CONTRATO N.º /2013
CONTRATO N.º /2013
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a
. (Processo n.º 1722-0100/13-0)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx Histórico, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob número 88.243.688/0001-81, representada pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e a , doravante designada CONTRATADA, com sede na , inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada por
, ajustaram o presente Contrato de compra de equipamentos com entrega parcelada, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Estadual n.º 13.191/09, do Edital de n.º /2013 da Comissão Permanente de Licitações, e da proposta vencedora a que se vincula, através das cláusulas abaixo:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto a aquisição e o fornecimento, com entrega parcelada, de 400 (quatrocentos) microcomputadores Tipo 1 e 10 (dez) microcomputadores Tipo 2, conforme características técnicas descritas no Anexo, com prestação de serviços de assistência técnica on site (nas dependências da CONTRATANTE) durante período de garantia.
Parágrafo primeiro – Os equipamentos ora adquiridos, assim como os componentes e acessórios, devem ser novos e estar em fase normal de fabricação.
Parágrafo segundo – As quantidades de que trata o objeto podem ser alteradas pela CONTRATANTE, para mais ou para menos, até o limite de 25% do valor desse Contrato, de acordo com o § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro – Fica estabelecida a possibilidade de a CONTRATADA de subcontratar a assistência técnica prevista na cláusula quarta.
DO GESTOR
CLÁUSULA SEGUNDA – O gestor é a Coordenadora da Divisão de Suporte, do Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
DA ENTREGA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para a entrega dos equipamentos adquiridos é especificado na tabela abaixo, e será contado da data de publicação da súmula deste Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a ser feita na Divisão de Almoxarifado, do Departamento de Patrimônio, Compras e Contratos da CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Número do lote | Quantidade de dias | Quantidade de equipamentos |
01 | até 45 dias | 200 equipamentos Tipo 1 10 equipamentos Tipo 2 |
02 | 20 a 30 dias após a entrega do lote 1 | 200 equipamentos Tipo 1 |
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deve efetuar agendamento prévio para a entrega dos equipamentos junto à Divisão de Suporte, do Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, com a finalidade de otimizar os processos de estacionamento do veículo transportador.
Parágrafo segundo – No caso de prorrogação do prazo de entrega, causada por alguma das partes, deve ser encaminhada a correspondente solicitação, por escrito, contendo o prazo necessário e a justificativa amplamente fundamentada.
Parágrafo terceiro – O objeto deste Contrato será recebido:
a) provisoriamente, por parte da Divisão de Almoxarifado, do Departamento de Patrimônio, Compras e Contratos da CONTRATANTE;
b) definitivamente, por parte da Divisão de Suporte, do Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, para o cotejo dos equipamentos entregues em relação às especificações contratuais, bem como a realização de testes de funcionamento dos mesmos, em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento provisório de cada lote.
Parágrafo quarto – O gestor do Contrato não emitirá aceite parcial do objeto e o mesmo não será recebido definitivamente, ou efetuado qualquer pagamento, se ocorrerem as seguintes situações:
a) identificação de equipamentos, componentes e/ou acessórios desconforme as especificações técnicas explicitadas no Anexo do presente Contrato;
b) reprovação de equipamentos, componentes e/ou acessórios por mau funcionamento durante os testes de funcionamento citados no parágrafo terceiro;
c) houver entrega parcelada do lote.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA pode designar um técnico para
acompanhar a abertura e realização dos testes de funcionamento dos equipamentos.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, ao optar por não indicar um técnico para acompanhar a abertura dos equipamentos e testes dos mesmos, assume toda a responsabilidade quanto a defeitos ou falta de componentes/acessórios constatados/apontados pela CONTRATANTE;
Parágrafo sétimo – Todos os equipamentos entregues serão abertos, verificados seus componentes e identificados; e caso venham com lacre de proteção contra violação, se necessário o rompimento dos mesmos, isso não invalidará a garantia.
Parágrafo oitavo – Os defeitos ou faltas apontadas pela CONTRATANTE deverão ser corrigidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
Parágrafo nono – O prazo limite estabelecido para a emissão do aceite definitivo do lote estará sustado até que seja sanada a irregularidade apontada.
Parágrafo décimo – Somente serão aceitas alterações de marca e/ou modelo dos equipamentos e acessórios contratados, bem como das especificações técnicas constantes da proposta, se os mesmos possuírem qualidade e características técnicas idênticas ou superiores aos detalhados no Anexo, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA QUARTA – Os desktops devem ter um período mínimo de 60 (sessenta) meses de garantia, a partir do recebimento definitivo de cada lote (aceite) por parte do gestor, período no qual deve ser prestada a assistência técnica.
Parágrafo primeiro – Todos os chamados técnicos devem ser efetuados por e-mail, fax ou telefone, este último através de atendimento gratuito, exceto quando o código de área do telefone for igual ao código da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O atendimento para o serviço de assistência técnica deve ser on site, ou seja, executado nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro – A execução dos serviços de assistência técnica deve acontecer durante o expediente da CONTRATANTE, ou seja, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 8h30min e 18h30min.
Parágrafo quarto – Os serviços de assistência técnica devem ter seu atendimento iniciado, no máximo, no próximo dia útil, e devem ser solucionados, com a plena restauração do funcionamento do equipamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ambos contados a partir do momento da abertura do chamado.
Parágrafo quinto – Em caso da impossibilidade de solucionar o problema no prazo estipulado no parágrafo quarto, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equipamento de qualidade equivalente ou superior, no intuito de proporcionar continuidade à rotina de trabalho dos usuários.
Parágrafo sexto – Durante o período de vigência da garantia, quando necessária a assistência técnica, a CONTRATANTE não arcará com qualquer custo de reposição de peças, mão de obra, transporte, seguros, diárias e hospedagens.
Parágrafo sétimo – Somente poderá ser exigido pagamento referente aos serviços de assistência técnica ou reposição de peças, caso seja comprovado que o problema foi causado por manuseio indevido do equipamento e, neste caso, deve apresentar laudo técnico atestando o manuseio indevido e proposta, por escrito, de serviços a serem prestados e/ou peças a serem substituídas no produto.
Parágrafo oitavo – A garantia não cobre eventuais consertos, reparos ou substituições resultantes de conexões irregulares, acidentes, dolo, imperícia, negligência ou mau uso por técnicos, servidores e prepostos da CONTRATANTE, além de danos causados por força da natureza e atos de terceiros, exceto danos causados por técnicos da empresa responsável pela assistência técnica.
Parágrafo nono – Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos no conserto devem ser originais do fabricante, de “primeiro uso” e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos relacionados na proposta, devidamente aprovados pela área técnica da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA obriga- se a:
a) executar fielmente o presente Contrato, conforme suas cláusulas;
b) manter, durante toda execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnicas exigidas por ocasião da licitação;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do serviço pela CONTRATANTE;
e) apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitados, documentos que provem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) apresentar, se solicitado, à CONTRATANTE, comprovantes de regularidade fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, com a Receita Federal do Brasil e com a Secretaria Municipal da Fazenda do Município sede do local da inscrição da CONTRATADA, inclusive como condição de pagamento pelos serviços contratados;
g) informar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quaisquer condições não adequadas à execução dos serviços de assistência técnica ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do presente Contrato;
h) proceder na troca da prestadora de serviços de assistência técnica, se solicitado pela CONTRATANTE ou por sua iniciativa, por outra com as mesmas condições e capacitação exigida por ocasião do procedimento licitatório, submetendo a indicada a aprovação do gestor do contrato;
i) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas solicitações se sujeita a atender imediatamente;
j) indicar um preposto para proceder a todos os contados com o gestor do Contrato;
k) não negociar em operação com empresa de fomento mercantil títulos ou créditos que casualmente tenha com a CONTRATANTE;
l) não usar o presente Contrato para prestar caução ou fazer quaisquer operações financeiras sem expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo único – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA com terceiros, não obstante vinculados à execução do presente Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE obriga- se a:
a) registrar as ocorrências de atraso na entrega dos equipamentos adquiridos ou de descumprimento do prazo para a assistência técnica, detalhados no caput da cláusula terceira, e no parágrafo quarto da cláusula quarta, respectivamente;
b) proceder ao pagamento do preço, na forma e prazo contratados;
c) permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às suas dependências para acompanhamento da abertura dos equipamentos e/ou execução dos serviços de assistência técnica durante o período de garantia;
d) dar todas as informações necessárias ao cumprimento do Contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA – O preço global a ser pago pelo objeto do presente Contrato é de R$ , entendido como preço justo e hábil para a completa execução do presente Contrato.
Item | Qtd. | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 400 | Microcomputadores (marca e modelo) conforme características técnicas equipamento Tipo 1 | R$ | R$ |
02 | 10 | Microcomputadores (marca e modelo) conforme características técnicas equipamento Tipo 2 | R$ | R$ |
Parágrafo único – O preço a ser pago pela CONTRATANTE deve englobar todas as despesas relativas e os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, encargos trabalhistas, sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e qualquer outra necessária ao cumprimento do objeto.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento pelo objeto do presente Contrato deve ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo do lote e apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
Parágrafo primeiro – O gestor instruirá o processo de pagamento com a emissão dos documentos da CONTRATADA, nos referentes sítios da internet:
a) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS – xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxx.xxxx);
b) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( Certificado de Regularidade do FGTS – https:// webp. caixa. gov. br/ cidadao/ Crf/ Fge Cf SCriterios Pesquisa. asp).
c) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos referidos no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, importará suspensão do pagamento até a correção do problema que a tenha causado.
Parágrafo terceiro – O documento fiscal deve ser emitido, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo de licitação, sendo proibida sua substituição por outro número, mesmo que de filial da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – A CONTRATANTE realizará a retenção na fonte dos tributos e contribuições relacionados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, de acordo com as normas vigentes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, no caso de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre
o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as retificações, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
Parágrafo sexto – A suspensão do pagamento, na forma do parágrafo segundo, e a devolução da documentação de cobrança, nos termos do parágrafo quinto, não desobriga a CONTRATADA de prestar assistência contratada.
DA MORA
CLÁUSULA NONA – Na hipótese de a CONTRATANTE não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor da cobrança será acrescido de multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado pro rata die, limitado ao valor integral do documento fiscal de cobrança.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência do presente contrato terá início com a publicação da sua súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, e perdurará durante o prazo de garantia de meses , iniciando esta última contagem a partir do aceite definitivo de cada lote.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Contrato será rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas hipóteses relacionadas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
c) judicialmente, em consonância com a legislação correspondente.
Parágrafo primeiro – A rescisão deste Contrato implicará a retenção dos créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos ocasionados à CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão, prevista nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação destas penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem faltas consideradas pela CONTRATANTE como sendo de pequena importância;
b) multa, nos termos do disposto na cláusula décima terceira;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de sua conduta e após transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais penalidades estabelecidas, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de ressarcir os prejuízos eventualmente ocasionados.
Parágrafo segundo – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta perpetrada justificar a rescisão do Contrato por justa causa, será aplicada à CONTRATADA uma multa de 10% (dez por cento) do valor integral deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O desatendimento, pela CONTRATADA, às obrigações convencionadas configura falta no cumprimento do presente Contrato.
Parágrafo quarto – Além de ensejarem a rescisão do Contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a gravidade da falta perpetrada pela CONTRATADA:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução da assistência;
b) o descumprimento às determinações do gestor do presente Contrato para a resolução das faltas verificadas na realização da assistência técnica;
c) a paralisação injustificada dos serviços de assistência técnica;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes do Contrato;
e) a utilização de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, em infração ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo quinto – A pena de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA na hipótese de descumprir ou cumprir parcialmente o presente Contrato, e desde que deste ato resulte prejuízos à CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – As penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública podem ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA, caso sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou deixar de cumprir as suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo sétimo – Exceto na hipótese de fraude na execução do Contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE
aplicará multa à CONTRATADA nos seguintes casos, sem prejuízo das demais cláusulas punitivas:
a) multa pelo descumprimento injustificado do prazo de entrega, de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor total dos equipamentos não entregues, podendo o contrato ser rescindido a partir do 31°dia de atraso;
b) multa pelo descumprimento do prazo para serviços de assistência técnica, de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor unitário do equipamento;
c) multa pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, ou nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços de garantia, na ordem de 5% calculada sobre o valor global.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de sanção, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer defesa sobre o fato descrito.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para a defesa previsto no caput, os autos do processo seguirão para o Superintendente Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE, quem decidirá sobre a aplicação da pena, em 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão do Superintendente Administrativo e Financeiro deve ser avisada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução contratual.
Parágrafo terceiro – O montante da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou pago diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação correspondente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A despesa corre por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DA AL, Subprojeto 009 – Ações de Informática – Investimentos, Elemento 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, em decorrência de estarem desta forma de acordo, as partes assinam este instrumento, em 4 (quatro) vias, todas com idêntico conteúdo e forma.
Porto Alegre, de de 2013.
, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente Administrativo e Financeiro da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO
Tabela Resumo de descrição com os requisitos técnicos mínimos para ambos os equipamentos - Tipo 1 e Tipo 2
Num. | Item | ||||||||
1 | Marca/Modelo do Equipamento: | ||||||||
2 | Processador deverá: | ||||||||
2.1 | ser Intel Core i5-3470 ou superior ou AMD FX-8150 ou superior; | ||||||||
2.2 | oferecer tecnologia processador ofertado; | de | gerenciamento | remoto | vpro | ou | dash | conforme | o |
3 | Memória RAM deverá: | ||||||||
3.1 | ter 8 (oito) Gigabytes, DDR-3, 1333 MHz ou superior, em 2 (dois) módulos idênticos, operando em modo dual channel; | ||||||||
4 | Placa de CPU (placa mãe) deverá: | ||||||||
4.1 | ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; | ||||||||
4.2 | ter dois (2) slots de expansão PCIe; | ||||||||
4.3 | possuir chip de segurança de dados TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado à placa mãe - o equipamento deve acompanhar software para utilização dos recursos de segurança que o TPM oferece; | ||||||||
4.4 | oferecer suporte à tecnologia de gerenciamento remoto vpro ou dash - conforme o processador ofertado; | ||||||||
5 | BIOS deverá: | ||||||||
5.1 | implementar a possibilidade de definir senha para power on e senha para acesso à BIOS; | ||||||||
5.2 | possibilitar gravação, em memória não volátil, do número de ativo fixo (número de patrimônio) fornecido pelo contratante e número de série do equipamento ofertado em campo gerenciável; | ||||||||
5.3 | ter suporte a tecnologia de previsão contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) habilitada; | ||||||||
5.4 | permitir habilitar/desabilitar portas USB, áudio, placa de rede e WOL (wake on lan) | ||||||||
5.5 | a família do equipamento deve suportar DMI 2.0; | ||||||||
5.6 | ter suas atualizações disponibilizadas no site do fabricante do equipamento; | ||||||||
5.7 | a BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; | ||||||||
6 | Placa de rede, deverá: |
6.1 | ter suporte para padrão Gigabit Internet(10/100/1000 Mbps), full duplex, com negociação automática da velocidade em função da conexão, configurável por software, com conector RJ45, que implemente as características WOL (wake on lan), podendo ser on-board. |
7 | Multimídia deverá: |
7.1 | ser compatível com High Definition Audio, plug and play, com conectores externos para microfone, fone de ouvidos ou caixas de som; |
7.2 | ter conectores para microfone e fone de ouvidos ou caixas de som na parte frontal do equipamento; |
8 | Unidades de leitura e gravação deverão: |
8.1 | ter 1 (um) disco rígido(HD) SATA 2.0, com capacidade mínima de armazenamento de 1 (um) TeraByte, com velocidade mínima de 7200 RPM ou superior; |
8.2 | ter unidade de leitura/gravação de CD/DVD (CD-R, CD-RW, DVD-+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL) |
8.3 | ter unidade de leitura/gravação de CD/DVD com led frontal indicador de funcionamento e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade; |
8.4 | ter unidade de leitura/gravação de CD/DVD com trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; |
9 | Gabinete deverá: |
9.1 | ter volume máximo de 13.000 cm³ (profundidade x largura x altura); |
9.2 | permitir uso tanto na posição vertical quanto na posição horizontal com entrada de ar exclusivamente na parte dianteira e exaustão exclusivamente na parte traseira; |
9.3 | possuir botão liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado na parte frontal do gabinete; |
9.4 | possuir no mínimo um alto-falante integrado, conectado diretamente à controladora de áudio da placa-mãe, sendo desativado automaticamente quando caixas de som ou fones de ouvido forem conectadas na interface de áudio externa; |
9.5 | vir acompanhado de cabo de alimentação com conector padrão NBR-14136 para encaixe em tomada de parede e com comprimento mínimo de 1,5 m (um vírgula cinco metros); |
9.6 | permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados e adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete; |
9.7 | possuir um dispositivo de segurança que impeça a sua abertura por pessoal não autorizado, este dispositivo deverá vir acompanhado de cadeados ou fechaduras que tenham o mesmo segredo, ou seja, todos os cadeados ou fechaduras deverão utilizar uma única chave para abertura em todos equipamentos. |
9.8 | vir acompanhado de no mínimo 10 cópias da chave; |
10 | Requisitos de energia: |
10.1 | ter fonte de alimentação 127/220 volts com seleção automática de voltagem, com capacidade de suportar a configuração proposta; |
10.2 | possuir eficiência de 85% ou superior, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction); |
11 | Dispositivos de entrada de dados, deverá: |
11.1 | possuir teclado padrão brasileiro ABNT2 QWERTY tamanho integral, que permita ajuste de inclinação, conectando diretamente à placa-mãe via USB, sem o uso de adaptadores – do mesmo fabricante do equipamento; |
11.2 | ser fornecido um mouse ótico, com duas teclas e scroll, resolução mínima de 400dpi e conexão USB sem uso de adaptadores – do mesmo fabricante do equipamento; |
12 | Portas de Entrada/Saída: |
12.1 | possuir, no mínimo, 8 (oito) interfaces USB 2.0, disponibilizando pelo menos 2 (duas) no painel frontal, instaladas no processo de fabricação do equipamento, não sendo permitida qualquer adaptação; |
13 | Demais itens - o equipamento deverá: |
13.1 | ser compatível com Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional Original 64 Bit, ou sucessor deste, assim como todos seus componentes e acessórios; |
13.2 | ter comprovada a certificação HCL (Hardware Compatibility List) ou CATALOG Microsoft para Windows 7 Professional Original 64 Bit; |
13.3 | licença de uso (OEM) para Microsoft Windows 7 Professional Original 64 Bit, ou sucessor deste, em Português do Brasil; |
13.4 | vir acompanhado de todos os cabos, manuais e drivers necessários para sua instalação, configuração e utilização e de seus periféricos; |
13.5 | ter o nome do fabricante do equipamento no campo “Fabricante do Sistema” e no campo “Versão/data Bios” do aplicativos msinfo32.exe do sistema operacional Microsoft Windows 7; |
13.6 | possuir o mesmo padrão estético e ser da mesma tonalidade (cor) para todo o conjunto (gabinete, monitor, mouse, teclado e CD/DVD, etc); |
13.7 | ter a família do equipamento listado no site da EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) xxxx://xxx.xxxxx.xxx; |
13.8 | atender às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star". Site da Energy Star: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxx? fuseaction=find_a_product.showProductGroup&pgw_code=CO). Bastando constar a série ou família do equipamento ofertado. |
13.9 | estar listado no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx na categoria Board ou Leadership; |
Tabela Resumo de descrição com os requisitos técnicos mínimos específicos somente para equipamentos Tipo 1
1 | O equipamento deverá: |
1.1 | vir acompanhado de um monitor |
2 | Placa de vídeo deverá: |
2.1 | ser padrão PCI Express ou de tecnologia superior, com alocação dinâmica de no mínimo 512 (quinhentos e doze) Megabytes de memória compartilhada ou exclusiva, podendo ser on-board; |
2.2 | suportar a utilização de até 2 (dois) monitores simultaneamente compartilhando a mesma área de trabalho (dual monitor); |
2.3 | possuir saída para dois monitores integrado na placa; |
2.4 | suporte a DirectX 11, OpenGL 3.3, Shader Model 5.0; |
3 | Monitor deverá: |
3.1 | ser do mesmo fabricante do equipamento; |
3.2 | utilizar tecnologia LCD, LED ou superior; |
3.3 | ser policromático; |
3.4 | ter tamanho mínimo de 19” polegadas, widescreen; |
3.5 | ter resolução nativa de 1440 x 900 pixels ou superior; |
3.6 | permitir regulagem de altura e inclinação; |
3.7 | possuir controle digital de brilho, contraste e posicionamentos vertical e horizontal, sendo aceito para o posicionamento o “autoajuste”; |
3.8 | vir acompanhado de cabo de alimentação com conector padrão NBR-14136 para encaixe em tomada de parede e com comprimento mínimo de 1,5 m (um vírgula cinco metros); |
3.9 | possuir um conector de encaixe para cabo de segurança, sem adaptações; |
3.10 | deve possuir dois conectores (entradas); |
3.11 | vir acompanhado de cabo para conexão à placa de vídeo sem adaptador; |
3.12 | vir acompanhado de cabo de segurança com chave única; (uma única chave deve abrir todos os cabos de segurança dos monitores para equipamentos Tipo 1 e 2) |
3.13 | vir acompanhado de no mínimo 10 cópias da chave de segurança; |
Tabela Resumo de descrição com os requisitos técnicos mínimos específicos somente para equipamentos Tipo 2
1 | O equipamento deverá: |
1.1 | vir acompanhado de dois monitores idênticos; |
2 | Placa de vídeo deverá: |
2.1 | ser padrão PCI Express ou de tecnologia superior, com alocação dinâmica de no mínimo 512 (quinhentos e doze) Megabytes de memória compartilhada ou exclusiva, podendo ser on-board; |
2.2 | suportar a utilização de até 2 (dois) monitores simultaneamente compartilhando a mesma área de trabalho (dual monitor); |
2.3 | possuir saída para dois monitores integrado na placa; |
2.4 | suporte a DirectX 11, OpenGL 3.3, Shader Model 5.0; |
3 | Cada Monitor deverá: |
3.1 | ser do mesmo fabricante do equipamento; |
3.2 | utilizar tecnologia LCD, LED ou superior; |
3.3 | ser policromático; |
3.4 | ter tamanho mínimo de 19” polegadas, widescreen; |
3.5 | ter resolução nativa de 1440 x 900 pixels ou superior; |
3.6 | permitir regulagem de altura e inclinação; |
3.7 | possuir controle digital de brilho, contraste e posicionamentos vertical e horizontal, sendo aceito para o posicionamento o “autoajuste”; |
3.8 | vir acompanhado de cabo de alimentação com conector padrão NBR-14136 para encaixe em tomada de parede e com comprimento mínimo de 1,5 m (um vírgula cinco metros); |
3.9 | possuir um conector de encaixe para cabo de segurança, sem adaptações; |
3.10 | deve possuir dois conectores (entradas); |
3.11 | vir acompanhado de cabo para conexão à placa de vídeo sem adaptador; |
3.12 | vir acompanhado de cabo de segurança com chave única; (uma única chave deve abrir todos os cabos de segurança dos monitores para equipamentos Tipo 1 e 2) |
3.13 | xxx xxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xxxxxx xx xxxxx de segurança; |