COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 013/2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada de informática em prestação de serviços de hora técnica e cessão de uso no banco de dados ilimitadas do Instituto, para de Sistema Integrado de Gestão Pública (Locação, Manutenção e Hora Técnica de programas aplicativos – Softwares) nas áreas de: Contabilidade Pública, Orçamentário Público, Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR- SIM/AM, Compras e Licitação, Folha de Pagamento (Recursos Humanos – RH), Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR-SIM/AP, Portal da Transparência, Controle financeiro, Hollerit web, controle de patrimônio, controle de frotas, Sistema de Protocolo, backup dos dados em servidor web. Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento. Empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, de conformidade
com as especificações do Termo de Referência, que faz parte integrante desse Edital Pregão Presencial.
DECLARAMOS para os devidos fins que recebemos da FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, o edital de licitação acima citado, contendo 101 (cento e uma) folhas incluindo esta, a ser realizado no dia 12 de Setembro de 2019, às 09h:00m, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Jardim Vésper – Andirá – PR.
Nome da Empresa:
‘Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado:
CEP:
CNPJ:
Telefone: Fax:
E-mail:
Andirá, de de 2019.
Nome por extenso e carimbo da empresa
OBS.: É obrigatório o envio do recibo que deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx A não remessa desse recibo exime o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ da comunicação direta de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO – Forma Presencial, do tipo menor preço global por lote, para a contratação do objeto descrito no presente Edital e seus Anexos. Será aplicado o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 2.210 de 29 de Junho de 2011, Decreto Municipal nº 7.343 de 24 de maio de 2016, Artigos 42,
43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posterior
Os envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregue no local, data e horário abaixo determinado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 013/2019
PROTOCOLO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08h:00m às 08h:30m, protocolo este que deverá ser realizado no Protocolo Geral do Município de Andirá – Estado do Paraná, à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Jardim Vesper – OBS: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO POSTERIOR AO HORÁRIO PREVISTO NESTE EDITAL
CREDENCIAMENTO: das 08h:50m às 08h:59m do dia 12 de setembro de 2019, no Departamento de Licitação, Secretaria de Administração, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Jardim Vesper – Andirá – Pr, Cep: 86.380-000.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h:00m do dia 12 de setembro de 2019, no Departamento de Licitação, Secretária de Administração, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 190, Andirá – PR, Cep: 86380-000
1 - OBJETO: Este Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada de informática em prestação de serviços de hora técnica e cessão de uso no banco de dados do Instituto, com sessão de uso ilimitadas para de Sistema Integrado de Gestão Pública (Locação, Manutenção e Hora Técnica de programas aplicativos – Softwares) nas áreas de: Contabilidade Pública, Orçamentário Público, Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR-SIM/AM, Compras e Licitação, Folha de Pagamento (Recursos Humanos – RH), Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR- SIM/AP, Portal da Transparência, Controle financeiro, Hollerit web, controle de patrimônio, controle de frotas, Sistema de Protocolo, backup dos dados em servidor web. Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento. Empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, de conformidade
com as especificações do Termo de Referência, que faz parte integrante desse Edital Pregão Presencial.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
2.3 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, bem como só será aceita a manifestação de 01 (um) representante por empresa.
2.4 - Os agentes ou representantes comerciais deverão comprovar essa condição com a apresentação do respectivo contrato de representação, juntamente com o Anexo 10 assinado, provando que a mesma tenha licença para trabalhar com produto ofertado, deverão ser apresentados fora dos envelopes.
2.5 – As propostas deverão obrigatoriamente abranger a totalidade dos itens do Anexo 01.
2.6 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:
2.6.1 - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.6.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública federal;
2.6.3 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.6.4 – Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6.5 – Que estejam constituídas sob a forma de Consórcio;
2.6.6 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.6.7 - Empresas que não contemplem todos os sistemas elencados neste edital de um único fabricante de software, para garantir uma melhor integração entre os módulos e gerando assim uma economia de tempo e recursos para o município, bem como na confiabilidade na gestão dos dados e geração de relatórios. Serão desclassificadas as empresas que não comprovarem a que os módulos/sistema são de uma única fabricante, como também a empresa que não tenha no seu quadro de sócios um contador com experiência em Previdência Própria que possa atender num todo o objeto do edital.
2.7 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
2.8 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.9- Servidor ou dirigente deste Município de Andirá, estendendo-se a proibição a pessoa jurídica de direito privado que possui em seu quadro de sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante, para fins de conhecimento e cumprimento, conforme Acórdão nº 2745/2010 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, abrangendo também os parentes em 3° grau, como pacificado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da súmula vinculante n° 13, conforme apontamento no APA 8.280 – TCE-PR.
2.10 - A visita técnica ocorrerá nas dependências do Fundo de Previdência de Andirá, o atestado de visita técnica será emitido pela contratante. O interessado deverá efetuar, obrigatoriamente, visita técnica às instalações da contratante, a fim de avaliar a situação legal e tecnológica atual e obter Atestado de Visita Técnica, devidamente assinado pelo presidente da
Comissão de Licitação, comprovando que recebeu todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação. A Visita Técnica deverá ser agendada ao telefone (00) 0000-0000, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, e deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para licitação, com o presidente da Comissão de Licitação. (deverá ser entregue fora do envelope no ato do credenciamento). OBS: O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA DO CERTAME SE DA PARA QUE A EMPRESA POSSA TER UM PRAZO PARA REALIZAR SUA PROPOSTA CONHECENDO A ESTRUTURA DA ENTIDADE, E QUALQUER PESSOA MUNIDO DE PROCURAÇÃO OU SÓCIO DA EMPRESA PODERÁ REALIZAR A VISITA TÉCNICA, CONFORME
PRECEITUA O TCU. “Diante do exposto, conclui-se que o TCU admite, em casos excepcionais, que a visita técnica seja exigida como critério de habilitação, no entanto essa condição deve ser ponderada a luz do art. 3º da Lei de Licitações e do art. 37, inc. XXI da Constituição Federal. Em face desses dispositivos, a exigência somente será legítima quando essencial para o cumprimento adequado das obrigações contratuais, sendo pertinente a criteriosa avaliação dos moldes em que a vistoria será realizada, de modo a evitar a restrição indevida ao caráter competitivo do certame.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto ao Pregoeiro no início da sessão, através de representante devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública, particular ou carta de credenciamento conforme anexo II do Edital com firma reconhecida e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
3.4- O Estatuto ou Contrato Social e as alterações, carta de credenciamento, ou procuração, para efeito de credenciamento, deverão ser apresentados fora do envelope da documentação de habilitação.
3.5 – Outros documentos que poderão ser exigidos no decorrer do edital, que por xxxxxxx não estão elencados neste artigo.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 – As propostas e a documentação de habilitação das firmas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, fechados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
Pregão Presencial n.° 001/2019 Envelope “01” – Proposta de Preço
Proponente: (nome da empresa)
Pregão Presencial n.° 001/2019
Envelope “02” – Documentação de Habilitação Proponente: (nome da empresa)
4.2 – Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.
4.3 - Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.4 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
4.5 – Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
4.6 – ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇO.
A Proposta de Preço, conforme o modelo do Anexo 03 compreenderá:
4.6.1 – Os preços, unitários e totais, por item da planilha (Anexo 03), e o preço global da proposta, em algarismos e por extenso.
4.6.2 - O valor máximo para este Edital Pregão Presencial será de R$ 146.227,32 (Cento e quarenta seis mil, duzentos e vinte sete reais e trinta dois centavos)
.
4.6.3 – A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devendo indicar o número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
4.6.4 - Na formulação da proposta a licitante deverá computar todos os custos relacionados como fornecimento, ficando esclarecida que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços propostos.
4.6.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. Conforme Anexo 04.
4.6.6 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
4.6.7 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula;
4.6.8 - Ocorrendo divergências entre os preços unitários e totais dos itens ou dos lotes da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
4.6.9 – A proposta deverá atender plenamente ao exigido neste Edital, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
4.7 - ENVELOPE “02” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
4.7.1.2 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
4.7.1.3 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
4.7.1.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.7.1.5 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.7.2 - REGULARIDADE FISCAL
4.7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
4.7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.7.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas, Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
4.7.2.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
4.7.2.5 - Prova de regularidade em relação às contribuições previdenciárias e às de terceiros – INSS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conjunta com a Divida Ativa;
4.7.2.6 – Prova de regularidade relativa aos débitos trabalhistas (CND Trabalhista).
4.7.2.7 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
4.7.2.8 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porto (EPP), assegurar-se-á o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
4.7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.7.3.1 – Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias da data da sessão do Pregão;
4.7.3.2 - Certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Sede da pessoa jurídica, indicando o número de Distribuidores de Falência ou Concordata.
4.7.3.3 - Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira, dispondo dos índices de liquidez geral – ILG, de solvência geral – ISG, e de liquidez corrente – ILC, iguais ou superiores a 16,0, e índice de endividamento inferior à 0,20, conforme Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, exigível a apresentado na forma da lei, apresentados conforme XXXXX XX.
4.7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.7.4.1 - Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido por pessoas de direito público, comprovando que a empresa executou serviços de natureza do objeto da licitação, de todos os lotes.
4.7.4.2 - Comprovação, fornecida pelo licitante através de declaração assinada pelo representante legal, de que recebeu os documentos, e que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Conforme Anexo 06.
4.7.5 - DECLARAÇÕES
4.7.5.1 - Declaração da licitante de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. Conforme Anexo 07.
4.7.5.2 - Declaração de Idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Conforme Anexo 08.
4.7.5.3 - Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Conforme Anexo 09.
4.7.5.4 - Declaração formal de que a licitante detém em seu quadro de sócios onde pelo menos um dos sócios deverá ter registro no Conselho Regional de Contabilidade, e também terceiro grau em direito, apresentando os documentos comprobatórios (em harmonia com o art. 30, parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93), este item serve para comprovação que a empresa executa os serviços previdenciários e serviços de pensões. (apresentação no credenciamento fora do envelope sob pena de desclassificação).
4.7.5.5 Indicação dos profissionais que comporão a equipe técnica responsável pelo desenvolvimento e manutenção dos softwares, acompanhada de prova de que pertencem ao quadro permanente da proponente, ou por contratos de prestação de serviços e dos respectivos comprovantes de titulação, caso existam. A equipe técnica deverá contemplar, no mínimo, um profissional com terceiro grau em Ciências Contábeis e na área de Informática um profissional com pós-graduação em Perícia Forense Aplicada à Informática.
4.7.5.6. Declaração do fabricante do Sistema, datada e assinada por seu representante legal ou procurador, confirmando que seu produto atende aos requisitos do edital, e especificando se está de acordo com a proposta do licitante.
4.7.5.7 Comprovação através de Recibo de entrega do Sim-Am de pelo menos 8 entidades, efetivamente protocoladas até o mês de Agosto de 2019 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
4.7.5.8. Oferecer suporte personalizado de helpdesk, através de comunicação telefônica com serviço 0800, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via internet/web, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais, envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios, parametrização dos aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados, conforme ANEXO XIII.
5. – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação serão recebidos pelo pregoeiro em sessão pública, na data, horário e local seguintes:
Data: 12/09/2019 Hora: 09h:00m
Local: Prefeitura Municipal de Andirá, no Departamento de Licitação, Secretária de Administração, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 190, Andirá – PR, Cep: 86380-000
5.1.1 - Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presenças, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes.
5.1.2 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma retardatária e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação exigido neste Edital, nem admitida retificação ou alteração das condições ofertadas.
5.1.3 – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
5.1.4 – Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas.
5.1.5 – Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelo autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
5.1.6 - Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais ou autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços nelas indicados.
6. – DOS LANCES VERBAIS
6.1 – Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances.
6.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7. – JULGAMENTO
7.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE PARA O OBJETO do objeto, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2 - Declarada a encerrada a etapa competitiva e ordenas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
7.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.5 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado à Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.6 – O pregoeiro convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5 % (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.7 – Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.8 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.9 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para retomada da sessão de lances do lote em referência.
7.10 – Se a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) remanescente que estiver na situação de empate prevista no subitem 5.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11 – Caso não haja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequena Porte (EPP) dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro declarará como vencedor da fase de lances o licitante originalmente detentor do menor lance.
7.12 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
7.13 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.14 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope n° 02 – Documentação de Habilitação da licitante detentora do menor preço, realizando-se a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital, bem como procedendo no mesmo ato à convocação da empresa em questão para a realização, nas dependências deste FUNDO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, de demonstração técnica do objeto licitado a ser acompanhada pela comissão técnica e efetuada através da execução das funções e requisitos estabelecidos. Esta comissão técnica irá emitir um parecer técnico informando a comissão de licitação e a empresa, se o produto ofertado esta totalmente em conformidade com o objeto desta licitação e seus anexos.
7.15 – Concluída a avaliação da habilitação e a demonstração técnica da conformidade do objeto com o Termo de Referência, o licitante, caso atenda a todos os requisitos estabelecidos, será declarado vencedor do certame.
7.16 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes.
7.17 - Após o final da sessão, o licitante vencedor do lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário e total de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “Documentação de Habilitação”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Será firmado com o licitante vencedor do certame contrato para disciplinar as relações administrativas entre as partes, o qual vigorará inicialmente por 12 (doze) meses, podendo a duração de o ajuste estender-se por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei n.° 8.666/93 e incisos.
10.2 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente. Conforme Anexo 12.
10.2.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução;
10.2.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;
10.2.3 Para efeito de contratação e antes da formalização e assinatura do instrumento de ajuste entre este FUNDO e a empresa adjudicatária, será requerida demonstração do serviço para análise do cumprimento integral às exigências constantes do Anexo 01.
10.2.3.1 A análise em questão será promovida por equipe técnica especializada designada pelo FUNDO.
10.2.3.2 Caso o produto ofertado não atenda aos requisitos elencados no Anexo 01, o licitante infrator ficará impedido de assinar o contrato decorrente desta licitação.
10.2.4 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
10.2.5 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, correio, e-mail ou verbalmente.
10.2.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.2.7 Proponente deverá apresentar certificação da ISO 9001:2015, mediante certificado (emitido em nome da empresa participante), para realizar a assinatura do contrato, juntamente com o Funpespa. Conforme PRE_167_2009, processo 338.061 do Supremo Tribunal Federal.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada, do Orçamento próprio do XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX
00.0000.00.000.0000.0000 (10) 3.3.90.39.00.00 fonte de recurso 1001
14.0001.04.122.0002.2139 (11) 3.3.90.40.00.00 fonte de recurso 1001
12 – DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o que segue:
12.1.1 – O valor correspondente à do sistema será pago após a sua conclusão;
12.1.2 - Os valores correspondentes às parcelas mensais da prestação dos serviços, sem os serviços relativos a contabilidade, serão pagos mensalmente, após a conclusão dos serviços de . O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o pagamento do valor discriminado no item 12.1.1.
12.1.3 - Os valores correspondentes às parcelas mensais da prestação dos serviços, incluindo os serviços relativos a contabilidade, serão pagos mensalmente, após a conclusão da dos mesmos.
12.2 – Os pagamentos de que tratam os itens anteriores serão efetuados em até o 5° dia útil após a apresentação da fatura correspondente, acompanhada dos documentos a seguir:
12.2.1 - Certidão Negativa de Débitos perante o FUNDO Nacional de Seguridade Social– INSS referente ao mês imediatamente anterior;
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - A contratante, no caso de aplicação da penalidade na modalidade de multa, obedecerá ao seguinte critério:
13.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor global dos serviços não executados e previstos, por dia que exceder o prazo para a conclusão da do sistema contratado, até o limite de 10% (dez por cento), após o que o FUNDO poderá vir a rescindir unilateralmente o contrato, aplicando-se as disposições do Artigo 80, da Lei n.º 8666/93, com alterações subseqüentes;
13.3 - Multa de 10,0% (dez por cento), aplicável sobre o valor global da proposta, no caso de inexecução total do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das disposições do Artigo 80, da Lei n.º 8666/93, com alterações subseqüentes.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município, sob pena de indeferimento.
14.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, a qual será encaminhada por meio eletrônico, via email e, desde que todos os interessados sejam avisados, poderá suspender a data de abertura.
14.3 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
14.5 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
14.6 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
14.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
14.8 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
14.9 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15– DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da mesma, conforme dispõe o Artigo 64, Parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2 A participação na presente licitação importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições contidas neste Edital de Pregão Presencial e seus Anexos, bem como às estabelecidas na minuta de contrato, que faz parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidas.
15.3 A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados à entidade licitante, derivado da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
15.4 A empresa a ser contratada ficará obrigada a executar toda e qualquer alteração ou correção no sistema que venha a ser necessária para o seu perfeito e correto funcionamento, sem qualquer ônus para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANDIRÁ.
15.5 Reserva-se ao FUNDO, o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Artigo 49 e Parágrafos, da Lei n.º 8.666/93).
15.6 Reserva-se, ainda, ao FUNDO o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a prestação dos serviços contratados, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a empresa contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei n.º 8.666/93.
15.7 Aplicam-se a este Pregão as disposições da Lei n.º 10.520/2002, com alterações subseqüentes, que regulamenta os procedimentos do Pregão e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
15.8 Este pregão em se tratando de locação de sistema poderá ser aditivado para iguais períodos se assim entender a administração pública por iguais períodos por 60 meses.
16 PROVA DE CONCEITO E QUALIDADE DE PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO:
17 1 A prova de conceito e qualidade de processos de desenvolvimento visa avaliar os softwares ofertados e sua capacidade de atender às necessidades da Fundo do Município de Andirá, aliado às boas práticas no desenvolvimento de softwares;
18 2 Para as comprovações requeridas, a empresa convocada para a apresentação deverá cumprir integralmente com a demonstração de atendimento de todos os itens marcados como OBRIGATÓRIOS no termo de referência, bem como comprovar possui certificado de qualidade de processos de desenvolvimento de softwares.
19 3. Divulgada a classificação, a comissão convocará a PROPONENTE classificada em primeiro lugar, para demonstração dos softwares.
20 4.1 Para a demonstração dos softwares, a PROPONENTE deverá trazê-los para a sessão licitatória, instalados em computadores de sua propriedade, para início imediato de conferência de atendimento aos Requisitos exigidos neste edital, com a finalidade de comprovação do atendimento dos itens listados como OBRIGATÓRIOS.
21 4.2 A demonstração dos softwares será submetida à apreciação de uma Comissão Técnica de Avaliação, indicada e nomeada exclusivamente para esta finalidade, composta por integrantes da Comissão Especial de Licitação e por funcionários da Fundo Municipal de Andirá e de suas secretarias devidamente qualificados, com a finalidade de comprovar o cumprimento das exigências do edital pela PROPONENTE.
22 4.3 A Comissão Técnica de Avaliação poderá, durante a demonstração dos softwares, intervir ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a PROPONENTE deverá, através do(s) expositor(es), responder de imediato.
23 4.4 Finda a Demonstração a Comissão especial emitirá parecer atestado o atendimento ou não da integralidade dos itens listados como obrigatórios pela PROPONENTE. No caso da
empresa que loca sistema atualmente se consagrar vencedora do certame, esta dispensada da apresentação, tendo em vista que os funcionários já operam os sistemas.
24 5 Para a comprovação de que a empresa fornecedora do sistema é certificada como empresa que possui qualidade de processos de desenvolvimento de softwares, a convocada deverá, no ato da abertura da sessão de Prova de Conceito apresentar certificado que os softwares ofertados possuem Capability Maturity Model Integrator (CMMI), e a certificação do Isso 9001:2015, vigente e expedido por instituição devidamente qualificada e autorizada para este fim. Tal certificação requerida se apoia em uma metodologia consolidada, utilizando um processo controlado, repetitivo e padronizado de produção. Esse processo segue as melhores práticas de mercado, tanto no desenvolvimento de Softwares quanto no atendimento de suporte técnico, promovendo assim, um melhor software e garantia de atendimento às necessidades da contratante.
25 6 Apresentado o documento requerido no item anterior e concluída a demonstração técnica da conformidade do objeto com o Termo de Referência, o licitante, caso atenda integralmente os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, e tenha apresentado o certificado pertinente, será declarado vencedor do certame.
26 6.1 Em caso de não atendimento integral aos requisitos expostos nos itens 4 e 5 supra, este será declarado inabilitado, procedendo-se com a convocação da licitante sequencialmente classificada conforme proposta apresentada, para que promova as demonstrações necessárias quanto a sua capacidade técnica de atendimento aos requisitos do Edital bem como comprovação de sua certificação.
26.1 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 190 – ANDIRÁ- Paraná, Fones: (43) 3538-8100e Fax: (00) 0000-0000.
27 – DOS ANEXOS
27.1 O presente Edital Pregão Presencial é composto pelo conjunto dos seguintes Anexos:
• Anexo 01 – Termo de Referência.
• Anexo 02 – Carta de Credenciamento.
• Anexo 03 – Proposta de Preço.
• Anexo 04 – Declaração dos Encargos Sociais.
• Anexo 05 – Atestado de Visita Técnica.
• Anexo 06 – Declaração que Recebeu todos os Documentos.
• Anexo 07 – Declaração que possui aparelhamento e pessoal técnico.
• Anexo 08 – Declaração de Idoneidade.
• Anexo 09 – Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
• Anexo 10 – Declaração do fabricante
• Anexo 11 – Capacidade Financeira
• Anexo 12 – Minuta do contrato
• Anexo 13 - Declaração técnica sobre os requisitos de atendimento e suporte técnico
ANDIRÁ, 29 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019
Valores Máximos
Objeto: Contratação de empresa especializada de informática em prestação de serviços de hora técnica e cessão de uso no banco de dados ilimitadas do Instituto, para de Sistema Integrado de Gestão Pública (Locação, Manutenção e Hora Técnica de programas aplicativos – Softwares) nas áreas de: Contabilidade Pública, Orçamentário Público, Sistema Informações Gerenciais – TCE- PR-SIM/AM, Compras e Licitação, Folha de Pagamento (Recursos Humanos – RH), Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR-SIM/AP, Portal da Transparência, Controle financeiro, Hollerit web, controle de patrimônio, controle de frotas, Sistema de Protocolo, backup dos dados em servidor web. Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento. Empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, de
conformidade com as especificações do Termo de Referência, que faz parte integrante desse Edital Pregão Presencial.
Locação dos Sistemas: Lote 1
Descrição | Valor Mensal (máximo) | Valor Total (máximo) |
1. Contabilidade Pública. | 999,96 | 11.999,52 |
2. Orçamento. | 377,59 | 4.531,08 |
3. Prestação de Contas ao TCE/PR. | 626,02 | 7.512,24 |
4. Compras e Licitações. | 407,32 | 4.887,84 |
5. Controle Financeiro | 390,63 | 4.687,56 |
6. Folha de Pagamento e Recursos Humanos. | 547,57 | 6.570,84 |
7. Portal Transparência. | 470,77 | 5.649,24 |
8. Hollerite Web. | 551,69 | 6.620,28 |
9. Controle Patrimônio. | 564,72 | 6.776,64 |
10. Controle Frotas. | 564,72 | 6.776,64 |
11. Sistema de Protocolo. | 615,48 | 7.385,76 |
12. Backup dos dados em Servidor Web. | 364,56 | 4.374,72 |
Valor Total | 6.481,03 | 77.772,36 |
Item | Quantidade Estimada | Unidade de Medida | Especificação do Serviço | Valor Hora (máximo) | Valor Total (Máximo) |
1 | 100:00 | Hora trabalhada | Serviços de atendimento técnico local, atendimento técnico via conexão remota. | 133,17 | 13.317,00 |
2 | 100:00 | Hora trabalhada | Serviços de customização em softwares. | 133,17 | 13.317,00 |
Total: | 26.334,00 |
Serviços de Informática. Lote 2
Item | Especializacação do Serviço | MESES | UNIT | Valor Total (Máximo) |
1 | Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento. | 12 | 1.682,45 | 20.189,40 |
Serviços Previdenciários Lote 3
item | Especializacação do Serviço | MESES | UNIT | Valor Total (Máximo) |
1 | Empresa especializada em prestação | 12 | 1.802,63 | 21.631,56 |
Serviços de aposentadorias e pensões Lote 4
de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões. |
TOTAL GERAL: R$ 146.227,32 (Cento e quarenta seis mil, duzentos e vinte sete reais e trinta dois centavos).
Validade da Proposta: 60 dias
1 – JUSTIFICATIVA
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, visando melhorar os processos internos, além de fornecer as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, corretamente e dentro dos prazos estipulados pela legislação em vigor, detectou a necessidade de contratar um sistema único de Gestão Pública, este subdividido em módulos totalmente integrados entre si e que utilizem um único banco de dados, compartilhando as informações e atualizando-as automaticamente, com assessoria de empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis junto ao Tribunal de Contas, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento e empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
Desta forma, torna-se indispensável à contratação de uma empresa fornecedora, que seja responsável por todos estes serviços, comprovadamente detentora desta tecnologia, com experiência no fornecimento e manutenção dos mesmos, visando implantá-los no menor prazo possível com assessoria de empresa especializada a enviar informações necessárias ao TCE, elaboração de processos de aposentadorias e pensões, com mínimos prejuízos ao perfeito andamento do trabalho do FUNDO de Previdência do Município de Andirá.
2 – OBJETO
Contratação de empresa especializada de informática em prestação de serviços de hora técnica e cessão de uso no banco de dados do Instituto, com sessão de uso ilimitadas de Sistema Integrado de Gestão Pública (Locação, Manutenção e Hora Técnica de programas aplicativos – Softwares) nas áreas de: Contabilidade Pública, Orçamentário Público, Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR-SIM/AM, Compras e Licitação, Folha de Pagamento (Recursos Humanos – RH), Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR-SIM/AP, Portal da Transparência, Controle
financeiro, Hollerit web, controle de patrimônio, controle de frotas, Sistema de Protocolo, backup dos dados em servidor web. Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento. Empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ANDIRÁ e manutenção de um sistema de informática integrado de gestão contábil e administrativa e assessoria especializada, para a FUNDO MUNICIPAL DE ANDIRÁ, contendo os seguintes módulos:
Lote 1
• Contabilidade Pública.
• Orçamentário Público - PPA, LDO e LOA.
• Atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
• Compras e Licitação .
• Folha de Pagamento (Recursos Humanos – RH).
• Portal da Transparência.
• Hollerit web.
• Controle Patrimonio
• Controle Frotas
• Controle Protocolo
• Backup dos dados em servidor na WEB Lote 2
• Assessoria especializada Contratação Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis ao TCE, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento.
Lote 3
• Assessoria especializada em elaboração de processos de aposentadorias e pensões.
2.1 Serviços de Implantação, instalação compreendendo:
• Migração, reorganização e reestruturação das bases de dados e tabelas;
• Conversão das informações pré-existentes, para o exercício corrente, bem como dos últimos quinze anos. A contratada deverá comprovar, através de relatórios comparativos, que as informações convertidas estão consistentes com as informações prestadas ao Tribunal de Contas do Paraná, bem como demais órgãos de controle interno e externo;
• Treinamento dos usuários;
• Instalação do sistema no ambiente operacional do FUNDO, contendo todos os seus módulos;
• Parametrização do sistema;
• Customização do sistema, para adequação do mesmo às rotinas da FUNDO;
• Definição dos usuários dos módulos, com suas permissões e acessos.
• O sistema deverá ser instalado no servidor de dados do Município de Andirá, usando a mesma base de dados existente e compartilhando as informações com o sistema de gestão do município para que haja a integração de relatórios, integração da MSC, Matriz de Saldos Contábeis, entre outros dados. O acesso ao sistema deverá ser disponibilizado via internet para o Fundo de Previdência através de terminal Service, totalmente configurado para acesso de dados e impressão de relatórios e de seus usuários.
• Todos os arquivos do Portal de Transparência do Fundo de Previdência, deverá ser migrado, sem perca de informações, para o devido cumprimento do TAC com a Promotoria de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado.
• A proponente deverá converter os dados, de toda base de dados de 15 anos, até os dias atuais, dos módulos da Contabilidade, Compras e Licitações, Folha de Pagamento, Frotas, Portal Transparência, Patrimônio, Orçamento e Planejamento, Tesouraria, dentro do prazo estipulado neste Edital.
• A proponente deverá efetuar a conversão/conferência dos dados do banco de dados do Instituto de todos módulos, ficando desde já ciente que o mesmo não excluirá nenhum mês protocolado no Sim-AM/SIAP para reenvio dos dados, tendo a mesma que continuar com os meses seguintes de onde iniciar o contrato. Os técnicos do Instituto seguirão com as importações sem perca de informações e mantendo a mesma base de dados junto ao TCE-PR, ou seja, a proponente terá que manter os arquivos da base de dados existente para os dados a partir do mês de Setembro de 2019, para o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, já com a base convertida dentro do prazo estipulado na Agenda de Obrigações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O não atendimento do item anterior tornar-se á:
• Cláusula de Multa de 30% do Valor total do contrato,
• A empresa se responsabilizará por todas as despesas decorrentes da regularização do Sim-AM/ Siap, caso ultrapasse a data limite de implantação.
• O Instituto enviará os dados da empresa para serem inseridos no cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, caso a mesmo não consiga a regularização no prazo estipulado neste termo de referência.
• Atraso no envio do Sim-am, Multa administrativa conforme art. 87, III “b” da Lei Complementar Estadual nº113/05, referente a 30 UPFs, por mês de atraso.
• Quebra contratual de imediato.
2.2. Prestação de serviços de pós- implantação, compreendendo:
2.2.1 A contratante deverá disponibilizar pessoal para acompanhamento das atividades, bem como zelar pelo seu bom andamento, auxiliando quando necessário o gerente de projetos.
2.2.2 O prazo para início de instalação do sistema será o dia seguinte do recebimento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, que será emitida em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, e o de treinamento, conversão e treinamentos fica limitado ao máximo de 5 (cinco) dias correntes, contados do início da instalação, podendo ocorrer os serviços de forma simultânea.
2.2.3 As informações existentes na FUNDO de ANDIRÁ, deverão ser migradas para o SGBD da Proponente, para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste edital;
2.2.4 A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é de responsabilidade exclusiva da Proponente, contribuindo a Administração Municipal onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno.
2.2.5 No que tange ao treinamento, este deverá ser realizado em etapas, setor a setor, no que for necessário ao normal uso dos aplicativos a serem fornecidos.
2.2.6 O ambiente de treinamento será alocado pelo FUNDO Municipal de Andirá.
2.2.7 Ao que se refere aos serviços de suporte operacional engloba-se a resolução de dúvidas operacionais nos softwares por área de aplicação aos usuários in loco, via chat ou telefone convencional, devendo a Proponente contar com esse tipo de tecnologia.
2.2.8 Quanto ao atendimento via acesso remoto, efetuar-se-á exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas do(s) servidor (es). Quando se tratar de intervenção no sistema (alterações) via conexão remota (demanda variável) dependerá de apresentação de orçamento específico, a ser apresentado caso a caso, atendendo solicitação da Administração.
2.2.9 Deverá a Proponente promover a contínua atualização legal dos softwares, na versão adquirida, e possíveis releases, de forma que o objeto deste edital atenda a legislação vigente.
2.2.10 Eventuais erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins), que exija o atendimento técnico via conexão remota, serão corrigidos caso solicitado e autorizado pela contratante, e serão pagos por hora técnica.
2.2.11 O atendimento técnico será sempre solicitado pelos técnicos da Administração, sendo vedado a Proponente o atendimento direto aos usuários.
2.2.12 As intervenções técnicas locais, a serem realizadas no ambiente da Administração, serão pagas por hora técnica solicitada e autorizada, estando aqui inclusos os serviços de capacitação e treinamento pós- , operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos.
2.2.13 Customizações de softwares:
2.2.14 Entende-se por customização os serviços de pesquisa, análise, desenvolvimento, avaliação de qualidade e homologação de softwares, por solicitação da contratante, a ser orçada e paga por hora técnica.
Nestes serviços estão compreendidos, dentre outros:
a) Implementação de novas telas, relatórios e outras especificidades.
2.2.15 Todo o serviço de customização deve:
a) Ser realizado somente por solicitação da contratante, e em ambiente da contratada.
b) Levar em conta a análise apurada da necessidade da entidade, respeitando a carga horária pré-estipulada no edital.
2.2.16 Modificações em “rotinas de processo dos softwares”, somente serão efetuados após orçados e aprovados custos pela Secretaria da Administração.
2.3. Funcionalidades Mínimas para os Módulos Aplicativos:
• O Software de Gestão Pública Integrado deverá ser um sistema "Multiusuário", com integração total entre si, garantindo que os usuários alimentem as informações uma única vez para todos os módulos;
• Ambiente Cliente-Sevidor sob Protocolo de Rede TCP/IP.
• Controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas e de direito de acesso (consulta, inclusão, alteração, exclusão) por senha, com atribuições de funções e privilégios por usuário;
• Possuir uma ferramenta dentro de cada módulo, que possibilita acessar, de maneira on- line, o atendimento (suporte técnico) do fabricante dos sistemas propostos, utilizando-se apenas da conexão com a internet;
• Em telas de entrada de dados, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados.
• Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário.
• Manter LOG de auditoria de todas as inclusões e alterações efetuadas nas tabelas do sistema.
• Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares utilizados pelos sistemas propostos;
• Prover controle de restrições de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinados número de tentativas de acesso inválidas, criptográfica e expiração de senhas.
• Em telas de entrada de dados, permitir a configuração de acesso por usuário. Exemplo: alteração, inclusão, exclusão ou consulta.
• Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints.
• Deverá utilizar sistema gerenciador de Banco de Dados (SGBD) open source. Serão desclassificadas as propostas que utilizarem Banco de Dados comerciais, ou mesmo Banco de Dados open source que não tenham suporte a table spaces, como MySQL, Firebird e Postgree. Tampouco serão aceitos sistemas que não utilizem Banco de Dados relacionais, armazenando as informações em sistemas de arquivos comuns (Cobol, DBF, Dataflex) etc.
• Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso.
• O Sistema deverá permitir a realização de "Cópias de Segurança" dos dados, na forma "on-line" e com o banco de dados em utilização.
• O SGDB deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo ser totalmente automático, documentado e seguro.
• As Senhas dos usuários devem ser armazenadas de forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema.
• O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia.
• Integração entre os módulos deverá ser on-line. Serão desclassificadas as propostas cuja integração entre os módulos utilizem arquivos ASC, TXT, etc.
• Os sistemas deverão utilizar interface gráfica nativa, com estações em ambiente desktop.
• Os sistemas deverão utilizar interface gráfica nativa, com estações em ambiente desktop.
• Todos os relatórios e consultas com opção de visualização em tela, impressora e arquivo texto padrão TXT, HTML, PDF, CSV, XLS e DOC.
• Os sistemas deverão estar compatíveis com a legislação (Federal, Estadual e Municipal) com os decretos e atos administrativos municipais em vigor, bem como as normativas do Tribunal de Contas do Estado, para os exercícios anteriores e atual.
• Os sistemas deverão manter o histórico das movimentações (inclusões, alterações e exclusões) para todas as tabelas, bem como a data e usuário que efetuou as mesmas. As tabelas devem Permitir consultas individuais, mostrando os campos alterados.
• Os sistemas deverão ser desenvolvidos em Linguagem de Quarta Geração ou superiores.
• Somente poderá ser atualizado o sistema no servidor de dados do município onde se encontre o aplicativo, de forma que as estações automaticamente fiquem atualizadas simultaneamente, sendo vedado a atualização dos aplicativos nas estações. (justifica-se este item pela agilidade e precisão dos dados a serem atualizados).
2.4 PROVA DE CONCEITO E QUALIDADE DE PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO:
1 A prova de conceito e qualidade de processos de desenvolvimento visa avaliar os softwares ofertados e sua capacidade de atender às necessidades da Fundo do Município de Andirá, aliado às boas práticas no desenvolvimento de softwares;
2 Para as comprovações requeridas, a empresa convocada para a apresentação deverá cumprir integralmente com a demonstração de atendimento de todos os itens marcados como OBRIGATÓRIOS no termo de referência, bem como comprovar possui certificado de qualidade de processos de desenvolvimento de softwares.
3. Divulgada a classificação, a comissão convocará a PROPONENTE classificada em primeiro lugar, para demonstração dos softwares.
4.1 Para a demonstração dos softwares, a PROPONENTE deverá trazê-los para a sessão licitatória, instalados em computadores de sua propriedade, para início imediato de conferência de atendimento aos Requisitos exigidos neste edital, com a finalidade de comprovação do atendimento dos itens listados como OBRIGATÓRIOS.
4.2 A demonstração dos softwares será submetida à apreciação de uma Comissão Técnica de Avaliação, indicada e nomeada exclusivamente para esta finalidade, composta por integrantes da Comissão Especial de Licitação e por funcionários da Fundo Municipal de Andirá e de suas secretarias devidamente qualificados, com a finalidade de comprovar o cumprimento das exigências do edital pela PROPONENTE.
4.3 A Comissão Técnica de Avaliação poderá, durante a demonstração dos softwares, intervir ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a PROPONENTE deverá, através do(s) expositor(es), responder de imediato.
4.4 Finda a Demonstração a Comissão especial emitirá parecer atestado o atendimento ou não da integralidade dos itens listados como obrigatórios pela PROPONENTE. No caso da empresa que loca sistema atualmente se consagrar vencedora do certame, esta dispensada da apresentação, tendo em vista que os funcionários já operam os sistemas.
5 Para a comprovação de que a empresa fornecedora do sistema é certificada como empresa que possui qualidade de processos de desenvolvimento de softwares, a convocada deverá, no ato da abertura da sessão de Prova de Conceito apresentar certificado que os softwares ofertados possuem Capability Maturity Model Integrator (CMMI), e a certificação do Isso 9001:2015, vigente e expedido por instituição devidamente qualificada e autorizada para este fim. Tal certificação requerida se apoia em uma metodologia consolidada, utilizando um processo controlado, repetitivo e padronizado de produção. Esse processo segue as melhores práticas de mercado, tanto no desenvolvimento de Softwares quanto no atendimento de suporte técnico, promovendo assim, um melhor software e garantia de atendimento às necessidades da contratante.
6 Apresentado o documento requerido no item anterior e concluída a demonstração técnica da conformidade do objeto com o Termo de Referência, o licitante, caso atenda integralmente os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, e tenha apresentado o certificado pertinente, será declarado vencedor do certame.
6.1 Em caso de não atendimento integral aos requisitos expostos nos itens 4 e 5 supra, este será declarado inabilitado, procedendo-se com a convocação da licitante sequencialmente classificada conforme proposta apresentada, para que promova as demonstrações necessárias quanto a sua capacidade técnica de atendimento aos requisitos do Edital bem como comprovação de sua certificação.
6.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção dos softwares
contratados, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
6.2.1 Manutenção Legal: Visando atender alterações na legislação Federal, Estadual ou Municipal, respeitando os prazos que estas impõem para que as novas regras entrem em vigor;
6.2.2 Manutenção Corretiva: Visando a correção de erros e/ou falhas de execução ou de requisitos dos softwares;
6.2.3Manutenção Evolutiva: Visando o acréscimo ou alteração de funcionalidades existentes com o objetivo de atender a mudança de requisitos nos softwares;
6.4 Customização: além de garantir ao Município de Teste o bom funcionamento e desempenho durante e após a implantação de cada um dos softwares, fornecendo produtos devidamente testados, os softwares deverão estar receptivos a ajustes e alterações para atendimento de situações específicas requeridas pela Prefeitura do Município de Teste.
6.4.1 As customizações requeridas serão objeto de análise de viabilidade e execução pela CONTRATADA, que repassará a CONTRATANTE o projeto de execução juntamente com as horas necessárias para o desenvolvimento e prazo de entrega.
6.4.2 Sendo necessário o desenvolvimento das inovações/customizações requeridas, após aprovação do projeto de horas apresentado, a CONTRATADA realizará o serviço se utilizando das horas técnicas contratadas.
6..4.2.1 Os serviços de customização ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
6.5 Serviços de demanda variável: Serviços de retreinamento pós-implantação de usuários comprovadamente já capacitados no momento do treinamento da implantação, serão realizados em ambiente a ser fornecido pela contratante, e serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada.
FORNECIMENTO DOS SISTEMAS:
1 Todos os softwares devem ser fornecidos e desenvolvidos por uma única empresa, não sendo aceitos softwares ou módulos desenvolvidos em regime de subcontratação. Deverá ser apresentada declaração da PROPONENTE atestando que os softwares entregues cumprem com os requisitos deste item.
2 Diante da importância dos dados a serem armazenados, os softwares devem utilizar um único Gerenciador de Banco de Dados (SGDB) do tipo relacional;
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECIAIS:
1 Os requisitos listados no Apêndice VI – Requisitos Técnicos Especiais – deste edital, são extremamente importantes para a aquisição de produtos com qualidade técnica, tecnologia atual e com disponibilidade de suporte adequada.
SUPORTE TÉCNICO | ||
Xxxxxx ser garantido pela proponente o atendimento aos técnicos de help-desk do Município no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira; | OBRIGATÓRIO | |
atendimento deverá ser realizado via CHAT, registro de atendimento ou VOIP, devendo a proponente viabilizar esta tecnologia sem custos adicionais ao Município; | OBRIGATÓRIO | |
os os chamados solicitados pela CONTRATANTE, seja perante qualquer via, chat, registro de atendimento, ou VOIP, deverão ser registrados obrigatoriamente em um portal ou software específico para este fim, disponibilizado pela CONTRATADA, sem nenhum ônus financeiro à CONTRATANTE; | OBRIGATÓRIO | |
A CONTRATANTE poderá realizar consulta de todo o histórico dos chamados solicitados a CONTRATADA durante a vigência do contrato; | OBRIGATÓRIO | |
A CONTRATADA deverá disponibilizar consulta de todo o histórico dos chamados realizados, disponibilizando filtro por ÁREA; MÓDULO; DATA DE CRIAÇÃO; DATA DE CONCLUSÃO; ASSUNTO, permitindo a exportação destas | OBRIGATÓRIO |
informações para arquivos .PDF e .CSV. | ||
6 | A CONTRATADA deverá disponibilizar uma base do conhecimento, onde o CONTRATANTE poderá realizar busca sobre conteúdos de todos os sistemas contratados. Nos casos da CONTRATANTE não encontrar documentação útil na base do conhecimento, deverá ser possível abrir um chamado ao suporte técnico da CONTRATADA via chat ou solicitação via registro de registro de atendimento; | OBRIGATÓRIO |
7 | A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração/movimentação realizada nos registros de atendimentos criados pela CONTRATADA, através de comunicação via e-mail diretamente ao usuário solicitante do registro de atendimento, sem que haja a necessidade deste acessar a ferramenta de suporte para tomar conhecimento das atualizações/movimentações da demanda solicitada no registro de atendimento. | OBRIGATÓRIO |
BANCO DE DADOS | ||
Possuir banco de dados para os softwares, com estrutura de tabelas otimizadas onde diferentes softwares compartilhem dados. | OBRIGATÓRIO | |
Possuir rotina de backup automatizada: • Permitir configurar agendamento de execução do serviço. • A CONTRATADA deverá manter cópias do backup conforme configurado na rotina de agendamento em Cloud, pelo período de 30 dias. • Disponibilizar os backups para a Entidade quando esta solicitar; • Garantir o backup e integridade dos arquivos de estrutura do sistema, bem como relatórios e layouts específicos da Entidade; | OBRIGATÓRIO | |
O gerenciador de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (Windows/Linux). | OBRIGATÓRIO | |
Deverá ser aceito gerenciador de banco de dados do tipo Open Source ou Freeware; | OBRIGATÓRIO | |
REQUISITOS FUNCIONAIS ESPECIAIS
CARACTERÍSTICAS DE TODOS OS MÓDULOS | ||
Módulos em geral | ||
2 | Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os softwares: • Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alterações efetuadas; • Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração; • Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada; | OBRIGATÓRIO |
5 | Para os softwares que tiverem controle sobre diversas entidades cadastradas deverá o software possibilitar alternância entre entidades configuradas sem que seja necessário sair do módulo atual. | OBRIGATÓRIO |
6 | Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou à jato de tinta, possibilitando: ▪ Visualização dos relatórios em tela; ▪ Maximizar o tamanho dos relatórios emitidos em tela (Zoom); ▪ Salvar os relatórios em arquivo PDF; ▪ Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha; ▪ Permitir informações adicionais no cabeçalho e/ou rodapé do relatório, tais como: usuário, data/hora de emissão, comentário adicional; ▪ Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na estação, possibilitando alterar configurações tais como: tamanho de papel, margens, intervalos de páginas, número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis para a impressora. | OBRIGATÓRIO |
10 | Os sistemas integrados deverão possuir cadastro único de banco de dados, com as seguintes características e especificações: • Ser um sistema centralizador de funcionalidades compartilhadas entre os vários módulos contratados; • Possuir interface Web; • Todas as telas relacionadas dos módulos devem ser idênticas (ex.: tela de pessoas idêntica no módulo contábil e no Recursos Humanos); • Centralizar os cadastros de contas bancárias dos cadastrados (Agência, banco e conta); • Possuir nível de autorização para unificar e gerenciar os usuários de todos os módulos. • Unificar e centralizar o cadastro de endereços, pessoas e documentos. • Possibilitar o cadastro unificado de leis, atos e veículos de publicação. • Possuir a capacidade de unificação dos cadastros das pessoas, filtrando e deixando somente uma ativa por CNPJ/CPF, alterando todas as demais que estavam ativas para inativas, apresentando somente um cadastro de pessoa ativa por CPF/CNPJ realizando a vinculação desse novo código em todas as tabelas pertinentes. • Possuir nível de autorização para centralizar os cadastros das Entidades, dos módulos, por grupo e por usuários. • Possuir a capacidade de migração de todas as informações que já estavam disponíveis em todos os schemas dos módulos contratados. | OBRIGATÓRIO |
O software cliente utilizado em estações de usuário deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows. | OBRIGATÓRIO | |
A base de dados com todas as informações de todos os módulos deverão ficar residentes nos Servidores da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação desta Prefeitura Municipal. | OBRIGATÓRIO | |
As senhas dos usuários deverão ser armazenadas de forma criptografada, através de algoritmos | OBRIGATÓRIO |
próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema. | ||
Os sistemas deverão permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo. | OBRIGATÓRIO | |
Oferecer segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: | OBRIGATÓRIO | |
Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas; | OBRIGATÓRIO | |
Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema: • As autorizações ou não autorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário; • O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado. | OBRIGATÓRIO | |
Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações: Usuário, Data/hora da operação, Descrição da operação (cadastro, processo, relatório, outro). | OBRIGATÓRIO | |
Permitir aposição de assinatura digital nos principais relatórios emitidos pelo sistema, através da validação de certificado A3, mediante reconhecimento de usuário (token/cartão) e senha. | OBRIGATÓRIO | |
Possuir Log de registro de eventos nas tabelas de todos os sistemas: • Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; • Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração; • Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada; | OBRIGATÓRIO | |
As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, podendo ser atualizado automaticamente nos casos em que o aplicativo fique hospedado em DataCenter sob responsabilidade da proponente. | OBRIGATÓRIO | |
Permitir realizar atualização do sistema e do banco | OBRIGATÓRIO |
de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando: • Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema; • Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado; | ||
Os sistemas deverão garantir a integridade relacional dos dados. | OBRIGATÓRIO | |
Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF. | OBRIGATÓRIO | |
Todas as informações deverão obedecer às exigências do Tribunal de Contas do respectivo Estado. | OBRIGATÓRIO | |
Os sistemas deverão evoluir constantemente, atendendo as mudanças na legislação vigente bem como avaliando inovações e sugestões realizadas por seus usuários com intuito de oferecer o melhor software ao município. | OBRIGATÓRIO | |
CONTABILIDADE PÚBLICA | ||
O sistema de contabilidade tem como objetivo registrar todos os atos e fatos inerentes à Gestão Pública Financeira, proporcionando informações confiáveis e atualizadas, conforme determina a Lei 4.320/64, permitindo, inclusive a integração com os demais sistemas da Administração Pública, otimizando as tarefas diárias dos órgãos envolvidos, com maior segurança e transparência. | ||
1 | Permitir a integração com os demais sistemas da Administração Pública, otimizando as tarefas diárias dos órgãos envolvidos. | OBRIGATÓRIO |
2 | Possuir demonstrativos da LDO, metas fiscais, avaliação do cumprimento das metas fiscais, comparativos, evolução do patrimônio líquido, receitas e despesas RPPS, renúncia de receita, margem de expansão. | OBRIGATÓRIO |
3 | Possibilitar o cadastro da Entidade de acordo com o contrato, com opção de incluir o brasão na emissão de relatórios. | OBRIGATÓRIO |
4 | Possibilitar o cadastro do exercício em uso com opção de escolha do modelo do Plano de Contas, modelo da Receita e da Despesa. | OBRIGATÓRIO |
5 | Permitir apontar o percentual do limite de Créditos Adicionais. | OBRIGATÓRIO |
6 | Possibilitar o fechamento dos meses que já foram enviados para o Tribunal de Contas. | OBRIGATÓRIO |
7 | Possibilitar aplicar o percentual da correção orçamentária. | OBRIGATÓRIO |
8 | Permitir a opção de consolidação de relatórios com as demais entidades cadastradas. | OBRIGATÓRIO |
9 | Possibilitar controle de acesso ao sistema, podendo ser selecionadas quais telas, determinados usuários poderão ter acesso e qual o nível de permissão, inclusão e ou exclusão, alteração de dados. | OBRIGATÓRIO |
10 | Permitir cadastro de históricos padrões. | OBRIGATÓRIO |
11 | Permitir cadastro de origens de recursos, banco, grupo e itens da despesa. | OBRIGATÓRIO |
12 | Permitir cadastro de credor com possibilidade de apontar sua situação. | OBRIGATÓRIO |
13 | Permitir cadastro de fonte TCE e fonte de recurso. | OBRIGATÓRIO |
14 | Permitir cadastro das contas de retenções. | OBRIGATÓRIO |
15 | Permitir cadastro e configuração de integração patrimonial. | OBRIGATÓRIO |
16 | Permitir cadastro de desdobramentos da despesa e sub- desdobramentos. | OBRIGATÓRIO |
17 | Permitir a formatação dos formulários das Notas de Empenho, Anulação de Empenho, Liquidação, Estorno de Liquidação e Ordem de Pagamento, Sub Empenho, Despesa Extra, e quaisquer outros documentos contábeis que a entidade necessitar. | OBRIGATÓRIO |
18 | Permitir o início de novo período (mês ou ano), mesmo sem ter havido o fechamento contábil do período anterior, com atualização de saldos e manutenção da consistência dos dados. | OBRIGATÓRIO |
19 | Possuir registro de senha para liberação do mês corrente. | OBRIGATÓRIO |
20 | Verificar a ordem cronológica, dos empenhos, liquidações e pagamentos de empenhos. | OBRIGATÓRIO |
21 | Verificar a ordem sequencial de empenhos, liquidações e pagamento faltando (numeração saltada). | OBRIGATÓRIO |
22 | Verificar se os planos de contas da receita e despesa estão de acordo com o padrão do Tribunal de Contas. | OBRIGATÓRIO |
23 | Verificar se todas as liquidações de empenhos e restos estão com os documentos fiscais informados. | OBRIGATÓRIO |
24 | Permitir que as etapas de Empenho, Liquidação e Pagamento da Despesa, desde a sua emissão até a sua efetiva assinatura, de cada uma das notas dessas etapas citadas, sejam tramitadas e assinadas eletronicamente pelo sistema de contabilidade; | OBRIGATÓRIO |
25 | Permitir a vinculação dos usuários que terão permissão para cada Etapa (situação) cadastrada, de forma que somente àquele usuário possa realizar os procedimentos requeridos para etapa à qual está vinculado; | OBRIGATÓRIO |
26 | Permitir o controle por faixa de valor da despesa, determinando dessa forma quais usuários deverão ou não assinar as notas de Empenho, Liquidação e Pagamento dependendo do valor da despesa; | OBRIGATÓRIO |
27 | Permitir que, ao tramitar eletronicamente, o usuário possa aprovar ou reprovar o Empenho, Liquidação e Pagamento, inserindo observações quanto aos motivos que levaram a desaprovação quando necessário; | OBRIGATÓRIO |
28 | Permitir o acompanhamento do histórico das movimentações para cada etapa de despesa tramitada e assinada eletronicamente (Empenho, Liquidação e Pagamento), desde sua emissão até a sua assinatura, guardando os registros com a data/hora, o usuário e o trâmite pela qual a despesa passou; | OBRIGATÓRIO |
29 | Permitir o disparo de e-mail ao usuário quando for desaprovada a despesa, caso em que a mesma deverá voltar à sua etapa inicial para que sejam realizadas as correções do registro da despesa; | OBRIGATÓRIO |
30 | Permitir ao final do processo eletrônico de assinatura que seja emitida a nota de Empenho, Liquidação e Pagamento com a identificação de que o documento foi assinado eletronicamente, a legislação de embasamento e os dados de identificação dos servidores que assinaram o documento; | OBRIGATÓRIO |
31 | Permitir que todos os empenhos, liquidações e pagamentos possam ser consultados e tramitados através de uma tela central de controle do processo de Assinatura Eletrônica, com opções de filtros por etapa (situação) facilitando o controle e a tramitação das despesas. Nessa tela o usuário deverá poder consultar: Número e Ano do Empenho, Data, Situação, Credor, Valor. Deverá poder anexar documentos, aprovar ou desaprovar as despesas. | OBRIGATÓRIO |
32 | Verificar a validades dos CPF e CNPJ. | OBRIGATÓRIO |
33 | Verificar no pagamento a conta corrente do favorecido. | OBRIGATÓRIO |
34 | Verificar a competências maiores que a data do empenho. | OBRIGATÓRIO |
35 | Possibilitar o lançamento das retenções na emissão do empenho, na liquidação ou na ordem de pagamento, conforme parametrização. | OBRIGATÓRIO |
36 | Possibilitar a apropriação das retenções na liquidação ou no pagamento do empenho, conforme parametrização. | OBRIGATÓRIO |
37 | Possibilitar a incorporação patrimonial na emissão do empenho ou liquidação. | OBRIGATÓRIO |
38 | Possibilitar os Lançamentos por evento contábil. | OBRIGATÓRIO |
39 | Possibilitar o controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições). | OBRIGATÓRIO |
40 | Possibilitar consulta em tela da movimentação das contas receita, despesa e plano de contas, em qualquer período do exercício possibilitando também a impressão da mesma. | OBRIGATÓRIO |
41 | Controlar toda execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos operacionais e gerenciais. | OBRIGATÓRIO |
42 | Permitir o Bloqueio e o desbloqueio de dotações. | OBRIGATÓRIO |
43 | Permitir o controle das receitas através da programação financeira. | OBRIGATÓRIO |
44 | Permitir movimentação das cotas financeiras e trimestrais. | OBRIGATÓRIO |
45 | Controlar a totalidade das despesas extra orçamentárias, emitidas, pagas e apagar, por fornecedor e por contas de despesas extras, inclusive com emissões de notas de despesas extras para se comprovar o pagamento das mesmas. | OBRIGATÓRIO |
46 | Permitir o cadastro de prestação de adiantamentos. | OBRIGATÓRIO |
47 | Permitir o cadastro de interferência financeira, subvenções sociais e obras. | OBRIGATÓRIO |
48 | Efetuar cancelamento de restos a pagar. | OBRIGATÓRIO |
49 | Possibilitar inclusão de empenhos de restos a pagar manualmente. | OBRIGATÓRIO |
50 | Possibilitar consulta de documentos fiscais de empenhos | OBRIGATÓRIO |
de restos a pagar. | ||
51 | Importar dados e gerar arquivos referentes ao Manad, exigido pela Receita Federal. | OBRIGATÓRIO |
52 | Possibilitar a Importação e Exportação de movimentos contábeis de Unidades Gestoras Descentralizadas. | OBRIGATÓRIO |
53 | Possuir demonstrativo de toda parte cadastral do sistema, listagem de bancos, de fontes de recursos e fontes TCE, gasto com pessoal, origens de recursos, contas bancárias, listagem de NAD, de lei e decretos, relatório do log de usuários, desdobramentos da despesa. | OBRIGATÓRIO |
54 | Possuir demonstrativos de execução orçamentária com filtros personalizados, por credores, empenhos, diário, razão e inconsistência. | OBRIGATÓRIO |
55 | Possuir demonstrativos de execução extra orçamentária com filtros personalizados, de despesa extra e restos a pagar. | OBRIGATÓRIO |
56 | Possibilitar através de demonstrativos gerenciais o acompanhamento de todo o processo contábil realizado no sistema, de despesa, receita, financeiro, da educação e saúde. | OBRIGATÓRIO |
57 | Permitir a emissão de todos os anexos previstos na Lei 4.320/64, pela Lei 9.755/98, e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00. | OBRIGATÓRIO |
58 | Gerar relatórios de Contas Públicas. | OBRIGATÓRIO |
59 | Possuir rotina de SCA - Solicitação de Crédito Adicional; | OBRIGATÓRIO |
60 | Permitir o cadastro das Situações (processos ou trâmites) que serão automatizadas para todo o trâmite da solicitação do crédito adicional, desde sua abertura até a sua aprovação final, devendo conter no mínimo uma Situação de abertura, uma Situação meio (trâmites) e uma Situação de encerramento que dará origem ao lote de remessa para a rotina de Crédito Adicional; | OBRIGATÓRIO |
61 | Permitir a vinculação dos usuários que terão permissão para cada Situação cadastrada, de forma que somente àquele usuário possa realizar os procedimentos requeridos para etapa à qual está vinculado; | OBRIGATÓRIO |
62 | Permitir desde que existente uma Situação de abertura e uma de encerramento, que seja criada uma quantidade ilimitada de Situações meio (trâmites processuais internos), de acordo com a necessidade e o processo de trabalho da entidade para a rotina | OBRIGATÓRIO |
de SCA; | ||
63 | Permitir a reordenação das Situações cadastradas; | OBRIGATÓRIO |
64 | Permitir que sejam realizados, nos trâmites processuais (meio), as aprovações ou desaprovações da SCA, sendo que quando aprovada a solicitação deverá ser direcionada para aprovação do responsável pela Situação seguinte e, por outro lado, quando desaprovada a solicitação ela retorne à Situação imediatamente anterior; | OBRIGATÓRIO |
65 | Permitir que o usuário possa realizar a SCA indicando apenas dotações para as quais ele tenha permissão de acesso; | OBRIGATÓRIO |
66 | Permitir a indicação de qual etapa do processo (Situação) deverá ser gerada automaticamente a Reserva da Dotação que está indicada na SCA, de forma a preservar o seu saldo até a conclusão do processo; | OBRIGATÓRIO |
67 | Permitir alertas e validações de cumprimento legal exigidas para os tipos de crédito adicional indicado (suplementar, especial ou extraordinário), bem como os tipos de recursos que serão utilizados para abertura do Crédito Adicional; | OBRIGATÓRIO |
68 | Permitir a parametrização das Fontes de Recurso para as quais serão permitidas a diferença entre Suplementação e Anulação; | OBRIGATÓRIO |
69 | Permitir o acompanhamento do histórico das movimentações da SCA, desde sua abertura até o seu encerramento, guardando os registros com a data/hora, o usuário e o trâmite pela qual a SCA passou e encontra-se; | OBRIGATÓRIO |
70 | Permitir o disparo de e-mail ao usuário quando for tramitada a SCA, informando-o por exemplo quando a mesma for finalizada; | OBRIGATÓRIO |
71 | Permitir que ao aprovado o último processo, referente ao encerramento da SCA, que seja gerado automaticamente um lote que dará origem ao preenchimento do Projeto de Lei e/ou do Crédito Adicional. | OBRIGATÓRIO |
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO CONTÁBIL | ||
Proporcionar ao planejador a elaboração do orçamento-programa de forma ágil, fácil e de acordo com a legislação vigente. |
1 | Proporcionar a elaboração do orçamento de forma ágil e fácil, de acordo com a legislação vigente. | OBRIGATÓRIO |
2 | Possuir cadastro Identificador da Fonte, Grupos de Fontes de Recursos conforme exigências do STN. | OBRIGATÓRIO |
3 | Possuir campo para cadastro de Legislação, Fonte TCE e Fontes Especiais. | OBRIGATÓRIO |
4 | Possibilitar importar os índices e formulas do PPA. | OBRIGATÓRIO |
5 | Possuir opção de geração da versão do PPA para o ano corrente. | OBRIGATÓRIO |
6 | Possibilitar a montagem do Orçamento de forma automática. | OBRIGATÓRIO |
7 | Possibilitar a elaboração do Orçamento Consolidado do Município e das Unidades Gestoras Descentralizadas. | OBRIGATÓRIO |
8 | Possuir dispositivo de aprovação do orçamento, indicando sua liberação para execução. | OBRIGATÓRIO |
9 | Possuir tabela explicativa da receita e despesa. | OBRIGATÓRIO |
10 | Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada. | OBRIGATÓRIO |
11 | Permitir a emissão de relatórios de qualquer período de exercício. | OBRIGATÓRIO |
12 | Possuir demonstrativos de toda parte cadastrais do sistema. | OBRIGATÓRIO |
1PAGAMENTOS E TESOURARIA | ||
Informatizar os processos que envolvem as operações financeiras da tesouraria do Consórcio, controlando as seguintes atividades: Recebimentos, Pagamentos, Movimentação Bancária, Emissão de Cheques, Emissão de Borderô de Pagamentos, Conciliação Bancária e Elaboração de Demonstrativos Financeiros. | ||
1 | Informatizar os processos que envolvem as operações financeiras da tesouraria do município, devendo controlar as seguintes atividades: Recebimentos, Pagamentos, Movimentações Bancárias, Emissão de Cheques, Emissão de Borderô de Pagamentos, Conciliação Bancária e Elaboração de Demonstrativos Financeiros. | OBRIGATÓRIO |
2 | Cadastrar as Xxxxxx Xxxxxxxxx. | OBRIGATÓRIO |
3 | Cadastrar impressoras, permitindo configurar o modelo de impressão. | OBRIGATÓRIO |
4 | Possuir tabela de log do sistema, aonde deverá registrar | OBRIGATÓRIO |
todas as movimentações realizadas pelo usuário. | ||
5 | Possuir controle de abertura e fechamento do caixa por dia. | OBRIGATÓRIO |
6 | Controlar os saldos das contas bancárias. | OBRIGATÓRIO |
7 | Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de conta banco de um determinado período. | OBRIGATÓRIO |
8 | Permitir a importação das movimentações do extrato bancário para a conciliação, a fim de fazer comparações automáticas e manuais com os lançamentos da conciliação. | OBRIGATÓRIO |
9 | Possibilitar a inclusão ou estorno de lançamentos de qualquer período, deixando automaticamente, os saldos das contas atualizadas. | OBRIGATÓRIO |
10 | Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício. | OBRIGATÓRIO |
11 | Possuir calendário de feriados, evitando que o usuário faça lançamento em datas indevidas. | OBRIGATÓRIO |
12 | Possuir demonstrativos de execução orçamentária com filtros personalizados, por credores, empenhos, diário, razão e inconsistência. | OBRIGATÓRIO |
13 | Possuir demonstrativos de execução extra orçamentária com filtros personalizados, de despesa extra e restos a pagar. | OBRIGATÓRIO |
INFORMAÇÕES INFORMATIZADAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ (TCE-PR) | ||
Sistema que faz a importação dos dados de movimentações realizadas no Sistema de Orçamento, Contabilidade, Tesouraria, LRF e Tributação, pelo qual é feita uma inconsistência de dados apontando os possíveis erros para correção, para assim gerar os arquivos para o Tribunal de Contas. | ||
1 | Importar dados de movimentações realizadas nos sistemas de planejamento orçamentário, contabilidade, licitação, tesouraria e tributação. | OBRIGATÓRIO |
2 | Exportar os dados dos programas acima elencados, conforme estabelecido em layout, planos de contas, regras de fechamento e processamento das informações, que são divulgadas pelo tribunal de Contas do Estado por meio de instruções normativas. | OBRIGATÓRIO |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
O Portal da Transparência deve permitir entender melhor o funcionamento do governo sob diversas perspectivas; permitindo receber notificações em diversas situações; e oferecendo dados e informações de forma fácil e ágil para o acompanhamento dos gastos em suas diversas etapas. Deve ser uma ferramenta que permita ao cidadão conhecer, questionar e atuar, também, como fiscal da aplicação de recursos públicos, possibilitando o controle social das ações dos governantes e funcionários públicos para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade, promovendo a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública, na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados da administração. | ||
1 | Este Módulo deverá ser desenvolvido para atender a Lei Complementar nº 101/2009, a qual instituiu a obrigatoriedade quanto à divulgação através de meios eletrônicos e de acesso ao público, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos. | OBRIGATÓRIO |
2 | O Portal da Transparência, deverá fazer integração automática entre os módulos Contabilidade, Compras e Licitações e Folha de Pagamento, possibilitando a demonstração em tempo real de diversas informações exigidas pelas LC 101/2009 e atualmente, pelo Ministério Público, simplesmente pelo lançamento desses dados nos referidos módulos. As informações poderão ser visualizadas através de gráficos, listagem em tela, relatórios e documentos auxiliares inseridos em formato PDF, inclusive para impressão. | OBRIGATÓRIO |
3 | O sistema deverá realizar a integração entre os módulos Frotas, Obras e Patrimônio de forma automática, dispensando qualquer procedimento operacional para sua demonstração. Caso a entidade não possua os módulos, é possível inserir manualmente os relatórios para serem apresentados no Portal da Transparência. | OBRIGATÓRIO |
4 | Deverá fazer a geração automática de relatórios: através de um executável no módulo Contabilidade, deverá gerar todos os relatórios em formato PDF e automaticamente são apresentados no Portal da Transparência. Este executável pode gerar os relatórios dentro de um determinado período, sobrepondo ou não, os relatórios anteriores. | OBRIGATÓRIO |
5 | A entidade deve poder personalizar o Portal da Transparência, podendo alterar a sua cor, assim como alterar a imagem do plano de fundo. | OBRIGATÓRIO |
6 | Os relatórios automáticos, deverão ser gerados e publicados no Portal da Transparência em sua íntegra, não havendo possibilidade de manipulação de dados. | OBRIGATÓRIO |
7 | Ao acessar o site do município, o público deve poder acessar o Portal da Transparência através de um link próprio, onde deve ser possível consultar: • Gráficos comparativos entre despesas arrecadadas, empenhadas e pagas no mês; • Despesas orçadas, empenhadas, liquidadas e pagas, detalhadas por Órgão, Função, Elemento da Despesa, Programa e Projeto. Sendo possível visualizar os empenhos por função, assim como os itens que compõem os empenhos. Os valores apresentados devem ser cumulativos até a data da consulta e as informações podem ser exportadas e impressas no formato PDF; • Receitas Orçadas Atualizadas e Arrecadadas: devem ser apresentadas as informações relativas as Receitas Correntes, Receitas de Capital e Deduções da Receita de forma descritiva e em gráficos, acumulativos até a data da consulta; | OBRIGATÓRIO |
8 | Deverá ser possível consultar várias informações de determinados credores, informando um dos filtros: razão social, CNPJ, nº do empenho ou intervalo de período de emissão. Nesta tela é possível visualizar o nº do Empenho, Convênio, Número e tipo da Licitação, valor anulado, liquidado e pago, os itens dos empenhos, e o próprio empenho para impressão; | OBRIGATÓRIO |
9 | Visualizar todos os veículos cadastrados no módulo Frotas. São discriminadas as placas, chassi, RENAVAM e setor. Existe também a opção de demonstrar a quilometragem e gastos por requisição ou por gasto individual do veículo; | OBRIGATÓRIO |
10 | Possibilitar informações importadas na tela de "Diárias" no módulo Contabilidade. Aqui se pode consultar: nome e cargo do funcionário, nº do empenho e processo administrativo (caso houver), data de saída e retorno, destino e motivo da viagem, quantidade de diárias, valor total e de passagens (caso houver); | OBRIGATÓRIO |
11 | Apresentar os valores referentes aos repasses recebidos e enviados até a data da consulta no exercício vigente; | OBRIGATÓRIO |
12 | Os convênios cadastrados no módulo Contabilidade, devem estar detalhados pelo nº do Convênio, destinatário ou repassador, valor, CNPJ, nº de parcelas, justificativa, data início e término, fonte e o | OBRIGATÓRIO |
documento impressão; | disponível | para | visualização | e | |||
13 | Possibilitar informações importadas na tela de "Licitações" no módulo Compras. As licitações devem ser detalhadas por modalidade, número, processo, data de abertura, situação e objeto. É possível inserir os documentos em PDF ou scaneados para permitir sua visualização, sendo eles: Editais, Atas de Sessão, Contratos, Empenhos, Homologações e Ratificações, Adjudicações; | OBRIGATÓRIO | |||||
14 | Os dados informados no módulo Patrimônio, devem demonstrar o código do tombamento, tipo e descrição do patrimônio, tipo de incorporação e valor total; | OBRIGATÓRIO | |||||
15 | Possibilitar visualização das informações detalhadas das obras municipais como tipo do Bem, empresa responsável pela obra, data e valor do contrato, valor aditivo e valor pago, situação, medições, planilhas (documento a ser anexado no módulo Patrimônio) e descrição da obra; | OBRIGATÓRIO | |||||
16 | Possibilitar visualização das informações importadas do módulo Folha de Pagamento. Nesta tela deve ser possível visualizar o nome do funcionário, código de matrícula, cargo e carga horária, situação, natureza, tipo da folha, salário base (opcional mostrar valores referente aos descontos e proventos), data de admissão, nomeação, lotação, cedido de e cedido para; | OBRIGATÓRIO | |||||
17 | Apresentar os relatórios automáticos gerados pelos módulos Contabilidade e LRF, assim como os relatórios anexados manualmente; | OBRIGATÓRIO | |||||
18 | Permitir a Entidade inserir as perguntas e respostas frequentes realizadas pelo público, no intuito de auxiliar quanto ao esclarecimento de dúvidas gerais. | OBRIGATÓRIO | |||||
RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E E-SOCIAL | |||||||
Permitir o cadastro de pessoas individual aos contratos funcionais; | OBRIGATÓRIO | ||||||
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Possibilitar definir foto no cadastro de pessoa por meio de arquivo ou captura de imagem (webcam); | OBRIGATÓRIO | ||||||
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Preservar históricos e datas das alterações de informações de endereços e bancos; | OBRIGATÓRIO | ||||||
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4 | Realizar validação nos números de CPF, CNPJ e PIS ao realizar novos cadastros de pessoas físicas ou jurídicas e ainda gerar ocorrências para os já existentes; | OBRIGATÓRIO |
5 | Tornar campos obrigatórios no cadastro de pessoas para atender as informações para DIRF, RAIS, SEFIP, SIAP. | OBRIGATÓRIO |
6 | Permitir realizar cadastro dos beneficiários de pensão alimentícia, onde possam ser definidos diferentes parâmetros de acordo com cada tipo de sentença judicial, afim de realizar cálculos automatizados; | OBRIGATÓRIO |
7 | Cadastrar dependentes com graus de parentescos pertinentes a folha, assim como o controle de baixas para dependência de salário família, imposto de renda e previdência realizadas automaticamente de acordo com as leis federais ou municipais; | OBRIGATÓRIO |
8 | Possibilitar a realização de movimentações para cargos como a criação de vagas, extinção de vagas, criação de cargos, extinção de cargos, dentre todos os outros previstos pelos Tribunais de Contas, possibilitando ainda a vinculação do ato junto a essas movimentações; | OBRIGATÓRIO |
9 | Permitir a vinculação de documentos de formatos TXT, PDF, DOC, etc. nos atos legais; | OBRIGATÓRIO |
10 | Permitir a revogação de um ato e as movimentações | OBRIGATÓRIO |
vinculadas a ele, tornando- as sem efeito legal e mantendo o histórico; | ||
11 | Permitir o cadastro de Funções Gratificadas, com controle de vagas e definição das faixas de valores de acordo com as leis de plano de cargos e salários do município; | OBRIGATÓRIO |
12 | Realizar validação nas vinculações dos cargos de acordo com o tipo do contrato (Estatutários, Celetistas, Comissionados, Político, etc.); | OBRIGATÓRIO |
13 | Realizar a vinculação de faixas salariais junto ao cadastro de cargos, visando atender a legislação da entidade quanto ao plano de carreira; | OBRIGATÓRIO |
14 | Controlar os empréstimos consignados desde seu início até o final do contrato e ainda definir regras de cálculos específicas, e permitir suspensões temporárias ou definitivas dos mesmos. | OBRIGATÓRIO |
15 | Possibilitar o cadastro do organograma de acordo com a estrutura existente na entidade; | OBRIGATÓRIO |
16 | Permitir a alteração da estrutura do organograma, mantendo todo histórico anterior, mesmo que a mudança ocorra dentro de um mesmo exercício; | OBRIGATÓRIO |
17 | Permitir o cadastro de tabela de plantões diversos, individualizados por valores ou regras específicas da legislação do município; | OBRIGATÓRIO |
18 | Permitir o cadastro e controle de movimentações | OBRIGATÓRIO |
diversas, tais como: concessões de diárias, substituições, concessões de aposentadorias, concessões de pensões, revisões, nomeações de servidores efetivos concursados, comissionados, empossados e conselheiros, averbação tempo de serviço, concessão de abono permanência, licenças médicas, isenções de previdência, isenção de imposto de renda; | ||
19 | Controlar histórico das nomeações de cargo em comissão e funções gratificadas para servidores efetivos, assim como a realização do controle de vagas ocupadas durante as nomeações; | OBRIGATÓRIO |
20 | Permitir o controle de autônomos individualmente, além do controle automático de desconto previdenciário, imposto de renda e imposto sobre serviços prestados, tal qual a emissão da RPA e geração dos dados junto a DIRF e SEFIP; | OBRIGATÓRIO |
21 | Permitir o cadastro e vinculação de requisitos para o servidor assumir o cargo; | OBRIGATÓRIO |
22 | Permitir o controle orçamentário, bem como de vagas ocupadas por secretaria; | OBRIGATÓRIO |
23 | Permitir movimentações de comunicação de acidente de trabalho; | OBRIGATÓRIO |
24 | Possibilitar inserir descrições automáticas nas | OBRIGATÓRIO |
movimentações de funcionários, permitindo mesclar entre textos pré- definidos e dados preenchidos na movimentação; | ||
25 | Permitir criar movimentações específicas da entidade com Sinônimos, controlando o período da movimentação e seu objetivo. | OBRIGATÓRIO |
26 | Permitir a integração total dos sistemas de folha e contabilidade realizando os empenhos de maneira dinâmica, sem a necessidade de gerações e importações de arquivos; | OBRIGATÓRIO |
27 | Permitir a geração automática de redutor de remuneração de acordo com o teto definido pela Entidade, podendo utilizar diferentes bases de cálculo para uma mesma entidade; | OBRIGATÓRIO |
28 | Permitir a geração automática do complemento de salário mínimo vigente para servidores com salários inferiores; | OBRIGATÓRIO |
29 | Realizar o controle dos contratos por prazos determinados, emitindo ocorrências aos usuários do sistema quando do término do contrato. | OBRIGATÓRIO |
30 | Controlar as diárias concedidas, calculando automaticamente as contribuições devidas quando ultrapassar 50% da remuneração do servidor vinculado ao regime RGPS, assim como emissões de relatórios com dados do ato, destino, quantidade de diárias e valor total para | OBRIGATÓRIO |
cada servidor; | ||
31 | Permitir a realização da importação de diárias empenhadas pela contabilidade, direto para o sistema de Folha, sem a necessidade de exportação e importação de arquivos; | OBRIGATÓRIO |
32 | Disponibilizar o controle de mais de uma conta débito para a realização dos pagamentos de folha; | OBRIGATÓRIO |
33 | Realizar o controle de servidores cedidos vindos de outras Entidades e cedidos para outras Entidades com e sem ônus; | OBRIGATÓRIO |
34 | Permitir o controle de afastamentos como licenças prêmios, licenças para tratamento de saúde, licenças sem vencimentos e realizar parametrizações e validações de acordo com a legislação da entidade; | OBRIGATÓRIO |
35 | Realizar lançamento de férias individual e coletiva filtrando cargos, classes, matrículas e organogramas, possibilitando ainda a realização de parametrizações que atendam a legislação da Entidade; | OBRIGATÓRIO |
36 | Controlar saldo de férias referente a períodos aquisitivos em aberto, controlar férias vencidas e a vencer e ainda possibilitar a geração de listagens que forneçam posições atuais e futuras de todos os servidores; | OBRIGATÓRIO |
37 | Possibilitar realizar o cálculo do adiantamento de 13.º | OBRIGATÓRIO |
Salário e Férias no mês de aniversário do servidor automaticamente; | ||
38 | Realizar cálculos simulados para análise de impactos de reajustes, onde possa filtrar matrículas, cargos, classes e lotações, possibilitando ainda a emissão de relatórios de resumo de folha e folha de Pagamento, sem a interferência no processo de folha normal; | OBRIGATÓRIO |
39 | Realizar simulações de cálculos de rescisões, férias coletivas, adiantamento e 13.º salário final, possibilitando ainda a emissão de relatórios dos resultados; | OBRIGATÓRIO |
40 | Permitir a realização da progressão funcional automática, obedecendo critérios de avaliação de desempenho, tempo de serviço e titulação. Gerar também o ato legal referente a Concessão da Progressão, vinculando automaticamente na movimentação ocorrida; | OBRIGATÓRIO |
41 | Realizar apuração de diferenças de valores que o servidor possui relacionados a reajustes retroativos; | OBRIGATÓRIO |
42 | Permitir o controle de estágio probatório de acordo com as regras da entidade; | OBRIGATÓRIO |
43 | Permitir realizar avaliações automáticas de Estágio Probatório, conforme regras da entidade, através do Portal do Servidor. | OBRIGATÓRIO |
44 | Permitir a criação de fórmulas para o cálculo, contendo os operadores matemáticos | OBRIGATÓRIO |
(adição, subtração, multiplicação e divisão), sobre qualquer evento ou base de cálculo; | ||
45 | Permitir lançamentos de verbas de proventos ou descontos de forma temporária, definitiva ou mensal, possibilitando ainda lançamentos proporcionais e futuros (agendados); | OBRIGATÓRIO |
46 | Permitir o lançamento de verbas de proventos ou descontos em lotes, escolhendo qual classe, cargo, matrículas ou lotações lançar. | OBRIGATÓRIO |
47 | Permitir alterações, inclusões e exclusões, bem como o estorno de cada rotina, gravando logs dos processos; | OBRIGATÓRIO |
48 | Permitir o lançamento de folhas complementares diversas dentro da mesma competência e para um mesmo funcionário, onde o sistema controle o histórico funcional e as datas de pagamentos realizadas para cada uma dessas folhas; | OBRIGATÓRIO |
49 | Apresentar ocorrências diversas na abertura de competência e processamentos de cálculos, tais como férias a vencer, términos de afastamentos, términos de contratos de prazos determinados, retorno de férias, final de estágios probatórios, dentre outros conforme as necessidades da entidade e legislações; | OBRIGATÓRIO |
50 | Permitir reajuste nos valores do quadro salarial, repassando automaticamente aos | OBRIGATÓRIO |
servidores. | ||
51 | Disponibilizar tecla de atalho para acesso as telas do sistema e ainda permitir definir acesso aos favoritos; | OBRIGATÓRIO |
52 | Permitir salvar relatórios como favoritos, possibilitando acesso rápido ao mesmo de acordo com a necessidade do usuário. | OBRIGATÓRIO |
53 | Permitir o cadastro de averbação de tempo de serviço anteriores, repassando automaticamente a progressão salarial. | OBRIGATÓRIO |
54 | Realizar o cálculo dos valores e bases de cálculos de encargos patronais, como aporte, patronal, FGTS. | OBRIGATÓRIO |
55 | Demonstrar bases de cálculos de cada verba existente na ficha financeira do servidor; | OBRIGATÓRIO |
56 | Permitir a geração de dados para as prestações de contas governamentais de âmbito federal, estadual e municipal, tais como SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS e SIPREV. | OBRIGATÓRIO |
57 | Permitir a geração de dados para prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. | OBRIGATÓRIO |
58 | Permitir o controle de Recesso de Estagiários e, o desconto ou pagamento de saldos em caso de rescisão; | OBRIGATÓRIO |
59 | Permitir a criação de relatórios ou documentos específicos através de uma ferramenta de simples interface que possa ser operada por qualquer usuário; | OBRIGATÓRIO |
60 | Permitir a geração de documentos específicos através de Movimentações cadastradas, tais como Atos, Portarias, etc. | OBRIGATÓRIO |
61 | Possibilitar consultas da ficha financeira por períodos, tipos de folhas, cargos, eventos, organograma e matrículas. Permitir ainda realizar exportação dos resultados da consulta para planilhas de cálculos; | OBRIGATÓRIO |
62 | Averbar serviço anterior e emissão de certidões de tempo de serviço e contribuição, atendendo as legislações e modelos vigentes; | OBRIGATÓRIO |
63 | Permitir emissão de Memorando automático de Férias, lembrando os funcionários que há férias vencidas e a vencer; | OBRIGATÓRIO |
64 | Permitir emissão de aviso e recibo de férias; | OBRIGATÓRIO |
65 | Permitir emissão de relatório de médias sobre cálculos de férias, rescisões e 13º salário; | OBRIGATÓRIO |
66 | Possibilitar emissão de termos de exonerações e/ou rescisões conforme legislação vigente; | OBRIGATÓRIO |
67 | Gerar relatório gráfico que demonstra a evolução de verbas por período definido, tanto para proventos, quanto para descontos; | OBRIGATÓRIO |
68 | Permitir emissão de ficha de registro que emita toda a vida funcional do servidor; | OBRIGATÓRIO |
69 | Demonstrar na emissão do holerite a parcela atual dos empréstimos de consignados do servidor. | OBRIGATÓRIO |
70 | Possibilitar a gravação de filtros para emissão de relatórios; | OBRIGATÓRIO |
71 | Definir nomes e cargos para emissão de campos de assinaturas em relatórios; | OBRIGATÓRIO |
72 | Possibilitar permissão de acesso a determinados relatórios; | OBRIGATÓRIO |
73 | Possibilitar escolher quais lotações os usuários do sistema terão acesso às informações cadastrais e financeiras. | OBRIGATÓRIO |
74 | Permitir visualizar os relatórios antes de enviar para impressão; | OBRIGATÓRIO |
75 | Os relatórios deverão dispor da opção de exportação para formatos como PDF, documento de texto ou planilhas de cálculos, dentre outros. | OBRIGATÓRIO |
76 | Possibilitar a averbação de cursos e títulos para o processo de avaliação de desempenho; | OBRIGATÓRIO |
77 | Realizar controles de plano de saúde, benefícios com auxílio alimentação e vale Transporte, seguro de vida, associações e sindicatos; | OBRIGATÓRIO |
78 | Permitir a importação do saldo de vale transporte, controlar os cartões de vale transportes, controlar a integração entre linhas, manter histórico de valores das passagens e seus tipos, opção de carga complementar sob os saldos de vales, assim como geração da compra através de layouts disponibilizados pela empresa de transporte; | OBRIGATÓRIO |
79 | Possibilitar a importação dos resultados de fechamento | OBRIGATÓRIO |
de sistema de relógio ponto, de acordo com layout pré-definido; | ||
80 | Permitir a geração de layouts diversos para integração entre sistemas de terceiros, conforme necessidade da entidade; | OBRIGATÓRIO |
81 | Dispor de rotina para importação da tabela de Classificação Brasileira de Ocupações atualizada, sem a necessidade de realizar digitações manuais; | OBRIGATÓRIO |
82 | Permitir importação mensal de consignados através de arquivos disponibilizados por terceiros. | OBRIGATÓRIO |
83 | Permitir realizar o cadastro de concurso público, realizar a vinculação dos cargos oferecidos, todos os editais relativos ao processo, a lei, descritivos, recursos, prorrogações, critérios gerais e documentações necessárias; | OBRIGATÓRIO |
84 | Possibilitar o cadastro de todos os candidatos, realizando ainda o controle dos aprovados, convocados e nomeados em seus respectivos concursos e editais para a devida prestação de contas aos órgãos competentes, mantendo ainda todo o histórico do processo de concurso público. | OBRIGATÓRIO |
85 | Permitir a geração da Qualificação Cadastral de acordo com as normas exigidas pelo e-Social; | OBRIGATÓRIO |
86 | Permitir a consulta da Qualificação Cadastral por meio de importação do arquivo de retorno disponibilizado pelo e- | OBRIGATÓRIO |
Social; | ||
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | ||
87 | Permitir o cadastro de Equipamentos de Proteção, controlando o estoque mínimo, validade, lotes comprados entre outras informações. | OBRIGATÓRIO |
88 | Permitir a movimentação de Entrega, Devolução, Manutenção de Equipamentos de Proteção Individual aos colaboradores; | OBRIGATÓRIO |
89 | Permitir o controle geral da CIPA, controlando informações de Mandatos, Membros e Reuniões. | OBRIGATÓRIO |
90 | Permitir o controle de Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade de acordo com o Posto de Trabalho do funcionário; | OBRIGATÓRIO |
91 | Permitir o cadastro de Atestados de Saúde Ocupacional, com integração total com o módulo de Recursos Humanos; | OBRIGATÓRIO |
92 | Permitir o controle de Perícia de Servidores, com integração com o módulo de recursos Humanos; | OBRIGATÓRIO |
93 | Permitir o controle de Atendimentos Médicos, possibilitando a geração de Encaminhamentos, Atestado Médico e Receita Médica; | OBRIGATÓRIO |
94 | Permitir o controle de Registro de Imunização do Funcionário; | OBRIGATÓRIO |
PORTAL DO SERVIDOR/HOLERITE WEB | ||
1 | Permitir a emissão de Holerites, podendo utilizar o modelo personalizado pela entidade; | OBRIGATÓRIO |
2 | Permitir o agrupamento ou não de diversos tipos de folhas em um holerite de uma determinada competência. Ex: Folha Normal + Folha Férias; | OBRIGATÓRIO |
3 | Permitir o acesso de servidores e estagiários (Ativos/Demitidos), possibilitando a seleção de matrículas e contratos ativos ou não; | OBRIGATÓRIO |
4 | Permitir liberação de acesso a servidores demitidos apenas na competência de sua demissão; | OBRIGATÓRIO |
5 | Permitir realizar o login utilizando o CPF ou a matrícula do servidor; | OBRIGATÓRIO |
6 | Permitir a configuração de diferentes critérios para que o servidor realize o seu primeiro acesso no Portal sendo eles: RG, Data de Nascimento e Senha aleatória gerada através da impressão do holerite pelo sistema de Recursos Humanos; | OBRIGATÓRIO |
7 | Exigir a alteração de senha após realizar o primeiro acesso ou a redefinição de senha; | OBRIGATÓRIO |
8 | A aplicação deve ser totalmente integrada com o sistema de Recursos Humanos, não gerando duplicidade de informações; | OBRIGATÓRIO |
9 | Possuir opção de 'Esqueci a minha senha' | OBRIGATÓRIO |
encaminhando um e-mail para o servidor redefinir a mesma; | ||
10 | Utilizar captcha para maior segurança no login da aplicação; | OBRIGATÓRIO |
11 | Permitir a alteração de senha e e-mail pelo próprio usuário; | OBRIGATÓRIO |
12 | Possuir configuração de exibição de holerites para os servidores após o fechamento do cálculo da folha de pagamento ou da liberação manual através do Portal, individualizado por tipo de cálculo; | OBRIGATÓRIO |
13 | Permitir a emissão do comprovante de rendimentos, utilizado para a declaração do imposto de renda, com possibilidade de importação de arquivo gerado pela DIRF. | OBRIGATÓRIO |
14 | Possuir área do 'Administrador', onde é possível realizar a alteração de senha de servidores, emissão de holerites e comprovantes de rendimentos dos mesmos; | OBRIGATÓRIO |
15 | Exibir notificações na página inicial do servidor tais como: Férias vencidas, documentos pendentes e licença prêmio vencidas; | OBRIGATÓRIO |
16 | Possuir consulta de consignados (Ativos ou Inativos) exibindo a margem de consignação disponível; | OBRIGATÓRIO |
17 | Permitir a emissão da ficha financeira anual; | OBRIGATÓRIO |
18 | Permitir a emissão da ficha de registro do servidor, possibilitando a seleção de diversos modelos; | OBRIGATÓRIO |
19 | Possuir opção de recadastramento/atualizaçã o cadastral de servidores com a geração de requisição para validação dos dados pelo departamento de Recursos Humanos; | OBRIGATÓRIO |
20 | Permitir que o servidor realize requisições de férias, licença prêmio, licença sem vencimentos, certidão de tempo de serviço entre outras movimentações, possibilitando que o mesmo acompanhe os trâmites realizados pelo departamento de pessoal no sistema de folha de pagamento; | OBRIGATÓRIO |
21 | Permitir o envio de mensagens, podendo ser exibidas no holerite e na página inicial com a definição de duração de exibição; | OBRIGATÓRIO |
22 | Permitir o envio de documentos diversos tais como: RG, CPF, Certidão de Nascimento e Casamento, Comprovante de endereço, Exames médicos e periódicos, Título de eleitor entre outros configuráveis pelo sistema de folha de pagamento; | OBRIGATÓRIO |
23 | Permitir o controle por Entidades; | OBRIGATÓRIO |
24 | Permitir o controle de expiração de senhas por período determinado ou por quantidade de tentativas de acesso; | OBRIGATÓRIO |
25 | Permitir realizar o anexo de documentos de modo que fiquem disponíveis aos servidores; | OBRIGATÓRIO |
26 | Exibir em uma única tela a vida funcional do servidor, | OBRIGATÓRIO |
contendo os seus dados cadastrais, históricos de férias, licenças, afastamentos entre outras informações; | |||
27 | Possibilitar que o superior imediato autorize ou não uma requisição realizada por seu subordinado; | OBRIGATÓRIO | |
28 | Possuir tela de parametrizações, possibilitando o administrador personalizar a aplicação, ativando ou não determinadas funcionalidades; | OBRIGATÓRIO | |
29 | Permitir ao superior imediato responder aos questionários de avaliação de desempenho e estágio probatório de seus subordinados; | OBRIGATÓRIO | |
30 | Permitir que o superior imediato consulte Férias Concedidas, Férias Vencidas e Afastamentos de seus subordinados; | OBRIGATÓRIO | |
31 | Permitir que o superior imediato consulte dados cadastrais de seus subordinados; | OBRIGATÓRIO | |
32 | Permitir que o superior imediato realize requisições de seus subordinados, como troca de lotação, solicitação de exoneração, entre outras; | OBRIGATÓRIO | |
COMPRAS E LICITAÇÃO | |||
1 | Permitir o cadastro de comissões, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração, com membros e funções designadas, com | OBRIGATÓRIO |
relacionamento com a atoteca referente à comissão; | ||
2 | Permitir cadastro de fornecedores, informando: Ramos de atividade; Documentos e certidões, controlando a data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das certidões vencidas/por vencer; | OBRIGATÓRIO |
3 | Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou; | OBRIGATÓRIO |
4 | Emitir Certificado de Registro Cadastral com numeração sequencial; | OBRIGATÓRIO |
5 | Permitir uso do código de materiais por código sequencial; | OBRIGATÓRIO |
6 | Controlar solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida em um ou mais centros de custos; | OBRIGATÓRIO |
7 | Possuir rotina de aprovação de Despesas com no mínimo as seguintes funcionalidades: a. Parametrizar os níveis e fluxo de aprovação de acordo com especificidade da entidade; b. Possibilitar a parametrização dos níveis de acordo com valor mínimo e máximo da solicitação de despesa; c. Definir o nível padrão para aprovação por usuário; d. Vincular usuários com os níveis que possuirão permissão a efetuar | OBRIGATÓRIO |
aprovações; e. Possuir consulta para demonstração das solicitações pendentes de aprovação em todos os níveis, com carregamento de nível padrão de aprovação para o usuário; f. Possuir acesso rápido para as despesas a aprovar pela consulta rápida; g. Possuir acesso rápido a consulta, com possibilidade de carregamento na abertura do sistema; h. Possuir atualização automática na consulta a partir da execução das aprovações nas despesas; i. Possuir opções de filtros e agrupamentos na consulta; j. Restringir a visualização de despesas de acordo com permissões de acesso as unidades orçamentárias dos usuários; k. Bloquear edição das despesas que receberam aprovação em algum dos níveis; l. Possibilitar que a aprovação seja gradual, implementando a rotina por unidade orçamentária; m. Na rejeição de uma despesa, retornar ao nível inicial de elaboração; n. Demonstrar as etapas de tramitação efetuadas a cada despesa, registrando no mínimo usuário/data/máquina utilizada para cada etapa; o. Possibilitar o bloqueio na data das despesas para utilização de data corrente; p. Bloquear a geração do pré- empenho para a despesa enquanto não estiver aprovada por todos os níveis; q. Demonstrar na impressão da despesa o fluxo percorrido, com usuários referentes, sendo aprovações eletrônicas, eliminando a necessidade de assinaturas físicas; | ||
8 | Controlar as despesas realizadas, não permitindo que seja ultrapassado o valor orçado | OBRIGATÓRIO |
com suas alterações para cada despesa; | ||
9 | Controlar gastos por unidade orçamentária, com permissões específicas para os usuários; | OBRIGATÓRIO |
10 | Controlar os valores de Compra Direta com base nos critérios desejados pela entidade, possuindo simples aviso ou bloqueio para conclusão das Despesas quando excederem o valor limite; | OBRIGATÓRIO |
11 | Possuir rotina de autorização para execução de Despesas com valor excedente ao limite utilizado para Compra Direta, com permissão a autorização para usuários específicos necessitando de confirmação de usuário e senha para liberação da Despesa; | OBRIGATÓRIO |
12 | Possuir integração com módulo contábil, possibilitando os seguintes processos: a. Controle orçamentário; b. Geração dos pré-empenhos, para posterior empenho no módulo contábil; c. Atualização de dados cadastrais de fornecedores e da despesa, conforme os pré-empenhos gerados; d. Possibilitar controle orçamentário com utilização de cotas definidas no módulo contábil; | OBRIGATÓRIO |
13 | Permitir desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último pré- empenho do processo ou despesa específica; | OBRIGATÓRIO |
14 | Permitir o registro e controle das cotações para balizamento, tanto para processos licitatórios como para compras diretas, possuindo critérios de análise por valor menor, | OBRIGATÓRIO |
médio e mediano; | ||
15 | Possuir análise de cotação em critério de variância definido pela entidade, com análise por valor médio ou mediano por item, conforme melhor adequação ao índice de variância; | OBRIGATÓRIO |
16 | Possibilitar cópia de itens de outra cotação, já cadastrada; | OBRIGATÓRIO |
17 | Possibilitar gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores, com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos valores dos itens na importação; | OBRIGATÓRIO |
18 | Deverá possibilitar o registro dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas desde a publicação até contratos e aditivos; | OBRIGATÓRIO |
19 | Permitir montar os itens dos processos com separação por lotes; | OBRIGATÓRIO |
20 | Permitir agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório; | OBRIGATÓRIO |
21 | Permitir a emissão da minuta do edital, podendo esta ser considerada uma prévia da licitação, podendo ser aprovada ou não, permitindo que as informações da minuta sejam importadas na elaboração do edital; | OBRIGATÓRIO |
22 | Possibilitar cópia dos itens de outro processo licitatório, já cadastrado; | OBRIGATÓRIO |
23 | Possibilitar cópia dos itens de um lote para outro no mesmo processo licitatório; | OBRIGATÓRIO |
24 | Permitir o bloqueio de itens de processos licitatórios com justificativa e motivação; | OBRIGATÓRIO |
25 | Possuir configuração de julgamentos por técnica, definindo as questões e as respostas; | OBRIGATÓRIO |
26 | Possibilitar emissão da autorização de compra ou ordem de fornecimento controlando os saldos dos processos licitatórios; | OBRIGATÓRIO |
27 | Possuir relatórios cadastrais e de movimentação; | OBRIGATÓRIO |
28 | Permitir a emissão dos mais diversos documentos necessários e legais inerentes aos processos licitatórios e contratos, como Editais, Avisos, Contratos e Termos Aditivos, utilizando campos de mesclagem para tal, possibilitando geração das informações em Word ou editores livres como LibreOffice e BrOffice; | OBRIGATÓRIO |
29 | Controlar quantidades requisitadas parcialmente para o fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo restante, inclusive com desmembramento dos saldos por centro de custo caso o processo seja desmembrado entre os setores da administração; | OBRIGATÓRIO |
30 | Possibilitar transferência de saldos de itens entre os centros de custo vinculados ao processo licitatório; | OBRIGATÓRIO |
31 | Permitir geração de despesas referentes a diárias, com preenchimento de todas as | OBRIGATÓRIO |
informações necessárias para atendimento às normas legais; | ||
32 | Permitir alteração da data de emissão das autorizações de fornecimento; | OBRIGATÓRIO |
33 | Possibilitar controle por valor em processos licitatórios quando os itens não sejam divisíveis e quantitativos, devendo possibilitar transferências de valores entre itens estimados de mesma natureza; | OBRIGATÓRIO |
34 | Possuir rotina para desmembrar itens que possuam natureza quantitativa e divisível que ultrapassem o valor total de R$ 80.000,00, para divisão de cota específica para participação de microempresas ou empresas de pequeno porte e cota para ampla concorrência de acordo com critérios da lei complementar 147/2014; | OBRIGATÓRIO |
35 | Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002); | OBRIGATÓRIO |
36 | Permitir realização de lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances; | OBRIGATÓRIO |
37 | Possibilitar utilização de critérios de julgamento e empates técnicos das propostas em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006; | OBRIGATÓRIO |
38 | Possibilitar utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa e | OBRIGATÓRIO |
empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 147/2014, quanto à possibilidade de que uma microempresa ou empresa de pequeno porte que seja local ou regional arremate o item com valor até 10% acima do melhor preço válido; | ||
39 | Possibilitar emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances; | OBRIGATÓRIO |
40 | Possuir rotina para geração da proposta ajustada nos Pregões com julgamento global, calculando o valor de cada item com base no percentual de economicidade gerado no lote; | OBRIGATÓRIO |
41 | Possuir rotina para utilização da natureza credenciamento, permitindo a atribuição de diversos credenciados a cada item, durante o período em que o credenciamento estiver aberto; | OBRIGATÓRIO |
42 | Registrar os contratos e atas de registro de preços, mantendo histórico e controle de todas as alterações efetuadas através dos termos aditivos, como reajuste, atualização monetária, aumento ou redução de vigência, rescisões e cessões contratuais; | OBRIGATÓRIO |
43 | Controlar os saldos dos contratos e atas, não permitindo a geração de despesas com valor excedente ao valor total considerando os atos e aditivos; | OBRIGATÓRIO |
44 | Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas relativos às licitações, contratos e tabelas cadastrais; | OBRIGATÓRIO |
45 | Possuir rotina para alteração de vencedores nos processos licitatórios, mesmo em situações em que o fornecedor já realizou parte do fornecimento dos itens, possibilitando a alteração de vencedor assumindo o saldo restante para cada item ou lote; | OBRIGATÓRIO | |
46 | Possibilitar a utilização e julgamento da modalidade RDC (Regime Diferenciado de Contratações); | OBRIGATÓRIO | |
47 | Possuir rotina de exportação para o BPS (Banco de Preços em Saúde); | OBRIGATÓRIO | |
48 | Possuir integração com plataformas de Pregão Eletrônico, como a BLL, BBNET, etc.; | OBRIGATÓRIO | |
49 | Possuir rotina para inclusão de arquivos digitalizados referentes as variadas etapas dos processos licitatórios e contratos, permitindo a visualização destes arquivos automaticamente no módulo de Portal da Transparência; | OBRIGATÓRIO | |
50 | Possuir rotina para aviso via e- mail para os gestores dos contratos e atas quanto ao término de vigência, inclusive com relação aos termos aditivos celebrados; | OBRIGATÓRIO | |
CONTROLE DE PATRIMÔNIO | |||
1 | O aplicativo de Patrimônio deverá possuir cadastro para os bens móveis e imóveis da entidade, podendo ser informado o processo licitatório, o empenho e fornecedor da aquisição do bem, além de: a. Estado de conservação do bem; b. Permitir vinculação da conta contábil e | OBRIGATÓRIO |
natureza do bem; c. Permitir visualização de valor de aquisição, o valor total de depreciação, assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações; d. Permitir visualização do valor da última reavaliação do bem; e. Permitir visualização da situação do bem como: “ativo”, “baixado”; f. Permitir visualização do local original e atual do bem; | ||
2 | Permitir utilização de máscara própria para locais e categorias; | OBRIGATÓRIO |
3 | Permitir alteração da placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem; | OBRIGATÓRIO |
4 | Permitir a consulta de todas as operações realizadas no bem diretamente no seu cadastro; | OBRIGATÓRIO |
5 | Permitir alteração da categoria do bem, informando a data de alteração, visualizando todas as categorias em que o bem já foi vinculado, controlando as contas contábeis do bem, de acordo com cada categoria, e com referência às datas de troca; | OBRIGATÓRIO |
6 | Permitir informar o valor (%) residual do bem e a vida útil, de maneira individual ou pela natureza do bem; | OBRIGATÓRIO |
7 | Permitir reavaliação de bens de forma individual, ou por lote; | OBRIGATÓRIO |
8 | Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por bens, locais, estado de conservação, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório; | OBRIGATÓRIO |
9 | Permitir controle de transferência de bens entre os diversos locais, possibilitando a emissão do relatório de transferências, incluindo também a emissão como Termo de Transferência de Bens; | OBRIGATÓRIO |
10 | Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos | OBRIGATÓRIO |
desse movimento, tais como: a. Data de envio; b. Tipo de manutenção; c. Valor do orçamento; d. Campo descritivo, para informações específicas; | ||
11 | Emitir relatório identificando os bens com sua conta contábil; | OBRIGATÓRIO |
12 | Emitir termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por órgão/centro de custo; | OBRIGATÓRIO |
13 | Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica; | OBRIGATÓRIO |
14 | Emitir relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta; | OBRIGATÓRIO |
15 | Possuir rotina para inventário por locais, importando dados capturados por coletor de códigos de barras; | OBRIGATÓRIO |
16 | Permitir transferência de bens localizados em inventários quando pertencentes a outro setor; | OBRIGATÓRIO |
17 | Possuir rotina para geração de depreciação de bens na forma de linha reta ou cotas constantes, de acordo com os parâmetros de vida útil e percentual de valor residual dos bens, podendo ser realizada de forma mensal ou anual; | OBRIGATÓRIO |
18 | Permitir vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao código do bem; | OBRIGATÓRIO |
19 | Permitir transferência dos bens de um local para outro utilizando multi seleção; | OBRIGATÓRIO |
20 | Permitir cadastro para bens imóveis, com endereço, registro do imóvel, tipo de uso, coordenadas geográficas; | OBRIGATÓRIO |
21 | Permitir inclusão de dados específicos para cadastro de veículos, como RENAVAM, Placa, Ano de Fabricação e Ano do Modelo, Chassi, tipo de combustíveis, | OBRIGATÓRIO |
classificação tabela FIPE; | |||
22 | Permitir inserir no cadastro dos bens um valor mínimo residual para os bens, para controle das depreciações em casos de exceção; | OBRIGATÓRIO | |
23 | Permitir encerramento mensal de competência, não permitindo movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, possibilitando o estorno deste encerramento; | OBRIGATÓRIO | |
24 | Permitir inserir uma data para o início das depreciações dos bens; | OBRIGATÓRIO | |
25 | Permitir a parametrização das contas para integração contábil; | OBRIGATÓRIO | |
26 | Possibilitar integração com o módulo contábil através de contabilização mensal, gerando lançamentos de movimentação financeira de acordo com as operações entre as contas específicas dos bens e as contas de contrapartida de acordo com cada tipo de operação; | OBRIGATÓRIO | |
27 | Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas; | OBRIGATÓRIO | |
CONTROLE DE FROTA | |||
1 | Permitir a complementação e manutenção de dados dos veículos, possibilitando inclusive a troca de medidores quando necessário; | OBRIGATÓRIO | |
2 | Possuir cadastros para as diversas rotinas de controle do sistema; | OBRIGATÓRIO | |
3 | Permitir o cadastramento de rotas de destino e destinos, para possibilitar “viagens casadas”, quando utilizadas rotinas de agendamento de veículos; | OBRIGATÓRIO | |
4 | Possibilitar o registro dos motoristas, incluindo dados das carteiras de habilitação e também o vencimento destas, possibilitando ainda a emissão de relatório de motoristas de acordo com vencimento das CNH’s e bloqueio nas rotinas do sistema quando utilizado o motorista com CNH vencida há mais | OBRIGATÓRIO |
de 30 dias; | ||
5 | Permitir a utilização de bombas de combustível, possuindo cadastros específicos das bombas, com controle de estoque, sendo automaticamente gerados dados para o módulo de Almoxarifado quanto ao consumo dos itens; | OBRIGATÓRIO |
6 | Permitir a utilização conjunta de bombas de combustíveis com gastos da frota para tipos de combustível que não sejam controlados por bomba na entidade; | OBRIGATÓRIO |
7 | Possuir rotina para geração de ordens de serviço internas e externas, para controles dos serviços executados nos veículos tanto no próprio setor de manutenção da entidade quanto para serviços em empresas contratadas, possuindo disponibilização nestes casos para módulo WEB quando as empresas podem realizar os orçamentos via WEB para aceite ou não para execução dos serviços, controlando na rotina saldos de empenhos e cálculos de valores líquidos quando utilizados descontos obtidos nos processos licitatórios, em se tratando de peças por tabela; | OBRIGATÓRIO |
8 | Emitir via sistema, requisições para abastecimentos/serviços indicando na impressão dados do veículo, como placa, descrição, lotação, fornecedor, motorista; | OBRIGATÓRIO |
9 | Possibilitar a geração de lançamentos de gastos com a frota, sendo possível para qualquer item que tenha referência com veículos, como abastecimentos, serviços, peças, possibilitando importação de requisições e ordens de serviço para geração dos gastos; | OBRIGATÓRIO |
10 | Possuir controle do consumo de combustível e média por veículo, permitindo a emissão de relatório por veículo e por período; | OBRIGATÓRIO |
11 | Permitir cadastrar os pneus e controlar suas movimentações, como as trocas com | OBRIGATÓRIO |
identificação da posição de troca dos pneus (dianteira/traseira), e controle de quilometragem para rodízio; | ||
12 | Permitir o controle de itens com vencimento para os veículos, sendo itens de qualquer natureza, como por exemplo troca de óleo, extintores de incêndio, revisões possibilitando o controle do vencimento por quilometragem ou por data; | OBRIGATÓRIO |
13 | Permitir o cadastro de seguros dos veículos com informação da data/valor do seguro; | OBRIGATÓRIO |
14 | Possuir rotina para cadastro de agendamento de veículos registrando dados como local de destino, motorista e finalidade; | OBRIGATÓRIO |
15 | Possuir rotina para consulta dos agendamentos por período; | OBRIGATÓRIO |
16 | Possuir rotina para registros das movimentações de garagem, indicando dados como motorista, horário saída e retorno, quilometragem; | OBRIGATÓRIO |
17 | Permitir a consulta da movimentação de garagem do veículo por período; | OBRIGATÓRIO |
18 | Possuir integração com o módulo de Almoxarifado, em que nas saídas de materiais para veículos, caso este seja incluso, gere movimentações de gastos para os veículos automaticamente; | OBRIGATÓRIO |
19 | Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como acidentes e multas, registrando as respectivas datas e possibilitando a emissão de relatório em determinado período por veículo; | OBRIGATÓRIO |
20 | Possuir rotina para cadastramento das medições avulsas dos veículos, para envio ao TCE-PR nos casos de medidores quebrados, quando é enviada uma medição declarada no mês; | OBRIGATÓRIO |
21 | Permitir o cadastro e movimentação das baterias entre os veículos; | OBRIGATÓRIO |
22 | Possuir consultas de quantidades liquidadas/movimentadas para | OBRIGATÓRIO |
verificação do estoque de combustível que será enviado ao Tribunal de Contas; | |||
23 | Possuir controle de gastos de combustível de acordo com as quantidades de cada empenho/liquidação; | OBRIGATÓRIO | |
24 | Possuir cadastro para perdas de combustível, ocasionadas em motivos como por exemplo vazamentos, evaporação; | OBRIGATÓRIO | |
25 | Permitir geração de arquivos para Tribunal de Contas; | OBRIGATÓRIO | |
CONTROLE DE PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS WEB | |||
1 | Sistema deve ser responsivo; | OBRIGATÓRIO | |
2 | Permitir o controle de numeração de processos com possibilidade de reinício a cada novo exercício; | OBRIGATÓRIO | |
3 | Permitir o controle de numeração de processos com separação por tipos conforme necessidade da entidade; | OBRIGATÓRIO | |
4 | Permitir o cadastro de roteiros por assunto; | OBRIGATÓRIO | |
5 | Permitir o cadastro de documentos por assunto; | OBRIGATÓRIO | |
6 | Permitir a configuração de acessos por local aos usuários, não permitindo a tramitação de processos que não estejam nos locais ao quais o usuário possua permissão; | OBRIGATÓRIO | |
7 | Permitir a configuração de usuários administradores, que possuem acesso a qualquer local; | OBRIGATÓRIO | |
8 | Permitir a abertura de processos por diversos setores da entidade; | OBRIGATÓRIO | |
9 | Possuir integração com o Sistema de Tributação para demonstrar aviso quando o requerente possuir situação de inadimplência com a entidade; | OBRIGATÓRIO | |
10 | Possibilitar a emissão de comprovante de protocolização com envio por e-mail; | OBRIGATÓRIO | |
11 | Possibilitar a emissão de etiquetas para os processos; | OBRIGATÓRIO | |
12 | Possuir rotina para definição de graus de sigilo aos processos, bloqueando a sua consulta para locais não relacionados; | OBRIGATÓRIO |
13 | Permitir a inclusão de arquivos digitalizados aos processos; | OBRIGATÓRIO |
14 | Possuir rotina para geração de documento de arrecadação de acordo com o assunto do processo, com impressão de boleto para recebimento na rede bancária, com a geração de débito no Sistema Tributário; | OBRIGATÓRIO |
15 | Possuir rotina de recebimento múltiplo utilizando código de lote gerado nos encaminhamentos dos processos; | OBRIGATÓRIO |
16 | Possuir rotina de encaminhamento múltiplo de processos; | OBRIGATÓRIO |
17 | Possuir rotina de arquivamento múltiplo de processos; | OBRIGATÓRIO |
18 | Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e demonstração da temporalidade de arquivamento por assunto; | OBRIGATÓRIO |
19 | Possuir rotina para anexação/apensamento de processos entre si; | OBRIGATÓRIO |
20 | Permitir a visualização do histórico de toda a tramitação efetuada nos processos com indicação de datas e usuários que a realizaram; | OBRIGATÓRIO |
21 | Permitir a edição da última tramitação do processo efetuada pelo usuário, evitando a necessidade de nova tramitação para inclusão de novas informações quanto a pareceres; | OBRIGATÓRIO |
22 | Possuir rotina para exclusão de trâmites indevidos/errôneos, evitando a necessidade de tramitações para correção; | OBRIGATÓRIO |
23 | Possuir rotina para reabertura de processos arquivados, reinserindo a possibilidade de tramitação dos processos reabertos; | OBRIGATÓRIO |
24 | Possuir cadastro de caixas para controle dos locais de arquivamento dos processos; | OBRIGATÓRIO |
25 | Permitir o preenchimento da quantidade de folhas que compõem o processo; | OBRIGATÓRIO |
26 | Possuir indicadores para demonstrar os processos a receber nos locais referentes ao usuário; | OBRIGATÓRIO |
27 | Possuir indicadores para demonstrar os processos que estão nos locais referentes ao usuário, para possibilitar encaminhamento ágil destes; | OBRIGATÓRIO |
28 | Permitir a emissão de etiquetas e comprovantes com identificação do processo por código de barras; | OBRIGATÓRIO |
29 | Permitir a execução das movimentações nos processos através da leitura dos códigos de barras inclusos em etiquetas e comprovantes; | OBRIGATÓRIO |
30 | Possuir rotina para registro da entrega de documentação do processo a terceiros/requerentes; | OBRIGATÓRIO |
31 | Possuir consulta das tramitações dos processos pelos requerentes através de senha ou CPF/CNPJ; | OBRIGATÓRIO |
32 | Possuir rotina para parametrização de valores de taxas por assunto; | OBRIGATÓRIO |
33 | Possuir rotina para abertura de processos externamente pelos requerentes, sem necessidade de deslocamento até a entidade para efetuar a protocolização; | OBRIGATÓRIO |
34 | Permitir ao requerente na abertura externa de processos a demonstração dos valores a serem recolhidos de acordo com o assunto do processo; | OBRIGATÓRIO |
35 | Permitir a demonstração ao requerente dos documentos necessários para abertura do processo de acordo com o assunto; | OBRIGATÓRIO |
36 | Possuir rotina para geração de documento para arrecadação na abertura externa de acordo com o assunto do processo; | OBRIGATÓRIO |
37 | Permitir a inclusão de documentos digitalizados na abertura externa de processos diretamente pelo requerente; | OBRIGATÓRIO |
38 | Permitir a inclusão de documentos digitalizados na consulta externa do requerente, possibilitando a complementação de documentos solicitadas por meio de tramitação do processo; | OBRIGATÓRIO |
39 | Possuir rotina de Disparo de Email ao Requerente na Abertura e em todas as tramitações do processo; | OBRIGATÓRIO |
40 | Possuir rotina de Disparo de Email aos usuários quando encaminhado processo a locais que possua acesso; | OBRIGATÓRIO |
41 | Possuir rotina de Controle de Tramitação por Roteiro, com possibilidade de que em assuntos específicos seja possível a | OBRIGATÓRIO |
tramitação somente para os locais e sequências definidas no roteiro, tanto na Abertura, Encaminhamento e Arquivamento dos processos, com identificação dos locais em que é possível o arquivamento; | ||
42 | Possuir rotina para avaliação dos processos abertos externamente, para que somente seja possível o recebimento de processos que estejam avaliados; | OBRIGATÓRIO |
43 | Possuir rotina para atualização de endereço do requerente com base nos dados da abertura externa; | OBRIGATÓRIO |
BACKUP DOS DADOS EM SERVIDOR WEB | ||
Efetuar backup diário, salvando em servidor na WEB. O sistema deverá efetuar o backup na hora que for configurado para o procedimento, copiando o mesmo para outro servidor na WEB. |
SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
. Prestar serviços de levantamento de dados contábeis e financeiros mensais e consequente informações ao Ministério da Previdência bimestralmente dos dados dos Demonstrativos Contábeis do FUNDO, Comprovantes de Repasses, informações das aplicações financeiras DAIR, DIPR e confecção da política de investimentos.
SERVIÇOS APOSENTADORIAS E PENSÕES
. Informações, cálculos das aposentadorias e pensões, envio dos dados para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, prestar contraditório se for o caso das inconsistências informadas pelo TCE no envio das mesmas.
ANEXO 02 – CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 PROCESSO: 013/2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
a , bairro , no município
, Estado de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº
, inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro,
, município de , Estado de
, através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nºº 001/2019, realizada pelo FUNDO de PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ANDIRÁ, Estado do Paraná, Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado a , bairro, , Município de
, Estado de , com amplos poderes para acompanhar os trabalhos da licitação, com poderes para oferecer lances verbais, formular e responder impugnações ou recursos e praticar todos os demais atos relacionados com o certame.
Cidade (UF), de de 2019.
EMPRESA PROPONENTE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 03 – PROPOSTA DE PREÇO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019
PROCESSO: 013/2019
1. A empresa (qualificar endereço, CNPJ, representante legal) vem apresentar e submeter a apreciação de Vossas Senhorias a proposta de preço conforme planilha de preço abaixo:
LOTE 1 Locação dos Sistemas:
Descrição | QTDE | VALOR MENSAL | Valor Total (máximo) |
1. Contabilidade Pública. | |||
2. Orçamento. | |||
3. Prestação de Contas ao TCE/PR. | |||
4. Controle Financeiro | |||
5. Compras e Licitações. | |||
6. Folha de Pagamento e Recursos Humanos. | |||
7. Portal Transparência. | |||
8. Hollerite web | |||
9. Controle Patrimonio | |||
10. Controle Frotas | |||
11. Sistema Protocolo | |||
12. Backup dos dados em Servidor Web. | |||
Valor Total |
LOTE 2 Serviços de Informática.
Item | Quantida de Estimada | Unidade de Medida | Especificação do Serviço | Valor Hora (máximo) | Valor Total (Máximo) |
1.3.1 | 100:00 | Hora trabalhada | Serviços de atendimento técnico local, atendimento técnico via conexão remota. | ||
1.3.2 | 100:00 | Hora trabalhada | Serviços de customização em softwares. | ||
Total: |
LOTE 3 Serviços Previdenciários
Item | Especializacação do Serviço | MESES | UNIT | Valor Total (Máximo) |
1 | Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis, comprovantes de repasses, aplicações | 12 |
financeiras, confecção da política de investimento. |
LOTE 4 Serviços de aposentadorias e pensões
Item | Especializacação do Serviço | MESES | UNIT | Valor Total (Máximo) |
1 | Empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões. | 12 |
Data
1.4. TOTAL GERAL: R$ ().
Concordamos em manter a validade desta proposta pelo prazo de 60 dias.
Nome da Proponente Nome do Representante Legal
CNPJ/MF: carimbo cnpj
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 PROCESSO: 013/2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
a , bairro , Município de
, Estado de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº
, inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro,
, Município de , Estado de
, através da presente declaração, declara para os devidos fins de que nos preços apresentados estão inclusos todos os custos direitos e indiretos, inclusive, impostos e taxas, constituindo a única remuneração pelos fornecimentos contratados.
Cidade (UF), de de 2019.
EMPRESA PROPONENTE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 05 – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 PROCESSO: 013/2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
a , bairro , Município de
, Estado de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº
, inscrição estadual nº , neste ato representado pelo Sr. R.G sob nº e CPF sob nº , visitou e tomou conhecimento dos equipamentos e da estrutura tecnológica bemn como a forma de trabalho dos diversos setores a serem atendidos pelos sistemas, e comprovou seu vínculo empregatício bem como sua formação superior.
Declaramos que a Empresa proponente pode ter livre acesso aos locais onde serão instalados os sistemas a serem contratados, conforme objeto do Edital, não podendo manifestar desconhecimento de quaisquer condições necessárias para a elaboração de sua proposta.
Andirá/PR, de de 2019.
Depto. De Licitação
FUNDO DE PRERVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019
PROCESSO: 013/2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
a , bairro , Município de
, Estado de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº
, inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro,
, Município de , Estado de
, declara para os devidos fins de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, incluindo compatibilidade com equipamentos, rede, softwares operacionais e estrutura lógica existente.
Cidade (UF), de de 2019.
EMPRESA PROPONENTE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO QUE POSSUI APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019
PROCESSO: 013/2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
a , bairro , Município de
, Estado de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº
, inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro,
, Município de , Estado de
, declara para os devidos fins de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Cidade (UF), de de 2019.
EMPRESA PROPONENTE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 PROCESSO: 013/2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
a , bairro , Município de
, Estado de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº
, inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro,
, Município de , Estado de
, declara para os devidos fins de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Cidade (UF), de de 2019.
EMPRESA PROPONENTE REPRESENTANTE LEGAL
• ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 PROCESSO: 013/2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
a , bairro , Município de
, Estado de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº
, inscrição estadual nº , neste ato representado por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado a , bairro,
, Município de , Estado de
, declara para os devidos fins de que empresa subscrita abaixo não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em cumprimentos ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
Cidade (UF), de de 2019.
EMPRESA PROPONENTE REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 PROCESSO: 013/2019
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DA FABRICANTE DO SISTEMA
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que seu software atende a todos os requisitos obrigatórios do edital ..............., e que a empresa , inscrita no CNPJ , com sede em , é representante, credenciada e possui autorização para fazer os serviços de , conversão de dados, treinamento e suporte técnico nos produtos (citar quais os sistemas que a empresa possui representação, credenciada ou autorização) e que será o o SOFTWARE ESPECIALIZADA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
, (UF), de de 2019
EMPRESA PROPONENTE RESPONSAVEL
CARGO
EMPRESA REPRESENTANTE RESPONSÁVEL
CARGO
ANEXO 11
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO 001/2019
DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
À Comissão do Fundo de Previdência do Município de Andirá. Referente: Edital Pregão nº 00/2019, Processo: 00/2019
Proponente: xxxxxxxxxxxxxxxxxx. PC
O signatário da presente, em nome da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: xxxxxxxxxx, Inscrição Estadual: xxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através do seu Representante credenciado xxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxx, e inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxx, DECLARAMOS que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da empresa. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo Fundo de Previdência do Município de Andira, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice | Fórmula do Índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) | LG = (AC+RLP)/(PC+ELP) | xxxxxxxxx | |
Liquidez corrente (LC) | LC = AC/PC | Xxxxxxx | Xxxxxx |
Grau de Endividamento | E = PC+ELP/AC+RLP+AP | Xxxxxx |
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a Longo Prazo AP – Ativo Permanente
xxxx, xx de xxxxxxx de xxxx.
xxxxx xxxxxx
xxxxxxx Contador
RG.: xxxxxxxxxxx CPF:
CPF.: xxxxxxxxxxxx CRC nº
OBS: Somente serão permitir índices de liquidez geral e liquides corrente acima de 16,00 e grau de endividamento inferior a 0,20.
Empresas com índices fora deste patamar estarão desclassificadas. Reconhecer firma das assinaturas
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 PROCESSO: 013/2019
ANEXO 12
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, com sede na
Endereço completo, Município de ANDIRÁ, Estado de Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.886.077/0001-61, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente Sr. _, portador da Cédula de Identidade RG. nº _ _ e do CPF nº.
_, e de outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob n°
, com sede a _ _ , doravante denominada de
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr:. , portador do CPF n°
_ e RG nº __, resolvem celebrar o presente instrumento, referente à Contratação de empresa de informática para de Sistema Integrado de Gestão Pública, conforme edital de pregão presencial nº 00/2019, pela forma de fornecimento Fornecimento Indireta por Menor Preço, em conformidade com a pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Decreto Estadual de nº 365 de 13 de Junho de 2006 e pelo Decreto Municipal de nº 158, de 08 de Fevereiro de 2010 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I).
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada de informática em prestação de serviços de hora técnica e cessão de uso no banco de dados do município para de Sistema Integrado de Gestão Pública (Locação, , Manutenção e Hora Técnica de programas aplicativos – Softwares) nas áreas de: Contabilidade Pública, Orçamentário Público, Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR-SIM/AM, Compras e Licitação, Folha de Pagamento (Recursos Humanos – RH), Sistema Informações Gerenciais – TCE-PR-SIM/AP, Portal da Transparência, hollerit web, Controle financeiro. Empresa especializada em levantamento de dados para envio ao Ministério da Previdência, acompanhamento e envio dos demonstrativos contábeis, comprovantes de repasses, aplicações financeiras, confecção da política de investimento. Empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de processos de aposentadorias e pensões para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, de conformidade com as especificações do Termo de Referência da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
(art. 55, inciso XII).
O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, no Edital de Pregão Presencial nº xx/2019, nos termos da proposta constante nos Processo nº xx/2019, e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
O regime de execução do presente Contrato será de Execução Indireta por menor preço, com cumprimento do objeto deste Contrato, dar-se-á da seguinte forma:
a) O prazo para a entrega e instalação dos programas de informática será de no máximo 5 dias úteis após a assinatura do contrato, sendo que o seu recebimento definitivo realizar-se-á após verificação da qualidade e quantidade dos sistemas. Qualquer alteração no prazo supra referido dependera de aprovação formal da CONTRATANTE.
b) Caso for necessário à migração e/ou conversão de dados da base atual dos sistemas existentes na FUNDO Municipal para outra base de dados, caberá a empresa vencedora realizar esta migração, sendo que não
poderá haver a perda de informações, bem como se for necessário a redigitação de dados caberá a esta realizá-la, sem qualquer ônus ao FUNDO Municipal.
c) Serão considerados entregues os sistemas quando realizada a migração das informações, quando for o caso, momento em que será conferida a integralidade das informações.
d) A empresa vencedora da licitação deverá ministrar treinamento para os funcionários indicados pela Administração, no uso e operação dos sistemas.
e) O treinamento de que trata o parágrafo anterior será ministrado nas dependências da FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ANDIRÁ e obrigatoriamente durante a instalação dos sistemas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ _ _ ( ), para a prestação dos serviços previstos na cláusula primeira.
O valor de _ (_ ), para os serviços de manutenção e evolução técnica do
software de gestão.
O valor de ( ) referente às horas-técnicas que se julgarem
necessárias no transcorrer desta contratação.
§ 1º À FUNDO Municipal, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da entrega do objeto deste contrato, este não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira.
§ 2º. O pagamento será feito pelo FUNDO MUNICIPAL DE ANDIRÁ, mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da locação, mediante apresentação da nota fiscal.
§ 3º. O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros; observado o § 2º desta cláusula.
§ 4º. Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento da parcela, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á a atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo, calculado pró- rata dia.
§ 5º. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos para a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
§ 6º. Os preços propostos serão reajustados anualmente pelo IGP-M, ou outro índice que venha
a substituí-lo.
§ 7º. Nos preços propostos, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos bens adquiridos, poderá haver equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurado e autorizado pela Contratante, o que poderá ser efetivado por intermédio de documento nos Termos do artigo 65, § 8º, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98, limitado o novo preço, contudo, ao valor correspondente aos preços praticados no mercado.
§ 8º. As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 4º desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS (art. 55, inciso IV).
A empresa vencedora prestará os serviços no prazo de 12 (doze) meses após o recebimento da nota de empenho, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual se houver interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55,
inciso V).
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta dos seguintes programas: Unidade Orçamentária:
14.0001.04.122.0002.2139 (10) 3.3.90.39.00.00 fonte de recurso 1001
14.0001.04.122.0002.2139 (11) 3.3.90.40.00.00 fonte de recurso 1001
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII).
A Contratante se obriga a:
a) Fiscalizar o trabalho da Contratada, a fim de atestar o bom desempenho dos serviços;
b) Pagar a Contratada os valores devidos pelos serviços contratados, nas datas estipuladas.
c) Assumir as despesas com alimentação e hospedagem dos técnicos DA CONTRATADA quando em visita a sede da FUNDO Municipal, desde que estejam exclusivamente a serviço da FUNDO MUNICIPAL DE ANDIRÁ.
A Contratada se obriga a:
a) Deslocar pessoal tecnicamente qualificado a sede da FUNDO, durante o período de Contrato, visando realizar atualizações necessárias a adequação do programa frente às necessidades da FUNDO Municipal, como também sempre que for solicitado por algum dos setores beneficiados pelo programa, devendo a mesma responsabilizar pelo deslocamento do pessoal até a sede da FUNDO Municipal.
b) Responder consultas através de fax, telefones, correspondências, e-mail e outros meios de comunicação utilizados pela FUNDO, visando esclarecer as dúvidas suscitadas pelas áreas competentes.
c) Elaborar relatório mensal dos serviços executados, com orientações e esclarecimentos
necessários.
d) Resolver no menor espaço de tempo possível os problemas relacionados a má
funcionamento dos programas locados.
e) Responder por todo e qualquer dano que causar á FUNDO ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela FUNDO.
f) Autorizar descontos em suas faturas do valor correspondente aos referidos danos, pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
g) Garantir que, ao término do prazo contratual não havendo interesse do CONTRATANTE em renovar o contrato ou em caso de rescisão do contrato, a CONTRATADA não poderá retirar os programas ora locados, deverá a CONTRATADA fornecer senha de acesso para consulta e a emissão de relatórios por prazo indeterminado, ficando bloqueada somente a inserção de novos dados.
h) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforme o Art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII).
O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
§ 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão da Carta Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE ANDIRÁ, por um prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após, decorrido o prazo da sanção aplicada.
f) Multa de mora de 0,05% sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, salvo comprovadamente justificado pela contratada e aceito pelo Excelentíssimo Presidente. Ultrapassado esse prazo, a contratada ficará sujeita, ainda, à multa correspondente a 2% do valor do contrato.
§ 2º - O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e quando for o caso; cobrada judicialmente.
§ 3º - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a alínea “f”, facultado a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, devidamente comprovado, por até 60 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII e IX).
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
§ 1º - No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão à CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
§ 3º - Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe a FUNDO Municipal, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços ora licitados, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela FUNDO Municipal.
§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização da FUNDO Municipal, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne á execução dos serviços ora licitado, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art. 55, inciso XI).
Fica este Contrato vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 00/2019, e a proposta de preços constante no Processo nº 001/2019, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, cujas disposições integram este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DO FORO (art. 55, § 2º).
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Andirá, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
ANDIRÁ, PR 00 de _ _ de 2019.
Pela Contratante: Pela Contratada