ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 026/2024 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E
LIMPMIL AMBIENTAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X- 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada pela Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 16xxx88 – SPTC/GO, CPF 423.xxx.xxx-49 e por seu Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13xxx912 – SSP/MG, CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LIMPMIL AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx XXX0, xx 00, Xx. 03, Lt.24, Andar1, Sala 1, Residencial Mendanha, Goiânia-GO, CEP 74.495-845, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.548.897/0001-49, neste ato representada por seu proprietário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG nº 35xxx20 - SSP/GO, CPF nº 846.xxx.431-xx, residente e domiciliado em Goiânia - GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202400058002168, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em manutenção/limpeza de fossa séptica do Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, localizado na GO - 060, Km 10, Parque dos Romeiros, Trindade/GO, ação desenvolvida por esta Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), com objetivo de oferecer acolhimento, conforto, segurança, alimentação, saúde e descanso aos Romeiros, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 035/2024 – CPAS-GPCOM/GCEV (60587095) e do Edital nº 038/24-GAPS (60596173).
Parágrafo primeiro – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058002168, especialmente o Termo de Referência (60587095), Edital nº (60596173), Proposta da Contratada atualizada (61738391) e Documentação da Contratada (61529306 e 61532190).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, desentupimento, coleta e manutenção de fossa séptica:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Sucção, Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Líquidos proveniente de Limpeza de Fossa Séptica. (Regular) | Serviço | 61 | 1.100,00 | 67.100,00 |
02 | Sucção, Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Líquidos proveniente de Limpeza de Fossa Séptica. (SOB demanda) | Serviço | 20 | 1.100,00 | 22.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 89.100,00 |
*Só serão pagos os serviços devidamente executados até o limite do quantitativo acima.
2.2. O local é composto por 2 (duas) fossas sépticas cilíndricas, sendo que cada uma possui aproximadamente 4m de profundidade.
2.3. A limpeza deverá ser realizada com caminhão apropriado, sendo os dejetos/resíduos retirados através de bombas, de acordo com as normas vigentes.
2.4. O serviço deverá ser executado por meio de caminhão equipado com filtros adequados, pistolas de sucção e bombas.
2.5. A contratada é responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, materiais, ferramentas, veículos, mão de obra necessários para realização do serviço.
2.6. Os profissionais designados deverão ser qualificados e estar devidamente equipados com Equipamentos de Segurança Individual (EPIs), conforme normas de segurança vigentes.
2.7. A execução do serviço deve ser realizada de forma a garantir a preservação do solo, evitando danos ambientais.
2.8. Todo o material coletado deve ser descartado em local adequado, seguindo normas regulamentadoras, evitando contaminação de pessoas e do meio ambiente.
2.9. O serviço mencionado no item 1 deverá ser realizado 2 (duas) vezes ao dia, no período de 25 de junho a 07 de julho de 2024, às 04h da manhã e às 16h da tarde (no dia 25 de junho somente às 16h da tarde). Já para os dias 08 e 09 de julho a limpeza acontecerá apenas uma vez, em horário a ser acordado entre as partes.
2.10. O serviço referente ao item 2 será realizado conforme a demanda da contratante, sendo o agendamento realizado com antecedência mínima de 02h.
2.10.1. O pagamento dos serviços do item 2 está condicionado a execução do serviço efetivamente prestado.
2.10.2. A Empresa contratada deverá dispor de um celular para comunicação, portado pelo representante, cujo número deverá ser comunicado ao Gestor do Contrato, ou à pessoa designada pela OVG.
2.10. Durante a prestação dos serviços a contratada deverá zelar pelas instalações e limpeza do local ou entornos, sendo responsável por eventuais danos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo primeiro – Os serviços serão realizados no Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, localizado na GO - 060, Km 10, Parque dos Romeiros, Trindade/GO, utilizando de veículo de carga apropriado para retirada dos dejetos/resíduos.
Parágrafo segundo – O serviço mencionado no item 1 deverá ser realizado 2 (duas) vezes ao dia, no período de 25 de junho a 07 de julho de 2024, às 04h da manhã e às 16h da tarde (no dia 25 de junho somente às 16h da tarde). Já para os dias 08 e 09 de julho a limpeza acontecerá apenas uma vez, em horário a ser acordado entre as partes.
Parágrafo terceiro - A limpeza será executada em 02 (dois) tanques/fossas cilíndrico de câmara única.
Parágrafo quarto – Durante a execução dos serviços, a contratada deverá sinalizar com cones ou fita zebrada os locais de trabalhos, garantindo a segurança dos colaboradores e público em geral.
Parágrafo quinto – O intervalo para execução do serviço poderá ser encurtado ou alongado, sempre que se verificarem alterações nas vazões efetivas de trabalho com relação às estimadas.
5.1. Em caso de encurtamento ou alongamento do prazo para execução do serviço, a contratada será comunicada pelo Gestor do Contrato, ou à pessoa designada pela OVG, devendo no primeiro caso atender a demanda em até 2 horas.
Parágrafo sexto – Todos os veículos, materiais, insumos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços objeto da contratação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo sétimo - Os equipamentos e materiais, tais como equipamento mecânico de sucção, caminhão-tanque, mangueiras, conectores, entre outros, deverão estar em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete o desempenho da atividade.
Parágrafo oitavo - Os equipamentos deverão apresentar potência suficiente, a fim de evitar vazamentos e garantir a eficiência do serviço.
Parágrafo nono - A remoção periódica deve ser feita por profissionais qualificados e especializados que disponham de equipamentos adequados, para garantir o não contato direto entre pessoas e lodo/escuma. É obrigatório o uso de botas, luvas de borracha e demais equipamentos de proteção individual ou coletiva que se fizerem necessários à categoria.
Parágrafo décimo - Antes que a operação de limpeza venha a ser realizada, as tampas devem ser mantidas abertas por tempo suficiente à remoção de gases tóxicos ou explosivos.
Parágrafo décimo primeiro - A empresa deverá evitar o derramamento de dejetos/resíduos no local das limpezas e vias públicas, caso ocorra, deverá imediatamente providenciar a remoção.
Parágrafo décimo segundo - Ao final de todos os serviços deverá ser recolhido uma assinatura do responsável indicado pela OVG como forma de comprovar a execução do serviço.
Parágrafo décimo terceiro - O transporte e a descarga dos dejetos/resíduos correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo quarto - O lançamento/descarte dos resíduos/dejetos deverá ser realizado em estações de tratamento de esgotos ou pontos determinados da rede coletora de esgotos, conforme NBR 7229/93 e regulamentação de esgotamento sanitário, sem prejuízos à saúde e/ou ao meio ambiente.
Parágrafo décimo quinto - Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas ambientais vigentes aplicáveis, com zelo e cuidado.
Parágrafo décimo sexto - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo décimo sétimo - A recusa injustificada da Contratada em realizar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento das refeições são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD/OVG” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, conforme Despacho nº. 601/2024/OVG/DIAF-17233 60427486.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais), conforme proposta atualizada anexada aos autos (61738391) .
Parágrafo primeiro – Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
c) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os serviços e produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência;
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços e materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
7.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outros que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
7.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
7.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência.
7.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a realização do objeto, nas condições pactuadas.
7.5. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção ou resultado não satisfatório e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
7.6. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a OVG por órgãos ambientais, em decorrência da inobservância dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
7.7. Executar os serviços de forma a obter o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a OVG.
7.8. Executar o objeto deste contrato de modo que acarrete a menor perturbação possível aos serviços, às vias de acesso e a todo e quaisquer bens, públicos ou privados, adjacentes às instalações da Contratante, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas.
7.9. Utilizar equipamentos e ferramentas de primeira qualidade, mantendo-os sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações do Contratante e à prestação dos serviços.
7.10. Proceder à limpeza e retirada de quaisquer resíduos ou dejetos que vierem a ser produzidos e/ou vazados no local, após a execução de serviços.
7.11. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade.
7.12. Na execução dos serviços, obedecer às disposições das legislações ambientais, incluindo a Lei nº 12.305/2010, Lei nº 875/99, NBR 7229/93, NBR13969/97, entre outras legislações pertinentes aplicáveis.
7.13. Fornecer aos colaboradores, sem gerar custos à CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniforme, crachá, treinamento, capacitação, registro, anotação de responsabilidade técnica (ART), e qualquer outro que se fizer necessário, atendendo e estando de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MPE, vigilância sanitária, SESMT, CREA/CAU e outras legislações vigentes.
7.14. A Contratada deverá sempre fiscalizar o uso de EPI e EPC necessários à execução dos serviços.
7.15. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo revestimento de piso, alvenaria, esquadrias, fachadas, pintura e instalações elétricas, de forma a restaurar as condições anteriores à intervenção da Contratada.
7.16. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos equipamentos em conformidade com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e também deverá substituí-los ou refazê-los, sem ônus para a OVG, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das obrigações, injustificadamente, a empresa contratada ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, informada pela CONTRATADA (61292964): Banco do Brasil
Agência: 5902-01
Conta corrente: 13438-4
Parágrafo segundo - Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo terceiro - Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quarto – Por se tratar de recurso financeiro do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quinto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sexto - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo sétimo - Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo oitavo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 03 (três) meses, contados a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Regulamento de Compras desta Organização, através de assinatura de Termo Aditivo, mediante comprovação da vantajosidade econômica para a OVG.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo.
Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Empresa Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 25/06/2024, às 09:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 25/06/2024, às 10:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 25/06/2024, às 10:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61644905 e o código CRC 1141FBCD.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058002168 SEI 61644905