TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE DESKTOP (DAAS – DESKTOP AS A SERVICE) EM AMBIENTE VIRTUALIZADO, COM HOSPEDAGEM E GESTÃO DO AMBIENTE PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Esta Administração tem investido significativamente em Tecnologia da Informação como forma de promover maior celeridade e aumento da qualidade dos serviços prestados à sociedade através de sistemas de informação.
2.2 Neste contexto, considerando a diversidade de sistemas e observando as tecnologias disponíveis no mercado, a utilização de estações de trabalho (desktop) virtuais atenderia a demanda de expansão destas estações, sem requerer aquisição ou locação de computadores físicos para cada usuário interno, demandando instalações de softwares, configurações, controle de ativos, manutenção, isso para cada estação de trabalho física adquirida, melhorando significativamente a relação custo-benefício se comparado à aquisição e necessidade de manutenção de uma infraestrutura própria compatível.
2.3 A solução pretendida permite a oferta de estações de trabalho virtuais, com infraestrutura em nuvem, as quais podem ser acessadas de forma segura a partir de qualquer dispositivo conectado à Internet. Nestas estações virtuais, é possível a instalação de todas as ferramentas de trabalho, de modo que o usuário não precise realizar nenhuma instalação ou configuração adicional. Ainda, é possível de forma rápida a implementação de ajustes nestas estações virtuais, permitindo a uniformização de sistema operacional, plataforma de navegadores, drivers de impressão, acesso a pastas compartilhadas e acesso a outros sistemas.
2.4 Dentre as vantagens, podemos citar que os dados e aplicações da Prefeitura serão armazenados de forma controlada e centralizada, com vários níveis de segurança para que informações sensíveis possam ser acessadas. Cada usuário poderá ter o seu próprio ambiente desktop acessado de qualquer estação física na Prefeitura, ou fora dela desde que tenha devidas permissões, e com toda privacidade.
2.5 Por fim, além da flexibilidade e segurança, configura-se como uma solução economicamente interessante considerando a otimização dos recursos computacionais através da centralização do processamento das aplicações em ambientes virtualizados, redução dos custos de atualização das estações físicas (hardware e software), redução dos custos de manutenção e suporte técnico uma vez que aplicações e dados não ficam em cada estação de trabalho, mas sim em servidores virtuais acessados por estações físicas tipo “thin-clients”.
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3 DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESKTOP (DAAS – DESKTOP AS A SERVICE) A SEREM INSTALADOS NA PREFEITURA
3.1 Deverão ser fornecidos até 500 (quinhentos) conjuntos de dispositivos “thin-client”, com teclado, mouse e monitor, conforme especificação abaixo:
3.1.1 System on Chip Numo 3 (ARM) ou similar
3.1.2 Memória DRAM 512MB
3.1.3 4 portas USB 2.0
3.1.4 Ethernet 10/100/1000BASE-T
3.1.5 Suporte para Smart Card
3.1.6 Suporte Teclado e Mouse USB
3.1.7 Resolução de até 1920 x 1080 HD 720p (com renderização em servidor)
3.1.8 Norma para montagem VESA base zero
3.1.9 Saída de áudio (fones de ouvido)
3.1.10 Entrada de áudio (Microfone)
3.1.11 Teclado Padrão ABNT2;
3.1.12 Mouse óptico padrão;
3.1.13 Monitor de vídeo 19,5 Polegadas;
3.2 Deverão ser fornecidos 02 (dois) roteadores a serem instalados na PREFEITURA para conexão dos links de dados especificados neste Termo, com as seguintes características:
3.2.1 Suporte a Protocolos IPv4, IPv6, rotas estáticas, OSPF (Open Shortest Path First), EIGRP (IGRP aperfeiçoado), BGP (Border Gateway Protocol), BGP Router Reflector, IS-IS (Intermediate System- to-Intermediate System), Protocolo de gerenciamento de grupos de Internet de multitransmissão (IGMPv3), modo espaço de multitransmissão independente de protocolo (PIM SM), multitransmissão de origem específica (SSM) PIM, DVMRP (Distance Vector Multicast Routing Protocol), IPSec, GRE (Generic Routing Encapsulation), BVD (Bi-Directional Forwarding Detection), multitransmissão IPv4 a XXx0, XXXX, X0XXx0, 802.1ag, 802.3ah, L2 e L3 VPN;
3.2.2 Suporte a Ethernet, 802.1q VLAN, protocolo ponto a ponto (PPP), protocolo ponto a ponto Multilink (MLPPP), Frame Relay, Multilink Frame Relay (MLFR) (FR.15 e FR.16), HDLC (High-Level Data Link Control), Serial (RS-232, RS-449, X.21, V.35 e EIA-530), protocolo ponto a ponto sobre Ethernet (PPPoE) e ATM
3.2.3 Geraneciamento de Tráfego QoS, CBWFQ (Class-Based Weighted Fair Queuing), WRED (Weighted Random Early Detection), QoS hierárquica, roteamento baseado em políticas (PBR), roteamento de desempenho (PfR) e roteamento avançado baseado em rede (NBAR)
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3.3 Deverão ser fornecidos 02 (dois) Switches com 24 portas Fiber Channel 1Gbps cada, a serem instalados na PREFEITURA para conexão da rede de dados interna, com as seguintes características:
3.3.1 Largura de banda de 128 Gbps;
3.3.2 95,2 Mpps Frame Rate de encaminhamento;
3.3.3 Tamanho máximo de pacote de 9.216 bytes (Jumbo Frame);
3.3.4 128 troncos de compartilhamento de carga, até 8 membros por tronco;
3.3.5 8 filas de QoS / porta;
3.3.6 4.094 VLANs (porta, protocolo, IEEE 802.1Q);
3.3.7 2.048 regras ACL centralizadas por switch;
3.3.8 Layer 2/MAC Addresses: 16K
3.3.9 Entradas IPv4 LPM: 12K
3.3.10 Entradas IPv6 LPM: 6K
3.3.11 Policiamento de largura de banda do ingresso / limite de taxa por fluxo;
3.3.12 Modelagem da taxa de largura de banda de saída por fila de saída e por porta;
3.3.13 Granularidade de limitação de taxa: 64Kbps;
3.3.14 Limitadores de taxa disponíveis: 2.048 por switch;
3.3.15 24 portas 1000BASE-X SFP;
3.3.16 4 portas 10/100 / 1000BASE-T (PHY compartilhado com 4 portas 1000BASE-X);
3.3.17 1 porta serial (porta de controle);
3.3.18 1 porta de gerenciamento fora de banda 10 / 100BASE-T;
3.3.19 LED de status por porta, incluindo status de energia;
3.4 Deverão ser fornecidos 02 (dois) switches com 24 portas Fiber Channel 8Gbps ativas cada,
3.4.1 Desempenho de velocidade de linha de 1,063 Gbit/s, full duplex; velocidade de linha de 2,125 Gbit/s, full duplex; velocidade de linha de 4,25 Gbit/s, full duplex; velocidade de linha de 8,5 Gbit/s, full duplex. Sensor automático de velocidades de porta de 1 Gbit/s, 2 Gbit/s, 4 Gbit/s e 8 Gbit/s; opcionalmente programável para velocidade de porta fixa. Correspondência de velocidade entre portas de 1, 2, 4 e 8 Gbit/s;
3.4.2 Suporte de fábrica a unicast, multicast (255 grupos) e broadcast;
3.4.3 Trunking ISL baseado em quadro com até oito portas de 8 Gbit/s por trunking ISL com licença opcional; até 68 Gbit/s por trunk ISL (8 portas × 8,5 Gbit/s [taxa de linha]);
3.4.4 Serviços de fábrica SNS (Simple Name Server); RSCN (Registered State Change Notification), NTP v3, RCS (Reliable Commit Service), DPS (Dynamic Path Selection), zoneamento avançado Brocade
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(zoneamento padrão, zoneamento de porta/WWN, zoneamento de broadcast), NPIV, FDMI, servidor de gerenciamento, FSPF, Fabric Watch; fabrics estendidos; trunking ISL; monitoramento de desempenho avançado; rede adaptável (QoS por fluxo de dados, limite da taxa de entrada, isolamento de tráfego, criação de perfil dinâmico de fabric, relatório de “Top Talkers” de aplicativo), gerenciamento de grupo aprimorado, roteamento integrado, IPFC
3.4.5 Acesso ao gerenciamento Ethernet 10/100 (RJ-45), in-band por Fibre Channel; porta serial (RJ-45); USB; integração de acionamento automático do suporte técnico habilitada;
3.4.6 Largura de banda agregada de 408 Gbit/s: 24 portas × 8,5 Gbit/s (taxa de linha) × 2 (full duplex)
3.5 Devem ser fornecidos 42 (quarenta e dois) switches com 48 portas UTP, com 02 (duas) portas Fiber Channel cada, com as seguintes características:
44 Portas 10/100/1000 + 2 portas Gigabit SPF intercambiáveis;
3.5.1 Comutação de Layer 2, auto-sensor por dispositivo, fornecimento de endereço IP dinâmico, Power over Ethernet (PoE), negociação automática, suporte BOOTP, suporte ARP, carregamento de balanceamento, suporte VLAN, auto-uplink (auto MDI/MDI-X), IGMP snooping, Suporte de Syslog, suporte DiffServ, Broadcast Storm Control, suporte IPv6, Multicast Storm Control, Unicast Storm Control, admite Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP), admite Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP), snooping DHCP, apoio Dynamic Trunking Protocol (DTP), apoio Port Aggregation Protocol (PAgP), suporte Access Control List (ACL), Quality of Service (QoS), PoE+, Protocolo de controle de agregação de links, Port Security, MAC Address Notification, Remote Switch Port Analyzer (RSPAN);
3.5.2 Atender os padrões de conformidade IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1ab (LLDP), IEEE 802.1p, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3ad (LACP), IEEE 802.3ah, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3z.
3.6 Os equipamentos serão instalados na PREFEITURA em regime de comodato pelo período do contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a contratante apenas responsável pelo seu adequado acondicionamento e proteção física;
3.7 A CONTRATADA deverá efetuar monitoramento destes ativos de rede, garantindo atualizações necessárias e disponibilidade do serviço de rede;
3.8 Caberá à PREFEITURA a criação e manutenção da “imagem” padronizada referente a Sistema Operacional utilizado na Virtualização de Desktops, atendendo aos pré-requisitos legais de Licenciamento de Software impostos por seus respectivos fabricantes.
3.9 Deverão ser instalados e configurados em redundância, 02 (dois) links de dados de 1(hum) Gbps, ponto a ponto, de diferentes operadoras e por diferentes abordagens, onde a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários (modens, roteadores, etc.) para promover esta interconexão entre a PREFEITURA e o Datacenter onde estarão instalados o ambiente virtualizado.
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4 DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DO AMBIENTE VIRTUALIZADO
4.1 A empresa contratada deverá disponibilizar, para execução dos serviços, infraestrutura em Datacenter, conforme descrição e características requeridas neste termo.
4.2 O Datacenter utilizado pela CONTRATADA, deverá possuir infraestrutura que atenda, no mínimo, aos requisitos especificados, com possibilidade de diligências para fins de vistoria e homologação pela equipe técnica da PREFEITURA, sendo que esta equipe, em caso de necessidade, também poderá dispor de consultoria externa para tal finalidade.
4.3 O Datacenter deverá ter instalação física própria, dedicada e destinada aos serviços de hospedagem do ambiente virtualizado, de modo a garantir um ambiente seguro e controlado onde ficarão os computadores servidores e ativos de rede.
4.4 O Datacenter deverá estar situado em território nacional brasileiro, em local de fácil acesso, permitindo eventuais atividades on-site e, para tanto, deve estar localizado dentro de um raio de máximo de 100Km da contratante, facilitando acesso físico aos técnicos da PREFEITURA.
4.5 INSTALAÇÕES FÍSICAS
4.5.1 Ter instalado piso elevado e sistema de cabeamento estruturado em níveis distintos para cabos elétricos e de dados;
4.5.2 Possuir sistema de segurança, quadros de distribuição elétrica, suprimento ininterrupto de energia elétrica por geração própria, proteção contra descargas atmosféricas e aterramento;
4.5.3 Possuir ambientes definidos para computadores, sistemas de armazenamento, rede, administração predial, NOC e sala para clientes;
4.5.4 Fornecer cofre para fitoteca com controle de acesso 24 horas por dia, para armazenamento das fitas de backup, com proteção para riscos de incêndio, calor, água, gases corrosivos e tóxicos e magnetismos;
4.5.5 Possuir local distinto das instalações do Datacenter para armazenamento adicional de fitas de backup MENSAIS;
4.6 SEGURANÇA FÍSICA
4.6.1 Possuir procedimentos para classificação e controle de ativos e de acessos ao ambiente do Datacenter;
4.6.2 Acondicionar equipamentos e mídias geradas no ambiente do Datacenter, livres de riscos físicos;
4.6.3 Manter responsáveis pela vigilância dos ambientes interno e externo, segurança de acesso ao prédio e controle de entrada e saída de pessoas;
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4.6.4 Possuir controle de acessos aos equipamentos do Datacenter, mesmo por pessoas credenciadas pela contratante;
4.6.5 Possuir controle específico de entrada e saída de pessoas no ambiente do Datacenter, através de leitores biométricos, cartões magnéticos ou senhas individuais e manter registros para consultas;
4.6.6 Possuir regiões com níveis de restrição de acesso diferenciados na instalação predial e especificamente no ambiente do Datacenter, estabelecidos por barreiras físicas;
4.6.7 Utilizar Sistema de CFTV, que viabilizem o monitoramento de pessoas dentro do Datacenter e cujas imagens possam ser recuperadas, com retenção mensal mínima;
4.6.8 Possuir controles para agendamento de visitas e autorização de acesso ao ambiente Datacenter por quaisquer terceiros, incluindo representantes da contratante.
4.7 REDE DE DADOS
4.7.1 Deverá ser construída uma rede local logicamente isolada para a contratante dentro do Datacenter. Esta construção deverá ser feita através de vLANs configuradas sobre switches redundantes, permitindo a construção de múltiplos segmentos lógicos de rede para acomodar as tecnologias necessárias;
4.7.2 Possuir minimamente switches concentradores de rede redundantes, com módulos hot-swap, Layer 3 Ethernet 1Gbps, throughput de pelo menos 720 Gbps para função de switching, aderente aos padrões IEEE 802, com segurança e gerenciamento SNMP e RMON, suporte a protocolos TCP/IP operações de port trunking e mirroring, supressão de pacotes de broadcast e multicast, conectividade em LAN e WAN, portas de switching contingentes, controles de acesso por ACL e Mac Address;
4.7.3 Os switches devem ainda ter proteção packet-loss, tempo máximo de 3 segundos para statefull failover
e políticas de roteamento baseadas em endereços de origem;
4.7.4 Possuir um gerenciamento dinâmico e otimizado dos múltiplos canais de comunicação, assegurando desempenho e disponibilidade no acesso;
4.7.5 Possuir conexões redundantes, responsáveis pelo tráfego interno do Datacenter, facilitando o monitoramento e administração em diferentes pontos;
4.7.6 Possuir sistema de cabeamento estruturado categoria 6 (rede Gigabit), gerenciado, construído sob piso elevado e em sistema de calhas aramadas;
4.7.7 Operar pelo menos 2 (dois) roteadores de borda, com suporte a protocolo BGP, configurados para contingenciamento total entre eles, módulos hot-swap, proteção de perda de pacotes (packet-loss), e com fontes de alimentação também redundantes;
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4.7.8 O Datacenter deve ser uma A.S. (Autonomous System) e operar com no mínimo 3 (três) operadoras distintas de upstream a Internet (backbones), que também devem ser A.S., com política própria de roteamento, e um link de transporte L2 até um Ponto de Troca de Tráfego (PTT);
4.7.9 Possuir equipamentos com suporte (recursos de hardware e software), além de uma equipe técnica capacitada para criar, implementar e operar a política de roteamento do Datacenter, utilizando protocolo BGP.
4.7.10 O objetivo do serviço de administração de redes de longa distância é prover tráfego ininterrupto de dados entre o Datacenter da contratada e a sede da contratante, bem como acesso à internet;
4.7.11 Deverá ser fornecido no Datacernter um Link para Internet com capacidade de 100 (cem) Mbps garantidos de upstream e downstream, disponível para o ambiente virtualizado da Prefeitura;
4.8 SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA
4.8.1 Garantir total independência no suprimento de energia elétrica para a eventualidade de falta na rede da concessionária local;
4.8.2 Possuir sistema redundante de UPSs (no-breaks) para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
4.8.3 Possuir solução de grupos motor-gerador redundantes, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia. Os grupos motor-gerador deverão possuir combustível armazenado suficiente para, pelo menos 36 horas de operação assumindo todo o ambiente do Datacenter;
4.8.4 O Datacenter deve possuir procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos grupos motor- gerador, incluindo testes periódicos de partida e funcionamento com carga;
4.8.5 Garantir alimentação elétrica em circuitos independentes para as salas de equipamentos e de telecomunicações, das outras áreas administrativas;
4.8.6 Deverá possuir dentro dos racks, réguas de alimentação do tipo PDU (power distribution unit) redundantes por rack, provenientes de no-breaks distintos.
4.9 SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
4.9.1 Possuir sistema de climatização de modo a garantir o correto acondicionamento térmico dos equipamentos, mantendo a temperatura do ar controladas dinamicamente dentro dos níveis recomendados;
4.9.2 Ter sistema redundante com disponibilidade de equipamentos igual a, ou pelo menos, N + 1;
4.9.3 Monitorar a temperatura de todo o ambiente de equipamentos e telecomunicações do Datacenter;
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4.9.4 Possuir procedimentos de manutenção corretiva e preventiva do sistema de climatização.
4.10 SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
4.10.1 O sistema de detecção e combate a incêndios deve abranger, no mínimo, toda área de equipamentos e telecomunicações do Datacenter;
4.10.2 Possuir dispositivos de detecção precoce de incêndio através de detectores de fumaça espalhados pela área monitorada do datacenter, e inclusive sob o piso elevado;
4.10.3 Possuir dispositivos tradicionais de prevenção e combate a incêndio, tais como: extintores manuais e hidrantes;
4.10.4 Disponibilizar mecanismos automáticos de extinção de fogo por agentes gasosos não poluentes – ex. gás FM200 com ação baseada na quebra de moléculas de oxigênio – e que não danifiquem os equipamentos eletroeletrônicos, sejam inertes, e não tóxicos aos seres humanos;
4.11 SISTEMA DE SEGURANÇA DA REDE DE DADOS
4.11.1 O Datacenter deverá fornecer solução de Firewall em alta disponibilidade (cluster), em modo ativo/ativo, com funções de capacidade de firewall corporativo, sistema de prevenção de intrusão (IPS) e controle de aplicação;
4.11.2 A solução de firewall deve possuir capacidade de entender o tráfego das aplicações que passam por ele, e possibilitar adoção de contramedidas em tráfegos (exploits) que exploram vulnerabilidades, sobre pacotes de rede maliciosos, e proteção contra DoS (Ataque de Negação de Serviço – Denial of Service) e DDoS (Ataque Distribuído de Negação de Serviço - Distributed Denial of Service).
4.11.3 Deve incluir função de filtragem de pacotes, NAT, bloqueio de endereços e redes privadas (VPNs) com QoS, prevenção de intrusão (IPS), inspeção SSL, inspeção profunda (deep inspection), detecção de malware e URLs baseada em reputação, e impedir ataques de aplicativos nas camadas 4-7 do modelo OSI.
4.11.4 Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: SYN flood, ICMP flood, UDP Flood, e suportar bloqueio de arquivos por tipo.
4.11.5 Suportar tráfego para firewall de até 18 Gbps, e para IPS de até 4 Gbps;
4.11.6 Deverá suportar acesso via VPN IPSec para até 1.500 túneis, sejam esses entre clientes ou outros gateways de VPN, com tráfego de até 2,5 Gbps;
4.11.7 A solução deverá realizar traduções de endereços IP (NAT);
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4.11.8 Possibilidade de configuração de regras específicas da contratante, seja por interface web ou através de solicitação por chamado técnico;
4.11.9 A solução de firewall deverá permitir port-aggregation de interfaces de firewall suportando o protocolo 802.3ad, para escolhas entre aumento de throughput e alta disponibilidade de interfaces;
4.11.10 Possuir suporte a IPV6.
4.12 EQUIPAMENTOS PARA BACKUP
4.12.1 A contratada deverá disponibilizar 01 (hum) equipamento de fitoteca robotizado, tape library, com agentes de software para backup. Seguem características de referência, podendo ser equipamento similar, desde atenda às necessidades de backup automatizado do ambiente virtualizado fornecido:
4.12.1.1 Unidade LTO5 FC8 com 24 slots;
4.12.1.2 Proteção de dados automatizada;
4.12.1.3 Formato de 2U em rack 8,76 cm (3,4");
4.12.1.4 Suporte a tecnologias de Unidade de Fita LTO3-060, LTO3, LTO4 e LTO5;
4.12.1.5 Capacidade de expansão de gavetas;
4.12.1.6 Interfaces de Rede SCSI, SAS, FC, iSCSI;
4.12.1.7 Compatibilidade com “Ultrium LTO” – Tecnologia de Fitas de Alta Velocidade;
4.12.2 Caberá à PREFEITURA a definição, administração e execução das rotinas de backup referente ao ambiente tecnológico previsto neste Termo;
4.12.3 Caberá à CONTRATADA, quando solicitado, o manuseio das fitas de backup para armazenamento e a recuperação, bem como guarda segura em cofre apropriado;
4.13 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM DISCO – STORAGE
4.13.1 A contratada deverá disponibilizar equipamento de Armazenamento em Disco – Storage, conforme característica que seguem;
4.13.2 Espaço líquido de armazenamento de 33,5 TeraBytes configurado em RAID 5 ou superior;
4.13.3 Fontes redundantes;
4.13.4 Controladoras Redundantes com performance de 100.000 IOPs;
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4.13.5 02 (duas) interfaces Fiber Channel de 8Gbps por controladora;
4.13.6 Suporte aos protocolos FC, iSCSI e FCoE;
4.13.7 Suporte a discos SAS de 10.000 RPM;
4.13.8 PROTOCOLOS E RECURSOS COMPATÍVEIS
4.13.8.1 ARP (Address Resolution Protocol, protocolo de resolução de endereços)
4.13.8.2 LDAP (Lightweight Directory Access Protocol, protocolo leve de acesso a diretório)
4.13.8.3 Assinatura LDAP para Windows
4.13.8.4 Cliente NTP (Network Time Protocol)
4.13.8.5 SNMP (Simple Network Management Protocol, protocolo simples de gerenciamento de rede) v1 a v3
4.13.8.6 SNTP (Simple Network Time Protocol)
4.13.8.7 Virtual LAN (IEEE 802.1q)
4.14 AMBIENTE VIRTUALIZADO
4.14.1 A contratada deverá disponibilizar até 06 (seis) servidores iguais para ambiente virtualizado, e onde também poderão ser executados outros softwares a critério da Prefeitura, com a seguinte configuração ou similar:
4.14.1.1 Gabinete otimizado para rack de 19” (dezenove polegadas), com altura máxima de até 4U, suporte de trilhos para movimentação no rack e de braço para organização e movimentação de cabos;
4.14.1.2 Placa mãe com 02 (dois) processador 8 núcleos/16 segmentos, 2 UPIs de 9,6 GT/s, cache de 11 MB, Turbo, trabalhando em 64 bits na arquitetura Intel Xeon, com frequência de 2,4 GHz, ou processador de outro fabricante compatível em características e desempenho;
4.14.1.3 BIOS do mesmo fabricante do servidor, podendo ser atualizável pela rede;
4.14.1.4 384 GB (trezentos e oitenta e quatro) de memória DDR3 ECC;
4.14.1.5 01 (hum) controladora RAID para discos SAS/SATA com memória cache 2GB 1866MT/s DDR3 SDRAM, capacidade de transferência de até 12Gb/s por porta, e que implemente as estruturas RAID 0, 1, 5 e 6;
4.14.1.6 2 (dois) discos SSD SATA, hot swap e hot-plug, instalados em RAID 1, com capacidade de 120 GB cada;
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4.14.1.7 Prover interfaces de comunicação redundantes para redes de comunicação e de serviços, sendo: 04 (quatro) interfaces de rede a 10/100/1000 Mbps auto-sense, com conector RJ-45, com gerenciamento SNMP e leds de monitoramento e diagnóstico;
4.14.1.8 Prover interfaces de comunicação redundantes para Sistema de Armazenamento – NAS, sendo 02 (duas) interfaces de Fiber Channel 8Gb;
4.14.1.9 01 (hum) controladora de vídeo VGA;
4.14.1.10 02 (duas) porta USB 2.0 frontais para mouse e teclado;
4.14.1.11 02 (duas) portas USB 3.0;
4.14.1.12 02 (duas) fontes de alimentação elétrica redundantes e hot-swap, de 110 ou 220 VAC +/- 10%, frequência de 60 Hz, 750 Watts de potência, para suportar a configuração do servidor;
4.14.1.13 Possuir software de gerência do mesmo fabricante do hardware que ofereça as funções de console remota, com as mesmas funcionalidades de uma console local, possibilidade de ligar e desligar o servidor, receber alertas de falhas e defeitos dos componentes, emitir alertas sempre que os principais componentes atinjam valores preestabelecidos, com a possibilidade de emissão de inventário de hardware;
4.14.2 Os servidores deverão suportar a solução de virtualização utilizada.
4.15 LICENCIAMENTO DE SOFTWARES
4.15.1 A CONTRATADA deverá fornecer licenciamento de softwares básicos, dar garantia e suporte técnico aos mesmos durante período do contrato, conforme especificados abaixo:
4.15.1.1 12 (doze) licenças Microsoft Windows Datacenter Edition “Per Processor”;
4.15.1.2 500 (quinhentas) licenças Citrix Virtual Apps Premium (User/Device);
4.15.1.3 500 (quinhentas) licenças Terminal Server RDP;
4.15.1.4 100 (cem) licenças pacote Microsoft Office 365;
4.15.1.5 Licenciamento VMware ESXI 6.7 Enterprise Plus;
4.15.1.6 Licenciamento VMware vCenter Server 6 Standard para 01 (uma) instância;
4.15.1.7 Software de Antivírus/Endpoint;
4.15.1.8 Software de Backup, com funcionalidades de Backup, Recuperação e Replicação, integração com storage utilizado, prover a recuperação de arquivos individuais e VMs a partir de storage Snapshots, opções de suporte a fitas, incluindo restauração direta para fita, processamento paralelo, pools de mídia globais, retenção grandfather-father-son (GFS) nativa, backup e restauração de volumes inteiros para NDMP v4 e gravação em pools de mídia no formato WORM.
4.15.2 Os softwares deste item serão de responsabilidade da CONTRATADA. Demais softwares que eventualmente sejam utilizados, caberá à PREFEITURA o licenciamento, manutenção e suporte técnico;
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4.15.3 A PREFEITURA fornecerá à CONTRATADA documentação comprobatória acerca do Licenciamento de Softwares de sua propriedade para utilização na estrutura tecnológica objeto deste Termo;
5 REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO AMBIENTE (SETUP)
5.1 A CONTRATADA será responsável por realizar as instalações, configurações iniciais e disponibilização dos servidores, thin-clients e demais componentes da solução de infraestrutura, e oferecer todo suporte técnico necessário;
5.2 A fase de INSTALAÇÃO deverá contemplar o suporte para ajustes na infraestrutura com o objetivo de adaptar as o novo ambiente da CONTRATADA;
5.3 A CONTRATADA deverá interagir com o CONTRATANTE de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na fase de PRODUÇÃO.
5.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar um gestor técnico/operacional, o qual será ponto focal na comunicação especialmente nesta fase;
5.5 A CONTRATADA deverá possuir equipe técnica com conhecimento e capacitada para gestão e configuração de servidores em ambiente de alta disponibilidade e virtualização, gestão e configuração de Sistemas Operacionais tais como Windows Server;
5.6 Durante todo o processo, a CONTRATADA deverá realizar todos os ajustes na infraestrutura de forma a mitigar eventuais problemas que possam afetar a rotina e ambiente de trabalho da CONTRATANTE;
5.7 Todo o processo deverá ser documentado de forma detalhada, para facilitar os processos futuros de operação e manutenção do ambiente;
5.8 O prazo para DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DO AMBIENTE VIRTUALIZADO, INSTALAÇÃO e configuração dos DESKTOPS E DEMAIS COMPONENTES DA SOLUÇÃO, incluindo configuração dos serviços de monitoramento e gestão do ambiente, será de no máximo 30 (trinta) dias contados da emissão da Ordem de Início para execução dos serviços.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Disponibilizar toda infraestrutura de hospedagem do ambiente virtualizado necessária para fornecimento de serviços de DESKTOP (DaaS) previsto neste Termo;
6.2 Gestão do Ambiente, que envolve administração da Infraestrutura física e lógica de Servidores, Virtualização, Storage, Sistema Operacional e Rede previstas neste Termo;
6.3 Implantar e manter a solução proposta, obedecendo ao cronograma do Plano de Implantação e em
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conformidade com o nível de serviço contratado, os padrões e leis aplicáveis;
6.4 Manter até 2 (dois) profissionais qualificados para a prestação de serviços de SUPORTE TÉCNCIO LOCAL de 1º. Nível nas instalações da PREFEITURA sob sua responsabilidade, durante toda vigência do contrato;
6.5 Arcar com despesas de impostos, seguros, taxas, tributos, de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciários, salários, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários a execução dos serviços;
6.6 Arcar com despesas de transporte, alimentação, diária de viagem, hospedagem e outras, necessárias a execução dos serviços, decorrentes do deslocamento de seus profissionais;
6.7 Arcar com todas despesas de materiais, hardwares, licenciamento de softwares, instrumentos e máquinas em geral necessárias à instalação e execução dos serviços contidos neste Termo;
6.8 Responsabilizar-se judicialmente por qualquer uso indevido dos dados da contratante decorrente de falha, omissão ou ação de má-fé ou fraude cometida no âmbito dos serviços contratados;
6.9 Conduzir vistorias junto com técnicos da Prefeitura, para avaliar as instalações do Datacenter para constatação da disponibilidade das instalações físicas e infraestrutura exigidas neste Termo;
6.10 Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção necessária ao atendimento do objeto contratado e dos níveis de serviços acordados;
6.11 Restituir a contratante, ao final da prestação de serviços ou em qualquer situação que leve à rescisão do contrato, todos os dados e mídias dos backups;
6.12 Restituir, ao final da prestação de serviços ou em qualquer situação que leve à rescisão do contrato, licenças de softwares e sistemas aplicativos de propriedade da contratante, efetuando a sua desinstalação dos servidores.
6.13 Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
6.14 Disponibilizar sistema para abertura de chamado técnico pela web, com finalidade de comunicação de problemas ou falhas técnicas relativas ao acesso ou mesmo para solicitação de suporte técnico;
6.15 Garantir o funcionamento e sustentar de todos os softwares inerentes à infraestrutura computacional necessários para a prestação dos serviços, incluindo, necessariamente os softwares de monitoração, backup/restore, aferição dos níveis de serviço, segurança da informação, sistemas operacionais e bancos de dados;
6.16 Substituir ou adequar, a qualquer momento do contrato, integral ou parcialmente, itens da solução
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ofertada, caso sejam fundamentadamente reprovadas pelo CONTRATANTE devido ao não atendimento aos requisitos técnicos descritos neste termo.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Fiscalizar e auditar a prestação de serviços;
7.2 Realizar medição da prestação de serviços para liberação de pagamentos;
7.3 Aplicar advertências e penalidades legais cabíveis;
7.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
7.5 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
7.6 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados.
7.7 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
7.8 Devolver à CONTRATADA todo e qualquer material e equipamento fornecido ao término do período contratual, instalado nas suas dependências para fins de atendimento deste objeto.
7.9 Manter atualizadas licenciamento de softwares e sistemas aplicativos de sua propriedade que venham a ser disponibilizados no ambiente contratado.
7.10 Nomear um gestor técnico do contrato para acompanhar os trabalhos desenvolvidos, e atestar as notas fiscais para pagamento.
8 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1 O pagamento dos serviços, executados mensalmente, se processará na forma do cronograma Físico- Financeiro a seguir, sendo atestados e pagos em conformidade com os itens previstos e respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no mês de referência e atestados mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal fatura.
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Mês | |||||||||||||
# | SERVIÇO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
1 | DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DO AMBIENTE VIRTUALIZADO, INSTALAÇÃO e configuração dos DESKTOPS E DEMAIS COMPONENTES DA SOLUÇÃO (SETUP). | X | |||||||||||
2 | Fornecimento dos SERVIÇOS DE DESKTOP (DAAS – DESKTOP AS A SERVICE) EM AMBIENTE VIRTUALIZADO, COM HOSPEDAGEM E GESTÃO DO AMBIENTE | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
9 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
9.1 O acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) é referente ao nível de disponibilidade da infraestrutura provida pelo Datacenter, e deve ser de 99,6% do tempo, em cada mês civil do ano, ressalvadas as seguintes hipóteses:
9.1.1 Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sendo informadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Manutenções essas que se realizarão preferencialmente, em horários de baixa utilização do sistema;
9.1.2 Interrupções emergenciais decorrentes de necessidades de preservar a segurança do sistema, destinadas a evitar e fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança;
9.1.3 Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
9.1.4 Manutenções programadas pela contratada e notificadas à contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, também não serão computadas para cálculo da disponibilidade citada acima.
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9.2 O não atendimento do acordo de nível de serviço gerará para a contratante, o direito de receber descontos sobre o valor da próxima mensalidade devida na proporção de frações de 1/30 do valor da fatura mensal (equivalente a 1 dia do serviço contratado no mês) para cada 3 (três) horas de indisponibilidade do sistema acima do SLA estabelecido para o mês;
9.3 O número máximo de descontos que se concederá em um determinado mês contratual está limitado ao valor mensal contratado independentemente do número de vezes em que o serviço disponibilizado permaneça inoperante ou da duração de referida inoperância durante o mesmo mês contratual;
10 VISTORIA TÉCNICA
10.1 A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório.
10.2 A vistoria tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assim como obter maiores informações para subsidiar a elaboração da proposta pela licitante.
10.3 Deverá ser agendada previamente no .......................................... sito à Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes/SP – CEP: 00000-000, pelo telefone (11) para
ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até um dia antes da realização do Pregão.
10.4 O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria.
10.5 A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a prestação dos serviços no ambiente vistoriado.
10.6 A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria realizada.
10.7 Por ocasião da vistoria, a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação.
10.8 No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo alegar posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviços.
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