QUADRO RESUMO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
Processo Administrativo nº 35.399/2021
OBJETO: Contratação de Serviços de Impressão Departamental através de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Outsourcing, com Equipamentos de Médio e Grande Porte, com Suporte Técnico e Treinamento Especializado, incluindo Manutenção Preventiva e Corretiva para os Equipamentos Instalados, Fornecimento de Suprimentos e Troca de Peças quando necessário, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/03/2022, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por LOTE
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.716/2018.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No XX/2022 PROCESSO Nº XXX/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No XX/2022
PROCESSO Nº XXX/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou serviços de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos (tonner e insumos), cópias, impressão e digitalização de documentos, aplicação de solução de gerenciamento, desenvolvimento e integração de API para embarcar captura de documentos nas multifuncionais, monitoramento e bilhetagem, assim como de prestação de suporte técnico presencial baseado em atendimento a níveis de serviços, e os executor de forma satisfatória, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas nesta contratação, assegurando que a empresa possui experiência e capacidade técnica para a execução dos serviços objeto desta licitação.
9.1.3.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplas a quantidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de equipamentos previstos no Termo de Referência do AnexoI deste edital, dentre equipamentos de impressão e multifuncionais.
9.1.3.1.2. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.1.2.1. Para fins de comprovação dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica será permitida a somatória de atestados.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.2. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.3. A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.2. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.3. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.5. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.6. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.7.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.8. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.9. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.10. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.3. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.3. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.3. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.4. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.5. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.5.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.5.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.6. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.7. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.8. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.10. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.11. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.12. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.13. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.13.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.13.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.13.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.13.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.15. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.16. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.16.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.17. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.17.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.17.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.17.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.17.4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.3. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.3.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.3.1.2. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.3.1.3. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.7.4.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.4.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.5. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.6. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.7. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.8. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.3. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.4. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 35.399/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.5. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.6. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.3. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.4. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.5. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.6. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.7. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.8. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.3. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.4. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.5. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.3. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 7.928.736.84 (sete milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
16.2. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Reserva: 00472, Despesa: 02369. Natureza: 3.3.90.39.99, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.3. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.4. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.5. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.6. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.7. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.8. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.9. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.10. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração;
17.1.11. ANEXO IX – Minuta do termo de contrato; e
17.1.12. ANEXO X – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
Cotia, 17 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Inovação Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto: Contratação de serviços de impressão departamental através de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing, com equipamentos de médio e grande porte, com suporte técnico e treinamento especializado, incluindo manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos instalados, fornecimento de suprimentos e troca de peças quando necessário.
1.1. A contratação deverá atender todos os Departamentos da Prefeitura de Cotia, conforme detalhamento abaixo:
- Instalação e o fornecimento de multifuncionais e impressoras monocromáticas laser e jato de tinta;
- Fornecimento de insumos e consumíveis, configuração, bilhetagem, contabilização das impressões com gerenciamento integrado e centralizado.
- Instalação, fornecimento de multifuncionais e impressoras a jato de tinta e de grandes formatos projetadas para mapas, desenhos técnicos, gráficos de alto impacto e impressões de qualidade profissional.
1.2. Da participação de consórcios: Não será permitido a participação de empresas reunidas em consórcio, sendo que os modelos de impressão de grande significância estarão separados por lotes, a fim de fazer com que o maior número de interessados participe do certame.
2. Justificativa
Justifica-se pela necessidade em atender a demanda de utilização, padronizando uma solução de impressão completa, homogênea, relevante e imprescindível para o setor público. Visto a necessidade de desenvolvimento com ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento.
O objeto da contratação e serviço é indispensável para inovação e manutenção da estrutura tecnológica da Prefeitura Municipal, sendo um dos objetivos principais o atendimento ao grande número de munícipes. A Prefeitura Municipal necessita não apenas aplicar o percentual legal destinado a essa área, mas, também, aplicar seus recursos visando o menor custo e maior resultado possível, contudo, não abrindo mão na qualidade dos serviços prestados e oferecidos para impressão e suporte técnico.
Para garantir que as atividades e operação da administração pública seja mais eficaz, satisfatória e fundamentada a disponibilização de recursos são imprescindíveis, entre os quais figuram os serviços essenciais como a impressão e digitalização de documentos, inclusive documentação histórica do município. A quantidade de documentos que são gerados na prestação dos serviços públicos e que necessitam ser reproduzidos, impressos e digitalizados, para atenderem a demanda dos serviços dos diversos setores na Prefeitura, demanda a disponibilização de equipamentos multifuncionais a laser monocromática e a jato de tinta com capacidade técnica e recursos avançados que possibilite maior rapidez, agilidade e confiabilidade nas rotinas diárias dos trabalhos executados pela Prefeitura.
Com finalidade em atender todas as unidades da Prefeitura, justificamos a presente contratação de empresa especializada para o atendimento à demanda pleiteada. Por fim, tal contratação proporcionará às unidades desta Prefeitura, além da projeção de expansão para novas unidades administrativas, de saúde, educacionais ou de atendimento ao público, entre outros, melhoria da performance e qualidade profissional, bem como dos serviços ofertados à cidade.
A necessidade visível de modernização da gestão projeta a administração pública do Município de Cotia busca novas formas de fornecer um atendimento superior ao munícipe e aos departamentos de administração pública. Como é de conhecimento, a gestão de impressão e digitalização, incluindo máquinas e equipamentos, além da sua manutenção é uma questão importante para manter o bom atendimento público.
Em face a essa necessidade, a Administração Pública do Município de Cotia, implementou no ano de 2018 o serviço de outsourcing o que comprovou a melhoria no atendimento público, assim como a facilidade na fiscalização, diminuição de espaço físico para a guarda de suprimentos que eram necessário a aquisição, eliminação de cotações de insumos de diversos modelos e fabricantes, trazendo também a padronização tecnologia do parque de máquinas.
A continuação do projeto de contratação de serviço de impressão para administração pública visa prover ao Município de Cotia um modelo inovador, eficaz e consciente, capaz de atender a todas as demandas de digitalização, impressão, cópia e armazenamento dos documentos digitalizados em ambiente seguro em rede, se necessário, através da instalação de equipamentos e do fornecimento de suprimentos, atendendo de forma continuada, segura e responsável, evitando desaproveitamento e interrupção causada pela falta de manutenção ou insumos para os equipamentos.
A opção pela contratação dessa modalidade de serviço deu-se pelos seguintes benefícios:
a) Obtenção de melhor qualidade de impressão com a utilização de suprimentos originais do fabricante das impressoras e multifuncionais com os padrões tecnológicos que atendam às necessidades;
b) Melhor distribuição das estações de impressão;
c) Redução no tempo de atendimento em chamados técnicos para solução de reparos, serviços ou manutenção dos equipamentos, melhorando os indicadores na disponibilidade dos equipamentos;
d) Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
e) Redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em decorrência da economia de escala gerada pelas compras efetuadas em grandes quantidades realizadas pelo prestador do serviço;
f) Extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço;
g) Redução das interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de níveis de serviço (SLA) aqui definidos;
h) Aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos.
i) Eliminação da gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos/consumíveis;
j) Eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos tramites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis.
k) Segurança e auditoria de todos os documentos digitalizados e impressos, evitando que informações confidenciais sejam expostas.
l) Equipamentos de ponta, capazes de integração com o sistema de Gestão Documental dessa prefeitura, agilizando assim a atualização dos repositórios dentro de suas pastas especificas garantindo assim a segurança e integridade das informações.
Ainda, a Lei 8666/93 no seu artigo 1º. estabelece que há a possibilidade de realizar locação de equipamentos no âmbito da Administração Pública. Sabemos que um dos princípios do Direito Administrativo é o Princípio da aceitabilidade que permite a pauta das ações dentro dos limites do aceitável, considerando o equilíbrio entre os fins e os meios pelos quais as práticas do ato têm que ter equilibro ao ato praticado e que se aplica ao caso, considerando a especificidade do mercado (prática do ato) e a necessidade da contratação (ato praticado) dos serviços constantes do presente processo.
Considerando o princípio da economicidade e moderação, para que seja realizada a aquisição dos respectivos equipamentos de impressão e para digitalização de documentos e ordem que estabeleçam os trabalhos em questão, há custos diretos que devem ser avaliados em sua totalidade e que devem compor o preço final da solução. São os custos envolvidos no processo de aquisição e incorporação ao patrimônio da Administração Pública de Cotia:
1. Mão de obra especializada e dedicada para atender a demanda especifica em atender os chamados técnicos, manutenção, troca de insumos e partes dos equipamentos de impressão adquiridos;
2. Estoque mínimo de insumos como toner, cartuchos, lentes, rolamentos e demais insumos que compõe o equipamento de impressão adquiridos;
3. Dedicação de servidores do Departamento de Compras para a execução de processos mensais de abastecimento de estoques de insumos e materiais que serão necessários para o funcionamento adequado dos equipamentos instalados.
4. Local adequado para realizar eventual manutenção dos equipamentos que estarão em atividade; em contrapartida, o processo de outsourcing (locação) já considera todas as referências citadas, evitando despesas financeiras;
5. Integração de armazenamento de documentos diretamente dos multifuncionais para dentro da suíte de ECM GED “SE Suíte” que é a ferramenta instituída e de propriedade desta Prefeitura.
6. O Plano acima citado tem como seu objetivo principal a implantação de um Novo Centro Administrativo Municipal, que entre seus objetivos específicos trata da questão da impressão nos departamentos em pontos estratégicos para impressão e digitalização.
Diante do proposto, considera-se favorável e adequado para a Administração Pública a realização de um processo licitatório cujo objeto seja a locação de equipamentos, conforme exposto nos parágrafos iniciais deste documento.
Para tanto, este Termo de Referência assinala, para atendimento das demandas já levantadas.
a) Impressão em departamentos: Através de equipamentos multifuncionais com tecnologia avançada e a jato de tinta com controle e gestão para redução de custos.
b) Digitalização integrada em departamentos: Através dos equipamentos com tecnologia avançada instaladas nos departamentos com funcionalidades de scanner.
3. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TI
3.1. Requisitos tecnológicos: o serviço de impressão deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Permitir a impressão nos departamentos integrados aos sistemas de TI utilizados.
b) Cada unidade multifuncional a laser deve permitir que vários usuários consigam acessar com objetivo de reduzir a quantidade de equipamentos nos departamentos;
c) Permitir a parametrização por perfis de usuário assim aplicando o gerenciamento das permissões no uso dos equipamentos ou recursos de impressão laser (monocromático ou policromático);
d) Permitir a gerar relatórios gerenciais do uso dos equipamentos para controle interno.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. A solução a ser fornecida deverá atender aos requisitos abaixo:
a) Instalação de equipamentos com tecnologia avançada devidamente instalados, sendo que os equipamentos deverão ser no padrão laser e tinta conforme descrito nas especificações técnicas, podendo desde que necessitem de módulos opcionais (bandejas extras, corretores de energia, etc.) os quais devem cada tipo apresentado serem do mesmo fabricante, visando à padronização do hardware tornando uniformes os procedimentos de customização de formulários;
b) Fornecer os suprimentos de necessidade: toner e kits de manutenção novos e originais do fabricante das impressoras e multifuncionais ofertados.
c) Suporte técnicos quando necessário;
d) Assistência técnica on-site;
e) Fornecer o software de bilhetagem do ambiente, contabilização das impressões de cada equipamento;
f) Fornecer o Sistema informatizado de Registro de chamado via web, com acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências para a contratante;
g) Treinamento mínimo para 4 (quatro) funcionários da Contratante, no software instalado. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios a serem gerados pela respectiva ferramenta;
h) Gestão de Suporte, com o suporte aos equipamentos e aos usuários, realização de atendimento gerado por chamados do órgão contratante, troca e manutenção dos equipamentos irregulares;
i) Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela contratante.
j) A licitante deverá apresentar prospectos das unidades de reprografia oferecidas para os serviços, em idioma português ou com a devida tradução;
k) Considerando a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais da segurança à saúde.
l) As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;
m) Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reprocessado.
n) Todas as impressoras e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
o) Caso sejam necessários transformadores de tensão, para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela contratada, em potência compatível com os equipamentos ofertados;
p) A execução do contrato se dará por demanda através de Ordem de Serviço Específica da contratante.
4.2. DESCRITIVO DE EQUIPAMENTOS
Considera-se que o fornecimento de equipamentos multifuncionais a melhor forma de organizar os departamentos com objetivo de impressão e digitalização com equipamentos instalados, sendo que os mesmos poderão serem utilizados com perfeição para todas as funções que lhes competem. Toda impressão e digitalização de documentos deverão ser integrados os sistemas fornecidos.
Os equipamentos deverão fazer integração com os sites de trabalho de gestão documental e do parque de hardware necessários para a integrar todos os serviços e sistemas instalados.
O termo valor referencial utilizado neste estudo refere-se ao valor definido com base em composições técnicas estabelecidas para execução dos serviços e em preços médios de insumos obtidos no mercado, e deverá ser utilizado como critério de aceitabilidade dos menores preços ofertados.
