EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 072/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 072/2024
Regida pela Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e o Decreto 11.462 de 23 de Março de 2023.
Setor Interessado: | Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS-MT Órgão interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Tipo: | Menor Preço por item |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA COMPLETA PARA RODEIO, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. |
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DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: 17/07/2024
Hora: 09:00 horas
Local: Paço Municipal (Sala de Licitações)
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*) e a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (fora do envelope) e os envelopes de Documentação e Proposta à Pregoeira Oficial, até as 09:00 (nove) horas, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
* A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
DO USO DO PREGÃO PRESENCIAL
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A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021 e se justifica pela necessidade da compra dos serviços pela municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a manutenção e busca da excelência do serviço público prestado aos munícipes, conforme as especificações do Temo de Referência.
O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição, por exemplo, da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei, tais como o princípio da publicidade que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA COMPLETA PARA RODEIO, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações e a quantidade dos materiais a serem adquiridos, estão discriminados no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. Os serviços deverão ser entregues conforme o Termo de Referencia.
CAPÍTULO II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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2.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA
CÓD: 0237- 05.004.13.392.0011.2047.3390.39.000000
FONTES: 1.500.0000000
1.706.0000000
2.706.0000000
2.2. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
CAPÍTULO III. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, o(s) licitante(s) deve(m) apresentar a sua proposta de
preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, contendo em sua parte externa fronteira, com sugestão, as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024
Data e hora da abertura: __/ /2024 às :00 horas Razão Social: ...........................................................
CNPJ.................................... INSC. EST..............................
Endereço completo da licitante ..............................................
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024
Data e hora da abertura: _ / /2024 às :00 horas Razão Social........................................................
CNPJ.................................... INSC. EST..............................
Endereço completo da licitante ............................................
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ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.1.1 O Envelope nº 01 deverá conter:
3.1.1.1. A proposta, que deverá ser apresentada em linguagem clara e explícita, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas por seu representante legal, contendo os valores expressos em REAIS, duas casas após a vírgula, preferencialmente apresentadas no formulário disponibilizado pelo município, e ainda:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) declarações, a seguir relacionadas, assinada pelo representante legal do licitante:
b.1) de que a proposta vigorará pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
b.2) de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. A não apresentação das declarações mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante.
Observações: O valor proposto deve compreender todas as despesas, diretas ou indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, bem como todos os custos em conformidade com o (Anexo I) do Edital, além de custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do presente edital e seus anexos.
CAPÍTULO IV - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no quadro mural da prefeitura municipal ou em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
4.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela
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mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
4.5. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos
4.6. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a Pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 07h00min às 13h00min, no Departamento de Licitação e Contratos , sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000/X, xxxxxxx com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxx, Xxxx: (65) 3343 -1105- CEP 78.420-000 – Arenápolis/MT, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
4.7. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO PRESENCIAL.
4.8. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
4.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
5.2. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
5.3. Poderão participar deste Pregão empresas que:
5.3.1. atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
5.3.2. tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.4. Será vedada a participação de empresas quando:
5.4.1. estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
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5.4.2. reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
5.4.3. em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
5.4.4. estrangeiras que não funcionem no País.
5.5. Apresentar os envelopes separados e lacrados, os quais deverão conter, respectivamente, a "PROPOSTA" (envelope n° 01) e "DOCUMENTAÇÃO" (envelope n° 02), inserindo, na parte externa, o número do edital, modalidade, nome da empresa, data e hora da realização do certame.
5.6. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), xxxxxxx comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de documentação comprobatória hábil para tanto, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.6.1. A documentação mencionada nos itens anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão a Pregoeira, fora dos envelopes de preços e da documentação.
5.6.2. O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei 11.488/07), somente será procedido pela Pregoeira, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 5.6 deste Edital.
5.6.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
5.6.4. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A licitante deverá fazer-se presente junto à Xxxxxxxxx mediante somente um representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
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6.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, compatível com o lote de interesse, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de
Cédula de Identidade ou um documento com foto.
6.6. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar, junto à Xxxxxxxxx, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo III);
6.7. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão a Pregoeira, fora dos envelopes de preços e da documentação.
6.8. O representante da licitante que não se credenciar, perante à Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7. DA PROPOSTA - Envelope n.º 01:
7.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e preenchida preferencialmente no formulário fornecido pelo Município, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. A proposta deverá apresentar também a razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
7.2. As propostas deverão conter:
a) PREÇO POR ITEM proposto para a entrega dos itens objeto da presente licitação, em cada lote de interesse, expresso em reais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento.
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b) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
c) DECLARAÇÃO de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. A não apresentação das declarações mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante.
7.3. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
7.4. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, serão implicitamente considerados os prazos acima estabelecidos.
7.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com material, pessoal, equipamentos, transporte, hospedagem, alimentação, taxas, impostos, leis sociais, fretes, deslocamentos, hospedagens, entre outras eventuais despesas que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no Edital.
7.6. Poderão ser admitidos, pela pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
8. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2:
8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor na data de abertura da sessão pública do Pregão:
8.2.Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Requerimento de empresário individual, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentado todas as alterações ou a ultima alteração consolidada e devidamente autenticadas).
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Identidade (RG) e CPF de todos os sócios.
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8.3. Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado - com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, contados da data da abertura da presente licitação, salvo se contiverem prazo expresso no corpo das respectivas certidões;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;
8.4. Documentos relativos à qualificação técnica
A) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento dos objetos semelhantes desta contratação.
(este atestado devera ser elaborado em papel timbrado da empresa fornecedora do mesmo e deverá ser original ou autenticado e estar devidamente assinado e carimbado).
8.5.Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
8.5.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa deverá ser através das certidões e dos índices provenientes do Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, conforme segue:
8.5.2. Certidão negativa de Falência, recuperação judicial, extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante.
8.5.2.1. Caso a certidão exigida, não contiver a indicação de data de validade, deverá ser expedida até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.
8.5.2.2.Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial só poderá ser habilitada se apresentar a comprovação da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e a
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certidão que atesta a aptidão econômica e financeira para o certame.
8.5.2.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
8.5.3. A licitante deve comprovar através do Balanço Patrimonial, demonstração do resultado dos 02 (dois) últimos exercícios e demais demonstrações contábeis que os índices de liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = (Ativo Total)
( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
8.5.3.1.O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.5.3.2.O patrimônio líquido mínimo e os índices financeiros mínimos serão obtidos através do balanço patrimonial do último exercício financeiro já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O penúltimo balanço patrimonial exigível será avaliado de forma complementar para demonstração da boa situação financeira da empresa.
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8.5.3.3.O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembléia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor Independente.
8.5.3.4.O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Título e Documentos ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
8.5.3.5.Quando se tratar de CONSÓRCIO, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados acima.
0.0.0.0.Xx Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL.
8.5.3.6.Em se tratando de CONSÓRCIO, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado.
8.6. Outros documentos
a) Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (anexo V);
c) Declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações (Anexo VII).
8.7. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
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9.1. O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.1.1. a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeira e/ou Comissão de Contratação e realizada de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital;
9.1.2. Declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 6 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
9.1.3. em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 3;
9.1.4. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
9.1.5. Dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do item ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, a pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.1.6. a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, a Pregoeira poderá utilizar- se da ajuda da Comissão de contratação e de representantes do setor interessado na aquisição do bem, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
9.1.7. serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) contiverem opções de preços alternativos;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
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f) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
9.1.8. as demais propostas, serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
9.1.9. havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado sorteio para fins da classificação;
9.1.10. definida a classificação provisória, por item, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes;
preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
9.1.11. a Pregoeira iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
a) as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado para a aquisição do bem/serviço;
b) a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores;
c) o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
d) dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos itens 9.1.5 c/c 9.1.11;
9.1.12. a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
9.1.13. não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital;
9.1.14. o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor;
9.1.15. o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
9.1.16. encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
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9.1.17. sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste Edital;
9.1.18. constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora do certame a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme estabelece o item 9.1.5, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos do item 10 deste instrumento. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, a Pregoeira lhe adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério;
9.1.19. estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.1.20. sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.1.21. na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
9.1.22. decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame;
9.1.23. os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Pregoeira, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do ora licitado. Esgotado o prazo o envelope será inutilizado;
9.1.24. da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pela Pregoeira, e pelos demais membros da Comissão de Contratação (em sendo o caso) e pelas licitantes presentes;
9.1.25. caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS
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10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e, conseqüente, adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à(s) licitante(s) vencedora(s) com encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito devidamente instruído à autoridade jurídica competente para análise do caso.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.6. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, ou havendo renúncia expressa a esse direito, o julgamento da licitação será submetido à autoridade superior para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação, publicando-se o resultado do julgamento.
10.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido.
10.8. As razões de recurso e as eventuais contrarrazões deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto à Prefeitura Municipal, no Departamento de Licitações, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000/X, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxx, Fone: (65) 3343 -110- CEP 78.420-000 – Arenápolis/MT, nos dias úteis, no horário expediente da repartição das 07H às 13H. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de Administração.
10.9. Não serão reconhecidos os recursos, ou impugnações, interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
10.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11. O resultado final do pregão será publicado no quadro mural e no site oficial do Município.
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11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço para cada item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11.3. A adjudicação é ato de competência do pregoeiro, após transposta a fase recursal.
11.4. A homologação da licitação é ato de responsabilidade do Prefeito, feita após a adjudicação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, e em consonância com a proposta de preços e termo de referência (anexo I), obedecendo à todas especificações, observando a qualidade, a quantidade e os prazos exigidos;
12.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município;
12.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
12.5. Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus funcionários, ainda que involuntariamente, a instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens;
12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo contratante;
12.7. Enviar seus colaboradores devidamente identificados, com crachá e uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
12.8. Fiscalizar quanto ao uso de EPIs pelos seus funcionários e substituir aqueles que se recusarem ou demonstrarem resistência para usá-los;
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12.9. Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação;
12.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12.13. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1. O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
13.2. Notificar a licitante vencedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens fornecidos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
13.3. Comunicar à licitante vencedora o não-recebimento do item, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência ou na proposta apresentada;
13.4. Efetuar o pagamento de acordo com o disposto no presente edital;
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO E DO PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser fornecido de acordo com as especificações do anexo I (Termo de Referência) e em consonância com as condições estabelecidas na licitação ou no contrato e na proposta de preço.
14.2. A entrega do objeto será procedida conforme as necessidades do CONTRATANTE, em atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante.
14.3. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA (e-mail, WhatsApp, etc...).
14.4. Os serviços deverão ser entregues no horário de expediente das 07hs00min à 13hs00min de segunda a sexta-feira, no endereço especificado pela Secretaria Municipal de Transporte Obras e Serviços Públicos, no prazo de até 45 (trinta) dias, contados da data do recebimento da
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requisição por parte da CONTRATADA. Podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
14.5. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto ao Fiscal e Gestor do Contrato, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da autoridade superior.
14.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela procedência e qualidade dos produtos entregues, ficando obrigada a trocar, imediatamente, o(s) material (ais) que vier (em) a ser(em) recusado(s).
14.7. Por ocasião da entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
14.8. No ato de recebimento dos produtos será realizada uma verificação de conformidade do objeto recebido com as especificações dispostas no Termo de Referência, na licitação ou contrato e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, seguida de testes, se necessário.
14.9. O objeto da licitação será recebido:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do produto com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
14.10. O objeto somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
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15 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
15.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.1.1.2. Multa:
15.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
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15.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
15.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
15.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
15.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
15.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
15.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
15.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração convocará o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis, contados da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições do edital.
16.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação
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independentemente das cominações de que trata o artigo 90 e correlatos da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO:
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
17.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
17.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
17.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
17.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
18.1. O Município irá adquirir os serviços objeto deste certame, paulatinamente, de acordo com sua necessidade, mediante solicitação.
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18.2. O Município em cada solicitação indicará ao licitante vencedor respectivo o serviços, a quantidade que deseja.
18.3. Os Serviços deverão ser entregues, nos termos e condições deste edital e termo de referencia, a partir da ordem de fornecimento do Município. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante vencedor e aceita pelo Município
18.4. O licitante vencedor do item, deverá efetuar a entrega dos serviços conforme a necessidade da Secretaria de Obras do município, sem qualquer custo adicional ao município, observando as características estabelecidas neste edital e Termo de Referencia.
18.5. As despesas com carga, descarga, transporte e outras referidas ou não neste edital necessário ao fornecimento dos serviços caberão ao licitante vencedor respectivo.
18.6. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos serviços, por 12 (doze) meses. Referido prazo poderá ser prorrogado.
18.7. O município poderá adquirir quantidade inferior ou até 25% superior a indicada.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA HOMOLOGAÇÃO:
19.1. A Pregoeira ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
19.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.5. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.6. Até a entrega do bem licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou
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posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.7. As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal e pelo site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto;
19.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
19.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
19.12. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
19.13. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
19.14. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira, nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.15. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155º da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
19.16. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
19.17. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 18.18 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
IV - Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 20.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
V - O disposto no subitem 20.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
VI - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
19.18. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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19.18.1. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
19.18.2. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.18.3. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.18.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19.18.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal n° 14.133/2021 e decretos regulamentadores locais.
19.19. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Arenápolis/MT, com exclusão de qualquer outro.
19.20. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio.
19.21. Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
19.22. O Edital será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos do prédio da Prefeitura Municipal, ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtido pelos interessados pelo e-mail xxxxxx.xxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda junto a Secretaria de Administração do Município, nos dias úteis, no horário das 7:00h às 13h00min.
19.23. Esclarecimentos e maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações vinculado à Secretaria de Administração pessoalmente ou através do telefone: (00) 0000-0000 – ramal 222.
19.24. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Arenápolis/MT, na Secretaria de Administração, sito Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000/X, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxx, Fone: (65) 3343 -1105- CEP 78.420-000.
19.25. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão Presencial, encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de
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Licitação da Secretaria Municipal de Administração.
19.26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
d) Xxxxx XXX– Modelo de Termo de Credenciamento;
e) Anexo IV – Declarações;
f) Anexo V- Modelo de Declaração nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º DA CF;
g)Anexo VI – Recibo de retirada de edital pela internet;
h) Anexo VII – Modelo de declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações;
i) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
20 – DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARENÁPOLIS- MT, 04 de Julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Municipal n° 24/2024, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
1. DO OBJETO E DO PREÇO DE AQUISIÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de Estrutura completa para Rodeio, para realização de eventos, conforme especificações, condições e quantidades constantes no Termo de Referencia.
1.2. Especificações do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | MA RC A | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE 04 PAINÉIS DE LED P4 4X2 – LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED FUNÇÃO DO MOSTRADOR: VÍDEO, CUSTOMIZADO: SLIM, COR DO CHIP: COLORIDO | 03 | DIÁRIA | 12.408,05 | 37.224,15 |
02 | LOCAÇÃO DE 80 METROS ARQUIBANCADA COM 09 DEGRAUS COBERTA | 03 | DIÁRIA | 20.484,20 | 61.452,60 | ||
03 | FUNDO DE QUERENCIA (CURRAL) PARA 35 TOUROS, PIQUETEADA COM TRABAMENTO EM ESBIRRAS E FIXADAS COM PONTA E EIXO, EMBARCADOURO PARA ACESSO DE ANIMAIS. | 03 | DIÁRIA | 3.745,00 | 11.235,00 | ||
04 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO JUIZ DE RODEIO | 06 | DIÁRIA | 4.132,50 | 24.795,00 | ||
05 | LOCACAO DE BRETE ESTILO AMERICANO, COM 08 PORTEIRA DE XXXXX, 01 PORTAO DE RETORNO, 02 PORTAO DE SAIDA DE PEOES. ARENA COM TRABAMENTO EM ESBIRRAS E FIXADAS COM PONTA DE EIXO E PINOS DE AÇO, PAINEIS DE 2,20MT DE ALTURA, CONTENDO DUAS SAIDA E CURRAIS. | 03 | DIÁRIA | 4.372,50 | 13.117,50 | ||
06 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO LOCUTOR DE RODEIO | 06 | DIÁRIA | 3.962,25 | 23.773,50 | ||
07 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PORTEIREIRO DE RODEIO | 09 | DIÁRIA | 562,25 | 5.060,25 | ||
08 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO LOCUTOR COMERCIAL PARA RODEIO | 03 | DIÁRIA | 3.266,25 | 9.798,75 | ||
09 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO | 09 | DIÁRIA | 1.312,37 | 11.811,33 |
___________________________________________________
PROFISSIONAL SALVA VIDAS DE XXXXXX | |||||||
10 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DE PALHACO HUMORISTA PARA RODEIO | 03 | DIÁRIA | 2.507,50 | 7.522,50 | ||
11 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE ARENA PARA RODEIO | 03 | DIÁRIA | 1.683,00 | 5.049,00 | ||
12 | SERVIÇOS DE SHOW PIROTECNICO - PARA APRESENTAÇÃO NOTURNA, TIPO 1, CONTENDO FOGOS ECOLÓGICOS PERSONALIZADOS E CORES DIVERSAS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 15 MIN, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA OPERAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 03 | DIÁRIA | 9.800,00 | 29.400,00 | ||
13 | APRESENTACAO ARTISTICA - DO TIPO LOCUCAO ARTISTICA, COMENTARISTA TÉCNICO DE XXXXXX. | 03 | DIÁRIA | 2.499,75 | 7.499,25 | ||
14 | CIA ESPECIALIZADA EM TOUROS DE RODEIO | 03 | DIÁRIA | 12.773,18 | 38.319,54 | ||
15 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PROFISSIONAL DIRETOR DO RODEIO | 09 | DIÁRIA | 1.166,25 | 10.496,25 | ||
TOTAL R$ | 296.554,62 |
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1.2.1. VALOR TOTAL: R$ 296.554,62 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 16/2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
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1.5. A aquisição não tem caráter continuado tendo em vista que se trata de aquisição única e esporádica.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A locação de estrutura de rodeio completa tem como objetivo equipar o Recinto de Festas “Parque de Exposições Xxxxx Xxxxxxxxx de Campos” para realização da 3ª EXPONÁPOLIS de Arenápolis/MT.
2.2. A Festa de Rodeio é evento muito tradicional na cidade, ocorrendo anualmente, e representa parte da identidade do município. A realização do evento preserva a cultura local e proporciona lazer e entretenimento aos munícipes, além de atrair visitantes de outras cidades da região que impulsionam o comércio local, beneficiando a economia e contribuindo para geração de empregos.
2.3. Para garantir segurança e conforto aos participantes do evento é necessário que a estrutura seja projetada para realização de rodeio, já que se trata de festa onde é esperado grande público e onde se apresentarão animais de grande porte. Além disso, quando a estrutura é específica ela proporciona espaço adequado para prática de competição de montaria em touros, garante bem-estar aos animais que se apresentarão, e também oferece comodidade e segurança ao público presente.
3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1. Para a eventual contratação, será utilizado a modalidade Pregão Presencial. O valor proposto estimado de R$ 296.554,62 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), enquadra-se no disposto no art. 28, inciso I, e art. 176, inciso II da Lei nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e se justifica pela conveniência da aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço. Esta modalidade também facilita o trabalho de planejamento orçamentário das unidades, possibilitando uma melhor aplicabilidade dos recursos ao longo do exercício.
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4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Arenápolis/MT, para exercício de 2024, e serão empenhadas nas rubricas:
SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA
CÓD: 0237- 05.004.13.392.0011.2047.3390.39.000000
FONTES: 1.500.0000000
1.706.0000000
2.706.0000000
4.2. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
5.1.1. Sustentabilidade:
5.1.2. Atender aos requisitos do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.1.2.1. Os serviços devem atender às regras gerais da legislação ambiental.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. A contratação deverá ser realizada de acordo com as especificações dos itens constantes nas descrições do item 1 deste documento.
5.4. A montagem e desmontagem da estrutura deve ser completamente realizada pela empresa contratada.
5.5. A montagem da estrutura deve ser antecipadamente realizada, para que esteja totalmente montada no dia 18/07/2024, data do primeiro dia do evento.
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5.6. A desmontagem da estrutura só poderá ser realizada no dia seguinte à finalização do evento que será no dia 20/07/2024.
5.7. A estrutura deve atender aos padrões de segurança e qualidade estabelecidos pelas autoridades competentes.
5.8. Todos os itens da estrutura devem ser fabricados com materiais duráveis e resistentes, capazes de suportar a magnitude do evento.
5.9. O transporte de todos os itens da estrutura devem ser realizadas por conta da empresa, eximindo o Município de Arenápolis/MT de qualquer responsabilidade desta natureza.
5.10. A empresa deverá fornecer manutenção corretiva e preventiva da estrutura durante todos os dias do evento, de forma rápida se necessário, a fim de evitar intercorrências.
5.11. A empresa deverá oferecer suporte em caso de dúvidas ou problemas relacionados à estrutura.
5.12. A empresa deverá, no momento da montagem, observar se partes da estrutura podem comprometer o evento, e, quando possível, adequar a estrutura.
5.13. A licitante deverá apresentar documentação que comprove que o juiz de rodeio indicado por esta seja devidamente confederado por entidade regulamentadora da classe.
5.14. A licitante deverá apresentar cópia da cédula de identificação funcional do locutor do rodeio em sindicato de locutores de rodeio;
5.15. Registro ou inscrição do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas como engenheiro civil/engenheiro mecânico ou outro equivalente, em plena validade.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 Os serviços deverão ser executados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço.
6.2. A data de entrega da prestação de serviço será no dia 18/07/2024 e a estrutura só poderá ser desinstalada após o término do evento no dia 20/07/2024.
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6.3. A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX.
6.4. Será da responsabilidade da contratada realizar os serviços dentro dos limites arbitrados com a máxima qualidade sob pena de responsabilização.
6.5. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura qualquer intercorrências que configure a inexecução dos serviços no prazo estipulado.
6.6. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, e, dentro do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no total ou em parte, dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos, falhas ou incorreções.
6.7. Os serviços serão recebidos, de forma sumária, na data do dia 18 de julho de 2024, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.9. Os serviços, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podem ser adequados para que a contratante não sofra prejuízos e possa dar seguimento ao trabalho proposto.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
6.11. A montagem e desmontagem da estrutura deverá ser realizada completamente pela contratada, eximindo a contratante de qualquer serviço desta natureza.
6.12. A estrutura completa deverá ficar disponível durante a realização do evento nos dias 18, 19, e 20 de julho de 2024.
6.13. A empresa autorizada pelo serviço terá ainda como suas responsabilidades:
a) Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por seu dolo ou culpa, de seus colaboradores, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE LICITAÇÃO
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7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PREGÃO PRESENCIAL, com fundamento na hipótese do art. 6º, inciso XLI da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor valor ou maior desconto.
7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Licitação – Pregão Presencial.
7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Licitação – Pregão Presencial.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PREGÃO PRESENCIAL, com fundamento na hipótese do Art. 6º, inciso XLI da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8. 3. Habilitação Jurídica:
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.3. Micro empreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
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estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8. 4. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.4.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.4.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com expedição pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho.
8. 4.7. O fornecedor enquadrado como micro empreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4.8. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.8.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
8.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
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8.5.1. O preço máximo admitido para a participação no certame é igual ao valor unitário estimado (preço de referência). Assim, caso o menor preço ofertado/lance seja superior ao preço de referência, mesmo após negociação para redução do preço, o Pregão poderá ser decretado fracassado e cancelado.
8.5.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço, ou seja, a seleção da escolha do fornecedor e critério de seleção dar-se-á mediante a cotação da proposta mais vantajosa, apresentada nos lances do processo de dispensa.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
9.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
9.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
9.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
9.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
9.2. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
9.2.1. A Contratada é responsável pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos, devendo promover as eventuais readequações caso sejam necessárias e sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
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9.2.2. A Contratada deverá conceder livre acesso aos servidores da Contratante, bem como aos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações contábeis e locais de execução, referentes ao objeto; e,
9.2.3. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, imediatamente, a partir da solicitação da secretaria/setor solicitante;
9.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
9.2.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
9.2.7. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
9.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores das secretarias solicitantes, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
9.2.10. A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Secretaria Contratante. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas.
9.2.11. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
9.2.12. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
9.2.13. Responsabilizar-se pelos custos de deslocamentos de quaisquer técnicos da Contratada, quando da necessidade de levantamentos para elaboração de projetos;
9.2.14. Visando atender eventual necessidade da contratante, em decorrência de caso fortuito, força maior, licitação fracassada ou deserta, na qual se faça a necessária a atualização da
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planilha de composição de custos, a contratada ficará responsável a realizá-la por um período de até 12 meses a partir da entrega do projeto.
9.2.15. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota fiscal, devidamente conferida e assinada pela unidade a que se destina, encaminhada para tramitação do processo de instrução e liquidação junto ao Setor de Contabilidade, para posterior envio ao Setor de Tesouraria, que efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
10.1.1. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.2. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato.
10.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
10.4. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
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10.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.6. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
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11.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.1.1.2. Multa:
11.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
11.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
11.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
11.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
11.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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11.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
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11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua Assinatura, podendo se prorrogado por igual ou sucessivos períodos.
12.2. Havendo necessidade de alteração do prazo vigência, será celebrado Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente paraa celebração do ajuste.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal do Contrato, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços/produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais a Lei Federal nº 14.133/21.
14.2. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Arenápolis – MT, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
___________________________________________________
Arenápolis/MT, 04 de Julho de 2024.
MARILANDIA XXXXXX AGUIAR PRESOTTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
___________________________________________________
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / /2024, às ---:00 ( ) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx000/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenapolis-MT.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |
Nome de Fantasia: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
OBJETO: XXXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL R$ 00,00 ( )
* A empresa .................................................. declara que estão inclusos no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros, transportes ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Forma de Pagamento: Ate 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos;
___________________________________________________
* A entrega dos produtos será de maneira fracionada nas quantidades especificadas através da ordem de fornecimento, expedida pelas respectivas secretarias, o prazo de entrega dos respectivos produtos será conforme a necessidade da Secretaria, após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, sendo entregue e disponibilizado o produto na Secretaria, que se responsabilizará pelo controle do consumo de Escola.
* DECLARA, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
* DECLARA que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e, demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
* DECLARA, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o produto de acordo com as especificações técnicas (Anexo I) do Edital, respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
CIDADE/MT, de de 2024.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
RG CPF:
___________________________________________________
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a).........................................................................., xxxxxxxx (a) do RG
n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de .................... – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n.º
_ /2024, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa.....................................inscrita no CNPJ Nº............., com endereço
......................., na cidade de ........MT, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2024.
Nome da Empresa/CNPJ Diretor ou Representante Legal
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)
___________________________________________________
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Õ E S
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) QUE, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
2) Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) Que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) Que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
___________________________________________________
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) QUE, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
(local do estabelecimento), de de 2024.
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
___________________________________________________
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2024
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial N.º /2024, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
Nome da Empresa/CNPJ
(assinatura e identificação do responsável pela empresa/CPF)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
(papel timbrado da empresa)
___________________________________________________
ANEXO VI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° /2024
OBJETO: XXXX.
EMPRESA: CNPJ N°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado: Telefone:
Fax:_
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2024.
Assinatura
Nome:
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS-MT e o participante, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
___________________________________________________
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº _ /2024.
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE EMAIL DA EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES OU QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE
A empresa: , inscrita no CNPJ n, com sede a Rua , N° , bairro: , na cidade de -MT, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: e do CPF nº. . Para fins de participação no Pregão Presencial /2024, declaramos para os devidos fins de direito, que qualquer notificação, intimação, informação poderá ser feita junto ao endereço eletrônico da empresa email oficial:..................................... e Telefone ( ) ..................
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
de de 2024.
Nome da Empresa/CNPJ
(assinatura e identificação do responsável pela empresa/CPF)
(papel timbrado da empresa)
___________________________________________________
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT E DO OUTRO A EMPRESA.
........................................................................
O Município de ARENÁPOLIS - MT, inscrito no C.N.P.J sob o nº , com sede administrativa situada na Rua , CEP
– Arenápolis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor , naturalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG: SSP/ e CPF sob o nº , residente e domiciliado
, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à – bairro:
– Cep: – , representada neste ato pelo seu sócio proprietário Sr.
, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº , SSP/ e inscrito no CPF sob o nº , neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 19/2023 e da Pregão Presencial nº , oriundo do Processo Administrativo nº , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA COMPLETA PARA RODEIO, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO
___________________________________________________
ANEXO I DO EDITAL, tudo conforme o Pregão Presencial – Edital nº XXX/2024 e seus anexos, conforme abaixo relacionado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. As partes sujeitam-se às regras da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Contrato.
2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
(a) o Edital Pregão Presencial nº 0XX/2024;
(b) o Termo de Referência;
(c) a proposta da Contratada;
(d) anexos dos documentos aqui listados.
2.3. As partes têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente Contrato, considerando a autorização para sua lavratura e o conteúdo do Processo administrativo xxx/2024, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo se prorrogado por igual ou sucessivos períodos.
3.2. Havendo necessidade de alteração do prazo vigência, será celebrado Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
___________________________________________________
3.3. A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste.
3.4. A execução dos serviços será iniciada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
3.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 00,00 (XXX).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INCC ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
5.1.1. Sustentabilidade:
5.1.2. Atender aos requisitos do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
___________________________________________________
5.1.2.1. Os serviços devem atender às regras gerais da legislação ambiental.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. A contratação deverá ser realizada de acordo com as especificações dos itens constantes nas descrições da Cláusula Primeira deste documento.
5.4. A montagem e desmontagem da estrutura deve ser completamente realizada pela empresa contratada.
5.5. A montagem da estrutura deve ser antecipadamente realizada, para que esteja totalmente montada no dia 18/07/2024, data do primeiro dia do evento.
5.6. A desmontagem da estrutura só poderá ser realizada no dia seguinte à finalização do evento que será no dia 20/07/2024.
5.7. A estrutura deve atender aos padrões de segurança e qualidade estabelecidos pelas autoridades competentes.
5.8. Todos os itens da estrutura devem ser fabricados com materiais duráveis e resistentes, capazes de suportar a magnitude do evento.
5.9. O transporte de todos os itens da estrutura devem ser realizadas por conta da empresa, eximindo o Município de Arenápolis/MT de qualquer responsabilidade desta natureza.
5.10. A empresa deverá fornecer manutenção corretiva e preventiva da estrutura durante todos os dias do evento, de forma rápida se necessário, a fim de evitar intercorrências.
5.11. A empresa deverá oferecer suporte em caso de dúvidas ou problemas relacionados à estrutura.
5.12. A empresa deverá, no momento da montagem, observar se partes da estrutura podem comprometer o evento, e, quando possível, adequar a estrutura.
5.13. A licitante deverá apresentar documentação que comprove que o juiz de rodeio indicado por esta seja devidamente confederado por entidade regulamentadora da classe.
5.14. A licitante deverá apresentar cópia da cédula de identificação funcional do locutor do rodeio em sindicato de locutores de rodeio;
___________________________________________________
5.15. Registro ou inscrição do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas como engenheiro civil/engenheiro mecânico ou outro equivalente, em plena validade.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Os serviços deverão ser executados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço.
6.2. A data de entrega da prestação de serviço será no dia 18/07/2024 e a estrutura só poderá ser desinstalada após o término do evento no dia 20/07/2024.
6.3. A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX.
6.4. Será da responsabilidade da contratada realizar os serviços dentro dos limites arbitrados com a máxima qualidade sob pena de responsabilização.
6.5. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura qualquer intercorrências que configure a inexecução dos serviços no prazo estipulado.
6.6. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, e, dentro do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no total ou em parte, dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos, falhas ou incorreções.
6.7. Os serviços serão recebidos, de forma sumária, na data do dia 18 de julho de 2024, pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.9. Os serviços, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podem ser adequados para que a contratante não sofra prejuízos e possa dar seguimento ao trabalho proposto.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
___________________________________________________
6.11. A montagem e desmontagem da estrutura deverá ser realizada completamente pela contratada, eximindo a contratante de qualquer serviço desta natureza.
6.12. A estrutura completa deverá ficar disponível durante a realização do evento nos dias 18, 19, e 20 de julho de 2024.
6.13. A empresa autorizada pelo serviço terá ainda como suas responsabilidades:
a) Responsabilizar-se pela execução dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por seu dolo ou culpa, de seus colaboradores, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota fiscal, devidamente conferida e assinada pela unidade a que se destina, encaminhada para tramitação do processo de instrução e liquidação junto ao Setor de Contabilidade, para posterior envio ao Setor de Tesouraria, que efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.1.1. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.2. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato.
7.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
___________________________________________________
7.4. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
7.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
7.6. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Arenápolis/MT, para exercício de 2024, e serão empenhadas nas rubricas:
SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA
CÓD: 0237- 05.004.13.392.0011.2047.3390.39.000000
FONTES: 1.500.0000000
1.706.0000000
2.706.0000000
8.2. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, são elas:
___________________________________________________
9.1.1. A Contratada é responsável pela qualidade dos serviços executados ou fornecidos, devendo promover as eventuais readequações caso sejam necessárias e sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
9.1.2. A Contratada deverá conceder livre acesso aos servidores da Contratante, bem como aos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações contábeis e locais de execução, referentes ao objeto; e,
9.1.3. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da solicitação da secretaria/setor solicitante no máximo em 48 horas;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
9.1.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
9.1.7. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
9.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores das secretarias solicitantes, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
9.1.10. A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Secretaria Contratante. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas.
9.1.11. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
9.1.12. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
___________________________________________________
9.1.13. Responsabilizar-se pelos custos de deslocamentos de quaisquer técnicos da Contratada, quando da necessidade de levantamentos para elaboração de projetos;
9.1.14. Visando atender eventual necessidade da contratante, em decorrência de caso fortuito, força maior, licitação fracassada ou deserta, na qual se faça a necessária a atualização da planilha de composição de custos, a contratada ficará responsável a realizá-la por um período de até 12 meses a partir da entrega do projeto.
9.1.15. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.1.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
10.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
10.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
___________________________________________________
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.1.1.2. Multa:
11.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
11.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
___________________________________________________
11.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
11.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
11.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
___________________________________________________
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
___________________________________________________
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este instrumento pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n° 14.133/21.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, deverá indicar:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá a Contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal do Contrato, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos,
___________________________________________________
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. Para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual conforme indicados:
Gestão do Contrato:
Nome: Cargo:
Fiscalização:
Nome: Cargo:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
16.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
16.2. Fica eleito o Foro da cidade de Arenápolis/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
16.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Arenápolis/MT, XX/XX/2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF Nº CPF Nº