CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o município de CEL. XXXXXX XXXXXX, CNPJ 18.557.546/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ELO ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA., CNPJ
02.895.668/0001-70, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, tem justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:
1 - O objeto do presente contrato é a cessão de direito de uso dos softwares SISFAR – Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica e SISPRA – Sistema de Produção Ambulatorial.
Parágrafo Primeiro – Não fazem parte deste contrato visitas periódicas ao município. Após o treinamento, o suporte técnico será dado via telefone e internet.
2 - A CONTRATADA se compromete a manter funcionando UMA única cópia de cada software contratado, em local pré-determinado pela CONTRATANTE, não se responsabilizando pela interrupção de funcionamento dos softwares nos seguintes casos:
a) má utilização dos softwares por parte da CONTRATANTE;
b) má conservação e manutenção do hardware em que os softwares estiverem instalados;
c) falta de fornecimento de energia elétrica que interrompa o funcionamento do hardware.
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo qualquer um dos fatos acima referidos, a CONTRATADA se compromete em fornecer, se necessário, outra cópia dos softwares para a CONTRATANTE em prazo e condições favoráveis para ambas as partes, não se responsabilizando, a CONTRATADA, pela base de dados gerada pelos softwares, que vier a danificar-se pelos mesmos fatos acima referidos.
Parágrafo Segundo – A CONTRADA disponibilizará para a CONTRATANTE, cópia atualizada dos softwares, periodicamente, se comprometendo a CONTRATANTE a instalá-la no lugar da cópia já instalada, sem prejuízo algum para a base de dados já criada pela CONTRATANTE.
3 - A CONTRATANTE é responsável pela instalação e reinstalações dos softwares.
4 - A CONTRATANTE se responsabiliza pela geração, guarda e preservação da base de dados gerada pelos softwares.
5 - O inadimplemento das obrigações contratuais e legais pela CONTRATANTE por prazo superior a 30 dias corridos implicará na suspensão temporária do direito da cessão do uso dos softwares contratados, até que seja restabelecido o pagamento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE fica ciente, desde já, que se houver o inadimplemento por sua parte do não pagamento da mensalidade estipulada e a não atualização da cópia dos softwares enviada pela CONTRATADA, que os softwares estão munidos de um sistema de trava automática sem prejuízo para a base de dados. Neste caso, os softwares não funcionarão até que a situação seja regularizada pela CONTRATANTE.
6 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a título de mensalidade, pelo direito de uso dos softwares contratados, através de boletos bancários, cujas datas serão sucessivas à data de adesão.
7 - O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na Lei 8.666/93, mediante termo aditivo se for de interesse de ambas as partes e podendo ser rescindido, por qualquer das partes contratantes, mediante o simples aviso prévio de 60 (sessenta
dias), manifestado por escrito pela parte interessada na rescisão, durante os quais se comprometem as partes a cumprir integralmente as obrigações contratuais, sem direito a qualquer indenização ou recusa a este respeito.
Parágrafo Primeiro – Em caso de rescisão injustificada por parte da CONTRATADA, a mesma se compromete a não cobrar a mensalidade durante os 60 (sessenta) dias de aviso prévio e a manter, em poder do USUÁRIO, a base de dados gerada pelo sistema, sem atualização de versão dos softwares objeto deste contrato.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
As partes elegem o foro da comarca de São João Del Rei, para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam ocorrer, relativas ao contrato ora aludido.
E por estarem justas e contratadas as partes, e de pleno acordo com as disposições deste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 04 de janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE CORONEL XAVIER CHAVES HELDER SÁVIO SILVA - PREFEITO MUNICIPAL
ELO ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1- NOME LEGÍVEL CPF CART. IDENTIDADE
ASSINATURA
2 - _ NOME LEGÍVEL CPF CART. IDENTIDADE
ASSINATURA