ANEXO I – REGULAMENTO DA BOLSA DESTAQUE
ANEXO I – REGULAMENTO DA BOLSA DESTAQUE
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, Associação Civil,
de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, inscrita no CNPJ nº 00.331.801/0001-30, com sede na XX 00, Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxx 0000/0000, Xxxxx “A”, Taguatinga Shopping, Brasília/DF e Escritório Administrativo localizado no SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxxxx/XX, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior, CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTE, também denominada como Instituição de Ensino Superior - IES, sediada à Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , n º 3500, Universitário , Coronel Fabriciano - MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ: 00.331.801/0006-44, torna público o Regulamento da Bolsa Destaque.
1. DO OBJETO
1.1 O presente regulamento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que regularão a Bolsa Destaque, oferecendo assim, condições especiais para os estudantes que tenham interesse em ingressar no CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTE no primeiro semestre de 2022.
1.2 A Bolsa Destaque será válida para os cursos de graduação presenciais, ofertados pelo Unileste, exceto para o curso de Odontologia.
1.3 A Bolsa Destaque é implementada por mera liberalidade do Unileste, por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo Unileste, unilateralmente, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que observadas as regras deste regulamento.
1.4 A Bolsa Destaque será concedida de acordo com os critérios institucionais e a disponibilidade financeira e orçamentária.
1.5 Para o primeiro semestre de 2022 serão oferecidas 50 (cinquenta)
bolsas aos melhores classificados, nos percentuais previstos no item 3, obedecidas as condições desse regulamento.
2. DAS REGRAS
2.1 Poderão concorrer a Bolsa Destaque os candidatos calouros aos cursos de graduação presencial, que se inscreverem e participarem do Processo Seletivo “Vestibular Bolsa Destaque” que será realizado no dia 07 de Novembro de 2021, conforme Edital do Processo Seletivo 2022/1 do CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTE e regras deste Regulamento.
2.2 Não serão elegíveis alunos que em algum momento estiveram matriculados no segundo semestre de 2021.
2.3 A Bolsa Destaque será concedida aos calouros que obtiverem o melhor rendimento no processo seletivo, nos percentuais previstos no item 3.
2.4 Será atribuído 1 ponto por questão objetiva correta (30 questões) e 10 pontos pela redação, totalizando um valor máximo de 40 pontos, conforme item 4.3.1 do edital do processo seletivo 2022 – 1º semestre.
2.5 O desempate de candidatos far-se-á pela maior pontuação na prova de redação.
2.6 Persistindo o empate, o desempate será feito, pela idade cronológica descrescente dos candidatos.
2.7 A partir da divulgação do resultado, os candidatos contemplados com desconto terão até o dia 18/11/2021 para a realização da matrícula no curso escolhido. A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido implica na perda do direito à bolsa e sua extinção para todos os fins.
2.8 A bolsa de estudos será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruída na forma e condições previstas neste Regulamento. É vedada a permuta do valor da bolsa por dinheiro.
2.9 Para efeito de ingresso no curso pretendido pelo candidato, haverá, também, a classificação do candidato por campus curso e turno, com base no número de vagas autorizadas e constantes dos Editais do Processo Seletivo 2022/1, não se confundindo com a classificação geral para efeito de concessão de bolsas pelo Vestibular de Xxxxx Xxxxxxxx. A listagem de classificação, para fins de obtenção da bolsa, não se
confunde com a lista de classificação do Processo Seletivo de 2022/1, para fins de ingresso na Instituição, que será divulgada de forma apartada.
2.10 Os descontos previstos neste regulamento incidirão exclusivamente sobre as mensalidades do curso, não incidindo sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros.
3. DO DESCONTO
3.1 Serão contemplados os calouros classificados do 1º ao 50º lugar no ranking geral do processo seletivo, da seguinte forma:
a) Do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) colocados receberão desconto de
100% (cem por cento), considerada a classificação geral;
b) Do 4º (quarto) ao 13º (décimo terceiro) colocados receberão desconto de
50% (cinquenta por cento), considerada a classificação geral.
c) Do 14º (décimo quarto) ao 50º (quinquagésimo) colocados receberão desconto de 30% (trinta por cento), considerada a classificação geral.
3.2 É vedada a concessão da Bolsa Destaque aos funcionários do grupo UBEC e aos seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, independentemente da unidade
onde estejam lotados e do efetivo exercício de suas atribuições.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 A bolsa será válido para todo o curso.
4.2 A bolsa poderá ser extinta, suspensa, limitada ou cancelada a qualquer tempo a critério do Unileste, respeitadas as concessões vigentes firmadas anteriormente.
5. DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
5.1 Em nenhuma hipótese a Bolsa Destaque será cumulativa com outros descontos e bolsas , exceto o Desconto de Monitoria, Bolsa Social, FIES e Prouni. Também não serão cumulativos com os financiamentos estudantis privados e/ou parcelamentos. Nesse caso o aluno deve optar pelo benefício que lhe for mais conveniente.
6. DO VENCIMENTO
6.1 Os descontos tratados neste regulamento, somente serão concedidos nas parcelas pagas até a data de seu vencimento.
7. DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO, TURNO E UNIDADE DE MISSÃO
7.1 É vedada a transferência de quaisquer cursos para aqueles da modalidade de educação à distância, ou ainda, para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC.
7.2 Será permitido a transferência do benefício de um curso e/ou turno dos contemplados no processo de bolsa destaque, desde que solicitado junto a central de atendimento até 18/11/2021, exceto para o curso de Odontologia. Para os demais participantes, poderão solicitar a alteração de curso e turno junto a central de atendimento ao aluno desde que haja disponibilidade de vaga no curso desejado. Em caso de cancelamento do curso pela IES, o candidato poderá, obedecidas as condições dos Editais do Processo Seletivo 2022/1, solicitar migração do desconto a para outro curso de graduação ofertado em 2022/1 e correlato à opção escolhida inicialmente.
8. DO CANCELAMENTO
8.1 Identificados os itens dispostos abaixo, o desconto poderá ser cancelado a qualquer tempo, sem anuência aluno:
a. Não realizar a matrícula até 18/11/2021 (entrega de documentos, assinatura de contrato e pagamento do boleto da primeira parcela);
b. trancamento de matrícula;
c. desistência, abandono ou afastamento do curso;
d. transferência para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC ou outra Instituição de Ensino;
e. óbito do beneficiário;
f. tornar-se funcionário do grupo UBEC, independentemente da Unidade de Missão onde for lotado, este e seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos;
x. xxxx o responsável legal do menor de 24 (vinte e quatro) anos e/ou cônjuge ou companheiro do beneficiário torna-se funcionário, terá o desconto encerrado ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada;
h. se for constatado que o candidato praticou qualquer tipo de fraude para a obtenção da bolsa. Caso a bolsa já tenha sido utilizada pelo candidato, ele deverá ressarcir à instituição concedente os valores a ela correspondentes, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis