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TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDPCD-PRC-2023/00028 PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 003/2023 CONTRATO SEDPcD nº 005/2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO, E SERVIÇOS LTDA., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING, NA MODALIDADE DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VOLTADOS PARA IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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representada(o) pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, RG nº 18.480.128-X e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto- Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO, E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxx, 000, Conjunto B, andares 1 e 2, Polo Empresarial Tamboré, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-312 neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor, RG nº 22.624.047-2 , CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do
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Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos voltados para impressão e digitalização de documentos, com a disponibilização de software de gerenciamento, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e
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adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
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A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
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Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO OITAVO
O contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo previsto no caput, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ocorrendo a resolução do contrato, com base nesta condição, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
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III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
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XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
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XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
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XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração
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pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA; II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
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IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato,
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as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709,
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ 21.177,00 (vinte e um mil, cento e setenta e sete reais), perfazendo o total estimado de R$ 635.310,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e dez reais), mediante os seguintes valores unitários:
1.1 - VALOR MENSAL FIXO
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Subitem | Descrição | Quantidade de equipamentos (1) | Valor fixo por equipamento (R$) (2) | Valor total mensal fixo (R$) (3) = (1) x (2) | |
1.1.1 | Multifuncional A4 policromática até 50.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | 20 | 107,64 | 2.152,80 | |
1.2.1 | Multifuncional A3 policromática até 20.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | Impressão em A4 | 10 | 184,79 | 1.847,90 |
Impressão em A3 | |||||
VALOR TOTAL | 4.000,70 |
1.2 - VALOR MENSAL CÓPIAS PB | |||||||
Subitem | Descrição | Quantidade de equipamentos (1) | Quantidade cópias PB estimadas / mês por equipamento (4) | Valor unitário por cento de cópia PB (R$) (5) | Valor mensal por cento de cópia PB por equipamento (R$) (6) = ((4)x(5))/100 | Valor total mensal de cópia PB (R$) (7) = (1) x (6) | |
1.2.1 | Multifuncional A4 policromática até 50.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | 20 | 2.400 | 14,92 | 358,08 | 7.161,60 | |
1.2.2 | Multifuncional A3 policromática até 20.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | Impressão em A4 | 10 | 1.600 | 8,31 | 132,96 | 1.329,60 |
Impressão em A3 | 500 | 16,63 | 83,15 | 831,50 | |||
VALOR TOTAL | 9.322,70 |
1.3 - VALOR MENSAL CÓPIAS COLORIDAS | |||||||
Subitem | Descrição | Quantidade de equipamentos (1) | Quantidade de cópias coloridas estimadas / mês por equipamento (8) | Valor unitário por cento de cópia colorida (R$) (9) | Valor mensal por cento de cópia colorida por equipamento (R$) (10) = ((8)x(9))/100 | Valor total mensal de cópia colorida (R$) (11) = (1) x (10) | |
1.3.1 | Multifuncional A4 policromática até 50.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | 20 | 1.200 | 15,95 | 191,40 | 3.828,00 | |
1.3.2 | Multifuncional A3 policromática até 20.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | Impressão em A4 | 10 | 2.700 | 10,88 | 293,76 | 2.937,60 |
Impressão em A3 | 500 | 21,76 | 108,80 | 1.088,00 | |||
VALOR TOTAL | 7.853,60 |
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
R = parcela de reajuste;
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P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
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PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário UGE 470101, de classificação funcional programática 14.422.4700.5962.0000 e categoria econômica 33903915.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
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1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
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3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
(R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços.
4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.
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CLÁUSULA DÉCIMA DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento de FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços.
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Por ocasião da apresentação ao Contratante (órgão da administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
PARÁGRAFO SEGUNDO
As comprovações a serem apresentadas, relativas ao FGTS, que deverão corresponder ao período de execução, e por tomador de serviço (Contratante) são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (órgão da administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO QUARTO
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no município em que estiver estabelecido ou domiciliado o prestador.
PARÁGRAFO QUINTO
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Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços.
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Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de
equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
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c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
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PARÁGRAFO OITAVO
Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARÁGRAFO XXXX
A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (órgão da administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida observadas as seguintes condições:
a) Em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no parágrafo primeiro desta cláusula, seja protocolada na seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV do parágrafo primeiro da cláusula anterior Das Medições dos Serviços Contratados;
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b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do art. 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de
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0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo
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Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
e-
endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Inidôneas e Suspensas xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
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A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
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A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
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PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
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A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não
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excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração da observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor
e princípios gerais dos contratos.
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III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 03 de julho de 2023.
CONTRATANTE
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe de Gabinete
CONTRATADA
SIMPRESS Comércio, Locação, e Serviços LTDA.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 8.061.129-1
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CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG: 42.898.394-7
CPF: 000.000.000-00
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos voltados para impressão e digitalização de documentos, com a disponibilização de software de gerenciamento, abrangendo:
Locação de equipamentos novos de primeira linha (multifuncionais); Fornecimento dos suprimentos originais, de primeiro uso;
Provimento de peças, partes ou componentes originais indispensáveis à adequada operação dos equipamentos, de modo a garantir a qualidade do material a ser reproduzido;
Prestação de serviços de entrega, instalação, configuração e manutenção;
Fornecimento de canal de suporte técnico para o atendimento de chamados, na ocorrência de quaisquer falhas que afetem a operação dos equipamentos.
Observação: O fornecimento de papel (A3 e A4) não faz parte do escopo.
Contempla o objeto da contratação, ainda, a devida manutenção e o fornecimento de suprimentos destinados à impressão de documentos nas dependências do Contratante.
Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva serão executados exclusivamente pelos profissionais da Contratada, devendo respeitar os prazos de atendimento descritos neste Termo de Referência.
A Contratada deverá fornecer canal de suporte técnico para o atendimento de chamados, na ocorrência de quaisquer falhas que afetem a operação dos equipamentos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Da Instalação dos Equipamentos
2.1.1. A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica de software e hardware.
2.1.2. Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo Contratante.
2.1.3. O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer à programação do Contratante.
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2.1.4. A Contratada deverá efetuar visita prévia ao local de instalação para a verificação da tensão elétrica em todas as localidades, não sendo responsabilidade do Contratante realizar adaptações na rede de tensão elétrica.
2.1.5. A Contratada deverá fornecer estabilizadores ou transformadores de tensão compatíveis com os equipamentos ofertados e com o padrão da rede elétrica da Contratante.
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2.1.6. Todas os equipamentos devem estar padronizados dentro do mesmo parque de impressão, facilitando, assim, a utilização de drivers e equipamentos pelos usuários. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
2.2. Dos Equipamentos e Sistemas
2.2.1. Durante a vigência do contrato, considerada a prerrogativa de prorrogação (inc. II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93), os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, não devendo ultrapassar idade superior a 60 (sessenta) meses.
2.2.2. Juntamente com os equipamentos, deverão ser entregues os respectivos manuais de operação, em português, sem qualquer ônus para o Contratante.
2.2.3. Os equipamentos utilizados na prestação do serviço deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
2.2.4. Os equipamentos disponibilizados devem possuir:
Compatibilidade com a utilização de papel reciclado para a produção de cópias; Impressão frente e verso automática (função duplex);
Base de dados compatível com o padrão do Contratante; Interfaces em português e/ou inglês;
Dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis;
Sistema de separação de documento na bandeja de saída que permita separar documentos (faxes, cópias e impressões), garantindo, assim, a organização na saída das impressões, quando requerido nas especificações.
2.2.5. Os equipamentos deverão estar conectados de modo a permitir que o aplicativo de gerenciamento desempenhe como função principal a gestão do ambiente de impressão, permitindo intervenções no parque instalado, tais como: monitoramento de suprimentos, nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel, alertas de status dos equipamentos, entre outros.
2.2.6. O software de gerenciamento, de utilização obrigatória e sem custos para o Contratante, deverá operar em rede e possuir as seguintes características:
Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em multifuncionais de rede e locais;
Informar o usuário, o nome do documento, o horário de impressão, a multifuncional, o número de páginas, as características quanto à cor (impressão colorida ou preto e branco), ao tamanho do papel, à qualidade e ao custo para cada trabalho impresso;
Permitir a geração de relatórios via sistema por multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor);
Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
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Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorida ou em preto e branco), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);
Permitir a exportação de dados e relatórios para análise; Realizar inventário automático de multifuncionais;
Permitir a definição de custos de página impressa por multifuncional, diferenciando custos para as impressões em cores e em preto e branco;
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Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos componentes das multifuncionais;
Indicação do nível dos toners;
Indicação do nível de papel disponível nas bandejas de impressão; e Geração de códigos quando da ocorrência de erros de impressão.
2.3. Características dos Equipamentos Contratados
Os equipamentos para o desenvolvimento dos serviços de impressão estão classificados em diferentes categorias, de acordo com:
a) O tipo de equipamento: multifuncional;
b) O tipo de impressão: monocromática (preto e branco) ou em cores;
c) A velocidade de impressão em preto e branco, medida em páginas por minuto (ppm);
d) A quantidade de cópias, medida em cópias/mês, considerando como base o ciclo máximo mensal; e
e) O tipo de máquina, compatível com papel A3 e A4.
Multifuncional A4 policromática até 50.000 cópias (de 30 a 50 ppm)
Quantidade: 20 Multifuncionais
Estimativa mensal de cópias: 2.400 PB (preto e branco) e 1.200 coloridas por cada equipamento
Funções de impressão e digitalização
Digitalizar documentos de, no mínimo, tamanho A4, tanto a partir do vidro de exposição quanto do alimentador automático de documentos
Formatos dos arquivos gerados pela digitalização em TIFF, JPEG e PDF, PDF- pesquisável (OCR)
Suporte à resolução ótica mínima para impressão de 1.200 x 1.200 DPI Painel sensível ao toque colorido com tamanho mínimo de 7 (sete) polegadas
Possibilidade de Bloqueio/Desbloqueio do painel com recursos AD (Active Directory); Equipamento deve possuir Plataforma de desenvolvimento aberta que permita embarcar soluções tais como recursos de bilhetagem, pull printing, follow-you e retenção de trabalhos baseados em filas de impressão
Equipamento deve possuir recurso de orientação automática no processo de digitalização, independentemente da posição dos documentos inseridos no alimentador de papel, garantindo que o usuário visualize o conteúdo digitalizado sem a necessidade de rotacionar as imagens
Equipamento deve possuir sensor capaz de detectar a inclusão de dois ou mais documentos no alimentador de papel, evitando o retrabalho do usuário no processo de digitalização
Equipamento deve possuir função de recorte "Crop" para ajuste de imagem com remoção de bordas
Memória RAM com no mínimo 1GB; Hard Disk de no mínimo 120GB;
Tecnologia: preferencialmente, laser, LED ou equivalente
Multifuncional A3 policromática até 20.000 cópias (de 30 a 50 ppm)
Quantidade: 10 Multifuncionais
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Estimativa mensal de cópias: 2.100 PB (preto e branco), sendo 1.600 A4 e 500 A3, e
3.200 coloridas, sendo 2.700 A4 e 500 A3 por cada equipamento Funções de impressão e digitalização
Digitalizar documentos de, no mínimo, tamanho A4, tanto a partir do vidro de exposição quanto do alimentador automático de documentos
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Formatos dos arquivos gerados pela digitalização em TIFF, JPEG e PDF, PDF- pesquisável (OCR)
Suporte à resolução ótica mínima para impressão de 1.200 x 1.200 DPI Painel sensível ao toque colorido com tamanho mínimo de 7 (sete) polegadas
Possibilidade de Bloqueio/Desbloqueio do painel com recursos AD (Active Directory); Equipamento deve possuir Plataforma de desenvolvimento aberta que permita embarcar soluções tais como recursos de bilhetagem, pull printing, follow-you e retenção de trabalhos baseados em filas de impressão
Equipamento deve possuir recurso de orientação automática no processo de digitalização, independentemente da posição dos documentos inseridos no alimentador de papel, garantindo que o usuário visualize o conteúdo digitalizado sem a necessidade de rotacionar as imagens
Equipamento deve possuir sensor capaz de detectar a inclusão de dois ou mais documentos no alimentador de papel, evitando o retrabalho do usuário no processo de digitalização
Equipamento deve possuir função de recorte "Crop" para ajuste de imagem com remoção de bordas
Memória RAM com no mínimo 1GB; Hard Disk de no mínimo 250GB;
Tecnologia: preferencialmente, laser, LED ou equivalente
2.4. Da Assistência Técnica e da Manutenção
2.4.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
2.4.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
2.4.3. A Contratada deverá prestar assistência em horário comercial, com plantão durante os fins de semana, para atendimento ao equipamento.
2.4.4. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, na capital do estado.
2.4.5. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de toner, de revelador, de cilindro, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim, a Contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
2.5. Da Manutenção Preventiva
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A Contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação. A manutenção deve obedecer às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, porém, sem se limitar a elas e aos serviços abaixo descritos:
2.5.1. Fazer a revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos;
2.5.2. Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
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2.5.3. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações, de acordo com a recomendação do fabricante;
2.5.4. Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante;
2.5.5. A Contratada deverá realizar as manutenções preventivas para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a qualidade dos materiais produzidos.
2.6. Da Manutenção Corretiva
2.6.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que a substituição de um componente do equipamento for necessária por motivo de desgaste ou quebra, assim como quando surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, entre outros).
2.6.2. A Contratada deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo cuja tempestividade atenda o intervalo definido pelo Contratante para o cumprimento dessa tarefa. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, na capital do estado, o mesmo deverá ser substituído por equipamento que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pelo Contratante.
A Contratada deverá iniciar a manutenção corretiva no prazo de 4 (quatro) horas.
2.6.3. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, exceto os decorrentes do mau uso do equipamento por parte do Contratante. Nesses casos, será de responsabilidade do Contratante arcar com os custos de reparo do equipamento.
2.6.4. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando o Contratante de quaisquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.
2.7. Supervisão
A Contratada deverá indicar 01 (um) preposto, que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais, entre outros.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos do contrato, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada, para a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente;
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3.2. Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
3.3. Arcar com todas as despesas relativas ao toner, à troca de cilindro e revelador, e aos demais suprimentos (exceto papel) necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato. Em nome da qualidade, os suprimentos devem ser de primeiro uso, não cabendo a aceitação de consumíveis recondicionados ou remanufaturados;
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3.4. Disponibilizar, quando da instalação, dois kits de suprimentos básicos para os equipamentos, necessários à produção de cópias, sendo um para consumo imediato e outro para reserva;
3.5. Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos;
3.6. Atender a chamados de reposição extra de suprimentos em tempestividade que atenda o intervalo definido pelo Contratante para o cumprimento dessa tarefa, tanto na capital e Grande São Paulo como no interior do estado;
3.6.1. O prazo para atender às chamadas de reposição é de 4 (quatro) horas, a contar da data e horário de solicitação do Contratante.
3.7. Fornecer ao Contratante manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado;
3.8. Designar um técnico para instalar o equipamento e treinar o pessoal do Contratante responsável pela operação do mesmo. O treinamento deve ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da Contratada;
3.9. Serão de responsabilidade da Contratada o transporte de eventuais remoções e as instalações de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes;
3.9.1. Em qualquer mudança de localização da impressora, a Contratada deverá ser acionada pelo Contratante. Em casos de mudanças rotineiras, como de uma sala para outra próxima, o Contratante poderá apenas informar à Contratada sobre a referida mudança de localidade, assim como, julgando necessário, solicitar que ela realize a mudança em até 5 (cinco) dias úteis;
3.10. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
3.11. Executar as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, de lubrificação, bem como a substituição de peças desgastadas;
3.11.1. Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas. Dessa forma, intenciona-se contribuir com o atendimento aos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;
3.11.2. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel;
3.12. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene;
3.13. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
3.14. Observar as normas relativas à segurança da operação;
3.15. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
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3.16. Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos que impliquem alteração de itinerários e horários (como obras e/ou impedimentos temporários);
3.17. Substituir o equipamento que apresentar o mesmo defeito no máximo 3 (três) vezes em 90 (noventa) dias por outro com as mesmas características e capacidade;
3.18. Substituir o equipamento a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivos de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza.
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O Contratante poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificar a Contratada;
3.19. Substituir os equipamentos quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, na capital do estado e Grande São Paulo, e de 2 (dois) dias úteis no interior do estado, a partir do recebimento de notificação;
3.20. Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa;
3.21. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, no qual deverá constar o nome da Contratada, o n.º de registro, a função e a fotografia do empregado portador;
3.22. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.23. Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
3.24. Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.25. Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força do contrato;
3.26. Atender à conformidade dada pela Lei Federal nº 13.874, de 2019, e observar as condições de uso do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais;
3.27. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
3.28. Disponibilizar equipamentos em quantidade necessária para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
3.29. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
3.30. Prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
3.31. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção dos equipamentos quanto ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob pena de rescisão contratual;
3.32. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de toner e dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, além de atender às disposições de sua competência, estabelecidas na Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos;
3.33. Fornecer ao Contratante a descrição das atividades a serem desempenhadas pela Contratada no descarte de toner e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
3.34. Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação do Contratante;
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3.35. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos, infraestrutura (drivers e configuração, filas de impressão), suprimentos e acordos de nível de serviço (SLAs) específicos para cada atividade da prestação de serviços;
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3.36. Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para o Contratante, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais, permitindo efetivo controle da operação;
3.37. Preparar e fornecer ao Contratante uma base de conhecimento de suporte técnico, contendo todas as informações pertinentes ao atendimento, à solução de problemas e aos equipamentos fornecidos;
3.38. Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de impressão com todas as funcionalidades elencadas nas especificações técnicas dos equipamentos e sistemas fornecidos pelo Contratante;
3.39. Garantir, sempre que possível, que os veículos eventualmente envolvidos na execução e fiscalização dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem menor impacto ambiental, como etanol, gás natural veicular (GNV) ou elétrico, conforme o Decreto n.º 59.038, de 3 de abril de 2013.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Basear-se em planejamento prévio para a definição do escopo do edital e, assim, mitigar os riscos ao erário de se efetuar nova contratação decorrente de aferições imprecisas, com respeito às quantidades de cópias impressas por mês, por caracterização (colorida e/ou preto e branco), bem como as especificações técnicas dos equipamentos a serem contratados;
4.2. Indicar os locais de prestação dos serviços;
4.3. Fornecer papel em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços;
4.4. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato;
4.5. Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos;
4.6. Disponibilizar pontos de rede e de conexão para os equipamentos.
5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
5.2. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato.
5.3. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas para padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
6. DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
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6.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços
6.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
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6.3. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
6.4. Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Contratante não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6.6. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
6.7. Não obstante o prazo estipulado no item 6.1., a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
6.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no item 6.7., a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
7.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
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7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços.
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7.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
7.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.
8. FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento de FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços.
8.2. Por ocasião da apresentação ao Contratante (órgão da administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
8.2.1. As comprovações a serem apresentadas, relativas ao FGTS, que deverão corresponder ao período de execução, e por tomador de serviço (Contratante) são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
8.2.2. A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (órgão da administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
8.2.3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
8.2.3.1. Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços.
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8.2.3.2. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
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b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de
cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
8.2.3.3. Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
8.2.4. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.2.5. A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (órgão da administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
8.3. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil, conta nº .........................., Agência nº
..................., sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida observadas as seguintes condições:
a) Em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta cláusula, seja protocolada na seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior Medição dos Serviços Prestados;
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b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
8.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do art. 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão
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de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
9. LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O objeto deverá ser executado na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Av. Mário de Andrade, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01156-001 e nas dependências do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga PEFI, à Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, Cidade Vargas, São Paulo, SP, CEP 04329-000.
9.2. A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, nos locais indicados neste Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
9.3 A Contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato.
10. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A Contratada deverá possuir ferramenta própria web que permita a abertura e acompanhamento de chamados técnicos de qualquer natureza, permitindo a criação de níveis de acesso e administração por usuários;
O sistema deverá permitir o acompanhamento de evolução e detalhado dos incidentes e solicitações de apoio em aberto ou concluídas, por períodos;
O sistema deverá permitir o acompanhamento do inventário completo dos equipamentos instalados;
O sistema deverá permitir o controle do departamento onde o equipamento está alocado, o centro de custo ao qual ele pertence, o contato do responsável pela fiscalização da execução contratual e mostrar a produção média de cada equipamento; Permitir que os usuários efetuem consultas, via WEB, sobre a situação (status) dos seus chamados técnicos ou pedidos e que eles possam incluir ou solicitar informações adicionais;
Permitir emissão de consulta relativa à quantidade de chamados abertos, com possibilidade de filtrar por data e status do chamado;
O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB (Internet e Intranet) e estar em língua portuguesa;
Chat online para atendimento, com tempo de resposta inferior a 60 segundos, sendo aceito sistema de chatbot;
O sistema deverá disponibilizar API para integração com o sistema de chamados desta Administração;
O sistema deverá possibilitar a extração de relatório com detalhamento do monitoramento dos equipamentos contendo mapa com visualização por localidade e tipo de equipamento;
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O sistema deverá ter informações de Faturamento, disponibilizando a Contratante, relatórios de Pré-faturamento para aprovação, assim como as Notas Fiscais;
O sistema deve permitir o envio de Pesquisa de Satisfação após a solução do chamado, o solicitante poderá avaliar o atendimento, através do preenchimento da pesquisa de satisfação pós serviços, que deverá ser encaminhada automaticamente através da ferramenta de chamados/suporte da contratada, a cada chamado fechado;
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Deve ser disponibilizado a CONTRATANTE relatórios com indicadores de SLA, contendo informações de quantidade de chamados técnicos, e definindo aqueles que foram atendidos dentro do prazo de SLA exigidos pela Administração;
11. PLANILHA COM A QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS
Equipamento | Qtde. de Equip. | Qtde. Cópias PB Estimadas/ mês por equipamento | Qtde. de cópias/ Impressão coloridas estimadas/mês por equipamento | |
Multifuncional A4 policromática até 50.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | 20 | 2.400 | 1.200 | |
Multifuncional A3 policromática até 20.000 cópias (de 30 a 50 ppm) | Impressão em A4 | 10 | 1.600 | 2.700 |
Impressão em A3 | 500 | 500 |
Uma multifuncional A4 policromática deverá ser instalada nas dependências do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga PEFI e as demais na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Edneia Aparecida Oliveira de Freitas Unidade de Tecnologia da Informação
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RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando
suas prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
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Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
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Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
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Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
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Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo
estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "www.sancoes.sp.gov.br" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
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Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
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Artigo 17 Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
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