Prezados(as) Senhores(as):
Prezados(as) Senhores(as):
Visando a uma eventual necessidade de comunicação direta entre este CRQ-IX e as interessadas em participar da presente Licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital pelo fax (00) 0000-0000.
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2007
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços para preparar, elaborar as provas e demais atos legais e necessários para realização de Concurso Público.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAX: E-MAIL:
Recebemos do CRQ-IX, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2007.
NOME ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2007
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Tipo de licitação: Menor Preço
O Conselho Regional de Química – IX Região, doravante denominado apenas CRQ-IX, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 5º/6º/10º Andar, Curitiba, Paraná, torna público que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CRQ-IX nº 003, de 29 de maio de 2007, realizarão, no dia 20 de dezembro de 2007, às 11:00 (onze horas) – horário de Brasília, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO. Esta licitação observará as disposições do presente Edital e seus Anexos e, ainda, os preceitos de Direito Público, em especial:
* Lei nº 10.520, de 17.07.02;
* Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores;
* Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores; e
* Decreto nº 5.450, de 31.05.05.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa prestadora de serviços para preparar, elaborar as provas e demais atos legais e necessários para realização de Concurso Público em decorrência da aprovação na 363ª Reunião de Diretoria realizada dia 24.10.2007 e na 364ª Reunião de Diretoria realizada no dia 22.11.2007, a fim de atender as necessidades deste CRQ-IX, conforme especificações contidas no Anexo I e IV deste Edital.
2 . DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão virtual pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
INICIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: às 07:00 hs do dia 07.12.2007. DATA DA ABERTURA: às 10:00 hs do dia 20.12.2007.
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA: às 11:00 hs do dia 20.12.2007 TEMPO NORMAL DE DISPUTA: 35 minutos
Horário oficial de Brasília
Endereço: "xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx" .
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1 - Poderão participar do pregão os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.1.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo CRQ-IX ou pela Administração Estadual e, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
x. xxxxxxx sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e
e. disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.2 PARTICIPAÇÃO
3.2.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
3.2.2 - Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstos no edital;
3.2.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS
4.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão Eletrônico, no endereço do Conselho Regional de Química – IX Região, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone nº (0xx41) 0000-0000.
4.2 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no endereço citado no item anterior, no horário das 08h00 às 18h00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
4.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão Eletrônico. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.4 A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado, dependendo da decisão a ela pertinente.
4.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.6 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente após a fase competitiva, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de até 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar
contra - razões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
4.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
4.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
4.9 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
4.10 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
4.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão;
5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.3 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Conselho Regional de Química – IX Região, devidamente justificado;
5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
5.5 O credenciamento do licitante vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ao Licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento das Propostas de Preço, no valor global para o(s) lote
(s) de seu interesse, pertencentes ao objeto da presente licitação, a partir da data de liberação do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4 O Licitante deverá, como condição para sua participação no Pregão, manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 A Proposta de Preço deverá ser completa, contendo:
6.6.1 - todos os custos com materiais e serviços necessários ao fornecimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta;
6.6.2 - prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do Pregão Eletrônico nº 004/2007;
6.6.3. - prazo para entrega do objeto de até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento de comunicação oficial do CRQ-IX.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, bem como as que propuserem preços inexeqüíveis ou superiores ao valor máximo estabelecido no item 8.3.1. e 8.3.2 do presente Edital.
6.8 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no Edital.
6.9 Não será permitida a cotação de quantidade inferior àquela compreendida no Anexo IV deste Edital.
6.10 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7. DA ABERTURA
7.1 A partir do horário previsto no item 2.1 deste Edital e em conformidade com o subitem 6.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 004/2007, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes;
7.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento eminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.7 Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento eminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o
vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
7.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que oferecer o menor preço deverá enviar, no prazo de até 24 horas, declaração conforme Anexo III e os documentos exigidos para habilitação, descritos no item 10 do Edital.
Observar que parte dos documentos exigidos poderá ser substituído pelo Cadastro no SICAF Federal.
7.10 Somente poderão ofertar lances os Licitantes que tiveram propostas classificadas.
8. DO LANCE, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 O licitante participante registrará o valor correspondente a sua proposta em campo apropriado do sistema e durante a disputa o valor poderá ser reduzido conforme interesse do licitante;
8.2 O licitante deverá indicar na proposta todas as exigências, constantes no Anexo I.
8.3 Os lances formulados deverão indicar o Preço Total (Pt);
8.3.1 O Preço Máximo para aquisição da empresa de prestação de serviços para preparar, elaborar as provas e demais atos legais e necessários para realização de Concurso Público, é de R$ 30,000,00 (trinta mil reais), para até 600 (seiscentos) candidatos
8.3.2 Sendo que o valor unitário para cada candidato que exceder o número estipulado no item
8.3.1 deverá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
8.4 O FORNECEDOR DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE INDICAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” DO SISTEMA ELETRÔNICO: o valor tendo com base 600 candidatos inscritos, deverá também constar um valor unitário para cada candidato que exceder o número de 600 candidatos inscritos. Exemplo:
Proposta para 600 candidatos inscritos: XXX REAIS.
Valor unitário para cada candidato que exceda o nº estipulado de: XXX REAIS.
8.5 Para julgamento das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO.
8.6 Caso a licitante não realize lances, será considerado o valor da sua última proposta eletrônica, para efeito da classificação final.
8.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 Encerrada a disputa o licitante autor do menor lance enviará, via FAX, ao Conselho Regional de Química – IX Região, proposta comercial formalizada com todas as informações da aquisição, juntamente com os documentos citados no item 10 e seus subitens.
8.9 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.10 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidos neste Edital.
8.11 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo previsto no item 12.2, se recusar a assinar o contrato ou não comprovar a situação de regularidade no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. Neste caso o pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante convocado para negociar redução do seu preço ofertado.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, devendo a mesma estar com valor abaixo daquele constante no item 8.3.1 e 8.3.2, e poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.2 Após a sessão de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, o Pregoeiro anunciará o Licitante vencedor.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço menor.
