NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 08/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, E OLIVIER - LAVANDERIA EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0007589-47.2022.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/n, Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife – Recife/PE, CEP 50.030-908, inscrito no CNPJ sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e XXXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXX , inscrita no CNPJ/MF nº 08.920.547/0001-17, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000 Xxxx nº (00) 0000.0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo nº 0007589-47.2022.4.05.7000, decorrente de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia para este Tribunal, sob demanda, incluindo lavagens de lençóis, fronhas, tapetes, carpetes, togas, pelerines, cobertores de lã, pijamas cirúrgicos, toalhas de mesa grandes (com diâmetro ou maior dos lados com comprimento superior a dois metros), sofás e cadeiras revestidas em tecido, couro ou similares, conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência nº 3250544, o qual independente de transcrição, é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto desta contratação estão descritas na cláusula quarta e suas especificações do objeto deste Contrato estão descritas e detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta contratação será realizado sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a R$ 38.986,00 (trinta e oito mil, novecentos e
oitenta e seis reais ), conforme proposta da CONTRATADA, a seguir:
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário(R$) | Valor Total (R$) |
1 | 50 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE SOFÁS DE DOIS LUGARES, REVESTIDOS EM TECIDO, COURO OU SIMILARES | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
2 | 40 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE SOFÁS DE TRÊS LUGARES, REVESTIDOS EM TECIDO, COURO OU SIMILARES | R$ 120,00 | R$ 4.800,00 |
3 | 10 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE SOFÁS DE QUATRO LUGARES, REVESTIDOS EM TECIDO, COURO OU SIMILARES | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
4 | 450 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM- PIJAMAS CIRÚRGICOS (EM TECIDO BRIM LEVE, 100% ALGODÃO. CAMISA (BLUSA) COM DECOTE EM "V". BLUSA COM DOIS BOLSOS CHAPADOS NA PARTE INFERIOR E MANGAS CURTAS. CALÇA COM DOIS BOLSOS, ESTILO FACA. BARRA DA ROUPA PESPONTADA COM 3CM, COM DOBRA INTERNA. | R$ 4,00 | R$ 1.800,00 |
5 | 300 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE CADEIRAS REVESTIDAS EM TECIDO, COURO OU SIMILARES | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 |
6 | 1500 | METRO QUADRADO | SERVIÇO DE LAVAGEM DE CARPETES AFIXADOS EM PISOS E PAREDES | R$ 8,00 | R$ 12.000,00 |
7 | 5 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE COBERTORES DE LÃ | R$ 5,00 | R$ 25,00 |
8 | 60 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE FRONHAS | R$ 3,00 | R$ 180,00 |
9 | 60 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE LENÇÓIS DE SOLTEIRO | R$ 4,00 | R$ 240,00 |
10 | 12 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE PELERINES | R$ 3,00 | R$ 36,00 |
11 | 25 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE TOGAS SIMPLES | R$ 8,00 | R$ 200,00 |
12 | 15 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE TOGAS DE GALA COM FAIXA | R$ 7,00 | R$ 105,00 |
13 | 100 | UNIDADE | SERVIÇO DE LAVAGEM DE TOALHAS DE MESA PEQUENAS (COM DIÂMETRO OU MAIOR DOS LADOS COM COMPRIMENTO DE ATÉ DOIS METROS) | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
14 | 500 | METRO QUADRADO | SERVIÇO DE LAVAGEM DE TAPETES DE DIVERSOS TAMANHOS | R$ 20,00 | R$ 10.000,00 |
VALOR TOTAL | 38.986,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº e no Elemento de Despesa: .
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 000218, datada de 27/02/2023, na modalidade global, no valor de
R$ 38.986,00 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais)
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
6.3. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
O Acordo de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos no Anexo B, do Termo de Referência, deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7.2. DE INÍCIO
O prazo de início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dia útil, contados da data de assinatura do contrato, conforme estabelecidos no subitem 13.2 do Termo de Referência.
7.3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Os prazos de execução estão estabelecidos no item 5 do Termo de Referência, que versa, ainda sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, inciso XVI, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
9 . 2 . Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 8 do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 9 do Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Aquisições e Contratações - NAC, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através de servidores designados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, conforme estabelecido no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021 e será efetuado sempre que houver a prestação do serviço até o 5º(quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as
seguintes penalidades:
15.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
15.1.1. Na hipótese da contratada não entregar/executar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
15.1.2. A contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
15.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
15.1.3.1. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências
15.1.4. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual (se houver), aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
15.1.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
15.2. Multa por Rescisão
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
15.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
15.2.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
15.2.4. O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
15.2.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2.6. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF;
15.2.7. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15.2.8. As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal;
15.2.9. A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo;
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite da apresentação da proposta.
17.2. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital;
17.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
17.3. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
17.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
17.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
17.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
17.7. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
17.8. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
17.9. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
17.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. dos contratos com base no disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Termo de Referência nº 3250544, de 12/01/23
b) Processo Administrativo SEI nº 0007589-47.2022.4.05.7000
c) Proposta da Contratada, datada de 03/02/23/23
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
21.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE
XXXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxx , Xxxxx, em 02/03/2023, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Administrativo, em 02/03/2023, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3342268 e o código CRC 4F99048E.
0007589-47.2022.4.05.7000 3342268v3