E S C L A R E C I M E N T O S
SCL/129/22
São Paulo, 24 de março de 2022.
E S C L A R E C I M E N T O S
Pregão Eletrônico nº 282/2021
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de vídeos e conteúdo digital educativo para as campanhas de Saúde e Segurança no Trabalho do SESI-SP
1) PERGUNTA
“Qual a periodicidade de viagens/hospedagens para as gravações?”
RESPOSTA
Não há como prever uma periodicidade, pois a prestação dos serviços será por demanda a partir das parcerias entre o SESI e a Indústria.
2) PERGUNTA
“Em quais municípios/cidades serão executados as gravações?”
RESPOSTA
As gravações serão realizadas na Região Metropolitana de São Paulo.
3) PERGUNTA
“O edital descreve dois lotes distintos, o primeiro para produção de conteúdos digitais e o segundo para produção de vídeos. Nesse caso, é possível participar de um único lote? E, sendo assim, podemos considerar que cada lote terá um ganhador (que pode, ou não, ser o mesmo para os dois lotes), seguindo o critério de preço estabelecido?”
RESPOSTA
Está correto o entendimento.
4) PERGUNTA
“Na tabela de cotação de preços para o Lote 2, disponibilizada na página 29 do edital, os vídeos estão cotados em diárias e não em minutos. Nesse caso, podemos assumir que essas diárias serão divididas entre os vídeos contemplados no item? Por exemplo, se considerarmos o item 1, teremos 2 vídeos de até 5 minutos, totalizando 4 diárias. Sendo assim, seriam executadas 2 diárias para cada vídeo do item 1?”
RESPOSTA
Consideramos que 1 diária equivale a 6 horas e serão distribuídas, conforme a necessidade do serviço a ser executado.
5) PERGUNTA
“De acordo com a produção de conteúdo que consta no anexo C, as quantidades descritas nas tabelas são anuais?”
RESPOSTA
Sim. A produção de conteúdo será executada conforme demanda das parcerias realizadas entre o SESI e a Indústria, sendo que o SESI efetuará o pagamento somente dos serviços executados.
6) PERGUNTA
“Qual a quantidade de páginas dos itens?”
RESPOSTA
O detalhamento de cada item está no Anexo B - Memorial Descritivo - itens 5.1.1.1. e 5.1.2.1.
7) PERGUNTA
“Os serviços dos lotes 1 e 2, poderão ser executados via home office, exceto a captação de imagens?”
RESPOSTA
Fica a critério da empresa uma vez que todas as questões e vínculos trabalhistas são de responsabilidade da CONTRATADA.
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 282/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS E CONTEÚDO DIGITAL E EDUCATIVO PARA AS CAMPANHAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO SESI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 282/2021 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações Anexo B - Memorial Descritivo
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial
Anexo D - Anexo E - Anexo F -
Termo de Confidencialidade
Termo de Cessão de Direitos Autorais e Uso de Imagem Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção de vídeos e conteúdo digital e educativo para as campanhas de Saúde e Segurança no Trabalho do SESI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
A Proposta deverá ainda considerar:
a) despesas com pedágio, estacionamento, hospedagem, alimentação e outras despesas extras são de responsabilidade da empresa contratada;
b) as quantidades informadas são estimadas, podendo não ser utilizada na sua totalidade;
c) a apresentação de outros documentos, para complementar a análise técnica, quando solicitado pelo SESI-SP;
d) que a prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades do SESI-SP, sem valor mínimo para faturamento e execução; e
e) não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, entretanto, deverão ser considerados todos os itens do lote ofertado.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | DESCRIÇÃO | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | Produção de conteúdos digitais e educativos | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
02 | Produção de vídeos | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1 (um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Indicação da Empresa ou Instituição (nome, responsável, endereço e telefone) onde a prestação do serviço similar foi realizada;
b) Apresentação de portfólio de materiais criados, que tenham similaridade ao escopo deste memorial;
c) A Contratada deverá estar constituída como pessoa jurídica e estar apta a realização do serviço; e
d) Comprovar qualificação mediante a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica condizente com o escopo proposto.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Qualidade de Vida, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias corridos, após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, recibos de quitação, relatórios e outros documentos validados por técnicos da Gerência de Qualidade de Vida – GQV do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de modo que ocorram fora da dezena e somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando este recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (anos bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Gerência de Qualidade de Vida – GQV, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.1.2. O pagamento será efetuado após validação da equipe técnica do SESI-SP, a qual se dará via apresentação de relatório de utilização a ser disponibilizado pela CONTRATADA. O SESI-SP somente fará o pagamento dos serviços efetivamente prestados.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Na ocorrência de eventual falha de cobertura, a contratada se obriga a efetuar o desconto das horas inadimplentes.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 11 de março de 2022.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 282/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS E CONTEÚDO DIGITAL E EDUCATIVO PARA AS CAMPANHAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO SESI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 11/03/2022 |
Retirada do edital | A partir de 11/03/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 11/03/2022 até 23/03/2022 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 28/03/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 28/03/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro. pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Solange
Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 282/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade;
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP, disponibilizada nos links xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx; e
f) que concordamos com o Manual de Marca do SESI-SP, disponibilizado no link xxxxx://xxxxxxxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxx_xx/_xxxxxxx/00/xxxxxxxxx.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO - LOTE 01 PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL E EDUCATIVO
1. DO OBJETO
O presente memorial tem por objeto de licitação de empresa especializada na produção de conteúdo digital e educativo e gestão da comunicação em campanhas de saúde e segurança no trabalho, para a Gerência de Qualidade de Vida, nas seguintes categorias:
• Produção de conteúdo digitais (em diferentes formatos e para diversos canais): Posts de redes sociais, Blog, Infográfico, E-mail Marketing, e-books, Revista online, Quiz e Enquetes.
• Produção de Conteúdo Educativo: Cartilhas, Flyers, Folders, Calendários, Informativos.
Atenção: Todos os conteúdos desenvolvidos deverão seguir contendo a identidade visual do SESI-SP. O manual de aplicação da marca SESI será disponibilizado após a contratação do serviço.
2. PERÍODO
O serviço terá início a partir da data da assinatura do respectivo contrato, por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, 60 (sessenta) meses.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto da presente licitação serão realizados sob a orientação e acompanhamento da Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP, que os encomendará com a seguinte especificação mínima:
a) Tema/escopo;
b) Categoria: Conteúdo para canais digitais;
c) Público-alvo;
d) Características da produção;
e) Duração/prazo.
3.2. Segundo as especificações do serviço encomendado, o contratado seguirá as orientações da Gerência de Qualidade do SESI-SP:
3.2.1. Seguir rigorosamente as indicações de temas e objetivos de cada demanda repassados pela equipe técnica do SESI-SP.
3.2.2. Realizar revisões de acordo com o solicitado, atentar-se para as características e prazos estabelecidos pela equipe do SESI-SP.
3.2.3. O conteúdo elaborado bem como suas entregas serão realizados eletronicamente, que passarão por validação pela equipe técnica do SESI-SP antes da entrega final.
3.2.4. O conteúdo elaborado será considerado concluído somente após a revisão, a avaliação e a aprovação dos técnicos da Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP.
3.2.5. Poderão ser solicitados ajustes ao fornecedor, nas sucessivas etapas de validação pelos técnicos.
3.2.6. O conteúdo elaborado encomendados considerados insuficientes e/ou inadequados não serão aprovados, ficando o SESI-SP isento de qualquer acordo para a remuneração parcial do serviço.
3.2.7. A Contratada deverá utilizar seu banco de imagens para realização dos serviços.
4. DAS SOLICITAÇÕES
4.1. As solicitações de serviço serão realizadas pela Gerência de Qualidade de Vida do SESI- SP, de acordo com o seu planejamento e a existência da demanda.
4.2. A atuação da CONTRATADA dar-se-á de acordo com as demandas, de acordo com a necessidade do SESI-SP.
4.3. O SESI-SP não garantirá um número mínimo de demandas e consequentemente qualquer pagamento, a qualquer título.
4.4. Os conteúdos trabalhados deverão seguir as diretrizes e padrões de Órgãos Competentes da área de saúde e segurança do trabalho, sendo eles: Fundacentro, OIT (Organização Internacional do Trabalho), Organização Mundial de Saúde, Sociedades Brasileiras (Hipertensão, Diabetes, Obesidade, Dislipidemia, Cardiologia, Saúde Mental, Odontologia, dentre outros).
4.5. A rotina de produção de materiais como os especificados neste memorial.
5. SERVIÇOS
5.1. Lote 01
5.1.1. Item 01 – Produção de conteúdo digitais (em diferentes formatos e para diversos canais)
Produzir conteúdos conceituais e atividades para veiculação em redes sociais, Blog, Infográfico, E-mail Marketing, através de criação de e-books, Revista online, Quiz e Enquetes nos moldes estabelecidos pelo SESI-SP; elaborar plano de endomarketing digital com campanhas à distância á empresas clientes do SESI, com ações voltadas para os seus colaboradores, por meio de Campanhas de Saúde reforçando aspectos como benefícios e qualidade de vida, produzir conteúdo considerando o público alvo indicado pelo SESI-SP.
5.1.1.1. Conteúdo digital
• Post em redes sociais (conteúdo com texto, post, imagem e GIF);
• Blog (conteúdo com 1500 a 3000 caracteres);
• E-book (contendo de 5 a 30 páginas; em formato que dê para ler nos dispositivos como computadores, smartphones, tablets, entre outros);
• Infográfico (conteúdo com texto, imagem, desenho e demais elementos visuais gráficos);
• E-mail marketing (conteúdo com texto, imagem, GIF, criado em texto ou html);
• Revista online (com até 06 páginas);
• Quiz e Enquete (desenvolvido conforme demanda).
A entrega do conteúdo digital deverá ser em formato adequado para divulgação em mídias sociais e blog.
5.1.2. Item 02 – Produção de Conteúdo Educativo
Produzir materiais educativos, contemplando conteúdo para Cartilhas, Flyers, Folders, Calendários digitais, Informativos; produzir conteúdo indicando utilização de metodologias ativas, inovadoras e estratégias diversificadas com foco no desenvolvimento do conceito estabelecido; produzir atividades como sugestões à prática, que explorem os conceitos fundamentais dos assuntos tratados no material, elaborar plano de endomarketing digital com campanhas à distância á empresas clientes do SESI, com ações voltadas para os seus colaboradores, por meio de Campanhas de Saúde reforçando aspectos como benefícios e qualidade de vida.
5.1.2.1 - Conteúdo Educativo
• Cartilha (12 a 16 páginas);
• Flyer (frente e verso);
• Folder (2 ou 3 dobras);
• Calendário digital (formato 468X300mm);
• Informativo;
A entrega do conteúdo educativo deverá ser em formato adequado para divulgação em mídias sociais e blog, bem como a arte finalizada em arquivo fechado para gráfica e arquivo aberto.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Ao receber a solicitação para a realização de determinado(s) serviço(s), a contratada terá o prazo de 24 horas para a confirmação do recebimento e ciência do prazo para a entrega.
6.2. Em caso de desistência, de recusa ou de impossibilidade da contratada de executar o serviço solicitado pelo SESI-SP, deverá apresentar a justificativa que será avaliada por Especialista do SESI-SP.
6.3. O prazo para a realização dos serviços contratados será definido na respectiva Ordem de Serviço, observando-se sempre as necessidades da Gerência de Qualidade de Vida SESI-SP.
6.4. Assumir o compromisso de não utilizar nem divulgar, em nenhuma hipótese, os materiais elaborados, produzidos, revisados e avaliados, nem os processos, as características e o escopo dos demais serviços encomendados, sob pena de responder judicialmente.
6.5. Cumprir rigorosamente todos os prazos e as etapas dos serviços que lhe forem designados, sendo vedado ceder a terceiros a execução total ou parcial das obrigações ou direitos decorrentes do presente memorial sem a prévia e expressa autorização do SESI-SP.
6.6. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas.
6.7. Não utilizar materiais nem informações relacionadas com este Memorial ao promover atividades de assessoria, nem nenhum dos serviços objetos dessa Licitação.
6.8. Comunicar formalmente e de imediato qualquer dificuldade encontrada durante a realização dos serviços.
6.9. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados.
6.10. Manter atualizados os seus dados cadastrais durante a vigência do contrato de prestação de serviços.
6.11. Prestar os serviços com o necessário zelo, celeridade, dedicação e tempestividade.
6.12. Fica expressamente vedado ao contratado celebrar qualquer alteração ou modificação dos prazos, processos e etapas acordados para a produção dos materiais e/ou a prestação dos serviços sem prévia e expressa autorização da Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP.
6.13. Prestar os serviços objeto deste Memorial de acordo com as convocações do SESI-SP, no caso a impossibilidade da execução do serviço, a contratada deverá apresentar justificativa técnica que será avaliada por Especialista do SESI-SP, sujeito as penalidades cabíveis.
6.14. As despesas quanto transporte, alimentação, hospedagem e outras, dos funcionários alocados a prestação dos serviços são de responsabilidade da empresa Contratada.
6.15. Designar um profissional para ser o interlocutor com o SESI e fazer o gerenciamento do fluxo.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. Produzir conteúdo inédito, autoral, responsabilizando-se pelas implicações legais caso sejam contatados plágios e reproduções indevidas de outros materiais;
7.2. A contratada deve ser a legítima titular de todos os Direitos Autorais Patrimoniais concernentes às obras criadas em decorrência da execução dos serviços objeto deste certame, protegidas nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e detidamente discriminados neste Memorial.
7.3. A contratada cederá ao SESI-SP de forma total e definitiva, todos os direitos autorais de criação, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste certame, ressalvados os créditos respectivos, sem nenhuma proibição tácita vinculada à presente cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, exonerando o SESI-SP de todas e quaisquer responsabilidades correspectivas e obrigando-se a indenizá-lo por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção, artigo 447, Código Civil).
7.4. A contratada obriga-se a obter, por meio de documento hábil, junto ao(s) autor(es), depoente(s) e demais profissionais que participem da criação das obras criadas em decorrência da execução dos serviços objeto deste certame, a competente cessão de direitos autorais — ressalvados os créditos respectivos — com vistas à plena consecução deste instrumento, bem como a fornecer cópia autenticada dos aludidos documento(s) hábil(eis) ao SESI-SP para fins de publicação e utilização, em todas as formas previstas em lei, bem como de registros e depósitos dessas obras nos órgãos competentes. O(s) documento(s) hábil(eis) referido(s) deverão produzir seus efeitos inclusive em relação a eventuais herdeiros e sucessores do(s) autor(es), até que as obras protegíveis caiam em domínio público.
7.5. O SESI-SP, a seu critério, poderá utilizar referidos direitos, ressalvados os créditos respectivos, diretamente ou por meio de terceiros, com ou sem modificações, inclusive providenciando a respectiva impressão, que for cabível, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a contratada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-SP
8.1. Orientar a contratada, tornando disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização do trabalho.
8.2. Avaliar e Aprovar / validar, os serviços realizados e providenciar o respectivo pagamento.
8.3. Realizar estudos com vistas à atualização, à revisão e ao aperfeiçoamento dos instrumentos e dos procedimentos de apoio para a realização de todos os serviços relacionados nesta Licitação.
MEMORIAL DESCRITIVO - LOTE 02 PRODUÇÃO DE VÍDEOS
1. DO OBJETO
O presente memorial tem por objeto de licitação de empresa especializada na produção de conteúdo e gestão da comunicação em campanhas de saúde e segurança no trabalho, para a Gerência de Qualidade de Vida, na seguinte categoria:
• Produção de Vídeos: roteiro, captação, narração e edição dos vídeos, podendo ser institucionais, tutoriais, entrevistas, entre outros formatos.
Atenção: Todos os conteúdos desenvolvidos deverão conter a identidade visual do SESI-SP. O manual de aplicação da marca SESI será disponibilizado após a contratação do serviço.
2. PERÍODO
O serviço terá início a partir da data da assinatura do respectivo contrato, por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, 60 (sessenta) meses.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto da presente licitação serão realizados sob a orientação e acompanhamento da Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP, que os encomendará com a seguinte especificação mínima:
a) Tema/escopo;
b) Categoria: Conteúdo para Vídeos;
c) Público-alvo;
d) Características da produção;
e) Duração/prazo.
3.2. Segundo as especificações do serviço encomendado, o contratado seguirá as orientações da Gerência de Qualidade do SESI-SP:
3.2.1. Seguir rigorosamente as indicações de temas e objetivos de cada demanda repassados pela equipe técnica do SESI-SP.
3.2.2. Realizar revisões de acordo com o solicitado, atentar-se para as características e prazos estabelecidos pela equipe do SESI-SP.
3.2.3. O conteúdo elaborado bem como suas entregas serão realizados eletronicamente, que passarão por validação pela equipe técnica do SESI-SP antes da entrega final.
3.2.4. O conteúdo elaborado será considerado concluído somente após a revisão, a avaliação e a aprovação dos técnicos da Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP.
3.2.5. Poderão ser solicitados ajustes ao fornecedor, nas sucessivas etapas de validação pelos técnicos.
3.2.6. O conteúdo elaborado encomendados considerados insuficientes e/ou inadequados não serão aprovados, ficando o SESI-SP isento de qualquer acordo para a remuneração parcial do serviço.
3.2.7. A Contratada deverá utilizar seu banco de imagens para realização dos serviços.
4. DAS SOLICITAÇÕES
4.1. As solicitações de serviço serão realizadas pela Gerência de Qualidade de Vida do SESI- SP, de acordo com o seu planejamento e a existência da demanda.
4.2. A atuação da CONTRATADA dar-se-á de acordo com as demandas, de acordo com a necessidade do SESI-SP.
4.3. O SESI-SP não garantirá um número mínimo de demandas e consequentemente qualquer pagamento, a qualquer título.
4.4. Os conteúdos trabalhados deverão seguir as diretrizes e padrões de Órgãos Competentes da área de saúde e segurança do trabalho, sendo eles: Fundacentro, OIT (Organização Internacional do Trabalho), Organização Mundial de Saúde, Sociedades Brasileiras (Hipertensão, Diabetes, Obesidade, Dislipidemia, Cardiologia, Saúde Mental, Odontologia, dentre outros).
4.5. A rotina de produção de materiais como os especificados neste memorial.
5. SERVIÇOS
5.1. Lote 02
5.1.1. – Produção de Vídeos
Xxxxxxx, captação, narração e edição de vídeos, podendo ser institucionais, tutoriais, entrevistas, entre outros formatos; com ações voltadas para os seus colaboradores, por meio de Campanhas de Saúde reforçando aspectos como benefícios e qualidade de vida; produzir materiais considerando o público alvo indicado pelo SESI-SP.
5.1.2. Vídeo entrevista com captação: 1 diária de captação de 6 horas, inserção de legenda, edição para até 05, 10 e 15 minutos de vídeo, criação de vinheta de abertura e encerramento.
5.1.3. Tutorial com captação: 1 diária de captação de 6 horas, até 20 slides criativos (animação, infográfico, texto e imagem) com informações que auxiliem no aprendizado, edição de até 05, 10 e 15 minutos de vídeo, inserção de legenda, vinheta de abertura e encerramento.
5.1.4. Institucional com captação: 2 diárias de captação com até 6 horas cada, 1 ator, narração, inserção de legenda, edição de até 05, 10 e 15 minutos de vídeo.
5.1.5. Vídeo em animação 2D. Vídeo simples com edição de imagens de banco de imagens, com duração de até 2 minutos e inserção de legenda. Sem captação de imagens.
5.1.6. A captação de imagem será realizada em uma de nossas Unidades do SESI da capital.
5.1.7. Contemplar teleprompter na gravação dos vídeos.
5.1.8. Gravação com câmera 4K.
5.2.1 - Local para Gravação e Atores
5.2.2. O SESI-SP indicará o local da gravação assim como será responsável pelos cenários e locação de espaços se for o caso.
5.2.3. O(s) ator(es) e/ou entrevistador(es) é (são) de reponsabilidade do SESI-SP.
5.2.4. Considerando ambiente interno e/ou externo para as gravações.
5.2.5. Considerar até 02 entrevistados.
5.3.1. Formato de Entrega
5.3.2. A(s) entrega(s) do(s) vídeo(s) deverá(ão) ser em formato MP4 e adequado para disponibilizar nas mídias sociais e blog.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Ao receber a solicitação para a realização de determinado(s) serviço(s), a contratada terá o prazo de 24 horas para a confirmação do recebimento e ciência do prazo para a entrega.
6.2. Em caso de desistência, de recusa ou de impossibilidade da contratada de executar o serviço solicitado pelo SESI-SP, deverá apresentar a justificativa que será avaliada por Especialista do SESI-SP.
6.3. O prazo para a realização dos serviços contratados será definido na respectiva Ordem de Serviço, observando-se sempre as necessidades da Gerência de Qualidade de Vida SESI-SP.
6.4. Assumir o compromisso de não utilizar nem divulgar, em nenhuma hipótese, os materiais elaborados, produzidos, revisados e avaliados, nem os processos, as características e o escopo dos demais serviços encomendados, sob pena de responder judicialmente.
6.5. Cumprir rigorosamente todos os prazos e as etapas dos serviços que lhe forem designados, sendo vedado ceder a terceiros a execução total ou parcial das obrigações ou direitos decorrentes do presente memorial sem a prévia e expressa autorização do SESI-SP.
6.6. Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas.
6.7. Não utilizar materiais nem informações relacionadas com este Memorial ao promover atividades de assessoria, nem nenhum dos serviços objetos dessa Licitação.
6.8. Comunicar formalmente e de imediato qualquer dificuldade encontrada durante a realização dos serviços.
6.9. Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados.
6.10. Manter atualizados os seus dados cadastrais durante a vigência do contrato de prestação de serviços.
6.11. Prestar os serviços com o necessário zelo, celeridade, dedicação e tempestividade.
6.12. Fica expressamente vedado ao contratado celebrar qualquer alteração ou modificação dos prazos, processos e etapas acordados para a produção dos materiais e/ou a prestação dos serviços sem prévia e expressa autorização da Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP.
6.13. Prestar os serviços objeto deste Memorial de acordo com as convocações do SESI-SP, no caso a impossibilidade da execução do serviço, a contratada deverá apresentar justificativa técnica que será avaliada por Especialista do SESI-SP, sujeito as penalidades cabíveis.
6.14. As despesas quanto transporte, alimentação, hospedagem e outras, dos funcionários alocados a prestação dos serviços são de responsabilidade da empresa Contratada.
6.15. Designar um profissional para ser o interlocutor com o SESI e fazer o gerenciamento do fluxo.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. Produzir conteúdo inédito, autoral, responsabilizando-se pelas implicações legais caso sejam contatados plágios e reproduções indevidas de outros materiais;
7.2. A contratada deve ser a legítima titular de todos os Direitos Autorais Patrimoniais concernentes às obras criadas em decorrência da execução dos serviços objeto deste certame, protegidas nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e detidamente discriminados neste Memorial.
7.3. A contratada cederá ao SESI-SP de forma total e definitiva, todos os direitos autorais de criação, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste certame, ressalvados os créditos respectivos, sem nenhuma proibição tácita vinculada à presente cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, exonerando o SESI-SP de todas e quaisquer responsabilidades correspectivas e obrigando-se a indenizá-lo por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção, artigo 447, Código Civil).
7.4. A contratada obriga-se a obter, por meio de documento hábil, junto ao(s) autor(es), depoente(s) e demais profissionais que participem da criação das obras criadas em decorrência da execução dos serviços objeto deste certame, a competente cessão de direitos autorais —
ressalvados os créditos respectivos — com vistas à plena consecução deste instrumento, bem como a fornecer cópia autenticada dos aludidos documento(s) hábil(eis) ao SESI-SP para fins de publicação e utilização, em todas as formas previstas em lei, bem como de registros e depósitos dessas obras nos órgãos competentes. O(s) documento(s) hábil(eis) referido(s) deverão produzir seus efeitos inclusive em relação a eventuais herdeiros e sucessores do(s) autor(es), até que as obras protegíveis caiam em domínio público.
7.5. O SESI-SP, a seu critério, poderá utilizar referidos direitos, ressalvados os créditos respectivos, diretamente ou por meio de terceiros, com ou sem modificações, inclusive providenciando a respectiva impressão, que for cabível, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a contratada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-SP
8.1. Orientar a contratada, tornando disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização do trabalho.
8.2. Avaliar e Aprovar / validar, os serviços realizados e providenciar o respectivo pagamento.
8.3. Realizar estudos com vistas à atualização, à revisão e ao aperfeiçoamento dos instrumentos e dos procedimentos de apoio para a realização de todos os serviços relacionados nesta Licitação.
x-x-x
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS E CONTEÚDO DIGITAL E EDUCATIVO PARA AS CAMPANHAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO SESI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
CNPJ: | ||||
LOTE 01 - PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL E EDUCATIVO | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Produção conteúdo digital - POSTS | 24 | ||
02 | Produção conteúdo digital - BLOG | 24 | ||
03 | Produção conteúdo digital - E-BOOK | 24 | ||
04 | Produção conteúdo digital - QUIS | 24 | ||
05 | Produção conteúdo digital - ENQUETE | 24 | ||
06 | Produção conteúdo digital - E-MAIL | 24 | ||
07 | Produção conteúdo digital - REVISTA | 24 | ||
08 | Produção conteúdo digital - INFOGRÁFICO | 24 | ||
09 | Produção conteúdo digital - CARTILHA | 16 | ||
10 | Produção conteúdo digital - FLYER | 16 | ||
11 | Produção conteúdo digital - FOLDER | 16 | ||
12 | Produção conteúdo digital - CALENDÁRIO | 16 | ||
13 | Produção conteúdo digital - INFORMATIVOS | 16 | ||
Total Lote 01 |
Valor Total da Proposta LOTE 01: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
CNPJ: | ||||
LOTE 02 - PRODUÇÃO DE VÍDEOS | ||||
Item | Descrição | Quantidade Diária de 06 horas | Valor unitário | Valor total |
01 | Vídeo entrevista com captação (contemplando 02 vídeos - até 5 minutos) | 04 | ||
02 | Vídeo entrevista com captação (contemplando 03 vídeos - até 10 minutos) | 06 | ||
03 | Vídeo entrevista com captação (contemplando 03 vídeos - até 15 minutos) | 06 | ||
04 | Tutoriais com captação (contemplando 03 vídeos - até 05 minutos) | 04 | ||
05 | Tutoriais com captação (contemplando 03 vídeos - até 10 minutos) | 06 | ||
06 | Tutoriais com captação (contemplando 03 vídeos - até 15 minutos) | 06 | ||
07 | Institucionais com captação (contemplando 04 vídeos - até 05 minutos) | 08 | ||
08 | Institucionais com captação (contemplando 04 vídeos - até 10 minutos) | 08 | ||
09 | Institucionais com captação (contemplando 04 vídeos - até 15 minutos) | 08 | ||
10 | Vídeos em animação (contemplando 06 vídeos - até 02 minutos) | 06 | ||
Total Lote 02 |
Valor Total da Proposta LOTE 02: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO D
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ....................., , doravante denominado
simplesmente, SESI-SP, e de outro lado, a ........................................., inscrita no CNPJ/MF
................., com sede na Rua/Avenida ..........................., Bairro ..............., CEP ,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SESI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e
danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ........ de de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
................
........................................... do SESI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO E
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento jurídico particular, (nome do(a) cedente) , (brasileiro(a)) , (estado civil) , (profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
, CPF/MF nº , domiciliado(a) na
, na condição legal de autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) intitulada(s)
, decide pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, em ceder ao SESI/SP, CNPJ nº , os direitos autorais e de uso de imagem e de autor referentes à obra(s)/ criação(ões) supramencionadas, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de serviços de produção de vídeos e conteúdo digital e educativo para as campanhas de Saúde e Segurança no Trabalho do SESI/SP.
, de de .
Assinatura (*) (nome do(a) autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais).
*Estou ciente que ao assinar esse termo concordo e confirmo que todas as informações nele contidas estão corretas.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0.x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por , (nome e cargo do rep. legal do SESI-SP), doravante, denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Xxx/Xxxxxxx , xx
, Xxxxxx , XXX , neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, denominada, simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si, ajustadas e contratadas as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de produção de vídeos e conteúdo digital e educativo para as campanhas de Saúde e Segurança no Trabalho do SESI-SP, constantes do(s) Lote(s) e
, conforme as especificações do Memorial Descritivo – Anexo B, do Edital do Pregão Eletrônico nº / , e deste Contrato.
1.2. Passam a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento jurídico, na forma de Anexos, independente de transcrição, os seguintes documentos:
I. Edital do Pregão Eletrônico nº / e anexos;
II. Proposta apresentada pela CONTRATADA, com data de , e respectivos anexos, no que não contrariar este instrumento jurídico e o ato convocatório; e,
III. Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto
2.1. A CONTRATADA executará os serviços de produção de conteúdo digitais em diferentes formatos e para diversos canais, especialmente, Posts de redes sociais, Blog, Infográfico, E-mail Marketing, e-books, Revista online, Quiz e Enquetes.
2.2. A Produção de Conteúdo Educativo contempla os formatos Cartilhas, Flyers, Folders, Calendários, Informativos.
2.3. A Produção de Vídeos contempla roteiro, captação, narração e edição dos vídeos, podendo ser institucionais, tutoriais, entrevistas, entre outros formatos.
2.4. A CONTRATADA executará os serviços relativos aos conteúdos desenvolvidos contendo a identidade visual do SESI-SP, de acordo com o manual de aplicação da marca SESI, que será disponibilizado após a assinatura deste contrato.
Cláusula Terceira – Do Prazo e do Reajuste
3.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com a vigência de
de 20 a de 20 , somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção. Caso a vigência termine antes da data da publicação do índice, o reajuste deve ser feito com base ao do último mês publicado.
Cláusula Quarta – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. Para a prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA receberá do SESI-SP o valor total de até R$ ( ), de acordo com os valores unitários, correspondentes aos lotes respectivos, constantes do Anexo ao final apresentado.
4.1.1. O SESI-SP não garantirá um número mínimo de demandas e/ou valor mínimo e, consequentemente, qualquer pagamento, a esse título.
4.1.2. A equipe técnica do SESI-SP validará os relatórios dos serviços efetivamente prestados, pela CONTRATADA, para efetuar o pagamento de acordo com as condições previstas nesta cláusula
4.2. O preço total ajustado nesta cláusula inclui todas as despesas com recursos técnicos, materiais e humanos, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, bem como todas as despesas com alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias à consecução do objeto contratado, tudo de acordo com as especificações do Memorial Descritivo, Anexo B do Edital e dos demais anexos.
4.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias corridos, após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, recibos de quitação, relatórios e outros documentos validados por técnicos da Gerência de Qualidade de Vida – GQV do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de modo que ocorram fora da dezena e somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando este recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (anos bissexto).
4.4. Os referidos pagamentos serão efetuados pela Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SESI-SP situada nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal.
4.4.1. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias, neste caso, o pagamento será suspenso por 10 (dez) dias após o recebimento da referida documentação, sem quaisquer ônus ao SESI-SP.
4.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros e a concessão de desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
4.5.1. Se da infringência no disposto na subcláusula 4.5. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além de sujeita às penalidades previstas neste instrumento, se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
4.6. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
4.6.1. Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções, impostos/taxas referidos na subcláusula anterior;
4.6.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o citado SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento; e,
4.6.3. O SESI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados, bem como a retenção de valores no caso de infração ao presente Instrumento pela CONTRATADA.
4.7. O SESI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.7.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
4.7.2. não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.7.3. obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SESI-SP; e,
4.7.4. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
4.8. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a impostos, taxas ou outros recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada.
4.9. A CONTRATADA não poderá pleitear do SESI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do SESI-SP
5.1. O SESI-SP será responsável por:
5.1.1. emitir os pedidos para execução dos serviços, de acordo com o previsto no presente contrato, e entregá-los ao funcionário indicado pela CONTRATADA, para o desempenho dessa função;
5.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao desempenho do serviço;
5.1.3. disponibilizar profissionais, como ator, entrevistador e outros profissionais que se fizerem necessários, para realização das gravações;
5.1.4. elaborar o roteiro de todos os vídeos;
5.1.5. fornecer a identidade virtual/artes para serem aplicadas nos vídeos e conteúdos digitais e educativos, como logo etc.; e,
5.1.6. disponibilizar profissional do SESI-SP para realizar a interlocução com a empresa CONTRATADA.
5.2. O SESI-SP efetuará os pagamentos da prestação dos serviços efetivamente realizados nas datas aprazadas mediante o recebimento das notas fiscais, recibos de quitação e demais documentos de cobrança devidamente assinados, em vias originais, constando os dados bancários, conforme condições previstas na Cláusula Quarta do presente.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da CONTRATADA
6.1. Para a perfeita consecução do objeto deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
6.1.1. executar os serviços, conforme demanda do SESI-SP e a respectiva solicitação, de acordo as especificações do Memorial Descritivo Anexo B do Edital e seus demais anexo, da Proposta Comercial apresentada, pela CONTRATADA, e deste contrato;
6.1.2. fornecer profissionais capacitados para execução dos serviços especificados, editores de vídeo, videomaker, cinegrafista, produtor/diretor de imagem, e outros que se fizerem necessários;
6.1.3. designar um profissional para ser o interlocutor com o SESI e fazer o gerenciamento do fluxo;
6.1.4. disponibilizar os equipamentos necessários para realização de todos os itens da especificação de serviços, como câmeras, luz, microfones sem fio, acessórios em geral, softwares, computadores, espaço, se for o caso, e outros que se fizerem necessários;
6.1.5. entregar o material finalizado de todos os itens como vídeos, conteúdo digital e educativo, etc), por meio de armazenamento digital (nuvem), ou por meio de HD externo fornecido pelo SESI-SP;
6.1.6. disponibilizar o material bruto dos vídeos, conteúdo digital e educativo em formato integral, por meio de armazenamento digital (nuvem), ou por meio de HD externo fornecido pelo SESI-SP;
6.1.7. ceder integralmente e definitivamente os direitos autorais das imagens captadas no SESI-SP;
6.1.8. confirmar o recebimento da solicitação para a realização dos serviços no prazo de 24 horas dando ciência do prazo para entrega, conforme teor da Ordem de Serviço, emitida pela Gerência de Qualidade de Vida SESI-SP;
6.1.9. apresentar a justificativa a ser avaliada por Especialista do SESI-SP, no caso de desistência, recusa ou impossibilidade de executar o serviço solicitado pelo SESI-SP;
6.1.10. cumprir rigorosamente todos os prazos e as etapas dos serviços que lhe forem designados;
6.1.11. responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
6.1.12. considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP;
6.1.13. compromete-se a não divulgar ou utilizar, por si ou por terceiros, quaisquer informações ou dados confidenciais fornecidos pelo SESI-SP ou sobre os quais venha a ter acesso em decorrência do presente Contrato, sem autorização prévia e por escrito, sob pena de responder civil e criminalmente por tais atos, tudo conforme detalhado no Termo de Confidencialidade que será assinado pelas partes.
6.1.14. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação que culminaram em sua habilitação e contratação;
6.1.15. fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SESI-SP;
6.1.16. providenciar e arcar com eventuais custos de locação, manutenção, montagem e desmontagem do(s) recurso(s) necessário(s) para a realização do objeto contratual, além do transporte e instalação de equipamento(s), contratações necessárias e outros;
6.1.17. providenciar e arcar com os custos de todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs destinados aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
6.1.18. xxxxxxx e fazer cumprir, por todos por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando a preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos;
6.1.19. responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes;
6.1.20. notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos; e,
6.1.21. responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas da sua equipe de trabalho.
6.2. A CONTRATADA ao executar os conteúdos trabalhados, atenderá todas as diretrizes e padrões de Órgãos Competentes da área de saúde e segurança do trabalho, sendo eles, Fundacentro, OIT-Organização Internacional do Trabalho, Organização Mundial de Saúde, Sociedades Brasileiras (Hipertensão, Diabetes, Obesidade, Dislipidemia, Cardiologia, Saúde Mental, Odontologia, dentre outros).
6.3. No que pertine às especificidades relativas ao Lote 01 e ao Lote 02 do Edital do Pregão Eletrônico nº 282/2021, a CONTRATADA deverá confrontar o detalhamento dos serviços relacionados no item 05 do Memorial Descritivo.
6.4. Quando for o caso, efetuar todo e qualquer recolhimento de taxas e serviços pertinentes ao objeto a ser executado junto aos órgãos e entidades específicos referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza oriundos dos profissionais e da prestação de serviços ora CONTRATADA, especialmente, quando necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT) de todos os profissionais que estejam englobados nas funções regulamentadas na Lei 6.533/78 e no Decreto nº 82.385/78 e demais exigências dos Sindicatos correspondentes, na forma da lei.
6.5. A CONTRATADA se compromete a não utilizar qualquer espaço do SESI-SP ou de terceiros quando na execução dos serviços objeto deste instrumento, seja a título for, por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços etc.
6.6. Caberá à CONTRATADA realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados ou materiais não utilizados, de acordo com a legislação vigente, Memorial Descritivo e deste Contrato, quando for o caso.
6.7. No caso de indeferimento de exclusão do SESI-SP em reclamação trabalhista promovida por funcionário da CONTRATADA, esta arcará com o pagamento de todo e qualquer eventual valor no qual o referido SESI-SP venha a ser condenada, lhe autorizando inclusive a reter, sobre o valor da fatura de serviços, os valores necessários ao pagamento do processo.
6.8. A CONTRATADA garante, para todas as finalidades de direito, que não mantém e não manterá em seu quadro societário como titular ou sócio, quaisquer pessoas físicas que tenham prestado serviços ao SESI-SP, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, nos 18 (dezoito) meses anteriores a presente contratação, exceto se forem aposentados, sob pena de indenizar o citado SESI-SP de todo e quaisquer ônus decorrentes do descumprimento da garantia aqui expressa, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
6.9. A CONTRATADA se responsabiliza neste ato pela originalidade e criação dos serviços contratados, tudo de acordo com o disposto na Lei 9.610/98, declarando, ainda, que executará os referidos serviços, de modo que não haverá nenhum impedimento ou óbice a sua utilização pelo SESI-SP.
6.10. A CONTRATADA declara, ainda, ser a legítima titular de todos os Direitos Autorais Patrimoniais concernentes às obras criadas em decorrência da execução dos serviços objeto deste contrato, protegidas nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e detidamente discriminados no Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico 282/2021.
6.11. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sétima - Da Cessão dos Direitos Autorais
7.1. A CONTRATADA, por meio deste instrumento:
7.1.1. Cede, em caráter exclusivo, universal, total e definitivo, todos os Direitos Autorais Patrimoniais de todas as obras criadas ou utilizadas em decorrência da execução dos serviços sob encomenda objeto deste contrato, nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para utilização sob todas as modalidades previstas na legislação vigente, a exclusivo critério do mesmo SESI-SP, se for o caso; e
7.1.2. autoriza, expressamente, o SESI-SP a utilizar a (s) obra (s) citada (s) na subcláusula 6.1.1 supra, nas suas formas originária, adaptada (s), editada (s), traduzida (s), reduzida (s) ou ampliada (s), integral ou parcialmente, em quaisquer meios físicos ou eletrônicos, ressalvados os créditos respectivos, para utilização, reprodução, divulgação, transmissão ou emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público ou reprodução com finalidade institucional ou não, a título gratuito ou não, no território nacional ou no exterior, se for o caso.
7.2. A CONTRATADA declara, sob sua responsabilidade, para todos os fins e efeitos de direito, ser a legítima titular dos Direitos Autorais Patrimoniais ora cedidos, nos termos da Lei n.º 9.610/98, e não existir nenhuma proibição tácita vinculada à presente cessão, exonerando o SESI-SP de todas e quaisquer responsabilidades correspectivas e obrigando-se a indenizá-lo por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção, artigo 447, Código Civil), se for o caso.
7.3. Para os efeitos do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA obriga-se a obter, por meio de documento(s) hábil(eis), junto ao(s) autor(es) e demais profissionais que participem da criação da obra, objeto deste contrato, a competente cessão de Direitos Autorais Patrimoniais com vistas à plena consecução deste instrumento, bem como a fornecer cópia autenticada dos aludidos documento(s) hábil(eis) ao SESI-SP para fins de utilização, em todas as formas previstas em lei, bem como de registros e depósitos dessa obra nos órgãos competentes, se for o caso.
7.3.1. O(s) documento(s) hábil(eis) referido(s) nesta cláusula deverão produzir seus efeitos inclusive em relação a eventuais herdeiros e sucessores do(s) autor(es), até que a obra citada na subcláusula 6.1.1 supra caia em domínio público.
7.4. O SESI-SP terá o direito de, se for de seu interesse, não utilizar a obra objeto desta contratação, sem que caiba qualquer explicação ou indenização, a que título for, à CONTRATADA.
7.5. O SESI-SP, a seu critério, poderá utilizar referidos direitos, ressalvados os créditos respectivos, diretamente ou por meio de terceiros, com ou sem modificações, inclusive providenciando a respectiva impressão, que for cabível, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a contratada.
7.6. O SESI-SP passará a ter exclusividade sobre a obra citada na subcláusula supra, não sendo permitido à CONTRATADA reproduzi-la, editá-la, publicá-la, traduzi-la, publicá-la, comercializá-la, distribuí-la ou divulgá-la sob qualquer forma.
7.7. Em caso de rescisão ou denúncia deste ajuste, o SESI-SP ficará obrigado, tão- somente, ao pagamento proporcional pelos serviços e pela criação obra protegível que tenha sido, efetivamente, entregue e aceita como satisfatório pela Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP, gerando-se, inclusive, em relação à aludida obra protegível, as disposições da plena cessão de Direitos Autorais Patrimoniais pactuada neste ajuste.
Cláusula Oitava – Das Condições Gerais
8.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
8.2. O SESI-SP não será responsável, em hipótese nenhuma, pelos pagamentos dos salários, encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos empregados e prepostos designados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.3. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou aos membros da sua equipe.
8.4. A CONTRATADA declara e garante ao SESI-SP que está devidamente habilitada, legal e tecnicamente, a firmar e executar o presente contrato, possuindo os registros e autorizações, quando necessários, à execução dos serviços contratados.
8.5. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por quaisquer danos ou prejuízos, que, eventualmente, possa causar a terceiros, bem como seus prepostos e empregados, em decorrência da execução dos serviços e da cessão e transferência de Direitos Autorais Patrimoniais objeto do presente ajuste, sem que possa ser
imputada qualquer responsabilidade ou ônus ao SESI-SP pelos ressarcimentos ou indenizações devidos, nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
8.6. O presente contrato, em especial a cessão e a transferência definitivas e totais de Direitos Autorais Patrimoniais, é firmado em caráter irrevogável e irretratável, produzindo seus efeitos inclusive em relação aos sucessores da CONTRATADA.
8.7. Fica estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato, somente poderá ser feita mediante a formalização de termo aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
8.8. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se, apenas, por escrito e firmada por ambas as partes.
8.9. O SESI-SP não deverá exigir da CONTRATADA serviços estranhos às atividades específicas da prestação de serviços objeto deste contrato, sob pena de arcar com as conseqüências que advierem a si, à CONTRATADA e a terceiros.
8.10. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros a execução total ou parcial das obrigações ou direitos decorrentes do presente contrato sem a prévia e expressa autorização do SESI-SP, nos termos do previsto no artigo 605 do Código Civil. Fica expressamente vedada, também, a cessão e transferência, total ou parcial, dos créditos oriundos do deste instrumento, nos termos do disposto no artigo 286 do Código Civil.
8.11. Fica expressamente vedado à CONTRATADA, durante o evento, ou ainda, enquanto perdurar a relação contratual entre as partes, o emprego de qualquer tipo de propaganda ou manifestação, seja de cunho político/partidário, religioso, ideológico, apologia e times de futebol ou preconceitos de qualquer tipo, sob pena de medidas extras e judiciais cabíveis à legislação brasileira.
8.12. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
8.13. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
8.14. Ainda, se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do presente instrumento, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas/calendários definidos, até o
seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
8.15. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre as condições do negócio efetivado e quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, dados gerais, que constituam segredo de comércio, direito autoral, patente e propriedade intelectual, em geral, que, em razão do presente contrato, venham a ter acesso ou conhecimento, ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, desculpa, omissão, culpa e dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das partes. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
8.16. As Partes tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas que tenham caráter sigiloso, em conformidade com a legislação pertinente, no que couber.
8.17. As Partes comprometem-se ainda a não divulgar ou utilizar, por si ou por terceiros, quaisquer informações ou dados confidenciais fornecidos pela outra ou sobre os quais venham a ter acesso em decorrência do presente Contrato, sem autorização prévia e por escrito, sob pena de responder civil e criminalmente por tais atos.
Cláusula Nona - Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)
9.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim; e,
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
9.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Qualidade de Vida do SESI-SP, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados,
averiguando e homologando eventos e/ou serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no instrumento convocatório, na Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – Da Denúncia e Da Rescisão
11.1. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP até a data do efetivo encerramento. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, arcando a parte que der motivo a sua rescisão com o pagamento, à parte inocente, da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
11.3. Caso a rescisão seja motivada pela CONTRATADA, o SESI-SP lhe pagará à mesma CONTRATADA proporcionalmente os serviços efetivamente realizados até a data da rescisão.
11.4. Caso se concretize hipótese de rescisão contratual, por culpa ou dolo da CONTRATADA, esta se obriga a restituir na totalidade todos os valores pagos pelo SESI-SP, independentemente dos pagamentos devidos, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona. Caso essa rescisão se opere, por caso fortuito ou força maior, deverá a CONTRATADA restituir os valores pagos pelo SESI-SP, descontadas eventuais despesas que tenha tido até a data do evento que lhe der causa, desde que devidamente comprovadas.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
12.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
12.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar
enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
12.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Terceira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quarta- Da Assinatura Eletrônica
14.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
14.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
14.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo, de 2022.
CONTRATANTE
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Nome e Cargo do Representante legal do SESI-SP CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
ANEXO
LOTE 01 - PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL E EDUCATIVO | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Produção conteúdo digital – POSTS | 24 | ||
02 | Produção conteúdo digital – BLOG | 24 | ||
03 | Produção conteúdo digital - E-BOOK | 24 | ||
04 | Produção conteúdo digital – QUIS | 24 | ||
05 | Produção conteúdo digital – ENQUETE | 24 | ||
06 | Produção conteúdo digital - E-MAIL | 24 | ||
07 | Produção conteúdo digital – REVISTA | 24 | ||
08 | Produção conteúdo digital – INFOGRÁFICO | 24 | ||
09 | Produção conteúdo digital - CARTILHA | 16 | ||
10 | Produção conteúdo digital - FLYER | 16 | ||
11 | Produção conteúdo digital - FOLDER | 16 | ||
12 | Produção conteúdo digital - CALENDÁRIO | 16 | ||
13 | Produção conteúdo digital - INFORMATIVOS | 16 | ||
Total Lote 01 |
Valor Total do LOTE 01: R$ ................. ( ) valor por extenso.
LOTE 02 - PRODUÇÃO DE VÍDEOS | ||||
Item | Descrição | Quantidade Diária de 06 horas | Valor unitário | Valor total |
01 | Vídeo entrevista com captação (contemplando 02 vídeos - até 5 minutos) | 04 | ||
02 | Vídeo entrevista com captação (contemplando 03 vídeos - até 10 minutos) | 06 | ||
03 | Vídeo entrevista com captação (contemplando 03 vídeos - até 15 minutos) | 06 | ||
04 | Tutoriais com captação (contemplando 03 vídeos - até 05 minutos) | 04 | ||
05 | Tutoriais com captação (contemplando 03 vídeos - até 10 minutos) | 06 | ||
06 | Tutoriais com captação (contemplando 03 vídeos - até 15 minutos) | 06 | ||
07 | Institucionais com captação (contemplando 04 vídeos - até 05 minutos) | 08 | ||
08 | Institucionais com captação (contemplando 04 vídeos - até 10 minutos) | 08 | ||
09 | Institucionais com captação (contemplando 04 vídeos - até 15 minutos) | 08 | ||
10 | Vídeos em animação (contemplando 06 vídeos - até 02 minutos) | 06 | ||
Total Lote 02 |
Valor Total da Proposta LOTE 02: R$ ................. ( ) valor por extenso.