CONTRATANTE (UASG) OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
001/2024
CONTRATANTE (UASG)
(290122)
OBJETO
Contratação dos serviços de monitoramento, em tempo real, de todo o conteúdo de interesse da contratante publicado nos veículos de comunicação (rádio, televisão, impresso e web) nos termos das especificações dos serviços previstas no Termo de Referência que integra o Edital como Anexo I
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.795.257,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/07/2024 às 10:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO 12
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
(Processo Administrativo n°005.0000085/2024-71)
Torna-se público que o(a) O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Comunicação, sediado(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000. Jardim Morumbi, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.393.500/0001-31 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação dos serviços de monitoramento, em tempo real, de todo o conteúdo de interesse da contratante publicado nos veículos de comunicação (rádio, televisão, impresso e web) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 05 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para
registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. Considerando o valor estimado do grupo único objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances
e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.5.1 ou no subitem 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de
julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem
4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último
dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil)reais.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos subitens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global e pela superação do custo unitário de cada item ou subitem previsto no Anexo V (Planilha Orçamentária)
7.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 4 (quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2. O disposto nos subitens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no subitem 8.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para
registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico
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12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
12.4.1. Multa Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
12.4.2. Multa Moratória de 0,05% (cinco centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 0,5% (cinco décimos por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.4.2.1. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4.3. Multa Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, de 3,0% (três por cento) a 7.% (sete por cento) do valor do Contrato.
12.4.4. Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 12.1.3, de 3% (três por cento) a 7% (sete por cento) do valor do Contrato.
12.4.5. Para infração descrita no subitem 12.1.2, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5,0% (cinco por cento) do valor do Contrato.
12.4.6. Para infrações descritas nos subitens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 0,5 % (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
12.4.7. Para infrações descritas no subitem 12.1.7, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
12.4.8. Para a infração descrita no subitem 12.1.1, a multa será de 0,5 % (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato;
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a [assinatura de Termo de Contrato], cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável.
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/].
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.15.2. XXXXX XX – [Minuta de Termo de Contrato]];
14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);
14.15.5. ANEXO V – Planilha orçamentária;
14.15.6. ANEXO VI – Instrumento de Medição de Resultado;
São Paulo, 19 de junho de 2024.
TÁRCIS XXXXXX XXXX XXXX
Chefe de Gabinete,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Comunicação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Vide o(s) arquivo(s) específico(s) em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 14 deste Edital).
ANEXO II
[MINUTA DE TERMO DE CONTRATO]
Vide o arquivo específico em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 14 deste Edital).
ANEXO III
MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº /2024 DADOS DO LICITANTE:
Razão Social
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco:
Agência:
Conta – Corrente:
1 – Objeto:
O objeto da presente licitação é a contratação dos serviços de monitoramento, em tempo real, de todo o conteúdo de interesse da contratante publicado nos veículos de comunicação (rádio, televisão, impresso e web) para atender a demanda da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM 60, VEÍCULOS DE TV | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330 X60) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$ X 330 X60) | ||
2 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330X193) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$ X 330 X193) |
193, VEÍCULOS DE RÁDIO | ||||||
3 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM 208, VEÍCULOS IMPRESSO | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330X208) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$ X 330 X208) | ||
4 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM 71, VEÍUCLOS DA WEB | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330X71) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$ X 330 X71) | ||
5 | RELATÓRIOS AD HOC - POR LAUDA (ATÉ 600 LAUDAS/MÊS) | 10219 | LAUDA (600) | Valor unitário lauda X máximo de laudas (R$ x 600) | ||
6 | TRANSCRIÇÃO - POR LAUDA (ATÉ 1200 LAUDAS/MÊS) | 10219 | LAUDA (1.200) | Valor unitário laudas X máximo de laudas (R$ X 1.200) |
2. Valor Total da Proposta: R$
3. Validade da Proposta de: 120 (cento e vinte) dias
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) ANEXO IV.1
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATS ER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM 60, VEÍCULOS DE TV | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330 X60) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$ 9,25X330X60) | R$9,25 | R$ 183.150,00 |
2 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM 193, VEÍCULOS DE RÁDIO | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330X193) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$4,70 X 330 X 193) | R$ 4,70 | R$ 299.343,00 |
3 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM 208, VEÍCULOS IMPRESSO | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330X208) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$ 2,23 X 330 X 208) | R$ 2,23 | R$ 153.067,20 |
4 | VALOR MÁXIMO MENSAL PARA SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATÉRIAS JORNALISTICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO, DE 330 PALAVRAS CHAVES EM | 10219 | Palavras Chaves x Veículos (330X71) | Valor unitário X quantidade de palavras-chaves X quantidade de veículos (R$ 1,42 X 330 X 71) | R$ 1,42 | R$ 33.270,60 |
71, VEÍUCLOS DA WEB | ||||||
5 | RELATÓRIOS AD HOC - POR LAUDA (ATÉ 600 LAUDAS/MÊS) | 10219 | LAUDA (600) | Valor unitário lauda X máximo de laudas (R$ 28,25 x 600) | R$ 28,25 | R$ 16.950,00 |
6 | TRANSCRIÇÃO - POR LAUDA (ATÉ 1200 LAUDAS/MÊS) | 10219 | LAUDA (1.200) | Valor unitário laudas X máximo de laudas (R$ 28,25 X 1.200) | R$ 28,25 | R$ 33.900,00 |
ANEXO VI
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Mês:
Início da vigência do contrato:
Unidade gestora do contrato:
Responsável pela unidade gestora:
Nome e cargo do fiscal:
1. Objeto: Prestação de serviço de monitoramento de matérias jornalísticas veiculadas na mídia (impressa, rádio, televisão, web e redes), por meio da vigilância, captura e entrega de referidas matérias por ferramenta proprietária, de forma digital e em tempo real, acrescida de um trabalho humano de análise do conteúdo, para que seja possível obtenção de dados confiáveis necessários à adequada orientação, controle e avaliação das ações de comunicação do Poder Executivo Estadual.
2. Este instrumento tem o propósito de estabelecer os critérios de aferição dos resultados da execução do contrato.
3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item.
4. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
5. Estes serviços de execução mensal serão aferidos uma vez por mês, conforme cronograma elaborado pelo fiscal em conjunto com a empresa.
6. Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
6.1. Resultado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com as descritas no contrato, não havendo atribuição negativa de pontuação;
6.2. Resultado indesejável: o Fiscal de Execução, ao realizar a aferição e constatar a execução dos serviços de forma total ou parcialmente inadequada, notificará a ocorrência e comunicará a pontuação estabelecida para cada atividade mal executada ou não executada.
7. O valor pago mensalmente será ajustado com base no resultado da avaliação do serviço conforme este IMR, e ao final de cada semestre será instaurado processo administrativo para averiguação de responsabilidades, de acordo com os seguintes critérios:
I - Precisão na identificação e registro de menções relacionadas ao órgão público, minimizando falsos positivos e negativos.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
II - Tempo hábil entre a veiculação da mídia e sua captura, garantindo que as informações estejam atualizadas e disponíveis para análise em tempo real.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
III - Para mídias de áudio e vídeo, os conteúdos sem ruídos e transcrição dos discursos precisa e completa, incluindo a identificação de falas e trechos relevantes para o contexto.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
IV - Pleno funcionamento da plataforma de acesso às informações, que deve ser de fácil navegação e oferecer recursos de filtragem e busca eficientes para facilitar a análise e recuperação de dados.
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V - Clareza nas informações apresentadas nos relatórios, de forma objetiva e estruturada, destacando os principais pontos relevantes para o órgão contratante.
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VI - Os relatórios devem incluir análises qualitativas e quantitativas dos dados coletados, fornecendo insights relevantes e recomendações acionáveis para o órgão contratante.
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VII - As transcrições de discursos devem refletir fielmente o conteúdo verbalizado, preservando a precisão das informações e a coerência do discurso original.
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VIII - Capacidade para monitorar exclusivamente as palavras-chave definidas pela Contratante, evitando o monitoramento de outras palavras não especificadas ou relacionadas a outros governos.
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IX – Capacidade de cumprir prazos, sem sacrifício da qualidade.
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X - Correção de erros identificados na prestação de contas e eliminação de falhas anteriormente apontadas pelo fiscal em prestações de contas passadas.
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8. Pontuação:
8.1. No contexto das avaliações mensais, caso a empresa obtenha uma pontuação igual ou inferior a 60, será emitida uma notificação e haverá a aplicação de um desconto de 5% sobre o valor total mensal do contrato.
8.2. Adicionalmente, no caso de a empresa receber três notificações consecutivas ou três notificações dentro de um período de seis meses em decorrência da nota de avaliação ser igual ou inferior a 60, ocorrerá a rescisão do contrato.
8.3. Em situação de rescisão contratual, serão observadas as normas estabelecidas no Art. 90, §7º da Lei federal nº 14.133/2021 para convocação dos demais classificados.
Assinatura do responsável pela unidade gestora
Assinatura do fiscal
Termo de Referência 7/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
7/2024 290122-ESP-UNIDADE DE COMUNICAÇÃO
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
19/06/2024 16:35 (v
6.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
05.0000085
/2024-71
1. Definição do objeto
1.1. Contratação dos serviços de monitoramento, em tempo real, de todo o conteúdo de interesse da contratante publicado nos veículos de comunicação (rádio, televisão, impresso e web), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. O código da contratação no catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx é o n. 10219, em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 seguindo o Modelo de Termo de Referência - Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - Licitação - Versão atualizada em: 25/03/2024.
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), uma vez que suas características podem ser prontamente avaliadas por meio de parâmetros amplamente disponíveis no mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 15 (quinze) meses a contar do dia 16/08/2024, primeiro dia útil após a expiração do contrato vigente ou, caso a formalização da contratação ocorra após essa data, a vigência contar-se-á da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que envolve a atividade constante de monitoramento e coleta de informações relevantes de diferentes fontes, tais como notícias, artigos, comentários, e outras formas de conteúdo midiático. Essa atividade não se limita a um único evento ou período específico, mas é realizada de forma regular e contínua ao longo do tempo para manter a Secretaria de Comunicação atualizados sobre temas de seu interesse, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que requer uma operação constante e em curso para fornecer informações atualizadas e relevantes à demandante.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.6. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.3. O objeto da contratação não consta do Plano de Contratações Anual haja vista que o Decreto n. 67.689, de 03 de maio de 2023, que regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal n.14.133/2021, ao dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, em suas disposições transitórias disciplinou que elaboração do PCA será facultativa no ano de 2023 tornando-se obrigatória a partir do ano subsequente. A Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, valendo-se desta liberalidade não elaborou Plano de Contratação Anual, razão pela qual não há como demonstrar a aderência específica da contratação ao PCA conforme consta do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Considerando tratar-se de uma prestação de serviços, conforme constou dos Estudos Técnicos Preliminares, não há requisitos de sustentabilidade a serem atendidos.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3. No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria.
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: A prestação dos serviços deve iniciar em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato;
5.1.2. É de responsabilidade da contratada o apoio técnico a sistemas e a infraestrutura realizado por equipe dedicada com atendimento presencial no horário comercial e, em plantão, fora deste horário com prazo de até 3 horas para solução de problemas.
5.1.3. SLA (Service Level Agreement) de no mínimo 99,4%, incluindo paradas técnicas agendadas e avisadas com antecedência, isto é, os serviços ora descritos deverão estar disponíveis por 99,4% do período contratado, considerando a previsão de prestação de serviços em tempo real, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. O nível de serviço exigido deverá ser comprovado por meio de relatórios elaborados pela contratada.
5.1.4. Os logins e senhas dos softwares de monitoramento devem ser fornecidos pela contratada no prazo de até 12 (doze) horas, contadas da solicitação, de forma disponibilizar acesso imediato ao sistema;
5.1.5. Os relatórios “ad hoc” e as transcrições de discursos devem ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, tecnologias e procedimentos:
5.1.2.1. Monitoramento, em tempo real das notícias publicadas na mídia (TV, rádio, impresso e web).
I - O processo de rastreamento e coleta das matérias deverá considerar a publicação ou veiculação de notícias 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
II - O monitoramento 24 horas por dia deverá incluir ferramenta de verificação de similaridade e detecção de trechos dos textos produzidos pela equipe da Secretaria de Comunicação e divulgados diariamente no site da AgênciaSP (Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo). A ferramenta deverá conter base de dados em indexadores nacionais e internacionais, conteúdos de Internet, além de um repositório próprio para as produções locais. Também, deverá aceitar grande número de caracteres para arquivos extensos.
5.1.2.2. Unificação das informações oriundas das matérias jornalísticas localizadas.
I - O referido banco de dados deverá ficar disponível aos usuários dos órgãos a serem formalmente indicados pelo Gestor do Contrato até o limite de 200 (duzentos) usuários. As matérias, tanto em formato de texto, quanto em formato de vídeo e de áudio, devem ser armazenadas em banco de dados online de forma a permitir a realização de pesquisas, consultas, leitura, download, impressão, envio e elaboração de relatórios, por todos os usuários previamente autorizados pelo gestor do contrato.
II - Aludido sistema de banco de dados deve permitir que as consultas sejam feitas via internet a qualquer hora, mediante a utilização de login e senha a serem criados e disponibilizados para cada um dos usuários (até o limite de 200), usuários estes que serão indicados pelo gestor do contrato.
III - As matérias publicadas em jornais e revistas devem ser digitalizadas e armazenadas de acordo com a forma original da publicação. Esses arquivos deverão estar disponíveis em PDF no formato A4.
IV - As matérias coletadas em sites e blogs devem trazer seu conteúdo original em formato de texto.
V - Arquivos de vídeo e áudio deverão ser disponibilizados em formato que permita o acesso pelo maior número possível de plataformas, de forma nativa, de computadores, notebooks, tablets e smartphones. A compatibilidade com os sistemas Windows, Mac OS, Android e iOS é obrigatória.
VI - Referido sistema de banco de dados deve possibilitar que todas as matérias sejam lidas, assistidas ou ouvidas de forma online e ainda apresentar a opção de download ou envio por meio eletrônico.
VII - O sistema de banco de dados deverá oferecer ainda a possibilidade de realização de compilações.
VIII - Todas as matérias tanto em formato de áudio, quanto em vídeo ou texto deverão ser catalogadas e apresentadas com cabeçalho contendo as seguintes informações: Nome do veículo; Data da publicação ou veiculação; Data e horário de inserção na ferramenta da empresa contratada; Tipo de mídia (jornal, revista, internet, rádio, TV etc.); Título da matéria; Município sede do veículo; Página ou seção em que foi publicada; Editoria; Texto em formato HTML; Link para fac-símile da página (PDF); Tempo de duração da matéria (TV e rádio); Sinopse em texto ou “tags” (marcadores) para matérias de áudio e vídeo;
5.1.2.3. Tratamento das Matérias Jornalísticas
I - Impressa – acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica do conteúdo das matérias de jornalismo impresso. A empresa contratada deverá estar apta a apresentar o fac-símile (PDF) da página inteira do veículo em que houve publicação.
II - Rádio – acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica das matérias de rádio (áudio), em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada.
III - TV - acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica das matérias/ reportagens, imagens de telejornalismo, em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada, veiculadas pelas emissoras de TV.
IV - On-Line/Web – acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica das matérias publicadas na web. O monitoramento dos veículos digitais deve ser feito em tempo real, com intervalo de até uma hora entre a publicação do material no veículo e a sua disponibilização.
5.1.2.4. O sistema apresentado pela empresa contratada deverá prever a realização de compilações específicas das matérias coletadas, conforme segue:
a) Compilação de matérias que mencionem ou tratem de eventos públicos com a presença dos representantes da Administração Pública do Estado de São Paulo, até o dia útil seguinte à realização do respectivo evento (agenda). Essa compilação, além das matérias deverá apresentar detalhes, como:
(i). Número total de matérias
(ii) Número de matérias por tipo de veículo
(iii) Tempo de exposição em rádios e TVs
(iv) Alcance potencial das matérias
(v) Gráfico ou similar com classificação das matérias
(vi) Compilação, enviada ao longo do dia, de toda apuração dos conteúdos dos telejornais veiculados por emissoras de televisão da capital. Essas compilações deverão ser distribuídas pela ferramenta da empresa contratada em até 15 (dez) minutos após a veiculação do respectivo programa jornalístico.
b) Todas as compilações deverão conter, no mínimo, título da matéria com link para o texto ou arquivo digitalizado, arquivo de áudio ou vídeo, data, veículo, página ou programa, quadro ou seção.
c) Nos sábados, domingos e feriados as compilações deverão ser remetidas seguindo todos os critérios acima definidos, levando em consideração o cronograma de publicações ou veiculações adotado por cada veículo definido pela contratante.
d) Todas as matérias de rádio e TV que mencionarem diretamente os representantes da Administração Pública do Estado de São Paulo, deverão ser sinalizadas e acompanhadas de resumo contendo os principais pontos abordados, a fim de facilitar e acelerar a tomada de decisões.
5.1.2.5. Armazenamento das matérias jornalísticas
I - As matérias deverão ficar arquivadas durante a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso, de forma online, por meio de ferramenta própria da contratada, a qualquer momento pelo gestor do contrato e usuários por ele indicados.
II - A ferramenta deve permitir o cadastramento de até 200 (duzentos) usuários.
III - A ferramenta deve oferecer aos usuários cadastrados acesso aos arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real.
IV - A ferramenta deve apresentar até três níveis de acesso (administrador, gestor e usuário), com funções e atribuições distintas para cada nível e com gestão e liberação pelo gestor do contrato, para efeito de segurança das informações, o que será definido quando da assinatura do contrato, podendo sofrer alterações durante a sua execução.
5.1.2.6. Sistema de alertas em tempo real
a) Os alertas deverão considerar matérias que, consoante critérios técnicos e estatísticos definidos juntamente com o gestor, após a assinatura do contrato, necessitem de imediata intervenção e/ou correção de comunicação quando estão sendo veiculadas pelos meios de comunicação.
b) O gestor do contrato definirá previamente os critérios de avaliação, bem como o grupo de usuários a quem se destinarão os respectivos alertas.
c) As matérias que forem sinalizadas pelo sistema de alertas deverão estar disponíveis para consulta, envio, download e outros usos em, no máximo, 30 (trinta) minutos após a respectiva veiculação.
d) Os alertas devem compreender as emissoras da capital e regiões administrativas do Estado de São Paulo aprovadas pela Contratante. A Contratante poderá solicitar a inclusão ou exclusão de veículos desta lista.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
a) Até 6h da manhã: Compilação de matérias coletadas nos principais jornais do país, incluindo capas, a serem indicados pelo gestor quando da assinatura do contrato, dentre aqueles que constam da Relação nº 2 deste documento.
b) Até 7h da manhã: Compilação de matérias coletadas nos demais jornais, incluindo capas, constantes da relação nº 2 deste documento. Compilação das seções de cartas ao leitor e/ou opinião dos principais jornais de todas as Regiões Administrativas do Estado.
c) Até 8h30 da manhã: Compilação de matérias coletadas nas principais rádios e TVs do interior e capital do Estado.
d) Nos períodos das 6h às 22h: Compilações a cada 1 (uma) hora de matérias coletadas na web (sites e blogs), divididas em interior e capital do Estado.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nas dependências da contratada;
5.3. Os serviços deverão ser prestados remotamente (nas dependências da contratada), e a empresa contratada será responsável por fornecer todos os equipamentos e softwares necessários para a perfeita execução das atividades.
5.4. O horário de início e término da jornada de trabalho dos colaboradores dependerá da gestão da empresa contratada, que deverá garantir que o monitoramento e os alertas ocorram de maneira fluida e eficiente, conforme exigido pela Secretaria de Comunicação. É fundamental que não haja atrasos ou interrupções na prestação dos serviços, assegurando o cumprimento integral das exigências estabelecidas.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar as seguintes ferramentas de monitoramento:
5.5.1. Ferramenta digital própria em que as matérias deverão ficar arquivadas durante a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso, de forma online, a qualquer momento pelo gestor do contrato e usuários por ele indicados.
5.5.2. A ferramenta deve permitir o cadastramento de até 200 (duzentos) usuários.
5.5.3. A ferramenta deve oferecer aos usuários cadastrados acesso aos arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real.
5.5.4. A ferramenta deve apresentar até três níveis de acesso (administrador, gestor e usuário), com funções e atribuições distintas para cada nível e com gestão e liberação pelo gestor do contrato, para efeito de segurança das informações, o que será definido quando da assinatura do contrato, podendo sofrer alterações durante a sua execução.
5.5.5. A empresa contratada também será responsável pela criação e manutenção de um sistema de emissão de alerta de matérias veiculadas em rádios e TVs em tempo real para serem respondidas durante a exibição ou transmissão do respectivo programa. Os alertas deverão ser enviados, no mínimo,
por e-mail e aplicativos de mensagens instântaneas - a exemplo do Telegram e WhatsApp - a ser acordado com o Contratante.
5.5.6. A empresa contratada deverá apresentar Metodologia de Indexação de Matérias, que permita através de uma análise quantitativa e qualitativa (negativa, neutra ou positiva), identificar os principais focos abordados pela mídia, por meio da somatória destas ocorrências, a ferramenta deverá mostrar dinamicamente, quais assuntos estão sendo mais abordados na mídia, colocando-os em destaque para que a equipe da Secretaria de Comunicação possa estar atenta aos fatos e tomar as providências necessárias.
5.5.7. Caberá à empresa contratada apresentar sistema de emissão de relatórios de compilação e avaliação das matérias coletadas que demonstrem, por meio de gráficos, tabelas ou similares itens, como: Números total de matérias; Tempo de exposição em TVs e rádios; Assuntos mais publicados ou comentados; Classificação das matérias; Percentual por classificação; Período; Tipos de veículos (TV, rádio, web, impressos); Veículos; Regiões ou cidades; Secretarias; Palavras-chave; Número de notícias por veículo e por assunto; Valoração do conteúdo monitorado; Alcance potencial das matérias coletadas; Número e percentual de matérias desse universo que foram replicadas a partir de divulgação no site AgênciaSP.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Os serviços de monitoramento de mídia (TV, rádio, impresso e web) têm sido prestados de maneira contínua ao órgão, evidenciando sua importância e eficácia no contexto operacional da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. A proposta está diretamente atrelada à necessidade premente de assegurar o pleno funcionamento da Secretaria.
5.6.2. Para viabilizar a continuidade e aprimoramento dos serviços, foram realizados diversos estudos visando encontrar a melhor maneira de atender às demandas específicas da Secretaria de Comunicação. Esses estudos levaram em conta as transformações constantes no cenário da comunicação global, fortemente impactada pelo desenvolvimento de novas tecnologias e novos hábitos comunicacionais.
5.6.3. A demanda do órgão também foi fortemente embasada no atual serviço de monitoramento prestado, bem como nas necessidades identificadas pela Secretaria de Comunicação que visa aprimorar e otimizar suas operações garantindo cada vez mais transparência para a população do Estado de São Paulo.
5.6.4. Cabe ressaltar que os ajustes nas especificações e quantitativos dos serviços propostos foram realizados com base em critérios rigorosos e na expertise acumulada pela Secretaria de Comunicação. Tais ajustes refletem a necessidade de adaptação às demandas em constante evolução, garantindo que os serviços contratados sejam capazes de suprir eficientemente as exigências operacionais do órgão.
5.6.5. Os quantitativos estabelecidos foram ajustados em determinados itens, em resposta a momentos de crise e outras circunstâncias similares que evidenciaram a necessidade de reforçar a capacidade de monitoramento da Secretaria.
5.6.6. Os serviços de monitoramento de mídia são fundamentais para a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, pois fornecem uma análise abrangente e em tempo real do cenário midiático. Essa análise permite acompanhar a percepção pública das políticas, ações e posicionamentos do governo, identificando tendências e potenciais crises de comunicação.
5.6.7. Além disso, o monitoramento ajuda a avaliar o impacto das campanhas de comunicação e a ajustar estratégias de divulgação de forma a alcançar os objetivos de maneira mais eficaz, garantindo uma gestão mais transparente e alinhada com as demandas da sociedade.
Lista de veículos e palavras-chave
5.7. O gestor do contrato poderá substituir os veículos monitorados, assim como as palavras-chaves inicialmente definidas, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades supervenientes detectadas pela Contratante durante a vigência do contrato, observando-se as quantidades máximas previstas neste Termo de Referência tanto para os veículos quanto para as palavras-chaves.
5.8. A Contratante está autorizada a efetuar ajustes na quantidade de veículos e palavras-chave designadas, desde que tais modificações não excedam os limites máximos estipulados no Termo de Referência.
5.9. Determinadas palavras mais abrangentes presentes na lista de palavras-chave, tais como por exemplo "Penitenciária", "Pedágios" e similares, são específicas de temas concernentes ao Estado de São Paulo. O sistema contratado deve ser configurado de modo a não contabilizar tais termos em registros relativos a outros governos estaduais, garantindo assim a precisão e a pertinência dos resultados obtidos.
5.10. Lista de palavras-chave
Acervo do Palácio |
Acordo Paulista |
Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM) |
Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP) |
Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (AGEMVALE) |
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA ) |
Agência SP |
Agrishow |
Alfabetiza Juntos |
Alimento Solidário |
AME |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
APEOESP |
Aplicativo SP Mulher Segura |
Arsesp |
Artesp |
Banco do Povo Paulista |
Barra do Sahy |
Biblioteca de São Paulo |
Bolsa do Povo |
Bom Prato |
Cabine Lilás |
Cadastro Ambiental Rural (CAR) |
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx |
Campanha do Agasalho |
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista |
Casa da Mulher Paulista |
Casa das Rosas |
Casa Paulista |
Casas Terapeuticas |
CDHU |
Centro de Convivência do Idoso |
Centro de Detenção Provisória |
Centro de Gerenciamento de Emergências |
Centro de Progressão Penitenciária |
Centro de Referência de Saúde do Homem e da Mulher |
Centro de Referência do idoso |
Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi) |
Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS-SP |
Centro de Ressocialização |
Centro Xxxxx Xxxxx |
Centros de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres (Cetras) |
Centros Estaduais de Educ para Jovens e Adultos |
Cetesb |
Cidadania no Campo - Município Agro |
Cidade Legal |
Codeagro - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios |
Comandante Geral da Polícia Militar |
Comando de Policialmento da Capital |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo |
Complexo Esportivo Baby Barioni |
