ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000261/2014 DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/06/2014 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR027937/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46210.001062/2014-78
DATA DO PROTOCOLO: 29/05/2014
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SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n. 03.012.413/0001-84, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX; E
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n. 03.008.521/0001-83,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s), na sua integralidade, a todos os funcionários da autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINDIFISC-MT, com abrangência territorial nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, com abrangência territorial em Cuiabá/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados no mês de Maio, mediante aplicação do "Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo” – IPCA.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS
O conselho efetuará o pagamento dos salários dos funcionários até o último dia útil de cada mês.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Fica instituído que todo mês de junho o CRM/MT pagará aos funcionários o equivalente a 50% da gratificação natalina (13° salário/primeira parcela), salvo se o funcionário já tiver recebido por ocasião do gozo de férias.
Gratificação de Função
CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÕES
O conselho concederá Gratificação aos funcionários que realizarem serviço fora do expediente, tais como, participação nas Sessões Plenárias, nas aulas de Ensino Médico Continuado, e demais eventos conforme a necessidade do CRM/MT.
Parágrafo 1º- Aos funcionários participantes das sessões plenárias, será concedido o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por cada sessão.
Parágrafo 2º- Aos funcionários auxiliares do Ensino Médico Continuado será concedido o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por cada período efetivo de aula.
Inciso I- Os períodos serão computados de forma que o turno matutino equivalerá a um período e o turno vespertino constituirá outro período.
Parágrafo 3º- Fica instituído o percentual de 10% do maior salário (cargo de técnico administrativo) a ser pago a título de gratificação aos funcionários da Comissão Permanente de Licitação, em virtude da complexidade e responsabilidade da função exercida.
Prêmios CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
O Conselho concederá ao funcionário sem registro de ocorrência de atrasos ou faltas ao trabalho, exceto as abonadas, um prêmio, equivalente a 01 (um) dia útil de descanso, que será usufruído no dia do aniversário.
Se porventura, a data do aniversário ocorrer em sábados domingos ou feriados, a folga alcançará o primeiro dia útil subsequente após aquela data.
Parágrafo Único- Este benefício será concedido anualmente, substituindo o pedido de folga no dia do aniversário.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Será concedido a todos os funcionários ajuda de custo para alimentação, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo 1º- O Conselho efetuará, excepcionalmente, no ano de 2014, o pagamento retroativo do presente auxílio, a partir do mês de março do corrente ano (2014).
Parágrafo 2º- A verba terá caráter indenizatório, não caracterizando parcela salarial para qualquer efeito.
Auxílio Transporte CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O Conselho concederá o auxílio transporte a todos os funcionários com ônus aos mesmos, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), de acordo com os dias EFETIVAMENTE trabalhados ao mês.
Devendo ainda fornecer esse auxílio para a prestação de serviços em horário extraordinário aos sábados,domingos, feriados e dias já compensados, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Parágrafo 1º- O Conselho efetuará, excepcionalmente, no ano de 2014, o pagamento retroativo do presente auxílio, a partir do mês de março do corrente ano (2014).
Parágrafo 2º- A verba terá caráter indenizatório, não caracterizando parcela salarial para qualquer efeito.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
O Conselho implementará uma política permanente de desenvolvimento de pessoal, visando a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, tendo como referência a Política e as Diretrizes para
o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional, instituída através do Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
Assédio Moral CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
O Conselho implementará política de combate permanente ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelo SINDIFISC-MT sobre o assunto.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos funcionários do CRM/MT será de 8 horas diárias, exceto os casos já previstos no PCCS, com intervalo de almoço de 1 hora, totalizando 40 horas semanais, ressalvadas as previsões legais de horas extras e eventuais acordos individuais ou coletivos de redução da jornada.
Parágrafo Único – O funcionário que ultrapassar seu horário diário de trabalho deverá receber hora extra, conforme disposto em lei.
Férias e Licenças Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
O CRM/MT concederá licença maternidade conforme o previsto na legislação trabalhista.
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRM/MT concederá Licença Paternidade conforme previsto na Constituição Federal em seu Artigo 7°, inciso XIX.
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
Será concedido pelo conselho uniformes aos seus funcionários, sendo seis camisetas e duas calças, gratuitamente e anualmente. Os uniformes serão concedidos da seguinte forma: a cada semestre serão distribuídos três camisas e duas calças. Caso o funcionário necessite de peças extras deverá arcar integralmente com o valor da peça.
Parágrafo Único- O uso de uniforme é obrigatório, devendo ser penalizado o funcionário que não estiver devidamente uniformizado, ressalvado o advogado e os dois médicos fiscais.
Exames Médicos CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Conselho se compromete a conceder Plano de Saúde na modalidade Coparticipação e com abrangência nacional, subsidiando o percentual de 70% do valor de tabela para os funcionários-titulares, sendo o restante de 30% de responsabilidade do funcionário.
A mensalidade dos dependentes e agregados deverá ser 100% custeada pelo funcionário, seguindo a prática atual já concedida. A coparticipação nas consultas, exames e demais procedimentos seguirá os termos contratuais estabelecidos entre o CRM/MT e a operadora de saúde.
Compromete-se ainda o CRMMT em pagar 40% do Plano Odontológico para todos os funcionários, ficando a cargo dos funcionários os 60% restante da mensalidade. A mensalidade dos dependentes e seus agregados, caso tenham, deverá ser 100% custeada pelo funcionário titular, seguindo a prática atual já concedida nesse benefício.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTRADA DE DIRETORES SINDICAIS NO LOCAL DE TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os representantes do SINDIFISC-MT, e/ou da FENASERA-Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional terão livre acesso, em horários pré-estabelecidos e sob solicitação antecipada, nos recintos de trabalho, para distribuição de boletins, convocatórias e para efetuar sindicalizações.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LICENÇA A ASSOCIADO DO SINDICATO
O colaborador sindicalizado poderá solicitar ao Conselho licença remunerada para sua participação, mediante convocação, de cursos, seminários, congressos, atos e etc., promovidos pelo SINDIFISC-MT e/ou FENASERA, de acordo com a liberação do CRM/MT, limitados a 3 dias por ano.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MENSALIDADE SINDICAL
O Conselho se obriga a descontar de todos os integrantes da categoria, filiados ao SINDIFISC-MT, o equivalente a 1% (um por cento) de sua remuneração mensal recebido pelo funcionário a título de MENSALIDADE SINDICAL, a ser repassado mensalmente pelo empregador ao sindicato dos servidores. Se obrigando ainda, a encaminhar ao sindicato, até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, relação nominal contendo os nomes dos funcionários, valor do salário nominal e de reajustes e o valor descontado.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA
O SINDIFISC é competente para propor em nome da categoria, ação de cumprimento em qualquer jurisdição, em relação às cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme o disposto no Capítulo 11, Artigo 8º da Constituição Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o Conselho e o SINDIFISC-MT.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO