TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CRMV-RN E A EMPRESA SUPREMA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CRMV-RN E A EMPRESA SUPREMA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.
Aos 05 dias do mês maio de dois mil e vinte, o Conselho Regional De Medicina Veterinária
Do Estado Do Rio Grande Do Norte (Crmv-Rn), inscrito no CNPJ n° 08.693.822/0001-07,
situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxx/XX – XXX: 59075- 100, neste ato representado por seu Presidente Méd. Vet. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CRMV-RN 0309, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa Suprema Promoção de Eventos Ltda, inscrita no CNPJ n° 11.569.395/0001-64, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx – Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelos seus sócios administradores, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº
1.347.460 – SSP/RN e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº 2.742.401 – SSP/RN e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, Processo Administrativo CRMV-RN nº 312/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes Cláusulas e Condições, a que mutuamente se obrigam.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da prestação de serviço de limpeza, asseio, conservação predial e movimentação de pequenas e cargas para atender as necessidades do CRMV-RN, com disponibilização de um funcionário para desenvolver
mão de obra em regime 20 (vinte) horas diurnas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo nº 312/2020. Tudo para suprir a ausência de servidora do CRMV-RN, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, afastada de suas funções pela Portaria CRMV-RN nº 006/2020, (grupo de risco para a COVID 19).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência/Projeto Básico, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 05/05/2020 a 05/07/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
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2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.480,63 (mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.961,26 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos).
3.2. No valor acima descrito estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRMV-RN, para o exercício vigente: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.082 (Locação de Mão-de-Obra de Limpeza e Conservação – Serviço Terceirizado – PJ).
4.2. Caso seja necessário, no (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
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5.1. O pagamento será efetuado em até 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, referente ao serviço prestado do objeto desta licitação, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e
Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
5.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-RN.
5.3. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto;
5.4. Para ser efetivado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
5.5. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificado, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-RN;
5.6. Persistindo a irregularidade, o CRMV-RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.7. Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA a título de adiantamento.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9. Ao CRMV-RN fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
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5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP,
onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.11. O CRMV-RN efetuará o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome
da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, especialmente, os descritos no item 3.2.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de outras penas aplicáveis ao caso.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Para assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$ 148,06 (cento e quarenta e oito reais e seis centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93.
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8.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
8.2.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil em favor da Contratante;
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 312/2020.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 312/2020.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
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11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
11.6. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.6.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.6.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666/93, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.7. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
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11.8. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMO OU SUPRESÃO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
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15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes signatárias deste Contrato elegem, de comum acordo, o foro da Justiça Federal de Natal/RN, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir questões que porventura venham a surgir durante a vigência deste instrumento, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas as partes assinam o presente Contrato, diante das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Natal/RN, 05 de maio de 2020.
Conselho Regional De Medicina Veterinária Do Estado Do Rio Grande Do Norte
Méd. Vet. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratante
Suprema Promoção de Eventos Ltda
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratada
Suprema Promoção de Eventos Ltda
Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Contratada
Testemunhas:
1. Nome:
CPF nº:
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2. Nome:
CPF nº: