MINUTA DO CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
MINUTA DO CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Contrato nº. 012/2020 Processo Administrativo nº. 014/2020 Pregão Presencial nº. 004/2020
Contrato para Concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço para exploração comercial de 10 (dez) espaços para montagem de barracas, na Praça Xxxx Xxxxx, nesta cidade, durante os dias de carnaval (21 a 25 de fevereiro de 2020) a título precário e oneroso para exploração comercial de pessoa física ou jurídica, para montagem de barracas com medidas de no máximo de 5 x 5 metros cada firmado entre o município de Guaranésia/MG e CARLA CRISTINA DA SILVA.
O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, RG nº. MG-2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, representada pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG: M-6.805.439 SSP MG, residente e domiciliado a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade, a seguir denominada AUTORIZANTE, e o profissional CARLA CRISTINA DA SILVA, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 domiciliado na Fazenda São José, Zona Rural, Guaxupé/MG, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Carla Cristina da Silva, a seguir denominada AUTORIZADA, ao edital designado Processo 014/2019, Pregão Presencial nº. 004/2019, e seus anexos celebram o presente Contrato de Autorização, realizada em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas modificações bem como outras normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Integram o presente instrumento o Edital com todos os seus anexos e a(s) proposta(s) vencedora(s).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO.
Constitui objeto deste instrumento a concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço para exploração comercial de 10 (dez) espaços para montagem de barracas, na Praça Xxxx Xxxxx, nesta cidade, durante os dias de carnaval (21 a 25 de fevereiro de 2020) a título precário e oneroso para exploração comercial de pessoa física ou jurídica, para montagem de barracas com medidas de no máximo de 5 x 5 metros cada.
2.1. No espaço destinado para a Praça de Alimentação caberão apenas 10 (dez) barracas.
2.2. Cada interessado será responsável pela montagem e desmontagem de sua barraca e deverá se enquadrar na legislação específica e nas normas de vigilância sanitária
2.3. As barracas deverão ser montadas até às 17h do dia 21/02/2020 e desmontadas até o meio dia do dia 26/02/2020, com limite de 15 amperes por barraca (1.900W) com energia de 127V ou 15 amperes (3.300W) com energia de 220V.
2.4. A exploração das atividades comerciais referentes às barracas não geram para o Município de Guaranésia qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, nem tão poucos outros tributos ou encargos em virtude desta concessão, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO.
3.1. O presente termo terá duração até o término do evento, no dia 25 de fevereiro do corrente ano.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA AUTORIZAÇÃO.
4.1. A AUTORIZADA licitante deverá pagar ao Município de Guaranésia, através de guia própria, o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) pelo espaço 1, correspondente a exploração de espaço, pelos dias de comemoração dos festejos.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
5.1. A detentora da AUTORIZAÇÃO de Uso do espaço público deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o dia 19 de março de 2020 a importância pactuada entre as partes. O não pagamento até a data marcada será considerado como desistência, passando-se assim o espaço para o próximo colocado.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO.
6.1. O evento será realizado entre os dias 21 e 25 de fevereiro de 2020 no horário previsto.
6.2. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
6.3. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.
6.4. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
6.5. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.
6.6. As operações de caixa são de responsabilidade da Autorizada, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.
6.7. A Autorizada deverá seguir todas as disposições cabíveis na legislação pertinente.
6.8. A segurança e limpeza interna das barracas e do espaço ao redor, são de responsabilidade da autorizada.
6.9. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe (corpo de bombeiros). A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
6.10. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização do município de Guaranésia, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
6.12. A segurança dos materiais de utilização própria da Autorizada (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da mesma.
6.13. A Autorizada deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 12h do dia 26/02/2020, entregando todo o espaço limpo.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.
7.2. Instalar às suas expensas as instalações da barraca, os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas.
7.3. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital e demais legislações pertinentes em especial o decreto que regulamenta o evento.
7.4. A autorizada é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser solidariedade da Autorizante, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Autorizada e o Município de Guaranésia.
7.5. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas barracas.
7.6. Responsabilizar-se pela qualidade e segurança dos materiais, alimentos e demais acessórios, produtos utilizados na prestação dos serviços.
7.7. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas vigentes.
7.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo.
7.9. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Município de Guaranésia ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências.
7.10. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do Termo de Referência.
7.11. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município de Guaranésia por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE
8.1. Constitui obrigação do AUTORIZANTE garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, a comercialização exclusiva dos produtos da AUTORIZADA, nos termos do Anexo I do edital do processo do qual se originou a permissão ora outorgada.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de quaisquer condições impostas no presente Termo de Permissão ensejará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA QUARTA, sem prejuízo da revogação da permissão ora outorgada.
9.1.1. Caso os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá ao AUTORIZANTE devolver os valores despendidos pelo AUTORIZADO, cuja devolução deverá ocorrer na proporção dos eventos não realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO.
10.1. A presente autorização será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que dêem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) Inadimplemento da autorizada relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado;
d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão.
e) Mútuo acordo entre as partes;
f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS.
11. A tolerância da Autorizada com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Autorizante, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;
11.1. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PUBLICAÇÃO.
12.1 A eficácia do presente termo depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guaranésia renunciado-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Guaranésia, 18 de fevereiro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Carla Cristina da Silva Autorizada