EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016.
TIPO: Menor preço por Item (Etapa).
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas, do dia 14/10/2016, na sala da Secretaria da Administração, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 13/2013, com a finalidade de receber propostas para Contratação de Empresa para elaboração de levantamentos e projetos para implementação do sistema de esgotamento sanitário (Rede coletora e Estação de Tratamento de Esgoto).
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Paraíso do Sul, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior, ao fixado para o recebimento das propostas.
1. OBJETO:
Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa para:
» 1.ª Etapa:
1.1 - Planta da área da ETE, com base topográfica em escala adequada, com as coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) de localização dos vértices, de toda a área urbana da cidade a ser contemplada pela instalação da rede de tratamento de esgoto até o emissário final. Este levantamento deverá conter além do levantamento planialtimétrico de curvas de 1 metro em 1 metro, as esquinas, os meios fios, as boca de lobo, testadas de lotes, identificação das construções onde existam aglomerados de pessoas (escolas, creches, hospitais, etc...), córregos, áreas de preservação permanente, da vegetação
a ser preservada, do acesso a ETE, de todos os dispositivos de tratamento do esgoto e do lodo, demarcação do cortinamento vegetal, demarcação do corpo receptor, emissário e ponto de lançamento do efluente, com coordenadas geográficas de localização (ponto de lançamento de efluentes Arroio da Porta: coordenadas -29.74686944/-53.16941944).
Obs.: A Prefeitura Municipal irá fornecer um arquivo com a imagem da malha urbana a ser levantada, com identificação da ETE, malha urbana e corpo receptor de efluentes.
Prazo máximo de execução: 45 (quarenta e cinco) dias a contar da Ordem de Serviço.
Valor máximo de proposta: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
» 2.ª Etapa:
2.1. Projeto executivo do Sistema de Tratamento de Esgoto - SES, (ETE, rede coletora, interceptor, estação elevatória/bombeamento e emissário) demonstrando a eficiência do sistema proposto, em cada etapa, para atendimento dos padrões de emissão definidos na Licença Prévia 66/2016- DL (salienta-se que deve ser demonstrada a redução das cargas afluentes ao sistema para cada etapa do tratamento para todos os parâmetros definidos nesta licença), orçamentos (material e mão de obra), com BDI expresso, memoriais descritivos e especificações técnicas, dimensionamento da rede coletora considerando as adequações do projeto básico, adequação do cronograma físico-financeiro, orçamento, revisão do projeto básico da ETE, análise das sondagens do traçado da rede coletora e ETE*. Projetos complementares tais como: pavimentação das vias de acesso a ETE; projeto hidráulico; de fundações da ETE e EBES; projeto elétrico para a ETE e estações elevatórias de esgoto, de iluminação da ETE, dimensionamento e projetos dos quadros de comando das estações elevatórias e ETE;
* Análise de solos em toda extensão do SES e um furo em cada EE.
Obs: os projetos da Estação Elevatória deverão atender a NBR 12.208/1992
2.2. Programa de execução das ligações prediais;
2.3. Projeto executivo de corte/aterro da área da ETE, incluindo a especificação dos volumes, tipologia e origem dos materiais a serem movimentados nos trabalhos de terraplanagem;
2.4. Projeto de instalação de poços de monitoramento (mínimo 3) da água subterrânea a montante e a jusante da ETE, locados em planta georreferenciada, e respectiva ART de profissional legalmente habilitado pela locação dos poços de monitoramento;
2.5. Plano de medidas de prevenção, contenção e monitoramento de processos erosivos a ser aplicado no empreendimento, incluindo ao longo da rede coletora;
2.6. Projeto de drenagem para o empreendimento;
2.7. Demarcação em planta sobreposta em imagem de satélite dos locais exatos de passagem da rede coletora, estações elevatória/bombeamento, interceptores, emissário, travessias de cursos d’água e de todas as áreas de preservação permanente ocorrentes no sistema de tratamento.
2.8. Caracterização detalhada de todas as drenagens (modificadas ou não) do sistema de esgoto sanitário (ETE, EBE e emissários), apresentando os dados em levantamento planialtimétrico (sobreposto em imagem de satélite) considerando uma linha envoltória de 100m, incluindo: especificação do tipo de recurso hídrico; demarcação de nascentes; direção de fluxo de drenagens; demarcação de Área de Preservação Permanente – APP.
2.9. Cronograma de implantação das obras.
Prazo máximo de execução: 180 (cento e oitenta) dias a contar da Ordem de Serviço.
Valor máximo de proposta: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
» 3.ª Etapa:
3.1. Projeto de enriquecimento da mata ciliar com vegetação nativa do Arroio da Porta;
3.2. Programa de monitoramento da ETE e do corpo hídrico receptor. Este programa deverá conter o monitoramento dos parâmetros de qualidade do afluente e efluente da ETE, bem como os parâmetros de qualidade do corpo hídrico receptor, a montante e a jusante do local de lançamento. Em relação ao corpo hídrico receptor, deverá ser considerada a avaliação quantitativa do mesmo na ocasião das campanhas de amostragem;
3.3. Laudo técnico comprovando a origem do dreno existente próximo a área onde será instalada a ETE e sua contribuição com o regime hídrico local;
3.4. Informações se haverá necessidade de travessias em cursos d’agua ao longo da rede coletora e do emissário do efluente. Em caso de travessias de cursos d’água, mapeá-las, apresentar estudos caracterizando o ecossistema local e comprovar tecnicamente a inexistência de alternativa técnica e locacional para as construções em APP’s;
3.5. Diagnóstico ambiental das áreas previstas para instalação da rede coletora, dos interceptores, dos troncos coletores, das estações elevatórias/bombeamento e do emissário incluindo informações quanto à presença de rochas no traçado da rede e emissário, e se haverá necessidade de detonações;
3.6. Proposta de medidas ambientais compensatórias pelas intervenções efetuadas;
3.7. Projeto do cercamento e cortinamento vegetal do entorno da ETE e EBEs de modo a formar uma barreira vegetal a fim de minimizar possíveis incômodos a população vizinha (mínimo de 20 metros entre a cerca e os equipamentos), com detalhamento do plantio da vegetação nativa a ser
utilizada, formando fileiras triplas alternadas, indicação do número de exemplares por espécies que serão implantadas, sua localização (com justificativa) e espaçamento, bem como a forma de monitoramento e o cronograma de execução do projeto;
3.8. Programa de educação ambiental a ser aplicado na área do empreendimento (trabalhadores) e no entorno (população) com cronograma de execução e a ART do responsável técnico;
3.9. Programa de supervisão ambiental da implantação do empreendimento, incluindo a indicação da equipe responsável. Este acompanhamento tem como objetivo exercer o controle e a minimização de impactos provenientes quando da futura implantação da atividade sobre os solos, os recursos hídricos e a biodiversidade, bem como enviar relatório técnico a FEPAM e fazer cumprir as condições e restrições do licenciamento ambiental;
Prazo máximo de execução: 45 (quarenta e cinco) dias a contar da Ordem de Serviço.
Valor máximo de proposta: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
» 4.ª Etapa:
4.1. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, com indicação das áreas de disposição temporária dos resíduos.
Prazo máximo de execução: 60 (sessenta) dias a contar da Ordem de Serviço.
Valor máximo de proposta: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Obs.: A apresentação dos trabalhos das 1.ª e 2.ª Etapas, deverá ser apresentado em forma digital (arquivos do CAD).
2. DO CADASTRO:
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 11 de outubro de 2016, os seguintes documentos:
2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade do proprietário e/ou dos diretores da empresa;
b) registro Comercial no caso de empresa individual, devidamente cadastrado no órgão competente;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) CNPJ - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Alvará de Licença do Município;
c) Certidão conjunta da Receita Federal;
d) Certidão negativa Municipal sede do licitante;
e) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão negativa de falência ou concordata.
h) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de visita ao local dos serviços, conforme o Anexo III, fornecido pelo Setor de Meio Ambiente do Município. A visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico da proponente, devendo ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000.
b) Certificado de Registro da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente, contendo o responsável técnico pela empresa.
c) Para a 2.ª Etapa será exigido o Certificado de Registro junto ao CREA, do responsável técnico da empresa (Engenheiro Civil) com capacidade técnica de elaboração de projeto executivo de sistema de esgotamento sanitário urbano.
d) Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de 02 (dois) atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo conselho competente.
e) Sendo o atestado do técnico o mesmo deverá ser devidamente comprovado o vínculo e responsabilidade técnica com a proponente.
f) Na ocasião da vistoria o responsável técnico pela empresa deverá observar o projeto básico já existente para ter noção do grau de dificuldade da obra e visitar a área urbana, especialmente o local da implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário e ETE até o ponto de emissão final (Arroio da Porta), conforme descrição no OBJETO.
2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação contábil (devidamente registrado no órgão competente), e que comprovem a boa situação financeira da empresa.
2.4.1 Os documentos constantes dos itens 2.1 à 2.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos necessários para habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere - se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016. ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
--------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Para Habilitação o Licitante deverá apresentar:
NO ENVELOPE 01:
a) Cópia do CRC (Certificado de Registro Cadastral), mais a cópia dos documentos cujo prazo de validade tenha expirado.
b) se o proponente se fizer representar, deverá apresentar carta de credenciamento conforme Xxxxx XX ou procuração, com firma reconhecida
em cartório, com poderes para a prática de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para renunciar aos prazos recursais.
c) Declaração de Idoneidade e inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV.
d) Declaração de que a empresa não emprega menores, de acordo com modelo Anexo V.
OBS: Os documentos constantes no envelope n° 01 deverão ser apresentados em originais, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Paraíso do Sul ou publicação em órgão de imprensa oficial.
NO ENVELOPE Nº 02:
a) proposta financeira deverá ter um Orçamento Discriminativo em Preços unitários nos moldes da planilha orçamentária global em anexo, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário de cada item, devendo estar incluídos todos os custos e encargos, inclusive os relativos ao frete.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
b) Declaração de plena submissão ao Edital de Tomada de Preços n° 02/2016, bem como de ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo Menor preço - Global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor preço
– Global.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate, o sorteio.
5.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o modelo anexo a este edital.
5.2. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos fixados no modelo de proposta, ou seja, superiores aos estipulados por etapa.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
7. DO PRAZO e DA GARANTIA
7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos.
7.3 O prazo de execução será de em conformidade com a especificação descrita no item OBJETO do presente.
7.4 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura.
7.5 O objeto deste contrato tem garantia de 01 (um) ano, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ou defeitos do objeto, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrente disso.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Multa de 3% (três por cento) sobre o montante não adimplido do contrato em caso de descumprimento das etapas do cronograma, exceto em casos justificados e ou em atraso de repasse;
8.2 Multa de 8% (oito por cento) sobre o correspondente ao saldo restante do contrato, no caso de reincidência no atraso das etapas, exceto em casos justificados e ou em atraso de repasse, sendo considerada inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.3 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o total do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos estão condicionados aos seguintes critérios:
a) A efetiva execução dos serviços, supervisionados e aceitos pelo fiscal da contratante. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
b) Apresentação da fatura, por parte da contratada, no valor correspondente a proposta, emitido pelo fiscal da contratante.
9.2 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
10.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
2.055 – Serviços de Esgotamentos Sanitários. 339039000000 – Outros serviços de terceiros (298).
12.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
12.7 Fazem parte do presente Edital:
01 - Anexo I - Minuta do Contrato.
02- Anexo II - Carta de Credenciamento.
03 – Xxxxx XXX - Atestado de visita e de conhecimento do local da obra. 04- Anexo IV - Declaração de Idoneidade.
05- Anexo V - Declaração de que não emprega menores. 06 – Anexo VI – Modelo de Proposta
12. DA EXECUÇÃO:
12.1 - A execução dos serviços deverão ter seu início em até 15 (quinze) dias após a assinatura da ordem de serviços, sob pena de multa de 1% do total do contrato por dia de atraso, limitada em 45 dias (quarenta e cinco), caso em que, não apresentada justificativa técnica, considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato, com as cominações legais.
12.2 – Os referidos empenhos serão efetivados na emissão das ordens de serviços.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1 A supervisão de execução deste projeto, e a autorização do pagamento do serviço, ficarão a cargo dos servidores Cátia Fernanda W. da Rosa - CREA/RS 128.293 ou Marçal F. B. Xxxxxxxxx – CAU A11579-7, como responsáveis.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na internet na página oficial xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, do Municipal de Paraíso do Sul – RS, e demais informações podem ser obtidos pelo fone 00-0000-0000/1032.
Paraíso do Sul - RS, 28 de setembro de 2016.
Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
Minuta do Contrato que Celebram o município de Paraíso do Sul - RS e
.
Nº ___/2016.
As partes Contratantes, de um lado o Município de Paraíso do Sul/RS, CNPJ nº 92.000.207/ 0001-84, com sede na Rua Xxx Xxxxxxxx, 150, neste ato representado pelo seu prefeito municipal Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , com sede no município de , CNPJ nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente para em conformidade com a Tomada de Preços nº 02/2016, Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos obrigações e responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa para:
» 1.ª Etapa:
1.1 - Planta da área da ETE, com base topográfica em escala adequada, com as coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) de localização dos vértices, de toda a área urbana da cidade a ser contemplada pela instalação da rede de tratamento de esgoto até o emissário final. Este levantamento deverá conter além do levantamento planialtimétrico de curvas de 1 metro em 1 metro, as esquinas, os meios fios, as boca de lobo, testadas de lotes, identificação das construções onde existam aglomerados de pessoas (escolas, creches, hospitais, etc...), córregos, áreas de preservação permanente, da vegetação a ser preservada, do acesso a ETE, de todos os dispositivos de tratamento do esgoto e do lodo, demarcação do cortinamento vegetal, demarcação do corpo receptor, emissário e ponto de lançamento do efluente, com coordenadas geográficas de localização (ponto de lançamento de efluentes Arroio da Porta: coordenadas -29.74686944/-53.16941944).
» 2.ª Etapa:
2.1. Projeto executivo do Sistema de Tratamento de Esgoto - SES, (ETE, rede coletora, interceptor, estação elevatória/bombeamento e emissário) demonstrando a eficiência do sistema proposto, em cada etapa, para atendimento dos padrões de emissão definidos na Licença Prévia 66/2016- DL (salienta-se que deve ser demonstrada a redução das cargas afluentes ao sistema para cada etapa do tratamento para todos os parâmetros definidos nesta licença), orçamentos (material e mão de obra), com BDI expresso, memoriais descritivos e especificações técnicas, dimensionamento da rede coletora considerando as adequações do projeto básico, adequação do cronograma físico-financeiro, orçamento, revisão do projeto básico da ETE,
análise das sondagens do traçado da rede coletora e ETE*. Projetos complementares tais como: pavimentação das vias de acesso a ETE; projeto hidráulico; de fundações da ETE e EBES; projeto elétrico para a ETE e estações elevatórias de esgoto, de iluminação da ETE, dimensionamento e projetos dos quadros de comando das estações elevatórias e ETE;
* Análise de solos em toda extensão do SES e um furo em cada EE.
Obs: os projetos da Estação Elevatória deverão atender a NBR 12.208/1992
2.2. Programa de execução das ligações prediais;
2.3. Projeto executivo de corte/aterro da área da ETE, incluindo a especificação dos volumes, tipologia e origem dos materiais a serem movimentados nos trabalhos de terraplanagem;
2.4. Projeto de instalação de poços de monitoramento (mínimo 3) da água subterrânea a montante e a jusante da ETE, locados em planta georreferenciada, e respectiva ART de profissional legalmente habilitado pela locação dos poços de monitoramento;
2.5. Plano de medidas de prevenção, contenção e monitoramento de processos erosivos a ser aplicado no empreendimento, incluindo ao longo da rede coletora;
2.6. Projeto de drenagem para o empreendimento;
2.7. Demarcação em planta sobreposta em imagem de satélite dos locais exatos de passagem da rede coletora, estações elevatória/bombeamento, interceptores, emissário, travessias de cursos d’água e de todas as áreas de preservação permanente ocorrentes no sistema de tratamento.
2.8. Caracterização detalhada de todas as drenagens (modificadas ou não) do sistema de esgoto sanitário (ETE, EBE e emissários), apresentando os dados em levantamento planialtimétrico (sobreposto em imagem de satélite) considerando uma linha envoltória de 100m, incluindo: especificação do tipo de recurso hídrico; demarcação de nascentes; direção de fluxo de drenagens; demarcação de Área de Preservação Permanente – APP.
2.9. Cronograma de implantação das obras.
» 3.ª Etapa:
3.1. Projeto de enriquecimento da mata ciliar com vegetação nativa do Arroio da Porta;
3.2. Programa de monitoramento da ETE e do corpo hídrico receptor. Este programa deverá conter o monitoramento dos parâmetros de qualidade do afluente e efluente da ETE, bem como os parâmetros de qualidade do corpo hídrico receptor, a montante e a jusante do local de lançamento. Em relação ao corpo hídrico receptor, deverá ser considerada a avaliação quantitativa do mesmo na ocasião das campanhas de amostragem;
3.3. Laudo técnico comprovando a origem do dreno existente próximo a área onde será instalada a ETE e sua contribuição com o regime hídrico local;
3.4. Informações se haverá necessidade de travessias em cursos d’agua ao longo da rede coletora e do emissário do efluente. Em caso de travessias de cursos d’água, mapeá-las, apresentar estudos caracterizando o ecossistema local e comprovar tecnicamente a inexistência de alternativa técnica e locacional para as construções em APP’s;
3.5. Diagnóstico ambiental das áreas previstas para instalação da rede coletora, dos interceptores, dos troncos coletores, das estações elevatórias/bombeamento e do emissário incluindo informações quanto à presença de rochas no traçado da rede e emissário, e se haverá necessidade de detonações;
3.6. Proposta de medidas ambientais compensatórias pelas intervenções efetuadas;
3.7. Projeto do cercamento e cortinamento vegetal do entorno da ETE e EBEs de modo a formar uma barreira vegetal a fim de minimizar possíveis incômodos a população vizinha (mínimo de 20 metros entre a cerca e os equipamentos), com detalhamento do plantio da vegetação nativa a ser utilizada, formando fileiras triplas alternadas, indicação do número de exemplares por espécies que serão implantadas, sua localização (com justificativa) e espaçamento, bem como a forma de monitoramento e o cronograma de execução do projeto;
3.8. Programa de educação ambiental a ser aplicado na área do empreendimento (trabalhadores) e no entorno (população) com cronograma de execução e a ART do responsável técnico;
3.9. Programa de supervisão ambiental da implantação do empreendimento, incluindo a indicação da equipe responsável. Este acompanhamento tem como objetivo exercer o controle e a minimização de impactos provenientes quando da futura implantação da atividade sobre os solos, os recursos hídricos e a biodiversidade, bem como enviar relatório técnico a FEPAM e fazer cumprir as condições e restrições do licenciamento ambiental;
4.1. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, com indicação das áreas de disposição temporária dos resíduos;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO:
A execução do presente contrato será de acordo com o Edital de Licitação Tomada de Preços nº 02/2016, do Tipo Menor Preço por ITEM.
A execução dos serviços deverão ter seu início imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, expedida pelo Setor de Meio Ambiente de sob pena de multa de 1% do total do contrato por dia de atraso, limitada em
45 dias (quarenta e cinco), caso em que, não apresentada justificativa
técnica, considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato, com as cominações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente à Etapa (s) descritas no Edital.
OS PAGAMENTOS ESTÃO CONDICIONADOS AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
a) A efetiva execução dos serviços, por etapa (item), será supervisionada pelo fiscal da contratante conforme o projeto. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
b) Apresentação das Notas Fiscais da Contratada contendo os dados do Processo Licitatório, no valor correspondente aos constantes na proposta.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir da assinatura, tendo sua vigência a partir Ordem de Serviços, pelo prazo previsto no por Etapa, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administração ou com apresentação de justificativa da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
2.055 – Serviços de Esgotamentos Sanitários.
339039000000 – Outros serviços de terceiros (298).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 – DOS DIREITOS:
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e do CONTRATADO receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2 – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar pagamento ajustado; e
Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
- Prestar o serviço na forma ajustada;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
- Manter durante a execução do contratado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições e qualificações exigidas no Edital de Tomada de Preços 02/2016;
- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no art.77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XXI e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos, decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita - se às seguintes penalidades:
Multa de 3% (três por cento) sobre o montante não adimplido do contrato em caso de descumprimento das etapas do cronograma, exceto em casos justificados e ou em atraso de repasse;
Multa de 8% (oito por cento) sobre o correspondente ao saldo restante do contrato, no caso de reincidência no atraso das etapas, exceto em casos justificados e ou em atraso de repasse, sendo considerada inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
Multa de 10 % (dez por cento) sobre o total do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão e fiscalização da execução deste projeto e deste contrato e a autorização do pagamento dos serviços ficarão a cargo dos servidores Cátia Fernanda W. da Rosa - CREA/RS 128.293 ou Marçal F. B. Xxxxxxxxx – CAU A11579-7, como responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Agudo - RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Paraíso do Sul - RS, ... de ... de 2016.
Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx ....................................
Contratante Contratada
Testemunhas:
1
2
A N E X O II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Empresa credencia o(a) Sr.(a)
,CPF , RG ,
com seu representante, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados a Tomada de Preços Nº 02/2016, assim como os específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas.
........................., de de 2016.
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISITA
ATESTADO DE VISITA
Atestamos que o Sr. , portador da carteira (órgão responsável) Nº. , responsável técnico representando a empresa , CNPJ: , nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 02/2016, visitou o local das obras a seguir caracterizado:
Objeto: Contratação de empresa para elaboração de levantamentos e projetos para implementação do sistema de esgotamento sanitário (Rede coletora e Estação de Tratamento de Esgoto).
Constatando as condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicas pertinentes.
Paraíso do Sul - RS, de de 2016. Xxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxx
CREA RS 128.293.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que
não foi considerado (a) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2016.
Carimbo e Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na
, /RS, neste ato representado por seu representante legal, Sr. , DECLARA Sob as penas da lei e para os fins constantes no Edital Tomada de Preços nº 02/2016 do município de Paraíso do Sul - RS, e do disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 ( acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e não emprega menores de dezesseis anos , estando em plena conformidade com o inciso XXXIII do artigo da Constituição Federal.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
( ) sim
( ) não
, de de 2016.
Nome, Assinatura
ANEXO VI MODELO PROPOSTA
Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa para:
» 1.ª Etapa:
1.1 - Planta da área da ETE, com base topográfica em escala adequada, com as coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) de localização dos vértices, de toda a área urbana da cidade a ser contemplada pela instalação da rede de tratamento de esgoto até o emissário final. Este levantamento deverá conter além do levantamento planialtimétrico de curvas de 1 metro em 1 metro, as esquinas, os meios fios, as boca de lobo, testadas de lotes, identificação das construções onde existam aglomerados de pessoas (escolas, creches, hospitais, etc...), córregos, áreas de preservação permanente, da vegetação a ser preservada, do acesso a ETE, de todos os dispositivos de tratamento do esgoto e do lodo, demarcação do cortinamento vegetal, demarcação do corpo receptor, emissário e ponto de lançamento do efluente, com coordenadas geográficas de localização (ponto de lançamento de efluentes Arroio da Porta: coordenadas -29.74686944/-53.16941944).
Valor: R$..................................... ( ).
» 2.ª Etapa:
2.1. Projeto executivo do Sistema de Tratamento de Esgoto - SES, (ETE, rede coletora, interceptor, estação elevatória/bombeamento e emissário) demonstrando a eficiência do sistema proposto, em cada etapa, para atendimento dos padrões de emissão definidos na Licença Prévia 66/2016- DL (salienta-se que deve ser demonstrada a redução das cargas afluentes ao sistema para cada etapa do tratamento para todos os parâmetros definidos nesta licença), orçamentos (material e mão de obra), com BDI expresso, memoriais descritivos e especificações técnicas, dimensionamento da rede coletora considerando as adequações do projeto básico, adequação do cronograma físico-financeiro, orçamento, revisão do projeto básico da ETE, análise das sondagens do traçado da rede coletora e ETE*. Projetos complementares tais como: pavimentação das vias de acesso a ETE; projeto hidráulico; de fundações da ETE e EBES; projeto elétrico para a ETE e estações elevatórias de esgoto, de iluminação da ETE, dimensionamento e projetos dos quadros de comando das estações elevatórias e ETE;
* Análise de solos em toda extensão do SES e um furo em cada EE.
Obs: os projetos da Estação Elevatória deverão atender a NBR 12.208/1992
2.2. Programa de execução das ligações prediais;
2.3. Projeto executivo de corte/aterro da área da ETE, incluindo a especificação dos volumes, tipologia e origem dos materiais a serem movimentados nos trabalhos de terraplanagem;
2.4. Projeto de instalação de poços de monitoramento (mínimo 3) da água subterrânea a montante e a jusante da ETE, locados em planta georreferenciada, e respectiva ART de profissional legalmente habilitado pela locação dos poços de monitoramento;
2.5. Plano de medidas de prevenção, contenção e monitoramento de processos erosivos a ser aplicado no empreendimento, incluindo ao longo da rede coletora;
2.6. Projeto de drenagem para o empreendimento;
2.7. Demarcação em planta sobreposta em imagem de satélite dos locais exatos de passagem da rede coletora, estações elevatória/bombeamento, interceptores, emissário, travessias de cursos d’água e de todas as áreas de preservação permanente ocorrentes no sistema de tratamento.
2.8. Caracterização detalhada de todas as drenagens (modificadas ou não) do sistema de esgoto sanitário (ETE, EBE e emissários), apresentando os dados em levantamento planialtimétrico (sobreposto em imagem de satélite) considerando uma linha envoltória de 100m, incluindo: especificação do tipo de recurso hídrico; demarcação de nascentes; direção de fluxo de drenagens; demarcação de Área de Preservação Permanente – APP.
2.9. Cronograma de implantação das obras.
Valor: R$......................................... ( ).
» 3.ª Etapa:
3.1. Projeto de enriquecimento da mata ciliar com vegetação nativa do Arroio da Porta;
3.2. Programa de monitoramento da ETE e do corpo hídrico receptor. Este programa deverá conter o monitoramento dos parâmetros de qualidade do afluente e efluente da ETE, bem como os parâmetros de qualidade do corpo hídrico receptor, a montante e a jusante do local de lançamento. Em relação ao corpo hídrico receptor, deverá ser considerada a avaliação quantitativa do mesmo na ocasião das campanhas de amostragem;
3.3. Laudo técnico comprovando a origem do dreno existente próximo a área onde será instalada a ETE e sua contribuição com o regime hídrico local;
3.4. Informações se haverá necessidade de travessias em cursos d’agua ao longo da rede coletora e do emissário do efluente. Em caso de travessias de cursos d’água, mapeá-las, apresentar estudos caracterizando o ecossistema local e comprovar tecnicamente a inexistência de alternativa técnica e locacional para as construções em APP’s;
3.5. Diagnóstico ambiental das áreas previstas para instalação da rede coletora, dos interceptores, dos troncos coletores, das estações elevatórias/bombeamento e do emissário incluindo informações quanto à
presença de rochas no traçado da rede e emissário, e se haverá necessidade de detonações;
3.6. Proposta de medidas ambientais compensatórias pelas intervenções efetuadas;
3.7. Projeto do cercamento e cortinamento vegetal do entorno da ETE e EBEs de modo a formar uma barreira vegetal a fim de minimizar possíveis incômodos a população vizinha (mínimo de 20 metros entre a cerca e os equipamentos), com detalhamento do plantio da vegetação nativa a ser utilizada, formando fileiras triplas alternadas, indicação do número de exemplares por espécies que serão implantadas, sua localização (com justificativa) e espaçamento, bem como a forma de monitoramento e o cronograma de execução do projeto;
3.8. Programa de educação ambiental a ser aplicado na área do empreendimento (trabalhadores) e no entorno (população) com cronograma de execução e a ART do responsável técnico;
3.9. Programa de supervisão ambiental da implantação do empreendimento, incluindo a indicação da equipe responsável. Este acompanhamento tem como objetivo exercer o controle e a minimização de impactos provenientes quando da futura implantação da atividade sobre os solos, os recursos hídricos e a biodiversidade, bem como enviar relatório técnico a FEPAM e fazer cumprir as condições e restrições do licenciamento ambiental;
Valor: R$........................................... ( ).
» 4.ª Etapa:
4.1. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, com indicação das áreas de disposição temporária dos resíduos;
Valor: R$........................................... ( ).
OBS.: Os serviços deverão ser executados conforme o solicitado. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive impostos se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. O valor total não poderá ultrapassar o valor estimado, conforme item 5.2 do edital. Prazo e validade da presente proposta 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias. Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações. Local e data.
Assinatura. Nome/CPF