CONTRATO Nº 20230084
CONTRATO Nº 20230084
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA EXPEDITO NOGUEIRA Nº 109, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.695.769/0001-98, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX, 0, e de outro lado a firma X.X XXXXX & CIA LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.710.012/0001-63, estabelecida à XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na XX. XXXXXX XXXXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PAR A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, E EPIS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
008165 | INTERRUPTOR - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 200,00 | 6,900 | 1.380,00 |
008554 | ENCHADÃO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 54,900 | 549,00 |
008752 | CAVADEIRA DE BOCA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 48,000 | 480,00 |
008982 | VASELINA LIQUIDA 1 LITRO - Marca.: WORKER | UNIDADE | 10,00 | 33,900 | 339,00 |
009172 | TRENA METRICA 7 METRO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 24,900 | 1.245,00 |
009199 | FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 100,00 | 57,400 | 5.740,00 |
010417 | DIJUNTOR UNIPOLAR 25 AMP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 12,900 | 645,00 |
010578 | CHAVE DE FENDA 1/4X6 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 8,400 | 84,00 |
011239 | MÁSCARA TRIPLA, DESCARTÁVEL - CX COM 50 UNIDADES - M | CAIXA | 10,00 | 15,900 | 159,00 |
arca.: WORKER | |||||
012215 | MASSA CORRIDA 18 LTS - Marca.: VELOZ | BALDE | 100,00 | 74,700 | 7.470,00 |
012449 | FITA ISOLANTE 20 MT - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 150,00 | 8,700 | 1.305,00 |
012534 | CADEADO 40MM - Marca.: PADO | UNIDADE | 30,00 | 35,000 | 1.050,00 |
016232 | PINCEL 1 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 3,400 | 51,00 |
016233 | PINCEL 2 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 4,900 | 73,50 |
016235 | TORNEIRA DE INOX PARA LAVATÓRIO - Marca.: LIEGE | UNIDADE | 50,00 | 63,900 | 3.195,00 |
021533 | ANTI-FERRUGEM FRASCO COM 300ML. - Marca.: WHURTH | UNIDADE | 25,00 | 7,900 | 197,50 |
024970 | CAL HIDRATADA BRANCO (SACO DE 10 KG) COM FIXADOR - M | UNIDADE | 30,00 | 14,900 | 447,00 |
arca.: FORTEX | |||||
024971 | ESPÁTULA RIGIDA DE 12CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA - | UNIDADE | 30,00 | 8,900 | 267,00 |
Marca.: TRAMONTINA | |||||
024974 | LIXA Nº100 PARA FERRO, TAMANHO 225 X 275MM - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 3,200 | 160,00 |
WURTH | |||||
000000 | XXXX Nº100 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 275MM - Marca. | UNIDADE | 100,00 | 1,900 | 190,00 |
: WHURTH | |||||
024983 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 9CM - Marca.: ATLA | UNIDADE | 20,00 | 5,400 | 108,00 |
024984 | ROLO PARA PINTURA, EM LÃ PURA, DE 23CM - Marca.: ATL | UNIDADE | 30,00 | 32,000 | 960,00 |
024985 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 23CM - Marca.: ATL | UNIDADE | 30,00 | 14,400 | 432,00 |
024986 | SOLVENTE PARA TINTA A ÓLEO - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 20,00 | 21,900 | 438,00 |
024998 | TRINCHA DE 1 1/2 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 10,00 | 2,400 | 24,00 |
