PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190902PP00043 LICITAÇÃO Nº. 00043/2019
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190902PP00043 LICITAÇÃO Nº. 00043/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR OFERTA GLOBAL
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCAÇÃO
XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 00000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 01.612.351/0001-16, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 10:00 horas do dia 18 de Setembro de 2019 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00043/2019, tipo menor preço e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 0013/2007, de 20 de Julho de 2007, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Contratação de instituição financeira para gestão da folha de pagamento, servidores públicos efetivos municipais ativos, podendo ainda contemplar, comissionados e contratados, do TIPO MAIOR OFERTA GLOBAL.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de instituição financeira para gestão da folha de pagamento, servidores públicos efetivos municipais ativos, podendo ainda contemplar, comissionados e contratados, do tipo maior oferta global.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 119.910,00 (cento e dez mil e quarenta reais). As despesas não onerarão as dotações orçamentárias do Município. Este valor é a referência mínima a ser aceita e classificável para fins de escolha da melhor oferta, e deverá corresponder a um valor que será o resultado de valor que se propõe a pagar por cada servidor, multiplicado pelo número total de servidores.
2.2. Além deste valor, que deverá ser pago em até 10(dez) dias corridos, após a assinatura do contrato pela autoridade competente, o licitante deve manter durante toda a execução do contrato, os seguintes tetos máximos como tarifas bancárias:
a) tarifa de cada lançamento para pagamento de cada servidor na folha de pagamento R$2,00 (dois reais)
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado, de acordo com a conveniência das partes, fundado no interesse público e mediante autorização da autoridade superior. Em havendo esta prorrogação, serão devidos novos valores a serem pagos ao Município, tomando como base o valor proporcional por um ano de contratação, que deverá ser devidamente corrigido até a data de assinatura do termo aditivo. O valor de um ano de contratação, corresponderá ao valor e total da proposta, dividido por quatro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as condições deste Edital.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas e não reabilitadas ou punidas com suspensão ou impedimento de licitar e contratar com órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Será vedada a participação de pessoas arroladas no artigo 9°, da Lei 8.666/93;
f) Não serão admitidas a participação de empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, apresentando os seguintes documentos, que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão;
b) Tratando–se de procurador, deverá ser apresentado procuração por instrumento público ou particular, na qual conste poderes específicos para representar a licitante, formular lances, negociar preços, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
c) O representante legal e o procurador xxxxxxx se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
5.2. Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 5, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou algum membro da equipe de apoio presente.
5.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.4. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
5.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados no subitem 5.1 e suas alíneas, implicará na exclusão da empresa em participar do certame, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção, durante a fase de credenciamento.
5.6. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.7. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital no local e horário determinados no preâmbulo do presente Edital.
6.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) empresa(s) licitante(s) entregará (ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.
6.3. Não serão aceitos os envelopes enviados pelo correio. Toda licitante que participar do certame em referência deverá ter um representante e/ou procurador presente.
6.4. Os envelopes contendo Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, opacos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
XXXXXXXX Xx00 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº0043/2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE ENDEREÇO/CONTATO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 0043/2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE ENDEREÇO/CONTATO
6.5. O Pregoeiro abrirá em primeiro lugar, os envelopes “Nº 01 – Proposta de Preços”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
6.5.1.- Serão permitidos lances de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
6.6. Em seguida serão abertos os envelopes “Nº 02 – Documentos de Habilitação”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As propostas deverão obedecer às descrições e exigências constantes deste instrumento convocatório, e deverão ser apresentadas dentro do Envelope “Nº 01 - Proposta de Preços”.
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
a) Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail);
b) Número do Pregão;
c) Proposta identificando o item cotado contendo as descrições de acordo com o Edital, em moeda corrente nacional, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
c.1) O valor da proposta deverá respeitar o preço mínimo estabelecido no item 2 deste Edital, que é critério de aceitabilidade da proposta.
d) Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Declaração impressa na proposta de que o serviço atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência;
f) O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO IMPRESSA NA PROPOSTA DE QUE O PREÇO APRESENTADO CONTEMPLA TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS REFERENTES AO OBJETO LICITADO E DE QUE ACEITA AS DEMAIS CONDIÇÕES IMPOSTAS NESTE EDTIAL E CONTRATO, AO LICITANTE VENCEDOR, EM ESPECIAL, AS QUE INERENTES A DEMAIS CLÁUSULAS QUE IMPORTAM NO AUMENTO DO PREÇO DA PROPOSTA, NO QUE CONCERNENETE A PREÇOS MÁXIMOS QUE PODERÃO SER COBRADOS POR SERVIÇOS BANCÁRIOS AO MUNICÍPIO, OS QUAIS SÃO IGUAIS PARA TODOS OS LICITANTES, JÁ QUE O CRITÉRIO DE JULGAMENTO É O DA MAIOR PROPOSTA, EM FACE DO NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍ-IO, QUE CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE EDITAL.
g) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta;
h) Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração do Contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
7.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
7.6. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
b) As propostas escritas que não atendam às exigências deste ato convocatório;
c) As propostas cujo valor global, seja inferior ao estimado pelo Município.
d) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o artigo 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.7. O (a) Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.8. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
7.9. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação deverão se encontrar dentro do Envelope “Nº 02 - Documentos de Habilitação”, em plena validade, os quais dizem respeito à:
8.1.1. Habilitação Jurídica
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
b) Os documentos descritos na alínea “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF -Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.3. Qualificação Econômico -Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4. Qualificação Técnica/Operacional
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa proponente.
b) Autorização do Banco Central para funcionamento da Instituição Financeira licitante.
8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
8.4. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste Edital.
8.5. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.7. Quando os documentos forem apresentados por processo de cópia reprográfica, deverão ser autenticados por Tabelião de Notas, ou na Prefeitura Municipal de Marcação pelo Pregoeiro ou por algum integrante da Equipe de Apoio, antes da hora marcada para abertura dos envelopes.
8.8. A Prefeitura considerará como prazo de validade das Certidões 90 (noventa) dias contados da data de emissão, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e todos os credenciados.
9.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MAIOR OFERTA, MEDIANTE ACEITAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, como pagamento de valores máximos de lançamento e operações da folha de pagamento de pessoal do Município.
9.4. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos preços ofertados e aceitáveis.
9.5. O autor da oferta de valor mais alto e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o (a) Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas Alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e o valor estimado para a contratação.
9.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
9.13. Os preços ofertados serão analisados utilizando-se o critério de aceitabilidade de preços.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir do valor estipulado no Termo de Referência anexado ao processo administrativo.
9.15. Sendo aceitável a proposta de maior preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.18. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.19. Da reunião, lavrar–se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo- lhes facultado esse direito.
9.20. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo- se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo.
9.21. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
10.2. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
10.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.7. O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
10.8. Os autos do processo permanecerão com vista interna franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações, no endereço constante do preâmbulo deste edital, sem, contudo ser autorizada a sua retirada do Órgão sob qualquer pretexto.
10.9. Os recursos poderão ser interpostos somente no local de funcionamento da Equipe do Pregão, em horário de funcionamento da Prefeitura, obedecendo aos prazos legais.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o (a) Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à (s) licitante (s) vencedora (s), encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal.
11.2. A homologação do julgamento desta licitação é de competência do Senhor Prefeito Municipal.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Para a licitante vencedora, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber: a)Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.2. É vedada a transferência do objeto deste Pregão, total ou parcial, para terceiros.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços estabelecidos nas propostas, somente poderão ser reajustados se ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d” e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
14. DOS ACRÉSCIMOS
14.1. A licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste edital, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DA RESCISÃO
15.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do Contrato, ocasionará rescisão imediata do mesmo.
15.2. Constituem causas para a rescisão do contrato, aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar ao Pregoeiro (a) esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, observando necessariamente, o que determina o art. 41, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
16.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada na Comissão de Licitações, no horário de funcionamento da Prefeitura, junto com uma cópia autenticada do contrato social.
16.3. Acolhida à impugnação, ou determinadas as providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública.
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
17.1 A autoridade competente poderá revogar ou anular a licitação, em parte ou no todo, em face de razões de interesse público relevante, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, licitante ou não, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº 8.666/93 e suas alterações e nº 10.520/02.
17.3. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o contrato, se posterior à sua celebração.
17.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.2. Correrão por conta da licitante todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e da apresentação dos documentos, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicado na Imprensa Oficial.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração da proposta, uma verificação minuciosa de todos os elementos constantes deste Edital, dirigindo-se por escrito, diretamente ao Pregoeiro (a), até 02 (dois) dias úteis antes da realização da licitação, apresentando as suas dúvidas ou pedidos de esclarecimentos, porventura necessários.
18.7. A não comunicação ou não comparecimento da licitante para receber a resposta no prazo previamente estabelecido deste Edital, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas nos referidos elementos.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.3. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
19.4. Concluído o procedimento licitatório, serão anexados ao Processo Administrativo nº 190902PP00043 e Pregão Presencial nº 0043/2019, todas as propostas apresentadas pelas licitantes participantes e a documentação da licitante vencedora.
19.5. Os envelopes referentes à habilitação das licitantes que participaram do certame e que não venceram, serão devolvidos após o término da sessão.
19.6. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município de Marcação.
19.7. Faz parte integrante e inseparável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
c) Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato;
19.8. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e anexos, poderão retirá-los, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Marcação, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx do Prado, 257 - Centro - Marcação – PB
- CEP: 58294-000, no horário das 08h00 às 12h00, de segunda à sexta-feira; e pela Internet: xxx.xxx.xx.xxx.xx;
19.9. Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será publicado em resumo na forma exigível pela legislação atinente a espécie.
Marcação - PB, 03 de Setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
1. OBJETO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de instituição financeira para gestão da folha de pagamento, servidores públicos efetivos municipais ativos, podendo ainda contemplar, comissionados e contratados, do tipo maior oferta global.
1.2.Será assegurado a todos os servidores e funcionários ativos da Administração Pública Municipal, o direito de transferir os valores depositados em conta salário para outra conta de instituição bancária diferente e da qual os mesmos sejam titulares, sem custos, nos termos da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Contratar, por meio de regular procedimento licitatório, a prestação de serviços e de processamento de folha de pagamento de parte dos servidores e funcionários da Administração Pública Municipal, ativos, e ocupar, através de permissão não onerosa de espaço público, para instalação de Terminal Eletrônico.
3. DESCRICAO DO OBJETO:
3.1. Em caráter de exclusividade:
3.1.1 Centralização e processamento de créditos de parte da folha de pagamento gerada pela Prefeitura Municipal de Marcação, a serem creditados em conta de titularidade de seus membros e servidores ativos, no banco contratado.
3.1.2 A instituição financeira contratada deve assegurar, sem ônus para a contratante, seus membros e servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.
3.2. Sem caráter de exclusividade:
3.2.1 Concessão de crédito aos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Marcação, mediante consignação em folha de pagamento durante todo o período contratual.
4. DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE
4.1. Centralizar os recursos mensais da folha de pagamento de seus membros e servidores ativos na instituição financeira contratada.
4.2. Enviar mensalmente por meio eletrônico, com dois dias de antecedência da efetivação do crédito na conta dos servidores ativos, inativos e pensionistas os relatórios com todos os dados que possibilitem a instituição financeira efetuar os créditos e as transferências nas contas indicadas.
4.3. Transferir para conta corrente indicada pela instituição financeira contratada, no mês seguinte ao da assinatura do contrato, todos os recursos financeiros e administrativos necessários para que seja efetuada a folha de pagamento dos servidores.
4.4. Disponibilizar a pirâmide salarial dos servidores.
5. DAS OBRIGACOES MÍNIMAS DA CONTRATADA
5.1. Abrir e manter, sem ônus para a contratante, a usualmente denominada conta salário para os servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Marcação, para efeito de recepção de depósito de salários, vencimentos, subsídios e valores dos creditados informados pela contratante em relatórios de folha de pagamento, sendo facultado, a critério do membro ou servidor, a conversão da conta salário em conta corrente.
5.1.2 Na cobrança de tarifas, referente ao pagamento da folha de pagamento de pessoal, cobrar no máximo, durante o contrato, o valor de R$2,00 (dois reais) por cada lançamento de pagamento de servidor, referente à folha de pagamento de pessoal, objeto da presente licitação.
5.2. Opcionalmente, poderá instalar terminal para atendimento eletrônico, nas dependências da Prefeitura Municipal.
5.3. A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles
livremente abertas, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central, efetuando a transferência até 12h00min do pagamento.
5.4. Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente.
5.5. A instituição financeira deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico, devendo também arcar com todas as despesas de adaptação.
5.6. A instituição bancária deve-se aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus
investimentos e taxas de retorno compatíveis do mercado.
5.7. Deverá ser oferecida aos servidores municipais uma cesta de serviços, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo:
a) abertura de conta salário, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa durante a utilização da mesma;
b) abertura de conta corrente;
c) opção de fornecimento de um talonário de cheques mensal com 20 (vinte) folhas;
d) 04 (quatro) extratos mensais;
e) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal de autoatendimento;
f) renovação de cadastro e opção, a critério da instituição de concessão de limite de cheque especial;
g) 06 (cinco) saques mensais no autoatendimento;
h) 10 (dez) pagamentos diversos em autoatendimento.
5.8. Para os servidores que receberão sua remuneração em conta exclusivamente salário, não será cobrada tarifa dos serviços.
5.9. Será concedido à Instituição Bancária vencedora do certame o direito de disponibilizar aos servidores da Administração, empréstimos, sem exclusividade, mediante consignação das parcelas em folha de pagamento.
6. CRITERIOS DE ESCOLHA
6.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério da MAIOR OFERTA ou LANCE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidades e prazos máximos para o fornecimento. A maior oferta deverá propor o maior valor em moeda corrente do país, sendo que este valor deverá ser pago na sua totalidade em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
6.1.1. O valor total da proposta a ser apresentada não poderá ser inferior a R$ 119.910,00 (cento e dez mil e quarenta reais).
7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogado em caráter excepcional, devidamente justificado, de acordo com a conveniência das partes, fundado no interesse público e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, observadas as normas inclusas no Edital de Pregão Nº0043/2019.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A oscilação do número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará qualquer condição do edital, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou de outra penalidade.
OBS. As movimentações financeiras com pagamento de servidores, englobando efetivos, contratados e comissionadas, totalizam em média mensais de R$ 960.486,42 (novecentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), vejamos nos quadros e pirâmide salarial, referente ao primeiro semestre de 2019. Conforme demonstrativo abaixo:
TABELA – PIRÂMIDE SALARIAL SERVIDORES
• VALOR DA FOLHA BRUTA DOS ATIVOS DA PREFEITURA:
SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCAÇÃO- PB. | |||
Faixa Segmento Renda Mensal | Quantidades de Créditos Salário | Quantidades de Valor Bruto Folha de | |
R$ | 477 | Empregados Pagamento | |
R$ 0,00 até R$ 1.000,00 | 79 | R$ 78.842,00 | |
R$ 1.000,01 a 2.000,00 | 283 | R$ 366.999,40 | |
R$ 2.000,01 a 3.000,00 | 66 | R$ 156.318,86 | |
Maior que R$ 3.000,01 | 49 | R$ 196.642,49 |
477 R$ 798.802,75
• VALOR DA FOLHA BRUTA DOS ATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
SERVIDORES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARCAÇÃO-PB. | ||||
Faixa Segmento Renda Mensal | Quantidades de Créditos Salário | Quantidades de | Valor Bruto Folha de | |
R$ | 94 | Empregados | Pagamento | |
R$ 0,00 até R$ 1.000,00 | 16 | R$ | 15.500,93 | |
R$ 1.000,01 a 2.000,00 | 62 | R$ | 93.028,07 | |
R$ 2.000,01 a 3.000,00 | 12 | R$ | 31.054,67 | |
Maior que R$ 3.000,01 | 4 | R$ | 22.100,00 |
94 R$ 161.683,67
• TOTAL GERAL:
TOTAL GERAL (PREFEITURA E FUNDO MUNICIPAL) | |||
Faixa Segmento Renda Mensal | Quantidades de Créditos Salário | Quantidades de | Valor Bruto Folha de |
R$ | 571 | Empregados | Pagamento |
R$ 0,00 até R$ 1.000,00 | 95 | R$ 94.342,93 | |
R$ 1.000,01 a 2.000,00 | 345 | R$ 460.027,47 | |
R$ 2.000,01 a 3.000,00 | 78 | R$ 187.373,53 | |
Maior que R$ 3.000,01 | 53 | R$ 218.742,49 |
571 R$ 960.486,42
Marcação - PB, 03 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00043/2019
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00043/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCAÇÃO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00043/2019
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00043/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCAÇÃO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCAÇÃO E ........., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Marcação - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx do Prado, 257 - Centro - Marcação - PB, CNPJ nº 01.612.351/0001-16, neste ato representada pela Prefeita Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Brasileira, Casada, Enfermeira, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2324024 SSP-PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº , neste
ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº , Carteira de
Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a contratação de Instituição Financeira para gestão de parte da folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, (571 – quinhentos e setenta e um) servidores, conforme Termo de Referência, constante no Anexo I do Edital de Licitação e parte integrante do Processo Administrativo.
1.1.Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00043/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 0013/2007, de 20 de Julho de 2007, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas não onerarão a dotação orçamentária do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado, de acordo com a conveniência das partes, fundado no interesse público e mediante autorização da autoridade superior, observadas as disposições contidas no Edital de Pregão Nº 043/2019.
CLÁUSULA QUARTA - O valor total a ser pago à CONTRATANTE será de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA.
4.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULAL QUINTA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1. Centralizar os recursos mensais de parte da folha de pagamento de seus membros e servidores ativos na CONTRATADA, de no mínimo (571 – quinhentos e setenta e um) servidores.
5.2. Enviar mensalmente por meio eletrônico, com dois dias de antecedência da efetivação do crédito na conta dos servidores ativos, inativos e pensionistas os relatórios com todos os dados que possibilitem a CONTRATADA efetuar os créditos e as transferências nas contas indicadas.
5.3. Transferir para conta corrente indicada pela CONTRATADA, no mês seguinte ao da assinatura do contrato, todos os recursos financeiros e administrativos necessários para que seja efetuada a folha de pagamento dos servidores.
CLÁUSULA SEXTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1. Abrir e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, a usualmente denominada conta salário para os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marcação, para efeito de recepção de depósito de salários, vencimentos,
subsídios e valores dos creditados informados pela CONTRATANTE em relatórios de folha de pagamento, sendo facultado, a critério do membro ou servidor, a conversão da conta salário em conta corrente.
6.1.1 – Cobrar do Município durante toda a execução do contrato, tarifas bancárias relativas a cada lançamento de pagamento de servidor, no pagamento da folha de pagamento, no valor máximo de R$2,00 (dois reais) por cada lançamento/servidor.
6.2. Instalar opcionalmente posto de serviço contendo no mínimo um terminal para atendimento eletrônico, nas dependências da Prefeitura Municipal.
6.3. A CONTRATADA deve assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central, efetuando a transferência até 12h00min do pagamento.
6.4. Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente.
6.5. A CONTRATADA deverá ter sistema informatizado compatível com o da CONTRATANTE, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico, devendo também arcar com todas as despesas de adaptação.
6.6. A CONTRATADA deve-se aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno compatíveis do mercado.
6.7. Deverá ser oferecida aos servidores municipais uma cesta de serviços, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo:
a) abertura de conta salário, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa durante a utilização da mesma;
b) abertura de conta corrente;
c) talonário de cheques mensal com 20 (vinte) folhas;
d) 04 (quatro) extratos por mês;
e) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal de autoatendimento;
f) renovação de cadastro e limite de cheque especial;
g) 06 (seis) saques mensais no autoatendimento;
h) 10(dez) pagamentos diversos em autoatendimento.
6.8. Para os servidores que receberão sua remuneração em conta exclusivamente salário, não será cobrada tarifa dos serviços.
6.9. Será concedido à CONTRATADA o direito de disponibilizar aos servidores da CONTRATANTE, empréstimos, sem exclusividade, mediante consignação das parcelas em folha de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.1. É vedada a transferência total, ou parcial, para terceiros, do objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Os preços estabelecidos nas propostas, somente poderão ser reajustados se ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d” e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no edital, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as normas contidas no Edital de Pregão Nº0043/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do Contrato, ocasionará rescisão imediata do mesmo.
10.1. Constituem causas para a rescisão do Contrato, aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A oscilação do número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará qualquer condição do contrato, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou de outra penalidade.
11.1. O presente Contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
11.2. As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a realização dos exames, objeto do presente contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
11.3. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Rio Tinto - PB, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
11.4. O presente Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Nº 190902PP00043, Edital de Pregão Presencial nº 0043/2019 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
11.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Marcação (PB), de de 2019.
TESTEMUNHAS | PELA CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 PELA CONTRATADA ......... |