Contract
A AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. – AMAZUL, no uso de suas atribuições legais, conforme pre- conizado no artigo 13º da Lei nº 12.706 de 08 de agosto de 2012 especificamente para a contratação de pessoal por tempo determinado, visando a reposição de efetivo previamente autorizado pela Secretaria de Coordenação e Gover- nança das Empresas Estatais – SEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, para atuação nos projetos dos Programa Nuclear Brasileiro – PNB, Programa Nuclear da Marinha do Brasil – PNM e Programa de Desenvolvimento de Submarinos – PROSUB, considerando as necessidades pontuais dos processos em execução e as boas práticas de administração de projetos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado que re- alizará em datas, locais e horários a serem divulgados, conforme requisitos, orientações e definições do presente Edital e seus anexos.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa o provimento de vagas para cargos com escolari - dade de Nível Superior, bem como Formação de Cadastro Reserva, conforme quantitativos e especificações estabe - lecidas neste Edital. Os cargos, de caráter temporário, serão exercidos pelo período máximo de dois anos, a partir da assinatura do respectivo contrato de trabalho, conforme o Art. 13 da Lei 12.706 de 08 de agosto de 2012, e serão preenchidos conforme necessidades da AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. - AMAZUL.
1.1.1. A critério da Amazul, em função da necessidade dos projetos em andamento, o contrato de trabalho a ser assi - nado com o candidato convocado, poderá ser de somente 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses.
1.2. As informações de execução deste Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site da AMAZUL – xxx.xxxxxx.xxx.xx - . Outros esclarecimentos pertinentes poderão ser obtidos pelos telefones 11-3206.1655, 11- 3206.1730.
1.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. – AMAZUL e será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) ou outro que, em substituição, venha a publicar os atos oficiais da empresa pública e nos endereços citados no item 1.2.
1.3.1. O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de dois anos, a contar da data de sua ho - mologação em publicação do Diário Oficial da União (DOU).
1.3.1.1. A critério da Amazul, a validade do resultado do presente Processo Seletivo Simplificado poderá ser prorroga- do por mais dois anos.
1.4. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de pessoal temporário da AMAZÔNIA AZUL TECNO - LOGIAS DE DEFESA S.A. – AMAZUL – pertencerão ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como às suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e pelas demais normas legais perti - nentes, durante a vigência de Contrato.
1.5. As atividades institucionais típicas, as atribuições básicas dos cargos e os resultados esperados da contratação de cada vaga estão descritas no Anexo II deste Edital.
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.7. A formação, habilitação, área de atuação, remuneração e o número de vagas de cada cargo são estabelecidos no Anexo I deste Edital.
1.7.1 Será habilitado uma vaga de cadastro reserva para cada vaga definida no Anexo I.
1.8. As etapas de seleção serão realizadas na cidade de São Paulo (SP), nos locais e horários que constam neste edital e seus anexos.
1.9. O pessoal contratado terá sua remuneração enquadrada na tabela salarial prevista no Plano de Cargos, Remu- neração e Carreira (PCRC) da AMAZUL, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação nas loca- lidades conforme discriminado no Anexo I.
1.9.1 Conforme legislação em vigor, a AMAZUL oferece os benefícios de: Vale Transporte; Auxílio Refeição para os empregados que laboram em unidades onde a refeição não é fornecida pela empresa; Cesta Alimentação para todos os empregados; Auxílio Creche, além de outros benefícios gerais constantes do Acordo Coletivo de Trabalho disponí- vel para consulta no site da AMAZUL. (xxx.xxxxxx.xxx.xx)
1.10. Em relação a adicionais, a AMAZUL cumpre a legislação em vigor no que tange aos adicionais de periculosida - de e insalubridade, considerando os locais de trabalho onde os empregados são lotados.
1.11. A AMAZUL, devidamente respaldada pelo Artigo 4º do Decreto nº 7.898 de 01-fev-2013, participa do Plano de Saúde de Autogestão da EMGEPRON (PAMSE) por meio do qual os empregados poderão ter assistência à saúde na forma optativa e co-participativa.
II – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos para a contratação de que trata o presente certame são os especificados a seguir:
2.1.1. Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado;
2.1.2. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugue- ses, conforme disposto nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/1972;
2.1.4. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.5. Estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.1.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.7. Estar em gozo dos direitos políticos;
2.1.8. Ter aptidão física e mental indispensável para o exercício das atividades inerentes ao desempenho do cargo a que se candidatou.
2.1.9. Possuir os requisitos de escolaridade, com validade nacional, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e Re - gistro no conselho de classe quando exigidos para a vaga que concorreu na situação de registro ativo.
2.1.9.1. O registro no conselho de classe de outras regiões deverá ser regularizado para a regional do local de traba - lho no caso de contratação.
2.1.10. Não ter outro vínculo trabalhista ou profissional, que seja conflitante com sua função/horário na AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. - AMAZUL;
2.1.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, ou em diploma equivalente;
2.1.12. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
2.1.13. Não fazer parte, como sócio, dirigente, ou exercer qualquer atividade em empresas que trabalhem para a AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. - AMAZUL, ou que com ela transacionem ou ainda não exercer qualquer outra atividade remunerada ou não, que seja incompatível com o desempenho de suas funções na AMAZÔ- NIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. - AMAZUL.
2.1.14. Se for o caso, no momento da contratação, ter transcorrido, no mínimo, 6 (seis) meses contados do encerra - mento de contrato a prazo determinado anterior, celebrado com AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
- AMAZUL, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.706/2012.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo em apreço serão realizadas pessoalmente ou através de representante devidamente autorizado, mediante procuração formal, passível de ser devidamente validada, no seguinte local: Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Marques nº 1847 – Butantã - São Paulo – SP, no período específico definido no cronograma em Anexo III nos dias úteis, nos horários de 10:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:00h.
3.2. A Taxa de inscrição para este certame é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser quitada mediante de Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.2.1. A Guia de Recolhimento da União pode ser obtida conforme orientações do Anexo IV. O candidato deve emitir a GRU, quitá-la no Banco do Brasil S.A. e se apresentar para a inscrição com a respectiva GRU quitada, a qual pas- sará a fazer parte da documentação de inscrição do candidato e permanecerá em poder da AMAZUL.
3.2.2. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112/90. Esta condição deverá ser explicitada, nos termos do decreto, no momento da inscrição.
3.2.2.1. O pedido de isenção a que se refere o item 3.2.2. será requisitado pelo candidato no momento da inscrição quando deverá fornecer seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
3.2.2.2. A AMAZUL analisará os requerimentos, conforme prazo definido no cronograma em Anexo III, e nos casos de inconsistências os candidatos serão contatados para apresentarem as justificativas pertinentes e regularização definitiva da situação de isenção de taxa de inscrição.
3.2.2.3. Será considerada inválida a participação no certame do candidato que, após a análise mencionada no item anterior:
a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação.
c) deixar de regularizar o recolhimento da taxa de inscrição, se assim ficar definido após o trâmite completo de sua solicitação de isenção.
3.2.3. Não haverá nenhuma hipótese de restituição da Taxa recolhida para a União através da GRU citada em 3.2.
3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
3.3.1. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo à AMAZUL o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o formulário com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.3.2. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.4. O candidato, deficiente ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das eta - pas de seleção deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.4.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida neste capítulo, no ato da inscrição, não terá as condi - ções especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.5. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das etapas de seleção deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade; pessoa esta que deverá possuir maioridade le- gal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.
3.5.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.
3.5.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Co- ordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um documento de identidade para acessar e permanecer no local designado.
3.5.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.6. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.
3.7. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital, inde- pendente da motivação.
IV – DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. Nos termos do artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 c/c o artigo 37, § 1º, do Decreto 3.298/1999, alterado pelo De- creto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Não serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência, a que se refere o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, tendo em vista o quantitativo de vagas oferecidas conforme Anexo I.
V – DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.1. De acordo com o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, Não serão reservadas vagas para candidatos que se declarem pretos ou pardos, tendo em vista o quantitativo de vagas oferecidas conforme Anexo I.
VI– HABILITAÇÃO
6.1 No ato da inscrição os candidatos deverão entregar pessoalmente ou por meio de representante devidamente autorizado, mediante procuração formal, nos locais definidos no item 3.1, a seguinte documentação dividida em três envelopes distintos e devidamente lacrados e identificados como se segue:
“CANDIDATO FULANO DE TAL CPF XXXXX ENVELOPE Nr. X”
6.1.1. Todas as folhas de todos os envelopes deverão ser rubricadas pelo candidato na frente e no verso. Documen- tos sem a devida rubrica não serão considerados.
6.1.2. Cada Envelope deverá conter um documento no qual sejam discriminados os demais documentos contidos no envelope, na forma de um rol detalhado, a fim formalizar o conteúdo do envelope, bem como permitir a conferência do conteúdo de cada envelope. A ausência do rol de documentos implica na não avaliação do conteúdo do envelope.
6.1.3. Não serão aceitos inscrições / documentos por qualquer outra via que não esteja conforme consignado neste edital.
6.2. Envelope N° 1 deverá conter os seguintes documentos:
6.2.1. Cópia dos diplomas de graduação exigido como “Formação Requerida” no Anexo I, com reconhecimento pelo MEC, quando for o caso. Cópia da inscrição na entidade profissional competente.
6.3. Envelope N°2 – Cópia da documentação comprobatória de habilitação no exercício de atividades correlatas na “Area de atuação” requerida no Anexo I, para o cargo pleiteado.
Experiência a ser comprovada (ver tabela de pontuação no item 6.4.3)
Cargo | Experiência a ser comprovada |
001 | Projeto de tratamento de rejeitos radioativos e processamento de gases tóxicos e explosivos |
002 | Projeto de arquitetura em instalações industriais |
003 | Projeto de construção civil em instalações industriais |
004 | Projeto de componentes e sistemas mecânicos em instalações industriaial |
005 | Fiscalização de obras públicas |
6.3.1. Os candidatos que desejarem comprovar experiência profissional registrada em Carteira de Trabalho e Previ - dência Social (CTPS) devem providenciar cópias das páginas das respectivas anotações de contratos de trabalho, suas alterações, e ainda, das páginas de qualificação da CTPS. Caso possua mais de uma CTPS, deverá apresentar cópias das páginas de qualificação de todas aquelas que pretenda ver consideradas. Caso desejem comprovar expe- riência profissional no exterior, deverão providenciar cópias dos respectivos contratos de trabalho (ou similar) nos idi - omas português ou inglês ou espanhol.
6.3.2. Os candidatos ocupantes de cargo público civil ou militar deverão comprovar a experiência profissional median- te apresentação de certidão ou declaração formal expedida pelo setor competente do órgão ou entidade a que tenha pertencido, conforme os regulamentos das respectivas instituições, vedada a utilização de declaração simples firma- da por pessoa desprovida de atribuição para tanto.
6.3.3. Caso não esteja claro a área de atuação na comprovação do tempo de serviço, poderá ser anexado cópia do contrato de trabalho, ou documento similar; ou ainda, uma declaração formal do empregador (papel timbrado assina - do pelo responsável pela instituição, com firma reconhecida) assegurando o tempo que o candidato efetivamente tra- balhou na área de atuação.
6.3.4. Os candidatos que não possuírem a experiência mínima de cinco anos conforme preconizado na coluna habili - tação do Anexo I, não poderão participar do presente certame.
6.4. Envelope N°3 O conteúdo do envelope nº 3 visa propiciar ao candidato a oportunidade de apresentar evidência concreta de que possui condições necessárias para produzir o resultado esperado discriminado no Anexo II.
6.4.1 A documentação a ser apresentada no Envelope N°3 por cargo encontra-se descrita no Anexo V. O número máximo de documentos de engenharia é de 5 (cinco).
6.4.2. Os candidatos que não possuam projetos / trabalho, deverão compor o conteúdo do envelope nº 3 com uma declaração simples de que não estão apresentando nenhum projeto / trabalho.
“CANDIDATO FULANO DE TAL CPF XXXXX NÃO ESTOU APRESENTANDO PROJETO / ESTUDO / TRABALHO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AMAZUL-01/2017”
6.4.3. Pontuação a ser aferida com o conteúdo dos envelopes Nº2 e Nº3
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | CATEGORIAS | PONTUAÇÃO |
Experiência na área de atuação. (Será considerado um ano cada doze meses comprovados).5 anos ou mais de experiência na área de atuação | Até 5 anos | Zero pontos, o candidato não participa do certame. |
5 anos ou mais de experiência na área de atuação | Um ponto para cada ano. Máximo de 15 pontos | |
Projetos na área de atuação | Documentos de engenharia em que o candidato tenha sido elaborador ou verificador (ver anexo V) | 5 pontos por documento avaliado pela banca (cópias de até cinco documentos de engenharia). Para o cargo 004 serão aceitos 3 documentos de engenharia de ventilação e ar condicionado e 2 documentos de engenharia de equipamentos rotativos. Máximo de 15 pontos |
Pontuação Total | 30 pontos |
VII– SELEÇÃO - PRIMEIRA FASE
7.1. Uma banca composta por três profissionais com vasta experiência, ilibada reputação e conhecimento específicos nas áreas de atuação, emitirá parecer individual, escrito e fundamentado para:
- avaliação da documentação apresentada para comprovação da formação requerida. (envelope nº 1);
- avaliação da documentação apresentada para comprovação de experiência na área de atuação. (envelope nº 2);
- avaliação da documentação apresentada para comprovação de elaboração de projetos / trabalhos. (envelope nº 3).
7.2. A pontuação da primeira fase do Processo Seletivo será executada em três avaliações distintas.
7.2.1. Primeira avaliação da Primeira fase: a banca avaliará, baseado nos documentos constantes no envelope N° 1, se o candidato atende ao requisito formação específica da vaga pleiteada, conforme discriminado no Anexo I.
7.2.1.1. Caso o candidato não possua formação requerida ele estará excluído do processo seletivo e seus envelopes nº 2 e nº 3 não serão avaliados.
7.2.2. Segunda avaliação da Primeira Fase: a banca avaliará, baseado nos documentos constantes no envelope N° 2, a habilitação do candidato no exercício de atividades compatíveis com a área de atuação definida para o cargo escolhido, conforme definido no Anexo I.
7.2.2.1. Caso o candidato não possua experiência requerida ele estará excluído do processo seletivo e seu envelope nº 3 não serão avaliado.
7.2.2.2. A banca pontuará a experiência comprovada pelo candidato conforme descrito na tabela do sub-item 6.4.3.
7.2.2.3. Serão considerados documentos para comprovação de tempo de experiência no emprego ou cargo público, aqueles descritos nos itens 6.3.1, 6.3.2 e 6.3.3, e ainda, contratos com empresas ou órgãos de projetos, desenvolvi- dos em atividade autônoma, relacionados à área de atuação da vaga selecionada pelo candidato.
7.2.2.4. O documento de comprovação da experiência deverá conter descrição das atividades desenvolvidas durante o período considerado. Caso a descrição não esteja explicita no contrato de trabalho, ou documento equivalente po- derá ser anexada declaração da empresa ou órgão onde o candidato realizou o trabalho. Essa declaração deverá ser assinada e autenticada pelo representante legal da empresa.
7.2.2.4.1 O candidato deverá adicionar documento comprobatório que a pessoa que assinou a sua declaração é o re- presentante legal da empresa. Os candidatos ocupantes de cargo público civil ou militar deverão proceder conforme item 6.3.2.
7.2.2.5. A banca poderá, a seu critério, verificar junto às empresas ou órgãos citados na documentação comprobató - ria de experiência, a autenticidade das informações. Caso seja comprovado qualquer tipo de fraude o candidato será sumariamente excluído do processo seletivo.
7.2.2.6. Caso o candidato não possua experiência comprovada não pontuará nesta avaliação.
7.2.3. Terceira avaliação da Primeira Fase: a banca avaliará, baseada nos documentos constantes no envelope N° 3 a apresentação de projetos / trabalhos executados com a participação do candidato, na área de atuação exigida por cargo, conforme Xxxxx X e Anexo V.
7.2.3.1. O critério de validação dos estudos / trabalhos apresentados nesta fase é de verificação de que o mesmo situa-se dentro da área de atuação requerida para o cargo. O documento só será pontuado se o candidato for o ela- borador ou verificador.
7.2.3.1.1 Caso o projeto / trabalho esteja protegido por cláusula de confidencialidade e/ou propriedade intelectual, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração da empresa / órgão que ateste esta condição (confidencialidade e/ou propriedade intelectual), assina- da pelo represente legal da instituição. A representatividade de quem assina deve ser comprovada, bem como sua assinatura deve ser reconhecida em cartório.
b) Descrição do conteúdo de cada Projeto / Trabalho preconizados no Anexo V, assinada pelo representante legal da empresa ou titular do órgão público no qual atuou ou atua o candidato. A representatividade de quem assina deve ser comprovada, bem como sua assinatura deve ser reconhecida em cartório.
7.2.3.3. Somente serão considerados Projeto / Trabalho na respectiva área de atuação de cada emprego descrito na Tabela em Anexo I e Anexo V, aqueles aprovados e efetivamente concluídos em suas características finalísticas. Não serão considerados estudos acadêmicos ou artigos científicos.
7.2.3.4. A Banca avaliará se o Projeto / Trabalho, apresentado esta relacionado a área de atuação. O critério de en- quadramento dos estudos / trabalhos na área de atuação será confirmado mediante parecer individual de cada com- ponente da banca.
7.2.3.5. Para o Projeto / Trabalho ser enquadrado na área de atuação deverá receber pelos menos duas avaliações com parecer favorável da Banca.
7.2.3.6. A banca poderá, a seu critério, verificar junto às empresas ou órgãos citados no projeto a veracidade da ela- boração ou verificação, por parte do candidato do Projeto / Trabalho apresentado. Caso seja comprovado qualquer tipo de fraude o candidato será excluído do processo seletivo.
7.3. Cada Projeto / Trabalho validado pela banca receberá uma pontuação conforme tabelas do sub-item 6.4.3.
7.4 Os projetos não validados receberão a pontuação zero.
VIII– SELEÇÃO - SEGUNDA FASE
8.1. A banca composta por três profissionais com vasta experiência, ilibada reputação e conhecimento específico nas áreas de atuação, avaliará o candidato conforme critérios e quesitos discriminados na Tabela abaixo, emitindo pare - cer individual, escrito e fundamentado.
Tabela – Quesitos e Critérios de Avaliação da defesa de memorial
Quesitos | Critérios/ Total de Pontos | |||
Insuficiente | Regular | Bom | Excelente | |
Domínio dos Conhecimentos Teóricos demonstrado pela capacidade de defesa dos conhecimentos produzidos por meio dos projetos e demais trabalhos desenvolvidos | 0 | 4 | 7 | 10 |
Participação e abrangência de conceitos, normas e conhecimentos voltados para a área nuclear (quando for o caso) em sua área de atuação | 0 | 4 | 7 | 10 |
Capacidade Intelectual e Expressão Oral para defender questionamentos de interesse da Amazul, em relação aos conhecimentos demonstrados nos | 0 | 4 | 7 | 10 |
Projetos / Trabalhos apresentados. | ||||
Pontuação Total | 30 |
8.1.1 A pontuação da segunda fase da seleção do candidato será o somatório das pontuações atribuídas aos quesi - tos avaliados pelos componentes da banca, que atingirá o máximo de 30 (trinta) pontos.
8.2. A defesa de memorial apresentado pelo candidato tem como objetivo:
8.2.1. Avaliar a autoria e conhecimento do candidato em relação ao Projeto / Trabalho apresentados com foco espe- cífico da área de atuação;
8.2.2. Certificar que o mesmo preenche as condições necessárias para produzir o resultado esperado na sua con- tratação temporária. (Anexo II)
8.3. Serão convocados para a defesa de memorial, na ordem hierárquica de classificação, os 4 (quatro) candidatos melhor classificados na primeira fase de seleção, para cada cargo, desde que hajam apresentado estudos / trabalhos a serem defendidos.
8.3.1. Na defesa de memorial o candidato terá até 20 (vinte) minutos no qual deverá responder, de forma oral, os questionamentos da Banca examinadora sobre os projetos / trabalhos apresentados no envelope N° 3, sem utiliza- ção de recursos de multimídia.
8.3.2. Cada componente da banca terá até 5 (cinco) minutos, reservado mais 5 (cinco) minutos para dúvidas e/ou esclarecimentos, para questionar o candidato sobre os estudos / trabalhos apresentados, sendo pontuado conforme critérios definidos em 8.1.
8.4. O não comparecimento para defesa de memorial significará abandono do certame e permitirá, a critério da Amazul, a chamada do candidato na classificação imediatamente seguinte.
8.5. A defesa de memorial será gravada e filmada em meio magnético o qual não será fornecido ao candidato. Em caso de necessidade o candidato poderá assistir ao vídeo na sede da AMAZUL.
8.6. A defesa de memorial será pública e realizada na sede da AMAZUL, na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX; em data e horário a ser definido para cada cargo, de acordo com as necessidades da AMA- ZUL.
8.8. A avaliação da defesa de memorial terá caráter classificatório.
IX– RECURSOS
9.1. Recursos da primeira fase do processo de seleção.
9.1.1. Será admitido Recurso quanto ao resultado da pontuação obtida pelo candidato na primeira fase do certame, bem como de eliminação do candidato em função do critério de habilitação definido neste edital.
9.1.2. Para recorrer, o candidato deverá comparecer no local de inscrição, onde poderá fazer vista do resultado de sua avaliação para, no período preclusivo estabelecido no cronograma no ANEXO III, preencher o formulário respec- tivo o qual será protocolado e encaminhado para análise da banca específica.
9.1.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a primeira fase do certame. Neste recurso deverão ser apre- sentados argumentos para todos os itens que pretenda questionar, especificados em tópicos claramente delimitados.
9.2. Recursos da segunda fase do processo de seleção.
9.2.1. Será admitido Recurso quanto ao resultado da pontuação obtida pelo candidato na segunda fase do certame.
9.2.2. Para recorrer, e ter vista do vídeo e parecer da banca, o candidato deverá preencher o formulário específico na sede da AMAZUL – Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Marques nº 1847 – Butantã – São Paulo SP – no período preclusivo constante do Cronograma em Anexo III.
9.2.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a segunda fase do certame. Neste deverão ser apresenta- dos argumentos para cada quesito de avaliação que pretenda questionar, especificados em tópicos claramente deli- mitados.
9.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex, e- mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Capítulo.
9.5. Os resultados definitivos de cada fase serão divulgados após o julgamento dos respectivos recursos. A divulga- ção será promovida via site da AMAZUL na internet, SMS e e-mail, considerando-se as diversas possibilidades de fa- lhas involuntárias e imprevisíveis em um ou mais destes veículos.
9.6. Não serão apreciados os Recursos que:
9.6.1. forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
9.6.2. forem apresentados fora do prazo estabelecido;
9.6.3. forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente; e/ou
9.6.4. não se refiram especificamente aos eventos aprazados.
9.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, e/ou recurso do recurso.
9.8. A banca examinadora constitui única instância recursal, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
X– DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nas duas fases de seleção (Capítulos VII e VIII) do processo, perfazendo um total máximo de 60 pontos.
XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempa - te:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior nota da segunda fase.
c) Que obtiver maior nota da primeira fase.
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11.2. A lista de classificação final será elaborada, por cargo do Processo Seletivo Simplificado.
XII – DA CONVOCAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo setor de Recursos Humanos da Amazul obedecendo à rigoro- sa ordem classificatória.
12.1.2. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na AMAZUL serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
12.1.3. Os candidatos que já sejam beneficiários de aposentadoria especial obtida em função de atividades sujeitas a agentes nocivos não poderão ser contratados para atuar em áreas na qual existam os mesmos agentes que enseja- ram a aposentadoria especial.
12.2. Por ocasião da convocação que antecede à contratação, os candidatos classificados deverão apresentar docu- mentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condi- ções de inscrição, estabelecidos no presente Edital. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos origi- nais acompanhados de uma cópia legível, que ficarão retidos:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cédula de Identidade – RG;
d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento;
g) Certidão de Nascimento dos Filhos;
h) Caderneta de Vacinação dos Filhos com até 05 (cinco) anos de idade;
i) Diploma de Conclusão do Curso, conforme solicitado no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deve - rão ser acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar de- verão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identifica - ção da Instituição e do responsável pela expedição do documento.
j) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal;
k) 2 fotos 3x4 atuais e coloridas;
l) Comprovante de Residência;
m) Registro no respectivo Conselho de Classe, se solicitado nos requisitos mínimos, mediante apresentação de certi - dão de registro e quitação, ou de registro provisório para os candidatos cujo registro definitivo não tenha ainda sido expedido.
n) Declaração, sob as penas da Lei, de que não possui outro vínculo trabalhista; não ocupa cargo ou emprego públi - co na Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas empresas e entidades controladas; de que não exerce atividade comercial (inclusive como microempresário individual), exceto na condição de sócio-cotista; e de que não exerce atividade incompatível com suas funções na empresa contratante.
12.2.1. Caso haja necessidade, a AMAZUL poderá solicitar outros documentos complementares.
12.2.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original para fins de conferência pelo órgão competente.
12.3. Além das disposições constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para a participação no Pro- cesso Seletivo Simplificado deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contra- tação:
a) submeter-se ao Exame Médico Admissional, que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.
b) providenciar, a cargo da AMAZUL, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela AMAZUL);
c) atender a outros dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação, julgados pertinentes pela AMA- ZUL. .
12.4. O diagnóstico do atestado de Saúde Ocupacional terá caráter eliminatório para efeito de contratação.
12.5. A convocação ocorrerá por telegrama e e-mail e telefone considerando-se os dados preenchidos pelo candidato em sua ficha de inscrição.
12.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.
12.6.1. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassifica- ção em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado, fato comprovado pela AMAZUL por meio de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento, implicando na convocação do candidato subsequente, imediata- mente classificado e participante do cadastro reserva, segundo os ditames do presente edital.
12.7. Não será convocado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da docu - mentação.
12.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço e demais dados de contato, perante a AMAZUL, através de correspondência com aviso de recebimento.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A contratação nos cargos ficará a critério da AMAZUL e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, conforme a opção de vaga realizada no ato da inscrição pelo candidato.
13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qual- quer tempo, em especial na ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candi - dato, com todas as suas decorrências.
13.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consuma - da a providência ou o evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a ação de sele- ção correspondente.
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados mediante consultas nos endereços já ci - tados no item 1.2. devendo, ainda, manter seu endereço, email e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for cha - mado, perder o prazo para a manifestação de interesse na nomeação, caso não seja localizado.
13.5. A AMAZUL não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
13.6. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.
13.7. A AMAZUL se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.
13.8. A AMAZUL não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
13.9. Será considerada, para efeito de avaliação das fases do processo, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da AMAZUL, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
13.11. As datas previstas de realização das respectivas etapas deste Processo Seletivo Simplificado estão apresenta - das no ANEXO III deste Edital – Cronograma de Atividades do Processo Seletivo Simplificado.
São Paulo,10 de Agosto de 2017
ANEXOS:
I – QUADRO DE VAGAS E REQUISTOS DOS CARGOS
II – ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS NO DESEMPENHO DO CARGO III- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO IV – ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE GRU
V – DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CARGO
Anexo I
Cargo | Formação Requerida | Habilitação | Área de Atuação | Local de Trabalho | Vagas | Valor |
001 | Bacharel em Engenharia Química com registro no CREA ou CRQ | Mínimo de 5 anos de experiência comprovada como engenheiro químico. | Projetos em Instalações Nucleares, com ênfase em: - Reações com presença de gases tóxicos/explosivos; - Sistemas de Tratamento de Rejeitos Radioativos Sólidos, Líquidos e Gasosos; - Sistemas de Geração e Distribuição de Utilidades. | São Paulo | 1 | R$ 14.710,99 |
002 | Bacharel em Arquitetura com registro no CAU | Mínimo de 5 anos de experiência comprovada como arquiteto. | Projetos Conceituais, Básicos e Detalhados da área de arquitetura em Instalações Industriais | São Paulo | 1 | R$ 11.209,97 |
003 | Bacharel em Engenharia Civil com registro no CREA | Mínimo de 5 anos de experiência comprovada como engenheiro civil. | Projetos Conceituais, Básicos e Detalhados da área civil em Instalações Nucleares | São Paulo | 1 | R$ 13.866,52 |
004 | Bacharel em Engenharia Mecânica com registro no CREA | Mínimo de 5 anos de experiência comprovada como engenheiro mecânico | Projetos Conceituais, Básicos e Detalhados da área Mecânica em Instalações com atuação específica em documentos de engenharia de equipamentos rotativos, unidades pacotes e projeto de ventilação e ar condicionado | São Paulo | 1 | R$ 13.866,52 |
005 | Bacharel em Engenharia Civil com registro no CREA. | Mínimo de 5 anos de experiência comprovada como engenheiro civil. | - Fiscalização de obras públicas - Elaboração de registros do andamento dos serviços de engenharia por intermédio de Diário de Obra ou Livro de Ordem. - Projetos de Engenharia Civil (estruturas, fundações, instalações hidro sanitárias, instalações elétricas de baixa tensão); - Cálculos estruturais, de fundações e de contenções de terra para edificações de médio/grande porte; | São Paulo | 1 | R$ 11.546,27 |
- Reforço estrutural; -Acompanhamento e fiscalização de obras públicas; e, -Reformas de estruturas em concreto armado, concreto pré-moldado e estrutura metálica com requisitos estáticos e dinâmicos. |
Anexo II
CARGO 001 - Engenheiro Químico
ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS
Desenvolver as seguintes atividades em Instalações Nucleares, com ênfase em: reações com presença de gases tóxicos/explosivos, sistemas de tratamento de rejeitos radioativos sólidos, líquidos e gasosos e sistemas de geração e distribuição de utilidades, atuando na elaboração/verificação / aprovação de:
- Base normativa de projeto;
- Critérios básicos de projeto de sistemas;
- Especificações técnicas de sistemas e de equipamentos;
- Lista de demanda de utilidades;
- Descrição de sistemas e processos;
- Folha de dados de equipamentos;
- Memoriais descritivos;
- Memoriais de cálculo;
- Dimensionamento de sistemas;
- Balanço de massa e energia;
- Fluxogramas de processo;
- Fluxogramas de engenharia; e
- Descritivo de operação.
Utilizar normas nacionais e internacionais aplicáveis a projetos de engenharia atendendo, adicionalmente, as exigências, também normativas, para o licenciamento das instalações nucleares.
Participar de equipes multidisciplinares para análise e consideração de questões referentes à segurança nuclear.
RESULTADOS ESPERADOS
Conclusão de projetos conceituais, básicos e detalhados em Instalações Nucleares, com ênfase em:
- Reações com presença de gases tóxicos/explosivos;
- Sistemas de tratamento de rejeitos radioativos sólidos, líquidos e gasosos; e
- Sistemas de geração e distribuição de utilidades.
CARGO 002 - Arquiteto
ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:
Desenvolver as seguintes atividades em Instalações Nucleares, atuando na elaboração, verificação e aprovação de:
• - Desenvolvimento e Concepção de Projeto Básico e Projeto Detalhado/Executivo;
• - Critério de Projeto;
• - Especificações Técnicas (Componentes de Arquitetura, Acabamentos, entre outros.);
• - Plantas de Arquitetura;
• - Planta de Cobertura;
• - Desenhos de Detalhes;
• - Memoriais Descritivos;
• - Paisagismo;
• - Listas de Materiais;
• - Listas de Caixilhos;
• - Listas de Materiais de Acabamento;
• - Projeto 3D utilizando o REVIT, PROGECAD ou ARCHCAD.
Utilizar Normas nacionais e internacionais aplicáveis a projetos de arquitetura / engenharia atendendo, adicionalmente, as exigências, também normativas, para o licenciamento das instalações nucleares.
Participar de equipes multidisciplinares para análise e consideração de questões referentes à segurança nuclear.
RESULTADOS ESPERADOS
Conclusão de Projetos Conceituais, Básicos e Detalhados da área de arquitetura em Instalações Nucleares.
CARGO 003 - Engenheiro Civil
ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS
Desenvolver as seguintes atividades em Instalações Nucleares, atuando na elaboração/verificação/aprovação de:
- Desenvolvimento e concepção de projeto básico e projeto detalhado;
- Critério de projeto;
- Especificações técnicas;
- Implantação/terraplanagem;
- Projeto de pavimentação e arruamento;
- Memoriais de cálculo**;
- Memoriais descritivos;
- Projetos estruturais em concreto armado (infra e superestruturas) *;
- Projetos de estruturas metálicas*;
- Lançamento de underground*;
- Drenagem pluvial e de efluentes contaminados;
- Rede de abastecimento de água;
- Instalações prediais; e
- Listas de materiais.
* Conhecimentos básicos do software PROGECAD; e
** Pleno conhecimento do software STRAP.
Utilizar normas nacionais e internacionais aplicáveis a projetos de engenharia atendendo, adicionalmente as exigências, também normativas, para o licenciamento das instalações nucleares.
Participar de equipes multidisciplinares para análise e consideração de questões referentes à segurança nuclear.
RESULTADOS ESPERADOS
Conclusão de projetos conceituais, básicos e detalhados da área civil em Instalações Nucleares.
CARGO 004 - Engenheiro Mecânico Desenvolver as seguintes atividades em projetos de Instalações Nucleares, atuando na elaboração/verificação/aprovação de:
- Critério de projeto de ventilação e ar condicionado;
- Memorial descritivo de ventilação e ar condicionado;
- Memorial de cálculo utilizando o “software” E20;
- Contato com fornecedores de equipamentos;
- Fluxograma dos sistemas de ventilação e ar condicionado utilizando o software PROGECAD;
- Especificações técnicas;
- Folha de dados de equipamentos rotativos;
- Folha de Dados de equipamentos do sistema de ventilação e ar condicionado;
- Plantas de sistemas de ventilação e ar condicionado utilizando o software PROGECAD;
- Planta de arranjo de equipamentos rotativos e unidades pacotes utilizando o software PROGECAD;
- Planta de arranjo de dutos de ventilação e ar condicionado utilizando o software PROGECAD;
- Análise técnica de propostas;
- Especificação de compra;
- Requisição de materiais; e
- Desenhos de layout utilizando o software PROGECAD.
Utilizar normas nacionais e internacionais aplicáveis a projetos de engenharia atendendo, adicionalmente, as exigências, também normativas, para o licenciamento das instalações nucleares.
Participar de equipes multidisciplinares para análise e consideração de questões referentes à segurança nuclear.
RESULTADOS ESPERADOS
Conclusão de projetos conceituais, básicos e detalhados da área mecânica em Instalações Nucleares.
CARGO 005 - Engenheiro Civil
ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:
Análise, verificação e aprovação de documentos de projetos de engenharia civil, nas fases de projeto conceitual, básico e executivo conforme relacionados abaixo:
• - Critérios Básicos de Projeto,
• - Plantas de Locação de Pontos de Sondagens,
• - Relatórios de Sondagens,
• - Levantamento Planialtimétrico,
• - Memoriais Descritivos,
• - Memoriais de Cálculo e Dimensionamento Estruturais,
• - Metodologias para Execução de Ensaios e Provas de Carga em Estruturas,
• - Plantas de Demolição,
• - Projeto de Reforço Estrutural,
• - Projetos Estruturais (infra e superestruturas - formas e armaduras),
• - Detalhes Construtivos Estruturais,
• - Projetos de Estruturas Metálicas (plantas, elevações e detalhes),
• - Especificações Técnicas,
• - Arranjo Geral de Arquitetura,
• - Projetos de Arquitetura (plantas, cortes, fachadas e detalhes),
• - Projetos de Instalações Hidrossanitárias,
• - Projetos de Instalações Elétricas,
• - Cronograma detalhado, caminho crítico (padrão MS PROJECT).
Acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras:
• Acompanhar e Fiscalizar as Obras, observando o cumprimento dos Projetos Executivos,
• Supervisionar Segurança e Aspectos Ambientais das Obras,
• Avaliar Dados Técnicos e Operacionais e Relatórios de Inspeção,
• Acompanhar a Qualidade da Obra, Aceitar ou Rejeitar Materiais e Serviços,
• Analisar Normas e Documentações Técnicas, Procedimentos e Especificações,
• Analisar Ensaios de Campo e de Laboratório,
• Validar Planilhas de Medição,
• Elaborar registros das atividades e ocorrências nos serviços de engenharia por intermédio de Diário de Obra e/ou Livro de Ordem,
• Acompanhar o Cronograma Físico-financeiro e avaliar o “caminho crítico” das Obras desde o início da execução até o recebimento provisório.
•
Acompanhamento de cronogramas de execução
• Acompanhamento do caminho crítico definido pela empresa responsável pela obra;
• Recebimento e avaliação de materiais, constantes do memorial descritivo do projeto;
• Acompanhamento e análise de ensaios de campo e de laboratório.
RESULTADOS ESPERADOS
Verificação e Aprovação de Documentos de Engenharia correlacionados com projeto de Reforma da Nova Sede da AMAZUL.
Acompanhar, fiscalizar e receber a obra contratada.
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AMAZUL 02-2017
ANEXO III – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA PSS 02-2017 | |||
Ago/17 | 11/08 | 6ºf | Publicação Edital DOU |
11/08 | 6ºf | Início Inscrições | |
28/08 | 2ºf | Término das inscrições | |
30/08 | 4ºF | -Divulgação resultado provisório de pedido de isenção de taxa de inscrição -Recurso resultado provisório de pedido de isenção de taxa de inscrição | |
31/08 | 5ºF | -Recurso resultado provisório de pedido de isenção de taxa de inscrição | |
Set/17 | 01/09 | 6ºF | -Recurso resultado provisório de pedido de isenção de taxa de inscrição -Divulgação resultado provisório primeira avaliação da primeira fase de seleção. -Recurso para resultado provisório da primeira avaliação da primeira fase de seleção. |
02/09 | XXX | ||
00/00 | DOM | ||
04/09 | 2ºF | Recurso para resultado provisório da primeira avaliação da primeira fase de seleção. | |
05/09 | 3ºF | Recurso para resultado provisório da primeira avaliação da primeira fase de seleção. | |
06/09 | 4ºF | -Divulgação resultado definitivo de pedido de isenção de taxa de inscrição. -Divulgação resultado definitivo primeira avaliação da primeira fase de seleção. -Divulgação resultado provisório das segunda e terceira avaliações da primeira fase de seleção. -Recurso para resultado provisório das segunda e terceira avaliações da primeira fase de seleção. | |
11/09 | 2ºF | -Recurso para resultado provisório das segunda e terceira avaliações da primeira fase de seleção. | |
12/09 | 3ºF | -Recurso para resultado provisório das segunda e terceira avaliações da primeira fase de seleção. | |
13/09 | 4ºF | -Divulgação resultado definitivo segunda e terceira avaliações da primeira fase de seleção. -Convocação para segunda fase de seleção | |
14/09 | 5ºF | Convocação para segunda fase de seleção | |
16/09 | SAB | -Audição das defesas de memorial. Os candidatos deverão ficar atentos para os horários e local. Recomenda-se o comparecimento com uma hora de antecedência. | |
17/09 | DOM | -Audição das defesas de memorial. Os candidatos deverão ficar atentos para os horários e local. Recomenda-se o comparecimento com uma hora de antecedência. | |
18/09 | 2ºF | -Divulgação de resultados da segunda fase de seleção. | |
19/09 | 3ºf | -Recurso do resultado da segunda fase de seleção. | |
20/09 | 4ºF | -Divulgação definitiva do Processo seletivo simplificado 02-2017. |
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. PROCESSO SELETIVO SIMLIFICADO 02-2017 ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DA GRU
A) Acessar o link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx
B) Campos da GRU de preenchimento obrigatório:
Unidade Gestora (UG): 710300 (Amazônia Azul Tecnol. de Defesa S.A - AMAZUL) Gestão: 52233 (Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A)
Código de Recolhimento: 28883-7 Nº de Referência: 71030017002
CJPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do candidato
Nome do contribuinte/ recolhedor: nome completo do candidato
Valor principal e valor total: informar o valor da taxa de inscrição - 150,00
Obs.: os campos “competência”, “vencimento” e outros, além dos citados acima, não precisam ser preenchidos.
Anexo V
Cargo 001
Serão aceitos documentos de engenharia em que o candidato tenha sido elaborador ou verificador a nível de projeto conceitual, básico ou detalhado, relacionados a processos em Instalações Nucleares, com ênfase em:
- Reações com presença de gases tóxicos/explosivos;
- Sistemas de tratamento de rejeitos radioativos sólidos, líquidos e gasosos;
- Sistemas de geração e distribuição de utilidades.
- Critérios básicos de projeto de sistemas;
- Especificações técnicas de sistemas e de equipamentos
- Descrição de sistemas e processos;
- Folha de dados de equipamentos;
- Memoriais descritivos;
- Memoriais de cálculo;
- Dimensionamento de sistemas;
- Balanço de massa e energia;
- Fluxogramas de processo;
- Fluxogramas de engenharia; e
- Descritivo de Operação.
Cargo 002
Serão aceitos documentos de arquitetura em que o candidato tenha sido elaborador ou verificador a nível de projeto básico ou detalhado em instalações nucleares ou industriais:
- Desenvolvimento e concepção de projeto conceitual, básico ou detalhado;
- Critério de projeto;
- Especificações técnicas (componentes de arquitetura, acabamentos, revestimentos anti corrosivos e impermeabilizantes entre outros.);
- Plantas de arquitetura;
- Planta de cobertura;
- Desenhos de fachada;
- Desenhos de detalhes;
- Memoriais descritivos;
- Paisagismo; e
- Projeto 3D utilizando o REVIT, PROGECAD ou ARCHCAD.
Cargo 003
Serão aceitos documentos de engenharia em que o candidato tenha sido elaborador ou verificador a nível de projeto conceitual, básico ou detalhado em instalações nucleares;
- Desenvolvimento e concepção de projeto;
- Critério de projeto;
- Especificações técnicas;
- Implantação/terraplanagem;
- Projeto de pavimentação e arruamento;
- Memorias de cálculo com a utilização do STRAP;
- Memoriais descritivos;
- Plantas de forma, armadura de Infra e Superestruturas;
- Projetos de underground;
- Projetos de drenagem pluvial e de efluentes contaminados;
- Rede de abastecimento de água; e
- Instalações prediais.
Cargo 004
Serão aceitos documentos de engenharia em que o candidato tenha sido elaborador ou verificador a nível de projeto conceitual, básico ou detalhado em Instalações Industriais.
Serão aceitos 3 documentos de engenharia de ventilação e ar condicionado e 2 documentos engenharia de equipamentos rotativos.
- Critério de projeto de ventilação e ar condicionado;
- Memorial descritivo de ventilação e ar condicionado;
- Memorial de cálculo utilizando o “software” E20;
- Fluxograma dos sistemas de ventilação e ar condicionado;
- Especificações técnicas;
- Folha de dados de equipamentos rotativos;
- Folha de Dados de equipamentos do sistema de ventilação e ar condicionado;
- Plantas de sistemas de ventilação e ar condicionado;
- Planta de arranjo de equipamentos rotativos e unidades pacotes;
- Planta de arranjo de dutos de ventilação e ar condicionado;
- Especificação de compra; e
- Requisição de materiais; e
- Desenhos de layout.
Cargo 005
• Projetos / Documentos Técnicos de Engenharia na área de atuação indicada no Anexo I que tenha a evidência da participação do candidato na sua elaboração.
Memorial Descritivo de Engenharia Civil.
Memorial de Cálculo Estrutural (Concreto e Metálica). Relatório de Fundações (Geotécnico).
Especificação Técnica para Engenharia Civil.
Acompanhamento e fiscalização de obras e reformas de edificações de médio/grande porte. Interpretação de laudos laboratoriais de análise de materiais.
Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART emitidas pelo CREA. (ENVELOPE Nº 3)
Observação: As ART sem estarem averbadas a uma CAT, não poderão ser computadas para efeito de avaliação.