CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 061/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 061/2020
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, COMPREENDENDO MÉDICOS, EQUIPE DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS, LABORATORISTAS, FARMACÊUTICOS, BIOQUÍMICOS, COM FOCO NAS TÉCNICAS DE INTUBAÇÃO A SEREM EXECUTADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AVALIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE PACIENTES COM SUSPEITA DE COVID-19.
Os infra-assinados, de um lado, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.563.335/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, nesta cidade de Aparecida do Taboado/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, portador do RG. n.º 120.616 - SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.464, nesta cidade de Aparecida do Taboado/MS, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob n.º 11.291.694/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 1.075, Centro, nesta cidade de Aparecida do Taboado - MS, neste ato representado por sua Gestora, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portador do RG. nº 2.371.800 - SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Aparecida do Taboado – MS, e de outro lado, como contratada, a empresa AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.411.086/0001-40, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xx, na cidade de Campo Grande-MS, XXX 00.000-000, por seu representante legal, o senhor XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 14.439.158-6- SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, domiciliado no endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Campo Grande-MS, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para o prestação de serviço de capacitação de profissionais da saúde, compreendendo médicos, equipe de enfermagem, técnicos, laboratoristas, farmacêuticos, bioquímicos, com foco nas técnicas de intubação a serem executados junto ao município de Aparecida do Taboado/MS e contratação
de serviços médicos na coordenação, organização e administração dos serviços assistenciais avaliação dos atendimentos de pacientes com suspeita de COVID-19, desempenho de qualidade para o Fundo Municipal de Saúde,, através do presente instrumento e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula primeira - do fundamento legal
1.1 O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública com EDITAL N.º 081/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2020, devidamente homologado pelo Prefeito ao 01 dia do mês de outubro de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.
Cláusula segunda - do objeto
2.1 O objeto da presente licitação é a seleção de empresa, pelo critério do menor preço global, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE COMPREENDENDO MÉDICOS, EQUIPE DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS, LABORATORISTAS, FARMACÊUTICOS, BIOQUÍMICOS COM FOCO NAS TÉCNICAS DE INTUBAÇÃO A SEREM EXECUTADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS SÉRVIOS ASSISTENCIAIS, AVALIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE PACIENTES COM SUSPEITA DE COVID-19, DESEMPENHO DE QUALIDADE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com as características e especificações indicadas no Termo de Referência.
2.2 As despesas com transporte, entrega e tributos incidentes serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
Cláusula terceira - da vigência e do regime de execução
3.1. O presente contrato administrativo de prestação de serviços terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do interesse público, nos moldes da Legislação correlata.
3.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do presente contrato.
3.3. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
3.4. O presente contrato de prestação de serviços será executado pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme disposto da alínea ‘b’, do inciso VII, do artigo 6º, da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula quarta - da descrição, quantidade e valor dos serviços
4.1 Os serviços a serem prestados pela contratada são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Capacitação dos profissionais da saúde, compreendendo médicos, equipe de enfermagem, técnicos, laboratoristas, farmacêuticos, bioquímicos, com foco nas técnicas de intubação a serem executados junto ao município de Aparecida do Taboado/MS | 01 capacitação | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
2 | Contratação de serviços médicos na coordenação, planejamento, organização e administração dos serviços assistenciais, avaliação dos atendimentos de pacientes com suspeita de COVID-19, desempenho na qualidade da atenção prestada aos usuários a serem executados junto ao corpo clínico e administrativo do município de Aparecida do Taboado/MS | 06 (seis) meses | R$ 29.166,667 | R$ 175.000,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 190.000,00 |
4.2 SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE COMPREENDENDO MÉDICOS, EQUIPE DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS, LABORATORISTAS, FARMACÊUTICOS, BIOQUÍMICOS COM FOCO NAS TÉCNICAS DE INTUBAÇÃO
a) Da capacitação dos funcionários da saúde, envolvendo médicos, enfermeiros e equipes que farão parte do atendimento, serão executados na sede do licitante, através de médicos especializados infectologistas, em horários pré-agendados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a duração dos treinamentos será de 08 horas de acordo com a implementação de serviços.
b) Instrução quanto a identificação de casos suspeitas de síndrome gripal e de COVID 19
c) Estratificação da gravidade da Síndrome Gripal.
d) Casos leves: manejo terapêutico e isolamento domiciliar, aqueles que podem ser acompanhados complementares no âmbito da USB e PSF devido a menor gravidade do acaso.
e) Casos graves: estabilização e encaminhamento a serviços de urgência/emergência ou hospitalares, aqueles que se encontram em situação de maior gravidade e, portanto, necessitam de estabilização na UBS/PSF e encaminhamento a Centro de referência, urgência e hospitais para observação 24 horas ou intervenções que exijam maior densidade tecnológica.
f) Notificação imediata.
g) Monitoramento clinico.
h) Capacitação por amostragem nas técnicas de intubação, medicação, ventilação mecânica e uso de respiradores, revisão e pratica como colocar e retirar a proteção respiratória apropriada, luvas máscaras facial, limite de número de profissionais de saúde na sala onde o paciente será intubado perante o cenário do covid 19.
i) Orientação quanto a higienização pessoal, boa prática de higiene das mãos com a agua e sabão ou álcool em gel, além da etiqueta da tosse: cobrir a boca com a parte interna dos braços ou tossir com a proteção de lenços descartáveis e higienizar sempre as mãos após esses procedimentos, os cuidados nos protocolos de atendimento uma vez que o vírus é transmitido por gotículas de saliva e ou secreções orofaríngeas.
j) Orientação com os cuidados de limpeza de superfície, mesas de trabalho, corrimão, consultórios, locais de internação, laboratórios, exames de imagens, recepção, distancia correta entre as pessoas, telefones, teclados, etc. periodicidades de higienização.
k) Orientação dos profissionais da saúde na organização de campanha da vacinação da população contra a gripe mais circulantes e facilita- se o diagnóstico de casos novos do COVID 19.
4.3 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AVALIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE PACIENTES COM SUSPEITA DE COVID 19, DESEMPENHO DE QUALIDADE.
a) Avaliação do protocolo de atendimento com objetivo de reduzir o tempo médio de permanência dos pacientes.
b) Organizar o atendimento das equipes de enfermagem, a partir da lógica do número de internados, número de leitos, a fim e criar vínculos entra a equipe e os pacientes otimizando o tempo de permanência.
c) Realizar a avaliação de desempenho assistência por meio do acompanhamento de indicadores que meçam a qualidade da atenção prestada aos usuários.
d) Consultoria e assessoria na coordenação, planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais, dentre eles:
1- Atividade da equipe multiprofissional de saúde.
2- Implementação das ações de atenção integral a saúde, com foco na organização de linhas de cuidado na COVID 19.
3- Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão de atenção à saúde no atendimento a pacientes com suspeita de COVID 19.
4- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de desempenho.
5- Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas a garantia da integralidade da atenção.
6- Implementação das ações de vigilância, regulação e avaliação da atenção em saúde no atendimento ao COVID 19.
7- Processo de identificação de necessidades e proposição de ações permanentes.
4.4 DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1) Os serviços de capacitação de profissionais da saúde (item 1), serão executados da seguinte forma:
a) A empresa deverá comparecer na sede do licitante com profissionais qualificados, elencados no Termo de Referência para a execução dos serviços;
b) A capacitação será de no mínimo 8hs, sendo ministrada para todos os profissionais de saúde do município de Aparecida do Taboado/MS;
c) A empresa poderá se utilizar de equipamentos das estruturas de saúde do município para demonstração das amostragens nas técnicas de intubação, medicação, ventilação mecânica e uso de respiradores;
d) O município deverá colocar à disposição da empresa local adequado para a ministração da capacitação;
e) Em dia e hora pré agendadas entre as partes, o município deverá organizar o evento e se fazer comparecer com suas equipes de saúde, para compartilhar as informações e técnicas que serão ministradas pela empresa contratada.
2) Os serviços médicos de coordenação, planejamento, organização e administração dos serviços assistenciais, avaliação dos atendimentos de pacientes com suspeita de COVID-19 (item 2), serão executados de forma orientativa e consultiva, da seguinte forma:
a) Presencial: a empresa deverá comparecer no município no mínimo 01 (uma) vez por mês para execução dos serviços, e acompanhamento que se fizerem necessário;
b) À distância: a empresa deverá prestar serviços durante a vigência do contrato à distância por meios eletrônicos, telefones, e-mail, whatsapp, de forma a atender aos serviços contratados.
c) A contratada deverá utilizar todo o seu know-how no desenvolvimento dos serviços, envolvendo as ações rotineiras e estratégicas que entenderem convenientes e aplicáveis a cada caso concreto.
Cláusula quinta - do pagamento
5.1 Os pagamentos serão efetuados pelo Município de Aparecida do Taboado/MS mensalmente, conforme apuração de cada mês, em até 30 dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal dos serviços, e apresentação dos laudos e/ou relatórios do fiscal do contrato atestando a perfeita execução dos serviços no período, nos moldes do previsto no 3º, do artigo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 As notas fiscais/faturas deverão indicar número da nota de empenho, bem como da conta corrente, agência e banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
5.3 Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a Municipalidade;
b) Inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com o Município por conta deste Termo;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais.
Cláusula sexta - da fiscalização
6.1 Caberá a Secretaria Municipal solicitante proceder à fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato, através da designação de servidor para desempenhar tal incumbência.
6.1.1 Na ausência de servidor responsável citado no subitem anterior, ficará o Secretário Municipal, responsável pela designação, automaticamente incumbido das obrigações de fiscalizar e acompanhar os demais atos da execução do presente contrato, conforme previsto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.2 Ao fiscal incumbirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.1.3 Deverá ser observada ainda conforme, § 8o, do artigo 15, da Lei 8.666/93, que o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 03 (três) membros.
Cláusula sétima - da dotação orçamentária
7.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento.
Dotação Orçamentária | Valor | ||
Nota de Reserva Orçamentária 230 | R$ 190.000,00 | ||
Ficha nº: | 1162 | ||
Unidade: | 000000 | - Xxxxx Municipal de Saúde | |
Funcional: | 10.122.0018.2125.0000 | - Enfrentamento da Emergência – COVID – 19 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Cat. Econ.: | 3.3.90.39.00 | - Fonte Recurso: 0 1 68 | |
Código de Aplicação: | 331 000 |
Cláusula oitava - da rescisão
8.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
8.2. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da contratada de receber os produtos já fornecidos.
8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de prestação dos serviços será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
Cláusula nona - das responsabilidades da contratada
9.1 Todos os encargos que recaírem sobre o presente contrato, decorrentes da aplicação de normas tributárias, ou qualquer outra responsabilidade prevista em outros ramos do direito, serão suportados integralmente pela
contratada, que não terá direito a indenização do contratante em quaisquer hipóteses.
9.2 A contratada deverá manter durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em atenção ao disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima - das sanções
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Aparecida do Taboado/MS, as sanções administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante manifestação expressa da administração;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
c) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante pela não execução parcial ou total do contrato. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias.
Cláusula décima primeira - das substituições
11.1 O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros, sem prévia e expressa autorização do contratante.
Cláusula décima segunda - dos casos omissos
12.1 Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Torna-se parte integrante do presente contrato o Termo de Referência – Anexo VI, do Processo Licitatório – Edital 081/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2020.
Cláusula décima terceira - do foro
13.1 As partes elegem o foro da comarca de Aparecida do Taboado/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aparecida do Taboado/MS, 07 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde
AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MEDICA EIRELI
P/Contratada
Testemunhas:
1. _
2. _