EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2463/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2463/2020
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, através
de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no Anexo I – Termo de Referência.
BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, Decreto Municipal n. º 10.123/05 e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até dia 13 de maio de 2021 às 09 horas.
DATA E INÍCIO DA SESSÃO: 13 de maio de 2021 às 09 horas.
LOCAL: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OFERTA DE COMPRA: 820904801002021OC00003
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROTOCOLO: Das 08h às 14h, de segunda a
sexta.
CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações.
VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: no Diário Oficial de Bauru, site
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e no site do FUNPREV, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações.
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – telefone: (00) 0000-0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
Índice
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
VI – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS 6
VII – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7
VIII – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC 7
IX – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 8
X – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES 8
XIII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 19
XIV – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 20
XV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 24
ANEXO II – TERMO DE MINUTA DO CONTRATO 31
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PRÉVIA – ESPECÍFICA PARA ME OU EPP 49
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 50
XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO 51
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 52
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 5024/2003 53
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) 54
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP 56
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO 57
ANEXO XI – PROPOSTA COMERCIAL 58
PREÂMBULO
A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, torna público a quem interessar, que no dia 13 de maio de 2021, às 09 horas, por meio do portal da Bolsa de Compras do Estado de SP – xxx.xxx.xx.xxx.xx, OFERTA DE COMPRA: 820904801002021OC00003, fará realizar procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – TIPO MENOR PREÇO – EXECUÇÃO INDIRETA POR/ATRAVÉS DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será
regida pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, e suas ulteriores alterações; pelo Decreto Municipal nº 10.123/2005 com alteração do Decreto Municipal nº 10.744/2008; e demais legislações pertinentes aplicáveis à matéria.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- O pregão será realizado em sessão pública, Eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, na data e horário fixados na fl. 01 deste edital.
2- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da FUNPREV, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designados pela Portaria Presidencial nº 05/2021.
3- Na ausência do Pregoeiro ou de qualquer membro da Portaria de nomeação, ocorrerá a imediata substituição, pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
II – OBJETO E JUSTIFICATIVA
1- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, através de
sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando- se as especificações e características contidas no Anexo I – Termo de Referência.
2- A presente contratação justifica-se para continuidade da prestação de serviços de consultoria em investimentos, considerando que carteira de investimento da Funprev atualmente monta em aproximadamente R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). Ofertando suporte continua na gestão dos investimentos perante os órgãos fiscalizadores, e agregando conhecimento aos agentes responsáveis pelas decisões de aplicações. Além da elaboração de relatórios de resultados e enquadramento da carteira às normas legais vigentes por meio de sistema WEB.
III – ÁREA SOLICITANTE
1- Núcleo de Investimentos, Comitê de Investimentos e Divisão Financeira
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados também poderão obtê-lo junto à Divisão Administrativa da FUNPREV, mediante pagamento das cópias, ao custo de R$ 1,00 (um real) por folha.
2- As empresas que estejam interessadas em participar das licitações, deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados. A Comissão de Pregão Eletrônico desta Fundação não aceitará em nenhuma hipótese, reclamações de empresas que não atentarem para as informações, correções, orientações ou esclarecimentos disponibilizados no site.
3- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo servidor/setor responsável pelo pedido de aquisição do produto ou da prestação de serviço ou pelo setor técnico a elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas. (art. 12 do Decreto Federal nº 3555/2000), divulgando a mesma no site da FUNPREV, para conhecimento de todos os interessados.
3.1- Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
4- Petições, esclarecimentos e impugnações deverão ser protocoladas na sede da Fundação junto ao Setor de Protocolo ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo estar devidamente identificado, onde figure claramente o nome completo/razão social, CPF/CNPJ da licitante, telefone e endereço do interessado ou da empresa consulente.
4.1- Não serão respondidas solicitações anônimas e sem devidas identificações do solicitante.
5- A FUNPREV não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outros meios, que não sejam da forma descrita neste capítulo, e que não sejam protocoladas no prazo legal.
6- A visita técnica na FUNPREV será opcional do Licitante, podendo ser realizada até as 12 horas do dia útil anterior a abertura do presente certame, desde que pré-agendada com o Núcleo de Gerenciamento de Investimentos pelo telefone (00) 0000-0000.
6.1- No caso de realizada a visita será emitida uma declaração ao Licitante, do qual a mesma deverá estar dentro do Envelope nº 02.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar do certame as empresas interessadas, regularmente estabelecidas no país, que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e, ainda que:
1.1- Disponham de capital social (patrimônio líquido) mínimo integralizado no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), valor este correspondente a 10% do custo total estimado para a contratação do objeto deste certame.
1.2- Preencham todas as condições de credenciamento constantes deste Edital, atendam integralmente às especificações mínimas descritas no Anexo I deste Edital, bem como atendam todas as demais condições constantes do presente instrumento.
1.3- Que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.4- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2- Em razão da natureza do objeto licitado, e da impossibilidade de sua fragmentação, não se torna possível a aplicação do inciso II, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).
3- Não será permitida a participação de empresas:
3.1- Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
3.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.5- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
3.6- Que estiverem sob recuperação judicial sem apresentação, na fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital, nos termos da Súmula n.º 50, da Resolução nº 10/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.7- Que estiverem sob falência, concordata, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação e;
3.8- Que tenha como representante servidor ou dirigente da Entidade contratante ou responsável pela licitação.
4- Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa Licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5- Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Público que lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Licitações nos termos da Súmula n.º 51, da Resolução nº 10/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VI – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
1- O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR DO PREÇO TOTAL PARA O ITEM, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3- A licitante deverá indicar obrigatoriamente na sua proposta a marca e modelo do produto ofertado. O não preenchimento desta informação na proposta eletrônica implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação e participação do certame.
4- Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
VII – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
1- O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO POR ITEM;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Xxxxxxx, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade competente;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
VIII – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2- O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de
representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2- A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
3- Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
4- O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5- Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 4.6.1 do Capítulo XII, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 3.1.2 do Capítulo XII, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
IX – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1- À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
X – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2- A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
2.1. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4- Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução:
LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
ITEM | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 100,00 |
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1- A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.2- Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
4.3.1- dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
4.3.2- do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 4.2.
4.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o item 4.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.1- Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
4.6.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.6.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.6.4- Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.6.5- O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo XI deste Edital, no prazo de até 02 (duas) horas. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema
XXX, e deverá conter os elementos conforme cláusula décima terceira “DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO”.
4.8.1- Não serão admitidas quantidades inferiores às previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens;
4.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
4.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
4.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 4.8 no prazo estabelecido, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis.
4.8.5- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
4.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado, vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Município, juntada aos autos. SERÃO verificados os preços de cada item do lote. O pregoeiro negociará a redução dos itens pertencentes ao lote que se encontrem acima do preço referencial, o que implicará na redução do valor total do lote.
4.8.6.1- A não aceitação da redução, nos termos previstos no item 4.8.6, acarretará na NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
4.8.7- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, conforme Capítulo XII deste Edital.
4.8.8- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
4.8.9- Será concedido o prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, dos documentos relativos à habilitação solicitados no Capítulo XII deste Edital e
também a Proposta Comercial, com os valores oferecidos a etapa de lances conforme Capítulo XI, deste Edital.
4.8.10- Se o licitante deixar de encaminhar os documentos referidos no subitem 4.8.9, no prazo estabelecido, terá sua proposta inabilitada;
4.8.11- Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser relacionados e apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, juntamente à proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
FUNPREV BAURU
A/C Pregoeiro: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Processo nº 2463/2020 Pregão Eletrônico nº 01/2021 Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 XXX: 00000-000 - Xxxxx-XX
4.8.12- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente;
4.8.13- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.8.14- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.8.15- Declarada vencedora do certame, a licitante deverá apresentar a plataforma/site, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar deste ato, devendo solicitar o agendamento de uma data e horário com o Pregoeiro, para verificação de atendimento do objeto proposto pela licitante em sua proposta, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, se dará via demonstração prática.
4.8.16- Para tanto, a empresa licitante deverá portar na data agendada para apresentação, equipamentos próprios (servidor, computadores, monitores, impressoras, mouses, etc.), nos quais as versões dos softwares deverão estar devidamente instaladas. Poderá, ainda, a licitante, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
4.8.17- Tal demonstração será realizada a pedido do Pregoeiro, por amostragem, e, ainda, mediante a aplicação de exercícios específicos, sendo que neste caso, as informações necessárias serão transmitidas pela Equipe de Apoio, à licitante, no momento da apresentação.
4.8.18- O atendimento aos requisitos descritos no Anexo I deste Edital, será validado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio do Pregão e os representantes da Divisão Financeira e Núcleo de Gerenciamento de Investimentos da FUNPREV, interessados na contratação, os quais deverão se manifestar durante a apresentação ou poderão formalizar relatório próprio, que integrará o presente processo.
4.8.19- A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital.
4.8.20- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM.
XI – PROPOSTA COMERCIAL
1- A Empresa vencedora do item deverá enviar ao (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta Comercial, com os valores oferecidos a etapa de lances, em 01 (uma) via, original nos termos do Anexo XI devidamente impressa ou preenchida a mão, legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do Licitante ou pelo procurador, de acordo com os critérios básicos estabelecidos neste Edital, e conterão:
1.1- Especificação completa do produto ofertado, comprovando atendimento ao disposto no Anexo I do Edital;
1.2- Valor unitário por impressão com três casas decimais, em algarismos e por extenso e valor total mensal da proposta em reais com duas casas decimais, em algarismos e por extenso.
1.3- Nome empresarial da proponente, endereço completo, número do telefone, CNPJ/MF e Inscrição Estadual;
1.4- Nome do banco, número da conta-corrente da empresa proponente, agência e cidade;
1.5- Nome do representante legal, cédula de identidade e CPF/MF;
1.6- Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Envelope n.º 01 (Proposta Comercial), caso não esteja explícito na mesma, será considerado como aceito para efeito de julgamento;
1.7- Declaração, sob as penalidades legais, de que tem pleno conhecimento de todas as regras constantes do Edital e seus Anexos, relacionadas ao objeto e sua execução; bem como de que conhece as condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação; e, ainda, de que os serviços ofertados atendem plenamente a todas as exigências descritas no Anexo I do Edital;
1.8- A não apresentação de quaisquer requisitos supramencionados ocasionará a desclassificação da Licitante.
2- O valor proposto deverá conter os gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciário e trabalhistas, seguros e/ou outros encargos ou acessórios, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos a FUNPREV, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes, nos termos da Súmula n.º 10 Resolução nº 10/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3- Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
4- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
XII – HABILITAÇÃO
1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2- O Licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1.1- Cédula de identidade e CPF/MF do(s) proprietário(s) e/ou do(s) sócio(s) e/ou do(s) diretor(es);
2.1.2- Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF/MF e cédula de identidade;
2.1.3- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações ou instrumento consolidado, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
2.1.4- Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.5- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
2.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do certame;
2.2.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Mobiliário), da sede da Licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei:
a) Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
b) Estadual: Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
c) Municipal: Certidões de Regularidade com a Fazenda Municipal (Mobiliária) da sede da Licitante.
2.2.4- Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.2.5- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débito e positiva com efeitos de negativa nos casos constantes no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 (alterado pela Lei Federal nº 12.440/2011);
2.2.6- Declaração expressa, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 5.024/2003, de que a Licitante não foi condenada administrativa ou judicialmente, com trânsito em julgado, por infração à legislação ambiental, ou à legislação sobre segurança e saúde no trabalho ou
exploração do trabalho infantil, nos 02 (dois) anos anteriores à licitação. (Modelo no Anexo VII);
2.2.7- Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de incidência das penalidades legais. (Modelo no Anexo IV);
2.2.8- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7.º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos). (Modelo no Anexo X).
2.2.9- Por exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), deverá apresentar no Envelope n.º 02, os termos constantes no Anexo VIII deste Edital.
2.3- Todas as certidões emitidas via Internet, deverão ser apresentadas no seu original, assim como as demais certidões solicitadas neste Edital deverão estar com prazo de validade apto na data de entrega dos envelopes, sendo que, para habilitação, será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
2.3.1- Caso as certidões exigidas não apresentem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão; no caso de declarações, atestados ou documentos equivalentes, expedidas sem prazo de validade, serão consideradas válidas desde que expedidas no máximo a 90 (noventa) dias inclusive, anteriores à data designada para entrega dos envelopes.
2.4- Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de impedimento do órgão emissor, devidamente comprovado, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que está regular com o referido órgão e que, findo o mesmo, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
2.5- Se a empresa Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3- COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR ME E EPP: A microempresa –
ME, a empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
3.1- Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos dos
artigos 42 e seguintes, da Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada pela da Lei Complementar nº 147/2014):
3.1.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.1.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4- Em razão do objeto licitado, e da impossibilidade de sua fragmentação, não se torna aplicável o inciso II, art. 48 – Lei Complementar nº 123/2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014). Assim como também não será observada a obrigatoriedade exigida no inciso I, do mesmo art. e Lei.
5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
5.1- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme art. 31, inciso I da Lei Federal nº 8666/1993 (deverão ser conter assinaturas dos sócios administradores e do contador responsável);
5.2- Certidão negativa de falência, concordata e processo de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
5.3- Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através da seguinte fórmula:
5.4- Fica isento do quanto exigido nos itens “5.1 e 5.3” a empresa optante pelo Simples Nacional, devendo essa apresentar o seguinte documento:
a) Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx (referente ao último exercício) e,
b) Declaração do Contador informando ser optante do Simples Nacional.
6- Das certidões exigidas, caso estejam positivas, deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida, ou certidões de objeto e atualização dos respectivos processos, ressalvada a hipótese da certidão constar que se encontra sob efeitos suspensivos, por eventuais recursos.
7- Os documentos apresentados deverão ser da mesma sede ou filial, com exceção de documentos que são válidos para ambos os casos. Caso a empresa seja vencedora do certame, será assinado o contrato com a sede que apresentou a documentação.
8- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O objeto deste Edital deverá atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas técnicas exigidas neste Edital.
8.1- A licitante deverá apresentar:
8.2- Prova de inscrição junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Pessoa Jurídica, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ICVM nº 592/17, em sua Seção II, Art. 4º;
8.3- Prova de inscrição de, no mínimo, 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que será responsável, junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, como responsável técnico da licitante, pessoa jurídica, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vínculo jurídico por meio de contrato de trabalho, contrato social/estatuto ou contrato de prestação de serviços com registro em cartório, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ICVM nº 592/17, em sua Seção II, Art. 4º, inciso III;
8.4- Prova de certificação ANBIMA, ou entidade equivalente, cujo conteúdo mínimo seja o da CPA-10, ou equivalente, de pelo menos 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que prestarão os serviços, com disponibilidade para visita presencial, junto ao Instituto, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ICVM nº 592/17, em sua Seção I, Art. 3º, inciso III;
8.5- Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON da licitante, pessoa jurídica, por conter nos serviços descritos no termo de referência, atividades que são exclusivas da função de economista, além de estar regulamentada pela Instrução Normativa CVM n.º 592/2017, necessário se faz que a mesma esteja devidamente registrada junto ao CORECON, nos termos do Parágrafo Único do Art.14, da Lei 1.411/51 c/c. Artigo 3º do Regulamento constante do Decreto 31.794/52, bem como a Resolução Nº 1.737/2004, que é a Consolidação da Legislação da Profissão de Economista2, em seu Anexo III, com
atualização Anexo I à Resolução 1.753/2004; Anexo VII à Resolução 1.768/2006; Anexo V à Resolução nº 1.790/2007, temos, na seção 2, subseção 2.3.1, a apresentação das atividades inerentes à profissão de Economista, em seu item 2;
8.6- Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON do economista responsável, que deverá fazer a comprovação de vínculo profissional mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme dispõe a Súmula n.º 25 do TCE/SP e para o atendimento da responsabilidade profissional, nos termos do Parágrafo Único do Art.14, da Lei 1.411/51 c/c. Artigo 3º do Regulamento constante do Decreto 31.794/52, bem como a Resolução Nº 1.737/2004, que é a Consolidação da Legislação da Profissão de Economista2, em seu Anexo III, com atualização Anexo I à Resolução 1.753/2004; Anexo VII à Resolução 1.768/2006; Anexo V à Resolução nº 1.790/2007, temos, na seção 2, subseção 2.3.1, a apresentação das atividades inerentes à profissão de Economista, em seu item 2;
8.7- Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, (exclusivamente por regime próprio de previdência social), comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto solicitado da presente licitação, deverão conter: razão social, endereço completo e telefone para contato de quem os forneceu, bem como o nome e o cargo do responsável que os assinar; a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos e o total dos recursos do RPPS emissor.
XIII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1- O critério de julgamento será o de menor preço, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos:
2- Será desclassificada a proposta que:
2.1- Não se refira à integralidade do objeto;
2.2- Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3- Apresente Valor Total Anual simbólico, irrisório ou de igual a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de propriedade do Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestadamente inexequíveis, assim disposto na Lei Federal 8.666/1993 art. 44, § 3º e art. 48, II.
2.3.1- Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade de preço, será fixado prazo de 1(um) dia útil para que o Licitante demonstre a formação de preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
2.3.2- Não havendo a comprovação do solicitado em subitem anterior, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o Licitante às sanções legais.
3- Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso prevalecerá o menor deles. Em casos de erros de soma e/ou multiplicações apuradas nos itens componentes da proposta, a Licitante terá prazo máximo de 5 (cinco) minutos durante a sessão para correção da mesma, informações essas, consignada em ata.
XIV – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
2- Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados FUNPREV BAURU - Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 XXX: 00000-000 - Xxxxx-XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) dentro dos prazos estabelecidos no item 2.
4- A falta de manifestação motivada no prazo especificado no item 1 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
5- Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
6- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9- A classificação será feita pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
XV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao Licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao Licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- O Licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto certame, não mantiver a proposta, falha ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, aplicar-se-á as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Constituem Anexos deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Termo de Minuta do Contrato
Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Prévia – Específica para ME ou EPP
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração
Anexo V – Carta de Apresentação
Anexo VI – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Condenação de Acordo com a Lei Municipal n.º 5024/2003
Anexo VIII – Termo de Ciência e de Notificação Contratos ou Atos Jurídicos Análogos
Anexo IX – Declaração de documentos à disposição do TCE-SP
Anexo X – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho
Anexo XI – Proposta Comercial
2- Todas as despesas do contrato correrão por conta da verba nº 3.3.90.35.00 e Função Programática/Ação nº 00.000.0000.0000.
3- Após o prazo de Homologação o resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 20 (vinte) dias úteis da convocação feita pela Divisão Administrativa da FUNPREV, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
3.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora deverá comprovar que possui a rede credenciada estipulada no Anexo I – Termo de Referência, dentro do prazo do item 3 (20 dias após convocação), como condição para assinatura do contrato.
3.2- Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos Licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
4- O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do Licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5- A Licitante está sujeita às normas regulamentadores, previstas na Resolução n.º 60 de 21 de dezembro de 2016 que regulamenta a política de segurança e informação da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bauru – FUNPREV e na Resolução n.º 61 de 21 de dezembro de 2016, que institui o Código de Ética e Conduta no âmbito da Fundação, ambas do Conselho Curador desta, que se encontram disponíveis no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_x0/xxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxx.
6- Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Bauru, 22 de abril de 2021.
DONIZETE DO CARMO DOS SANTOS
PRESIDENTE – FUNPREV
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas neste Termo de Referência.
2. DA LEGISLAÇÃO
2.1. Para a entrega do objeto ora licitado, a CONTRATADA deverá observar e cumprir integralmente as legislações de regência – leis, decretos, regulamentos, portarias, resoluções e normas – tanto federais, estaduais ou municipais, em vigência, direta ou indiretamente aplicáveis à prestação de serviços de consultoria à CONTRATANTE, até a data da entrega do objeto.
2.2. Em relação às normas referentes à prestação de serviços de consultoria e assessoramento à CONTRATANTE, que deverão ser observadas, sem prejuízo de outras normas aqui não mencionadas:
(a) Resolução CMN n.º 3922 de 25 de novembro de 2010 e suas ulteriores alterações;
(b) Portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011 e suas ulteriores alterações, e
(c) Resolução BACEN n.º 4392 de 19 de dezembro de 2014.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Dos aspectos tecnológicos:
3.1.1. O acesso ao sistema deve ser por meio de um Website, através dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Firefox Browser;
3.1.2. O acesso ao sistema deve ser seletivo às funcionalidades da solução, através de definição de perfis, mediante sua associação a cada usuário ou a grupos de usuários, com visibilidade dos itens de menu, de acordo com o perfil de acesso, possibilitando restrição de visualização de telas, funções, tabelas, campos, linhas e colunas;
3.1.3. Os serviços contratados devem estar disponíveis no formato 24x7x365;
3.1.4. Possibilitar a importação e exportação de dados conforme layout definido entre a
CONTRATADA e a CONTRATANTE;
3.1.5. A CONTRATADA deverá efetuar as adaptações e/ou customizações do sistema às necessidades específicas da CONTRATANTE, incluindo levantamento, especificação de requisitos, desenvolvimento de código, teste e implantação de novo código, se necessário.
3.1.6. Migrar os dados, ou seja, a transferir os registros dos programas atualmente em utilização na CONTRATANTE, para os programas de sua propriedade, bem como a converter os dados por ela entregue, para o banco de dados de seus programas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
3.1.7 A contratada deverá incluir todo o histórico de movimentações financeiras dos últimos 10 (dez) anos, o histórico será fornecido via documentos impressos ou em arquivos em formato PDF por e-mail a empresa, que deverá incluir em seu sistema, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato. Não existem arquivos disponíveis para importação.
3.2. Dos serviços de consultoria e assessoramento, a CONTRATADA deverá:
3.2.1. Elaborar o estudo de gerenciamento de ativos e passivos através do ALM que deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no manual do Pró-Gestaõ RPPS versão 3.0, e suas alterações, os quais estão transcritos a seguir: Uso da teoria da fronteira eficiente de Xxxxxxxxx; busca da Carteira Ótima (com melhor proporção entre retorno e risco); considerar os limites de alocação e exclusão de ativos vedados, conforme determinação da Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações; adotar o fluxo de passivo resultado da Avaliação Atuarial realizada em conformidade com a Portaria MF n° 464/18 e alterações; ponderações nos cenários de pré-crise, crise e pós-crise; e escolha da base histórica do próprio ativo para cálculo de riscos e correlação com outros ativos (na ausência de uma base histórica própria deverá ser adotado um benchmark diretamente relacionado ao segmento do ativo).
3.2.2. Realizar a abertura das carteiras dos fundos de investimentos da CONTRATANTE, em formato PDF, bem como sua visualização junto ao portal da empresa CONTRATADA, dos fundos de investimentos presentes na carteira da CONTRATANTE;
3.2.3. Realizar a análise da carteira de investimentos da CONTRATANTE, com elaboração de sugestões de segmentos de alocação para os investimentos, com indicação dos segmentos de origem de resgates e destinos, objetivando as adequações necessárias em sua estratégia de investimentos e a formação de uma carteira ideal conforme a visão técnica da empresa, considerando os diversos seguimentos do mercado de capital;
3.2.4. Realizar a marcação a mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
3.2.5. Identificar e informar imediatamente à constatação, com periodicidade não superior a 30 (trinta) dias, quais aplicações financeiras estão com desempenho insatisfatório;
3.2.6. Indicar o consultor de investimentos que será responsável pela comunicação com a CONTRATANTE, com prazo de resposta às solicitações não superior a 72 horas, exceto para fundos estruturados e/ou com carência, cujo prazo de resposta deverá ser acordado entre as partes;
3.2.7. Realizar 6 (seis) seis visitas/reunião por ano, em datas a serem fixadas pela CONTRATANTE, sendo 3 (três) presenciais com o consultor da CONTRATADA, e 3 (três) através de aplicativos de videoconferência. A pauta será definida entre as partes.
3.2.8. Realizar a análise de regulamentos de fundos solicitados nos prazos do item 3.2.11;
3.2.9. Realizar a análise de regulamentos e pareceres de fundos sendo que a
CONTRATANTE poderá solicitar análise de até 20 fundos de uma única vez.
3.2.10. Assessorar o processo de credenciamento de instituições financeiras e gestores de recursos de terceiros, além de fundos de investimentos com base na legislação vigente;
3.2.11. Assessorar na elaboração e alteração da política de investimentos da CONTRATANTE, bem como dos limites alvo para cada segmento e baseado nas perspectivas de cenário econômico futuro;
3.2.12. Elaborar e disponibilizar layout de formulários e procedimentos exigidos pela legislação referente a credenciamento anual de gestores/administradores e fundos de investimentos;
3.2.13. Fornecer os elementos necessários ao cumprimento das obrigações dos gestores do RPPS conforme legislação vigente e legislações pertinentes no que tange aos investimentos da CONTRATANTE, rentabilidade dos índices financeiros, índices ANBIMA, indicadores econômicos e os que forem solicitados, podendo ser no acumulado no mês, 6 meses, 12 meses, no ano, em 24 meses, 36 meses ou em períodos personalizados a critério da CONTRATANTE;
3.2.14. Formalizar mensalmente dados e informações sobre a conjuntura econômica referente ao mês anterior contendo os principais fatos, além de perspectivas sobre os segmentos de aplicações permitidos à CONTRATANTE;
3.2.15. Prover e disponibilizar análise gráfica dos fundos de investimentos presente na carteira de investimentos, comparado aos diversos índices e meta atuarial;
3.2.16. Manter a CONTRATANTE informada sobre fatos relevantes que possam causar impacto nos investimentos, como por exemplo o resumo prévio dos principais fatos ocorridos na semana, notícias atualizadas e dos possíveis impactos no mercado de capitais;
3.2.17. Prover informações e gerar arquivos dos investimentos para preenchimento do cadastro mensal e bimestral no portal MPS – CADPREV, até o dia 10 de cada mês.
3.2.18. Assessorar no preenchimento do formulário de Aplicação e Resgate (APR);
3.2.19. Realizar análise comparativa da rentabilidade anual acumulada da CONTRATADA, a outros RPPS de mesmo perfil de aplicação;
3.2.20. Prover informações de ranqueamento das rentabilidades acumuladas semestralmente, anualmente e bienalmente, de diversos índices e segmentos, comparados à meta atuarial;
3.2.21. Disponibilizar um canal de comunicação imediata para a resolução de problemas;
3.2.22. Prover informações do ranking dos principais fundos de investimentos ofertados no mercado com informações sobre rentabilidade, risco, cotistas, patrimônio líquido, além de informações como CNPJ, enquadramento pela Resolução 3922/2010 e posteriores;
3.2.23. Disponibilizar em as novas normativas, legislações ou procedimentos implantados pela Secretaria de Previdência, Conselho Monetário Nacional e Tribunal de Contas do Estado (Portarias, Resoluções, Manuais e Pró Gestão) no que tange aos investimentos junto aos seus órgãos fiscalizadores;
3.2.24. Disponibilizar de forma gráfica os desempenhos dos indicadores econômicos, índices financeiros, índices ANBIMA, Ibovespa em US$ no acumulado do mês, 6 meses, no ano, 12 meses, 24 meses, 36 meses ou em períodos personalizados;
3.2.25. Prover informações de rentabilidade dos índices financeiros, índices ANBIMA, indicadores econômicos e os que forem solicitados pela CONTRATANTE, no acumulado do mês, 6 meses, no ano, 12 meses, 24 meses, 36 meses ou em períodos personalizados
3.2.26. Informar a CONTRATANTE através de comunicados, sobre Assembleias, Fechamento de Fundos de Investimentos, Alteração de Regulamentos de Fundos, Matérias da Imprensa sobre risco de imagem aos produtos presentes na carteira de investimentos;
3.2.27. Realizar análise comparativa da rentabilidade anual acumulada da CONTRATADA, comparada a outros RPPS com carteira de investimentos acima de R$ 250 milhões, e que tenham aplicações no segmento de renda variável e rentabilidade igual ou superior à da CONTRATANTE no mesmo período;
3.2.28. Notificar através de alertas preventivos, de possíveis desenquadramentos dos investimentos, bem como das estratégias de investimentos e seus segmentos;
3.2.29. Disponibilizar a possibilidade de comparação entre fundos de investimentos cadastrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com opção para geração de relatórios e gráficos comparativos de rentabilidades e riscos, taxas, patrimônio líquido, quantidade de cotistas e liquidez;
3.3. Do fornecimento de relatórios:
3.3.1. O sistema deve possibilitar que os relatórios descritos abaixo sejam visualizados em tela ou gerados para impressão, arquivamento ou importação nas extensões ODT, DOCX, XLSX, ODS, CSV e PDF, ou outra acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
3.3.2. Os relatórios de investimentos mensais e a estratégia de carteira em seus diversos segmentos permitidos pela Resolução, devem ser elaborados com base nos limites definidos pela Política de Investimentos em vigor pela CONTRATANTE, permitindo ainda, visualizar comparativamente com a carteira de investimentos a visão da empresa de consultoria onde estão aplicados os recursos de um investidor institucional RPPS (conservador/moderado/agressivo).
3.3.3. Relatório de enquadramento das aplicações financeiras da CONTRATANTE nos segmentos e artigos definidos na Política de Investimentos (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_x0/xxxxx.xxx) e nas Resoluções nº 3922/2010 e 4392/2014, comunicando casos de desenquadramentos;
3.3.4. Relatório de rentabilidade individual e comparativa (benchmarks) das aplicações financeiras inclusive com sua meta atuarial;
3.3.5. Relatório de análise de risco da carteira de fundos de investimentos;
3.3.6. Relatórios detalhados, mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pela CONTRATANTE com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóvel;
3.3.7. Relatório de concentração dos investimentos por Instituição Financeira;
3.3.8. Relatório sobre taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa;
3.3.9. Relatório sobre quantidade de cotistas por fundos de investimentos que compõem a carteira de investimento da CONTRATANTE;
3.3.10. Relatório de rentabilidade da carteira da CONTRATANTE após as movimentações mensais e acumuladas ao final do exercício comparando com a meta atuarial;
3.3.11. Relatórios gráficos comparativos de rentabilidades e riscos dos fundos de investimentos;
3.3.12. Relatório comparativo dos fundos de investimentos presentes na carteira de investimentos da CONTRATANTE, aos demais fundos de investimentos do mercado financeiro;
3.3.13. Relatório com informações diárias de cota, patrimônio líquido, cotistas, retorno acumulado e rentabilidade dos fundos de investimentos que compõem a carteira do RPPS.
