CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023 – CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023 – CMP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2023 – CMP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 – CMP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENTES DE PORTARIA E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS e a empresa L O DOS SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF nº 34.845.040/0001-56, neste ato representada pelo Exmo. Vereador Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5665418, 1ª via, expedida pela Polícia Civil/PA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa L O DOS SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 40.350.856/0001-01 com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 91 98440-3742, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx representante legal, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Cédula de Identidade nº 0000000, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
O Contrato Administrativo é oriundo do Processo Administrativo nº 050/2023 – CMP que versa sobre o
Pregão Eletrônico Nº 010/2023 – CMP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições do contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2 O Contrato fica vinculado ao Termo de Referência e a Proposta Consolidada oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENTES DE PORTARIA E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
3.2 DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
FUNCIONÁRIOS MENSALISTAS | ||||||
ITEM | CATEGORIA | QTD FUNCI ONÁR IOS | QTD MÊS | UND | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Agente de Portaria Mensalista | 02 | 12 | MÊS | R$ 7.083,00 | R$ 84.996,00 |
02 | Auxiliar de Serviços Gerais Mensalista | 04 | 12 | MÊS | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
FUNCIONÁRIOS DIARISTAS | |||||
ITEM | CATEGORIA | QTD | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL DAS DIARIAS |
03 | Agente de Portaria Diarista | 144 | DIARIA | R$ 135,00 | R$ 19.440,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 248.436,00 |
3.3 DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A SEREM LIMPAS:
TIPO DE ÁREA | ÁREA DA CMP (m²) |
CÂMARA MUNICIPAL | 985,00 m² |
ANEXO-OUVIDORIA | 80,90 m² |
TOTAL DE ÁREA: 1.065,90 m² |
3.3.3 Áreas externas:
a) Compreendem áreas não construídas, mas integrantes do imóvel como: praça, canteiros, rampas, estacionamento e acessos.
b) Esquadrias e Fachadas: área composta de portas, janelas, vidros e etc.
CLÁUSULA 4 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A execução do serviço contratado será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento da Autorização de Execução de Serviços, devendo neste intervalo de tempo, indicar a Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las.
4.2 A Contratada será responsável pelo fornecimento dos uniformes e crachás, nas quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços.
4.3 A execução dos serviços se dará utilizando métodos de forma adequadas para limpeza e segurança, alocando os empregados necessários e com conhecimento suficiente para desenvolvimento das atividades, de modo a atingir os resultados com a qualidade e tempos pretendidos, conforme descrito no Termo de Referência, Proposta Consolidada, Contrato e determinações da Contratante, observando especialmente as disposições da proposta apresentada no processo licitatório.
4.4 No decorrer da execução contratual, será admitida a adequação técnica da metodologia empregada pela Contratada, conforme sua experiência e curva de aprendizado, desde que não prejudique os resultados contratados.
4.5 A Contratada deverá implantar de forma adequada a execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas.
4.6 Os serviços deverão ser executados de forma cuidadosa, criteriosa e apropriada, de modo a evitar danos materiais, pessoais e ambientais, bem como deve observar os melhores métodos.
4.7 A Contratada deverá manter encarregados responsáveis pela administração dos serviços e pelos atos de seus trabalhadores junto à Administração, em quantitativo suficiente para a boa e perfeita execução das atividades.
4.8 A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água nas instalações da Contratante.
4.9 A Contratada deverá substituir, no prazo de máximo de 03 (horas), contados a partir do recebimento da comunicação “verbal ou por escrito”, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante.
CLÁUSULA 5 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
5.1 Apresentação do Agente de Portaria:
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5.1.1 Terno Completo: Paletó - Modelo tradicional com ombreiras embutidas e feltro na gola;
5.1.2 Camisa social, manga comprida com o emblema da empresa, gravata;
5.1.3 Cinto: Modelo social, largura 3,5cm, em couro;
5.1.4 Calçado tipo social: Sapato tipo social masculino.
5.2 Caberá ao Agente de Portaria (CBO nº 5174-15):
5.2.1 Fiscalizar a guarda do património desta Casa de Leis, notificando a pessoa competente a respeito da entrada/saída de pessoas não autorizadas ou qualquer movimentação suspeita;
5.2.2 Fiscalizar a saída de bens patrimoniais desta Casa de Leis, notificando a pessoa competente sobre qualquer tentativa de retirada de material pertencente a Câmara Municipal sem a respectiva autorização;
5.2.3 Ser pontual e permanecer no posto de serviço determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
5.2.4 Colaborar com a segurança pessoal dos colaboradores e visitantes desta Casa de Xxxx, notificando a pessoa competente ou autoridade policial para atender eventual ocorrência;
5.2.5 Controlar o fluxo de pessoas, inclusive de autoridades, recepcionando, identificando, orientando e encaminhando-as para as localidades desejadas;
5.2.6 Acompanhar pessoas e materiais aos locais designados;
5.2.7 Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junto ao posto, nas suas imediações, que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações, colaboradores e visitantes;
5.2.8 Realizar rondas periódicas, percorrendo os ambientes desta Casa de Leis sistematicamente, segundo intervalos e itinerários definidos pela fiscalização do contrato;
5.2.9 Adotar as providências recomendadas por esta Casa de Leis em caso de princípio de incêndio, como, por exemplo, acionamento da central de alarme, contato com a equipe de brigadistas, entre outros;
5.2.10 Verificar se as portas e janelas foram fechadas após o encerramento do expediente;
5.2.11 Guardar qualquer objeto particular porventura encontrado em suas rondas;
5.2.12 Manter-se no posto sem se afastar de seus afazeres principalmente para atender chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas;
5.2.13 Proibir qualquer aglomerado de pessoas no posto, comunicando o fato ao fiscal de Contrato ou a Secretaria Geral, em caso de desobediência;
5.2.14 Xxxxxxxx e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
5.2.15 Manter sigilo sobre os dados pessoais, hábitos, rotinas dos colaboradores e visitantes desta Casa de Leis;
5.2.16 Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade;
5.2.17 Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), barbeado e com unhas aparadas;
5.2.18 Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
5.2.19 Zelar pela preservação do património da Contratante sob a responsabilidade de manter a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
5.2.20 Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços.
5.3 Apresentação do Auxiliar de Serviços Gerais;
5.3.1 Uniforme padronizado fornecido pela empresa Contratada;
5.3.2 Equipamento de Proteção Individual (EPI) - tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização de determinadas tarefas;
5.3.3 Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) – tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas.
5.4 Caberá ao Auxiliar de Serviços Gerais (CBO nº 5142-25).
5.4.1 Executar serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção da CMP, utilizando os materiais e instrumentos adequados, de acordo com as rotinas previamente definidas pela CMP;
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5.4.2 Limpar pisos, portas, vidraças, mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, assim como, computadores, aparelhos e demais equipamentos sobre as mesas com uso de produtos adequados;
5.4.3 Limpar e desinfetar banheiros com uso de produtos adequados;
5.4.4 Retirar os lixos das salas, banheiros, cozinha e recepção, pelo menos 02 (duas) vezes ao dia e sempre que se fizer necessário;
5.4.5 Descartar adequadamente os resíduos retirados;
5.4.6 Manter os ambientes internos (salas, plenário, banheiros e etc.) e externos (estacionamento, jardins, rampas e acessos) devidamente limpos e organizados;
5.4.7 Controlar o uso de materiais e produtos de limpeza;
5.4.8 Transportar, remover, movimentar e remanejar móveis, equipamentos, materiais de consumo e outros itens, com total atenção e responsabilidade, dirigindo-se aos locais para limpeza, para atender às solicitações e necessidades da CMP;
5.4.9 Atender às demandas da área responsável sempre que solicitados;
5.4.10 Limpar áreas após consertos, reparos, adaptações e pinturas;
5.4.11 Executar os demais serviços considerados essenciais para um ambiente limpo e higienizado;
5.4.12 Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
5.4.13 Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
5.4.14 Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição.
5.5 Os profissionais não poderão compactuar no âmbito da Contratante, com grupos de manifestações ou reinvindicações que divulguem boatos e comentários desrespeitosos relativos a terceiros;
5.6 Os profissionais deverão estar com aparência limpa e higiênica, roupas (uniformes) alinhadas, cabelos penteados, barba aparada ou maquiagem sóbria.
5.7 O rol de tarefas listadas nos itens 5.2. e 5.4. são apenas exemplificativos, podendo ser exigidas outras atividades não constantes nele, compatíveis com cada posto, em razão de necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento à demanda desta Casa de Leis.
CLÁUSULA 6 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Os serviços serão executados nas dependências da Câmara Municipal de Paragominas, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, e no anexo onde funciona a Ouvidoria Especial de Combate à Violência Doméstica contra Mulheres, Crianças e Idosos, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx nos mesmos horários e dias da semana.
6.2 A Contratante poderá solicitar os serviços em horário diferente do informado acima, a depender das suas necessidades, observadas as exigências legais.
CLÁUSULA 7 – CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1 Para formalização do Contrato, a Contratada fornecerá a Contratante, a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, para fins de comprovação dos requisitos exigidos;
7.1.1 A relação dos empregados deverá conter: Nome completo, cargo ou função, salário, horário de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Certidão de antecedentes criminais, currículo resumido, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
7.1.2 Deverá acompanhar a relação de empregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos mesmos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada e exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
7.1.3 Qualquer alteração de pessoal deverá ser comunicada, previamente, por escrito, a CMP, a fim de permitir a verificação prévia da manutenção das qualificações do substituto;
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7.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 18 de dezembro de 2023 e termino em 17 de dezembro de 2024.
7.3 Admitir-se-á a prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo às partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 A formalização do Termo Aditivo de prorrogação de vigência deverá ser preenchida com as seguintes condições:
7.4.1 Existir o interesse da Administração Pública;
7.4.2 O serviço fazer parte da atividade precípua do órgão contratante;
7.4.3 A obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
7.4.4 A prorrogação estar limitada a 60 (sessenta) meses;
7.4.5 Existir a previsão de dotação orçamentária;
7.4.6 Cumprir outras observações preceituadas pelo inciso II do caput c/c o §2º, ambos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8 – DO VALOR
O valor global da contratação será de R$ 248.436,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e trinta e seis reais) que será pago de forma parcelada.
CLÁUSULA 10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, no prazo de 30(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal contendo descrição dos serviços executados, devidamente aprovada pelo Fiscal do Contrato.
10.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpre as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis;
f) Certidão de Débitos Municipais.
CLÁUSULA 11 – DO REAJUSTE/REVISÃO DE PREÇOS
11.1 Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato somente será reajustado para fins de atualização monetária, nos casos após 12 (doze) meses da contratação.
11.2 A repactuação de preços, quando solicitada pelo Contratado, deverá acompanhar Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como, documentos comprobatórios do aumento dos custos do contrato e será analisada pela Câmara Municipal de Paragominas para posterior decisão de deferimento ou não;
11.3 A repactuação deverá ser procedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos e formação de preços, devendo ser observada a adequação dos preços de mercado;
11.4 Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como, de demonstração analítica do seu impacto dos custos do contrato, nos termos do disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n°8.666/93.
CLAUSULA 12 – DA RESCISÃO
12.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.1.1 Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93;
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12.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
12.1.3 Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLAUSULA 13 – DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 De acordo com o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, o representante da
CMP a ser designado pelo Presidente desta Casa de Leis atuará como fiscal do Contrato.
13.2 A avaliação da execução dos serviços será realizada, através de acompanhamento e fiscalização por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes indicadores:
13.2.1 Respeitar os aspectos descritos na IN nº. 05/2017- SLTI-MPOG;
13.2.2 Pontualidade dos profissionais;
13.2.3 Qualidade dos uniformes e EPI’S.
13.2.4 Cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.
13.3 Os níveis de serviços serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de avaliação da qualidade da prestação dos serviços contratados.
13.4 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) de acordo com o modelo apontado no ANEXO ÚNICO deste TR, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
13.4.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e/ou,
13.4.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.5 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.6 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar a qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.7 O fiscal deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
CLAUSULA 14 – DO SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLAUSULA 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Realizar a execução do Objeto Contratado conforme previsto neste Termo de Referência e no Contrato e Ordem de Execução dos Serviços, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMP;
15.2 Garantir o cumprimento dos horários conforme especificados nos subitens 9.1.5 e 9.3.4. Termo de Referência e no Contrato e Ordem de Execução dos Serviços, pelos seus profissionais.
15.3 Informar a Contratante, nome, CPF/MF, cargo, contato telefônico, e-mail e outros dados que entender necessário, do Preposto que irá representar a Contratada na execução do Contrato.
15.4 Responsabilizar-se pela realização de todo o procedimento, incluindo atendimento, orientação e demais atividades de competência da mão de obra fornecida.
15.5 Comunicar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a substituição de qualquer profissional, para conhecimento e apreciação do Contratante.
15.6 Substituir profissional que, a critério da Contratante, não esteja atuando em cumprimento do objeto contratado e das rotinas estabelecidas.
15.7 Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho.
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15.8 Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
15.9 Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas realizadas na CMP, mantendo postura facilitadora do trabalho em equipe, respeitando protocolos, fluxos, orientações e coordenações de área.
15.10Informar à Contratante, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.
15.11Zelar pelo patrimônio da Contratante, assim como usar correta e cuidadosamente os materiais e equipamentos colocados à sua disposição, com vistas à adequada conservação, respondendo por avarias ou consertos, nos casos de comprovada responsabilidade de seus integrantes por negligência, imprudência ou imperícia.
15.12A Contratada deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços.
15.13A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15.14Responsabilizar-se por todas as despesas com mão de obra, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, taxas e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
15.15Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando da ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que tenha acontecido em dependência da Contratante.
15.16Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.17Garantir a não utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto Federal n° 7.203/10.
15.18O desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
15.19Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
15.20Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, empregados alocados quando ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
15.21Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
15.22Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.23Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados.
15.24Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.25Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.26Garantir que seus profissionais, trate com respeito, cordialidade e urbanidade os parlamentares,
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servidores e público em geral, mantendo postura condizente com o decoro da profissão.
CLÁUSULA 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, Edital, Contrato e Proposta Consolidada;
16.2 Disponibilizar os materiais e insumos de limpeza necessários para execução dos serviços, exceto EPI´s.
16.3 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução dos serviços ora contratado, através de servidor formalmente nomeado, por instrumento próprio, a cargo da Câmara Municipal de Paragominas/PA, determinando à Contratada as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade competente e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
16.5 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
16.6 Efetuar os pagamentos das despesas conforme condicionantes deste Termo de Referência e do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do contrato.
16.7 Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
16.8 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior, fixando prazo para a sua correção.
16.9 Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA 17 – DA SUBCONTRATAÇÃO
Em consonância com o caput do art. 72, da Lei Federal Nº 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação, a sua realização motivará a rescisão contratual nos termos do inciso VI do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA 18 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O valor acordado será pago pela Contratante ao Contratado, conforme Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023:
0101 Câmara Municipal. Função: 01 Legislativa. Sub-Função: 031 Ação Legislativa. Programa: 0001 Gestão Legislativa. Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.2 Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
19.1.3 Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
19.1.4 Rescisão contratual por inadimplemento do Contratado: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
19.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
19.2 As penalidades serão registradas no cadastro do Contratado, quando for o caso.
19.3 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 20 – DA PUBLICIDADE
O Contrato Administrativo será publicado nos meios obrigatórios para que surta os seus efeitos legais.
CLÁUSULA 21 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Paragominas, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX:21801975272
Paragominas, 15 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:21801975272
Dados: 2023.12.15 13:13:03 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
CNPJ/MF: Nº 34.845.040/0001-56 XXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF/MF: Nº 000.000.000-00
Vereador Presidente
CONTRATANTE
SERVICOS:403508560001
L O DOS SANTOS CONSTRUCOES E
Assinado de forma digital por L O DOS SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS:40350856000101 Dados: 2023.12.15 13:54:10
01 -03'00'
L O DOS SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
CNPJ/MF Nº 40.350.856/0001-01 XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CPF/MF Nº 000.000.000-00
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF: