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ANEXO D.5 DO CONTRATO – DEFINIÇÕES
Para os fins do CONTRATO e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, empregados no singular ou no plural, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
2. ADJUDICATÁRIA: participante da LICITAÇÃO a quem foi adjudicado o OBJETO;
3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos Municípios;
MINUTA
4. AFILIADAS: relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente.
5. AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO: pessoa jurídica a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, para prestar apoio ao processo de aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e da Pesquisa de Satisfação do Usuário, nos termos deste CONTRATO;
6. ANEXOS: documentos que acompanham o presente CONTRATO;
7. ÁREA DA CONCESSÃO: área a ser concedida para execução do OBJETO da CONCESSÃO;
8. B3: pessoa jurídica (B3 S.A. - Bolsa Brasil Balcão) contratada pelo PODER CONCEDENTE para prestação de serviço de apoio, atendimento às proponentes, disponibilização de infraestrutura e operacionalização das sessões públicas da licitação
9. BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;
10. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO;
11. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos
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humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
12. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
13. COLIGADAS: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
14. COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO: COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria n.º [●], de [●] de [●] de [●] a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
MINUTA
15. COMPLEXO: espaço correspondente à ÁREA DA CONCESSÃO, o qual compreende o ESTÁDIO, GINÁSIO e o PARQUE POLIESPORTIVO, logrados em Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX;
16. CONCESSÃO: concessão para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO;
17. CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto neste CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO;
18. CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
19. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
20. CONSORCIADA: cada um dos membros de um CONSÓRCIO;
21. CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, cujos integrantes detêm responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quando na execução do contrato, de acordo com o artigo 15, da LEI DE LICITAÇÕES. Em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil;
22. CONTRATO: este instrumento jurídico, firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
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23. CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
24. CONTROLADA: qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento;
25. CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
26. CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
MINUTA
27. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
28. DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no DOE;
29. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia [●] de [●] de 20[●] , entre as [●] horas e [●] horas, data e período no qual deverão ser entregues, na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, pelas PROPONENTES os ENVELOPES 1, 2 e 3.
30. DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do extrato deste CONTRATO no DOE e no PNCP;
31. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
32. DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE: são os documentos elencados no Capítulo 11, do EDITAL, assim como a Declaração representada pelo ANEXO A, do EDITAL.
33. DOE: Diário Oficial do Estado de Goiás;
34. EDITAL: o Edital de Concorrência n.º [●]/[●] e seus anexos;
35. ENVELOPES: invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados: ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE
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REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE; ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL; e ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO);
36. ESTÁDIO: é o Estádio Serra Dourada inserido no COMPLEXO;
37. FATOR DE DESEMPENHO ou FDE: número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, medido conforme os indicadores de desempenho do ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO do CONTRATO;
38. FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal n.º 5.107, de 13 de setembro de 1966;
39. FASE DE MODERNIZAÇÃO: fase inicial da CONCESSÃO, que compreenderá as atividades referentes à modernização do COMPLEXO, podendo ser executada concomitantemente a outras atividades atinentes à CONCESSÃO;
MINUTA
40. FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO;
41. FINANCIAMENTO: todo e qualquer empréstimo, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito deste CONTRATO;
42. FONTES DE RECEITAS: fontes de receitas, inclusive as alternativas, complementares, acessórias ou dos PROJETOS ASSOCIADOS, percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da exploração do OBJETO;
43. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE;
44. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL, condições previstas no EDITAL e obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, a ser apresentada pelas PROPONENTES no ENVELOPE 1, nos termos deste EDITAL.
45. GINÁSIO: é o Ginásio Valério de Xxxx Xxxxxxxx inserido no COMPLEXO;
46. HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
47. INDICADOR DE DESEMPENHO ou ID: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela
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CONCESSIONÁRIA, conforme disposto neste CONTRATO, em especial, o seu ANEXO
D.4 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
48. INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
49. INSS: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
50. INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO: Instrumento celebrado entre as PARTES, com o objetivo de estabelecer e detalhar as questões de regulação contratual;
51. IPC: o Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
52. IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE;
MINUTA
53. INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS: as atividades concernentes à FASE DE MODERNIZAÇÃO, em atendimento aos prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas neste CONTRATO, na PROPOSTA COMERCIAL e no PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
54. INTERVENÇÕES OPCIONAIS: quaisquer atividades compreendidas no OBJETO da CONCESSÃO, ou realizadas por proposição e iniciativa da própria CONCESSIONÁRIA, nos termos do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
55. INVESTIMENTOS: desembolsos financeiros da CONCESSIONÁRIA necessários ao cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO;
56. LEI DAS CONCESSÕES: Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação;
57. LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações e regulamentação;
58. LICITAÇÃO: a Concorrência n.º [●]/[●];
59. MOBILIÁRIO: o conjunto de elementos que podem ocupar o espaço público do COMPLEXO;
60. OBJETO: a modernização, gestão, operação e manutenção do COMPLEXO, composto pelo ESTÁDIO, pelo GINÁSIO e pelo CENTRO POLIESPORTIVO;
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61. ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução do OBJETO;
62. PARCELA DE OUTORGA FIXA: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, tendo por base a PROPOSTA COMERCIAL, decorrente do direito de exploração da CONCESSÃO;
63. PARCELAS DE OUTORGA VARIÁVEL: são as parcelas de outorga variável compostas pela PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 1 e pela PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 2;
MINUTA
64. PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 1: é o montante a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE que incide anualmente resultante da aplicação de alíquota, sobre a totalidade de sua receita bruta nos termos deste CONTRATO, em especial do seu ANEXO D.3 – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA. Para fins deste CONTRATO, considera-se receita bruta toda e qualquer receita auferida pela CONCESSIONÁRIA, suas eventuais subsidiárias integrais, ou suas PARTES RELACIONADAS, a partir da exploração econômica do OBJETO da CONCESSÃO. Não se considera como parte da receita bruta a receita de construção, caso seja aplicável o ICPC 01;
65. PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 2: é o montante a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE que incide trimestralmente resultante da aplicação de alíquota sobre a totalidade de sua receita bruta, considerado o resultado do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO, em especial do seu ANEXO D.3 – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA. Para fins deste CONTRATO, considera-se receita bruta toda e qualquer receita auferida pela CONCESSIONÁRIA, suas eventuais subsidiárias integrais, ou suas PARTES RELACIONADAS, a partir da exploração econômica do OBJETO da CONCESSÃO. Não se considera como parte da receita bruta a receita de construção, caso seja aplicável o ICPC 01;
66. PARQUE POLIESPORTIVO: parque poliesportivo inserido no COMPLEXO;
67. PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada e respectivas CONTROLADAS, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor;
68. PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
69. PLANOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: planos contendo a totalidade do planejamento dos serviços e atividades obrigatórias e opcionais realizadas no COMPLEXO para execução do OBJETO, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
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70. PODER CONCEDENTE: o Governo do Estado de Goiás;
71. PROGRAMA DE INTERVENÇÃO: conjunto de INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS para os projetos de arquitetura e engenharia, demolição, construção e recuperação do COMPLEXO, nos termos do ANEXO D.2 – CADERNO DE ENCARGOS da CONCESSIONÁRIA;
72. PROJETOS ASSOCIADOS: atividades econômicas que serão exploradas pela CONCESSIONÁRIA, conforme seu exclusivo interesse, em edificações e espaços livres integrantes da ÁREA DA CONCESSÃO;
73. PROPONENTES: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
MINUTA
74. PROPONENTES ESTRANGEIRAS: Qualquer pessoa jurídica participante da LICITAÇÃO constituída sob leis estrangeiras e que possua representação no Brasil e esteja regularmente autorizada a funcionar no país;
75. PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da PARCELA DE OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;
76. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
77. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
78. RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS ou de PROJETOS ASSOCIADOS: receitas marginais exploradas pela CONCESSIONÁRIA, com ou sem vínculo material direto com a CONCESSÃO, definidas nos termos deste CONTRATO;
79. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
80. REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO;
81. SERVIÇOS AO USUÁRIO: os serviços prestados para a comodidade dos USUÁRIOS do COMPLEXO, tais como os serviços de alimentos e bebidas, estacionamentos, recreação, turismo, entre outros, nos termos deste CONTRATO;
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82. SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
83. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: Sociedade de Propósito Específico que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução exclusiva do OBJETO;
84. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966;
85. USUÁRIOS: os frequentadores do COMPLEXO e dos PROJETOS ASSOCIADOS; e
MINUTA