GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
EDITAL
PE Nº 29/2022 SSPDF
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para 06 (seis) Elevadores, incluído o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de reposição imediata, insumos, peças e componentes genuínos dos fabricantes, necessários à execução dos serviços nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal-SSPDF. |
DADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 387.048,86 PROGRAMA DE TRABALHO: 06.122.8217.8517.0135 Unidade Orçamentária: 24101 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 e 33.90.30 FONTE DE RECURSOS: 100 |
I M P O R T A N T E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 31/10/2022. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ 31/10/2022. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 04/11/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS ÀS: 10:00 horas do dia 04/11/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 10:00 horas do dia 04/11/2022. |
PROCESSO N°00050-00004244/2022-07
O Distrito Federal, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSPDF, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, para a contratação do serviço especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no DF pelo Decreto distrital nº 40.205/2019, pelas Leis do DF nº 4.611/2011 e 6.112/2018 (obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com o DF), pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos distritais nº 36.520/2015, subsidiariamente, 35.592/2014 e 26.851/2006 e alterações posteriores, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão públicas, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado pela Portaria nº 146, de 19 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 179, página 18, de 22 de setembro de 2022, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: receber, examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimento ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para 06 (seis) Elevadores, incluído o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de reposição imediata, insumos, peças e componentes genuínos dos fabricantes, necessários à execução dos serviços nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal- SSPDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
1.2. A contratação visa o atendimento de demanda da Subsecretaria de Administração Geral.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor estimado da licitação é de R$ 387.048,86, (trezentos e oitenta e sete mil quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme item 4.1. do Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; Programa de Trabalho nº: 06.122.8217.8517.0135; Natureza da Despesa: 33.90.39 e 33.90.30 e Fonte de Recursos: 100.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados no portal ComprasGovernamentais ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/) e na página da SSPDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), podendo igualmente ser obtidos diretamente na Coordenação de Planejamento, Licitações e Compras Diretas (CLIC), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “A” Bloco “A”, XXX 00000-000, Brasília - DF, somente em mídia digital, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 18h00min mediante requerimento da Licitante interessada ao Coordenador de Planejamento, Licitações e Compras Diretas, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD ou pen-drive.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. A impugnação deve estar devidamente identificada (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a impugnante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.1.2. Apresentada a impugnação, caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo por ato do Pregoeiro, devidamente motivado nos autos do processo.
4.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.5 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser envidados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a peticionante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.2. Apresentado pedido de esclarecimento, o Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
4.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ – no link correspondente a este Edital), e do site da SSPDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.4. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos Licitantes.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI - ME, por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SSPDF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:
6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, munidas de chave de identificação e de senha;
6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto distrital nº 23.546/2003; ou
6.1.3. Que estejam cadastradas no SICAF mas com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital.
6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE:
6.2.1. Servidor ou dirigente da SSPDF;
6.2.1.1. A vedação se aplica para as condições de proprietário, controlador, administrador, gerente ou diretor de pessoa jurídica independentemente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação no capital ou patrimônio. (§ 1º do Art. 1§ do Decreto nº 39.860/2019);
6.2.1.2. Aplica-se, ainda, aos executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratada, e ao agente público que, na condição referida, esteja licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título.
6.2.1.3. A vedação aplica-se ao agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título.
6.2.1.4. Considera-se participação indireta, para fins do disposto, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.3. As empresas:
6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
6.2.3.5. Submissas a concurso de credores;
6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital;
6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados;
6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;
b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação;
6.2.3.11.1. A vedação se aplica aos Contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres.
6.2.3.11.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
6.2.3.12. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o mesmo item.
6.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 da citada Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.611/2011):
6.3.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.3.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.3.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
6.3.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.3.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.3.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.3.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação de empresa para a execução total ou parcial do objeto deste Pregão.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA
8.1. Por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, não é aplicável a subcontratação compulsória para as entidades preferenciais (art. 00, § 00, XXX, xx Xxx xxxxxxxxx xx 4.611/2011).
9. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, consignando o valor global, bem como a descrição do serviço ofertado.
9.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos.
9.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
9.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
9.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME;
9.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP E Microempreendedores Individuais - MEI;
9.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais.
9.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
9.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006.
9.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. As propostas que contenham a descrição do serviço, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. O Licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor unitário e total para cada serviço cotado, em moeda corrente nacional;
10.1.2. Descrição detalhada do(s) serviço(s) cotado(s) de forma a demonstrar que atende as especificações constantes no Anexo I ao Edital;
10.1.3. Indicação, no que for aplicável, do prazo de garantia, do número do registro ou inscrição da proponente em órgão competente (fiscalização ambiental, etc), quando for o caso, entre outras.
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os quantitativos previstos no orçamento estimado pela Administração não poderão ser alterados pelo proponente.
10.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
10.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante.
10.6. Ao cadastrar sua proposta no sítio do sistema Comprasnet o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme Edital”.
10.6.1. A Licitante que registrar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
10.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, apoiado pela Equipe de Apoio e por setores técnicos, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
11.2. A operacionalidade do sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI/ME, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
11.3. A participação na licitação na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data
e horário estabelecidos neste Edital.
11.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema, Pregoeiro ou de sua desconexão.
11.5. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
11.7. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11.8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
11.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
11.10. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.11. Somente os Licitantes com propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da fase de lances.
12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E DO DESEMPATE
12.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações e exigências mínimas constantes no Termo de Referência (Anexo I ao Edital).
12.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva.
12.4. Considerando a pequena quantidade de itens, o modo de disputa será o ABERTO.
12.4.1. No modo de disputa ABERTO, a etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos.
12.4.1.1. Durante a fase competitiva, as Licitantes deverão formular seus lances com um intervalo mínimo de diferença de R$ 10,00 (dez reais).
12.4.1.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.4.2. Após o período inicial de 10 (dez) minutos, o período inicial será prorrogado automaticamente pelo sistema eletrônico Comprasnet quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.4.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 12.4.2, será de 2 (dois) minutos;
12.4.3.1. A prorrogação automática ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.4.3.2. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio Licitante, quando adotado o julgamento pelo critério de menor preço.
12.4.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 12.4.2, 12.4.3 e 12.4.3.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.4.5. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará os lances em ordem vantajosidade em relação ao menor preço.
12.4.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema Comprasnet, na forma dos subitens 12.4.2, 12.4.3 e 12.4.3.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço estimado pela Administração, mediante justificativa.
12.5. Encerrada a fase competitiva, se o melhor lance não tiver sido ofertado por empresa qualificada como ME/EPP, o sistema selecionará todas as MEs
/ EPPs que se encontrem em situação de empate ficto, observada a ordem de classificação, para a convocação para o desempate.
12.6. Na forma da Lei distrital nº 4.611/2011 e do Decreto distrital nº 35.592/2014 (art. 4º, § 3º), consideram-se empatadas as propostas de MEs / EPPs com valor igual ou até 5% superior à de menor preço ou as propostas com o percentual de desconto igual ou até 5% inferior à de maior desconto.
12.7. Constatada a existência de empate ficto, proceder-se-á a seguinte fase de desempate:
12.7.1. O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta obrigatoriamente mais vantajosa que a proposta da primeira colocada.
12.7.2. Caso a ME/EPP não ofereça proposta mais vantajosa, o sistema convocará os Licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se encontrem dentro da margem de preferência, seguindo-se a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
12.7.3. Na hipótese de não oferta de lance que desempate o procedimento licitatório, permanecerá a ordem de classificação anteriormente determinada.
12.7.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante como ME/EPP.
12.8. Após o desempate de que tratam os subitens 12.5 a 12.7, caso persista o empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) Produzidos ou prestados no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.9. Os critérios de desempate previstos nos subitens 12.5 a 12.8 serão aplicados caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
12.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema Comprasnet dentre as propostas empatadas.
13. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
13.1. Após o encerramento da fase competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
13.1.1. É vedada a negociação com condições diferentes das previstas neste Edital.
13.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa competitiva e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto ao preço e quanto ao atendimento das especificações.
14.2. O(s) Licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, após a negociação, deverá(ão) enviar no prazo 2 (duas) horas a contar da requisição do Pregoeiro via chat, a(s) Proposta(s) de Preços devidamente atualizada(s), em conformidade com o valor negociado ou o último lance ofertado.
14.3. A proposta ajustada será recebida exclusivamente por meio do sistema Comprasnet (opção “Enviar Anexo”), respeitado o limite do sistema eletrônico, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários.
14.4. A(s) proposta(s) atualizada(s) deverá(ão) ser lavrada(s) em língua portuguesa e deve(m) conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual, Municipal e Distrital;
b) O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no quadro constante do item 4 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) As especificações do serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital (Anexo I ao Edital);
d) Prazo de validade da proposta, não devendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Prazo de início da execução do(s) serviço(s) de 5 (cinco) dias contados da assinatura do Contrato;
f) Declaração de que a Licitante atende os critérios de sustentabilidade ambiental, previstos no atr. 7º da Lei distrital nº 4.770/2012, conforme modelo constante do Anexo III. A declaração pode ser substituída por certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova, que ateste que a empresa cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental;
g) Declaração para fins do Decreto distrital nº 39.860/2019, Anexo IV; e
g) Memórias de Cálculo que, eventualmente, se fizerem necessárias.
14.5. Os dados inseridos na proposta, como correio eletrônico, número de telefone e fax, serão utilizados para a comunicação oficial entre a SSPDF e a empresa, tanto na fase licitatória quanto na fase contratual.
14.6. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de prestação de serviços, prazo de garantia, preço de insumos ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
14.7. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
14.8. Em consonância com o § 3º, art. 43, da Lei nº 8.666/1993, para fins de verificação/comprovação quanto ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, requerendo a remessa de documentos técnicos, comprovantes, dentre outros que julgar cabíveis à análise objetiva do(s) serviço(s) ofertado(s) pelas Licitantes.
14.9. O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes do(s) serviço(s) objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
14.10. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como propostas que apresentarem valores globais e unitários acima do estimado.
14.11. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos:
14.11.1. Preços excessivos quando os mesmos apresentarem valores superiores ao preço estimado pela Administração;
14.11.1.1. A desclassificação por preços excessivos somente ocorrerá após a fase competitiva, caso Administração não obtenha êxito na negociação direta.
14.11.2. Preços inexequíveis quando os mesmos forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais;
14.11.2.1. O Licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, e, caso não demonstre, será desclassificado.
14.12. Serão analisados, para a definição de valores excessivos ou inexequíveis, os preços unitários e globais.
14.13. O não envio da proposta ajustada por meio do sistema Comprasnet (opção “Enviar Anexo”), com todos os requisitos ou o descumprimento das eventuais diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta.
14.14. Sempre que a proposta não for aceita, antes de ocorrer a convocação da Licitante subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 12.5 a 12.7, visto o disposto na Lei distrital nº 4.611/2011 e no Decreto distrital nº 35.592/2014.
14.15. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Coordenação de Planejamento, Licitações e Compras Diretas da SSPDF (CLIC), sito ao Setor de Administração Municipal- SAM, Quadra “A”, Bloco “A”, XXX 00000-000, Brasília-DF.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrada a fase de propostas, o Pregoeiro promoverá a análise dos documentos de habilitação enviados pelo Licitante, conforme regulado neste Edital.
15.1.1. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Coordenação de Planejamento, Licitações e Compras Diretas da SSPDF (CLIC), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “A” Bloco “A”, XXX 00000-000, Brasília – DF.
15.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF;
15.2.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o Licitante, por falta de condição de participação.
15.2.2. Realizadas as diligências, o Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação.
15.3. DOS LICITANTES CADASTRADOS NO SICAF:
15.3.1. As Licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
a) Documentação relativa à habilitação técnica elencada nos subitens 15.8.1, 15.8.2 e 15.8.3 deste Edital. Caso o SICAF apresente parte dos documentos de qualificação técnica, deverão ser apresentados os documentos faltantes;
b) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
c) As Licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer;
c.1) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, conforme regulado pelo subitem 15.7.3 deste Edital;
d) Declarações prestadas diretamente no sistema, na forma do item 9.2 deste Edital.
d.1) Todas as declarações constantes do sistema ComprasGovernamentais serão consultadas e juntadas aos autos do processo.
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (obrigatória para os Licitantes com sede ou domicílio fora do Distrito Federal).
15.3.2. A Licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
15.4. Os Licitantes que estiverem seus cadastros no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF vencidos, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
15.5. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente;
b) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma em cartório, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, independentemente da sede ou domicílio do Licitante, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990;
g) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.6.1. Para todas as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
15.6.2. Caso o Licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG: Índice de Liquidez Geral ≥ 1 (maior ou igual a 1)
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC: Índice de Liquidez Corrente ≥ 1 (maior ou igual a 1) ILC = ATIVO CIRCULANTE > 1
PASSIVO CIRCULANTE
SG: Solvência Geral ≥ 1 (maior ou igual a 1)
SG = ATIVO TOTAL > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.7.1. Serão consideradas como detentoras de capacidade econômico-financeira satisfatória as Licitantes que obedecerem simultaneamente às condições do item b.2 (i, ii e iii) acima.
15.7.2. A Licitante deverá apresentar os cálculos constantes do item b.2, assinado pelo seu representante legal e por um contador.
15.7.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ao mínimo estabelecido em qualquer dos índices referidos no item b.2, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, através do Balaço Patrimonial do exercício social já exigível e devidamente registrado na Junta Comercial, Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
15.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.8.1. Apresentar registro ou inscrição no conselho ou entidade profissional competente - CREA e o Certificado de Regularidade e Quitação, da empresa e do responsável técnico;
15.8.2. Comprovação, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de prestação de serviços técnico-operacionais em manutenção preventiva e corretiva de elevadores de capacidade similar à pretendida nesta contratação (ou superiores), por não inferior a 3 (três) anos, emitido(s) em nome da licitante e firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público de quaisquer das esferas do governo, ou privado e/ou CAT(‘s) Certidões de Acervo Técnico. No caso de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, deve haver apenas a comprovação de que o serviço foi executado, atestada pelo órgão contratante. No caso de CAT, esta deve ser emitida pelo conselho regulador da profissão (CREA) ou equivalente.
15.8.3. Atestado de Vistoria (fornecido pela SSP/DF) ou Declaração formal da empresa, de que tomou conhecimento, por intermédio de seu representante, de todas as condições do local a ser executado os serviços de manutenção, nos termos deste Termo de Referência;
15.8.4. Declaração formal da empresa licitante de que se caso vencedora do certame disponibilizará sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da SSP/DF, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
15.9. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs:
15.9.1. As empresas qualificadas como MEs / EPPs, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
15.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedores individuais (MEI) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
15.9.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.9.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
15.9.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.9.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à SSPDF convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame, ou revogar a licitação.
15.9.5. O tratamento favorecido e diferenciado não poderá ser aplicado em favor de entidade que, em decorrência do valor dos itens da licitação a que estiver concorrendo, venha a auferir faturamento que acarrete o seu desenquadramento da condição de microempresa, conforme dispõe o art. 24 da Lei distrital nº 4.611/2011 e art. 2º, § 2º, do Decreto distrital nº 35.592/2014.
15.10. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
15.10.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
15.10.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública deste Pregão.
15.10.3. Será inabilitado o Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.10.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.10.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 12.5 a 12.7, visto o disposto na Lei distrital nº 4.611/2011 e no Decreto distrital nº 35.592/2014.
15.10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
15.10.7. O Pregoeiro diligenciará na internet visando mitigar inabilitações pela falta de apresentação de documentos de regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica, visando a manutenção da proposta de melhor preço.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema
Comprasnet, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 16.1 importará na decadência desse direito.
16.1.2. As manifestações de intenção de recorrer devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema Comprasnet.
16.1.2.1. As manifestações fora do sistema Comprasnet serão desconsideradas.
16.1.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, verificando somente as condições de admissibilidade do recurso.
16.1.4. A ausência de manifestação ou as manifestações fora do sistema acarretarão no prosseguimento do feito, estando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
16.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a Licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões.
16.2.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
16.3. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no portal Comprasnet, por meio de campo próprio do sistema. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas diretamente ao Pregoeiro ou por quaisquer outros meios (fax, correspondência, correio eletrônico, etc).
16.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão requisitar a disponibilização de acesso externo ao inteiro teor do processo eletrônico por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx endereçado ao Subsecretário de Administração Geral.
16.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente relatado Subsecretário de Administração Geral da SSPDF para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 13, IV, e do art. 45, tudo do Decreto Federal nº 10.024/2019.
16.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo sua homologação.
17.3. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DO CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, a Licitante vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
18.1.1. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), cabendo à Administração, mediante prévio cadastro, a liberação para assinatura de usuário externo no SEI.
18.1.2. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Subsecretário de Administração Geral da SSPDF.
18.1.3. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante toda a vigência contratual.
18.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 04/2002, em conformidade com o Decreto distrital nº 23.287/2002, que segue como Anexo IV a este Edital, e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, permitida sua prorrogação, pelo mesmo período, caso preenchidos os requisitos legais para esse fim, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
18.2.1. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
18.3. Após a celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
a) caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
b) seguro-garantia; ou,
c) fiança bancária.
18.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 3 % (três por cento) do valor total do Contrato.
18.3.2. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do Contrato.
18.3.3. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
18.3.4. Toda e qualquer garantia prestada pela Licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do Contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da SSPDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
18.3.5. Nos casos de alterações contratuais que promovam acréscimos ao valor inicialmente contratado, a garantia prestada deverá ser reforçada e/ou renovada.
18.3.6 A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos no prazo previsto no item 18.3.
18.4. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
18.5. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo desta licitação deverá ser dirigido ao Executor de Contrato ou ao Presidente da Comissão Executora do Contrato, a quem caberá análise do pedido e encaminhamento ao Subsecretário de Administração Geral da SSPDF a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
18.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro Licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o Decreto distrital nº 26.851/2006.
18.7. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pela Licitante vencedora farão parte integrante do Contrato.
18.8. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
18.9. São vedadas a subcontratação total ou parcial acima dos limites estabelecidos neste Edital, a associação da Contratada com outrem, a sub-rogação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
18.10. Será designado um Executor, ou uma Comissão Executora de Contrato, que terá as atribuições contidas na Lei 8.666/1993 e no Decreto distrital nº 32.598/2010, a quem caberá a fiscalização e acompanhamento da obra nos termos do Edital, Projeto Básico e seus anexos.
18.11. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
18.12. Incumbirá à SSPDF providenciar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
19. DO REAJUSTE
19.1. Observado o interregno mínimo de um ano a partir da data limite para apresentação da proposta, o Contrato celebrado poderá ter seu valor anualmente reajustado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 2º do Decreto distrital nº 37.121, publicado no DODF nº 31, de 17 de fevereiro de 2016), ou aquele que vier a substituí-lo, apurado durante o período.
19.2. O prazo para a CONTRATADA requerer o reajuste contratual estipulado no item acima extinguir-se-á:
19.2.1. com o fim do prazo de vigência, momento em que ocorrerá a preclusão temporal; ou
19.2.2. com a formalização após o interregno mínimo de um ano de Termo Aditivo de alteração quantitativa/qualitativa ou de revisão contratual, momento em que ocorrerá a preclusão consumativa.
19.3. Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste contratual vigorarão a partir da data do pedido.
20. DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
20.1. As alterações das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da SSPDF, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, serão processados por meio de termo aditivo, observados os limites previstos no item 18.11 deste Edital (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993).
20.1.1. As eventuais modificações de tratam o item 20.1, condicionam-se à elaboração de justificativa prévia, devidamente aceita pelo Subsecretário de Administração Geral da SSPDF.
20.2. As alterações de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor contratado, dispensam a celebração de aditamento, podendo ser processadas por meio de apostila.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
21.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços.
21.3. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório.
21.4. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços.
21.5. Constitui obrigação da Contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Indicar o executor interno do Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, art. 41, inciso II e § 3º.
22.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
22.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
22.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no serviço prestado.
22.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado pelo Órgão Requisitante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
23.2. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste Edital e seus anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
23.2.1. Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
23.2.2. Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
23.2.3. Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento;
23.3. O serviço deverá ser entregue/prestado conforme disposto no Anexo I ao Edital (Termo de Referência).
23.4. O serviço será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) DEFINITIVAMENTE, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
23.5. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
23.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
23.7. Se a Licitante vencedora deixar de entregar ou prestar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
23.8. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório do(s) serviço(s), na forma do art. 74 da Lei nº 8.666/1993.
24. DO(S) LOCAL(IS) DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
24.1. Os serviços serão prestados nas seguintes localidades:
24.1.1. Ed. SEDE e Ed. CIOB: XXX, Conjunto “A” Bloco "A", Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - DF-CEP 70.620-000;;
24.1.2. Ed. Hangar: EPAR, 2915, Setor de Hangares do Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx XXX - Xxxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
24.2. Os serviços devem ser entregues ou prestados em estrita observância das especificações e exigências mínimas, observados os prazos definidos no Anexo I ao Edital (Termo de Referência).
25. DO PAGAMENTO
25.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990;
c) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.1.1. Para as comprovações elencadas no item 25.1, serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
25.1.2. Os documentos elencados no item 25.1 poderão ser substituídos, no todo ou em parte, pelo SICAF.
25.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.718/0001- 00.
25.2.1. As Notas Fiscais emitidas com dados (razão social ou CNPJ) divergentes dos informados no item 25.2, não serão aceitas.
25.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
25.3.1. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
25.3.2. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item 25.3.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
25.4. Os documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento deverão ser reapresentados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente escoimados das causas que motivaram a rejeição.
25.5. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA (art. 2º do Decreto distrital nº 37.121/2016).
25.6. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
25.7. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de apuração acerca de quaisquer descumprimentos contratuais constatados, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
25.8. Os pagamentos, pela SSPDF, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB (Decreto distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011).
25.8.1. Excluem-se das disposições do item 25.8:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou Contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital de Pregão Eletrônico e do Contrato dele decorrente, em face do disposto no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, ensejará a aplicação de penalidade que obedecerá às normas estabelecidas no Decreto distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores (Anexo V ao Edital).
26.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas no Edital (Anexo V) e no Contrato realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Licitante/adjudicatário.
26.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A SSPDF poderá, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital que possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação da proposta, adotar uma das seguintes providências:
a) adiamento ou suspensão da licitação;
b) revogação ou anulação deste Edital, ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte; ou
c) alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a republicação deste Edital, e, caso seja necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da licitação.
27.1.1. A anulação da licitação induz à do Contrato.
27.1.1.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
27.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, observar-se-á o que se segue:
27.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
27.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SSPDF.
27.5. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da Licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. A critério do Pregoeiro, o prazo de 2 (duas) horas para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
27.8. O Licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.9. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da Administração, importando, porém, para o Licitante a irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste Edital.
27.10. O Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e também na página da SSPDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
27.11. O inteiro teor do processo eletrônico está disponível para vista aos interessados por meio de disponibilização de acesso externo no SEI (serviço eletrônico de informações).
27.11.1. O pedido de vista deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
27.12. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 4, através do fone xx-(61)- 3441-8814/8824 ou diretamente na Coordenação de Planejamento, Licitações e Compras Diretas - SAM, Quadra “A”, Bloco “A”, XXX 00000-000, Brasília/DF.
27.13. O foro de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
27.14. As Licitantes deverão comprovar, caso cabível, o atendimento da Lei distrital nº 4.652/2011, que cria, no âmbito do DF, o Programa de Valorização Profissional junto aos apenados em regime semiaberto e aos egressos do Sistema Penitenciário.
28. ANEXOS
28.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
28.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
28.1.3. ANEXO III – Declaração de Sustentabilidade Ambiental (art. 7º da Lei distrital nº 4.770/2012);
28.1.4. ANEXO IV - Declaração para os fins do decreto n° 39.860, de 30 de maio de 2019
28.1.4. ANEXO V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Natureza Continuada;
28.1.5. ANEXO VI – Decreto distrital nº 26.851/2006 – regulamento de penalidades do DF.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, nos termos do Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012 (DODF 252, de 13/12/2012).
Subsecretário de Administração Geral
ANEXO I AO EDITAL
PROCESSO SEI-GDF Nº 00050-00004244/2022-07
Interessada: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Assunto: Contratação de empresa especializada em manutenção de elevadores com fornecimento de peças.
Regime de Execução: Empreitada por preço global (contratação do serviço por preço certo e total).
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em 6 (seis) Elevadores, incluído o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de reposição imediata, insumos, peças e componentes genuínos dos fabricantes, necessários à execução dos serviços nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal-SSPDF, distribuídos da seguinte forma: 3 (três) Elevadores Elétricos VVVF instalados no Edifício Sede da SSPDF; 2 (dois) Elevadores instalados no Edifício Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, e 1 (um) Elevador instalado no Centro Integrado de Operações Aéreas CIOPA - localizado no HANGAR 33, do Aeroporto Internacional de Brasília - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Termo de Referência foi planejado e elaborado com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
2.1.1. Lei nº 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;
2.1.2. Lei nº 8.666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
2.1.3. Lei nº 10.520/2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.1.4. Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, recepcionado no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal, por meio do Decreto distrital nº 40.205/2019;
2.1.5. Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.1.6. Lei distrital nº 4.611/2011, que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de 2006, as Lei Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128 de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências;
2.1.7. Lei distrital nº 4.770/2012, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal;
2.1.8. Lei distrital nº 5.525/2015, que estabelece que, em compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências;
2.1.9. Decreto distrital nº 23.287/2002, que aprova modelo de Termos-Padrão e serem utilizados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências;
2.1.10. Decreto distrital nº 23.460/2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal nº 10.520/2002;
2.1.11. Decreto distrital nº 26.851/2006, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº. 8.666/93;
2.1.12. Decreto distrital nº 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências;
2.1.13. Decreto distrital nº 33.608/2012, que exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências;
2.1.14. Decreto distrital nº 35.592/2014, que versa sobre o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previsto na Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, estabelece regras para a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas para ampliação da participação das denominadas entidades preferenciais, e dá outras providências;
2.1.15. Decreto distrital nº 36.520/2015, que estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências;
2.1.16. Decreto distrital nº 36.757/2015, que estabelece procedimentos emergenciais e o controle de despesas públicas no âmbito do Distrito Federal;
2.1.17. Decreto distrital 37.121/2016, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Distrito Federal;
2.1.18. Decreto distrital nº 38.934/2018, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, da Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
2.1.19. Decreto distrital nº 39.453/2018, que regulamenta a Lei distrital nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, que estabelece que, em compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, no âmbito do Distrito Federal;
2.1.20. Decreto distrital nº 39.103/2018, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providencias;
2.1.21. Decreto distrital nº 39.978/2019, que dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal;
2.1.22. Portaria nº 514/2018 - SEFP, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral na forma do Decreto Distrital nº 39.453, de 14 de novembro de 2018;
2.1.23. Decreto nº 39.860/2019, que dispõe sobre a proibição de participação, direta ou indiretamente, de licitação, contratação, execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários agentes públicos de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal contratante ou responsável pela licitação;
2.1.24. Portaria nº 356/2019, que estabelece os procedimentos de verificação previstos no art. 5º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019;
2.1.25. Decreto distrital nº 40.079/2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
2.1.26. Portaria nº 247, de 07/09/2019 - SEEC, que aprova o manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, de titularidade do Distrito Federal, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
2.1.27. Portaria nº 119/2019 - SSP/DF, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
3. JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
3.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, DO INTERESSE PÚBLICO E ADMINISTRATIVO
3.1.1. A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal, órgão de direção superior da administração pública direta, possui dentre o rol de suas competências a atribuição de propor e implementar as Políticas de Segurança Pública no Distrito Federal, devidamente estabelecidas pelo
Governador do Distrito Federal, devendo para tanto, planejar, coordenar, integrar e supervisionar o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
3.1.2. Tendo em vista, que a missão de manutenção de seus próprios lhe é inerente, pois necessita de uma infraestrutura adequada, que permita o bom desempenho de todas as suas atividades.
3.1.3. Assim, deve-se observar a imprescindibilidade da acessibilidade em todos os edifícios que compõem a estrutura desta Secretaria, respeitando-se todas as diretrizes normativas correlatas a esse tópico.
3.1.4. Além da acessibilidade, o deslocamento vertical em seus edifícios também merece atenção, haja vista que nesses locais laboram milhares de servidores, fazendo com que haja um grande fluxo de pessoas em determinados horários e locais.
3.1.5. Esses servidores públicos estão sempre focados em prestar o melhor serviço à sociedade, no âmbito da Segurança Pública, visando cumprir suas competências e precisam de uma estrutura que lhes permita realizar suas atribuições com segurança.
3.1.6. Os elevadores são equipamentos de transporte vertical, utilizado em edificações com vários pavimentos, levando em consideração a altura em que transitam as pessoas em relação ao piso térreo. Sua função é de fundamental importância para a segurança dos servidores que laboram no edifício alvo deste contrato e seus visitantes, visa ainda a garantia constitucional do direito à acessibilidade às pessoas com deficiência física.
3.1.7. Desta feita, a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva visa afastar ao máximo o risco de acidentes, bem como a chance de defeito durante o funcionamento do equipamento, evitando-se que pessoas fiquem presas, ainda que temporariamente, no interior dessas cabines.
3.1.8. A SSP/DF não tem em seu quadro de pessoal, servidores capacitados especificamente para a execução de serviços de manutenção de elevadores. Fato é que são imperativas a especialização e a qualificação quando da prestação desses serviços, sendo necessário a contratação de empresa especializada na área de manutenção desse tipo de equipamento.
3.1.9. A inexistência desta contratação tornará, a curto prazo, inviável o deslocamento vertical de Pessoas com Necessidades Especiais, Pessoas com Mobilidade Reduzida e cargas. Também incorrerá na desobediência das normas hodiernas de acessibilidade, tornando o edifício susceptível a interdições ou multas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
3.1.10. A pretendida contratação corresponde a um SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA que é extremamente necessário para manter as condições de deslocamento vertical estabelecidas em normas dos órgãos de controle e fiscalização, especialmente para pessoas portadoras de necessidades especiais. O deslocamento vertical também faz-se necessário para o deslocamento de cargas de grande peso, as quais oferecem dificuldades para deslocamento por escadas, tais como materiais de construção, móveis, divisórias, vidros e outras cargas.
3.1.11. Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a SSP/DF, na sua tarefa de zelar pelo seu patrimônio, incluindo a manutenção das edificações e o estado normal de uso das mesmas, atendendo às normas vigentes. Fica claro que os serviços contratados englobam somente atividades que não são da área fim de atuação da contratada, mas que dão a elas suporte direto, promovendo condições para seu efetivo cumprimento.
3.1.12. A terceirização das atividades que não sejam da área fim da instituição no serviço público é um fenômeno observado na Administração Pública Moderna. Recentemente a Lei nº 13.429/2019, ratificou essa tendência.
3.1.13. A referida contratação, que conforme preceito legal, preferencialmente, deve ser objeto de execução indireta, destina-se ao atendimento da demanda da SSP/DF por serviços de manutenção predial, a fim de manter satisfatórias as condições de trabalho em suas dependências, preservando e mantendo o patrimônio e os bens públicos.
3.1.14. Visando alcançar esse objetivo, a SSP/DF vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos, procurando atingir a eficácia e eficiência de suas ações, onde constatou-se que o presente serviço é imprescindível para cumprimento das suas missões e objetivos estratégicos.
3.2. JUSTIFICATIVA DA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMIAR
3.2.1. O Estudo Técnico Preliminar (86848927), foi elaborado conforme as diretrizes constantes na Instrução Normativa nº 05/2017 e no Decreto nº 10.024/2019 e demais normativos que disciplinam os serviços a serem contratados ou bens a serem adquiridos, buscando melhorar a conclusão que viabilize a pretensa contratação e servindo, assim, para fundamentar o presente Termo de Referência.
3.3. JUSTIFICATIVA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO SER SERVIÇO COMUM E DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.3.1. Por tratar-se de serviço de execução de baixa complexidade, que pode ser operacionalizado por técnicas de amplo conhecimento do mercado, o serviço almejado pode ser enquadrado como serviço comum, a exemplo do que se verifica em outras contratações similares, inclusive a desta SSP, portanto a seleção neste certame também poderá ser realizada por meio de licitação na modalidade de Pregão na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, recepcionado no âmbito da administração direta e indireta do Distrito federal, por meio do Decreto distrital nº 40.205/2019.
3.3.2. Sendo assim, a modalidade de pregão eletrônico poderá propiciar a contratação adequada ao atendimento das necessidades da SSPDF, uma vez que será possível comparar objetivamente as especificações das propostas que serão apresentadas com as especificações contidas neste Termo de Referência, é, após tal cotejo, e tendo como critério de julgamento o menor preço, não haverá comprometimento da qualidade mínima desejada, visto que as propostas que não possuírem especificações de acordo com o Edital serão desclassificadas, sendo mantidas apenas as que possuírem.
3.3.3. É possível observar, diante das especificações contidas nos itens do grupo único deste Termo de Referência que o objeto almejado possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante especificações usuais adotadas no mercado, de forma a permitir aos potenciais fornecedores do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação condições de ofertarem suas propostas, sendo possível a comparação objetiva das mesmas tendo como critério de julgamento o menor preço sem comprometimento da qualidade desejada, a exemplo das propostas que foram levantadas para valores referenciais; logo vislumbra-se para o presente certame a obediência ao disposto no art. 1º, caput, e Parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, podendo o objeto da licitação ser considerado serviço comum, sendo portanto, aplicável a modalidade pregão em sua forma eletrônica, o que proporcionará à esta Administração a contratação adequada ao atendimento das necessidades almejadas no objeto deste certame.
3.4. JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM GRUPO ÚNICO
3.4.1. Este Termo de Referência foi elaborado sem o parcelamento do objeto em itens, haja vista tratar-se de contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de equipamentos principais e
acessórios, sendo que o objeto deste Termo de Referência não é divisível e que o parcelamento em itens poderia causar prejuízos dos serviços prestados. Ademais, em se tratando de um mesmo contratado para o grupo único, o valor global será economicamente mais viável.
3.4.2. O TCU se manifestou sobre o tema através da Súmula 247 - TCU/2007:
[...]
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade ". (Grifo nosso).
3.4.3. Sopesando as inegáveis vantagens operacionais e logísticas advindas com o agrupamento do objeto em grupo único, em cotejo com a competitividade necessária ao certame, entendeu-se não haver máculas ao procedimento. Assim, em que pese o disposto na Súmula 247 do TCU, transcrita acima, há que se ressaltar que a licitação por itens é regra, e a licitação por grupos é a exceção, que, sendo plenamente legal, apenas prescinde de justificativa plausível, conforme disposto pelo próprio TCU, no acórdão nº 1167/2012-Plenário, TCU 000.431/2012-5, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.5.2012.
3.4.4. Ainda no tocante à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o Ministro Xxxx Xxxxx preleciona que:
[...]
"a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular (...) a Súmula n" 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala". Nesse sentido, entendeu o relator que não houve a alegada afronta à jurisprudência do TCU, ressaltando que "a interpretação da Súmula/TCU 247 não pode se restringir à sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma interpretação sistêmica, há de se entender itens, lotes e grupos", (grifo nosso) Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara, TCU 015.249/2014-0, relator Ministro Xxxx Xxxxx, 23.9.2014.
3.4.5. No presente caso, a junção dos itens em um grupo único encontra respaldo por haver total correlação no processo produtivo de cada item que o compõe, senão vejamos:
3.4.5.1. O objeto da contratação pretendida precisa ser executado por um único fornecedor, uma vez que os equipamentos principais dependem dos acessórios e vice-versa, para o bom funcionamento do sistema como um todo. Nesse caso, o parcelamento pode gerar problemas ao permitir que várias empresas diferentes executem um mesmo serviço, qual seja: manutenção dos elevadores. Isso poderia ensejar em problemas futuros, atinentes a situações de indefinição de competências entre as contratadas, que poderiam ainda repassar as responsabilidades de uma empresa para outra, dificultando e atrasando a solução definitiva. Além disso, todos os itens são diretamente ligados à disciplina manutenção de elevadores, sendo que existem várias empresas que oferecem o serviço completo;
3.4.5.2. Acerca de alguns serviços de quebra e reposição de forros, será aberta a possibilidade de a contratada subcontratar outras empresas especialistas em áreas de conhecimento específicas ou ainda poderá contratar profissionais específicos com mão-de-obra especializada em cada área de conhecimento do contrato. Ressalta-se que as empresas e profissionais subcontratados deverão passar pela aprovação do fiscal do contrato, que poderá vetar e solicitar substituição por outra empresa ou profissional a qualquer tempo de vigência do contrato.
3.5. JUSTIFICATIVA DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.5.1. A pretendida contratação não será processada pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, em razão do objeto não se enquadrar no disposto nos incisos I, II, III e IV, art. 3º, do Decreto distrital nº 39.103/2018, por se tratar de contratação única, com a execução do serviço previamente definida em quantidades certas neste termo de referência e com previsão de recursos orçamentário para fazer face à despesa;
3.5.2. O presente processo não se enquadra nos pré-requisitos acima citados por se tratar de prestação de serviço com fornecimento de peças, em quantidade previamente definida neste Termo de Referência, afastando a aplicação do Sistema de Registro de Preços na forma do art. 3º, incs. I, II e IV, do Decreto distrital nº 39.103/2018, uma vez que não haverá necessidade de contratações frequentes ou entregas parceladas não definidas e, ainda, por ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado por esta Administração.
3.5.3. Por outro lado, a presente contratação não se enquadra, igualmente no inc. III do art. 3º, do Decreto distrital nº 39.103/2018. Não há que se falar em atendimento de demandas de outros órgãos da Administração do Distrito Federal, tendo em vista que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, foi excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, por meio Decreto distrital nº 33.608/2012, para adotar procedimentos licitatórios de interesse da Pasta.
3.6. JUSTIFICATIVA DA RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS, PESSOAS FÍSICAS NÃO EMPRESÁRIAS E DE SUBCONTRATAÇÃO
3.6.1. Não será permitida a participação de empresas consorciadas e a subcontratação, uma vez que não há complexidade para a pretensa contratação objeto do certame em tela, o qual se resume em serviço de manutenção com o fornecimento de peças, que justificaria a permissão de empresas participarem em consórcio ou a subcontratação de parcelas não relevantes do objeto, o que justifica tal impedimento visto que a amplitude do objeto almejado ou a diversidade de elementos que o compõem não evidenciam dificuldade de o objeto ser implementado por uma empresa para o grupo.
3.6.2. Não é possível a participação de pessoas físicas não empresárias neste certame, uma vez que não possuem os requisitos mínimos indispensáveis para o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, não havendo como verificar a documentação de habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica, dentre outras, por não possuírem tais documentos.
3.7. JUSTIFICATIVA DO NÃO TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
3.7.1. Considerando que o serviço almejado não é de natureza divisível e que o estabelecimento de subcontratação compulsória para entidades preferenciais causará prejuízo para o conjunto do objeto deste certame, não será atendido o contido no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c o art. 23, §1º, e 27 da Lei distrital nº 4.611/2011 e art. 9º do Decreto distrital nº 35.592/2014, deixando de ser estabelecida subcontratação compulsória para entidades preferenciais (microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais), conforme estabelecido no art. 9º, §11, incisos II e III, do Decreto distrital nº 35.592/2014, "in verbis":
[...]
"Art. 9º O instrumento convocatório poderá estabelecer a exigência de subcontratação compulsória de entidades preferenciais até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do objeto.
§11 Não se aplicará a subcontratação compulsória:
II – quando for inviável, sob o aspecto técnico; e,
III – quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma devidamente justificada."
3.8. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
3.8.1. Em atenção à Lei nº 4.770/2012 serão exigidos neste certame a aplicação de critérios de sustentabilidade ambiental.
3.8.2. As empresas licitantes interessadas neste certame deverão se atentar quanto às obrigações estabelecidas no item 11 deste Termo de Referência, que trata da OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
4. PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS
GRUPO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA ACEITÁVEL | CATSERV | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | INTERVALO MONETÁRIO | VALOR MENSAL DE REFERÊNCIA | VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL |
1 | Manutenção Corretiva e Preventiva de Elevadores, com reposição de peças. (Relação de peças no anexo V deste Termo). | 22338 | XX | 00 | R$10,00 | R$32.259,03 | R$387.048,86 |
4.1. DO VALOR TOTAL ESTIMADO
4.1.1. O valor de referência estimado para a contratação em tela é de R$387.048,86 (trezentos e oitenta e sete mil quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), consoante contido na Planilha Comparativas de Preços (94104591) constante dos autos .
4.1.2. O custo estimado foi apurado mediante média de preços de pesquisa de mercado e de preços praticados pela Administração Pública.
4.1.3. Os valores Consolidados estimados acima, referentes ao custo da mão de obra - prestação do serviço de manutenção dos 6 (seis) elevadores relacionados, acrescido da lista de itens de peças (75 itens) para reposição, como descritos na Tabela abaixo:
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS | ||||||||
GRUPO ÚNICO | Código SIASG | QTD. | Intervalo Monetário | U.M. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMATIVO MENSAL | VALOR ESTIMATIVO ANUAL | |
SERVIÇO | ||||||||
ITEM 1 SERVIÇO | 355-7 | 6 | R$ 10,00 | SV | Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para 06 (seis) elevadores, conforme informações deste Termo. | R$ 9.800,00 | R$ 117.540,46 | |
TOTAL XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (XXX XX XXXX) : | R$ 117.540,46 | |||||||
PEÇAS | ||||||||
ITEM | MATERIAL | QUANTIDADE | UNIDADE | Valor Unitário | Valor total | |||
1 | ACOLCHOADO CABINE ATÉ 8 PESSOAS | 1 | UND | R$ 2.476,67 | R$2.476,67 | |||
2 | BATERIA 12V FP1212 | 1 | UND | R$814,00 | R$814,00 | |||
3 | CABO 128436 G01 | 1 | UND | R$79,24 | R$79,24 | |||
4 | XXXX XXX 0/0" | 120 | METROS | R$16,38 | R$1.965,60 | |||
5 | CABO MANOBRA 18X18(0,75) | 80 | METROS | R$46,05 | R$3.684,00 | |||
6 | CINTA DE MANOBRA DE AÇO | 480 | UND | R$189,00 | R$90.720,00 | |||
7 | ABRAÇADEIRA MET. C/SUPORTE CEBOLINHA | 1 | UND | R$25,57 | R$25,57 | |||
8 | CABO DE DE TRANSMISSÃO OP=1100 CAB.(SERIAL) | 1 | UND | R$2.600,00 | R$2.600,00 | |||
9 | XXXX XXX 0/0" | 40 | METROS | R$39,80 | R$1.592,00 | |||
10 | CABO BLINDADO 4 x 26 AWG | 200 | METROS | R$34,45 | R$6.890,00 | |||
11 | CABO TRANSP.C/4550 | 40 | METROS | R$53,37 | R$2.134,80 | |||
12 | CARRO AC 800 C/ RAMPA ART. | 1 | UND | R$4.599,00 | R$4.599,00 |
13 | CHAVE 3SE 3 0201A 10AX380V | 1 | UND | R$272,20 | R$272,20 |
CHAVE CONTATO P/OP. PORTA (AC) | R$240,00 | R$240,00 | |||
14 | 1 | UND | |||
15 | ABSORB UNIT(SZ/Z5/C) | 1 | UND | R$577,50 | R$577,50 |
16 | AIR SW ITCH BKM-2P-10A | 1 | UND | R$682,50 | R$682,50 |
17 | BOTÃO 27BRA(B) | 1 | UND | R$235,21 | R$235,21 |
18 | BOTÃO DE ALARME XIZI | 1 | UND | R$180,00 | R$180,00 |
19 | ENCODER COM CABO | 1 | UND | R$4.344,03 | R$4.344,03 |
20 | CONTATOR PRINCIPAL P/ INVERSOR 18.5 ~37KW | 1 | UND | R$1.482,23 | R$1.482,23 |
21 | ESTAÇÃO REMOTA RS5 | 1 | UND | R$1.570,33 | R$1.570,33 |
22 | FILTRO P/ ILUMINAÇÃO | 1 | UND | R$443,00 | R$443,00 |
23 | GUIDE SHOE BUSHER, USED FOR XAA237D1 | 1 | UND | R$504,00 | R$504,00 |
24 | ROLETE PARA PORTA DE ELEVADOR | 1 | UND | R$150,00 | R$150,00 |
25 | PHASE DEVICE(ABJ1-122) | 1 | UND | R$2.676,83 | R$2.676,83 |
26 | PONTE DE COMUTAÇÃO | 1 | UND | R$3.461,35 | R$3.461,35 |
27 | RCP - Controle de fechamento da porta de cabine | 1 | UND | R$7.500,00 | R$7.500,00 |
28 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO RCB2 | 1 | UND | R$22.224,41 | R$22.224,41 |
29 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO RCB1 | 1 | UND | R$18.663,84 | R$18.663,84 |
30 | BOTÃO CHH 24 V | 1 | UND | R$361,92 | R$361,92 |
31 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO LCB2 | 1 | UND | R$11.845,51 | R$11.845,51 |
32 | INVERSOR CWF9 | 1 | UND | R$17.507,17 | R$17.507,17 |
33 | BARREIRA ELETRÔNICA | 1 | UND | R$2.112,17 | R$2.112,17 |
34 | SENSOR 30V | 1 | UND | R$1.618,54 | R$1.618,54 |
35 | CONTATORA 24 V | 1 | UND | R$565,21 | R$565,21 |
36 | CONTATORA 110 V | 1 | UND | R$655,26 | R$655,26 |
37 | CONTATORA 380 V | 1 | UND | R$1.193,76 | R$1.193,76 |
38 | LÂMPADA LED TUBULAR 40CM 9W | 1 | UND | R$75,40 | R$75,40 |
39 | LÂMPADA DIACRÓICA LED 7W | 6 | UND | R$96,72 | R$580,32 |
40 | INTERFONE VIVA VOX | 1 | UND | R$1.796,93 | R$1.796,93 |
41 | INTERFONE P PORTARIA 04 CANAIS | 1 | UND | R$1.270,00 | R$1.270,00 |
42 | FONTE 24V | 1 | UND | R$344,15 | R$344,15 |
43 | CONJ TRINCO PORTA | 1 | UND | R$1.764,53 | R$1.764,53 |
44 | CONTATO DE PORTA DE CABINA | 1 | UND | R$469,00 | R$469,00 |
45 | CORREDIÇA DE PORTA | 1 | UND | R$39,75 | R$39,75 |
46 | PATINS DE CONTRA PESO | 1 | UND | R$33,60 | R$33,60 |
47 | PATINS DE CABINA | 1 | UND | R$32,55 | R$32,55 |
48 | PARAFUSO ANTI VANDALISMO | 1 | UND | R$7,95 | R$7,95 |
49 | IPD 7 POLEGADAS CABINA E PAVIMENTO | 1 | UND | R$724,50 | R$724,50 |
50 | BATERIA PARA RELÓGIO CABINA | 1 | UND | R$54,92 | R$54,92 |
51 | RELÓGIO DE CABINA | 1 | UND | R$136,50 | R$136,50 |
52 | SAPATA DE FREIO | 1 | UND | R$995,67 | R$995,67 |
53 | BOBINA DE FREIO 110V | 1 | UND | R$3.644,78 | R$3.644,78 |
SUPRESSORES PARA REDE | R$159,33 | R$159,33 | |||
54 | 1 | UND | |||
55 | FILTRO DE LINHA | 1 | UND | R$117,65 | R$117,65 |
56 | ESTAÇÃO REMOTO RS 14 | 1 | UND | R$1.155,00 | R$1.155,00 |
57 | ESTAÇÃO REMOTA RS 10 | 1 | UND | R$1.029,00 | R$1.029,00 |
58 | POLIA 450 MM DE MÁQUINA | 1 | UND | R$4.950,79 | R$4.950,79 |
59 | LIMITES INFERIORES / SUPERIORES | 1 | UND | R$2.058,00 | R$2.058,00 |
60 | FUSÍVEL DE VIDRO | 1 | UND | R$10,50 | R$10,50 |
61 | FUSÍVEL DE DIAZED | 1 | UND | R$45,75 | R$45,75 |
62 | BRAÇADEIRA DE NYLON | 1 | UND | R$30,84 | R$30,84 |
63 | FONTE DE EMERGÊNCIA | 1 | UND | R$514,00 | R$514,00 |
64 | CENTRAL DE ALARME DE EMERGÊNCIA | 1 | UND | R$1.974,94 | R$1.974,94 |
65 | MODULO OPERADOR DE PORTA | 1 | UND | R$4.018,67 | R$4.018,67 |
66 | LIMITADOR DE VELOCIDADE | 1 | UND | R$3.820,00 | R$3.820,00 |
67 | BOTÕES DE CHAMADA NEO | 1 | UND | R$279,91 | R$279,91 |
68 | MOTOR DE PORTAS | 1 | UND | R$2.832,20 | R$2.832,20 |
69 | CORREIA OPERADOR DE PORTA | 1 | UND | R$1.630,35 | R$1.630,35 |
70 | CONJUNTO DE SENSORES (1E2LV+1E2LS) | 1 | UND | R$2.137,00 | R$2.137,00 |
71 | CHAVE STOP PARA POÇO | 1 | UND | R$343,74 | R$343,74 |
72 | RELE 110 V DC | 1 | UND | R$300,00 | R$300,00 |
73 | RELE 120 V AC | 1 | UND | R$353,26 | R$353,26 |
74 | TRANSFORMADOR 50/60Hz | 1 | UND | R$3.898,03 | R$7.796,04 |
75 | PLACA SH-M1 (2) 94V | 1 | UND | R$3.333,33 | R$3.333,33 |
TOTAL ESTIMADO DE PEÇAS: | R$ 269.508,40 | ||||
TOTAL ESTIMADO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (ANUAL) | R$ 117.540,46 | ||||
TOTAL ESTIMADO DE PEÇAS (+) MÃO DE OBRA (Serviços) (TOTAL / GERAL) | R$ 387.048,86 |
4.1.4. O valor de referência estimado do presente termo não será sigiloso e ficará disponível para todos os participantes do presente certame, bem como para os órgãos de controle externo e interno.
4.1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito neste Termo, com as do COMPRAS GOVERNAMENTAIS – CATMAT/CATSER, prevalecerão as especificações constantes neste Termo de Referência. Para elaboração da proposta o participante deve se basear no descritivo contido no Termo de Referência.
4.1.6. Durante a fase competitiva, as Licitantes deverão formular seus lances com um intervalo mínimo de diferença de R$10,00 (dez reais), visando atender o disposto no art. 31, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019.
4.1.7. Os itens descritos na Planilha do Anexo V não são exemplificativos. Caso seja necessária a substituição de outra peça que não conste nesse Anexo, caberá ao executor contratual verificar a concreta necessidade da troca, bem como realizar pesquisa de preços quando da efetiva troca.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, permitida sua prorrogação, pelo mesmo período, caso preenchidos os requisitos legais para esse fim, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
5.2. A SSP/DF convocará a empresa vencedora para assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 26.851/2006, e suas alterações posteriores (Decretos nºs 26.993/2006, 27.069/2006, 35.831/2014 e 36.974/2015), na Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e no Edital.
5.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 3 (três) dias úteis, contados da intimação do proponente vencedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo plausível, justificado expressamente pela futura contratada e aceito pela Administração.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. As empresas licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.2. A contratada deverá preencher os seguintes pré-requisitos:
6.2.1. Registro ou inscrição no conselho ou entidade profissional competente – CREA vigentes, da Empresa e do Responsável Técnico;
6.2.2. Comprovação, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de prestação de serviços técnico-operacionais em manutenção preventiva e corretiva de elevadores de capacidade similar à pretendida nesta contratação (ou superiores), por não inferior a 3 (três) anos, emitido(s) em nome da licitante e firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público de quaisquer das esferas do governo, ou privado e/ou CAT(‘s) Certidões de Acervo Técnico. No caso de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, deve haver apenas a compravação de que o serviço foi executado, atestada pelo órgão contratante. No caso de CAT, esta deve ser emitida pelo conselho regulador da profissão (CREA) ou equivalente.
6.2.3. Atestado de Vistoria (fornecido pela SSP/DF) ou Declaração formal da empresa, de que tomou conhecimento, por intermédio de seu representante, de todas as condições do local a ser executado os serviços de manutenção, nos termos deste Termo de Referência;
6.2.4. Declaração formal da empresa licitante de que se caso vencedora do certame disponibilizará sede, filial ou escritório em Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da SSP/DF, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
6.3. O serviço a ser contratado não exige dedicação exclusiva de mão-de-obra dos trabalhadores da contratada, pois a manutenção de elevadores possui especificação e periodicidade bem definidas, sendo desnecessária a presença contínua de um técnico especializado nas dependências onde se localiza o elevador. Desta forma, a contratada será a responsável para prover todos os meios necessários a perfeita consecução dos serviços de manutenção.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
7.1. Tomamos por base a manutenção preventiva ocorrida nos anos anteriores.
7.1.1. A sua utilização deverá ocorrer periodicamente, observado o planejamento descrito neste termo;
7.1.2. A estimativa da manutenção corretiva baseia-se em possíveis falhas, que podem advir durante a execução contratual. Por se tratar de manutenção corretiva, não é possível prever quando haverá o problema a ser corrigido. Por essa razão, é previsto um valor fixo anual, baseado em média de pesquisa de mercado e preços praticados em contratos de outros órgãos públicos, com pagamento mensal, fundamentada na necessidade de a CONTRATADA manter-se em sobreaviso 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com toda a estrutura de pessoal especializado, ferramentas e peças/componentes, e atenda às reclamações oficialmente registradas para manutenções corretivas, nos tempos planejados no Acordo de Nível de Serviço ou Instrumento de Medição de Resultados;
7.1.3. Por se tratar de manutenção corretiva, não é possível prever quando e quais peças e/ou componentes do sistema deverão ser substituídas. Desta forma, os valores relativos a peças e/ou componentes do sistema substituídas, somente deverão ser pagos à Contratada se houver necessidade comprovada de substituição de peças e/ou componentes do sistema defeituoso, que apresentem defeito, estando o componente e/ou peça a ser substituído sem condição de uso ou provocando danos ao sistema como um tudo, incluindo danos às questões de segurança do sistema, no todo ou em parte.
8. DETALHAMENTO DO OBJETO
8.1. A solução escolhida abrange tanto a manutenção preventiva quanto a manutenção corretiva dos sistemas de elevadores;
8.1.1. Manutenção preventiva:
A manutenção preventiva das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo desgaste de peças e outros componentes devido ao uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou por desuso total ou parcial. Dessa forma, a manutenção preventiva deve seguir um calendário de verificações, checagens, testes e/ou ensaios, visando verificar a condição atual do sistema e de suas peças e/ou componentes, apontando necessidades de substituição ou recuperação para evitar a ocorrência de defeitos que paralisem o sistema totalmente ou parcialmente.
8.1.2. Manutenção corretiva:
A manutenção corretiva das instalações está diretamente relacionada à paralisação total ou parcial do sistema, levando à necessidade de intervenção para o retorno ao estado normal e pleno de funcionamento.
Está incluída nos serviços de manutenção a execução de pequenos reparos e ajustes no sistema, visando atender as necessidades de funcionamento específico, reformas, modernização, ampliações/reduções e outras modificações possíveis.
8.2. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS 06 (SEIS) SISTEMAS DE ELEVADORES:
8.2.1. A manutenção preventiva consiste na verificação de vários componentes do sistema periodicamente, visando prevenir defeitos iminentes. Os seguintes componentes serão realizados com a frequência descrita neste documento, com acompanhamento e fiscalização de represente da Contratada, oficialmente nomeado para execução e fiscalização, sob pena de aplicação de advertência, multa e/ou suspensão temporária em caso de descumprimento do cronograma sem prévia justificativa:
8.2.2. Periodicidade Mensal:
8.2.3. Cabine
8.2.3.1. Verificar o funcionamento de:
8.2.3.2. botoeiras;
8.2.3.3. sinalizadores;
8.2.3.4. luminárias;
8.2.3.5. ventilador (se houver);
8.2.3.6. Revestimento da cabina;
8.2.3.7. Verificar o funcionamento dos dispositivos de alarme e emergência;
8.2.3.8. Verificar o funcionamento da barra de reversão e/ou célula fotoelétrica;
8.2.3.9. Verificar a partida, aceleração, parada e nivelamento;
8.2.3.10. Verificar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais;
8.2.3.11. Verificar a simultaneidade da abertura das portas da cabina com as do pavimento;
8.2.3.12. Verificar o funcionamento do dispositivo de abertura manual das portas e do dispositivo mecânico de acionamento de emergência;
8.2.3.13. Verificar o funcionamento do dispositivo que impede o movimento do carro com a porta aberta e sua abertura com o carro em movimento;
8.2.3.14. Verificar o funcionamento do telefone de emergência/intercomunicador (se houver);
8.2.3.15. Efetuar a limpeza da cabina (paredes, teto, soleiras, ventilador – se houver, etc.);
8.2.3.16. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.2.4. Pavimento
8.2.4.1. Verificar o funcionamento da botoeira de chamada;
8.2.4.2. Indicadores de aproximação/posição;
8.2.4.3. Verificar fechos eletromecânicos, contatos e suspensão de portas;
8.2.4.4. Verificar o sistema de proteção de portas, sapatas, botões, indicadores e amortecedores de porta e soleiras;
8.2.4.5. Portas (execução de reparos, quando necessários);
8.2.4.6. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.2.5. Casa de Máquinas
8.2.5.1. Verificar e ajustar, se necessário temporizadores, relês, chaves, disjuntores;
8.2.5.2. Inspecionar e limpar os componentes do painel de comando;
8.2.5.3. Verificar o funcionamento da máquina de tração;
8.2.5.4. Verificar o funcionamento do aparelho seletor;
8.2.5.5. Verificar o funcionamento do limitador de velocidade;
8.2.5.6. Verificar o desgaste da polia de tração;
8.2.5.7. Inspecionar os tirantes e molas dos cabos de tração;
8.2.5.8. Verificar o estado geral da casa de máquinas: infiltrações, vazamentos, iluminação, ventilação e folga no equipamento;
8.2.5.9. Verificar o motor: estator, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, conectores, calços de isolação e lubrificantes;
8.2.5.10. Efetuar a limpeza dos equipamentos;
8.2.5.11. Efetuar a limpeza da casa de máquinas;
8.2.5.12. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.2.6. Caixa de Corrida
8.2.6.1. Verificar o funcionamento do operador das portas;
8.2.6.2. Verificar o estado e fixação das guias da cabina e contrapeso;
8.2.6.3. Lubrificar as guias da cabina e contrapeso;
8.2.6.4. Ajustes dos cabos de sustentação do elevador;
8.2.6.5. Verificação do cabo de aço, observando se há pontos de desgaste ou rompimentos;
8.2.6.6. Verificar o freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem;
8.2.6.7. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.2.7. Periodicidade Trimestral:
8.2.8. Casa de Máquinas
8.2.8.1. Executar os serviços descritos na manutenção mensal;
8.2.8.2. Lubrificar o motor de tração;
8.2.8.3. Lubrificar o conjunto do freio;
8.2.8.4. Lubrificar o regulador de velocidade e efetuar a limpeza dos equipamentos;
8.2.8.5. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.2.9. Caixa de Corrida
8.2.10. Executar os serviços descritos na manutenção mensal;
8.2.11. Inspecionar os limites de curso superior;
8.2.12. Testar, posicionar e lubrificar os limites de curso superior;
8.2.13. Inspecionar os cabos de tração: lubrificação, equalização, desgaste, trincas, oxidação;
8.2.14. Inspecionar o cabo do limitador de velocidade: desgaste oxidação, trincas, fixação;
8.2.15. Inspecionar o desgaste da polia do contrapeso;
8.2.16. Verificar os cabos, correntes, coxins, fixação e acessórios do contrapeso;
8.2.17. Inspecionar as portas dos pavimentos;
8.2.18. Efetuar a limpeza do teto da cabina, contrapeso, barras das portas;
8.2.19. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.2.20. Poço
8.2.20.1. Inspecionar os limites inferiores, para-choques, freio de segurança, infiltrações;
8.2.20.2. Inspecionar a polia esticadora secundária;
8.2.20.3. Inspecionar cabos de tração do regulador, de compensação e de manobra corrediças das guias ou roldanas dos cursores, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, para-choques, operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões de cabine;
8.2.20.4. Efetuar a limpeza geral do piso;
8.2.20.5. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.2.21. Periodicidade Semestral e Anual:
8.2.22. Casa de Máquinas
8.2.22.1. Executar os serviços descritos na manutenção trimestral;
8.2.22.2. Verificar o desgaste da coroa sem fim;
8.2.22.3. Verificar o rolamento de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração;
8.2.22.4. Verificar gaxetas;
8.2.22.5. Verificar juntas de vedação;
8.2.22.6. Verificar o aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes;
8.2.22.7. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
8.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
8.3.1. A manutenção corretiva será realizada conforme demanda, por falha no sistema com paralisação total ou parcial que prejudique o pleno funcionamento ou a segurança do sistema;
8.3.2. Nos preços relacionados à manutenção corretiva deverão estar inclusos todos os custos necessários à correção do equipamento, exceto os custos com peças;
8.3.3. A manutenção corretiva abrange todos os procedimentos necessários para colocar os equipamentos defeituosos em perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, o fornecimento/substituição de peças defeituosas ou desgastadas;
8.3.4. A Contratada se obriga ao atendimento das solicitações de Manutenção Corretiva nos prazos estabelecidos para cada caso.
8.3.5. Em casos excepcionais em que seja necessária utilização de peças não disponíveis no mercado local, o prazo será fixado em reunião com o preposto da Contratada. Para gozar desse direito, a Contratada terá que solicitar e ter seu pedido deferido pelo executor do contrato. Caso contrário serão considerados os prazos anteriormente mencionados, inclusive para cálculo do Acordo de Nível de Serviço ou no Instrumento de Medição de Resultados;
8.3.6. Ao atender aos chamados, o(s) técnico(s) da Contratada deverá(ão) estar portando ferramental adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso;
8.3.7. Todos os materiais destinados à reparação deverão ser novos e recomendados pelos fabricantes do equipamento;
8.3.8. A Contratada fornecerá, sem ônus adicional para a Contratante, todas as peças relacionadas neste Termo de Referência, visando o perfeito funcionamento, conservação e segurança dos elevadores, de forma a evitar o sucateamento;
8.3.9. A Contratada deverá atuar de forma a garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos;
8.3.10. A Contratada deverá observar a Norma ABNT NBR 207 NM, e notificar oficialmente a Contratante quando houver discordância das instalações dos elevadores com o especificado na norma em tela;
8.3.11. Os serviços serão executados conforme necessidade, podendo ser em dias normais de expediente, em sábados, domingos e feriados;
8.3.12. A eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço;
8.3.13. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços trajando uniforme com logomarca da Contratada e portando documento de identificação com foto;
8.3.14. A Contratada deverá observar todas as regras de segurança existentes na SSP/DF para entrada ou saída de materiais e equipamentos;
8.3.15. Nenhum bem ou material da Contratante será removido ou transferido do seu local sem o consentimento formal do executor do contrato ou outro representante da Contratante. Caso ocorra remoção de material sem autorização do SSP/DF, a contratada deverá ser penalizada em 10% (dez por cento) do valor do contrato no mês da ocorrência da falha, com notificação anterior e direito a ampla defesa;
8.3.16. Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabina deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da Contratada ou, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua);
8.3.17. A Contratada deverá realizar a prestação dos Serviços de Manutenção Corretiva, quando solicitada pela Contratante ou quando constatada na Manutenção Preventiva;
8.3.18. A Contratante poderá convocar o representante legal da Contratada (preposto), ou o responsável técnico, para realização de reuniões presenciais, registradas em ata. Nas reuniões poderão ser acordadas datas específicas para execução dos serviços de manutenção preventiva, sendo a Contratada submetida a cumprir tais prazos.
8.3.19. As datas das reuniões serão marcadas via e-mail pelo gestor do contrato em concordância com preposto da Contratada;
8.3.20. A Contratante, sempre que possível, comunicará à Contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços, porém, a ausência de manifestação escrita por parte da Contratante não exime a Contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las;
8.3.21. A Contratada emitirá laudos e pareceres oficiais sempre que solicitada pela Contratante;
8.3.22. A Contratada deverá manter técnico apto ao atendimento das chamadas de emergência durante 24h/dia (vinte e quatro horas por dia);
8.3.23. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer com nível de precisão adequado, de acordo com as recomendações de manutenção mecânica da NB 30, NBR 7192, NM 207.99 e NBR NM 313 da ABNT, Manual de Medicina do Trabalho, NR 18 do Ministério do Trabalho e outras, necessárias e pertinentes ao ramo, permitindo uma correta execução do projeto, caracterizando o serviço objeto licitado;
8.3.24. O fornecimento/substituição de peças deverá ocorrer com nível de precisão adequado, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e outras, necessárias e pertinentes ao ramo, permitindo uma correta execução do projeto, caracterizando o serviço objeto licitado;
8.3.25. Todas as peças de reposição serão de responsabilidade da Contratada sem ônus para a Contratante;
8.3.26. Todos os equipamentos, peças, materiais e providências que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento, deverão ser providenciados pela empresa Contratada, em tempo hábil, após a autorização do fornecimento pela fiscalização, visando não acarretar descontinuidade no funcionamento dos elevadores, prejudicando o usuário;
8.3.27. Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cujas recuperações sejam extensas, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente desta SSP/DF, as mesmas serão levadas pela Contratada, retornando dentro de um prazo de 24h (vinte e quatro horas), exceto para casos excepcionais, tal como o rebobinamento de motores, que terá prazo de 72h (setenta e duas horas). Outros casos excepcionais terão que ser justificados pela contratada e tratados pelo executor do contrato;
8.3.28. Não será admitida a aplicação/utilização de peças ou equipamentos usados, bem como que não sejam originais ou diferentes dos especificados pelo fabricante sem autorização prévia da Contratante;
8.3.29. As peças substituídas deverão ser devolvidas para a Contratante;
8.3.30. A Contratada deverá mensalmente emitir relatório com peças substituídas acompanhadas da nota fiscal de aquisição e certificado de garantia. Esse relatório deverá obrigatoriamente acompanhar a nota fiscal de execução de serviços;
8.3.31. No caso de não apresentação deste relatório acompanhado das notas fiscais, será aplicado a glosa máxima estabelecida neste Termo ;
8.3.32. A Contratada deverá repassar à Contratante as mesmas garantias concedidas pelo fabricante das peças substituídas;
8.3.33. A Contratante deverá interromper imediatamente o funcionamento de qualquer elevador que apresente irregularidade ou risco à segurança, comunicando em seguida o fato à Contratada;
8.3.34. A Contratante deverá executar os serviços que fujam da especialidade da Contratada e que a mesma venha a julgar necessários, especialmente os relacionados à segurança e ao bem funcionamento do(s) elevador(es);
8.3.35. A Contratada deverá informar a Contratante por meio de relatório técnico todas as eventuais necessidades de substituição de acessórios/peças;
8.3.36. A Contratante deverá dar providências às recomendações da Contratada, relacionadas às condições e ao uso correto do(s) elevador(es), divulgar orientações e fiscalizar procedimentos;
8.3.37. Toda a manutenção deverá incluir despesas com mão-de-obra especializada, deslocamento de corpo técnico, despesas com fretes e envio do ferramental;
8.3.38. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela realização do objeto licitado, à Contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
8.3.39. A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;
8.3.40. A Contratante, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto licitado, deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.3.41. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio e comunidade da Contratante, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito;
8.3.42. As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativas imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.
8.4. PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
8.4.1. As peças que compõem o sistema e que poderão eventualmente necessitar de reparos ou mesmo de substituição estão relacionadas no Anexo V, que traz a lista de peças a ser fornecida pela Contratada, caso essas apresentem defeito.
8.4.2. Todas as peças fornecidas pela Contratada deverão ser novas, sem uso anterior.
8.5. ESPECIFICAÇÕES E ENDEREÇOS DOS ELEVADORES:
ITEM | ELEVADOR | MARCA | MODELO | CAPACIDADE | N PARADAS |
01 | ELEV. 01 do Edifício do CIOB | OTIS | 37NK9174 | 08 PASSAG. | 02 /PAV |
02 | ELEV. 02 do Edifício do CIOB | OTIS | 37NK9174 | 08 PASSAG. | 02 /PAV |
03 | ELEV. 01 do Edifício SEDE | ESCAL | VVVF | 10 PASSAG. | 06 /PAV |
04 | ELEV. 02 do Edifício SEDE | ESCAL | VVVF | 10 PASSAG. | 06 /PAV |
05 | ELEV. 03 do Edifício SEDE | ESCAL | VVVF | 10 PASSAG. | 06 /PAV |
06 | ELEV. 01 do HANGAR | ATLAS | 08 PASSAG. | 04 /PAV |
8.5.1. Os elevadores estão localizados nos endereços:
8.5.1.1. Edifício Sede e Edifício do CIOB: SAM, Conjunto “A”, Bloco "A", Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - CEP: 70.620-000;
8.5.1.2. Edifício do Hangar: EPAR, 2915, Setor de Hangares do Aeroporto Internacional de Brasília, Hangar do GDF - Lago Sul, Brasília/DF - CEP: 71608-900.
9. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
9.1. Consideração iniciais sobre o IMR:
9.1.1. Durante a vigência do contrato, a SSP/DF deverá adotar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.1.2. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é um mecanismo de medição para aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS), definido entre a Contratante e a Contratada, que descreve, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
9.1.3. Este Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato resultante da contratação pretendida.
9.1.4. O objetivo deste IMR é a garantia da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela SSPDF em seu Termo de Referência.
9.1.5. O preço a ser fixado em Contrato para a realização dos serviços objeto desta contratação refere-se à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios descritos neste IMR. É importante salientar que eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em Processos Administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de sanção, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista em lei.
9.1.6. Os serviços objeto deste contrato serão periodicamente avaliados pelo(s) executor(es) do contrato. Ao identificar alguma ocorrência na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o Fiscal deverá comunicar de imediato ao preposto da contratada, a fim de que o problema possa ser sanado no menor prazo possível. Caso o problema persista, o Fiscal deverá formalizar uma notificação por escrito, via ofício, a ser remetido ao preposto da contratada. Se o problema persistir no prazo estipulado pelo fiscal para a contratada solucioná-lo, caberá ao fiscal dar prosseguimento ao trâmite de aplicação das sanções previstas, incluindo multas, glosas, podendo chegar à rescisão contratual, observado o contraditório e a ampla defesa.
9.1.7. As ocorrências poderão ser identificadas a partir de diferentes instrumentos, como, por exemplo: reclamações de usuários, inspeções dos serviços realizadas pelo executor do contrato, avaliação de indicadores de desempenho, pesquisas de opinião, cumprimento de obrigações trabalhistas e verificação da documentação exigida no Edital.
9.2. Abertura de chamados
9.2.1. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser efetivados através de sistema web, por telefone ou em último caso, por contato com o executor do contrato, que acionará a contratada e registrará um chamado com numeração única para cada evento registrado.
9.2.2. O sistema web, se estiver operando normalmente, abrirá automaticamente um chamado, registrando as datas e os horários dos fatos relacionados ao chamado, o andamento da demanda, bem como as atividades desenvolvidas para a solução, além do status instantâneo da demanda.
9.2.3. Caso seja inviável acessar o sistema, uma Ordem de Serviço, conforme modelo do Anexo II, deve ser registrada no papel, com numeração sequencial formada por ano (4 dígitos) + mês (2 dígitos) + dia (2 dígitos) + hora (2 dígitos) + minuto (2 dígitos) + edifício (4 dígitos), totalizando 16 (dezesseis) dígitos. A Ordem de Serviço registrada no papel deverá ter uma cópia enviada ao executor do contrato, via SEI(Sistema Eletrônico de Informação), ou para SSP/SUAG/COENG, e posteriormente deverá ser registrada no sistema web.
9.2.4. A manutenção corretiva deverá ser iniciada por meio do registro de chamado.
9.2.5. A prestação dos serviços de manutenção corretiva deverá observar os seguintes requisitos:
9.2.5.1. Às normas e especificações constantes do documento da contratação, emitido pela SSP/DF;
9.2.5.2. A este Termo de Referência;
9.2.5.3. Ao edital de licitação;
9.2.5.4. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
9.3. SLA - Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço - ANS
9.3.1. A qualquer demanda da contratante para a contratada, o demandante deverá acionar o serviço de atendimento da contratada, via telefone ou via sistema de abertura de chamados, dando início para contagem do SLA.
9.3.2. Para efeitos de Service Level Agreement - SLA, os chamados devem ser classificados conforme a tabela seguir:
CONTAGEM DO SLA | ||
PRIORIDADE | CLASSIFICAÇÃO | TIPO DE OCORRÊNCIA E/OU DEFEITO NO SISTEMA A SER MANUTENIDO |
NÍVEL I | URGENTE | O problema causa perda ou paralisação total do sistema. A não operação passa a ser crítica para o negócio da Contratante e a situação constitui uma emergência. O sistema falha repetidamente, após as tentativas de uso. A falha observada no sistema oferece risco à integridade ou à vida das pessoas que utilizam. |
NÍVEL II | MÉDIA | O problema causa uma perda de funcionalidade parcial do sistema. As operações podem continuar ainda que de modo restrito. Problema de performance de um dos componentes do sistema, mas não paralisa o uso totalmente nem coloca em risco os usuários. O problema restringe a disponibilidade do sistema. |
NÍVEL III | NORMAL | Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais. O problema causa perda menor de funcionalidade, constituindo uma inconveniência. Erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do equipamento. O problema é pontual e não afeta seriamente a operação do equipamento. Baixo impacto no negócio da Contratante. |
9.4. Diretrizes
9.4.1. No caso de detecção de avarias em peças/materiais e outros componentes do sistema manutenido, com necessidade de reposição, a Contratada emitirá relatório técnico, assinado pelo responsável técnico da empresa. Nesses casos, o executor do contrato avaliará o prazo exigido no
SLA, dada a dificuldade de aquisição de peças, componentes ou equipamento do sistema manutenido. As peças, componentes ou equipamentos do sistema manutenido que apresentarem o defeito e necessitarem de substituição deverão ser entregue à Contratante;
9.4.2. A Contratada deverá prestar serviços nas dependências da SSP/DF, no local onde os equipamentos atuais ou substitutos, se for o caso, estejam instalados, obrigando-se a colocá-los em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo estabelecido de Service Level Agreement - SLA, a partir da data e hora de abertura do chamado;
9.4.3. Caso a Contratada não consiga solucionar o atendimento no prazo estabelecido no Acordo do Nível de Serviço ou no Instrumento de Medição de Resultados, a mesma deverá justificar em relatório destinado ao executor do contrato, para fins de avaliação do prazo do atendimento;
9.4.4. Os serviços prestados pela contratada, serão realizados durante o horário normal de expediente ou fora do expediente nos casos urgentes (determinados pelo executor do contrato) e terão início a partir da assinatura do contrato;
9.4.5. A qualidade do serviço e as possíveis penalidades a serem aplicadas, caso a contratada não cumpra os prazos do Service Level Agreement
- SLA, serão analisadas a partir do IMR (Instrumento de Medição de Resultados).
9.4.6. Parâmetros para medição de resultados
Parâmetro 1: Agilidade e rapidez no atendimento e restabelecimento do sistema em caso problemas que demandem soluções urgentes. | |
Indicador: Prazo de atendimento quando houver paralisação total da disponibilidade e falta segurança ou condições de uso do sistema e da edificação por ele atendida, impactando diretamente nas condições de trabalho dos colaboradores da Contratada. | |
Item | DESCRIÇÃO |
Nível do SLA | Nível I |
Finalidade | Manter a disponibilidade de uso e a seguranças das edificações próxima a 100% |
Meta a cumprir | Atendimento à chamada do contratante: EM HORÁRIOS DE EXPEDIENTE NORMAL: abertura de chamado ou O.S. de imediato; chegada ao local em até 60 minutos; solução do problema se não houver necessidade de substituição de peças/materiais ou execução de obras é de 2 horas (após a abertura do chamado). FORA DOS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE NORMAL: abertura de chamado ou O.S em até 10 minutos; chegada ao local em até 2 horas; solução do problema se não houver necessidade de substituição de peças/materiais ou execução de obras é de 4 horas (após a abertura do chamado). |
Instrumento de medição | Chamado registrado ou Ordem de Serviço (opcional em sistema informatizado - responsabilidade da contratante). |
Forma de acompanhamento | Relatório Circunstanciado no final de cada mês do ano e/ou sistema informatizado. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Cada chamado ou Ordem de Serviço - OS será verificada e valorada individualmente, nos casos de indisponibilidade total ou em parte da contratante ou segurança e condições de uso da edificação. |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Não se aplica. |
Sanções | Até 1% das OS solucionadas acima de 4 horas - Notificação. Entre 1% e 2% das OS solucionadas acima de 4 horas (ou 3 notificações) – multa/glosa de 10% do valor do pagamento do mês. Entre 2% e 5% das OS solucionadas acima de 4 horas – multa/glosa de 30% do valor do pagamento do mês. Entre 5% e 10% das OS solucionadas acima de 4 horas - multa/glosa de 50% do valor do pagamento do mês. Acima de 10% das OS solucionadas acima de 4 horas multa/glosa de 100% do valor do pagamento do mês + possibilidade de rescisão contratual. |
Observações | As penalidades que impliquem em glosas ou rescisão contratual sempre deverão ser precedidas de notificação oficial à empresa contratada, por escrito, com direito a contraditório e ampla defesa. Na impossibilidade de registro de chamado ou Ordem de Serviço em Sistema Informatizado, utilizar papel para o registro ou acionar a contratada verbalmente ou via artifícios de comunicação atuais (telefone fixo, celular, aplicativo de comunicação etc). |
PARÂMETRO 2: Disponibilidade dos seis elevadores que compõem o sistema.
Indicador: Percentual mensal de disponibilidade dos equipamentos para uso. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Nível do SLA | Nível I |
Finalidade | Evitar que a falta de um dos elevadores (ou dos 02) elevadores impacte no serviço da contratada. |
Meta a cumprir | Atendimento à chamada do contratante: EM HORÁRIOS DE EXPEDIENTE NORMAL: disponibilidade maior que 99% do tempo (em horário comercial: de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, das 7:00hs às 19:00hs). FORA DOS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE NORMAL: disponibilidade maior que 95% do tempo (fora horário comercial: de segunda-feira a sexta- feira, das 00:00 às 6:59hs e 19:01hs às 23:59hs ou ainda aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos). |
Instrumento de medição | Chamado ou Ordem de Serviço (opcional em sistema informatizado - responsabilidade da contratante). |
Forma de acompanhamento | Relatório Circunstanciado no final de cada mês cheio e/ou sistema informatizado. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Serão somados os tempos de paralisação em cada chamado aberto ou em cada OS, em cada mês, e calculado o percentual em relação ao tempo total do mês. |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Não se aplica. |
Sanções | Percentual de disponibilidade: Entre 98% e 99% no horário de expediente - Notificação Entre 97% e 98% no horário de expediente (ou 3 notificações) – multa/glosa de 10% do valor do pagamento do mês. Entre 96% e 97% no horário de expediente – multa/glosa de 30% do valor do pagamento do mês. Entre 95% e 96% no horário de expediente - multa/glosa de 50% do valor do pagamento do mês. Abaixo de 95% no horário de expediente - multa/glosa de 100% do valor do pagamento do mês + possibilidade de rescisão contratual. Entre 94% e 95% fora do horário de expediente - Notificação. Entre 93% e 94% fora do horário de expediente (ou 3 notificações) – multa/glosa de 10% do valor do pagamento do mês. Entre 92% e 93% fora do horário de expediente – multa/glosa de 30% do valor do pagamento do mês. Entre 91% e 92% fora do horário de expediente - multa/glosa de 50% do valor do pagamento do mês. Abaixo de 91% fora do horário de expediente - multa/glosa de 100% do valor do pagamento do mês + possibilidade de rescisão contratual. |
Observações | As penalidades sempre deverão ser precedidas de notificação oficial à empresa contratada, por escrito, com direito a contraditório e ampla defesa. Na impossibilidade de registro de Ordem de Serviço em Sistema, utilizar papel para o registro ou acionar a contratada verbalmente ou via artifícios de comunicação atuais (telefone fixo, celular, aplicativo de comunicação etc). |
10. VISTORIA PRÉVIA
10.1. As empresas que tiverem a intenção de apresentar propostas para participar desta licitação poderão fazer a vistoria técnica no local onde estão instalados os elevadores nos quais serão prestados os serviços de manutenção, visando melhorar a precisão dos preços da proposta;
10.2. A Contratante se compromete a acompanhar os interessados em participar da licitação em Vistoria Técnica no local de prestação dos serviços, mostrando os equipamentos a serem manutenidos e os espaços adjacentes;
10.3. A licitante que se interessar em efetuar a vistoria prévia deverá trazer impresso na data e horário marcado para a vistoria, o atestado de vistoria técnica (Modelo no Anexo III), que será assinado pelo servidor público lotado na SSP/DF, que acompanhou a visita, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisões nºs 1.443/2011, 3.119/2011 e 4.117/2011 do TCDF);
10.4. A Vistoria Prévia é opcional devido ao fato de que a mesma é um direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Xxxxxxx 409/2006 - Plenário, a saber:
[...]
"as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para a quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio,
não podendo, futuramente, apô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier afirmar."
10.5. O Termo de Vistoria terá por objetivo demonstrar que a empresa vistoriou os locais de realização dos serviços e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta e à execução dos serviços;
10.6. A proponente que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato;
10.7. As empresas que optarem por não participar da vistoria deverão apresentar, no momento da habilitação, Declaração Formal, assinada pelo seu Responsável Técnico e/ou do Representante Legal da empresa, sob as penas da lei, alegando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do local, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o órgão licitante, conforme decidiu o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.174/2008 (Parecer da PROCAD nº 599/2010);
10.8. Xxxx a proponente deseje participar da vistoria prévia, esta deverá ser feita com a participação do Responsável Técnico da empresa, devidamente qualificado para este fim, que poderá estar acompanhado por no máximo mais duas pessoas, todas vinculadas à empresa licitante. Tal prática visa proporcionar um melhor conhecimento do escopo dos serviços a serem desenvolvidos naquele local;
10.9. A vistoria deverá ser agendada com antecedência pela licitante, na SSP/DF, através do telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000. A visita deverá ocorrer após a publicação do respectivo Edital, estendendo-se o prazo até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública;
10.10. A visita só será autorizada se observadas as seguintes exigências: enviar previamente relação por escrito contendo nome completo, RG e CPF de todos os funcionários que participarão da vistoria. Estes dados poderão ser analisados pela equipe de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para fins de controle da segurança interna do Complexo Prisional;
10.11. O Xxxxx XXX estabelece o modelo de Termo de Vistoria.
10.12. O Anexo IV traz o modelo para Declaração de Abstenção da Vistoria.
11. DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. Em atenção à Lei nº 4.770/2012 serão exigidos neste certame a aplicação de critérios de sustentabilidade ambiental;
11.2. Em relação ao Fabricante, ao Produtor ou ao Fornecedor, conforme art. 1º, inc. I, da Lei nº 4.770/2012; a Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do contrato:
11.2.1. A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
11.2.2. A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
11.2.3. A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
11.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
11.2.5. A logística reversa.
11.3. Em relação ao Fornecedor, conforme art. 2º, inc. I, da Lei nº 4.770/2012; a contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do contrato:
11.3.1. A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
11.3.2. A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização;
11.4. Conforme art. 7º, incs. I a VIII, da Lei nº 4.770/2012; a contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte;
11.4.1. Sejam constituídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
11.4.2. Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
11.4.3. Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
11.4.4. Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
11.4.5. Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
11.4.6. Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
11.4.7. Possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais;
11.4.8. Possuam certificação de procedência de produtos.
11.5. A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental, conforme art. 7º, Parágrafo único, da Lei distrital nº 4.770/2012.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
12.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
12.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
12.1.4. Cumprir rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e regulamento pertinentes e responsabilizar-se tecnicamente pelas sugestões de reparos apresentadas e pelos serviços executados;
12.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SSPDF ou a terceiros;
12.1.6. Contratar empregados que sejam habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.1.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso de serviço onde seja necessário o EPI para a segurança do empregado e dos equipamentos/edificações, levando em consideração as normas vigentes relativas à Segurança do Trabalho. Os EPIs necessários para os serviços a serem necessários pelos colaboradores da contratada são basicamente: capacete de segurança com aba frontal e suspensão de polietileno sem jugular, bota de segurança com biqueira de aço e colarinho acolchoado, luvas raspa de couro cano curto com 7cm de punho, cinto de segurança para paraquedista fivela em aço ajuste no suspensório cintura e pernas, óculos protetor contra impactos com lente incolor armação em nylon e proteção UVA/UVB, máscaras, protetores auriculares tipo plug de inserção com cordão e atenuação superior a 15dB e capas plásticas.
12.1.8. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
12.1.9. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
12.1.10. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
12.1.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.1.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador;
12.1.13. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
12.1.14. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados;
12.1.15. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
12.1.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
12.1.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
12.1.18. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.1.19. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
12.1.20. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
12.1.21. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
12.1.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.1.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
12.1.25. Sempre que para a execução dos serviços houver a necessidade de uso de máquinas ou equipamentos de grande porte (guindaste, por exemplo), bem como de veículos de grande porte (caminhão, por exemplo), os custos e as providências serão por conta da Contratada;
12.1.26. Quando for necessária a aplicação de materiais, a Contratada deverá apresentar os quantitativos a fiscalização, baseados na planilha de preços unitários constante deste Termo de Referência;
12.1.27. Apresentar, juntamente com a fatura do período, sob pena de sua devolução por incorreção, os relatórios de manutenção mensais, conforme relacionado no plano básico de manutenção.
12.1.28. Nos relatórios devem constar todas as alterações encontradas, as medições que foram feitas, materiais empregados de forma consolidada e o nome e a assinatura do servidor local da SSP/DF que acompanhou e tomou ciência dessas alterações e medições, e do responsável técnico da empresa contratada.
12.1.29. As alterações encontradas e que necessitam da atuação urgente da manutenção, deverão ser, imediatamente comunicadas ao Executor do Contrato, ao qual caberá a decisão de autorizar o serviço ou adotar outras providências.
12.1.30. Se essa comunicação de urgência for verbal ou via telefone, deverá ser seguida de comunicação escrita, ou via e-mail, com detalhamento da situação encontrada e dos perigos de prejuízos que oferece, além das medidas de correção que forem julgadas necessárias.
12.1.31. Fornecer ao Executor, juntamente com a fatura mensal o relatório mensal, de forma acumulativa, informando, por exemplo:
12.1.32. As manutenções preventivas e corretivas executadas identificando, detalhadamente, equipamentos, materiais, instalações e edificações contempladas;
12.1.33. As vistorias realizadas em cada edificação, pelo responsável técnico, os problemas detectados e as providências executadas;
12.1.34. O total de Ordens de Serviço - OS recebidas, atendidas e pendentes no mês;
12.1.35. O consolidado de todos os materiais aplicados com seus respectivos quantitativos e valores, inclusive aqueles de fornecimento sem ônus adicional;
12.1.36. Agir e operar com organização completa no gerenciamento, coordenação e execução das atividades fornecendo a mão-de-obra, ferramentas, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, nos prazos estabelecidos, utilizando-se de empregados treinados, preparados e de bom nível educacional, moral e mental.
12.1.37. Em hipótese nenhuma será admitido que os empregados fiquem ociosos por falta de materiais e/ou ferramentas. Em ocorrência dessa espécie os empregados serão encaminhados à Sede da empresa contratada e os dias glosados integralmente na sua fatura mensal.
12.1.38. Em caso de paralisação dos empregados, por qualquer que seja a motivação, os dias ou expediente não trabalhados serão glosados da fatura da empresa, dividindo-se o valor total fixo mensal do contrato por 30 (trinta) e multiplicando-se o resultado pelos dias ou expediente não trabalhados, bem como a aplicação da sanção cabível, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório.
12.1.39. Refazer, às suas custas, os serviços reprovados pelo Executor, qualquer que seja o motivo da não aceitação, arcando com o custo de todos os materiais necessários.
12.1.40. Zelar para não danificar os pisos, paredes e tetos, tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeitas condições de uso.
12.1.41. Manter o local a ser definido pelo Executor do contrato sempre organizado promovendo, semanalmente, uma limpeza geral, bem como não permitir que seus empregados deixem objetos pessoais nos locais de trabalho.
12.1.42. Exigir de seus empregados que mantenham limpos os lugares, onde estiverem trabalhando, livres e desobstruídos visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar ao Executor do Contrato, o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite do Executor.
12.1.43. Acatar todas as orientações do Executor, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
12.1.44. Providenciar, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para a SSP/DF.
12.1.45. Substituir imediatamente, por determinação do Executor, qualquer empregado cuja conduta ou desempenho insatisfatório comprometa o bom andamento dos serviços.
12.1.46. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da SSP/DF.
12.1.47. Cumprir com todas as obrigações estabelecidas pela convenção do sindicato da categoria, bem como contemplar seus empregados com todos os benefícios estabelecidos no mesmo instrumento.
12.1.48. Manter, nas dependências da SSP/DF, devidamente identificadas, a quantidade e a espécie dos equipamentos/ferramentas necessários à execução dos serviços objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços.
12.1.49. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da SSP/DF ou de outra empresa prestadora de serviço.
12.1.50. Realizar a manutenção dos equipamentos/ferramentas e de seus acessórios necessária à execução dos serviços.
12.1.51. Substituir os equipamentos/ferramentas em até 48h (quarenta e oito horas), quando apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização formal do Executor do Contrato.
12.1.52. Não retirar os equipamentos e ferramentas das dependências da SSP/DF, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização do Executor.
12.1.53. Manter sede, filial ou escritório em Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da SSP/DF, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
12.1.54. A empresa contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação.
12.1.55. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências da SSP/DF.
12.1.56. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência.
12.1.57. Apresentar comprovante que possui em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, profissionais de nível superior registrado pela entidade competente (CREA), detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços elétricos e mecânicos, com características dispostas no inciso I, §1º, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993.
12.2. A comprovação de pertencer ao quadro de pessoal da licitante poderá ser mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada pela licitante; ou do Livro de Registro de Empregados; ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinada pela licitante, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado; ou do Contrato Social, em caso de sócio da empresa.
12.2.1. Certidão de Registro Profissional para o pessoal técnico especializado, emitida pela respectiva entidade competente;
12.2.2. Xxxxxxxx(s), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, em que figure os engenheiros e pessoal técnico na execução de serviços de manutenção predial compatíveis aos do objeto do presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993.
12.2.3. Indicar Preposto, aceito pela SSP/DF, para representar a empresa contratada na execução do contrato.
12.3. A Contratada instalará todas as peças, equipamentos e materiais, constantes das planilhas fornecidas pela SSP/DF, que necessitem serem substituídos por defeito, por consumo;
12.4. Os custos dos serviços das instalações serão cobertos pelo SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL, já incluso no custo da manutenção preventiva e corretiva a ser pago mensalmente;
12.5. A Instalação ou substituição de qualquer peça será submetida à aprovação do Executor do Contrato;
12.6. Todas as peças, equipamentos ou materiais que necessitarem de substituição deverão ser novas e aceitas previamente pelo Executor do Contrato, e que atendam às normas da ABNT no que couber;
12.7. Após o aceite do orçamento pelo Executor do Contrato, a Contratada deverá executar os serviços relativos à instalação, apresentando então as notas das peças, dos equipamentos e dos materiais consumidos, no final de cada mês;
12.8. Qualquer peça ou equipamentos ou material usado que tenha sido substituído por um novo, inclusive os enrolamentos das bobinas, deverão ser entregues ao Executor do Contrato;
12.9. As peças, os equipamentos ou os materiais, quando forem substituídos deverão ter as mesmas características dos substituídos ou adequados tecnologicamente, com a aprovação do Executor do Contrato;
12.10. A Contratada terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para fornecer quaisquer peças estipuladas nas tabelas fornecidas pela SSP/DF. A prorrogação do prazo supracitado pode ser alterado, por solicitação da Contratada e depende de justificativa a ser aceita pelo executor do contrato;
12.11. Os materiais pequena monta, tais como materiais de limpeza, fitas isolantes, parafusos, arruelas, fita de teflon, fita de autofusão, conectores de fio ou cabos, soldas, fusíveis, bases unipolares para fusíveis, anel de proteção, base NH, identificadores de fios/cabos, cintas de nylon, buchas, lâmpadas de néon, colas, estopas, ferramental, solventes, seguros, andaimes, transporte, caminhão, munck, macaco hidráulico, guinchos, luvas, e etc, bem como todo e qualquer material ou serviço intermediário necessário à execução de qualquer dos serviços contratados, que não constem na tabela de peças a serem fornecidas, deverão ser providenciados pela contratada e não serão pagos pela SSP/DF;
12.12. A Contratada dará uma garantia integral para toda peça ou equipamento ou material fornecido, e será de 90 dias a partir da sua instalação, independente da garantia do fabricante;
12.13. A SSP/DF só pagará pelas peças, equipamentos ou materiais efetivamente instalados;
12.14. A SSP/DF se reserva no direito de comprar diretamente quaisquer peças, ou equipamentos, ou os materiais no mercado do Distrito Federal, caso considere conveniente, a qualquer tempo;
12.15. A tabela de peças foi montada com base nas necessidades do dia a dia.
12.16. Passagem de Conhecimento mútuo do contrato:
12.16.1. A contratação pretendida e a respectiva inserção de colaboradores da contratada e suas ferramentas e equipamentos no ambiente da SSP/DF será permitida, sendo que os colaboradores não ficarão lotados em tempo integral nas dependências da Contratante.
12.16.2. A capacitação e atualização de conhecimentos dos colaboradores da Contratada deverá ser feita sempre que necessário, sendo de total responsabilidade da Contratada.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Comunicar à Contratada por escrito (e-mail ou ofício) a respeito de qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
13.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato;
13.3. Autorizar a entrada e dar franco acesso dos empregados da empresa contratada às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços nos locais onde for necessário que a Contratada faça intervenções e preste serviços;
13.4. Exigir, sempre que necessário, a apresentação pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação;
13.5. Receber o objeto da contratação (Ordens de Serviço) no prazo e condições estabelecidas no Edital de licitação;
13.6. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.7. Recusar, no todo ou em parte, o recebimento do objeto contratual (serviços prestados, profissionais prestadores de serviço e/ou peças/materiais fornecidas para manutenção), em desacordo com as especificações técnicas descritas no Edital e com a proposta aceita pela Administração Pública, salvo necessidade técnica a ser avaliada pelo gestor do contrato;
13.8. Designar Gestor do Contrato para recebimento e fiscalização com a finalidade de cumprimento do objeto deste Contrato;
13.9. Dirimir, por intermédio do Gestor/fiscal do contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços;
13.10. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação;
13.11. Para os serviços contratados, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da Contratada às instalações onde se encontrarem os equipamentos sob sua responsabilidade. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências;
13.12. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13.13. Cumprir com todas as obrigações financeiras assumidas para com a Contratada, desde que comprovada e atestada a efetiva prestação dos serviços, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.14. Pagar mensalmente a empresa contratada, os custos da mão-de-obra e insumos, bem como o ressarcimento dos gastos com materiais, conforme relatório consolidado dos materiais aplicados e aprovados pelo Executor;
13.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, em especial no tocante ao disposto na Portaria nº 247/2019.
13.16. O executor deverá repassar à empresa contratada todas as informações necessárias para a execução dos trabalhos, incluindo plantas, mapas, esquemas e diagramas.
14. GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
O executor/gestor do contrato e seu suplente serão indicados pelo requisitante imediatamente após a seleção da empresa a ser contratada e referendados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em ato oficial. A contratada também indicará o preposto, que juntamente com o executor/fiscal do contrato tomarão todas as medidas no sentido de manter a normalidade do contrato e cumprimento do objeto, dentro das regras do Termo de Referência, Edital de Licitação e instrumentos contratuais.
15. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO AO FORNECEDOR
15.1. Mensalmente, o Gestor/fiscal do contato fará uma avaliação dos serviços prestados no mês anterior, com auxílio do conteúdo dos chamados registrados e/ou das Ordens de Serviço, bem como no comportamento e qualidade das atividades prestadas pelos profissionais da contratada e parâmetros indicadores previstos no IMR (Instrumento de Medição de Resultados), emitindo Relatório Circunstanciado, onde opinará sobre a qualidade do serviço prestado. Em sendo positiva a avaliação, ou seja, tendo a contratada prestado o serviço de forma adequada, o Gestor/Fiscal do contrato atestará a Nota Fiscal emitida pela contratada, encaminhando-a para o setor financeiro proceder o pagamento mensal e para o setor de contratos para verificar se os procedimentos adotados pelo Gestor/Fiscal estão corretos.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Será exigida da Contratada nos termo do art. 56, da Lei nº 8.666/1993 a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da Contratante, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades.
16.2. Nos termos do §1º, incisos I, II e III, do art. 56:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
16.3. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da Contratante antes de expirado o prazo inicial;
16.4. O seguro garantia tem como principal objetivo garantir o fiel cumprimento do contrato;
16.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente nos termos do §4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
17. DO PAGAMENTO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Há previsão orçamentária para realização da despesa para o objeto do presente termo de referência, os quais correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
17.2. A Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos da Subsecretaria de Administração Geral indicará o Programa de Trabalho, a fonte, a natureza de despesa, o código de subatividade e outras informações atinentes à classificação orçamentária das despesas decorrentes.
17.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF:
17.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e créditos tributários relativos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta RFB-PGFN nº 1.751/2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB-PGFN nº 3.193/2017;
17.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990);
17.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
17.3.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
17.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor da contratante, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
17.5. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121/2016).
17.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17.7. O atraso do pagamento, em virtude de penalidade e/ou inadimplência da Contratada, não gerará direito de reajuste de preços ou de correção monetária.
17.8. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
17.8.1. Se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
17.8.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8°, da Lei nº 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3° do art. 86, da Lei nº 8.666/1993;
17.9. Para as empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, de 18/02/2011.
17.10. A regra definida no Decreto nº 32.767/2011, não se aplica:
17.10.1. Aos pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública Federal;
17.10.2. Aos pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos; e
17.10.3. Aos pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no Distrito Federal e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado. (Art. 6º c/c 7º do Decreto distrital nº 32.767/2011).
18. DAS PENALIDADES
18.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006, e suas alterações posteriores (Decretos nºs 26.993/2006, 27.069/2006, 35.831/2014 e 36.974/2015), na Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, no art. 49 da Lei nº 10.024/2019, no Edital e no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), constante deste Termo de Referência.
18.2. As licitantes e/ou contratadas deverão cumprir as determinações do Decreto nº 39.860/2019, que dispõe sobre a proibição de participação, direta ou indiretamente, de licitação, contratação, execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários agentes públicos de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal contratante ou responsável pela licitação, sob pena de responsabilização nos âmbitos administrativo e judicial.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Eventuais esclarecimentos a respeito da prestação dos serviços poderão ser solicitados à Coordenação de Engenharia e Arquitetura - COENG/SSP e/ou à Coordenação de Planejamento, Licitação e Compras Diretas - CLIC/SUAG/SEGI/SSP, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, situada no SAM - Conjunto A, Bloco A, 2º Andar, Edifício Sede da SSP/DF - Brasília/DF - CEP: 70.620-000. Telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Ante o exposto, submetemos o presente à Vossa apreciação.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
NEWTON MOTA TRIBUZI NEVES Matrícula 1.708.970-0 | VALDEMIR XXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 1.669.522-4 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx nº 02786494 |
DESPACHO:
1. Ciente.
2. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para conhecimento e aprovação do presente Termo de Referência (98016790).
XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
Gerente da Gerência de Análise de Projetos
ANEXOS
ANEXO I
À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para 6 (seis) elevadores, incluído o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de reposição imediata, insumos, peças e componentes genuínos dos fabricantes, necessários à execução dos serviços nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal-SSPDF, sendo 3 (três) elevadores elétricos VVVF instalados no Edifício Sede - SSP/DF, 2 (dois) elevadores instalados no Edifício do Centro Integrado de Observações de Brasília - CIOB e 1 (um) elevador no Centro Integrado de Operações Aéreas - HANGAR 33, do Aeroporto Internacional de Brasília - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Esta é a proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº /2022 - SSP/DF.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS | |||||||
GRUPO ÚNICO | QTD. | U.M | Especificação | Valor Estimativo Mensal | Valor Estimativo Anual | ||
SERVIÇO | |||||||
ITEM 1 SERVIÇO | 6 | SV | Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para 06(seis) elevadores, conforme TR | R$ | R$ | ||
PEÇAS | |||||||
ITEM | MATERIAL | QUANT. | UNID. | P. UNIT .(R$) | P. TOTAL(R$) | ||
1 | ACOLCHOADO CABINE ATÉ 8 PESSOAS | 1 | UND | ||||
2 | BATERIA 12V FP1212 | 1 | UND | ||||
3 | CABO 128436 G01 | 1 | UND | ||||
4 | CABO ACO 1/4" | 120 | METROS | ||||
5 | CABO MANOBRA 18X18(0,75) (*) | 80 | METROS | ||||
6 | CINTA DE MANOBRA DE AÇO | 480 | UND | ||||
7 | BRAÇADEIRA MET. C/SUPORTE CEBOLINHA | 1 | UND | ||||
8 | CABO DE DE TRANSMISSÃO OP=1100 CAB.(SERIAL) | 1 | UND | ||||
9 | CABO ACO 3/4" | 40 | METROS | ||||
10 | CABO BLINDADO 4 x 26 AWG | 200 | METROS | ||||
11 | CABO TRANSP.C/4550 | 40 | METROS | ||||
12 | CARRO AC 800 C/ RAMPA ART. | 1 | UND | ||||
13 | CHAVE 3SE 3 0201A 10AX380V | 1 | UND | ||||
14 | CHAVE CONTATO P/OP. PORTA (AC) | 1 | UND | ||||
15 | ABSORB UNIT(SZ/Z5/C) | 1 | UND | ||||
16 | AIR SW ITCH BKM-2P-10A | 1 | UND | ||||
17 | BOTÃO 27BRA(B) | 1 | UND | ||||
18 | BOTÃO DE ALARME XIZI | 1 | UND | ||||
19 | ENCODER COM CABO | 1 | UND | ||||
20 | CONTATOR PRINCIPAL P/ INVERSOR 18.5 ~37KW | 1 | UND | ||||
21 | ESTAÇÃO REMOTA RS5 | 1 | UND | ||||
22 | FILTRO P/ ILUMINAÇÃO | 1 | UND | ||||
23 | GUIDE SHOE BUSHER, USED FOR XAA237D1 | 1 | UND | ||||
24 | ROLETE PARA PORTA DE ELEVADOR | 1 | UND | ||||
25 | PHASE DEVICE(ABJ1-122) | 1 | UND | ||||
26 | PONTE DE COMUTAÇÃO | 1 | UND | ||||
27 | RCP - Controle de fechamento da porta de cabine | 1 | UND | ||||
28 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO RCB2 | 1 | UND | ||||
29 | 1 | UND |
PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO RCB1 | |||||
30 | BOTÃO CHH 24 V | 1 | UND | ||
31 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO LCB2 | 1 | UND | ||
32 | INVERSOR CWF9 | 1 | UND | ||
33 | BARREIRA ELETRÔNICA | 1 | UND | ||
34 | SENSOR 30V | 1 | UND | ||
35 | CONTATORA 24 V | 1 | UND | ||
36 | CONTATORA 110V | 1 | UND | ||
37 | CONTATORA 380 V | 1 | UND | ||
38 | LAMPADAS FLUORESCENTES | 1 | UND | ||
39 | LAMPADAS DICRÓICA LED 7W | 6 | UND | ||
40 | INTERFONE VIVA VOX | 1 | UND | ||
41 | INTERFONE P PORTARIA 04 CANAIS | 1 | UND | ||
42 | FONTE 24V | 1 | UND | ||
43 | CONJ TRINCO PORTA | 1 | UND | ||
44 | CONTATO DE PORTA DE CABINA | 1 | UND | ||
45 | CORREDIÇA DE PORTA | 1 | UND | ||
46 | PATINS DE CONTRA PESO | 1 | UND | ||
47 | PATINS DE CABINA | 1 | UND | ||
48 | PARAFUSO ANTI VANDALISMO | 1 | UND | ||
49 | IPD 7 POLEGADAS CABINA E PAVIMENTO | 1 | UND | ||
50 | BATERIA PARA RELÓGIO CABINA | 1 | UND | ||
51 | RELÓGIO DE CABINA | 1 | UND | ||
52 | SAPATA DE FREIO | 1 | UND | ||
53 | BOBINA DE FREIO 110V | 1 | UND | ||
54 | SUPRESSORES PARA REDE | 1 | UND | ||
55 | FILTRO DE LINHA | 1 | UND | ||
56 | ESTAÇÃO REMOTO RS 14 | 1 | UND | ||
57 | ESTAÇÃO REMOTA RS 10 | 1 | UND | ||
58 | POLIA 450 MM DE MÁQUINA | 1 | UND | ||
59 | LIMITES INFERIORES / SUPERIORES | 1 | UND | ||
60 | FUSÍVEL DE VIDRO | 1 | UND | ||
61 | FUSÍVEL DE DIAZED | 1 | UND | ||
62 | BRAÇADEIRA DE NYLON | 1 | UND | ||
63 | FONTE DE EMERGÊNCIA | 1 | UND | ||
64 | CENTRAL DE ALARME DE EMERGÊNCIA | 1 | UND | ||
65 | MODULO OPERADOR DE PORTA | 1 | UND | ||
66 | LIMITADOR DE VELOCIDADE | 1 | UND | ||
67 | BOTÕES DE CHAMADA NEO | 1 | UND | ||
68 | MOTOR DE PORTAS | 1 | UND | ||
69 | CORREIA OPERADOR DE PORTA | 1 | UND | ||
CONJUNTO DE SENSORES (1E2LV+1E2LS) | |||||
70 | 1 | UND | |||
71 | CHAVE STOP PARA POÇO | 1 | UND | ||
72 | RELE 110 V DC | 1 | UND | ||
73 | RELE 120 V AC | 1 | UND | ||
74 | TRANSFORMADOR 50/60Hz | 2 | UND | ||
75 | PLACA SH-M1 (2) 94V | 1 | UND | ||
TOTAL EM PEÇAS | R$ | ||||
TOTAL ANUAL EM PEÇAS + MÃO-DE-OBRA | R$ |
1) Valor total : R$ (valor por extenso).
2) Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Declaramos que estamos de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no Termo de Referência e Edital.
4) Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante(s) legal(ais) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ;
i) Cidade: Estado: ;
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ; e
k) Contato: Fone/Ramal: .
Local e data
Representante da Empresa
ANEXO II
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº * 2022 | PREVENTIVA | CORRETIVA | ALTERAÇÃO | AMPLIAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA | DADOS DO REQUISITANTE | NOME: TELEFONE: LOTAÇÃO: LOCAL: | ||||
DATA E HORÁRIO | ||||||
NÍVEL DO SLA |
* numeração da Ordem de Serviço: sequencial formada por ano(4 dígitos) + mês(2 dígitos) +
dia(2 dígitos) + hora(2 dígitos) + minuto(2 dígitos) + edifício (4 dígitos), totalizando 16 dígitos
ANEXO III
Modelo de Termo de Vistoria
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida no(a) , na cidade de , estado , neste ato representada pelo seu preposto legal,
, inscrito no CPF (ou CREA) sob o nº , declara que vistoriou as edificações/instalações do Contratante, tomou conhecimento das informações necessárias e suficientes, não podendo alegar no futuro desconhecimento do aqui tratado, para quaisquer fins e efeitos.
Por ser verdade, firmo a presente,
Brasília, de de 2022.
Representante da Empresa
ANEXO IV
Modelo para Declaração de Abstenção da Vistoria
Declaro que, em / /2022, a empresa , CNPJ nº
sediada no , está ciente que não poderá alegar desconhecimento das condições do local de execução dos serviços referentes ao objeto do Termo de Referência.
Representante da Empresa
ANEXO V
PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE PEÇAS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ITEM | MATERIAL | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ACOLCHOADO CABINE ATÉ 8 PESSOAS | 1 | UND | ||
2 | BATERIA 12V FP1212 | 1 | UND | ||
3 | CABO 128436 G01 | 1 | UND | ||
4 | CABO ACO 1/4" | 120 | METROS | ||
5 | CABO MANOBRA 18X18(0,75) | 80 | METROS | ||
6 | CINTA DE MANOBRA DE AÇO | 480 | UND | ||
7 | ABRAÇADEIRA MET. C/SUPORTE CEBOLINHA | 1 | UND | ||
8 | CABO DE DE TRANSMISSÃO OP=1100 CAB.(SERIAL) | 1 | UND | ||
9 | CABO ACO 3/4" | 40 | METROS | ||
10 | CABO BLINDADO 4 x 26 AWG | 200 | METROS | ||
11 | CABO TRANSP.C/4550 | 40 | METROS | ||
12 | CARRO AC 800 C/ RAMPA ART. | 1 | UND | ||
13 | CHAVE 3SE 3 0201A 10AX380V | 1 | UND | ||
14 | CHAVE CONTATO P/OP. PORTA (AC) | 1 | UND | ||
15 | ABSORB UNIT(SZ/Z5/C) | 1 | UND | ||
16 | AIR SW ITCH BKM-2P-10A | 1 | UND | ||
17 | BOTÃO 27BRA(B) | 1 | UND | ||
18 | BOTÃO DE ALARME XIZI | 1 | UND | ||
19 | ENCODER COM CABO | 1 | UND | ||
20 | CONTATOR PRINCIPAL P/ INVERSOR 18.5 ~37KW | 1 | UND | ||
21 | ESTAÇÃO REMOTA RS5 | 1 | UND | ||
22 | FILTRO P/ ILUMINAÇÃO | 1 | UND | ||
23 | GUIDE SHOE BUSHER, USED FOR XAA237D1 | 1 | UND | ||
24 | ROLETE PARA PORTA DE ELEVADOR | 1 | UND | ||
25 | PHASE DEVICE(ABJ1-122) | 1 | UND | ||
26 | PONTE DE COMUTAÇÃO | 1 | UND | ||
27 | RCP - Controle de fechamento da porta de cabine | 1 | UND | ||
28 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO RCB2 | 1 | UND | ||
29 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO RCB1 | 1 | UND | ||
30 | BOTÃO CHH 24 V | 1 | UND | ||
31 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO LCB2 | 1 | UND | ||
32 | INVERSOR CWF9 | 1 | UND | ||
33 | BARREIRA ELETRÔNICA | 1 | UND | ||
34 | SENSOR 30V | 1 | UND | ||
35 | CONTATORA 24 V | 1 | UND | ||
36 | CONTATORA 110 V | 1 | UND | ||
37 | CONTATORA 380 V | 1 | UND | ||
38 | LÂMPADA LED TUBULAR 40CM 9W | 1 | UND | ||
39 | LÂMPADA DIACRÓICA LED 7W | 6 | UND | ||
40 | INTERFONE VIVA VOX | 1 | UND | ||
41 | INTERFONE P PORTARIA 04 CANAIS | 1 | UND | ||
42 | FONTE 24V | 1 | UND | ||
43 | CONJ TRINCO PORTA | 1 | UND | ||
44 | CONTATO DE PORTA DE CABINA | 1 | UND | ||
45 | CORREDIÇA DE PORTA | 1 | UND | ||
46 | PATINS DE CONTRA PESO | 1 | UND | ||
47 | PATINS DE CABINA | 1 | UND | ||
48 | PARAFUSO ANTI VANDALISMO | 1 | UND | ||
49 | IPD 7 POLEGADAS CABINA E PAVIMENTO | 1 | UND | ||
50 | BATERIA PARA RELÓGIO CABINA | 1 | UND | ||
51 | RELÓGIO DE CABINA | 1 | UND | ||
52 | SAPATA DE FREIO | 1 | UND | ||
53 | BOBINA DE FREIO 110V | 1 | UND | ||
54 | SUPRESSORES PARA REDE | 1 | UND | ||
55 | FILTRO DE LINHA | 1 | UND | ||
56 | ESTAÇÃO REMOTO RS 14 | 1 | UND | ||
57 | ESTAÇÃO REMOTA RS 10 | 1 | UND | ||
58 | POLIA 450 MM DE MÁQUINA | 1 | UND | ||
59 | LIMITES INFERIORES / SUPERIORES | 1 | UND | ||
60 | FUSÍVEL DE VIDRO | 1 | UND | ||
61 | FUSÍVEL DE DIAZED | 1 | UND | ||
62 | BRAÇADEIRA DE NYLON | 1 | UND | ||
63 | FONTE DE EMERGÊNCIA | 1 | UND | ||
64 | CENTRAL DE ALARME DE EMERGÊNCIA | 1 | UND | ||
65 | MODULO OPERADOR DE PORTA | 1 | UND | ||
66 | LIMITADOR DE VELOCIDADE | 1 | UND | ||
67 | BOTÕES DE CHAMADA NEO | 1 | UND | ||
68 | MOTOR DE PORTAS | 1 | UND | ||
69 | CORREIA OPERADOR DE PORTA | 1 | UND | ||
70 | CONJUNTO DE SENSORES (1E2LV+1E2LS) | 1 | UND | ||
71 | CHAVE STOP PARA POÇO | 1 | UND | ||
72 | RELE 110 V DC | 1 | UND | ||
73 | RELE 120 V AC | 1 | UND | ||
74 | TRANSFORMADOR 50/60Hz | 1 | UND | ||
75 | PLACA SH-M1 (2) 94V | 1 | UND | ||
TOTAL ESTIMADO DE PEÇAS: |
ANEXO II AO EDITAL – MODELO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) À
Coordenação de Planejamento, Licitações e Compras Diretas
Endereço: Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “A”, Bloco “A”, XXX 00000-000, Brasília/DF Fone 0xx(61) 3441-8814/ 8824.
Apresentamos PROPOSTA DE PREÇOS acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico n.º /20 -SSPDF, dos quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e seus respectivos Anexos. Nossa cotação para a prestação dos serviços está especificada, conforme abaixo:
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ |
Declaramos que esta proposta tem validade de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da licitação.
O prazo para conclusão dos serviços será de ( ) dias úteis, contados (a partir da assinatura do Contrato OU da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho OU do recebimento da Ordem de Serviço).
Declaro que prestarei os serviços da forma especificada no Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital do Pregão Eletrônico nº
/20 - SSPDF.
Declaramos ainda, que nos preços estão inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
XXXXX XXX AO EDITAL – DECLARAÇÃO
(OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES)
DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO DA LEI DISTRITAL Nº 4.770/2012 (SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL)
Ref.: PREGÃO Nº /20 - SSPDF
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA QUE receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela Administração Pública, provenientes do objeto do Pregão nº /20 – SSPDF; que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos e que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: A comprovação dos critérios de que trata esta declaração, quando xxxxxx, pode ser feita por meio de apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido ou o serviço prestado cumpre com as exigências deste Edital.
ANEXO IV AO EDITAL
DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO N° 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019
(Portaria nº 356/2019-CGDF)
PROCESSO:
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico |
NÚMERO DA LICITAÇÃO: |
LICITANTE: |
CNPJ: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CPF: |
A pessoa jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.
Brasília, de de
Assinatura
ANEXO V AO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA
(SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA)
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º / - SSPDF, nos termos do Padrão nº 04/2002.
Processo n.º (LINK SEI).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, doravante denominada SSPDF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.718/0001-00, representado neste instrumento pelo Secretário de Estado de Segurança Pública , portador do RG n.º
e do CPF n.º , com a delegação de competência prevista nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal (Decreto nº 32.598, de 15/12/2010) e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , com sede na , CIDADE-UF, Tel.: ( ) - e ( )
- , representado por , portador(a) do RG nº SSP/ e do CPF nº . . - , na qualidade de
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (LINK SEI), da Proposta (LINK SEI), da Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no DF pelo Decreto distrital nº 40.205/2019 e da Lei n.º 8.666/1993 e alterações subsequentes, além de outras normas aplicáveis à espécie.
ATENÇÃO! Verificar no processo quais as Leis/Decretos são aplicáveis e devem constar no corpo da cláusula segunda. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua de
, consoante especifica o Edital de nº
(LINK SEI) e da Proposta (LINK SEI), que passam a integrar o presente Termo.
ATENÇÃO: INDICAR CLARAMENTE O OBJETO, COM SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E A QUANTIDADE.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de (empreitada por preço unitário OU empreitada por preço global), segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de R$ ( ), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2. Observado o interregno mínimo de um ano a partir da data limite para apresentação da proposta, o Contrato celebrado poderá, à pedido da empresa, ter seu valor anualmente reajustado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
5.3. O prazo para a CONTRATADA requerer o reajuste contratual estipulado na Cláusula 5.2. extinguir-se-á:
5.3.1. com o fim do prazo de vigência, momento em que ocorrerá a preclusão temporal; ou
5.3.2. com a formalização após o interregno mínimo de um ano de Termo Aditivo de alteração quantitativa/qualitativa ou de revisão contratual, momento em que ocorrerá a preclusão consumativa.
5.4. Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste contratual vigorarão a partir da data do pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: . II – Programa de Trabalho: . III – Natureza da Despesa: . IV – Fonte de Recursos: .
6.2. O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em / / , sob o evento nº , na modalidade .
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.1.1. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
7.1.2. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item 7.1.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
7.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.718/0001-00.
7.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/1990);
7.3.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
7.3.4. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.4. Os pagamentos, pela SSPDF, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB (Decreto distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011), exceto:
7.4.1. Os pagamentos à empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
7.4.2. Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou Contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
7.4.3. Os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.5. Passados ( ) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, permitida a sua prorrogação, pelo mesmo período, caso preenchidos os requisitos legais para esse fim, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia para a execução do Contrato será de 3% (três por cento) do valor do Contrato, mediante uma das seguintes modalidades a escolha do Contratado: fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo os dois primeiros ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
9.2. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do Contrato;
9.3. Toda e qualquer garantia prestada pela Licitante vencedora:
9.3.1. quando em dinheiro, somente poderá ser levantada 90 dias após a extinção do Contrato, atualizada monetariamente;
9.3.2. poderá, a critério da SSPDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.3.3. ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.4. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
10.1. O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal, sem prejuízo do estabelecido no Termo de Referência:
11.1.1. até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
11.1.2. comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. A Contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
ATENTAR PARA A QUESTÃO DA REPACTUAÇÃO DA MÃO DE OBRA E REAJUSTE DOS INSUMOS, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTOR
17.1. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Os Contratos e seus aditamentos serão lavrados na Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos da SSPDF, a qual manterá arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia ao processo que lhe deu origem, nos termos do art. 60, caput, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pela Contratada:
Pelo Distrito Federal:
Secretário de Estado de Segurança Pública Representante legal
ANEXO VI – REGULAMENTAÇÃO DAS PENALIDADES NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO DO DF Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital no 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1o A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de Contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Xxxxxxx xx 00.000, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xxxxxxxxx, xx xxxxxx da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1o do art. 2o da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2o As Licitantes e/ou Contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
1. para a Licitante e/ou Contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocadadentro do prazo de validade de sua proposta,não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a Licitante e/ou Contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
2. para as Licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBSEÇÃO I
Da Advertência
Art. 3o A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão Contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato.
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4oA multa é a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas do órgão Contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão Contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação Contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do Contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou Contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade Contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão Contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação Contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do Contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.
SUBSEÇÃO III
Da Suspensão
Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastralda Licitante e/ou Contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a Licitante e/ou Contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a Licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a Licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a Licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1o São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - o ordenador de despesas do órgão Contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato.
§ 2o A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3o O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 6o A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1o A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2o A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7o As Licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto.
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Art. 8o As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9oÉ facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
§ 3ºOs prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. REVOGADO
§ 4ºAssegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 5º Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-Compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo xxxxx.Xx penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a Licitante e/ou Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os Contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica.
Art. 13. As sanções previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do presente Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão Contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o Contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços.
Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. Art. 15.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16.Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
PUBLICADO NO DODF Nº 103, DE 31 DE MAIO DE 2006 – P. 5, 6, 7. ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
26.993, DE 12 DE JULHO DE 2006, PUBLICADO NO DODF DE 13 DE JULHO DE 2006, P.2.
27.069, DE 14 DE AGOSTO DE 2006, PULICADO NO DODF DE 15 DE AGOSTO DE 2006, P. 1, 2.
35.831, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, PUBLICADO NO DODF DE 22 DE SETEMBRO DE 2014, P. 6.
36.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, PUBLICADO NO DODF DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, P. 7.
DECRETO Nº 26.993, DE 12 DE JULHO DE 2006
DODF DE 13.07.2006
Introduz alterações no Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, que “Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências” (1ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, fica alterado como segue:
I – o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no presente Decreto.”;
II – o inciso II do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.”;
III – o caput, o inciso V e o § 2º do art. 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao contratado, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
.............
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
............
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.”;
IV – o caput, o inciso II, a alínea c do inciso IV, o inciso II do § 1º e o § 2º do art. 5º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
............
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
............
IV - ......................
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1º ......................
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
§ 2º A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
..............”;
V – o § 1º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
............”
VI – fica revogado o inciso III do art. 7º;
VII – o § 2º do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescentado o seguinte § 3º, renumerando-se os demais: “Art. 9º ............................
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
§ 3° Os prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
..........”;
VIII – os atuais arts. 13 e 14 ficam renumerados para 14 e 15, ficando inserido o art. 13 com a seguinte redação:
“Art. 13. As sanções previstas nos arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2006
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA
DECRETO Nº 27.069, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
DODF DE 15.08.2006
Altera o Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006, que regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências (2ª Alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital no 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, fica alterado como segue:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.”
II – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
.....................
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”
III – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
...................”
IV – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
....................
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
.................
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
....................
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
...................”
V – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
...................”
VI – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2º A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
VII – fica acrescido o parágrafo único ao do art. 7º:
“.....................
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.” VIII – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
....................”
IX – o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
.....................
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
X – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica.”
XI – fica acrescentado o art. 14 com a seguinte redação:
“Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.”
II – ficam renumerados os artigos 14 e 15, do Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006, para 15 e 16, respectivamente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especial o § 3º, do art. 9º, do Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006.
Brasília, 14 de agosto de 2006
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA
DECRETO Nº 35.831, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
DODF de 22/09/2014
Altera o Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, que regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, II e V do art. 4º, do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;”
“II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;”
“V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I, II e V, do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006.
Brasília, 19 de setembro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília XXXXXX XXXXXXX
DECRETO Nº 36.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
DODF de 4/12/2015
Altera o Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, que regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2015. 128 da República e 56 de Brasília XXXXXXX XXXXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX - Xxxx.1697892-7, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 19/10/2022, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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