ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2024 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 013/2024
1. DO OBJETO
Contratação de Empresa especializada para a execução de projeto de Perfuração para APROFUNDAMENTO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO EXISTENTE NA LOCALIDADE RURAL DE SERRO ALTO, VISANDO ATINGIR O AQUÍFERO
GUARANI para atendimento da comunidade de Serro Alto, margens da BR 470 e Trevo de acesso a Brunópolis e localidade de Rio dos Touro, no Município de Brunópolis /SC, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, em conformidade com as especificações constantes no Memorial Descritivo, Projeto Executivo, Plantas, Planilhas Orçamentárias e demais documentos que compõe o Projeto de Engenharia, parte integrante deste documento.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação/Descriçãodo Item | Qtd | Unid | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Observação |
01 | Contratação de Empresa especializada para a execução de projeto de Perfuração para APROFUNDAMENTO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO EXISTENTE NA LOCALIDADE RURAL DE SERRO ALTO, VISANDO ATINGIR O AQUÍFERO GUARANI, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, em conformidade com as especificações constantes no Memorial Descritivo, Projeto Executivo, Plantas, Planilhas Orçamentárias e demais documentos que compõe o Projeto de Engenharia, parte integrante deste documento. | 01 | Obra | 110.387,05 | 110.387,05 | Conforme Projeto técnico, Memorial Descritivo, Orçamento e demais documentos em anexo. |
3. DA ESTIMATIVA DE VALOR
Os valores unitários e totais, de cada item que compõe a planilha orçamentária, foram obtidos através de Pesquisa de Preços entre potenciais fornecedores, com base nos serviços e nos materiais e equipamentos relacionados nos quantitativos da tabela orçamentária, levando-se em conta ainda, NBRs da ABNT, Celesc, CREA/CAU e demais normas técnicas em vigor.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA
A Despesa estimada para execução dos serviços, materiais e equipamentos aplicados na execução da obra correrão à conta das Dotações Orçamentárias vigentes do orçamento municipal, fixado em lei.
Serão utilizados recursos do orçamento do município, no valor previsto de R$110.387,05 (Cento e dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), obtido através de pesquisa de preços junto a potenciais fornecedores.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNOPOLIS
04.002 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO / DEPTO. MUNIC. DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO
11 - URBANISMO
17.512 - Saneamento / Saneamento Básico Urbano
1.019 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE AB DE ÁGUA E SANE. BÁSICO
39 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
6. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do Contrato.
7. JUSTIFICATIVA
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
O Município de Brunópolis possui uma população estima de 2.368 habitantes, de acordo com o Censo de 2022. Sua área territorial é de 336 Km2. O município apresenta dois núcleos urbanos, ou seja, a cidade de Brunópolis incluído neste, uma área as margens da BR até a Vila Weber e, o Distrito de Marombas. Seu território é cortado pela BR 470, dando acesso à cidade de Brunópolis, Distrito de Marombas e passando pela área urbana de Vila Weber.
A economia do município é baseada na exploração agropecuária. Possui importantes áreas e núcleos rurais. Outrossim, possui um segmento comercial, cooperativista, de serviços e industrial. Destacamos a presença no Município, na localidade de Fazenda Fartura, da engarrafadora de Água Mineral Serra Catarinense, importante indústria que gera em torno de 70 postos de trabalho e engarrafa aproximadamente 110 m3 de água mineral por dia. R&B Máquinas instalada no Distrito de Marombas e o sistema Cooperativa, com importantes empresas da área instaladas em Brunópolis.
Nos últimos anos, a administração municipal vem investindo valores expressivos na construção da infraestrutura urbana e rural. A exemplo disso é a construção de pavimentação
de ruas e rodovias municipais em lajota sextavada ou asfalto e, construção de calçadas e iluminação pública, entre outros investimentos.
O Município é responsável pela gestão do sistema de abastecimento de água, através do Departamento Municipal de Saneamento Básico – DMAESB.
O fornecimento de água é feito pela captação de água profunda, através da exploração de poços artesianos. Possui sistemas de abastecimento na cidade de Brunopolis, Vila Weber, Marombas, Pizatto, Vila Brasília, Galegos e Biazoto e Ramo Verde.
Outras comunidades necessitam de atendimento através do Departamento Municipal, tendo em vista as dificuldades da população no abastecimento doméstico de água potável.
Diante disso, o Município tem buscado recursos para ampliação dos sistemas em outras comunidades, como: Aterrados, Colônia Hempel, Três Serrarias, Serro Alto e Rio dos Touro.
Este estudo visa dar continuidade à perfuração de Poço Tubular Profundo na localidade de Serro Alto.
O projeto aqui apresentado é de um poço perfurado no Aquífero fraturado Serra Geral até atingir o Aquífero Guarani, onde estima-se o aprofundamento de um poço tubular já existente, com a profundidade de 580,0m, onde não atingiu o arenito Botucatú, sendo improdutivo com ausência de vazão. Objetiva atender a localidade de Serro Alto, com aproximadamente 20 famílias, além de ser um Poço estratégico, pois o projeto futuro da rede de distribuição, irá atender a região do Trevo da BR 470, no acesso à cidade de Brunópolis, até a Escola Municipal Padre Xxxxx Xxxxx, Delegacia Municipal de Polícia, Secretaria Municipal de Transportes e Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Auto Posto Copermap, Copercampos, residências e comércios no Trevo, Margens da BR 470, futuro Distrito Industrial de Brunópolis e a Comunidade rural de Rio dos Touro.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Considerando-se que o atendimento da necessidade ora apresentada pressupõe a execução do aprofundamento do Poço Tubular Profundo da localidade de Serro Alto, neste Município de Brunópolis e que, esta atividade que não afeta a área de competência do Município, tampouco ao plano de cargos de seus servidores, embora o empreendimento fora projetada por Equipe técnica vinculada ao Município, nesse caso a Engenharia da AMPLASC, a obra deve ser executada de forma indireta, por empresa especializada, em regime de empreitada por preço global, em que se atribui à empresa contratada, vencedora da licitação, contratar pessoal, adquirir o material e disponibilizar de equipamentos e demais recursos para o bem desempenho dos serviços, não sendo possível subcontratar os demais serviços necessários à execução da obra, seguindo as especificações do projeto básico e executivo elaborado pela equipe técnica de Engenharia/Arquitetura da AMPLASC.
Por fim, empreendido o procedimento licitatório formal, caberá ao Município a formalização de contrato administrativo para a prestação de serviço, entre a vencedora da licitação e o Município de Brunópolis/SC, estabelecendo as condições necessárias para a execução da obra nos termos das leis, decretos, portarias e demais normativos vigentes, de forma a
assegurar a completa execução contratual, garantir o objeto e desconfigurar qualquer tipo de subordinação entre o Município Brunópolis/SC e os trabalhadores da futura contratada, pois o que se objetiva no caso em tela é a contratação da empresa, sob regime de empreitada, para a realização de toda a obra, não se eximindo a contratada da responsabilidade pela seleção, treinamento e gerenciamento da mão de obra aplicada, inclusive quanto ao emprego das normas de Saúde e Segurança do Trabalho, visando à prevenção de acidentes, dimensionada e alocada em número e carga-horária suficiente para o desenvolvimento do trabalho conforme cronograma.
8.1 - Quanto ao Prazo de Vigência da Contratação
Para a execução de obras e serviços, objeto da contratação, trata-se de contrato por escopo, com prazo de vigência e execução previamente estabelecidos, em razão do cronograma físico-financeiro definido no projeto básico e executivo de 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de recebimento provisório e definitivo à conclusão da obra.
8.2 - Quanto à Qualificação da Contratada.
A contratada para a execução da obra deve, necessariamente, ser empresa com experiência no ramo de obras de engenharia, possuindo nos quadros engenheiro ou arquiteto para a gestão técnico-operacional (para a gestão da mão de obra exigida) e técnico-profissional, comprovadas por:
8.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.2.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.2.3 - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.4 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da Empresa, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.5 - Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.6 - Balanço Patrimonial do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a boa situação financeira da Empresa Proponente, vedada a sua substituição por Balancetes e Balanços provisórios, através dos Índices relacionados abaixo:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILG >= 1. > ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
b) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL = ISG >= 1. > ISG = AT / (PC+ELP)
c) ÍNDICE DE LIQUIDES CORRENTE = ILC >= 1. > ILC = AC / PC
ONDE:
AT = Ativo Total;
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; PL = Patrimônio Líquido;
ELP = Exigível a Longo Prazo;
RLP = Realizável a Longo Prazo
(1)Nota Explicativa:
1. Serão consideradas inabilitadas as empresas com Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 01.
2. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em grande circulação e do registro na Junta Comercial;
3. No caso das demais Sociedades Comerciais, inclusive Firmas Individuais, o Balanço deverá ser acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento, do Livro Diário, estes Termos devidamente registrados na Junta Comercial constando ainda no Balanço, o número do Livro Diário e das folhas nas quais se acha transcrito, devendo, tanto o Balanço quanto os Termos estarem assinados por Profissional competente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa;
4. No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em substituição ao Balanço, deverá ser apresentado o Resumo de suas Demonstrações Contábeis ou, a Declaração Simplificada do Imposto de Renda, devendo as mesmas atender aos Índices exigidos, constando no resumo das Demonstrações Contábeis, a assinatura do Profissional competente, e do titular ou representante legal da empresa. E na Declaração Simplificada do Imposto de Renda, a assinatura do titular ou representante legal da empresa;
5. No caso de empresa recém-constituída, deverá ser apresentado o Balanço de abertura acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, contando no Balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa;
6. No caso de sociedade civil, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
8.2.7 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, tanto no sistema E-PROC quanto no sistema SAJ, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
8.2.8 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
7.2.9 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.10 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
8.2.11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.2.12 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos Federais, incluso INSS, e à Dívida Ativa da União.
8.2.13 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.2.13.1 - A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.2.14 - Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente CREA ou CAU, e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) Técnico(s), da região a que estiverem vinculados em plena validade.
8.2.15 - Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.2.16 - Apresentação do(s) profissional(is) engenheiros ou arquitetos e urbanistas, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes
8.2.17 - O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.2.18 - Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.2.19 - Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados que comprovem a execução de 50% dos quantitativos exigidos para os itens de maior relevância.
8.2.20 - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.2.20.1 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.2.21 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.3 - Quanto à Mão de Obra Empregada
Posto que obrigatoriamente precedida de um projeto básico, toda obra demanda, inicialmente, a participação de engenheiros e/ou arquitetos habilitados para a elaboração dessas peças técnicas, as quais, salvo diante de demandas de complexidade técnica inusual, são elaboradas pelo próprio órgão público que está promovendo a licitação, através do seu corpo técnico. Já a execução da obra, propriamente dita, exigirá profissionais capacitados para o emprego das técnicas de construção civil e o adequado manejo dos equipamentos e materiais e especificados nas peças técnicas elaboradas, das quais constarão indicações sobre os tipos mais adequados de equipamentos e materiais a serem utilizados nos diferentes processos e etapas da construção, quais os produtos são os mais recomendados e os procedimentos necessários para que a construção aconteça de forma segura, tanto para o trabalhador que está erguendo a obra, quanto para usuário de seu produto final.
8.4 - Quanto aos Materiais Necessários
Além dos equipamentos, maquinário e ferramentas necessários à execução da obra, a contratada deverá fornecer todos os materiais previstos nos projetos básico/executivo anexos ao instrumento convocatório, observando a descrição desses e os critérios qualitativos e quantitativos detalhados pela equipe técnica na planilha orçamentária, nas memórias de cálculos e no memorial descritivo de cada etapa do projeto. A contratada se responsabilizará também pela gestão dos insumos, não se admitindo atraso na execução dos serviços por alegada ausência de materiais.
9. PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1 - O Prazo previsto para a execução das obras e serviços é de 60 (sessenta) dias, baseado no Cronograma Físico Financeiro proposto. O Prazo do contrato poderá ser prorrogado, em caso de necessidade, em decorrência de atraso da obra por motivos justificados, devendo o fato ser comunicado ao Órgão contratante, com as devidas justificativas.
9.2 – A obra prevista contempla a execução de obra de aprofundamento do Poço Tubular Profundo da localidade de Serro Alto, neste município de Brunópolis / SC, conforme Projeto Executivo de Engenharia.
9.3 - O Município de Brunópolis, pretende, ao executar o projeto em tela, contribuir com o desenvolvimento local, tendo em vista que a administração municipal vem executando diversas obras de infraestrutura urbana e rural. A ampliação do abastecimento de água potável para famílias do meio rural também é prioridade e preocupação da gestão. Diante disso, esse projeto é de importância fundamental pois irá contribuir para a melhoria da saúde e a qualidade de vida da população atendida.
10. FORMA DE SOLICITAÇÃO, FORMA/CRONOGRAMA DE ENTREGA E OU EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 - O início das obras será formalizado mediante emissão de Ordem de Serviço e/ou Autorização de Fornecimento, após celebração de Contrato entre as partes.
10.2 - Os serviços contratados deverão ser realizados e entregues em conformidade com o projeto executivo, memorial descritivo e orçamento da obra, pactuado entre a administração municipal e a contratada.
10.3 – Durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá cumprir o Cronograma Físico Financeiro proposto, em conformidade com os quantitativos de Projeto.
10.4 – Condições de Recebimento: O recebimento dos serviços se darão através de vistoria técnica e boletim de medição, sob a responsabilidade da equipe técnica do Município.
O pagamento ficará condicionado da seguinte forma:
a) Primeira Medição:
• ART/RRT de execução da obra.
• CNO - Cadastro Nacional de Obra junto à Receita Federal do Brasil, se for o caso;
• Certidão do FGTS;
• Certidão da Fazenda Federal;
• Certidão da Fazenda Estadual;
• Certidão da Fazenda Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Diário de obra assinado;
• Notas fiscais assinada.
b) A partir da Segunda Medição:
• Certidão do FGTS;
• Certidão da Fazenda Federal;
• Certidão da Fazenda Estadual;
• Certidão da Fazenda Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Diário de obra assinado;
• Notas Fiscais assinadas.
c) Última Medição:
• Certidão do FGTS;
• Certidão da Fazenda Federal;
• Certidão da Fazenda Estadual;
• Certidão da Fazenda Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Diário de obra assinado;
• Notas Fiscais assinadas;
• Baixa da CNO - Cadastro Nacional de Obra junto à Receita Federal do Brasil, se for o caso.
10.5 – Critérios de medição de obras e serviços de engenharia:
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitando rigorosamente o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratante, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato.
O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de obras e serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
Serão permitidas apenas 01 (uma) medição por mês.
11. PROPOSTA
As propostas que descumprir com o estabelecido no edital, assim como valores acima do preço máximo estipulado serão desclassificadas.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito com base no Boletim de Medição. Somente será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo indicado no Edital.
13. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias conforme cronograma de execução e memorial descritivo. A Empresa que executar a Obra ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos
xxxxxx ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Agir de modo idôneo.
Cumprir todos os termos do edital. Apresentação do diário de obra mensal.
A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.
Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, estimado em 60 (sessenta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
A CONTRADA é responsável por protocolar o pedido de Alvará de Construção da Obra junto aos órgãos competentes, se for o caso.
Executar a obra conforme projetos e memorial descritivo anexo.
Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência.
Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para EXECUÇÃO da obra no ato da homologação da Licitação.
Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré- estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma proposto, esta deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio direcionados Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda do Município.
A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o Fiscal de Contrato responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
As vistorias realizadas pelo Fiscal de Contrato deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA.
CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros. Todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da obra serão às expensas, custeados pela CONTRATADA. A empresa CONTRATADA deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços.
Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados no edital de licitação. Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
A CONTRATANTE deve observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua regularização.
Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
A CONTRATANTE deverá emitir ordem de serviço para a CONTRATADA. Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares.
Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento. Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica do Setor de Arquitetura da Prefeitura Municipal.
Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal nas reuniões com a CONTRATADA.
Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo Departamento de Engenharia na execução deste Contrato. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa.
Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.
Designar o fiscal do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências do Projeto Executivo, proposta de preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da planilha orçamentária, projeto e memorial descritivo.
O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontradas nos serviços executados.
A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela fiscalização, e quando não aceitos pelo Departamento de Engenharia, sem ônus adicional para o Município.
A CONTRATANTE deve exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato.
A contratante poderá exigir a presença em tempo integral no canteiro de obras, do engenheiro responsável técnico.
16. GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS
15.1 – Gestor de Contratos: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
15.2 – Fiscal da Obra: Xxxxxxx xx Xxxxx – CREA 103.407-0.
17. PENALIDADES
Poderão ser aplicados ao Contratado, as penalidades de acordo com o Art. 155 ao 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando garantida a prévia defesa da Contratada, nos termos da Lei.
18. CONDIÇÕES GERAIS
A obra deverá obedecer, rigorosamente, as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, Projeto Técnico Executivo, Memorial Descritivo e demais peças que comporá o Processo Administrativo de contratação.
Brunópolis, 02 de agosto de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Administração