3.3.14. Relatórios mensais, trimestrais e semestrais, com o desempenho de cada fundo de investimentos no mês, últimos 06 meses, acumulado no ano, últimos 12 meses e últimos 24 meses, seu percentual positivo ou negativo comparado ao seu benchmark, o VaR dos mesmos nos últimos 12 meses, aderência desses fundos presentes na carteira a Política de Investimentos CONTRATANTE em vigor e, em atendimento a Portaria nº 519/2011 MPS em seu Art. 3º, III e V. Disponível em xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/0000/00/XXXXXXXX- MPS-n%C2%BA-519-de-24ago2011-atualizada-at%C3%A9-02jan2018.pdf.
4 – PRAZO DE ENTREGA
Os serviços objeto desta Tomada de Preço deverá ser iniciados, em prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis contados da solicitação oficial da CONTRATANTE, a partir da assinatura do contrato.
5 – SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico à CONTRATANTE, através de canais de comunicação do próprio sistema ou por e-mail, telefone e outros, na eventual ocorrência de inoperabilidade do sistema, nas seguintes condições:
a) o suporte deverá ficar disponível das 08h até as 18h durante todos os dias úteis do período do contrato;
b) o número de chamados para o suporte será ilimitado; e
c) os chamados deverão ser respondidos no prazo de 2 horas com o cronograma de atendimento considerando o tipo da solicitação (baixa, média ou alta complexidade) respeitando o prazo do item 3.2.6.
6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados do primeiro dia subsequente ao da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse da CONTRATANTE, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7 - JUSTIFICATIVA:
A presente contratação justifica-se para continuidade da prestação de serviços de consultoria em investimentos, considerando que carteira de investimento da Funprev atualmente monta em aproximadamente R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). Ofertando suporte continua na gestão dos investimentos perante os órgãos fiscalizadores, e agregando conhecimento aos agentes responsáveis pelas decisões de aplicações. Além da
elaboração de relatórios de resultados e enquadramento da carteira às normas legais vigentes por meio de sistema WEB.
ANEXO II – TERMO DE MINUTA DO CONTRATO
Contrato n.º XX/20XX
Processo Administrativo n.º 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV E A EMPRESA
, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EM INVESTIMENTOS DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, OBSERVANDO-SE AS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DESTE CONTRATO, DO EDITAL N.º 01/2021 DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021 E DE SEUS ANEXOS.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
pessoa de direito público, com sede na xxx Xxx Xxxxxx, 00-00, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, representada por seu Presidente , portador do CPF e RG , nomeado(a) pelo Decreto municipal n.º , devidamente autorizado pelo Conselho Curador às fls. e , do Processo Administrativo em epígrafe, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , Inscrita no CNPJ Sob Nº , com sede na
, , , neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº , RG nº , doravante denominada CONTRATADA, nos termos do edital em epígrafe, bem como, nas Leis Federais n.º 8.666/1.993 e na legislação municipal pertinente, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
(CONTRATANTE), através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. Dos aspectos tecnológicos:
1.1. O acesso ao sistema deve ser por meio de um Website, através dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Firefox Browser;
1.2. O acesso ao sistema deve ser seletivo às funcionalidades da solução, através de definição de perfis, mediante sua associação a cada usuário ou a grupos de usuários, com visibilidade dos itens de menu, de acordo com o perfil de acesso, possibilitando restrição de visualização de telas, funções, tabelas, campos, linhas e colunas;
1.3. Os serviços contratados devem estar disponíveis no formato 24x7x365;
1.4. Possibilitar a importação e exportação de dados conforme layout definido entre a
CONTRATADA e a CONTRATANTE;
1.5. A CONTRATADA deverá efetuar as adaptações e/ou customizações do sistema às necessidades específicas da CONTRATANTE, incluindo levantamento, especificação de requisitos, desenvolvimento de código, teste e implantação de novo código, se necessário.
2. Dos serviços de consultoria e assessoramento, a CONTRATADA deverá:
2.1. Elaborar o estudo de gerenciamento de ativos e passivos através do ALM que deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no manual do Pró-Gestaõ RPPS versão 3.0, e suas alterações, os quais estão transcritos a seguir: Uso da teoria da fronteira eficiente de Xxxxxxxxx; busca da Carteira Ótima (com melhor proporção entre retorno e risco); considerar os limites de alocação e exclusão de ativos vedados, conforme determinação da Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações; adotar o fluxo de passivo resultado da Avaliação Atuarial realizada em conformidade com a Portaria MF n° 464/18 e alterações; ponderações nos cenários de pré-crise, crise e pós-crise; e escolha da base histórica do próprio ativo para cálculo de riscos e correlação com outros ativos (na ausência de uma base histórica própria deverá ser adotado um benchmark diretamente relacionado ao segmento do ativo).
2.2. Realizar a abertura das carteiras dos fundos de investimentos da CONTRATANTE, em formato PDF, bem como sua visualização junto ao portal da empresa CONTRATADA, dos fundos de investimentos presentes na carteira da CONTRATANTE;
2.3. Realizar a análise da carteira de investimentos da CONTRATANTE, com elaboração de sugestões de segmentos de alocação para os investimentos, com indicação dos segmentos
de origem de resgates e destinos, objetivando as adequações necessárias em sua estratégia de investimentos e a formação de uma carteira ideal conforme a visão técnica da empresa, considerando os diversos seguimentos do mercado de capital;
2.4. Realizar a marcação a mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
2.5. Identificar e informar imediatamente à constatação, com periodicidade não superior a 30 (trinta) dias, quais aplicações financeiras estão com desempenho insatisfatório;
2.6. Indicar o consultor de investimentos que será responsável pela comunicação com a CONTRATANTE, com prazo de resposta às solicitações não superior a 72 horas, exceto para fundos estruturados e/ou com carência, cujo prazo de resposta deverá ser acordado entre as partes;
2.7. Realizar 6 (seis) seis visitas/reunião por ano, em datas a serem fixadas pela CONTRATANTE, sendo 3 (três) presenciais com o consultor da CONTRATADA, e 3 (três) através de aplicativos de videoconferência. A pauta será definida entre as partes.
2.8. Realizar a análise de regulamentos de fundos solicitados nos prazos do item 3.2.11;
2.9. Realizar a análise de regulamentos e pareceres de fundos sendo que a
CONTRATANTE poderá solicitar análise de até 20 fundos de uma única vez.
2.10. Assessorar o processo de credenciamento de instituições financeiras e gestores de recursos de terceiros, além de fundos de investimentos com base na legislação vigente;
2.11. Assessorar na elaboração e alteração da política de investimentos da CONTRATANTE, bem como dos limites alvo para cada segmento e baseado nas perspectivas de cenário econômico futuro;
2.12. Elaborar e disponibilizar layout de formulários e procedimentos exigidos pela legislação referente a credenciamento anual de gestores/administradores e fundos de investimentos;
2.13. Fornecer os elementos necessários ao cumprimento das obrigações dos gestores do RPPS conforme legislação vigente e legislações pertinentes no que tange aos investimentos da CONTRATANTE, rentabilidade dos índices financeiros, índices ANBIMA, indicadores econômicos e os que forem solicitados, podendo ser no acumulado no mês, 6 meses, 12 meses, no ano, em 24 meses, 36 meses ou em períodos personalizados a critério da CONTRATANTE;
2.14. Formalizar mensalmente dados e informações sobre a conjuntura econômica referente ao mês anterior contendo os principais fatos, além de perspectivas sobre os segmentos de aplicações permitidos à CONTRATANTE;
2.15. Prover e disponibilizar análise gráfica dos fundos de investimentos presente na carteira de investimentos, comparado aos diversos índices e meta atuarial;
2.16. Manter a CONTRATANTE informada sobre fatos relevantes que possam causar impacto nos investimentos, como por exemplo o resumo prévio dos principais fatos ocorridos na semana, notícias atualizadas e dos possíveis impactos no mercado de capitais;
2.17. Prover informações e gerar arquivos dos investimentos para preenchimento do cadastro mensal e bimestral no portal MPS – CADPREV, até o dia 10 de cada mês.
2.18. Assessorar no preenchimento do formulário de Aplicação e Resgate (APR);
2.19. Realizar análise comparativa da rentabilidade anual acumulada da CONTRATADA, a outros RPPS de mesmo perfil de aplicação;
2.20. Prover informações de ranqueamento das rentabilidades acumuladas semestralmente, anualmente e bienalmente, de diversos índices e segmentos, comparados à meta atuarial;
2.21. Disponibilizar um canal de comunicação imediata para a resolução de problemas;
2.22. Prover informações do ranking dos principais fundos de investimentos ofertados no mercado com informações sobre rentabilidade, risco, cotistas, patrimônio líquido, além de informações como CNPJ, enquadramento pela Resolução 3922/2010 e posteriores;
2.23. Disponibilizar em as novas normativas, legislações ou procedimentos implantados pela Secretaria de Previdência, Conselho Monetário Nacional e Tribunal de Contas do Estado (Portarias, Resoluções, Manuais e Pró Gestão) no que tange aos investimentos junto aos seus órgãos fiscalizadores;
2.24. Disponibilizar de forma gráfica os desempenhos dos indicadores econômicos, índices financeiros, índices ANBIMA, Ibovespa em US$ no acumulado do mês, 6 meses, no ano, 12 meses, 24 meses, 36 meses ou em períodos personalizados;
2.25. Prover informações de rentabilidade dos índices financeiros, índices ANBIMA, indicadores econômicos e os que forem solicitados pela CONTRATANTE, no acumulado do mês, 6 meses, no ano, 12 meses, 24 meses, 36 meses ou em períodos personalizados;
2.26. Informar a CONTRATANTE através de comunicados, sobre Assembleias, Fechamento de Fundos de Investimentos, Alteração de Regulamentos de Fundos, Matérias da Imprensa sobre risco de imagem aos produtos presentes na carteira de investimentos;
2.27. Realizar análise comparativa da rentabilidade anual acumulada da CONTRATADA, comparada a outros RPPS com carteira de investimentos acima de R$ 250 milhões, e que
tenham aplicações no segmento de renda variável e rentabilidade igual ou superior à da
CONTRATANTE no mesmo período;
2.28. Notificar através de alertas preventivos, de possíveis desenquadramentos dos investimentos, bem como das estratégias de investimentos e seus segmentos;
2.29. Disponibilizar a possibilidade de comparação entre fundos de investimentos cadastrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com opção para geração de relatórios e gráficos comparativos de rentabilidades e riscos, taxas, patrimônio líquido, quantidade de cotistas e liquidez;
3. Do fornecimento de relatórios:
3.1. O sistema deve possibilitar que os relatórios descritos abaixo sejam visualizados em tela ou gerados para impressão, arquivamento ou importação nas extensões ODT, DOCX, XLSX, ODS, CSV e PDF, ou outra acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
3.2. Os relatórios de investimentos mensais e a estratégia de carteira em seus diversos segmentos permitidos pela Resolução, devem ser elaborados com base nos limites definidos pela Política de Investimentos em vigor pela CONTRATANTE, permitindo ainda, visualizar comparativamente com a carteira de investimentos a visão da empresa de consultoria onde estão aplicados os recursos de um investidor institucional RPPS (conservador/moderado/agressivo).
3.3. Relatório de enquadramento das aplicações financeiras da CONTRATANTE nos segmentos e artigos definidos na Política de Investimentos (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_x0/xxxxx.xxx) e nas Resoluções nº 3922/2010 e 4392/2014, comunicando casos de desenquadramentos;
3.4. Relatório de rentabilidade individual e comparativa (benchmarks) das aplicações financeiras inclusive com sua meta atuarial;
3.5. Relatório de análise de risco da carteira de fundos de investimentos;
3.6. Relatórios detalhados, mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pela CONTRATANTE com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóvel;
3.7. Relatório de concentração dos investimentos por Instituição Financeira;
3.8. Relatório sobre taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa;
3.9. Relatório sobre quantidade de cotistas por fundos de investimentos que compõem a carteira de investimento da CONTRATANTE;
3.10. Relatório de rentabilidade da carteira da CONTRATANTE após as movimentações mensais e acumuladas ao final do exercício comparando com a meta atuarial;
3.11. Relatórios gráficos comparativos de rentabilidades e riscos dos fundos de investimentos;
3.12. Relatório comparativo dos fundos de investimentos presentes na carteira de investimentos da CONTRATANTE, aos demais fundos de investimentos do mercado financeiro;
3.13. Relatório com informações diárias de cota, patrimônio líquido, cotistas, retorno acumulado e rentabilidade dos fundos de investimentos que compõem a carteira do RPPS.
3.14. Relatórios mensais, trimestrais e semestrais, com o desempenho de cada fundo de investimentos no mês, últimos 06 meses, acumulado no ano, últimos 12 meses e últimos 24 meses, seu percentual positivo ou negativo comparado ao seu benchmark, o VaR dos mesmos nos últimos 12 meses, aderência desses fundos presentes na carteira a Política de Investimentos da CONTRATANTE em vigor e, em atendimento a Portaria nº 519/2011 MPS em seu Art. 3º, III e V. Disponível em xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/0000/00/XXXXXXXX- MPS-n%C2%BA-519-de-24ago2011-atualizada-at%C3%A9-02jan2018.pdf
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste Contrato e no Edital n.º 01/2021 – Pregão Eletrônico n.º 01/2021.
2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as condições abaixo discriminadas:
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer executar os serviços em conformidade com os padrões e normas do edital e objeto aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela quantidade e qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes constantes neste Contrato.
2.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de recusar os serviços que não estejam dentro das normas técnicas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a empresa CONTRATADA, integralmente, pelo custo de eventuais adequações.
2.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados para entrega integral do objeto deste Edital.
2.4. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
2.5. A CONTRATADA não poderá, na assinatura deste e no decorrer da prestação do serviço, ter quaisquer tipos de vínculos com instituição, banco, Asset, empresa, gestora, distribuidora, corretora, administradora e/ou custodiante que operem investimentos, fundos de investimentos e/ou qualquer espécie de ativo a fim de evitar potenciais conflitos de interesses entre as atividades desenvolvidas.
3. Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ligados à execução de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento, pela CONTRATANTE, da execução do contrato.
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelo gestor do contrato e atender de imediato as solicitações, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, devendo providenciar a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.
5. Prestar o serviço ininterruptamente, durante todo o período de vigência do contrato, exceto os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE.
6. A CONTRATADA deverá conceder assistência técnica, suporte, sem ônus algum para a
CONTRATANTE.
6.1. Nos casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
7. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações e dados fornecidos pela CONTRANTE.
8. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
9. Providenciar a prestação dos serviços contratados nos prazos previstos neste Contrato.
10. Facilitar e auxiliar na migração do banco de dados e histórico de movimentações ao final do contrato por meio de documentos e preferencialmente por meio de arquivos digitais a fim de agilizar a importação dos dados.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1. O regime de execução do objeto deste contrato é Indireta por Empreitada por Preço Global, nos termos do art. 10, inciso II alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas ulteriores alterações.
2. Da Execução, Fiscalização e da Responsabilidade Civil:
2.1. A execução do CONTRATO correrá por conta e risco da CONTRATADA não cabendo a CONTRATANTE qualquer ônus quanto às despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da execução.
2.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização durante a vigência do CONTRATO:
2.2.1. A fiscalização exercida durante a execução do CONTRATO não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e na ocorrência destes não implica corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE, por coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência de execução do CONTRATO, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
2.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do CONTRATO, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da CONTRATANTE;
2.5. Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que direta ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da CONTRATADA e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, a CONTRATANTE for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
2.6. Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra a CONTRATANTE, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pela CONTRATANTE, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto, o valor total mensal de R$ ( ), cujo o valor total anual será de R$ ( ) anual.
1.1. O valor indicado no subitem anterior será considerado como valor total do contrato para todos os fins mencionados neste instrumento.
2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao cumprimento do objeto, mediante comprovação através de relatório de prestação de serviços, apresentado pela CONTRATADA, acompanhado da Nota Fiscal.
3. Se o pagamento não ocorrer nos termos do item 2 desta cláusula, os valores devidos mensalmente serão atualizados pela variação “pro rata die” do IPCA-IBGE, acrescendo-se lhes multa de 2% (dois por cento).
4. Nos termos da legislação vigente, o contrato a ser firmado não sofrerá nenhuma alteração no seu valor, salvo hipótese legal.
5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento será no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do seu retorno devidamente regularizada.
6. O pagamento será feito na Seção de Tesouraria da CONTRATANTE, ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela CONTRATADA e não será superior ao efetivamente realizado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E GARANTIA DO CONTRATO:
1. O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, vigorando seus efeitos a partir do dia , com término previsto para o dia , podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo com limitação de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
2. A CONTRATADA deverá conceder assistência técnica, suporte, sem ônus algum para a
CONTRATANTE.
3. Findo o prazo de 12 (doze) meses, os preços serão reajustados pela variação do IPCA- IBGE do período, tomando-se por mês base para cálculo o da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA:
1. Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta da verba: 3.3.90.35.00, decorrentes da dotação orçamentária e o Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV. (CONTRATANTE)
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que estão submetidos na forma da legislação de regência.
2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e outros resultantes da execução deste Contrato, não se transferindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por inadimplência da CONTRATADA.
3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
4. A CONTRATADA deverá, com base no artigo 71, § 2º, da Lei Federal 8666/93, comprovar o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias, incluídas em Nota Fiscal de Fatura correspondente ao objeto contratado, quando do pagamento da referida nota, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91.
5. Cada parte obriga-se a manter sigilo a respeito de qualquer informação confidencial de titularidade da outra parte que venha a receber em decorrência da prestação de serviços realizados sob o âmbito deste contrato, a saber:
5.1. “Informação confidencial” inclui todas as informações identificadas por legendas como sendo privadas ou confidenciais, ou identificada oralmente pela parte divulgante como privadas ou confidenciais e confirmadas por escrito dentro de 30 (trinta) dias da comunicação;
5.2. Também são consideradas informações confidenciais, para todos os efeitos do presente contrato, as informações assim definidas pelas legislações relacionadas às atividades da CONTRATANTE e aquelas constantes de documentos referentes à carteira de investimentos da CONTRATANTE, especialmente quando demonstrarem a composição da referida carteira ou os objetivos ou planos de investimentos da CONTRATANTE;
5.3. Para a execução dos serviços ora contratados, as informações confidenciais poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores ou pesquisadores das partes, respondendo cada parte a outra pelos atos destas pessoas no que se refere ao dever de sigilo.
5.4. Não serão consideradas como informações confidenciais aquelas:
a) Já disponíveis ao público sem quebra deste contrato;
b) Devidamente recebidas por terceiros não envolvidos na prestação de serviço previsto neste contrato sem descumprimento de quaisquer das presentes obrigações de confidencialidade;
c) Independentemente desenvolvidas por pessoas ou agentes de uma parte sem acesso às informações confidenciais da outra;
d) Já comprovadamente conhecidas do recebedor no momento da divulgação, ou;
e) Que, por ordem judicial ou de autoridade competente, devam ser divulgadas, hipótese na qual a parte a quem for dirigida a ordem, deve comunicar, imediatamente, à outra parte sobre a existência da determinação e as informações a ela relacionadas.
5.5. Todas as comunicações relacionadas aos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato deverão ser obrigatoriamente encaminhadas aos endereços ou e-mails especificados abaixo, e endereçadas, conforme o aspecto, às seguintes pessoas:
a) Contatos para os Aspectos Técnicos:
I. Para a CONTRATADA: (…)
II. Para a CONTRATANTE: (…)
b) Contatos para os Aspectos Comerciais:
I. Para a CONTRATADA: (…)
II. Para a CONTRATANTE: (…)
5.6. As notificações deverão, necessariamente, ser encaminhadas por escrito, sem o intermédio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
5.7. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações necessárias à realização das análises e confecção dos relatórios;
b) Enviar à CONTRATADA as informações por meio eletrônico, ou em comunicações que lhe forem enviadas pela CONTRATADA, inclusive no que respeita as datas para o envio de tais informações.
c) Escolher e responsabilizar-se pelos seus técnicos designados para encaminhamento das informações à CONTRATADA e análise dos relatórios por ela gerados;
d) Observar os termos deste Contrato;
e) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, adequando-se às alterações que devem ser introduzidas, por razões de ordem técnica (“up grade”), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
5.8. São obrigações da CONTRATADA:
a) Envidar seus melhores esforços na prestação de serviços;
b) Xxxxxxx as análises solicitadas pela CONTRATANTE de acordo com este contrato conforme especificado na Cláusula Primeira;
c) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, informando previamente qualquer alteração que deva ser introduzida por razão de ordem técnica (up grade), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
d) Na hipótese de alteração das metodologias utilizadas, oferecer, caso seja necessário, material para treinamento adicional do pessoal técnico da CONTRATANTE;
e) Utilizar sistemas de comunicação e processamento de informações seguros, que preservem a confidencialidade das informações individuais recebidas e processadas, com base em padrões normalmente aceitos no mercado ou pelas partes;
f) Suspender a prestação de serviços que estejam comprometidos ou que, em sua opinião, possam vir a ser comprometidas por problemas ou falhas descritos, até que tais falas ou problemas sejam sanados, após regular comunicação/notificação e concordância da CONTRATANTE;
g) Suspender definitivamente e a qualquer tempo quaisquer dos serviços que sejam comprometidos por problemas ou falhas, quando tais falhas ou problemas não possam ser sanados, após regular comunicação/notificação e concordância da CONTRATANTE;
h) Iniciar imediatamente os estudos e procedimentos a contornar qualquer problema detectado na prestação dos serviços, e;
i) Utilizar metodologias e critérios baseados em series de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas.
5.9. Os direitos e obrigações deste contrato não poderão ser cedidos por qualquer das partes, nem mediante prévio acordo, extinguindo-se a empresa CONTRATADA, extingue-se de pleno direito o presente contrato.
5.10. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, de todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou de qualquer forma,
afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADE:
1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer informações à CONTRATANTE que a auxiliem na gestão de risco e na administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, a fim de que a CONTRATANTE avalie o desempenho de seus investimentos.
2. Para tanto a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendam aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes.
3. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pela
CONTRATANTE em decorrência da contratação dos serviços da CONTRATADA.
4. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços da mesma, inclusive os relatórios que forem fornecidos pela CONTRATADA não poderão ser utilizados ou entendidos pela CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas.
5. A CONTRATADA deverá manter os dados dos produtos da carteira de investimentos da CONTRATANTE pelo período de 5 (cinco) anos objetivando assegurar a alta qualidade e confiabilidade dos serviços prestados.
6. Tendo em vista que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são baseados em indicadores, coeficientes, metodologias de construção, análise e fórmulas matemáticas ou estatísticas desenvolvidas pela CONTRATADA, as quais estão em constante aprimoramento de acordo com o “Estado de Arte” e as possibilidades da ciência, as partes estão cientes de que poderão a qualquer momento durante a execução dos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato, detectados erros, imperfeições ou falas no cálculo, processamento ou tecnologia adotada, cujo “Estado de Ciência” quando a elaboração da metodologia adotada não permita identificar, problemas estes que poderão comprometer a prestação dos serviços ora contratados.
7. Na hipótese de identificação de problemas previstos nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá suspender a prestação dos serviços, hipóteses que nenhuma indenização será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE pela interrupção, provisória ou definitiva, dos serviços e/ou pelos serviços prestados até o momento em que referidos problemas forem identificados.
8. O lançamento de serviço de melhor qualidade não significa que tenham sido detectados os problemas mencionados nesta cláusula, nem invalidam os serviços já prestados.
9. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de dolo ou culpa, na prestação dos serviços ora contratados.
10. A CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fornecidos, poderá ser considerado recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimentos, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, quando esses indicadores permitam ou estabeleçam ordenações sequenciais (ranking) de fundos de investimentos, gestores e ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações e não pode ser entendida como recomendação de compra ou de venda.
11. As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tenham estas decisões sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública em geral, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a CONTRATADA se praticar quaisquer atos previstos na Lei Federal n.º 8.666/1993 e ulteriores alterações, e sofrerá ainda:
a) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato pelo descumprimento parcial das obrigações de correntes deste contrato.
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato pelo descumprimento total das obrigações de correntes deste ajuste.
c) Multa equivalente a 2% (dois por cento) ao dia calculado sobre o valor do contrato, no caso de atraso no cumprimento do prazo de implantação dos programas previstos neste ajuste, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, quando se avaliará descumprimento total do contrato.
d) Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia calculado sobre o valor do contrato, no caso de atraso no cumprimento de qualquer dos prazos de execução contratual previstos no ajuste, até o máximo de 10 (dez) dias, quando se avaliará o descumprimento total do contrato.
2. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas às condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. A rescisão contratual em favor da CONTRATANTE terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação, ou interpelação judicial ou intimação administrativa, nos termos do art. 77 e ss. da Lei Federal n.º 8666/1993 e ainda na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, cabendo a esta, exclusivamente aceitar ou não a justificativa prévia, somente sendo lícito à CONTRATADA paralisar os serviços após a autorização da CONTRATANTE e, nos exatos limites em que ele (CONTRATANTE) estabelecer;
e) A Decretação de falência e concordata da CONTRATADA;
f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
g) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo Presidente da CONTRATANTE e exaradas no procedimento administrativo a que se refere este contrato;
h) A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no edital e no contrato;
i) O desatendimento das determinações regulares expedidas pela CONTRATANTE durante o acompanhamento e fiscalização do objeto, bem como o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67 da Lei n.º 8666/93;
j) A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, a critério exclusivo do CONTRATANTE;
k) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) A supressão, pela CONTRATANTE, de serviços acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1 do art. 65 da Lei n.º 8666/93;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra e ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurada a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
3. A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação a CONTRATANTE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) A supressão, pela CONTRATANTE, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações;
4. A rescisão contratual amigável, através da denúncia do contrato, por qualquer uma das partes, poderá ocorrer, mediante aviso dado à outra, por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sem que esta rescisão tenha quaisquer ônus ou custos para a CONTRATANTE, possuindo a CONTRATADA o direito a recebimento de eventuais valores ‘pro rata die’, bem como, o dever de finalizar e entregar todas as análises, estudos etc., submetidos até o último dia do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA:
1. As partes se vinculam ao contido no Edital n.º – Tomada de Preço n.º
, seus Anexos e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
2. A CONTRATADA está sujeita às normas regulamentadores, previstas na Resolução n.º 60 de 21 de dezembro de 2016 que regulamenta a politica de segurança e informação da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bauru – FUNPREV (CONTRATANTE) e na Resolução n.º 61 de 21 de dezembro de 2016, que institui o Código de Ética e Conduta no âmbito da Fundação, ambas do Conselho Curador desta, que se
encontram disponíveis no link
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_x0/xxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA:
1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
2. Para a entrega do objeto ora contratado, a CONTRATADA deverá observar e cumprir integralmente as legislações de regência – leis, decretos, regulamentos, portarias, resoluções e normas – tanto federais, estaduais e municipais, em vigência, direta ou indiretamente aplicáveis à prestação de serviços de consultoria ao Regime Próprio de Previdência Social.
3. Em relação às normas referentes à prestação de serviços de consultoria e assessoramento à CONTRATANTE, que deverão ser observadas, sem prejuízo de outras normas aqui não mencionadas:
a) Resolução CMN n.º 3922 de 25 de novembro de 2010 e suas ulteriores alterações;
b) Portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011 e suas ulteriores alterações, e
c) Resolução BACEN n.º 4392 de 19 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. Farão parte deste instrumento as declarações devidamente firmadas, nos termos dos Anexos VIII, IX e XII do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. A CONTRATANTE designará servidor do Núcleo de Gerenciamento de Investimentos para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
2. A CONTRATANTE designará servidor da Divisão Administrativa para a gestão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou demanda do presente contrato, fica eleito o foro desta comarca de Bauru – Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, tanto para o aspecto administrativo, extrajudicial e/ou judicial.
2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em 04 (quatro) vias na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, de de 20 .
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
REP.
CONTRATANTE
Testemunhas:
.
REP.
CONTRATADA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PRÉVIA – ESPECÍFICA PARA ME OU EPP
À
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital.
(Razão Social da Empresa), estabelecida no endereço (completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem DECLARAR sob as penas da lei, e para fins de participação no processo licitatório em pauta, que nos termos do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
........., ........ de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
À
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital.
(Razão Social da Empresa), estabelecida no endereço (completo)...., inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem DECLARAR sob as penas da lei, e para fins de participação no processo licitatório em pauta, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
........., ........ de de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO
(Preencher em papel timbrado da empresa)
À Comissão de Pregão Eletrônico da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV.
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital.
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o
senhor .........................., portador da carteira de identidade RG. nº .................. e do CPF nº ..................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo absoluto poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Do responsável pela empresa Nome:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Residência e domicílio:
C.P.F.:
R.G.:
Atenciosamente,
..................................
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital.
(Razão Social da Empresa), estabelecida no endereço (completo)...., inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
........., ........ de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 5024/2003
(preencher preferencialmente em papel timbrado ou em papel comum com o carimbo do CNPJ)
À
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital.
Eu, (nome completo), (qualificação), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº: , declaro, sob as penas da lei, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 5024/2003, de que esta empresa não foi condenada administrativa ou judicialmente, com decisão transitada em julgado, por infração à legislação ambiental, ou à legislação sobre segurança e saúde no trabalho ou exploração do trabalho infantil, nos 02 (dois) anos anteriores a presente licitação.
Local,....de de 2021.
......................................
Assinatura e RG do representante legal
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE
BAURU – FUNPREV, através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru
CNPJ Nº: 46.139.960/0001-38 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE
BAURU – FUNPREV, através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital
(Razão Social da Empresa), estabelecida no endereço (completo)...., inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem DECLARAR sob as penas da lei, e para fins de participação no processo licitatório em pauta, que encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser verdade assina a presente.
........., ........ de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO XI – PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV,
através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da
CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital.
(Razão Social da Empresa), estabelecida no endereço (completo)...., inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem apresentar sua PROPOSTA DE PREÇOS, para o fornecimento do objeto acima descrito e de acordo com as exigências descritas no Edital do Pregão e seus Anexos, conforme segue:
Validade da Proposta: ( ) dias1
Pelo objeto relacionado no Anexo I, do Edital de Licitações n.º 01/2021, propomos o valor Mensal de R$ ( ) totalizando o valor de anual R$
( ).
Item | Descrição |
1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade da CONTRATADA, observando-se as especificações e características contidas no edital |
Declara, outrossim, sob as penalidades legais, que tem pleno conhecimento de todas as regras constantes do Edital e seus Anexos, relacionadas ao objeto e sua execução; bem como conhece as condições para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação; e, ainda, que o serviço ora ofertado atende plenamente a todas as exigências descritas no Anexo I do Edital do certame.
Por fim, a proponente, declara ter tomado conhecimento de todas as condições necessárias à elaboração da presente proposta, bem como à execução dos serviços objeto da mesma.
Atenciosamente,
1 Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
........., ........ de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade