FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 179/2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE - BAHIA E A EMPRESA CLELIA CAMPILONGO.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xx. Xxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG n.º 645.344 SSP/BA e CPF n.º 465.963.805- 72, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado Contratante; e a empresa Clelia Campilongo - ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.100.697/0001-69, estabelecida, na Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx Xxxx 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, representada, neste ato por Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e da Cedula de Identidade n.º 3.637.827-6 SSP-BA, doravante denominada Contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 129/2020 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 069/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO DISPENSA
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratação de empresa para locação de cabine de desinfecção destinadas a segurança dos cidadãos e colaboradores na desinfecção adequada dos equipamentos de proteção individual no acesso às instalações da Unidade de Referência da Covid-19 e Síndromes Gripais e Feira Municipal sendo uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a Dispensa de Licitação n.º 069/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. OBJETO
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
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1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para locação de cabine de desinfecção destinadas a segurança dos cidadãos e colaboradores na desinfecção adequada dos equipamentos de proteção individual no acesso às instalações da Unidade de Referência da Covid-19 e Síndromes Gripais e Feira Municipal sendo uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no processo de Dispensa de Licitação.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento de Dispensa de Licitação n.º 069/2020, identificado no preâmbulo acima, e à proposta apresentada na Pesquisa de Preços apresentada com menor valor, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
1 | Cabines de Desinfecção para passagem de pedestres; com sistema automático de desinfecção com aspersão de hipoclorito de sódio diluído; estrutura medindo no mínimo 1,30m comprimento x 1,30m largura e 2,50m de altura; com painel de lona para divulgação externa em cada lado; testeira personalizada; bicos aspersores; com funcionamento de até 300 acionamentos diariamente por cabine; incluso frete, impostos, taxas, equipamentos, serviços, instalação, desinstalação e insumos; fornecimento de 02 (duas) unidades. | mes | 05 |
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no inciso VI do art. 24, da Lei n.° 8.666, de 1993, combinado com a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
2.2. Em conformidade com o art. 8º da Lei n.º 13.979/2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, todos os atos decorrentes e consubstanciados em seus termos, tais como: Contratos e das Ordem de Serviços, estando
ainda vigentes quando do advento da causa de cessação de vigência daquela lei, deverá ser
finalizada a sua vigência considerando que os atos fundamentados deixa de produzir seus efeitos jurídicos.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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3.1. Os serviços de locação será executado na forma de execução direta, sob o regime de locação por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993 e alterações.
3.1.1. A locação do objeto aludido na Clausula anterior será atendido de acordo com as necessidades do Locatario.
3.1.2. O Contatratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço/locação em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recurso |
02.06.00 | Gestão incremento PAB emenda individual. | 2072 | 3.3.9.0.39.00.00 | 02 |
14 |
5. PREÇO
5.1. O Contratante pagará a Contratada pela locação aludida na Cláusula Primeira, o valor unitario de R$ 8.116,00 (oito mil e cento e dezesseis reais) perfazendo o valor global de R$ 40.580,00 (quarenta mil e quinhentos e oitenta reais), conforme descriminado abaixo:
Item | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Cabine de Desinfecção destinadas a segurança dos cidadãos e colaboradores na desinfecção adequada dos equipamentos de proteção individual no acesso às instalações da Unidade de Referência da Covid-19 e Síndromes Gripais e Feira Municipal sendo uma das medidas temporárias e emergenciais das ações de prevenção e | mes | 05 | 8.116,00 | 40.580,00 |
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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enfrentamento ao contágio decorrente da pandemia de Covid-19 pelo Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia: | |||||
Valor Total do Contrato | R$ 40.580,00 |
5.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da locação do objetos, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da locação.
6. DO PAGAMENTO
1.1. O pagamento mensal será efetuado em 10 (dez) dias úteis, após a cada período de trinta dias dos equipamentos instalados e mediante apresentação dos documentos Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE ou Nota Fiscal de Serviços Eletronica, estando acompanhada das Autorizações de Fornecimento emitida pelo Município e devidamente atestadas por responsável da Secretaria Municipal de Saúde com o recebimento, a qualidade e o quantitativo entregue e adequado funcionamento no período consignado na fatura.
6.1. A cada período de locação, plena disponibilidade e funcionamento das cabines, a cada emissão de notas fiscais o contratado deverá comprovar a regularidade da empresa perante a Receita Federal e Previdência Social, Certidão Negativa Estadual, Certidão Negativa Municipal, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, além de estar regular perante este Município.
6.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
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6.4. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
7. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO
7.1. Este Contrato terá vigência apartir 15/07/2020 e o termino preestabelecido para 14/12/2020.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1.1.ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços da locação inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
8.1.2. assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela Contratante ou por seus prepostos;
8.1.3. assumir a responsabilidade total pela execução da locação, com os materiais e os serviços, para realização do objeto deste contrato;
8.1.4. recompor todo e qualquer entrega/equipamento condenado pela fiscalização da Contratante, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
8.1.5. executar os serviços da locação objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a execução da locação dos equipamentos;
8.1.6. honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo jurídico com o Contratante;
8.1.7. permitir ao servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não atender as especificações do objeto e
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das especificação técnicas mínimas dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
8.1.8. comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
8.1.9. A empresa contratada devera instalar cabines de desifecção de primeira qualidade, porque não serão aceitos produtos com vícios e defeitos visíveis e não visíveis, tais como: não funcionais; soldas mal realizadas; pinturas desconformes; produtos manchados; vazamentos; equipamento mal acabados, etc., e caso ocorram deverão ser realizados as devidas correções ou substituições com todas as expensas do contratado.
8.1.10. Os serviços de locação, não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do Contrato, Nota de Empenho ou Autorizações de Fornecimento, sendo obrigado a instalar equipamentos conforme as especificações técnicas mínimas exigidas.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O Contratante além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
9.1.1. designar servidor para acompanhar os serviços da locação, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva a locação;
9.1.2. efetuar, no prazo indicado na cláusula Sexta, os pagamentos devidos a
Contratada.
9.1.3. Fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução da locação das cabines de desifecção objeto deste contrato;
9.1.4. Os saneantes Hipoclorito de Sódio à concentração de 2 ppm, as Amônias Quaternária ou os Saneante ATOMIC 70, são os insumos inclusos nas locações mensais sendo parte integrante deste contrato;
9.1.5. Disponibilizar sistema regular de abastecimento água para uso da cabine;
9.1.6. Caberá à CONTRATANTE pagar o deslocamento do técnico para fins de manutenção do equipamento que não seja possível resolver á distancia;
9.1.7. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento da substituição de peças decorrente de mal uso;
9.1.8. Inserir o saneante Hipoclorito de Sódio à concentração de 2 ppm nos compartimentos de acordo com a necessidade e conforme instruções de uso fornecidas pela CONTRATADA;
9.1.9. Seguir as instruções de uso e de manutenção do equipamento fornecidas pela CONTRATADA e pela fabricante do saneante a ser usado;
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9.1.10. Cabe à CONTRATANTE seguir as regras de segurança apresentada pelo fabricante do(s) saneante(s) usado(s) e dos órgãos de vigilância sanitária, responsabilizando-se, exclusivamente, pelo fato do produto.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal n.º 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Coribe, Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
10.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
10.3.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
10.3.2. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
10.4. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8666/1993.
11.2. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
11.2.1. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
11.2.2. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a Contratada direito a qualquer indenização.
11.2.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o
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prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12. REAJUSTE
12.1. Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vagância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou por representante da Contratante, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
14. VEDAÇÕES
14.1. É vedado a Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper os serviços da locação dos equipamentos sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
15. ALTERAÇÕES
15.1. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n.º 13.979/2020.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n.º 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
17. PUBLICAÇÃO
17.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 069/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei n.º 13.979/2020, devendo o Contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
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17.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à Proposta da Contratada contida na Pesquisa de Preços realizadas pela Contratante.
18. FORO
18.1. É eleito o Foro da Coribe - Bahia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/1993, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Coribe, Bahia, 15 de julho de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim Gestora
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Contratante
Clelia Campilogo Propritaria
Xxxxxx Xxxxxxxxxx - ME CNPJ n.º 32.100.697/0001-69 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
Este aditivo se encontra examinado e aprovado por esta assessoria jurídica. | |
Em / /2020 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/BA sob o n.° 63751 Procurador |
Xx. Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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