CONTRATO Nº 12700.20/0015-2 PROCESSO Nº 21148.003515/2020-19
CONTRATO Nº 12700.20/0015-2 PROCESSO Nº 21148.003515/2020-19
CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG.
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei n.º 5.851, de 7/12/72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 9ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 4 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 12, de 17 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 4/5, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.348.003/0001-10, Inscrição Estadual n° 07.316.897/001-00, sediada em Brasília-DF, no Parque Estação Biológica - PqEB, Edifício Sede da Embrapa, Plano Piloto, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representada pelo Gerente Adjunto da Gerência de Contratação e Infraestrutura, Sr. DANIEL MENDES PINTO, brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 - SSP/DF, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, designado para o exercício do cargo em comissão de gerente adjunto por meio da Portaria n.º 675, de 5/2/2018, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas – BCA n.º 11/2018, no exercício da competência delegada pela Portaria n.º 344, de 1/4/2019, publicada no BCA n.º 15/2019, de 1/4/2019, em conjunto com o Supervisor de Infraestrutura Corporativa, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade nº 0000000 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, designado para o exercício
da função de supervisão por meio da Portaria nº 562, de 5/2/2018, publicada no BCA nº 11/2018, no exercício da competência delegada pela Resolução da Diretora Executiva DEGI nº 2, de 29/3/2019, publicada no BCA nº 15/2019, de 1/4/2019, e, de outro lado, a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
– EPAMIG, constituída como empresa pública, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.138.140/0001- 23, sediada em Belo Horizonte/MG, endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000, doravante designada simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representada por sua Presidente: XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade MG1516297 – SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente o CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:1. Digite o texto
CLÁUSULA PRIMEIRA – Propriedade A COMODANTE é legítima senhora e possuidora do imóvel denominado: Estação Experimental de Machado situado em Machado/MG, s área de Registro Patrimonial nº 194002320000 com 35,3818 ha devidamente identificado em relação às suas áreas, limites e confrontações, através dos respectivos títulos aquisitivos, objetos dos registros imobiliários: R.1, matrícula 2420, livro 02 Fls 01, lavrado em 05//07/1978, no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, da circunscrição imobiliária da Comarca de Machado/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO: No imóvel acima, a COMODANTE cede a área em apreço composta medindo 353.818,00 m²(Trezentos cinquenta e três mil oitocentos e dezoito metros quadrados), em consonância com a correspondente "PLANTA DE SITUAÇÃO", que, compõe os elementos contidos na documentação do contrato inicial e explicitado na CLAUSULA SEGUNDA - Objeto, doravante denominada simplesmente IMÓVEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O presente instrumento tem por objeto a expressa ratificação e formalização da cessão da COMODANTE à COMODATÁRIA, sob o regime de comodato, do IMÓVEL anteriormente identificado no contrato Saic 10200.76/044-4, assinado em 12/04/1976 e
posteriormente no Contrato Saic 10200.08/0006-6, de 11/02/2008, cabendo a sua utilização única e exclusivamente para fins de atividades incluídas no rol de objetivos e atividades institucionais da COMANDATÁRIA..
PARÁGRAFO ÚNICO: A COMODATÁRIA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, declara ter recebido da COMODANTE, em data anterior a 05/09/1990, a áreas de terra referida no Parágrafo Único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações Especiais
Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas neste Contrato, a COMODATÁRIA obriga-se especialmente ao seguinte:
a) usar e administrar o IMÓVEL como se seu fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição à COMODANTE, não podendo cedê-lo, locá-lo, a qualquer título, a terceiros.
b) assinar, ao ser investido na posse do IMÓVEL, o correspondente "TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE" apresentado pela COMODANTE, que passa a integrar o presente contrato sob a forma de Anexo;
c) responsabilizar-se pela pronta reparação de quaisquer danos porventura ocasionados a terceiros, por si ou seus prepostos, em face da utilização do IMÓVEL, assumindo a obrigação de reparar, em qualquer hipótese, como responsável principal, extrajudicial ou judicialmente, isentando a COMODANTE de qualquer envolvimento ou ônus;
d) responsabilizar-se por quaisquer despesas de manutenção e custeio do IMÓVEL e respectivas benfeitorias/acessões, inclusive pelo pagamento ou pronto reembolso de tributos, taxas, contas de consumo, licenças ou quaisquer obrigações legais incidentes;
e) tomar todas as providências solicitadas pela COMODANTE, relacionadas com o registro e/ou controle patrimonial das benfeitorias/acessões e edificações existentes no IMÓVEL, relacionadas no documento constante de anexo a este Contrato, devidamente assinado e rubricado em todas as folhas pelas partes;
f) responsabilizar-se pela pronta e eficiente proteção do IMÓVEL, em face de qualquer ação de turbadores ou esbulhadores de sua posse,
informando, imediatamente, à COMODANTE, sobre qualquer ocorrência nesse sentido;
g) preservar os recursos naturais do IMÓVEL e adjacências, observando a legislação específica sobre meio ambiente;
h) restituir o IMÓVEL e suas benfeitorias/acessões, ao término deste contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, bem como completamente desocupados;
i) realizar obras e benfeitorias necessárias à adequação do imóvel as normas municipais, estaduais ou federais.
j) Qualquer obra, benfeitoria ou acessão deverá obedecer as normas municipais, estaduais e federais vigentes e estarem adequadas para a regularização do imóvel.
k) Toda obra, acessão ou benfeitoria somente poderá ser iniciada, após a obtenção de licenças ambientais e alvarás necessários.
l) Os custos para a incorporação dos imóveis ao patrimônio da Embrapa, das benfeitoria e acessões realizados pela COMODATÁRIA, serão de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em razão do dever da COMODATÁRIA de devolver o imóvel nas mesmas condições recebidas, proceder-se-á a uma nova vistoria no momento da sua restituição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Propriedade A COMODANTE é legítima senhora e possuidora do imóvel denominado: Estação Experimental de Machado situado em Machado/MG, s área de Registro Patrimonial nº:e nº 194002320000 com 35,3818 ha devidamente identificado em relação às suas áreas, limites e confrontações, através dos respectivos títulos aquisitivos, objetos dos registros imobiliários: R.1, matrícula 2420, livro 02 Fls 01, lavrado em 05//07/1978, no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, da circunscrição imobiliária da Comarca de Machado/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO: No imóvel acima, a COMODANTE cede a área em apreço composta medindo 353.818,00 m²(Trezentos cinquenta e três mil oitocentos e dezoito metros quadrados), em consonância com a correspondente "PLANTA DE SITUAÇÃO", que, compõe os elementos contidos na documentação do contrato inicial e explicitado na CLAUSULA SEGUNDA - Objeto, doravante denominada simplesmente IMÓVEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O presente instrumento tem por objeto a expressa ratificação e formalização da cessão da COMODANTE à COMODATÁRIA, sob o regime de comodato, do IMÓVEL anteriormente identificado no contrato Saic 10200.76/044-4, assinado em 12/04/1976 e posteriormente no Contrato Saic 10200.08/0006-6, de 11/02/2008, cabendo a sua utilização única e exclusivamente para fins de atividades incluídas no rol de objetivos e atividades institucionais da COMANDATÁRIA..
PARÁGRAFO ÚNICO: A COMODATÁRIA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, declara ter recebido da COMODANTE, em data anterior a 05/09/1990, a áreas de terra referida no Parágrafo Único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações Especiais
Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas neste Contrato, a COMODATÁRIA obriga-se especialmente ao seguinte:
a) usar e administrar o IMÓVEL como se seu fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição à COMODANTE, não podendo cedê-lo, locá-lo, a qualquer título, a terceiros.
b) assinar, ao ser investido na posse do IMÓVEL, o correspondente "TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE" apresentado pela COMODANTE, que passa a integrar o presente contrato sob a forma de Anexo;
c) responsabilizar-se pela pronta reparação de quaisquer danos porventura ocasionados a terceiros, por si ou seus prepostos, em face da utilização do IMÓVEL, assumindo a obrigação de reparar, em qualquer hipótese, como responsável principal, extrajudicial ou judicialmente, isentando a COMODANTE de qualquer envolvimento ou ônus;
d) responsabilizar-se por quaisquer despesas de manutenção e custeio do IMÓVEL e respectivas benfeitorias/acessões, inclusive pelo pagamento ou pronto reembolso de tributos, taxas, contas de consumo, licenças ou quaisquer obrigações legais incidentes;
e) tomar todas as providências solicitadas pela COMODANTE, relacionadas com o registro e/ou controle patrimonial das benfeitorias/acessões e edificações existentes no IMÓVEL, relacionadas no documento constante de anexo a este Contrato, devidamente assinado e rubricado em todas as folhas pelas partes;
f) responsabilizar-se pela pronta e eficiente proteção do IMÓVEL, em face de qualquer ação de turbadores ou esbulhadores de sua posse, informando, imediatamente, à COMODANTE, sobre qualquer ocorrência nesse sentido;
g) preservar os recursos naturais do IMÓVEL e adjacências, observando a legislação específica sobre meio ambiente;
h) restituir o IMÓVEL e suas benfeitorias/acessões, ao término deste contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, bem como completamente desocupados;
i) realizar obras e benfeitorias necessárias à adequação do imóvel as normas municipais, estaduais ou federais.
j) Qualquer obra, benfeitoria ou acessão deverá obedecer as normas municipais, estaduais e federais vigentes e estarem adequadas para a regularização do imóvel.
k) Toda obra, acessão ou benfeitoria somente poderá ser iniciada, após a obtenção de licenças ambientais e alvarás necessários.
l) Os custos para a incorporação dos imóveis ao patrimônio da Embrapa, das benfeitoria e acessões realizados pela COMODATÁRIA, serão de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em razão do dever da COMODATÁRIA de devolver o imóvel nas mesmas condições recebidas, proceder-se-á a uma nova vistoria no momento da sua restituição.
CLÁUSULA QUARTA - Vigência
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante assinatura de termo aditivo, devendo, porém, a COMODATÁRIA, a qualquer momento, caso haja interesse da COMODANTE, devolver o imóvel cedido antes de expirar o prazo de vigência.
CLÁUSULA QUINTA – Benfeitorias e Acessões
Qualquer benfeitoria ou acessão a ser realizada pela COMODATÁRIA no imóvel ora cedido depende de prévia e expressa autorização da Embrapa e só poderá ser realizada após a obtenção de todas as licenças e alvarás exigidos pela legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As benfeitorias, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias e as acessões porventura efetuadas no IMÓVEL, pela COMODATÁRIA, desde o inicio da vigência do contrato original de comodato, firmado em 12/04/1976, Saic 10200.76/044-4, reafirmadas por força do instrumento firmado em 11/02/2008 (Saic nº 10200.08/0006-6) e as que eventualmente vierem a ser efetuadas por força do presente contrato integrarão, automaticamente o patrimônio da COMODANTE, independentemente de qualquer indenização, renunciando a COMODATÁRIA, expressamente, ao direito de retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a conclusão de cada benfeitoria ou acessão, a COMODATÁRIA deverá notificar a COMODANTE para que adote as providências necessárias para averbação das benfeitorias/ acessões acrescidas, na matricula do imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os custos com a averbação e regularização das benfeitorias serão integralmente custeadas pela COMODATÁRIA.
PARÁGRAFO QUARTO: Após a conclusão das benfeitorias/ acessões a COMODATÁRIA deverá notificar a COMODANTE para que adote as providências necessárias à adequação do objeto cedido, mediante Termo Aditivo
CLÁUSULA SEXTA – Vistorias
É facultado à Embrapa, sempre que julgar necessário, vistoriar o imóvel comodato, diretamente ou através de pessoa por ela credenciada, para verificar a fiel observância das condições do presente contrato e para ordenar a realização de benfeitorias necessárias que deverão ocorrer às expensas da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão
Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial,
respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
CLÁUSULA OITAVA - Publicação
A Embrapa publicará oportunamente o extrato do presente contrato na forma do parágrafo 2° do art. 51 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA NONA - Foro
Para solução de controvérsias porventura decorrentes do cumprimento das disposições deste Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasilia/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Brasília/DF.
Pela Embrapa/COMODANTE Daniel Mendes Pinto
Pela Embrapa/COMODANTE Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pela EPAMIG/COMODATÁRIA
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Testemunha 1
Xxxxxxx Xxxx das Chagas CPF: 000.000.000-00
Testemunha 2
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Supervisor em exercício, em 14/01/2022, às 12:29, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Mendes Pinto, Gerente-Adjunto, em 14/01/2022, às 13:14, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx das Chagas, Supervisor, em 14/01/2022, às 13:19, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Analista, em 21/01/2022, às 12:27, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 12/04/2022, às 15:12, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx
_acesso_externo=0 informando o código verificador 4373323 e o código CRC 32E51D20.
Referência: Processo nº 21148.003515/2020-19 SEI nº 4373323
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 75, quarta-feira, 20 de abril de 2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 366/2022 - UASG 373025 - INCRA-MANAUS/AM
Nº Processo: 54000.033757/2022-22
Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DO AMAZONAS-INCRA/SR-15.
Contratado: 11.056.054/0001-95 - Saram Serviços Especializados Ltda. Objeto: o objeto do presente instrumento é a contratação empresa especializada na prestação de serviços continuados de terceirização de mão de obra, na categoria de Auxiliar de Serviços Diversos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 18/04/2022 a 18/04/2023. Valor Total: R$ 992.910,84. Data de Assinatura: 14/04/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 373080
Nº Processo: 54000131643202166. Objeto: Pregão Eletrônico - Sistema Registro de Preços - visando a aquisição de água mineral natural, classificada segundo o Código de Águas Minerais como potável, mineralizada e não gaseificada (garrafões de 20 litros e garrafinhas de 500 ml), bem como, gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 22/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h50. Endereço: Xx.xxxx Xxxxx, Xx. 0000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 18/04/2022) 373080-37201-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 326/2022
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria-Incra, CNPJ: n 00.375.972/0008-37 e o Municipio de Itacarambi/MG, CNPJ: n 18.283.101/0001-82, Processo: n 54000.034748/2022-59, Objeto: Disponibilizar equipe tecnica habilitada na elaboracao de Projeto completo de Engenharia, Acompanhamento e Fiscalizacao das Obras de 76 Unidades Habitacionais nos Projetos de Assentamentos da Superintendencia Regional do Incra em Minas Gerais, conforme Plano de Trabalho, Vigencia: de 20/04/2022 a 20/10/2024. Assinatura: 14/04/2022. Signatarios: Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Regional-Incra/MG e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeita de Itacarambi/MG.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 325/2022
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria-Incra, CNPJ: n 00.375.972/0008-37 e o Municipio de Itacarambi/MG, CNPJ: n 18.283.101/0001-82, Processo: n 54000.034725/2022-44, Objeto: Prestacao em conjunto de servicos de Supervisao Ocupacional, Atualizacao Cadastral, Elaboracao de Projetos de Estruturacao das Unidades Produtivas e Projetos Tecnicos, Individuais ou Coletivos, permitindo ao Incra a concessão das modalidades de Credito Instalacao aos beneficiarios do PNRA, regularmente assentados no Projeto de Assentamento Dos Milagres, localizado no municipio de Itacarambi/Minas Gerais, Vigencia: de 20/04/2022 a 20/10/2024. Assinatura: 14/04/2022. Signatarios: Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Regional-Incra/MG e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeita de Itacarambi/MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ UNIDADE AVANÇADA DE COLONIZAÇÃO ALTAMIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1001/2017 - UASG 373032 - INCRA-ALTAMIRA/PA
Número do Contrato: 1000/2017.
Nº Processo: 54101.000287/2016-34.
Dispensa. Nº 7/2017. Contratante: PROJETO FUNDIARIO ALTAMIRA-ALTAMIRA/PA.
Contratado: 03.344.168/0001-02 - S XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Prorrogar prazo de vigência do Contrato de locação de imóvel situado na travessa 10 de novembro nº 345, centro, na cidade de Altamira, estado do Pará, para abrigar as instalações da sede do INCRA/Unidade Avançada Especial de Altamira/PA. Vigência: 13/04/2022 a 13/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 144.000,00. Data de Assinatura: 13/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/04/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 285/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO E O MUNICÍPIO DE SANHARÓ, PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - SNCR, ATRAVÉS DA UNIDADE MUNICIPAL DE
CADASTRAMENTO - UMC. Processo SEI Nº 54000.070677/2020-96. Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento de ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, visando a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR pelo INCRA, em cumprimento ao estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 e na Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, a Resolução/INCRA/CD/Nº 06/2014, Portaria INCRA/P/Nº 126 de 27 de março de 2015 e Instrução Normativa INCRA Nº 82 de 27 de março de 2015, com a conjugação de esforços materiais e humanos na execução das atividades, sem repasse de recursos entre as partes. Data de assinatura: 12/04/2022 Signatários: Thiago Angelus Conceição Brandão - Superintendente Regional do Incra de Pernambuco e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito de Sanharó/PE. (GABT-1)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
RETIFICAÇÃO
No Edital publicado por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União, na edição de nº 157, de 16/08/2017, Seção 3, página 2 (retificado na edição de nº 159, de 18/08/2017, Seção 3, páginas 1 e 2), e na edição de nº 158, de 17/08/2017, Seção 3, página 3, que torna público a identificação e delimitação do território em processo de regularização fundiária em benefício da Comunidade Quilombola Campo dos Polí, localizado no município de Monte Carlo/SC e objeto do Processo Administrativo nº 54210.000565/2006-44, considerando a deliberação do Comitê de Decisão Regional do INCRA/SC de 05/11/2020 e a Planta e o Memorial Descritivo constantes no citado processo, onde se lê: "A primeira gleba possui área de 541,4212 ha (quinhentos e quarenta
e um hectares, quarenta e dois ares e doze centiares), perímetro de 10.477,93 m (dez mil quatrocentos e setenta e sete metros e noventa e três centímetros)...", leia-se: "A primeira gleba possui área de 542,4107 ha (quinhentos e quarenta e dois hectares, quarenta e um ares e sete centiares), perímetro de 10.457,51 m (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e um centímetros)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 372/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 372/2022, QUE FAZ ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - CNPJ: 12.039.966/0001-11 Processo: 54000.005751/2022-65.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle de despesas com manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, e que disponha de serviço de guincho e despesas com fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel), para a frota de veículos oficiais pertencentes a Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP, através de sua rede de oficinas/autopeças e postos de combustível credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético. Vigência: 19/04/2022 a 18/04/2023. Valor do Contrato: R$ 330.690,00 (trezentos e trinta mil, seiscentos e noventa reais ) Data Assinatura: 19/04/2022. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Superintendente Regional Substituto do INCRA/SP - CPF 000.000.000-00 e XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - CPF 000.000.000-00.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 21441.000317/2022-41. Contrato de Credenciamento Nº 07/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: Nº 26.461.699/0108-
10. Contratada: Núcleo de Referencia em Serviços de Oftalmologia do Ceará Ltda, CNPJ: 11.158.345/0001-94. Objeto: Prestação de serviços Médicos Especializados de Oftalmologia Clínica e Cirúrgica, exames oftalmológicos - Espécie: Licitação Inexigível, Artigo 421, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, Termo de Inexibilidade de Licitação SEI nº 20909172. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho (Ptres): 169105 - Natureza da Despesa: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 33.90.39, Fonte: 0151000000. Vigência: 60 (sessenta) meses de 18/04/2022 a 18/04/2027. Data de Assinatura: 18/04/2022. Assinam pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo administrativo CONAB n.º 21.443.000198/2022-14 Número do Contrato: 01/20212. Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 001/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26461699/0022-05. Contratada: Posto Leste Ltda, CNPJ: 01.002.740/0001-20. Objeto: Fornecimento de combustíveis. Nota de Empenho N.º 2022NE000319, de 01/04/2022. Fundamento legal: RLC- Conab. Vigência: 14/04/2022 a 14/04/2027. Data da Assinatura: 14/04/2022. Assinam pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Morais - Gerente de Finanças e Administração.Assina pela Contratada: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Proprietário;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 21446.001375/2021-61. Termo de Cooperação Técnica n° 01/2022, entre a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0001-80 e o Banco SICREDI UNIÃO MS/Goiás/Distrito Federal/TO, CNPJ: 33.737.818/0001-40. Objeto: disciplinar a atuação da Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento de Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Tocantins - CENTRAL SICREDI BRASIL CENTRAL, na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupança bloqueadas (vinculadas) destinadas às operações do Programa Alimenta Brasil, mediante autorização expressa das Superintendências Regionais da Conab, visando o pagamento às organizações dos agricultores familiares participantes do Programa. Fundamento Legal: Artigo 144 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 18/04/2022. Assinam pela Conab: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Diretor Executivo. Assina pelo Banco SICREDI UNIÃO MS/Goiás/Distrito Federal/TO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Executivo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº. 214520000224/2022-97. Contrato de credenciamento Conab nº 01/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0373-43. Contratada: Prontoclínica da Criança Ltda, CNPJ: 09.417.742/0001-91. Objeto: Serviços Médicos Especializados a para Superintendência Regional da Conab do Rio Grande do Norte - SUREG/RN. Fundamentação LEGAL: artigo nº 421, II do RLC - Conab. Nota Empenho: 2022NE000116. Valor estimado, Contrato por demanda. Assina pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Regional Interino e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Gerente de administração e finanças. Assina pela Contratada: Émerson Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Responsável Legal.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Comodato de Bem Imóvel SAIC 12700.20/0015-2; Partes: Embrapa, | |
CNPJ 00.348.003/0001-10 (Comodante) e Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas | |
Gerais - EPAMIG, CNPJ 17.138.140/0001-23 (Comodatária); Objeto: ratificação e | |
formalização da cessão da COMODANTE à COMODATÁRIA, sob o regime de comodato, do | |
imóvel Estação Experimental de Xxxxxxx situado em Machado/MG, Registro Patrimonial | |
nº 194002320000 com área de 35,3818 ha; Modalidade de Licitação: Não se altera; Valor | |
Anual: Não se aplica; Vigência: 05 anos, com–início em 12/04/2022 e término em | |
12/04/2027; Signatários: Daniel Mendes Pinto - Gerente Adjunto de Contratação e | |
Infraestrutura e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Supervisor de Infraestrutura Corporativa, | |
pela Embrapa, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Presidente, pela Epamig. |
Espécie: Contrato de Licenciamento BSB-00009/22, SAIC 13000.22/0050-2, Partes: Embrapa e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Objeto: Produção e exploração comercial de sementes de AMENDOIM FORRAGEIRO, cultivar BRS Oquira; Valor Global R$ 750,00; Vigência: 19/04/2022 a 19/04/2027; Data Assinatura: 19/04/2022; Signatário: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATOS DE COMODATO
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