TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 001/09
ANEXO I
INFOVIA.RJ 2.0
Rede IP Multiserviços do Governo do Estado do Rio de Janeiro
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 OBJETO 4
3 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4
4 REDE ATUAL - INFOVIA.RJ 5
4.5 ACESSO INTERNET 6
5 NOVA REDE GOVERNO: INFOVIA.RJ 2.0 - REDE IP MULTI SERVIÇOS 7
5.1 TOPOLOGIA DA NOVA REDE 7
5.2.1 NÚCLEO CENTRAL PRINCIPAL E CONTINGÊNCIA 8
5.2.2 LOCALIDADES DO NÚCLEO CENTRAL 10
5.3 MALHA EXTERNA 10
5.3.1 LOCALIDADES DA MALHA EXTERNA 11
5.4 ACESSO INTERNET 11
5.4.1 SERVIÇOS DE ACESSOS PRINCIPAL E CONTINGÊNCIA 11
5.4.2 TRÂNSITO INTERNET 11
5.4.3 SERVIÇO ACESSO À INTERNET REDE RIO 12
5.4.4 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - REDE FIXA 12
5.4.5 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - REDE MÓVEL 12
6 SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 13
6.1 ACESSO - REDE FÍSICA 14
6.1.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS ACESSOS 14
6.1.2 MODALIDADE DOS ACESSOS 14
6.1.3 PRECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE ACESSO 15
6.2 INSTALAÇÕES DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS 16
6.2.1 PROJETO EXECUTIVO 16
6.2.2 ATIVAÇÃO DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS 16
6.2.3 ESCALABILIDADE E EXPANSÕES FUTURAS 17
6.2.4 SEGMENTAÇÃO DAS VPN’s NO CONCENTRADOR (VRF NO PONTO CENTRAL) 18
6.2.5 SEGMENTAÇÃO E CONTROLE ENTRE AS VPN’s MPLS 18
6.2.6 VPN IPSEC/SSL VPN PARA ACESSO REMOTO 18
6.3 CIRCUITOS TEMPORÁRIOS 18
6.4 KIT MÓVEL DE COMUNICAÇÃO 19
6.4.1 SOLUÇÃO SIMPLIFICADA 19
6.5 SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE 19
6.5.1 GERENCIAMENTO PRÓ-ATIVO 19
6.5.1.1 SUPORTE AO SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE REMOTO 21
6.5.2 CHAMADO TÉCNICO 21
6.5.3 PORTAL DE GERÊNCIA 22
6.5.4 RELATÓRIOS 23
7 QUALIDADE DE SERVIÇO – QOS 24
7.1 CLASSES DE SERVIÇO - CoS 25
7.2.1 TAXA DE ENTREGA PARA TODA A REDE 26
7.4 LATÊNCIA 28
7.5 JITTER 29
7.6 TAXA DE ERRO 29
7.7 SERVIÇOS DE IPSLA(Health) 30
8 FATURAMENTO 30
9 TREINAMENTO 31
10 RESPONSABILIDADE SOCIAL 32
1 INTRODUÇÃO
1.1 - O projeto INFOVIA.RJ se constituiu na implantação de uma infra-estrutura de comunicação de dados de alto desempenho abrangendo todas as localidades das Secretarias e demais órgãos públicos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em todo o território fluminense.
1.2 - O projeto INFOVIA.RJ teve como uma das suas premissas básicas, a de propiciar condições para o aumento de integração e produtividade dos órgãos públicos ao desempenhar suas atribuições, permitindo aos cidadãos a obtenção de informações e o uso dos serviços de governo com maior agilidade, bem como facilitando a interação entre órgãos de governo e destes com a sociedade.
1.3 - Atualmente, essa infra-estrutura de comunicação de dados, suporta o protocolo MPLS e possui serviços implementados operando sobre a plataforma TCP/IP com qualidade garantida, capaz de transportar de forma coordenada e não competitiva, os mais variados tipos de tráfego, inclusive voz sobre IP (VOIP).
1.4 - Além da tecnologia MPLS, são utilizadas também tecnologias alternativas, a exemplo da tecnologia frame-relay e circuitos dedicados ponto-a-ponto para a conectividade de alguns órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro ao Backbone da INFOVIA.RJ.
1.5 - Especificamente, com relação a acesso à Internet a conexão principal se faz através da operadora OI e de circuito ponto-a-ponto com a Rede Rio, que serve de contingência.
1.6 - Faculta também o acesso à Internet por meio de circuito dedicado, ADSL e acesso por tecnologia satelital, com confiabilidade, segurança e facilidade de implantação e grau de flexibilidade, através de VPN’s, quando requeridas.
2 OBJETO
2.1 - O Governo do Estado do Rio de Janeiro através do PRODERJ, com este Termo de Referência, apresenta as especificações para a contratação de serviços relacionados tanto à continuidade operacional da atual INFOVIA.RJ, Rede Governo do Estado do Rio de Janeiro, como da expansão dos pontos de acesso da INFOVIA.RJ atual e a incorporação de novos serviços, caracterizando a nova Rede Governo: INFOVIA.RJ 2.0 - REDE IP MULTI SERVIÇOS.
2.2 - A INFOVIA.RJ 2.0 está concebida para suportar, inclusive, as novas demandas de aplicações, como ensino a distância (EAD), Videoconferência e Tele-Medicina, e que requerem transmissão de voz, dados e vídeo de forma integrada e em tempo real.
2.3 - A INFOVIA.RJ 2.0 tem também uma particularidade importante, com relação à Rede Governo atual, por incluir a possibilidade de acesso a redes sem fio e redes móveis, com as novas tecnologias de última milha, tais como WI-FI, WI-MAX, 3G e 4G, que começam a ser disponibilizadas no mercado. A INFOVIA.RJ 2.0 deverá ser flexível para suportar outras tecnologias inovadoras que venham a ser disponibilizadas, de forma a atender situações específicas e respeitados os requisitos mínimos exigidos das aplicações.
2.4 - As características gerais e os requisitos funcionais da INFOVIA.RJ 2.0, REDE IP MULTI SERVIÇOS estão definidos ao longo deste documento.
3 DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
3.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados, por cada Órgão Aderente, será de no mínimo 12 (doze) meses, sem interrupção, podendo ser prorrogado, na forma vigente da Lei de licitações e contratos na administração pública (Lei nº 8.666/1993) e legislação complementar.
4 REDE ATUAL – INFOVIA.RJ
a) A prestação de serviços na Rede INFOVIA.RJ é feita, atualmente, com base em uma Rede IP MPLS implantada sob os termos e condições do Contrato 042/2004, firmado em 2004 entre o PRODERJ e a operadora de telecomunicações OI-Telemar, vencedora do processo de licitação, com encerramento na data de 10 de Outubro de 2009.
a) A seguir, o desenho esquemático da topologia atual da rede de comunicação de dados, hoje designada de INFOVIA.RJ.
INFOVIA.
SERPRO
Palácio Guanabara
SEPLAG
SESEG
REDE PONTO-A-PONTO
MALHA EXTERNA
Rede IP MPLS
Full Mesh
CEDERJ
NÚCLEO CENTRAL
REDE IP MPLS
FULL MESH
DETRAN
Se azenda
REDE FRAME-RELAY
REDE
FRAME-RELAY
DPGE REDE
FRAME-RELAY
PRODERJ CAERJ
DATACENTER
PRODERJ
ININTTEERRNNEETT (OPERADORA)
CBPF
REDE RIO
REDE DE
ACESSO FÍSICO
REDE DE
ACESSO MÓVEL
b) A Rede INFOVIA.RJ hoje é dividida em dois segmentos: Núcleo Central e Malha Externa. O Núcleo Central e a Malha Externa são redes IP-MPLS conectadas ao Backbone IP-MPLS da Operadora, através do PRODERJ. A INFOVIA.RJ possui o acesso principal à internet através do Backbone do PRODERJ, com 2 (dois) circuitos dedicados, com velocidade de 100 Mbps, cada. Estes enlaces operam na configuração de 1(um) circuito ativo, além de mais 1 (um) circuito contingente, com uma banda efetiva de 100Mbps, garantindo assim uma alta disponibilidade do serviço.
a) A parte da rede denominada Núcleo Central, tem como característica principal o atendimento com acessos em alta velocidade aos órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro no território fluminense, que requerem níveis de serviços diferenciados.
b) O Data Center do PRODERJ, localizado no CAERJ, Xxx xx Xxxxx, x/ 0x xxxxx, é conectado ao Núcleo Central através de 2 (dois) circuitos independentes de 100Mbps, na configuração de 1(um) circuito ativo, além de mais 1 (um) circuito contingente, com uma banda efetiva de 100Mbps. Além disso, as localidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro são conectadas à esta VPN por meio de circuitos de 10Mbps ou 100Mbps, que estão relacionadas no APENSO I.
a) A Malha Externa é atualmente formada pelas localidades das Secretarias e demais órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em todo território fluminense e que estão interligadas ao Data Center do PRODERJ, localizado no CAERJ, Xxx xx Xxxxx, xx0 – 0x xxxxx.
b) A Malha Externa da rede é formada por pontos de acessos com velocidades variando de 256Kbps a 2Mbps, 10Mbps e 30Mbps.
c) A conectividade de todos os pontos da Malha Externa ao Backbone do PRODERJ é atendida por meio de 2 (dois) circuitos VPN MPLS de 100Mbps (cada) na configuração de 1(um) circuito ativo, além de mais 1 (um) circuito contingente, com uma banda efetiva de 100Mbps.
d) Com o objetivo de atender necessidades específicas de alguns órgãos do Governo do Estado, tais como DETRAN, SEFAZ, SESEG, entre outros, encontram-se instalados circuitos com tecnologias alternativas à tecnologia MPLS, tais como frame-relay e circuito dedicado ponto-a-ponto.
