TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente termo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.539.271/0001-82 neste ato representada pelo Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX WERKHAUSEN, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001-01, neste ato denominada CONTRATADA resolvem entre si na melhor forma de direito aditar o contrato supracitado, para constar as seguintes alterações:
I) DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o contrato por 12 (doze) meses, a partir de 01 de maio 2015, conforme os termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8666/93.
II) DOS VALORES: Conforme previsto no contrato original, ficam reajustados os valores de locação mensal e atendimento, conforme descrito no Anexo I deste termo.
No caso de atraso, a Contratante efetuará o pagamento do valor em aberto acrescido de: correção monetária pelo IGP-M (FGV), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
III) ÍNDICE DE REAJUSTE: Os valores contratados são corrigidos anualmente através do IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGPM-FGV ou índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem qualquer redução.
Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes. No caso de termo aditivo de locação, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de reajuste
As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Xxxxx, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, por si e seus sucessores legais, obrigando-se a cumpri-lo mutuamente.
Novo Xingu, 30 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU
CONTRATANTE
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATADA
ANEXO I - DOS SISTEMAS E SEUS VALORES
O objetivo deste Anexo é a fixação do valor do sistema locado pela CONTRATANTE e da prestação de serviço técnicos especializados, objeto deste contrato.
A – SISTEMAS
Sistema(s) | Novo Valor em R$ | |
Índices Constitucionais | R$ | 145,34 |
Fly Transparência (p/Prefeitura) | R$ | 436,03 |
Tesouraria (p/ prefeitura) | R$ | 313,04 |
Contabilidade (p/ Prefeituras) | R$ | 698,77 |
Compras/Licitações | R$ | 346,59 |
Folha de Pagamento (p/ Prefeituras) | R$ | 771,44 |
Tributário (**) (IPTU, Dívida, Contribuição, ISQN, Alvará, taxas e Fiscalização) | R$ | 799,39 |
Frotas | R$ | 424,85 |
Estoque | R$ | 424,85 |
Patrimônio | R$ | 424,85 |
Assistência Social | R$ | 412,79 |
Total | R$ 5.197,93 |
B – SERVIÇOS
Hora Técnica | R$ 135,00 |
Valor acrescido na Locação Mensal por cadastro adicional de funcionários (Folha de Pagamento) | R$ 1,13 |
Valor acrescido na Locação Mensal por cadastro adicional de imóveis (Tributos Municipais) | R$ 0,14 |
Valor acrescido na Locação Mensal por acesso (usuário) simultâneo adicional nos sistemas (válido p/ qualquer sistema) | R$ 73,05 |
Licença do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (para servir aos sistemas com funcionamento via internet e desktop) | R$ 8.510,98 |
Novo Xingu, 30 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU
CONTRATANTE
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATADA