Estado do Rio de Janeiro Praça Visconde Figueira, 57 – Centro – CEP 28470-000 ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
M
UNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 57 – Centro – XXX 00000-000
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMISNITATIVO N.º0890/2020
EDITAL N.º007/2020
PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Termo de Referencia em epígrafe tem por finalidade, atender ao disposto na Legislação vigente concernente às contratações públicas, ao dispositivo do Decreto Municipal nº145 de 23 de dezembro de 2009, n°015 de 17 de fevereiro de 2017 e nº081 de 01 de agosto de 2017 e alterações posteriores. Normalizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o TRANSPORTE ESCOLAR em veículos de transporte coletivo, com no mínimo 9 (nove) lugares para atender aos alunos residentes no Município e matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino que oferecem ensino Fundamental I e II (primeiro e segundo segmentos), Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio de Pádua, através do Sistema de Registro de Preços
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de TRANSPORTE ESCOLAR em veículos de transporte coletivo, com no mínimo 9 (nove) lugares para atender aos alunos residentes no Município e matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino que oferecem ensino Fundamental I e II (primeiro e segundo segmentos), Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio de Pádua, de acordo com os itinerários, as especificações e quantitativos relacionados neste termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Visando um melhor controle quanto à medição dos serviços prestados, tendo em vista que os mesmos são realizados em trajetos geograficamente irregulares, com eventuais desvios (em dias de chuva, por exemplo), optou-se pelo sistema de ROTAS. Desta forma, vinculam-se as partes (partida e chegada), permitindo uma melhor fiscalização do contrato por parte do Município.
3.2. A definição dos itinerários promove uma melhor interação entre os alunos, considerando que são transportados alunos de uma mesma região (rota) para uma mesma escola ou, pelo menos, próximos uns dos outros.
3.3. A utilização das rotas reduz os custos e promove uma melhor segurança, no sentido de que a Secretaria Municipal de Educação e os pais dos alunos possam ter conhecimento por quais vias estão trafegando seus alunos e/ou filhos.
3.4. O objeto deste Termo de Referência está fundamentado com base na Lei n°8.666/93 e suas alterações, que estabelece normas gerais de licitação, bem como todo o seu teor e ainda anexos e apêndices I, II, III e IV, Decreto nº105/2013, Código Nacional de Trânsito ( capítulo XIII / Art. 136 – 137 – 138 e 139) , Lei nº3.565 de 24 de março de 2014 e Decreto Municipal nº034, de 09 de março de 2015 e outros.
4. DAS ROTAS E DA QUILOMETRAGEM
ROTAS |
ROTA |
KM TOTAL |
Pádua - Bairro Glória - Santa Cândida – Cabiúna - Monte Café - Bairro Glória – Pádua. |
ROTA 1 |
29.232 |
Xxxxx - Xxxx Xxxxxxx - Sítio do Xxxxxx Xxxxxxx – Araponga - Braço Forte – Marangatu - Valão do Suíço – Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx |
XXXX 0 |
34.104 |
Chalé - Roda D’Água - Sítio Xxxxxx – Serrinha – Ibitinema - Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx 3 |
26.796 |
Santa Rosa – São Sebastião da Cachoeira – São Pedro |
Rota 4 |
26.796 |
Brejinho – Fazenda do Josias – Agrovila – Morro da Canela – Água Solu – Floresta de Cima - Ibitiguaçu |
Rota 5 |
24.360 |
Pedra Lisa – Cassinho – Xxxxx Xxx – Sete Moças – Xxxxx Xxxxxxxxx Brasil --Ciep 469 – Salgueiro |
Rota 6 |
24.360 |
Montinho – Magalhães – Boa Vista – LemantDecnop |
Rota 7 |
36.052 |
Manhoso – Agrovila – Xxxxx Xxxxxxx – Monte Alegre – Sítio Magalhães – Montinho – Monte Alegre – Dr. LemantDecnop – Xxxxx Xxxxxx |
Xxxx 0 |
00.000 |
Xxxxx Xxxx – Maromba – Itupeva – Santa Rita – Santa Cruz |
Rota 9 |
37.027 |
Pádua – Caiapó – Sítio Xxxxx Xxxxx – Sítio Mineiro – Fazenda Rancho – Santa Cruz |
Rota 10 |
34.591 |
Fazenda Rico – Dr. Xxxxxxx – Inveja – Paraoquena – Caiapó – Valiameno - Campelo |
Rota 11 |
33.616 |
Morro do Café – Boa Nova – Xxxx Xxxxx Brum – Boa Vista – Morro do Café – Boa Nova – Leopoldo - Angolinha |
Rota 12 |
34.104 |
Bom Jardim – Boa Sorte – Angolinha – Carvão – Cordeiro – Boa Nova |
Rota 13 |
24.360 |
5. DO VALOR TOTAL ESTIMADO
5.1. Dar-se-á por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível – tipo gasolina e/ou diesel com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, nas linhas/rotas conforme tabela acima.
