CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – 001/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DAS PARTES
De um lado:
Locação Evolutt Connect Ltda, matriz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.775.069/0001-98, com sede à Xx Xxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, ou uma de suas unidades filiais, neste ato representado por seu representante legal infra- assinado, doravante denominado simplesmente de LOCADORA, ao final assinado;
E, do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, que venham a se submeter a este instrumento, doravante denominadas simplesmente de LOCATÁRIO, nomeadas e qualificadas através de Termo de Contratação, o qual é parte indissociável deste contrato, ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento, tem ente si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às clausulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1. Do Objeto
1.1. Constitui-se o objeto do presente contrato de locação de equipamentos, pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, a fim de possibilitar e/ou aprimorar o serviço contratado por meio de instrumento específico, o qual disporá a respeito das condições gerais da prestação. Tais equipamentos terão uso exclusivamente pelo LOCATÁRIO para melhorar o desempenho da estrutura de conectividade residencial e/ou empresarial.
1.2. Os equipamentos/materiais objeto do presente Contrato de Locação de Equipamentos, descritos no Termo de Contratação, disponibilizados pela LOCADORA ao LOCATÁRIO são:
1.2.1. Roteador ONU: Equipamento conectado ao cabo de internet, responsável pela distribuição do sinal de internet no local instalado.
1.2.2. Roteador Wi-fi: Equipamento responsável pela ampliação da cobertura do sinal de internet contratado pelo LOCATÁRIO, através de equipamento roteador de sinal com tecnologia Wi-Fi Dual Band 2.4 e/ou 5Ghz.
1.2.3. Materiais acessórios complementares: Materiais de uso de consumo utilizados para a execução dos serviços tais como: canaletas, fitas isolantes, ferragens para equipagens de poste residencial, canaletas estéticas e afins.
1.3. Para a contratação da locação de equipamentos da LOCADORA, é imprescindível que o LOCATÁRIO tenha previamente contratado serviços de acesso à rede mundial de computadores (internet), tais como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviços de Conexão a Internet (SCI).
1.4. Os pacotes ofertados variarão de acordo com os números de equipamentos locados.
1.5. Antes de solicitar a locação, verifique se a LOCADORA é homologada pela prestadora de serviços de conexão a internet para que haja um bom funcionamento dos equipamentos locados. Cada prestadora de serviços de conexão a internet tem certas peculiaridades em
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relação aos tipos de equipamentos, marcas, modelos e tecnologias (hardware e software). Consulte sua prestadora para solicitar equipamentos corretos.
1.6. A locação dos equipamentos aqui descritos não gera o aumento da velocidade e da capacidade do serviço de internet contratado pelo LOCATÁRIO.
1.7. A LOCATÁRIA não garante a velocidade contratada pelos meios de transmissão sem fio (Wi- Fi/Wireless).
1.8. Os testes de velocidade/conectividade devem ser realizados por meio de cabo (Ethernet ou outro a ser utilizado pela LOCADORA).
1.9. O LOCATÁRIO fica ciente, desde já, de que os equipamentos aqui descritos poderão sofrer interferência em seu desempenho devido a obstáculos físicos (como paredes, portas, janelas, móveis, objetos de decoração, plantas, espelhos, dentre outros), eletromagnéticos (como equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos), bem como pelas limitações relativas aos demais equipamentos instalados (como modelo, tecnologia, dentre outros), causando degradação, consequentemente, na qualidade do serviço.
1.10. O equipamento que compõe a modalidade contratada pelo LOCATÁRIO será disponibilizado mediante a opção de locação, com pagamento mensal, de acordo com as regras estabelecidas neste instrumento, no Termo de Contratação e/ou em eventual ordem de serviço emitida.
1.11. Os equipamentos que estarão descritos no Termo de Contratação, serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, e serão instalados no endereço citado no referido Termo de Contratação, conforme indicado pelo LOCATÁRIO.
2. Das Formas de Adesão:
2.1. A adesão pelo CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
2.1.1. Assinatura de Termo de Contratação impresso ou no formato digital;
2.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de Termo de Contratação eletrônico;
2.1.3. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA;
2.1.4. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.
2.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante as formas de adesão previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do CONTRATO E SEUS TERMOS ADICIONAIS, impresso ou eletrônico.
3. Da instalação, da Conservação e da Devolução dos Equipamentos
3.1. A instalação e o gerenciamento da locação dos equipamentos não serão realizados pela LOCADORA. Para o pleno uso, o LOCATÁRIO deverá contratar empresa especializada em atividades de soluções de TI e/ou Telecomunicações para manter o bom funcionamento dos mesmos.
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3.2. O LOCATÁRIO fica ciente, desde já, de que a instalação dos equipamentos locado no ambiente dependerá do número e disposição de tomadas já existentes e da distância mínima necessária para a conexão com demais equipamentos, de modo que a LOCADORA não se responsabilizará por qualquer adaptação ou instalação de ponto elétrico para anteder as exigências específicas do LOCATÁRIO.
3.3. O LOCATÁRIO ficará responsável pelo bem locado, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do equipamento, devendo restitui-lo à LOCADORA, mediante visita previamente agendada, caso haja rescisão do presente contrato.
3.4. O LOCATÁRIO responderá nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio dos equipamentos que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor de mercado do equipamento pela LOCADORA ao LOCATÁRIO.
3.5. É vedado ao LOCATÁRIO remover os equipamentos do local original de instalação, bem como alterar qualquer característica original da instalação, promover qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura dos aparelhos para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como falta grave e ensejadora de imediata rescisão deste contrato.
3.6. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por empresa devidamente habilitada em atividades em telecomunicações, contratada pela LOCATÁRIA, para o bom funcionamento dos equipamentos.
3.7. Em caso de dano no equipamento locado em decorrência de manutenção indevida, o LOCATÁRIO, além de arcar com os custos de reposição do equipamento danificado, arcará também com os custos de Serviços e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do LOCATÁRIO.
3.8. Sendo a LOCADORA a legitima proprietária do equipamento ora locado, em caso de eventual rescisão do contrato de prestação de serviços que vincula o presente contrato, o LOCATÁRIO devolverá, a seu exclusivo critério, ou disponibilizará o equipamento para a retirada pela LOCADORA no prazo de 5 (dias) dias, podendo agendar a devolução, sob pena de, não o fazendo, ser obrigado ao ressarcimento do valor do equipamento vigente à época do pagamento.
3.9. O LOCATÁRIO, a seu exclusivo critério, poderá desinstalar o equipamento locado e entrega- lo no endereço da LOCADORA constante no Termo de Contratação, oportunidade em que os equipamentos serão recebidos e testados pela equipe da LOCADORA que, se constatar avarias e/ou adulterações, as indicará em uma Ordem de Serviço, a qual embasará a emissão de cobrança do valor do equipamento avariados e/ou adulterados.
3.10. Na hipótese de ausência do LOCATÁRIO para a devolução do equipamento, ou de recusa a devolução, fica facultado a LOCADORA emitir documento de cobrança do valor dos referidos equipamentos, conforme preço vigente dos mesmos à época em que se operar a cobrança, independentemente de prévia notificação, podendo levar os títulos a protesto,
4. Sobre Descontos e Multas
4.1. A LOCADORA poderá conceder ao LOCATÁRIO desconto ou isenção do pagamento de serviços e/ou locações e de mensalidades, mediante um Contrato de Permanência. Contrato esse com período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir da data da locação de equipamentos, no Termo de Contratação.
4.2. Na hipótese de o LOCATÁRIO rescindir a locação do equipamento objeto deste contrato, antes do período de 12 (doze) meses, fica ciente, desde já, de que estará obrigado ao pagamento de multa a título de ressarcimento de concessão de descontos e/ou benefícios
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pactuados no Contrato de Permanência. Todas as condições, previamente definidas, de benefícios estarão descritos no Contrato de Permanência, bem como todos os direitos e deveres da LOCADORA como também do LOCATÁRIO.
4.3. A mora no pagamento da locação, em atraso, acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do débito.
4.4. A mora superior a 35 (trinta e cinco) dias configurará inadimplemento da obrigação, possibilitando a rescisão do contrato e aplicação de multas pactuadas neste objeto.
4.5. A LOCADORA poderá ceder seus créditos decorrentes deste contrato a terceiros, consoante lhe faculta o artigo 286 e seguintes do Código Civil.
5. Da vigência, rescisão e renovação
5.1. O presente instrumento tem inicio a partir da assinatura (a próprio punho ou de forma eletrônica) ou do aceite digital do Termo de Contratação ou Ordem de Serviço emitida e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses. Prazo este que constará expressamente no Termo de Contratação ou Ordem de Serviço.
5.2. O contrato poderá vigorar por prazo superior ao estipulado, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
5.3. O LOCATÁRIO declara-se ciente, desde já, de que a rescisão tão somente da locação de equipamentos da LOCADORA, objeto previsto no presente instrumento, implicará na interrupção das funcionalidades de outras empresas/serviços contratados por outras empresas de telecomunicações atreladas ao aludido equipamento.
6. Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O LOCATÁRIO autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela LOCADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
6.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
6.2. Dados relacionados ao endereço do LOCATÁRIO tendo em vista a necessidade da LOCADORA identificar o local se será realizado a instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
6.3. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do LOCATÁRIO perante esta LOCADORA;
6.4. Os dados coletados com base no legítimo interesse do LOCATÁRIO, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da LOCADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD;
6.5. A LOCADORA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
6.6. O LOCATÁRIO possui tempo terminado de 05 (cinco) anos para o acesso aos próprios dados armazenados podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
6.7. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da LOCADORA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme a Lei Civil. Para tanto, caso o LOCATÁRIO deseje efetuar a revogação de algum
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dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
6.8. O LOCATÁRIO autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviço) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da LOCADORA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados;
6.9. Em eventual vazamento indevido de dados a LOCADORA se compromete a comunicar o
LOCATÁRIO sobre o ocorrido, bem como qual o dado vertido;
6.10. A LOCADORA informa que a gerencia de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados da forma da Lei;
6.11. A LOCADORA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionado no item supracitado;
6.12. Rescindindo o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado neste contrato. Passando o tempo de guarda pertinente a LOCADORA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente;
7. Disposições Gerais
7.1. O valor da locação poderá ser reajustado em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses contados da data de contratação da locação, de forma desvinculada do reajustes previstos em demais contratos e serviços com outras empresas de telecomunicações que o LOCATÁRIO tenha pactuado, com base na variação do IGM-FGV, ou outro índice que vier a substitui-lo.
7.2. Todos os tributos a objeto deste contrato, já estão contidos no valor final de negociação entre LOCADORA e LOCATÁRIO. Caso haja variação tributária durante a vigência deste contrato, ambas as partes acordam que deverá manter o valor acordado, podendo haver negociações, entre as partes, na possível renovação dos serviços contratados.
7.3. O LOCATÁRIO declara, com a assinatura no Termo de Contratação, que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente conferidos, que contratou empresa especializada em instalações de equipamentos de telecomunicações para sua utilização.
7.4. O LOCATÁRIO declara, estar ciente, desde já, que a LOCADORA não tem responsabilidade por quaisquer problemas oriundos de equipes de outras empresas para a instalação dos equipamentos locados da LOCADORA.
7.5. A LOCADORA declara que não realizar tais serviços de instalações, e portanto, não se responsabiliza por danos que possam ocorrer no local de instalação dos equipamentos que o LOCATÁRIO optar em alocar.
7.6. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o fora da Comarca de Amambai/MS, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7. Quaisquer alterações que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem envia de forma eletrônica (e-mail, whats app, telegram ou outros Aplicativos de mensagem) o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo LOCATÁRIO.
8. Do Foro
7.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente
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contrato, fica eleito o foro da comarca de Amambai/MS excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O LOCATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o Termo de Contratação (ou Termo de Adesão) disponível no ato da negociação em sí.