9.5 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgada data e hora para a reabertura da sessão.
10. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR E ADJUDICAÇÃO
10.1 A regularidade do cadastramento do Licitante vencedor no SICAF será confirmada por meio de consulta on-line.
10.2 Para habilitação da(s) licitante(s), será necessária a seguinte documentação:
10.2.1 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2 - Regularidade Fiscal
a. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, emitidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), válidas na data da licitação.
b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
d. Caso a irregularidade no SICAF refira-se apenas à certidão ou certidões vencidas, bastará o envio da respectiva certidão ou certidões atualizadas.
10.3 Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por entidade pública ou privada, idônea, estabelecida em território nacional, com data não inferior a 06 (seis) meses antes da data da presente licitação, comprovando o fornecimento do bem.
10.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor do objeto em referência.
10.5 Não havendo interposição de recursos, o Pregoeiro encerrará a sessão e aguardará o envio da documentação, se for o caso, por parte do Licitante vencedor, após o que fará a adjudicação do objeto do certame, através do sistema eletrônico.
10.6 Encerrada a sessão do Pregão Eletrônico, o Licitante vencedor deverá encaminhar, imediatamente, para o fax nº (0xx41) 0000-0000, a Proposta de Preço com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, e Declaração, em papel timbrado da empresa, conforme modelo que constitui o Anexo III do Edital.
10.7 O original dos documentos referidos acima deverão ser encaminhados, por Correio ao endereço do CRQ-IX, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 5º/6º/10º Andar, Curitiba – PR, CEP 80.010- 150, aos cuidados do Pregoeiro, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de habilitação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, que não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, que se comportarem de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração:
a. advertência;
b. multas: de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 20%(vinte por cento) sobre o valor total da adjudicação;
c. suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no CRQ-IX, pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12. DO TERMO ESPECÍFICO DE CONTRATO
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CRQ-IX convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato, visando à execução do objeto licitado.
12.2 O Licitante Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, para manifestar sobre o aceite do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CRQ-IX.
12.3 A recusa injustificada do licitante vencedor sobre o aceite do Contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, ao licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
12.4 O Contrato poderá ser rescindido pelo CRQ-IX:
a. Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;
b. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo CRQ-IX;
c. judicialmente, nos termos da legislação.
13. DO PREÇO
13.1 O preço máximo fixado é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), porém, para que proposta seja classificada deverá estar de acordo com item 8.3.1 e atender ao requisitado no item 8.5 do presente Edital.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2007 por conta da rúbrica 3.3.90.39.14 - Serviços de Seleção e Treinamento, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRQ-IX.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO
15.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do artigos 73, inciso I, alínea “b”, 74, inciso II e 76, da Lei 8.666/93.
15.2 O recebimento será feito por um funcionário, que verificará a conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota, a data de entrega, se for o caso, as irregularidades constatadas.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em parcela única em favor da Licitante vencedora, mediante depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no Conselho Regional de Química – IX Região, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
16.2 As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
16.3 Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
16.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
17. DOS ENCARGOS
17.1 Das obrigações do Contratante:
17.1.1 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento contratado e atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
17.1.2 - Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do Edital.
17.1.3 - Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais já previstas no presente Edital.
17.1.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17.2 Das obrigações da Contratada:
17.2.1 - Entregar o bem objeto da presente licitação no prazo estabelecido nas Especificações do Serviços constante no Anexo I.
18. DAS PENALIDADES
18.1 - A Licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções:
18.1.1 - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho : 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total a ser contratado.
18.1.2 - Pelo atraso na entrega do bem, em relação ao prazo contratado, 0,33 % (zero trinta e três pontos percentuais) do valor total por dia decorrido, até o limite de 30 (trinta) dias.
18.1.3 - Pela não entrega do bem, caracterizando-se a falta, se a entrega não se efetivar dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao término do prazo contratado: 10 % (dez por cento) do valor total.
18.1.4 - Pela rescisão do Contrato por iniciativa da Licitante vencedora, sem justa causa: 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. A multa deverá ser recolhida num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor referente à multa será cobrado judicialmente.
18.1.5 - As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.1.6 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Conselho Regional de Química – IX Região poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Química, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será exercida no interesse do CRQ-IX, e não exime nem isenta a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
18.2 O CRQ-IX se reserva no direito de rejeitar o bem entregue, se em desacordo com os termos deste Edital.
18.3 Quaisquer exigências do CRQ-IX inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3 Nenhuma indenização será devida aos Licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente Edital.
19.4 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação.
19.5 O CRQ-IX poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.7 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Curitiba.
19.8 Na hipótese de não haver expediente, no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.9 Na hipótese de não haver expediente, em qualquer dia em que houver contagem de prazo, suspende-se o prazo e começa a contar a partir do primeiro dia útil subseqüente.
19.10 Eventuais atos normativos que digam respeito aos atos licitatórios, poderão ser encontrados no site do CRQ-IX, qual seja, xxx.xxx0.xxx.xx
19.11 Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pela Internet, nos endereços:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
19.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
19.13 Fazem parte deste Edital:
• Anexo I – Especificações dos Serviços;
• Anexo II – Minuta do Contrato;
• Anexo III – Declaração;
• Anexo IV – Vagas Disponíveis.
Curitiba-PR, 27 de novembro de 2007.
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
Alsedo Leprevost
Presidente do CRQ-IX
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CRQ-IX
ITEM | DESCRITIVO |
1 | Assessorar a CONTRATANTE na elaboração do Edital e demais atos necessários à abertura do Teste Seletivo |
2 | Indicar o(s) responsável(eis) pela coordenação geral das atividades, compreendendo o fornecimento, acompanhamento e recebimento das inscrições; elaboração, aplicação e correção das provas; elaboração da listagem de inscritos, com o respectivo ensalamento; divulgação aos candidatos do local das provas; elaboração da listagem de classificação, de acordo com a nota final obtida pelos inscritos |
3 | Elaborar os programas e questões das provas |
4 | Imprimir e distribuir das provas |
5 | Disponibilizar as instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento do Teste Seletivo |
6 | Providenciar as condições necessárias para a realização do Teste Seletivo, compreendendo: atendimento médico; organização e limpeza das salas de prova; preparo e sinalização dos acessos aos locais de prova; identificação e encaminhamento dos candidatos às respectivas salas; solicitação de auxílio dos setores responsáveis pela segurança pública e manutenção da infra-estrutura necessária a realização das provas do Teste Seletivo |
7 | Normatizar o acesso dos membros da Coordenadoria de Processos Seletivos e dos representantes legalmente credenciados aos locais de provas, providenciando crachás de identificação dos mesmos |
8 | Elaborar as listas de presença dos candidatos e disponibilizá-las em local acessível |
9 | Manter sigilo absoluto, total imparcialidade e plena impessoalidade durante a elaboração, aplicação e correção das provas, garantindo que nenhuma informação seja fornecida a terceiros |
10 | Cumprir as datas, prazos de entrega e exigências estabelecidos pelo Edital do Teste Seletivo |
11 | Responder aos recursos que forem eventualmente interpostos |
12 | Fornecer, ao término do prazo de correção das provas, a relação dos candidatos habilitados, a listagem de classificação dos aprovados e um relatório completo contendo a nota final obtida por todos aqueles que se submeteram às provas |
13 | Propiciar todas as condições técnicas e materiais necessários à execução dos trabalhos acima descritos |
14 | Enviar à CONTRATANTE, depois de concluído o processo de seleção, relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas, visando instruir a homologação do resultado final e a devida prestação de contas |
CRONOGRAMA DE TAREFAS (*)
ETAPAS | TAREFA | TEMPO(estimado em dias) |
1 | Elaboração do Edital (assessoria e confecção) | 5 |
2 | Elaboração das provas e outros materiais (confecção de provas, cartões respostas, comprovantes de inscrição, crachás, etc.) | 25 |
3 | Recebimento das inscrições | |
4 | Locação de salas e contratação de pessoal para aplicar concurso | |
5 | Aplicação da Prova | 1 |
6 | Correção das provas | 7 |
Elaboração de listagem dos aprovados | 3 | |
7 | Recebimento e resposta aos recursos interpostos (se houver) | 10 |
8 | Elaboração de relatório técnico do concurso | 3 |
TEMPO TOTAL NECESSÁRIO (estimado) | 54 |
(*) Verificar lista de serviços (anexa) que estão inclusos nas etapas do cronograma.
SERVIÇOS INCLUSOS NAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO DO CRQ-IX
1. Colaborar na confecção do Edital para ser disponibilizado aos candidatos pela Internet;
2. Elaborar e distribuir o material necessário à orientação e inscrição dos candidatos;
3. Receber e processar as inscrições;
4. Elaborar as questões das provas conforme o programa fornecido pelo CRQ-IX, revisar, estruturar, imprimir e acondicionar as provas obedecendo às normas de sigilo e segurança;
5. Elaborar o layout e impressão dos cartões-resposta;
6. Dar atendimento especializado aos portadores de deficiência de acordo com as especificidades dos casos apresentados (motora, auditiva, visual);
7. Providenciar locação de espaço físico, organização e logística concernente à aplicação das provas;
8. Emitir relatório de ensalamento dos candidatos, por cargo e local de prova;
9. Enviar comprovante de inscrição e de ensalamento, aos candidatos pelo Correio ou correio eletrônico;
10. Elaborar edital de ensalamento para colocação nas sedes do CRQ-IX da Capital e Interior (se for o caso);
11. Aplicar a prova, de forma simultânea, em todos os locais em um único dia;
12. Realizar com segurança o transporte das provas nos locais de aplicação;
13. Organizar a sinalização dos locais de aplicação das provas para orientação dos candidatos;
14. Efetuar rigorosa identificação dos candidatos;
15. Proceder à contratação de profissionais necessários à manutenção da limpeza nos locais de aplicação da provas;
16. Proceder à contratação e treinamento de pessoal responsável pela aplicação das provas em todos os municípios em que for realizado o concurso;
17. Proceder à contratação e treinamento de pessoal responsável pela segurança do concurso;
18. Proceder à contratação e treinamento de docentes como responsáveis pela preparação dos locais de aplicação das provas;
19. Proceder à contratação e treinamento de aplicadores de prova (2 por sala) e de fiscais (2 por corredor);
20. Disponibilizar assistência médica nos locais de aplicação das provas;
21. Corrigir as provas;
22. Divulgar o gabarito provisório 24 horas após o término da provas;
23. Receber, analisar e responder, de acordo com a fundamentação emitida pelos elaboradores das questões, aos recursos administrativos impetrados relativamente às provas e gabaritos e proceder às correções necessárias quando houver;
24. Disponibilizar resposta dos recursos aos candidatos interessados;
25. Emitir relatórios com o resultado do Concurso, após respostas dos recursos, impressos e em meio magnético por cargo e local das provas (Capital e Interior).
26. Dar assessoria técnica e jurídica ao CRQ-IX em relação ao concurso;
27. Elaborar comunicados, relatórios, cadastros e listagens. É recomendável a realização de uma reunião entre a equipe de informática da contratante e da contratada para definição do layout da ficha de inscrição, dos campos necessários à inscrição do candidato, campos adicionais para cadastro e especificação dos relatórios e arquivos que serão repassados à contratante. A definição dos campos, tamanho e tipo de dados é necessária para compatibilizar os sistemas e para poder definir o layout dos arquivos e relatórios que serão gerados. O cadastro das inscrições poderá ser repassado através de meio magnético, no formato texto, separado por colunas fixas ou conforme combinado através de reunião. Os relatórios poderão seguir impressos e em meio magnético, no formato PDF (Adobe Acrobat Reader).
28. E outros que se fizerem necessários e constarem do Termo de Contrato celebrado com o CRQ-IX.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2007
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IX REGIÃO - PARANÁ E A .............
O Conselho Regional de Química – IX Região - Paraná – CRQ-IX, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede na rua Monsenhor Celso,
225 – 5º, 6º e 10º Andar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx, seu representante legal, e a , pessoa jurídica de direito
, com sede na , na cidade de , Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme Pregão Eletrônico nº 004/2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, por meio da
, de serviços técnicos especializados para a organização e realização do Concurso Público de contratação de pessoal para o preenchimento dos cargos abaixo especificados , em consonância com as normas constantes em EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO elaborado e publicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – Os cargos objeto do Concurso Público, a que se refere o caput desta cláusula, são:
CARGO | Nº VAGAS | LOTAÇÃO | QTDE DE QUESTÕES E TIPO |
Agente Fiscal – Nível Superior | 01 | Curitiba | 40 (quarenta) – Objetivas |
Contador – Nível Superior | CR* | Curitiba | 50 (cinqüenta) – Objetivas |
Assessor Jurídico – Nível Superior | 01 | Curitiba | 50 (cinqüenta) – Objetivas |
Auxiliar Administrativo – Nível Médio | 02 | Curitiba | 40 (quarenta) – Objetivas |
Motorista / Serviços Gerais | 01 | Curitiba | 40 (quarenta) – Objetivas |
Servente – Xxxxx Xxxxxx/Fundamental | 01 | Curitiba | 40 (quarenta) – Objetivas |
Auxiliar Administrativo I – Nível Médio | 01 | Curitiba | 40 (quarenta) – Objetivas |
Agente Fiscal / Nível Superior | 01 | Maringá | 50 (cinqüenta) – Objetivas |
Auxiliar Administrativo – Xxxxx Xxxxx | 01 | Maringá | 40 (quarenta) – Objetivas |
Serviços Gerais | 01 | Maringá | 40 (quarenta) – Objetivas |
Parágrafo segundo – O presente contrato é regido pela Lei Federal 8.666, de 21.06.93, especialmente nos eventuais casos omissos.
Cláusula Segunda – Do Local de Realização do Concurso
O Concurso será realizado no Município de Curitiba, nas dependências disponibilizadas, com a utilização de recursos humanos e demais recursos institucionais definidos pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Caso o número de inscritos supere a expectativa inicial de 600 (seiscentos) candidatos, caberá a CONTRATADA propor à CONTRATANTE, se achar necessário mediante acordo, uma nova data para realização da prova, visando preservar a qualidade e a segurança do Concurso.
Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiros, Forma de Pagamento e Dotação Orçamentária
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes da realização do Concurso estão previstos na rúbrica nº 3.3.90.39.14 - Serviços de Seleção e Treinamento.
Parágrafo primeiro – a CONTRATANTE se obriga a remunerar a CONTRATADA no montante de R$ ( ), como valor mínimo para a execução dos serviços técnicos especializados estimados para até ( ) candidatos, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, no Pregão Eletrônico nº 004/2007.
Parágrafo segundo - a arrecadação oriunda do recebimento das inscrições, será lançada junto à rubrica, do orçamento Programa do CRQ-IX, pela CONTRATANTE, da taxa de inscrição a ser paga pelos candidatos, cujos valores, independentemente do número de inscritos, serão destinados à composição da Receita da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A empresa (contratada), deverá apresentar nota fiscal, referente aos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia, após a entrega ao CRQ-IX da relação nominal dos candidatos aprovados no concurso, para o respectivo pagamento.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do CRQ-IX
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Estabelecer, publicar e divulgar as normas e critérios que regem a realização do Concurso por meio de Edital competente, publicado em órgão oficial União (Diário Oficial da União) e pela divulgação de um extrato do Edital em um jornal de circulação no Estado do Paraná;
b) Convocar os candidatos habilitados, observando rigorosamente a ordem de classificação do Concurso, conforme estabelecido no Edital e de acordo com a legislação vigente;
c) Remunerar a CONTRATADA pela Execução dos serviços contratados na forma do disposto na Cláusula Terceira e respectivos parágrafos;
d) Homologar e divulgar o resultado do Concurso.
e) Emitir, ao término do contrato, Atestado de Capacitação Técnica à CONTRATADA, acerca do serviço técnico especializado executado.
Cláusula Quinta – Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Assessorar a CONTRATANTE na elaboração do Edital e demais atos necessários à abertura do Concurso;
b) Indicar a (SEÇÃO, FUNDAÇÃO, OUTRO) como o setor responsável pela coordenação geral das atividades, compreendendo o fornecimento, acompanhamento e recebimento das inscrições; elaboração, aplicação e correção das provas; elaboração da listagem de inscritos, com o respectivo ensalamento; divulgação aos candidatos do local das provas; elaboração da listagem de classificação, de acordo com a nota final obtida pelos inscritos;
c) Elaborar os programas e questões das provas;
d) Imprimir e distribuir das provas;
e) Disponibilizar as instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento do Concurso;
f) Providenciar as condições necessárias para a realização do Concurso, compreendendo: atendimento médico; organização e limpeza das salas de prova; preparo e sinalização dos acessos aos locais de prova; identificação e encaminhamento dos candidatos às respectivas salas; solicitação de auxílio dos setores responsáveis pela segurança pública e manutenção da infra-estrutura necessária a realização das provas do Concurso;
g) Normatizar o acesso dos membros da Coordenadoria de Processos Seletivos e dos representantes legalmente credenciados aos locais de provas, providenciando crachás de identificação dos mesmos;
h) Elaborar as listas de presença dos candidatos e disponibilizá-las em local acessível;
i) Xxxxxx sigilo absoluto, total imparcialidade e plena impessoalidade durante a elaboração, aplicação e correção das provas, garantindo que nenhuma informação seja fornecida a terceiros;
j) Cumprir as datas, prazos de entrega e exigências estabelecidos pelo Edital do Concurso;
k) Responder aos recursos que forem eventualmente interpostos;
l) Xxxxxxxx, ao término do prazo de correção das provas, a relação dos candidatos habilitados, a listagem de classificação dos aprovados e um relatório completo contendo a nota final obtida por todos aqueles que se submeteram às provas;
m) Propiciar todas as condições técnicas e materiais necessários à execução dos trabalhos acima descritos;
n) Enviar à CONTRATANTE, depois de concluído o processo de seleção, relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas, visando instruir a homologação do resultado final e a devida prestação de contas.
o) Atender a todos os dispositivos constantes das especificações contidas no anexo I, com relação a prazos, serviços, obrigações, entre outros.
p) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Sexta – Da Vigência
O presente Contrato terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por período necessário à homologação do Concurso Público, caso esta não tenha ocorrido no período de vigência deste instrumento.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) Judicialmente, nos termos da legislação;
b) Por ato unilateral da CONTRATANTE, conforme previsão legal constante do artigo 78, incisos I a XII e XVII e artigo 80, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93;
c) Mediante acordo entre as partes.
Cláusula Oitava – Das Penalidades
Na hipótese de revogação do Concurso pela CONTRATANTE, os valores inerentes às inscrições já efetuadas serão restituídos aos inscritos, obrigando-se a CONTRATANTE a remunerar a CONTRATADA em 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no parágrafo primeiro, da Cláusula Terceira, além de ressarcir as despesas, diretas e indiretas, já realizadas pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Sendo anulado o Concurso, ou de fases deste, as despesas inerentes serão suportadas pela parte que deu causa à anulação.
Parágrafo segundo – O descumprimento dos prazos constantes da Cláusula Quinta, alínea “o”, acarretará a rescisão do presente contrato, implicando no ressarcimento dos danos causados à CONTRATANTE (abrangendo, inclusive, a eventual devolução do valor pertinente às inscrições dos participantes do concurso) e na incidência de multa no valor de 20% do valor constante do Parágrafo Primeira da Cláusula Terceira a ser paga pela CONTRATADA, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE poderá reter os valores devidos pela CONTRATADA a título de descontar o valor dos danos sofridos e da multa devida, podendo ainda exigir o pagamento do valor pendente após referido desconto.
Parágrafo quarto - Aplica-se o disposto no Art. 87, III e IV da Lei 8.666/93 para as seguintes condutas, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do CRQ-IX:
a) apresentação de documentos falsos;
b) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do certame;
c) cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto da licitação;
d) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o CRQ- IX.
Cláusula Nona – Da Confidencialidade
As partes se comprometem a manter confidencialidade sobre qualquer tipo de informação relativa ao conteúdo das provas, a equipamentos e procedimentos de segurança e outros instrumentos que venham a ser utilizados para o sigilo no decorrer da execução do objeto deste instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
O presente contrato e a proposta são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
O foro competente para dirimir questões originárias do presente contrato é o de Curitiba, quaisquer que sejam os domicílios das partes.
E, por estarem conforme as partes, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Curitiba, ...... de de 2007.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO ALSEDO LEPREVOST
Presidente do CRQ-IX
CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada (endereço), por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, para os fins do Pregão Eletrônico nº 004/2007, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II - Inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente Pregão;
III - Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
IV - Sob as penalidades cabíveis, de que os serviços ofertados atendem integralmente aos requisitos das especificações constantes deste Edital;
VI - Que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste Edital e seus anexos.
Cidade, de de 2007.
Nome:
Nº da Cédula de Identidade:
OBS.: Esta declaração deverá ser enviada pela empresa vencedora, imediatamente após o encerramento da sessão do Pregão Eletrônico, para o fax (0xx41) 0000-0000, e o original remetido, via correio, para o endereço do Conselho Regional de Química da Nona Região.
ANEXO IV
CARGO | SALÁRIO | BENEFÍCIOS | REQUISITOS | VAGAS |
Agente Fiscal | A DEFINIR | VT + VR | • Nível Superior; • Curso Engenharia Química ou Química Industrial. • Registro profissional em Conselho Regional de Química com anuidade em dia. • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Experiência de no mínimo 02 (dois) anos em tecnologia industrial ou processos industriais. • Disponibilidade para viagens semanais e periódicas ao interior do Estado do Paraná. | 01 |
Contador | R$ 1.800,00 | VT + VR | • Graduação em Ciências Contábeis; • Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade com anuidade em dia. • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Disponibilidade para viagens a serviços do CRQ-IX. | CR* |
Assessor Jurídico | R$ 3.000,00 | VT + VR | • Graduação em Direito; • Registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil com anuidade em dia. • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Disponibilidade para viagens a serviços do CRQ-IX. | 01 |
VAGAS DISPONÍVEIS PARA PREENCHIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO CURITIBA
Auxiliar Administrativo | R$ 690,00 | VT + VR | • Ensino Médio Completo; • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Disponibilidade para viagens a serviços do CRQ-IX. | 02 |
Auxiliar Administrativo I | R$ 750,00 | VT + VR | • Linguagem HTML Básico; • Linguagem PHP Básico; • Banco de Dados Microsoft SQL Server; • Banco de Dados Acess; • Excel Avançado; • Manutenção de Hardware; • Sistemas Operacionais Windows 98/200/XP; • Rede de Computadores. | 01 |
Motorista/Serviços Gerais | R$ 690,00 | VT + VR | • Ensino Médio Completo; • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Disponibilidade para viagens a serviços do CRQ-IX. | 01 |
Servente | R$ 450,00 | VT + VR | • No mínimo 4ª série do Ensino Fundamental; | 01 |
MARINGÁ
CARGO | SALÁRIO | BENEFÍCIOS | REQUISITOS | VAGAS |
Agente Fiscal | A DEFINIR | VT + VR | • Nível Superior; • Curso Engenharia Química ou Química Industrial. • Registro profissional em Conselho Regional de Química com anuidade em dia. • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Experiência de no mínimo 02 (dois) anos em tecnologia | 01 |
industrial ou processos industriais. • Disponibilidade para viagens semanais e periódicas ao interior do Estado do Paraná. | ||||
Auxiliar Administrativo | R$ 690,00 | VT + VR | • Ensino Médio Completo; • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Disponibilidade para viagens a serviços do CRQ-IX. | 01 |
Serviços Gerais | R$ 690,00 | VT + VR | • Ensino Médio Completo; • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. • Disponibilidade para viagens a serviços do CRQ-IX. | 01 |
CR*= Cadastro de Reserva. VT= Vale Transporte (Conforme Legislação Vigente). VR= Vale Refeição (22xR$13,00= R$ 286,00). Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais
CARGO | TOTAL DE QUESTÕES | CONHECIMENTO GERAL PESO 01 | CONHECIMENTO ESPECÍFICO PESO 02 |
Agente Fiscal | 50 | 20 | 30 |
Contador | 50 | 20 | 30 |
Assessor Jurídico | 50 | 20 | 30 |
Auxiliar Administrativo | 40 | 25 | 15 |
Auxiliar Administrativo I | 40 | 10 | 30 |
Motorista/Serviços Gerais | 40 | 20 | 20 |
Servente | 30 | 30 | -o- |
Tipo de Prova : OBJETIVA, com cinco alternativas cada questão, sendo apenas uma das alternativas a resposta correta. PROVA :
CONTEÚDO DAS PROVAS :
AGENTE FISCAL CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Propriedades da Matéria: Estados Físicos; Misturas homogêneas e heterogêneas; Processos de separação; Substâncias puras (simples e compostas).
2. Transformações da matéria: Os diversos tipos de reações químicas; Equações químicas (noções gerais).
3. Ligações químicas: Iônica; Covalente; Metálica.
4. Funções químicas: Identificação das funções (ácidos, bases, sais, óxidos); Nomenclatura, classificação e reações.
5. Cálculos estequiométricos.
6. Soluções: Tipos de soluções; Solubilidade; Aspectos quantitativos das soluções (molaridade, normalidade, molalidade, fração molar); Diluição das soluções.
7. Química orgânica: funções orgânicas, isomeria, reações de compostos orgânicos.
8. Segurança no laboratório.
9. Técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados em laboratório.
10. Noções de tecnologia industrial.
11. Operações unitárias.
Legislação
Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do Químico e dá outras providências.
Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto-Lei. nº 85.877, de 07 de abril de 1981 – Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Resoluções Normativas nº 12, nº 36, nº 105 e nº 122 do Conselho Federal de Química.
CONHECIMENTO GERAL PORTUGUÊS
Compreensão e Interpretação de textos;
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego.
Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções. Internet: conceitos básicos, formas de conexão, correio eletrônico, www, ferramentas de navegação. Vírus.
CONTADOR CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Contabilidade Geral:
1. Noções gerais: conceito, objeto e finalidade; técnicas e campo de aplicação.
2. Patrimônio: conceito patrimônio público; componentes; bens; bens públicos, capital e patrimônio: disposição gráfica; situação líquida.
3. Demonstração contábil: balancetes; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; inventários.
Contabilidade Pública:
1. Noções gerais: conceito de contabilidade pública; campo de atuação; abrangência.
2.Orçamento público: conceito; princípios; processo; ciclo orçamentário; orçamento por programas. Subvenções sociais; Planos Plurianuais; Lei Orçamentária; Execução orçamentária; Exercício financeiro; Créditos adicionais – classificação, definição, características.
3. Receita e despesa pública: conceitos; classificação funções e programas; categoria econômica; restos a pagar; estágios da receita e despesa; licitações; escrituração; tipos de empenhos; reservas de contingência; transferências; dívida ativa.
4. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial: conceitos; formas; demonstrações das variações patrimoniais.
5. Dívida pública: definições ; classificações: dívida flutuante; dívida fundada.
6.Lei de Responsabilidade Fiscal – impactos na contabilidade pública.
7. Controle interno – aspectos gerais, funções, relatórios.
8. Auditoria: princípios gerais de auditoria contábil.
CONHECIMENTO GERAL
PORTUGUÊS
Compreensão e Interpretação de textos.
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego;
Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções. Internet: conceitos básicos, formas de conexão, correio eletrônico, www, ferramentas de navegação. Vírus.
ASSESSOR JURÍDICO CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Direito Constitucional
Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Composição e atribuições do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais; dos Juízes Federais e da Justiça Estadual. Ministério Público Federal Estadual e junto aos Tribunais de Contas. Ordem econômica financeira e social. A Constituição do Estado do Paraná.
Direito Administrativo
Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da Administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta e
fundacional. Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidade dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidade, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Lei 8.112/90. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos. Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos. Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão. Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Judiciário. Licitações e Contratos.
Direito Financeiro
Sistema financeiro constitucional. Normas gerais de Direito Financeiro: competência legislativa. Princípios constitucionais aplicáveis ao direito financeiro. Competência administrativa do Estado-membro. Repartição constitucional das receitas tributárias. Validade, vigência, eficácia e aplicação das normas de direito financeiro. Atividade financeira do estado. Receita Pública: conceito e classificação. Fases da receita pública. Empréstimos: limites do endividamento, garantias. Contratos: autorização legislativa e competência. Preços públicos. Despesas públicas: classificação. Fases da despesa pública. Indisponibilidade dos bens públicos e da estrita legalidade. Orçamento: natureza jurídica, princípios, competência e elaboração.
Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orçamentos anuais. Matéria orçamentária. Créditos adicionais. Gestão patrimonial. Fundos especiais. Controle da execução orçamentária. Dívida pública. Títulos públicos. Controle interno e externo. Tribunais de Contas: conceito, fundamento constitucional autonomia. Tribunal de Contas e os Poderes do Estado. Competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade das leis. Competência para a revisão dos próprios atos. Competência para a revisão dos próprios atos. Competência para editar atos normativos. Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos. Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões. Natureza Jurídica das decisões dos Tribunais de Xxxxxx e sua revisibilidade pelo Poder Judiciário. Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Competência. Jurisdição, composição e organização. Processo legislativo: noções básicas, produção, hierarquia e formas de renovação da legislação financeira. Processo judicial: noções básicas, decisões administrativas X decisões judiciais, força da coisa julgada, princípios informadores do devido processo legal. Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e sua aplicabilidade.
Direito Tributário
Delimitação do regime jurídico do direito tributário. Conceito de tributo. Espécies tributárias e identificação dos critérios desta classificação. Diferença entre taxas e preços públicos. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária: conceito, definição e características. Capacidade ativa, fiscalidade e extrafiscalidade. Distribuição da competência tributária na Constituição Federal. Imunidades tributárias. Normas gerais de direito tributário, função da lei complementar prevista no Art.
146 da Constituição Federal, fundamento de validade do CTN e demais legislação pertinente aos Estados federais. A norma jurídica tributária: hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito ativo e sujeito passivo. Sujeição passiva tributária. Solidariedade tributária. Responsabilidade tributária. Fato gerador. Conceito. Obrigação tributária e obrigações acessórias. Lançamento tributário. Crédito tributário. Notificação do lançamento tributário. Alterabilidade e invalidação do lançamento tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção das obrigações tributárias em geral. Pagamento e pagamento indevido. Sanções tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Repetição do indébito. Fiscalização: competência administrativa da Fazenda Pública. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Convênios do ICMS. Execuções Fiscais. Direitos e garantias do contribuinte. Noções de processo administrativo fiscal. Noções de processo judicial tributário: ações do Fisco e contra o Fisco.
Direito Civil e Direito Processual Civil
Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade. Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação. Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação das ações. Função jurisdicional. A organização judiciária estadual. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade. Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos e efeitos. Recursos em espécie. Processo de execução. Executoriedade das decisões dos Tribunais de Contas. Execução contra a Fazenda Pública. Mandado de Segurança. Mandado de segurança Coletivo. Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública.
Direito Comercial
Sociedades. Constituição. Princípios gerais. Responsabilidade. Espécies. As sociedades simples, as sociedades limitadas e as sociedades anônimas.
Direito Penal e Direito Processual Penal
Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Causas de exclusão da culpabilidade: erro, coação irresistível, obediência hierárquica. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito. Dolo e culpa. Extinção de punibilidade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90). Crimes nas Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93). Crimes contra a probidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto Lei nº 201/67). Governadores e Secretários de Estado (Lei nº 1.079/50). Os crimes decorrentes da responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028/2000). Inquérito policial. Ação penal. Procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Sentença penal. Efeitos extra penais da sentença.
Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
Empregado urbano, rural, outras formas de prestação de serviços. Empregador urbano, rural, o Estado empregador, grupo econômico. Duração do contrato de trabalho. Duração da jornada de trabalho e períodos de repouso. Férias e 13º salário. Alterações, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Equiparação salarial, proteção ao salário, adicionais salariais. Aviso prévio, garantia de emprego, FGTS, justas causas. Organização e competência da Justiça do Trabalho. Princípios do processo do
trabalho. Petição inicial, reclamação verbal e o art. 133 da Constituição Federal. Rito sumaríssimo e Lei 5584/70. Contestação, exceções, reconvenção e prescrição. Audiência, atos e prazos processuais. Revelia, confissão, conciliação e instrução. Tipos de prova, ônus da prova e dinâmica probatória. Decisão, preclusão, coisa julgada, embargos declaratórios. Recursos no processo do trabalho: princípios e tipos de recurso. Execução de sentença, tipos e natureza da execução. Liquidação de sentença: cálculos, artigos e arbitramento. Garantia do Juízo: penhora, remoção de bens. Embargos e impugnação à sentença de liquidação. Arrematação, adjudicação e remição. Insolvência do empregador.
Direito Previdenciário
Saúde, Previdência Social e Assistência Social: princípios básicos. Previdência Social: órgãos. Sistema e Regimes. Segurados e Dependentes. Filiação e inscrição. Financiamento da Seguridade Social. Contribuições Sociais. Natureza e regime jurídico. Teorias. Plano de custeio. Salário de Contribuição. Conceito. Aposentadoria. Pensão. Reserva remunerada e reforma. EC nºs 20/98, 41/03 e 47/05. Cálculo de acordo com os diversos contribuintes. Reajuste e atualização. Teto e limites. Prestações em geral. Benefícios. Carência. Salário de benefício. Renda mensal inicial. Reajustamento e revisão. Prescrição. Benefícios em espécie. Tempo de Contribuição para fins previdenciários. Regime e prova. Intertemporalidade e compensação. Jurisprudência. Assistência social. Regime jurídico. Prestações. Processo Previdenciário. Justificação.
Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do Químico e dá outras providências.
Decreto-Lei. nº 85.877, de 07 de abril de 1981 – Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Resoluções Normativas nº 12, nº 36, nº 105 e nº 122 do Conselho Federal de Química.
CONHECIMENTO GERAL PORTUGUÊS
Compreensão e Interpretação de textos.
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego;
Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções. Internet: conceitos básicos, formas de conexão, correio eletrônico, www, ferramentas de navegação. Vírus.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Legislação
Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do Químico e dá outras providências.
Decreto-Lei. nº 85.877, de 07 de abril de 1981 – Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Resoluções Normativas nº 12, nº 36, nº 105 e nº 122 do Conselho Federal de Química.
CONHECIMENTO GERAL
PORTUGUÊS
Compreensão e Interpretação de textos.
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego.
Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções. Internet: conceitos básicos, formas de conexão, correio eletrônico, www, ferramentas de navegação. Vírus.
MATEMÁTICA
1. Conjuntos numéricos: propriedades, operações, frações, representação decimal, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e problemas.
2. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração, expressões algébricas, potenciação e radiciação.
3. Equações do primeiro e segundo graus: problemas, inequações, sistemas, raízes, equações redutíveis ao 1º e 2º graus.
4. Razões e proporções: números proporcionais, regra de três simples e composta, problemas.
5. Matemática financeira: porcentagem, juros simples.
6. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, medidas de tempo, medidas de comprimento de superfície, volume, capacidade e massa.
7. Geometria plana: conceitos fundamentais, Teorema de Tales, triângulos, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, quadriláteros e polígonos e suas propriedades, circunferência, áreas de figuras planas.
8. Funções: definição, domínio, imagem, gráfico, funções do primeiro e segundo graus.
9. Noções de trigonometria.
RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO
1. Interpretação de seqüência numérica.
2. Interpretação de seqüência lógica através de figuras.
3. Interpretação lógica através de símbolos.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (Área DE Informática)
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Linguagem HTML Básico;
2. Linguagem PHP Básico;
3. Banco de Dados Microsoft SQL Server;
4. Banco de Dados Acess;
5. Excel Avançado;
6. Manutenção de Hardware;
7. Sistemas Operacionais Windows 98/200/XP;
8. Rede de Computadores.
9. Internet - conceitos básicos, formas de conexão, correio eletrônico, www, ferramentas de navegação. Vírus.
Legislação
Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do Químico e dá outras providências.
Decreto-Lei. nº 85.877, de 07 de abril de 1981 – Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Resoluções Normativas nº 12, nº 36, nº 105 e nº 122 do Conselho Federal de Química.
CONHECIMENTO GERAL PORTUGUÊS
Compreensão e Interpretação de textos.
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego.
Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
MATEMÁTICA
10. Conjuntos numéricos: propriedades, operações, frações, representação decimal, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e problemas.
11. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração, expressões algébricas, potenciação e radiciação.
12. Equações do primeiro e segundo graus: problemas, inequações, sistemas, raízes, equações redutíveis ao 1º e 2º graus.
13. Razões e proporções: números proporcionais, regra de três simples e composta, problemas.
14. Matemática financeira: porcentagem, juros simples.
15. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, medidas de tempo, medidas de comprimento de superfície, volume, capacidade e massa.
16. Geometria plana: conceitos fundamentais, Teorema de Tales, triângulos, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, quadriláteros e polígonos e suas propriedades, circunferência, áreas de figuras planas.
17. Funções: definição, domínio, imagem, gráfico, funções do primeiro e segundo graus.
18. Noções de trigonometria.
RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO
4. Interpretação de seqüência numérica.
5. Interpretação de seqüência lógica através de figuras.
6. Interpretação lógica através de símbolos.
MOTORISTA/SERVIÇOS GERAIS CONHECIMENTO GERAL
PORTUGUÊS
Compreensão e Interpretação de textos.
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego.
Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
MATEMÁTICA
Matemática aplicada à função de motorista e interpretação de mapas rodoviários: Resolução de problemas práticos envolvendo interpretação de mapas rodoviários e os seguintes conhecimentos matemáticos: Operações e propriedades de
conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais; Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Razões e proporções: regra de três, porcentagem. Equações de 1° grau com uma variável. Geometria: elementos, área e perímetro de quadriláteros.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Legislação de trânsito
Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23/09/97; Sistema Nacional de Trânsito - Disposições Gerais; Composição; Competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta – Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias; Velocidade. SINALIZAÇÃO – Vertical; Horizontal; Luminosa; Sonora; Gestos; Auxiliar. VEÍCULOS – Classificação; Características; Segurança; Identificação; Registro; Licenciamento; Equipamentos. Habilitação - Carteira Nacional de Habilitação; Permissão Para Dirigir; Requisitos; Aprendizagem; Exames; Categorias; Expedição. Infrações – Tipificação; Caracterização; Classificação; Pontuação. Penalidades - Advertência por escrito; Multa; Suspensão do direito de dirigir; Apreensão do veículo; Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; Cassação da Permissão Para Dirigir; Participação obrigatória em curso de reciclagem. Medidas Administrativas – Classificação; Aplicação. Processo Administrativo – Autuação; Julgamento das autuações e penalidades; Recursos. CRIMES DE TRÂNSITO – Tipificação; Penalidades. Conceitos e Definições.
Direção defensiva
Definição. Elementos da Direção Defensiva. Condições Adversas. Acidentes - tipos; como evitar. Drogas e Medicamentos.
Mecânica básica
COMANDOS PRINCIPAIS. INSTRUMENTOS DO PAINEL. MOTOR. PNEUS. SISTEMAS – Elétrico; de alimentação; de transmissão; de arrefecimento / refrigeração; de lubrificação; de freios; de direção; de suspensão; de escapamento.
Primeiros socorros
Avaliação Primária. Manutenção dos Sinais Vitais. Avaliação Secundária. Procedimentos Emergenciais. Movimentação e Transporte de Emergência.
SERVENTE CONHECIMENTO GERAL
PORTUGUÊS
1. Interpretação de textos.
2. Análise do papel desempenhado por diferentes recursos lingüísticos (pronomes,conjunções, emprego do vocabulário, estruturas sintáticas, etc.) na organização do texto e na construção do significado.
3. Tipologia textual (reconhecimento do objetivo e da natureza dominante de um texto: identificação de um texto informativo, instrucional, normativo, argumentativo, poético, técnico, jornalístico, etc.).
4. Correspondências administrativas.
5. Norma padrão escrita da língua portuguesa.
MATEMÁTICA
1. Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo. Área e perímetro de figuras planas.
2. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções.
7. Leitura e interpretação de gráficos.