CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2017
TIPO - MENOR PREÇO POR ITEM
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP, autarquia federal de
fiscalização profissional, por intermédio de seu Pregoeiro e sua equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 106, de 19 de setembro de 2016 torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a contratação de empresa especializada para a aquisição de atualizações do pacote das licenças do Symantec Endpoint Protection, e da subscrição do software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Este pregão será amparado pela Lei nº 10.520 de 2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, pelo Decreto nº 5.450/2005, e, subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 28 de abril de 2017 HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926.507
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
A) O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sede do Conselho, no horário de 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mediante pagamento pelas cópias reprográficas.
B) Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/SP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro ao contrário.
C) Das decisões do Pregoeiro dar-se-á publicidade no sítio eletrônico do CAU/SP, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos licitantes participantes da sessão pública, ou ainda através de publicação oficial, nos termos da lei, principalmente, quanto ao resultado de:
1. Julgamento da licitação e
2. Recursos porventura interpostos.
D) Os licitantes deverão observar o disposto no item anterior, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais.
E) Os esclarecimentos e decisões quanto à impugnação e recursos serão divulgados no sítio eletrônico do CAU/SP (xxx.xxxxx.xxx.xx), quando houver impossibilidade de fazê-lo no Comprasnet.
F) A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente Licitação tem como objeto a aquisição de atualizações do pacote das licenças do Symantec Endpoint Protection, e da subscrição do software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital, em atendimento à demanda do CAU/SP.
1.1. Em razão de o descritivo do Sistema COMPRASNET não possuir o mesmo nível de detalhamento do objeto do certame, as propostas deverão atender às especificações dispostas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 41.695,38 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), para a aquisição de atualizações do pacote das licenças do Symantec Endpoint Protection, e R$ 39.370,37 (trinta e nove mil, trezentos e setenta reais e trinta e sete centavos) para subscrição do software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme os orçamentos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 004/2017.
2.1. A Dotação Orçamentária para a despesa oriunda da contratação, relativa ao exercício de 2017, advirá da conta nº 6.2.2.1.1.02.01.03.007 – Sistema de Processamento de Dados.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o CAU/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/SP, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1.Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.10.Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11.Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.12.Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/SP, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
5. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item do grupo, já considerados e incluídos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14. Será imediatamente informado o horário e valor consignado no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1.A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
24.1.1.Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2.Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4.A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
00.0.Xx hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, conforme modelo constante do item 12, do Termo de Referência (Anexo I).
26.1.O prazo estabelecido no item anterior poderá ser alterado pelo Pregoeiro e informado às licitantes através da ferramenta de conversação do sistema.
26.2.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
26.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx, 000 – 23º Andar, São Paulo – SP, CEP 01049-000, São Paulo – SP.
26.3.A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CAU/SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3.Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
27.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
28. Para a habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa a:
I) Habilitação jurídica:
a. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
c. Registro comercial, no caso de empresa ou empresário individual;
d. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como todas as alterações contratuais, se houverem, ou da consolidação respectiva;
e. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II) Qualificação técnica:
a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, mediante a apresentação
de no mínimo 01 (um) atestado emitido em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado a contento os fornecimentos ou serviços pertinentes ao objeto deste Edital para o setor público ou privado.
III) Qualificação econômico-financeira:
a. Prova de negativa de falência ou recuperação judicial, através de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
b. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, no qual deverá haver demonstração de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
b.1. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV) Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
V) Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (tributos mobiliários e imobiliários);
VI) Cumprimento do disposto no subitem 5.3, do item 5, da Seção IV, do presente Edital;
VII) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
29. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29.1. Nos termos do artigo 14, parágrafo único, do Decreto n.º 5.450/2005, a documentação exigida para atender ao disposto nos subitens I, III, IV e V, do item anterior, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
30. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
31. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
31.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
31.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
31.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
32. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 25, da Seção X deste Edital, em arquivo único, por meio da
opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx, 000 – 23º Andar, São Paulo – SP, CEP 01049-000, São Paulo – SP.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra, caso exigida, for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
37. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na decadência desse direito, conforme artigo 26, § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
37.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
39. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CAU/SP.
SEÇÃO XIV –DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
43. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será formalizada a Autorização de Compra, conforme Xxxxxx XXX do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital, observado o disposto no Item 8 do Termo de Referência.
43.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, dentre outras previsões, constam do Termo de Referência em anexo a este Edital.
43.2. Por ocasião da emissão da autorização de compra, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
44. Poderá ser acrescentada à aquisição qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
45. Caso a licitante vencedora venha a se recusar entregar os produtos injustificadamente, dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, o CAU/SP, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocará as licitantes remanescentes ou revogará a licitação.
46. No caso de convocação das licitantes remanescentes, essas se obrigam a atender à convocação e a entregar os produtos no prazo fixado pelo CAU/SP, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
47. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CAU/SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Cometer fraude fiscal.
47.1.Para os fins da Subcondição “g”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
48. Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no Item anterior, desta Seção, o CAU/SP poderá, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I) Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial do fornecimento e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, que deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
IV) Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CAU/SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CAU/SP pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
49. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
50. O CAU/SP poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à empresa contratada, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso, efetuar cobrança judicial.
51. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
52. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CAU/SP, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
53. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CAU/SP, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
54. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
55. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
56. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
57. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
58. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
59. Ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
59.1. A anulação do Pregão induz a do Contrato;
59.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado para o cumprimento do contrato;
60. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
61. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
61.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
62. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
63. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
64. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
65. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CAU/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
66. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados.
67. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CAU/SP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
68. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
69. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
70. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança da futura aquisição.
71. É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a execução do objeto deste Edital, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CAU/SP.
72. Não serão consideradas para fins de julgamento da proposta, vantagem não prevista neste Edital de Pregão Presencial, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES.
73. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições, Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 com suas alterações e demais legislações pertinentes.
74. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
75. São de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital, eventuais alterações e retificações pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a data da realização da Sessão Pública de abertura dos envelopes, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
76. Em caráter complementar, as informações referidas na cláusula anterior poderão ser divulgadas, também, no sítio do CAU/SP na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
77. Os demais termos e condições não previstos neste Edital, mas que sejam contemplados pelo Termo de Referência (Anexo I), serão de cumprimento obrigatório pelas licitantes.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
78. São parte integrantes deste Edital:
78.1.O Anexo I – Termo de Referência
SEÇÃO XIX – DO FORO
79. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
São Paulo, março de 2017
XXXXXXXX X. X. DE O. BELLEZA
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1. Órgão Interessado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Rua Formosa, 367 – 23º. andar – Edifício CBI Esplanada - Centro – São Paulo – SP XXX 00000-000 – fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxx.xxx.xx
2. ÁREA(S) INTERESSADA(S)
2.1. Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – Sede e Regionais
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Equipe de planejamento da contratação
4. OBJETO
4.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de atualizações do pacote das licenças do Symantec Endpoint Protection, e da subscrição do software Adobe Creative Cloud para Equipes.
4.2. Todos os softwares são para uso corporativo com o propósito de fornecer melhores capacidades de processamento e produtividade aos setores envolvidos, devendo atender às especificações, quantidades e exigências para contratação previstas no presente Termo, bem como em seu Apenso I (Symantec Agreement – SAN n.º 579271) e Apenso II (VIP ID no. DDFE9E0C80234781DBBA – Adobe Creative Cloud Para Equipes).
5. JUSTIFICATIVAS
5.1. Justificativa para a aquisição do pacote de atualizações das licenças do Symantec Endpoint Protection (Antivírus)
0.0.0.Xx ano de 2015 o CAU/SP realizou processo de licitação para aquisição de solução de antivírus e outras ameaças para endpoints, processo que definiu a tecnologia implantada e que que se encontra em produção na rede corporativa deste órgão.
5.1.2.A tecnologia mostrou-se ser completamente aderente ao nosso ambiente computacional e, sendo assim, a aquisição de atualizações do pacote das licenças do Symantec Endpoint Protection (Antivírus) se faz necessária para manter os níveis de segurança da informação aplicados atualmente nos equipamentos (desktops, notebooks e servidores) do CAU/SP.
5.1.3.Sem este recurso, não obteremos as atualizações das assinaturas de segurança e versões do software ficando comprometida a proteção dos endpoints contra:
i. Ataques direcionados e ameaças avançadas;
ii. Filtro e bloqueio das ameaças de e-mails e da Internet;
iii. Vírus, Spyware, malwares, firewall de endpoint e outras ameaças virtuais;
iv. Controle de dispositivos e bloqueio de aplicações;
v. Gestão do ambiente cliente e servidores.
5.1.4.É importante observar que mantendo a tecnologia atual estaremos preservando os custos iniciais de implantação da solução, do licenciamento inicial e, o mais importante, o conhecimento adquirido pela equipe de tecnologia da informação no uso da ferramenta.
5.2. Justificativa para a aquisição da subscrição do software Adobe Creative Cloud para Equipes
0.0.0.Xxx o objetivo de manter a compatibilidade no intercambio dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação de Comunicação do CAU/SP com seus prestadores de serviços, bem como evitar possíveis problemas para o envio dos arquivos dos projetos desenvolvidos para gráficas, agências de comunicação e publicidade e outras empresas externas que utilizam a suíte Adobe, se faz necessário a continuidade do uso da ferramenta Adobe Creative Cloud para Equipes neste setor.
5.2.2.O pacote de aplicativos que compõe a suíte Adobe Creative Cloud é o mais usado no mercado brasileiro e mundial nas empresas de comunicação e tornou-se a principal ferramenta de trabalho utilizada. Durante a vigência das licenças atuais, a tecnologia foi utilizada para projetos e atividades como abertura de arquivos, edição e tratamento de imagens e preparação de materiais gráficos para publicação no site do Conselho e nas suas respectivas redes sociais, bem como, em projetos de longo prazo como a Revista Móbile que necessita de desenvolvimento e atualização contínua a cada publicação.
5.3. Considerando a necessidade da continuidade de uso das soluções justificadas pelos setores requisitantes, propomos que as aquisições das atualizações dos softwares deverão se dar pelo período de 36 (trinta e seis) meses e por se tratar de entrega imediata e integral dos bens a serem adquiridos que a contratação se dê por meio de Autorização de Compra, conforme modelo constante do Apenso III deste Termo.
5.4. Entendemos que as aquisições das atualizações dos softwares por este período poderá trazer economicidade para o CAU/SP uma vez que o comprometimento do uso por maior período reduz o custo que seria pago anualmente para manutenção das licenças e também irá proporcionar a vantagem da simplificação no processo de contratação.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. O processo de licitação deverá se dar por item, mantida e preservada a competitividade do certame.
6.2. ESPECIFICAÇÕES DO SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION
6.2.1. Aquisição da atualização do pacote das licenças do Symantec Endpoint Protection.
6.2.2. Assinatura do pacote de atualizações de segurança (vacinas e outros engines) e versões das licenças do Symantec Endpoint Protection com validade pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
6.2.3. Quantidade: 172 licenças.
6.2.4. Versão: Symantec Endpoint Protection 14 e atualizações superiores durante a vigência da subscrição.
6.2.5. A aquisição deverá manter as mesmas características de manutenção, serviço e suporte do Symantec Agreement (SAN) n.º 579271 atuais (Apenso I).
6.3. ESPECIFICAÇÃO DO ADOBE CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES
6.2.6. Aquisição da subscrição do Software Adobe Creative Cloud para Equipes – Todos os Apps (todos os aplicativos de desktop para criação, serviços e recursos comerciais).
6.2.7. Subscrição/Assinatura pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
6.2.8. Quantidade: 04 (quatro) usuários.
6.2.9. Versão: 2017 e atualizações superiores durante a vigência da subscrição.
6.2.10. A aquisição deverá manter as mesmas características e recursos da subscrição atual conforme VIP ID no. DDFE9E0C80234781DBBA (Apenso II).
6.2.11. Deverá ser mantido as características da equipe e usuários cadastrados atualmente.
6.4. As empresas fabricantes dos softwares acima especificados deverão disponibilizar as novas versões corretivas ou evolutivas, durante a vigência do período contratado, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas.
6.5. As novas versões deverão estar disponíveis para downloads através do site do fabricante ou dos portais de relacionamentos com os clientes.
6.6. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante, compatíveis com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 e versões superiores - 32 e 64 bits.
7. DAS EXIGÊNCIAS
7.1. As licitantes deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, por terem prestado serviço similar ao objeto deste Termo de Referência em outros clientes, no momento da habilitação.
7.2. Caso a licitante não seja o fabricante da solução, deverá ser apresentada declaração do fabricante informando se a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada dos produtos, no momento da habilitação.
7.3. Caso a licitante não possua a qualificação exigida no item 7.2, deverá ser apresentada na fase de habilitação declaração do próprio licitante de que a aquisição das licenças, objeto desse edital, será realizada através de um distribuidor autorizado do fabricante e na entrega dos itens deverá ser comprovada através da nota fiscal de fornecimento do produto do distribuidor a licitante. A comprovação de que o distribuidor é um canal autorizado pelo fabricante deverá ser através de consulta no site do fabricante.
8. DO LOCAL DA ENTREGA E PRAZOS
8.1. Os softwares deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx, 000 – 00x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX ou, através de meio eletrônico com as orientações para download dos produtos através da caixa postal xx@xxxxx.xxx.xx.
8.2. O prazo de entrega dos softwares deverá ser, de no máximo, 15 (quinze) dias úteis a contar da data do envio da Autorização de Compra para a EMPRESA CONTRATADA, conforme modelo constante do Apenso III do presente Termo.
8.2.1.Recebida a Autorização de Compra, o fornecedor deverá apor a sua assinatura e devolvê- la ao CAU/SP no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.2.2.O não cumprimento dos prazos previstos neste Item implicará na aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.3. É de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte e entrega dos softwares.
9. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os softwares serão recebidos provisoriamente e considerados aceitos somente após conferido e constatado, pelo Setor de TI do CAU/SP, que os mesmos possuem as características e especificações exigidas neste Termo de Referência.
9.2. Após verificada a conformidade dos softwares entregues com as especificações exigidas, e também, com a proposta de preço apresentada pela Licitante, será feito o recebimento definitivo, mediante atesto na Nota Fiscal.
9.2.1.Não será recebido, em caráter definitivo, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresentar qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito, devendo o mesmo ser colocado à disposição da licitante.
9.2.2.Itens em desacordo com as especificações exigidas, não serão aceitos, ficando ao encargo da licitante a substituição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comunicação.
9.3. O aceite do objeto pelo Setor de TI do CAU/SP, não exclui a responsabilidade da Licitante por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, verificadas posteriormente.
10. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
10.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.1.Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Termo e do Edital respectivo;
10.1.2.Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
10.1.3.Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.1.4.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste no Edital;
10.1.5.Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para o fornecimento ora licitado, de acordo com as possibilidade e regras de acesso do referido local;
10.1.6.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.1.7.Rejeitar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, por terceiros, sem autorização;
10.1.8.Atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o fornecimento dos softwares por intermédio de servidores designados para este fim;
10.1.9.Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência; 10.1.10.Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado.
10.2.OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
10.2.2.Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo, bem como com as obrigações previstas na Lei n.º 8.666/93;
10.2.3.Cumprir com os prazos e demais condições previstas neste Termo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
10.2.4.Responder pelos danos causados à Administração, a terceiros e aos equipamentos de propriedade do CAU/SP, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CAU/SP fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
10.2.5.Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas à presente contratação;
10.2.6.Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CAU/SP, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
10.2.7.Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
10.2.8.Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital de Licitação;
10.2.9.Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Termo e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CAU/SP;
10.2.10.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CAU/SP;
10.2.11.Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;
10.2.12.A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CAU/SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CAU/SP;
10.2.13.Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CAU/SP;
10.2.14.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os softwares em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.2.15.Não transferir o objeto desta contratação a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do contratante;
10.2.16.Entregar os softwares acompanhados de Nota Fiscal contendo discriminação de acordo com as especificações técnicas;
10.2.17.Entregar os softwares de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Termo e no Edital respectivo;
10.2.18.Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
10.2.19.Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
10.2.20.Manter o sigilo não veiculando publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CAU/SP.
10.2.21.Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CAU/SP;
10.2.22.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
11. DO PAGAMENTO
11.1.O Departamento de Tecnologia da Informação do CAU/SP atestará a entrega dos produtos nas condições exigidas neste Termo de Referência e no respectivo Edital, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
11.2.A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal, concomitantemente à entrega dos softwares, discriminando as importâncias devidas.
00.0.0.Xx data da emissão do documento fiscal específico, O CAU/SP deve ser informado por meio eletrônico através do e-mail xx@xxxxx.xxx.xx sobre o fato e receber também eletronicamente o link para emissão da nota fiscal eletrônica e respectivos boletos digitalizados.
11.3.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos.
00.0.0.Xx Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo da cláusula 11.3. começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
11.4.A CONTRATADA deverá também apresentar com as Notas Fiscais ou Faturas os seguintes
documentos:
11.4.1.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
11.4.2.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
11.4.3.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
11.5.A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre a contratação.
11.6.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
00.0.Xx a CONTRATADA, descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá o CAU/SP reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CAU/SP resultante desta situação.
11.8.O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, por culpa do CAU/SP, desde que a Empresa Contratada, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará ao pagamento de juros moratório de 0,5% (meio por cento) ao mês, e de 6% (seis) por cento ao ano, pro rata dia e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
11.9.O CAU/SP efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no 480/2004.
11.10.Caberá a licitante vencedora destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal n.º 9.430/96, Instrução Normativa SRF n.º 480/2004 e seu anexo.
12. PROPOSTAS
12.1.A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com a planilha de formação de preço, conforme modelo apresentado no item 12.2, do presente Termo, contemplando:
12.2.Especificação das licenças de software a serem adquiridas, Marca, Part Number, quantidade, Preço unitário e Preço total;
00.0.Xxxx Sheet (planilha/documento técnico do fabricante) do software ofertado; 12.4.Planilha de Formação de Preço conforme item especificado;
12.5.Declarações e comprovantes conforme solicitados neste termo de referência.
12.2. MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO – Item 01
Ao
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo Rua Formosa, 367 – 23º. Andar
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 0XX/20XX – Processo Administrativo 0XX/20XX
Symantec Endpoint Protection
Qtde | Plano/Especificação | Versão | Modelo de Licenciamento | Part Number | Valor Unitário | Valor Total |
172 (Cento e setenta e dois) usuários/ licenças | Aquisição do pacote de atualizações das licenças do Symantec Endpoint Protection | 14 ou superior | Assinatura pelo período de 36 (trinta e seis) meses para direito as atualizações de segurança e versões do produto. | |||
A contratação deverá manter as mesmas características de manutenção, serviço e suporte do Symantec Agreement (SAN) no. 579271 atual (Apenso I). |
TOTAL R$ XX.XXX,XX
Local e Data,
Assinatura do responsável
12.3. MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO – Item 02
Ao
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo Rua Formosa, 367 – 23º. Andar
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 0XX/20XX – Processo Administrativo 0XX/20XX
Adobe Creative Cloud para Equipes
Qtde | Plano/Especificação | Versão | Modelo de Licenciament o | Part Number | Valor Unitári o | Valor Total |
04 (quatro) usuários/ licenças | Aquisição da subscrição do Software Adobe Creative Cloud para Equipes – Todos os Apps (todos os aplicativos de desktop para criação, serviços e recursos comerciais) | 2017 ou superior | Subscrição/As sinatura pelo período de 36 (trinta e seis) meses | |||
A aquisição deverá manter as mesmas características e recursos da subscrição atual conforme VIP ID no. DDFE9E0C80234781DBBA (Apenso II). | ||||||
Deverá ser mantido as características da equipe e usuários cadastrados atualmente. | ||||||
TOTAL R$ XX.XXX,XX |
Local e Data,
Assinatura do responsável
13. DA SUPERVISÃO DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser designado pelo Conselho, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização bem como das responsabilidades abaixo relacionadas:
13.1.1.Supervisionar a aquisição realizada, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
13.1.2.Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
13.1.3.Exigir da(s) licitante(s) vencedora(s) todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo, cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pela execução do objeto, o CAU/SP reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade exercer a mais ampla e completa fiscalização, sem que isto configure a direção dos serviços nos termos da CLT, diretamente ou por prepostos designados, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, podendo/devendo para isso:
14.1.1.Solicitar ao fornecedor e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente todas as providências necessárias à execução do objeto;
14.1.2.Sustar o pagamento da fatura, no caso de infração a qualquer dispositivo deste Termo de Referência;
14.1.3.Reportar-se somente aos responsáveis designados pelo fornecedor, sendo vedado o poder de mando sobre os empregados da mesma.
14.2.A fiscalização exercida pela administração não exclui, nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do CAU/SP ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
São Paulo, 29 de março de 2017.
Equipe de Planejamento da contratação Symantec Endpoint Protection
Integrante Técnico e Requisitante | Integrante Administrativo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
Coordenadora de TI | Analista de TI |
Equipe de Planejamento da contratação Adobe Creative Cloud para Equipes
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxx |
Analista de TI | Coordenadora de Comunicação | Técnico de Comunicação |
Autorizo a abertura do processo administrativo e a continuação dos trâmites para a aquisição da subscrição, do direito de uso e atualização das licenças de software objeto deste Termo de Referência.
São Paulo, 29 de março de 2017.
XXXXXXXX X. X. DE O. BELLEZA
Presidente
APENSO I
SYMANTEC AGREEMENT (SAN) NO. 579271
APENSO II
VIP ID no. DDFE9E0C80234781DBBA – ADOBE CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES
APENSO III AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
Processo nº. 004/2017
Pregão Eletrônico nº. XXX/2017
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||
Empresa: | ||
CNPJ nº: | Inscrição Estadual nº: | |
Endereço: | ||
Complemento: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone (s): | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Representante Legal: | ||
RG nº: | Órgão Emissor/UF: | CPF nº: |
1. Objeto solicitado:
1.1. O CAU/SP vem, por meio da presente Autorização de Compra, solicitar a entrega dos seguintes objetos adjudicados à empresa acima qualificada: (descrição do objeto solicitado)
2. Do prazo, local e horário de entrega:
2.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento desta Autorização de Compra pelo fornecedor, referente a cada pedido, conforme Item 8 do Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico n.º XXX/2017.
2.2. Esta Autorização de Compra deverá ser assinada e devolvida ao CAU/SP, pelo fornecedor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.
3. O pagamento, no valor de R$ XXXX (valor por extenso), será realizado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega do produto, conforme Item 8, do Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico n.º XXX/2017.
4. Os direitos e responsabilidades das partes, as sanções cabíveis e demais disposições pertinentes ao fornecimento dos produtos estão previstas no Edital de Pregão Eletrônico n.º XXX/2017 e seus Anexos.
5. O fornecimento dos produtos seguirá o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n.º XXX/2017 e seus Anexos, declarando-se o fornecedor ciente de seu inteiro teor.
São Paulo, xx de xxxxx de 2017.
Pelo CAU/SP:
Xxxxxxxx X. X. xx X. Belleza Presidente
Pela empresa:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx