ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 21/2019 6
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2017 7
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2016 7
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO Nº 15/2019 7
DECRETO Nº 5.638/2019, 28 de maio de 2019.
Exonera servidora do cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CÉU AZUL, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 28 de maio de 2019, a servidora pública municipal XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, nacionalidade brasileira, RG nº 7.994.141-
7/SSPPR, do cargo de provimento efetivo de COZINHEIRA, matrícula funcional 1826-0 do quadro de pessoal do Município, nomeada em 8 de maio de 2012 através do Decreto nº 3667/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Céu Azul - PR, em 28 de maio de 2019.
Germano Bonamigo
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO 07/2019
ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS IDOSO DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL.
O Conselho Municipal dos Direitos Idoso – CMDI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº. 969, de 26 de maio de 2010 e considerando o disposto nos artigos 47, 48, 49 e 50 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e conforme reunião ordinária realizada no dia 28/05/2019 e a Ata de nº. 58/2019;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a Inscrição das entidades não-governamentais, Instituições Governamentais, bem como da inscrição dos Serviços, Programas e Projetos de atendimento à pessoa idosa ou que desenvolvem atividades para pessoas idosas no âmbito do Município de Céu Azul.
CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO
Art. 2º Ficam sujeitas a Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso todas as instituições governamentais ou não-governamentais que ofertem as seguintes modalidades de atendimento:
a) acolhimento institucional para pessoas idosas em Instituições de Longa Permanência, Casa-Lar ou serviço de acolhimento em repúblicas;
b) proteção social especial em Centros-Dia;
c) serviços de convivência, como centros de convivência e associações de idosos;
d) políticas, programas e projetos de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitem;
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e) serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
f) proteção jurídico-social e defesa de direitos
dos idosos;
g) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
§ 1º Somente será concedido a Inscrição a entidade não-governamental àquelas que sejam pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que estejam regularmente constituídas e cujo estatuto, em suas disposições, estabeleça que:
I – aplicabilidade de suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
II – não distribua resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma;
III – não recebam os seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
IV – em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres.
§ 2º Em caso de entidade com sede em outro município, a mesma poderá ser Inscrita desde que possua uma unidade executora no município de Céu Azul.
§ 3º Ficam sujeitas, ainda, a Inscrição todas as entidades não-governamentais que recebam, a qualquer título, verbas públicas destinadas ao atendimento ou à assistência à pessoa idosa.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
Art. 3º As entidades governamentais e não- governamentais que não prestem atendimento direto e específico à pessoa idosa, mas que eventualmente desenvolvam programas, projetos e serviços voltados a este segmento populacional deverão proceder à inscrição destes, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
Art. 4º O pedido de Inscrição das entidades não-governamentais e inscrição dos programas, projetos e serviços de atendimento e assistência à pessoa idosa das entidades governamentais e não governamentais deverá ser endereçado ao Conselho Municipal do Idoso o qual promoverá sua autuação e terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para deliberação, contados da data de entrada da documentação completa.
Art. 5º Os documentos exigidos para a Inscrição da entidade não-governamental ou programa, projeto e serviço oferecido por entidade não-governamental são:
I - requerimento padrão de cadastro endereçado ao Conselho Municipal do Idoso, (conforme anexo 01);
II - estatuto devidamente registrado e
atualizado;
III - cópia do CNPJ;
IV - cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
V – cópia do RG e CPF da atual diretoria (Presidente, Vice-Presidente e Xxxxxxxxxx);
VI – declaração de idoneidade dos dirigentes
da entidade;
VII – antecedentes criminais da atual
diretoria;
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VIII – comprovação de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a apresentação de:
a) alvará de funcionamento;
b) declaração ou documento equivalente da vigilância sanitária;
c) declaração ou documento equivalente do corpo de bombeiros.
IX – nos casos de entidades que prestam serviços na modalidade de longa permanência para pessoas idosas, em caráter assistencial e sem fins lucrativos, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do contrato firmado para a prestação de serviços referente ao acolhimento da pessoa idosa;
b) declaração de compatibilidade com o artigo 35, do Estatuto do Idoso: listagem nominal, o valor individual cobrado pela prestação de serviço, bem como o valor total do benefício previdenciário ou assistencial de cada pessoa idosa, especificando o percentual de contribuição desta no custeio da entidade.
X - plano de ação, contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando:
1. público alvo;
2. capacidade de atendimento;
3. recursos financeiros a serem utilizados;
4. recursos humanos envolvidos e sua
7. abrangência territorial;
XI - declaração de entidade de assistência social ou utilidade pública, caso tenha.
XII - balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
§1º É facultado ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI solicitar outros documentos que julguem necessários para análise da inscrição.
§ 2º O prazo de vigência da Inscrição será de 02 (dois) anos, devendo a entidade providenciar a renovação em no máximo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, sendo que a entidade deverá atualizar todos os documentos pedidos no registro.
CAPÍTULO IV DO DEFERIMENTO
Art. 7º O deferimento da inscrição da entidade ou dos programas, projetos e serviços, com a conseqüente emissão de Resolução, ficará sujeita à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por decisão da maioria de seus membros, com anterior analise por Comissão Especial especifica para este fim, que analisará o devido preenchimento dos requisitos legais e expedirá Relatório de Julgamento.
Parágrafo único. Caso seja verificada a falta de documentos e/ou invalidade destes, a entidade terá um prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da notificação pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, para saná-la, sob pena de indeferimento.
Art. 8º Caberá ao Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso:
I - receber e analisar os pedidos de Inscrição das entidades, programas, projetos e serviços, bem como a documentação respectiva;
II - providenciar visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento;
qualificação;
5. atividades desenvolvidas que visem o
III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição, bem como eventual advertência ou cancelamento,
cumprimento do Estatuto do Idoso;
em reunião plenária;
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entidades.
IV - expedir o competente certificado às
II - interromperem suas atividades por período superior a 01 (um) mês, sem motivo justificado;
Art. 9º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso a fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa, bem como dos programas, projetos e os serviços por ele inscritos.
CAPÍTULO V
DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
Art. 10 Será indeferido a Inscrição à entidade
que:
I – Não apresentar a documentação exigida nos artigos 5º ou 6º, conforme o caso;
II - oferecer instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
III – Não apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
IV - esteja irregularmente constituída;
V – Não demonstre a idoneidade de seus
dirigentes.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, por qualquer motivo, a entidade poderá, logo que corrigida a irregularidade apontada, dar entrada com novo pedido.
CAPÍTULO VI
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
Art. 11 As entidades governamentais e não governamentais sujeitas a inscrição de seus programas, projetos e serviços no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão advertidas quando:
I - apresentarem irregularidades técnicas ou administrativas incompatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso;
III - deixarem de cumprir, sem justo motivo, com o plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único. A advertência estabelecerá um prazo de até 30 (trinta) dias para que a entidade sane as irregularidades apontadas e/ou apresente defesa fundamentada, a ser analisada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sob pena de cancelamento da Inscrição da entidade, programa, projeto ou serviço.
Art. 12 A inscrição da entidade, programa, projeto ou serviço será cancelado quando a entidade governamental ou não-governamental:
I - deixar de atender às exigências que motivou a advertência;
II - comunicar a sua extinção;
§ 1º A Inscrição da entidade, programas, projetos e serviços poderão ser cancelados a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos nesta resolução, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º As entidades deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas, projetos ou serviços ao Conselho Municipal dos Direitos Idoso no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O funcionamento das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa depende de prévia inscrição no Conselho Municipal do Idoso.
Art. 14 As entidades que não fizerem a inscrição de seus programas, projetos ou serviços estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como ficarão impedidas de receber recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, ou outras verbas públicas.
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Parágrafo único. A entidade que já se encontrar em pleno funcionamento deverá efetivar sua inscrição, ou seus programas, projetos ou serviços no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta resolução.
Art. 15 O descumprimento das disposições contidas nesta resolução por parte das entidades governamentais e não-governamentais será comunicado ao Ministério Público e demais órgãos que o Conselho Municipal dos Direitos Idoso entender pertinente.
Art. 16 Para efeito da presente Resolução, fica aprovado o requerimento padrão de cadastro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, nos termos do Anexo I.
Telefone:
E-mail:
2. Possuí inscrição em outros conselhos.
( ) sim ( ) Não
Quais:
3. Quais modalidades de atendimentos são oferecidos:
( ) | Acolhimento institucional para pessoas idosas em Instituições de Longa Permanência, Casa- Lar ou serviço de acolhimento em repúblicas; |
( ) | Proteção social especial em Centros-Dia e oficina abrigada de trabalho; |
( ) | Serviços de convivência, como centros de convivência e associações de idosos; |
( ) | Políticas, programas e projetos de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitem; |
( ) | Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus- tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; |
( ) | Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; |
( ) | Proteção jurídico-social e defesa de direitos dos idosos; |
( ) | Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso; |
( ) | Outros Especificar): |
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Céu Azul, 28 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Timbola
Presidente do CMDI
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) | Entidade |
( ) | Instituição Governamental |
Senhor(a) presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, a
Abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste conselho, conforme Resolução CMDI nº. XX/2019.
1. Dados da Entidade/Instituição Governamental:
4. Dados do Representante Legal
Nome: Endereço: Nº. Bairro: Município/UF: CEP:
Tel: ( ) Cel: ( ) Email:
Nome da Entidade/Instituição Governamental: | RG: CPF: nacimento: / Nº. e data da ata de nomeação do representante legal: | ||||
CNPJ: | Data de inscrição no CNPJ: | / / 5. Informações adicionais | |||
Endereço: |
| Nº. |
| ||
Bairro: |
| Município/UF: | CEP: | ||
Atividade Principal: Diário Oficial Assinado | rtificado Padrão ICP- SCT de acordo com a 8.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de |
Data de /
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dos Idosos de Céu Azul – CCI, referente ao Termo de Fomento
001/2018, firmado entre o município de Céu Azul e o Centro de
Convivência dos Idosos de Céu Azul – CCI;
Art. 2º Integra-se como anexo da presente resolução, a referida alteração;
Assim Sendo, Solicitamos Deferimento.
Céu Azul, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Céu Azul, 28 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos Timbola
Presidente do CMDI
Assinatura do Representante Legal
.AVISO DE LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 08/2019
APROVA A SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROJETO “TEMPO DE XXXXXXX E APRENDER” REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO 001/2018 DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS DE CÉU AZUL – CCI.
A Presidente do CMDI de Céu Azul–PR, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a deliberação da plenária ordinária realizada no dia 28 de maio de 2019, conforme Ata nº 58/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a segunda alteração do Projeto “Tempo de Ensinar e Aprender”, desenvolvido pelo Centro de Convivência
PREGÃO Nº 21/2019 – M.C.A. – Forma Eletrônica TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Lote/item
O Município de Céu Azul, torna público que fará realizar PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “acesso identificado”, licitação na Modalidade de Pregão – Forma Eletrônica, tipo de Menor Preço Lote/Item, objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais odontológicos para uso nas clínicas da secretaria municipal da saúde inclusive nos bairros e materiais laboratoriais, para uso no laboratório do centro de especialidades do município (o registro de preços terá vigência por 12 meses conforme estabelecido no Edital.
Tendo a licitação a seguinte programação:
Recebimento das propostas: até as 08:00 horas do dia 11/06/2019.
Início da sessão de disputa de preços: as 09:01 horas do dia 11/06/2019.
Referência de tempo: horário de Brasília - DF
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EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2016
A presente licitação destina-se exclusivamente para Micro Empresas – ME, Empresas de Pequeno Porte –
EPP ou Micro Empreendedor Individual - MEI, para cumprimento com o Artigo 49 da Lei Complementar
Municipal nº 001/2015; em conformidade com o disposto no Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do link licitações, ou ainda no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone (45) 3266- 1122 ou e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Céu Azul, 27 de maio de 2019
GERMANO BONAMIGO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2017
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 23/2017 - Aditivo nº. 2. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL CONTRATADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
OBJETO: Credenciamento de Instituição financeira/bancária para execução de serviços de arrecadação de receitas públicas, como: impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
ALTERAÇÃO: Promover a renovação do contrato, prorrogando a execução dos serviços e a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período da prestação dos serviços de 26 de maio de 2019 a 26 de maio de 2020.
VALOR ESTIMADO: R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais). O valor é estimado considerando que o pagamento ocorrerá apenas sobre o serviço prestado, tendo um custo de R$ 2,37 por documento arrecadado.
VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2020
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 15/05/2019
ASSINATURAS : XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX e
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATO Nº. 25/2016 – Aditivo nº. 3. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL CONTRATADO(A): CLARO S.A.
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel (celular) para atender as necessidades da Administração Municipal;
ALTERAÇÃO: Promover a renovação do contrato promovendo a prorrogação da prestação dos serviços, bem como a vigência do Contrato pelo período de 12 meses, compreendendo o período de 18 de maio de 2019 a 17 de maio de 2020.
VIGÊNCIA: 17∕05∕2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 16/05/2019
VALOR DO ADITIVO: R$ 38.853,60 (trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos)
ASSINATURAS: GERMANO BONAMIGO e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO Nº 15/2019
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista os procedimentos nesta licitação, estarem em conformidade com o Edital, fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre a Licitação na modalidade de Pregão nº 15/2019, que tem por objeto (Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de coleta, transporte, incineração e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, provenientes das Unidades de Saúde do Município de Céu Azul), em favor do(s) proponente(s) abaixo relacionado(s), tudo conforme o constante no processo.
Proponente(s) | CNPJ | Itens Homologados | Valor R$ |
SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS PR LTDA | 06.208.833/0001- 29 | 01 | 18.600,00 |
VALOR TOTAL DO PROCESSO R$ 18.600,00 (Dezoito mil e
seiscentos reais).
PAÇO MUNICIPAL, aos 27/05/2019
GERMANO BONAMIGO
Prefeito Municipal
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