PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO N° 15.916/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO N° 15.916/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 31/07/2019.
HORÁRIO: a partir das 10 (dez) horas
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx xxx Xxxxx - XX.
O Prefeito da Estância Turística de Embu das Artes, usando de sua competência, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, junto à Secretaria de Suprimentos, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 15916/2019, objetivando a AQUISIÇÃO DE ASSINATURA PERMANENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR (CAD - COMPUTER AIDED DESIGN) COM SUPORTE TÉCNICO PARA PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, nos Termos do Decreto
Municipal nº 3 de 10 de janeiro de 2008 e pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame (Modelo de Credenciamento – XXXXX XXX).
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Reuniões do Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Suprimentos, localizada à Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, iniciando-se no dia 31/07/2019, às 10 (dez) horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ASSINATURA PERMANENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR (CAD - COMPUTER AIDED DESIGN) COM SUPORTE TÉCNICO PARA PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, conforme especificações constantes do ANEXO I que integra este Edital.
1.2 – Média Estimada de R$ 90.711,03 (noventa mil, setecentos e onze reais e três centavos).
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Modelo de Credenciamento – XXXXX XXX deste edital preenchido pela empresa participante.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
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3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
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4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Número do Processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do serviço a ser prestado, cotado em conformidade com as Especificações constantes do ANEXO I deste Edital;
d) Preço unitário e total, dos produtos, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos materiais do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1ºde maio de 1943.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte que usufruírem do direito de preferência a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
f.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação das licitantes remanescentes, nos termos do Artigo 4º inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002.
1.3 - QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
a) Certidão negativa de falência ou de Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de São Paulo na Súmula nº 50, as empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em
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pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo dos seguintes índices contábeis:
Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um):
ILG =
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
Índice de Solvência (IS), igual ou superior a 1,00 (um):
IS =
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A licitante arrematante deverá comprovar a sua condição de revenda autorizada do objeto deste TR mediante impressão da página correspondente do site do fabricante ou carta do fabricante.
b) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior, compatível com o objeto desta licitação.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o contido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (MODELO ANEXO IV);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a Inexistência de Impedimento Legal para licitar ou contratar com a Administração. (MODELO ANEXO V).
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2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas “a” a “c”, e
1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 – O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2, alínea “d”, 1.4 e 1.5 deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 - A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL oferecido para o objeto, à vista de que esta licitação é do TIPO MENOR PREÇO, na ordem crescente dos preços apresentados.
4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
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a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte (DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI), nos seguintes termos:
10.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
10.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
10.4 - Se houver equivalência de valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “9.1” será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
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10.5 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas, as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
10.6 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.7 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido;
10.8 - Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
14 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
14.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes.
16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
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17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita para o objeto ora licitado.
IX - LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
a) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento de Ordem de Serviço emitida pela contratante, anexando à nota fiscal.
b) A entrega dos softwares será em remessa única, via link de download do programa e chaves de licenciamento ou outro meio de forma física de entrega.
c) A entrega será realizada no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pertencente à Secretaria de Gestão Tecnológica e Comunicação, situado na Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, Embu das Artes – SP.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura desde que o objeto seja considerado de acordo.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato (ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes – SP junto à Secretaria de Suprimentos para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
4 - A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por igual período mediante acordo entre as partes, conforme Artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.
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5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada documentação constante no item VI, 1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).
6 – Constatada alguma irregularidade, aplica-se o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 4º do Decreto Federal 6.204/2007.
XII - GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
1) Garantir o acesso ao suporte técnico do software fornecido, através de telefone e outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos softwares;
2) O suporte técnico deverá ocorrer de segunda à sexta-feira dentro do período de 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, exceto feriados.
3) Garantia e Suporte técnico ao objeto fornecido durante 12 meses em língua portuguesa pela CONTRATADA, contados a partir do fornecimento definitivo;
4) A Contratada deverá substituir definitivamente o objeto por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Administração, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica;
5) Aqueles atendimentos efetuados pela CONTRATADA que porventura caracterizarem problemas intermitentes, sem causa aparente identificados no atendimento, ou aqueles escalonados indevidamente à CONTRATADA, deverão ser justificados e comunicados com a devida prioridade a Prefeitura.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a Contratada fica sujeita às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8666/93, suas alterações e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas como segue:
a) 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados por dia de atraso;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento de cláusula contratual;
c) 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual por inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratual pela inexecução total do contrato;
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e) As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme parágrafo segundo do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.
3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis. Em ocorrendo atraso no recolhimento do valor da multa o mesmo será corrigido monetariamente.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE.
6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Secretaria de Suprimentos na Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes – SP, após a celebração do contrato.
7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 9 - Integram o presente Edital os Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO;
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 7 INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E LEI N° 9.854/1999; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Embu das Artes.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, 16 (dezesseis) de julho de 2019 (dois mil e dezenove).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de Serviço de Assinatura Permanente de 19 (dezenove) Licenças de Softwares de Desenho Assistido por Computador (CAD - Computer Aided Design) com suporte técnico, de acordo com as especificações técnicas e condições relacionadas neste Termo de Referência (TR).
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quant |
1 | Contratação de serviço de assinatura de licença permanente de Software de desenho assistido por computador (CAD - Computer Aided Design) com suporte técnico, para projetos técnicos de arquitetura e engenharia, conforme especificações e condições comerciais apresentadas no Termo de Referência. | Unidade | 19 |
2.1 ESPECIFICAÇÕES
a) Licença Permanente (Vitalícia), ou seja, pode ser ativada e reativada quantas vezes forem necessárias e por tempo indeterminado;
b) A licença deverá ser monousuário, ou seja, cada licença adquirida será ativada em computadores distintos, sem dependência de funcionamento entre um e outro computador;
c) Programa de desenho auxiliado por computador (CAD), que permite a elaboração e edição de gráficos vetoriais para concepção de projetos de engenharia e arquitetura;
d) A extensão dos arquivos devem ser do tipo DWG, que permitam desenhar, editar, anotar e medir projetos bi ou tridimensionais de forma automatizada;
e) O mesmo de ter plataforma amigável, compatível com o sistema operacional Windows, e similar aos programas de CAD consagrados, que hoje estão disponíveis no mercado;
f) Deve também permitir a customização visual de menus, além de suportar arquivos de customização (CUI, MNU e MNS);
g) O idioma do software e a entrada de linhas de comando deve ser preferencialmente em inglês, ou com reconhecimento bilíngue automático (português e inglês) na entrada dos dados;
h) A plataforma deve permitir modelagem e edição de sólidos e superfícies 3D, aplicação de hachuras, suportar renderização e suportar imagens Raster do tipo JPG, TIFF, PNG e WMF;
i) Conter ainda: suporte a arquivos LISP, central de design (layers, blocks, dimensions), barra de propriedades lateral, gerenciamento de estilos de impressão, opção de desfazer/refazer comandos ilimitados e seleção automatizada de elementos geométricos através de Auto Snapping;
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j) O software deverá ser fornecido na última versão disponibilizada pelo fabricante, caso a mesma não seja do ano corrente, ou seja, 2019, a Contratada deverá disponibilizar a próxima versão que for lançada durante o referido ano.
k) E ainda deverá conter as características: Suportar arquivos DWG; Suportar arquivo DWF; Suportar linhas de comando AutoCAD; Modelar e editar sólidos e superfícies 3D; Suportar LISP - Incluindo DCL; Suportar SDS; Suportar Arquivos de customização (CUI, MNU, MNS); Customização visual de menus; Arquivos script (SRC) AutoCAD; Suportar renderização; Suportar imagens Raster (JPG, TIFF, PNG, WMF); Importar e exporta arquivos ACIS (SAT); Exportar arquivos EPS; Importar arquivos do Microstation (DGN); Licença de rede; Gerenciamento de estilo de impressão (CTB/STB); Design Center: Layers, Blocks, Dimensions, etc; Suportar Hachura gradiente; Microsoft ActiveX com editoração in place; Menu Ribbon; Comando AutoSnapping; Undo e Redo ilimitados; Barra de propriedades lateral; Suportar MS Visual Basic for application (VBA).
l) Configuração mínima de computadores que o software deve atender:
m) Windows 7 (ou superior) nas versões 64-bit, para todas as últimas atualizações e service packs;
n) CPU: Intel Core i3 (ou superior);
o) RAM:4 GB (ou superior);
p) Placa de vídeo: 1024 x 768 VGA True Color 256 MB
3. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento de Ordem de Serviço emitida pela contratante, anexando a nota fiscal.
3.2 A entrega dos softwares será em remessa única, via link de download do programa e chaves de licenciamento ou outro meio de forma física de entrega.
3.3 A entrega será realizada no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pertencente à Secretaria de Gestão Tecnológica e Comunicação, situado na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx – XX.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A licitante arrematante deverá comprovar a sua condição de revenda autorizada do objeto deste Termo de Referência mediante impressão da página correspondente do site do fabricante ou carta do fabricante.
5. APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO
5.1 A licitante deverá apresentar prospecto a partir da solicitação do pregoeiro, para aprovação parcial do objeto, contendo todas as características previstas neste Termo.
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6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
6.1 Os serviços, objetos deste Termo, serão recebidos:
a) Provisoriamente, pela SRLI para posterior comprovação de sua quantidade, qualidade e conformidade com a especificação e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, pela SRLI, após comprovação do pleno atendimento às condições deste Termo de Referência, e de sua consequente aceitação.
6.2 A SRLI rejeitará, no todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as condições dispostas neste Termo.
7. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
7.1 Garantir o acesso ao suporte técnico do software fornecido, através de telefone e outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos softwares;
7.1.1 O suporte técnico deverá ocorrer de segunda à sexta-feira dentro do período de 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, exceto feriados.
7.2 Garantia e Suporte técnico ao objeto fornecido durante 12 meses em língua portuguesa pela CONTRATADA, contados a partir do fornecimento definitivo;
7.3 A Contratada deverá substituir definitivamente o objeto por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Prefeitura, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica;
7.4 Aqueles atendimentos efetuados pela CONTRATADA que porventura caracterizarem problemas intermitentes, sem causa aparente identificados no atendimento, ou aqueles escalonados indevidamente à CONTRATADA, deverão ser justificados e comunicados com a devida prioridade a Prefeitura.
8. DA JUSTIFICATIVA
8.1 O licenciamento de um Software de desenho assistido por computador (CAD - Computer Aided Design), para o setor de Logística é de extrema importância, uma vez que ele é o software utilizado na grande maioria do mercado, facilitando a integração entre múltiplos fornecedores, parceiros e profissionais.
8.2 A aquisição destas licenças se faz indispensável para os profissionais do setor de Logística/DPMG responsáveis pela elaboração de projetos de engenharia e arquitetura , uma vez que fazem uso atualmente de uma única licença de programa CAD da fabricante AutoCad, cuja versão é do ano de 2010 para desempenho de suas atividades cotidianas, que são: elaboração de plantas baixas, layouts, e etc. Ademais esta atual licença do programa CAD utilizada pela DPMG é obsoleta e não está atendendo completamente às demandas do setor. E ainda, esta licença só pode ser acessada por um usuário por vez, e o setor necessita atualmente de 06 (seis) acessos simultâneos para atender as
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demandas da DPMG de maneira mais célere, sem necessitar de aguardar a disponibilidade desta única licença que o setor tem à disposição, quando outro profissional está utilizando-a.
8.3 Alguns dos benefícios a serem alcançados:
8.3.1 Tomada de decisões de projetos com mais informações à disposição;
8.3.2 Melhor entendimento da capacidade de construção;
8.3.3 Avaliação dos projetos antes de serem executados/construídos;
8.3.4 Diminuição do tempo de execução de obras em função de um maior grau de detalhamento do projeto;
8.3.5 Maior eficiência na comunicação de projetos e na fiscalização de obras;
8.3.6 Garantia da qualidade dos serviços;
8.3.7 Os profissionais da DPMG que irão utilizar esta solução são capacitados neste software específico, portanto, não há o gasto com a capacitação dos mesmos;
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Pregão Presencial nº 019/2019
, portador da carteira de identidade n° , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede em , na Rua/Av. , n° , DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno atendimento a todas as exigências para habilitação, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 019/2019.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III - MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Pregão Presencial nº 019/2019
A empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o(a) Sr(a)
............................,(citar o cargo), CREDENCIA o(a) SR.(a) , portador da carteira de
identidade n°..................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes na licitação Pregão Presencial n° 019/2019, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, interposição de recursos contra as decisões do pregoeiro e, para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO N° 15.916/2019
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERNTE AO ARTIGO 7 INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E LEI N° 9.854/1999
À
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Pregão Presencial nº 019/2019
(LICITANTE), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO N° 15.916/2019
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Pregão Presencial nº 019/2019
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (.......................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer “.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO N° 15.916/2019
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes Secretaria Municipal de Suprimentos
Pregão Presencial nº 019/2019
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 019/2019, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes.
Representante: ..................................................
Cargo:
RG nº:
Local e data.
_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2019
Aos () do mês de de 2019 (dois mil e dezenove), a PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, situada à Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 46.523.114/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, e a empresa ............................., inscrita no C.N.P.J. nº
.............., Inscrição Estadual n.º .........................., doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, estabelecida à ................................... – CEP: Fone/Fax:
..............................., neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG nº
....................... e do CPF nº ................ E-mail: ............................, telefone , resolvem firmar o
presente ajuste, decorrente do Pregão Presencial nº 019/2019, nos Termos do Decreto Municipal nº 3 de 10 de janeiro de 2008 e pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Visa este instrumento a AQUISIÇÃO DE ASSINATURA PERMANENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR (CAD - COMPUTER AIDED DESIGN) COM SUPORTE TÉCNICO PARA PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, conforme descrito nas especificações contidas nos ANEXOS I do edital de licitação que deu origem a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1.- Os serviços serão executados sob regime indireto, na modalidade de Empreitada por preço unitário, ficando por conta da contratada o fornecimento de todo material, mão de obra especializada, equipamentos, apetrechos, e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
2.2.- A Contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos do presente contrato.
2.2.1.- A Contratante não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e outros encargos que sejam de competência da Contratada, nem se obrigará a fazer restituições ou reembolso de valores principais ou acessórios que esta despender com esses pagamentos.
2.3.- A Contratada adotará todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, assim como todas as medidas relacionadas ao seguro de seus
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empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas conseqüências originadas por acidentes que se verificarem.
2.4.- Serviços extraordinários ou serviços imprevistos somente poderão ser executados depois de prévia e expressamente justificados e autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal, após acerto dos preços para sua execução e desde que comprovada à existência de verba própria e disponível.
2.5.- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado.
2.6.- Refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e no presente instrumento convocatório que o integra.
2.7.- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da prestação dos serviços.
2.8.- Xxxxxxxxx, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança das pessoas ou bens de terceiros.
2.9.- A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à licitadora ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes ou sucessores, isentando a licitadora de toda e qualquer reclamação que possa surgir dos mesmos.
2.10.- A contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista e da previdência social, quanto ao seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança previstas na legislação do Ministério do Trabalho, sendo que o seu descumprimento pode motivar a aplicação de multas por parte da licitadora ou rescisão contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO
3.1 – Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1.- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura desde que o objeto seja considerado de acordo.
4.2.- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3.- O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
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CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1.- A contratada não terá o reajustamento conforme disposto na Legislação Monetária em vigor.
5.2.- Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
5.3.- Na hipótese do item acima, mediante termo aditivo e com as justificativas necessárias, fica desde já convencionado o índice IPCA–IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro que venha a substituí-lo no caso de alteração.
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 - O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento de Ordem de Serviço emitida pela contratante, anexando à nota fiscal.
6.1.1 - A entrega dos softwares será em remessa única, via link de download do programa e chaves de licenciamento ou outro meio de forma física de entrega.
6.1.2 - A entrega será realizada no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pertencente à Secretaria de Gestão Tecnológica e Comunicação, situado na Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, Embu das Artes – SP.
6.2 - O ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por igual período mediante acordo entre as partes, conforme Artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1.- Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a Contratada fica sujeita às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8666/93, suas alterações e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas como segue:
a) 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados por dia de atraso;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento de cláusula contratual;
c) 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual por inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratual pela inexecução total do contrato;
e) As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme parágrafo segundo do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.
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7.2.- O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis. Em ocorrendo atraso no recolhimento do valor da multa o mesmo será corrigido monetariamente.
7.3.- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA OITAVA – DO AJUSTE
8.1 – O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
8.2 – Dar-se-á rescisão do contrato nas hipóteses da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, especialmente nas disposições contidas no Capítulo III – Seção V.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO
9.1.- As despesas com execução do objeto desse certame correrão pela Dotação n° 07.01.3.3.90.39.15.451.0007.1.003.01.1100000.
CLÁUSULA DEZ – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Todos os prazos aqui previstos serão sempre contados em dias corridos, salvo onde especificado o contrário, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Assim, se quaisquer dos vencimentos aqui previstos recair em dia que não haja expediente nesta Prefeitura, o mesmo transferir- se-á para o primeiro dia subsequente de funcionamento.
10.2 – Todas as ordens no decorrer da execução dos serviços deverão ser dadas expressamente pelo Senhor Secretário de Educação, ou seu preposto expressamente nomeado.
10.3 – Todas as condições constantes do Edital de Licitação, seus anexos, a proposta aceita, que geraram o presente contrato, ficam fazendo sua parte integrante, independentemente de transcrição.
10.4 – O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Embu das Artes, para qualquer ação ou medida Judicial, originada ou referente a este Contrato.
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CLÁUSULA DOZE – DAS COMUNICAÇÕES
12.1 – As Correspondências recíprocas relativas a este contrato serão consideradas efetuadas, se entregue com protocolo de recebimento, do qual constará o assunto, data de recebimento e o nome do remetente, nos endereços mencionados neste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, firmam o presente contrato, para todos os fins de efeitos e direito.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2019 (dois mil e dezenove).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Contratante
Contratada
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
EVANDRO DONISETE XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CONTRATADO:
CONTRATO Nº /2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINATURA PERMANENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR (CAD - COMPUTER AIDED DESIGN) COM SUPORTE TÉCNICO PARA PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2019 (dois mil e dezenove).
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GESTOR
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Cargo: Secretário Municipal de Obras.
CPF: 000.000.000-00 RG 22.487.552-8 Data de Xxxxxxxxxx: 11/05/1960
End. Res. Compl: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx xxx Xxxxx - XX - CEP: 06840-030. E-mail Institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Cargo: Secretário Municipal de Planejamento.
CPF: 000.000.000-00 RG 29.221.550-2 Data de Xxxxxxxxxx: 18/02/1977
End. Res. Compl: X Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Cercado Grande – Embu das Artes SP - CEP: 06804-050. E-mail Institucional: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
E-mail pessoal:
Telefone: (00) 00000-0000.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Cargo: Prefeito.
CPF: 000.000.000-00. RG: 32.488.305-5 Data de Nascimento: 23/09/1980.
End. Res. Compl: Xxxx. Xxx Xxxx, 0 – Xxxxxxx Xxx Xxxxxx – Embu das Artes – SP - CEP: 06814-080. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Telefone (s): 4785 -3627.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone (s):
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO N° 15.916/2019
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CONTRATADA:
CONTRATO N° /2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINATURA PERMANENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR (CAD - COMPUTER AIDED DESIGN) COM SUPORTE TÉCNICO PARA PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Cargo: Prefeito
RG: 32.488.305-5
CPF: 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxx Xxxx, 0 – Chácara São Marcos – Embu das Artes SP - CEP: 00000-000.
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO ÀS REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Cargo: Controlador Geral do Município.
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes/SP – CEP: 06803-900 – Controladoria Municipal.
Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2019 (dois mil e dezenove).
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO N° 15.916/2019
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes. CNPJ Nº: 46.523.114/0001-17.
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° /2019. DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINATURA PERMANENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR (CAD - COMPUTER AIDED DESIGN) COM SUPORTE TÉCNICO PARA PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.
VALOR: R$ .
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, em () de de 2019 (dois mil e dezenove).