Plano
Odontológico
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OPERAÇÃO DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - PLANO COLETIVO EMPRESARIAL - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - MPE
Conheça as características do seu plano:
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OPERAÇÃO DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - PLANO COLETIVO EMPRESARIAL - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - MPE
Neste contrato consta:
• GLC - Guia de Leitura Contratual
• MPS - Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde
• Contrato de Plano Odontológico
• Tabela de Procedimentos Cobertos - Rol
• Tabela de Procedimentos - Reembolso
• Lista de Eventos para Autorização Prévia e/ou Autorização Especial
• Procedimentos Cobertos - Extra Rol
• Formulário de Requisição de Reembolso
• Termo de opção de inclusão
1. DADOS DAS PARTES | |||||||
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA BRASILDENTAL OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS S.A. | CNPJ/ME 19.962.272/0001-09 | ||||||
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE | CNPJ/ME | CIDADE | |||||
ENDEREÇO DA CONTRATANTE (Logradouro, número, bairro, complemento) | CEP | UF | |||||
REPRESENTANTE LEGAL (Nome Completo) | CPF/ME | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL (Nome Completo) | CPF/ME | ||||||
2. DADOS DO CONTRATO | |||||||
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICA | VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses | REAJUSTE ANUAL | ÍNDICE REAJUSTE IPCA | RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA Prazo Indeterminado | |||
INÍCIO DA VIGÊNCIA Data do Aceite da Proposta ou primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro. | |||||||
3. DADOS DO(S) PLANO(S) CONTRATADO(S) | |||||||
Nome Comercial Registro ANS | Quantidade de vidas | Valor | Forma de Atendimento Formação de Preço | Segmentação de Rede Abrangência Geográfica | Carência (De 03 a 29 vidas) | ||
Integral 471.861/14-5 | de xx a xx vidas | R$ XX,XX | Rede Credenciada e Livre Escolha Pré-Estabelecido | UNNA Nacional | 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência 90 (noventa) dias para clínico geral 180 (cento e oitenta) dias para prótese e Orto. 60 (sessenta) dias para os demais procedimentos cobertos | ||
Supremo 471.860/14-7 | de xx a xx vidas | R$ XX,XX | Rede Credenciada e Livre Escolha Pré-Estabelecido | UNNA Nacional | 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência 90 (noventa) dias para clínico geral 180 (cento e oitenta) dias para prótese e Orto. 60 (sessenta) dias para os demais procedimentos cobertos | ||
ELEGIBILIDADE | De acordo com a Cláusula 3.3.2 das Condições Gerais | ||||||
VALOR DE REEMBOLSO (UO) | O valor da U.O (Unidade Odontológica) quando e se aplicável é de R$ 0,40 (quarenta centavos de real). |
4. DADOS OPERACIONAIS | ||
DATA VENCIMENTO DA FATURA | DATA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL | DATA INCLUSÃO BENEFICIÁRIOS |
5. FORMAS DE PAGAMENTO DO ITEM 3 ACIMA | ||
☐ | Autorizo emissão de boleto para pagamento em bancos e/ou correspondentes bancários. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Esta Proposta de Admissão, integra para todos os fins e efeitos de direito as Condições Gerais do Contrato de Operação de Plano Privado de Assistência Odontológica (Contrato), registrados no Cartório Oficial de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, sendo prenotado sob o número 2.143.694, em 25/04/2024, Livro B e registrada em microfilme sob o número 2.187.654.
Nos termos da Cláusula quinta das Condições Gerais do Contrato, o Beneficiário incluído no Plano de Benefícios descrito no item 3 supra, além dos eventos previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento, terá direito às coberturas elencadas nos “Procedimentos Cobertos além do rol mínimo”, conforme consta no anexo contratual.
Os planos informados no item acima são disponibilizados aos beneficiários mediante acesso à Rede escolhida, a qual pode ser consultada por meio do acesso ao seguinte portal xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/.
A relação contendo as substituições de prestadores ocorridas na rede credenciada nos últimos 180 (cento e oitenta) dias poderá ser consultada no portal da CONTRATADA (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/) ou através da sua Central de Atendimento.
DECLARAÇÃO DO(A) CONTRATANTE
A CONTRATANTE propõe à CONTRATADA a realização deste Contrato, com base nas declarações anteriores, assumindo o compromisso de prestar-lhe todas as informações sobre aqueles que pretende incluir no Contrato – beneficiários e demais vínculos admitidos, bem como, se for o caso, sobre os respectivos dependentes, declarando que eles se enquadram perfeitamente na definição de grupo elegível constante dessa proposta de Admissão e das condições gerais do Contrato. Responsabiliza-se, ainda, pelas informações prestadas, sujeitando-se às sanções legais aplicáveis.
A CONTRATANTE declara que está de pleno acordo com as Condições Gerais do Contrato, as quais são do seu total conhecimento, comprometendo-se a comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências que possam ensejar a descaracterização do grupo elegível.
A CONTRATANTE se compromete ainda, a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATADA, a encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis toda a documentação comprobatória de elegibilidade dos empregados, dentre elas o CAGED e FGTS dos beneficiários, podendo o não envio ser caracterizado fraude, acarretando o cancelamento do contrato, de acordo com o item “vi” da cláusula 19.1, das condições gerais.
A CONTRATANTE declara ter recebido nesta data, e previamente à assinatura da presente proposta, o documento denominado Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS.
Caso a proposta seja aceita, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar de forma virtual ao Beneficiário Titular, anteriormente à sua inclusão no Plano de Benefícios Odontológicos, os documentos denominados:
a) Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS;
b) Guia de Leitura Contratual – GLC;
c) Sempre que solicitado pelo Beneficiário Titular, cópia das Condições Gerais do Contrato;
d) Anexo de cobertura contratual (Tabela de Procedimentos Cobertos - Rol, Tabela de procedimentos – Reembolso, Lista de Eventos para Autorização Prévia e/ou Autorização Especial).
Fazem parte deste contrato, eventuais termos de aditamento e anexos.
A Contratante declara ter tido ciência da Condição Particular da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD ao Contrato de Operação de Plano Privado de Assistência Odontológica, registrado no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, prenotado sob nº 1.638.781e sob microfilme nº 1.682.941, no livro B, em 28/12/2020 e disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/.
Declara ainda estar ciente que os dados presentes neste documento serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018). Em razão da natureza do documento, ele pode conter dados sensíveis, que devem ser tratados com a máxima confidencialidade, jamais sendo copiados, mantidos ou utilizados para outros fins, sob pena das consequências disciplinares, administrativas e judiciais aplicáveis.
Estando ciente que para obter maiores informações sobre como os dados pessoais são tratados pela CONTRATADA, deve consultar a Política de Privacidade disponível para consulta em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx- importantes/;
As Partes aceitam integralmente que as Assinaturas do presente instrumento serão realizadas através de plataforma homologada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2.200-2/2001, sendo o presente Contrato irrevogavelmente considerado, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.
As Partes declaram que tem ciência e reconhecem que a plataforma utilizada para assinatura eletrônica atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança e conformidade legal, garantindo segurança e validade jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o assunto.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, esta Proposta de Admissão, que é parte integrante e inseparável das Condições Gerais do Contrato de Operação de Plano Privado de Assistência Odontológica, registrado no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, sob o n.º XXXX, o qual a CONTRATANTE declara neste ato ter recebido uma cópia, Instrumentos que constituem o Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o firmam.
CIDADE/UF, de de 20 .
CONTRATANTE:
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Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CONTRATADA:
_
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
RG: RG:
Do objeto 02
Cláusula Segunda
Das partes 02
Cláusula Terceira
Das definições 03
Cláusula Quarta
Características do plano 07
Cláusula Quinta
Do plano de benefícios - cobertura 07
Cláusula Sexta
Das exclusões de coberturas 08
Cláusula Sétima
Da movimentação cadastral (inclusão e exclusão de beneficiários) 09
Cláusula Oitava
Dos beneficiários empregados demitidos sem justa causa e aposentados 11
Cláusula Nona
Da identificação dos beneficiários 15
Xxxxxxxx Xxxxxx
Mecanismos de regulação 15
Cláusula Décima Primeira
Das carências 15
Cláusula Décima Segunda
Das responsabilidade sobre os atendimentos 16
Cláusula Décima Terceira
Urgências e Emergências 17
Cláusula Décima Quarta
Da dinâmica de atendimento em Rede Credenciada e em livre escolha 18
Cláusula Décima Quinta
Da remuneração, condições de pagamento e reajuste 21
Cláusula Décima Sexta
Das responsabilidades da contratante 23
Cláusula Décima Sétima
Das responsabilidades da BRASILDENTAL 24
Cláusula Décima Oitava
Da vigência 24
Cláusula Décima Nona
Da rescisão e da suspensão 24
Cláusula Vígésima
Das normas anticorrupçãoo 26
Cláusula Vigésima Primeira
Das disposições gerais 26
Cláusula Vigésima Segunda
Da utilização da marca 27
Cláusula Vigésima Terceira
Do foro 27
Cláusula Vigésima Quarta
Da assinatura eletronica 27
As Condições Gerais e seus anexos encontram-se disponibilizados no Cartório Oficial de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, sendo prenotado sob o número 2.143.694, em 25/04/2024, Livro B e registrado em microfilme sob o número 2.187.654.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Nos termos e limites deste instrumento jurídico, este Contrato tem o objetivo de garantir a prestação continuada da assistência odontológica ao Beneficiário Titular e/ou seus Dependentes incluídos no Contrato para o tratamento de todas as doenças de natureza odontológica relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10), da Organização Mundial de Saúde (OMS), no que se refere à saúde bucal, observando o disposto no inciso I, art. 1º da Lei nº 9.656/98, e obedecido ao Rol de Procedimentos Odontológicos, previsto na regulamentação editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vigente à época do evento, ou ato que vier a substituí-la, mediante o reembolso ou pagamento direto ao prestador credenciado.
1.2. Faz parte deste Contrato de Operação de Plano Privado de Assistência Odontológica: Proposta de Admissão corretamente preenchida; Tabela de Procedimentos Cobertos - Rol e Procedimentos cobertos - Extra Rol (Anexos I e II), Tabela de Procedimentos - Reembolso (Anexo III), Lista de Eventos para Autorização Prévia e/ou Autorização Especial (Anexo IV), Termo de Opção de inclusão (Anexo V), Formulário de Requisição de Reembolso (Anexo VI), Guia de Leitura Contratual (Anexo VII), Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (Anexo VIII) e Condições Gerais, sendo certo que todos os documentos citados encontram-se disponibilizados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ e no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, sendo prenotado sob o número 2.143.694, em 25/04/2024, Livro B e registrado em microfilme sob o número 2.187.654.
1.3. O presente Contrato é de adesão e tem natureza bilateral, que gera, na forma do Código Civil Brasileiro, direitos e obrigações para ambas as partes, inclusive a obrigação da CONTRATANTE pagar o preço ora ajustado, independentemente da utilização, por seus Beneficiários, de qualquer das coberturas previstas em cada Plano de Benefícios por ela contratado. Assegura-se, outrossim, a aplicação subsidiária das disposições do Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos direitos dos Beneficiários.
1.4. As partes reconhecem e aceitam que a Proposta de Admissão é o documento que estabelece as datas, as especificações dos produtos e os valores necessários ao perfeito cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, assim entendido, o Plano de Benefícios contratado pela CONTRATANTE, o valor da contribuição mensal de cada Plano de Benefícios contratado para cada Beneficiário, as Datas de Movimentação Cadastral, de Início de Vigência do Benefício e de Vencimento da Fatura Mensal, o prazo de vigência e denúncia do presente Contrato e o prazo de carência de cada Plano de Benefícios adquirido, se existente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES
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2.1. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
2.1.1. CONTRATANTE: Pessoa jurídica legalmente constituída, devidamente identificada e qualificada na Proposta de Admissão, que contrata os produtos da CONTRATADA, em benefício da população delimitada e vinculada a ela por relação empregatícia ou estatutária, respondendo integralmente por todas as obrigações ora assumidas, nos termos da Resolução Normativa da ANS - RN n° 557/2022.
2.1.2. CONTRATADA: É a BRASILDENTAL S.A., Operadora de Planos Exclusivamente Odontológicos, com sede no município de Barueri, Estado de São Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Condomínio Centro Empresarial Araguaia Corporate, Alphaville Industrial, CEP 06455-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.962.272/0001-09 e na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 41.941- 9, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato, consideram-se:
3.1. GRUPO ASSOCIÁVEL: É o conjunto de Beneficiários da CONTRATANTE, indicado na Proposta de Admissão e elegíveis ao Plano de Benefícios por ela contratado, conforme definido neste Contrato, homogêneo a uma ou mais formas de vinculação à própria CONTRATANTE.
3.2. GRUPO DE BENEFICIÁRIOS: É o conjunto dos componentes do Grupo Associável, indicados na Proposta de Admissão e incluídos no Contrato, cujo Plano de Benefícios esteja em vigor, composto de, no mínimo 03 (três) indivíduos, sendo no mínimo 01 (um) Beneficiário Titular e 02 (dois) Beneficiários dependentes.
3.2.1. As partes estabelecem que será considerado pela CONTRATANTE o número mínimo de 03 (três) indivíduos para fins de faturamento mensal.
3.3. BENEFICIÁRIO: É o integrante do Grupo de Beneficiários, podendo ser definindo como:
3.3.1. BENEFICIÁRIO TITULAR: É a pessoa física, que mantém vínculo empregatício ou estatutário com a CONTRATANTE, bem como: sócios; administradores; agentes políticos; trabalhadores temporários; estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE.
3.3.2. BENEFICIÁRIO DEPENDENTE: São considerados Beneficiários Dependentes o cônjuge ou companheiro(a) do Beneficiário Titular, conforme legislação vigente, bem como os filhos(as), enteados(as) ou tutelados(as), dependentes economicamente do Beneficiário Titular, conforme legislação do I.R., e que sejam solteiros com até 24 (vinte e quatro) anos de idade.
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3.3.3. BENEFICIÁRIO AGREGADO: Respeitada a condição de elegibilidade disposta no item 3.3.2., poderão ser considerados Beneficiários Agregados, os indivíduos que possuam com o Beneficiário Titular relação de parentesco até o
terceiro grau consanguíneo ou até o segundo grau por afinidade, desde que devidamente contratados e elencados na Proposta de Admissão.
3.4. PRESTADOR: É a Pessoa Física ou Jurídica legalmente constituída, habilitada e
CONTRATADA para prestar serviços de assistência odontológica.
3.5. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL: É aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, podendo ser de natureza contributária ou não contributária, de acordo com a opção da CONTRATANTE definida na Proposta de Admissão.
3.5.1. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL DE NATUREZA CONTRIBUTÁRIA: É aquele em que o Beneficiário contribui financeiramente, integral ou parcialmente, para o Plano de Benefícios, sendo certo que a CONTRATANTE será a única responsável pelo pagamento do valor integral da contribuição mensal à CONTRATADA.
3.5.2. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL DE NATUREZA NÃO-CONTRIBUTÁRIA: É aquele em que o pagamento da contribuição mensal é feito integralmente pela CONTRATANTE, não havendo qualquer contribuição financeira pelo Beneficiário, ressalvadas as hipóteses de coparticipação.
3.6. PLANO DE BENEFÍCIOS: É o conjunto de coberturas estabelecidas no presente Contrato com a finalidade exclusiva de garantir aos Beneficiários o pagamento, reembolso ou ressarcimento de despesas com assistência odontológica, até os limites contratados. Para este caso o Plano de Benefícios aos Beneficiários Dependentes e/ou Agregados será sempre igual ao do Beneficiário Titular.
3.7. TERMO DE OPÇÃO DE INCLUSÃO (Anexo V): É o documento pelo qual o componente do Grupo Associável opta pela sua inclusão em um Plano Coletivo Empresarial de natureza contributária e informa seus dados pessoais, e de seus dependentes, para análise da CONTRATADA.
3.8. PROCEDIMENTOS: São todos os atos odontológicos que têm por objetivo a recuperação, manutenção ou avaliação da saúde oral do Beneficiário.
3.9. TABELA DE PROCEDIMENTOS - REEMBOLSO (Anexo III): É o conjunto de valores, definidos em Unidades Odontológicas – U.O., divididos por procedimentos, utilizados para reembolsos ao Beneficiário inscrito em Plano de Benefícios com direito à Livre Escolha de profissionais odontólogos. É, em qualquer hipótese, o instrumento único para pagamentos, reembolsos e ressarcimentos das despesas odontológicas efetuadas pelos Beneficiários, tabela esta que poderá ser atualizada e registrada periodicamente no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri e estará ainda disponibilizada para consulta dos Beneficiários na sede da CONTRATANTE, bem como na sede da CONTRATADA e nos canais de atendimento da CONTRATADA.
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3.9.1. TABELA DE PROCEDIMENTOS COBERTOS - ROL (Anexo I): O ROL mínimo da ANS é uma listagem estabelecida pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar que determina quais procedimentos médicos e odontológicos devem ser oferecidos pelos Planos de Saúde, de acordo com a segmentação CONTRATADA pelo beneficiário.
3.9.2. LISTA DE EVENTOS PARA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E/OU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (Anexo IV): É uma listagem que determina quais procedimentos médicos e odontológicos dependem de autorização prévia ou especial da Operadora para sua realização.
3.9.3. TABELA DE PROCEDIMENTOS COBERTOS – EXTRA ROL (Anexo II): É o conjunto de procedimentos cobertos, por mera liberalidade, além dos procedimentos de cobertura obrigatória estabelecida pelo Rol.
3.10. UNIDADES ODONTOLÓGICAS – U.O.: são as unidades utilizadas pela CONTRATADA para determinação do valor a ser pago ao Cirurgião-Dentista credenciado, mediante a multiplicação da quantidade de U.O. de cada evento odontológico, efetivamente realizado em Beneficiários inscritos no Plano de Benefícios, pelo valor em moeda corrente nacional previamente negociado com aquele mesmo Cirurgião-Dentista.
3.11. PROPOSTA DE ADMISSÃO: É o documento formal e legal a ser preenchido pelo CONTRATANTE e entregue à CONTRATADA, juntamente com os “Termos de Opção” do grupo elegível, sendo parte integrante do(s) Plano(s) de Benefícios Odontológicos contratado(s).
3.12. COBERTURA: São os procedimentos que têm garantia do pagamento, reembolso ou ressarcimento das despesas com assistência odontológica, conforme o Plano de Benefícios efetivamente contratado pela CONTRATANTE, e estabelecido na Proposta de Admissão.
3.13. PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS: São os procedimentos não inclusos no Plano de Benefícios efetivamente contratado pela CONTRATANTE que serão pagos pelo Beneficiário diretamente ao Prestador, sendo certo que em razão da condição de Beneficiário devidamente ativo no banco de dados da CONTRATADA (Operadora) poderá haver condição especial de pagamento para os procedimentos não cobertos, de acordo com a negociação com o profissional odontólogo. A CONTRATADA não terá responsabilidade quanto a condição especial e negociação dos eventos não cobertos realizados, ficará sob total responsabilidade do beneficiário e profissional odontólogo.
3.14. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA: É o conjunto de procedimentos odontológicos realizados na assistência à saúde oral do Beneficiário.
3.15. EVENTO: É o acontecimento, acidente ou doença, que tenha como consequência danos comprovados a saúde oral do Beneficiário, exigindo assistência odontológica, bem como procedimentos que podem trazer prevenção a sua saúde oral.
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3.16. EMERGÊNCIA: Entende-se como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco imediato à vida do paciente e/ou de lesões irreparáveis a este, caracterizado em declaração de médico ou profissional odontólogo assistente.
3.17. URGÊNCIA: Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica para supressão da dor intensa e/ou estancamento de processos hemorrágicos.
3.18. REDE CREDENCIADA DE PRESTADORES: É a relação de prestadores de serviços odontológicos, das mais variadas especialidades (cirurgiões-dentistas e clínicas), que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA, colocada à disposição do CONTRATANTE, responsável por disponibilizar aos Titulares do grupo de Beneficiários e que também poderá ser consultada pela Internet, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.19. REEMBOLSO: Entende-se por reembolso o pagamento ao Beneficiário inscrito em Plano de Benefícios com direito a Livre Escolha de profissionais odontólogos, das despesas com assistência odontológica, por ele efetuadas em Prestador não integrante da Rede Credenciada da CONTRATADA, decorrente de eventos cobertos, até os limites estabelecidos naquele mesmo Plano de Benefícios contratado.
3.20. RESSARCIMENTO: Entende-se por ressarcimento o pagamento ao Beneficiário inscrito em Plano de Benefícios sem direito a Livre Escolha de profissionais odontólogos, das despesas com assistência odontológica, por ele efetuadas com profissional odontólogo não integrante da Rede Credenciada da CONTRATADA, decorrente de eventos cobertos, inclusive dos casos de urgência e emergência, até os limites estabelecidos na Tabelas de Procedimentos - Reembolso (Anexo III).
3.21. CARÊNCIA: É o prazo ininterrupto determinado na Proposta de Admissão, contado a partir da data da inclusão do Beneficiário no Plano de Benefícios, durante o qual o Beneficiário não tem direito às coberturas contratadas.
3.22. COPARTICIPAÇÃO: É a parte efetivamente paga pelo Beneficiário referente à realização do procedimento, nos termos da Resolução CONSU nº 08, publicada pela ANS em 04 de novembro de 1998.
3.23. CONTRIBUIÇÃO MENSAL: É a importância paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA para que os Beneficiários tenham direito às coberturas dos respectivos Planos de Benefícios.
3.24. DATA DE MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL: É a data máxima dentro de cada mês, determinada na Proposta de Admissão no item “Data de Movimentação Cadastral”, para que a CONTRATANTE efetue as inclusões e/ou exclusões de seus respectivos Beneficiários no Banco de Dados da CONTRATADA.
3.25. DATA DE VIGÊNCIA: É a data determinada na Proposta de Admissão no item “Data de Vigência do Benefício” a partir da qual o novo Beneficiário inscrito pela CONTRATANTE no Plano de Benefícios e corretamente incluído no banco de dados da CONTRATADA passa a ter direito à totalidade das coberturas, respeitado o cumprimento de eventual carência.
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3.26. DATA DE VENCIMENTO DA FATURA MENSAL: É a data determinada na Proposta de Admissão no item “Data de Vencimento da Fatura Mensal” em que a CONTRATANTE deve efetuar o pagamento do valor total mensal devido à
CONTRATADA resultante da multiplicação do número de Beneficiários inscritos pela CONTRATANTE no Plano de Benefícios contratado pelo valor da respectiva contribuição mensal então vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
4.1. O(s) Plano(s) de Benefícios de que trata este Contrato é (são) aquele(s) elencado(s) na Proposta de Admissão, devidamente identificado(s) pelo(s) número(s) de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e nome comercial, que (i) assegure(m) aos Beneficiários a cobertura dos custos das despesas odontológicas realizadas na Rede Credenciada ou de livre escolha do Beneficiário e (ii) tenha(m) como forma de contratação, nos termos da legislação da ANS, a modalidade coletiva empresarial.
4.2. A segmentação assistencial pertinente ao presente Contrato é Odontológica.
4.3. As partes reconhecem, para os devidos fins de direito, que a área geográfica de abrangência do(s) Plano(s) Contratado(s) é Nacional.
4.4. As Doenças e Lesões Pré-Existentes não se aplicam ao Plano de Benefícios Odontológicos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE BENEFÍCIOS – COBERTURA
5.1. É assegurado aos Beneficiários incluídos no presente Contrato a cobertura:
a) dos procedimentos odontológicos previstos no artigo 12, inciso IV, da Lei 9.656/98;
b) dos procedimentos constantes do Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS (Anexo I), vigente à época do evento, e ainda;
c) do exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia.
5.2. Além das coberturas supra descritas, fica garantida a cobertura da assistência das doenças de natureza odontológica elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID10), da Organização Mundial da Saúde.
5.3. São assegurados ainda, nos termos da legislação vigente editada pela ANS, apenas e tão somente, os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista,
quando for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Plano de Benefícios, que necessitem de internação por imperativo clínico, à exceção dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar.
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5.4. Além da Cobertura de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3. supra, o Beneficiário terá direito, também, às coberturas previstas nos “Procedimentos Cobertos – Extra Rol” (Anexo II), conforme o Plano de Benefícios contratado.
5.5. Definições das especialidades:
DIAGNÓSTICO: o conjunto de procedimentos que visa a identificação do tratamento odontológico necessário, por meio de exame clínico.
RADIOLOGIA: o conjunto de procedimentos que visa apoio diagnóstico por meio de exames radiológicos.
PREVENÇÃO: o conjunto de procedimentos que visa a prevenção de doenças e manutenção da saúde oral.
ODONTOPEDIATRIA: o conjunto de procedimentos que visa o atendimento a BENEFICIÁRIOS com até 15 anos de idade completos.
DENTÍSTICA: o conjunto de procedimentos que visa a recuperação da forma e função dos dentes.
ENDODONTIA: o conjunto de procedimentos que visa a reabilitação dos elementos dentários por meio de tratamento de canal.
TRATAMENTO DE PERIODONTIA: conjunto de procedimentos que visa o tratamento das doenças da gengiva e estruturas de suporte.
REABILITAÇÃO: o conjunto de procedimentos que visa prontamente a reabilitação odontológica.
CIRURGIA ORAL: o conjunto de procedimentos que visa a intervenção cirúrgica, ambulatorial e sob anestesia local, de elementos dentários e lesões bucais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS EXCLUSÕES DE COBERTURAS
6.1. Em qualquer hipótese, os eventos abaixo descritos NÃO SERÃO COBERTOS:
• Procedimentos buco-maxilares e aqueles passíveis de realização em consultório, mas que, por imperativo clínico, necessitem de internação hospitalar;
• Procedimentos não constantes do Rol de Procedimentos Odontológico vigente à época do evento;
• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
• Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
• Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
• Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
• Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
• Consultas domiciliares;
• Tratamentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
• Estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Plano de Benefícios que necessitem de internação por imperativo clínico, à exceção apenas e tão somente dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista para a realização de tais procedimentos, desde que estes não estejam listados no Rol de Procedimentos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar;
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• Honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista, quando for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar;
• Transplantes e implantes, incluindo-se todos os procedimentos e próteses necessárias;
• Gel para clareamento dental caseiro;
• Aparelhos estéticos de porcelana e safira;
• Aparelhos ortopédicos para DTM ou apneia do sono;
• Alinhadores de qualquer tipo;
• Tomografia Convencional;
• Braquetes estéticos.
• Exames laboratoriais de qualquer natureza, exceto o anatomopatológico;
• Tratamentos odontológicos realizados em data anterior ou posterior ao período de vigência do Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL (INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS)
7.1. Para os casos de Plano Coletivo Empresarial de natureza não-contributária, a inclusão total do Grupo inicial dar-se-á na data de início de vigência deste Contrato e a inclusão de novos Beneficiários, admitidos após esta data no quadro de empregados da CONTRATANTE, dar-se-á na mesma data de sua admissão.
7.2. Para os casos de Plano Coletivo Empresarial de natureza contributária, a CONTRATANTE providenciará a inclusão dos Beneficiários, já integrantes do Grupo Total de Associáveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de início de vigência deste Contrato.
7.2.1. A inclusão de Beneficiários Titulares e respectivos dependentes, em razão de novas admissões, bem como a inclusão de Beneficiários Dependentes, em razão de casamento, nascimento e adoção, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do evento.
7.2.2. A inclusão no Plano de Benefícios de qualquer Beneficiário Dependente e/ou Agregado dependerá da participação do Beneficiário Titular no Plano de Benefícios de Assistência à Saúde.
7.3. As alterações no quadro de Beneficiários em virtude de novas admissões, alterações ou exclusões serão comunicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA em listagens, via Internet ou portal, encaminhadas até a data de movimentação cadastral determinada na Proposta de Admissão, conforme regra padrão adequado a esta finalidade disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
7.3.1. O Beneficiário somente terá direito à utilização das coberturas do Plano de Benefícios em que tenha sido inscrito na data indicada na Proposta de Admissão como “Início de Vigência”.
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7.4. O Beneficiário Titular afastado, temporariamente, da CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, somente terá direito à utilização do benefício ora contratado caso seja mantido no Plano de Benefícios pela CONTRATANTE, com o pagamento mensal da competente contribuição à CONTRATADA, sendo mantidas as normas deste instrumento.
7.5. A CONTRATANTE deverá enviar, quando assim solicitado pela CONTRATADA, cópia da guia de recolhimento da contribuição para o INSS, ou outro documento comprobatório do número de pessoas do Grupo Associável, bem como a relação de empregados afastados por doença e que estejam recebendo auxílio, os quais possuem o direito de ingressar no plano, atendidas as condições de admissão.
7.6. O Beneficiário Titular será automaticamente excluído do Contrato na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
a) rescisão do presente Contrato;
b) término do vínculo com a CONTRATANTE, ressalvadas as condições de demitidos sem justa causa e aposentados em planos de natureza contributária, nos termos previstos da Lei 9.656/98, cabendo à CONTRATANTE comunicar aos Beneficiários as condições de exercício do direito e de acordo com os artigos 30 e 31 da referida Lei;
c) fraude comprovada, perdendo o Beneficiário quaisquer direitos dos benefícios previstos neste Contrato, sem prejuízo das consequências e responsabilidades legais;
d) solicitação à CONTRATANTE, por escrito, feita pelo Beneficiário Titular inscrito em Plano de Benefícios de natureza contributária;
d.1) O Beneficiário Titular excluído nos termos da alínea “d”, somente poderá ser incluído novamente no Plano de Benefícios na data de aniversário do Contrato, mediante anuência da CONTRATADA e observado o cumprimento de novo período de carência para grupos menores ou iguais a 30 (trinta) vidas, ou para os eventos que extrapolem o Rol de Procedimentos Odontológicos, previsto no Anexo I destas Condições Gerais.
7.7. A exclusão do(s) Beneficiário(s) Dependente(s) do Plano de Benefícios dar-se-á na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) mediante exclusão do Beneficiário Titular do Plano de Benefícios, qualquer que seja o motivo;
b) deixando o Beneficiário Dependente de preencher os seguintes requisitos necessários para que seja assim considerado: cônjuge ou companheiro(a) do Beneficiário Titular, conforme legislação vigente, bem como filhos(as), enteados(as) ou tutelados(as), dependentes economicamente do Beneficiário Titular, conforme legislação do I.R. e que sejam solteiros até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
c) fraude comprovada, perdendo o Beneficiário quaisquer direitos previstos neste Contrato, sem prejuízo das consequências e responsabilidades legais;
d) solicitação, por escrito, feita pelo Beneficiário Titular à CONTRATANTE;
d.1) O Beneficiário Dependente excluído nos termos da alínea “d”, somente poderá ser incluído novamente no Plano de Benefícios na data de aniversário do Contrato, mediante anuência da CONTRATADA e observado o cumprimento de novo período de carência para grupos menores ou iguais a 30 (trinta) vidas, ou para os eventos que extrapolem o Rol de Procedimentos Odontológicos, previsto no Anexo I, destas Condições Gerais.
7.8. Quando da exclusão, a CONTRATANTE deverá inutilizar os cartões virtuais de identificação do(s) Beneficiário(s).
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7.9. As despesas decorrentes do atendimento de Beneficiário Titular, ou de cada um de seus Dependentes, que deixou de pertencer ao Grupo de Beneficiários da CONTRATANTE, cuja exclusão não tenha sido imediatamente comunicada à CONTRATADA, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
7.10. A solicitação de alteração do Plano de Benefícios vigente para outro de maior ou de menor número de eventos cobertos somente poderá ser pleiteada à CONTRATANTE pelo Beneficiário Titular e será, necessariamente, estendida para todo o seu grupo familiar.
7.11. O Beneficiário Titular poderá, no mês de aniversário do Contrato, solicitar a CONTRATANTE a alteração do Plano de Benefícios vigente para outro que ofereça maior número de eventos cobertos, desde que observado o cumprimento do período de carência, eventualmente existente, para as coberturas que extrapolem o Rol de Procedimentos Odontológicos.
7.12. A solicitação do Beneficiário Titular feita à CONTRATANTE para alteração do Plano de Benefícios vigente para outro que ofereça menor número de eventos cobertos, somente será aceita após 12 (doze) meses, contados da inscrição do Beneficiário no Plano de Benefícios.
7.13. Toda e qualquer alteração de Benefícios ou migração de planos, objeto deste Contrato, será, necessariamente, intermediada pela CONTRATANTE.
7.14. Para que ocorra a alteração ou inclusão de novo plano no contrato, tanto de maior cobertura quanto de menor cobertura, faz-se necessário que no mínimo 3 (três) beneficiários migrem para o novo plano cadastrado e inserido no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENEFICIÁRIOS EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA E APOSENTADOS
8.1. Por se tratar de Plano Coletivo Empresarial, a inclusão do Beneficiário Titular e de seus dependentes, se o caso, ao benefício do artigo 30 e 31, da Lei 9.656/98, dar-se-á apenas e tão somente mediante a sua manifestação de vontade, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento, em resposta à comunicação da empresa empregadora, formalizada no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria.
8.1.1. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 8.1. iniciará a partir da comunicação inequívoca ao Beneficiário, sendo esta de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do Contrato de Trabalho.
8.1.2. A exclusão do ex-empregado somente será aceita pela CONTRATADA mediante comprovação de que ele foi comunicado da opção de manutenção de sua condição de Beneficiário na forma prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. Enquanto não houver comprovação do comunicado, a CONTRATANTE manter-se- á responsável pelo custeio de sua permanência no Plano de Benefícios Odontológicos.
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8.1.3. Não faz jus ao benefício previsto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98: o beneficiário demissionário, o estagiário, o trabalhador temporário após o fim do contrato, e o administrador ao fim de mandato, na forma da referida lei.
8.2. Para fins de aplicação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, considera-se contribuição qualquer valor pago pelo beneficiário, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contribuição mensal de seu Plano oferecido pela CONTRATANTE em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência odontológica.
8.3. Nos termos do artigo 30 e 31, da Lei 9.656/98, nos planos coletivos com vínculo empregatício em que há participação financeira do beneficiário, será concedido ao beneficiário demitido sem justa causa ou aposentado, o direito de permanecer inscrito no mesmo Plano de Benefícios em que se encontrava inscrito quando da vigência de seu Contrato de Trabalho, desde que assuma integralmente o pagamento de sua participação no Plano e, se o caso, de seus beneficiários dependentes que já se encontravam inscritos como tal no momento da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria, sendo esta de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.3.1. Na forma do item 8.3., consideram-se mesmas condições de cobertura assistencial a segmentação, cobertura, rede assistencial, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano contratado para os empregados ativos.
8.4. O período de permanência no mesmo Plano de Benefícios para o beneficiário demitido sem justa causa será por período igual a um terço do tempo de contribuição financeira para o Plano, assegurado um período mínimo de permanência de seis meses, limitado a um período máximo de vinte e quatro meses de permanência.
8.5. O período de permanência no mesmo Plano de Benefícios para o beneficiário aposentado observará:
a) Se o aposentado contribuiu para o Plano de Benefícios por período igual ou superior a 10 (dez) anos, terá o direito de permanecer no mesmo Plano, juntamente com seus Dependentes, por prazo indeterminado;
b) Se o aposentado contribuiu para o Plano de Benefícios por período inferior a 10 (dez) anos, terá o direito de permanecer no mesmo Plano, juntamente com seus Dependentes, à razão de um ano para cada ano de contribuição;
c) Ao Beneficiário contributário aposentado que continuar exercendo suas atividades profissionais junto a CONTRATANTE e que venha a se desligar, é garantido o direito de manter sua condição de Beneficiário conforme previsto nas alíneas “a” e “b”, desde que manifeste sua opção pela permanência no Plano quando se desligar da CONTRATANTE;
c.1) O direito assegurado na alínea “c” é garantido aos dependentes do Beneficiário Titular, caso este venha a falecer antes do exercício previsto nas alíneas “a” e “b”.
8.6. A CONTRATADA disponibilizará, por intermédio da CONTRATANTE, o valor da contribuição mensal, conforme previsão contratual, em atendimento ao art. 15 da RN nº 488/2022.
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8.6.1. Os valores de que tratam o item 8.6. serão atualizados periodicamente, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE apresenta-los aos Beneficiários, inclusive
àqueles recém-admitidos, quando forem incluídos no Contrato do Plano de Benefícios Odontológicos.
8.7. A CONTRATANTE deverá considerar para cômputo do período de contribuição de seus ex-empregados os pagamentos ocorridos a qualquer tempo, ainda que não esteja ocorrendo contribuição no momento da demissão, exoneração sem justa causa ou aposentadoria.
8.7.1. Serão consideradas para cômputo do período as contribuições ocorridas em planos contratados pelo CONTRATANTE sucessivamente com mais de uma Operadora - sem interrupção de cobertura -, desde que a sucessão contratual tenha se dado em contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.
8.7.2. Na hipótese de o Contrato em referência ter sido adaptado à Lei nº 9.656/98 ou ainda que tenha havido migração para planos regulamentados, também deverá ser contabilizado o período de contribuição realizada pelo empregado anteriormente à adaptação ou migração.
8.7.3. A contribuição do beneficiário no pagamento das contribuições mensais do(s) Plano(s) de Benefícios oferecidos sucessivamente em decorrência de vínculo empregatício com empresas que foram submetidas a processos de fusão, incorporação, cisão ou transformação, será considerada, para fins de aplicação dos direitos previstos nesta Cláusula, como contribuição para um único Plano, ainda que ocorra a rescisão do Contrato de Trabalho.
8.8. A manutenção da condição de Beneficiário disposta nos artigos 30 e 31, da Lei 9.656/98 é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar do Beneficiário Titular. A obrigatoriedade não impede que a condição de Beneficiário seja mantida pelo ex- empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar, sendo certo que somente novo cônjuge e filhos poderão ser incluídos no decurso de sua permanência, conforme prazo e condições estabelecidas no Contrato.
8.8.1. Durante o período de manutenção da condição de Beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, o Beneficiário também poderá exercer a portabilidade especial de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão, em outra operadora, nos termos da legislação em vigor.
8.9. Em caso de morte do Beneficiário Titular durante o gozo dos benefícios previstos no artigo 30 e 31, da Lei 9.656/98, os seus Dependentes já inscritos no Plano de Benefícios poderão nele permanecer durante o período remanescente e mediante o pagamento do preço correspondente.
8.10. A contribuição mensal do Beneficiário Titular que manifestar o interesse ao benefício do artigo 30 e 31, da Lei 9.656/98, bem como dos seus Dependentes, corresponderá a soma das contribuições patronal (empregadora) e do empregado.
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8.11. O benefício do artigo 30 e 31, da Lei 9.656/98, não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
8.12. A CONTRATANTE declara ter ciência de que deverá dar conhecimento ao Beneficiário que preencha os requisitos para permanência no Plano de Benefícios, quando da formalização da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria.
8.12.1. A CONTRATANTE é responsável por:
a) Comunicar a exclusão do Beneficiário à CONTRATADA, informando se esta se deu por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria, destacando, ainda, se o Beneficiário se enquadra no disposto na alínea “c” do item 8.5.;
b) Informar à CONTRATADA se o Beneficiário faz jus à permanência no Plano de Benefícios, em função do previsto no item 8.3;
c) Efetuar o controle do tempo de contribuição de seus Beneficiários, informando-o à CONTRATADA, para fins do cálculo do tempo de permanência no Plano de Benefícios em virtude dos art. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98; e
d) Informar se o Beneficiário optou por sua permanência no Plano de Benefícios, entregando os documentos comprobatórios dessa opção à CONTRATADA.
8.13. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável e deverá ressarcir à CONTRATADA por eventuais penalidades que esta seja submetida em razão de medidas judiciais e/ou administrativas promovidas por ex-empregados que aleguem prejuízo a seus direitos relativos aos art. 30 ou 31 da Lei nº 9.656/98 em consequência de informações incorretas prestadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
8.14. A manutenção da condição de Beneficiário no mesmo Plano de Benefícios que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria, observará as mesmas condições de reajuste, contribuição mensal, e fator moderador existente durante a vigência do Contrato de Trabalho.
8.15. A contribuição mensal dos Beneficiários aposentados e dos demitidos sem justa causa será reajustada no mesmo mês em que ocorrer reajuste na contribuição mensal do Plano de Benefícios dos Beneficiários ativos e no mesmo percentual.
8.16. O cancelamento dos Planos dos aposentados e dos funcionários demitidos sem justa causa que exercerem seus direitos de permanência no Plano de Benefícios ocorrerá:
a) pelo decurso do prazo do benefício previsto nos art. 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98;
b) quando o ex-funcionário (demitido ou aposentado) for admitido em novo emprego, considerando-se como tal o estabelecimento de novo vínculo profissional que possibilite seu ingresso em Plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou autogestão;
c) se o ex-funcionário (demitido ou aposentado) deixar de pagar a contribuição mensal por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, a cada ano de vigência do Contrato, ou;
d) quando o Contrato for cancelado.
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8.16.1. Em caso de cancelamento do Contrato dos empregados ativos, o Plano de Benefícios Odontológicos dos inativos e/ou exonerados, se houver, também será automaticamente cancelado.
8.17. Caso o plano coletivo seja cancelado, possuindo a CONTRATADA à época da rescisão plano de contratação individual ou familiar, disponibilizará este plano de contratação individual ou familiar ao universo de Beneficiários até então inclusos no contrato coletivo rescindido, respeitadas as condições comerciais relativas ao plano individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos períodos de carência.
CLÁUSULA NONA – DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
9.1. A identificação de Beneficiários da CONTRATANTE far-se-á pelo Cartão virtual de Identificação da Operadora, acompanhado de um documento de identidade oficial com fotografia.
9.2. A Guia de Encaminhamento da CONTRATADA também será documento suficiente para identificação do Beneficiário, desde que devidamente preenchida e aprovada pela CONTRATADA, acompanhada de documento de identidade oficial com fotografia.
9.3. Os Cartões de Identificação dos Beneficiários serão disponibilizados de forma virtual pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 dias da “Data de Movimentação Cadastral”, estabelecida na Proposta de Admissão, do mês em que ocorrer a sua inscrição, sem qualquer custo.
9.4. A não apresentação pelo Beneficiário de qualquer dos documentos estabelecidos neste Capítulo no momento da realização da consulta, desobrigará a CONTRATADA do pagamento do tratamento realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – MECANISMOS DE REGULAÇÃO
10.1. Caso seja identificado, por uma junta formada por odontólogos, que determinado procedimento poderá acarretar dano ou ser considerado ineficaz ao Beneficiário, ficará a CONTRATADA dispensada de pagar, reembolsar ou ressarcir ao Beneficiário os valores de tal procedimento, ainda que esteja contemplado na cobertura do Plano de Benefícios ora contratado.
10.1.1. A junta de profissionais odontólogos acima referida será constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo beneficiário, por profissional odontólogo da Operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da CONTRATADA.
10.2. Caso o plano contratado possua coparticipação, o percentual desta e o rol de eventos a que se aplica, constará na Proposta de Admissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CARÊNCIAS
11.1. REGRA GERAL
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11.1.1. Fica estabelecido entre as partes que, nos termos da legislação expedida pela ANS, para o Plano Coletivo Empresarial, com número de Beneficiários inscritos maior ou igual a 30 (trinta), não será exigido o cumprimento de prazo de carência para a relação de procedimentos constantes do Rol de Procedimentos Odontológicos vigente, previsto no Anexo I, desde que o Beneficiário formalize o pedido de ingresso
em até 30 (trinta) dias do início de vigência do presente Contrato ou de sua vinculação/admissão à CONTRATANTE, no caso de Beneficiário Titular, ou da vinculação do Beneficiário Dependente ao Beneficiário Titular, nos termos do subitem 7.2.1.
11.1.1.1. Para cada procedimento odontológico que exceda a relação de procedimentos constantes do Rol de Procedimentos Odontológicos vigente, poderá ser exigido o cumprimento de um período de carência de até 180 (cento e oitenta) dias.
11.1.2. Fica estabelecido entre as partes que, após o transcurso dos prazos definidos no item 11.1.1. supra, poderá ser exigido, do Beneficiário que opte pela sua inclusão no plano coletivo empresarial, o cumprimento de um período de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para quaisquer eventos, a depender do Plano de Benefícios contratado, exceto para procedimentos em caráter de urgência e/ou emergência, quando não será exigido o cumprimento de qualquer período de carência.
11.1.3. Fica estabelecido entre as partes que para o Plano Coletivo Empresarial, com número de Beneficiários inscritos seja menor que 30 (trinta), poderá ser exigido o cumprimento de um período de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para qualquer procedimento odontológico, exceto para procedimentos em caráter de urgência e/ou emergência, quando não será exigido o cumprimento de qualquer período de carência.
11.1.4. Nos termos do inciso VII do artigo 12, da Lei 9.656/98, é assegurado ao filho adotivo do Beneficiário, menor de 12 anos, o aproveitamento das carências por aquele já cumpridas, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da adoção.
11.2. REGRA ESPECÍFICA
11.2.1. Nas hipóteses em que seja permitida a exigência do cumprimento de período de carência, o prazo poderá ser convencionado mediante prévio e expresso acordo entre as partes contratantes, caso em que tal prazo constará da Proposta de Admissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ATENDIMENTOS
12.1. A CONTRATADA somente se responsabilizará pela qualidade dos procedimentos odontológicos realizados pelos integrantes da sua Rede Credenciada. Os procedimentos realizados por profissionais não integrantes da Rede Credenciada da CONTRATADA serão de integral responsabilidade do Beneficiário.
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12.2. Caberá sempre aos Beneficiários e seus dependentes e/ou agregados agendarem diretamente com os Prestadores integrantes da Rede Credenciada da CONTRATADA horários para atendimento, com exceção das emergências e/ou urgências; uma vez marcado o horário, o não comparecimento do Beneficiário e seus dependentes e/ou agregados sem aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas, obrigá-lo-á ao pagamento da consulta ao Prestador, sendo que o valor desta será apurado em conformidade com a Tabela de Procedimentos Cobertos – Rol (Anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
13.1. Nas hipóteses de atendimentos em caráter de urgência e/ou emergência, os Beneficiários terão direito à utilização das coberturas do Plano de Benefícios em que tenham sido inscritos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação de sua inclusão, feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
13.2. Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica, para a supressão de dor intensa e processos hemorrágicos. E como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco de vida do paciente.
13.3. A CONTRATADA assegurará o ressarcimento, de acordo com a Tabela de Procedimentos - Reembolso (Anexo III), das despesas efetuadas pelo beneficiário nos casos de urgência ou emergência, quando, comprovadamente, não for possível a utilização da Rede Credenciada da CONTRATADA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do Plano de Benefícios, sendo certo que o valor do ressarcimento não será inferior ao valor praticado pela CONTRATADA junto a sua Rede Credenciada.
13.4. O CONTRATANTE deverá comprovar a impossibilidade de utilização da rede credenciada por meio de protocolo de atendimento junto à CONTRATADA, podendo a não comprovação resultar no indeferimento ao pedido de ressarcimento de forma de integral. O atendimento deve ser feito previamente, no intuito de solicitar a indicação de profissional para a realização do atendimento e ou tratamento necessário.
13.5. O ressarcimento será efetuado por meio de depósito, na conta bancária de titularidade do(a) CONTRATANTE, que deverá ser expressamente indicada no Formulário de Requisição de Reembolso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória à CONTRATADA pela CONTRATANTE da seguinte documentação, o que poderá ser feito por meio do aplicativo CONTRATADA, disponível nas plataformas de download ou mediante entrega dos documentos físicos:
Recibo e/ou Nota Fiscal no mesmo valor do tratamento realizado, sendo:
• Recibo para dentistas pessoa física (CPF) e comprovante do pagamento realizado
• Nota Fiscal para dentistas pessoa jurídica (CNPJ) e comprovante do pagamento realizado;
Podendo ainda ser solicitado a critério da CONTRATADA:
• Radiografias e/ou fotografias pré-tratamento, devidamente datadas com data dentro da vigência do plano registrando a situação pré-tratamento do beneficiário (imagens iniciais);
• Radiografias e/ou fotografias pós-tratamento, devidamente datadas registrando a situação pós-tratamento (imagens finais). As radiografias ou fotografias devem ser realizadas em Clínica Radiológica Credenciada, ou em Clínica Radiológica Particular;
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• No caso de haver dúvidas quanto à execução e indicação do tratamento, poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecimento;
• Formulário de Requisição de Reembolso (Anexo VI), devidamente preenchido e assinado pelo profissional responsável, segundo as normas descritas no verso do referido formulário, disponibilizado pela CONTRATADA através de solicitação feita pela CONTRATANTE ou pelo Beneficiário diretamente à Central de Atendimento, cuja ligação é gratuita;
• Dados do beneficiário atendido (titular ou dependente);
• Dados bancários do beneficiário titular do plano e CPF;
• Descrição do tratamento odontológico realizado, que deve conter para cada evento: descrição detalhada do evento realizado com número do dente/área ou região, faces, quantidade, valor individual e data de realização;
• Laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado;
• Dados completos do Cirurgião Dentista (com CPF e CRO) em se tratando de dentista Pessoa Física, ou dados da clínica odontológica (com CNPJ), com dados do profissional que realizou o tratamento (Nome, CPF e CRO);
• Assinatura do beneficiário Titular e do dentista que realizou o tratamento;
• Os documentos acima indicados deverão estar acompanhados de documentação pré- tratamento e documentação final de todos os procedimentos efetuados. Esta documentação deverá ser realizada em clínica radiológica com identificação e data de realização, e realizada dentro da vigência do plano contratado;
• Quando o envio da documentação for feito por meios digitais, este envio deverá, necessariamente, ser feito pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, e o Beneficiário deverá guardar os documentos originais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contatos a partir da data do envio do pedido de reembolso, e poderão ser solicitados a qualquer momento pela CONTRATADA.
13.6. O Beneficiário perderá o direito ao ressarcimento decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
13.7. Para os casos de ressarcimentos requeridos via aplicativo, a documentação digitalizada apresentada, poderá, a critério da CONTRATADA, ser solicitada em sua via original.
13.8. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do ressarcimento, a CONTRATADA poderá pedir informações complementares, inclusive, comprovação de elegibilidade dos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o ressarcimento possa ser efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DINÂMICA DE ATENDIMENTO EM REDE CREDENCIADA E EM LIVRE ESCOLHA
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14.1. O Beneficiário inscrito no Plano de Acesso à Livre Escolha de Prestadores poderá realizar tanto na Rede Credenciada da CONTRATADA como em profissionais odontólogos não integrantes da Rede Credenciada da CONTRATADA, todos os procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Plano de Benefícios, incluindo os procedimentos elencados no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente, respeitados os limites e condições do Plano de Benefícios adquirido, conforme a Proposta de Admissão.
14.2. As despesas decorrentes da realização de tais procedimentos serão reembolsadas pela CONTRATADA de acordo com a Tabela de Procedimentos - Reembolso (Xxxxx XXX), sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela CONTRATADA junto a sua Rede Credenciada.
14.3. O valor do reembolso será calculado multiplicando-se o valor da U.O. do Plano de Benefícios em que o Beneficiário esteja inscrito pela quantidade de U.O. estabelecida para cada um dos eventos utilizados, determinada na Tabela de Procedimentos - Reembolso.
14.4. Nos procedimentos que exigem autorização prévia, esta será solicitada à CONTRATADA diretamente pelo Prestador e a resposta à solicitação de autorização do procedimento será dada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do momento da solicitação, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência.
14.5. A Tabela de Procedimentos - Reembolso poderá ser atualizada e registrada periodicamente no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri e estará ainda disponibilizada para consulta dos Beneficiários na sede da CONTRATANTE, bem como na sede da CONTRATADA e nos canais de atendimento da CONTRATADA.
14.6. A CONTRATANTE se obriga a esclarecer, plenamente, os membros do grupo associável, no ato de sua inclusão, sobre as condições de utilização dos Planos de Benefícios ora contratados, visando prevenir erros de expectativa e interpretação.
14.7. Para a verificação dos profissionais que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA, poderá qualquer parte interessada consultar através do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda pelo aplicativo da CONTRATADA, disponível nas plataformas de download.
14.8. A relação contendo as substituições de prestadores ocorridas na rede credenciada nos últimos 180 (cento e oitenta) dias poderá ser consultada no portal da CONTRATADA, através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou na sua Central de Atendimento e Relacionamento.
14.9. Quando da impossibilidade de utilização pelo Beneficiário inscrito em Plano de Benefício sem direito à Livre Escolha de Prestadores da Rede Credenciada da CONTRATADA por não haver Prestador na localidade em que aquele se encontra, a CONTRATADA procederá ao ressarcimento das despesas experimentadas pelo Beneficiário de acordo com a Tabela de Procedimentos - Reembolso (Anexo III), obedecido ao disposto nos itens 13.2. e 13.3. supra.
14.10. O reembolso das despesas a que alude a presente cláusula será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega obrigatória à CONTRATADA pela CONTRATANTE da seguinte documentação, o que poderá ser feito por meio do aplicativo CONTRATADA, disponível nas plataformas de download ou mediante entrega dos documentos físicos:
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Recibo e/ou Nota Fiscal no mesmo valor do tratamento realizado, sendo:
• Recibo para dentistas pessoa física (CPF) e comprovante do pagamento realizado
• Nota Fiscal para dentistas pessoa jurídica (CNPJ) e comprovante do pagamento realizado;
Podendo ainda ser solicitado a critério da CONTRATADA:
• Radiografias e/ou fotografias pré-tratamento, devidamente datadas com data dentro da vigência do plano registrando a situação pré-tratamento do beneficiário (imagens iniciais);
• Radiografias e/ou fotografias pós-tratamento, devidamente datadas registrando a situação pós-tratamento (imagens finais). As radiografias ou fotografias devem ser realizadas em Clínica Radiológica Credenciada, ou em Clínica Radiológica Particular. Não serão aceitas imagens realizadas em Consultórios Odontológicos;
• No caso de tratamentos ortodônticos, deve ser apresentada a documentação odontológica completa com descrição e laudo de mal oclusão apresentada, bem como prazo de tratamento e justificativa técnica para instalação do aparelho;
• No caso de haver dúvidas quanto à execução e indicação do tratamento, poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecimento.
• Formulário de Requisição de Reembolso (Anexo VI), devidamente preenchido e assinado pelo profissional responsável, segundo as normas descritas no verso do referido formulário, disponibilizado pela CONTRATADA através de solicitação feita pela CONTRATANTE ou pelo Beneficiário diretamente à Central de Atendimento, cuja ligação é gratuita.
• Dados do beneficiário atendido (titular ou dependente);
• Dados bancários do beneficiário titular do plano e CPF;
• Descrição do tratamento odontológico realizado, que deve conter para cada evento: descrição detalhada do evento realizado com número do dente/área ou região, faces, quantidade, valor individual e data de realização;
• Laudo descrito do atendimento realizado, emitido e assinado pelo dentista, em papel timbrado;
• Assinatura do beneficiário Titular e do dentista que realizou o tratamento;
• Dados completos do Cirurgião Dentista (com CPF e CRO) em se tratando de dentista Pessoa Física, ou dados da clínica odontológica (com CNPJ), com dados do profissional que realizou o tratamento (Nome, CPF e CRO);
• Os documentos acima indicados deverão estar acompanhados de documentação pré- tratamento e documentação final de todos os procedimentos efetuados. Esta documentação deverá ser realizada em clínica radiológica com identificação e data de realização, e realizada dentro da vigência do plano contratado;
• Quando o envio da documentação for feito por meios digitais, este envio deverá, necessariamente, ser feito pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, e o Beneficiário deverá guardar os documentos originais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contatos a partir da data do envio do pedido de reembolso, e poderão ser solicitados a qualquer momento pela CONTRATADA.
14.11. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
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14.12. Para os casos de reembolsos requeridos via aplicativo, a documentação digitalizada apresentada, poderá, a critério da CONTRATADA, ser solicitada em sua via original.
14.13. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do ressarcimento, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, inclusive, comprovação de elegibilidade dos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o ressarcimento possa ser efetuado.
14.14. A CONTRATADA não reembolsará as despesas pela realização dos mesmos procedimentos, ainda que cobertos pelo Plano de Benefícios, executados em desacordo com os prazos para refazer, previstos na Tabela de Procedimentos - Reembolso (Anexo III), em uma ou mais entidades e/ou profissionais, em seu nome ou em nome de outra pessoa, seja como titular ou dependente.
14.15. A CONTRATADA não reembolsará as despesas pela realização dos mesmos procedimentos realizados, ainda que em carteiras/empresas diferentes do grupo, caracterizando a mesma fonte de pagamento.
14.16. Qualquer fraude em documento ou informação acarretará a imediata exclusão do Beneficiário e seus Dependentes, não lhes assistindo direito a quaisquer dos benefícios previstos neste Contrato, assim como não lhes assistindo direito à devolução de qualquer quantia paga.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
15.1. As partes ajustam que o preço da contribuição mensal referente ao Plano de Benefícios contratado rege-se pelo sistema de pré-pagamento, conforme legislação vigente. A carta informando o percentual de reajuste que será aplicado será disponibilizada no Portal no prazo de até 30 (trinta) dias antecedente a data da aplicação.
15.1.1. O valor da contribuição mensal “per capita” constará da Proposta de Admissão.
15.2. Fica certo e ajustado entre as partes que a CONTRATADA não utiliza a faixa etária como critério para a variação do preço da contribuição mensal “per capita”.
15.3. A CONTRATANTE será sempre a única responsável perante a CONTRATADA pelo pagamento do Plano de Benefícios ora contratado, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98.
15.4. O valor total da contribuição mensal, devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, resultará da multiplicação do número de Beneficiários inscritos no banco de dados da CONTRATADA pelo valor da contribuição mensal “per capita”, considerando-se o mês de competência.
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15.5. O valor da contribuição mensal será discriminado em fatura emitida mensalmente, a qual, uma vez aceita pela CONTRATANTE, será encaminhada pela CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias de seu vencimento, constante da Proposta de Admissão, e dará à CONTRATADA o direito de, se assim julgar conveniente, sacar a respectiva duplicata.
15.6. Havendo atraso no pagamento de valores por parte da CONTRATANTE, sobre o montante total devido, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), serão acrescidos juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, calculados dia a dia, e multa de 2% (dois) por cento, sem prejuízo da suspensão da cobertura dos procedimentos odontológicos previstos no Plano de Benefícios, aplicada a critério da CONTRATADA, até o efetivo pagamento, conforme previsto na cláusula 19.7.
15.7. O reajuste da contribuição mensal, o qual será obrigatoriamente comunicado à ANS na forma da legislação vigente, ocorrerá anualmente. Entretanto, havendo permissivo legal, desde já fica pactuado que a referida mensalidade será reajustada com a menor periodicidade legalmente permitida.
15.7.1. A inclusão de um novo produto ou alteração de plano não impacta a data base do contrato para fins de reajuste.
15.8. Caso haja acontecimento extraordinário e imprevisível que possa provocar o desequilíbrio do Contrato ou, ainda, tornar excessivamente oneroso o seu cumprimento, as partes obrigam-se a ajustar novas condições para presente Contrato, com o fim de restabelecer o equilíbrio contratual.
15.9. O valor da contribuição mensal contempla todos os tributos, diretos e indiretos, incidentes no Contrato, razão pela qual, na hipótese de criação, alteração ou extinção de tributos incidentes sobre a operação, ou, ainda, no caso de alteração de alíquotas dos tributos vigentes, as partes, desde já, ajustam que a diferença será aplicada na fatura do mês imediatamente subsequente ao do início de vigência do novo tributo ou da alteração da alíquota, conforme o caso. Acordam as partes que a aplicação da diferença supra não configura reajuste e sim adequação imposta por lei cogente, sendo certo que sua aplicação não estará sujeita a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
15.10. O valor foi fixado considerando-se o número de Beneficiários constantes na Proposta de Admissão, sendo que, se na vigência do Contrato esse número sofrer alteração substancial a ponto de comprometê-lo, as partes reexaminarão a matéria a fim de manter a remuneração compatível com o número de Beneficiários.
15.11. As partes estabelecem que o reajuste do valor da contribuição mensal ocorrerá anualmente, ou em outra periodicidade permitida pela legislação vigente, mediante a aplicação da variação aferida pelo IPCA/IBGE, no mesmo período, ou, na falta deste, outro índice oficial que vier a substituí-lo, ou, não sendo possível a sua utilização por qualquer motivo, aplicar-se-á o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
15.12. Fica estabelecido que a análise para apuração do percentual de reajustes será realizada com 3 (três) meses de antecedência da aplicação.
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15.13. Sem prejuízo do disposto no item 15.11, a CONTRATADA elaborará anualmente um relatório, auditável a qualquer momento pela CONTRATANTE, onde constará o CUSTO OPERACIONAL (C.O.) do(s) Plano(s), neste(s) incluído(s), mas não limitando, a repasse para a Rede Credenciada e/ou Própria, custos com ressarcimento e/ou reembolso
(livre escolha), custos com laboratório de prótese, materiais e insumos, impostos, Provisão de Tratamentos Conhecidos em Andamento (PTCA) e Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisa- dos (PEONA).
15.13.1. O possível acréscimo nos custos para os meses seguintes aos 12 (doze) meses de vigência inicial, será baseado na projeção do CUSTO OPERACIONAL FUTURO (C.O.F.). Este será obtido corrigindo o CUSTO OPERACIONAL (C.O.) pela inflação medida pelo IPCA/IBGE.
15.13.1.1. Caso o C.O.F. seja superior a 60% (sessenta) por cento do faturamento verificar-se-á o percentual de reajuste necessário para retornar à sinistralidade máxima de 60% (sessenta) por cento, sendo aquele percentual aplicado, linear ou diferencialmente, entre os planos.
C.O. = repasse rede credenciada + ressarcimento e/ou reembolso (livre escolha) + custos laboratório de prótese + custos com materiais de consumo + impostos + PTCA + PEONA (acumulado 12 meses anteriores à data do cálculo).
C.O.F. = C.O. corrigido pelo IPCA/IBGE (acumulado 12 meses anteriores à data do cálculo).
Fat. = faturamento líquido de impostos e comissão (acumulado 12 meses anteriores à data do cálculo).
Novo Faturamento (N.F.) = (C.O.F. / 60) x 100
Percentual de Reajuste Técnico = [( N.F. / Fat ) – 1] x 100.
15.14. Exclusivamente para os Contratos que tenham até 199 (cento e noventa e nove) beneficiários, o reajuste disposto nos itens 15.11. e 15.13 será apurado anualmente, respeitada a vigência mínima de 12 (doze) meses do Contrato ou da incidência da última reavaliação, e considerará o período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração do conjunto dos contratos coletivos com características semelhantes ao Contrato reavaliado.
15.15. Exclusivamente para os Contratos que tenham de 200 (duzentos) até 499 (quatrocentos e noventa e nove) beneficiários, o reajuste disposto nos itens 15.11. e 15.13 será apurado anualmente, respeitada a vigência mínima de 12 (doze) meses do Contrato ou da incidência da última reavaliação, e considerará o período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração do conjunto dos contratos coletivos com características semelhantes ao Contrato reavaliado.
15.16. As partes reconhecem que o reajuste devido é o resultado obtido da aplicação cumulativa dos itens 15.11., 15.13. e seus subitens.
15.17. Não haverá aplicação de percentuais de reajuste diferenciados dentro de um mesmo Plano de Benefícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
16.1. Sem prejuízo das demais responsabilidades estabelecidas neste Contrato, a
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CONTRATANTE será a única responsável:
a) Pelo pagamento do Plano de Benefícios ora contratado, ressalvadas as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98;
b) Pela correta transmissão de todos os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato a seus Beneficiários;
c) Pela veracidade das informações cadastrais de seus Beneficiários, bem como pela guarda e conservação dos documentos comprobatórios dos vínculos dos Beneficiários por ela inscritos e pela apresentação daqueles à CONTRATADA sempre que por ela solicitado.
16.2. A CONTRATANTE manterá o mais absoluto sigilo relativamente às informações a que tiver acesso em decorrência do presente Contrato, comprometendo-se a não as divulgar exceto se em razão de imposição legal ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a sua REDE CREDENCIADA atualizada em seu Portal, indicado na proposta de adesão bem como através da central de atendimento no Disque BRASILDENTAL.
17.2. A CONTRATADA se obriga a dar completa assistência e orientação à
CONTRATANTE para o correto entendimento das cláusulas e condições deste Contrato.
17.3. A CONTRATADA manterá o mais absoluto sigilo relativamente às informações a que tiver acesso em decorrência do presente Contrato, comprometendo-se a não as divulgar, exceto se em razão de imposição legal ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 meses, estando este prazo determinado na Proposta de Admissão, sendo tal prazo contado da primeira “Data da movimentação cadastral” válida realizada pela CONTRATANTE, e renovado automaticamente por prazo indeterminado caso qualquer das partes não o denuncie, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante expressa comunicação encaminhada à outra parte com antecedência mínima do término do período em curso, ou mesmo ser rescindido de imediato, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação, judicial ou extrajudicial, no eventual descumprimento das cláusulas e condições nele contidas por qualquer uma das partes.
18.1.1. Passando o contrato a vigorar por prazo indeterminado, nos termos do item
18.1 supra, qualquer das partes poderá rescindi-lo, a qualquer tempo, desde que notifique a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem ônus, com exceção de eventual(is) parcela(s) da contribuição mensal vencida(s) e não paga(s), inclusive dos encargos moratórios incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO E DA SUSPENSÃO
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19.1. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido, a critério da CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
i) atraso da CONTRATANTE no pagamento por mais de 60 (sessenta) dias;
ii) redução por parte da CONTRATANTE de 30% (trinta por cento) ou mais do seu Grupo de Beneficiários inscritos;
iii) descumprimento dos prazos previstos nos itens 18.1. e 18.1.1;
iv) pagamento feito por meio de cheque sem fundos e o atraso no pagamento de qualquer valor contratado por período superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do direito de a CONTRATADA requerer judicialmente a quitação dos valores devidos, com suas consequências moratórias;
v) pedido de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda, qualquer forma de cessação de atividades das partes.
vi) Fraude comprovada.
vii) descumprimento pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA das cláusulas e condições Gerais.
19.2. Antes do término dos primeiros 24 meses de vigência deste Contrato, é facultado a qualquer das partes rescindi-lo, mediante comunicação, dirigida à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observadas as condições descritas abaixo:
i) quando motivada pelo CONTRATANTE na hipótese prevista na alínea “v” do item anterior, sem qualquer ônus; ou
ii) imotivadamente, ou se motivada pelo CONTRATANTE (dada causa pelo CONTRATANTE) por qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “i”, “ii”, “iii”, “iv” “vi” e “vii” do item anterior, condicionando o pagamento de multa pecuniária equivalente a 3 (três) vezes o valor da última fatura paga, estando certo de que não será considerada para o cálculo da multa qualquer redução superior ao previsto no item ii da cláusula 19.1, caso ocorra.
19.3. Além da penalidade prevista no item 19.2., item “ii”, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo ressarcimento à CONTRATADA dos valores dos tratamentos realizados no período contratual vigente que excederem ao limite de 60% (sessenta por cento) da sinistralidade.
19.4. Fica desde já estabelecido que, uma vez denunciado o contrato pelo prazo mencionado no item 18.1 a CONTRATADA não iniciará novos tratamentos, utilizando este lapso temporal para encerrar os tratamentos já iniciados em sua Rede Credenciada, assegurando-se atendimentos em caráter de urgência e/ou emergência.
19.5. Fica desde já estabelecido que, uma vez denunciado o Contrato pelos prazos mencionados no item 18.1., a CONTRATADA não admitirá movimentações cadastrais de exclusões sem justo motivo, assim entendidas todas as exclusões que não configurem perda do vínculo do Beneficiário com a CONTRATANTE.
19.6. É vedada a cobrança de taxa ou qualquer outro valor para a CONTRATANTE em razão de renovação contratual.
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19.7. No caso de inadimplemento das contraprestações mensais e sucessivas ocorrerá a suspensão da cobertura dos procedimentos odontológicos previstos no Plano de Benefícios, aplicada a critério da CONTRATADA, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
20.1. No que diz respeito às Normas Anticorrupção, as Partes estabelecem o que segue:
20.2. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.
20.3. As Partes garantem mutuamente que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não se utilizarão de qualquer ação ou omissão, e/ou que não realizarão qualquer ato ou omissão que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra, ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.
20.4. As Partes deverão manter seus livros e/ou Escrituração Contábil Digital (ECD), registros e documentos contábeis com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir claramente as operações e os recursos objetos deste Contrato.
20.5. As Partes asseguram uma à outra que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção em conformidade com as leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras, e que são cumpridos por seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive por seus subcontratados e prepostos.
20.6. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada a corrupção ou suborno, em decorrência de ação ou omissão praticada pela outra Parte ou seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir o respectivo ônus, inclusive quanto a apresentar os documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
20.7. A CONTRATANTE DECLARA, sob as penas da Lei, conhecer, cumprir e exigir o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema, bem como do “Código de Conduta Ética” da CONTRATANTE, este disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx- importantes/, na área de “documentos e comunicados importantes”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A CONTRATADA, na qualidade de operadora de planos de assistência exclusivamente odontológicos, está sujeita as disposições do Código de Ética Odontológica e as normas dos Conselhos de Odontologia.
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21.2. Por se tratar de Plano Coletivo Empresarial, a CONTRATANTE se obriga a esclarecer plenamente ao seu Grupo de Beneficiários, todos os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, bem como disponibilizar o Guia de Leitura Contratual – GLC (Anexo VII) e Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde - MPS
(Anexo VIII) em meio digital, juntamente com o Cartão virtual de Identificação do Beneficiário Titular.
21.3. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer procedimento do Beneficiário que contrarie as normas e rotinas contidas neste Contrato e na correspondência que complementarmente vier a ser trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA nesse sentido.
21.4. Não será permitido à CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato, contratar um novo Plano Odontológico com outra operadora para os seus Beneficiários.
21.5. A CONTRATADA tem por direito exclusivo, tanto a inclusão quanto a exclusão de Prestadores integrantes de sua Rede Credenciada, modificações estas que deverão disponibilizadas à CONTRATANTE.
21.6. A não execução imediata de qualquer dos direitos previstos no presente Contrato, por qualquer das partes, não será entendida como transação, novação e/ou renúncia de direitos, mas apenas e tão somente como ato de tolerância.
21.7. Caso o CONTRATANTE desista do Contrato, até 7 (sete) dias após a entrega protocolada da Proposta Admissão à CONTRATADA, a contribuição mensal paga antecipadamente será restituída pela CONTRATADA, atualizada monetariamente pelo IPCA-IBGE, calculado, pro rata die, da data da contratação até o dia da efetiva restituição, deduzido o valor dos tributos pagos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA MARCA
22.1. A CONTRATANTE, desde já, e a título gratuito, autoriza a CONTRATADA a utilizar, durante a vigência deste Contrato, o seu nome e logotipo em materiais publicitários que façam citação à CONTRATANTE como pertencentes ao portifólio de clientes da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro do domicílio da CONTRATANTE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ASSINATURA ELETRONICA
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24.1. Em caso de assinatura eletrônica que utilize certificado não emitido pelo ICP-Brasil, as partes concordam e reconhecem que tal forma de assinatura será admitida para comprovação de autoria e integridade deste documento, tornando este documento apto e válido para todos os seus fins de direito, na forma permitida pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2200-2/2001, em vigor no Brasil nesta data, desde que seja possível a verificação pelas partes quanto à certificação utilizada, o que somente será confirmado com a aposição da assinatura e consequente devolução do presente documento, sem necessidade de qualquer outra formalização entre as partes neste sentido.
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Cirurgia | 81.000.197 | Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética |
Cirurgia | 81.000.200 | Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose |
Cirurgia | 81.000.219 | Diagnóstico e tratamento de halitose |
Cirurgia | 81.000.235 | Diagnóstico e tratamento de xerostomia |
Cirurgia | 82.000.034 | Alveoloplastia |
Cirurgia | 82.000.050 | Amputação radicular com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.069 | Amputação radicular sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.077 | Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.085 | Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.158 | Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.166 | Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.174 | Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.182 | Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.190 | Aprofundamento/aumento de vestíbulo |
Cirurgia | 82.000.280 | Biópsia de maxila |
Cirurgia | 82.000.298 | Bridectomia |
Cirurgia | 82.000.301 | Bridotomia |
Cirurgia | 82.000.352 | Cirurgia para exostose maxilar |
Cirurgia | 82.000.360 | Cirurgia para torus mandibular – bilateral |
Cirurgia | 82.000.387 | Cirurgia para torus mandibular – unilateral |
Cirurgia | 82.000.395 | Cirurgia para torus palatino |
Cirurgia | 82.000.441 | Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.000.557 | Cunha proximal |
Cirurgia | 82.000.743 | Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.000.778 | Exérese ou excisão de cálculo salivar |
Cirurgia | 82.000.786 | Exérese ou excisão de cistos odontológicos |
Cirurgia | 82.000.794 | Exérese ou excisão de mucocele |
Cirurgia | 82.000.808 | Exérese ou excisão de rânula |
Cirurgia | 82.000.816 | Exodontia a retalho |
Cirurgia | 82.000.832 | Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética |
Cirurgia | 82.000.859 | Exodontia de raiz residual |
Cirurgia | 82.000.875 | Exodontia simples de permanente |
Cirurgia | 82.000.883 | Frenulectomia labial |
Cirurgia | 82.000.891 | Frenulectomia lingual |
Cirurgia | 82.000.905 | Frenulotomia labial |
Cirurgia | 82.000.913 | Frenulotomia lingual |
Cirurgia | 82.001.073 | Odonto-secção |
Cirurgia | 82.001.103 | Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.170 | Redução cruenta de fratura alvéolo dentária |
Cirurgia | 82.001.189 | Redução incruenta de fratura alvéolo dentária |
Cirurgia | 82.001.286 | Remoção de dentes inclusos / impactados |
Cirurgia | 82.001.294 | Remoção de dentes semi-inclusos / impactados |
Cirurgia | 82.001.367 | Remoção de odontoma |
Cirurgia | 82.001.510 | Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal |
Cirurgia | 82.001.529 | Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal |
Cirurgia | 82.001.545 | Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.553 | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.588 | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.596 | Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.618 | Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.634 | Tratamento Cirúrgico para tumores odontogênicos benignos – sem reconstrução |
Cirurgia | 82.001.707 | Ulectomia |
Cirurgia | 82.001.715 | Ulotomia |
Dentística | 85.100.013 | Capeamento pulpar direto |
Dentística | 85.100.064 | Faceta direta em resina fotopolimerizável |
Dentística | 85.100.099 | Restauração de amálgama - 1 face |
ROL MINIMO | ||
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Dentística | 85.100.102 | Restauração de amálgama - 2 faces |
Dentística | 85.100.110 | Restauração de amálgama - 3 faces |
Dentística | 85.100.129 | Restauração de amálgama - 4 faces |
Dentística | 85.100.137 | Restauração em ionômero de vidro - 1 face |
Dentística | 85.100.145 | Restauração em ionômero de vidro - 2 faces |
Dentística | 85.100.153 | Restauração em ionômero de vidro - 3 faces |
Dentística | 85.100.161 | Restauração em ionômero de vidro - 4 faces |
Dentística | 85.100.196 | Restauração em resina fotopolimerizável 1 face |
Dentística | 85.100.200 | Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces |
Dentística | 85.100.218 | Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces |
Dentística | 85.100.226 | Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces |
Dentística | 85.400.017 | Ajuste Oclusal por acréscimo |
Dentística | 85.400.025 | Ajuste Oclusal por desgaste seletivo |
Dentística | 85.400.505 | Remoção de trabalho protético |
Diagnóstico | 81.000.030 | Consulta odontológica |
Diagnóstico | 81.000.065 | Consulta odontológica inicial |
Diagnóstico | 81.000.111 | Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.138 | Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.154 | Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.170 | Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.189 | Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico |
Diagnóstico | 82.000.506 | Controle pós-operatório em odontologia |
Emergência | 81.000.049 | Consulta odontológica de Urgência |
Emergência | 81.000.057 | Consulta odontológica de Urgência 24 hs |
Emergência | 82.000.468 | Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.000.484 | Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.022 | Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.030 | Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.197 | Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM) |
Emergência | 82.001.251 | Reimplante dentário com contenção |
Emergência | 82.001.308 | Remoção de dreno extra-oral |
Emergência | 82.001.316 | Remoção de dreno intra-oral |
Emergência | 82.001.499 | Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.650 | Tratamento de alveolite |
Emergência | 85.100.048 | Colagem de fragmentos dentários |
Emergência | 85.200.034 | Pulpectomia |
Emergência | 85.200.085 | Restauração temporária / tratamento expectante |
Emergência | 85.300.080 | Tratamento de pericoronarite |
Emergência | 85.400.467 | Recimentação de trabalhos protéticos |
Emergência | 85.400.475 | Reembasamento de coroa provisória |
Endodontia | 85.100.056 | Curativo de demora em endodontia |
Endodontia | 85.200.026 | Preparo para núcleo intrarradicular |
Endodontia | 85.200.042 | Pulpotomia |
Endodontia | 85.200.050 | Remoção de corpo estranho intracanal |
Endodontia | 85.200.069 | Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico |
Endodontia | 85.200.077 | Remoção de núcleo intrarradicular |
Endodontia | 85.200.093 | Retratamento endodôntico birradicular |
Endodontia | 85.200.107 | Retratamento endodôntico multirradicular |
Endodontia | 85.200.115 | Retratamento endodôntico unirradicular |
Endodontia | 85.200.123 | Tratamento de perfuração endodôntica |
Endodontia | 85.200.131 | Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta |
Endodontia | 85.200.140 | Tratamento endodôntico birradicular |
Endodontia | 85.200.158 | Tratamento endodôntico multirradicular |
Endodontia | 85.200.166 | Tratamento endodôntico unirradicular |
ROL MINIMO | ||
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Odontopediatria | 81.000.014 | Condicionamento em Odontologia |
Odontopediatria | 82.000.700 | Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica |
Odontopediatria | 83.000.020 | Coroa de acetato em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.046 | Coroa de aço em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.062 | Coroa de policarbonato em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.089 | Exodontia simples de decíduo |
Odontopediatria | 83.000.127 | Pulpotomia em Dente Decíduo |
Odontopediatria | 83.000.135 | Restauração atraumática em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.151 | Tratamento endodôntico em dente decíduo |
Odontopediatria | 84.000.031 | Aplicação de cariostático |
Odontopediatria | 84.000.058 | Aplicação de selante - técnica invasiva |
Odontopediatria | 84.000.074 | Aplicação de selante de fóssulas e fissuras |
Odontopediatria | 84.000.112 | Aplicação tópica de verniz fluoretado |
Odontopediatria | 84.000.171 | Controle de cárie incipiente |
Odontopediatria | 84.000.201 | Remineralização |
Odontopediatria | 85.100.080 | Restauração atraumática em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.032 | Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais |
Odontopediatria | 87.000.040 | Coroa de acetato em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.059 | Coroa de aço em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.067 | Coroa de policarbonato em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.148 | Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especias em odontologia |
Periodontia | 82.000.026 | Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico em odontologia |
Periodontia | 82.000.212 | Aumento de coroa clínica |
Periodontia | 82.000.336 | Cirurgia odontológica a retalho |
Periodontia | 82.000.417 | Cirurgia periodontal a retalho |
Periodontia | 82.000.662 | Enxerto gengival livre |
Periodontia | 82.000.689 | Enxerto pediculado |
Periodontia | 82.000.921 | Gengivectomia |
Periodontia | 82.000.948 | Gengivoplastia |
Periodontia | 85.000.787 | Imobilização dentária em dentes decíduos |
Periodontia | 85.300.012 | Dessensibilização dentária |
Periodontia | 85.300.020 | Imobilização dentária em dentes permanentes |
Periodontia | 85.300.039 | Raspagem sub-gengival/alisamento radicular |
Periodontia | 85.300.047 | Raspagem supra-gengival |
Periodontia | 85.300.055 | Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) |
Periodontia | 85.300.063 | Tratamento de abscesso periodontal agudo |
Periodontia | 85.300.071 | Tratamento de gengivite necrosante aguda - GUNA |
Periodontia | 82.001.685 | Tunelização |
Prevenção | 84.000.090 | Aplicação tópica de flúor |
Prevenção | 84.000.139 | Atividade educativa em saúde bucal |
Prevenção | 84.000.163 | Controle de biofilme (placa bacteriana) |
Prevenção | 84.000.198 | Profilaxia: polimento coronário |
Prevenção | 84.000.252 | Teste de PH salivar |
Prevenção | 87.000.016 | Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais |
Prevenção | 87.000.024 | Atividade educativa para pais e/ou cuidadores |
Prótese Dentária | 85.400.076 | Coroa provisória com pino |
Prótese Dentária | 85.400.084 | Coroa provisória sem pino |
Prótese Dentária | 85.400.114 | Coroa total em cerômero |
Prótese Dentária | 85.400.149 | Coroa total metálica |
Prótese Dentária | 85.400.211 | Núcleo de preenchimento |
Prótese Dentária | 85.400.220 | Núcleo metálico fundido |
Prótese Dentária | 85.400.262 | Pino pré fabricado |
Prótese Dentária | 85.400.459 | Provisório para Restauração metálica fundida |
Prótese Dentária | 85.400.556 | Restauração metálica fundida |
ROL MINIMO | ||
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Radiologia | 81.000.294 | Levantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico) |
Radiologia | 81.000.375 | Radiografia interproximal - bite-wing |
Radiologia | 81.000.383 | Radiografia oclusal |
Radiologia | 81.000.405 | Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) |
Radiologia | 81.000.421 | Radiografia periapical |
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Cirurgia | 00.000.008 | Consulta de Especialista em Estomatologia |
Cirurgia | 00.000.028 | Remoção de corpo estranho no seio maxilar |
Cirurgia | 00.000.063 | Redução de Tuberosidade |
Cirurgia | 81.000.197 | Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética |
Cirurgia | 81.000.200 | Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose |
Cirurgia | 81.000.219 | Diagnóstico e tratamento de halitose |
Cirurgia | 81.000.235 | Diagnóstico e tratamento de xerostomia |
Cirurgia | 82.000.034 | Alveoloplastia |
Cirurgia | 82.000.050 | Amputação radicular com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.069 | Amputação radicular sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.077 | Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.085 | Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.158 | Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.166 | Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.174 | Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.182 | Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada |
Cirurgia | 82.000.190 | Aprofundamento/aumento de vestíbulo |
Cirurgia | 82.000.280 | Biópsia de maxila |
Cirurgia | 82.000.298 | Bridectomia |
Cirurgia | 82.000.301 | Bridotomia |
Cirurgia | 82.000.344 | Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos |
Cirurgia | 82.000.352 | Cirurgia para exostose maxilar |
Cirurgia | 82.000.360 | Cirurgia para torus mandibular – bilateral |
Cirurgia | 82.000.387 | Cirurgia para torus mandibular – unilateral |
Cirurgia | 82.000.395 | Cirurgia para torus palatino |
Cirurgia | 82.000.441 | Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.000.557 | Cunha proximal |
Cirurgia | 82.000.743 | Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.000.778 | Exérese ou excisão de cálculo salivar |
Cirurgia | 82.000.786 | Exérese ou excisão de cistos odontológicos |
Cirurgia | 82.000.794 | Exérese ou excisão de mucocele |
Cirurgia | 82.000.808 | Exérese ou excisão de rânula |
Cirurgia | 82.000.816 | Exodontia a retalho |
Cirurgia | 82.000.832 | Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética |
Cirurgia | 82.000.859 | Exodontia de raiz residual |
Cirurgia | 82.000.875 | Exodontia simples de permanente |
Cirurgia | 82.000.883 | Frenulectomia labial |
Cirurgia | 82.000.891 | Frenulectomia lingual |
Cirurgia | 82.000.905 | Frenulotomia labial |
Cirurgia | 82.000.913 | Frenulotomia lingual |
Cirurgia | 82.001.073 | Odonto-secção |
Cirurgia | 82.001.103 | Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.170 | Redução cruenta de fratura alvéolo dentária |
Cirurgia | 82.001.189 | Redução incruenta de fratura alvéolo dentária |
Cirurgia | 82.001.286 | Remoção de dentes inclusos / impactados |
Cirurgia | 82.001.294 | Remoção de dentes semi-inclusos / impactados |
Cirurgia | 82.001.367 | Remoção de odontoma |
Cirurgia | 82.001.502 | Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica |
Cirurgia | 82.001.510 | Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal |
Cirurgia | 82.001.529 | Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal |
Cirurgia | 82.001.545 | Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.553 | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.588 | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.596 | Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.618 | Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial |
Cirurgia | 82.001.634 | Tratamento Cirúrgico para tumores odontogênicos benignos – sem reconstrução |
Cirurgia | 82.001.707 | Ulectomia |
Cirurgia | 82.001.715 | Ulotomia |
INTEGRAL | ||
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Dentística | 00.000.033 | Núcleo de preenchimento para restauração |
Dentística | 00.000.051 | Restauração de pino |
Dentística | 85.100.013 | Capeamento pulpar direto |
Dentística | 85.100.064 | Faceta direta em resina fotopolimerizável |
Dentística | 85.100.099 | Restauração de amálgama - 1 face |
Dentística | 85.100.102 | Restauração de amálgama - 2 faces |
Dentística | 85.100.110 | Restauração de amálgama - 3 faces |
Dentística | 85.100.129 | Restauração de amálgama - 4 faces |
Dentística | 85.100.137 | Restauração em ionômero de vidro - 1 face |
Dentística | 85.100.145 | Restauração em ionômero de vidro - 2 faces |
Dentística | 85.100.153 | Restauração em ionômero de vidro - 3 faces |
Dentística | 85.100.161 | Restauração em ionômero de vidro - 4 faces |
Dentística | 85.100.196 | Restauração em resina fotopolimerizável 1 face |
Dentística | 85.100.200 | Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces |
Dentística | 85.100.218 | Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces |
Dentística | 85.100.226 | Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces |
Dentística | 85.400.017 | Ajuste Oclusal por acréscimo |
Dentística | 85.400.025 | Ajuste Oclusal por desgaste seletivo |
Dentística | 85.400.505 | Remoção de trabalho protético |
Diagnóstico | 81.000.030 | Consulta odontológica |
Diagnóstico | 81.000.065 | Consulta odontológica inicial |
Diagnóstico | 81.000.111 | Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.138 | Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.154 | Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.170 | Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial |
Diagnóstico | 81.000.189 | Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico |
Diagnóstico | 82.000.506 | Controle pós-operatório em odontologia |
Emergência | 81.000.049 | Consulta odontológica de Urgência |
Emergência | 81.000.057 | Consulta odontológica de Urgência 24 hs |
Emergência | 82.000.468 | Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.000.484 | Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.022 | Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.030 | Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.197 | Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM) |
Emergência | 82.001.251 | Reimplante dentário com contenção |
Emergência | 82.001.308 | Remoção de dreno extra-oral |
Emergência | 82.001.316 | Remoção de dreno intra-oral |
Emergência | 82.001.499 | Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial |
Emergência | 82.001.642 | Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM |
Emergência | 82.001.650 | Tratamento de alveolite |
Emergência | 85.100.048 | Colagem de fragmentos dentários |
Emergência | 85.200.034 | Pulpectomia |
Emergência | 85.200.085 | Restauração temporária / tratamento expectante |
Emergência | 85.300.080 | Tratamento de pericoronarite |
Emergência | 85.400.467 | Recimentação de trabalhos protéticos |
Emergência | 85.400.475 | Reembasamento de coroa provisória |
Endodontia | 85.100.056 | Curativo de demora em endodontia |
Endodontia | 85.200.018 | Clareamento de dente desvitalizado |
Endodontia | 85.200.026 | Preparo para núcleo intrarradicular |
Endodontia | 85.200.042 | Pulpotomia |
Endodontia | 85.200.050 | Remoção de corpo estranho intracanal |
Endodontia | 85.200.069 | Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico |
Endodontia | 85.200.077 | Remoção de núcleo intrarradicular |
Endodontia | 85.200.093 | Retratamento endodôntico birradicular |
Endodontia | 85.200.107 | Retratamento endodôntico multirradicular |
Endodontia | 85.200.115 | Retratamento endodôntico unirradicular |
Endodontia | 85.200.123 | Tratamento de perfuração endodôntica |
Endodontia | 85.200.131 | Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta |
INTEGRAL | ||
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Endodontia | 85.200.140 | Tratamento endodôntico birradicular |
Endodontia | 85.200.158 | Tratamento endodôntico multirradicular |
Endodontia | 85.200.166 | Tratamento endodôntico unirradicular |
Estética | 81.000.090 | Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro |
Odontologia Legal | 81.000.073 | Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria |
Odontopediatria | 85.100.242 | Adequação do meio bucal |
Odontopediatria | 81.000.014 | Condicionamento em Odontologia |
Odontopediatria | 82.000.700 | Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica |
Odontopediatria | 83.000.020 | Coroa de acetato em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.046 | Coroa de aço em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.062 | Coroa de policarbonato em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.089 | Exodontia simples de decíduo |
Odontopediatria | 83.000.097 | Mantenedor de espaço fixo |
Odontopediatria | 83.000.100 | Mantenedor de espaço removível |
Odontopediatria | 83.000.127 | Pulpotomia em Dente Decíduo |
Odontopediatria | 83.000.135 | Restauração atraumática em dente decíduo |
Odontopediatria | 83.000.151 | Tratamento endodôntico em dente decíduo |
Odontopediatria | 84.000.031 | Aplicação de cariostático |
Odontopediatria | 84.000.058 | Aplicação de selante - técnica invasiva |
Odontopediatria | 84.000.074 | Aplicação de selante de fóssulas e fissuras |
Odontopediatria | 84.000.112 | Aplicação tópica de verniz fluoretado |
Odontopediatria | 84.000.171 | Controle de cárie incipiente |
Odontopediatria | 84.000.201 | Remineralização |
Odontopediatria | 85.100.080 | Restauração atraumática em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.032 | Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais |
Odontopediatria | 87.000.040 | Coroa de acetato em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.059 | Coroa de aço em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.067 | Coroa de policarbonato em dente permanente |
Odontopediatria | 87.000.148 | Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especias em odontologia |
Periodontia | 00.000.009 | Consulta de Especialista em Periodontia |
Periodontia | 85.300.098 | Manutenção Periodontal |
Periodontia | 82.000.026 | Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico em odontologia |
Periodontia | 82.000.212 | Aumento de coroa clínica |
Periodontia | 82.000.336 | Cirurgia odontológica a retalho |
Periodontia | 82.000.417 | Cirurgia periodontal a retalho |
Periodontia | 82.000.646 | Enxerto conjuntivo subepitelial |
Periodontia | 82.000.662 | Enxerto gengival livre |
Periodontia | 82.000.689 | Enxerto pediculado |
Periodontia | 82.000.921 | Gengivectomia |
Periodontia | 82.000.948 | Gengivoplastia |
Periodontia | 82.001.464 | Sepultamento radicular |
Periodontia | 85.000.787 | Imobilização dentária em dentes decíduos |
Periodontia | 85.300.012 | Dessensibilização dentária |
Periodontia | 85.300.020 | Imobilização dentária em dentes permanentes |
Periodontia | 85.300.039 | Raspagem sub-gengival/alisamento radicular |
Periodontia | 85.300.047 | Raspagem supra-gengival |
Periodontia | 85.300.055 | Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) |
Periodontia | 85.300.063 | Tratamento de abscesso periodontal agudo |
Periodontia | 85.300.071 | Tratamento de gengivite necrosante aguda - GUNA |
Periodontia | 82.001.685 | Tunelização |
Prevenção | 84.000.090 | Aplicação tópica de flúor |
Prevenção | 84.000.139 | Atividade educativa em saúde bucal |
Prevenção | 84.000.163 | Controle de biofilme (placa bacteriana) |
Prevenção | 84.000.198 | Profilaxia: polimento coronário |
Prevenção | 84.000.228 | Teste de capacidade tampão da saliva |
Prevenção | 84.000.236 | Teste de contagem microbiológica |
Prevenção | 84.000.252 | Teste de PH salivar |
Prevenção | 87.000.016 | Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais |
Prevenção | 87.000.024 | Atividade educativa para pais e/ou cuidadores |
Prótese Dentária | 85.400.076 | Coroa provisória com pino |
SUPREMO EXTRA ROL | ||
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Cirurgia | 00.000.008 | Consulta de Especialista em Estomatologia |
Cirurgia | 00.000.028 | Remoção de corpo estranho no seio maxilar |
Cirurgia | 00.000.063 | Redução de Tuberosidade |
Cirurgia | 82.000.344 | Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos |
Cirurgia | 82.001.502 | Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica |
Dentística | 00.000.033 | Núcleo de preenchimento para restauração |
Dentística | 00.000.051 | Restauração de pino |
Emergência | 82.001.642 | Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM |
Endodontia | 85.200.018 | Clareamento de dente desvitalizado |
Estética | 81.000.090 | Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro |
Estética | 85.100.072 | Placa de Acetato para Clareamento Caseiro |
Odontologia Legal | 81.000.073 | Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria |
Odontopediatria | 85.100.242 | Adequação do meio bucal |
Odontopediatria | 83.000.097 | Mantenedor de espaço fixo |
Odontopediatria | 83.000.100 | Mantenedor de espaço removível |
Ortodontia | 00.000.014 | Estudo e Planejamento Ortodôntico |
Ortodontia | 00.000.064 | Ortodontia Móvel / Aparelhos móveis |
Ortodontia | 00.000.065 | Recuperador de Espaço |
Ortodontia | 85.400.270 | Placa oclusal resiliente |
Ortodontia | 86.000.055 | Aparelho extra-bucal |
Ortodontia | 86.000.063 | Aparelho ortodôntico fixo estético |
Ortodontia | 86.000.080 | Aparelho ortodôntico fixo estético parcial |
Ortodontia | 86.000.098 | Aparelho ortodôntico fixo metálico |
Ortodontia | 86.000.110 | Aparelho ortodôntico fixo metálico parcial |
Ortodontia | 86.000.128 | Aparelho removível com alças bionator invertida ou de Xxxxxxxx |
Ortodontia | 86.000.144 | Arco lingual |
Ortodontia | 86.000.152 | Barra transpalatina fixa |
Ortodontia | 86.000.160 | Barra transpalatina removível |
Ortodontia | 86.000.195 | Botão de Nance |
Ortodontia | 86.000.209 | Contenção fixa - por arcada |
Ortodontia | 86.000.225 | Disjuntor palatino - Hirax |
Ortodontia | 86.000.233 | Disjuntor palatino - Macnamara |
Ortodontia | 86.000.241 | Distalizador com mola nitinol |
Ortodontia | 86.000.250 | Distalizador de Hilgers |
Ortodontia | 86.000.268 | Distalizador Distal Jet |
Ortodontia | 86.000.276 | Distalizador Pendulo/Pendex |
Ortodontia | 86.000.284 | Distalizador tipo Jones Jig |
Ortodontia | 86.000.306 | Gianelly |
Ortodontia | 86.000.314 | Grade palatina fixa |
Ortodontia | 86.000.322 | Grade palatina removível |
Ortodontia | 86.000.357 | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo |
Ortodontia | 86.000.365 | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico |
Ortodontia | 86.000.373 | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível |
Ortodontia | 86.000.390 | Mentoneira |
Ortodontia | 86.000.454 | Placa de distalização de molares |
Ortodontia | 86.000.462 | Placa de Hawley |
Ortodontia | 86.000.470 | Placa de Hawley - com torno expansor |
Ortodontia | 86.000.489 | Placa de mordida ortodôntica |
Ortodontia | 86.000.500 | Placa de verticalização de caninos |
Ortodontia | 86.000.527 | Placa encapsulada de Maurício |
Ortodontia | 86.000.535 | Placa lábio-ativa |
Ortodontia | 86.000.543 | Plano anterior fixo |
Ortodontia | 86.000.551 | Plano inclinado |
Ortodontia | 86.000.560 | Quadrihélice |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.020 | Aparelho de Klammt |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.047 | Aparelho de Thurow |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.039 | Apm (aparelho de protração mandibular (ortodontia) |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.179 | Bionator de Balters |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.187 | Blocos geminados de Xxxxx – twinblock |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.330 | Herbst encapsulado |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.381 | Máscara facial – Delaire e Tração Reversa |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.403 | Modelador elástico de Xxxxxx |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.411 | Monobloco |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.438 | Pistas diretas de Planas - superior e inferior |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.446 | Pistas indiretas de Planas |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.519 | Placa dupla de Xxxxxxx |
SUPREMO EXTRA ROL | ||
Descrição da Especialidade | Evento | Descrição do Evento |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.578 | Regulador de função de Frankel |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.586 | Simões Network |
Ortopedia Funcional dos | 86.000.594 | Splinter |
Periodontia | 00.000.009 | Consulta de Especialista em Periodontia |
Periodontia | 85.300.098 | Manutenção Periodontal |
Periodontia | 82.000.646 | Enxerto conjuntivo subepitelial |
Periodontia | 82.001.464 | Sepultamento radicular |
Prevenção | 84.000.228 | Teste de capacidade tampão da saliva |
Prevenção | 84.000.236 | Teste de contagem microbiológica |
Prótese Dentária | 00.000.010 | Consulta de Especialista em Prótese |
Prótese Dentária | 85.400.572 | Coroa 3/4 ou 4/5 |
Prótese Dentária | 00.000.047 | Laminado em resina |
Prótese Dentária | 00.000.050 | Coroa Veneer |
Prótese Dentária | 85.100.170 | Restauração em resina (indireta) - Inlay |
Prótese Dentária | 85.400.238 | Onlay de Resina Indireta |
Prótese Dentária | 85.400.033 | Conserto em prótese parcial removível (em consultório e em laboratório) |
Prótese Dentária | 85.400.050 | Conserto em prótese total (em consultório e em laboratório) |
Prótese Dentária | 85.400.092 | Coroa total acrílica prensada |
Prótese Dentária | 85.400.106 | Coroa total em cerâmica pura |
Prótese Dentária | 85.400.157 | Coroa total metalo cerâmica |
Prótese Dentária | 85.400.165 | Coroa total metalo plástica – cerômero |
Prótese Dentária | 85.400.173 | Coroa total metalo plástica – resina acrílica |
Prótese Dentária | 85.400.181 | Faceta em cerâmica pura |
Prótese Dentária | 85.400.190 | Faceta em cerômero |
Prótese Dentária | 85.400.246 | Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) |
Prótese Dentária | 85.400.297 | Prótese fixa adesiva em cerômero livre de metal (metal free) |
Prótese Dentária | 85.400.300 | Prótese fixa adesiva indireta em metalo cerâmica |
Prótese Dentária | 85.400.319 | Prótese fixa adesiva indireta em metalo plástica |
Prótese Dentária | 85.400.327 | Prótese parcial fixa em cerômero livre de metal (metal free) |
Prótese Dentária | 85.400.335 | Prótese parcial fixa em metalo cerâmica |
Prótese Dentária | 85.400.343 | Prótese parcial fixa em metalo plástica |
Prótese Dentária | 85.400.351 | Prótese parcial fixa In Ceran livre de metal (metal free) |
Prótese Dentária | 85.400.360 | Prótese parcial fixa provisória |
Prótese Dentária | 85.400.378 | Prótese parcial removível com encaixes de precisão ou de semi precisão |
Prótese Dentária | 85.400.386 | Prótese parcial removível com grampos bilateral |
Prótese Dentária | 85.400.394 | Prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos |
Prótese Dentária | 85.400.408 | Prótese total |
Prótese Dentária | 85.400.416 | Prótese total imediata |
Prótese Dentária | 85.400.424 | Prótese total incolor |
Prótese Dentária | 85.400.483 | Reembasamento de prótese total ou parcial - imediato (em consultório) |
Prótese Dentária | 85.400.491 | Reembasamento de prótese total ou parcial - mediato (em laboratório) |
Prótese Dentária | 85.400.513 | Restauração em cerâmica pura - inlay |
Prótese Dentária | 00.900.032 | Prótese parcial fixa In Ceran livre de metal (metal free) e Consulta |
Prótese Dentária | 85.400.521 | Restauração em cerâmica pura - onlay |
Prótese Dentária | 85.400.530 | Restauração em cerômero - onlay |
Prótese Dentária | 85.400.548 | Restauração em cerômero - inlay |
Radiologia | 81.000.570 | Técnica de Localização radiográfica |
Radiologia | 00.000.060 | Discrepância de Modelos |
Radiologia | 00.000.061 | Panorâmica Especial para ATM |
Radiologia | 00.000.062 | Modelos de Trabalho |
Radiologia | 81.000.278 | Fotografia |
Radiologia | 81.000.308 | Modelos ortodônticos |
Radiologia | 81.000.340 | Radiografia da ATM |
Radiologia | 81.000.367 | Radiografia da mão e punho - carpal |
Radiologia | 81.000.413 | Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico |
Radiologia | 81.000.456 | Slide |
Radiologia | 81.000.472 | Telerradiografia |
Radiologia | 81.000.480 | Telerradiografia com traçado cefalométrico |
Radiologia | 81.000.529 | Tomografia convencional – linear ou multi-direcional |
Radiologia | 81.000.537 | Traçado Cefalométrico |
Radiologia | 00.900.002 | Documentação ortodôntica básica:radiografia panorâmica básica,tele com traçado e modelos ortodônticos |
Radiologia | 00.900.003 | Documentação ortodôntica completa:radiografia panorâmica básica,tele com traçado , modelos ortodônticos, 7 fotos ou slides e análise cefalométrica extra) |
Radiologia | 00.900.004 | Documentação ortodôntica Especial : Documentação ortodôntica completa mais tele frontal, traçado frontal e análise de erupção de 3º molares) |
Radiologia | 00.900.005 | Documentação ortodôntico ortopédica : panorâmica, telerradiografia, análise e traçado cefalométrico, modelos de estudo, modelo de trabalho, análise de modelos, caixa p/ modelos, pasta, mão e punho (índice carpal), fotos (2 extra , 3 intra bucais, perfil e lateralidade) ou slides (máximo 9) |
Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | Qtd UO Reembolso | |
81.000.197 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética | 29,16 |
81.000.200 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose | 29,16 |
81.000.219 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de halitose | 29,16 |
81.000.235 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de xerostomia | 29,16 |
82.000.034 | Cirurgia | Alveoloplastia | 112,35 |
82.000.050 | Cirurgia | Amputação radicular com obturação retrógrada | 226,14 |
82.000.069 | Cirurgia | Amputação radicular sem obturação retrógrada | 211,94 |
82.000.077 | Cirurgia | Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada | 186,65 |
82.000.085 | Cirurgia | Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada | 186,65 |
82.000.158 | Cirurgia | Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada | 186,65 |
82.000.166 | Cirurgia | Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada | 186,65 |
82.000.174 | Cirurgia | Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada | 163,31 |
82.000.182 | Cirurgia | Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada | 163,31 |
82.000.190 | Cirurgia | Aprofundamento/aumento de vestíbulo | 116,65 |
82.000.280 | Cirurgia | Biópsia de maxila | 46,66 |
82.000.298 | Cirurgia | Bridectomia | 217,00 |
82.000.301 | Cirurgia | Bridotomia | 217,00 |
82.000.344 | Cirurgia | Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos | 250,00 |
82.000.352 | Cirurgia | Cirurgia para exostose maxilar | 116,65 |
82.000.360 | Cirurgia | Cirurgia para torus mandibular bilateral | 116,65 |
82.000.387 | Cirurgia | Cirurgia para torus mandibular unilateral | 116,65 |
82.000.395 | Cirurgia | Cirurgia para torus palatino | 116,65 |
82.000.441 | Cirurgia | Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial | 46,66 |
82.000.557 | Cirurgia | Cunha proximal | 30,86 |
82.000.743 | Cirurgia | Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial | 365,00 |
82.000.778 | Cirurgia | Exérese ou excisão de cálculo salivar | 46,66 |
82.000.786 | Cirurgia | Exérese ou excisão de cistos odontológicos | 139,99 |
82.000.794 | Cirurgia | Exérese ou excisão de mucocele | 196,00 |
82.000.808 | Cirurgia | Exérese ou excisão de rânula | 848,00 |
82.000.816 | Cirurgia | Exodontia a retalho | 72,91 |
82.000.832 | Cirurgia | Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética | 46,66 |
82.000.859 | Cirurgia | Exodontia de raiz residual | 58,33 |
82.000.875 | Cirurgia | Exodontia simples de permanente | 46,66 |
82.000.883 | Cirurgia | Frenulectomia labial | 46,66 |
82.000.891 | Cirurgia | Frenulectomia lingual | 46,66 |
82.000.905 | Cirurgia | Frenulotomia labial | 46,66 |
82.000.913 | Cirurgia | Frenulotomia lingual | 46,66 |
82.001.073 | Cirurgia | Odonto-secção | 142,00 |
82.001.103 | Cirurgia | Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial | 46,66 |
82.001.170 | Cirurgia | Redução cruenta de fratura alvéolo dentária | 540,00 |
82.001.189 | Cirurgia | Redução incruenta de fratura alvéolo dentária | 300,00 |
82.001.286 | Cirurgia | Remoção de dentes inclusos / impactados | 373,30 |
82.001.294 | Cirurgia | Remoção de dentes semi-inclusos / impactados | 233,30 |
82.001.367 | Cirurgia | Remoção de odontoma | 365,00 |
82.001.502 | Cirurgia | Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica | 373,30 |
82.001.510 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal | 440,00 |
82.001.529 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal | 440,00 |
82.001.545 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial | 217,00 |
82.001.553 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial | 46,66 |
82.001.588 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | 46,66 |
82.001.596 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | 410,00 |
82.001.618 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial | 365,00 |
82.001.634 | Cirurgia | Tratamento Cirúrgico para tumores odontogênicos benignos sem reconstrução | 470,00 |
82.001.707 | Cirurgia | Ulectomia | 30,86 |
82.001.715 | Cirurgia | Ulotomia | 30,86 |
00.000.008 | Cirurgia | Consulta de Especialista em Estomatologia | 29,16 |
00.000.028 | Cirurgia | Remoção de corpo estranho no seio maxilar | 440,00 |
00.000.063 | Cirurgia | Redução de Tuberosidade | 116,65 |
81.000.090 | Dentística | Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro | 172,00 |
85.100.013 | Dentística | Capeamento pulpar direto | 19,83 |
85.100.064 | Dentística | Faceta direta em resina fotopolimerizável | 178,40 |
85.100.099 | Dentística | Restauração de amálgama - 1 face | 47,80 |
85.100.102 | Dentística | Restauração de amálgama - 2 faces | 58,33 |
85.100.110 | Dentística | Restauração de amálgama - 3 faces | 68,24 |
Central de atendimento:
0800 602 0001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | Qtd UO Reembolso |
85.100.129 | Dentística | Restauração de amálgama - 4 faces | 78,16 |
85.100.137 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 1 face | 47,80 |
85.100.145 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 2 faces | 58,33 |
85.100.153 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 3 faces | 68,24 |
85.100.161 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 4 faces | 68,24 |
85.100.196 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 1 face | 48,50 |
85.100.200 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces | 70,22 |
85.100.218 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces | 92,26 |
85.100.226 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces | 92,26 |
85.400.017 | Dentística | Ajuste Oclusal por acréscimo | 29,16 |
85.400.025 | Dentística | Ajuste Oclusal por desgaste seletivo | 29,16 |
85.400.505 | Dentística | Remoção de trabalho protético | 42,00 |
00.000.033 | Dentística | Núcleo de preenchimento para restauração | 93,60 |
00.000.051 | Dentística | Restauração de pino | 95,69 |
81.000.030 | Diagnóstico | Consulta odontológica | 29,16 |
81.000.065 | Diagnóstico | Consulta odontológica inicial | 29,16 |
81.000.111 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial | 210,00 |
81.000.138 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo-facial | 210,00 |
81.000.154 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial | 210,00 |
81.000.170 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial | 210,00 |
81.000.189 | Diagnóstico | Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico | 29,16 |
82.000.506 | Diagnóstico | Controle pós-operatório em odontologia | 29,16 |
81.000.049 | Emergência | Consulta odontológica de Urgência | 39,08 |
81.000.057 | Emergência | Consulta odontológica de Urgência 24 hs | 39,08 |
82.000.468 | Emergência | Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial | 39,08 |
82.000.484 | Emergência | Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial | 39,08 |
82.001.022 | Emergência | Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | 39,08 |
82.001.030 | Emergência | Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | 39,08 |
82.001.197 | Emergência | Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM) | 39,08 |
82.001.251 | Emergência | Reimplante dentário com contenção | 39,08 |
82.001.308 | Emergência | Remoção de dreno extra-oral | 39,08 |
82.001.316 | Emergência | Remoção de dreno intra-oral | 39,08 |
82.001.499 | Emergência | Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial | 39,08 |
82.001.642 | Emergência | Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM | 39,08 |
82.001.650 | Emergência | Tratamento de alveolite | 39,08 |
85.100.048 | Emergência | Colagem de fragmentos dentários | 39,08 |
85.200.034 | Emergência | Pulpectomia | 39,08 |
85.200.085 | Emergência | Restauração temporária / tratamento expectante | 39,08 |
85.300.080 | Emergência | Tratamento de pericoronarite | 39,08 |
85.400.467 | Emergência | Recimentação de trabalhos protéticos | 39,08 |
85.400.475 | Emergência | Reembasamento de coroa provisória | 39,08 |
85.100.056 | Endodontia | Curativo de demora em endodontia | 62,79 |
85.200.018 | Endodontia | Clareamento de dente desvitalizado | 58,33 |
85.200.026 | Endodontia | Preparo para núcleo intrarradicular | 39,00 |
85.200.042 | Endodontia | Pulpotomia | 91,00 |
85.200.050 | Endodontia | Remoção de corpo estranho intracanal | 86,50 |
85.200.069 | Endodontia | Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico | 86,50 |
85.200.077 | Endodontia | Remoção de núcleo intrarradicular | 67,00 |
85.200.093 | Endodontia | Retratamento endodôntico birradicular | 461,70 |
85.200.107 | Endodontia | Retratamento endodôntico multirradicular | 653,20 |
85.200.115 | Endodontia | Retratamento endodôntico unirradicular | 287,60 |
85.200.123 | Endodontia | Tratamento de perfuração endodôntica | 86,50 |
85.200.131 | Endodontia | Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta | 62,79 |
85.200.140 | Endodontia | Tratamento endodôntico birradicular | 288,70 |
85.200.158 | Endodontia | Tratamento endodôntico multirradicular | 393,70 |
85.200.166 | Endodontia | Tratamento endodôntico unirradicular | 201,20 |
81.000.073 | Odontologia Legal | Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria | 29,16 |
81.000.014 | Odontopediatria | Condicionamento em Odontologia | 29,16 |
82.000.700 | Odontopediatria | Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica | 29,16 |
83.000.020 | Odontopediatria | Coroa de acetato em dente decíduo | 89,20 |
83.000.046 | Odontopediatria | Coroa de aço em dente decíduo | 300,00 |
83.000.062 | Odontopediatria | Coroa de policarbonato em dente decíduo | 300,00 |
83.000.089 | Odontopediatria | Exodontia simples de decíduo | 46,66 |
83.000.097 | Odontopediatria | Mantenedor de espaço fixo | 192,21 |
83.000.100 | Odontopediatria | Mantenedor de espaço removível | 192,21 |
Central de atendimento:
0800 602 0001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | Qtd UO Reembolso |
83.000.127 | Odontopediatria | Pulpotomia em Dente Decíduo | 91,00 |
83.000.135 | Odontopediatria | Restauração atraumática em dente decíduo | 19,83 |
83.000.151 | Odontopediatria | Tratamento endodôntico em dente decíduo | 117,20 |
84.000.031 | Odontopediatria | Aplicação de cariostático | 19,83 |
84.000.058 | Odontopediatria | Aplicação de selante - técnica invasiva | 19,83 |
84.000.074 | Odontopediatria | Aplicação de selante de fóssulas e fissuras | 19,83 |
84.000.112 | Odontopediatria | Aplicação tópica de verniz fluoretado | 14,00 |
84.000.171 | Odontopediatria | Controle de cárie incipiente | 19,83 |
84.000.201 | Odontopediatria | Remineralização | 14,00 |
85.100.080 | Odontopediatria | Restauração atraumática em dente permanente | 19,83 |
85.100.242 | Odontopediatria | Adequação de Meio | 19,83 |
87.000.032 | Odontopediatria | Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais | 29,16 |
87.000.040 | Odontopediatria | Coroa de acetato em dente permanente | 89,20 |
87.000.059 | Odontopediatria | Coroa de aço em dente permanente | 300,0 |
87.000.067 | Odontopediatria | Coroa de policarbonato em dente permanente | 300,0 |
87.000.148 | Odontopediatria | Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especias em odontologia | 29,2 |
85.400.270 | Ortodontia | Placa oclusal resiliente | 380,0 |
86.000.055 | Ortodontia | Aparelho extra-bucal | 827,9 |
86.000.098 | Ortodontia | Aparelho ortodôntico fixo metálico | 1427,2 |
86.000.110 | Ortodontia | Aparelho ortodôntico fixo metálico parcial | 982,79 |
86.000.128 | Ortodontia | Aparelho removível com alças bionator invertida ou de Escheler | 525,35 |
86.000.144 | Ortodontia | Arco lingual | 323,52 |
86.000.152 | Ortodontia | Barra transpalatina fixa | 323,52 |
86.000.160 | Ortodontia | Barra transpalatina removível | 323,52 |
86.000.195 | Ortodontia | Botão de Nance | 323,52 |
86.000.209 | Ortodontia | Contenção fixa - por arcada | 220,00 |
86.000.225 | Ortodontia | Disjuntor palatino - Hirax | 970,58 |
86.000.233 | Ortodontia | Disjuntor palatino - Macnamara | 970,58 |
86.000.241 | Ortodontia | Distalizador com mola nitinol | 827,37 |
86.000.250 | Ortodontia | Distalizador de Hilgers | 406,31 |
86.000.268 | Ortodontia | Distalizador Distal Jet | 629,93 |
86.000.276 | Ortodontia | Distalizador Pendulo/Pendex | 406,31 |
86.000.284 | Ortodontia | Distalizador tipo Jones Jig | 629,93 |
86.000.306 | Ortodontia | Gianelly | 629,93 |
86.000.314 | Ortodontia | Grade palatina fixa | 629,93 |
86.000.322 | Ortodontia | Grade palatina removível | 508,13 |
86.000.357 | Ortodontia | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo | 121,25 |
86.000.365 | Ortodontia | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico | 121,25 |
86.000.373 | Ortodontia | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível | 121,25 |
86.000.390 | Ortodontia | Mentoneira | 629,93 |
86.000.454 | Ortodontia | Placa de distalização de molares | 629,93 |
86.000.462 | Ortodontia | Placa de Hawley | 525,35 |
86.000.470 | Ortodontia | Placa de Hawley - com torno expansor | 629,93 |
86.000.489 | Ortodontia | Placa de mordida ortodôntica | 380,00 |
86.000.500 | Ortodontia | Placa de verticalização de caninos | 629,93 |
86.000.527 | Ortodontia | Placa encapsulada de Maurício | 629,93 |
86.000.535 | Ortodontia | Placa lábio-ativa | 323,50 |
86.000.543 | Ortodontia | Plano anterior fixo | 406,31 |
86.000.551 | Ortodontia | Plano inclinado | 406,31 |
86.000.560 | Ortodontia | Quadrihélice | 837,37 |
00.000.014 | Ortodontia | Estudo e Planejamento Ortodôntico | 29,16 |
00.000.065 | Ortodontia | Recuperador de Espaço | 192,21 |
86.000.020 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Aparelho de Klammt | 1427,17 |
86.000.047 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Aparelho de Thurow | 1427,17 |
86.000.136 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | APM - Aparelho de Protração Mandibular | 1665,22 |
86.000.179 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Bionator de Balters | 1427,17 |
86.000.187 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Blocos geminados de Xxxxx –twinblock | 1427,17 |
86.000.330 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Herbst encapsulado | 1665,22 |
86.000.381 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Máscara facial Delaire e Tração Reversa | 827,85 |
86.000.403 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Modelador elástico de Bimler | 1427,17 |
86.000.411 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Monobloco | 1427,17 |
86.000.438 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Pistas diretas de Planas - superior e inferior | 1427,17 |
86.000.446 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Pistas indiretas de Planas | 1427,17 |
86.000.519 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Placa dupla de Xxxxxxx | 1427,17 |
86.000.578 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Regulador de função de Frankel | 1665,22 |
Central de atendimento:
0800 602 0001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | Qtd UO Reembolso |
86.000.586 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Simões Network | 1427,17 |
86.000.594 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Splinter | 1427,17 |
82.000.026 | Periodontia | Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico em odontologia | 57,30 |
82.000.212 | Periodontia | Aumento de coroa clínica | 139,00 |
82.000.336 | Periodontia | Cirurgia odontológica a retalho | 87,49 |
82.000.417 | Periodontia | Cirurgia periodontal a retalho | 130,65 |
82.000.646 | Periodontia | Enxerto conjuntivo subepitelial | 87,49 |
82.000.662 | Periodontia | Enxerto gengival livre | 87,49 |
82.000.689 | Periodontia | Enxerto pediculado | 87,49 |
82.000.921 | Periodontia | Gengivectomia | 139,00 |
82.000.948 | Periodontia | Gengivoplastia | 34,75 |
82.001.464 | Periodontia | Sepultamento radicular | 142,00 |
82.001.685 | Periodontia | Tunelização | 87,49 |
85.000.787 | Periodontia | Imobilização dentária em dentes decíduos | 79,91 |
85.300.012 | Periodontia | Dessensibilização dentária | 48,99 |
85.300.020 | Periodontia | Imobilização dentária em dentes permanentes | 79,91 |
85.300.039 | Periodontia | Raspagem sub-gengival/alisamento radicular | 76,47 |
85.300.047 | Periodontia | Raspagem supra-gengival | 55,10 |
85.300.055 | Periodontia | Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) | 63,62 |
85.300.063 | Periodontia | Tratamento de abscesso periodontal agudo | 39,08 |
85.300.071 | Periodontia | Tratamento de gengivite necrosante aguda - GUNA | 76,47 |
85.300.098 | Periodontia | Manutenção Periodontal | 32,40 |
00.000.009 | Periodontia | Consulta de Especialista em Periodontia | 58,32 |
84.000.090 | Prevenção | Aplicação tópica de flúor | 69,99 |
84.000.139 | Prevenção | Atividade educativa em saúde bucal | 35,00 |
84.000.163 | Prevenção | Controle de biofilme (placa bacteriana) | 40,43 |
84.000.198 | Prevenção | Profilaxia: polimento coronário | 32,40 |
84.000.228 | Prevenção | Teste de capacidade tampão da saliva | 29,16 |
84.000.236 | Prevenção | Teste de contagem microbiológica | 29,16 |
84.000.252 | Prevenção | Teste de PH Salivar | 29,16 |
87.000.016 | Prevenção | Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais | 35,00 |
87.000.024 | Prevenção | Atividade educativa para pais e/ou cuidadores | 35,00 |
85.100.072 | Prótese Dentaria | Placa de Acetato para Clareamento Caseiro | 60,00 |
85.100.170 | Prótese Dentaria | Restauração em resina (indireta) - Inlay | 314,51 |
85.400.033 | Prótese Dentaria | Conserto em prótese parcial removível (em consultório e em laboratório) | 58,33 |
85.400.050 | Prótese Dentaria | Conserto em prótese total (em consultório e em laboratório) | 58,33 |
85.400.076 | Prótese Dentaria | Coroa provisória com pino | 78,16 |
85.400.084 | Prótese Dentaria | Coroa provisória sem pino | 78,16 |
85.400.092 | Prótese Dentaria | Coroa total acrílica prensada | 243,22 |
85.400.106 | Prótese Dentaria | Coroa total em cerâmica pura | 476,53 |
85.400.114 | Prótese Dentaria | Coroa total em cerômero (somente para dentes anteriores)* | 459,29 |
85.400.149 | Prótese Dentaria | Coroa total metálica | 316,71 |
85.400.157 | Prótese Dentaria | Coroa total metalo cerâmica | 583,26 |
85.400.165 | Prótese Dentaria | Coroa total metalo plástica cerômero | 459,29 |
85.400.173 | Prótese Dentaria | Coroa total metalo plástica resina acrílica | 437,44 |
85.400.181 | Prótese Dentaria | Faceta em cerâmica pura | 476,53 |
85.400.190 | Prótese Dentaria | Faceta em cerômero | 375,24 |
85.400.211 | Prótese Dentaria | Núcleo de preenchimento | 145,81 |
85.400.220 | Prótese Dentaria | Núcleo metálico fundido | 145,81 |
85.400.246 | Prótese Dentaria | Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) | 231,56 |
85.400.262 | Prótese Dentaria | Pino pré fabricado | 145,81 |
85.400.297 | Prótese Dentaria | Prótese fixa adesiva em cerômero livre de metal (metal free) | 1414,17 |
85.400.300 | Prótese Dentaria | Prótese fixa adesiva indireta em metalo cerâmica | 734,91 |
85.400.319 | Prótese Dentaria | Prótese fixa adesiva indireta em metalo plástica | 587,93 |
85.400.327 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa em cerômero livre de metal (metal free) | 459,29 |
85.400.335 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa em metalo cerâmica | 593,18 |
85.400.343 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa em metalo plástica | 437,44 |
85.400.351 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa In Ceran livre de metal (metal free) | 593,18 |
85.400.360 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa provisória | 78,16 |
85.400.378 | Prótese Dentaria | Prótese parcial removível com encaixes de precisão ou de semi precisão | 1152,00 |
85.400.386 | Prótese Dentaria | Prótese parcial removível com grampos bilateral | 474,19 |
85.400.394 | Prótese Dentaria | Prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos | 231,56 |
85.400.408 | Prótese Dentaria | Prótese total | 593,18 |
85.400.416 | Prótese Dentaria | Prótese total imediata | 593,18 |
Central de atendimento:
0800 602 0001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | Qtd UO Reembolso |
85.400.424 | Prótese Dentaria | Prótese total incolor | 692,34 |
85.400.459 | Prótese Dentaria | Provisório para Restauração metálica fundida | 78,16 |
85.400.483 | Prótese Dentaria | Reembasamento de prótese total ou parcial - imediato (em consultório) | 194,81 |
85.400.491 | Prótese Dentaria | Reembasamento de prótese total ou parcial - mediato (em laboratório) | 194,81 |
85.400.513 | Prótese Dentaria | Restauração em cerâmica pura - inlay | 476,53 |
85.400.521 | Prótese Dentaria | Restauração em cerâmica pura - onlay | 476,53 |
85.400.530 | Prótese Dentaria | Restauração em cerômero - onlay | 375,24 |
85.400.548 | Prótese Dentaria | Restauração em cerômero - inlay | 375,24 |
85.400.556 | Prótese Dentaria | Restauração metálica fundida | 239,13 |
85.400.572 | Prótese Dentaria | Coroa 3/4 ou 4/5 | 239,13 |
00.000.010 | Prótese Dentaria | Consulta de Especialista em Prótese | 29,16 |
00.000.047 | Prótese Dentaria | Laminado em resina | 314,51 |
00.000.050 | Prótese Dentaria | Coroa Veneer | 412,38 |
00.900.032 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa In Ceran livre de metal (metal free) e Consulta | 583,26 |
81.000.278 | Radiologia | Fotografia | 11,00 |
81.000.294 | Radiologia | Levantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico) | 138,30 |
81.000.308 | Radiologia | Modelos ortodônticos | 46,00 |
81.000.340 | Radiologia | Radiografia da ATM | 95,74 |
81.000.367 | Radiologia | Radiografia da mão e punho - carpal | 42,00 |
81.000.375 | Radiologia | Radiografia interproximal - bite-wing | 11,66 |
81.000.383 | Radiologia | Radiografia oclusal | 23,33 |
81.000.405 | Radiologia | Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) | 85,00 |
81.000.413 | Radiologia | Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico | 95,74 |
81.000.421 | Radiologia | Radiografia periapical | 9,91 |
81.000.456 | Radiologia | Slide | 11,00 |
81.000.472 | Radiologia | Telerradiografia | 95,74 |
81.000.480 | Radiologia | Telerradiografia com Traçado cefalométrico | 95,74 |
81.000.529 | Radiologia | Tomografia convencional –linear ou multi-direcional | 324,00 |
81.000.537 | Radiologia | Traçado Cefalométrico | 32,00 |
81.000.570 | Radiologia | Técnica de Localização radiográfica | 95,00 |
00.000.060 | Radiologia | Discrepância de Modelos | 25,00 |
00.000.061 | Radiologia | Panorâmica Especial para ATM | 95,74 |
00.000.062 | Radiologia | Modelos de Trabalho | 34,00 |
00.900.002 | Radiologia | Documentação ortodôntica básica:radiografia panorâmica básica,tele com traçado e modelos ortodôntico | 90,00 |
00.900.003 | Radiologia | Documentação ortodôntica completa:radiografia panorâmica básica,tele com traçado , modelos ortodôntico, 7 fotos ou slides e análise cefalométrica extra | 319,15 |
00.900.004 | Radiologia | Documentação Ortodôntica Especial (documentação ortodôntica completa mais telerradiografia frontal, traçado frontal e análise de erupção de 3º molares) | 319,15 |
00.900.005 | Radiologia | Documentação ortodôntico ortopédica : panorâmica, telerradiografia, análise e traçado cefalométrico, modelos de estudo, modelo de trabalho, análise de modelos, caixa p/ modelos, pasta, mão e punho (índice carpal), fotos (2 extra , 3 intra bucais, perfil e lateralidade) OU slides (máximo 9) | 159,00 |
00.900.006 | Radiologia | Documentação ortodôntica de controle: panorâmica com 5 fotos (2 extra-bucais, 3 intra-bucais) | 129,74 |
00.900.007 | Radiologia | Documentação Periodontal (panorâmica com traçado, levantamento periapical, interproximais, fotos - 2 extra e 3 intra bucais, modelos, caixa para modelos e pasta) | 159,00 |
00.900.008 | Radiologia | Panorâmica + modelos ortodônticos | 129,74 |
Central de atendimento:
0800 602 0001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | QT Periodicidade Entre Eventos ( Meses) | Observações sobre a operação dos eventos | |
81.000.197 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética | 6 | Autorização Especial |
81.000.200 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose | 6 | Autorização Especial |
81.000.219 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de halitose | 6 | Autorização Especial |
81.000.235 | Cirurgia | Diagnóstico e tratamento de xerostomia | 6 | Autorização Especial |
82.000.034 | Cirurgia | Alveoloplastia | Evento Único | - |
82.000.050 | Cirurgia | Amputação radicular com obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.069 | Cirurgia | Amputação radicular sem obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.077 | Cirurgia | Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.085 | Cirurgia | Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.158 | Cirurgia | Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.166 | Cirurgia | Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.174 | Cirurgia | Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.182 | Cirurgia | Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada | Evento Único | - |
82.000.190 | Cirurgia | Aprofundamento/aumento de vestíbulo | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.280 | Cirurgia | Biópsia de maxila | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.298 | Cirurgia | Bridectomia | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.301 | Cirurgia | Bridotomia | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.344 | Cirurgia | Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos | 24 | pré-aprovação |
82.000.352 | Cirurgia | Cirurgia para exostose maxilar | Evento Único | - |
82.000.360 | Cirurgia | Cirurgia para torus mandibular bilateral | Evento Único | - |
82.000.387 | Cirurgia | Cirurgia para torus mandibular unilateral | Evento Único | - |
82.000.395 | Cirurgia | Cirurgia para torus palatino | Evento Único | - |
82.000.441 | Cirurgia | Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.557 | Cirurgia | Cunha proximal | Evento Único | - |
82.000.743 | Cirurgia | Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial | Evento Único | Autorização Especial |
82.000.778 | Cirurgia | Exérese ou excisão de cálculo salivar | Evento Único | Autorização Especial |
82.000.786 | Cirurgia | Exérese ou excisão de cistos odontológicos | Evento Único | - |
82.000.794 | Cirurgia | Exérese ou excisão de mucocele | Evento Único | Autorização Especial |
82.000.808 | Cirurgia | Exérese ou excisão de rânula | Evento Único | Autorização Especial |
82.000.816 | Cirurgia | Exodontia a retalho | Evento Único | - |
82.000.832 | Cirurgia | Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética | Evento Único | - |
82.000.859 | Cirurgia | Exodontia de raiz residual | Evento Único | - |
82.000.875 | Cirurgia | Exodontia simples de permanente | Evento Único | - |
82.000.883 | Cirurgia | Frenulectomia labial | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.891 | Cirurgia | Frenulectomia lingual | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.905 | Cirurgia | Frenulotomia labial | Evento Único | pré-aprovação |
82.000.913 | Cirurgia | Frenulotomia lingual | Evento Único | pré-aprovação |
82.001.073 | Cirurgia | Odonto-secção | Evento Único | - |
82.001.103 | Cirurgia | Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial | Evento Único | Autorização Especial |
82.001.170 | Cirurgia | Redução cruenta de fratura alvéolo dentária | Evento Único | - |
82.001.189 | Cirurgia | Redução incruenta de fratura alvéolo dentária | Evento Único | - |
82.001.286 | Cirurgia | Remoção de dentes inclusos / impactados | Evento Único | - |
82.001.294 | Cirurgia | Remoção de dentes semi-inclusos / impactados | Evento Único | - |
82.001.367 | Cirurgia | Remoção de odontoma | Evento Único | Autorização Especial |
82.001.502 | Cirurgia | Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica | Evento Único | - |
82.001.510 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal | Evento Único | Autorização Especial |
82.001.529 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal | Evento Único | Autorização Especial |
82.001.545 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial | Evento Único | pré-aprovação |
82.001.553 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial | 6 | Autorização Especial |
82.001.588 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | Evento Único | Autorização Especial |
82.001.596 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | Evento Único | - |
82.001.618 | Cirurgia | Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial | Evento Único | - |
82.001.634 | Cirurgia | Tratamento Cirúrgico para tumores odontogênicos benignos sem reconstrução | Evento Único | - |
82.001.707 | Cirurgia | Ulectomia | Evento Único | - |
82.001.715 | Cirurgia | Ulotomia | Evento Único | - |
00.000.008 | Cirurgia | Consulta de Especialista em Estomatologia | 6 | - |
00.000.028 | Cirurgia | Remoção de corpo estranho no seio maxilar | Evento Único | Autorização Especial |
00.000.063 | Cirurgia | Redução de Tuberosidade | Evento Único | - |
81.000.090 | Dentística | Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro | 24 | - |
85.100.013 | Dentística | Capeamento pulpar direto | Evento Único | - |
85.100.064 | Dentística | Faceta direta em resina fotopolimerizável | 60 | pré-aprovação |
85.100.099 | Dentística | Restauração de amálgama - 1 face | 24 | - |
85.100.102 | Dentística | Restauração de amálgama - 2 faces | 24 | - |
85.100.110 | Dentística | Restauração de amálgama - 3 faces | 24 | - |
85.100.129 | Dentística | Restauração de amálgama - 4 faces | 24 | - |
85.100.137 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 1 face | 24 | - |
85.100.145 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 2 faces | 24 | - |
85.100.153 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 3 faces | 24 | - |
85.100.161 | Dentística | Restauração em ionômero de vidro - 4 faces | 24 | - |
85.100.196 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 1 face | 24 | - |
85.100.200 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces | 24 | - |
85.100.218 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces | 24 | - |
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | QT Periodicidade Entre Eventos ( Meses) | Observações sobre a operação dos eventos |
85.100.226 | Dentística | Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces | 24 | - |
85.400.017 | Dentística | Ajuste Oclusal por acréscimo | 12 | pré-aprovação |
85.400.025 | Dentística | Ajuste Oclusal por desgaste seletivo | 12 | pré-aprovação |
85.400.505 | Dentística | Remoção de trabalho protético | 60 | - |
00.000.033 | Dentística | Núcleo de preenchimento para restauração | 24 | pré-aprovação |
00.000.051 | Dentística | Restauração de pino | 24 | - |
81.000.030 | Diagnóstico | Consulta odontológica | 3 | - |
81.000.065 | Diagnóstico | Consulta odontológica inicial | 3 | - |
81.000.111 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial | 3 | - |
81.000.138 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo-facial | 3 | - |
81.000.154 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial | 3 | - |
81.000.170 | Diagnóstico | Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial | 3 | - |
81.000.189 | Diagnóstico | Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico | 3 | - |
82.000.506 | Diagnóstico | Controle pós-operatório em odontologia | 3 | Autorização Especial |
81.000.049 | Emergência | Consulta odontológica de Urgência | 0 | - |
81.000.057 | Emergência | Consulta odontológica de Urgência 24 hs | 0 | - |
82.000.468 | Emergência | Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial | 0 | - |
82.000.484 | Emergência | Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial | 1 | - |
82.001.022 | Emergência | Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | 0 | - |
82.001.030 | Emergência | Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | 0 | - |
82.001.197 | Emergência | Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM) | 0 | - |
82.001.251 | Emergência | Reimplante dentário com contenção | Evento Único | - |
82.001.308 | Emergência | Remoção de dreno extra-oral | Evento Único | - |
82.001.316 | Emergência | Remoção de dreno intra-oral | Evento Único | - |
82.001.499 | Emergência | Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial | Evento Único | - |
82.001.642 | Emergência | Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM | 0 | - |
82.001.650 | Emergência | Tratamento de alveolite | 0 | - |
85.100.048 | Emergência | Colagem de fragmentos dentários | 0 | - |
85.200.034 | Emergência | Pulpectomia | 0 | - |
85.200.085 | Emergência | Restauração temporária / tratamento expectante | 0 | - |
85.300.080 | Emergência | Tratamento de pericoronarite | 0 | - |
85.400.467 | Emergência | Recimentação de trabalhos protéticos | 0 | - |
85.400.475 | Emergência | Reembasamento de coroa provisória | 0 | - |
85.100.056 | Endodontia | Curativo de demora em endodontia | 1 | Autorização Especial |
85.200.018 | Endodontia | Clareamento de dente desvitalizado | 24 | - |
85.200.026 | Endodontia | Preparo para núcleo intrarradicular | 60 | - |
85.200.042 | Endodontia | Pulpotomia | Evento Único | - |
85.200.050 | Endodontia | Remoção de corpo estranho intracanal | 60 | - |
85.200.069 | Endodontia | Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico | Evento Único | Autorização Especial |
85.200.077 | Endodontia | Remoção de núcleo intrarradicular | Evento Único | - |
85.200.093 | Endodontia | Retratamento endodôntico birradicular | 36 | - |
85.200.107 | Endodontia | Retratamento endodôntico multirradicular | 36 | - |
85.200.115 | Endodontia | Retratamento endodôntico unirradicular | 36 | - |
85.200.123 | Endodontia | Tratamento de perfuração endodôntica | Evento Único | - |
85.200.131 | Endodontia | Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta | Evento Único | - |
85.200.140 | Endodontia | Tratamento endodôntico birradicular | Evento Único | - |
85.200.158 | Endodontia | Tratamento endodôntico multirradicular | Evento Único | - |
85.200.166 | Endodontia | Tratamento endodôntico unirradicular | Evento Único | - |
81.000.073 | Odontologia Legal | Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria | 0 | Autorização Especial |
81.000.014 | Odontopediatria | Condicionamento em Odontologia | 6 | pré-aprovação |
82.000.700 | Odontopediatria | Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica | 6 | pré-aprovação |
83.000.020 | Odontopediatria | Coroa de acetato em dente decíduo | 24 | - |
83.000.046 | Odontopediatria | Coroa de aço em dente decíduo | 24 | - |
83.000.062 | Odontopediatria | Coroa de policarbonato em dente decíduo | 24 | - |
83.000.089 | Odontopediatria | Exodontia simples de decíduo | Evento Único | - |
83.000.097 | Odontopediatria | Mantenedor de espaço fixo | 12 | pré-aprovação |
83.000.100 | Odontopediatria | Mantenedor de espaço removível | 12 | pré-aprovação |
83.000.127 | Odontopediatria | Pulpotomia em Dente Decíduo | Evento Único | - |
83.000.135 | Odontopediatria | Restauração atraumática em dente decíduo | 6 | Autorização Especial |
83.000.151 | Odontopediatria | Tratamento endodôntico em dente decíduo | 24 | - |
84.000.031 | Odontopediatria | Aplicação de cariostático | 6 | pré-aprovação |
84.000.058 | Odontopediatria | Aplicação de selante - técnica invasiva | 12 | - |
84.000.074 | Odontopediatria | Aplicação de selante de fóssulas e fissuras | 12 | - |
84.000.112 | Odontopediatria | Aplicação tópica de verniz fluoretado | 6 | pré-aprovação |
84.000.171 | Odontopediatria | Controle de cárie incipiente | 3 | - |
84.000.201 | Odontopediatria | Remineralização | 6 | pré-aprovação |
85.100.080 | Odontopediatria | Restauração atraumática em dente permanente | 6 | Autorização Especial |
85.100.242 | Odontopediatria | Adequação de Meio | 12 | Autorização Especial |
87.000.032 | Odontopediatria | Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais | 6 | pré-aprovação |
87.000.040 | Odontopediatria | Coroa de acetato em dente permanente | 24 | - |
87.000.059 | Odontopediatria | Coroa de aço em dente permanente | 24 | - |
87.000.067 | Odontopediatria | Coroa de policarbonato em dente permanente | 24 | - |
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | QT Periodicidade Entre Eventos ( Meses) | Observações sobre a operação dos eventos |
87.000.148 | Odontopediatria | Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especias em odontologia | 6 | pré-aprovação |
85.400.270 | Ortodontia | Placa oclusal resiliente | 60 | pré-aprovação |
86.000.055 | Ortodontia | Aparelho extra-bucal | 60 | pré-aprovação |
86.000.098 | Ortodontia | Aparelho ortodôntico fixo metálico | 84 | pré-aprovação |
86.000.110 | Ortodontia | Aparelho ortodôntico fixo metálico parcial | 84 | pré-aprovação |
86.000.128 | Ortodontia | Aparelho removível com alças bionator invertida ou de Escheler | 60 | pré-aprovação |
86.000.144 | Ortodontia | Arco lingual | 60 | pré-aprovação |
86.000.152 | Ortodontia | Barra transpalatina fixa | 60 | pré-aprovação |
86.000.160 | Ortodontia | Barra transpalatina removível | 60 | pré-aprovação |
86.000.195 | Ortodontia | Botão de Nance | 60 | pré-aprovação |
86.000.209 | Ortodontia | Contenção fixa - por arcada | 36 | pré-aprovação |
86.000.225 | Ortodontia | Disjuntor palatino - Hirax | 60 | pré-aprovação |
86.000.233 | Ortodontia | Disjuntor palatino - Macnamara | 60 | pré-aprovação |
86.000.241 | Ortodontia | Distalizador com mola nitinol | 60 | pré-aprovação |
86.000.250 | Ortodontia | Distalizador de Hilgers | 60 | pré-aprovação |
86.000.268 | Ortodontia | Distalizador Distal Jet | 60 | pré-aprovação |
86.000.276 | Ortodontia | Distalizador Pendulo/Pendex | 60 | pré-aprovação |
86.000.284 | Ortodontia | Distalizador tipo Jones Jig | 60 | pré-aprovação |
86.000.306 | Ortodontia | Gianelly | 60 | pré-aprovação |
86.000.314 | Ortodontia | Grade palatina fixa | 60 | pré-aprovação |
86.000.322 | Ortodontia | Grade palatina removível | 60 | pré-aprovação |
86.000.357 | Ortodontia | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo | 1 | pré-aprovação |
86.000.365 | Ortodontia | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico | 1 | pré-aprovação |
86.000.373 | Ortodontia | Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível | 0 | pré-aprovação |
86.000.390 | Ortodontia | Mentoneira | 0 | pré-aprovação |
86.000.454 | Ortodontia | Placa de distalização de molares | 60 | pré-aprovação |
86.000.462 | Ortodontia | Placa de Hawley | 60 | pré-aprovação |
86.000.470 | Ortodontia | Placa de Hawley - com torno expansor | 60 | pré-aprovação |
86.000.489 | Ortodontia | Placa de mordida ortodôntica | 12 | pré-aprovação |
86.000.500 | Ortodontia | Placa de verticalização de caninos | 60 | pré-aprovação |
86.000.527 | Ortodontia | Placa encapsulada de Maurício | 60 | pré-aprovação |
86.000.535 | Ortodontia | Placa lábio-ativa | 60 | pré-aprovação |
86.000.543 | Ortodontia | Plano anterior fixo | 60 | pré-aprovação |
86.000.551 | Ortodontia | Plano inclinado | 60 | pré-aprovação |
86.000.560 | Ortodontia | Quadrihélice | 60 | pré-aprovação |
00.000.014 | Ortodontia | Estudo e Planejamento Ortodôntico | 3 | - |
00.000.065 | Ortodontia | Recuperador de Espaço | 60 | pré-aprovação |
86.000.020 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Aparelho de Klammt | 60 | pré-aprovação |
86.000.047 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Aparelho de Thurow | 60 | pré-aprovação |
86.000.136 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | APM - Aparelho de Protração Mandibular | 60 | pré-aprovação |
86.000.179 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Bionator de Balters | 60 | pré-aprovação |
86.000.187 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Blocos geminados de Xxxxx –twinblock | 60 | pré-aprovação |
86.000.330 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Herbst encapsulado | 60 | pré-aprovação |
86.000.381 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Máscara facial Delaire e Tração Reversa | 60 | pré-aprovação |
86.000.403 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Modelador elástico de Bimler | 60 | pré-aprovação |
86.000.411 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Monobloco | 60 | pré-aprovação |
86.000.438 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Pistas diretas de Planas - superior e inferior | 60 | pré-aprovação |
86.000.446 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Pistas indiretas de Planas | 60 | pré-aprovação |
86.000.519 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Placa dupla de Xxxxxxx | 60 | pré-aprovação |
86.000.578 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Regulador de função de Frankel | 60 | pré-aprovação |
86.000.586 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Simões Network | 60 | pré-aprovação |
86.000.594 | Ortopedia Funcional dos Maxilares | Splinter | 60 | pré-aprovação |
82.000.026 | Periodontia | Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico em odontologia | 6 | - |
82.000.212 | Periodontia | Aumento de coroa clínica | 6 | - |
82.000.336 | Periodontia | Cirurgia odontológica a retalho | 12 | - |
82.000.417 | Periodontia | Cirurgia periodontal a retalho | 12 | pré-aprovação |
82.000.646 | Periodontia | Enxerto conjuntivo subepitelial | 60 | pré-aprovação |
82.000.662 | Periodontia | Enxerto gengival livre | 60 | pré-aprovação |
82.000.689 | Periodontia | Enxerto pediculado | 60 | pré-aprovação |
82.000.921 | Periodontia | Gengivectomia | 6 | pré-aprovação |
82.000.948 | Periodontia | Gengivoplastia | 6 | pré-aprovação |
82.001.464 | Periodontia | Sepultamento radicular | Evento Único | - |
82.001.685 | Periodontia | Tunelização | 12 | - |
85.000.787 | Periodontia | Imobilização dentária em dentes decíduos | 12 | - |
85.300.012 | Periodontia | Dessensibilização dentária | 12 | - |
85.300.020 | Periodontia | Imobilização dentária em dentes permanentes | 12 | - |
85.300.039 | Periodontia | Raspagem sub-gengival/alisamento radicular | 6 | - |
85.300.047 | Periodontia | Raspagem supra-gengival | 6 | pré-aprovação |
85.300.055 | Periodontia | Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) | 12 | - |
85.300.063 | Periodontia | Tratamento de abscesso periodontal agudo | 12 | - |
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | QT Periodicidade Entre Eventos ( Meses) | Observações sobre a operação dos eventos |
85.300.071 | Periodontia | Tratamento de gengivite necrosante aguda - GUNA | 6 | - |
85.300.098 | Periodontia | Manutenção Periodontal | 3 | - |
00.000.009 | Periodontia | Consulta de Especialista em Periodontia | 3 | - |
84.000.090 | Prevenção | Aplicação tópica de flúor | 6 | - |
84.000.139 | Prevenção | Atividade educativa em saúde bucal | 6 | - |
84.000.163 | Prevenção | Controle de biofilme (placa bacteriana) | 6 | - |
84.000.198 | Prevenção | Profilaxia: polimento coronário | 6 | - |
84.000.228 | Prevenção | Teste de capacidade tampão da saliva | 6 | Autorização Especial |
84.000.236 | Prevenção | Teste de contagem microbiológica | 6 | Autorização Especial |
84.000.252 | Prevenção | Teste de PH Salivar | 12 | Autorização Especial |
87.000.016 | Prevenção | Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais | 6 | - |
87.000.024 | Prevenção | Atividade educativa para pais e/ou cuidadores | 6 | - |
85.100.072 | Prótese Dentaria | Placa de Acetato para Clareamento Caseiro | 24 | pré-aprovação |
85.100.170 | Prótese Dentaria | Restauração em resina (indireta) - Inlay | 60 | pré-aprovação |
85.400.033 | Prótese Dentaria | Conserto em prótese parcial removível (em consultório e em laboratório) | 12 | pré-aprovação |
85.400.050 | Prótese Dentaria | Conserto em prótese total (em consultório e em laboratório) | 12 | pré-aprovação |
85.400.076 | Prótese Dentaria | Coroa provisória com pino | 6 | pré-aprovação |
85.400.084 | Prótese Dentaria | Coroa provisória sem pino | 6 | pré-aprovação |
85.400.092 | Prótese Dentaria | Coroa total acrílica prensada | 60 | pré-aprovação |
85.400.106 | Prótese Dentaria | Coroa total em cerâmica pura | 60 | pré-aprovação |
85.400.114 | Prótese Dentaria | Coroa total em cerômero (somente para dentes anteriores)* | 60 | pré-aprovação |
85.400.149 | Prótese Dentaria | Coroa total metálica | 60 | pré-aprovação |
85.400.157 | Prótese Dentaria | Coroa total metalo cerâmica | 60 | pré-aprovação |
85.400.165 | Prótese Dentaria | Coroa total metalo plástica cerômero | 60 | pré-aprovação |
85.400.173 | Prótese Dentaria | Coroa total metalo plástica resina acrílica | 60 | pré-aprovação |
85.400.181 | Prótese Dentaria | Faceta em cerâmica pura | 60 | pré-aprovação |
85.400.190 | Prótese Dentaria | Faceta em cerômero | 60 | pré-aprovação |
85.400.211 | Prótese Dentaria | Núcleo de preenchimento | 60 | pré-aprovação |
85.400.220 | Prótese Dentaria | Núcleo metálico fundido | 60 | pré-aprovação |
85.400.246 | Prótese Dentaria | Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) | 12 | pré-aprovação |
85.400.262 | Prótese Dentaria | Pino pré fabricado | 60 | pré-aprovação |
85.400.297 | Prótese Dentaria | Prótese fixa adesiva em cerômero livre de metal (metal free) | 60 | pré-aprovação |
85.400.300 | Prótese Dentaria | Prótese fixa adesiva indireta em metalo cerâmica | 60 | pré-aprovação |
85.400.319 | Prótese Dentaria | Prótese fixa adesiva indireta em metalo plástica | 60 | pré-aprovação |
85.400.327 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa em cerômero livre de metal (metal free) | 60 | pré-aprovação |
85.400.335 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa em metalo cerâmica | 60 | pré-aprovação |
85.400.343 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa em metalo plástica | 60 | pré-aprovação |
85.400.351 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa In Ceran livre de metal (metal free) | 60 | pré-aprovação |
85.400.360 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa provisória | 6 | pré-aprovação |
85.400.378 | Prótese Dentaria | Prótese parcial removível com encaixes de precisão ou de semi precisão | 60 | pré-aprovação |
85.400.386 | Prótese Dentaria | Prótese parcial removível com grampos bilateral | 60 | pré-aprovação |
85.400.394 | Prótese Dentaria | Prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos | 60 | pré-aprovação |
85.400.408 | Prótese Dentaria | Prótese total | 60 | pré-aprovação |
85.400.416 | Prótese Dentaria | Prótese total imediata | 60 | pré-aprovação |
85.400.424 | Prótese Dentaria | Prótese total incolor | 60 | pré-aprovação |
85.400.459 | Prótese Dentaria | Provisório para Restauração metálica fundida | 6 | pré-aprovação |
85.400.483 | Prótese Dentaria | Reembasamento de prótese total ou parcial - imediato (em consultório) | 12 | pré-aprovação |
85.400.491 | Prótese Dentaria | Reembasamento de prótese total ou parcial - mediato (em laboratório) | 12 | pré-aprovação |
85.400.513 | Prótese Dentaria | Restauração em cerâmica pura - inlay | 60 | pré-aprovação |
85.400.521 | Prótese Dentaria | Restauração em cerâmica pura - onlay | 60 | pré-aprovação |
85.400.530 | Prótese Dentaria | Restauração em cerômero - onlay | 60 | pré-aprovação |
85.400.548 | Prótese Dentaria | Restauração em cerômero - inlay | 60 | pré-aprovação |
85.400.556 | Prótese Dentaria | Restauração metálica fundida | 60 | pré-aprovação |
85.400.572 | Prótese Dentaria | Coroa 3/4 ou 4/5 | 60 | pré-aprovação |
00.000.010 | Prótese Dentaria | Consulta de Especialista em Prótese | 3 | - |
00.000.047 | Prótese Dentaria | Laminado em resina | 60 | pré-aprovação |
00.000.050 | Prótese Dentaria | Coroa Veneer | 60 | pré-aprovação |
00.900.032 | Prótese Dentaria | Prótese parcial fixa In Ceran livre de metal (metal free) e Consulta | 60 | pré-aprovação |
81.000.278 | Radiologia | Fotografia | 12 | - |
81.000.294 | Radiologia | Levantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico) | 12 | - |
81.000.308 | Radiologia | Modelos ortodônticos | 12 | - |
81.000.340 | Radiologia | Radiografia da ATM | 12 | - |
81.000.367 | Radiologia | Radiografia da mão e punho - carpal | 12 | - |
81.000.375 | Radiologia | Radiografia interproximal - bite-wing | 0 | - |
81.000.383 | Radiologia | Radiografia oclusal | 0 | - |
81.000.405 | Radiologia | Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) | 12 | - |
81.000.413 | Radiologia | Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico | 12 | - |
81.000.421 | Radiologia | Radiografia periapical | 0 | - |
81.000.456 | Radiologia | Slide | 12 | - |
81.000.472 | Radiologia | Telerradiografia | 12 | - |
81.000.480 | Radiologia | Telerradiografia com Traçado cefalométrico | 12 | - |
81.000.529 | Radiologia | Tomografia convencional –linear ou multi-direcional | 12 | - |
Evento | Descrição da Especialidade | Descrição do Evento | QT Periodicidade Entre Eventos ( Meses) | Observações sobre a operação dos eventos |
81.000.537 | Radiologia | Traçado Cefalométrico | 12 | - |
81.000.570 | Radiologia | Técnica de Localização radiográfica | 12 | - |
00.000.060 | Radiologia | Discrepância de Modelos | 12 | - |
00.000.061 | Radiologia | Panorâmica Especial para ATM | 12 | - |
00.000.062 | Radiologia | Modelos de Trabalho | 12 | - |
00.900.002 | Radiologia | Documentação ortodôntica básica:radiografia panorâmica básica,tele com traçado e modelos | 12 | - |
00.900.003 | Radiologia | Documentação ortodôntica completa:radiografia panorâmica básica,tele com traçado , modelos ortodôntico, 7 fotos ou slides e análise cefalométrica extra | 12 | - |
00.900.004 | Radiologia | Documentação Ortodôntica Especial (documentação ortodôntica completa mais telerradiografia frontal, traçado frontal e análise de erupção de 3º molares) | 12 | - |
00.900.005 | Radiologia | Documentação ortodôntico ortopédica : panorâmica, telerradiografia, análise e traçado cefalométrico, modelos de estudo, modelo de trabalho, análise de modelos, caixa p/ modelos, pasta, mão e punho (índice carpal), fotos (2 extra , 3 intra bucais, perfil e lateralidade) OU slides (máximo 9) | 12 | - |
00.900.006 | Radiologia | Documentação ortodôntica de controle: panorâmica com 5 fotos (2 extra-bucais, 3 intra-bucais) | 12 | - |
00.900.007 | Radiologia | Documentação Periodontal (panorâmica com traçado, levantamento periapical, interproximais, fotos - 2 extra e 3 intra bucais, modelos, caixa para modelos e pasta) | 12 | - |
00.900.008 | Radiologia | Panorâmica + modelos ortodônticos | 12 | - |
Termo de Opção para Inclusão no Plano Odontológico - Coletivo Empresarial
Razão Social:
Unidade: Cód. Empresa:
Dados do Plano Contratado
Nome do Plano: Valor Total Devido:
N.º Cartão
N.º
Para inclusão de Dependente, informe o número da carteirinha do TITULAR.
Dados do Beneficiário Titular (Importante: os nomes devem ser inseridos por completo, sem abreviações).
Nome completo: | ||||
Data Nasc.: | RG: | Órgão Emissor: | CPF: | |
Nome Completo da Mãe: | ||||
End. Res.: | No: | Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: | |
Cargo | Departamento | N° da matrícula: | ||
PIS: | DNV: | Estado Civil: | ||
Fone Comercial: | Celular: | Recebe e-mail: ( )Sim ( )Não | ||
E-mail: |
DNV - NÚMERO DE DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO - preenchimento opcional para beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Dados dos Demais Beneficiários Vinculados (IMPORTANTE: os nomes devem ser inseridos sem abreviações; maiores de 18 anos, CPF obrigatório).
1. Nome Completo | Data de Nasc. / / | CPF | Parentesco | Sexo |
Nome da mãe do dependente 1 | DNV | ( ) Xxxxxxx ( ) Filho(a) ( ) Agregado | ( ) M ( ) F | |
2. Nome Completo | Data de Nasc. / / | CPF | Parentesco | Sexo |
Nome da mãe do dependente 2 | DNV | ( ) Xxxxxxx ( ) Filho(a) ( ) Agregado | ( ) M ( ) F | |
3. Nome Completo | Data de Nasc. / / | CPF | Parentesco | Sexo |
Nome da mãe do dependente 3 | DNV | ( ) Xxxxxxx ( ) Filho(a) ( ) Agregado | ( ) M ( ) F | |
4. Nome Completo | Data de Nasc. / / | CPF | Parentesco | Sexo |
Nome da mãe do dependente 4 | DNV | ( ) Xxxxxxx ( ) Filho(a) ( ) Agregado | ( ) M ( ) F |
Termo de Opção para Inclusão no Plano Odontológico - Coletivo Empresarial
dez/14
Sirvo-me da presente para AUTORIZAR a Empregadora a proceder o desconto do(s) valor(es) devido(s) para minha inclusão, bem como de meu(s) Dependente(s) e/ou Agregados, no Plano Odontológico operacionalizado pela BrasilDental Operadora de P. Odontológicos, empresa com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 000 X - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.272/0001-09 e na ANS sob o nº 41941-9. De outra parte, declaro, paratodos os fins de direito, estarcientee de acordo com as seguintes normas de utilização do Plano Odontológico, além daquelas constantes no Material Informativo do Programa Odontológico, às quais me obrigo, por mim e por meus Dependentes e/ouAgregados.
a) Os Beneficiários Dependentes e/ouAgregados devem, obrigatoriamente, estar inscritos no mesmo tipo de Plano Odontológico por mim optado;
b) Havendo a possibilidade, conforme determinação da Empregadora, de alteração de Plano de Benefícios para outro que ofereça maior ou menor número de eventos cobertos, quaisquer solicitações nesse sentido serão estendidas, necessariamente, para todo o meu grupo familiar;
c) Para aceitação, pela Empregadora, de meu pedido de alteração do Plano Odontológico vigente que tenha maior número de eventos cobertos para outro que tenha menor número de eventos cobertos, deverei ter permanecido por um período de 12 (doze) meses da data da minha inclusão, ou de qualquer de meus Dependentes e/ou Agregados, no Plano Odontológico;
d) O valor da Taxa Mensal Individual será reajustado na forma e nas condições determinadas no Contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde - Plano Odontológico, celebrado entre a Empregadora e a BrasilDental Operadora de P. Odontológicos;
e) Perante a Empregadora e perante terceiros, sou o(a) único(a) responsável pela correta utilização do Plano Odontológico ora ad quirido, respondendo integralmente pelos atos praticados por mim e por qualquer de meus Dependentes e/ouAgregados;
f) Declaro terrecebido, previamenteàassinatura do presente Termo, o Manual de Orientaçãopara Contratação de Plano de Saúde– MPS;
g) Em caso de dúvidas sobre o Plano Odontológico, deverei entrar em contato por meio da Central de Atendimento e Relacionamento BB Dental: 0800 602 0001;
h) Havendo rasuras e/ou preenchimento incompleto deste termo, a presente solicitação será considerada nula e sem efeito.
i) Declaro estar ciente que as senhas de acesso aos sistemas e aplicativos são individuais e intransferíveis, não devendo ser compartilhadas com terceiros. Todo e qualquer compartilhamento de senhas pode expor informações confidenciais e acarretar acessos não autorizados, podendo ocasionar violação de dados pessoais e possíveis ilícitos de ordem cível e criminal.
j) Declaro ainda ter ciência que: Os dados presentes neste documento serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018). Em razão da natureza do documento, ele pode conter dados sensíveis, que serão tratados com a máxima confidencialidade, jamais sendo copiados, mantidos ou utilizados para outros fins, sob pena das consequências disciplinares, administrativas e judiciais aplicáveis. Estou ciente que para obter maiores informações sobre como os dados pessoais são tratados pela Brasildental, devo consultar a Política de Privacidade disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx_0000.xxx
Sem mais, subscrevo-me,
Assinatura do(a) Beneficiário(a) Titular:
Central de atendimento:
0800 602 0001
SAC:
0800 602 8001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Ouvidoria BB Dental:
0800 602 4442
Brasildental S/A | CRO/SP nº 14049 | RT: X. X. Xxxxx Xxxxx - CRO/SP nº 30387
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE REEMBOLSO
(FRR)
DADOS DO PACIENTE
ANS - nº 419419
12345678
ESTE CAMPO NÃO PODE SER RASURADO
ATENÇÃO! OS CAMPOS IDENTIFICADOS COM (*) SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
*Nº da Carteira:
*Nome Paciente:
Empresa:
Plano:
CPF: RG: Data Nascimento: / /
*Endereço Res.:
*Nº.: *Complemento:
*CEP:
*Cidade: *UF: Telefone Res.: Telefone Com.:
*E-mail: *Celular (com DDD):
DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO TITULAR (Resp. Contratual) Beneficiário títular é menor de idade? ( ) S ( ) N
*Nome Beneficiário Titular:
*CPF:
*Nº da agência: *Dígito
DADOS DO CIRURGIÃO-DENTISTA
DADOS DO CIRURGIÃO-DENTISTA
*Nome do banco: *Nº do banco: Conta: Poupança ( ) Corrente ( )
IMP-059 Rev: 112/06/2019
*Nº da conta corrente: *Dígito: 1º titular ( ) S ( ) N
*Nome do CD ou da clínica: Endereço:
CNES:
Complemento:
CRO:
Telefone:
*CPF/CNPJ:
CEP:
Cidade: UF:
ATENÇÃO! PARA A EFETIVAÇÃO COM SUCESSO DO REEMBOLSO SIGA AS INSTRUÇÕES ABAIXO:
Preencha todo o FRR, principalmente os campos indicados como obrigatórios (*). Solicitamos a atualização dos dados cadastrais por meio desse formulário. Recomendamos realizar cópia de toda a documentação do reembolso pois em caso de reembolso realizado os originais não serão devolvidos.
Para agilizar o processo de reembolso utilize a Caixa Postal 261 - CEP 06455-972 - Barueri - SP e envie toda a documentação obrigatória, incluindo este formulário. Recomendamos a utilização do check list contido no verso.
O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do Beneficiário Titular e do Cirurgião-Dentista, sendo ambos responsáveis perante a Lei pela veracidade das informações nele contidas.
Em caso de dúvida, reclamação ou sugestão, será sempre um prazer atendê-lo através da Central de Relacionamento BB Dental 0800 602 602 0001.
Código TUSS do
* Descrição do Evento /
* Dente
* Faces
*Valor individual
* Data de
Procedimento
Procedimento realizado
Região
M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I M O D L V I
(em R$)
Realização
Valor
R$
* RECIBO (somente para Cirurgião-Dentista Pessoa Física)
Recebi de CPF / / - a importância de referente a tratº odont.
Assinatura e carimbo do Cirurgião-Dentista
(responsável pelo tratamento)
realizado no beneficiário CPF / / -
Data emissão: / / Nome CD CPF / / - CRO/UF /
ESTE CAMPO NÃO PODE SER RASURADO
12345678
ESTE CAMPO NÃO PODE SER RASURADO
ORIENTAÇÕES PARA REEMBOLSO
Leve o FRR (Formulário de Requisição de Reembolso) na consulta com seu Cirurgião-Dentista. Preencha corretamente o FRR, principalmente os campos de preenchimento obrigatório (todos os itens marcados com *). Preencha corretamente o CPF do Beneficiário Titular e os DADOS BANCÁRIOS. Envie o FRR para a Caixa Postal informada abaixo.
Verifique corretamente os requisitos necessários e a documentação completa a ser analisada junto a este formulário.
Endereço para envio do FRR: BB Dental - Departamento Clínico - Setor de Livre Escolha
Caixa Postal 261 - CEP: 06455-972 - Barueri - SP
1. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE REEMBOLSO:
CHECK LIST
Dados obrigatórios (todos os itens marcados com *): Dados completos do paciente (Nº da carteira e nome do paciente em tratamento com Cirurgião-Dentista)
CPF e dados bancários do Beneficiário Titular do plano. Dados completos do Cirurgião Dentista/Clínica (CPF para atendimento por Cirurgião Dentista Pessoa Física ou CNPJ para atendimentos realizados por Xxxxxx Xxxxxxxx).
Descrição detalhada do evento realizado (um evento por linha), com número do dente tratado, faces, área ou região com valor individual e data da realização.
2. ENVIO DO FRR PARA REEMBOLSO:
CHECK LIST
Recibo original e/ou FRR com o campo RECIBO preenchido (para atendimento realizado por Cirurgião-Dentista Pessoa física o recibo é parte integrante do formulário) ou NOTA FISCAL ORIGINAL (contendo CNPJ da Clínica Odontológica prestadora de serviços odontológicos). O Recibo/Nota Fiscal deve ser emitido pelo Cirurgião-Dentista/Clínica Odontológica, em valor igual ao total do tratamento realizado e descrito neste FRR e deve conter:
CPF do dentista ou CNPJ da clínica que realizou o tratamento; Data da emissão do recibo/nota fiscal (Data da emissão dentro do período de vigência do plano); Dados do responsável pelo pagamento;
Valor compatível com o valor descrito no FRR; Dados do beneficiário atendido (nome completo e CPF)
Enviar a documentação clínica completa do caso, inclusive fotografias e/ou radiografias iniciais e finais dos tratamentos.
São necessárias imagens iniciais e finais para eventos de dentística, endodontia, cirurgia, prótese e implante.
Para procedimentos que não são possíveis a visualização por imagens é necessário encaminhar as radiografias dos dentes/regiões tratados.
O tratamento e as imagens/radiografias devem estar dentro do período de vigência do plano.
3. EFETIVAÇÃO DO REEMBOLSO:
Após a análise técnica-documental, o valor do reembolso devido será creditado na conta do Beneficiário Titular informada no FRR considerando- se o prazo contratual para análise da documentação completa, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos itens 1 e 2 acima.
IMPORTANTE: Os originais do FRR e do recibo/Nota Fiscal não são devolvidos. Os eventos reembolsáveis, bem como os respectivos valores são definidos entre a empresa com a qual o Beneficiário Titular mantém vínculo e a BB Dental.
Solicitação de Reembolso e Termo de Responsabilidade
Declaramos estar cientes e de acordo com as normas e os procedimentos descritos neste FRR, sobretudo da necessidade de apresentação do original do FRR e do recibo/Nota Fiscal de pagamento profissional, bem como da documentação radiográfica/imagens referente ao tratamento informado neste FRR. Declaramos ainda, ciência de que este FRR será devolvido, caso todos os documentos pertinentes ao tratamento em questão não sejam apresentados corretamente.
, de de 20 .
Assinatura do Beneficiário Titular Assinatura do Cirurgião - Dentista
Observações:
Operadora: Brasildental Operadora de Planos
Odontológicos S.A.
CNPJ: 19.962.272/0001-09
Nº de registro na ANS: 41941-9
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OPERAÇÃO DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - PLANO COLETIVO EMPRESARIAL - MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS - MPE
Central de atendimento: 0800 602 0001
SAC: 0800 602 8001
Guia de Leitura Contratual
CONTRATAÇÃO | Determina se o plano se destina a pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser individual/Familiar, Coletivo por Adesão ou Coletivo Empresarial. | 02-CG |
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA | Área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. | 07-CG |
ÁREA DE ATUAÇÃO | É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõe(m) as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. | N/A |
SEGMENTAÇÃO | Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, | 07-CG |
ASSISTENCIAL | hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ambulatorial, odontológico | |
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS | É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito. | 07-CG |
EXCLUSÕES DE COBERTURAS | É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. | 08-CG |
CARÊNCIAS | Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o consumidor terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação. | 13-CG |
MECANISMOS DE REGULAÇÃO | São os mecanismos financeiros (franquia e/ou coparticipação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde. | 16-CG |
Central de atendimento:
0800 602 0001
SAC:
0800 602 8001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Ouvidoria BB Dental:
0800 602 4442
Brasildental S/A | CRO/SP nº 14049 | RT: X. X. Xxxxx Xxxxx - CRO/SP nº 30387
REAJUSTE | O reajuste por variação de custos é o aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores tais como inflação, uso de novas tecnologias e nível de utilização dos serviços. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário. | 22-CG |
VIGÊNCIA | Define o período em que vigorará o contrato. | 25-CG |
RESCISÃO/ SUSPENSÃO | A rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato. A suspensão descontinua a vigência do contrato. | 25-CG |
Para informar-se sobre esses e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque ANS (0800-701-9656).
ESTE GUIA NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL DO CONTRATO.
Central de atendimento:
0800 602 0001
SAC:
0800 602 8001
Deficiente auditivo ou de fala:
0800 602 2222
Ouvidoria BB Dental:
0800 602 4442
Brasildental S/A | CRO/SP nº 14049 | RT: X. X. Xxxxx Xxxxx - CRO/SP nº 30387
Direito de migrar para plano individual ou familiar aproveitando carência do plano coletivo empresarial
Os beneficiários de planos coletivos empresariais que tiverem o benefício de plano de saúde extinto, terão o direito de se vincular a um plano da mesma operadora com contratação individual ou familiar, sem a necessi- dade de cumprimento de novos prazos de carência. Essa prerrogativa não se aplica aos planos de autogestões.
A condição para exercer esse direito é que a operadora comercialize plano individual ou familiar.
O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após a extinção do benefício, para contratar, junto à ope- radora, o plano individual ou familiar.
Este direito não existe caso tenha havido apenas a troca de operadora por parte do contratante (órgão público ou empresa).
Cobertura e segmentação assistencial
Define o tipo de assistência à qual o beneficiário terá direito. Os planos podem ter assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica. Essas assistências à saúde isoladas ou combinadas definem a segmentação assistencial do plano de saúde a ser contratado pelo beneficiário. A Lei nº 9.656/1998 definiu como referência o plano com assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e urgência/emergência integral após 24h, em acomoda- ção padrão enfermaria. O contrato pode prever coberturas mais amplas do que as exigidas pela legislação, mas as exclusões devem estar limitadas às previstas na Lei nº 9.656/1998.
A cobertura para acidente do trabalho ou doença pro fissional em planos coletivos empresariais é adicional e depende de contratação específica.
Abrangência geográfica
Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.
Área de atuação
É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual,
Operadora: Brasildental S.A CNPJ: 19.962.272/0001-09
Nº de registro na ANS: 41941-9 Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Central de Relacionamento: 0800 602 0001 /
0800 602 8001. Deficiente Auditivo ou de Fala:
0800 602 2222
Produto: Coletivo empresarial
Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde
Diferenças entre planos individuais e coletivos
Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde: é o próprio beneficiário quem escolhe as características do plano a ser contratado.
Os planos com contratação coletiva são aqueles em que o consumidor ingressa no plano de saúde con- tratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação professional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo por adesão). Nos planos coletivos é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado. Assim, é importante que o beneficiário antes de vincular- se a um plano coletivo, em especial o por adesão, avalie a compatibilidade entre os seus interesses e os interesses da pessoa jurídica contratante.
Aspectos a serem observados na contratação ou ingresso em um plano de saúde
grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.
É importante que o beneficiário fique atento a estas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara.
Administradora de Benefícios
Quando houver participação de Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para f ns de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado.
Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebra- ção do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administra- dora de Benefícios.
PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
É permitida a exigência de cumprimento de carência nos mesmos prazoz máximos
Com menos de 30
Não é permitida a exigência de cumprimento de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
Com 30 participantes ou mais
É permitida a exigência de cumprimento de período de carência nos prazos máximos
PLANOS COLETIVOS
Coletivo Empresarial
CARÊNCIA
Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o consumidor deve contatar sua operadora. Permanecendo as dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).
estabelecidos pela Lei n° 9.656/1998: 24h para urgência/emergência, até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para demais procedimentos
participantes estabelecidos pela lei.
Coletivo por A
desão
Não é permitida a exigência de cumprimento de carência desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contrato será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, desde que:
(1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de adesão até 30 dias da data de aniversário do contrato.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT);
Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem conhecimento de doença ou lesão Preexistente (DLP), conforme declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória a operadora poderá oferecer a cobertura total, após cumpridas eventuais carências sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora opte pelo ão oferecimento de cobertura total, deverá neste momento, oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT) que é a suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou em leitos de alta tecnologia, relacionados exclusivamente à DLP declarada. Como alternativa a CPT é facultado à operadora oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade paga ao plano privado de assistência à saúde para que o mesmo tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as eventuais carências. A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário antes do julgamento de processo administrative na forma prevista pela RN° 558/2022.
Coletivo Empresarial
Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou
Agravo, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até
trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
Com menos de 30 participantes É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo. Coletivo por Adesão
É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independente do número de participantes.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO
que o consumidor verifique: (1) se o plano a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços deimportante saúde e como será a sua participação financeira. (2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização É administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato.
REAJUSTE
Os planos individuais ou familiares precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual, exceto para os de cobertura exclusivamente odontotológica que devem ter cláusula clara elegendo um índice de preços divulgados por instituição externa.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, Segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN n° 563/2022.
Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.
O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do ingresso do beneficiário ao plano. Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos coletivos.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, Segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN n° 563/2022.
ALTERAÇÕES NA REDE ASSISTENCIAL DO PLANO
Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por redução de prestadore hospitalar, a alteração necessita ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários. Esta comunicação deve observer 30 dias de antecedência no caso de substituição de prestador hospitalar para que a equivalência seja analizada pela ANS.
VIGÊNCIA
A vigência mínima do contrato individual ou familiar é 12 meses com renovação automática.
A vigência mínima do contrato coletivo é negociada e tem renovação automática.
REGRAS DE RESCISÃO E/OU SUSPENSÃO
Nos planos individuais ou familiares a rescisão ou suspensão contratual unilateral por parte da Operadora somente pode ocorrer em duas hipóteses: por fraude; e/ou por não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.
Nos planos coletivos as regras para rescisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. É importante que o beneficiário fique atento às regras estabelecidas no seu contrato. A rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente poderá ocorrer após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias.
Na vigência do contrato e sem anuência da pessoa jurídica contratante, a operadora só pode excluir ou suspender assistência à saúde de beneficiário em caso de fraude ou perda do vínculo de titular ou de dependência.
Perda da condição de beneficiário nos planos coletivos
Nos planos coletivos os beneficiários titulares e seus dependentes podem ser excluídos do plano de saúde, que continua vigente, quando perdem o vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou seja, com o sindicato, associação profissional ou congênere, órgão público ou empresa.
Direitos dos artigos 30 e 31, da Lei n.º 9656/1998, nos planos coletivos empresariais
Nos planos coletivos empresariais em que há participação financeira do consumidor no pagamento da mensali- dade, é assegurado ao mesmo o direito de permanência no caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. No
caso de morte do titular demitido ou aposentado é assegurada a permanência do grupo familiar.
O consumidor tem um prazo máximo de 30 dias, após seu desligamento, para se manifestar junto à em- presa/órgão público, com a qual mantinha vínculo empregatício ou estatutário, sobre a sua vontade de per- manecer no plano de saúde. O consumidor assume integralmente o pagamento da mensalidade quando opta pela permanência. O período de manutenção da condição de consumidor do plano é de 6 meses no mínimo, e proporcional ao período em que o mesmo permaneceu vinculado e contribuindo para o plano de saúde como empregado ou servidor.
Salientamos que o consumidor perde o direito de permanência no plano de saúde do seu ex-empregador ou órgão público quando da sua admissão em um novo emprego ou cargo.