4.5 ACESSO INTERNET
a) O serviço de acesso à Internet é prestado através da operadora OI-Telemar, que fornece ao PRODERJ serviços de acesso a internet e um bloco CIDR de endereçamento IP. Os serviços são prestados conforme as seguintes especificações:
Esses links provem acesso à internet aos órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que estão interligadas ao Núcleo Central e à Malha Externa da INFOVIA.RJ, assim como para aquelas Secretárias e Órgãos localizados no CAERJ, Rua da Ajuda, n°5.
A operadora disponibiliza o acesso à Internet diretamente ao Backbone do PRODERJ, através de 2 (dois) circuitos de acesso dedicados, operando na configuração de 1(um) circuito ativo, além de mais 1 (um) circuito contingente, com uma banda efetiva de 100Mbps, garantindo assim uma alta disponibilidade do serviço.
Além do acesso à Internet, via Operadora, existem duas conexões ponto-a-ponto (uma de 30 Mbps e outra de 10 Mbps) ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que também serve de saída Internet pela Rede Rio, na forma de contingência.
Como forma de dar mais flexibilidade e disponibilidade ao acesso à Internet em determinadas localidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro, são disponibilizados também, acessos por meio de circuitos dedicados, ADSL e via satélite.
5 NOVA REDE GOVERNO: INFOVIA.RJ 2.0 - REDE IP MULTI SERVIÇOS
5.1 TOPOLOGIA DA NOVA REDE
a) A nova Rede de Comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, denominada INFOVIA.RJ 2.0 - REDE IP MULTI-SERVIÇOS, tem os detalhes de sua estrutura descritos a seguir.
b) A nova solução proposta será constituída de uma rede IP Multi-Serviços utilizando a tecnologia MPLS, permitindo a implantação de camadas de serviços sobre o Backbone MPLS, e abrangendo a totalidade do território fluminense e o escritório de representação do Governo do Estado Rio de Janeiro localizado no Distrito Federal. O principal serviço fornecido é o VPN-MPLS com QoS (qualidade de serviço), que viabiliza a construção de redes coorporativas seguras e convergentes, com requisitos de desempenho diferentes, concentrando dados, voz e imagem, sobre uma única plataforma de redes.
c) A INFOVIA.RJ 2.0 deverá estar preparada com uma infra-estrutura capaz de suportar implementações de novas soluções, tais como videoconferência, ensino a distância (EAD), tele-medicina, voz sobre IP (VoIP). Deverá suportar tecnologias de conectividade à Internet, proporcionadas pela rede de acesso fixo, tais como, WI-FI, WIMAX, ADSL e satélite e redes móveis como GPRS, EDGE, 3G e 4G, que poderão ou não conectar-se ao Data Center PRODERJ através de softwares VPN clientes. A INFOVIA.RJ 2.0 deverá ser estruturada de forma flexível para suportar outras tecnologias inovadoras que venham a ser desenvolvidas, respeitando os aspectos de segurança e confiabilidade.
d) Esta Rede IP MULTI-SERVIÇOS deverá ter a capacidade de suportar a implementação de múltiplas VPNS’s a serem estruturadas pelo CONTRATANTE, acesso às localidades do Núcleo Central e à internet com conexões contingenciadas através de acessos distintos fornecidos por operadoras distintas e em roteadores distintos. Contará ainda com a Malha Externa com as localidades por ela atendidas e possuirá uma terceira contingência através de circuitos entre os Backbones das operadoras, denominada Inter-AS. Deverá suportar ainda as atuais redes com tecnologias alternativas, não pertencentes à rede MPLS, tais como frame-relay e circuito dedicado (ponto-a-ponto).
e) Esta rede IP Multi Serviços, também contemplará a possibilidade de Projetos Especiais, demandados pelo PRODERJ. Cada Projeto deverá ter uma análise comparativa de custos no mercado, permitindo o atendimento pelo Licitante Vencedor do lote A ou B, desde que traga efetiva economicidade para administração pública e esteja dentro dos acréscimos permitidos em Lei.
5.2.1 NÚCLEO CENTRAL PRINCIPAL E CONTINGÊNCIA
a) O Núcleo Central a ser adotado na nova INFOVIA.RJ 2.0, será formado inicialmente pelas mesmas localidades atualmente existentes no Núcleo Central da INFOVIA.RJ. Estas localidades poderão ser acrescidas, a critério do CONTRATANTE, e aquelas consideradas críticas terão dupla abordagem de forma contingenciada e provida por operadoras distintas.
b) A rede estará logicamente dividida em dois Núcleos Centrais, sendo Núcleo Central Principal atendido pela Operadora A e Núcleo Central de Contingência, atendido pela Operadora B.
c) Os Núcleos Central Principal e Contingência possuirão exatamente as mesmas características físicas e lógicas, sendo que o Núcleo Central de Contingência, a princípio, somente estará atuando nos casos em que haja falha e/ou indisponibilidade do Núcleo Central Principal. Caso haja a saturação de demanda de tráfego em determinado(s) circuito(s) do Núcleo Central Principal (incluindo o de conexão ao Data Center do PRODERJ, o(s) circuito(s) correspondentes da Operadora B poderá(ão) ser utilizado(s) de forma redundante(s).
d) Os Núcleos Central Principal e Contingência, possuirão circuitos e roteadores fornecidos por ambas as CONTRATADAS (Operadora A e Operadora B) para uma interconexão entre seus Autonomous Systems(AS), conhecido como Inter-AS, onde, na eventualidade de falha, o tráfego possa escoar através deste.
e) A CONTRATADA deverá atender a todos os circuitos no Backbone MPLS INFOVIA.RJ 2.0 com protocolo MPLS e deverá prover isolamento do tráfego, bem como a criação ilimitada de VPN’s, de acordo com as necessidades e demandas do CONTRATANTE.
f) Para cada uma das localidades pertencentes ao Núcleo Central deverão ser criadas duas VPNs:
Uma VPN “Full-Mesh” denominada “ORGAOn” para conexão do ponto central de cada órgão com suas respectivas localidades remotas.
Uma VPN denominada “ORGAOn”-PRODERJ para conexão do ponto central do órgão com o Data Center do PRODERJ. Esta VPN permitirá a comunicação gerenciada de cada órgão com o PRODERJ e entre órgãos pertencentes a rede INFOVIA.RJ 2.0.
g) Em cada Backbone destas operadoras, deverão ser criadas todas as VPNs citadas acima.
h) Cada operadora deverá prover uma interface de 1 Gbps para conexão do seu backbone ao Data Center do PRODERJ, localizado no CAERJ, Rua da Ajuda, n°5 – 3° andar, que inicialmente demandará um (1) link de 100 Mbps e crescerá de acordo com a necessidade do tráfego, mediante solicitação do PRODERJ. Esses aumentos de velocidades, quando solicitados, serão implementados de forma gradual com variação mínima de 100Mbps.
h.1) Os preços irão alterar em 10%, sobre o valor de 100 Mbps, para cada variação.
i) Os equipamentos Concentradores do Data-Center do PRODERJ e que terão a função de Firewall, juntamente com os CPE’s das localidades do Núcleo Central, conectadas ao Backbone MPLS INFOVIA.RJ 2.0 da CONTRATADA (Operadora A e Operadora B), deverão ser fornecidos, instalados e configurados pelas CONTRATADAS, com características técnicas compatíveis com as interfaces físicas (voz, dados, vídeo e segurança), e devidamente dimensionados para atender cada serviço, de forma simultânea. As especificações dos equipamentos Concentradores e dos (CPE’s), bem como os tipos de utilizações, estão descritos no APENSO II.
j) A administração (login e senha de direito de atualização) dos referidos equipamentos roteadores (CPE) será efetuada pelo CONTRATANTE. O login e senha de direito de atualização dos CPE’s serão repassados ao PRODERJ, após a configuração dos mesmos pela CONTRATADA. Caberá à CONTRATADA o monitoramento dos links de acesso e destes CPE’s.
5.2.2 LOCALIDADES DO NÚCLEO CENTRAL
a) As localidades, com suas respectivas velocidades (10 a 100 Mbps), inicialmente previstas para serem interligadas ao Núcleo Central, encontram-se relacionadas no APENSO I – NÚCLEO CENTRAL. Neste mesmo APENSO I estão indicadas as localidades consideradas críticas, numa avaliação inicial, e que, portanto, deverão ser atendidas também, de imediato, pela Operadora B, como circuitos de contingência (Núcleo Central de Contingência).
b) Cabe ressaltar que, a critério do CONTRATANTE, novas localidades poderão ser conectadas ao Núcleo Central Principal, assim como solicitados aumentos das velocidades inicialmente definidas a partir de múltiplos de 10 Mbps, podendo chegar até 100 Mbps. De forma similar, demandas para aumentos de velocidades e para novos circuitos de contingência poderão ser solicitados à Operadora B, a critério do CONTRATANTE.
b.1) Os preços irão alterar em 5%, sobre o valor de 10 Mbps, registrado, para cada variação.
5.3 MALHA EXTERNA
a) A Malha Externa a ser adotada na nova INFOVIA.RJ 2.0 será formada, inicialmente, pelas mesmas localidades atendidas pela atual INFOVIA.RJ (APENSO I – MALHA EXTERNA).
b) Os circuitos da Malha Externa serão fornecidos pela mesma Operadora A que vier a prover os acessos ao Núcleo Central Principal. Em casos específicos, a critério do CONTRATANTE, poderão ser demandados circuitos redundantes à esta mesma Operadora A mas não caracterizando redundância crítica, com a outra Operadora B.
c) Os equipamentos Concentradores do Data-Center do PRODERJ e que terão função de Firewall, juntamente com os CPE’s das localidades da Malha Externa, conectados ao Backbone MPLS INFOVIA.RJ 2.0 da CONTRATADA (Operadora A), deverão ser fornecidos, instalados e configurados pela CONTRATADA, com características técnicas compatíveis com as interfaces físicas (voz, dados, vídeo e segurança), e devidamente dimensionados para atender cada serviço, de forma simultânea. As especificações dos equipamentos Concentradores e dos (CPE’s), bem como os tipos de utilizações, estão descritos no APENSO II.
d) Estas localidades serão divididas e agrupadas em VPN’s distintas que serão informadas pelo CONTRATANTE, atendendo às estratégias do Governo do Estado do Rio de Janeiro e adotarão a topologia “Full-Mesh”.
e) Deverá ser prevista, também, VPN’s na Malha Externa, com a adoção da topologia “Full- Mesh”. Estas definições serão indicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA quando da implementação da VPN correspondente.
f) As velocidades adotadas na conexão dos circuitos da Malha Externa em MPLS, variarão desde 128Kbps até 10Mbps e também deverão suportar o acesso através de outras tecnologias remanescentes da atual INFOVIA.RJ, diferentes do MPLS e que poderão ou não migrar posteriormente para esta tecnologia MPLS.
g) Os circuitos dos concentradores MPLS, entre a Operadora A e o Data Center, terão variação nos preços, correspondentes a 10% sobre o valor registrado para o de 100 Mbps, relativos a cada incremento de 100 Mbps até o de 1 Gbps.
5.3.1 LOCALIDADES DA MALHA EXTERNA
a) As localidades, com suas respectivas velocidades (128kbps a 30Mbps) inicialmente previstas para serem interligadas à Malha Externa, encontram-se relacionadas no APENSO I – MALHA EXTERNA.
b) Neste APENSO I – MALHA EXTERNA são apresentados os circuitos agrupados por Unidades Concentradoras (DETRAN, SEFAZ, SESDEC, etc), além do próprio PRODERJ, que concentra circuitos da VPN Malha Externa da atual INFOVIA.RJ
c) É importante enfatizar que como nem todos os circuitos utilizam a tecnologia MPLS, além das velocidades correspondentes, são indicadas as tecnologias alternativas adotadas: frame-relay e circuitos dedicados (ponto-a-ponto).
d) Cabe ressaltar, ainda, que como a Malha Externa deve atender a totalidade do território fluminense, o CONTRATANTE poderá a seu critério, solicitar circuitos para novas localidades, assim como aumento das velocidades inicialmente definidas.
5.4.1 SERVIÇOS DE ACESSO PRINCIPAL E CONTINGÊNCIA
a) O serviço de acesso à Internet deverá ser prestado pelos Backbone da Operadora A, fornecedora dos circuitos do Núcleo Central Principal e de forma contingenciada, sempre que houver falha ou necessidade, através do Backbone Internet da Operadora B, responsável pelo Núcleo Central de Contingência. A velocidade inicial para acesso à Internet, por cada Operadora será de 100 Mbps, com previsão de escalonamento de 100 em 100 Mbps.
b) Cada operadora deverá prover “n” interfaces de 1 Gbps para conexão do seu backbone ao Data Center do PRODERJ, localizado no CAERJ, Rua da Ajuda, n°5 – 3° andar, que inicialmente demandará um (1) circuito de 100 Mbps e crescerá de acordo com a necessidade do tráfego, mediante solicitação do PRODERJ. Esses aumentos de velocidades, quando solicitados, serão implementados de forma gradual com variação mínima de 100Mbps.
b.1) Os preços irão alterar em 10%, sobre o valor de 100 Mbps, para cada variação.
b.2) Os preços relativos aos incrementos dos links de acesso à Internet (10 a 100 Mbps), irão variar em 10% sobre o valor registrado para o de 10 Mbps.
5.4.2 TRÂNSITO INTERNET
a) O serviço de trânsito internet deverá ser provido pelas duas Operadoras CONTRATADAS, em conformidade com as normas do Xxxxxxxx.XX para estruturação do Autonomous System(AS) do Governo do Estado do Rio de Janeiro já definido e provido pelo Xxxxxxxx.XX.
b) Cada Operadora CONTRATADA deve prestar o anúncio das rotas do Autonomous System (AS) do Governo do Estado do Rio de Janeiro nos Backbones nacionais e internacionais da Internet.
5.4.3 SERVIÇO ACESSO À INTERNET REDE RIO
a) Deverão ser fornecidas também pela Operadora A, 2 (dois) circuitos dedicados ponto-a-ponto, de no mínimo 30Mbps e 10Mbps, conectando o Data Center do PRODERJ ao CBPF – Rede Rio, localizado à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 150 – Urca – Rio de Janeiro, como contingência adicional de acesso à Internet.
5.4.4 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – REDE FIXA
a) A Operadora A também deverá disponibilizar o serviço de acesso à Internet, através de circuito dedicado, de acesso banda larga ADSL, de satélite ou outros, conectando localidades demandadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro diretamente ao Backbone Internet da CONTRATADA.
b) As velocidades desses acessos serão de 300 Kbps, 700 Kbps, 1 Mbps ou 2 Mbps, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. Cabe ressaltar, que esses acessos somente serão instalados mediante prévia solicitação formal e autorização do CONTRATANTE e deverão atender todo o território fluminense. A critério do CONTRATANTE, novas localidades poderão ser solicitadas, bem como aumentadas as velocidades demandadas.
c) Os dispositivos necessários para conectar os hosts remotos ao serviço de acesso internet através de interligação por meio de tecnologias alternativas (mini-modem, 3G, 4G, etc..) em qualquer localidade atendida pela INFOVIA.RJ 2.0, serão fornecidos pela CONTRATADA, com características técnicas compatíveis com os requisitos de velocidade, confiabilidade e segurança demandados pelas aplicações correspondentes. Deverá ser garantida pela CONTRATADA a conectividade ao Concentrador VPN instalado no Datacenter do PRODERJ, o qual será o responsável pelas devidas autenticações e permissões àqueles usuários que porventura desejarem acessar a Rede Governo de forma remota através destes dispositivos.
5.4.5 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – REDE MÓVEL
a) A Operadora A também deverá disponibilizar serviço de acesso à Internet, abrangendo a totalidade do território fluminense, diretamente ao Backbone da Operadora, via redes móveis, garantindo a conectividade ao Backbone IP MPLS da INFOVIA.RJ 2.0, através do serviço VPN cliente, quando demandado pelo CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA poderá utilizar as tecnologias descritas abaixo para o serviço de ACESSO à INTERNET via Rede Móvel, através de dispositivos portáteis:
GPRS -(considerado uma tecnologia 2.5G) foi a primeira opção de acesso a internet através da rede celular. Ele é um sistema inteiramente digital, baseado na transmissão de pacotes, tarifado de acordo com o volume de dados transferido, utilizado na rede de telefonia GSM.
EDGE - é uma tecnologia digital para telefonia celular que permite melhorar a transmissão de dados e aumentar a confiabilidade da transmissão de dados. Embora o EDGE seja tecnicamente uma tecnologia da 3ª Geração, geralmente é classificada como um padrão 2,75G, já que é uma melhoria feita nas redes 2,5G (GPRS) e não a criação de um sistema propriamente dito.
HSDPA - é um serviço de transmissão de pacotes de dados que opera dentro do UMTS / W-CDMA, no enlace direto (downlink), permitindo a transmissão de dados até 10Mbit/s em uma banda de 5MHz. Nesse sentido, abre novas possibilidades de serviços de dados na internet que utilizam a transmissão em banda larga em dispositivos móveis, uma vez que é considerada 3,5G.
c) A velocidade mínima para o acesso será a média disponível pela tecnologia, ficando a critério do CONTRATANTE definir qual a velocidade necessária para a sua aplicação. O CONTRATANTE admitirá que as velocidades possam ser alteradas dependendo do local acessado pelo usuário.
Velocidade | ||
Taxa Media | Taxa Máxima | |
GPRS | 30-40 Kbps | 171,2 Kbps |
EDGE | 100-130 Kbps | 473.6 Kbps |
HSDPA | 400-700 Kbps | 7,2 Mbps |
d) A CONTRATADA deverá atender o CONTRATANTE com as novas tecnologias que venham a ser disponibilizadas e homologadas pela evolução das redes móveis.
Os dispositivos portáteis (modem, mini-modem, interface de acesso, etc) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, desde que homologados pela ANATEL e poderão ser acrescentados outros dispositivos portáteis, conectados ou não a um computador, desde que autorizados pelo CONTRATANTE, inclusive considerando novas tecnologias que venham a ser disponibilizadas e homologadas. As especificações dos dispositivos portáteis, bem como os tipos de utilizações, estão descritos no APENSO II.
e) Pacote de dados por dispositivos portáteis, conforme a tabela abaixo, dependendo da aplicação utilizada. Esses pacotes serão válidos apenas para o trafego de dados em território nacional.
30 MB | 200 MB | 2 GB | 5 GB | 10 GB | Ilimitado * | |
Franquia mensal | 30 MB | 200 MB | 2 GB | 5 GB | 10 GB | Ilimitado |
Valor Mensal (R$) | ||||||
Velocidade Transferência | ||||||
Tarifa adicional à franquia (R$/Mbyte) |
* O pacote ilimitado pode ser oferecido com velocidade média de 130 Kbps.
6 SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
a) A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e serviços necessários à conexão da INFOVIA.RJ 2.0, conforme descrito no item 5 e seus respectivos subitens.
6.1 ACESSO – REDE FÍSICA
b) Deverão ser utilizadas as tecnologias/interfaces FastEthernet ou GigaEthernet para atender as localidades do Núcleo Central. Para atender as localidades da MALHA EXTERNA, incluindo as tecnologias alternativas, devem ser utilizadas as tecnologias/interfaces Fast Ethernet, Giga Ethernet, V.35, G703 e acessos estatísticos desde que exista garantia a sua escalabilidade, por configuração de software, até o limite do circuito adotado.
6.1.1 CARACTERISTICAS GERAIS DOS ACESSOS
Todos os pontos de concentração no Backbone da CONTRATADA, considerando a sua vazão agregada, devem funcionar sem interdependências e sem ocasionar estrangulamento de tráfego, em nenhum dos enlaces físicos existentes na rede INFOVIA.RJ 2.0;
Para atendimento aos circuitos utilizando tecnologias alternativas, devido às características de velocidade e tecnologia empregadas, podem ser providos roteadores de menor porte e/ou capacidade de processamento sem prejuízo do atendimento fim de conectividade da localidade ao Backbone da INFOVIA.RJ 2.0, sempre com o aceite do CONTRATANTE;
A manutenção dos acessos com reposição dos equipamentos e acessórios necessários, como cabos, conectores, adaptadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referência nos subitens 7.2 – Níveis de Serviço e 7.3 – Disponibilidade;
A CONTRATADA deverá informar na proposta, como referência, o fabricante e os modelos dos roteadores a serem utilizados nos diversos acessos, equivalentes ou superiores as especificações de hardware, software e desempenho do modelo originalmente previsto no APENSO II do presente Termo de Referência, para análise do CONTRATANTE.
6.1.2 MODALIDADES DOS ACESSOS
Os acessos descritos nessa parte referem-se às modalidades a serem contratadas contendo características distintas para adequação às necessidades específicas do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE poderá demandar à CONTRATADA circuitos que comportem somente funcionalidades básicas, denominados de MODALIDADE DE ACESSO BÁSICO e que será caracterizado pelo uso de um CPE BÁSICO, descrito no item 3.1 do APENSO II e por 1 (um) circuito de dados onde as velocidades variarão conforme a necessidade do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE poderá, também, demandar à CONTRATADA as seguintes MODALIDADES DE ACESSO adicionais:
a) ACESSO COM SUPORTE DE VOZ
Será composto por 1 (um) equipamento CPE COM SUPORTE DE VOZ (conforme item 3.2 do APENSO II) e 1 (um) circuito de dados onde as velocidades variarão conforme a necessidade do CONTRATANTE. Esse equipamento já deverá ter os requisitos do CPE Básico, conforme o item 3.1 do Apenso II.
b) ACESSO PARA REDE MÓVEL
Será composto por 1 (um) equipamento CPE COM SUPORTE ÀS REDES MÓVEIS (conforme item 3.3 do APENSO II) e 1 (um) circuito de dados onde as velocidades variarão conforme a necessidade do CONTRATANTE. Esse equipamento já deverá ter os requisitos do CPE Básico, conforme o item 3.1 do Apenso II.
c) ACESSO PARA SATÉLITE
Será composto por 1 (um) equipamento CPE COM SUPORTE ÀS REDE SATÉLITE (conforme item 3.4 do APENSO II) e 1 (um) circuito de dados onde as velocidades variarão conforme a necessidade do CONTRATANTE. Esse equipamento já deverá ter os requisitos do CPE Básico, conforme o item 3.1 do Apenso II.
6.1.3 PRECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE ACESSO
Para efeito de precificação dos acessos, na rede INFOVIA.RJ 2.0 utilizando tecnologia MPLS, será adotado o seguinte critério:
a) PB: Preço da MODALIDADE DE ACESSO BÁSICO, conforme Planilha de Detalhamento de Preços (ANEXO IV – A do Edital PP nº 001/09);
b) PV: Preço da MODALIDADE DE ACESSO COM SUPORTE DE VOZ, que será obtido pela fórmula abaixo:
PV = PB*1,2
c) PM : Preço da MODALIDADE DE ACESSO PARA REDE MÓVEL, que será obtido pela fórmula abaixo:
PM = PB*1,3
d) PS: Preço da MODALIDADE DE ACESSO PARA REDE SATÉLITE, que será obtido pela fórmula abaixo:
PB = PB*1,4
OBS: Esta fórmula se aplica aos casos em que a rede satelital fornecida pela operadora necessite de hardware adicional interno ou externo ao CPE básico. Nos casos em que a rede satelital fornecida pela operadora não necessite de hardware adicional, o preço correspondente será o PB, sem nenhum acréscimo.
6.2 INSTALAÇÃO DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS
6.2.1 PROJETO EXECUTIVO
No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após a formalização contratual, a CONTRATADA deverá apresentar ao PRODERJ, o Projeto Executivo, que deverá conter todo o detalhamento do processo de implantação da INFOVIA.RJ 2.0, incluindo o Plano de Migração, o Plano de Monitoramento (Gerência Pró-Ativa) e Portal de Gerência Web.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de, no mínimo, 02 (dois) profissionais de nível superior com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados, para elaborar o Projeto Executivo e acompanhar todo o processo de migração da rede atual para a INFOVIA/RJ.
Para implantação da INFOVIA.RJ 2.0, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da formalização contratual, um cronograma de instalação dos circuitos e serviços, a ser elaborado em conjunto com o PRODERJ, atendendo a exigência de prazo estabelecida em 120 (cento e vinte) dias para a totalidade das ativações, com mínimo de 25% ao mês. O não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos acarretará no pagamento, pela CONTRATADA, de uma multa mensal de valor igual ao cobrado por cada circuito não atendido no prazo determinado.
A CONTRATADA tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, para início da implantação/migração dos pontos ativos da rede.
6.2.2 ATIVAÇÃO DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS
a) Após a implantação de toda a rede, a cada nova solicitação de instalação de novo circuito, por parte do CONTRATANTE, se dará em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a solicitação, obedecendo as regras dos itens 5 e 6.
b) Para instalação de cada equipamento de acesso a rede de comunicação de dados (CPE) a CONTRATADA será a responsável pela execução de serviços de infra- estrutura necessários à implantação do acesso à INFOVIA.RJ 2.0, dentre os quais se incluem os de:
Instalar e configurar equipamentos;
Instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão.;
Instalar conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
Instalar equipamentos receptores, transmissores, antenas, adaptadores, conversores, modems, etc.
c) Para o provisionamento dos serviços necessários até a localização física dos equipamentos em local definido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) será responsável pelas incorreções, adequações elétricas quando inadequadas e passagem de cabos ou fios internos ou externos necessários à instalação do CPE na localidade remota. As obras civis eventualmente necessárias à instalação dos circuitos, bem como as interações junto à empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA apresentará relatório de visita contendo as adequações e providências necessárias para a conclusão da instalação dos circuitos.
d) Após a instalação do circuito pela CONTRATADA, o CONTRATANTE realizará o procedimento de homologação e aceite, que contará com técnicos tanto da CONTRATADA como do CONTRATANTE. Somente a partir da data de aceite, a CONTRATADA estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo ao circuito instalado.
e) Entende-se por instalação do circuito, a configuração do circuito e equipamentos, e a conexão lógica à INFOVIA.RJ 2.0 O aceite será dado após o teste de conectividade, feito em conjunto pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
f) Os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pelo CONTRATANTE como pela CONTRATADA. A nomenclatura a ser utilizada na identificação do circuito deverá refletir de forma única a instalação naquela localidade (incluindo Secretaria/Órgão, Endereço, velocidade e tipo de tecnologia) e deverá ser definida em conjunto pelo CONTRATANTE e CONTRATADA.
g) A ativação de cada circuito ou equipamento de acesso a rede de comunicação de dados (CPE) pela CONTRATADA deverá ser previamente agendada com o responsável do CONTRATANTE. O aceite final do CONTRATANTE, somente será dado após teste de conectividade e a operação xxxxxxx xx xxxxxxxx xxx 00 (xxxxxx) dias.
h) Caso a CONTRATADA, em uma situação especial, não possa atender a demanda do CONTRATANTE da instalação de determinado circuito e serviço, dentro do prazo estabelecido de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá formalizar ao CONTRATANTE as justificativas técnicas detalhadas para o não cumprimento deste prazo.
i) A CONTRATADA, neste caso, deverá oferecer uma alternativa tecnológica que atenda os requisitos do CONTRATANTE, com confiabilidade e segurança, de forma a instalar uma solução provisória de conectividade no prazo estabelecido de 45 (quarenta e cinco) dias. A CONTRATADA se comprometerá também a garantir a instalação do circuito e serviço originalmente demandados num prazo máximo de até 90 (noventa) dias.
j) Os equipamentos de acesso à rede de comunicação de dados (CPE’s), deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA, contendo todos os requisitos necessários e específicos de cada localidade atendida. Desta forma, o equipamento denominado “CPE BÁSICO” no item 3.1 do APENSO II, deve conter todo o hardware, software e acessórios necessários à comunicação básica; O equipamento denominado “CPE COM SUPORTE À VOZ” no item 3.2 do APENSO II, deve conter todo o hardware, software e acessórios incluindo o hardware específico e adicional para o serviço de voz; O equipamento denominado “CPE COM SUPORTE ÀS REDES MÓVEIS” no item 3.3 do APENSO II, deve conter todo o hardware, software e acessórios, incluindo o hardware específico e adicional ao serviço de comunicação através de redes móveis e por último, o equipamento denominado “CPE COM SUPORTE À REDE SATÉLITE” no item 3.4 do APENSO II deve conter todo o hardware, software e acessórios, incluindo o hardware específico e necessário à transmissão de dados através de meio de comunicação satelital.
6.2.3 ESCALABILIDADE E EXPANSÕES FUTURAS
a) A infra-estrutura da REDE INFOVIA.RJ 2.0 – REDE IP MULTI-SERVIÇOS não poderá ser compartilhada com nenhum outro cliente da CONTRATADA. Os acessos poderão crescer em número de localidades e velocidades, conforme avaliação do CONTRATANTE.
b) O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede.
c) Poderão ser solicitados, durante a vigência do Contrato, novos acessos, alterações de velocidade e de tecnologia, mudanças de endereço e cancelamento de acessos.
d) Todas as alterações aos serviços de acesso serão informadas pelo CONTRATANTE, através de documento próprio, a ser definido após a assinatura do Contrato, e deverão ser implementadas em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
6.2.4 SEGMENTAÇÃO DAS VPN’s NO CONCENTRADOR (VRF’s NO PONTO CENTRAL)
O concentrador dos circuitos, localizado no Data Center do PRODERJ, deverá conter tabelas de roteamento internas para cada uma das VPN’s-MPLS através da utilização de VRF’s. Cada VPN-MPLS deverá ser mapeada em uma VRF que será mapeada em uma INTERFACE ou VLAN no ponto central. A comunicação entre as VRF’s deverá acontecer através do SERVIÇO DE SEGMENTAÇÃO E CONTROLE ENTRE AS VPN’s MPLS descrito a seguir (item 6.2.5).
6.2.5 SEGMENTAÇÃO E CONTROLE ENTRES AS VPN’s MPLS
A interligação entre as VPN’s MPLS deverão ser controladas pelo FIREWALL do Data Center do PRODERJ que será responsável por controlar e inspecionar todo o tráfego entre as VPN’s MPLS.
6.2.6 VPN IPSEC/SSL VPN PARA ACESSO REMOTO
O acesso de usuários remotos através da internet deverá ser através da utilização de túneis criptografados IPSEC e SSL VPN criados através de funcionalidade interna de segurança do equipamento concentrador. Este equipamento deverá prover o serviço de acesso seguro às bases de usuários internas através de autenticação. Os concentradores de VPN fornecidos deverão ser redundantes e estar de acordo com a especificação presente no APENSO II.
6.3 CIRCUITOS TEMPORÁRIOS
a) O serviço refere-se ao fornecimento pela CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) de serviços temporários de acesso à Internet com velocidades variando de 128kbps a 10Mbps, tanto para eventos como para outras necessidades transitórias, que possam surgir no decorrer do contrato através de solicitação por demanda do CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deve dispor da possibilidade de prover os referidos links através de meio físico terrestre, satélite ou através de redes móveis ou das tecnologias mencionadas no APENSO II, item 3.3 – CPE COM SUPORTE À REDES MÓVEIS”.
c) O cálculo para faturamento atenderá à seguinte regra: 5% do valor do serviço em Contrato, multiplicado pelo número de dias, nunca inferior a 5 (cinco) ou superior a 30 (trinta), não podendo ultrapassar o valor nominal do serviço. Nesses valores estarão inclusos a assinatura e a instalação.
d) É estimada em cerca de 50 (cinquenta) as demandas anuais de circuitos temporários.
6.4 KIT MÓVEL DE COMUNICAÇÃO
6.4.1 SOLUÇÃO SIMPLIFICADA
Deverá ser provida pela CONTRATADA (Operadora A e Operadora B), uma solução de comunicação móvel, sob demanda, constituída de antena sátelite e equipamento roteador satelital, instalado em automóvel do Governo do Estado do Rio de Janeiro e a critério do CONTRATANTE, com as seguintes características:
Acesso a Internet via satélite em alta velocidade; Transmissão de multimídia em tempo real;
Conectividade telefônica para serviços de escritório remoto; Suporte a Voz sobre IP – VoIP;
Antenas satélite de no máximo 1,5 metro;
A demanda mínima anual será de 10 (dez) eventos com o prazo máximo de utilização de até 30 (trinta) dias.
Estes equipamentos deverão possuir capacidade de mobilidade para que possam ser instalados/adaptados em veículo sobre rodas, facilitando o deslocamento e possibilitando a conectividade em qualquer área geográfica do território fluminense. A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B), treinará técnicos do CONTRATANTE capacitando-a na instalação, configuração e operação destes equipamentos, nos locais solicitados e sempre que necessário.
Este treinamento capacitará os técnicos do CONTRATANTE em:
Noções básicas sobre tecnologia de transmissões via satélite; Noções de coordenadas geográficas e leitura de bússola;
Apontamento da antena;
Conexões dos cabos necessários à instalação do equipamento completo; Conexão da Estação Satélite com a rede local;
Ativação da Estação Satélite;
Testes básicos de conectividade;
6.5 SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE
a) Tanto a Operadora A como a Operadora B deverão disponibilizar um serviço de Gerência de Rede contemplando as áreas funcionais de Gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço.
b) Para efeito deste Termo de Referência, o serviço de Gerência de Rede está dividido em: Gerenciamento Pró-ativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios.
6.5.1 GERENCIAMENTO PRÓ-ATIVO
a) Cada CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá manter uma infra- estrutura própria, nos seus respectivos Centros de Monitoramento de Redes e Serviços, para prover o Serviço de Gerência de Rede da INFOVIA.RJ 2.0.
b) Este Serviço de Gerência de Rede, de cada Operadora, deverá abranger o gerenciamento pró-ativo de todos os equipamentos, excetuando-se somente os atendidos através das soluções móveis, temporárias e através de tecnologias alternativas. Como por exemplo: Frame Relay, Ponto a Ponto, ADSL e Satélite.
c) Cada CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) será responsável, também, por dimensionar, fornecer e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas para o provimento, no Data Center do PRODERJ, de um Serviço de Gerência de Rede Remoto, que possibilite o acesso às informações do Centro de Monitoramento de Redes, de cada uma das Operadoras.
d) Caberá, ainda, a cada CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) fornecer um circuito dedicado para este Serviço de Gerência de Rede, dimensionado com uma largura de banda que não poderá ultrapassar o limite de 70% da utilização da banda. Nestes casos, deverá haver um upgrade automático sem custos para o CONTRATANTE.
e) Toda inclusão ou alteração de características técnicas de qualquer circuito deverá estar disponível num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no Serviço de Gerência da Rede da CONTRATADA (Operadora A e Operadora B).
f) O Serviço de Gerência de Rede de cada Operadora deverá atuar de forma pró- ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço prestado, realizando abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos.
g) O Serviço de Gerência de Rede de cada Operadora deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
h) A indisponibilidade dos dados do Serviço de Gerência de Rede será contabilizada como indisponibilidade do serviço no período em que os dados não forem coletados ou ficaram inacessíveis caso isto implique em perda de dados.
i) Os dados deverão ficar armazenados ao longo de todo o Contrato. A disponibilização dos dados será realizada on-line para dados dos últimos 90 (noventa) dias e acesso sob demanda para dados anteriores a esse período.
j) No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para enviar os dados solicitados;
k) Os técnicos de cada uma das Operadoras responsáveis pela abertura e encerramento dos chamados deverão ter conhecimento pleno das tecnologias contratadas, das ferramentas de gerência disponibilizadas e da topologia da INFOVIA.RJ 2.0;
l) Na eventualidade de um circuito ficar indisponível e não houver abertura de chamado pelos técnicos da gerência pró-ativa da CONTRATADA (Operadora A e Operadora B), o horário de início da ocorrência deverá ser sempre o horário de início da indisponibilidade física ou lógica do circuito a ser verificado em gráfico próprio disponibilizado no Portal de Gerência e não o horário de abertura do chamado reativo feito pelo CONTRATANTE.
6.5.1.1 SUPORTE AO SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE REMOTO
a) O suporte ao Serviço de Gerência de Rede, Remoto, das Operadoras A e B será provido no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
b) O suporte assistido das Operadoras A e B, nas instalações do Data Center do PRODERJ será atendido com o perfil abaixo e de 9:00 às 18:00 h, de segunda a sexta-feira, podendo se estender em caso de necessidade de serviço:
Formação técnica em Escola Técnica com registro no CREA (Curso Técnico em nível de 2º grau), na área de telecomunicações ou eletrônica;
Certificação técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico, emitida pelo fabricante dos equipamentos adotados;
Conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto.
c) As atribuições deste técnico serão:
Manter e operar todas as ferramentas da solução de gerência;
Gerenciamento e monitoramento da rede e dos dispositivos; Controle de agendamento e interrupções;
Controle de níveis de serviço;
Controle de níveis de desempenho;
Atendimento via telefone, e-mail, web de clientes da INFOVIA.RJ 2.0;
Respostas a incidentes; Controle de mudanças;
Manter e documentar os ativos que compõem a infra- estrutura INFOVIA.RJ 2.0;
Reportar-se ao gerente do Centro de Operações da INFOVIA.RJ 2.0 e elaborar relatório técnico mensal sobre as suas atividades.
6.5.2 CHAMADO TÉCNICO
O serviço de Gerência de Rede deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento e desempenho.
A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA (Operadora A ou Operadora B), imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento e seja da responsabilidade da Operadora correspondente.
Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico do CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema.
As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal de Gerência, deverão conter: Número do Chamado, Data e Hora da Abertura e fechamento, Status (aberto/fechado), localidade, Responsável pela abertura (CONTRATADA e CONTRATANTE quando reativa), Descrição do problema, histórico do problema (com os contatos mantidos), ocorrências e solução implementada (com a sequência cronológica das ações tomadas).
Os chamados técnicos só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite do CONTRATANTE.
A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B), deverá manter mais um suporte assistido permanente nas instalações do PRODERJ (CAERJ – Xxx xx Xxxxx 0 – Xxxxxx) de 9:00 às 18:00 h, de segunda a sexta-feira, podendo se estender em caso de necessidade de serviço.
As atribuições deste recurso serão:
a) Supervisionar a qualidade e disponibilidade dos circuitos;
b) Interceder junto à contratada quando solicitado;
c) Manter e documentar os racks dos equipamentos;
d) Efetuar os remanejamentos de circuitos, quando solicitado pelo PRODERJ;
e) Reportar-se ao gerente do Centro de Operações da Rede Governo e elaborar relatório mensal sobre as suas atividades.
6.5.3 PORTAL DE GERÊNCIA
a) A visualização das informações deverá ser via WEB, por qualquer browser, através de login e senha no Portal de Gerência a ser disponibilizado pela CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) para o CONTRATANTE.
b) Deverá ter uma interface única para o acesso independente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
c) O intervalo de coleta dos dados para exibição das informações deverá ser de 5 (cinco) minutos, podendo ser configurável de acordo com solicitações do CONTRATANTE.
d) A visualização das informações deverá ser em tempo real, apresentando todas as funcionalidades listadas nos itens abaixo:
Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos, com grau de criticidade;
Topologia da rede, incluindo roteadores e circuito, com a visualização do status de todos os elementos. O agrupamento dos elementos que compõem a topologia da rede (roteadores e circuitos) será definido pelo CONTRATANTE;
Visualização da utilização de banda dos circuitos, em tempo real, diário, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos;
Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores em tempo real e, com opção de consulta de dados históricos;
Visualização do tempo de resposta dos circuitos, em tempo real, com opção de consulta de dados históricos;
Indicação de congestionamento nos circuitos, além dos valores de limiares excedidos e o enfileiramento e/ou descarte do tráfego nos roteadores;
Visualização dos chamados registrados, abertos e encerrados, dentro do prazo contratual, por data ou circuito, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
Inventário dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memória, CPU, etc); modelo e fabricante; endereços IP’s e máscaras.
Visualização do desempenho, por circuito, apresentando informações de taxa de erro, disponibilidade, latência, jitter e informações apuradas nos CPE´s, através da feature IPSLA mencionada no subitem 7.7 deste anexo.
6.5.4 RELATÓRIOS
a) O acompanhamento da qualidade dos serviços da rede, dos chamados e do SLA pré-estabelecido será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda;
b) A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá armazenar todos os dados e informações coletadas durante a vigência do contrato, tais como: dados brutos coletados nos elementos gerenciados, dados sumarizados para confecção de relatórios, acompanhamento dos chamados, acompanhamento da qualidade de serviço, de faturamento, dentre outros. Esses dados deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE ao final do Contrato;
c) Todos os relatórios deverão permitir o uso de diversos filtros para visualizar as informações. Os filtros também deverão permitir a seleção de informações a serem impressas de um ou mais circuitos ou de toda rede, a critério do CONTRATANTE;
d) Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos;
e) O Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meio eletrônicos e impressos. Deverá ser implementada a funcionalidade de exportação dos relatórios em formatos compatíveis com MS Office, BR Office e PDF;
f) Os relatórios abaixo poderão ser visualizados on-line com os dados em tempo real ou gerados sob demanda e obrigatoriamente deverão ser enviados juntamente com a fatura de pagamento mensal:
Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações com apuração diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede;
Relatórios de Tráfego: relatórios com apuração diária que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego;
Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório com apuração diária com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado;
Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados, incluindo o índice de tempo médio de recuperação;
Relatórios de Reincidência: relatórios que mostram problemas reincidentes dos elementos (circuitos ou equipamentos) da rede;
Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador (Parâmetros de Qualidade dos Circuitos e Serviços);
Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
a) A INFOVIA.RJ 2.0 obrigatoriamente deverá suportar a implementação de mecanismos de garantia de banda e priorização de tráfego (QoS) para as Classes de Serviços especificadas no item 7.1.
b) Além de priorizar aplicações críticas, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em casos de congestionamentos;
c) O PRODERJ irá definir em conjunto com a CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) as configurações de QoS que deverão ser efetivamente implementadas para cada circuito, na ocasião da implantação da INFOVIA.RJ 2.0 ou sempre que se fizer necessária uma adequação;
d) A CONTRATADA deverá realizar alterações nas configurações de QoS implementadas, a qualquer momento, mediante solicitação formal do PRODERJ, devendo efetivá-las no prazo máximo de 04 (quatro) dias corridos.
e) Para garantir a implementação de QoS na INFOVIA.RJ 2.0, a CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá garantir que os roteadores IP/MPLS estejam configurados para permitir:
Que todos os pacotes sejam marcados com um rótulo (MPLS Label) de 20 bits;
Que todos os pacotes sejam marcados pelo MPLS na entrada da rede (MPLS Edge Routers); Que exista a possibilidade de reconhecer pacotes marcados na origem;
Que todos os pacotes tenham os rótulos retirados na saída da rede (MPLS Edge Routers);
f) A garantia de qualidade de serviço (QoS) é fim a fim, envolve os equipamentos de rede (roteadores, switches), e todos os equipamentos e tecnologias utilizados nas suas interconexões.
7.1 CLASSES DE SERVIÇO – CoS
7.1.1 Com base nas RFC 2597 e 2598, diferentes Classes de Serviços (CoS) poderão ser definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS;
7.1.2 De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da INFOVIA.RJ 2.0 poderão a critério do CONTRATANTE, a qualquer tempo ser classificados nas seguintes classes de serviço, conforme a seguir:
a) Tempo Real: aplicações sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda.
b) Gerenciamento: aplicações de gerenciamento de rede e de sistemas, que necessitam de uma banda mínima para suporte técnico, mesmo em situações de congestionamento da rede, porém não ocupam banda suficiente para interferir- nos demais tráfegos em condições normais de operação.
c) Dados Prioritários: aplicações críticas para os negócios do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário.
d) Dados Críticos: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas.
e) Melhor Esforço: todo tráfego não atribuído às 3 classes acima nem à classe Tempo Real. Sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
7.1.3 Cabe ressaltar que em um primeiro momento, deverão ser utilizadas classes de serviço referentes aos dados, que são: Gerenciamento, Dados Prioritários e Dados Críticos. A classe Tempo Real, relacionada com os serviços de videoconferência e Voz sobre IP (VoIP) só será utilizada quando solicitado pelo CONTRATANTE;
7.1.4 Em situação de congestionamento, deverão ser assegurados, no mínimo, os tráfegos definidos para as classes Dados Prioritários e Dados Críticos, podendo todo tráfego restante ser classificado na classe Melhor Esforço;
7.1.5 As configurações referentes à probabilidade de xxxxxxxxx de pacotes, especificados na RFC 2597, deverão ser suportados pelo Backbone MPLS, porém não serão utilizadas num primeiro momento. No futuro, nos casos em que se observe congestionamento na rede, serão solicitadas para que seja possível a escolha de tráfegos específicos que terão pacotes descartados antes dos outros.
7.2.1 TAXA DE ENTREGA PARA TODA A REDE
7.2.1.1 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá garantir a taxa mínima de entrega de quadros de 99,9 % para cada localidade do Núcleo Central Principal e de Contingência, para as localidades da Malha Externa e para o acesso Internet, excetuando-se somente os acessos com tecnologias alternativas.
7.2.1.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso e constará na fatura mensal do mês subseqüente a prestação do serviço.
Taxa de entrega mensal média (%) | Penalidade |
Abaixo de 99,9 a 99,7 | 2,5 % |
Abaixo de 99,7 a 99,5 | 5 % |
Abaixo de 99,5 a 99,3 8% | 8 % |
Abaixo de 99,3 a 99,0 16% | 16 % |
Abaixo de 99,0 | 20 % |
Abaixo de 80,00 | 100 % |
Tabela I – Taxas de entrega e suas penalidades
7.2.1.3 Os índices que refletem os parâmetros de qualidade (taxa de entrega, disponibilidade e latência) serão medidos e apresentados pela CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) ao CONTRATANTE na forma de relatórios mensais (Relatórios de Nível de Serviço).
7.2.1.4 A CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre quaisquer interrupções ou interferências programadas que possam causar alguma alteração no desempenho dos serviços.
7.2.1.5 O Relatório de Nível de Serviço mensal deverá ser entregue em meio digital.
7.2.1.6 A CONTRATADA deverá apresentar, no Relatório de Nível de Serviço, gráficos que demonstrem o comportamento da utilização da banda de comunicação disponível para cada órgão da rede INFOVIA.RJ a que tem responsabilidade (Núcleo Central, Malha Externa e acesso Internet).
7.2.1.7 As interrupções programadas por solicitação do CONTRATANTE ou por necessidade da CONTRATADA (estas em função de parada técnica para manutenção/reconfiguração, desde que previamente acertadas com o CONTRATANTE), não serão contabilizadas para o cálculo de disponibilidade do serviço.
7.2.1.8 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá se comprometer a adotar as providências julgadas necessárias à expansão do seu respectivo Backbone, utilizado pela INFOVIA.RJ, quando a capacidade de tráfego no mesmo atingir 70% da capacidade total.
7.3.1 A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço para cada localidade do Núcleo Central Principal e de Contingência e do acesso Internet de 99,8 % (equivalente a 1 hora e 26 minutos de interrupção máxima em um mês de 30 dias).
7.3.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada localidade do Núcleo Central Principal ou de Contingência ou do acesso Internet e constarão na fatura mensal do mês subseqüente à prestação do serviço.
Diferença entre a disponibilidade acordada e a medida (%) | Penalidade |
Acima de 0,2 até 0,7 | 2,5% |
Acima de 0,7 até 1,2 | 5% |
Acima de 1,2 até 2,4 | 8% |
Acima de 2,4 até 5 | 20% |
Acima de 5 | 100 % |
T
xxxxx XX – Diferenças entre disponibilidades acordadas e medidas e suas penalidades (Núcleo Central e Internet)
7.3.3 A CONTRATADA (Operadora A) deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço para cada localidade da Malha Externa de 99,7 % (equivalente a 2 horas e 10 minutos de interrupção máxima em um mês de 30 dias).
7.3.4 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada localidade da Malha Externa e constará na fatura mensal do mês subseqüente a prestação do serviço.
Diferença entre a disponibilidade acordada e a medida (%) | Penalidade |
Acima de 0,3 até 0,7 | 2,5% |
Acima de 0,7 até 1,2 | 5% |
Acima de 1,2 até 2,4 | 8% |
Acima de 2,4 até 10 | 20% |
Acima de 10 | 100 % |
Tabela III – Diferenças entre disponibilidades acordadas e medidas e suas penalidades
(Malha Externa)
7.3.5 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço para o Data Center do PRODERJ de 99,9 % (equivalente a 43 minutos de interrupção máxima em um mês de 30 dias).
7.3.6 As penalidades abaixo serão aplicadas no valor dos acessos do Data Center do PRODERJ e constarão na fatura mensal do mês subseqüente a prestação do serviço.
Diferença entre a disponibilidade acordada e a medida (%) | Penalidade |
Acima de 0,1 até 0,7 | 2,5 % |
Acima de 0,7 até 1,2 | 5 % |
Acima de 1,2 até 2,5 | 20 % |
Acima de 2,5 | 100 % |
Tabela IV – Diferenças entre disponibilidades acordadas e medidas e suas penalidades
(PRODERJ/CAERJ)
7.3.7 O cálculo do índice de disponibilidade será feito baseado na seguinte fórmula: Índice de Disponibilidade Mensal apurada = ( 1 - interrupção de cada localidade ( minutos ) ) x 100
43.200 minutos
7.4 LATÊNCIA
7.4.1 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá garantir a latência média máxima para as seguintes velocidades discriminadas na tabela a seguir:
Velocidade | Latência Média Máxima |
256 Kbps | 000 xx |
000 Kbps | 100 ms |
1 Mbps | 85 ms |
Acima de 2 Mbps | 70 ms |
Tecnologia Satélite | 700 ms |
Tabela V – Garantia de latência média máxima
7.4.2 A CONTRATADA sofrerá a penalidade de 5 % (cinco) na fatura mensal de cada acesso, caso seja constatado que os valores de latência média máxima não foram atingidos.
7.5 JITTER
7.5.2 O parâmetro de QoS, jitter, corresponde ao intervalo de tempo, expresso em milissegundos, decorrido entre a chegada de dois pacotes consecutivos na interface LAN do CPE na Unidade de destino deduzido do intervalo de tempo decorrido entre a saída de dois pacotes consecutivos na interface LAN do CPE na Unidade de origem, na mesma VPN. A apuração desse parâmetro deve ser feita com base nos resultados dos testes a serem realizados pela operadora e para o seu cálculo será adotada a seguinte fórmula:
J = Dn - D(n-1)
Em que:
J – Jitter, em milissegundos (ms)
Dn – atraso total do “enésimo” pacote, em milissegundos (ms)
D(n-1) – atraso total do “enésimo menos 1” pacote, em milissegundos(ms)
7.5.2 Como o jitter é um parâmetro de QoS exigido apenas para a classe de serviços TEMPO REAL, sua apuração se restringirá à acessos em que ocorrerão na prestação de serviços através de demanda futura, estes valores serão devidamente acordados à época da solicitação desta demanda entre o PRODERJ e a CONTRATADA.
7.6.1 A taxa de erro representa a perda de pacote em cada acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos serviços prestados.
Para testes na rede INFOVIA.RJ 2.0 - IP Multi-Serviços, a taxa de erro será avaliada através do envio de pacotes de 2048 bytes por um período de 5 (cinco) minutos.
Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta POP do Backbone IP-MPLS da CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) e a porta do CPE da localidade atendida.
A taxa de erro deverá ser medida na ativação de um novo circuito e por solicitação do CONTRATANTE junto à CONTRATADA (Operadora A e Operadora B).
As informações para cálculo da taxa de erro serão obtidas das estatísticas geradas pelo CPE de acesso.
A taxa de erro será obtida dividindo-se o número de bits recebidos com erro pelo número total de bits transmitidos no período de testes.
A taxa de erros máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na tabela a seguir:
TAXAS DE ERROS | |
CAPACIDADE | TAXA DE XXXX XXXXXX |
ATÉ 1 MBPS | 1X10ˉ⁶ |
DE 1 ATÉ 2MBPS | 1X10ˉ⁷ |
ACIMA DE 2MBPS | 1X10ˉ⁸ |
7.7 SERVIÇOS DE IPSLA(Health)
Os roteadores que atenderão às pontas remotas (CPE’s) deverão suportar a feature de serviço de IP SLA para que o CONTRATANTE possa a qualquer tempo, avaliar mais apuradamente a saúde da rede de dados.
O faturamento inicial será efetuado de acordo com os aceites das instalações nas localidades dos serviços, conforme descritos nos itens 5 e 6.
8.1 A fatura da prestação mensal dos serviços de acesso à rede deverá ser única por CONTRATANTE e discriminada por tipo de serviço e acessos contratado, instalado e operacional (incluindo localidade, endereço, designação do circuito e velocidade de acesso).
8.2 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá disponibilizar, mensalmente, o espelho da fatura detalhando os serviços referentes somente ao mês anterior, por meio eletrônico, em 10 (dez) dias úteis antes do faturamento para conferência e atesto.
8.3 O gestor do Contrato, pelo CONTRATANTE, informará as discrepâncias, através de documento oficial, até 5 dias úteis após o recebimento do espelho da fatura citado no item anterior.
8.4 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverá disponibilizar o Relatório do Nível de Serviço em meio digital e discriminado por órgão, localidade, tipo de serviço e acessos contratado.
8.5 A fatura mensal correspondente aos serviços contratados, somente deverá ser emitida após o atesto dos mesmos pelo CONTRATANTE, conforme o subitem 8.3.
8.6 A CONTRATADA só emitirá a segunda via das faturas após solicitação formal pelo CONTRATANTE.
8.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações (tabelas e/ou demonstrativos) que identifiquem a metodologia empregada no cálculo dos custos de instalação e manutenção dos acessos e serviços.
8.8 As penalidades aplicadas e decorrentes das discrepâncias verificadas pelo não atendimento do nível de serviço acordado e o relatório do nível de serviço apurado, serão creditados na fatura do mês subseqüente do respectivo Contrato. Esses créditos deverão ser especificados por serviço e /ou ponto de acesso.
8.9 A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer valores para serviços de instalação e desinstalação.
9 TREINAMENTO
9.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA (Operadora A e Operadora B), o fornecimento de treinamentos à equipe do CONTRATANTE, que estará diretamente responsável pela administração da INFOVIA.RJ 2.0 em no máximo 03 (três) meses após a formalização contratual. Estes treinamentos terão dois tipos de público: equipe de operação da rede e equipe de suporte da operação.
9.2 Os treinamentos referentes aos equipamentos adotados pela CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) deverão ser realizados em centros técnicos especializados, certificados e homologados pelos fabricantes dos equipamentos adotados, com material didático atualizado e impresso, com emissão de certificados de participação e com jornada nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas/aula.
9.3 Os treinamentos cujo público alvo for à equipe de operação da rede, deverá conter os seguintes assuntos em suas ementas: Conceitos de Instalação, operação e solução de problemas de redes, configuração de roteadores e switches, noções básicas de funcionalidades de segurança, funções de componentes de rede e modelo OSI de referência. Conhecimentos acerca de redes LAN e WAN além de Redes Wireless e gerenciamento de tráfego redes. Configuração básica de protocolos e encapsulamento, noções de roteamento estático e dinâmico, noções de NAT, noções de QoS e Access-list, noções de inicialização dos roteadores e switches e procedimentos de reinicialização dos mesmos. Ao final, deverão estar aptos a acessar roteadores remotos através de telnet ou SSH e verificar interfaces LAN e WAN, identificando possíveis erros ou falhas nas mesmas. A estimativa do quantitativo para este treinamento será de 12 (doze) técnicos.
9.4 Os treinamentos cujo público alvo for a equipe de suporte da operação, formada por Analistas de Sistemas já com conhecimentos básicos de rede, deverá conter os seguintes assuntos em suas ementas, podendo estes treinamentos serem dados em cursos distintos, de acordo com os cursos disponíveis do fabricante dos equipamentos adotados pela CONTRATDA (Operadora A e Operadora B): Revisão de configuração de roteadores e switches e conceitos de redes, revisão de VLAN´s com conceitos de trunking e spanning tree. Conceitos de roteamento de Redes através de protocolos de roteamento internos e externos (IGP´s e EGP´s), Conceitos de configuração de switches e roteadores, Conceitos de OSPF, EIGRP, BGP, MPLS e RIP. Conceitos de NAT e PAT, QoS a Access-list. Conceitos de segurança, conceitos de unicast e broadcast, conceitos de conexões internas (IBGP) e externas (EBGP), conceitos de IPv4 e IPv6, conceitos de encapsulamento WAN usando HDLC e PPP além de sub-interfaces e PVC Frame-Relay. Conceitos de protocolos de roteamento link-state e distance-vector, conceitos de controle e manipulação de tráfego, Conceitos de implementação Multicast, conceitos de VPN e segurança através de VPN, inclusive com suporte IPSec. Conceitos de Firewall e prevenção de intrusão. O quantitativo para este treinamento será de 12 (doze) técnicos.
9.5 Deverão ser oferecidos também treinamentos presenciais sobre as ferramentas de gerência de redes disponibilizadas pela CONTRATADA (Operadora A e B), para verificação de desempenho e falhas pelos operadores, além de abertura de tickets e demais funcionalidades disponíveis. Além do treinamento nas ferramentas de gerência, a CONTRATADA( Operadora A e Operadora B) estarão disponibilizando ao PRODERJ, manuais detalhados de operação destas ferramentas. A estimativa do quantitativo para este treinamento será de 12 (doze) técnicos.
10 RESPONSABILIDADE SOCIAL
10.1 A CONTRATADA (Operadora A e Operadora B) se obriga a fornecer sem custos, circuitos e serviços para o PRODERJ, de valor total correspondente a 2% (dois por cento) do faturamento anual, de todos os Contratos aderentes a este Registro de Preços - RP (PP nº 001/2009), nos respectivos Lotes, para atender as ações de inclusão digital do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
10.2 A aplicação do correspondente valor, relativo ao item acima, dar-se-á a partir do primeiro mês da vigência de cada Contrato Aderente a este RP.
10.3 O valor apurado no subitem 10.1 sofrerá alterações em decorrência dos Termos Aditivos aos Contratos Aderentes.