Contract
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS COM INSTALAÇÃO DE BOMBAS.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 021/2016 PROCESSO n° 023/2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 22 de março de 2016. HORÁRIO: a partir das 15h00min (horário Local).
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Departamento de Licitação. Redenção – PA.
O Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, pregoeiro designado pela municipalidade, usando a competência delegada na Portaria nº. 016/2016-GAB de 04 de janeiro de 2016, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial) nº. 021/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Processo nº. 023/2016, objetivando a Contratação de Empresa para Perfuração de Poços Artesianos com Instalação de Bombas. Será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
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Conforme normativa do TCM (TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO), as empresas participantes deve ter certificado digital, para assinatura de contratos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, iniciando-se no dia 22 de março de 2016, às 15h00min (horário local), e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para Perfuração de Poços Artesianos com Instalação de Bombas, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 – As despesas do presente certame licitatório onerarão o seguinte elemento econômico:
14 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15 15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria de Educação;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral; 00.000.0000.0000 – Aplicação do Salário Educação - QSE;
12.367.0468.2087 – Desenvolvimento da Educação Especial; 00.000.0000.0000 – Programa Brasil Alfabetizado;
00.000.0000.0000 – Const. Ampliação Rec. E Aparalhemento de Unidade Ens. Fundamental.
24 24 FUNDEB
00.000.0000.0000 – Manutenção e Des. da Educação Básica Fundamental; 00.000.0000.0000 – Manutenção e Des. da Educação Básica Infantil; 00.000.0000.0000 – Manutenção e Des. da Educação Básica Jovens e Adultos – EJA;
3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
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2 - Não será permitida a participação:
2.1 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2 - De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3 - Daqueles que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Redenção, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
3 – A participação nesta licitação implica no atendimento ao preenchimento de todas as condições de habilitação e requisitos da proposta.
III – DO CREDENCIAMENTO
1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando -se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem
como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (conforme modelo contido no Anexo V). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta Envelope nº. 2 - Habilitação
Pregão nº. 021/2016 Pregão nº. 021/2016
Processo nº. 023/2016 Processo nº. 023/2016
Razão Social da Empresa Razão Social da Empresa
Proponente Proponente
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
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a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação marca ou fabricante do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo DUAS casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade estabelecida por item neste Edital.
3 – Os preços ofertados não serão reajustados, salvo de houver desequilíbrio financeiro devidamente comprovado.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 5
c) Comprovação de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Pará emitida via internet ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida via internet pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho).
g.) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA.
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida há no máximo 90 dias pelo distribuidor da sede da empresa licitante. 6
1.4 – CAPACITAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) necessariamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo contido no Anexo III;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo contido no Anexo IV;
c) Declaração que não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com servidor do órgão licitante, conforme modelo contido no Anexo VIII.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração
Municipal, expedido pelo Setor de Compras e Licitações, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas "a" e "b" deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2, alíneas “c” a "f", 1.3, 1.4, deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
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2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 10,00 (dez reais) entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
7 – Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponíveis desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto.
11 – Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 10, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se enquadram no percentual estabelecido no item 10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no item 10 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9
12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço unitário, decidindo motivadamente a respeito.
14 - A aceitabilidade da proposta se dará:
14.1 – Mediante aferição de valores a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
19 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1 da cláusula VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal.
20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
22 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes presentes.
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22.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita por item.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1 - O objeto desta licitação deverá ser executado, de forma única, no prazo máximo de 05 dias corridos, contados do a partir do recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo setor responsável desta prefeitura.
2 - A execução do objeto desta licitação deverá ser realizada por ordem de serviço desta administração pública, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
entrega, no local e endereço indicados. 11
2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (Dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item X.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
3 – O pagamento será efetuado através de depósito bancário ou cheque a ser retirado na Tesouraria Municipal em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.
4 - Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário.
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5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante expedição de ordem de fornecimento.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (Dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos, providenciar a retirada da ordem de fornecimento.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará - IOEPA e veiculação na Internet.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art. 87, da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
3.1 – Advertência por escrito;
3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
3.3 – Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
3.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
3.5 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior;
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
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2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado na IOEPA.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também na IOEPA.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 - Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem
protocolados diretamente junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Redenção, mediante documento escrito e devidamente assinado por representante legal da interessada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx – Protocolo Geral, no horário das 08h00min às 12h00min horas, em dias de expediente.
8– Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 9 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo III – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
Anexo V – Modelo de credenciamento específico; Anexo VI – Modelo de declaração de ME ou EPP; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Declaração de Não Parentesco.
15
10 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará.
Redenção, 07 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERENVCIA– MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO Nº. 021/2016 PROCESSO Nº. 023/2016
I – OBJETO
Contratação de Empresa para Perfuração de Poços Artesianos com Instalação de Bombas, para atender a Secretaria Municipal de Educação deste Município.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT . | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCAS |
1 | CONJUNTO E PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM BOMBA 1.1 bomba centrifuga 2cv, com cabeamento.(sem tubulação) 1.2 poço tubular d=6 cv, com prof de 80m, completo com colunas em tubos lisos , laje de proteção, cobertura de proteção para bomba em chapa metálica, filtros e pré filtros. | SERV | 10 |
II – RECURSOS MATERIAIS
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Todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos serão de inteira responsabilidade da contratada, que devera executá-lo em consonância com as técnicas e normas da ABNT/NBR.
III – DA PATICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que apresentarem proposta e preencherem as condições de habilitação;
IV – PRAZO DE EXECUÇÃO
05 (CINCO) dias.
V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1- Fornecer materiais, mão-de-obra, maquinaria, equipamentos, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido, obedecendo às normas da ABNT/NBR.
5.2- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, consertos, testes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
5.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
5.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
5.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
5.6- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
5.7- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
5.8- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
5.9- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
VI– PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega e execução por representantes da Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Redenção em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
17
VII – PAGAMENTO
Após a entrega e o recebimento definitivo do material, o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, por meio de depósito em conta bancária, vedada negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Caso se verifique incorreções na Nota Fiscal, deverá ser procedida a sua retificação contando-se novo prazo de pagamento a partir da data de apresentação do documento de correção fiscal ou da apresentação de nova Nota Fiscal, no caso de cancelamento da primeira.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO)
Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo
licitatório, Pregão Presencial n.º 021/2016, da Prefeitura Municipal de Redenção estado do Pará,
declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no 18
edital.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO)
Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016
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Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 021/2016, da Prefeitura Municipal de Redenção, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL)
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º 021/2016, da Prefeitura Municipal de Redenção Estado do Pará.
Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
Nome: 20
Nacionalidade: Estado Civil: RG:
C.P.F.:
End Res:
Bairro: Cidade:
UF:
Qualificação: Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V (MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO)
Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016
21
Pelo presente a empresa ............................., situada a ..... ....................., CNPJ n.º
..............., através de seu ............. ............., Sr. ....................., outorga, ao Sr. ...................
..............., RG n.º , amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL
DE REDENÇÃO no Pregão (Presencial) n.º 021/2016, Processo n.º 023/2016, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
................., ..... de de 2016.
...................................................................
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016
22
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xx. Xxxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº , RG nº , residente e domiciliado na Rua: , neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ , estabelecida a , PA., representada por , brasileiro, portador da cédula de identidade (RG) nº __ , CPF/MF nº , doravante designada CONTRATADA,
têm entre si justo e contratado o que segue, nas cláusulas e condições a seguir enumeradas, que aceitam e se comprometem a cumprir.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto deste contrato é a Contratação de Empresa para Perfuração de Poços Artesianos com Instalação de Bombas, para atender a Secretaria Municipal de Educação deste Município, tudo em estrita conformidade com o Edital do Pregão n.º 021/2016 e a proposta da CONTRATADA, constantes do Processo n.º 023/2016, que passam a fazer parte deste instrumento.
PARÁGRAFO 1º - O fornecimento do objeto deste Contrato será efetuado mediante a expedição da ordem de execução de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2016, contados a partir da assinatura do contrato, o qual deverá ser entregue a quantidade solicitada do objeto deste contrato, devendo a sua execução ser realizada em até (05) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente contrato é de R$ (), no qual se inclui todos os tributos incidentes sobre o fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – A importância de cada fornecimento, mediante recebimento formal e objetivo dos serviços, serão liquidas em 15 (quinze) dias, mediante transferência bancária em conta corrente, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – A correção monetária por atraso de pagamento fica condicionada a Legislação Governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – As despesas deste Contrato correrão por conta da dotação discriminada abaixo:
14 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15 15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria de Educação;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral; 00.000.0000.0000 – Aplicação do Salário Educação - QSE;
12.367.0468.2087 – Desenvolvimento da Educação Especial; 00.000.0000.0000 – Programa Brasil Alfabetizado;
00.000.0000.0000 – Const. Ampliação Rec. E Aparalhemento de Unidade Ens. Fundamental.
24 24 FUNDEB
00.000.0000.0000 – Manutenção e Des. da Educação Básica Fundamental; 00.000.0000.0000 – Manutenção e Des. da Educação Básica Infantil; 00.000.0000.0000 – Manutenção e Des. da Educação Básica Jovens e Adultos – EJA;
3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA SÉTIMA – A legislação aplicada ao presente Contrato é a da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
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CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA no que couber, obriga-se ao cabal cumprimento das condições;
8.1- Fornecer materiais, mão-de-obra, maquinaria, equipamentos, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido, obedecendo às normas da ABNT/NBR.
8.2- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, consertos, testes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
8.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
8.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas. 8.6- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
8.7- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
8.8- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
8.9- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros:
a) multa de mora correspondente a 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato, caso o objeto deste seja entregue em desacordo com o solicitado no Edital e não substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e em caso de recusa injustificada da nota de empenho;
b) multa de mora correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, passadas os 05 (cinco) dias corridos do recebimento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
c) multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA.
d) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de
01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do sub-item anterior, observada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – Ficam reconhecidos os direitos da Prefeitura Municipal de Redenção Estado do Pará, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses 25
arroladas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada
pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá
fiscalizar e inspecionar os serviços aqui contratados através de equipe técnica ou pessoa por ela indicada, a quem competirá atestar os serviços executados, bem como lançar impugnação escrita ou verbal quando estes forem realizados em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA para dirimir quaisquer pendências oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para fins de direito.
Redenção, de de 2016.
Prefeitura Municipal de Redenção
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
PREGÃO Nº. 021/2016 PROCESSO Nº. 023/2016
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na (endereço), , (bairro) - (cidade), por intermédio de seu representante legal, , Sócio Administrador, portador da Cédula de Identidade R.G. nº e do CPF n.º
, Telefone (xx) , DECLARA, especialmente para o EDITAL Pregão Presencial Nº 021/2016, que em seu quadro societário, cotistas ou dirigentes não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com servidor do órgão licitante, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação,
pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme disposições previstas na legislação vigente. 26
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº. 021/2016
PROCESSO Nº. 023/2016
Eu, representante da empresa
,situada a
Rua
fone: , fax: recebi o Edital do Pregão em epígrafe.