Complexo Esportivo Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Conjunto Aquático Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx |
Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo (CDRMSP) |
Conselho Estadual de Educação de São Paulo |
Consessões para iniciativa privada |
Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) |
Consulta Pública |
Controladoria Geral do Estado |
Copom |
Coronel Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Coronel Xxxxxx Xxxx |
Corpo de Bombeiros |
Corregedoria |
CPTM |
Cracolândia |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
CultSP |
DAEE |
DDM |
DEATUR |
Defesa Agropecuária |
Defesa Civil |
Deinter |
Delegacia da Mulher |
Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência |
Delegado Geral da Polícia Civil |
Delegado Geral da Polícia Militar |
DENARC |
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) |
Departamento de Defesa Civil |
Departamento Hidroviário (DH) |
DER |
Dersa |
Desenvolve Mulher |
Desenvolve SP |
Detran |
DHPP |
DPPC Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania |
Eleuses Paiva |
EMAE |
Empreenda Rápido |
EMTU |
Escola de Tempo Integral |
Escola Estadual |
Espaço Prevenir |
Estádio Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
Estâncias Turísticas de São Paulo |
Estrada de Ferro Campos de Jordão |
Etec |
Xxxxx Xxxxxx |
Fábricas de Cultura |
Facilita SP |
Fatec |
FDE |
FEAP |
Febre maculosa |
Xxxxxxx Xxxxxx |
Fórmula 1 |
Free Flow |
FUNAP |
Fundação Casa |
Fundação Florestal |
Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP) |
Fundação Xxxxx Xxxxxxxx |
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo |
Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética no Estado de São Paulo (FAEE) |
Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) |
Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro) |
Fundo Social - Fussesp |
Furp |
Gabinete 3D |
Gerência de Apoio do Litoral Norte |
Xxxxxxxx Xxxxxx |
Ginásio Poliesportivo Xxxxx Xxxxxxxx |
Governador de São Paulo |
Governo de São Paulo |
Governo do Estado de São Paulo |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
HC USP-RP |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Hospitais estaduais |
Hospital das Clínicas |
Hospital do Servidor Público |
Hospital Xxxxxx Xxxxx |
Hospital Geral |
Hub de Cuidados em Crack e Outras Drogas |
Icesp |
IDESP |
Imesp |
IML |
Incor |
Inês dos Santos Coimbra |
Infosiga |
Instituto Butantan |
Instituto da Criança |
Instituto de Criminalística |
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) |
Instituto de Pesquisas Ambientais |
Instituto Florestal |
Instituto Geológico |
Integra Tietê |
Inverno solidário |
Investe SP |
IPEM |
IPT |
ITESP |
Jardim Botânico |
Jogos Abertos |
Jogos Escolares |
Jogos da Melhor Idade - JOMI |
Xxxxx Xxxx |
Jovem Aprendiz Paulista |
Jucesp - Junta Comercial do Estado de SP |
Lais Vita |
Lei de Incentivo ao Esporte |
Leilão para privatização |
Lote Litoral Paulista |
Loterias estaduais |
Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx |
Metrô |
Monotrilho |
Mulheres de Peito |
Município de Interesse Turístico MIT |
Muralha Paulista |
Museu Catavento |
Museu da Imigração |
Museu da Imagem e do Som (MIS) |
Museu da Inclusão |
Museu da Lingua Portuguesa |
Museu do Futebol |
Natália Resende |
Nota Fiscal Paulista |
Nova Sede Administrativa |
Novo Rio Pinheiros |
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) |
Operação Chuvas de Verão |
Operação São Paulo Sempre Alerta |
Operação SP Sem Fogo |
Operação Verão - SSP |
Palácio Boa Vista |
Palácio do Governo |
Palácio do Judô |
Palácio dos Bandeirantes |
Palácio dos Campos Elíseos |
Parceria Público-Privada |
Parque Tecnológico |
PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador |
Pedágios |
Penitenciária |
Pinacoteca de São Paulo |
Plano de Desenvolvimento Urgano Integrado |
Plano de Logística e Investimentos de São Paulo |
Plano Estadual de Promoção de Integridade |
Polícia Civil |
Polícia Militar |
Polícia Militar Ambiental |
Polícia Rodoviária |
Polícia Técnica Cientifica |
Porto de Santos |
Porto de São Sebastião |
Poupatempo |
Praça da Cidadania |
Premio Ciência Para Todos |
Prevcom |
Primeira dama |
ProAC |
ProAC ICMS |
PROCON |
Procuradoria Geral do Estado |
Prodesp |
Programa Água é Vida |
Programa Creche Escola |
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP) |
Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar |
Programa Dignidade Íntima |
Programa Dose Certa |
Programa Estadual de Regularização de Terras |
Programa Melhor Caminho |
Programa Rios Vivos |
Programa Saber Ipem |
Programa Saúde Digital |
Projeto Guri |
Projeto Semear |
Prontos pro Mundo |
Pró-Sangue |
Protocolo Mulher Viva |
Protocolo Não se Cale |
Pró-Trator |
Provão Paulista |
Qualifica SP |
Radar Anticorrupção |
Xxxxxx Xxxxxx |
Rede Hebe Camargo |
Rede Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx |
Resolve Já |
Revelando SP |
Rio Pinheiros |
Rio Tietê |
Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Rodovias estaduais |
ROTA |
Rota Gastronômica |
Rota Sorocabana |
Rotas Rurais |
Sabesp |
Sala do Futuro |
Salário Mínimo Paulista |
Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Santa Casa |
São Paulo são Libras |
São Paulo para Todos |
São Paulo São Todos |
Seade |
Secretaria da Administração Penitenciária |
Secretaria da Casa Civil |
Secretaria da Casa Militar e Defesa Civil |
Secretaria da Educação |
Secretaria da Fazenda e Planejamento |
Secretaria da Justiça |
Secretaria da Saúde |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Secretaria de Comunicação |
Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação |
Secretaria de Esportes |
Secretaria de Gestão e Governo Digital |
Secretaria de Governo e Relações Institucionais |
Secretaria de Meio Ambiente Infra e Logística |
Secretaria de Negócios Internacionais |
Secretaria de Parcerias e Investimentos |
Secretaria de Políticas para as Mulheres |
Secretaria de Projetos Estratégicos |
Secretaria de Segurança Pública |
Secretaria de Turismo e Viagens |
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) |
Sistema de Travessias |
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) |
SP Por Todas |
SSP |
Tabela SUS Paulista |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
TeleUTI |
Time São Paulo Paraolímpico |
Transferência Digital de Veículos |
Trem intercidades |
Xxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx |
Olimpiada de Matemática - Omasp |
Operação Escudo |
UNESP |
UNICAMP |
UniversalizaSP |
Univesp |
USP |
Vahan Agopyan |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Via Mobilidade |
Via Rápida Empresa |
Vice governador |
Vigilância Epidemiológica |
Vila Olímpica Xxxxx Xxxxx |
Vivaleite |
Wagner de Campos Rosário |
Regionalização da Saúde |
Zoológico de São Paulo |
5.11. Lista de veículos
WEB |
A XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX |
ABC REPÓRTER / O DIÁRIO |
ACONTECE BOTUCATU |
AE BROADCAST/SÃO PAULO |
AGÊNCIA ESTADO |
AGÊNCIA PÚBLICA/SÃO PAULO |
XXXX.XXX.XX/XXX PAULO |
BANDNEWS TV |
BBC BRASIL/SÃO PAULO |
CNN BRASIL ONLINE |
CORREIO WEB/CORREIO BRAZILIENSE/BRASÍLIA |
CRUZEIRO DO SUL ONLINE/SOROCABA |
DIÁRIO COMERCIAL ONLINE/SÃO PAULO |
DIÁRIO DA REGIÃO ONLINE/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
DIÁRIO DE NOTÍCIAS ONLINE/SÃO PAULO |
DIÁRIO DE SUZANO |
DIÁRIO DO LITORAL ONLINE/SANTOS |
DIÁRIO ONLINE/DIÁRIO DO GRANDE ABC/SANTO ANDRÉ |
ECONOMIA EM PAUTA |
EMPRESAS & NEGÓCIOS ONLINE |
ESTADÃO/SÃO PAULO |
XXXXX.XXX/XXX PAULO |
FOLHA DE S.PAULO ONLINE/SÃO PAULO |
FOLHA DO ABC ONLINE/SÃO BERNARDO DO CAMPO |
FOLHA METROPOLITANA |
G1/NACIONAL |
GAZETA DE LIMEIRA |
GAZETA DE PIRACICABA ON LINE/PIRACICABA |
GAZETA DE RIO PRETO ONLINE/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
GUARULHOS HOJE |
HOJE SÃO PAULO |
IG/SÃO PAULO |
INFOMONEY/SÃO PAULO |
INVESTE SÃO PAULO |
ISTOÉ ONLINE/SÃO PAULO |
JE ONLINE/SÃO ROQUE |
JORNAL XXXX.XXX/XXXXXX |
JORNAL DA CIDADE/ARUJÁ |
JORNAL DA MANHÃ ONLINE/MARÍLIA |
JORNAL GGN |
JORNAL IMPRENSA DO ABC |
JORNAL TRIBUNA DO NORTE/PINDAMONHANGABA |
JOVEM PAN |
LA NACION ONLINE/ARGENTINA |
MARÍLIA NOTÍCIA |
METRÓPOLES/BRASÍLIA |
O ANTAGONISTA |
O DIÁRIO DE MOGI |
O IMPARCIAL ONLINE/PRES PRUDENTE |
PODER 360/BRASÍLIA |
POPULAR MAIS/CAMPO LIMPO PAULISTA |
PORTAL BAURU NOTÍCIAS |
PORTAL HORTOLÂNDIA |
PORTAL XXXXXXXXXX.XXX/XXXXXXX |
PORTAL NOTÍCIA DA MANHÃ |
PORTAL TODODIA/AMERICANA |
X0.XXX/XXX PAULO |
RD REPÓRTER DIÁRIO ONLINE/SANTO ANDRÉ |
REDE BOM DIA |
SAMPI/BAURU |
SÃO PAULO JORNAL |
TERRA/SÃO PAULO |
TRIBUNA DE BOTUCATU/BOTUCATU |
TRIBUNA DE JUNDIAÍ |
TV CULTURA ONLINE/SÃO PAULO |
ÚLTIMO SEGUNDO/IG/SÃO PAULO |
UOL NOTÍCIAS - ÚLTIMAS NOTÍCIAS/SÃO PAULO |
VALOR ECONÔMICO ONLINE/SÃO PAULO |
VEJA SÃO XXXXX.XXX.XX/XXX PAULO |
XXXX.XXX/XXX PAULO |
WEB DIÁRIO/OSASCO |
IMPRESSO |
A CIDADE/BARRETOS |
A CIDADE/UBATUBA |
A CIDADE/VOTUPORANGA |
A COMARCA REGIONAL/AVARÉ |
A COMARCA/MATÃO |
A ESTÂNCIA/GUARUJÁ |
A FEDERAÇÃO/ITU |
A GAZETA DA ZONA NORTE/SÃO PAULO |
A GAZETA DE JABOTICABAL/JABOTICABAL |
A RUA/OSASCO |
A TARDE/LARANJAL PAULISTA |
A TRIBUNA DE SÃO PEDRO/SÃO PEDRO |
A TRIBUNA PIRACICABANA/PIRACICABA |
A TRIBUNA/AMPARO |
A TRIBUNA/SANTOS |
A VOZ DO VALE/TAUBATÉ |
ABC REPÓRTER/SÃO CAETANO DO SUL |
AGORA SERTÃOZINHO/SERTÃOZINHO |
ATIBAIA HOJE/ATIBAIA |
CARAS/SÃO PAULO |
CARTA CAPITAL/SÃO PAULO |
CIDADE DAS ROSAS/CERQUILHO |
CONCERTO/SÃO PAULO |
CORREIO DE CAPIVARI/CAPIVARI |
CORREIO DE ITAPETININGA/ITAPETININGA |
CORREIO DO POVO/MOGI MIRIM |
CORREIO PAULISTA/OSASCO |
CORREIO POPULAR/CAMPINAS |
COSTA NORTE/BERTIOGA |
CRUZEIRO DO SUL/SOROCABA |
DEBATE/SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
DHOJE INTERIOR/S.JOSÉ DO RIO PRETO |
DIÁRIO COMERCIAL |
DIÁRIO DA REGIÃO/OSASCO |
DIÁRIO DA REGIÃO/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
DIÁRIO DE JACAREÍ/JACAREÍ |
DIÁRIO DE NOTÍCIAS/SÃO PAULO |
DIÁRIO DE PENÁPOLIS/PENÁPOLIS |
DIÁRIO DE S.PAULO/SÃO PAULO |
DIÁRIO DE SANTA BÁRBARA/SANTA BÁRBARA D'OESTE |
DIÁRIO DE SUZANO/SUZANO |
DIÁRIO DE TAUBATÉ/TAUBATÉ |
DIÁRIO DE VOTUPORANGA/VOTUPORANGA |
DIÁRIO DO GRANDE ABC/SANTO ANDRÉ |
DIÁRIO DO LITORAL/SANTOS |
DIÁRIO DO OESTE PAULISTA/ADAMANTINA |
DIÁRIO DO RIO CLARO/RIO CLARO |
DIÁRIO REGIONAL/DIADEMA |
DIÁRIO VERDADE/FRANCA |
DIÁRIO/TUPÃ |
EXAME/SÃO PAULO |
EXPRESSÃO ABC E LITORAL/SANTO ANDRÉ |
EXPRESSÃO CAIÇARA/CARAGUATATUBA |
FOLHA DA CIDADE/ARARAQUARA |
FOLHA DA CIDADE/BEBEDOURO |
FOLHA DA REGIÃO/ARAÇATUBA |
FOLHA DA REGIÃO/OLÍMPIA |
FOLHA DE ALPHAVILLE/SANTANA DE PARNAÍBA |
FOLHA DE CACHOEIRINHA/CACHOEIRINHA |
FOLHA DE IBITINGA/IBITINGA |
FOLHA DE ITAPETININGA/ITAPETININGA |
FOLHA DE MIRASSOL/MIRASSOL |
FOLHA DE PIRACICABA/PIRACICABA |
FOLHA DE S.PAULO/SÃO PAULO |
FOLHA DE SÃO MIGUEL/ ZONA LESTE/SÃO PAULO |
FOLHA DE VALINHOS/VALINHOS |
FOLHA DO ABC/SÃO BERNARDO DO CAMPO |
FOLHA METROPOLITANA/GUARULHOS |
FOLHA NOROESTE/ZONA NORTE/SÃO PAULO |
FOLHA/RIBEIRÃO PIRES |
FOLHADA VILA PRUDENTE/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
GAZETA BRAGANTINA/BRAGANÇA PAULISTA |
GAZETA DA SEMANA/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
GAZETA DE BEBEDOURO/BEBEDOURO |
GAZETA DE COSMÓPOLIS/COSMÓPOLIS |
GAZETA DE GUARAREMA |
GAZETA DE LIMEIRA/LIMEIRA |
GAZETA DE PINHEIROS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
GAZETA DE PIRACICABA/PIRACICABA |
GAZETA DE SÃO MATEUS/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
GAZETA DE VOTORANTIM/VOTORANTIM |
GAZETA DO LITORAL/PRAIA GRANDE |
GAZETA DO RIO PARDO/SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
GAZETA DO TATUAPÉ/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
GAZETA GUAÇUANA/MOGI-GUAÇU |
GAZETA PENHENSE/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
GAZETA REGIONAL/JAGUARIÚNA |
GAZETA SP |
GLOBO RURAL/SÃO PAULO |
HORA DO POVO/SÃO PAULO |
INTEGRAÇÃO/TATUÍ |
INTERLAGOS NEWS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
IPIRANGA NEWS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
ISTOÉ DINHEIRO/SÃO PAULO |
ISTOÉ/SÃO PAULO |
ITA NEWS/ITAPEVA |
ITAIM NEWS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
ITAPEVI AGORA/ITAPEVI |
J.B.A.BUTANTÃ/ZONA OESTE/SÃO PAULO |
J.B.A.CAMPO BELO/ZONA SUL/SÃO PAULO |
J.B.A.JARDINS/ITAIM BIBI/AUGUSTA/ZONA OESTE/SÃO PAULO |
J.B.A.MOEMA NEWS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
JABAQUARA EM NOTÍCIAS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
JABAQUARA NEWS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
JORNAL ATOS/LORENA |
JORNAL BOQNEWS/SANTOS |
JORNAL BROOKLIN NEWS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
JORNAL CANDEIA/BARIRI |
JORNAL CIDADE/RIO CLARO |
JORNAL DA CIDADE/ARUJÁ |
JORNAL DA CIDADE/BAURU |
JORNAL DA CIDADE/GUARUJÁ |
JORNAL DA CIDADE/HOLAMBRA |
JORNAL DA CIDADE/JUNDIAÍ |
JORNAL DA GENTE POMPÉIA/ZONA OESTE/SÃO PAULO |
JORNAL DA MANHÃ/MARÍLIA |
JORNAL DA ORLA/SANTOS |
JORNAL DA REGIÃO/JUNDIAÍ |
JORNAL DA ZONA SUL |
JORNAL DE ARARAQUARA/ARARAQUARA |
JORNAL DE ASSIS/ASSIS |
JORNAL DE BARRETOS/BARRETOS |
JORNAL DE HOLAMBRA/HOLAMBRA |
JORNAL DE ITATIBA/ITATIBA |
JORNAL DE JAGUARIÚNA/JAGUARIÚNA |
JORNAL DE JALES/JALES |
JORNAL DE MOEMA/ZONA SUL/ SÃO PAULO |
JORNAL DE NOVA ODESSA/NOVA ODESSA |
JORNAL DE PERUIBE/PERUÍBE |
JORNAL DE PIRACICABA/PIRACICABA |
JORNAL DE XXXXXXXX/VALINHOS |
JORNAL DE VILA CARRÃO/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
JORNAL DEBATE/LINS |
JORNAL DESENVOLVE LESTE/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
JORNAL DO BUTANTÃ/ZONA OESTE/SÃO PAULO |
JORNAL DO CAMBUCI & ACLIMAÇÃO/ZONA SUL/SÃO PAULO |
JORNAL DO GUARUJÁ/GUARUJÁ |
JORNAL DO MOMENTO NEWS/ZONA LESTE/SÃO PAULO |
JORNAL DO MORUMBI/ZONA SUL/SÃO PAULO |
JORNAL DO PORTO/PORTO FERREIRA |
JORNAL EM DIA/BRAGANÇA PAULISTA |
JORNAL ESTAÇÃO/FREE SÃO PAULO/ZONA NORTE/SÃO PAULO |
JORNAL EXEMPLO/INDAIATUBA |
JORNAL FOLHA OESTE/OSASCO |
JORNAL FOLHA VALLE/LORENA |
JORNAL HIGIENÓPOLIS NEWS/ZONA OESTE/SÃO PAULO |
JORNAL METROPOLITANO/SOROCABA |
JORNAL NOTÍCIAS/GUARATINGUETÁ |
JORNAL TRIBUNA/PAULÍNIA |
JORNAL TRIBUNA/RIBEIRÃO PRETO |
JORNAL VER A CIDADE/SÃO PAULO |
JORNAL VICENTINO/SÃO VICENTE |
METRÓPOLE/CORREIO POPULAR/CAMPINAS |
MOGI NEWS/MOGI DAS CRUZES |
NOROESTE NEWS/CARAGUATATUBA |
NOSSA CIDADE/CERQUILHO |
NOSSA FOLHA/TIETÊ |
NOTÍCIAS DA REGIÃO SUL/SÃO PAULO |
NOTÍCIAS DA REGIÃO/FERNANDO PRESTES |
NOTÍCIAS DE PRIMEIRA FEIRA/SALTO |
NOTÍCIAS DO VALE/REGISTRO |
NOVA METRÓPOLE/INDAIATUBA |
O ATIBAIENSE/ATIBAIA |
O COMBATE/JABOTICABAL |
O DEFENSOR/TAQUARITINGA |
O DEMOCRATA/TIETÊ |
O DIA DE MARÍLIA/MARÍLIA |
O DIA/SÃO PAULO |
O DIÁRIO DO VALE/XXXXXXX XXXX |
O DIÁRIO/BARRETOS |
O ECO/LENÇÓIS PAULISTA |
O ESTADO DE S.PAULO/SÃO PAULO |
O XXXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXX |
O IMPACTO/MOGI-MIRIM |
O IMPARCIAL/ARARAQUARA |
O IMPARCIAL/PRESIDENTE XXXXXXXX |
O JOGO/AMERICANA |
O JORNAL DA REGIÃO/ANDRADINA |
O LIBERAL REGIONAL/ARAÇATUBA |
O LIBERAL/AMERICANA |
O MUNICÍPIO/SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
O MUNICÍPIO/SOCORRO |
O OUVIDOR/SANTA ISABEL |
O POPULAR/MOGI-MIRIM |
O PROGRESSO DE TATUÍ/TATUÍ |
O REGIONAL DE COSMÓPOLIS |
O REGIONAL/SÃO PEDRO |
O VALE/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
O VERMELHINHO DIÁRIO DE ARUJÁ/ARUJÁ |
OPINIÃO JORNAL/ARARAS |
PÁGINA ZERO/OSASCO |
PERISCÓPIO/ITU |
PESQUISA FAPESP/SÃO PAULO |
PINHAL NEWS/ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
PIRITUBA NEWS |
PRIMEIRA PÁGINA/SÃO CARLOS |
REVISTA VEJA SÃO PAULO |
SÃO PAULO NEWS/ZONA SUL/SÃO PAULO |
SÃO PAULO ZONA SUL/SÃO PAULO |
SEMANÁRIO DA ZONA NORTE/SÃO PAULO |
SUDOESTE DO ESTADO/FARTURA |
TAPERÁ/SALTO |
TRIBUNA DE LIMEIRA/LIMEIRA |
TRIBUNA DE SANTO AMARO/ZONA SUL/SÃO PAULO |
TRIBUNA DO NORTE/PINDAMONHANGABA |
TRIBUNA LIBERAL/SUMARÉ |
VALOR ECONÔMICO/SÃO PAULO |
VEJA/SÃO PAULO |
TV |
BANDNEWS TV SÃO PAULO |
CNN BRASIL SÃO PAULO |
FUTURA |
GLOBONEWS SÃO PAULO |
RECORD NEWS SÃO PAULO |
RECORDTV BAURU |
RECORDTV CAMPINAS |
RECORDTV PRESIDENTE XXXXXXXX |
RECORDTV RIBEIRÃO PRETO |
RECORDTV RIO DE JANEIRO |
RECORDTV SANTOS |
RECORDTV SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RECORDTV SÃO PAULO |
RECORDTV SOROCABA |
REDE TV! SÃO PAULO |
REDE VIDA ITAPETININGA |
SANTA CECÍLIA TV SANTOS |
SBT CAMPINAS |
SBT PRESIDENTE XXXXXXXX |
SBT RIBEIRÃO PRETO |
SBT SANTOS |
SBT SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SBT SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SBT SÃO PAULO |
SESCTV |
TERRAVIVA |
TV ALESP SÃO PAULO |
TV APARECIDA |
TV BANDEIRANTES SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
TV BANDEIRANTES BAURU |
TV BANDEIRANTES CAMPINAS |
TV BANDEIRANTES PRESIDENTE XXXXXXXX |
TV BANDEIRANTES RIBEIRÃO PRETO |
TV BANDEIRANTES SANTOS |
TV BANDEIRANTES SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
TV BANDEIRANTES SÃO PAULO |
TV BANDEIRANTES SOROCABA |
TV BRASIL RIO DE JANEIRO |
TV BRASIL SÃO PAULO |
TV BRASÍLIA |
TV CÂMARA SÃO PAULO |
TV CULTURA SÃO PAULO |
TV ESCOLA |
TV GAZETA SÃO PAULO |
TV GLOBO BAURU |
TV GLOBO CAMPINAS |
TV GLOBO MOGI DAS CRUZES |
TV GLOBO PRESIDENTE XXXXXXXX |
TV GLOBO SANTOS |
TV GLOBO SÃO CARLOS |
TV GLOBO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
TV GLOBO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
TV GLOBO SÃO PAULO |
TV GLOBO SOROCABA |
TV JOVEM PAN NEWS SÃO PAULO |
TV JUSTIÇA |
TV SENADO |
TV VANGUARDA SÃO CARLOS |
TV VANGUARDA TAUBATÉ |
UNIVESP TV |
RÁDIO |
RÁDIO BRASIL 92,5 FM/ADAMANTINA |
RÁDIO NOTÍCIA 88,9 FM/AMERICANA |
RÁDIO AZUL 82,5 FM/AMERICANA |
RÁDIO VOX 90 90,3 FM/AMERICANA |
RÁDIO CLUBE 580 AM/AMERICANA |
RÁDIO MAIS 105,9 FM/ANDRADINA |
RÁDIO APARECIDA 820 AM/APARECIDA |
RÁDIO POP 90,9 FM/ APARECIDA |
RÁDIO CLUBE 96,3 FM/ARAÇATUBA |
RÁDIO CULTURA 95,5 FM/ARAÇATUBA |
RÁDIO NOVA BRASIL 90,1 FM/ARAÇATUBA |
RÁDIO MAX 90 FM/ARAÇATUBA |
RÁDIO VIVA106,7 FM/ARAÇATUBA |
RÁDIO BRASIL 104,9 FM/ARARAQUARA |
RÁDIO EP FM 95,7/ARARAQUARA |
RÁDIO MORADA DO SOL 640 AM/ ARARAQUARA |
RÁDIO CIDADE DAS ÁRVORES 102,7 FM/ARARAS |
RÁDIO CLUBE ARARENSE 101,7 FM/ARARAS |
RÁDIO CULTURA 1020 AM/ASSIS |
RÁDIO DIFUSORA 107,7 FM/ASSIS |
RÁDIO INTERATIVA 100,1 FM/ASSIS |
RÁDIO ATIBAIA 90,7 FM/ATIBAIA |
RÁDIO AVARÉ 107,1 FM/AVARÉ |
RÁDIO INTERATIVA 101,7 FM/AVARÉ |
RÁDIO JORNAL 88,7 FM/BARRETOS |
RÁDIO O DIÁRIO INDEPENDENTE 93,5 FM/BARRETOS |
RÁDIO ABC 104,9 FM/BATATAIS |
RÁDIO DIFUSORA 88,3 FM/BATATAIS |
RÁDIO 94,5 FM/BAURU |
RÁDIO 96,9 FM/BAURU |
RÁDIO AURI VERDE/ BAURU |
RÁDIO TOP FM 101,3/BAURU |
RÁDIO NOVA FM 90,7/BEBEDOURO |
RÁDIO BEBEDOURO 88,3 FM/BEBEDOURO |
RÁDIO STEREO PÉROLA 98,9 FM/BIRIGUI |
RÁDIO CLUBE 103,5 FM/BOTUCATU |
RÁDIO CRIATIVA 98,9 FM/BOTUCATU |
RÁDIO MUNICIPALISTA 90,5 FM/ BOTUCATU |
RÁDIO 102,1 FM/BRAGANÇA PAULISTA |
RÁDIO BRAGANÇA 79,7 FM/ BRAGANÇA PAULISTA |
RÁDIO CAPITAL DO VALE FM 88,3/CAÇAPAVA |
RÁDIO BANDEIRANTES 1170 AM/CAMPINAS |
RÁDIO BRASIL 1270 AM/CAMPINAS |
RÁDIO CBN 99,1 FM/CAMPINAS |
RÁDIO CENTRAL 870 AM/CAMPINAS |
RÁDIO EDUCATIVA 101,9 FM/CAMPINAS |
RÁDIO MASSA 98,3 FM/CAMPINAS |
RÁDIO NOVA BRASIL 103,7 FM/CAMPINAS |
RÁDIO CACIQUE 1550 AM/CAPIVARI |
RÁDIO RAÍZES 98,7 FM/CAPIVARI |
RÁDIO CARAGUÁ 89,5 FM/CARAGUATATUBA |
RÁDIO ANTENA 8/CARAGUATATUBA |
RÁDIO VOX FM 101,3 /CATANDUVA |
RÁDIO COLINENSE 105,9 FM/COLINA |
RÁDIO MANTIQUEIRA 100,7 FM/CRUZEIRO |
RÁDIO LIBERAL 92,7 FM/DRACENA |
RÁDIO CLUBE 102,7 FM/ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
RÁDIO NOVA VOZ 91,3 FM/FARTURA |
RÁDIO DIFUSORA 91,3 FM/FERNANDÓPOLIS |
RÁDIO MAIS 101,5 FM/ FERNANDÓPOLIS |
RÁDIO DIFUSORA 1030 AM/FRANCA |
RÁDIO 3 COLINAS 95,7 FM/FRANCA |
RÁDIO IMPERADOR 920 AM/FRANCA |
RÁDIO HERTZ SERVIÇO 101,7 FM/FRANCA |
RÁDIO MÁXIMA 89,9 FM/GUARATINGUETÁ |
RÁDIO METROPOLITANA 99,1 FM/GUARATINGUETÁ |
RÁDIO PÉROLA 104,9 FM/GUARUJÁ |
RÁDIO TERNURA 99,3 FM/IBITINGA |
RÁDIO JORNAL 107,1 FM/ INDAIATUBA |
RÁDIO POP 107,7 FM/ SUDOESTE PAULISTA |
RÁDIO SUPER DIFUSORA 94,5 FM/ ITAPETININGA |
RÁDIO CLUBE FM 93,5/ITAPEVA |
RÁDIO 1 FM 99,9/ITÁPOLIS |
RÁDIO CRN 1420 AM/ITATIBA |
RÁDIO 101 FM AQUARELA 101,7/JABOTICABAL |
RÁDIO MENSAGEM 1470 AM/JACAREÍ |
RÁDIO ANTENA 102,3 FM/JALES |
RÁDIO ASSUNÇÃO 89,3 FM/JALES |
RÁDIO ENERGIA 101,9 FM/JAÚ |
RÁDIO JAUENSE 820 AM/JAÚ |
RÁDIO PIRATININGA 1070 AM/JAÚ |
RÁDIO CIDADE 730 AM/JUNDIAÍ |
RÁDIO DIFUSORA 810 AM/JUNDIAÍ |
RÁDIO CULTURA 1540 AM/LEME |
RÁDIO HOT 107,7 FM/LENÇÓIS PAULISTA |
RÁDIO VENTURA 90,1 FM/LENÇÓIS PAULISTA |
RÁDIO MELHOR 82,9 FM/LIMEIRA |
RÁDIO MAGNIFICAT 103,5 FM/LIMEIRA |
RÁDIO EDUCADORA 1020 AM/LIMEIRA |
RÁDIO AMIGA 96,7 FM/LINS |
RÁDIO METROPOLITANA 92,5 FM/LORENA |
RÁDIO CLUBE 1090 AM/MARÍLIA |
RÁDIO JOVEM PAN MARÍLIA 100,9 FM/MARÍLIA |
RÁDIO SAUDADES 90,9 FM/MATÃO |
RÁDIO METROPOLITANA 1070 AM/MOGI CRUZES |
RÁDIO ESPERANÇA 105,5 FM/NOVO HORIZONTE |
RÁDIO ESPAÇO LIVRE AM 720/OLÍMPIA |
RÁDIO NOVA DIFUSORA 79,9 FM/OSASCO |
RÁDIO CLUBE 102,5 FM/ XXXXXXX XXXX |
RÁDIO ITAIPU 92,5 FM/OURINHOS |
RÁDIO RADIATIVA 99,5 FM/PARAGUAÇU PAULISTA |
RÁDIO ILHA 87,9 FM/PARIQUERA-AÇU |
RÁDIO CULTURA 104,1 FM RC/PEDERNEIRAS |
RÁDIO DIFUSORA 88,3 FM/PENÁPOLIS |
RÁDIO CIDADE 690 AM/PEREIRA BARRETO |
RÁDIO 107,1 FM/PINDAMONHANGABA |
RÁDIO DIFUSORA 650 AM/PIRACICABA |
RÁDIO EDUCATIVA 105,9 FM/PIRACICABA |
RÁDIO JOVEM PAN NEWS 99,5 FM/PIRACICABA |
RÁDIO PIRATININGA 96,3 FM/PIRAJU |
PIRAJUÍ RÁDIO CLUBE 1260 AM/PIRAJUÍ |
RÁDIO 93,5 FM/PORTO FELIZ |
RÁDIO CBN 88,3 FM/PRESIDENTE XXXXXXXX |
RÁDIO COMERCIAL 1440 AM/PRESIDENTE PRUDENTE |
RÁDIO 101,1 FM/PRESIDENTE XXXXXXXX |
RÁDIO PRESIDENTE XXXXXXXXX 100,5 FM/PRESIDENTE XXXXXXXXX |
RÁDIO AMIGA 87,9 FM/REGISTRO |
RÁDIO REGIONAL 91,5 FM/REGISTRO |
RÁDIO 79 590 AM/RIBEIRÃO PRETO |
RÁDIO CBN 90,5 FM/RIBEIRÃO PRETO |
RÁDIO CLUBE 1 96,7 FM/RIBEIRÃO PRETO |
RÁDIO CLARETIANA 106,5 FM/RIO CLARO |
RÁDIO JOVEM PAN NEWS 106,1 FM/RIO CLARO |
RÁDIO 92,1 FM/SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
RÁDIO PIRATININGA 970 AM/SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
RÁDIO CLUBE DO VALE 101,7 FM/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RÁDIO JOVEM PAN 94,3 FM/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RÁDIO BAND VALE FM 102,9/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RÁDIO CBN VALE 750 AM/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RÁDIO CANÇÃO NOVA 95,9 FM/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RÁDIO METROPOLITANA VALE 1290 AM/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RÁDIO MIX VALE DO PARAÍBA 94,9 FM/ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
RÁDIO 012 NEWS 106,5 FM/ VALE DO PARAÍBA |
RÁDIO DIFUSORA 107,3 FM/ SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
RÁDIO CBN GRANDES LAGOS 90,9 FM/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
RÁDIO INTERATIVA FM-S. JOSÉ DO RIO PRETO |
RÁDIO LÍDER FM 98,3/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
RÁDIO INTEGRAÇÃO FM/SÃO MANUEL |
RÁDIO SANTA FÉ FM 100,5 / SANTA FÉ DO SUL |
RÁDIO ABC 1570 AM/SANTO ANDRÉ |
RÁDIO CACIQUE 1510 AM/SANTOS |
RÁDIO JOVEM PAN 95,1 FM/SANTOS |
RÁDIO MASSA 102,1 FM/SANTOS |
RÁDIO MIX 106,7 FM/SANTOS |
RÁDIO SANTA CECÍLIA 107,7 FM/SANTOS |
RÁDIO SANTOS 92,5 FM/SANTOS |
RÁDIO SAUDADE 99,7 FM/SANTOS |
RÁDIO 91 FM/SÃO CARLOS |
RÁDIO DBC 106,3 FM/SÃO CARLOS |
RÁDIO EP FM 103,9/SÃO CARLOS |
RÁDIO JOVEM PAN 88,5 FM/SÃO CARLOS |
RÁDIO SÃO CARLOS 1450 AM/SÃO CARLOS |
RÁDIO UNIVERSITÁRIA 102 FM/SÃO CARLOS |
RÁDIO BANDEIRANTES 840 AM/SÃO PAULO |
RÁDIO BANDNEWS FM 96,9/SÃO PAULO |
RÁDIO CAPITAL 1040 AM/SÃO PAULO |
RÁDIO CBN FM 90,5/SÃO PAULO |
RÁDIO ELDORADO 107,3 FM/SÃO PAULO |
RÁDIO JOVEM PAN FM 100,9/SÃO PAULO |
RÁDIO JOVEM PAN NEWS/SÃO PAULO |
RÁDIO TRANSAMÉRICA FM 100,1/SÃO PAULO |
RÁDIO TROPICAL 107,9 FM/SÃO PAULO |
RÁDIO MASSA 92,9 FM/SÃO PAULO |
RÁDIO TRIANON 740 AM/SÃO PAULO |
SUPER RÁDIO 1150 AM/SÃO PAULO |
RÁDIO ALPHA FM 101,7/SÃO PAULO |
RÁDIO CULTURA 103,3 FM/SÃO PAULO |
RÁDIO 9 DE JULHO 1600 AM/SÃO PAULO |
RÁDIO NOVA BRASIL FM 89,7/SÃO PAULO |
RÁDIO USP FM 93,7/SÃO PAULO |
RÁDIO KISS FM 102,1/SÃO PAULO |
RÁDIO MORADA 95,5 FM/SÃO SEBASTIÃO |
RÁDIO BAND VALE FM 98,5/SÃO SEBASTIÃO |
RÁDIO 012 NEWS 98,5 FM/ SÃO SEBASTIÃO |
RÁDIO FM 87,5/SERTÃOZINHO |
RÁDIO TOTAL 106,1 FM/SERTÃOZINHO |
RÁDIO SOCORRO 103,1 FM/SOCORRO |
RÁDIO BAND 102,7 FM/SOROCABA |
RÁDIO CRUZEIRO 92,3 FM/SOROCABA |
RÁDIO JOVEM PAN 91,1 FM/SOROCABA |
RÁDIO VANGUARDA 94,9 FM/SOROCABA |
RÁDIO BRASIL 81,9FM/SANTA BÁRBARA D'OESTE |
RÁDIO SANTA BÁRBARA 95,9 FM/SANTA BÁRBARA D'OESTE |
RÁDIO DINÂMICA FM 106,5 FM / TANABI |
RÁDIO MASSA 89,3 FM/TAQUARITINGA |
RÁDIO NOTÍCIAS 98,3 FM/TATUÍ |
RÁDIO CACIQUE 1160 AM/TAUBATÉ |
RÁDIO DIFUSORA 99,9 FM/TAUBATÉ |
RÁDIO METROPOLITANA 101,9 FM/TAUBATÉ |
RÁDIO NOVA TUPÃ 100,3 FM/TUPÃ |
RÁDIO BEIRA MAR 101,5 FM/UBATUBA |
RÁDIO TROPICAL 105,9 FM/VOTORANTIM |
RÁDIO CIDADE 94,7 FM/VOTUPORANGA |
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II deste Termo de Referência, Anexo VI do Edital do Certame.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará um relatório conforme padronização fornecida pela Contratante contendo o quantitativo total mensal dos serviços efetivamente realizados e comprovantes dos serviços executados.
7.2.2. Até o sétimo dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório (armazenado em HD Externo ou pen-drive) contendo as seguintes informações:
I - Avaliação qualitativa das notícias e principais destaques com repercussão na imprensa e impacto nos índices de desempenho de mídia;
II - Histórico de avaliação e compilação das notícias, permitindo a detecção de eventuais momentos críticos e de repercussão, cujo conteúdo deve comparar a avaliação do mês focado com os meses anteriores, até o máximo de 15 (quinze) meses pretéritos;
III - Registros publicados pela imprensa, considerando todas as mídias aqui relacionadas, com número de notícias, centimetragem ou minutagem, apresentando a série histórica dos últimos meses, até atingir os últimos doze meses, considerando que a mensuração de centimetragem e minutagem devem disponibilizar os indicadores de repercussão;
IV - Tendências reveladas pelo noticiário colhido no mês, no todo e por tipo de mídia (impressa, TV, rádio e Web), com identificação de pontos que necessitem de esclarecimentos.
7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
I – Item “A” da Planilha de Preços (Pesquisa nos 532 veículos de comunicação) – quantidade de palavras-chave pesquisadas x quantidade de veículos pesquisados (respeitado o limite máximo de 330 palavras por veículo). O cálculo deverá ser feito com relação a cada tipo de veículo pesquisado (TV, rádio, impresso e veículos da web);
II – Item “B” da Planilha de Preços (Relatórios ad hoc) – quantidade de laudas elaboradas e entregues ao Contratante (respeitado o limite máximo de 600 laudas);
III – Item “C” da Planilha de Preços (Transcrição) – quantidade de laudas elaboradas e entregues ao Contratante (respeitado o limite máximo de 1200 laudas).
7.2.4. No âmbito do rigoroso processo de fiscalização da prestação de contas, além da minuciosa conferência da concordância entre os comprovantes apresentados e os quantitativos declarados, a Contratante procederá à criteriosa avaliação da qualidade do serviço prestado, com base nos seguintes critérios:
I - Precisão na identificação e registro de menções relacionadas ao órgão público, minimizando falsos positivos e negativos.
II - Tempo hábil entre a veiculação da mídia e sua captura, garantindo que as informações estejam atualizadas e disponíveis para análise em tempo real.
III - Para mídias de áudio e vídeo, os conteúdos não poderão apresentar ruídos e a transcrição dos discursos deve ser precisa e completa, incluindo a identificação de falas e trechos relevantes para o contexto.
IV - Pleno funcionamento da plataforma de acesso às informações, que deve ser de fácil navegação e oferecer recursos de filtragem e busca eficientes para facilitar a análise e recuperação de dados.
V - Clareza nas informações apresentadas nos relatórios, de forma objetiva e estruturada, destacando os principais pontos relevantes para o órgão contratante.
VI - Os relatórios devem incluir análises qualitativas e quantitativas dos dados coletados, fornecendo insights relevantes e recomendações acionáveis para o órgão contratante.
VII - As transcrições de discursos devem refletir fielmente o conteúdo verbalizado, preservando a precisão das informações e a coerência do discurso original.
VIII - Capacidade para monitorar exclusivamente as palavras-chave definidas pela Contratante, evitando o monitoramento de outras palavras não especificadas ou relacionadas a outras localidades ou entidades.
IX - Capacidade de cumprir prazos, sem sacrifício da qualidade.
X - Correção de erros identificados na prestação de contas e eliminação de falhas anteriormente apontadas pelo fiscal em prestações de contas passadas.
7.2.5. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.6. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias úteis, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.27.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O
cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preços unitários.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa sociedade simples, (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023);
8.21. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.21.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º); e
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável.
8.22.5. Caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
8.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.24. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.24.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá (ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.24.1.1. Capacidade de realizar o monitoramento e envio de alertas em tempo real para, ao menos, 266 (duzentos e sessenta e seis) veículos de comunicação, incluindo os meios de comunicação televisivos, radiofônicos, impressos e digitais, o que representa 50% do quantitativo mínimo de veículos de comunicação exigidos pela Secretaria de Comunicação.
8.24.1.2. Comprovação de capacidade operacional de serviços de pesquisa e localização de palavras-chave em veículos de comunicação, os quais devem ter sido localizados pelo menos 50% da quantidade de palavras exigidas pela Secretaria de Comunicação, abrangendo veículos de TV, rádio, impresso e veículos digitais.
8.24.1.3. A empresa deverá comprovar que realizou, em contratos anteriores, a elaboração de relatórios de monitoramento e desempenho (Relatórios Ad Hoc). A comprovação deve corresponder a pelo menos 50% da quantidade de relatórios exigidos pela Secretaria de Comunicação.
8.24.1.4. A empresa deverá apresentar evidências específicas e formais da elaboração de transcrições de discursos e entrevistas. Tais comprovantes devem demonstrar a realização de transcrições em uma quantidade mínima equivalente a 50% da quantidade estipulada pela Secretaria de Comunicação.
8.24.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.24.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.24.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do
(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outras comprovações
8.25. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso;
Prova de conceito (POC)
8.26. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado para a realização da prova de conceito, cujo objetivo será a comprovação do atendimento das funcionalidades mencionadas na descrição da solução.
8.26.1. A Prova de Conceito Consistirá:
8.26.1.1. Na disponibilização de acesso (endereço, login e senha) à ferramenta da empresa licitante, para análise das funcionalidades descritas neste instrumento.
8.27.1.2. No monitoramento, pela Licitante, por um período de 5 (cinco) dias corridos (24 horas por dia), de 50 (cinquenta) palavras-chave em 60 (sessenta) veículos de comunicação (rádio, TV, Web e Impressos), que serão indicados pela Secretaria de Comunicação no momento da convocação.
8.26.1.3. No envio diário, as matérias deverão ser enviadas aos e-mails e/ou aos números de celulares (via SMS e/ou WhatsApp) indicados pela Secretaria de Comunicação no momento da convocação respeitando os horários estabelecidos no Termo de Referência.
8.26.1.4. No envio de avaliação, ao final do período de 5 dias de monitoramento, do desempenho da comunicação da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo.
8.26.2. Procedimentos para Realização Da POC:
8.26.2.1. Três dias úteis posteriores ao da convocação para a realização da POC, a Licitante deverá iniciar o monitoramento e envios, bem como disponibilizar à Secretaria de Comunicação o acesso à sua ferramenta.
8.26.2.2. Ao final do quinto dia de monitoramento e envio, a Secretaria de Comunicação fará a análise e emitirá o respectivo parecer, aprovando ou não a prova de conceito realizada pela Licitante.
8.26.3. Avaliação da Prova de Conceito:
8.26.3.1. Para fins análise da Prova de Conceito, serão adotados os requisitos previstos na tabela abaixo:
Nº | Requisitos | Atende (Sim ou Não) | Observações |
1 | Funcionamento da ferramenta de geração de arquivos em PDF com os resultados de pesquisa ou buscas. | ||
2 | Funcionamento da ferramenta de consulta de matérias monitoradas na TV, Rádio, Web e Impresso. | ||
3 | Envio de, no mínimo, 90% do conteúdo veiculado em televisão, de acordo com as palavras-chave e veículos fornecidos pela Secretaria de Comunicação | ||
4 | Envio de, no mínimo, 90% do conteúdo veiculado em rádio, de acordo com as palavras-chave e veículos fornecidos pela Secretaria de Comunicação | ||
5 | Envio de, no mínimo, 90% do conteúdo veiculado em mídia impressa, de acordo com as palavras-chave e veículos fornecidos pela Secretaria de Comunicação | ||
6 | Envio de, no mínimo, 90% do conteúdo veiculado em web, de acordo com as palavras-chave e veículos fornecidos pela Secretaria de Comunicação | ||
7 | Envio de Alertas por SMS e/ou WhatsApp, para a Secretaria de Comunicação | ||
8 | Indexação de matérias: organização das coletas; se o critério utilizado facilita o entendimento do leitor | ||
9 | Pontualidade e assiduidade na entrega das distribuições diárias de matérias coletadas | ||
10 | Avaliação/índice de desempenho nas mídias: relatório das matérias jornalísticas, identificando alcance, tempo de exposição, número de inserções e abordagens positivas e negativas, divididas por regiões administrativas, Secretarias de Estado e seus Executivos, com demonstração por gráficos, tabelas e textos sumarizados, até as 10h (dez horas) do dia subsequente à finalização da POC |
8.26.3.2. A área técnica responsável procederá à avaliação da POC com base na tabela acima, fazendo consignar os motivos de não atendimento a cada item nela previsto. Ao final, a referida área emitirá o parecer final.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 10.795.257,00
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.795.257,00 (dez milhões, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta e sete reais), para a vigência de 15 (quinze) meses.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria de Comunicação.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 290122 - Unidade de Comunicação;
II) Fonte de Recursos: 150.010.001 - Tesouro;
III) Categoria Funcional Programática: 04.122.2931.6540.0000;
IV) Elemento Econômico: 339039;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Executiva
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Equipe de Planejamento
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Instrumento de Medicao de Resultado - Monitoramento (1) (1).pdf (147.93 KB) Anexo II - ETP6_2024_Anexo.pdf (393.28 KB)
Anexo I - Instrumento de Medicao de Resultado - Monitoramento (1) (1).pdf
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
Mês:
Início da vigência do contrato:
Unidade gestora do contrato:
Responsável pela unidade gestora:
Nome e cargo do fiscal:
1. Objeto: Prestação de serviço de monitoramento de matérias jornalísticas veiculadas na mídia (impressa, rádio, televisão, web e redes), por meio da vigilância, captura e entrega de referidas matérias por ferramenta proprietária, de forma digital e em tempo real, acrescida de um trabalho humano de análise do conteúdo, para que seja possível obtenção de dados confiáveis necessários à adequada orientação, controle e avaliação das ações de comunicação do Poder Executivo Estadual.
2. Este instrumento tem o propósito de estabelecer os critérios de aferição dos resultados da execução do contrato.
3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item.
4. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
5. Estes serviços de execução mensal serão aferidos uma vez por mês, conforme cronograma elaborado pelo fiscal em conjunto com a empresa.
6. Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
6.1. Resultado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com as descritas no contrato, não havendo atribuição negativa de pontuação;
6.2. Resultado indesejável: o Fiscal de Execução, ao realizar a aferição e constatar a execução dos serviços de forma total ou parcialmente inadequada, notificará a ocorrência e comunicará a pontuação estabelecida para cada atividade mal executada ou não executada.
7. O valor pago mensalmente será ajustado com base no resultado da avaliação do serviço conforme este IMR, e ao final de cada semestre será instaurado processo administrativo para averiguação de responsabilidades, de acordo com os seguintes critérios:
I - Precisão na identificação e registro de menções relacionadas ao órgão público, minimizando falsos positivos e negativos.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
II - Tempo hábil entre a veiculação da mídia e sua captura, garantindo que as informações estejam atualizadas e disponíveis para análise em tempo real.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
III - Para mídias de áudio e vídeo, os conteúdos sem ruídos e transcrição dos discursos precisa e completa, incluindo a identificação de falas e trechos relevantes para o contexto.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
IV - Pleno funcionamento da plataforma de acesso às informações, que deve ser de fácil navegação e oferecer recursos de filtragem e busca eficientes para facilitar a análise e recuperação de dados.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
V - Clareza nas informações apresentadas nos relatórios, de forma objetiva e estruturada, destacando os principais pontos relevantes para o órgão contratante.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
VI - Os relatórios devem incluir análises qualitativas e quantitativas dos dados coletados, fornecendo insights relevantes e recomendações acionáveis para o órgão contratante.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
VII - As transcrições de discursos devem refletir fielmente o conteúdo verbalizado, preservando a precisão das informações e a coerência do discurso original.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
VIII - Capacidade para monitorar exclusivamente as palavras-chave definidas pela Contratante, evitando o monitoramento de outras palavras não especificadas ou relacionadas a outros governos.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
IX – Capacidade de cumprir prazos, sem sacrifício da qualidade.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
X - Correção de erros identificados na prestação de contas e eliminação de falhas anteriormente apontadas pelo fiscal em prestações de contas passadas.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
8. Pontuação:
8.1. No contexto das avaliações mensais, caso a empresa obtenha uma pontuação igual ou inferior a 60, será emitida uma notificação e haverá a aplicação de um desconto de 5% sobre o valor total mensal do contrato.
8.2. Adicionalmente, no caso de a empresa receber três notificações consecutivas ou três notificações dentro de um período de seis meses em decorrência da nota de avaliação ser igual ou inferior a 60, ocorrerá a rescisão do contrato.
8.3. Em situação de rescisão contratual, serão observadas as normas estabelecidas no Art. 90, §7º da Lei federal nº 14.133/2021 para convocação dos demais classificados.
Assinatura do responsável pela unidade gestora
Assinatura do fiscal
UASG 290122 Termo de Referência 7/2024
Anexo II - ETP6_2024_Anexo.pdf
Estudo Técnico Preliminar 6/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 005.00000085/2024-71
2. Descrição da necessidade
2.1. A Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual n. 67.435/2023 tem como objetivo institucional assessorar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar, em nível central, as atividades de comunicação do Poder Executivo Estadual.
2.2. No desenvolvimento de suas atividades no âmbito do SICOM, a Secretaria de Comunicação necessita realizar uma nova licitação para recontratar o serviço de monitoramento, que tem por objeto o fornecimento de ferramenta, consistente em serviços de localização e disponibilização de matérias jornalísticas veiculadas na mídia (impressa, rádio, televisão e web), por meio da vigilância, captura e entrega de referidas matérias por ferramenta proprietária, de forma digital e em tempo real, acrescida de uma trabalho humano de análise do conteúdo, cujo prazo de vigência se encerra em 15 de agosto de 2024, para que seja possível obtenção de dados confiáveis necessários à adequada orientação, controle e avaliação das ações de comunicação do Poder Executivo Estadual.
2.3. A Secretaria de Comunicação reconhece a importância do monitoramento de mídia, uma vez que esta ferramenta já é empregada pela unidade contratante e se revela essencial para a execução dos serviços de assessoria de imprensa. No entanto, a Secretaria enfrenta desafios significativos devido à amplitude geográfica do estado de São Paulo, o que torna o monitoramento abrangente e complexo. Deste modo, apenas a manutenção de um serviço especializado pode suprir todas as necessidades da Pasta com cobertura do monitoramento que alcance todas as regiões do estado e municípios essenciais.
2.4. As matérias jornalísticas localizadas pela empresa contratada deverão ser armazenadas e indexadas, para produção de resumos diários, elaboração de informes, alertas e relatórios com enfoque editorial quantitativo e qualitativo, de acordo com critérios a serem estabelecidos.
2.5. A necessidade supramencionada decorre dos objetivos institucionais da Secretaria de Comunicação, previstos no Art. 5º do Decreto Estadual n. 66.019/2021 que incluem:
a) difundir amplamente informações sobre os direitos dos cidadãos e os serviços públicos;
b) divulgar, de forma clara e objetiva, os projetos e ações desenvolvidos pelo Estado nas diversas áreas de interesse da sociedade, de maneira a facilitar seu entendimento;
c) estimular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das políticas públicas do Estado;
d) adequar as mensagens aos segmentos sociais com os quais se pretenda comunicar, sempre observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social obrigatório à divulgação dos programas e projetos da administração, conforme art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
2.6. Por meio da execução de ações de comunicação, a Secretaria de Comunicação relaciona-se de forma direta com o conjunto da sociedade, proporcionando ao cidadão o direito à informação. O monitoramento da divulgação dessas ações e projetos, por meio dos serviços ora pretendidos, contribui para o atingimento de todos esses objetivos e visa, em última análise, dar cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, previsto no aclamado artigo 37 da Constituição Federal.
2.7. A Secretaria de Comunicação desempenha um papel fundamental na garantia da eficácia da comunicação pública estadual. Nesse contexto, o monitoramento de notícias emerge como uma ferramenta essencial para
assegurar a coerência das mensagens difundidas pelos diversos órgãos e entidades estaduais, promovendo, assim, uma comunicação pública consistente e uniforme.
2.8. O cenário atual requer uma atenção redobrada à dinâmica da comunicação pública. A rápida expansão da internet e a proliferação de novas plataformas de comunicação geram demandas crescentes por um monitoramento de mídia eficiente e atualizado. A multiplicidade de canais e a velocidade da informação exigem um acompanhamento constante e preciso para que a assessoria de imprensa possa identificar e analisar as narrativas que estão sendo construídas sobre o Estado, seja na imprensa tradicional ou em outros canais digitais.
2.9. Neste contexto, torna-se evidente que, por meio da análise das notícias, é possível mapear os temas de maior interesse da sociedade, os canais de comunicação mais utilizados e os públicos-alvo prioritários. Xxxxxxx abrangente e em tempo real às notícias veiculadas pela mídia sobre o Estado de São Paulo é imprescindível para assegurar a transparência na gestão pública. Por meio do monitoramento, torna-se viável acompanhar a repercussão das ações governamentais, identificar potenciais crises e agir proativamente para esclarecer dúvidas e combater a desinformação.
2.10. Em suma, o serviço de monitoramento de notícias é uma ferramenta indispensável para a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. Diante da amplitude geográfica do estado e da complexidade da comunicação contemporânea, o monitoramento de mídia permite à secretaria superar desafios, identificar potenciais crises, combater a desinformação, mapear demandas da população, direcionar a comunicação para o público-alvo prioritário e assegurar a correção das informações veiculadas na mídia, contribuindo para a construção de uma comunicação pública transparente, eficiente e legítima.
2.11. A atividade a ser terceirizada é delegável ao particular, já que as incumbências, que são partes integrantes do objeto a ser contratado, não fazem parte do núcleo essencial da atividade do Estado, inexistindo, ademais, estrutura organizacional própria da Administração Pública para execução das ações descritas no objeto desta licitação.
2.12. As atividades a serem exercidas pela futura empresa contratada, ao final da presente licitação, não se submetem ao conceito de atividade-fim da Administração.
2.13. Tais serviços são necessários, contudo, não são disponibilizados pela estrutura desta Secretaria de Comunicação e, mais especificamente, pela Coordenadoria de Imprensa.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Executiva de Comunicação Xxxxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A empresa que vier a ser contratada deverá oferecer uma solução completa em monitoramento de mídia que englobe a coleta, análise e entrega de informações relevantes provenientes de uma variedade de meios de comunicação, como TV, rádio, impresso e web. Para tanto deverá empregar ferramentas e funcionalidades avançadas para facilitar a interpretação e análise dos dados.
4.2. O Monitoramento deverá identificar imediatamente crises de reputação e situações que requerem atenção urgente.
4.3. Será de responsabilidade da empresa contratada a manutenção da plataforma de monitoramento, garantindo sua atualização constante.
4.4. A empresa contratada também deverá oferecer suporte técnico especializado para auxiliar a equipe da Secretaria de Comunicação na utilização da plataforma e interpretação dos resultados;
4.5. A empresa contratada deverá fornecer treinamento sobre as funcionalidades da plataforma e as orientar as melhores práticas de análise de dados.
4.6. É fundamental que a empresa contratada garanta a confiabilidade e precisão das informações fornecidas, bem como a disponibilidade de suporte técnico dedicado para resolver quaisquer problemas ou dúvidas que possam surgir durante o uso da plataforma.
4.7. A contratada deve garantir a continuidade e a consistência do monitoramento ao longo do tempoe comprometer-se a manter a qualidade e a eficiência do serviço durante toda a duração do contrato, fornecendo atualizações regulares, manutenção da plataforma e suporte técnico contínuo.
4.8. A contratada deve realizar o monitoramento, em tempo real, de todo o conteúdo de interesse da contratante publicado nos veículos de comunicação (rádio, televisão, impresso e web) que serão fornecidos pela futura contratada.
4.9. O acompanhamento realizado pela contratada deve abranger todas as menções sobre o Governo do Estado de São Paulo e representantes da Administração Pública, previamente definidos pela contratante, as citações sobre as secretarias suas ações, programas, projetos e órgãos vinculados, até o limite máximo de 330 (trezentas a trinta) palavras-chaves definidas pela Contratante, por meio de um sistema abrangente e seguro, classificando e disponibilizando essas informações, de forma ágil e segura.
4.10. As matérias, tanto em formato de texto, quanto em formato de vídeo e de áudio, devem ser armazenadas em banco de dados online de forma a permitir a realização de pesquisas, consultas, leitura, download, impressão, envio e elaboração de relatórios por todos os usuários previamente autorizados pelo gestor do contrato.
4.11. A contratada deverá disponibilizar todo o conteúdo do banco de dados em sua forma original e em versão transcrita (nos casos de áudio e vídeo). Todas as matérias escaneadas devem ser também disponibilizadas em formato de texto de modo que permita posterior localização em sistema de busca.
4.12. A empresa deverá realizar a produção e distribuição de compilações em formato eletrônico, em todas as formas digitais (Web, WhatsApp, publicações para Redes, entre outros). A empresa contratada deverá apresentar sistema de distribuição eletrônica das matérias coletadas e armazenadas aos usuários a seremdefinidos e indicados pelo gestor do contrato.
4.13. As matérias deverão ficar arquivadas durante a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso, de forma online, por meio de ferramenta própria da contratada, a qualquer momento pelo gestor do contrato e usuários por ele indicados.
4.14. A ferramenta oferecida pela contratada deve ceder aos usuários cadastrados acesso aos arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real.
4.15. A empresa contratada terá que realizar a elaboração de relatórios solicitados pela Contratante, que estejam no âmbito dos serviços prestados por este contrato, desde que não ultrapassem o limite de 600 (seiscentas) laudas por mês.
4.16. A contratada deverá realizar as transcrições de matérias de TV e rádio sempre que for solicitado pelo gestor do contrato, e de discursos, coletivas e apresentações formais da autoridade representante do Poder Executivo do Estado de São Paulo.
4.17. A empresa também deve disponibilizar na ferramenta, mailing jornalístico para distribuição de releases, pesquisas e relacionamento com veículos de comunicação.
4.18. A empresa contratada será responsável pela criação e manutenção de um sistema de emissão de alerta de matérias veiculadas em rádios e TVs em tempo real para serem respondidas durante a exibição ou transmissão do respectivo programa. Os alertas deverão ser enviados, no mínimo, por e-mail e WhatsApp.
5. Levantamento de Mercado
5.1. A presente iniciativa de levantamento de mercado visou prospectar alternativas viáveis de serviços de monitoramento de mídia para atender às demandas da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. O propósito primordial deste levantamento foi identificar soluções eficazes e adequadas às necessidades específicas da Secretaria, contribuindo assim para ampliar o conhecimento sobre as ferramentas disponíveis.
5.2. O objetivo central deste levantamento de mercado foi buscar opções em monitoramento de notícias que pudessem fornecer serviços de qualidade à Secretaria de Comunicação. Para tanto, avaliamos a competência técnica, a abrangência do monitoramento, a qualidade das análises fornecidas, bem como a capacidade de fornecer insights relevantes para subsidiar as estratégias de comunicação da Secretaria.
5.3. No atual contexto de comunicação, caracterizado pela rápida disseminação de informações e pela diversidade de canais de mídia, o monitoramento torna-se uma ferramenta indispensável para a gestão eficaz da comunicação governamental. A capacidade de acompanhar em tempo real a cobertura midiática sobre as ações e políticas do governo estadual permite identificar tendências, antecipar crises, corrigir informações equivocadas e direcionar a comunicação de forma estratégica.
5.4. Diante da importância estratégica do monitoramento de mídia para a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, este levantamento de mercado representa um passo fundamental na busca por soluções que contribuam para aprimorar a comunicação governamental. A identificação de serviços que atendam às necessidades específicas da Secretaria é essencial para garantir a eficácia e o alcance das iniciativas de comunicação do governo estadual.
5.5. Durante o levantamento de mercado para a contratação de serviços de monitoramento de mídia pela Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, foram identificadas duas opções principais: empresas especializadas em monitoramento de mídia e ferramentas de monitoramento automatizado. Abaixo, detalhamos os prós e contras de cada uma dessas opções:
5.6. Solução atual - Empresas Especializadas em Monitoramento de Mídia:
5.6.1. Benefícios identificados:
5.6.1.1. Do levantamento realizado verificou-se que um dos principais benefícios na manutenção do escopo contratual da forma como existe hoje, é o alcance e capilaridade do monitoramento que as empresas que disponibilizam ferramentas da forma como estão modeladas detém, além da experiência consolidada e conhecimento especializado no setor.
5.6.1.2. Outro benefício identificado é a realização de uma análise com maior profundidade, detalhamento e insights estratégicos;
5.6.1.3. A contratação da forma como foi modelada exige o oferecimento de consultoria especializada para interpretação dos dados obtidos e o desenvolvimento de estratégias;
5.6.1.4. Por intermédio do escopo contratual pretendido é possível personalizar a cobertura de acordo com as necessidades específicas da Secretaria;
5.6.1.5. O Monitoramento pode ser contínuo e a atualização ocorrer em tempo real das notícias e menções;
5.6.1.6. É possível identificar de maneira precoce potenciais crises e ações proativas para mitigá-las;
5.6.1.7. A contratação da forma como descrita permite a realização de análises amplas em diversas mídias, como televisão, rádio, impresso e web;
5.6.1.8. Aspecto importante identificado é a possibilidade de obtenção de relatórios abrangentes e personalizados para dar sustentação a decisões estratégicas;
5.6.1.9. A prestação dos serviços envolve assistência técnica dedicada e suporte personalizado para a Secretaria de Comunicação;
5.6.1.10. Por fim, as ferramentas disponibilizadas por empresas especializadas possibilitam a integração de dados de diversas fontes para uma visão abrangente;
5.6.2. Aspectos negativos:
5.6.2.1. Em análise das necessidades da Secretaria em comparação com as possibilidades das empresas que atuam no segmento de mercado identificamos que pode haver empresas que tenham limitações na cobertura de mídias digitais ou menos tradicionais;
5.6.2.2. O processo de contratação e implementação requer cautelas e detalhamentos das especificações dos serviços mais complexo e, portanto, mais moroso que a utilização de ferramentas automatizadas;
5.6.2.3. A manutenção da contratação da forma como a Secretaria de Comunicação operou nos últimos anos, por intermédio da contratação de uma empresa especializada, importa na necessidade de realização de treinamento dos membros da equipe, para compreender e aproveitar ao máximo osrelatórios e insights fornecidos;
5.6.2.4. Existe a necessidade de que os responsáveis pela fiscalização do contrato acompanhem a manutenção e atualização dos sistemas de monitoramento a fim de que as mesmas sejam contínuas e acompanhem as inovações dos meios monitorados;
5.7. Ferramentas de Monitoramento Automatizado:
5.7.1. Benefícios identificados:
5.7.1.1. Em análise das ferramentas de monitoramento automatizado identificamos a capacidade de coletar e processar grandes volumes de dados rapidamente;
5.7.1.2. Também verificamos que a atualização das notícias e menções pode ocorrer em tempo real;
5.7.1.3. O processo de implementação da ferramenta é mais simples e portanto, mais rápido;
5.7.1.4. Considerando que não há trabalhos humanos adicionais o acesso aos dados e relatórios se dá de forma imediata, sem necessidade de espera por análises;
5.7.1.5. A mudança da sistemática atual de contratação para uma ferramenta automatizada permitiria, em pequena proporção, a redução do trabalho manual, liberando a equipe envolvida para outras atividades;
5.7.1.6. As ferramentas automatizadas também permitem a integração com outros sistemas de comunicação e gestão.
5.7.2. Aspectos negativos:
5.7.2.1. As análises fornecidas por sistemas automatizados são genéricas, menos detalhadas e menos precisas em comparação com serviços prestados por empresas especializadas, da forma como a Secretaria de Comunicação especifica suas necessidades para a prestação dos serviços;
5.7.2.2. Identificamos uma enorme dificuldade em personalizar os relatórios de acordo com as necessidades específicas da Secretaria, os sistemas automatizados, embora possam ser parametrizados para algumas adaptações para a necessidade de cada cliente, não há ferramentas que possam apresentar relatórios analíticos, com dados e informações não apenas quantitativas, mas também qualitativas, da forma como a Secretaria de Comunicação necessita;
5.7.2.3. As ferramentas automatizadas não prestam serviços de consultoria especializada para interpretar os dados e desenvolver estratégias, apenas fornecem relatórios superficiais, com dados frios, conforme indicado no item 5.7.2.1.
5.7.2.4. Considerando que as ferramentas automatizadas não tratam os dados coletados há um alto risco de imprecisões na análise, especialmente em contextos complexos;
5.7.2.5. Ferramentas automatizadas não dispõe de suporte técnico dedicado e assistência personalizada;
5.7.2.6. Ferramentas automatizadas têm limitações na cobertura de determinadas mídias ou regiões geográficas;
5.7.2.7. Por se tratar de uma ferramenta automatizada, cujos relatórios não passam pelo crivo humano, existe a possibilidade de a Secretaria de Comunicação receber uma quantidade excessiva e desnecessária de dados e informações, dificultando a análise eficiente
5.7.2.8. Existe a necessidade de que os responsáveis pela fiscalização do contrato acompanhem a manutenção e atualização dos sistemas de monitoramento a fim de que a mesma seja contínuas e acompanhe as inovações dos meios monitorados;
5.7.2.9. Verificamos um possível risco de dependência excessiva de algoritmos para análise de sentimentos e detecção de tendências, que podem não corresponder com a realidade dos fatos;
5.7.2.10. As mudanças trazidas pela adoção de uma ferramenta automatizada importa na necessidade de treinamento da equipe para utilizar efetivamente a ferramenta e interpretar os resultados.
5.8. Conclusão:
5.8.1. Após analisar os benefícios e os aspectos negativos de ambas as opções disponíveis no mercado, entendemos que é recomendável que a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo mantenha a contratação de empresa especializada em monitoramento de mídia. Apesar dos custos envolvidos, a expertise, as análises detalhadas e a consultoria estratégica oferecidas por essas empresas são cruciais para garantir a eficiência e o alto nível de qualidade do serviço de monitoramento. Isso permitirá que a Secretaria obtenha insights precisos e relevantes para embasar suas decisões estratégicas de comunicação, fortalecendo assim sua capacidade de interação com a mídia e com o público.
5.8.2. Optar pela contratação de uma empresa especializada em monitoramento de mídia é resultado de uma análise meticulosa e abrangente das opções disponíveis. Foram avaliados os seguintes sistemas de monitoramento automatizado: Cortex-intelligence e Stilingue Listening; em comparação com os serviçosatualmente prestados pela empresa contratada da Secretaria de Comunicação, por intermédio de uma avaliação criteriosa que levou diversos fatores em consideração, incluindo qualidade, abrangência, capacidade analítica e suporte técnico. Após ponderar os prós e contras de cada alternativa, concluiu-se que os benefícios oferecidos
por uma empresa especializada superam significativamente os das ferramentas de monitoramento automatizado.
5.8.3. A ferramenta automática, embora ofereça vantagens na velocidade da coleta de dados, apresenta várias inconsistências e erros de interpretação devido ao uso de Inteligência Artificial (IA). Essas inconsistências podem surgir devido à complexidade das análises realizadas pelos algoritmos, que nem sempre conseguem captar nuances sutis ou contextos específicos. Além disso, a falta de supervisão humana direta pode levar a imprecisões e interpretações equivocadas dos dados, comprometendo a qualidade e a confiabilidade das informações fornecidas.
5.8.4. Por outro lado, as empresas especializadas que detém expertise e oferecem análises detalhadas e insights estratégicos de alta qualidade, bem como consultoria especializada, permitem que a Secretaria interprete os dados de forma eficaz e desenvolva estratégias de comunicação mais precisas e assertivas. A capacidade de personalizar a cobertura de acordo com as necessidades específicas da unidade contratante e o suporte técnico dedicado também são vantagens significativas que justificam a escolha por uma empresa especializada em monitoramento de mídia.
5.8.5. Em resumo, a decisão de contratar uma empresa especializada reflete o compromisso da Secretaria em garantir uma comunicação governamental transparente, eficiente e de alta qualidade.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. A comunicação contemporânea enfrenta desafios complexos e dinâmicos, especialmente no âmbito governamental. No contexto da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, a disseminação eficiente de informações é crucial para garantir a transparência e a legitimidade das ações do Governo. Todavia, o advento da era digital e a proliferação de plataformas de mídia diversificadas têm ampliado exponencialmenteo alcance e a velocidade da informação, demandando uma abordagem estratégica e proativa por parte da Secretaria.
6.2. O Estado de São Paulo, como uma das Unidades Federativas mais populosas e economicamente influentes do Brasil, enfrenta um ambiente midiático vasto e diversificado, que abrange uma ampla gama de mídias, incluindo rádio, televisão, portais online e veículos impressos. A disseminação de mensagens coerentes e consistentes através desses canais é essencial para promover a compreensão pública das políticas, programas e iniciativas do governo estadual.
6.3. Diante da complexidade e da amplitude do cenário midiático, é evidente a necessidade de contar com um serviço especializado em monitoramento de mídia. A contratação de uma empresa especializada neste âmbito visa suprir a demanda por informações estratégicas e atualizadas que possibilitem uma comunicação governamental eficaz.
6.4. É imperativo destacar que a qualidade do serviço de monitoramento de mídia é um critério indispensável para a contratação, sendo assim, os requisitos técnicos abaixo descritos estão voltados à garantir a qualidade pretendida. A precisão, a abrangência, a atualização e a capacidade analítica do serviço são aspectos primordiais a serem considerados pelas empresa interessadas em participar do certame. A empresa contratada deverá ser capaz de fornecer relatórios detalhados que subsidiem a tomada de decisão da Secretaria deComunicação. Além disso, a capacidade de monitorar e analisar não apenas os canais tradicionais, mastambém as plataformas digitais, é essencial para uma compreensão abrangente do cenário midiático contemporâneo.
6.5. Especificações Técnicas dos Serviços
6.5.1. Monitoramento, em tempo real, de todo o conteúdo de interesse da contratante publicado nos veículos de comunicação (rádio, televisão, impresso e web) que serão fornecidos pela futura contratada. O acompanhamento deve abranger todas as menções sobre o Governo do Estado de São Paulo, órgãos da
administração direta e indireta e as citações sobre as ações, programas e projetos, até o limite máximo de 330 (trezentas a trinta) palavras-chaves definidas previamente pela Contratante. Tais informações deverão ser disponibilizadas de modo abrangente, seguro e ágil. A quantidade mensal de palavras-chave poderá variar de acordo com as definições da contratante, contanto que não ultrapasse o limite máximo de 330 (trezentas e trinta) palavras por mês. A Contratante poderá alterar as palavras-chave e sua quantidade, conforme necessário, ao longo da vigência do contrato.
6.5.1.1. O acompanhamento consiste no processo de vigilância, rastreamento, localização, coleta e envio de matérias publicadas pelos veículos de comunicação (rádio, televisão, impresso e web) de circulação e abrangência nacional e de todo o Estado de São Paulo, previamente acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA. Caso haja demanda da Contratante, esse monitoramento poderá incluir, também, veículos internacionais ou de outros estados.
6.5.1.2. O processo de rastreamento e coleta das matérias deverá considerar a publicação ou veiculação de notícias 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
6.5.1.3 O monitoramento 24 horas por dia deverá incluir ferramenta de verificação de similaridade e detecção de trechos dos textos produzidos pela equipe da Secretaria de Comunicação e divulgados diariamente no site da AgênciaSP (Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo). A ferramenta deverá conter base de dados em indexadores nacionais e internacionais, conteúdos deInternet, além de um repositório próprio para as produções locais. Também, deverá aceitar grande número de caracteres para arquivos extensos.
6.5.2. Unificação das informações oriundas das matérias jornalísticas localizadas.
6.5.2.1. Todas as matérias jornalísticas localizadas deverão ser armazenadas em sistema de banco de dados online fornecido pela empresa contratada.
6.5.2.2. O referido banco de dados deverá ficar disponível aos usuários dos órgãos a serem formalmente indicados pelo Gestor do Contrato até o limite de 200 (duzentos) usuários. As matérias, tanto em formato de texto, quanto em formato de vídeo e de áudio, devem ser armazenadas em banco de dados online de forma a permitir a realização de pesquisas, consultas, leitura, download, impressão, envio e elaboração de relatórios, conforme descrito no “item 6.5.6.”, por todos os usuários previamente autorizados pelo gestor do contrato.
6.5.2.3. Aludido sistema de banco de dados deve permitir que as consultas sejam feitas via internet a qualquer hora, mediante a utilização de login e senha a serem criados e disponibilizados para cada um dos usuários (até o limite de 200), usuários estes que serão indicados pelo gestor do contrato.
6.5.2.4. Todo o conteúdo do banco de dados deverá ser disponibilizado em sua forma original. Nos casos de matérias em áudio e vídeo, deverão, também ser disponibilizadas em versão transcrita, realizada por ferramenta automatizada e não contabilizadas nas laudas adicionais. Todas as matérias escaneadas devem ser também disponibilizadas em formato de texto de modo que permita posterior localização em sistema de busca.
6.5.2.5. As matérias publicadas em jornais e revistas devem ser digitalizadas e armazenadas de acordo com a forma original da publicação. Esses arquivos deverão estar disponíveis em PDF no formato A4.
6.5.2.6. As matérias coletadas em sites e blogs devem trazer seu conteúdo original em formato de texto.
6.5.2.7. Arquivos de vídeo e áudio deverão ser disponibilizados em formato que permita o acesso pelo maior número possível de plataformas, de forma nativa, de computadores, notebooks, tablets e smartphones. A compatibilidade com os sistemas Windows, Mac OS, Android e iOS é obrigatória.
6.5.2.8. Referido sistema de banco de dados deve possibilitar que todas as matérias sejam lidas,assistidas ou ouvidas de forma online e ainda apresentar a opção de download ou envio por meio eletrônico.
6.5.2.9. O sistema de banco de dados deverá oferecer ainda a possibilidade de realização de compilações, conforme as modalidades descritas no “item 6.5.4”.
6.5.2.10. Todas as matérias tanto em formato de áudio, quanto em vídeo ou texto deverão ser catalogadas e apresentadas com cabeçalho contendo as seguintes informações: Nome do veículo; Datada publicação ou veiculação; Data e horário de inserção na ferramenta da empresa contratada; Tipo de mídia (jornal, revista, internet, rádio, TV etc.); Título da matéria; Município sede do veículo; Página ou seção em que foi publicada; Editoria; Texto em formato HTML; Link para fac-símile da página(PDF); Tempo de duração da matéria (TV e rádio); Sinopse em texto ou “tags” (marcadores) para matérias de áudio e vídeo;
6.5.2.11. Todo o conteúdo armazenado deve conter sistema de indexação que permita a realização de pesquisas e buscas por meio das mais diversas variáveis, entre as quais: Nome dos porta- vozes; Tema; Secretaria; Classificação (conforme “item 6.5.3”); Veículo; Região Administrativa; Data e
/ou período; Palavras-chave.
6.5.2.12. As matérias jornalísticas mais relevantes do dia devem aparecer em local de destaque no sistema de consulta, facilitando a sua identificação.
6.5.2.13. As matérias coletadas nos veículos de comunicação a partir da ferramenta de verificação de similaridade e detecção de trechos dos textos divulgados no site da AgênciaSP deverão ter um indicativo mostrando que a fonte do conteúdo foi a Agência.
6.5.3. Indexação das matérias jornalísticas coletadas dentro dos critérios pré-estabelecidos pelo gestor do contrato para que possam subsidiar tendências e análises de competência da equipe de assessoria de imprensa da Secretaria de Comunicação, com base em critérios técnicos e estatísticos definidos, a partir do agrupamento de matérias por similaridade de conteúdo, afim de subsidiar a equipe de assessoria de imprensa de informações que facilitem o entendimento e extensão midiática da matéria, indicando o alcance potencial do tema em questão.
6.5.3.1. A empresa contratada será responsável pela classificação de todas as matérias coletadas.
6.5.3.2. A classificação das matérias deverá ser realizada com base nos critérios, consoante informado no item “6.5.3.” supra, a partir de parâmetros que serão estabelecidos em conjunto com o gestor do contrato.
6.5.4. Tratamento das Matérias Jornalísticas
6.5.4.1 Impressa – acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica do conteúdo das matérias de jornalismo impresso. A empresa contratada deverá estar apta a apresentar o fac- símile (PDF) da página inteira do veículo em que houve publicação.
6.5.4.2 Rádio – acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica das matérias de rádio (áudio), com classificação e formatos pré-definidos no “item 6.5.2.”, disponibilizados em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada.
6.5.4.3 TV - acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica das matérias/ reportagens, imagens de telejornalismo, com classificação e formatos pré-definidos no “item 6.5.2” disponibilizados em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada, veiculadas pelas emissoras de TV.
6.5.4.4 On-Line/Web – acompanhamento, seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica das matérias publicadas na web. O monitoramento dos veículos digitais deve ser feito em tempo real, com intervalo de até uma hora entre a publicação do material no veículo e a sua disponibilização.
6.5.5. Produção e Distribuição de compilações em formato eletrônico, em todas as formas digitais (Web, WhatsApp, publicações para Redes, entre outros)
6.5.5.1. A empresa contratada deverá apresentar sistema de distribuição eletrônica das matérias coletadas e armazenadas aos usuários a serem definidos e indicados pelo gestor do contrato.
6.5.5.2. Deverá ser observado o seguinte cronograma:
a) Até 6h da manhã: Compilação de matérias coletadas nos principais jornais do país, incluindo capas, a serem indicados pelo gestor quando da assinatura do contrato, dentre aqueles que constam da Relação de Veículos prevista no Termo de Referência.
b) Até 7h da manhã: Compilação de matérias coletadas nos demais jornais, incluindo capas, constantes da Relação de Veículos prevista no Termo de Referência. Compilação das seções de cartas ao leitor e/ou opinião dos principais jornais de todas as Regiões Administrativas do Estado.
c) Até 8h30 da manhã: Compilação de matérias coletadas nas principais rádios e TVs do interior e capital do Estado.
d) Nos períodos das 6h às 22h: Compilações a cada 1 (uma) hora de matérias coletadas na web (sites e blogs), divididas em interior e capital do Estado.
6.5.5.3. O sistema apresentado pela empresa contratada deverá prever a realização de compilações específicas das matérias coletadas, conforme segue:
a) Compilação de matérias que mencionem ou tratem de eventos públicos com a presença dos representantes da Administração Pública do Estado de São Paulo, conforme item “6.5.1”, até o dia útil seguinte à realização do respectivo evento (agenda). Essa compilação, além das matérias deverá apresentar detalhes, como:
(i). Número total de matérias
(ii) Número de matérias por tipo de veículo
(iii) Tempo de exposição em rádios e TVs
(iv) Alcance potencial das matérias
(v) Gráfico ou similar com classificação das matérias, conforme “item 6.5.3”
(vi) Compilação, enviada ao longo do dia, de toda apuração dos conteúdos dos telejornais veiculados por emissoras de televisão da capital. Essas compilações deverão ser distribuídas pela ferramenta da empresa contratada em até 15 (dez) minutos após a veiculação do respectivo programa jornalístico.
b) Todas as compilações deverão conter, no mínimo, título da matéria com link para o texto ou arquivo digitalizado, arquivo de áudio ou vídeo (de acordo com as especificações do “item 6.5.2.”), data, veículo, página ou programa, quadro ou seção.
c) Nos sábados, domingos e feriados as compilações deverão ser remetidas seguindo todos os critérios acima definidos, levando em consideração o cronograma de publicações ou veiculações adotado por cada veículo definido pela contratante.
d) Todas as matérias de rádio e TV que mencionarem diretamente os representantes da Administração Pública do Estado de São Paulo, conforme item “6.5.2.”, deverão ser sinalizadas e acompanhadas de resumo contendo os principais pontos abordados, a fim de facilitar e acelerar a tomada de decisões.
6.5.6. Armazenamento das matérias jornalísticas
6.5.6.1. As matérias deverão ficar arquivadas durante a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso, de forma online, por meio de ferramenta própria da contratada, a qualquer momento pelo gestor do contrato e usuários por ele indicados.
6.5.6.2. A ferramenta deve permitir o cadastramento de até 200 (duzentos) usuários.
6.5.6.3. A ferramenta deve oferecer aos usuários cadastrados acesso aos arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real.
6.5.6.4 A ferramenta deve apresentar até três níveis de acesso (administrador, gestor e usuário), com funções e atribuições distintas para cada nível e com gestão e liberação pelo gestor do contrato, para efeito de segurança das informações, o que será definido quando da assinatura do contrato, podendo sofrer alterações durante a sua execução.
6.5.7. A empresa contratada terá ainda as seguintes atribuições:
6.5.7.1. Elaboração de relatórios solicitados pela Contratante, que estejam no âmbito dos serviços prestados por este contrato, desde que não ultrapassem o limite de 600 (seiscentas) laudas por mês.
6.5.7.2. Transcrições até o limite de 1200 (mil e duzentas) laudas por mês. A lauda será contabilizada de acordo com as normas ABNT (Formato A4. Espaçamento de 1,5. Letra tipo Arial, tamanho 12. Margens esquerda e superior com 3,0 cm; direita e inferior com 2,0 cm). A empresa contratada ficará com a incumbência de realizar transcrições de dois tipos:
a) Das matérias de TV e rádio, que deverão ser realizadas por ferramenta automatizada e disponibilizada assim que o conteudo for publicado na plataforma. Essas transcrições não deverão ser contabilizadas neste item de 1200 laudas extras que são destinadas a outras demandas da CONTRATANTE;
b) De discursos, coletivas e apresentações formais da autoridade representante do Poder Executivo do Estado de São Paulo. Os arquivos de áudio serão fornecidos pela Secretaria de Comunicação, cuja entrega deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas.
6.5.7.3. Disponibilizar na ferramenta, mailing jornalístico para distribuição de releases, pesquisas e relacionamento com veículos de comunicação.
6.5.8. Sistema de alertas em tempo real
6.5.8.1. A empresa contratada será responsável pela criação e manutenção de um sistema de emissão de alerta de matérias veiculadas em rádios e TVs em tempo real para serem respondidas durante a exibição ou transmissão do respectivo programa. Os alertas deverão ser enviados, no mínimo, por e-mail e aplicativos de mensagens instântaneas - a exemplo do Telegram e WhatsApp - a ser acordado com o CONTRATANTE.
6.5.8.2. Os alertas deverão considerar matérias que, consoante critérios técnicos e estatísticos definidos juntamente com o gestor, após a assinatura do contrato, necessitem de imediata intervenção e/oucorreção de comunicação quando estão sendo veiculadas pelos meios de comunicação.
6.5.8.3. O gestor do contrato definirá previamente os critérios de avaliação, bem como o grupo de usuários a quem se destinarão os respectivos alertas.
6.5.8.4. As matérias que forem sinalizadas pelo sistema de alertas deverão estar disponíveis paraconsulta, envio, download e outros usos em, no máximo, 30 (trinta) minutos após a respectiva veiculação.
6.5.8.5. Os alertas devem compreender as emissoras da capital e regiões administrativas do Estado de São Paulo aprovadas pela Contratante. A Contratante poderá solicitar a inclusão ou exclusão de veículos desta lista.
6.5.8.6. Relação base - que poderá sofrer alterações ao longo da prestação de serviços a partir de demandas da Contratante - de veículos e horários para emissão de alertas em tempo real:
a) TV – São Paulo: Cultura, SBT, TV Globo, Record, Bandeirantes, Gazeta, Rede TV!, Globo News, CNN, Record News, Band News, TV Brasil, JP News - De segunda à sexta-feira, das 5h até 22h - Aos sábados e domingos, das 5h até 24h
b) Rádio – São Paulo: Rádio CBN, Rádio Bandeirantes AM, Rádio Jovem Pan, Rádio Eldorado, Rádio Capital, Rádio Globo, Rádio Band News, Rádio Trianon e Rádio Trânsito - De segunda à sexta-feira, das 5h até 22h - Aos sábados e domingos, das 5h até 24h
c) Online - Uol, Metrópoles, G1, Estadão, Folha de S.Xxxxx, O Globo, R7, CNN, Globo News, Poder 360, SBT, Valor, Veja, Band, O Antagonista e Exame - De segunda à sexta-feira, das 5h até 22h - Aos sábados e domingos, das 5h até 24h.
d) Também poderão ser solicitados alertas de sites regionais pela Contratante, a exemplo de: RAC, Sampi, A Tribuna, Cruzeiro do Sul, Diário da Região, Diário de Taubaté, MogiNews, Diário do Litoral, Jornal de Jundiaí, O Imparcial, O Liberal, Primeira Página - De segunda à sexta-feira, das 5h até 22h - Aos sábados e domingos, das 5h até 24h
6.5.9. Avaliação das matérias jornalísticas e apresentação de relatório Ad hoc
6.5.9.1. A empresa contratada deverá apresentar Metodologia de Indexação de Matérias, que permita através de uma análise quantitativa e qualitativa (negativa, neutra ou positiva), identificar os principais focos abordados pela mídia, por meio da somatória destas ocorrências, a ferramenta deverá mostrar dinamicamente, quais assuntos estão sendo mais abordados na mídia, colocando-os em destaque para que a equipe da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO possa estar atenta aos fatos e tomar as providências necessárias.
6.5.9.2. Caberá à empresa contratada apresentar sistema de emissão de relatórios de compilação e avaliação das matérias coletadas que demonstrem, por meio de gráficos, tabelas ou similares itens, como: Números total de matérias; Tempo de exposição em TVs e rádios; Assuntos mais publicados ou comentados; Classificação das matérias - de acordo com o “item 6.5.3.”; Percentual por classificação; Período; Tipos de veículos (TV, rádio, web, impressos); Veículos; Regiões ou cidades; Secretarias; Palavras-chave; Número de notícias por veículo e por assunto; Valoração do conteúdo monitorado; Alcance potencial das matérias coletadas; Número e percentual de matérias desse universo que foram replicadas a partir de divulgação no site AgênciaSP.
6.5.9.3. As notícias deverão ser avaliadas de acordo com o “item 6.5.3” e identificadas por ícones que representem o resultado da avaliação.
6.5.9.4. Também deve apresentar os destaques do mês, com os três assuntos mais relevantes, em termos de menção nos veículos de comunicação.
6.5.9.5. A contratada deverá entregar ao gestor do contrato relatório mensal, até o 7º dia útil do mês posterior ao mês de prestação de serviços, por e- mail. O documento deve seguir a metodologia “Ad hoc” a partir da base de dados do universo monitorado de matérias, de acordo com as necessidades que se apresentarem ao longo da vigência do contrato. O modelo do relatório, bem como as categorias e campos a serem incluídos deverão ser aprovados pelo Contratado com a Contratante. Os relatórios devem trazer informações quantitativas e analíticas que contribuam com tomadas de decisão da Contratante.
6.5.9.6. Os relatórios de compilação e avaliação devem permitir a realização de cruzamentos de informações a fim de contribuírem com o desenvolvimento de estratégias e definição dos planos de comunicação de responsabilidade da Secretaria de Comunicação.
6.5.9.7. O mesmo formato de Relatórios “Ad hoc” poderá ser solicitado pelo gestor do contrato para cenários, universos, períodos ou temáticas específicas pelo Contratante, a depender de sua necessidade.
6.5.9.8. No referido relatório mensal deverão ser apresentados:
a) Avaliação qualitativa das notícias e principais destaques com repercussão na imprensa e impacto nos índices de desempenho de mídia.
b) Histórico de avaliação e compilação das notícias, permitindo a detecção de eventuais momentos críticos e de repercussão, cujo conteúdo deve comparar a avaliação do mês focado com os meses anteriores, até o máximo de 15 (quinze) meses pretéritos;
c) Resumo geral de registros publicados pela imprensa, considerando todas as mídias aqui relacionadas, com número de notícias, centimetragem ou minutagem, apresentando a série histórica dos últimos meses, até atingir os últimos doze meses, considerando que a mensuração de centimetragem e minutagem devem disponibilizar os indicadores de repercussão;
d) Tendências reveladas pelo noticiário colhido no mês, no todo e por tipo de mídia (impressa, televisão, rádio e Web), com identificação de pontos que necessitem de esclarecimentos.
e) Análise quantitativo e qualitativo das matérias replicadas em outros veículos de comunicação a partir de divulgação no site AgênciaSP.
Circunstâncias relevantes para a contratação
6.6 O serviço de Monitoramento da forma como modelados neste Estudo Técnico Preliminar possui caráter continuado porque envolve a atividade constante de monitoramento e coleta de informações relevantes de diferentes fontes, tais como notícias, artigos, comentários, e outras formas de conteúdo midiático. Essa atividade não se limita a um único evento ou período específico, mas é realizada de forma regular e contínua ao longo do tempo para manter os clientes atualizados sobre temas de seu interesse. Dessa forma, o serviço de clipping requer uma operação constante e em curso para fornecer informações atualizadas e relevantes aos seus usuários.
6.7. Os serviços de Monitoramento da forma como modelados neste Estudo Técnico Preliminar são caracterizados como comuns, uma vez que suas características podem ser prontamente avaliadas por meio de parâmetros amplamente disponíveis no mercado. Há contratações similares realizadas por diversos órgãos públicos, todas processadas por intermédio de Pregão.
6.8. O regime de execução, considerando a eficiência na gestão contratual, embora bem definidas as características qualitativas e quantitativas do objeto, permitindo-se aos licitantes a elaboração de proposta fundada em dados objetivos e seguros, deverá ser a empreitada por preço unitário, em que o preço é fixado por unidade determinada e os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados, de modo que os riscos dos contratantes em relação a diferenças de quantitativos são menores. A execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores devidos. Assim, haverá a execução do contrato conforme a demanda.
6.9. A contratação exige uma estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais e corpo técnico para a execução do objeto o que a torna incompatível com a natureza profissional da pessoa física. Assim, não será permitida a participação de pessoas físicas no certame.
6.10. Para fins de qualificação econômico-financeira deverá ser exigido dos participantes a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
6.10.1. Caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação percentual que demonstra-se proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a Secretaria de Comunicação, considerando-se, o valor do contrato, a essencialidade do objeto e o tempo de duração do contrato.
6.10.2. Foi realizada uma sondagem do mercado, a fim de obter dados sobre o porte das empresas que atuam na área objeto da contratação e o valor decorrente da fixação do percentual indicado no item 6.10.1 é bastante razoável e não restringe a participação de interessados no certame, nem mesmo de microempresas ou empresas de pequeno porte, garantindo o atendimento ao princípio constitucional de incentivo a essas unidades empresariais.
6.10.3. Deverá ser exigido garantia da empresa contratada no importe que sempre foi exigido nos contratos anteriores, a saber: 2% do valor do contrato.
6.10.4. Considerando a impossibilidade de segregação da contratação em itens, nos termos do item 9 deste Estudo Técnico Preliminar não deverá ser separado qualquer item para ser disputado apenas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.10.5. O Termo de referência deverá prever a realização de Prova de Conceito
6.10.6. O Edital do certame deverá prever, a possível imposição da sanção de multa, que será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
a) Multa Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b) Multa Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 0,5% (cinco décimos por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
6.10.6.1. O atraso superior a 20 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
c) Multa Compensatória, por apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento ou caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013, de 3% (três por centos) a 7% (por cento) do valor do Contrato.
d) Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 12.1.3, de 3% (três por cento) a 7% (sete por cento) do valor do Contrato.
e) Para aquele que der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5,0% (dois por cento) do valor do Contrato.
f) Para aquele que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva, deixar de realizar a prova de conceito ou realizar a prova de conceito em desacordo com as especificações do Edital; não celebraro contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condiçõesestabelecidos pela Administração, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
g) Para aquele que ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
h) Para os casos de inexecução parcial do contrato, a multa será de 0,5 % (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato;
6.10.7. O prazo de validade das propostas na licitação deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, considerando a necessidade de realização de prova de conceito que exige um prazo mais elástico para as propostas que o mínimo previsto na legislação de regência.
6.10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto tem relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta na licitação deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais)
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. A estimativa das quantidades a serem contratadas para o serviço de monitoramento de mídia pela Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo foi realizada após uma análise criteriosa conduzida pela equipe da Pasta.
7.2. Foram levados em consideração diversos fatores, incluindo a demanda atual por informações de mídia, bem como as tendências e desafios enfrentados pela comunicação governamental.
7.3. É importante ressaltar que o serviço de monitoramento de mídia já é prestado para a Secretaria de Comunicação e é considerado indispensável para o pleno funcionamento da assessoria de imprensa do Governo do Estado de São Paulo. No entanto, nos últimos anos, a identificou-se um aumento significativo na demanda por esse serviço. Isso se deve, em grande parte, ao crescimento no número de veículos de comunicação e à expansão da internet, que ampliaram exponencialmente o volume de informações a serem monitoradas.
7.4. Como resultado do aumento na demanda, alguns quantitativos previamente estabelecidos tiveram que ser ajustados para garantir uma cobertura mais abrangente e eficaz. Além disso, a quantidade de palavras-chave monitoradas também se tornou insuficiente para atender às demandas da Secretaria de Comunicação. Com o aumento de novos programas e a criação de novas secretarias, tornou-se necessário expandir o escopo do monitoramento para incluir uma variedade maior de termos e temas relevantes para a administração pública estadual. O mesmo vale para os relatórios Ad Hoc, cada vez mais necessários para o mapeamento da comunicação do Estado de São Paulo.
7.5. Portanto, a estimativa das quantidades a serem contratadas foi cuidadosamente elaborada para garantir que o serviço de monitoramento de mídia atenda plenamente às necessidades da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, fornecendo informações precisas, atualizadas e relevantes para embasar suas atividades de comunicação e tomada de decisões estratégicas.
7.6. Considerando a complexidade e a abrangência do monitoramento de mídia necessário para atender às demandas da Secretaria, o contrato sempre teve duração de 15 meses. Esse período atende adequadamente às necessidades da Secretaria e visa garantir uma cobertura contínua e consistente ao longo do tempo, permitindo que a Secretaria acompanhe de forma eficiente as tendências e acontecimentos midiáticos relevantes para a gestão pública estadual.
7.7. Para fornecer uma visão clara e detalhada dos quantitativos mensais estimados para o serviço de monitoramento de mídia, a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo elaborou um quadro exemplificando essa distribuição. Este quadro apresenta os quantitativos previstos para o monitoramento de veículos, bem como a quantidade de palavras-chave, transcrições e relatórios Ad Hoc a serem rastreadas em cada mês durante o período de contrato. Vejamos:
7.8. A tabela acima apresenta os quantitativos estimados para um mês de serviço de monitoramento de mídia pela Secretaria de Comunicação. No entanto, é importante ressaltar que o contrato estabelecido para esse serviço é de 15 meses de duração.
7.9. Portanto, para obter uma visão completa dos quantitativos ao longo do período contratual de 15 meses, os valores mensais apresentados na tabela devem ser multiplicados por 15. Esse procedimento garantirá uma projeção estimada dos volumes totais de serviços executados ao longo da vigência do contrato, fornecendo uma base sólida para o planejamento e a execução das atividades de comunicação da Secretaria durante o período.
7.10. Deste modo, ao longo dos 15 meses, a empresa especializada poderá monitorar um total de até 4.950 palavras-chave, até 7.980 veículos de comunicação, produzir até 9.000 laudas de relatórios Ad Hoc e transcrever até 18.000 laudas.
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. Nesta fase, a Secretaria realizou uma estimativa detalhada das quantidades de produtos e serviços necessários para abranger as demandas específicas de monitoramento de mídia do Estado de São Paulo. Essas