5.2. Os serviços objeto da licitação serão adjudicados a tantos participantes quantas forem as rotas indicadas na tabela acima.
5.3. O preço mensal a ser pago ao CONTRATADO corresponderá com o apurado em função da quilometragem percorrida, cujo preço unitário está estabelecido em no máximo R$2,94 (dois reais e noventa e quatro reais) por Km percorrido, de acordo com o tipo de rota.
5.4. O valor total estimado é de R$ 893.760,00 (oitocentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta reais), para atender às rotas/itinerários constantes na tabela acima, de acordo com o calendário escolar e para atender a projetos e programas da Secretaria de Educação também previstos no calendário escolar.
VALOR TOTAL ESTIMADO |
KM/ANO |
PREÇO UNIT MÉDIO ESTIMADO (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
LINHA ESTRADA DE TERRA (MISTA) |
304.000 |
2,94 |
893.760,00 |
TOTAL |
304.000 |
2,94 |
893.760,00 |
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Adjudicado o objeto da licitação ao vencedor e/ou aos vencedores e homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, será formalizada a Ata de Registro de Preços onde serão registrados os preços, que constitui documento vinculativo e obrigacional, com características de compromisso para futuras contratações.
6.2. A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preço no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação realizada pelo Órgão Gerenciador.
6.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº8.666/93.
6.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei Federal nº8.666/93.
6.5. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Santo Antônio de Pádua, que não tenha participado do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar do presente certame pessoas físicas e pessoas jurídicas de acordo com a Lei nº3.565 de 24 de março de 2014 e Decreto Municipal nº034, de 09 de março de 2015 e que atenderem às exigências contidas neste termo e seus anexos, além das disposições legais.
7.1.1. Lei nº3.565 de 24 de março de 2014, art. 2º - O serviço de transporte escolar poderá ser explorado por:
Pessoa física: motorista profissional autônomo, residente no Município;
Pessoa jurídica:
Microempreendedor individual;
Cooperativa de trabalho de transporte escolar;
Empresa de transporte coletivo.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
8.1.1. Idade superior a vinte e um anos;
8.1.2. Habilitação na categoria “D”;
8.1.3. Aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
8.1.4. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
8.1.5. Apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do C.T.B.;
8.1.6. O proprietário do veículo deverá ser o condutor do mesmo, salvo quando por afastamento médico, licença gestante ou licença paternidade, devidamente comprovado, de acordo com o artigo 9º da Lei nº3.565 de 24 de março de 2014.
8.2. O veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deve satisfazer aos seguintes requisitos:
8.2.1. Ter no máximo 12 (doze) anos de fabricação;
8.2.2. Atender somente alunos matriculados nas unidades escolares do município;
8.2.3. Conter Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20cm (vinte centímetros) a 30cm (trinta centímetros), sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
8.2.4. Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (tacógrafo);
8.2.5. Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
8.2.6. Possuir cintos de segurança em número igual à lotação, conforme segue:
a) Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;
b) Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
8.2.7. Possuir extintor de incêndio com carga tipo ABC, fixado na parte dianteira destinado a passageiros;
8.2.8. Possuir limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
8.2.9. Possuir dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
8.2.10. Possuir todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
8.3. As empresas vencedoras deverão apresentar na Secretaria de Educação os veículos que serão utilizados para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, no dia posterior e no mesmo horário a data marcada para realização do certame.
8.4. A Secretaria de Educação designará uma Comissão Técnica para vistoriar e avaliar os veículos, a fim de comprovar se os mesmos atendem as especificações contidas neste termo, em especial, comprovar se o veiculo está devidamente registrado em nome do vencedor ou vencedora de determinada rota(s).
8.5. Em caso de aprovação do veiculo por parte da Comissão Técnica designada para este fim, a mesma deverá encaminhar um parecer informando a aprovação do veiculo ao Setor de Licitações para que o mesmo dê seguimento ao trâmite processual.
8.6. Caso o veículo apresentado venha ser reprovado, a licitante será declarada desclassificada, e o pregoeiro negociará a oferta subsequente na ordem de classificação, até a apuração de uma empresa que atenda ao objeto. Exceto quando a Lei nº3.565 de 24 de março de 2014 permite prazo para adequação.
8.7. Para efeito de pagamento, será considerado o km rodado transportando alunos, na ida e na volta, de acordo com a quilometragem de cada rota;
8.8. O transporte será realizado de segunda a sexta feira, exceto feriados e férias escolares, nos turnos da manhã, tarde e noite seguindo orientações da secretaria, observando o calendário escolar.
8.9. O vencedor será acionado com antecedência dos dias escolares através do calendário escolar;
8.10. O horário a cumprir será informado pelas unidades escolares.
8.11. Os veículos deverão ser limpos semanalmente e/ou sempre que for necessário.
8.12. A velocidade máxima de tráfego permitida será de 40 km/h em estradas de terra batida e de 70 km/h em estradas mistas;
8.13. Os condutores dos veículos, quando em serviço, deverão vestir sempre: calça comprida, camisa e calçado fechado. Não será permitido o uso de bermuda, short, camiseta e chinelo.
8.14. Não será permitido dar “carona” nos veículos de transporte escolar, para pessoas estranhas aos serviços;
8.15. Os veículos não devem exceder sua capacidade máxima de passageiros;
8.16. Os alunos não deverão ficar sozinhos nos veículos na ausência dos condutores;
8.17. Em caso de defeito ou manutenção, o veículo deverá ser substituído por outro, sem prejudicar o dia escolar dos alunos e sem acrescentar nenhum ônus para o Contratante;
8.18. Possuir declaração de disponibilidade ou certificado de propriedade dos veículos necessários à prestação dos serviços, que deverão atender aos requisitos do art. 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro;
8.19. Veículo que satisfaça as seguintes exigências:
a) Laudo Técnico de vistoria realizado em Centro de Inspeção Veicular e assinado por Engenheiro Mecânico, atestando que o veículo esta apto para o transporte de escolares, correndo as despesas às expensas do licitante vencedor/contratado e deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses;
b) Laudo técnico de vistoria emitido pelo DETRAN/RJ (CRVA), como condição para a prestação de serviço, às expensas do licitante vencedor/contratado e deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses;
c) Cópia da apólice de seguro do veículo, que contemple a cobertura das seguintes indenizações e cujos valores mínimos deverão ser os seguintes:
Danos corporais e/ou materiais causados a passageiros |
R$450.000,00 |
Acidente pessoal condutores por morte |
R$ 35.000,00 |
Acidente pessoal condutores por invalidez permanente |
R$ 35.000,00 |
Acidente pessoal condutores para despesas méd./hosp |
R$ 10.000,00 |
Acidente pessoal passageiros por morte |
R$ 35.000,00 |
Acidente pessoal passageiros por invalidez permanente |
R$ 35.000,00 |
Acidente pessoal passageiros para despesas méd./hosp |
R$ 10.000,00 |
d) Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do veículo.
8.20. O condutor que transgredir as normas aqui estabelecidas será substituído;
8.21. Conforme Lei Municipal nº 3.565 de 24 de março de 2014, art. 23, §1º e 2º:
Art. 23 - A licitação do serviço de transporte escolar público levará em conta o menor custo efetivo para o erário público, considerando para tanto eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo do Município.
§ 1º Cada pessoa física ou microempreendedor individual poderá ter um único e exclusivo contrato com o Município.
§ 2º No caso de contratação de empresa e/ou cooperativa, fica estabelecido um limite máximo de vinte por cento de participação para pessoa jurídica em relação ao total de alunos transportados pelo sistema fretado pelo Município.
8.21.1. De acordo com o § 1º - O participante “pessoa física ou microempreendedor individual” e interessado em 01 (uma) ROTA, que seja consagrado vencedor, só poderá participar da concorrência quanto às demais rotas quando NÃO HOUVER mais nenhum concorrente (pessoa física) que tenha sido consagrado vencedor ou desinteressado de concorrer para os mesmos. Neste caso, é aberta a possibilidade de um concorrente exceder o limite estipulado acima.
8.21.2. De acordo com o § 2º - O participante “empresa e/ou cooperativa” e interessado em 01 (uma) ROTA, que seja consagrado vencedor, só poderá participar da concorrência quanto às demais rotas quando NÃO HOUVER mais nenhum concorrente (empresa e/ou cooperativa) que tenha sido consagrado vencedor ou desinteressado de concorrer para os mesmos. Neste caso, é aberta a possibilidade de um concorrente exceder o limite estipulado acima.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
9.1.1. O uso inadequado do veículo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste Termo.
9.1.2. A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem;
9.1.3. A realização, pelo condutor, de propaganda político partidária de qualquer espécie;
9.1.4. A distribuição, pelo condutor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela Prefeitura;
9.1.5. A recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino;
9.1.6. A prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à Prefeitura, seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
9.2. O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos, das escolas municipais, para a sede dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação tais como: torneios esportivos, campeonatos em geral, festas juninas, feiras municipais, atividades da semana da Pátria, semana do folclore, aniversário do Município, Giroletras e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria.
9.3. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com quaisquer custos, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, treinamento operacional, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e seus anexos.
9.4. A contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando-se, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.
9.5. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus ou ainda local designado pelos responsáveis do aluno, desde que dentro das rotas estabelecidas neste termo.
9.6. Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro e/ou até em finais de semana (considerando sábados letivos e outros dias estabelecidos no calendário escolar) que a contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela SMEC.
9.7. Todas as despesas com manutenção do veículo, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada, nada mais podendo ela pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento.
9.8. Em caso de quebra do veículo, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-o, de modo a evitar a interrupção dos serviços de Transporte, daquela ROTA.
9.9. A Contratada deverá agir, de forma a observar e aplicar o concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
9.10. A Contratada não poderá transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da SMEC, por escrito, que se manifestará no caso de projetos, programas, atividades esportivas e culturais onde houver atividades em contra turno e/ou em finais de semana. Não poderá ocorrer o transporte de familiares de alunos, salvo nos casos autorizados por escrito pela SMEC.
9.11. A Contratada fica obrigada a usar os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Se o contratado, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal de Fazenda e de Administração e ainda da Secretaria Municipal de Educação aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
10.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração.
10.2. A/o licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando:
10.2.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de empenho;
10.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
10.2.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
10.2.4. Não mantiver a proposta;
10.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.7. Cometer fraude fiscal.
10.3. O vencedor do certame, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
10.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
10.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
10.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio de Pádua, por prazo não superior a dois anos;
10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço.
10.5. As penalidades de advertência previstas, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada(o) à (ao) Contratada (o) a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
10.6. Ocorrendo atraso injustificado na prestação do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
10.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas na cláusula 10.1., inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Município de Santo Antônio de Pádua a convocar a licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/93.
10.8. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Santo Antônio de Pádua no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
10.9. As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Município de Santo Antônio de Pádua e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
10.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Município de Santo Antônio de Pádua, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
10.11. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
11. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
11.1. DA REGULARIDADE FISCAL
11.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
11.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede da licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
11.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
11.1.4. Prova de regularidade relativa à Previdência Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), em vigor, expedida pelo Ministério da Fazenda através da Receita Federal do Brasil, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
11.1.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em vigor, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou outra certidão equivalente, na forma da lei.
11.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registrado ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. DA DECLARAÇÃO INFORMANDO O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
11.3.1. Declaração informando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
12.1. As pessoas físicas deverão apresentar:
12.1.1. Cópia da cédula de identidade e CPF autenticados ou original para autenticação;
12.1.2. Certidão Negativa da Receita Federal;
12.1.3. Certidão Negativa da Receita Estadual;
12.1.4. Certidão Negativa da Receita Municipal;
12.1.5. Certidão Negativa de Títulos e Protestos;
12.1.6. Cópia do comprovante de residência autenticado ou original para autenticação.
13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO
13.1. O critério de aceitabilidade de preço é o do valor unitário estimado, desclassificando-se as propostas com preços que excedam esse limite estabelecido, ou sejam inexequíveis, assim considerado, aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento é o de menor preço unitário proposto, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no mês seguinte à prestação do serviço, até o 5º (quinto) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma – a qual conterá:
15.1.1. O endereço completo;
15.1.2. O CNPJ;
15.1.3. O número da Nota de Empenho;
15.1.4. Os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente do (a) VENCEDOR (A);
15.1.5. A descrição clara do objeto do contrato – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta do VENCEDOR (A) e aceitas pela Secretaria Municipal de Educação.
15.2. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
15.3. O pagamento dos serviços executados será efetuado conforme estabelecido neste termo, após a medição dos serviços efetivamente prestados, apontada pelo condutor, ratificada pela Unidade Escolar e atestada pela Secretaria Municipal de Educação.
15.4. Será considerado como período de medição, o abrangido pelo primeiro e último dia de cada mês, e o valor correspondente será calculado de acordo com metodologia constante do item 5.3. 15.5. Será descontado o valor referente ao(s) dia(s) de ausência no serviço, desde que por motivo justificado e aceito pela PREFEITURA, até o limite máximo de 30 dias, após o que a não prestação dos serviços configurará inexecução parcial do contrato e motivará sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
15.6. O pagamento será efetuado no mês seguinte à prestação do serviço, até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma – mediante adimplemento da obrigação, através de cheque nominal ou depósito em conta bancária indicada, por intermédio da apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
15.7. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
15.8. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
15.9. Entende-se por atraso o prazo que exceder 05 (cinco) dias úteis da apresentação da fatura.
15.10. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Município de Santo Antônio de Pádua fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
16. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
16.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o CONTRATANTE, terceiros, próximas ou remotas.
16.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
16.5. O servidor designado pelo CONTRATANTE irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.6. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
16.6.1. OBSERVAÇÃO: É expressamente proibido ao transportador conduzir pessoas que não alunos, exceto se o aluno precisar de um acompanhante por problemas de saúde o não cumprimento poderá haver motivação para rescisão unilateral do contrato;
a) A presente prestação de serviço é intransferível, se o contrato for transferido, poderá ser rescindido unilateralmente;
b) Cumprir o trajeto e o itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
c) Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
d) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte, pais de alunos e/ou responsáveis e os fiscais do Município;
e) Responder direta ou indiretamente por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
f) Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito;
g) Manter os veículos sempre limpos, em condições ideais de segurança com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Conforme estabelecido no Artigo 72 da Lei Federal no8.666/93 é vedada a subcontratação da totalidade dos serviços objeto da licitação.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Termo de Referência, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
19. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. A revisão e o cancelamento dos preços registrados tem como embasamento legal o Decreto Municipal nº015, de 17 de fevereiro de 2017 artigos 16, 17, 18, 19 e 20 conforme abaixo:
Art. 16 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 17 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 18 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 19 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1.993, ou no art. 7 nº 10.520, de 2.002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 20 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
20.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços do ora objeto licitado;
b) Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
20.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, salvo direito de ampla defesa;
f) substituir, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, os bens que apresentarem defeito, má qualidade, e não estarem de acordo com o descrito neste termo de referência
g) prestar, as suas expensas, as manutenções e/ou substituições que se fizerem necessárias, causadas por problemas originados da fabricação e/ou transporte;
h) prestar os serviços na forma ajustada;
i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal e ao Município como Micro-empreendedor Individual – MEI
k) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.