CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 053/2015 (REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015)
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 053/2015 (REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015)
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 450.250.450/53, residente e domiciliado na Av. Rio Branco s/nº, na cidade de Liberato Salzano -RS, doravante denominada de CONTRATANTE, de outra parte , a empresa Terras Barril terraplanagens e Pavimentação LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.042.444/0001-64, com sede na cidade de Frederico Westphalen, na Rua Xxxxx XX , nº 270, Bairro Fátima , neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador de CPF nº 00000000000, RG nº 5063438187 SSP/RS , doravante simplesmente designada de CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o que se contém nas Clausulas e Condições seguintes de acordo com o Edital de Licitação Modalidade Tomada de Preço n° 005/2015, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa para fornecimento materiais e serviços necessários para execução de recuperação da pavimentação asfáltica (tapa buraco) sobre pavimento já existente que será realizado nas ruas da cidade, com área a ser recuperada de aproximadamente 5.000 m², em conformidade com o memorial descritivo que faz parte integrante deste Edital.
CLAUSULA SEGUNDA
O presente Contrato rege-se ainda, pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e é celebrado com base nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição, e passam a ser parte integrante deste Instrumento, em tudo o que não o contrariar:
Tomada de Preços nº 005/2015 - Proposta da CONTRATADA vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelas obras efetivamente realizadas, atestadas pela fiscalização do Município e objeto do presente Contrato, o valor total de R$ 35,14- ( trinta e cinco reais e quatorze centavos ) por m² , preço este constante da Proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 005/2015, tudo em conformidade com a Planilha do Cronograma Físico.
3.1 – O preço referido no “caput” desta Cláusula e constante da Proposta apresentada, esta sujeito ao aumento e redução legais das quantidades inicialmente previstas ou aquelas que, por decisão da CONTRATANTE deixarem de ser executadas.
CLÁUSULA QUARTA
O preço global a ser pago pela CONTRATANTE e referido na Cláusula anterior corresponde a todo o material fornecido, mão de obra, responsabilidade técnica, nele estando incluído ainda todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, bem como seus imprevistos, lucros, tributos, encargos sociais, seguros, etc, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLAUSULA QUINTA
No ato do pagamento das parcelas correspondente a execução das obras de que trata este Contrato e de acordo com o estabelecido na forma da legislação vigente, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura referente a execução das obras, cópia autenticada dos comprovantes de quitação de encargos sociais do INSS, FGTS e ISSQN, com a respectiva relação nominativas dos empregados ligados a estas atividades, na área de jurisdição do Contrato, relativos ao mês anterior a respectiva realização das obras. O aceite da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx fica condicionado à apresentação destes documentos.
5.1 – Quando da apresentação dos documentos acima exigidos, deverão ser excluídos aqueles referentes ao primeiro mês da execução das obras, e incluídos os do mês de encerramento do Contrato.
5.2 – A CONTRATADA, na forma da legislação vigente, por ocasião do inicio das obras, deve apresentar a Guia de Recolhimento da ART/CREA, bem como o comprovante da matricula da obra
junto ao INSS. O aceite do Faturamento fica condicionado à apresentação destes documentos.
5.3 – Os documentos de cobrança deverão estar em situação regular e dentro do cronograma de desembolso.
5.4 – Os pagamentos serão efetuados junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Engenho Velho - RS ou por intermédio de rede bancaria.
5.5 – A liberação de pagamento das parcelas, ou de todo o valor, dependerá de laudo técnico do Engenheiro/Arquiteto da CONTRATANTE .
CLAUSULA SEXTA
As obras de que trata o presente Contrato serão iniciadas no prazo (dez) dias a contar de cada ordem de serviço para início da obra por trecho estipulado , e serão concluídas no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) por dia de atraso, limitado esta a trinta (30) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
6.1 – No caso de inexecução parcial do contrato, CONTRATADA ficará sujeita a multa de 5% (cinco por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (1) ano.
6.2 – No caso de inexecução total deste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois (2)anos.
6.3 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA
As multas previstas na Cláusula anterior, só deixarão de ser executadas se o fato que der origem as mesmas for oriundo de caso fortuito ou força maior, e sendo pronta e expressamente comunicado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA
Não será admitido sub-empreitada, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no Memorial Descritivo, Planilha, Cronograma, Projetos e demais anexos, que também passam a integrar o presente Contrato, comprometendo-se ainda a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange a segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste Contrato, o que não exime a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
Além de outras previstas neste Contrato, são responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
9.1 – Prestar todos os serviços com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução das atividades contratadas, em especial na segurança, medicina e higiene do trabalho, fornecendo material de segurança, segundo a natureza dos serviços.
9.2 – Observar e fazer cumprir com todas as obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, previdenciária, bem como as de natureza civil e/ ou penal, tais como definido na legislação brasileira, referente ao seu pessoal.
9.2.1 – A CONTRATANTE não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
9.2.2 – Xxxxx prova junto a CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação.
9.3 – Utilizar na execução do objeto do presente Contrato, veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos próprios e adequados, em número suficiente em função dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, de forma a não prejudicar a continuidade da execução das obras, conforme discriminados nos Anexos deste Contrato.
9.4 – Proceder e arcar com as despesas necessárias, quando do recolhimento de suas máquinas, equipamentos, ferramentas, sobra de materiais, entulhos e/ou sucatas, após a construção das obras, ao seu almoxarifado ou local liberado pela CONTRATANTE.
9.4.1 – Quando do término ou rescisão do Contrato, a CONTRATADA concederá o prazo de dez
(10) dias para a CONTRATADA efetuar a remoção de todos os seus pertences, para fora da área das obras.
9.4.2 – O não cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA dará direito a
COTRATANTE, de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando as respectivas
despesas à CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade por perdas, furtos ou extravio.
9.5 – Iniciar a execução das obras objeto deste Contrato, no prazo máximo de dez (10) dias, contados da expedição da ordem de serviços para início da obra.
9.6 – Responsabilidade por danos, diretos ou indiretos, mediatos ou imediatos e lucros cessantes, extravios ou prejuízos, causados pela CONTRATADA, seus prepostos ou empregados, por culpa ou dolo, nos materiais, equipamentos e/ou máquinas da CONTRATANTE, próprios ou locados, de terceiros, devidamente comprovados e atestados pela fiscalização da CONTRATANTE, informados à CONTRATADA e assegurada prévia defesa, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os danos ou substituí-los, preferencialmente, pela mesma marca, característica e qualidade. A CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
9.7 – O transporte e a alimentação dos empregados necessários à execução das obras, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, e em caso algum será ressarcido pela CONTRATANTE.
9.8 – Refazer, às suas expensas, todos os serviços inadequadamente realizados, a critério da Fiscalização da COTRATANTE, sem alteração do Cronograma previsto.
9.9 – Indicar empregados tecnicamente qualificados por atividades e um dentre seus empregados que atuará como preposto, nas relações entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.10 – Zelar pelo cumprimento de todas as exigências especificadas pela CONTRATANTE através de Recomendações Técnicas, especialmente aquelas relativas a prioridades e prazos de execução.
9.11 – Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA deverá recolher a título de ISSQN, aos cofres da CONTRATANTE, o equivalente a alíquota conforme Código Tributário Municipal, do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A execução do presente Contrato, será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses do Artigo 65, seus Incisos e Parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente Contrato vigerá desde a data de sua assinatura até a completa extinção das obrigações entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Artigo 78, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Para os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o (a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Registrado(a) no CREA sob nº CREA/RS 048501, que deverá recolher a ART, comprovando o seu recolhimento junto a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica a CONTRATANTE autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
As despesas decorrentes da Execução do objeto da presente Licitação no corrente exercício correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Viação
1018 – Abertura/Conservação e Pavimentação de Vias Publicas. 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento Contratual em tres (3) vias de iguais forma e teor na presente das testemunhas, para o único fim nele exposto.
Liberato Salzano , aos 14 dias do mês de julho de 2015.
Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Terras Barril – Terraplanagens e Pavimentações LTDA Empresa Contratada
Xxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Viação Gestor do Contrato
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000 000 000 00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000 000 000 00