PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Cód. e-Sfinge 8A2FD61B24DBAF5BB005A094F5F9683CE9F85A79
PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Cód. e-Sfinge 8A2FD61B24DBAF5BB005A094F5F9683CE9F85A79
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO
PÚBLICA DA AMESC - CIMGEPA, Associação Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 34.363.129/0001-86, com sede na Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, comunica que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo de licitação menor preço global, pelo regime de execução indireta, e empreitada por preço unitário, regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, para prestação de serviços de complementação da supervisão e de subsídios à fiscalização de serviços rodoviários decorrentes da execução (por terceiros igualmente contratados) de serviços de recuperação e conservação das Rodovias Estaduais previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados na região da AMESC, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade –SIE.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX, SITO A POOL XXXXX XXXXX, 75 - CENTRO – XXXXXXX XXXXXXX/SC.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Até dia 17/01/2022 HORÁRIO: Até 11h
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 17/01/2022
HORÁRIO: A partir das 11h15min
1 - DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a prestação de serviços de complementação da supervisão e de subsídios à fiscalização de serviços rodoviários decorrentes da execução (por terceiros igualmente contratados) de serviços de recuperação e conservação das Rodovias Estaduais previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados na região da AMESC, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade –SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar, conforme especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, para atender as necessidades do CIMGEPA.
1.2 – O Orçamento Referencial dos Custos de Supervisão, e o PATO - Plano Anual de Trabalho e Orçamento, produzidos e submetidos à análise da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar, no intuito de servirem de norteadores do pretendido convenio, fazem parte deste Edital através dos Anexos X e XI.
1.3 – Os serviços a serem prestados e materiais a serem fornecidos, suas respectivas especificações técnicas e obrigações, bem como as exigências a serem cumpridas pela empresa vencedora estão definidos no Termo de Referência, baseados nos valores constantes
no Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
1.4. O valor máximo para a execução dos serviços, objeto deste edital é de R$ 1.382.484,31 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.5. O financiamento do PROJETO RECUPERAR depende exclusivamente de repasses suportados por convênios; e, portanto, ficam assegurados nesta etapa inicial ORDEM DE SERVIÇO para aproximadamente 40 % (quarenta por cento) suportado pelo contrato administrativo a ser assinado imediatamente após homologado e adjudicado o presente processo licitatório.
1.6. A pretendida Supervisão e Fiscalização, atenderá demanda gerada pela execução dos serviços de tapa-buracos, recuperação de drenagem, recuperação, reconformação de pista não pavimentada, conservação rodoviária, limpeza de plataforma, sinalização horizontal e vertical, e finalmente obras complementares previstos no Projeto Recuperar de iniciativa da Secretaria do Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SIE; Ressalte-se, a execução ora referida é objeto de processos licitatórios a este complementares, e decorrentes por assim dizer de ORDENS DE SERVIÇO FRACIONADAS;
1.7. O presente objeto também receberá ordens de serviço fracionadas por lote (trecho rodoviário) ao longo da vigência do contrato administrativo; e recebida a Ordem de Serviço Fracionada, o contratado se obriga a mobilização imediata da equipe, não excedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início aos serviços demandados. A Execução dos serviços atenderá cronograma constante da OS obedecendo os prazos convencionados.
1.8. A entrega dos trabalhos; se efetivará por RELATÓRIOS, acompanhados de Boletim de Medição conforme cada caso respeitando-se exclusivamente as Ordens de Serviço Fracionadas.
1.9. Ao apresentar proposta, o licitante interessado atesta estar suficientemente informado sobre o PROJETO RECUPERAR instituído pelo Decreto Lei nº 195 de 01/8/2019 – da ordem do Governo de Estado de Santa Catarina; E ratifica conhecer toda legislação citada neste Edital, e compromete-se a cumpri-la durante todo seu vínculo em decorrência do mesmo;
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) apresentem a declaração na forma do subitem 3.2 deste edital.
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) empresas sob processo de falência ou concordata, salvo se em recuperação judicial;
b) empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
c) empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
d) é vedada a participação da vencedora da licitação dos serviços de recuperação e conservação, considerando o princípio de segregação das funções.
3 - DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), e os documentos (apresentados fora dos envelopes), que são: declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a declaração do próprio licitante para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual e os documentos de credenciamento previsto no subitem 6.2 deverão ser entregues no início da sessão de abertura dos envelopes e julgamento, conforme data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
3.1.1. A entrega também poderá ser efetuada na forma abaixo:
a) no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito na Rua Pool Xxxxx Xxxxx, 75 – no centro do município, até a hora e data determinadas no preâmbulo deste edital;
b) através dos Correios, desde que entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura até a data e hora definidas no preâmbulo deste Edital. Neste caso, os envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (habilitação) e, ainda, a declaração prevista no subitem 3.2 e a certidão previstas no subitem 3.3 deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, na Rua Pool Xxxxx Xxxxx, 75 – Centro, no município de Xxxxxxx Xxxxxxx/, CEP – 88950-000; A/C Comissão de Licitação - Processo Licitatório n° 02/2022 – Pregão Presencial.
3.1.1.1. Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
3.2. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado e nela deverá constar o nome do licitante, endereço, CNPJ, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no título 5 do Processo Licitatório n° 02/2022 - Pregão o nome e assinatura do responsável, podendo utilizar-se do modelo anexo II a este Edital
3.2.1. Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (anexo II), fornecido pelo Pregoeiro na própria Sessão Pública, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento declaração assinada pelo representante legal da empresa, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4. Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
Empresa Proponente:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
Empresa Proponente:
3.5. Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e receberá os envelopes contendo a proposta de Preços (envelope 01) e documentos de habilitação (envelope 02), e ainda, a declaração de que trata o subitem 3.2 e a certidão de que trata o subitem 3.3 deste Edital.
3.6. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido ou não entregarem a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
4.1. A Carta de apresentação da proposta poderá seguir conforme modelo constante do Anexo IV (deve preencher a Planilha que está anexo a Proposta), preferencialmente em papel timbrado da empresa, indicando em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1. o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail;
4.1.2. datas em suas folhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
4.1.3. nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação;
4.1.4. o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
4.1.5. discriminação, em moeda corrente nacional, dos preços dos itens, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
4.1.6. valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
4.1.7. composição analítica das taxas de percentuais de encargos sociais;
4.1.8. composição analítica das taxas de custos administrativos;
4.1.9. composição analítica da taxa de despesas fiscais;
4.1.10. Deverão ser observados os seguintes valores:
a) Encargos Sociais
b) Custos Administrativos
c) Taxa de Remuneração de Escritório
d) Despesas fiscais
NOTA 01: Empresas aderentes ao Regime Tributário Simplificado (Xxxxx Xxxxxxxxx) devem informar esta situação através de declaração.
