EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, e suas alterações, torna público o presente
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
que se encontra aberto, cujo objeto é credenciar as Organizações da Sociedade Civil – OSC, definidas no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 13.019/2014, o qual viabilizará a participação das entidades nos Chamamentos Públicos e Dispensas de Chamamentos Públicos para celebração de Termos de Colaboração com recursos do FUNDEB, bem como para celebração de Convênios do PNAE/PNAC.
1 OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é credenciar Organizações da Sociedade Civil – OSC, sem fins
lucrativos, cujo objeto social contemple possíveis e futuras parcerias nas áreas educacionais, para eventual celebração de Termo de Colaboração do FUNDEB, de modo a atender as exigências do inciso VI, do art. 30, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como, para eventual celebração de Convênios PNAE/PNAC, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para os fins deste edital, considera-se OSC as pessoas jurídicas que se enquadram nas
definições do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
2.2 Poderão participar do processo de credenciamento, junto à Secretaria Municipal de Educação, as OSCs, sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 2º, I, a Lei nº 13.019/2014 e as demais condições deste Edital.
2.3 As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação elencada nos anexos do presente Edital, junto à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, no período compreendido entre 21 de março a 13 de abril de 2022, das 9h às 12h e 14h às 17h.
2.4 É vedada a participação neste credenciamento de instituições que se se encontrarem em ocorrência das vedações previstas no art. 39, da Lei nº 13.019/2014, bem como inadimplentes junto à SEMED.
2.5 Após finalizado o prazo estipulado para entrega de documentação, a Secretaria Muncipal de Educação deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o credenciamento deferido, sendo o credenciamento considerado válido pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste instrumento.
2.6 O prazo para o credenciamento poderá ser prorrogado, por uma única vez, e após o seu prazo não serão aceitos cadastros de OSCs fora do mesmo, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de desembolso exigido pela Lei nº 13.019/2014.
2.7 A validade para o credenciamento está condicionada à manutenção regular da
documentação apresentada, principalmente das Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeito Negativo, durante toda a vigência deste Edital.
2.8 No ato de celebração do Termo de Colaboração ou do Convênio, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.
2.9 O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendência na documentação apresentada pela OSC.
2.10 Após o credenciamento deferido para Termo de Colaboração - FUNDEB, será realizada a visita técnica para avaliação das estruturas físicas e pedagógicas das escolas da Educação Infantil mantidas pela Organização da Sociedade Civil, com a verificação da conformidade da lista de estudante matriculados apresentado conforme Check List constante neste Edital.
2.11 Após o credenciamento deferido para Convênio – PNAE/PNAC será realizada a visita técnica para avaliação da estrutura física da cozinha e seus utensílios, considerando o cardápio alimentar oferecido na escola mantid pelas Organizações da Sociedade Civil, com a verificação da conformidade da lista de estudante matriculados apresentado conforme Check List constante neste Edital.
2.12 Será emitido um Relatório assinado Comissão Especial de Avaliação, Fiscalização e Monitoramentodos Termos de Colaboração (FUNDEB) e Convênios (PNAE/PNAC).
2.13 Para contabilização dos estudantes no Termo de Colaboração ou convênio, serão consideradas as matrículas efetivas presenciais, na conformidade da Lei nº 14.113/2020, na data da apresentação das documentações pela OSC no ato do credenciamento, levando em consideração a Planilha de Estudantes, bem como os Diários de Classe em Mídia Digital, que serão ratificados na visita técnica.
2.14 A planilha de que tratam o item anterior, deverá especificar o nome do estudante, o turno e a modalidade (Creche Parcial, Creche Integral, Pré-Escola Parcial e Pré-Escola Integral, na extenção “excel”, editável.
3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento da entidade será feito mediante requerimento encaminhado ao titular
da Secretaria, em conformidade com os Anexo I para Termo de Colaboração do FUNDEB, e, Anexo II para Convênio – PNAE e PNAC.
3.2 A documentação exigida deverá ser entregue, dirigida à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx no período compreendido entre 21 de março a 13 de abril de 2022, das 9h às 12h e 14h às 17h, devendo estar em envelope lacrado e contento a seguinte descrição:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
PARA TERMO DE COLABORAÇÃO DO FUNDEB NOME DA OSC
RESPONSÁVEL LEGAL CONTATOS
OU
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
PARA CONVÊNIO DO PNAE E PNAC NOME DA OSC
RESPONSÁVEL LEGAL CONTATOS
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 A abertura dos envelopes com a documentação para habilitação do credenciamento
ocorrerá pela Comissão Especial, no dia 18 de abril de 2022, para análise das documentações e publicação dos credenciados habilitados.
4.2 Somente serão credenciados as OSCs que apresentarem todos os documentos listados nos Anexos III e IV (Check List), conforme o pleito, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da OSC;
4.3 O credenciamento não obriga o Poder Público a celebrar o Termo de Colaboração e Convênio, tendo em vista o atendimentos dos critérios estabelecidos.
4.4 Nenhum outro documento será recebido após a abertura do primeiro envelope, salvo os descritos no item 2.8 no ato de celebração do Termo de Colaboração ou Convênio.
5 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO E DO RECURSO
5.1 No dia 27 de abril de 2022, será publicada a lista das OSC credenciadas, no site da
Secretaria Municipal de Educação (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx), e no Diário Oficial do Município de São Luis/MA.
5.2 Caso algum pedido de credenciamento seja indeferido, poderá ser interposto recurso, no prazo de até 03 (três) dias contados da data de publicação do resultado, improrrogável, dirigido à Comissão Especial.
5.3 Após o prazo de recurso, a Comissão terá até 03 (três) dias para análise dos argumentos apresentados.
5.4 No recurso não será aceito a juntada de novos documentos, apenas argumentos acerca da desclassificação da OSC.
5.5 Caso os argumentos apresentados pela OSCs demandem a juntada de nova documentação, a SEMED poderá a avaliar a possibilidade de aceitação da referida jutada.
5.6 Sempre que for deferido o recurso interposto, que venha a credenciar a OSC, a lista será atualizada no site da Secretaria Municipal de Educação (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx), e publicada a atualização no Diário Oficial do Minicípio de São Luís/MA.
5.7 Após repasse do recurso pelo Governo Federal e possibilidade de celebração de Termo de Colaboração e Xxxxxxxx, as credenciadas serão convocadas formalmente, através do e- mail cadastrado no ato do credeciamento, para apresentação do requerimento de celebração de Termo de Colaboração ou Convênio, respectivo Plano de Trabalho, documentos exigidos nos respectivos check-list e certidões atualizadas, quando for o caso.
6 DA VIGÊNCIA
6.1 O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
6.2 A prorrogação obriga a Secretaria Municpal de Educação a promover a reabertura por 30 (trinta) dias do credenciamento para participação de novas entidades.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Eventuais dúvidas sobre o credenciamento poderão ser sanadas junto à Xxxxxxxx
Especial formada para este fim, através de solicitação escrita.
7.2 As OSC poderão dirigir-se à Superintendência de Assuntos Comunitários para solucionar situações que relativas as regras deste edital.
7.3 A SEMED reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por convenivência da Administração, sem que caiba às instituições qualquer direito à indenização.
7.4 É facultado à SEMED promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela instituição.
7.5 A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação, fará parte dos autos do credenciamento e da celebração do Termo de Colaboração ou Convênio, e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade.
7.6 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Administração Pública, por meio de decisão fundamentada.
7.7 O casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Superintendência de Projetos e Convênios e Assessoria Jurídica, observando-se a legislação aplicável.
7.8 Compoem o presente Edital os Anexos abaixo:
Anexo I – Requerimento de Credenciamento – Para Termo de Colaboração do FUNDEB
Anexo II – Requerimento de Credenciamento – Para Convênios – PNAE/PNAC Anexo III – Check List de Documentos – Termo de Colaboração
Anexo IV – Check Lista de Documentos – Convênio
Anexo V – Declaração de Não Cobrança de Mensalidade Escolar Anexo VI – Declaração de Autenticidade de Documentos
Anexo VII – Declaração Negativa de Impedimentos
São Luís, 11 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE COLABORAÇÃO DO FUNDEB
(TIMBRE DA OSC)
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Secretaria Municipal de Educação Sr (a). Secretário (a),
Eu (Nome do representante) , representante legal da (nome da OSC) , localizada no endereço (endereço da sede da OSC)
. inscrita no CNPJ nº , venho solicitar seu credenciamento junto a essa Secretaria, para celebração de Termo de Colaboração – FUNDEB.
São Luís, de março 2022.
Nome do Representante Legal
CPF nº
CONVÊNIO – PNAE/PNAC
(TIMBRE DA OSC)
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Secretaria Municipal de Educação Sr (a). Secretário (a),
Eu (Nome do representante) , representante legal da (nome da OSC) , localizada no endereço (endereço da sede da OSC)
. inscrita no CNPJ nº , venho solicitar seu credenciamento junto a essa Secretaria, para celebração de Convênio – PNAE/PNAC
São Luís, de março 2022.
Nome do Representante Legal CPF nº
ANEXO III
CHECK LIST PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FUNDEB
DOCUMENTAÇÃO | CHECK |
DOCUMENTOS GERAIS | |
Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital | |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |
Cópia dos documentos pessoais do representante da Entidade, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço da sua residência (Presidente / Xxxxxxxxxx); | |
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. Datada e assinada pelo Presidente; | |
Cópia da Ata da assembleia de eleição e posse do quadro de dirigente da Entidade, com os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no cartório competente, e com a assinatura dos demais associados presentes na Assembleia; | |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E FISCAL DA ENTIDADE | |
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, contato telefônico, número do RG e CPF, datada e assinada | |
Cópia da Ata de Assembléia de eleição e posse do qudro de direigentes da Entidade, com os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no Cartório Competente, e com a assinatura dos demais associados presentes na Assembléia | |
Comprovante recente de endereço da entidade (comprovação de que a entidade funciona no endereço declarado) | |
Cópia do Estatuto ou Contrato Social da entidade e suas alterações, registrado em cartório competente, em atendimento ao disposto na Seção IX, da Lei nº 13.019/2014 | |
Prova de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) anos, conforme art. 33, V, “a”, da Lei nº 13.019/2014 | |
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na forma da Lei, apresentando a Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributo e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN | |
Prova da Regularidade com a Fazenda Estadual, na forma da Lei, apresentando a Certidão Negativa de Débitos e a Certidão Negativa de Dívida Ativa |
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, na forma da Lei | |
Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei, apresentando o Certificado de Regulariade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal – CAIXA | |
Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas, na forma de Lei | |
Certificado de Regular Funcionamento emitido pelo Ministério Público Estadual | |
Resolução de Reconhecimento e Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação, assim como, de declaração regular da Escola Proponente, comprovando que a entidade atende aos padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino. | |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA ESCOLA | |
Comprovação de que entidade tenha experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o art. 33, inciso V, b, da Lei nº 13.019/2014 | |
Documentação dos funcionários, contendo nome completo, número do RG e CPF, lotação/turma e Função (no caso de professor, deve ser juntado o comprovante de habilitação), acompanhado de cópias do RG e CPF | |
Projeto Pedagógico aprovado | |
Comprovação da conta bancária específica para o recebimento e movimentação dos recursos do FUNDEB, com a identificação do número da conta e agência e do nome da entidade | |
DOCUMENTOS DIVERSOS | |
Censo Escolar realizado pelo INEP | |
Planilha de matrícula estudantes apresentada pela OSC, bem como os Diários de Classe em Mídia Digital, para verificação em visita técnica, especificando nome do estudante, o turno e a modalidade (Creche Parcial, Creche Integral, Pré-Escola Parcial e Pré-Escola Integral), na extensão “excel”, editável | |
DOCUMENTAÇÃO | |
Declaração de Não Cobrança de Mensalidade Escolar | |
Declaração de Antenticidade de Documentos | |
Declaração Negativa de Impedimentos | |
Certidão de Adimplência junto à Secretaria Municipal de Educação | |
Check-List marcado e assinado pelo representante legal da entidade |
ANEXO IV
CHECK LIST PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO – PNAE/PNAC
DOCUMENTAÇÃO | CHECK |
DOCUMENTOS GERAIS | |
Requerimento de Credenciamento, conforme Xxxxx XX deste Edital | |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |
Cópia dos documentos pessoais do representante da Entidade, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço da sua residência (Presidente / Xxxxxxxxxx) | |
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. Datada e assinada pelo Presidente | |
Cópia da Ata da assembleia de eleição e posse do quadro de dirigente da Entidade, com os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no cartório competente, e com a assinatura dos demais associados presentes na Assembleia | |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E FISCAL DA ENTIDADE | |
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, contato telefônico, número do RG e CPF, datada e assinada | |
Cópia da Ata de Assembléia de eleição e posse do qudro de direigentes da Entidade, com os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no Cartório Competente, e com a assinatura dos demais associados presentes na Assembléia | |
Comprovante recente de endereço da entidade (comprovação de que a entidade funciona no endereço declarado) | |
Cópia do Estatuto ou Contrato Social da entidade e suas alterações, registrado em cartório competente, em atendimento ao disposto na Seção IX, da Lei nº 13.019/2014 | |
Prova de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) anos, conforme art. 33, V, “a”, da Lei nº 13.019/2014 | |
Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, quando vier a celebrar o instrumento; | |
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, na forma da lei. (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) | |
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, na forma da lei. (Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa) |
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, na forma da lei | |
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei. (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CAIXA)) | |
Atestado da Vigilância Sanitária | |
Certificado de Regular Funcionamento emitido pelo Ministério Público Estadual | |
Resolução de Reconhecimento e Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação, assim como, de declaração regular da Escola Proponente, comprovando que a entidade atende aos padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino. | |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE | |
Comprovação de que a Entidade tenha experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante | |
Comprovação da conta bancária específica (extrato) para o recebimento e movimentação dos recursos, com a identificação do número da conta e agência (ESPECIFICANDO OS PROGRAMAS PNAE/PNAC) e nome da entidade | |
DOCUMENTOS DIVERSOS | |
Censo Escolar realizado pelo INEP | |
Planilha de matrícula estudantes apresentada pela OSC, bem como os Diários de Classe em Mídia Digital, para verificação em visita técnica, especificando nome do estudante, o turno e a modalidade (Creche Parcial, Creche Integral, Pré-Escola Parcial e Pré-Escola Integral), na extensão “excel”, editável | |
DOCUMENTAÇÃO | |
Declaração de Não Cobrança de Mensalidade Escolar | |
Declaração de Antenticidade de Documentos | |
Declaração Negativa de Impedimentos | |
Certidão de Adimplência junto à Secretaria Municipal de Educação | |
Check-List marcado e assinado pelo representante legal da entidade |
DECLARAÇÃO DE NÃO COBRANÇA DE MENSALIDADE ESCOLAR
Eu (NOME), brasileiro (a), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade XXXX, CPF: XXXXX, residente na , na condição de representante legal da (OSC), com sede na , inscrita no CNPJ sob o número . DECLARO que a Organização em tela não cobra quaiquel tipo de mensalidade escolar dos estudamentes mantidos por instrumento celebrado com a Secretaria Municipal de Educação.
São Luís, de março 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
CPF nº
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
Eu (nome), brasileiro (a), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade XXXX, CPF: XXXXX, residente na , na condição de representante legal da (OSC), com sede na , inscrita no CNPJ sob o número . DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias juntadas ao processo de celebração do Termo de Colaboração, com o Município de Educação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, observadas as demais determinações previstas na legislação.
São Luís, de março 2022.
Representante Legal da OSC
CPF nº
DECLARAÇÃO (MODELO)
Eu, , brasileiro(a), portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) UF
, e, CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) à
, São Luís/MA, representante legal da instituição , inscrita no CNPJ/MF nº , com endereço à
, nesta Cidade de São Luís/MA, DECLARO para os devidos fins e de acordo com a Lei, o seguinte:
(a) que não possuímos em nossos quadro de dirigentes agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
(b) que não temos entre nossos dirigentes pessoa:
1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
(c) que, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que não existem dívidas da entidade com o Poder Público, bem como o mesmo não está inscrito nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;
(d) que, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se enquadra como clube recreativo, associação de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;
(e) declaramos/informamos que aa entidade possui instalações, aparelhamento e o pessoal técnico e/ou equipe dimensionada no programa de trabalho, assim como as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, relacionados com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino, e, finalmente
(f) que, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade oferece igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança, relacionados com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino.
São Luís (MA), de de 2022.
PRESIDENTE DA ENTIDADE
CPF Nº: