FUNDAÇÃO GÁSA
A5A
FUNDAÇÃO GÁSA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PROCESSO SDE n.° 1806/2019
PREGÃO ELETRÔNICO SDE n.® 065/2019 CONTRATO SCO n.° 023/2019
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CASA E A EMPRESA NUCTECH DO BRASIL LTDA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO CORPORAL BASEADOS EM TECNOLOGIA DE RAIO - X.
I - CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n ° 185, de 12 de dezembro de 1973, com respectivas alterações, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n ° 44.480.283/0001-91, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.° 848 - Luz - São Paulo - Capital, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo expediente da Fundação CASA, nos termos do Decreto de 02-01-2019, publicado no DOE de 03-01-2019 e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.° 831/2019, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II-CONTRATADA:
i ;
NUCTECH DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.'’ 19.892.624/0001-99, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxxx 00 x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxxxxx Xxxx, portador do Registro Nacional de Estrangeiros RNE n.° V816034-D e inscrito no CPF/MF sob o n.° 000.000.000-00, conforme consta da Cláusula 11, Parágrafo primeiro, alínea c, do Capítulo V, do Instrumento Particular de 10® Alteração do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima mencionadas e
qualificadas têm entre si justo e acertado o presente Termo de Contrato, objetivando prestação de serviços de locação de equipamentos para inspeção corp^ajral baseados em
tecnologia de Raio - X, no qual se submetem as partes às cláusulas e condições adiante estipuladas, que reciprocamente se outorgam e aceitam e que darão integrar cumprimento, por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
A lavratura do presente contrato decorre de licitação promovida na modalidade PREGÃO,
_em-Sua_forma_ELEXRÔ-NICÂ,-de-n.—065/20-1-9,-ad-vinda*da Cl-n^029/20-19i-que-deu-origem- ao Processo SDE n° 1806/2019, realizada com arrimo nas disposições contidas na Lei federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO OE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ÃO ADOLESCENTE
2005 e Resolução da Casa Civil n.° 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, o Decreto estadual n.° 47.297, de 06 de novembro de 2002 e a Portaria Normativa n.° 063, de 06 de agosto de 2003, sujeitando-se, as partes contratantes às normas estabelecidas na Lei federal n.° 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações respectivas, bem como, pelas demais normas legais e regulamentares vigentes aplicáveis à matéria, e as cláusulas
contratuais que reciprocamente se outorgam e aceitam;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locacão de equipamentos para inspeção corporal baseados em tecnologia de Raio - X. conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA» DAS CONDICÔES DE EXECUCÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos locais indicados no Memorial Descritivo, observando-se os prazos e condições previstos na Ordem de Início, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa^ dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n® 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
i f Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n" 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII “ apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às Informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII “ manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX - submeter á CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização:
XXi - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
XXII. A prestação dos serviços deverá atender, sob total responsabilidade da Contratada, “ã“tõdos os dispõsitivõs^légãis e normalizações brasileiras que regulamentam as atividades do seguimento, em especial:
ASA,
f und aç ão c as a
CENTRO OE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
a) As relativas ao registro das empresas e ao exercício profissional, emitidas peio sistema CREA/CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ Conselho Federal de Engenharia e Agronomia);
b) As emitidas pelo CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, para fornecimento, instalação, funcionamento, manutenção e suporte técnico relativo aos equipamentos para inspeção corporal.
XXIll. Será de responsabilidade da Contratada todo o trâmite e despesas relacionadas à: importação e liberação alfandegária, quando for o caso; transporte; instalação; equipe técnica: renovações periódicas de licenças e autorizações, e quaisquer outras necessárias à implementação da solução ofertada;
XXIV. A Contratada deverá providenciar junto ao CNEN, sem ônus adicional à Contratante, as autorizações necessárias para funcionamento do equipamento nos Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente;
1 í
XXV. A Contratada deverá manter atualizadas e válidas durante a vigência do contrato todas as autorizações, certificações e comprovações utilizadas para sua habilitação no certame.
XXVI. Qualquer alteração nas normas do CNEN ou de qualquer outro órgão que venha a regulamentar o uso dos equipamentos, deverá ser imediatamente comunicada pela Contratada à Contratante;
XXVII. Caberá exclusivamente à Contratada qualquer comprovação relativa aos equipamentos instalados e aos serviços prestados, sempre que solicitado pelos serviços públicos de fiscalização;
XXVIII. Caso ocorram notificações e penalizações de qualquer natureza geradas por órgãos públicos à Contratante em decorrência de qualquer anormalidade nos componentes da solução ou no fornecimento dos serviços, serão promovidas glosas contratuais à Contratada.
XXIX. A Contratada deverá providenciar para que o equipamento Body Scanner e a plataforma de gerenciamento e operação em uso sejam sempre da última geração do modelo implantado, desde que atenda minimamente as especificações do Memorial Descritivo. Funcionalidades que a Contratante entender como ofensivas às condições de segurança deverão ser bloqueadas. As substituições deverão ser previamente apresentadas e justificadas à Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou-por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal n° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n° 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADQIESCENTE
II - comprovadamente. financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos iiícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
i f e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração púbiica;
V - dificuitar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal n° 12.846/2013 e o Decreto Estadual n° 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsávei pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTftO DE at en d imen t o
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço unitário, mensal por equipamento, de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 648.150,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta reais) e total estimado, para 30 (trinta) meses, de R$ 19.444.500,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal rf 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o capuf serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
-R-^R í IPC \
A5A
FUNDAÇÃO GASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Onde:
• R- parcela de reajuste;
• Pq - preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC PIPE - índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
i E
CLAUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 001.001.001, de classificação funcional programática 14.243.1729.5907.0000 e categoria econômica 3.3.90.39.19.
PARÁGRAFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLAUSULA no na ■ DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Até o 5° dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente reaiizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados.
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea "a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor a pagar será obtido mediante aplicação da seguinte fórmula:
VP = (Va X Qt)
Onde:
• VP = Valor a pagar
• Va = Valor unitário mensal da solução de Body Scanner (valor (2) da planilha de preços-Anexo II)
• Qt = Quantidade de equipamentos Body Scanners em pleno funcionamento.
PARÁGRAFO QUINTO
O primeiro período medido será pago proporcionalmente aos dias de operação plena de todos os equipamentos simultaneamente, e a competência inicia-se no dia seguinte à data de assinatura do Termo de Aceite da Implantação em cada Centro de Atendimento, encerrando-se no último dia do mesmo mês.
PARÁGRAFO SEXTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 fclnco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura a favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.° 44.480.283/0001-91, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000 - 0° andar - (Superintendência de Segurança e Disciplina) - Bairro Luz - São Paulo/SP - CEP 01030- 0001, em conformidade com a Clausula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dQSJ/alQr-eS-dos^ser-viçQs^de-verá-ser-reproduzida-na-nota-fiscal/fatura- apresentada para efeito de pagamento.
lÃ
4^
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOtESCENTE
ll] - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscai/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção para reguiarização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, de acordo com o Comunicado SINiEF 01, de 30/03/2007, que deverá ser encaminhada ao gestor da CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias e desde que o erro não esteja relacionado aos seguintes fatores:
a) Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
b) Correção de dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário.
c) Data de emissão ou de saída.
IV - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento mencionado será recontado, a partir da data da sua apresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio porcento) ao mês, calculados pro rata femporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a Inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3® e demais disposições da Lei Complementar Federal n° 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da
-- —CONT-RATÂDÁ-no-prazo previsto na-legislação-municipal.-------— ——
10
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
Ill - Caso. por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Xxxxxx mente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por meio das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço, são as seguintes:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo “Conectividade Social”;
b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP-RE;
d) Relação de Tomadores/Obras - RET;
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO^---------- —------------- ------- -------^-----
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a
11
I )■
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recoiher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naqueie dia, até o dia útii imediatamente anterior.
i - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o vaior da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURiDADE SOCiAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálcuio da retenção, os vaiores dos custos de fornecimento incorridos peia CONTRATADA a títuio de vaie-transporte e de vale- refeição, nos termos da iegislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a faita de destaque do vaior da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recoihimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê- io à CONTRATADA.
II - O CONTRATANTE emitirá uma GPS - (Guia da Previdência Social) específica para cada CONTRATADA em cada nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. O valor a ser recolhido na competência não pode ser inferior ao estabelecido na legislação vigente - instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, com nova redação dada peio artigo 398 da Instrução Normativa RFB 1238, de 11/01/2012.
a) - Se o vaior a ser recoihido for inferior ao estabelecido na aiínea anterior, deverá ser adicionado ao valor devido na competência seguinte, e assim sucessiva mente, até atingir o vaior mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte.
b) - Ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for aicançado o vaior mínimo.
c) - O valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação em código de recolhimento da mesma natureza.
lil - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da foiha de pagamento específica para os serviços reaiizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados coiocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e vaior pago á títuio de salário-família;
------—•—'totalização-por-rubrieaegeralr^—------ ^—-------“ “
resumo gerai consoiidado da folha de pagamento; e
12
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, Individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
PARÁGRAFO OITAVO
Em conformidade com o disposto no artigo 3° do Decreto-Lei n® 2.462, de 30/08/1988, artigo 55 da Lei 7.713, de 22/12/1988 e artigo 716 do Decreto 9580, de 22/11/2018, estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, á alíquota de 1% (um por cento) sobre a nota fiscal/fatura, na qual deverá constar em destaque o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA IRRF”.
a) Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional deverá apresentar Declaração de sua condição, bem como a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e respectivo comprovante de pagamento, caso em que a retenção estará dispensada.
PARÁGRAFO XXXX
Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes certidões:
a) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS).
b) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATACÃO. CESSÃO OU TRANSFERENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
13
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exciusivo do CONTRATANTE, até o iimite de 25% (vinte e cinco por cento) do vaior iniciai atuaiizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n® 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como no artigo 1°, §2°, item 3, do Decreto Estadual n° 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
XXXXXXXX déc ima q ua r t a ■ DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7® da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CE IS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de Instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal n° 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual rf 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002.
CLAUSULA déc ima q uint a - DA GARANTIA DE EXECUCÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 583.335,00, correspondente a 3% (três por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal n° 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Modalidades. A garantia contratual poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
I. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da CONTRATANTE no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado peio Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
-íll^Flança-banGária^Feita-a-opçâo-pela-fiança-baneária-nG-instrumento-deverá- constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15
f und aç Ao c as a
CENTRO DE ATENDtMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
IV. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo terceiro desta cláusula. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a CONTRATADA poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente, afirmando que o seguro- garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no parágrafo terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida,
0 pagamento de;
I. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato;
III. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Readequaçâo. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTF^TANTE para fazê-lo.
PARÁGRAFO SEXTO
Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
16
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
11. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbuio deste Termo de Contrato e demais disposições reguiamentares pertinentes.
iii. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resoividas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ^0 de agosto de 2019.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA
Xxxxx XXxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário da Justiça e Cidadania Respondendo pelo E^pedl^ntelda Fundação CASA
17
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOUSGÊNTE
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | QUANT, | UNID. | DESCRIÇÃO | SIAFISICO |
01 | 87 | UNIDADE | SERVIÇO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE VIGILANCIA/SEGUR ESCANNER CORPORAL | 18760-7 (1) 33903919 0713 |
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de locação e manutenção de equipamentos de inspeção corporal para apoio aos processos de segurança da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
2. MODELO DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada mediante processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Unitário.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato decorrente deste processo licitatório terá vigência por 30 (trinta) meses, podendo ser renovado até o limite máximo permitido por lei. Ao final do contrato, os equipamentos fornecidos deverão ser retirados pela Contratada e o local liberado sem danos.
4. CONTEXTUALIZAÇÂO
4.1. A contratação visa disponibilizar à Fundação CASA-SP uma tecnologia que permita, em atendimento à Lei Estadual n.° 15.552/2014 e dentro dos padrões adequados de segurança, proceder a inspeção corporal de pessoas para a detecção de objetos e substâncias cujo porte seja expressamente proibido nas dependências dos Centros de Atendimento, tais como, mas não se limitando a: armas; narcóticos; aparelhos eletrônicos, metais e produtos químicos.
4.2. A solução de inspeção corporal pretendida é o Body Scanner, equipamento baseado em tecnologia de Raio-X que, ao submeter à inspeção o indivíduo, o qual permanece totalmente vestido, torna possível ao operador, analisando as imagens geradas, identificar diversos tipos de materiais ilícitos que possam estar eventualmente sendo transportados, sem que haja a necessidade de contato físico entre o operador e o indivíduo inspecionado;
“4T3rNeste mõdêlõcle prestãçãõ^è serviços, a empresa contrãtãda será responsável por fornecer e instalar os equipamentos e infraestrutura necessária nos locais determinados pela Fundação CASA-SP, conforme discriminado no ANEXO l-A - REQUISITOS COM
«L
18
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDtMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO e ANEXO l-B - CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO;
4.4. O objeto da contratação inclui ainda:
4.4.1. Plataformas de software e hardware necessárias para o perfeito funcionamento da solução, como por exemplo: softwares de operação e gestão, servidores físicos, storage, gravadores, monitores, cabeamento e nobreak;
4.4.2. Todos os serviços necessários à implantação, tais como: transporte, instalação, configuração, customizações, manutenções preventivas e corretivas com reposição de peças, treinamento, operação assistida presencial e suporte técnico pós-implantação;
4.5. A operação dos equipamentos não está incluída no objeto. í í 5. QUANTITATIVOS E LOCAIS
5.1. Serão instalados 87 (Oitenta e Sete) Body Scanner em 98 (Noventa e Oito) Centros de Atendimento da Fundação CASA-SP. A instalação dos equipamentos deverá obedecer a ordem de prioridade e as quantidades especificadas no ANEXO - CENTROS DE ATENDIMENTO;
5.2. A implantação deverá atender aos prazos máximos determinados pela Fundação CASA no item 13 - MACROCRONOGRAMA DE IMPLANTAÇAO, deste Anexo;
5.3. A sequência de instalação poderá sofrer alteração em função de eventual determinação judicial atribuindo urgência a um determinado Centro de Atendimento.
5.4. Segue um resumo das quantidades de equipamentos distribuídas por Divisão Regional da Fundação CASA-SP:
DIVISÕES REGIONAIS | CENTROS DE ATENDIMENTO | BODY SCANNERS |
Divisão Regional Metropolitana V (DRM-V) | 8 | 4 |
Divisão Regional Vale do Paraíba (DRVP) | 5 | 5 |
Divisão Regional Metropolitana IV (DRM-IV) | 9 | 9 |
Divisão Regional do Litoral (DRL) | 7 | 7 |
Divisão Regional Metropolitana 1 (DRM-I) | 11 | 9 |
Divisão Regional Metropolitana de Campinas (DRMC) | 12 | 12 |
Divisão Regional Norte (DRN) | 11 | il 1 |
nivÍRãn Rpífiinnal Opr íp rnRFl'l | 11 | 11 |
19
AS A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDtMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
DIVISÕES REGIONAIS | CENTROS DE ATENDIMENTO | BODY SCANNERS |
Divisão Regional Sudoeste (DRS) | 11 | 11 |
Divisão Regional Metropolitana III - Leste 2 (DRM-III) | 11 | 6 |
POLO Regional ÁBCD (POLO ABCD) | 2 | 2 |
TOTAL | 98 | 87 |
6. ADEQUAÇÕES FÍSICAS NOS CENTROS DE ATENDIMENTO
6.1. As áreas determinadas para a instalação dos equipamentos serão disponibilizadas pelos Centros de Atendimento, desimpedidas de mobiliário e de paredes internas, e estarão dotadas de ao menos 01 (um) ponto de energia elétrica 220V e um ponto de rede lógica para cada Body Scanner a ser instalado, além de 01 (um) ponto de energia elétrica 220V adicional para a instalação de acessórios eventualmente necessários;
6.2. Em cada Centro de Atendimento os equipamentos serão instalados em ambiente único;
6.3. Os Centros de Atendimento contemplados com 01 (um) Body Scanner disponibilizarão área mínima com 5,5m x 3m x 5,5m (Largura x altura x profundidade);
6.4. Os Centros de Atendimento contemplados com 02 (dois) Body Scanner disponibilizarão área mínima com 5,5m x 3m x 7,8m (Largura x altura x profundidade);
6.5. Os Centros de Atendimento contempladas com 03 (três) Body Scanner disponibilizarão área mínima com 6,0m x 3m x 10,Om (Largura x altura x profundidade);
6.6. As dependências serão disponibilizadas com os vãos de portas existentes, podendo variar de altura e largura a depender do Centro de Atendimento. Caberá à Contratada, se necessário para a entrada do equipamento no recinto, aumentar o vão e posteriormente fechá-lo até o estado anterior, arcando com todos os custos e demais despesas incidentes;
6.7. A Licitante, a seu exclusivo critério, poderá realizar visita técnica não obrigatória a qualquer dos Centros de Atendimento para verificação das condições locais, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo email xxxxxxx@xx.xxx.xx, até o dia anterior à abertura do Pregão Eletrônico;
6.8. Não serão aceitas, para qualquer fim, alegações de desconhecimento das condições físicas dos locais.
7. TREINAMENTO
7.1. Em cada localidade onde os equipamentos estiverem sendo instalados, a Contratada deverá prover treinamento para operação do Body Scanner, para até 10 (dez) funcionários indicados pela Fundação CASA-SP, os quais também atuarão como multiplicadores do 'conhetíimeTítcr^qutrídõr^ ......... “ ^ ......... ... ^ “
7.1.1. A realização do treinamento deverá observar a escala de trabalho dos funcionários
/S(r
20
A3 A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOIÊSCENTE
indicados, com duração suficiente para a apropriação do conteúdo.
7.2. O treinamento deverá ser coordenado por Supervisor de Proteção Radiológica certificado peio CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuciear, e aplicado peio próprio ou por funcionário com forte experiência na função, inclusive anáiise de imagens, devidamente treinado e certificado peio fabricante no equipamento do modeio fornecido.
7.3. O treinamento deverá inciuir conteúdo teórico e prático, minimamente:
7.3.1. Conceitos efiuxode informações;
7.3.2. Segurança e monitoração dos processos;
7.3.3. Segurança de arquivos e armazenamento das imagens;
7.3.4. Noções básicas de proteção radioiógica;
7.3.5. Operação do equipamento;
7.3.6. Utilização de comandos, utilitários e interfaces do software;
7.3.7. Anáiise das imagens geradas e identificação de situações anormais;
7.3.8. interpretação de alarmes e protocolo a ser adotado nos casos de alertas;
7.3.8.1. A Contratante, com o apoio da Contratada, elaborará o protocolo de procedimentos, o qual deverá fazer parte do conteúdo do treinamento, portanto deverá ser discutido e definido antes do início da implantação;
7.3.9. Procedimentos para inicialização e parada dos componentes de hardware e software;
7.3.10. Procedimentos para configuração relacionados à gerência de desempenho, falhas
i i e segurança dos componentes, ações preventivas e corretivas básicas e configuração dos componentes;
7.3.11. Determinação e resolução de problemas simples;
7.3.12. Exercícios práticos;
7.3.13. Adícionalmente, o conteúdo deverá contemplar orientações quanto às interfaces de integração entre a aplicação do Body Scanner e do sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP. O corpo técnico da Contratada será devidamente orientado pela equipe de Tecnologia de Informação da Fundação CASA-SP sobre o assunto;
7.4. A Contratada será responsável pelo fornecimento dos recursos didáticos necessários, todos no idioma português do Brasil;
7.5. Ao final do treinamento a contratada realizará avaliação teórica/prática para medir o
-nível^de-aproveitamento-dos-treinados—e-emitirá-eertificado-para-aqueies-que-obtiverem^ aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento);
21
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO OE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
7.6. Aqueles funcionários que não alcançarem a média pretendida poderão, a critério da Fundação CASA-SP, e às expensas dessa, refazer o treinamento em outro Centro de Atendimento. A Contratada não limitará a quantidade de participantes nessa condição;
7.7. A Contratada submeterá o conteúdo do treinamento à Fundação CASA-SP na reunião inicial que ocorrerá após a assinatura do contrato, para verificação da aderência e da qualidade do material didático.
8. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
8.1. Na vigência do contrato, a Contratada deverá prover manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para a solução fornecida, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
8.2. Manutenção Preventiva
8.2.1. A Contratada deverá realizar inspeções e testes mensalmente nos equipamentos, de forma a minimizar a necessidade de manutenção corretiva.
8.3. Manutenção Corretiva
8.3.1. O objetivo é atender a demandas por reparos na solução, tanto de hardware como de software;
8.4. Suporte Técnico
8.4.1. A Contratada deverá prover, na vigência do contrato, serviço de suporte técnico pós- implantação, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, entre 06:00h e 19:00h;
8.4.2. O objetivo do serviço é prestar apoio à operação, ajudando o servidor a tomar as melhores decisões, esclarecendo dúvidas e apontando soluções para questões técnicas que possam surgir na rotina da operação;
8.4.3. Na impossibilidade da resolução à distância, a Contratada deverá enviar um técnico para atendimento in loco, observando os níveis de serviço apontados neste Anexo;
8.5. A prestação dos serviços de manutenção deverá atender às normas e regulamentações emitidas pelo CNEN, e deverá ser executada de acordo com os manuais do fabricante, preservando a configuração certificada e implantada;
8.6. A pessoa jurídica responsável pela manutenção deverá estar autorizada pelo CNEN para a prestação desses serviços, e os técnicos responsáveis devem estar devidamente treinados pelo fabricante do equipamento ofertado;
8.7. Os equipamentos e/ou componentes envolvidos na solução somente poderão ser acessados por pessoas previamente indicadas pela Contratada e autorizadas pela Fundação CASA-SP;
8.8. A Contratada deverá manter peças originais em estoque para rápida substituição em caso de quebra ou mau funcionamento, de forma a atender adequadamente os níveis de serviço exigidos neste Memorial Descritivo;
22
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
8.9. Caso ocorra algum defeito que exija a remoção do equipamento, a Contratada deverá instalar imediatamente um produto substituto igual ou equivalente, com especificações iguais ou superiores, de modo a não incorrer na interrupção do serviço;
8.10. A Contratante deverá ser alertada sobre qualquer anomalia, total ou parcial, no funcionamento da solução;
8.11. Os serviços de manutenção deverão gerar relatórios em cada visita, com dados da ocorrência, identificação dos itens verificados, descrição de ações decorrentes, responsáveis pelo atendimento e pela resolução, e resultado final. O relatório deverá ser assinado pelo técnico da Contratada e pelo servidor da Fundação CASA-SP que acompanhou os trabalhos, e uma via deverá ser arquivada pelo Centro de Atendimento;
í !■
8.12. A Contratada deverá disponibilizar relatórios gerenciais mensais com a relação dos chamados para manutenção, informando minimamente horários de início e de fechamento, responsável pela abertura, responsável pelo atendimento, responsável pela execução, problemas apresentados e solução aplicada.
8.13. Os serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico serão solicitados pela Contratante através de ferramentas de abertura de chamados que deverão ser disponibilizadas pela Contratada, minimamente email e telefone exclusivos para esse fim. É desejável também ferramenta de chat. Não será permitido o acesso remoto a qualquer banco de dados da Contratante;
8.14. A solução deverá permitir ao Centro de Atendimento e à Superintendência de Segurança da Fundação CASA-SP acompanhar o status atualizado dos chamados.
9. NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1. Para efeitos da verificação dos níveis de serviço, o encerramento dos chamados para manutenção corretiva somente terá vaiidade quando o relatório apresentado pela Contratada contiver a assinatura do servidor da Fundação CASA-SP gestor da área, ou de outro servidor por ele autorizado;
9.2. Indisponibilidade por equipamento:
9.2.1. Máximo total de 20 horas/mês
9.2.1.1. Não serão contabilizados períodos de indisponibilidade causados por manutenção preventiva;
9.2.1.2. A solução de abertura e controle de chamados deve prover meios para controle dos períodos de indisponibilidade.
9.3. Resolução de problemas
9.3.1. Capital e Região metropolitana: O atendimento para a solução do problema reportado em demanda por manutenção corretiva deverá acontecer em até 06 (seisj horas após a comunicação, com solução em até 08 (oito) horas quando não incorrer em troca de peças, e em até 12 (doze) horas após a comunicação, quando a substituição de peças for
23
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO PE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
necessária;
9.3.2. Interior e Litoral: O atendimento para a solução do problema reportado em demanda por manutenção corretiva deverá acontecer em até 08 (oito) horas após a comunicação, com solução em até 10 (dez) horas quando não incorrer em troca de peças, e em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, quando a substituição de peças for necessária:
9.3.3. A contagem dos prazos discriminados neste item será iniciada imediatamente após a abertura do chamado quando o mesmo ocorrer até as 15:00h. Para chamados abertos após esse horário, a contagem será iniciada às 06:00h do dia seguinte.
10. RESPONSABILIDADES GERAIS DA CONTRATADA
10.1. A prestação dos serviços deverá atender, sob total responsabilidade da Contratada, a todos os dispositivos legais e normatizações brasileiras que regulamentam as atividades do seguimento, em especial:
10.1.1. As relativas ao registro das empresas e ao exercício profissional, emitidas pelo sistema CREA/CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ Conselho Federal de Engenharia e Agronomia);
10.1.2. As emitidas pelo CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, para fornecimento, instalação, funcionamento, manutenção e suporte técnico relativo aos equipamentos para inspeção corporal;
10.2. Será de responsabilidade da Contratada todo o trâmite e despesas relacionadas à: importação e liberação alfandegária, quando for o caso; transporte; instalação; equipe técnica: renovações periódicas de licenças e autorizações, e quaisquer outras necessárias à implementação da solução ofertada;
10.3. A Contratada deverá providenciar junto ao CNEN, sem ônus adicional à Contratante, as autorizações necessárias para funcionamento do equipamento nos Centros de Atendimento:
10.4. A Contratada deverá manter atualizadas e válidas durante a vigência do contrato todas as autorizações, certificações e comprovações utilizadas para sua habilitação no certame.
10;5. Qualquer alteração nas normas do CNEN ou de qualquer outro órgão que venha a regulamentar o uso dos equipamentos, deverá ser imediatarnente comunicada pela Contratada à Contratante:
10.6. Caberá exclusivamente à Contratada qualquer comprovação relativa aos equipamentos instalados e aos serviços prestados, sempre que solicitado pelos serviços públicos de fiscalização:
10.7. Caso ocorram notificações e penalizações de qualquer^natureza-geradas^por-órgãos- públicos à Contratante em decorrência de qualquer anormalidade nos componentes da solução ou no fornecimento dos serviços, serão promovidas glosas contratuais à
24
FUNDAÇÃO CASA
CENTIIO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOUSCÉNTE
Contratada.
11. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
11.1. A Contratada deverá providenciar para que o equipamento Body Scanner e a piataforma de gerenciamento e operação em uso sejam sempre da úitima geração do modelo implantado, desde que atenda minimamente as especificações deste Memoriai Descritivo. Funcionalidades que a Contratante entender como ofensivas às condições de segurança deverão ser bloqueadas. As substituições deverão ser previamente apresentadas e justificadas à Contratante.
12. PLANO DE TRABALHO
12.1. Reunião de Kickoff
12.1.1. Em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, Contratada e Contratante realizarão reunião inicial visando o alinhamento das expectativas do projeto;
12.1.2. A Contratada deverá apresentar nessa reunião:
12.1.2.1. Proposta de plano de trabalho com cronograma operacional, granularizado até o nível de Centros de Atendimento, discriminando prazos, atividades e responsabilidades, respeitando os prazos máximos e a sequência de implantação determinada no macrocronograma de implantação, constante neste Memorial Descritivo;
12.1.2.2. Relação dos funcionários, com a respectiva identificação, que serão envolvidos no processo de implantação;
12.1.2.3. Conteúdo do treinamento que será aplicado;
12.1.3. Ainda nessa reunião deverá ser discutido o protocolo a ser executado pelo Centro de Atendimento em eventos, como por exemplo: mau funcionamento do equipamento. A Contratante deverá complementar o protocolo determinando os procedimentos relativos a eventos de segurança, como por exemplo: detecção de objetos não permitidos, recusa em passar pela inspeção, quantidade de inspeções anuais esgotada.
12.2. Implantação
12.2.1. Entrega, Instalação e Configuração dos equipamentos
12.2.1.1. A fase compreende a entrega, montagem, customização, configuração e disponibilização de todos os equipamentos, acessórios e softwares, prontos para uso, com toda a infraestrutura requerida;
12.2.1.2. As equipes da Contratada deverão trabalhar sob a supervisão de um responsável técnico de seu quadro, legalmente habilitado.
12.2.1.3. É responsabilidade da Contratada a obtenção da autorização do CNEN para “funcionamentõ^o equipamento nos Centros de Atendimento. Nos casos em qüê forem emitidas autorizações provisórias de funcionamento, será responsabilidade da Contratada
25
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCtOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
acompanhar e resolver o processo até a emissão da autorização definitiva;
12.2.1.4. A implantação deverá ser iniciada simultaneamente em todas as Divisões Regionais da Fundação CASA-SP, observados os prazos constantes no macrocronograma constante neste Memorial Descritivo. A Contratada alocará tantas equipes quanto forem necessárias para atender aos prazos máximos determinados no macrocronograma;
12.2.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela Contratada nos Centros de Atendimento de destino;
12.2.2. Treinamento
12.2.2.1.0 treinamento deverá ser aplicado conforme item próprio deste Memorial Descritivo;
12.2.3. Operação Assistida
12.2.3.1. A operação assistida refere-se a cada Centro de Atendimento, e será iniciada imediatamente após a liberação, pelo CNEN, do primeiro equipamento para uso no Centro de Atendimento, e com os operadores devidamente treinados, estendendo-se por 05 (cinco) dias corridos contados da liberação, pelo CNEN, do último equipamento instalado para uso no mesmo Centro de Atendimento;
12.2.3.2. A Contratada deverá alocar no mínimo 01 (um) profissional devidamente qualificado e com a experiência necessária para apoio presencial em cada Centro de Atendimento durante esse período;
12.2.3.3. Os objetivos principais da operação assistida são:
12.2.3.3.1. Dirimir dúvidas e auxiliar o Centro de Atendimento nas questões relativas ao uso da solução implantada;
12.2.3.3.2. Auxiliar o operador na execução das atividades, em especial na análise de imagens, utilizando os procedimentos recomendados para cada rotina;
12.2.3.3.3. Atuar proativamente no diagnóstico e identificação de incidentes e problemas técnicos;
12.2.3.3.4. Efetuar correções e ajustes, emergenciais ou não, sobre qualquer funcionalidade ou recurso da solução, de forma a não permitir perda de qualidade e na continuidade dos serviços.
12.2.3.4. IMPORTANTE: O período de operação assistida em cada Centro de Atendimento deverá abranger OBRIGATORIAMENTE 01 (um) final de semana em que ocorram visitas aos socioeducandos, com todos os equipamentos daquele Centro de Atendimento operando. Esse cenário deverá ser considerado na elaboração do cronograma operacional pela Contratada;
13. MACROCRONOGRAMA DE IMPLANTAÇAO
-^1
26
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DK ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVD AD AbOlE^CENTE
ETAPA | Dias/Prazo máximo | ||||||||
Assinatura do Contrato | ago/19 | Até 30 de agosto | |||||||
Reunião Inicial | ago/19 | Até 30 de agosto | |||||||
Desenvolvimento e Homologação da Integração com 0 Sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP. | set/19 | Até de 30 de setembro | |||||||
Preparação (prazo para a Contratada providenciar a estrutura necessária para o início da implantação) | set/19 | Até de 30 de setembro | |||||||
DRM-5 (4 equipamentos) | equipamentos) | e | DRVP | (5 | out/19 | r | à | 31 | de outubro |
DRM-4(9 equipamentos) e DRL (5 equipamentos) | out/19 | r | à | 31 | de outubro | ||||
DRL (2 equipamentos), DRM-I (9 equipamentos) e DRMC (3 equipamentos) | nov/19 | 1“ | à | 30 | de novembro | ||||
DRMC (9 equipamentos) e DRN (7 equipamentos) | nov/19 | 1“ | à | 30 | de novembro | ||||
DRN (4 equipamentos) e DRO (9 equipamentos) | dez/19 | 1® | à | 31 | de dezembro | ||||
DRO (2 equipamentos) e DRS (11 equipamentos) | jan/20 | 1“ | à | 31 | de janeiro | ||||
DRM-3 (6 equipamentos) e POLO ABCD ( 2 equipamentos) | fev/20 | 1 “ | à | 29 | de fevereiro |
14. TERMOS DE ACEITE
14.1 Termo de Aceite da Instalação de Equipamentos
14.1.1 Ao final da instalação, com todos os equipamentos destinados àquele Centro de Atendimento instalados, a Contratada submeterá para a assinatura do Gestor ou Cogestor, com cópia para a Divisão Regional, o Termo de Aceite no modelo do ANEXO I - C - Termo de Aceite da Instalação de Equipamentos. Caso sejam identificados problemas na instalação ou no funcionamento, o Termo não será assinado até o saneamento das falhas apontadas;
14.2. Termo de Aceite da Implantação no Centro de Atendimento
14.2.1 Tendo sido emitido o Termo de aceite da Instalação de Equipamentos, com o treinamento devidamente aplicado e com a autorização, ainda que provisória, emitida pelo CNEN para o funcionamento desses equipamentos, a Contratada submeterá à Direção do Centro de Atendimento, para assinatura do Gestor ou Cogestor do Contrato, com cópia para a Divisão Regional correspondente, o Termo de Aceite no modelo do ANEXO I - D -
-------Termo-de-Aceite-da-|mpíantação“no“Centro'de“AtendimentD7 “ ..................
27
A5A
FUNDAÇÃO c as a
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVD AO ADOLESCENTE
ANEXO l-A
REQUISITOS COM ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO
1. REQUISITOS GERAIS
1.1. O fabricante dos equipamentos deve possuir representação no território brasileiro, a fim de garantir o suporte necessário para que a Contratada atenda aos níveis de serviço especificados;
1.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, e não poderão estar em processo de descontinuidade pelo fabricante na data de assinatura do contrato;
1.3. Todos os equipamentos deverão ser instalados e configurados pela Contratada no i I Centro de Atendimento de destino, conforme relação do ANEXO l-B “CENTROS DE ATENDIMENTO”. Não serão aceitos protótipos, equipamentos recondicionados ou
remanufaturados;
1.4. A Contratada deverá providenciar a integração da aplicação dos equipamentos Body Scanner à rede local, com funcionalidade que permita a integração com o sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP, conforme definido neste Memorial Descritivo;
1.4.1 A Contratada deverá providenciar LEVANTAMENTO RADIOMETRICO com emissão de laudo, devidamente assinado por Responsável legal, de todos os Locais em que forem instalados os equipamentos de Body Scanner e encaminhá-los à Fundação CASA-SP.
1.5. Os profissionais indicados pela Contratada no ato da assinatura do contrato para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da implantação da solução;
1.6. No caso de desligamento o profissional deverá ser substituído por outro que atenda a todas as exigências de perfil discriminadas neste Memorial Descritivo;
1.7. A Contratante reserva a si o direito de solicitar a substituição imediata de qualquer profissional cuja conduta técnica ou comportamental não atenda às suas expectativas;
1.8. A prestação dos serviços deverá atender, sob responsabilidade total da Contratada, a todos os dispositivos legais e normatizações brasileiras que regulamentam as atividades do seguimento, em especial aquelas relativas ao registro da empresa e ao exercício profissional, emitidas pelo sistema CREA/CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ Conselho Federal de Engenharia e Agronomia);
1.9. Ao final do contrato caberá à Contratada unicamente a retirada dos equipamentos e mobiliário eventualmente disponibilizado;
2. EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO CORPORAL (Body Scanner)
2.1. As partes vitais dos equipamentos deverão ser fechadas e protegidas, de modo a impedir o acesso e o manuseio por pessoas não autorizadas;
28
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATÈNDÍMENTO SGCIOEDÜCATÍVO AO ADOLESCENTE
2.2. As dimensões do equipamento e seus acessórios, inclusive para operação, devem permitir sua instalação e operação diária nos locais disponibilizados pela Contratante;
2.3. O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado pelo CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear para permitir que um mesmo indivíduo possa ser inspecionado, no mínimo, 180 (cento e oitenta) vezes no período de 12 (doze) meses;
2.4. Os equipamentos devem ser de alto desempenho, com tempo total de escaneamento não superior a 10 (dez) segundos;
;i t
2.5. Deve ter sua arquitetura baseada em tecnologia de Raio-X, cuja aplicação imprima dosagem total mínima de 2,0 pSv (dois microsieverts) por inspeção, mantendo-se dentro do limite atribuído pelo CNEN para o modelo e que permitiu a certificação do equipamento;
2.6. Qualquer funcionalidade adicional que possibilite aplicação de dosagem maior de raio- X além daquela utilizada para certificação pelo CNEN deverá ser bloqueada, uma vez que tal ação incorrerá na redução de quantidade de vezes em que o indivíduo poderá ser inspecionado no período de 12 meses, um dos requisitos básicos para aceitação do produto. Cabe ressaltar que o controle será feito pela quantidade de vezes em que o indivíduo será inspecionado, e não pela somatória das doses aplicadas;
2.7. O equipamento deve permitir escanear todo o corpo do indivíduo, externa e internamente, incluindo membros artificiais, do alto da cabeça até abaixo do solado do calçado, possibilitando visualizar inclusive o interior das cavidades. Não serão aceitas tecnologias alternativas, tais como escaneamento por ondas milimétricas ou tecnologia back scatter;
2.7.1. O equipamento deve permitir escaneamento modo alternado: que o indivíduo passe pelo equipamento, seja contabilizado a sua passagem, porém não seja emitida dosagem nesse processo.
2.7.2. Esse modo alternado deve ser resultado de cálculo: número de inspeções já realizadas/ dose permitida anual/ previsão 365 dias.
2.7.3. Durante o modo alternado deverá o equipamento trazer imagem mais recente para que o operador do equipamento visualize, sendo restrito ao administrador do sistema os dados de números de inspeções sem recebimento de doses.
2.8. Deve gerar imagens em tempo real, com resolução mínima de 1.000 x 1.200 pixels, com qualidade que permita ao operador, ao analisá-las, detectar objetos metálicos e não metálicos sendo transportados pelo indivíduo, tais como, mas não limitando- se a: aparelhos eletrônicos, armas de fogo, armas brancas, cerâmica, madeira, narcóticos, explosivos e fios de metal;
2.9. Deve oferecer condições para que o processo de inspeção corporal seja realizado com
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOOOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
2.11. Deve vir acompanhada de placa sinaíizadora esclarecendo ao público sobre os riscos (ou ausência desses) à saúde;
2.12. A arquitetura do equipamento deve assegurar a proteção física dos componentes críticos, tais como geradores de Raio-X, placas eletrônicas e detectores, e deve ser suficientemente robusta para resistir a choques ou impactos mecânicos provocados pelo fluxo normal de pessoas e por eventuais ações de vandalismo. Ressalta-se que os equipamentos serão instalados em ambientes de acesso restrito e com vigilância permanente;
2.13. Deve desligar automaticamente o emissor de Raio-X quando houver falha de funcionamento ou violação estrutural do equipamento;
2.14. Deve ser bivolt (110V e 220V), e não devem sofrer ou provocar interferências eletromagnéticas de/em aparelhos e estruturas metálicas localizadas próximo ao equipamento;
2.15. Caso o produto seja de modelo “não cabinado”, a estação do operador deverá ser instalada a uma distância segura do equipamento, protegida por divisória de vidro pumblífero;
2.16. Caso o produto ofertado seja do modelo “cabinado”, deverá possuir uma câmera de monitoramento interna com Interface para o operador e um canal de comunicação que permita ao operador conversar com o indivíduo que está sendo inspecionado;
2.17. Cada equipamento fornecido deverá ser acompanhado minimamente por:
2.17.1. Monitor de vídeo de, no mínimo, 21 polegadas. Full HD, que possa ser posicionado verticalmente, com interface para o sistema de processamento;
2.17.2. Módulo de controle para acionamento do raio-x, com dispositivo para parada de emergência;
2.17.3. Duas entradas ou hub USB para permitir a conexão de dispositivos de armazenamento e impressoras;
2.17.4. Software de Operação e Gerenciamento, e
2.17.5. Nobreak, conforme especificado neste Anexo;
2.17.6. Dispositivo de leitura de código de barras para entrada de dados, para captura do Código Identificador do visitante (ID) a partir de documento de identificação próprio emitido pela Fundação CASA-SP, dado esse que deverá ser utilizado pela solução para a identificação das imagens produzidas e como chave para a integração com o sistema de cadastro da Fundação CASA-SP
2.17.7. Plataforma de Operação e Gerenciamento com as seguintes características mínimas:
2.17.7.1. Deve disponibilizar funções de aprimoramento da imagem obtida para uso em
4-
30
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVD AO ADOLESCENTE
tempo real, tais como: zoom mínimo de 32x, filtros, ajustes manuais e automáticos para contraste, brilho e gama, realce de bordas e geração de negativo, para auxiliar o operador na anáiise das imagens geradas;
2.17.7.2. Deve permitir inciuire editar anotações nas imagens;
2.17.7.3. Deve permitir consultar imagens e visualizá-las utilizando as ferramentas de filtros;
2.17.7.4. Deve permitir a geração de logins para diferentes perfis, tais como: técnicos de suporte, operadores do sistema e gestores, controiando os acessos de acordo com cada perfil;
2.17.7.5. Deve gerar alertas automáticos ao operador, decorrentes de instabilldades e/ou falhas do todo ou de partes do equipamento que inviabilizem ou prejudiquem a continuidade da operação;
i í
2.17.7.6. Deve permitir pesquisas por fiitros diversos, minimamente por: Centro de
Atendimento, operador, indivíduo inspecionado, quantidade de inspeções, equipamento, datas e horários, imagens positivas (objeto Ilícito detectado) e negativas, através de interface amigável;
2.17.7.7. Deve possuir funcionalidade para a extração de relatórios de auditoria contendo dados como: identificação do local e do equipamento, identificação e login do operador, logs de falhas e de acessos, quantidade de inspeções no período, identificação das pessoas inspecionadas, doses acumuladas por pessoa inspecionada, etc.;
2.17.7.8. Deve permitir, mediante uso de login e senha, a exportação das imagens em formato comum de mercado, como JPEG e BMP, e sua impressão em ambiente de rede, em formato mínimo A4;
2.17.7.9. As imagens devem ser armazenadas em banco de dados da própria solução por até 06 (seis) meses, junta mente com os dados da sessão, tais como: identificação do indivíduo inspecionado, identificação do operador, data e hora da captura da imagem, identificação do equipamento utilizado e ocorrências;
2.17.7.10. A solução deve transmitir automaticamente as imagens e informações relativas às inspeções, com intervalo máximo de 2 (duas) horas, para armazenamento no storage da Fundação CASA-SP.
2.17.8. Integração do Body Scanner com o sistema Fundação CASA-SP, sendo de responsabilidade da contratada viabilizar o mesmo.
2.17.8.1. A aplicação do Body Scanner deverá integrar-se ao sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP para troca de informações. O processo de integração dar-se-á da seguinte forma:
2.17.8.1.1. A aplicação autentica o usuário em serviço disponibilizado pelo sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP. acessando o serviço de login
:/bodyscanner/login - POST;
31
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOÉDLTCATIVO AO ADOLESCENTE
2.17.8.1.2. O operador identifica o visitante através de documento emitido peia Fundação CASA-SP utilizando-se do Leitor de Código de Barras conectado à aplicação do Body Scanner;
2.17.8.1.3. A aplicação do Body Scanner acessa automaticamente o sistema da Fundação CASA-SP para obter a autorização para entrada da visita e outros dados complementares através do serviço/bodyscanner/pessoas/{código} - GET;
2.17.8.1.4. Para autorização o sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP considerará, entre outros fatores, a quantidade de vezes em que o indivíduo foi escaneado nos últimos 12 (doze) meses. Caso a quantidade ultrapasse o permitido, o escaneamento não será autorizado, e o Centro de Atendimento tomará as providências cabíveis;
2.17.8.1.5. A quantidade de passagens do indivíduo é registrada por um contador no sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP, incrementado a cada imagem enviada pelo Body Scanner;
2.17.8.1.6. A plataforma do Body Scanner deverá disponibilizar serviço automático de upload de arquivos de imagens para um servidor localizado no Centro de Atendimento e para um servidor localizado na Sede da Fundação CASA-SP, acessando o serviço
/bodyscanner/pessoa/imagens - POST;
2.17.8.1.7. A aplicação da Contratada consumirá um serviço REST disponibilizado pela Fundação CASA-SPA URL padrão do serviço deverá ser configurável e o acesso deverá ser feito via HTTPS com autenticação HTTP Basic Auth contendo login e senha (xxxxx://xxxXxxxxx/xXx/xXXX
2.17.8.1.8 Devendo a contratada, conduzir o processo, viabilizar recurso, e dirimir conflito entre a base de dados da Fundação CASA-SP e software do Body Scanner, sendo responsável pela solução a ser apresentada.
2.17.8.1.9 Deve acompanhar o equipamento toda estrutura necessária para sua operação como: Mesa, cadeiras, mouse, teclado, etc, ou qualquer outro equipamento primordial para o funcionamento do Body Scan.
2.17.9. Teste de Integração
2.17.9.1. A Contratada deverá instalar ambiente de teste na Sede da Fundação CASA-SP e desenvolver e homologar em conjunto com a Fundação CASA-SP, em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, a integração do software do Body Scanner com 0 sistema de cadastro de visitantes da Fundação CASA-SP;
2.17.9.2. Estando a integração devidamente testada e homologada, a Contratada enviará os técnicos responsáveis pelo treinamento dos operadores dos Centros de Atendimento, às suas expensas, à sede da Fundação CASA-SP para que sejam devidamente instruídos, de forma que a utilização das funcionalidades decorrentes da integração entre os sistemas faça parte do conteúdo do treinamento que será ministrado aos operadores das Centros
de*Atendimento^A-instrução-ministrada-pe]os-téGniGos da-Fundação*GASA-SP-aoS“téenieo& da Contratada não ultrapassará a 05 (cinco) horas.
32
FUNDAÇÃO CASA
CENtRO DE ATENDIMENTO SOCtGEDUeATIVO AO ADOLESCENTE
3. NOBREAK
3.1. Para cada Centro de Atendimento onde os equipamentos forem instaiados, a Contratada deverá fornecer e instalar sistema nobreak com dimensionamento adequado para manter os equipamentos Body Scanner e de refrigeração em pleno funcionamento por, no mínimo, 2 horas ininterruptas;
3.2.0 sistema de nobreak deve disparar alarmes sonoros indicando a ocorrência de falhas em seu funcionamento, tais como; sobrecarga na saída, modo de operação em bateria e proximidade de final de carga da autonomia da bateria e integridade dos cabos de alimentação elétrica, permitindo o acionamento manual e automático da chave bypass em casos de falhas graves;
4. REFRIGERAÇÃO DO AMBIENTE DE INSTALAÇÃO
4.1. Os equipamentos BODY SCANNER deverão vir acompanhados de aparelho (s) próprios para sua refrigeração, com especificação, instalação, manutenção preventiva e corretiva por conta da Contratada;
4.2.0 fornecimento do aparelho de refrigeração será desnecessário quando o mesmo for dispensável, por determinação exclusiva da área técnica da Contratada e sob sua inteira responsabilidade, sem prejuízos ao bom funcionamento do Body Scanner.
t I
33
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO Dí ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADÓLEÜCENTE
ANEXO I-B CENTROS DE ATENDIMENTO
.Vi"-1. :1.■ ■ <• . ■.' * ■; V.■.v*-.' ■ t | Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx n® 4210 | ||||
1 | DRM5 | - VILA MARIA - São Paulo - SP CEP. | out/19 | ||
CASA OURO PRETO | 02170-000 | ||||
1 | |||||
Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx n” 4210 | out/19 | ||||
2 | CASA JOÃO DO | DRM 5 | - VILA MARIA - São Paulo - SP- CEP. | ||
PULO | 02170-000 | ||||
Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n“ | out/19 | ||||
3 | DRM5 | 460-Vila Maria-São Paulo-SP CEP, | |||
CASA SÃO PAULO | 03074-000 | ||||
1 | |||||
Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx rf | out/19 | ||||
4 | DRM 5 | 450 - Vila Maria - São Paulo - SP - CEP. | |||
CASA BELEM | 030744)00 | ||||
Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n ° | out/19 | ||||
5 | DRM 5 | 450 - Vita Maria - São Pauto - SP - CEP. | |||
CASA BELA VISTA | 03074-000 | ||||
Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n® | out/19 | ||||
6 | CASA VILA | DRM 5 | 460 - Vila Maria - São Paulo - SP - CEP. | 1 | |
XXXXXXXXX | 03074-000 | ||||
Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n“ | out/19 | ||||
7 | CASA MARIO | DRM 5 | 450 - Vila Maria - São Paulo - SP - CEP. | ||
COVAS | 03074-000 | ||||
Avenida do Estado n°2001 - Bom Retiro | out/19 | ||||
9 | CASA BOM RETIRO | DRM 5 DRVP | - São Paulo-SP CEP. 01107-000 Rodovia Presidente Dutra - Km 173 - Bairro Chácaras Reunidas - Igarapés - | 1 1 | out/19 |
CASAJACAREI | Jacareí - SP CEP. 12330-280 | ||||
Rua Vaidomiro Xxxx Xxxxxxxx, o'* 401 - | out/19 | ||||
10 | DRVP | Bairro São Bento - Arujá - São Pauto - | 1 | ||
CASAARUJÂ | CEP. 07400-000 | ||||
Estrada Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Km 002 + | out/19 | ||||
11 | DRVP | 100 m - Santa Lucrecia - Lorena - SP - | |||
CASA LORENA | CEP. 12612-550 | 1 | |||
Estrada Pirassununga n° 600 - Bairro | out/19 | ||||
12 | CASA | DRVP | Rio Claro - Caraguaratatuba - SP - CEP. | ||
GARAGUATATUBA | 11660-971 | 1 | |||
Av. Xxxxxx Xxxxx da Veiga n“ 5050 - | out/19 | ||||
13 | CASA TAUBATÉ | DRVP | Km. 138.5 - (Rodovia SP 091 Km 138 + 600m), Bairro Jd. Jaraguá - Taubaté - SP-CEP. 12062-400 | 1 |
8
14 CASA FEMININA PARADA DE TAIPAS
15 CASA JARDIM SÃO LUIZ1
DRM 4
DRM 4
Xxx Xxxxxxxxx 0 - Xxxx. Habitacional Brasilândia Parada de Taipas - São 1
Paulo SP - CEP. 02820-000
'Rua~Frederico Grotte, sirf ~ Jardim" Vergueiro - São Paulo - SP - CEP. 1
05818-270
out/19
14
------ oat/19
34
xASA
f uh d â ç ã q c as a
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
môríW
■ v v v^ntro^çj^. V "'ftegiòriái;-.:
16 CASA JARDIM SAO LUIZ 2
DRM 4
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n“ - Jardim Vergueiro - São Paulo - SP - CEP. 1
05818-270
out/19
17 | DRM 4 | Rod. Raposo Tavares, Km 19,5 - Jardim Arpoador - São Paulo SP - CEP. 05577- | 1 | out/19 | ||
CASA NOGUEIRA | 300 | |||||
Rod. Raposo Tavares, Km 19,5 - Jardim | out/19 | |||||
18 | DRM 4 | Arpoador - São Paulo SP - CEP. 05577- | 1 | |||
CASA CEDRO | 300 | |||||
Rod.Raposo Tavares, Km 19,5 - Jardim | out/19 | |||||
19 | DRM 4 | Arpoador - São Paulo SP - CEP. 05577- | 1 | |||
CASA IPÊ | 300 | |||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x“ 000 - Xxxxxxx | ouf/19 | |||||
20 | DRM 4 | Para [so - Pirituba - São Paulo - SP - | 1 | |||
CASA PIRITUBA | CEP. 05175-200 | |||||
R. Xxxx Xxxxxxxxxx, 100 Chácara | out/19 | |||||
21 | DRM 4 | Everest, xxx.xx KM 21,5 da Rod.Raposo | ||||
CASA OSASCO 1 | Tavares-Osasco/SP-CEP. 06149-070 | 1 | ||||
R. Xxxx Xxxxxxxxxx. 100 Chácara | out/19 | |||||
22 | DRM 4 | Everest, xxx.xx KM 21,5 da Rod.Raposo | ||||
CASA OSASCO 2 | Tavares-Osasco/SP-CEP. 06149-070 | 1 | ||||
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, | xxx/00 | |||||
23 | CASA PRAIA | DRL | s/n® - Balneário Esmeralda - Praia | 1 | ||
GRANDE 1 | Grande - SP - CEP. 11713-590 | |||||
Rua Sete, s/n® - Balneário Esmeralda - | out/19 | |||||
24 | CASA PRAIA | DRL | Praia - Grande - São Paulo - CEP. | 1 | ||
GRANDE 2 | 11713-39 | |||||
Estrada Coronel Xxxxxxx Xxxxxx, s/n® | out/19 | |||||
25 | CASA ITANHAÉM | DRL | Jardim Aguapeú - ttanhaém - São Paulo -CEP. 11740-000 | 1 | ||
Rodovia Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx - Km | out/19 | |||||
26 | DRL | 347 - Xxx 0 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - | 0 | |||
XXXX XXXXXXX | Xxxxxxx-XXX. 11750-000 | |||||
Avenida dos Mariscos, s/n® - Balneário | out/19 | |||||
27 | DRL | Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - São Paulo | 1 | |||
CASA MONGUAGÂ | -CEP. 11730-000 | |||||
Rodovia Rio-Santos, Km 0 + 900 metros | nov/19 | |||||
28 | DRL | - Monte Cabrão - Santos - São Paulo - | 1 | |||
CASA SANTOS | CEP. 11220-000 | |||||
Rodovia Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx - | nov/19 | |||||
29 | CASA VILA DE SÃO | DRL | Km 66,5, - Bairro Jardim Samaritá, São | 1 | ||
VICENTE | Vicente-SP - CEP. 11346-300 | |||||
14 | ||||||
Rodovia Fernão Dias - Km 27 + 300m - | ||||||
30 | DRM 1 | Bairro Tanque, Atibaia - São Paulo - | 1 | |||
CASAATIBAIA | CEP 12954-000 | nov/19 | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx | ||||||
31 | CASA BRAGANÇA | DRM 1 | 1662 - Parque Brasil - Bragança Paulista | 1 | ||
PAULISTA | - S^õPaulo - CEP. 12906-330 | nov/19 |
35
ASA
FUNDà ÇAO CASA
CENTRO DE ATENDtMENTO SÕCtÒEDUCATlVO AO ADOLESCENTE
iSSí IW
Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
32
CASA SOROCABA IV
DRM 1
n° 200 - Bairro Aparecidinha - Sorocaba 1
-SP-CEP. 18087-210
nov/19
33
CASA JACARANDÂ
DRM 1
Estrada do Governo, s/n® - Pouso Alegre - Franco da Rocha - SP - CEP.
07859-340 nov/19
Estrada do Governo, s/n“ ~ Pouso | ||||||
34 | DRM 1 | Alegre - Franco da Rocha - SP - CEP. | ||||
CASA RIO NEGRO | 07859-340 | nov/19 | ||||
2 | ||||||
Estrada do Governo, s/n® - Pouso Alegre | ||||||
35 | DRM 1 | - Xxxxxx xx Xxxxx - SP - CEP. 07859- | ||||
CASA NOVO TEMPO | 340 | nov/19 | ||||
Estrada do Governo, s/n® - Pouso | ||||||
36 | DRM 1 | Alegre - Franco da Rocha - SP - CEP. | ||||
í | * CASA TAPAJÓS | 07859-340 | nov/19 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, | ||||||
00 | DRM 1 | - 550/560 - Bairro Aparecidinha - | ||||
CASA SOROCABA 1 | Sorocaba-SP - CEP. 18087-210 | 1 | nov/19 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, | ||||||
00 | DRM 1 | - 550/560 - Bairro Aparecidinha - | ||||
CASA SOROCABA 2 | Sorocaba-SP - CEP. 18087-210 | 1 | nov/19 | |||
Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, | ||||||
39 | DRM 1 | 570 “ Bairro Aparecidinha - Sorocaba- | ||||
CASA SOROCABA 3 | SP-CEP. 18087-210 | 1 | nov/19 | |||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Donade! Góes n° | ||||||
40 CASA FRANCO DA | DRM 1 | 100 - Franco da Rocha -São Pauio - | ||||
ROCHA | CEP. 07859-380 | 1 | nov/19 | |||
Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxx, s/n® - | ||||||
41 | DRMC | Vlia San Martin, Campinas - SP - CEP. | 1 | |||
CASA ANDORINHAS | 13069-096 | nov/19 | ||||
Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxx, s/n® - | ||||||
42 CASA MAESTRO | DRMC | Vila San Martin - Campinas - SP - CEP. | 1 | |||
XXXXXX XXXXX | 13069-096 | nov/19 | ||||
Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxx, s/n®, - | ||||||
43 | DRMC | Viia San Martin - Campinas -SP - CEP. | 1 | |||
CASA CAMPINAS | 13069-096 | nov/19 | ||||
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxx | ||||||
00 XXXX XXX | XXXX | Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX. | 1 | |||
AMAZONAS | 13043-730 | nov/19 | ||||
Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxx | ||||||
00 | XXXX | Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX. 13045- | 1 | |||
CASAJEQUITIBÂ | 185 | nov/19 | ||||
15 | ||||||
Rodovia SP 147 Km 138,5 - Bairro Vila | ||||||
46 | DRMC | Areão - Piracicaba - SP - CEP. 13414- | 1 | |||
CASA RIO PIRACIBA | 020 | nDv/19 | ||||
Rodovia Anhanguera - SP 330 - Km | ||||||
47 | DRMC | 138 - Jardim Xxxx Xxxxxx - Limeira - SP | ||||
CASA LIMEIRA | - CEP 13487-170 | 1 | nov/19 | |||
4- |
36
FUNDAÇÂQCASA
CENTRO E>E ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ss ss
Rodovia Anhanguera - SP 330 - Km
48
CASA MORRO AZUL
DRMC
138 - Jardim Xxxx Xxxxxx - Limeira - SP
1
-CEP 13487-170 1 nov/19
49 CASA RIO CLARO
DRMC Rodovia SP 191, Km 79,5 - Rio Claro - São Paulo - CEP. 13500-970
nov/19
50
CASA MOGl MIRIM
DRMC
Rodovia Wilson Finardi SP 191 Km 7 +
817 metros - Mogi Mirim - São Paulo - 1
CEP. 13800-970
nov/19
51 CASA LARANJEIRAS
DRMC
Rodovia Wilson Finardi SP 191 Km 7 +
817 metros - Mogi Mirim - São Paulo - 1
CEP. 13800-970
nov/19
52
CASA BATATAIS
( 1
53 CASA XXXXXXX XXXXXXXXX
DRN
DRN
Alameda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n® 500 -
Bairro Alto do Cruzeiro - Batatais - São 1
Paulo-CEP 14300-000
Rodovia Geovana Aparecida Deliberto -
Km 2-Zona Rural - Ribeirão Preto-São 1
Paulo-CEP. 14034-000
nov/19
nov/19
54
CAIP FRANCA
DRN
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n®
- Jardim Marambaia - Franca - São 1
Xxxxx-XXX: 14409-652
nov/19
55
CASA FRANCA
DRN
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n®
- Jardim Marambaia - Franca - São 1
Xxxxx - XXX: 14409-652
nov/19
56
CASA SÃO CARLOS
DRN
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, s/n® - loc. 110 - Chácara 048 - Bairro
Conj, Hab. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 1
São Carlos/SP - CEP. 13570-829
nov/19
57
CASA OURO VERDE
DRN
Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, -
Km 2 - Zona Rural - Ribeirão Preto - SP 1
- CEP. 14034-000
nov/19
i I 58 CASA RIBEIRÃO PRETO
DRN
Rodovia Geovana Aparecida Deliberto,Km 2 - Zona Rural - Ribeirão 1
Preto - SP CEP. 14034-000
nov/19
59
CASA RIO PARDO
DRN
Rodovia Geovana Aparecida Xxxxxxxxx,
Km 2 - Zona Rural - Ribeirão Preto- SP 1
CEP. 14034-000
dez/19
60 CASA SERTÃOZINHO
DRN
Rodovia Xxxxxx Xxxxxx SP 333 Km, 92 - Chácara Boa Vista -Sertãozinho - São 1
Paulo-CEP. 14160-970
dez/19
61 CASA TAQUARITINGA
DRN
Estrada Municipal TQR 242 - Rodovia
Xxxxxx Xxxxxx SP 333, Km 140,7 - 13
Taquaritinga - SP - CEP. 15900-000 1 dez/19
62 CASA ARARAQUARA
DRN
Xxx Xxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX. 14808-
585 1 dez/19
63 CASA PRESIDENTE XXX
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx Xxxx
Vista - Presidente Xxxxxxxxx - SP - 1
BERNARDES XEP. 193'ffO-OOÍ) dez/19
%
37
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
N?-de. v;-: ■■jpOârit-:.;':
64 DRO
CASATANABI
Rod. Euclldes da Cunha, KM 481+ 100 M, Lado Esqu., sentido Tanabi a
Votuporanga, Estr. Municipal TNB 245 - 1
s/n° ~ Tanabi - SP - CEP. 15170-000 dez/19
78 CASA TRÉS RIOS
CASA MIRASSOL Estrada Vicinal MSS 393 - Km 0+900m | |||||||
66 | "XXXXXXXXX XXXX | XXX | (lado direito) - Mirassol - São Paulo - | 1 | |||
DE SOUZA" | CEP. 15130-000 CX Postal 32 | dez/19 | |||||
Estrada do Goulart, s/n° - Bairro Santa | |||||||
66 | DRO | Luzia - Araçatuba - SP - CEP. 16011- | 1 | ||||
CASAARAÇATUBA | 073 | dez/19 | |||||
Estrada do Goulart, Km 1,45 - Bairro - | |||||||
67 | DRO | Fazenda do Estado - Araçatuba - SP - | 1 | ||||
CASAARAÇA | CEP. 16060-280 | dez/19 | |||||
Estrada Municipal 3 (IRU) Km 6 - Bairro | |||||||
68 | DRO | Patury (lado direito) - Irapuru - SP - CEP. | 1 | ||||
CASA IRAPURU 1 | 17880-000 | dez/19 | |||||
Estrada Municipal 3 (IRU) Km 6 - Bairro | |||||||
69 | DRO | Patury (lado direito) - Irapuru - SP - CEP. | 1 | ||||
CASA IRAPURU 2 | 17880-000 | dez/19 | |||||
Rod. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Km 3,5- | |||||||
70 | CASA SAO JOSÉ DO | DRO | Faz.São Pedro Sâo José do Rio Preto- | 1 | |||
RIO PRETO | SP-CEP. 16048-000 CX Postal 632 | dez/19 | |||||
71 | DRO | Rodovia SP 333, Km 343 - Marllia - São | 1 | ||||
CASA MARILIA | Paulo-CEP. 17500-970 | dez/19 | |||||
Estrada do Sabino, Km 2 (Rodovia | |||||||
72 | CASA | RIO | DRO | Xxxxx Xxx) - Lins - São Paulo - CEP, | 1 | ||
DOURADO | 16400-970 | jan/20 | |||||
73 CASA VITORIA DRO Rodovia Xxxxx Xxx, Km 1,5 Lins - Sâo 1 | |||||||
XXXXX | Xxxxx-XXX. 16401-490 | jan/20 | |||||
Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - SP | |||||||
74 | DRS | 129 - Km 63 - Vila Belo Horizonte - | 1 | ||||
CASA ESPERANÇA | Itapetininga - SP - CEP, 18211 | jan/20 | |||||
Av. Xxxx Xxxxxxx, Km 231 - Núcleo | |||||||
75 | DRS | Residencial Presidente Xxxxxx - Xxxxx - | 1 | ||||
CASA XXXXX | Xxx Xxxxx - CEP: 17033-530 | jan/20 | |||||
Av. Xxxx xxxxx XxxxxX, s/n** - Jardim | |||||||
76 | DRS | Aeroporto - Botucatu - São Paulo - CEP. | 1 | 13 | |||
CASA BOTUCATU | 18606-851 | jan/20 | |||||
Estrada Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | |||||||
77 | DRS | Campanatti,Km 2 - laras - SP CEP. | 1 | ||||
CASA RIO NOVO | 18775-000 | jan/20 |
DRS Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Km 2 - laras - SP - CEP. 18776-000
Jan/20
79 CASA FEMININO XXXXX XXXXXXXXX
1
DRS
Rodovia Sallm Antônio Curiati - Km 21+500 m-SP 245-Cerquelra César- 1
SP-CEP. 18760-000
jan/20
80 CASA FEMININO XXXXXXXXX XXXXX
DRS
-Rodovia-Xxxxx-Xxxxxxx-Xxxxxxx Km-
21 +500 m-SP 245 - Xxxxxxxxx Xxxxx - 1
SP-CEP. 18760-000
jan/20
38
A5A
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
iSKRi; lü; fiüiíWliWí Wi
Rodovia Sallm Antônio Curiati - Km | |||||
81 | CASA XXXX XXXXX | DRS | 21 +500 m-SP 245 - Xxxxxxxxx Xxxxx - | 1 | |
II | SP-CEP. 18760-000 | jan^O | |||
CASA MADRE | Estrada Vicinal Dr. Xxxx Xxxxxxxx | ||||
82 | XXXXXX DE | DRS | Xxxxxxxxx, Km 4 - laras - São Paulo - | 1 | |
CALCUTA 1 | CEP, 18775-000 | Jan/20 | |||
83 | CASA MADRE XXXXXX DE | DRS | Estrada Vicinal Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Km 4 - laras - Sâo Pauio - | 1 | |
CALCUTA2 | CEP. 18775-000 | ]an/20 | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000 (XX | |||||
84 | CASA XXXXXX | DRS | 225) - Bairro Núcleo Res. Pres. Geisel | 1 | |
MANDELA | - Bauru - SP - CEP. 17033-530 | Jan^O | |||
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx - |
85 CASA TOPÁZIO
í í
DRM 3
São Paulo - SP - CEP. 03043-070
fev/20
1
86 CASA ITAPARICA
DRM 3 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx -
São Paulo - SP - CEP. 03043-070 fev/20
87 CASA RIO TURIASSU
88
DRM 3 Xxx Xxxxxxx Xxxxx x“ 000 - 0** Andar -
Brás - Sâo Paulo - SP - CEP. 03043-050 fev/20
DRM 3 Xxx Xxxxxxx Xxxxx x“ 000 x Xxxx - Xxx
CASAJUQUIA
89
Paulo - SP - CEP. 03043-050
2
DRM 3 Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx - Xxx
fev/20
CASA RIO PARANA
90 CASA RIO TAMISA
91 CAI GAIVOTA
Paulo - SP - CEP. 03043-050 fev/20
DRM 3 Xxx Xxxxxxx Xxxxx x“ 000 - Xxxx - Xxx
Paulo - SP - CEP. 03043-050 fev/20
DRM 3 Xxx Xxxxxxxxxxx x" 00 - Xxxxxx - Xxxx -
São Paulo - SP - CEP. 03042-001 fev/20
92 CASA RIO TOCANTINS
93
DRM 3 Xxx Xxxxxxxxxxx xx 00 - 0“ XXXXX - Xxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX. 03042-001
1
DRM 3 Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxx -
10
fev/20
1
i i'
CASA RIO NILO
São Paulo - SP - CEP. 03042-001 fev/20
94 CASA XXXXXXXXX XXXXXXX
DRM 3 Xxx Xxxxxxxxxxx x" 000 - Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX-XXX. 03128-070
fev/20
Avenida do Estado, n® 1949 - Bom | ||||
95 CASA PISTORI | RUTH | DRM 3 | Retiro - São Paulo - SP - CEP. 01107- 000 | 1 fev/20 |
POLO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx xxxxx, x"x 0000 - |
96 CASA DIADEMA
97 CASA MAUA
ABCD
POLO ABCD
Centro - Diadema-SP - CEP. 09911-160 1
Av. Papa Xxxx XXXXX, rf 3741 - Vila Noemia - Mauá - SP - CEP. 09370-800 1
fev/20
fev/20
98
CASA PIRACICABA 2
DRMC
Rodovia SP 147 Km 138,5 - Bairro Vila Areão - Piracicaba - SP - CEP 13414-
020 1 fev/20
TOTAL 87 TOTAL 87
39
FUNDAÇÃO CASA
CÍNTRO DE at en d imen t o
fiOCIOÉDUeATlVO AO ADOLESCENTE
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
f i
40
NUCTTHCH DO BRASIL LTDA.
Fy3SíI>AÇÃO OiSA-SP
FtjNI>AÇÃO CEmHO UE ATENI>IMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLI^E^ÍTE
Ref.:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SDE a."’ 065^1)19
PROCESSO SDE IS06i'2S19
OFERTA DE COMPRA 1713121704S2019OCOOIÍS
Esta pft^oata comeri:M enciintra.-se em confottnidaife com Ss iníbríEiaçass previstas no Edital e seas siexos e tem vaKdade por 6® (sessenta) dias coraadt^ da data ds sua apresentação. Os srodiitos aitaixo discrfminadcK etícontnaíd-se cm conformíd^íe coin o exigido pelo Metnonal Descrtóvo .
A data ife referência dos valores ^resentados é de 07JO6/2019.
i-i
Dados da empresa:
Enapresai-^Razão Social: Nactecíi do Brasíf Ltda
PROPOSTA COMOiCÍAL
Eutkreço: Roa Bandeira Paiílisfa, 530,9^andar. Conjuntos 91,^93 e 94 Iteím Eíbi, São PaolwSP^ CEP: 04S32-0OI CNPJr 19.^624/0001-99
Tetefonc/Fas: (1 í) 307S-5449
Banco: Banco do Brasil S..A - Ag^^cía: 6811-X - Conta Corrente; 7967-7 Contato; Deparfaineiiito dc Licitações - E-maü: llcll^taBÍ(^ÉHatcfédb^b;resâlUamJ&
Modélo^VJarca | Qaant, | Preço tiiiítârto (Preço nrensaC por equipamento) (RS) | Valor Meíisal da Contratação (RS) | |||
Item | Descrição dos ^r^ íços | FaíírícanteA>rl^aj | |||
01; | Contratação ífe serviços de locação e it^aíenção de eqpypgmísilí^ de in^eçãçi corpora! conforme discrirttimíío no' Anexo Í-A | NticíÊcb Company Limited / Importado | HT20900A / 1 _ , 1 S7 Nact^R 1 - . -li- • .......... | RS 7.450,00 (Scte mil e quaírocenros e cin;qiientaL reais) | IÍS64S.Í50,ÔO^ (Seiscenfes e qaaretita e oito mil e cento e tinquenta reais) |
VALOR MENSAL TOTAL DA PROPCm'A | jEíS'64SJ 50^00 (Seiscaróse í^uarents e oito mi! e cento e cm^nentá r^is) | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA VIGÊNCÍA 30'MESES | R$ 19.444.500,00 (Dezenove míihões, qttaíráceEi&JS e qoar^ta e rpatro mií e quinhentos reara) |
ÉFídereça; EcEKicio SarKfeíra Tower. S* andar Corilunfest 91 e 92. Ses Sartcteir^ Patdfsta. n^SSO Itaím Sií^ - SiO Paute'SP, Srasit - CEP: 04.532.001 - CMPJ 1§,59ZS24íííÕ31 -gO
FOne: 5511 30T8-5449r 3tJ7S-535S' 3073-57^0 / htei; /-'Vaww.aiKaiçefe.conj
NUCTECH DO BRASÍL LTD^
FUNDA|ÇAO CASA-SP
FÜISTDAÇÃO CENTJaa DE ATE^TDIIWET^O SOCIOEDL'CATJVO AO AOOEESCENTE
Rcf-
EDITAÜBE PREGÃO EEETRÕiMICO SDE su"" FROCESSO SDE G,° 18@6y2BI9
OFERTA DE COMPRA l713i2I704S2ai9OC001(B
ObservaoCCi ies:
a) D^d‘s Tsíer^<à& dos preços: date da apresentação da proposta^
b) Valida àiie da ji^ppcste: tíd (sessenta} *^*3® contados a partir da date de stia apresentação.
c) Nos pr ;ços propostos estão tecloídos, além do lucro, todas as de^iesas e custí». direíos cú indirstcss reiactonados à prestaçlÈo <te serviços, teis como iríbíitos, remujteraçSes,
despesas financeiras e qiteisquer outras necessárias ao ciimprimento do oígeto deste ÍKiteçâa, incíiisíve gastos ocan tnansporrc.
NJ
São Paufo, 7 dejiH^o de 2019.
PIIVG W
VICE DIRETORA GERAL RNE: C054S9S-6 - CPF: 062^^72.437-26
NDCTECe DO BRASIEETDA- CNPJ: 19.^2.e24«ÍO&l-99
ÊísiJersçor E^StíSe Ssr^-elra Tovver, 9» sncar. ConiuntEJS fr% SI s ^ Rira Bsndefra RsoEisis, j »' 5^ tÉsÉm^ Bíbt -®o Raufa.^. firasS - C^; 0^,532-001 - CWPJ n715,592.624/ffl5í>1-â§
F*fte: 55 1:0 0000-0000,'3078-5759 ' hRp*. /A/iWvv'.ituaedt-ooin
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE at en d imen t o
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
NUCTECH DO BRASIL LTDA.
Ofício NUCBU n" 112/2019
Pmilo» 05 dc agosto de 2019
FÜNBAÇÂO CASA-SP
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 848 - Luz-- SSo Paulo / SP ~ CEP 01030-001
Assurtto: Prorrogação do prazo de validade da proposta comercial
Eefer^cia: Pregão Eletrônico SDE 065/2019 -- Processo SDE W1806/2019
Prt^ndo Senhor,
1. Considerando o teor do vosso ofício SLI 097/2019, encaminhado em 02/08/2019, vimos, respeitosa e cordialmentc, manifestar a nossa aprovação quanto ã revalidação da nossa proposta comercial apresentada no âmbito do Pregão Eletrônico n** 065/2019, com a extensão dc seu prazo de validade i>eIo período adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de seu vencimento.
2. Sendo o que nos competia paia o momento, colocamo-nos â disposição, renovando os votos de estima e consideração.
Edifuiio Bh iu Ii^ír í Tíiw íA C'{ii\[iiiiU’fS (í) íè 9^. Rtut Baíitlífffi Pauliítíi tfí.íft kaiin IJibi. Sílu ríiulcVSP, Uiík í! - C!;!'; -■ CNPl »<■ 19,892.62.1/0110) -99
43