SERVIÇO OPTION LINE:
SERVIÇO OPTION LINE:
O cliente poderá fazer sua escolha de planta e/ou acabamento dentre as opções apresentadas, respeitando o prazo determinado pela Incorporadora. A opção de planta será sem custo adicional e a opção de acabamento terá um custo a ser pago pelo cliente ao longo da obra. A opção padrão de acabamento definida no “Memorial Descritivo – Definições das Especificações Gerais do Empreendimento” não terá custo para o cliente. O prazo para formalização da escolha e as formas de pagamento serão divulgados pela área de Atendimento ao Cliente da Incorporadora. Caso não haja pronunciamento do cliente no prazo informado pela área de Atendimento ao Cliente da Incorporadora, será adotada a opção de planta e acabamento padrão do empreendimento.
OPÇÃO DE COMPRA DE COMBO TERRAÇO:
A aquisição da churrasqueira convencional, bancada, cuba, hidromassagem e deck no terraço obedecerá às previsões definidas pelo Incorporador e estará disponível através do serviço Option Line, pelo custo definido pela Incorporadora. O prazo para formalização da escolha e as formas de pagamento serão divulgados pela área de Atendimento ao Cliente da Incorporadora.
Opção disponível para as unidades autônomas dos Edifícios Siena.
OPÇÃO DE COMPRA DE COMBO SPA:
A aquisição da hidromassagem e deck de madeira nos jardins internos das unidades obedecerá às previsões definidas pelo incorporador e estará disponível através do serviço Option Line, pelo custo definido pela Incorporadora. O prazo para formalização da escolha e as formas de pagamento serão divulgados pela área de Atendimento ao Cliente da Incorporadora.
Opção disponível para os jardins internos das unidades inferiores dos Lofts Pienza.
OPÇÃO DE COMPRA DE COMBO CHURRASCO:
A aquisição da churrasqueira a gás, bancada e cuba nas varandas dos Apartamentos, Lofts e Casas, obedecerá às previsões definidas pelo incorporador e estará disponível através do serviço Option Line, pelo custo definido pela Incorporadora. O prazo para formalização da escolha e as formas de pagamento serão divulgados pela área de Atendimento ao Cliente da Incorporadora.
Verificar a disponibilidade do combo churrasco de acordo com as plantas humanizadas.
OPÇÃO DE COMPRA DE COMBO LAREIRA:
A aquisição da lareira elétrica para as salas das unidades autônomas obedecerá às previsões definidas pelo incorporador e estará disponível através do serviço Option Line, pelo custo
definido pela Incorporadora. O prazo para formalização da escolha e as formas de pagamento serão divulgados pela área de Atendimento ao Cliente da Incorporadora.
Opção disponível nas salas das unidades autônomas dos Edifícios Siena, Lofts Pienza e Livorno e Casas Orvieto.
ATÉ UM ANO DE SKY GRÁTIS
Os clientes do empreendimento Quinta Verti Club Residenziale que adquirirem uma ou mais unidades, farão jus a até 12 (doze) meses de isenção de mensalidade do SKY LIGHT* (“Clientes”), exclusivamente na(s) respectiva(s) unidade(s), sem qualquer outro custo relativo aos aparelhos e/ou sua instalação, salvo nas hipóteses expressamente previstas no contrato que será firmado diretamente entre a SKY e o cliente. Na hipótese de não haver a presença de outras prestadoras concorrentes do serviço de TV por assinatura via cabo na área correspondente ao CEP do empreendimento Quinta Verti Club Residenziale, a referida isenção de mensalidade será de 06 (seis) meses a partir da data de solicitação e ativação de seu SKY LIGHT*. Não serão consideradas empresas concorrentes, as prestadoras do serviço de TV por assinatura nas modalidades DTH e MMDS.
Para fazer jus ao período integral da isenção, (12 meses), o proprietário da unidade residencial ou comercial no empreendimento Quinta Verti Club Residenziale (“Proprietário” ou “Cliente”) deverá solicitar, diretamente e formalmente para a SKY, a instalação e ativação de seu SKY LIGHT*, na respectiva unidade, dentro de um período não superior a 12 (doze) meses decorridos do último dia útil do mês da entrega das chaves pela JFE.
Caso a solicitação de ativação e instalação seja realizada após o decurso do período de requerimento acima citado, vale dizer, após 12 (doze) meses contados do último dia útil do mês da entrega das chaves, o Período de Isenção será reduzido proporcionalmente à data em que a instalação e ativação do SKY LIGHT* for requerida pelo Proprietário. Por exemplo, caso o Proprietário solicite a instalação e ativação de seu SKY LIGHT* decorridos 14 (quatorze) meses da data de entrega das chaves, serão deduzidos 02 (meses) do Período de Isenção e o Proprietário fará jus à isenção de apenas 10 (dez) ou 04 (quatro) meses, conforme o Período de Isenção estabelecido nos termos citados no parágrafo anterior.
A instalação e/ou ativação do SKY LIGHT* somente poderá ser efetuada após aceitação pelo Cliente das Condições Gerais de Assinatura, nos termos do contrato que será firmado entre a SKY e o cliente, sendo observados os direitos e obrigações oriundos desta Parceria.
O Período de Isenção terá seu início considerado a partir da data de instalação e ativação do SKY LIGHT* na unidade do Cliente.
Todo Cliente que adquirir uma unidade em um Empreendimento Elegível e que, coincidentemente, seja também um cliente SKY, fará jus a um desconto, em sua fatura mensal equivalente ao valor do SKY LIGHT*, pelo Período de Isenção estipulado acima, contado da data de solicitação de mudança de endereço de instalação e desde que tenha solicitado expressamente o referido desconto, observado o prazo determinado.
Alternativamente, o Cliente poderá ativar seu SKY LIGHT* e manter, concomitantemente, sua assinatura anterior. Nessa hipótese, o Cliente não fará jus a qualquer desconto na fatura da sua assinatura original.
A qualquer momento no decorrer do Período de Isenção, os Clientes poderão ter acesso a equipamentos adicionais, outros pacotes mais completos, pacotes adicionais, combos, filmes em pay-per-view, video on demand, etc. Neste caso, os Clientes deverão executar pagamento complementar referente ao consumo de produtos e serviços adicionais não constantes em seu SKY LIGHT* referente a esta Parceria.
Se no decorrer do Período de Isenção, o Cliente solicitar algum equipamento adicional ou pacotes mais completos e não efetuar o pagamento correspondente, na data de vencimento da fatura, a SKY poderá imediatamente cortar o acesso deste Cliente ao SKY LIGHT* mediante comunicação ao Cliente. O acesso ao SKY LIGHT* e aos demais serviços contratados somente serão restabelecidos mediante o pagamento, pelo Cliente, da fatura em aberto juntamente com os acréscimos moratórios.
Após o término do Período de Isenção, o Cliente terá a opção de permanecer com seu SKY LIGHT* ou migrar para outro pacote/combo do seu interesse desde que aceite efetivar a respectiva assinatura, mediante pagamento de mensalidade. Após o mesmo período, assistirá ao Cliente, alternativamente, a opção de cancelar a utilização do SKY LIGHT*, sem que seja devido à SKY qualquer pagamento, reembolso ou multa neste sentido, desde que devolvidos todos os equipamentos dados em comodato pela SKY, sem qualquer avaria, tudo conforme deverá constar do contrato a ser celebrado entre a SKY e o Cliente.
Fica expressamente ressalvado que o benefício previsto neste instrumento atinge tão somente a unidade, sendo, portanto, transferível a quem estiver em sua posse. Desse modo, caso a unidade seja vendida, locada, doada, emprestada, cedida a sua posse ou transferida a qualquer título, o direito ao Período de Isenção será automaticamente cedido ao terceiro que estiver fazendo uso da respectiva unidade.
OBRIGAÇÕES DA SKY
A SKY terá as seguintes obrigações no âmbito desta Parceria:
(i) Implementar o cabeamento e a instalação de antena no empreendimento sem qualquer ônus para seus clientes;
(ii) Executar o projeto de instalação por meio de equipe própria ou de parceiros devidamente credenciados pela SKY;
(iii) Realizar o atendimento à JFE, Clientes e ao condomínio por meio de célula de atendimento VIP da SKY;
(iv) Instalar os equipamentos que garantam o acesso ao SKY LIGHT* no número de pontos correspondentes ao tipo de pacote oferecido.
(v) Garantir a isenção de mensalidade, instalação e equipamentos pelos prazos e nas condições estabelecidas nesta Parceria;
(vi) Manter a JFE livre e a salvo de qualquer reclamação de seus Clientes com relação à prestação do serviço ofertado pelo SKY, se responsabilizando direta e exclusivamente por qualquer demanda realizada neste sentido, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade à JFE no que tange à relação comercial que irá existir entre a SKY e a JFE, tendo em vista que a prestação dos serviços aqui previstos será realizada exclusivamente pela SKY, sem qualquer ingerência da JFE, e por sua exclusiva conta e risco.
*o pacote SKY LIGHT oferece até 3 pontos de instalação por apartamento.