024999 | TRINCHA DE 2" - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 10,00 | 4,400 | 44,00 |
025000 | TRINCHA DE 3" - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 10,00 | 8,000 | 80,00 |
025001 | TRINCHA DE 4" - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 10,00 | 8,900 | 89,00 |
025002 | VERNIZ PARA MADEIRA ACETINADO - Marca.: VELOZ | LATÃO | 15,00 | 119,900 | 1.798,50 |
GALÃO COM 3,6L | |||||
025005 | SELADOR DE PAREDE BRANCO DE 18L - Marca.: VELOZ | LATÃO | 100,00 | 89,400 | 8.940,00 |
025014 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: FIRLON | UNIDADE | 30,00 | 9,900 | 297,00 |
025016 | AREJADOR PARA TORNEIRA DE METAL CROMADO - Marca.: HE | UNIDADE | 30,00 | 20,900 | 627,00 |
025017 | ASSENTO PLASTICO PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 100,00 | 40,900 | 4.090,00 |
COM BASE E TAMPA DE PLASTICO SOPRADO - UTILIZANDO PARA AFIXAÇÃO, NA FURAÇÃO DO VASO, PARAFUSOS E BORBOLETAS EM MATERIAL PLASTICO DE DIMENSÕES CONFORME NBR 11778, 11990, 11991
025019 BUCHA DE REDUÇÃO DE 25MM X 20MM SOLDÁVEL PARA ÁGUA - UNIDADE 30,00 1,400 42,00 Marca.: FORTILEV
025020 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 1 1/2" SOLDÁVEL/ROSCÁVEL | UNIDADE | 30,00 | 7,900 | 237,00 |
PARA ÁGUA - Marca.: FORTILEV | |||||
025021 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 40MM SOLDÁVEL PARA ÁGUA - | UNIDADE | 30,00 | 3,400 | 102,00 |
Marca.: FORTILEV | |||||
025022 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 40MM SOLDÁVEL PARA ESGOTO | UNIDADE | 30,00 | 3,400 | 102,00 |
025023 | - Marca.: FORTILEV BUCHA DE REDUÇÃO DE 75MM X 50MM SOLDÁVEL PARA ESGOTO | UNIDADE | 30,00 | 6,900 | 207,00 |
- Marca.: FORTILEV | |||||
025026 | PIA SIMPLES EM INOX PARA COZINHA, 1ª LINHA - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 280,000 | 1.400,00 |
XXXXX XXXXX | |||||
000000 | RALO SIMPLES PARA BANHEIRO COR BRANCA, 1ª LINHA - Ma | UNIDADE | 30,00 | 12,500 | 375,00 |
rca.: ATLAS | |||||
025032 | COLA PARA PVC, TUBO COM 90G - Marca.: WORKER | UNIDADE | 20,00 | 7,900 | 158,00 |
025033 | CURVA LONGA DE 45" X 50MM PARA ESGOTO - Marca.: FORT | UNIDADE | 10,00 | 6,500 | 65,00 |
ILEV | |||||
025034 | CURVA LONGA DE 45" X 75MM PARA ESGOTO - Marca.: FORT | UNIDADE | 10,00 | 9,900 | 99,00 |
ILEV | |||||
025035 | CURVA LONGA DE 45" X 100MM PARA ESGOTO - Marca.: FOR | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
TILEV | |||||
025036 | ENGATE FLEXIVEL DE 40CM EM METAL CROMADO PARA MICTÓR | UNIDADE | 20,00 | 28,400 | 568,00 |
IO - Marca.: ASTRA | |||||
025040 | JOELHO DE 1/2" ROSCÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 200,00 | 2,900 | 580,00 |
025041 | JOELHO DE 3/4" ROSCÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 200,00 | 2,900 | 580,00 |
025043 | JOELHO DE 100MM PARA ESGOTO, SOLDÁVEL - Marca.: FORT | UNIDADE | 200,00 | 10,000 | 2.000,00 |
025046 | JOELHO DE 25MM, SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 200,00 | 1,400 | 280,00 |
025047 | JOELHO DE 32MM, SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 200,00 | 2,500 | 500,00 |
025048 | JOELHO DE 40MM, SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 200,00 | 3,400 | 680,00 |
025049 | JOELHO DE 50MM, SOLDÁVEL - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 200,00 | 5,900 | 1.180,00 |
025051 | JUNÇÃO NO FORMATO DE "Y" (45º) DE 1" - Marca.: FORTI | UNIDADE | 30,00 | 3,900 | 117,00 |
025052 | LAVATÓRIO EM LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, PADRÃO POPULAR | UNIDADE | 30,00 | 129,000 | 3.870,00 |
- Marca.: XXXXX XXXXX | |||||
000000 | LUVA DE 25MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 200,00 | 1,900 | 380,00 |
025056 | LUVA DE 50MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 200,00 | 5,900 | 1.180,00 |
025060 | LUVA DE UNIÃO 20MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 200,00 | 3,900 | 780,00 |
025066 | PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA PARA BUCHA Nº 5 - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 0,400 | 40,00 |
WURTH | |||||
025069 | PLUG DE 1/2" ROSCÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 30,00 | 0,900 | 27,00 |
025070 | PLUG DE 3/4" ROSCÁVEL - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 30,00 | 2,050 | 61,50 |
025071 | PLUG DE 20MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 30,00 | 1,410 | 42,30 |
025072 | PLUG DE 25MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 30,00 | 1,400 | 42,00 |
025073 | REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO PARA TORNEIRAS - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 28,700 | 1.435,00 |
LIEGE | |||||
025074 | REPAROS PARA VALVULA - Marca.: IEGE | UNIDADE | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
025076 | REGISTRO DE GAVETA DE 1 1/2" - Marca.: LEAO | UNIDADE | 30,00 | 29,900 | 897,00 |
025077 | REGISTRO DE GAVETA DE 3/4" - Marca.: LEAO | UNIDADE | 30,00 | 31,900 | 957,00 |
025078 | REGISTRO DE PRESSÃO DE 3/4" - Marca.: HERC | UNIDADE | 30,00 | 39,900 | 1.197,00 |
025079 | REGULADOR DE VAZÃO PARA TORNEIRAS - Marca.: HERC | UNIDADE | 30,00 | 11,500 | 345,00 |
025081 | SIFÃO PARA MICTÓRIO DE LOUÇA CROMADO - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 30,00 | 85,900 | 2.577,00 |
025082 | SIFÃO PARA PIA DE COZINHA CROMADO COM SAIDA DE 40MM | UNIDADE | 30,00 | 23,900 | 717,00 |
- Marca.: ASTRA | |||||
000000 | XX 90º DE 1" X 3/4" - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 30,00 | 2,400 | 72,00 |
025084 | XX XX 00x DE 25MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 30,00 | 1,900 | 57,00 |
025085 | XX XX 00x DE 32MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 30,00 | 2,900 | 87,00 |
025086 | XX XX 00x DE 40MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 30,00 | 6,900 | 207,00 |
025087 | XX XX 00x DE 50MM SOLDÁVEL - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 30,00 | 7,900 | 237,00 |
025091 | UNIÃO DE 32MM SOLDÁVEL - Marca.: FORTILEV | UNIDADE | 15,00 | 9,000 | 135,00 |
000000 | XXXXXX 20 X 20, COM 8 FUROS - Marca.: SERBRAZ | UNIDADE | 25.000,00 | 1,400 | 35.000,00 |
025102 | ARAME GALVANIZADO Nº 16 (BWG) - Marca.: GERDAU | QUILO | 30,00 | 21,900 | 657,00 |
025110 | PREGO COM CABEÇA DE 19 X 36 - Marca.: GERDAU | QUILO | 50,00 | 17,900 | 895,00 |
025122 | REJUNTE PARA CERÂMICA NA COR PRETA (SACO COM 1KG) - | QUILO | 500,00 | 11,900 | 5.950,00 |
Marca.: QUARTIZOLIT | |||||
025125 | PORTA DE MADEIRA 2,10X0,80 - Marca.: ROVAL | UNIDADE | 100,00 | 289,000 | 28.900,00 |
025130 | DOBRADIÇA POLIDA, CARTELA COM 3 UNIDADES - Marca.: S | CONJUNTO | 60,00 | 14,900 | 894,00 |
ILVANA | |||||
025131 | FECHADURA DE METAL COM PARAFUSO, 1ª LINHA - Marca.: | UNIDADE | 60,00 | 53,900 | 3.234,00 |
SILVANA | |||||
025281 | LUVA EM PVC SOLDÁVEL PARA ELETRODUTO DE 1" - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 3,400 | 102,00 |
PLASTILIT | |||||
025282 | LUVA EM PVC SOLDÁVEL PARA ELETRODUTO DE 3/4" - Marca | UNIDADE | 30,00 | 2,400 | 72,00 |
.: PLASTILIT | |||||
025322 | BOTINA ELASTICO SEM BICO Nº 38, 39, 40 E 41 - Marca. | PAR | 200,00 | 71,900 | 14.380,00 |
: XXXX | |||||
000000 | BROCA DE AÇO-RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/2" - M | UNIDADE | 20,00 | 22,900 | 458,00 |
arca.: TRAMONTINA | |||||
025370 | BROCA DE AÇO-RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/4" - M | UNIDADE | 20,00 | 9,900 | 198,00 |
arca.: TRAMONTINA | |||||
025371 | BROCA DE AÇO-RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 13/64" - | UNIDADE | 20,00 | 9,900 | 198,00 |
Marca.: TRAMONTINA | |||||
025372 | BROCA DE AÇO-RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 25/64" - | UNIDADE | 20,00 | 10,900 | 218,00 |
Marca.: TRAMONTINA | |||||
025374 | BROCA DE AÇO-RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 9/32" - | UNIDADE | 20,00 | 10,900 | 218,00 |
Marca.: TRAMONTINA | |||||
025376 | BROCA DE WIDIA Nº12 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 22,000 | 440,00 |
025387 | CHAVE DE REGULAGEM TIPO G. - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 39,900 | 399,00 |
025388 | CHAVE DE BOCA AJUSTÁVEL 8" (INGLESA) - Marca.: TRAMO | UNIDADE | 10,00 | 17,500 | 175,00 |
NTINA | |||||
025390 | CHAVE DE FENDA 1/4X8" - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 9,900 | 99,00 |
025395 | COLA BRANCA À BASE DE ÁGUA, PARA MADEIRA - Marca.: C | UNIDADE | 20,00 | 22,000 | 440,00 |
ASCOREZ | |||||
1kg | |||||
025396 | COLA SUPER ADERENTE - Marca.: TEKBOND | UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 |
025397 | CORTADOR DE VIDRO COM PONTEIRA DE DIAMANTE - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
XXXX | |||||
000000 | ESTOPA TIPO TRAPO COLORIDA - PACOTE DE 1KG - Marca.: | PACOTE | 30,00 | 13,900 | 417,00 |
COLLINS | |||||
025403 | FITA ANTIDERRAPANTE - PEÇA DE 50MM X 5M - Marca.: WO | UNIDADE | 100,00 | 24,000 | 2.400,00 |
RKER | |||||
025409 | MARRETA DE 100G COM CABO DE MADEIRA POLIDO - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 17,900 | 89,50 |
TRAMONTINA | |||||
025414 | SILICONE (ADESIVO) EM TUBO 280G - Marca.: WORKER | UNIDADE | 20,00 | 14,900 | 298,00 |
000000 | XXXXX XXXXXXXX XX 500G - Marca.: TEKBOND | UNIDADE | 10,00 | 12,700 | 127,00 |
000000 | XXXX Nº 60 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM - Marca. | UNIDADE | 100,00 | 1,400 | 140,00 |
: WHURTH | |||||
051682 | PINCEL 3 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 5,900 | 88,50 |
065071 | PINCEL 5 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 7,900 | 118,50 |
065954 | ARAME GALVANIZADO Nº18 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 50,00 | 34,900 | 1.745,00 |
065955 | PREGO COM CABEÇA DE 15X18 - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 30,00 | 17,900 | 537,00 |
065956 | PREGO COM CABEÇA DE 16X21 - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 30,00 | 17,900 | 537,00 |
065958 | PREGO COM CABEÇA 17X27 - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 30,00 | 17,900 | 537,00 |
065959 | PREGO COM CABEÇA DE 18X27 - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 30,00 | 17,900 | 537,00 |
065960 | PREGO TELHEIRO GALVANIZADO DE 18X27 - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 30,00 | 14,700 | 441,00 |
065961 | PREGO MARCENARIA SEM CABEÇA DE 15X18 - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 10,00 | 15,900 | 159,00 |
065962 | PREGO MARCENARIA SEM CABEÇA DE 17X27 - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 10,00 | 16,900 | 169,00 |
065969 | PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM BUCHA - | UNIDADE | 100,00 | 2,200 | 220,00 |
Marca.: ASTRA | |||||
065972 | COLUNA DE LOUÇA PARA LAVATÓRIO 1º LINHA SIMPLES - Ma | UNIDADE | 30,00 | 110,000 | 3.300,00 |
rca.: XXXXX XXXXX | |||||
000000 | TINTA ESM. SINT. PARA DEMARCAÇÃO DE PISO (CORES VARI | BALDE | 50,00 | 320,000 | 16.000,00 |
ADAS) 3,6 LITROS - Marca.: XXXXX | |||||
000000 | MASSA CORRIDA 3,6 LITROS - Marca.: VELOZ | BALDE | 20,00 | 21,900 | 438,00 |
065981 | TINTA INTERNA LAVAVEL SEMI-BILHO (CORES VARIADAS) - | BALDE | 100,00 | 135,000 | 13.500,00 |
Marca.: XXXXX | |||||
000000 | MASCARA DESCARTÁVEL RETANGULAR COM CLIPS E ELASTICO | CAIXA | 10,00 | 133,000 | 1.330,00 |
- P/M/G - Marca.: DELTA | |||||
CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||||
065984 | MASCARA DESCARTAVEL REDONDA CONTRA PÓ QUIMICO COM EL | CAIXA | 10,00 | 479,000 | 4.790,00 |
ASTICO - Marca.: DELTA | |||||
CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
065987 | ZARCÃO PARA FERRO 3,6 LITROS - Marca.: VELOZ | LATÃO | 10,00 | 87,500 | 875,00 |
065988 | PASTA VEDA ROSCA INSTANTÂNEA A BASE DE RESINA - Marc | UNIDADE | 10,00 | 12,800 | 128,00 |
a.: TEXBOM | |||||
55 ML | |||||
065991 | TORNEIRA DE LAVATORIO PVC - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 50,00 | 11,900 | 595,00 |
065996 | DIJUNTOR UNIPOLAR 32 AMP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 14,900 | 745,00 |
066000 | CABO DE 4,0MM - Marca.: COBRECON | METRO | 1.500,00 | 3,900 | 5.850,00 |
066012 | CHAVE DE FENDA DE 3/16X6' - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 7,900 | 79,00 |
066013 | CHAVE DE FENDA DE 3/16X8' - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 7,900 | 79,00 |
066018 | RASTELO P/ JARDIM COM CABO DE MADEIRA - Marca.: TRAM | UNIDADE | 20,00 | 28,000 | 560,00 |
ONTINA | |||||
066019 | TESOURA P/ PODA DE JADIM D 8MM - Marca.: COLLINS | UNIDADE | 5,00 | 21,700 | 108,50 |
066020 | TESOURA P/ PODA DE MÃO D 170MM - Marca.: COLLINS | UNIDADE | 5,00 | 28,400 | 142,00 |
066023 | FERRO DE SOLDA 220V/60W. - Marca.: BRASFORTE | UNIDADE | 10,00 | 14,900 | 149,00 |
091947 | DIJUNTOR BIPOLAR 40 AMP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 25,00 | 34,900 | 872,50 |
091948 | DIJUNTOR BIPOLAR 50 AMP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 25,00 | 37,400 | 935,00 |
091949 | GRAMPO POLIDO OU GALVANIZADO DE 16 X 10 (7/8 X 12) . | UNIDADE | 50,00 | 20,900 | 1.045,00 |
- Marca.: WORKER | |||||
103056 | BROCA DE WIDIA Nº10 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 17,900 | 358,00 |
103060 | FITA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 18,600 | 930,00 |
103062 | ARCO REGULÁVEL DE 12 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 32,900 | 164,50 |
000000 | XXXX Nº 120 PARA FERRO - Marca.: WHURTH | UNIDADE | 50,00 | 2,900 | 145,00 |
103068 | LIXA Nº80 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 1,400 | 140,00 |
WHURTH | |||||
103083 | BOTA DE SEGURANÇA DE COURO - Marca.: WORKER | PAR | 50,00 | 80,000 | 4.000,00 |
Couro Legítimo (NUMERAÇÃO DO 37 Á 44) | |||||
Forro Lateral: | |||||
Tecido trama circular com dispersão de vapor | e | ||||
umidade | |||||
Gáspea: Manta macia para conforto dos dedos | |||||
dos pés |
Palmilha Interna: EVA de 4 mm na parte frontal
e 8 mm na parte traseira, forrada com tecido 100% Poliamida (a mais nobre das fibras sintéticas, tem uma excelente absorção do suor, é macia e seu toque é parecido com o do algodão, muito leve e de secagem rápida)
Solado: Poliuretano de baixa densidade, alta
absorção de impacto e leveza. Antiderrapante com
103087 | ranhuras de drenagem. CABO DE 10 MM - Marca.: COBRECON | METRO | 1.000,00 | 9,900 | 9.900,00 |
103131 | FACÃO COM CABO DE 16". - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 34,000 | 680,00 |
103132 | FACÃO RABO DE GALO DE 12". - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 24,900 | 498,00 |
000000 | XXXXXXXX AÇO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 200,000 | 2.000,00 |
103161 | ESQUADRO - Marca.: WORKER | UNIDADE | 10,00 | 18,900 | 189,00 |
116573 | ARRUELAS N 4/6 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 500,00 | 0,350 | 175,00 |
116575 | BARRA ROSQUEADAS Nº 1/4 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 50,00 | 3,900 | 195,00 |
116577 | BARRA ROSQUEADAS Nº 3/8 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 50,00 | 7,900 | 395,00 |
116578 | BARRA ROSQUEADA Nº 5/16 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 50,00 | 6,900 | 345,00 |
116579 | BASE DE RESINA VINIL ACRILICO (CORES VARIADAS) 18 LI | LATÃO | 35,00 | 370,000 | 12.950,00 |
116621 | TROS - Marca.: VELOZ CHAVE L - Nº 08 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 18,900 | 189,00 |
116623 | CHAVE L - Nº 11 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 19,900 | 199,00 |
116624 | CHAVE L - Nº 12 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 21,900 | 219,00 |
116626 | CHAVE L - Nº 13 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 19,900 | 199,00 |
116627 | CHAVE L - Nº 14 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 24,900 | 249,00 |
116628 | CHAVE L - Nº 15 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 23,900 | 239,00 |
116661 | CORDA Nº 16MM - Marca.: COLLINS | METRO | 250,00 | 5,000 | 1.250,00 |
116662 | DISCO PARA MAQUITA PARA CONCRETO - Marca.: WHURTH | UNIDADE | 50,00 | 14,300 | 715,00 |
116663 | DISCO PARA MAQUITA PARA MADEIRA - Marca.: WHURTH | UNIDADE | 50,00 | 18,000 | 900,00 |
116665 | DISCO PARA ROÇADEIRA - Marca.: WHURTH | UNIDADE | 10,00 | 25,900 | 259,00 |
116666 | FITA METRICA 30 METRO - Marca.: XXXXXXXX | UNIDADE | 10,00 | 44,900 | 449,00 |
116667 | FITA METRICA 50 METRO - Marca.: XXXXXXXX | UNIDADE | 10,00 | 64,900 | 649,00 |
116668 | FLEXIVEL DE 40CM PARA MICTRORIO - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 30,00 | 5,900 | 177,00 |
116670 | LUVA LATEX - P, M, G - Marca.: WHURTH | PAR | 100,00 | 9,900 | 990,00 |
116672 | MANTA TERMICA ROLO DE 50 METROS - Marca.: DPLASTIC | ROLO | 30,00 | 280,000 | 8.400,00 |
116674 | PERFIL U 75X40X15 - Marca.: ACO BOM PREÇO | UNIDADE | 150,00 | 85,000 | 12.750,00 |
116676 | PERFIL U 000X00X00 - Marca.: ACO BOM PREÇO | UNIDADE | 150,00 | 110,000 | 16.500,00 |
116677 | PIA DE INOX 1.20 - Marca.: PIAINOX | UNIDADE | 20,00 | 268,000 | 5.360,00 |
116717 | BOMBA D'GUA SUBMERSA PARA POÇO 800 WTS - Marca.: ANA | UNIDADE | 10,00 | 500,000 | 5.000,00 |
116721 | UGER CABO DE 16 MM - Marca.: COBRECON | METRO | 500,00 | 14,900 | 7.450,00 |
116724 | CABO TORCIDO 2,5 MM - Marca.: COBRECON | METRO | 1.000,00 | 4,900 | 4.900,00 |
116728 | CAIXA PADRÃO BIFASICO - Marca.: FAME | UNIDADE | 10,00 | 114,000 | 1.140,00 |
116729 | CAIXA PADRÃO MONOFASICO - Marca.: FAME | UNIDADE | 10,00 | 65,000 | 650,00 |
116735 | DIJUNTOR 16 AMP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 100,00 | 9,900 | 990,00 |
116738 | LAMPADA DE LED 15 WTS BIVOLT - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 800,00 | 12,000 | 9.600,00 |
116739 | LAMPADA DE LED 45 WTS BIVOLT - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 500,00 | 45,000 | 22.500,00 |
116740 | REFLETOR DE LED 100 WTS - Marca.: FORTLED | UNIDADE | 50,00 | 125,000 | 6.250,00 |
116741 | REFLETOR DE LED 30 WTS - Marca.: FORTLED | UNIDADE | 50,00 | 37,000 | 1.850,00 |
116742 | REFLETOR DE LED 50 WTS - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 50,00 | 80,000 | 4.000,00 |
116743 | TOMADAS COM PLACA - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 200,00 | 11,700 | 2.340,00 |
116744 | TOMADAS COM PLACA E APAGADOR 10 E 20 AMP - Marca.: I | UNIDADE | 250,00 | 10,900 | 2.725,00 |
LUMI | |||||
116745 | TOMADA COM PLACA DE 10 E 20 AMP - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 250,00 | 7,900 | 1.975,00 |
116746 | TOMADA DE SOBREPOR DE 10 AMP - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 250,00 | 6,900 | 1.725,00 |
116747 | TOMADA DE SOBREPOR DE 20 AMP - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 100,00 | 8,900 | 890,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 378.890,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 378.890,30 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 08 de Feverei ro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1313.101220199.2.045 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 97.207,50, Exercício 2023 Atividade 1313.101220199.2.045 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 15.934,50, Exercício 2023 Atividade 1313.101220199.2.045 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 240.039,30, Exercício 2023 Atividade1313.101220199.2.045 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 25.709,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
BOM JESUS DO TOCANTINS - PA, 08 de Fevereiro de 2023
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital
DE por FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE:1169576900 SAUDE:11695769000198
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:02012412343
0198
Dados: 2023.02.13 11:20:03
-03'00'
JUNIOR:02012412343 Dados: 2023.02.13 11:17:20
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS CNPJ(MF) 11.695.769/0001-98
CONTRATANTE
X X CHEIM & CIA
Assinado de forma digital por X X XXXXX & CIA
LTDA:1071001200 LTDA:10710012000163
0163
Dados: 2023.02.08 10:02:19
-03'00'
X.X XXXXX & CIA LTDA-ME CNPJ 10.710.012/0001-63
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.