CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO – CREF 22/ES
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO – CREF 22/ES
(Processo Administrativo n°2024/000053)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de veículos com quilometragem livre, sem combustível e sem motorista, incluído manutenção preventiva e corretiva, para atender ao Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, nos termos da tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADOANU AL |
1 | Veículo sub-compacto ou compacto (usualmente denominado hatch), no máximo 02 anos de fabricação, flex – gasolina ou etanol, motor Potência de 110 cv com etanol e 105 cv com gasolina ou superior, câmbio automático mínimo de 05 marchas e 01 à ré, 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) porta de acesso ao porta- malas, ar-condicionado, barras de proteção lateral contra impactos, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, retrovisores externos elétricos, multimídia com Android Auto ou Apple Carplay, bancos com ajuste de altura, direção hidráulica/elétrica com ajuste de altura e profundidade, jogo de tapetes em borracha ou carpete, 04 (quatro) Airbags no mínimo, Controle eletrônico de estabilidade e tração, Rodas de 15” no mínimo, luzes de rodagem diurna (DRL), comandos integrados: abertura e travamento das portas e alarme, sistema de freios ABS, protetor de motor e câmbio, porta malas mínimo de 300 litros, mínimo de 05 passageiros, sistema de GPS, sensores de estacionamento traseiro. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do ar por veículos automotores (PROCONVE) e em perfeito estado de conservação e limpeza. Cor: Branca | 44014 | UN | 6 | R$ 2.937,20 | R$17.726,20 | R$ 211.478,40 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. A CONTRATAÇÃO se dará da seguinte forma 4 (cinco) veículos solicitados no primeiro envio da ordem de fornecimento e 2 (dois) veículo conforme a demanda, devendo o CREF 22/ES garantir o seu uso por pelo menos 6 (seis) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os veículos automotores deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, n° 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata;
4.1.2. Os veículos automotores deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes;
4.1.3. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes;
4.1.4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e a destinação adequada aos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010, Resolução CONAMA n° 416/2009, Instrução Normativa n 09/2021 e normas correlatas.
Subcontratação
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. A Contratada poderá subcontratar os serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva e seguros, que não são partes substanciais do contrato, devendo prévia e expressamente comunicar ao CREF 22/ES e informar os nomes das empresas a serem subcontratadas.
4.2.2. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento conforme item 4.2.1.
4.2.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.2.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CREF 22/ES contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.”
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 20 dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.1.1. O tempo de entrega do veículo poderá ser estendido, desde que, acordado com o Contratante e devidamente justificada a necessidade, como por exemplo, no caso do veículo 0 km.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. A locação dos veículos dar-se-á por mensalidade.
5.1.4. A locação dos veículos atenderá ao Estado Estado do Espírito Santo (6 veículos).
5.1.5. O veículo ficará de posse do CREF 22/ES, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
5.1.6. Os veículos deverão ser preferencialmente 0 km rodados e no máximo 30 km, com no mínimo 2 (dois) anos de fabricação.
5.1.7. Todos os veículos locados devem ser substituídos de imediato e de forma automática, por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou no máximo em 30 (trinta) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento, valendo o que ocorrer primeiro.
5.1.8. Por ocasião da disponibilização/entrega do veículo, a Contratada deverá apresentar:
a) O documento de propriedade do veículo, e caso não seja de sua propriedade, instrumentos hábeis, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos, comprovando sua posse legítima, documento de licenciamento do veículo, com comprovação de regularidade de pagamento de seguro obrigatório e IPVA, manuais do veículo e a chave reserva.
b) Apólice de seguro total contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, abrangendo acidentes, inclusive danos pessoais de passageiros, incêndio e cobertura total (vidros, rodas etc.) incluída a franquia, para caso de destruição parcial ou total do bem, a ser mantida durante todo o prazo de vigência contratual.
5.1.9. A licitante deverá entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
5.1.10. Os veículos serão locados com quilometragem livre;
5.1.11. A licitante deverá entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, conforme as especificações do fabricante;
5.1.12. A licitante responsabilizar-se-á por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do CREF22/ES;
5.1.13. A licitante dará ciência imediata e por escrito ao CREF22/ES sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
5.1.14. A licitante prestará os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atenderá prontamente às reclamações sobre seus serviços;
5.1.15. A licitante é responsável por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, salvo quando houver expressa disposição legal.
5.1.16. A Licitante deverá garantir o atendimento às normas e legislações aplicáveis à regularidade dos veículos, no âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
5.1.17. A licitante fornecerá sistema de monitoramento via GPS e comunicação de dados com senha de acesso que permita o acompanhamento e monitoramento do veículo que será locado ao CREF22/ES, 24 horas por dia, 7 dias por semana, com cobertura em todo o território do Estado do Espírito Santo, sendo obrigatório que o sistema permita sua consulta, através da rede mundial de computadores (pelo gestor do CREF22/ES responsável do contrato, devidamente treinado pela licitante), permitindo a coleta momentânea dos dados dos veículos, como: posição, velocidade, percurso realizado, data e hora, precisão do posicionamento do veículo de 30 metros, atualização automática da posição e dados do veículo a cada 60 segundos. Deverá também o sistema permitir a geração de relatórios dos últimos 365 dias.
5.2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
5.2.1. Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente;
5.2.2. CONTRATADA não poderá fornecer veículos de propriedade de terceiros que estiverem em sua posse direta, através de locação, comodato, cessão de uso, etc, ou por qualquer meio legal de negociação, devendo comprovar, até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação do serviço e sempre que houver substituição, a propriedade dos veículos disponibilizados, através de cópia autenticada do certificado de propriedade e da nota fiscal de aquisição, inclusive nos casos de substituição temporária de veículos.
5.2.3. A CONTRATADA poderá fornecer veículos que sejam de propriedade da sócia majoritária ou empresa integrante do mesmo grupo econômico, desde que comprovada a mesma atividade fim.
5.2.4. Os veículos deverão manter as características e cor padrão de fábrica (branca), não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa contratada, exceto a logomarca do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região que será providenciada pelo CONTRATANTE;
5.2.5. Os veículos deverão estar equipados com sistema de posicionamento global (GPS) e com sistema de controle e rastreamento de frota que permita sua localização e seu acompanhamento via internet, com a possibilidade de emissão, pela CONTRATADA, de relatórios de quilometragem rodada e de tempo parado, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo fiscal do contrato, em relação a qualquer veículo.
5.2.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado (lanternagem, pintura, pneus, parte mecânica, acessórios compatíveis ao seu uso e outros), portando documento, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
5.2.7. Caso os veículos sejam recolhidos para reparos ou manutenção preventiva deverão ser substituídos no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
5.2.8. A contratada deverá substituir os veículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de acidente, furto, roubo, incêndio, manutenção corretiva ou outros problemas que impossibilitem a utilização dos mesmos
5.2.9. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional.
5.2.10. A licitante autoriza o CREF22/ES a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos e tags para pagamentos de pedágio e estacionamento;
5.2.11. As substituições deverão ocorrer nas dependências do CREF 22/ES, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do CONTRATANTE, ocorrer nas dependências da CONTRATADA.
5.3. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
5.3.1. Os veículos deverão possuir seguro com cobertura total para os casos de furto, roubo, incêndio, colisão, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação o CREF 22/ ES não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros. Esses custos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renovação periódica.
5.3.1.1. O seguro deverá prever a disponibilização de serviço de guincho 24 horas por dia, sete dias por semana.
5.3.2. Os veículos deverão ser vinculados exclusivamente ao cumprimento das atividades institucionais do CREF 22/ES e serão mantidos à disposição do CONTRATANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5.3.3. A utilização dos veículos será feita preferencialmente em todo o Estado do Espírito Santo.
5.3.4. Os veículos deverão estar permanentemente e integralmente adequados às normas do CONTRAN e com sua documentação em dia.
5.3.5. A contratada deverá promover 1 (uma) lavagem por mês aos veículos, na cidade de Vitória-ES, conforme agendado com o fiscal
5.3.6. Deverá ser aplicada película antivandalismo nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com os parâmetros máximos permitidos pela legislação vigente do contrato.
5.4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
5.4.1. As manutenções preventivas dos veículos serão efetuadas periodicamente, respeitando os limites de quilometragem estabelecidos, conforme Manual do Fabricante do Veículo e deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato por meio eletrônico.
5.4.2. licitante deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
5.4.3. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
5.4.4. A licitante deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas;
5.4.5. As manutenções corretivas dos veículos consistem no reparo de danos causados por defeitos técnicos ou sinistros. Os custos relacionados à manutenção corretiva, estão contemplados no valor do aluguel mensal.
5.4.6. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicator).
5.4.7. As Manutenções Corretivas e Preventivas serão de inteira responsabilidade da Contratada e sempre evitando acarretar prejuízos ao atendimento, sendo os veículos substituídos durante o período de manutenção por outro com as mesmas especificações, observando o que dispõem o item 5.2.7 deste Termo.
5.4.8. A licitante Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de reparos ou substituições por acidentes e avarias de qualquer tipo, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, não podendo haver cobrança de franquia para o CREF22/ES.
5.4.9. A licitante Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o CREF22/ES de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item.
5.4.10. No final de cada mês a licitante deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios, individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de manutenção preventiva, indicando as intervenções realizadas em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção.
5.4.11. A licitante é responsável por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
5.5. DAS MULTAS
5.5.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas na condução dos veículos locados, e solicitar o reembolso dos valores junto ao CREF 22/ES, caso o pagamento não seja efetuado diretamente pelo CONTRATANTE.
5.5.2. Comprovado o respectivo pagamento por parte da CONTRATADA, o reembolso ocorrerá no prazo de 30 dias, contados da solicitação.
5.5.3. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
5.5.4. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CREF1, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte do CONTRATANTE, de interpor recursos
5.5.5. Recebida a notificação, o CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, providenciar a identificação do condutor perante a CONTRATADA, com o envio dos respectivos documentos.
5.5.6. Não havendo a identificação do condutor no prazo máximo estabelecido no Subitem anterior, o CONTRATANTE assumirá a responsabilidade pelo pagamento da multa perante a CONTRATADA, na forma aqui prevista, responsabilizando-se, ainda, por quitar a multa decorrente da omissão, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro
5.5.7. Nos casos em que o CREF22/ES não for notificado dentro do prazo supracitado, item 5.6.4, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.15.1. (...)
Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.25. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69,
caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.27.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.27.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços de locação de veículos automotores, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.27.1.2. Comprovação que já executou contrato(s) de locação de veículos automotores com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de veículos a serem locados;
8.27.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 211.478,40 (duzentos e onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.].
9.2.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no CREF 22/ES.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6.2.2.1.01.01.071 - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, MÁQ. E EQUIPAMENTOS
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir questões oriundas desta contratação.
Vitória-ES, 27 de agosto de 2024
DA APROVAÇÃO Aprovo este Termo de Referência e a Justificativa constante nos termos supracitados, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
GERENTE EXECUTIVA XXXXXXX XXXXXX
,
PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
Ao Conselho Regional de Educação física da 22ª Região-Espírito Santo – CREF 22/ES, referente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024, Processo Administrativo de Compras N° 2024/000053:
DADOS DA EMPRESA PREENCHIDO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cep: | |
Cidade/Estado: | ||
Telefone: | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta corrente: |
Nome do representante legal: | ||
Estado civil do representante legal: | ||
Identidade do representante legal: | ||
CPF do representante legal: |
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência e seus Anexos, com os quais concordamos, vimos apresentar ao Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região-Espírito Santo – CREF 22/ES objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, conforme condições contidas no Termo de referência, edital e demais peças acessórias conforme tabela abaixo:
Item | Especificação | Quant. (A) | Unidade de Medida | Valor unitário (B) | Valor Mensal Estimado (AxB)=C | Valor Total Estimado (Cx12) |
1 | Veículo sub-compacto ou compacto (usualmente denominado hatch), no máximo 02 anos de fabricação, flex – gasolina ou etanol, motor Potência de 110 cv com etanol e 105 cv com gasolina ou superior, câmbio automático mínimo de 05 marchas e 01 à ré, 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) porta de acesso ao porta-malas, ar-condicionado, barras de proteção lateral contra impactos, vidros com acionamento elétrico nas quatro portas, retrovisores externos elétricos, multimídia com Android Auto ou Apple Carplay, bancos com ajuste de altura, direção hidráulica/elétrica com ajuste de altura e profundidade, jogo de tapetes em borracha ou carpete, 04 (quatro) Airbags no mínimo, Controle eletrônico de estabilidade e tração, Rodas de | 6 | Mensal |
15” no mínimo, luzes de rodagem diurna (DRL), comandos integrados: abertura e travamento das portas e alarme, sistema de freios ABS, protetor de motor e câmbio, porta malas mínimo de 300 litros, mínimo de 05 passageiros, sistema de GPS, sensores de estacionamento traseiro. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do ar por veículos automotores (PROCONVE) e em perfeito estado de conservação e limpeza. Cor: Branca | ||||||
Marca e modelo |
Declaro estar ciente de que CREF 22/ES 2 (dois) veículo poderão não ser solicitado de imediato, conforme condições estabelecidas no Termo de referência.
Observações:
1. Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições e regras da presente Dispensa Eletrônica e atendemos a todas as exigências nele contidas.
2. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.
3. Declaramos que nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com materiais, insumos, despesas com deslocamento, mão de obra, fretes, transporte, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de qualquer tipo de licença (maternidade, doença ou outra) e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico/financeiro.
4. Declaramos que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
Município-UF, de 2024