A unidade de medida dos serviços foi composta por 3 (valores) valores:
valor fixo + valor variável
+ valor software (quando aplicável) – sendo:
• Valor Fixo (R$): corresponde aos gastos fixos (depreciação, custo do capital e despesas com manutenção) relativos à disponibilização dos equipamentos.
• Valor Variável (R$/página impressa): corresponde aos gastos (toner, cilindro e revelador acrescidos dos gastos com papel, quando aplicável) que variam em função da quantidade e tipo (em preto e branco ou coloridas) de cópias produzidas.
• Valor Software: é o valor correspondente ao gasto com a disponibilização do software de gerenciamento de impressão para o conjunto de impressoras contratadas, quando aplicável deverá ser gratuito ou embutido dentro do custo global de impressão.
• O pagamento pelo serviço executado será efetuado mediante um valor fixo em Reais (R$), pré-determinado, de acordo com o equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do valor variável pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante.
• A Contratante Fornecerá equipe de 1 (um) {Bureau Central – Bureau da Saúde – Bureau da Educação} posto de trabalho em cada localidade definida posteriormente pela Secretaria no horário de expediente para controlar uma central de cópias
• Para as demandas de cópias de grandes volumes e demais serviços inerentes.
• Todos os equipamentos deverão seguir as características mínimas especiais e exclusivas, não sendo aceitos equipamentos com características inferiores as expressas e solicitadas.
• Suas características especiais e exclusivas deverão ser conforme seguir:
LOTE 1 – IMPRESSORAS MONOCROMATICAS E PLOTTERS
1) Modelo 1 – Impressora PB
o Velocidade mínima de 40 páginas por minuto
o Bandeja manual para no mínimo 20 folhas
o Bandeja automática de papel para no mínimo 250 folhas
o Bandeja automática de papel para formato carta oficia fólio, ofício executivo, X0, X0, X0, X0, xxxxxxxx, etiqueta e transparência.
o Saída de papel para no mínimo 150 folhas
o Impressão em frente e verso automática
o Velocidade de impressão mínima para a 1ª folha em 7 segundos
o Resolução de impressão mínima de 600 x 600 dpi
o Memória mínima de 32mbytes
o Processador interno mínimo de 400mhz
o Conexão ethernet 10/100mbps e usb 2.0
o Linguagem de impressão PS, PCL 5 e 6,
o Impressão com redução e ampliação
o Impressão com marca d´água
o Compatibilidade com Windows /xp/2003 server/vista
o Compatibilidade com linux radhat, fedora,
o Bandeja automática gramatura de papel mínima 60g/m
o Voltagem 110~127
o Compatível com sistema de economia de energia
o Média Mensal por equipamento: 3.000 páginas
2) Modelo 2 – Multifuncional Médio Porte PB
o Sistema de impressão, cópia e escaneamento digital, deverão ser integrados ao sistema de captura descentralizada para importação direta dos documentos departamentais no sistema de gestão com as seguintes características mínimas:
o Tecnologia de impressão, cópia, fax e scanner monocromático
o Velocidade de impressão e cópia em formato A4 mínimo de 40 páginas por minuto
o Velocidade de impressão mínima da 1ª página inferior a 7,5 segundos, e para cópia 10 segundos
o Resolução mínima de impressão 1200dpi
o Resolução mínima de cópia/digitalização 600dpi
o Digitalização em Rede
o Impressão frente/verso (duplex) automática
o Memória ram não inferior a 256 MB
o Redução e Ampliação mínima de 25% a 400%
o Fax modem com velocidade não inferior a 33.6Kbps
o Gaveta automática de papel para no mínimo 250 folhas
o Compartimento de saída de papel para no mínimo 50 folhas
o Alimentador automático de documentos (RADF) para no mínimo 50 folhas
o Capacidade para impressão de envelopes, cartões A-6, etiquetas, Letter, Oficio e A-4
o Linguagem de impressões suportadas PS3, PCL6
o Compatibilidade com protocolos de rede TCP/IP
o Conectividade através de Ethernet 10/100 Mbps e USB 2.0
o Compatibilidade com sistemas operacionais Windows /XP/Vista/ 8
o Compatível com o Sistema de conformidade de redução de energia
o Compatível com voltagem de energia: 110 A 127 VCA
o Média mensal por equipamento: 5.000 páginas/Mês
o Deverá fornecer todos os insumos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, além de sua manutenção e serviços de operação quando solicitado.
3) Modelo 3 – Multifuncional Grande Porte PB
o Central de Serviços Avançados com as seguintes características mínimas:
o Tecnologia de impressão, cópia, fax e scanner monocromático e operador.
o Velocidade de impressão frente/verso (duplex) em formato A4 mínimo de 40 páginas por minuto.
o Velocidade de digitalização monocromático/colorido em formato A4 mínimo de 50 lados por minuto
o Velocidade de digitalização monocromático/colorido frente/verso (duplex) em formato A4 mínimo de 120 lados por minuto
o Velocidade de impressão mínima da 1ª página não inferior a 6 segundos
o Velocidade de cópia mínima da 1ª página não inferior a 6 segundos
o Resolução mínima de impressão 1200dpi
o Resolução mínima de cópia/digitalização 600dpi
o Digitalização em Rede
o Memória Ram não inferior a 01GB
o Processador não inferior a 750MHz
o Redução e Ampliação mínima de 25% a 400%
o Gaveta automática de papel para no mínimo 1000 folhas
o Alimentador automático de documentos (ADF) para no mínimo 75 folhas
o Capacidade para impressão de envelopes, etiquetas, Letter, Oficio, A-4, A-3 e Folio
o Linguagem de impressões suportadas PCL6, PCL5, PostScript 3 e PDF 1.7
o Compatibilidade com protocolos de rede TCP/IP, IPV4, IPX/SPX, SNMPv1/v2
o Conectividade através de Ethernet 10/100/1000 Mbps e USB 2.0
o Compatibilidade com sistemas operacionais Windows 2k/XP/Vista/ 7/Server 03-08 X64
o Compatível com o Sistema de conformidade de redução de energia
o Compatível com voltagem de energia: 110 A 127 VCA
o Média mensal por equipamento: 30.000 páginas/Mês
o Deverá fornecer todos os insumos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, além de sua manutenção e serviços de operação quando solicitado.
4) Modelo 4 – Plotter Grande Porte
o Central de Serviços Avançados com as seguintes características mínimas:
o Largura máxima de impressão de 1,610 mm (63.3”);
o Tecnologia a jato de tinta com no mínimo, 4 (quatro) cores;
o Resolução: 540, 720,1440 dpi ou superior;
o Tipo de Mídia: rolo, com corte automático
o Mídias: vinil adesivo, máscara de transferência, banner, lona
o Espessura da mídia menor que 1.0 mm
o Velocidade de corte de 30 cm/s, 11.8” /s;
o Cortador e caneta esferográfica;
o Aquecedor pré/durante/após impressão;
o Conexões integradas ao equipamento: USB 2.0;
o Manuais técnicos: em Português – Brasil;
o Tensão de alimentação 110V/220V: acompanhado de cabo de alimentação, com no mínimo 1,5m de comprimento e conversor de energia externo quando necessário.
5) Modelo 5 – Plotter Multifuncional
o Função de Plotagem Colorida em formato A0;
o Tecnologia a jato de tinta com no mínimo, 4 (quatro) cores;
o Painel para exibição da situação operacional em interface gráfica colorida para acompanhamento da execução e operação realizada;
o Linguagens de Impressão HPGL 1 ou 2, HP RTL;
o Compatibilidade Windows;
o Conexões integradas ao equipamento: USB2.0; Ethernet 10/100/1000 Mbps;
o Manuais técnicos: em português – Brasil;
o Tensão de alimentação 110V/220V: acompanhado de cabo de alimentação, com no mínimo 1,5m de comprimento e conversor de energia externo quando necessário.
o Plotagem:
o Formato: suporte tamanhos até A0;
o Resolução: 360 x 360, 720 x 720, 1440 x 1440 dpi ou superior;
o Velocidade: 24 segundos a1;
o Tipo de Mídia: rolo, com corte automático
LOTE 2 – IMPRESSORAS COLORIDAS
6) Modelo 6 - Multifuncional Pequeno Porte Color o Colorida A4, Tela LCD 3.5;
o fluxo contínuo de tinta, reservatório de tinta com 04 cores, mínimo 1000ml cada cor e
tecnologia wireless;
o Ciclo de trabalho mensal de até 30.000 páginas;
o Velocidade máx. impressão preto e branco (IPM): até 24, colorido (IPM): até 15,5;
o Conexões: 1 dispositivo USB de alta velocidade / 1 rede Ethernet 1/ Rede sem fio 802.11b/g/n;
o Manuseio de impressão: Bandeja de entrada Superior para 250 folhas;
o Frente e verso automático;
o Sensores que digitalizam simultaneamente frente e verso de uma só vez o documento enquanto se move pelo ADF;
o Alimentador Automático de Documento (ADF) de 50 folhas, para cópia frente e verso e digitalização;
o Impressão envelopes, papel fotográfico brilhante e fosco;
o Compatível com Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Linux, Mac OS
v. 10.6, iOS, Android, Windows RT;
o Voltagem: 110/220 VCA Incluso:
o Tinta e manutenção preventiva e corretiva;
o Quantidade aproximadas de cópias e impressões: 6.000 unidades mensal
7) Modelo 7 – Multifuncional Médio Porte Color
o Colorida A4, Tela LCD 3.0;
o Fluxo contínuo de tinta, reservatório de tinta com 04 cores, mínimo 1000ml cada cor com tecnologia wireless;
o Ciclo de trabalho mensal de até 20.000 páginas;
o Velocidade máx. impressão preto e branco (IPM): até 24, colorido (IPM): até 15,5;
o Conexões: 1 dispositivo USB de alta velocidade / 1 rede Ethernet 1/ Rede sem fio 802.11b/g/n;
o Manuseio de impressão: Bandeja de entrada Superior para 250 folhas, Bandeja de entrada Inferior para 250 folhas frente e verso automático;
o Dois sensores que digitalizam simultaneamente frente e verso de uma só vez o documento enquanto se move pelo ADF;
o Alimentador Automático de Documento (ADF) de 50 folhas, para cópia frente e verso;
o Digitalização, impressão envelopes, papel fotográfico brilhante e fosco;
o Compatível com Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Linux, Mac OS
v. 10.6, iOS, Android, Windows RT;
o Voltagem: 110/220 VCA Incluso: Tinta e manutenção preventiva e corretiva;
o Quantidade aproximadas de cópias e impressões: 6.000 unidades mensal.
8) Bureau de Serviços:
o De forma centralizada, serão indicados 3 (três) locais para instalação de um kit de equipamentos já descritos acima, para a montagem de bureau de atendimento de grandes volumes, acabamentos e manuseio contando com equipe dedicada de atendimento composta por um posto de trabalho para cada bureau em local a ser definido pela Contratante, garantindo a manutenção preventiva e a assistência técnica com substituição, distribuição logística de peças e suprimentos incluindo papel, necessários ao seu adequado funcionamento, incluindo operadores de reprografia, de 2ª a 6ª, das 08:00 às 17:00 hs;
o No local disponibilizado para serem realizados os serviços de forma centralizada, será realizado também os serviços de encadernação de apostilas, corte por guilhotina de documentos diversos, entre outros serviços. Deverá ainda ser colocada à disposição para cada ambiente, 1 guilhotina manual, 1 guilhotina elétrica e 1 perfurador para encadernação espiral, 1 prensa para blocagem.
9) Gerenciamento do sistema de multifuncionais, com as seguintes características mínimas:
A CONTRATADA deverá fornecer software que permita o gerenciamento da produção de todas as impressoras conectadas em rede, ou seja, Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressões, e seus catálogos deverão ser anexados aos documentos de habilitação conforme solicitados nos requisitos de habilitação técnica do presente edital. A empresa deverá manter equipamentos como backup em quantidades necessárias no caso de manutenção para que não atrapalhe o andamento dos serviços.
Especificações conforme detalhamento abaixo:
a) Contabilização de páginas impressas em dispositivos conectados em rede
b) Contabilização e cotas de impressão para usuários da rede
c) Fornecimento de insumos, toner, tinta e papel.
d) Suporte e manutenção local.
Os serviços de impressão e cópias serão por produtividade mensal, sendo que os equipamentos poderão ser instalados de forma descentralizada em locais a serem definidos pelo contratante.
Os equipamentos poderão ser iguais, similares ou superiores aos descritos acima, sendo estes novos em seu primeiro uso, desde que comprovada a captura de documentos em seus scanners para o sistema de digitalização de documentos.
Os volumes de impressão que excederem serão faturados mensalmente (volumes de acordo a produção mensal) até o limite empenhado do contrato, passível ainda de aditivos contratuais caso seja necessário.
Para atendimento do plano de negócio requerido e necessário, a solução de hardware pretendida nesta contratação, será instalada nas dependências da Contratada, seguindo as políticas definidas no projeto de segurança. Todos os dados deverão manter um processo de Backup semanal, para os servidores, garantindo assim a existência dos dados em caso de “crash” no servidor de imagens. Para o processo de segurança dessas informações deverá ser introduzida uma política de segurança proativa e preventiva sendo gerenciada pela empresa fornecedora e sempre gerenciada por servidor público mandatário do contrato. Este equipamento, será fornecido em comodato enquanto da validade e vigência do contrato. Ao seu término, a empresa Contratada, obriga-se a entregar todos os dados neles instalados, sendo banco de dados, imagens, documentos e softwares desta prefeitura instalados.
- Ficará sob toda e total responsabilidade da Contratada instalar e configurar a solução de Gestão de Tecnologia da Informação, ou seja, todos os equipamentos supracitados.
- A Contratada deverá ainda configurar todos os hardwares e softwares descritos acima, ficando sob responsabilidade da Contratante a migração de dados existentes para os novos equipamentos.
A Contratada deverá ainda disponibilizar os consultores técnicos durante o período de implantação da solução, posteriormente deverá possuir semanalmente um consultor técnico pelo período de 4 horas para realização de vistorias e configurações que se fizerem necessários.
Buscando encontrar soluções que atendesse a demanda local, para realizar integração entre as equipes técnicas e o projeto de gestão documental existente neste município, bem como a organização, planejamento, acompanhamento do projeto (instalação dos equipamentos e softwares necessários à execução dos serviços), apoio técnico no desenvolvimento, fluxos de trabalho, customizações, parametrizações das soluções aplicadas, as contratadas deveram designar profissionais técnicos que possuam trabalhar em conjunto com a equipe de Gestão Documental;
Fundamentada pelo conceito de solução tecnológica espera-se que o projeto seja realizado com a visualização total do ciclo a gestão documental (produção, utilização e destinação dos documentos), desde o seu primeiro estágio que é o documento em visualização em tela, podendo ser armazenado diretamente em sistema, quando aplicado, impresso por equipamentos conectados a sistemas integrados, sempre visando à redução de custos operacionais e o conceito de tecnologia verde com a redução de impressos quando aplicável, o uso da conversão de mídias do analógico para o ambiente digital, além do uso dos próprios equipamentos para digitalização de documentos de forma que os departamentos possam usufruir do uso de tecnologia dos equipamentos de forma dedicada e prezando pela segurança dos dados e a precisão nos processos.
a. SISTEMA DE GERENCIAMENTO, BILHETAGEM, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA E AUDITORIA
O sistema de gerenciamento remoto dos equipamentos e o software de gerenciamento deverão possuir as seguintes características e funcionalidades:
1. - Informar usuário, nome do documento, horário de impressão número de páginas, modo de impressão monocromática ou colorida, tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso;
2. - Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras/multifuncionais de rede e impressoras locais;
3. - Permitir a centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais;
4. - Permitir a exportação de dados e relatórios para análise
5. - Permitir a geração de relatórios via sistema por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor) e centros de custo;
6. - Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
7. - Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorida ou preto e branco), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (impressão);
8. - Gerar análise interativa em rede;
9. - Realizar inventário automático de impressoras/multifuncionais;
10. - Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos componentes das impressoras/multifuncionais
11. - Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco;
12. - Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais;
13. - Permitir a definição de cotas por usuários e grupos e a geração de relatórios de utilização de cotas;
14. - Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
15. - A disponibilização de servidor para a instalação do software de gerenciamento será por conta da Contratante.
4.3. INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PRAZOS
a. A responsabilidade de instalação e configuração do software e hardware será da contratada, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a Prefeitura de Cotia alocará um técnico para orientar o processo de instalação;
b. A contratada deve se adaptar aos tipos de tomadas existentes nos prédios que receberão os equipamentos;
c. O prazo de implantação dos serviços de instalações deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias uteis, após a assinatura de contrato, e ordem de serviço será emitida em conformidade com o Decreto Municipal nº 8.266/2017, com suas posteriores alterações.
d. As instalações e serviços prestados ocorrerão nas secretarias municipais e departamentos da Prefeitura de Cotia, bem como nas quantidades estimadas no anexo - Tabela de Estimativa de Equipamentos Por Secretaria.
e. A instalação será considerada concluída após aprovação do gestor do contrato, treinamento realizado no local de instalação do equipamento e cadastramento do equipamento no sistema de gerenciamento.
f. Tabela de
Estimativa
TABELA DE ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS POR SECRETARIA | ||
SECRETARIAS MUNICIPAIS | QTD DE IMPRESSORAS MONOCROMATICAS E PLOTTERS | QTDE DE IMPRESSORAS COLORIDAS |
SECRETARIA LICITAÇÕES E LOGISTICAS | 8 | 1 |
SECRETARIA ASSUNTOS JURIDICOS E DA JUSTIÇA | 9 | 1 |
SECRETARIA COMUNICAÇÃO | 4 | 1 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 31 | 109 |
SECRETARIA DA FAZENDA | 20 | 2 |
SECRETARIA DA SAÚDE | 245 | 1 |
SECRETARIA DE GOVERNO | 20 | 2 |
SECRETARIA DE TURISMO | 2 | 1 |
SECRETARIA DEFESA CIVIL | 2 | 1 |
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 21 | 1 |
SECRETARIA ESPORTES E JUVENTUDE | 5 | 1 |
SECRETARIA DA CULTURA E LAZER | 4 | 1 |
SECRETARIA GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO | 10 | 2 |
SECRETARIA HABITAÇÃO E URBANISMO | 7 | 1 |
SECRETARIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO | 2 | 1 |
SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE | 4 | 1 |
SECRETARIA OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA | 15 | 1 |
SECRETARIA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 3 | 1 |
SECRETARIA SEGURANÇA PUBLICA | 11 | 3 |
SECRETARIA TRABALHO E EMPREGO | 4 | 1 |
SECRETARIA TRANSPORTE E MOBILIDADE | 4 | 1 |
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DA MULHER | 1 | 1 |
IMPRESSORAS RESERVAS | 26 | 12 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 458 | 147 |
O estudo tecnico preliminar para as quantidades estimadas contaram com os quantitativos de equipamentos em operação n municipalidade, bem os quantitativos de reserva de acordo com a projeção de novos predios e/ou serviços.
4.4. GESTÃO DO SERVIÇO
4.4.1. A CONTRATADA será responsável em manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, sempre providos de consumíveis, peças e acessórios de qualidade, de forma a atender a demanda estimada de cada localidade.
4.4.2. A CONTRATADA é responsável por manter estoque de todos os suprimentos e consumíveis no local onde os equipamentos estiverem instalados, em quantidade necessária para garantir a não interrupção no abastecimento de suprimentos e consumíveis.
4.5. REQUISITOS E CONDIÇÕES RELATIVOS AO OBJETO
a) A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA conforme calendário a ser ajustado entre as partes, com objetivo prevenir futuras pausas para manutenção decorrente de defeitos que venham a ocorrer durante o expediente administrativo e assim preservando em perfeito estado de funcionamento, esses serviços serão prestados no local onde os equipamentos estejam instalados;
b) Os serviços de manutenção serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial compreendido entre as 8hs e 17hs, de Segunda à Sexta-feira.
c) Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA estão definidos conforme SLA prevista nesse termo;
d) O “Chamado técnico para manutenção corretiva”, ou Suporte Técnico será efetuado pelo representante da Contratante por meio de telefone direcionado para atendimento na localidade (ambiente da equipe técnica) e através de um portal, via web que neste momento preencherá o documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos fornecendo à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações:
- Número de série do equipamento;
- Breve descrição do defeito;
- Local de instalação / departamento;
- Pessoa de contato no local, Telefone e E-mail;
e) Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela Contratante e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento;
f) Define-se como “Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pela contratante, deixando o equipamento em condições normais de operação;
g) Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado;
h) O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, devidamente aprovado pela contratante, que ficará com uma via desse relatório que será anexada ao documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos efetuando neste momento seu fechamento com base nos dados desse documento;
i) Entende-se por “Conclusão dos chamados”, o término do trabalho realizado pela empresa CONTRATADA, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, inclusive, para os casos em que houver a necessidade de substituição por backup;
j) Os campos MARCA e MODELO deverão ser preenchidos na proposta no ato do cadastramento da proposta por parte da licitante;
5. MEDIÇÃO DE CONSUMO E FATURAMENTO
5.1. Mensalmente, a contratada deverá faturar os serviços prestados no mês correspondente, de acordo com a proposta de preço acordada em licitação. Na proposta de preço e na fatura, deverão vir explicitados os valores correspondentes a locação dos equipamentos separados dos valores correspondentes às páginas impressas. O modelo de contratação, portanto, envolve um valor fixo (locação dos equipamentos) e um valor variável (páginas consumidas).
5.2. Até 25º dia de cada mês, a contratada deverá medir a quantidade de impressões/cópias realizadas nos últimos 30 dias, apresentar o relatório de fechamento conforme explicado no parágrafo acima, descontando-se as falhas porventura ocorridas e deverá também disponibilizar relatório global de impresso e copiado no período.
5.3. Após a apresentação do relatório por parte da contratada, a Contratante terá 5 (cinco) dias para apresentar sua aprovação para que o contratado posso efetuar o faturamento da locação e dos serviços de páginas impressas.
5.4. Caso haja algum problema que impeça a Contratante de aprovar o relatório, a contratante terá 2 (dois) dias corridos para providenciar as devidas correções, e ato contínuo a Contratante aprovará o relatório em no máximo 1 (um) dia. Este procedimento será repetido tantas vezes quanto necessário até o saneamento de todos os pontos apontados.
6. APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS
6.1. Os fornecedores deverão apresentar após a etapa de lances, no prazo máximo de 02 (dois) dias, apenas para a licitante vencedora, juntamente com a proposta de readequação de preços negociados em pregão:
- Catálogos que comprovem o atendimento a todas as especificações das impressoras e dos multifuncionais, em português;
- Comprovação da equipe técnica destinada ao cumprimento do contrato, sendo estes o Currículo e certificado dos profissionais solicitados.
7. DAS CONDIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Deverá a empresa licitante ser portadora de sistema on-line de gerenciamento a solicitação de chamados e de suporte e manutenção, que deverá ser configurada de acordo ao modelo fornecido posteriormente pelo departamento de TI do município e que sua comprovação de existência, deverá ser apresentada juntamente com as demais ferramentas gerenciais quando solicitado.
7.2. Fornecer equipamentos com tecnologia avançada, nas estimativas iguais ou superiores as características solicitadas. A responsabilidade pelo funcionamento dos equipamentos e sua produção (qualitativa) será de inteira responsabilidade do(s) fornecedor(es), ficando o(s) mesmo(s) sujeito(s) às sanções legais no caso de não atendimento (quantitativo e qualitativo) exigido pela presente contratação.
7.3. Para habilitação no processo licitatório deverá comprovar QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, será realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a realização dos seguintes serviços conforme § 2º da Lei 8.666/93 onde as parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, serão conforme abaixo.
7.4. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou serviços de natureza continuada de impressão corporativa (outsourcing de impressão) com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos (tonner e insumos), cópias, impressão e digitalização de documentos, aplicação de solução de gerenciamento, desenvolvimento e integração de API para embarcar captura de documentos nas multifuncionais, monitoramento e bilhetagem, assim como de prestação de suporte técnico presencial baseado em atendimento a níveis de serviços, e os executor de forma satisfatória, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas nesta contratação, assegurando que a empresa possui experiência e capacidade técnica para a execução dos serviços objeto desta licitação.
7.4.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplas a quantidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de equipamentos previstos no Termo de Referência do AnexoI deste edital, dentre equipamentos de impressão e multifuncionais.
7.4.1.1. Entende-se por pertinente e compatível, atestado(s) comprovando a realização de serviços em conformidade a este anexo descritivo, por meio de disponibilidade de equipamentos, softwares de gerenciamento, etc., admitida a somatória de atestados (SÚMULA Nº 24 do TCE/SP).
7.5. O(s) vencedor(es) deverá(ão) fornece para documentação complementar:
7.5.1. Catálogo dos sistemas e hardwares envolvidos nesta contratação com indicação de suas características principais (apresentação em cópias simples ou extraídos da internet).
7.5.1.1. O(s) vencedor(es) deverá(ão) ser possuidor de sistema de abertura de chamado técnico e apresentar telas do mesmo para sua comprovação conforme as características indicadas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.5. Por ocasião da assinatura do Contrato, a(s) empresa(s) deverá(ão) firmar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, pelo qual se compromete, em seu nome e de seus empregados, a não divulgar a terceiros qualquer informação de natureza sigilosa a que possa ter acesso no decorrer da execução dos trabalhos.
8.6. É vedada a divulgação a terceiros de qualquer material por meio fotográfico ou em vídeo obtido nas dependências da CONTRATANTE.
8.7. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
8.8. Os serviços deverão ser executados de acordo com a especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, objeto da presente especificação deverá ser feita, por escrito e fundamentada, para análise por parte da equipe gestora.
8.9. No intuito de aperfeiçoar o atendimento aos chamados de manutenção, após o período de operação assistida, a CONTRATADA deverá oferecer um Programa Integrado de Manutenção e Suporte ao Hardware e Software envolvidos.
8.10. Oferecer acesso à sítio de suporte on-line via internet a equipe de monitoramento on site.
9.QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS:
Para o presente termo de referência é estimado a quantidade abaixo de equipamentos e impressões mensais.
Modelo | Descrição | Qtde eqpto. | Qtde mensal estimada de impressões por eqpto - Monocromático |
1 | Impressora Monocromática | 220 | 3.000 |
2 | Multifuncional Monocromática | 220 | 5.000 |
3 | Multifuncional Monocromática (bureau) | 13 | 30.000 |
4 | Plotter Policromático (bureau) | 1 | 150 |
5 | Multifuncional Plotter Policromático | 4 | 200 |
6 | Multifuncional Policromática | 22 | 2.000 |
7 | Multifuncional Policromática | 125 | 5.000 |
8 | Encadernação de apostilas formato A4 com espiral de 25 a 35 mm | -- | 750 |
9 | Encadernação de apostilas formato A4 com espiral de 40 a 50 mm | -- | 750 |
10 | Envelope saco kraft branco 229 X 324 mm | -- | 500 |
11 | Envelope saco kraft branco 250 X 353 mm | -- | 500 |
12 | Plastificação – formato A4 | -- | 250 |
13 | Software de Gestão | 1 |
10. DO NÍVEL DE SERVIÇO MINIMO (SLA) A SER ATENDIDO
10.5. As criticidades são definidas pela Equipe de Suporte Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Prefeitura Municipal de Cotia no momento da abertura do chamado para empresa contratada e devem seguir os dispostos da tabela abaixo.
10.6. Ficam estabelecidos os seguintes itens para atendimento das necessidades, suas criticidades e seus respectivos prazos:
Tabela de Nível de Serviço | ||
Item | Condição Estabelecida | Prazo |
1 | Manutenção Preventiva Mensal | Até o 5º dia útil do mês |
2 | Assistência técnica e manutenção corretiva – Severidade Baixa: | Solução do problema em até 8 (oito) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado |
problema que não impacte na disponibilidade ou desempenho de mais de um equipamento de impressão; problema em funcionalidade ou facilidade que não impacte mais de um equipamento de impressão; prestação de informações sobre funcionamento; orientação sobre melhores práticas e formas de uso; configurações e programações que técnicos da | ||
Prefeitura Municipal de Cotia não consiga implementar. | ||
3 | Assistência técnica e manutenção corretiva – Severidade Média: | Solução do problema em até 4 (quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado. |
problema que impacte na disponibilidade ou desempenho de impressão e ou em rede; configurações e programações que | ||
técnicos do Prefeitura Municipal de Cotia não consigam implementar | ||
4 | Assistência técnica e manutenção corretiva – Severidade Alta: | Solução do problema em até 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado |
problema que impacte na disponibilidade no desempenho de impressão e ou da rede, impedindo o funcionamento da Prefeitura Municipal de Cotia |
10.7. A Tabela abaixo foi estabelecida para determinar o nível de serviço e as respectivas penalidades em caso de não atendimento.
Tabela de Penalidades em caso de não atendimento do Nivel de Serviço | |||
Item | Condição Estabelecida | Prazo | Penalidade |
1 | Informar número de telefone e/ou correio eletrônico para solicitações de atendimento da assistência técnica da garantia. | 10 dias úteis após assinatura do contrato. | Multa de 1%. |
2 | Comunicar alteração no número de telefone e/ou correio eletrônico para solicitações de atendimento da assistência técnica da garantia. | Imediatamente. | Multa de 1%. |
3 | Comparecer ao local informado para retirar o item defeituoso. | 16 horas úteis | Multa de 1%; ou multa de 2% caso o atraso seja superior a 16 horas úteis. |
4 | Devolver item substituído ou consertado ao local informado pela Prefeitura Municipal de Cotia | 15 dias corridos | Multa de 1% por dia de atraso, até o limite de 10 dias; e em caso de atraso maior que 10 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
5 | Substituir os itens por novos em caso de 3 ou mais defeitos num período de 30 dias corridos; ou 5 ou mais defeitos durante o período de garantia. | 30 dias corridos. | Multa de 1% por dia de atraso, até o limite de 10 dias; e em caso de atraso maior que 10 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.5. Constituem obrigações do contratada:
a) fornecer os produtos cotados rigorosamente de acordo com as especificações e condições apresentadas na proposta comercial, quanto às suas características e condições;
b) responsabilizar-se por quaisquer despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os materiais.
c) responder solidariamente com o fabricante e o distribuidor pelos materiais fornecidos.
d) substituir, no mesmo prazo previsto para a entrega, contado a partir da data da comunicação, via e- mail, e sem qualquer ônus para a contratante, os materiais fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ou que apresentarem defeitos de fabricação dentro do prazo de validade.
e) arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos bens, inclusive durante a entrega dos equipamentos feita por transportadoras.
f) A contratada deve ser proativa, uma vez que este tem acesso ao sistema de gestão e pode verificar os níveis de toner, vida útil dos demais consumíveis e equipamentos.
g) O fornecedor deverá comprovar práticas de sustentabilidade de acordo com o previsto no Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012.
h) Utilizar equipamentos novos, de primeiro uso e em seu último estado tecnológico;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.5. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo das previstas no edital da licitação:
a) Providenciar o pagamento das parcelas referentes à execução dos serviços de acordo com o pactuado no instrumento de Contrato;
b) Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, procedendo, inclusive, à avaliação de desempenho dos técnicos da contratada;
c) Comunicar à contratada as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas;
d) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
e) Manter liberados os locais e os equipamentos para a regular prestação dos serviços;
f) Indicar fiscal e/ou gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento;
g) Xxxxxxxxxx ao contratado o volume de páginas impressas mensalmente via e-mail nas ocasiões em que impossibilitam a captura automática de contadores. Essa solicitação partirá da contratada quando houver necessidade;
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir do início da execução dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Cotia Processo n° XXXX/2021
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG: DADOS BANCÁRIOS:
LOTE 1 – Impressoras Monocromáticas e Plotters
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Qtde equip. (1) | Qtde mensal estimada de impressõ es por eqto (2) | Preço fixo (R$) por equipame nto mensal (3) | Preço unitário (R$) por página impressa (4) | Total Mensal (R$) por equipamento (5) = 3 x 1 | Total Mensal (R$) de Impressão (6)={(2 x 4) x 1)} | Valor Global mensal (R$) (7) = (5 + 6) |
1 | Impressora Monocromática | 220 | 3.000 | R$ - | R$ - | R$ - | |||
2 | Multifuncional Monocromática | 220 | 5.000 | R$ - | R$ - | R$ - | |||
3 | Multifuncional Monocromática (bureau) | 13 | 30.000 | R$ - | R$ - | R$ - | |||
4 | Plotter Policromático (bureau) | 1 | 150 | R$ - | R$ - | R$ - | |||
5 | Multifuncional Plotter Policromático | 4 | 200 | R$ - | R$ - | R$ - | |||
8 | Encadernação de apostilas formato A4 com espiral de 25 a 35 mm | -- | 750 | R$ - |
9 | Encadernação de apostilas formato A4 com espiral de 40 a 50 mm | -- | 750 | R$ - | |||||
10 | Envelope saco kraft branco 229 X 324 mm | -- | 500 | R$ - | |||||
11 | Envelope saco kraft branco 250 X 353 mm | -- | 500 | R$ - | |||||
12 | Plastificação – formato A4 | -- | 250 | R$ - | |||||
13 | Software de Gestão | 1 | R$ - | ||||||
TOTAL MENSAL (R$) | R$ - | ||||||||
TOTAL 12 MESES (R$) | R$ - | ||||||||
LOTE 2 – Impressoras Coloridas | |||||||||
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Qtde equip. (1) | Qtde mensal estimada de impressõ es por eqto (2) | Preço fixo (R$) por equipame nto mensal (3) | Preço unitário (R$) por página impressa (4) | Total Mensal (R$) por equipamento (5) = 3 x 1 | Total Mensal (R$) de Impressão (6)={(2 x 4) x 1)} | Valor Global mensal (R$) (7) = (5 + 6) |
6 | Multifuncional Policromática jato de tinta | 22 | 2.000 | R$ - | R$ - | R$ - | |||
7 | Multifuncional Policromática jato de tinta | 125 | 5.000 | R$ - | R$ - | R$ - | |||
TOTAL MENSAL (R$) | R$ - | ||||||||
TOTAL 12 MESES (R$) | R$ - |
Validade da Proposta: 60 ( sessenta) dias.
Prazo de execução dos serviços: 20 (vinte) dias úteis
Prazo para pagamento: 30 dias
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de credenciamento, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, CREDENCIA o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº , a participar
da sessão do Pregão Presencial nº / .
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), que conheço integralmente a Lei Complementar 123/2006 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM NEPOTISMO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura do Município de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador (a) do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua, nº, , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 08/2022 do Município de Cotia, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, lances e demais negociações, assinar contratos, declarações e outros documentos, vistar documentos e propostas, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº XXX/2021 – PREGÃO Nº XXX/2022
QUADRO RESUMO | |
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE COTIA |
CNPJ nº: | 46.523.049/0001-20 |
CONTRATADA: | |
CNPJ nº: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
OBJETO: | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | |
PRAZO DE VIGENCIA: | |
VALOR CONTRATUAL: |
O MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021, pelo Secretário Municipal , portador do RG nº
e do CPF nº , e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , bairro , cidade de
, Estado , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, representada pelo Sr. , portador do RG nº
e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento de contrato, vinculado ao edital de Pregão Presencial nº / e anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.253/2003 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, todos com suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviços de Impressão Departamental através de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Outsourcing, com Equipamentos de Médio e Grande Porte, com Suporte Técnico e Treinamento Especializado, incluindo Manutenção Preventiva e Corretiva para os Equipamentos Instalados, Fornecimento de Suprimentos e Troca de Peças quando necessário, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 08/2022, bem como em seus demais anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
2.2. O prazo de execução dos serviços é de 20 (vinte) dias úteis, contados da ordem de início dos serviços emitida pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (. ), conforme detalhamento contido na
tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
3.4. Os preços previstos neste contrato poderão ser reajustados, desde que formalmente solicitado pela CONTRATADA e após completada a periodicidade mínima, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3.5. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: .
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local da prestação dos serviços será nas secretarias municipais da prefeitura de Cotia, conforme o termo de referência, anexo I, do edital.
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que eventualmente se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório de recebimento mensal, fotográfico ou outro documento equivalente, a execução do objeto, antes de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, propondo as medidas urgentes e necessárias ao regular cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor à autoridade competente, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, emitindo relatório e instruindo eventual processo de aplicação de penalidade;
9.2.5. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do contrato, emitindo o termo correspondente e o enviando para que seja autuado no respectivo processo licitatório;
9.2.6. Observar os prazos de vigência e de execução, propondo à autoridade competente, se for o caso, as renovações/prorrogações que forem necessárias, dentro de prazo razoável às respectivas tramitações;
9.2.7. Emitir, finda a vigência contratual, termo de encerramento do contrato, evidenciando o cumprimento ou não das obrigações assumidas pela CONTRATADA e o enviando para ser anexado aos autos do processo licitatório que lhe deu origem;
9.2.8. Atender, dentro dos prazos fixados, as requisições de documentos advindas da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até XXX (XXXX) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá- lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, o não cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE;
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002; e
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.6666/1993.
11.2. As penalidades previstas nos itens anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento pelos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, de eventual garantia contratual prestada ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente, após regular inscrição em Dívida Ativa.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.666/1993.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. Constituem causas de rescisão do presente contrato administrativo as hipóteses determinadas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores; ou
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Na hipótese de a rescisão ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
12.6. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.6.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
13.5. A CONTRATADA se compromete a observar as disposições da Lei Municipal nº 2.080, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade Compliance (anticorrupção) nas empresas que contratou ou que vier a contratar com a administração pública do município de Cotia/SP e da outras providências.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.965/2021)
Empresa XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXXX, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: / – PREGÃO PRESENCIAL Nº / – CONTRATO DCCF Nº _/ .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura).
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO X – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA CONTRATADA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Prefeitura Municipal de Cotia, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Cotia reveladas à EMPRESA CONTRATADA em razão da execução dos serviços objeto do contrato n.º /20 , doravante denominado simplesmente CONTRATO, bem como assegurar o respeito às normas de segurança vigentes naquele órgão durante a realização dos serviços.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
3. A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da Prefeitura Municipal de Cotia, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no CONTRATO, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Cotia, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA CONTRATADA declara conhecer e se compromete a seguir e divulgar entre seus colaboradores envolvidos na execução do CONTRATO a Política Corporativa de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Cotia e normativos correlatos.
7. A EMPRESA CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo, conforme especificado no instrumento convocatório do processo licitatório que deu origem ao CONTRATO.
8. A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à Prefeitura Municipal de Cotia qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a informar à Prefeitura Municipal de Cotia a relação de colaboradores que estarão envolvidos na execução do CONTRATO e a fornecer à Prefeitura Municipal de Cotia a Declaração de Ciência do Termo de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança Vigentes de cada colaborador.
10. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal de Cotia, ou uso inadequado de conta de acesso ao ambiente computacional da Prefeitura Municipal de Cotia, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a EMPRESA CONTRATADA sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cotia. Nesse caso, a EMPRESA CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela Prefeitura Municipal de Cotia, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da Prefeitura Municipal de Cotia.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA CONTRATADA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Cotia, de de 20 .
[NOME DA EMPRESA CONTRATADA]