CONTRATO nº 01/2017/CM
CONTRATO nº 01/2017/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA WBB CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
PROCESSO Nº 166/2016
SOLICITAÇÃO N º 188/2016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: WBB CONSTRUÇÕES EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia consultiva para fiscalização, acompanhamento e gerenciamento da obra destinada à edificação e pavimentação do edifício garagem da Câmara Municipal de Louveira, realizando: gestão de escopo, gestão de custos, gestão de prazos, gestão de qualidade, gestão de suprimentos, gestão de riscos, em todas as etapas e atividades, incluindo mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos e documentos necessárias à execução dos serviços, bem como prestará suporte técnico a Comissão de Gestão de Contratos. A contratação abrangerá vistoria in loco dos processos e métodos de construção das estruturas pré-moldadas na fase de usinagem, cujo laudo observando as normas técnicas competentes, conforme especificações do Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ R$ 466.588,95 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, conforme cronograma físico financeiro da obra abrangendo até a entrega definitiva do Edifício Garagem.
I – INTRÓITO
CLÁUSULA 1ª O presente instrumento de contrato rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo o nº 166/2016/CM de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
CLÁUSULA 2ª São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 166/2016/CM, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WBB CONSTRUÇÕES EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxx 00, xxxxxx xxxxxx, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ Nº07.334.221.0001-45, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, qualificação, portador do RG 25.519.752-4, CPF sob nº000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Voluntário Xxxx Xxx Xxxxxx, nº 667, bairro Jardim Pau Preto, cidade Indaiatuba no estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA.
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviço especializados de engenharia consultiva para fiscalização, acompanhamento e gerenciamento da obra destinada à edificação e pavimentação do edifício garagem da Câmara Municipal de Louveira, realizando: gestão de escopo, gestão de custos, gestão de prazos, gestão de qualidade, gestão de suprimentos, gestão de riscos, em todas as etapas e atividades, incluindo mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos e documentos necessárias à execução dos serviços, bem como prestará suporte técnico a Comissão de Gestão de Contratos. A contratação abrangerá vistoria in loco dos processos e métodos de construção das estruturas pré-moldadas na fase de usinagem, cujo laudo observando as normas técnicas competentes.
A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela gestão da Câmara Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Câmara Municipal, deverá apresentar-se a Câmara Municipal, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato, relativos à sua competência, bem como firmar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
Vinculam-se ao presente contrato o Edital: Tomada de Preços nº 02/2016, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA 4ª - Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária, totalizando o montante global de R$ 466.588,95 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Os valores estipulados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis, podendo, apenas sofrer acréscimos ou supressões a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de sua duração, ou seja, 09 (nove) meses, conforme cronograma físico financeiro da obra abrangendo até a entrega definitiva do Edifício Garagem a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª - O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob a rubrica nº 02.01.01.01.031.0068.2239.3.3.90.39.00.
CLÁUSULA 7ª – A Contratada para execução do objeto deverá efetuar os serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais, em especial a Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 8ª - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
CLAUSULA 9ª - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
CLÁUSULA 10 – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE,
quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 11 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 13 – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
CLÁUSULA 14 – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato,
obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 15 – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VI – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAÚSULA 16 – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17 – O presente contrato é firmado pelo prazo de 09 (nove) meses, conforme cronograma físico financeiro da obra abrangendo até a entrega definitiva do Edifício Garagem, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
CLAÚSULA 18 – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 166/2016/CM como do edital Tomada de Preços nº 02/2016/CM e demais documentos, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 19 – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da CONTRATANTE, que será representada pela Presidência da Mesa da Câmara.
CLÁUSULA 20 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes da Tomada de Preços nº 02/2016/CM, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA 21 – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
CLÁUSULA 22– O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA 23 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
VIII – DO FORO
CLÁUSULA 24 – Fica eleito o Foro Distrital de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA 25 – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
IX – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 01 de fevereiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
WBB CONSTRUÇÕES EIRELI
XXXXXXX XXXXX - CONTRATADA
Testemunhas
1. Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
RG 29.559.243-6
2. Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx
RG 30.725.954-7