Termos e Condições Gerais
Termos e Condições Gerais
1. Disposições Introdutórias
1.1. Sempre que qualquer um dos termos especificados abaixo neste artigo for usado neste documento, tal termo terá o significado aqui definido. Quaisquer termos definidos noutros documentos que constituam parte de um Contrato de Serviço (nomeadamente no Acordo e TCS) terão os significados definidos em tais outros documentos.
Meios de Autorização - Significam os cartões de autorização cuja utilização será uma condição prévia e inevitável de utilização dos Serviços, emitidos ou obtidos pela Empresa EUROWAG aplicável;
Listas de Preços - Significam os documentos que especifiquem os preços dos Serviços (ou um método para a sua determinação) e outros desempenhos conexos, que podem ser faturados ao Utilizador;
Acordo - significa:
(a) o Acordo Principal de Cooperação celebrado pelo Utilizador e pelo Agente relativamente
(i) à intermediação da celebração do Contrato de Serviço entre o Utilizador e as Empresas EUROWAG individuais;
(ii) o Acordo geral sobre o procedimento contratual para os Contratos de Serviços e Acordo geral sobre os termos e condições de prestação dos Serviços; e
(iii) a garantir o acesso à Zona de Clientes do Website.
(b) O contrato-quadro de prestação de serviços, ou o contrato-quadro de fornecimento de produtos, celebrado entre o Utilizador e o Agente e cujo objetivo é estabelecer as condições para o fornecimento de produtos ou prestação de serviços da oferta da empresa EUROWAG ao Utilizador e estabelecer os direitos e obrigações das partes relacionadas com esse fornecimento ou prestação;
ExBT - Significam os Termos de Negócios de terceiros que podem reger, incluindo todas as instruções, condições e Listas de Preços vinculativas, que podem reger, no âmbito dos TCS aplicáveis, o Contrato de Serviço aplicável ou a prestação dos Serviços;
Grupo EUROWAG - Significa o grupo, do qual é membro o Agente, e quando se fala do Grupo W.A.G em qualquer outro texto que seja parte do Contrato de Serviços (em particular no Acordo e nos TCS), trata-se do Grupo EUROWAG;
Novo Membro
EUROWAG - Significa uma empresa, que se tornou membro do Grupo EUROWAG após a celebração do Acordo entre o Agente e o Utilizador;
Termos de Negócios - Significam todos os TCS e TCG;
Encomenda - Significa a ação do Utilizador em relação ao Prestador por escrito (incluindo um simples correio eletrónico enviado para o endereço especificado nos respetivos TCS), bem como de outra maneira estipulada em alguns TCS, através do qual o Utilizador manifesta a sua vontade de celebrar o Contrato de Serviço com as informações ou documentos necessários para o cumprimento do Contrato de Serviço relevante;
Prestador - Significa a Empresa EUROWAG, a qual é parte no Contrato de Serviço aplicável, ou aquela que presta os Serviços;
Regulamentos de PDP - Significam todos os regulamentos legais aplicáveis que regem a proteção, o tratamento e circulação de dados pessoais nos países em que tais dados pessoais são processados, nos países a partir dos quais têm origem tais dados pessoais e nos países de origem das partes. Se um desses países for membro da Comunidades Europeia, o termo deve referir-se, em particular, ao Regulamento 2016/679 da UE (GDPR);
Visão Geral - Significa uma síntese que enumera todos os Serviços oferecidos por países e Prestadores do Grupo EUROWAG e que está disponível na Zona de Clientes no Website;
Contrato-quadro
de Serviço - Significa um Acordo que pode ser exigido nos TCS como pré-requisito para a celebração de um Contrato de Serviço, o qual – por si só – não concede o direito a ser prestado o Serviço, mas que, em vez disso, define as regras da sua entrega no caso de o Contrato de Serviço ser celebrado mais tarde, quando para:
(a) o contrato-quadro de prestação de serviços tem o mesmo significado que o conceito do contrato parcial;
(b) o contrato-quadro de fornecimento de produtos tem o mesmo significado que o conceito do contrato de compra de bens adquiridos ou o contrato de prestação do respetivo serviço.
Lista de empresas - Significa uma lista que especifica as empresas individuais, que são membros do Grupo EUROWAG, disponíveis no Website;
Serviços - Significa a entrega de bens e a prestação de Serviços conforme especificado no Website;
Contrato de Serviço - Significa uma relação contratual que estabelece o direito a prestar os Serviços, quando para:
(a) o contrato-quadro de prestação de serviços tem o mesmo significado que o conceito do contrato parcial;
(b) o contrato-quadro de fornecimento de produtos tem o mesmo significado que o conceito do contrato de compra de bens adquiridos ou o contrato de prestação do respetivo serviço.
TCS - Significam os termos e condições de negócios especiais dos Serviços individuais, ou Meios de Autorização ou ajuste específico da forma de prestação de Serviços, que regem os Contratos de Serviços ou a prestação dos Serviços - e que prevalecem sobre os TCG;
Empresa EUROWAG - Significa cada uma das entidades incluídas na Lista de Empresas como membro do Grupo EUROWAG e tem o mesmo significado que o conceito da Empresa EUROWAG, quando usado em outros documentos que são parte do Contrato de Serviço (em particulal no Acordo e nos TCS);
Titular de Dados - Significa uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, designadamente por referência a um determinado identificador, cujos dados pessoais são tratados em relação à prestação de Serviços;
Utilizador - Significa o destinatário dos Serviços;
TCG - Significam estes Termos e Condições Gerais;
Website - Significa o Website xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/, ou conteúdo comparável a ele, que está disponível por meio da aplicação móvel determinada para isso pelo Prestador ou Agente e que ao mesmo tempo também pode atuar como a Zona de Clientes;
Agente - Significa:
(a) para o acordo principal de cooperação, trata-se daquela Empresa EUROWAG que celebra o Acordo por si e por outras Empresas EUROWAG;
(b) para o contrato-quadro de prestação de serviços ou o contrato-quadro de fornecimento de produtos, trata- se da empresa W.A.G. payment solutions, a.s., NIPC: 26415623.
1.2. O objetivo destes TCG é especificar direitos e deveres mútuos das Empresas EUROWAG e do Utilizador ao fornecer os Serviços e relativamente aos mesmos. Estes TCG, juntamente com os TCS, serão parte integrante de cada Contrato de Serviço. Se assim for especificado pelo Contrato de Serviço aplicável ou pelos TCG ou pelos TCS, outros termos e condições, especialmente o ExBT, podem também ser parte integrante do Contrato de Serviço.
1.3. Se tal for estipulado por qualquer TCS, a utilização dos Meios de Autorização será uma condição prévia e inevitável para a prestação do Serviço aplicável. O Utilizador fica obrigado a aderir às suas regras de utilização, tal como indicado nos TCS que regem esses Meios de Autorização. Tais TCS tornar-se-ão parte do Contrato de Serviço, o mais tardar mediante a entrega dos Meios de Autorização ao Utilizador.
No caso de eventuais conflitos entre os TCS que regem os Meios de Autorização e os TCS que regem o Serviço aplicável, os TCS que rege o Serviço aplicável prevalece sempre sobre qualquer TCS que regulem os Meios de Autorização.
1.4. Se tal for estipulado por alguns TCS, a condição prévia e necessária para a prestação do Serviço relevante é a aceitação da Encomenda pelo Prestador. A Encomenda serve apenas para especificar ou completar os parâmetros de cooperação e, sendo a sua parte integrante, apenas complementa o conteúdo do Contrato de Serviço.
1.5. Se for necessário celebrar mais relações contratuais para a prestação adequada do Serviço, qualquer Empresa EUROWAG de acordo com a Visão Geral poderá ser parte contratual de qualquer uma delas.
1.6. Em caso de conflitos entre o texto de quaisquer documentos que são parte do Contrato de Serviço, esses documentos serão aplicados na seguinte ordem decrescente de acordo com a força legal:
(i) ExBT, mas apenas no âmbito em que:
- não impunham a nenhuma das Empresas EUROWAG mais direitos do que os Termos de Negócios (emitidos pelo Grupo EUROWAG); e
- não exijam uma responsabilidade mais rigorosa ou mais ampla por parte de qualquer das Empresas EUROWAG do que os Termos de Negócios (emitidos pelo Grupo EUROWAG); e
- não contrariem o procedimento descrito nos Termos de Negócios (emitidos pelo Grupo EUROWAG);
(ii) Derrogações aos TCS para o Serviço relevante (se foram acordadas validamente);
(iii) TCS para o Serviço relevante;
(iv) Derrogações aos TCG (se foram acordadas validamente);
(v) TCG;
(vi) ExBT, num âmbito diferente do âmbito supramencionado;
(vii) Listas de Preços;
(viii) Encomenda, mas apenas no âmbito em que:
- não impunha a nenhuma das Empresas EUROWAG mais direitos do que os Termos de Negócios (emitidos pelo Grupo EUROWAG); e
- não exija uma responsabilidade mais rigorosa ou mais ampla por parte de qualquer Empresa EUROWAG do que os Termos de Negócios (emitidos pelo Grupo EUROWAG); e
- não contrarie o procedimento descrito nos Termos de Negócios (emitidos pelo Grupo EUROWAG);
(ix) termos de negócios ou outros documentos do Utilizador (se se tornaram validamente parte integrante do Contrato de Serviço).
1.7. Tendo em conta os esforços para melhorar os Serviços prestados e também as alterações e o desenvolvimento da legislação e da política comercial do Grupo EUROWAG, a Empresa EUROWAG tem o direito de alterar unilateralmente os Termos de Negócios e as Listas de Preços. A menos que os TCS estipulem o contrário (por exemplo, numa situação quando se podem esperar alterações frequentes nos preços devido à natureza do cumprimento), o Agente publicará a nova redação dos Termos de Negócios e da Lista de Preços na Zona de Clientes no Website 1 mês antes da data da entrada em vigor da nova redação dos Termos de Negócios e da Lista de Preços para os Utilizadores existentes. Se o Utilizador existente não recusar a alteração dos Termos de Negócios e das Listas de Preços, vale que esse Utilizador aceitou a proposta de alteração. Se o Utilizador recusar a proposta de alteração, tem o direito de rescindir:
(i) o Acordo, Contrato de Serviço, ou Contrato-quadro de Serviço, no caso da alteração dos TCG;
(ii) o Contrato de Serviço, ou Contrato-quadro de Serviço, no caso da alteração dos TCS relevantes;
devendo o Agente receber o aviso de rescisão o mais tardar 5 dias antes da entrada em vigor planejada da nova versão dos Termos de Negócios para Utilizadores existentes e essa rescisão torna-se efetiva na data da entrada em vigor da nova versão dos Termos de Negócios para Utilizadores existentes.
1.8. Em relação à prestação dos Serviços, efetua-se o tratamento dos dados pessoais dos Utilizadores e também pode ser efetuado o tratamento dos dados pessoais de outras pessoas, por exemplo dos empregados do Utilizador ou de outras pessoas que cooperam com o Utilizador. Todas as informações e detalhes sobre a identidade do responsável pelo tratamento, as finalidades e a base legal do tratamento ou quaisquer interesses legítimos do responsável pelo tratamento, os destinatários dos dados pessoais e como os titulares dos dados podem exercer os seus direitos, estão disponíveis no documento "Privacidade e proteção de dados pessoais" colocado no Website.
2. Grupo EUROWAG
2.1. Cada uma das entidades, ou seja, das subsidiárias, filiais (unidades organizacionais) e outras entidades, conforme especificado na Lista de Empresas, faz parte do Grupo EUROWAG e também é parte contratual do Acordo na parte de negociação do processo de contratação para os Contratos de Serviço e dos termos e condições para a prestação de Serviços.
2.2. O Utilizador toma nota de que o Grupo EUROWAG pode ser alargado devido à entrada de novas entidades. O Utilizador e cada uma das Empresas EUROWAG concordam expressamente que cada Novo Membro EUROWAG adira ao Acordo como uma outra Empresa EUROWAG, ao permitir a publicação dos seus dados de identificação na Lista de empresas. A adesão específica torna-se efetiva na data em que foram publicados os dados de identificação do Novo Membro EUROWAG na Lista de empresas. O Utilizador compromete-se a cumprir as suas obrigações ao abrigo do Acordo e dos Contratos de Serviço individuais também em relação ao Novo Membro EUROWAG.
3. Algumas normas dos Contratos de Serviços
3.2 Um Contrato de Serviço deve ser celebrado de uma forma especificada nos TCS aplicáveis ao Serviço pertinente. Salvo indicação em contrário nos TCS aplicáveis, um Contrato de Serviço não será celebrado mais tarde do que no momento da utilização do Serviço aplicável pelo Utilizador.
3.3 Se tal for especificado pelos TCS aplicáveis, os Serviços serão fornecidos com base num Contrato-quadro de Prestação de Serviços, em relação ao qual o Contrato de Serviço aplicável é um contrato de execução. Nesse caso, o Contrato-quadro de Prestação de Serviços relativo aos Serviços aplicáveis será criado o mais tardar no momento da celebração do primeiro Contrato de Serviço de execução.
3.4 Um Serviço deve ser sempre prestado pela Empresa EUROWAG determinada no âmbito da Visão Geral. O Contrato de Serviço ou, consoante o caso, o Contrato-quadro de Prestação de Serviços aplicável deve ser sempre celebrado com uma determinada Empresa EUROWAG.
3.5 Em caso de mudança do Prestador na Visão Geral, o Contrato de Serviço, ou Contrato-quadro de Serviço relevante, é cedido para a respetiva empresa EUROWAG. Ao usar qualquer um dos Serviços, o Utilizador expressa o seu consentimento com essa cessão.
3.6 O Prestador tem o direito de assegurar a prestação de certos Serviços também através de terceiros, que não necessitam de estar na posição de subcontratantes, mas que podem fornecer os Serviços diretamente ao Utilizador. Se o Utilizador não cumprir qualquer das suas obrigações (dívidas) para com esse terceiro, o Utilizador deve - ao mesmo tempo - por omissão na sua dívida ou obrigação devida ao Prestador.
3.7 Cada Prestador terá o direito de parar de fornecer os Serviços (ou qualquer um deles) em casos justificados. A prestação de Serviços pode ser especialmente interrompida se o Utilizador não cumprir qualquer das suas obrigações (débitos) devidos a qualquer das Empresas EUROWAG ou sua parte, se a entrega dos Serviços esgotar ou exceder ou ameaçar esgotar ou exceder qualquer uma das compras de Serviço limites ou em caso de insuficiência de garantia ou insuficiência de saldo da garantia.
4. Termos de preço e pagamento
4.1. Para serem fornecidos os Serviços, o Utilizador deve pagar ao fornecedor o preço de acordo com as listas de preço que estão disponíveis na Zona de Clientes do Website ou que foram fornecidos de outra maneira ao Utilizador. Salvo acordo em contrário no Acordo, o preço dos Serviços será faturado na moeda especificada na Zona de Clientes do Website. As Listas de Preços podem incluir também outras taxas, por
exemplo, taxas para a emissão de Meios de Autorização, faturas em papel, taxas para vencimento mais longo das faturas, taxas para um limite de compra de Serviço aumentado, etc.
4.2. Os pagamentos do Utilizador serão sempre enviados para a conta especificada na fatura aplicável, no pedido de pagamento ou noutro documento de natureza similar emitido por qualquer das Empresas EUROWAG. Todos os pagamentos enviados ao Utilizador serão enviados para a conta comunicada pelo Utilizador. O Utilizador notificará o Agente de qualquer alteração das suas informações bancárias, desde que essa alteração seja efetiva para as Empresas EUROWAG no quinto dia útil após a notificação. Nenhuma mudança de informações bancárias do Utilizador deve exigir a assinatura de um aditamento ao Acordo.
4.3. Se for necessário, em qualquer momento durante a duração da relação estabelecida pelo Acordo, para o Agente, ou qualquer das Empresas EUROWAG, para realizar a conversão de moeda, o procedimento especificado na Zona de Clientes do Website será aplicável.
4.4. Em cada caso, a faturação é da responsabilidade do Prestador. O Prestador tem direito (no entanto, nunca obrigado) a decidir que, sempre que um montante inferior ao montante mínimo de faturação seja faturado, essa soma pode ser faturada juntamente com a fatura seguinte. A soma de faturação mínima é definida na Zona de Clientes do Website.
4.5. O Prestador tem direito a emitir faturas para os Serviços também através das suas sucursais (filiais) ou qualquer outra Empresa EUROWAG. Tal não afetará a relação com base no Contrato de Serviço de nenhuma forma e os débitos serão ainda devidos exclusivamente entre as partes no Contrato de Serviço aplicável.
4.6. As faturas serão emitidas ao Utilizador por via eletrónica, com que o Utilizador pode acordar com o Agente outra forma do envio de faturas. O acordo sobre outra forma do envio de faturas e a eventual alteração não requer a celebração do aditamento ao Acordo.
4.7. As faturas eletrónicas serão guardadas e disponíveis para o Utilizador na Zona de Clientes do Website. As faturas em outra forma podem ser sujeitas a uma taxa tal como especificada na Lista de Preços aplicável válida no dia da emissão da fatura. As faturas em papel serão consideradas entregues no 4.º (em palavras: quarto) dia de negócios depois de enviar para o endereço do Utilizador.
4.8. Tendo em conta a natureza dos Serviços prestados, a faturação pode basear-se essencialmente em informações provenientes de meios técnicos a operar primariamente pelo Utilizador (por exemplo, Meios de Autorização, Artefacto de portagem), o Utilizador será obrigado a verificar, imediatamente após receber uma fatura, todas as transações faturadas para o Utilizador na fatura entregue. Em caso de constatação de eventuais discrepâncias, o Utilizador deve notificar imediatamente as Empresas EUROWAG, que emitiram a fatura, em qualquer caso, no mais tardar 15 dias após a receção da fatura; as reclamações posteriores não serão consideradas e os montantes faturados serão considerados aprovados pelo Utilizador.
4.9. O período de faturação é de catorze dias e o prazo de vencimento das faturas individuais é de catorze dias a partir da data da sua emissão. Estes parâmetros devem ser considerados valores de partida, que podem ser alterados pelo Agente unilateralmente. O Utilizador terá o direito de solicitar uma alteração do período de faturação e/ou data de vencimento. Qualquer alteração, porém, só se tornará efetiva após a aceitação pelo Agente. Tal alteração não deve requerer um aditamento ao Acordo.
5. Algumas normas que regem o acesso ao Website
5.1. Se as informações de acesso para a Zona de Clientes do Website não foram fornecidas antes da assinatura do Acordo, então – a menos que as partes tenham acordado de outra forma – as informações de acesso devem ser fornecidas ao Utilizador eletronicamente por e-mail para o endereço indicado no cabeçalho do Acordo, sem atrasos indevidos após o Acordo ter sido celebrado.
5.2. No momento em que o Utilizador recebe a senha para entrar na Zona de Clientes do Website, mas, a mais tardar, no momento em que entrou pela primeira vez na Zona de Clientes do Website, entre o Utilizador e o Agente nasce um contrato de conta do cliente, sem designação. Os termos desse contrato são os seguintes:
5.2.1. O Agente é obrigado a manter a conta para o Utilizador na Zona de Clientes do Website.
5.2.2. O Agente terá o direito de limitar o acesso do Utilizador à Zona de Clientes do Website, ou apenas a uma parte do seu conteúdo, especialmente se houver um risco razoável de abuso de informações de acesso ou se o Utilizador não cumpre com qualquer uma de suas obrigações (dívidas) ou uma parte de seu débito para com qualquer uma das Empresas EUROWAG, incluindo o Agente, bem como devido a outras razões graves.
5.2.3. O Utilizador reconhece que qualquer ação na Zona de Clientes do Website pode ter efeitos legais, tais como dar origem à celebração, alteração ou rescisão de relações contratuais entre o Utilizador e qualquer das Empresas EUROWAG. As ações do Utilizador na Zona de Clientes do Website serão consideradas como ações do Utilizador. Por este motivo, o Utilizador fica obrigado a assegurar- se de que o acesso à Zona de Clientes do Website seja restrito às pessoas que têm o direito de vincular o Utilizador a um efeito legal válido pelos seus atos.
5.2.4. Em relação às informações de acesso, o Utilizador deve aderir a todas as regras de segurança para evitar o seu uso indevido. O Utilizador fica especialmente obrigado a assegurar a sua informação de acesso da divulgação a pessoas não autorizadas e a divulgar apenas as informações de acesso às pessoas que necessitam de conhecer questões de base no âmbito da sua relação com o Utilizador. Ao celebrar o Acordo, o Utilizador reconhece que nenhuma das Empresas EUROWAG será responsabilizada de forma alguma por qualquer abuso de acesso a informações por terceiros, com exceção de casos de tais abusos resultarem de um ato intencional de qualquer uma das Empresas EUROWAG ou sua negligência grosseira.
5.2.5. O Utilizador toma nota de que a sua conta pode não estar disponível o tempo todo, especialmente no que diz respeito à manutenção necessária do hardware e software do Agente ou do equipamento de hardware e software de terceiros.
6. Algumas normas relativas aos limites de compra de Serviços
6.1. O Agente pode conceder ao Utilizador um limite de compra de alguns Serviços, ou do grupo de Serviços que lhe será comunicado de forma adequada. Um limite de compra de Serviços significa o montante máximo das dívidas abertas, ou seja, não remuneradas, devidas pelo Utilizador tanto ao Agente como ao Prestadores em relação ao Acordo, aos Contratos-quadro de Prestação de Serviços ou Contratos de Serviços. A soma do(s) limite(s) de compra do Serviço é determinada entre o Agente e o Utilizador, especialmente com base na credibilidade do Utilizador e na garantia fornecida para assegurar o pagamento das dívidas.
6.2. O Agente deve disponibilizar ao Utilizador, o montante atual dos limites de compra de Serviço na Zona de Clientes do Website. O Agente fica autorizado a alterar unilateralmente os montantes desses limites em casos justificados (por exemplo, o histórico de pagamentos insatisfatórios do Utilizador, a diminuição da garantia de cobrança de dívidas ou a pedido do Utilizador), desde que o Utilizador seja notificado de tal alteração. Tal alteração não deve requerer um aditamento ao Acordo.
7. Garantia
7.1. Para garantir todas as dívidas do Utilizador a qualquer uma das Empresas EUROWAG em relação aos Serviços, Contratos de Serviços, Contratos-quadro de Prestação de Serviços ou ao Acordo, o Utilizador ou um terceiro deve fornecer garantias conforme acordado com o Agente. As Empresas EUROWAG terão o direito de satisfazer os seus créditos vencidos em incumprimento pelo Utilizador utilizando a garantia sem quaisquer requisitos adicionais a qualquer momento após a celebração do Acordo. Se o Utilizador não cumprir com o pagamento (embora apenas parcial) das suas dívidas (execução de obrigações) mais de 30 dias após a data de vencimento, o Agente e qualquer Empresa EUROWAG terão o direito de declarar as dívidas do Utilizador para com qualquer Empresa EUROWAG, decorrentes em relação aos Serviços, Contratos de Serviço, Contratos-quadro de Serviço, Acordo ou as suas partes, antes da sua data de vencimento, como dívidas imediatamente pagáveis ou pagáveis após pedidas e satisfazer todos esses créditos da garantia prestada.
7.2. A prestação dos Serviços pode ser influenciada ou diretamente condicionada pela negociação e manutenção da opção de pagamento pelos Serviços via débito direto.
7.3. Se o Utilizador e o Prestador concordarem com a prestação da garantia na forma de depósito financeiro, conclui-se entre eles o contrato de depósito no momento em que tenham sido acordados, pelo menos na forma de texto, o montante do depósito e o prazo para fazê-lo, e a esse contrato sempre se aplica o seguinte:
7.3.1. O Utilizador é obrigado a fazer o depósito na conta especificada pelo Agente para isso e no montante e prazo acordados;
7.3.2. Qualquer Empresa EUROWAG tem o direito de satisfazer os seus créditos devidos (inclusive os créditos tornados pagáveis nos termos do 7.1. dos TCG) junto do Utilizador do depósito pago, com o qual o Utilizador expressa o seu consentimento explícito ao pagar o depósito ao abrigo da frase anterior;
7.3.3. O depósito não é remunerado com juros e o Utilizador concorda expressamente com isso;
7.3.4. O depósito será devolvido ao Utilizador no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tenha sido pedido. O pedido pode ser apresentado o mais cedo possível no momento em que tenham sido liquidadas todas as obrigações pecuniárias e não pecuniárias, ou a última delas, existentes entre ele e cada uma das Empresas EUROWAG;
7.3.5. O Utilizador é obrigado a notificar ao Agente no pedido de devolução do depósito a que conta deve ser devolvido o depósito. Se não o fizer, o Agente terá o direito de devolver o depósito para a conta da qual foi enviado. Se um depósito tiver sido enviado de várias contas bancárias, o Agente poderá devolvê-lo a qualquer uma delas;
7.3.6. Se o depósito tiver sido utilizado nos termos do 7.3.2. destes TCG, o Utilizador é obrigado a complementar o depósito para o montante original, o mais tardar em dez (10) dias a partir do momento em que é pedido para complementá-lo por qualquer Empresa EUROWAG.
7.3.7. Para evitar dúvidas, o contrato de depósito e o seu valor ficam acordados o mais tardar quando o Utilizador tiver depositado o valor relevante numa das contas de qualquer Empresa EUROWAG determinada para esse fim.
7.4. Ao longo da vigência do Acordo, qualquer das Empresas EUROWAG terá o direito de convocar o Utilizador a qualquer momento para fornecer garantias ou equilibrar a garantia existente (ou seja, aumentar ou ampliar) garantindo as obrigações (dívidas) do Utilizador relacionadas com os Serviços, especialmente em relação ao histórico de pagamentos do Utilizador ou qualquer aumento dos limites de compra do Serviço.
7.5. Xxxxx acordo em contrário entre o Utilizador e o Agente, o Utilizador terá o direito de exigir o cancelamento da garantia, respetivamente o retorno de documentos de segurança que demonstrem a garantia e exigir a assistência do Agente ao cancelar a garantia apenas após o vencimento do Acordo e liquidação de todas as dívidas (obrigações) do Utilizador devidas ao Agente e a todas as Empresas EUROWAG.
7.6. O Utilizador deve fornecer ao Agente informações sobre o seu negócio, especialmente balanço patrimonial e declaração de ganhos e perdas, sempre o mais tardar 15 dias a partir da convocatória do Prestador para enviar informações. Se os documentos mencionados não forem prestados devidamente ou oportunamente, o Agente fica autorizado a diminuir unilateralmente os limites de compra do Serviço, recusar-se a concluir qualquer novo Contrato de Serviço, a interromper a prestação dos Serviços ou rescindir os Contratos-quadro de Prestação de Serviços ou o próprio Acordo.
8. Contas a receber
8.1. Qualquer Empresa EUROWAG terá o direito de receber o pagamento de qualquer recebimento devido pelo Utilizador, com o qual o Utilizador concorde explicitamente usando qualquer um dos Serviços. O Utilizador deve ser informado sobre a identidade de cada Empresa EUROWAG que recebe cada pagamento na fatura emitida pela Empresa EUROWAG aplicável ou em documentos de acompanhamento emitidos com as faturas. O Utilizador deve pagar cada fatura à conta bancária da Empresa EUROWAG indicada na fatura ou de outra forma comunicada nos documentos que acompanham a fatura.
8.2. Todas as contas a receber devidas pelo Utilizador a qualquer das Empresas EUROWAG agora ou no futuro podem ser atribuídos a qualquer outra Empresa EUROWAG. Ao usar qualquer um dos Serviços, o Utilizador concorda com tais atribuições. O Utilizador deve ser notificado de quaisquer atribuições, especialmente na fatura aplicável emitida pelo Prestador ou nos documentos que acompanham a fatura. Isso não prejudica o direito estatutário de qualquer das Empresas EUROWAG de atribuir as contas a receber devidas pelo Utilizador a terceiros.
8.3. Cada uma das Empresas EUROWAG (incluindo o Agente) terá também o direito de atribuir o Acordo, o Contratos-quadro de Prestação de Serviços ou um Contrato de Serviço individual no seu todo ou em parte. Além disso, cada Empresa EUROWAG terá o direito de transferir ou atribuir qualquer uma das suas obrigações (débitos) devida ao Utilizador a qualquer outra Empresa EUROWAG. Ao usar os Serviços, o Utilizador concorda explicitamente com os termos acima mencionados.
8.4. Se qualquer uma das Empresas EUROWAG dever qualquer obrigação (dívida) para o Utilizador, ela terá o direito de pagar essa obrigação (dívida) a outra Empresa EUROWAG e essa outra Empresa EUROWAG terá o direito de utilizar esse pagamento para satisfazer uma conta a receber a ela devida pelo Utilizador.
8.5. Sem uma aprovação prévia por escrito do Agente ou do Prestador de Serviços, o Utilizador não terá o direito de transferir ou atribuir quaisquer direitos ou deveres decorrentes do Acordo, do Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou do Contrato de Serviço ou relacionado com mesmo, ou do Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou qualquer Contrato de Serviço como um todo ou em parte a qualquer terceiro. Essa aprovação será igualmente exigida para qualquer compensação unilateral pelo Utilizador de qualquer dos seus créditos junto de qualquer das Empresas EUROWAG relacionadas com o presente Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou qualquer Contrato de Serviço.
8.6. Ao aceitar o Acordo, o Utilizador declara estar de acordo com a prorrogação do prazo de limitação, durante o qual as Empresas EUROWAG terão o direito de impor os seus créditos resultantes do Acordo, dos Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou dos Contratos de Serviços junto do utilizador até um período total de 10 anos a contar do início do período de limitação.
9. Violação do dever de compensação
9.1. Tanto o Utilizador como qualquer uma das Empresas EUROWAG terão o direito de impedir a rendição de execução ao abrigo do Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou do Contrato de Serviço por um período afetado por motivo de força maior. O motivo de força maior incluirá qualquer obstáculo que surja independentemente da vontade do parte obrigada, impedindo a parte obrigada de desempenhar o seu dever, se não puder ser razoavelmente presumida que a parte obrigada pode desviar ou ultrapassar os seus resultados ou que essa parte previu tal obstáculo no momento da celebração do Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou Contrato de Serviço. As instâncias de motivo de força maior devem incluir especialmente: greves, epidemias, incêndios, catástrofes naturais, mobilizações, guerras, revoltas, ataques terroristas, apreensão de bens ou matérias-primas, proibição de transferências de moeda estrangeira, regulação da compra de Serviços volumes não resultantes da culpa da parte, ou qualquer outro obstáculo resultante de quaisquer ações ou omissões de agências governamentais. O motivo de força maior não incluirá a situação financeira negativa da parte obrigada.
9.2. O motivo de força maior exclui qualquer reclamação de sanções contratuais junto da parte atingida por motivo de força maior. A parte que invoca a defesa do motivo de força maior deve imediatamente notificar a outra parte por escrito e adotar todas as medidas razoáveis para atenuar as consequências da violação resultante do direito.
9.3. Se o Utilizador não cumprir o pagamento do preço dos Serviços, o Utilizador pagará ao Prestador uma sanção contratual no montante de 0,1% da quantia devida para cada dia de atraso iniciado. O presente Acordo sobre a sanção contratual não prejudica o direito de reclamar indemnização por todos os danos causados pela violação do direito, em relação aos quais a sanção contratual é paga.
9.4. Se o Utilizador não cumprir o pagamento do preço dos Serviços, o Utilizador pagará ao Prestador um interesse de pagamento tardio de 0,055% do montante devido para cada dia de atraso iniciado.
9.5. Tanto o Agente como as Empresas EUROWAG individuais devem ser plenamente responsáveis perante o Utilizador por quaisquer danos causados por eles intencionalmente, por negligência grosseira ou por qualquer dano à vida ou à saúde, bem como para qualquer dano, a responsabilidade por tal não pode ser limitada ou renunciada por acordo segundo as leis obrigatórias da jurisdição aplicável. Em todos os outros casos, o âmbito do direito do Agente e - ao mesmo tempo - o âmbito de todo o direito das Empresas EUROWAG de pagar os danos e outros créditos resultantes de qualquer violação das suas funções ao longo de um único ano civil será limitado por um montante não superior a 10% do preço total dos Serviços utilizados pelo Utilizador no mês anterior ao mês em que se verifica a violação do direito, a partir da qual se deriva o pedido de indemnização.
9.6. O Utilizador reconhece que a utilização dos serviços em alguns países pode estar sujeita a restrições legislativas ou mesmo proibições, e compromete-se a cumprir essas restrições/proibições e a zelar pelo seu cumprimento pelos seus colaboradores ou terceiros que com ele cooperam. O Prestador não assume qualquer responsabilidade pela violação de tais restrições/proibições.
10. Confidencialidade
10.1. O Utilizador deve manter confidenciais todos os factos que aprender em relação aos Serviços, o Acordo, Contratos-quadro de Prestação de Serviços ou os Contratos de Serviço. O Utilizador deve manter especialmente confidenciais todas as informações realizadas acessíveis a ele na Zona de Clientes do Website. É proibido utilizar essas informações de uma forma que seja de natureza de concorrência desleal, que possa levar a uma vantagem competitiva sobre qualquer Empresa EUROWAG ou à divulgação de qualquer segredo comercial de qualquer Empresa EUROWAG.
10.2. Se o Utilizador violar o dever de confidencialidade, o Utilizador deve pagar ao Agente uma sanção contratual de 4000 EUR ou soma equivalente em outra moeda para cada violação. O presente Acordo relativo a uma sanção contratual não prejudica o direito de indemnizar os danos causados pela violação do direito, em relação aos quais a sanção contratual é paga.
11. Processamento de dados pessoais de terceiros para o Utilizador (Acordo de processamento)
11.1. Se estabelecido pelos TCS ou por qualquer outro acordo entre qualquer das Empresas EUROWAG e o Utilizador, a prestação de Serviços (ou, conforme o caso, a condição da sua disponibilização) pode também incluir o tratamento de dados pessoais por qualquer uma das Empresa EUROWAG, atuando como um processador, para o Utilizador, atuando como o controlador. Nesse caso, o Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou, se for caso disso, o Contrato de Serviço no caso de Serviços para os quais o Contrato-quadro de Prestação de Serviços não está celebrado, constituirá igualmente, no âmbito pertinente, um acordo de processamento de dados pessoais na aceção dos regulamentos jurídicos aplicáveis e, nesse caso, são aplicáveis as disposições do presente artigo dos TCG.
11.2. O Prestador deve processar dados pessoais para o Utilizador; o objeto e a duração do tratamento, a natureza e o objetivo do processamento, o tipo de dados pessoais e a categoria dos dados serão estabelecidos nos TCS aplicáveis.
11.3. As partes ficam obrigadas a fornecer-se mutuamente um tal grau de cooperação, assistência e informação que possam ser razoavelmente necessárias para que cada um deles satisfaça adequadamente as suas obrigações nos termos dos regulamentos de processamento de dados pessoais (PDP).
11.4. O Prestador garante e toma em consideração que, relativamente a todos os dados pessoais processados pelo Prestador em nome do Utilizador:
(i) só processará esses dados de acordo com o Contrato de Serviço aplicável ou, consoante o caso, o Contrato-quadro de Prestação de Serviços e os Termos de Negócios aplicáveis, e com base nas instruções documentadas do Utilizador, incluindo as questões da transferência de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, se a obrigação de tal processamento o não é imposta pelos regulamentos legais aplicáveis que são aplicados ao Utilizador; Nesse caso, o Prestador informará o Utilizador deste requisito legal antes do processamento, salvo se estes regulamentos legais proibirem essa prestação de informações com base em importantes razões de interesse público;
(ii) assegurará que as pessoas autorizadas a processar dados pessoais sejam vinculadas por confidencialidade ou sujeitas à obrigação de confidencialidade ao abrigo dos regulamentos legais aplicáveis;
(iii) tomará em consideração a natureza do tratamento e ajudará o Utilizador a utilizar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas e, se possível, responderá aos pedidos de exercício dos direitos da pessoa em causa estabelecidos pelos regulamentos PDP para a finalidade de cumprir a obrigação do Utilizador;
(iv) ajudará o Utilizador a cumprir as obrigações previstas nos regulamentos PDP, nomeadamente em assegurar:
- medidas técnicas e organizacionais apropriadas para atingir o nível de segurança dos dados pessoais correspondentes ao risco determinado;
- comunicação de infrações à segurança de dados pessoais no âmbito, forma e prazos impostos pelos regulamentos PDP, tanto em relação às autoridades públicas como, se for caso disso, em relação às matérias de dados;
- avaliação do impacto das operações de processamento pretendidas sobre o grau de risco para os direitos e liberdades dos Titulares dos Dados;
- documentos para consulta pelas autoridades públicas nos casos em que uma avaliação prévia implique um risco elevado para os direitos e liberdades dos Titulares de Dados, incluindo a prestação de informações pertinentes sobre os aspetos de processamento exigidos pelos regulamentos PDP;
(v) se os regulamentos legais aplicáveis não exigirem o armazenamento de certos dados pessoais, então, com base na decisão do Utilizador, ele deve excluir todos os dados pessoais ou devolver esses dados ao Utilizador após a cessação do Contrato de Serviço aplicável que envolva o processamento de dados e eliminará as cópias existentes;
(vi) após o pagamento prévio dos custos do Prestador, deve fornecer ao Utilizador toda e qualquer informação necessária para provar que as obrigações impostas ao Prestador pelos regulamentos TCS, TCG e PDP foram satisfeitas.
11.5. Além do que precede, após o acordo prévio das partes, o Prestador permitirá – e prestar-lhe-á assistência – auditorias centradas no manuseamento de dados pessoais processador para o Utilizador, incluindo inspeções, realizadas pelo Utilizador ou por outro auditor autorizado pelo Utilizador, somente na medida do necessário para ter uma ideia de conformidade com os requisitos estabelecidos pelos regulamentos PDP. Mediante convocatória do Prestador, o Utilizador cobrirá os custos (incluindo quaisquer pagamentos antecipados) despendidos pelo Prestador relativamente ao supramencionado.
11.6. O Utilizador será obrigado a fornecer prontamente ao Prestador informações completas e verdadeiras sobre os dados pessoais processados e as suas alterações, bem como a informar imediatamente o Prestador se for revelado que se provou que as informações previamente fornecidas pelo Utilizador são incompletas, imprecisas ou falsas.
11.7. O Utilizador será obrigado a notificar o Prestador de qualquer violação ou violação iminente dos regulamentos PDP em relação aos dados pessoais processador, seja pelo Utilizador, pelo Prestador ou por qualquer terceiro, sem demora, o mais tardar no próximo dia útil a partir do momento em que o Utilizador verificar tal violação ou violação iminente.
11.8. Em ligação com o processamento de dados pessoais pelo Prestador para o Utilizador, o Utilizador também declara que:
(i) o Utilizador é um controlador de dados pessoais, de acordo com as disposições pertinentes dos regulamentos PDP e que tem cumprido todas as obrigações ao abrigo dos regulamentos PDP, incluindo, onde aplicável, a obrigação de registo em relação às autoridades públicas;
(ii) os dados pessoais são obtidos e processados pelo Utilizador de acordo com os regulamentos PDP, são precisos, correspondem à finalidade prevista e têm a extensão necessária para o seu preenchimento;
(iii) o Utilizador tem o direito de confiar ao Prestador o processamento de dados pessoais para a finalidade de prestação de Serviços e na medida necessária para isso, bem como pelo período de tempo ao abrigo dos TCS aplicáveis.
11.9. Tendo em conta o estado do equipamento técnico, o custo de execução, a natureza, o âmbito, o contexto e os fins de transformação, bem como os riscos diferentes e diferentes para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o Prestador, com a ajuda do Utilizador, tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar um nível de segurança correspondente ao risco determinado, tendo em conta, em especial, os riscos envolvidos na transformação, nomeadamente destruição acidental ou ilegal, perda, modificação, divulgação não autorizada de transmissão, armazenagem ou de outro modo processados, bem como o acesso não autorizado a esses dados.
11.10. O Prestador compromete-se a tomar tais medidas para garantir que qualquer pessoa singular que atue sob a autorização do Prestador e tenha acesso a dados pessoais processe tais dados pessoais somente à extensão das instruções do Utilizador, a menos que o processamento desses dados pessoais seja imposta a uma pessoa singular pelos regulamentos legais aplicáveis.
11.11. O tratamento de dados pessoais por qualquer outra pessoa no papel do processador pode ser um pré-requisito necessário para a prestação do Serviço relevante. O TCS aplicáveis podem estabelecer outros processadores utilizados para o efeito pelo Prestador. O papel do processador de dados pessoais pode também ser assumido por outras Empresas EUROWAG. Ao utilizar qualquer um dos Serviços cuja prestação exija o processamento de dados pessoais para o Utilizador, o Utilizador expressa o seu consentimento para o uso do Prestador de qualquer outra das Empresas EUROWAG ou, se for o caso, outros processadores especificados nos TCS aplicáveis, no que se refere ao tratamento adequado de dados pessoais, a menos que, imediatamente (o mais tardar no dia útil seguinte) após a primeira utilização do Serviço, levante uma objeção escrita e justificada para o envolvimento de uma Empresa EUROWAG em particular ou, consoante o caso, outros processadores especificados nos TCS aplicáveis, no processamento dos dados pessoais para o Utilizador. No caso de quaisquer alterações relativas a outros processadores (devido a quaisquer alterações na lista de empresas ou alterações relativas às pessoas enumeradas nos TCS), o Utilizador tem o direito de levantar uma objeção escrita e justificada ao envolvimento de uma determinada nova Empresa EUROWAG ou, consoante o caso, outros processadores recentemente especificados nos TCS aplicáveis, no tratamento dos dados pessoais para o Utilizador, no prazo de 7 dias úteis a partir da data em que teve uma oportunidade objetiva de se familiarizar com a alteração
e, se o Utilizador não exprimir o seu parecer, aplicar-se-á que o Utilizador concorda com a alteração relativa às pessoas que actuam como Prestadores. O levantamento de objeções a qualquer pessoa na posição de outro processador pode ser uma razão para suspender a prestação do Serviço relevante.
11.12. O Prestador compromete-se a garantir que o outro subcontratante utilizado, se for o caso, deve cumprir fundamentalmente com as mesmas obrigações contratuais para proteger dados pessoais tal como os implicados pelo presente Acordo e pelos regulamentos PDP, em especial o fornecimento de garantias suficientes no que se refere à introdução de medidas técnicas e organizacionais adequadas. O Prestador será responsável perante o Utilizador por atender às obrigações de outro processador para proteger dados pessoais.
12. Aditamento e Cessação do Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços e Contrato de Serviço
12.1. Quaisquer alterações e derrogações à qualquer disposição que deve ser parte do Contrato de Serviço ou do Acordo, somente poderão ser feitas por escrito.
12.2. O Utilizador, o Agente e cada uma das Empresas EUROWAG terão o direito de rescindir o Acordo, mesmo sem declarar quaisquer fundamentos, dando aviso de cessação. O período de pré-aviso será de 1 mês, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao mês, em que a notificação da cessação é entregue ao Agente para o seu endereço postal (morada) em caso de denúncia pelo Utilizador, ou entregue ao Utilizador em caso de rescisão por qualquer uma das Empresas EUROWAG.
12.3. Sem lesar nenhum direito de rescisão dado a qualquer das Empresas EUROWAG por lei ou em outras partes do negócio, qualquer uma das Empresas EUROWAG terá o direito de rescindir o Acordo ou os Contratos de Serviço ou Contratos-quadro individuais de Prestação de Serviços, Contratos de Serviços em seu nome e em nome de outras Empresas EUROWAG com eficácia a partir da notificação de término ao Utilizador se o Utilizador entrar em liquidação, ou um processo de insolvência (ou qualquer outro procedimento para resolução da questão da falência potencial do Utilizador) é iniciado junto do Utilizador. O mesmo se aplica se qualquer uma das Empresas EUROWAG tem dívidas ao Utilizador, pelo menos uma dívida, (independentemente do valor devido) em incumprimento há mais de 30 dias.
12.4. O Utilizador, o Agente e o Prestador têm igualmente o direito de rescindir apenas um Contratos-quadro de Prestação de Serviços individuais ou Contrato de Serviço nos casos e sob os mesmos termos e condições como o Acordo, salvo especificação em contrário nos TCS relevantes, desde que a cessação de um Contrato de Serviço único ou de um Contratos-quadro de Prestação de Serviços não afete a duração do Acordo ou de outros Contratos de Serviços ou Contratos-quadro de Prestação de Serviços.
12.5. Logo que qualquer rescisão (aviso, rescisão) se torna efetiva, a participação no Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou Contrato de Serviço da parte que termina (rescindindo) o Acordo (ou Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou Contrato de Serviço) finaliza. Se o Utilizador deixar de ser parte no Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou Contrato de Serviço ou se nenhuma Empresa EUROWAG continuar a ser uma parte contratual, o Acordo (ou Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou Contrato de Serviço) expirará no seu conjunto.
12.6. Se o Acordo for rescindido, os Contratos-quadro de Prestação de Serviços expiram automaticamente a partir do dia da expiração do Acordo. Os Contratos de Serviços relativos a atividades contínuas ou repetidas ou a desempenhos parciais progressivos expiram automaticamente a partir do dia da expiração do Contrato-quadro de Prestação de Serviços aplicável ou do Acordo, se o Contrato-quadro de Prestação de Serviços não for exigido.
12.7. A menos que estipulado de outra forma pelo Contrato-quadro de Prestação de Serviços, Contrato de Serviço, TCS ou ExBT, qualquer rescisão ou denúncia deve exigir a forma de um documento de papel escrito.
13. Disposições finais
13.1. A menos que estipulado de outra maneira para instâncias especiais nos Termos do Negócio, o Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços, Contrato de Serviço ou ExBT, todos os avisos, notificações ou outras comunicações similares dadas como uma parte do contacto de negócio diário entre as partes no Acordo, Contrato-quadro de Prestação de Serviços ou Contrato de Serviço pode ser enviado para a outra parte por e-mail ou - em caso de comunicação dirigida ao Utilizador - através do Website (incluindo a Zona de Clientes). Uma mensagem de e-mail será considerada entregue no momento do seu envio.
13.2. Qualquer alteração do período de faturação e vencimento da fatura, bem como de qualquer alteração dos limites de compra do Serviço, pode ser comunicada ao Utilizador também meramente através da atualização das informações pertinentes na Zona de Clientes do Website. A informação e a entrega das comunicações através da Zona de Clientes do Website serão consideradas feitas (isto é, as informações serão consideradas entregues ao Utilizador) no 1.º dia de negócios após o upload para a Zona de Clientes do Website.
13.3. Em caso de entrega por correio ou através de uma empresa similar, um documento será considerado entregue no final do 4.º dia depois de ser comprovadamente enviado para o endereço da outra parte. Isto aplica-se mesmo que o destinatário se recuse a receber o documento; no entanto, isto não se aplica se a entrega for comprovada por outros meios.
13.4. O Utilizador só deve utilizar o endereço postal conforme indicado no Website, na parte de Contactos, para contactar o Agente e qualquer das Empresas EUROWAG, a menos que as partes no Acordo, o Contratos-quadro de Prestação de Serviços ou o Contrato de Serviço concordem de outra forma.
13.5. Estes TCG entram em vigor a 01.12.2022 e aplicar-se-ão a todos os Acordos assinados após esta data, bem como aos Contratos-quadro de Serviços e Contratos de Serviços celebrados em articulação com estes Acordos. Para os Utilizadores que assinaram o Acordo antes da data indicada, os presentes TCG serão aplicados a partir do dia 01.01.2023.
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Utilizador:
Em …………………………., a ……………….
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