NOTA 02: Os outros percentuais apresentados correspondem ao máximo admitido pela SIE. Não será admitida a inclusão de IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas taxas de Despesas Fiscais;
NOTA 03: na composição analítica das taxas de Encargos Sociais, de Custos Administrativos, e de Despesas fiscais, a licitante deverá atender às legislações trabalhista e tributária vigentes, além de cláusulas firmadas em acordos coletivos de classe;
NOTA 04: É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
4.1.11. dados bancários, dados do representante legal e domicílio eletrônico para receber informações e Ordens de Serviços.
4.2 – O valor global máximo que o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA se propõe a pagar pelo objeto desta licitação é de R$ 1.382.484,31 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
I – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ireção/ceis?ordenarPor=nome& ireção=asc);
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
- A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
II – Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1. Habilitação Jurídica
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: É dispensada a apresentação dos documentos do item 5.1, desde que os mesmos sejam apresentados na fase do Credenciamento.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação
5.2.3. Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal inclusive de contribuições previdenciárias – RFB/PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
5.2.4. Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
5.2.5. Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede de domicílio do licitante;
5.2.6. Comprovante de regularidade para com o FGTS;
5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.3.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário);
5.3.2. demonstrações contábeis, no balanço do último exercício financeiro, devendo a empresa apresentar os cálculos de:
a) “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula:
ILG = AC + RLP
PC + ELP resultando ILG ≥ 1 Onde: ILG – Índice de Liquidez Geral;
AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante; ELP – Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
b) “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula:
ISG = AT
PC + ELP resultando ISG ≥ 1 onde: ISG = Índice de Solvência Geral;
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1(um).
c) “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula:
ILC = AC PC
resultando ILC ≥1
onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
OBS.: Será considerada, inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1(um).
5.3.3. Certidão(ões) Negativa(s) de Falência, a(s) qual(is) deve(m) ser expedida(s) pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, ou do Fórum da Comarca, onde está sediada a empresa, devendo as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina verificarem as exigências do Poder Judiciário, quanto à expedição da(s) certidão(ões) nos sistemas SAJ e EPROC, para fins de validade;
5.3.4. Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do Anexo V;
5.3.5. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo Anexo VI a este Edital;
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas.
5.4.2. Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar:
5.4.2.1. Quanto à EMPRESA: Atestado(s) ou certidão(s) de execução, (pela empresa proponente), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços de Supervisão de obras DE MANUTENÇÃO rodoviárias decorrentes da execução de serviços de tapa-buracos, manutenção do sistema de drenagem, recuperação e conservação rodoviária, limpeza de plataforma, sinalização horizontal e vertical, serviços de roçada, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) pelo CREA, que possua no mínimo 100 km de extensão.
5.4.2.2. Quanto ao ENGENHEIRO PREPOSTO: Demonstração de capacitação técnico- profissional através de comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da documentação e das propostas, Engenheiro Civil, o qual será obrigatoriamente o ENGENHEIRO PREPOSTO, detentor de Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA, por execução de serviços de características semelhantes às do objeto deste Edital, que comprove a execução de serviços de supervisão ou fiscalização em Obra de Implantação e Pavimentação de Rodovias, devendo juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
5.4.2.2.1. I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro, a qualificação civil e contrato de trabalho) ou Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;
II -No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço vigente.
5.4.2.2.2. Atestados com as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) do profissional expedido pelo CREA deste mesmo engenheiro que comprove ter o mesmo se responsabilizado pelos serviços indicados no item “5.4.2.2.”
5.4.2.2.3. É obrigatória a permanência integral na obra, deste engenheiro civil, indicado pela empresa, o qual será o Engenheiro Preposto para os serviços.
5.4.2.3. Quanto ao LABORATORISTA RESPONSÁVEL e ao TOPOGRÁFO RESPONSÁVEL é necessário a comprovação de um dos vínculos com a empresa conforme item “5.4.2.2.1.”. Ambos os profissionais serão responsáveis pelo controle geotécnico e topográfico, respectivamente, da obra, mediante comprovação de que os mesmos tenham executados serviços de características semelhantes às do objeto deste Edital, devendo juntar para tal comprovação documento legal que comprove.
OBS: São obrigatórias as permanências integrais na obra, do Laboratorista e Topógrafo, indicados pela empresa, o qual serão os responsáveis para os serviços.
5.4.2.4. Declaração, de que se vencedora da licitação, disponibilizará pessoal técnico mínimo para os serviços, sendo que o Engenheiro Civil Supervisor deverá ser aquele indicado no Anexo VII;
5.4.2.5. Comprovação de que a empresa interessada tomou conhecimento das especificações e normas pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma das Leis Complementares Federais nº 123/06 e 147/2014.
5.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n°
8.666/93, sendo facultado ao CIMGEPA convocar os Fornecedores, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5.6. Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
5.7. Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
5.8. Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição.
6 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito na Rua Pool Xxxxx Xxxxx, 75 – Centro – Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, na data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.2. Para fins de credenciamento, o representante do Licitante entregará ao pregoeiro:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante, podendo utilizar-se do modelo, Anexo III deste Edital;
c) se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
(Obs.: os documentos de credenciamento previstos neste subitem não devem estar dentro dos envelopes de habilitação ou proposta).
6.3. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
6.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante, impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome do licitante.
6.5. No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma do subitem 6.2 deste edital.
6.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.7. Após o credenciamento serão verificadas a declaração de que trata o subitem 3.2 e a certidão (se for o caso) de que trata o subitem 3.3 deste Edital e em seguida, abertos os envelopes contendo a proposta de preços, com a rubrica pelo Pregoeiro e pelos representantes de todos licitantes.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1. O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, sem a verificação da aceitabilidade do preço.
7.3. Após, o pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superior àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1. Caso não forem verificadas no mínimo 03 propostas de preço nas condições definidas no subitem 7.3 e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até selecionar 03, qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.4. Na seqüência, terá início à etapa de lances verbais, os quais deverão ser formulados pelo valor total da proposta, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até que não haja mais lances.
7.4.1. Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2. Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3. Aquele que renunciar a apresentação de lance na forma do subitem 7.4.2, poderá registrar seu preço final, todavia ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais.
7.4.4. Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.5. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 8.1 deste Edital.
7.5. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega do documento previsto no subitem 3.3, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6. No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.6.1. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.6.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no subitem 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.6.3. Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.5 ou não exercida o direito previsto no subitem 7.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.7. Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate nos termos dos subitens 7.5 e 7.6, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1. Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.8. Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 3.3, poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da notificação, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.10. Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7.1.
7.11. Ultrapassada a fase de habilitação, será declarado o vencedor do certame.
7.11.1. No caso de necessidade de apresentação de planilha da composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.12. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 03 dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12.1. A intenção de recurso meramente protelatória, sem plausibilidade, poderá ser rechaçada pelo Pregoeiro, motivando as razões na própria Ata.
7.12.2. Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.13. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Presidente do CIMGEPA, protocolado pelo interessado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, no endereço estabelecido no preâmbulo deste
Edital.
7.14. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informados para a autoridade superior para deliberação.
7.15. O resultado da licitação será publicado no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.16. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação pela autoridade competente.
7.17. Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.18. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o CIMGEPA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.19. Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes.
7.20. Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
8 - DAS SANÇÕES
8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1 e 8.2, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com o CIMGEPA pelo período de até 05 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
9 - DO CONTRATO
9.1. As obrigações decorrentes das prestações de serviços previstas do objeto, constam do contrato a ser firmado entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA e o Contratado, nos termos da minuta prevista no Anexo IX.
9.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar o Contrato com o CIMGEPA, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Consórcio, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
9.3. O licitante que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, poderá sofrer as penalidades impostas por Xxx, após regular Processo Administrativo.
9.4. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado não assinar, não aceitar ou não retirar qualquer documento de Contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os Fornecedores, na ordem de classificação, e poderá sofrer as penalidades impostas por Xxx, após regular Processo Administrativo.
9.5. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá:
9.5.1. apresentar garantia de 5% do valor contratual, visando assegurar o seu adimplemento integral, em favor do CIMGEPA, numa das seguintes modalidades: em moeda corrente no país ou em títulos de dívida pública, em fiança bancária ou em seguro garantia;
9.5.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o CIMGEPA ou demais hipóteses previstas no Art. 79, §2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.3. A Garantia Contratual somente poderá ser levantada 30 (trinta) dias após a data de encerramento do contrato.
9.5.3.1. O pedido de devolução deverá ser protocolado na sede do CIMGEPA.
9.6. Os preços poderão ser reajustados na forma da Lei, observadas as disposições previstas no contrato.
9.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Consórcio Interm. Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA
2.004 – Desenvolvimento Regional 3.3.90.00.00.00.00.00.1060 (15)
9.8. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após as entregas dos serviços e dos resultados das análises, acompanhados da respectiva nota fiscal;
9.8.1. A execução dos serviços será mediante o regime de empreitada por preço unitário;
9.8.2. Nesta empreitada por preço unitário o preço foi fixado por unidade determinada para cada serviço. Os pagamentos corresponderão ao relatório dos serviços efetivamente executados acompanhados do relatório de serviços e da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
9.8.3. Será pago a contratada somente o valor dos serviços efetivamente executados de acordo com objeto do Edital após aprovação/aceite do Contratante e da Secretaria de Estado de Infraestrutura Urbana e Mobilidade – SIE, se assim exigido;
9.8.4. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
9.8.5. A forma de pagamento será em parcela única em até 30(trinta) dias após o recebimento definitivo de cada serviço, com a respectiva nota fiscal;
9.8.6. Será pago à Contratada somente o valor dos serviços e materiais efetivamente executados, conforme relatório;
9.8.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
9.8.8. A Contratada deverá apresentar relatórios provisórios, cumulativos, e relatório final dos serviços procedidos de acordo com as instruções para os serviços de obras vigentes no DEINFRA e/ou do DNIT;
9.8.9. Os resultados dos relatórios dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas adotadas pelo Contratante;
9.8.10. Os relatórios dos serviços serão obrigatoriamente assinados com identificação pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante e pelo Engenheiro Civil preposto da Empresa Contratada;
9.8.11. Eventuais variações dos preços dos materiais ou dos serviços durante a execução do contrato não darão ensejo a qualquer aditivo contratual, devendo a proposta contemplar eventuais riscos relativos à flutuação dos preços;
9.8.12. Considerando que os quantitativos previstos para cada um dos itens foram estimados, poderá ocorrer sobras (saldos de itens não utilizados), assim os valores correspondentes serão cancelados após o atingimento das quantidades previstas ou com o fim da vigência do contrato.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Impugnação poderá ser protocolada até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência dirigida ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, entregue pessoalmente ou enviada para o endereço constante no preâmbulo do edital com a devida identificação do processo licitatório, segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13h.
10.2. Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitados por meio eletrônico, mediante o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13h.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa.
11.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
11.3. Os interessados em participar desta licitação, poderão retirar cópia completa deste Edital, no site da AMESC xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h as 13h.
11.4. A convocação de interessados em caso de recursos de qualquer origem, em qualquer momento deste certame, dar-se-á por meio de publicação de aviso ou outro documento no Diário Oficial dos Municípios - DOM e também será disponibilizado no site da AMESC.
11.5. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento requisitos de habilitação Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços
Anexo V – Modelo de Declaração não emprega menor Anexo VI - Modelo de Declaração de fato impeditivo Anexo VII – Modelo de Relação de Pessoal Técnico
Anexo VIII - Modelo de Comprovação de Conhecimento das Especificações e Normas para a Execução dos Serviços;
Anexo IX - Minuta de Contrato
Anexo X – Orçamento Referencial dos Custos de Supervisão Anexo XI – Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO
Araranguá/SC, 03 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CIMGEPA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
1 - OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação da supervisão e de subsídios à fiscalização de serviços rodoviários decorrentes da execução (por terceiros igualmente contratados) de serviços de recuperação e conservação das Rodovias Estaduais previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados na região da AMESC, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade –SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar, conforme especificações técnicas constantes neste Termo, para atender as necessidades do CIMGEPA.
1.2 – Os serviços a serem prestados e materiais a serem fornecidos, suas respectivas especificações técnicas e obrigações, bem como as exigências a serem cumpridas pela empresa vencedora estão definidos no Termo de Referência, baseados nos valores constantes da Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
1.3. O financiamento do PROJETO RECUPERAR depende exclusivamente de repasses suportados por convênios; e portanto, ficam assegurados nesta etapa inicial ORDEM DE SERVIÇO para aproximadamente 40 % (quarenta por cento) suportado pelo contrato administrativo a ser assinado imediatamente após homologado e adjudicado o presente processo licitatório.
1.4. A pretendida Supervisão e Fiscalização, atenderá demanda gerada pela execução dos serviços de tapa-buracos, recuperação de drenagem, recuperação, reconformação de pista não pavimentada, conservação rodoviária, limpeza de plataforma, sinalização horizontal e vertical, e finalmente obras complementares previstas no Projeto Recuperar de iniciativa Secretaria do Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SIE. Ressalte-se, a execução ora referida é objeto de processos licitatórios a este complementares, e decorrentes por assim dizer de ORDENS DE SERVIÇO FRACIONADAS;
1.5. O presente objeto também receberá ordens de serviço fracionadas por lote (trecho rodoviário) ao longo da vigência do contrato administrativo; e recebida a Ordem de Serviço Fracionada, o contratado se obriga a mobilização imediata da equipe, não excedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início aos serviços demandados. A Execução dos serviços atenderá cronograma constante da OS obedecendo os prazos convencionados.
1.6. A entrega dos trabalhos se efetivará por RELATÓRIOS, acompanhados de Boletim de Medição conforme cada caso respeitando-se exclusivamente as Ordens de Serviço Fracionadas.
1.7. Ao apresentar proposta, o licitante interessado atesta estar suficientemente informado sobre o PROJETO RECUPERAR instituído pelo Decreto Lei nº 195 de 01/8/2019 – da ordem do Governo de Estado de Santa Catarina; E ratifica conhecer toda legislação citada neste Edital, e compromete-se a cumpri-la durante todo seu vínculo em decorrência do mesmo;
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. O CIMGEPA, em cooperação técnica/convênio com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar, pretende somar esforços dos municípios consorciados para a recuperação e manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas de Santa Catarina localizadas na área de abrangência do mesmo e previstas no Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto Estadual n. 759, de 21 de dezembro de 2011.
2.2. O CIMGEPA atuará como ferramenta de aplicação dos recursos provenientes do Estado de Santa Catarina nos territórios dos municípios consorciados, de forma a garantir o desenvolvimento econômico local e regional, racionalizando e otimizando o processo de contratação, reduzindo custos operacionais e tornando mais eficiente o uso do recurso público. Além de garantir o atendimento aos municípios consorciados, o processo busca uniformizar as especificações técnicas dos serviços a serem prestados de forma adequada, considerando a diversidade de locais geográficos dos municípios consorciados, o que se estabelecerá através do presente procedimento licitatório.
2.3. As exigências a serem cumpridas pela empresa contratada estão plenamente definidos neste Termo de Referência, baseados nos valores e especificações constantes no Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
2.4. A possibilidade de utilização da modalidade de Pregão para serviços de engenharia foi analisada e julgada tanto no Tribunal de Contas da União, como no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, concluindo pela admissão, desde que sejam serviços comuns de engenharia. Consideram-se serviços de engenharia comuns, quando as características, quantidade e qualidade forem passíveis de especificações usuais no mercado.
2.5. O entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (ao citar a Decisão 1715/2014, em sede de Consulta, Sessão Ordinária realizada em 14/05/2014), vem ao encontro de inúmeros posicionamentos no mesmo sentido, ou seja, é possível a utilização da modalidade Pregão para a contratação de serviços comuns de engenharia, desde que não necessitem de aferição técnica mais apurada, sejam considerados usuais e rotineiros e a Administração tenha como defini-los nos atos convocatórios das licitações de forma satisfatória. (Processo n. REP-12/00153585, Relatório de Instrução DLC – 110/2014 – Instrução Plenária, Data 10/05/2014. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Auditor Fiscal de Controle Externo).
2.6. Da mesma decisão referida no item 3.10, extrai-se a seguinte descrição:
b) Acórdão nº 1947/2008 – Plenário - Sessão de 10/9/2008, Ata nº 36, Proc. 007.982/2008-2, DOU de 12/9/2008:
[..] 9.2.3. quando for licitar a contratação de serviços de supervisão/consultoria, realize a licitação na modalidade pregão, haja vista serem classificados como serviços comuns por terem padrões de qualidade e desempenho objetivamente definidos nas normas técnicas, especificando detalhadamente os serviços que a empresa de supervisão/consultoria deverá realizar;
Por meio desse Xxxxxxx, o TCU determinou que para licitar a contratação de serviços de supervisão/consultoria, que fosse realizada a licitação na modalidade pregão, mas que fosse especificando detalhadamente os serviços que a empresa de supervisão/consultoria deverá realizar.
E continua:
d) Acórdão nº 2079/2007 – Plenário - Sessão de 3/10/2007 - Ata nº 41, Proc. 009.930/2007-7, DOU de 5/10/2007:
III.2 Do enquadramento da obra como serviço comum
45. Relativamente à tipificação ou não do objeto do Pregão nº 13/2007 como serviço comum, traz-se à baila que a Lei nº 10.520/2002, em art. 1º, parágrafo único, descreve os serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
46. Considerando que o objeto do Pregão nº 13/2007 fez referência a serviço de engenharia, verifica-se que a definição legal não se revela bastante para se aferir o grau de complexidade dos serviços pretendidos pelo certame, razão pela qual trazemos entendimento jurisprudencial desta Corte, constante do Acórdão nº 313/2004 – Plenário, a saber:
‘bem comum é aquele para o qual é possível definir padrões de desempenho ou qualidade, segundo especificações usuais de mercado.
[...] o objeto da licitação deve se prestar a uma competição unicamente baseada nos preços propostos pelos concorrentes, pois não haverá propostas técnicas. Caso essas condições sejam atendidas, o pregão poderá ser utilizado.
47. Em acréscimo, cita-se entendimento do doutrinador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, acerca da qualificação dos serviços de engenharia como simples ou complexo (...), conforme transcrito a seguir:
‘b) serviço de engenharia, pode ser considerado como comum, quando:
b.1) as características, quantidades e qualidade forem passíveis de ‘especificações usuais de mercado’;
b.2) mesmo que exija profissional registrado no CREA para execução, a atuação desse não assume relevância, em termos de custos, complexidade e responsabilidade no conjunto do serviço.
b) em sendo comum, o serviço de engenharia poderá ser licitado por pregão, sendo a forma eletrônica ou presencial.’ 48. Desse modo, verifica-se que a tipificação como ‘comum’ depende, substancialmente, das características do objeto, o
qual deve se revestir de especificações usuais de mercado, de forma a permitir a avaliação das propostas dos licitantes com base, unicamente, nos preços.
49. Assim, da interlecção dos textos legais, jurisprudenciais e doutrinários, constata-se que os serviços de escavação poderiam, sim, ter sido contratados por meio do Pregão nº 13/2007, haja vista a natureza do serviço, que, apesar de volumosa, era de natureza simplória e de baixa complexidade, não se imprimindo a necessidade de ser licitado por meio de outra modalidade. 11 Processo: REP- 12/00153585 - Relatório: DLC - 110/2014 - Instrução Plenária.
50. Conforme afirmado pelo Representado (fl. 311V), o serviço contratado não necessitava de sofisticação tecnológica que já não fosse do conhecimento comum das empresas do ramo. Ademais, a quantidade de firmas no mercado mostrava-se suficiente para atestar que o serviço pretendido poderia ser, facilmente, obtido.
51. Com isso, não prospera a alegação de que o objeto do Pregão nº 13/2007 revestia-se de complexidade, não classificável como ‘comum’ e impossível de ser contratado por meio da modalidade pregão.
[...] 9.1. conhecer desta representação, formalizada pela 3ª Secex em função de indícios levantados por servidor da Secex/PR contra o Pregão Eletrônico nº 13/2007 deste Tribunal, para, no mérito, considerá-la improcedente; e
9.2. arquivar o processo. (grifo nosso)
2.7. Dessa forma, considerando os entendimentos acima, e o fato de que os serviços a serem prestados e materiais a serem fornecidos, suas respectivas especificações técnicas e obrigações, bem como as exigências a serem cumpridas pela empresa vencedora estão plenamente definidos neste Termo de Referência, baseados nos valores e especificações constantes do Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e SINAPI, é que conclui-se pela utilização da modalidade de Pregão, já que se tratam de serviços de engenharia comuns.
3 - NATUREZA DO SERVIÇO
3.1. Os serviços executados por essa contratação são de natureza continuada.
4 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Contrato de Prestação de Serviços resultantes deste edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal previsto nos termos do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/1994.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão à conta das dotações específicas do orçamento do exercício corrente e seguintes no caso de prorrogação, e terão as seguintes classificações orçamentárias:
01.01 – Consórcio Interm. Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA
2.004 – Desenvolvimento Regional 3.3.90.00.00.00.00.00.1060 (15)
Tabela 1 – Municípios que compõe c CIMGEPA
01 | Araranguá |
02 | Balneário Xxxxxx xx Xxxxx |
03 | Ermo |
04 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
05 | Meleiro |
06 | Morro Grande |
07 | Passo de Torres |
08 | Xxxxx Xxxxxx |
00 | Xxx Xxxx xx Xxx |
10 | Sombrio |
11 | Xxxxx xx Xxx |
00 | Turvo |
7 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e demais condições previstas no edital e no contrato.
8 – DA COMPETÊNCIA DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos serviços de engenharia a serem executados. Em qualquer circunstância, a Contratada deverá assumir a responsabilidade técnica relativa às supervisões dos serviços.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, em especial neste Termo de Referência e no Contrato;
9.2. Alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos conforme o solicitado;
9.3. Alocar durante todo o período dos serviços ao menos um profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas similares às do objeto deste Edital;
9.4. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do Contratante em relação a serviços que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
9.5. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Contratante;
9.6. Providenciar junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;
9.7. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Contratante;
9.8. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do Contratante;
9.9. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, observando e cumprindo as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR- 18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
9.10. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares, cabendo à Contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
9.11. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
9.12. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a que seus empregados estiverem filiados, sem ônus adicional ao Contratante;
9.13. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 8.666/93, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 29, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93;
9.14. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
9.15. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com o Contratante;
9.16. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à Contratada formular imediata comunicação escrita ao Contratante, buscando o imediato encaminhamento do assunto de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
9.17. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Contratante;
9.18. Manter durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.19. Iniciar os serviços, em até 15 (quinze) dias corridos a contar da ordem de serviço;
9.20. Orientar a empreiteira na execução de todos os serviços contratados, no que diz respeito à interpretação das normativas de manutenção rodoviária;
9.21. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de cada tipo de serviço, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas das normativas vigentes, ditadas pela boa engenharia;
9.22. A Contratada deverá fazer levantamento prévio, sempre que solicitado, através de drone, das áreas que receberão os serviços de manutenção rodoviária, estimando os quantitativos dos serviços necessários e sua localização. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas que possibilitem a identificação dos pontos levantados e relatórios de diagnóstico que contenham a descrição dos serviços necessários e suas respectivas quantidades. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
9.23. A Contratada deverá realizar levantamento posterior, sempre que solicitado, à execução dos serviços de manutenção, através de drone, das áreas já diagnosticadas, possibilitando um comparativo visual e técnico. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas, incluindo relatório técnico descrevendo os serviços e comparando os quantitativos estimados com os efetivamente executados. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
9.24. Verificar, amostrar e, se for o caso, receber cada uma das etapas dos serviços, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor DEINFRA e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
9.25. Observar a natureza e o número mínimo de ensaios, definidos pelas normas, métodos e instruções em vigor no DEINFRA, ficando, porém, a cargo do engenheiro da Contratada autorizar, mediante aprovação do engenheiro fiscal do Contratante, eventuais alterações na sistemática adotada ou no tipo de ensaios exigidos, em função da peculiaridade do trecho ou serviço;
9.26. Ser capaz de executar serviços topográficos necessários à execução, controle e medições de todas as fases dos serviços, reavivando as amarrações e referências de nível, relocação e nivelamento do eixo, levantamento das seções transversais primitivas e demais serviços topográficos complementares;
9.27. Realizar todos os ensaios necessários ou, quando especificamente autorizado pela fiscalização do Contratante, realizar os ensaios pelo sistema de amostragem, como forma de conferir a qualidade dos ensaios realizados pelas empreiteiras para os seus próprios controles; nesse caso, as dimensões das amostras dependerão da aderência dos resultados de ensaios da empreiteira com os da Contratada;
9.28. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo engenheiro da Contratada; ao final dos serviços ou do contrato, estes documentos deverão ser entregues para o Contratante, para guarda e arquivamento;
9.29. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal do serviço, devendo tais atitudes da Contratada ser comunicadas, por escrito, ao Contratante;
9.30. Exigir das empreiteiras o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas legislações vigentes, devendo realizar reuniões periódicas com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
9.31. Exigir que os serviços das empreiteiras sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços, e reportando sistematicamente, por escrito, ao Contratante sobre as condições da sinalização;
9.32. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas pela Contratada, pelo representante da empreiteira e pelo Fiscal do Contratante;
9.33. Atuar como representante do Contratante na fiscalização dos serviços;
9.34. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre o Contratante e as empreiteiras;
9.35. Registrar nos respectivos “Diários de Obras” todos os eventos relevantes verificados nos serviços;
9.36. Assessorar o Contratante na análise das reivindicações das empreiteiras, sob qualquer aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc., com emissão de pareceres conclusivos sobre os assuntos;
9.37. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
9.38. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
9.39. Preparar todos os elementos de campo referentes aos serviços executados, necessários à elaboração das avaliações de serviços concluídos, para fins de pagamentos às empreiteiras, assumindo, solidariamente com o Contratante, a responsabilidade pelos dados constantes das medições, devendo o responsável pela Contratada assinar estes documentos, neles se identificando;
9.40. Efetuar os controles físico-financeiros dos serviços, possibilitando à fiscalização conhecer, a cada momento, o seu andamento cronológico, quantitativo e financeiro, assegurando-lhe as necessárias condições de decidir, em tempo hábil, eventuais medidas cabíveis;
9.41. Elaborar relatórios mensais, com modelos aprovados pelo Contratante, com informações sobre o andamento dos contratos de supervisão e sobre o andamento dos serviços, tanto sob os aspectos técnicos como os financeiros e os administrativos necessários para documentar e manter informada a fiscalização sobre o real andamento das diversas etapas dos serviços, os problemas verificados e as providências necessárias a serem tomadas;
9.42. Ao final de cada serviço sob sua responsabilidade, a Contratada deverá elaborar o Relatório Final do serviço, com modelos aprovados pelo Contratante, informando o histórico dos serviços e seus antecedentes, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos, e recomendações para os serviços de conservação rotineira;
9.43. A Contratada deverá manter, em local indicado pela fiscalização do Contratante, um quadro permanentemente atualizado, que poderá ser eletrônico, mostrando a localização do seu pessoal.
10 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E REAJUSTAMENTOS
10.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após as entregas dos serviços e dos resultados das análises, acompanhados da respectiva nota fiscal;
10.2. A execução dos serviços será mediante o regime de empreitada por preço unitário;
10.3 Nesta empreitada por preço unitário o preço foi fixado por unidade determinada para cada serviço. Os pagamentos corresponderão ao relatório dos serviços efetivamente executados acompanhados do relatório de serviços e da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
10.4. Será pago à Contratada somente o valor dos serviços efetivamente executados de acordo com objeto do Edital após aprovação/aceite do Contratante e da Secretaria de Estado de Infraestrutura Urbana e Mobilidade – SIE, se assim exigido;
10.5. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
10.6. A forma de pagamento será em parcela única em até 30(trinta) dias após o recebimento definitivo de cada serviço, com a respectiva nota fiscal;
10.7. Será pago à Contratada somente o valor dos serviços e materiais efetivamente executados, conforme relatório;
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
10.9. A Contratada deverá apresentar relatórios provisórios, cumulativos, e relatório final dos serviços procedidos de acordo com as instruções para os serviços de obras vigentes no DEINFRA e/ou do DNIT;
10.10. De cada valor, proveniente de relatórios de serviços, será feito o pagamento, mediante fatura, em moeda corrente do País;
10.11. Os resultados dos relatórios dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas adotadas pelo Contratante;
10.12. Os relatórios dos serviços serão obrigatoriamente assinados com identificação pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante e pelo Engenheiro Civil preposto da Empresa Contratada;
10.13. Eventuais variações dos preços dos materiais ou dos serviços durante a execução do contrato não dará ensejo a qualquer aditivo contratual, devendo a proposta contemplar eventuais riscos relativos à flutuação dos preços;
10.14. Considerando que os quantitativos previstos para cada um dos itens foram estimados, poderá ocorrer sobras (saldos de itens não utilizados), assim os valores correspondentes serão
cancelados após o atingimento das quantidades previstas ou com o fim da vigência do contrato;
10.15. Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação vigente, com o mínimo de 12(doze) meses de vigência;
10.16. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias”, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o DNIT, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste Edital, de acordo com a Instrução de Serviço/DG/DNIT Nº 02/2002 de 09/09/2002. [(3.1) Conservação para serviços de conservação;
10.17. O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V I – Io
Io
Onde:
R – Reajustamento procurado;
I – - Índice de preço referente ao mês de reajustamento; Io – Índice de preço do mês da data do orçamento; e
V – Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.
11 – MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação;
11.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo haver retenção de pagamento se a Contratada incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
12 – ROTEIRO DE ATIVIDADES BÁSICAS
12.1 –As atividades da Contratada incluem os seguintes itens:
I – elaboração de relatórios referente aos serviços realizados e a serem executados; II – análise das práticas e procedimentos das empreiteiras;
III – exame, interpretação, detalhamento e proposição de eventuais alterações aos serviços, sempre em concordância com o Contratante;
IV – assessoramento técnico à Fiscalização do Contratante, exercido de modo a se traduzir em ação, tanto quanto possível de caráter preventivo e, só excepcionalmente, corretivo;
V – verificação periódica das quantidades de serviço a executar, acompanhada de atualização das estimativas de custos e quantidades;
VI – apreciação das reivindicações das empreiteiras
12.2 – RELATÓRIOS:
12.2.1. No decorrer e na conclusão dos serviços serão apresentados os relatórios adiante mencionados, na periodicidade a seguir indicadas.
12.3. RELATÓRIOS PERIÓDICOS DE ANDAMENTO DOS SERVIÇOS
12.3.1 – Elaborar relatórios mensais contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – mapa de situação;
II – informações contratuais e equipe técnica;
III – avaliação técnica da empreiteira e do andamento dos serviços abordando a quantidade dos serviços executados no período; o desempenho quanto a equipamentos e ao cronograma físico-financeiro; a segurança ocupacional do canteiro de obras; a eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito; relatório das atividades da Contratada do período; as previsões técnicas e administrativas para o mês subsequente, a correspondência emitida e recebida no período, bem como as questões pendentes; os recursos humanos e materiais alocados no período; resumo dos resultados dos ensaios de controle de qualidade.
12.3.2 – Os relatórios mensais serão apresentados até o 5º (quinto) dia útil após o xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos de vigência do Contrato.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
13.2 – É expressamente proibida a contratação de agente púbico, ou de familiar, vinculado ao
Contratante, para a execução dos serviços mencionados neste documento.
ANEXO II
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
(MODELO)
Prezados Senhores,
, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item 3.2 do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO III
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO (MODELO)
Através da presente, a empresa , inscrito no CNPJ
nº ..........................., credencia o(a) Sr. (a)..................................................................................
portador (a) da Cédula de Identidade nº ................................. e CPF sob nº .
.................................. a participar da licitação instaurada pelo CIMGEPA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, supra referenciada, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de oferecer lances e de renunciar o direito de interposição de Recurso.
................................................., em ............ de ........................................ de .....
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (utilizar papel timbrado da empresa).
Objeto: Prestação de serviços de complementação da supervisão e de subsídios à fiscalização de serviços rodoviários decorrentes da execução (por terceiros igualmente contratados) de serviços de recuperação e conservação das Rodovias Estaduais previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados na região da AMESC, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade –SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para a execução dos serviços acima mencionado, será de R$
....................(................................................ .......................................), e será executado
inteiramente acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
Condições gerais - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Local e prazo - De acordo com o especificado no Termo de Referência.
Validade da proposta comercial - 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Prazo do contrato – de acordo com a Minuta do Contrato
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Razão Social da Proponente:
Endereço:
CNPJ:
Local, de de
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Empresa
Cargo: CPF:
Anexo a Proposta
Local, de de
Assinatura do representante
Carimbo da empresa
ANEXO V
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................ inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (MODELO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA .............................
C.N.P.J. .....................................................................
ENDEREÇO..............................................................
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 02/2022 - Pregão Presencial, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VII
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
PESSOAL TÉCNICO MÍNIMO EXIGIDO
O quadro de pessoal técnico deverá ser constituído no mínimo pelos seguintes técnicos:
Engenheiro Civil - nome | 1 |
Laboratorista - nome | 1 |
Topógrafo – nome | 1 |
Inspetor de campo - nome | 1 |
Local, de de
Assinatura do representante
Carimbo da empresa
ANEXO VIII
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins da Licitação referente ao Pregão, na forma Eletrônica – Edital nº 02/2022, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , tomou conhecimento de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra.
Local, de _ de 2022.
Assinatura
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial
Termo de Contrato nº /2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO
PÚBLICA DA AMESC - CIMGEPA, Associação Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 34.363.129/0001-86, com sede na Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, o Prefeito do município de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa
........................................, inscrito no CNPJ sob o n° ..................................., sito na
..................................................., neste ato representada por seu .................., Xx.
................................, portador do CPF nº ..............................., a seguir denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial e à proposta da Contratada, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O Contrato será executado pelo regime de execução indireta e empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de complementação da supervisão e de subsídios à fiscalização de serviços rodoviários decorrentes da execução (por terceiros igualmente contratados) de serviços de recuperação e conservação das Rodovias Estaduais previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados na região da AMESC, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade –SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar, conforme especificações constantes no Termo de Referência que compõe o ANEXO I do Edital e integra este Contrato, para atender as necessidades do CONTRATANTE.
3.2. Os serviços a serem prestados e materiais a serem fornecidos, suas respectivas especificações técnicas e obrigações, bem como as exigências a serem cumpridas pela empresa vencedora estão definidos no Termo de Referência, baseados nos valores constantes no Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
3.3. O financiamento do PROJETO RECUPERAR depende exclusivamente de repasses suportados por convênios; e portanto ficam assegurados nesta etapa inicial ORDEM DE SERVIÇO para aproximadamente 40 % (quarenta por cento) suportado pelo contrato administrativo a ser assinado imediatamente após homologado e adjudicado o presente processo licitatório.
3.4. A pretendida Supervisão e Fiscalização, atenderá demanda gerada pela execução dos serviços de tapa-buracos, recuperação de drenagem, recuperação, reconformação de pista não pavimentada, conservação rodoviária, limpeza de plataforma, sinalização horizontal e vertical, e finalmente obras complementares previstas no Projeto Recuperar de iniciativa da Secretaria do Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SIE. Ressalte-se, a execução ora referida é objeto de processos licitatórios a este complementares, e decorrentes por assim dizer de ORDENS DE SERVIÇO FRACIONADAS;
3.5. O presente objeto também receberá ordens de serviço fracionadas por lote (trecho rodoviário) ao longo da vigência do contrato administrativo; e recebida a Ordem de Serviço Fracionada, o contratado se obriga a mobilização imediata da equipe, não excedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início aos serviços demandados. A Execução dos serviços atenderá cronograma constante da OS obedecendo os prazos convencionados.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais condições previstas neste Contrato.
5.2. É de total responsabilidade da Contratada a obtenção de todas as licenças necessárias à execução dos serviços, o atendimento às Normas e Procedimentos Ambientais vigentes na SIE – SC e a concepção, a implantação, a operação e o remanejamento, de acordo com a evolução das frentes de serviço, de todo o sistema de sinalização provisória dos serviços, de forma a conferir segurança ao tráfego e ao pessoal em serviço, bem como minimizar os transtornos aos usuários.
5.3. A Contratada deverá produzir diários de obras, obrigatoriamente assinados pelo Engenheiro Civil da Contratada para posteriormente ser assinado pelo Engenheiro Civil Fiscal da Contratante.
5.4. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
5.5. A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos serviços de engenharia a serem executados. Em qualquer circunstância, a Contratada deverá assumir a responsabilidade técnica relativa às supervisões dos serviços.
5.6. A Contratada tem responsabilidade técnica integral pelos serviços executados.
5.7. As atividades da Contratada incluem os seguintes itens:
I – elaboração de relatórios referente aos serviços realizados e a serem executados; II – análise das práticas e procedimentos das empreiteiras;
III – exame, interpretação, detalhamento e proposição de eventuais alterações aos serviços, sempre em concordância com o Contratante;
IV – assessoramento técnico à Fiscalização do Contratante, exercido de modo a se traduzir em ação, tanto quanto possível de caráter preventivo e, só excepcionalmente, corretivo;
V – verificação periódica das quantidades de serviço a executar, acompanhada de atualização das estimativas de custos e quantidades;
VI – apreciação das reivindicações das empreiteiras.
5.8. No decorrer e na conclusão dos serviços serão apresentados os relatórios mencionados no Termo de Referência e neste Contrato.
5.9. Elaborar relatórios mensais contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – mapa de situação;
II – informações contratuais e equipe técnica;
III – avaliação técnica da empreiteira e do andamento dos serviços, abordando a quantidade dos serviços executados no período; o desempenho quanto a equipamentos e ao cronograma físico-financeiro; a segurança ocupacional do canteiro de obras; a eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito; relatório das atividades da Contratada do período; as previsões técnicas e administrativas para o mês subsequente, a correspondência emitida e recebida no período, bem como as questões pendentes; os recursos humanos e materiais alocados no período; resumo dos resultados dos ensaios de controle de qualidade.
5.10. Os relatórios mensais serão apresentados até o 5º (quinto) dia útil após o xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos de vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
6.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ...................
6.2. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após as entregas dos serviços e dos resultados das análises, acompanhados da respectiva nota fiscal;
6.3. A execução dos serviços será mediante o regime de empreitada por preço unitário;
6.4. Nesta empreitada por preço unitário o preço foi fixado por unidade determinada para cada serviço. Os pagamentos corresponderão ao relatório dos serviços efetivamente executados acompanhados do relatório de serviços e da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
6.5. Será pago a contratada somente o valor dos serviços efetivamente executados de acordo com objeto do Edital após aprovação/aceite do Contratante e da Secretaria de Estado de Infraestrutura Urbana e Mobilidade – SIE, se assim exigido;
6.6. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
6.7. A forma de pagamento será em parcela única em até 30(trinta) dias após o recebimento definitivo de cada serviço, com a respectiva nota fiscal;
6.8. Será pago à Contratada somente o valor dos serviços efetivamente executados, conforme relatório;
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
6.10. A Contratada deverá apresentar relatórios provisórios, cumulativos, e relatório final dos serviços procedidos de acordo com as instruções para os serviços de obras vigentes no DNIT e/ou DEINFRA.
6.11. De cada valor, proveniente de relatórios de serviços, será feito o pagamento, mediante fatura, em moeda corrente do País;
6.12. Os resultados dos relatórios dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas adotadas pelo Contratante;
6.13. Os relatórios dos serviços serão obrigatoriamente assinados com identificação pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante e pelo Engenheiro Civil preposto da Empresa Contratada;
6.14. Eventuais variações dos preços dos materiais ou dos serviços durante a execução do contrato não dará ensejo a qualquer aditivo contratual, devendo a proposta contemplar eventuais riscos relativos à flutuação dos preços;
6.15. Considerando que os quantitativos previstos para cada um dos itens foram estimados, poderá ocorrer sobras (saldos de itens não utilizados), assim os valores correspondentes serão cancelados após o atingimento das quantidades previstas ou com o fim da vigência do contrato;
6.16. Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação vigente, com o mínimo de 12 (doze) meses de vigência;
6.17. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias”, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o DNIT, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste Edital, de acordo com a Instrução de Serviço/DG/DNIT Nº 02/2002 de 09/09/2002. [(3.1) Conservação para serviços de conservação];
6.18. O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V I – Io
Io
Onde:
R – Reajustamento procurado;
I – Índice de preço referente ao mês de reajustamento; Io – Índice de preço do mês da data do orçamento; e
V – Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.
6.19. Este contrato poderá ser revisto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual ou ainda em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar novo salário normativo da categoria profissional;
6.20. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE, não sendo apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Consórcio Interm. Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA
2.004 – Desenvolvimento Regional 3.3.90.00.00.00.00.00.1060 (15)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo CIMGEPA, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no item anterior, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com o CIMGEPA pelo período de até 05 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
9.1. O presente Contrato terá vigência de 24 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada a vigência, até o limite legal previsto nos termos do artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/1994.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência e neste Contrato;
10.2. Alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos conforme o solicitado;
10.3. Alocar durante todo o período dos serviços ao menos um profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas similares às do objeto deste Edital;
10.4. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do Contratante em relação a serviços que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
10.5. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Contratante;
10.6. Providenciar junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;
10.7. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Contratante;
10.8. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do Contratante;
10.9. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, observando e cumprindo as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR- 18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
10.10. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares, cabendo à Contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
10.11. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
10.12. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a que seus empregados estiverem filiados, sem ônus adicional ao Contratante;
10.13. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.14. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
10.15. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com o Contratante;
10.16. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à Contratada formular imediata comunicação escrita ao Contratante, buscando o imediato encaminhamento do assunto de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
10.17. Antecipar, sempre que possível, a execução dos serviços, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços;
10.18. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
10.19. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Contratante;
10.20. Manter durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.21. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital;
10.22. Iniciar os serviços em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da ordem de serviço;
10.23. Os serviços de mobilização e desmobilização de pessoal, ferramentas, equipamentos e demais necessidades deverão ser de responsabilidade da Contratada, devendo exercer total vigilância nos locais dos serviços, responsabilizando-se por furtos, roubos e atos de vandalismo que porventura vierem a ocorrer durante a execução da obra;
10.24. Efetuar reunião, com a participação do Engenheiro Civil da Contratada e o Fiscal do Contratante, onde deverão ser entregues os diários de obra e emitido relatório que anotará as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.25. Orientar a empreiteira na execução de todos os serviços contratados, no que diz respeito à interpretação das normativas de manutenção rodoviária;
10.26. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de cada tipo de serviço, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas das normativas vigentes, ditadas pela boa engenharia;
10.27. A Contratada deverá fazer levantamento prévio, sempre que solicitado, através de drone, das áreas que receberão os serviços de manutenção rodoviária, estimando os quantitativos dos serviços necessários e sua localização. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas que possibilitem a identificação dos pontos levantados e relatórios de diagnóstico que contenham a descrição dos serviços necessários e suas respectivas quantidades. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
10.28. A Contratada deverá realizar levantamento posterior, sempre que solicitado, à execução dos serviços de manutenção, através de drone, das áreas já diagnosticadas, possibilitando um comparativo visual e técnico. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas, incluindo relatório técnico descrevendo os serviços e comparando os quantitativos estimados com os efetivamente executados. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
10.29. Verificar, amostrar e, se for o caso, receber cada uma das etapas dos serviços, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor no DEINFRA e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
10.30. Observar a natureza e o número mínimo de ensaios, definidos pelas normas, métodos e instruções em vigor no DEINFRA, ficando, porém, a cargo do engenheiro da Contratada autorizar, mediante aprovação do engenheiro fiscal do Contratante, eventuais alterações na sistemática adotada ou no tipo de ensaios exigidos, em função da peculiaridade do trecho ou serviço;
10.31. Ser capaz de executar serviços topográficos necessários à execução, controle e medições de todas as fases dos serviços, reavivando as amarrações e referências de nível, relocação e nivelamento do eixo, levantamento das seções transversais primitivas e demais serviços topográficos complementares;
10.32. Realizar todos os ensaios necessários ou, quando especificamente autorizado pela fiscalização do Contratante, realizar os ensaios pelo sistema de amostragem, como forma de conferir a qualidade dos ensaios realizados pelas empreiteiras para os seus próprios controles; nesse caso, as dimensões das amostras dependerão da aderência dos resultados de ensaios da empreiteira com os da Contratada;
10.33. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo engenheiro da Contratada; ao final dos serviços ou do contrato, estes documentos deverão ser entregues para o Contratante, para guarda e arquivamento;
10.34. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal do serviço, devendo tais atitudes da Contratada ser comunicadas, por escrito, ao Contratante;
10.35. Exigir das empreiteiras o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas legislações vigentes, devendo realizar reuniões periódicas com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
10.36. Exigir que os serviços das empreiteiras sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços, e reportando sistematicamente, por escrito, ao Contratante sobre as condições da sinalização;
10.37. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas pela Contratada, pelo representante da empreiteira e pelo Fiscal do Contratante;
10.38. Atuar como representante do Contratante na fiscalização dos serviços;
10.39. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre o Contratante e as empreiteiras;
10.40. Registrar nos respectivos “Diários de Obras” todos os eventos relevantes verificados nos serviços;
10.41. Assessorar o Contratante na análise das reivindicações das empreiteiras, sob qualquer aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc., com emissão de pareceres conclusivos sobre os assuntos;
10.42. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
10.43. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
10.44. Preparar todos os elementos de campo referentes aos serviços executados, necessários à elaboração das avaliações de serviços concluídos, para fins de pagamentos às empreiteiras, assumindo, solidariamente com o Contratante, a responsabilidade pelos dados constantes das medições, devendo o responsável pela Contratada assinar estes documentos, neles se identificando;
10.45. Efetuar os controles físico-financeiros dos serviços, possibilitando à fiscalização conhecer, a cada momento, o seu andamento cronológico, quantitativo e financeiro, assegurando-lhe as necessárias condições de decidir, em tempo hábil, eventuais medidas cabíveis;
10.46. Elaborar relatórios mensais, com modelos aprovados pelo Contratante, com informações sobre o andamento dos contratos de supervisão e sobre o andamento dos serviços, tanto sob os aspectos técnicos como os financeiros e os administrativos necessários para documentar e manter informada a fiscalização sobre o real andamento das diversas etapas dos serviços, os problemas verificados e as providências necessárias a serem tomadas;
10.47. Ao final de cada serviço sob sua responsabilidade, a Contratada deverá elaborar o Relatório Final do serviço, com modelos aprovados pelo Contratante, informando o histórico dos serviços e seus antecedentes, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos, e recomendações para os serviços de conservação rotineira;
10.48. A Contratada deverá manter, em local indicado pela fiscalização do Contratante, um quadro permanentemente atualizado, que poderá ser eletrônico, mostrando a localização do seu pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE nomeia como fiscal do presente Contrato, o Engenheiro Civil, Sr.
.............................., CREA/SC nº , para orientação, fiscalização, controle e aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, ... de de 2022.
Contratada
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente CIMGEPA Contratante
Fiscal do Contrato
ANEXO XI – PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO - PATO
Processo Licitatório nº 02/2022 – Pregão Presencial