SOLICITAÇÃO PADRÃO DE PROPOSTAS
SOLICITAÇÃO PADRÃO DE PROPOSTAS
SELEÇÃO DE CONSULTORES
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Washington, DC Junho de 2005
Revisões
Versão | Modificações | Motivo |
Junho 2006 | Primeira publicação | Primeira publicação |
Dezembro 2006 | Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria – Cláusula 1.7; ANEXO I - Contrato de Serviços de Consultoria Remunerado por Tempo de Duração – Cláusula 1.11 ANEXO II - Serviços de Consultoria Remunerado por Preço Global – Cláusula 1.9 | Modificações às Políticas para Seleção e Contrataçãode Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento parágrafo 1.20 (GN-2350-7) |
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
SDP Nº: 5207/2009
PAÍS: BRASIL
NOME DO PROJETO: PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS
Nº DO EMPRÉSTIMO: ATN/MT-9587-BR
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA: Contratação de serviços de Consultoria para estruturação do Projeto Plataforma Logística do São Francisco (Juazeiro-BA).
SPP PARA SELEÇÃO DE CONSULTORES
ÍNDICE GERAL
Página
Prefácio 3
Seção I. Carta Convite 4
Seção II. Instruções às Empresas de Consultoria 5
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão 24
Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão 36
Seção V. Termos de Referência 49
Seção VI. Contrato Padrão 52
Anexo I. Contrato de Serviços de Consultoria com Remuneração
com Base no Tempo 53
Anexo II. Contrato de Serviços de Consultoria com Remuneração
Mediante Pagamento de um Preço Global 108
Anexo III. Serviço de Consultoria Menor com Remuneração
com Base no Tempo 142
Anexo IV. Serviço de Consultoria Menor com Remuneração
Mediante Pagamento de um Preço Global 146
Seção VII. Países Elegíveis 159
PREFÁCIO
O presente documento constitui a Solicitação de Propostas Padrão (SPP) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Banco). De acordo com o assinalado nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (“Políticas”), e suas alterações eventuais, a SPP deverá ser utilizada na seleção de consultores sempre que possível e poderá ser usada com os diferentes métodos de seleção descritos nas Políticas, ou seja: seleção baseada na qualidade e custo (SBQC), seleção baseada na qualidade (SBQ), seleção com orçamento fixo (SOF), seleção baseada no menor custo (SMC), seleção baseada nas qualificações dos consultores (SQC) e contratação direta.
O uso do SPP é obrigatório para os contratos cujo custo estimado supera o equivalente a US$
200.000. Todavia, recomenda-se aos mutuários e aos organismos executores de projetos financiados pelo Banco que também o utilizem para contratos por montantes iguais ou inferiores ao equivalente a US$ 200.000.1
Antes de preparar uma solicitação de propostas (SDP), o usuário deve familiarizar-se com as Políticas e deve escolher o método de seleção assim como o tipo de contrato mais adequado. A SPP inclui duas minutas de contratos padrão: uma para serviços de consultoria remunerados com base no tempo e outra para serviços remunerados por preço global. As introduções dos dois contratos indicam as circunstâncias em que seu uso é mais apropriado. Esta SPP inclui também modelos de minutas que podem ser utilizadas para contratos menores (até o equivalente a US$ 200.000) remunerados com base no tempo ou por preço global.
A SPP inclui uma Carta Convite padrão, Instruções aos Consultores padrão, os Termos de Referência e um Contrato padrão. As Instruções Padrões aos Consultores e as Condições Gerais do Contrato padronizadas não podem ser modificadas em nenhuma circunstância. Todavia, a Folha de Dados e as Condições Especiais do Contrato podem ser usadas para refletir especificidades do país e dos serviços contratados.
1 Os requisitos do BID e dos fundos administrados pelo BID são idênticos, com exceção da elegibilidade, que varia de acordo com os países membros (ver Seção 7, Países Elegíveis). As referências - ao “Banco” incluem tanto o BID como qualquer fundo por ele administrado, e as referências a “empréstimos” abrangem os instrumentos e métodos de financiamento, as cooperações técnicas (CT) e os financiamentos de operações. As referências a “Contrato de Empréstimo” compreendem todos os instrumentos legais por meio dos quais se formalizam as operações do Banco.
Seção I. Carta Convite
SDP Nº: 5207/2009 - ATN/MT-9587-BR
Prezado(a) Senhor(a):
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000.
0. X Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx (xxxxxxxxx denominado “Mutuário”) solicitou do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), (doravante “Banco”) um financiamento (doravante denominado “fundos”) para cobrir o custo do Programa Nacional De Desenvolvimento Institucional De Parcerias Público-Privadas. O Mutuário se propõe utilizar parte destes fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do contrato para o qual se emite esta Solicitação de Proposta.
2. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) convida a apresentar propostas para prover os seguintes serviços de consultoria: Contratação de serviços de Consultoria para estruturação do Projeto Plataforma Logística do São Francisco (Juazeiro-BA). Os Termos de Referência anexos proporcionam mais detalhes sobre os referidos serviços.
3. Esta Solicitação de Proposta (SDP) foi enviada às seguintes empresas consultoras incluídas na Lista Curta:
NOME DA CONSULTORA | PAÍS DA MATRIZ | PARTICIPAÇÃO (INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO) |
Logit, Egis Route e MMC & Zarif Advogados | Brasil | Consórcio |
Factor N | Espanha | Individual |
MSCA, Spin e M. Stortti | Consórcio | |
Deutsche Bahn e Belge Engenharia e Simulações | Consórcio | |
Transplan Planejamento e Projetos S.A. | ||
IDOM Engenharia e Consultoria | Consórcio |
Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra empresa.
4. Uma empresa será selecionada mediante SBQC e seguindo os procedimentos descritos nesta SDP, de acordo com os procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) pormenorizados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
5. A SDP inclui os seguintes documentos: Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções aos Consultores (incluindo a Folha de Dados) Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão Seção 7 - Países Elegíveis
6. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por correio para Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, A/C: Unidade de Compras, Endereço: XXXX 000/000, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx, Tel: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000, assim que receberem esta carta:
a) que receberam a carta convite;
b) se apresentarão ou não uma proposta individualmente ou em associação com outros. Atenciosamente,
Unidade de Compras
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria
Definições (a) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D.C., EUA, ou qualquer fundo administrado pelo Banco.
(b) Contratante significa a agência com a qual o Consultor ou Empresa Consultora assina o Contrato de Serviços.
(c) Consultor ou Empresa Consultora significa qualquer entidade pública ou privada, incluindo Parceria, Consórcio ou Associação (PCA), que possa prestar ou preste serviço ao Contratante nos termos do Contrato.
(d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos que se enumeram na Cláusula 1 deste Contrato, que são as Condições Gerais (CG), as Condições Especiais (CE) e os Apêndices.
(e) Folha de Dados significa a seção das Instruções aos Consultores utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas.
(f) Dia significa dia corrido.
(g) Governo significa o governo do país do Contratante.
(h) Instruções às Empresas de Consultoria (Seção 2 da SDP) significa o documento que proporciona às empresas consultoras da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas.
(i) CSP (seção 1 da SDP) significa a Carta Convite enviada pelo Contratante às empresas consultoras da lista curta.
(j) Pessoal significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa Consultora ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos.
(k) Pessoal Estrangeiro significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seus domicílios fora do país do Governo.
(l) Pessoal Local significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seu domicílio no país do Governo.
(m) Proposta significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço.
(n) SDP significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo com a SPP.
(o) SPP significa a Solicitação de Propostas Padrão, que deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP.
(p) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato.
(q) Subconsultor ou Empresa Subconsultora significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços.
(r) Termos de Referência (TDR) significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa.
1. Introdução 1.1 O Contratante identificado na Folha de Dados selecionará uma
das empresas /organizações de consultoria (Consultor) listadas na Carta Convite, de acordo com o método de seleção especificado na Folha de Dados.
1.2 As Empresas Consultoras da Lista Curta são convidadas a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, ou uma Proposta Técnica somente, conforme o indicado na Folha de Dados, para prestar os serviços de consultoria requeridos para os serviços especificados na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações e, posteriormente, a assinatura de um contrato com a Empresa Consultora selecionada.
1.3 As Empresas Consultoras devem familiarizar-se com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas. Para obter maiores informações sobre os serviços e as condições locais, recomenda-se que os Consultores visitem o Contratante antes de apresentar suas propostas e que compareçam à reunião pré-licitatória, caso convocada na Folha de Dados. O comparecimento à reunião é opcional. Os Consultores deverão comunicar-se com os representantes do Contratante indicados na Folha de Dados para organizar a visita ou obter informação adicional sobre a reunião pré- licitatória. Os Consultores deverão assegurar-se de que estes funcionários estejam a par da visita com suficiente antecedência para permitir que façam os preparativos necessários.
1.4 O Contratante, oportunamente e sem ônus para os Consultores,
Conflito
de Interesses
Atividades Conflituosas
disponibilizará os insumos e instalações especificados na Folha de Dados, ajudará a obter as licenças e autorizações que sejam necessárias para fornecer os serviços e proporcionará dados e relatórios pertinentes ao projeto.
1.5 Os Consultores assumirão todos os custos associados com a preparação e apresentação de suas propostas e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção em qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma responsabilidade ou obrigação de reparar danos ou indenizar os Consultores.
1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros.
1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerarse que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias:
(a) A Empresa Consultora e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, construção de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia
aérea e imagens via satélite.
Trabalhos Conflituosos
(b) Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infra-estrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço.
Relações Conflituosas (c) Não se poderá adjudicar o contrato a uma
Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato.
1.6.2 Todos os Consultores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à recissão de seu contrato.
1.6.3 Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para
Vantagens Injustas
Fraude e Corrupção
prestar serviços em seus próprios Ministérios, Departamentos ou Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesses. Quando a Empresa Consultora incluir um funcionário público como Xxxxxxx em sua proposta técnica, este deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. A Empresa Consultora deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta técnica.
1.6.4 Se uma Empresa Consultora integrante da Lista Curta puder obter vantagens competitivas por haver prestado serviços de consultoria relacionados com os serviços em questão, o Contratante deverá proporcionar a todos os Consultores da Lista Curta, juntamente com esta SDP, toda informação que propiciaria a Empresa Consultora tal vantagem competitiva sobre as outras empresas que estejam competindo.
1.7 O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os
procedimentos referidos na Cláusula 1.7 (c).
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se se comprovar, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, que qualquer empresa, entidade ou indivíduo que oferece proposta ou participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, órgãos executores e organismos contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado por serviços de consultoria financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada –
inequivocamente a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar um indivíduo, entidade ou empresa inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou participe em contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção no processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no s i t e do Banco (xxx.xxxx.xxx), atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deve ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para a realização da correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Consultores no processo de aquisições tenha sido de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Cláusula 1.7.
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo
(b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.8 O Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados
com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os consultores permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e execução contratual e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Segundo essa política, o Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os consultores: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e
(ii) entreguem todos os documentos necessários para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e ponham à disposição do Banco, seus funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o consultor não cumpra a exigência do Banco, ou de alguma outra maneira, crie obstáculos à revisão do assunto por parte do Banco, o Banco, à sua inteira discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor.
1.9 Os Consultores deverão declarar e garantir que:
(a) Xxxxx e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes.
(b) Não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descrita neste documento.
(c) Não falsearam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do
contrato ou cumprimento do contrato.
(d) Nem eles nem nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para celebrar contratos relacionados com financiamento do Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção.
(e) Nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra companhia ou entidade que tenha sido declarada inelegível para celebrar relacionados com financiamento do Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção.
(f) Declararam todas as comissões, honorários de
Elegibilidade dos Consultores
e origem dos bens e serviços
Somente uma Proposta
Validade da Proposta
representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionada com o contrato ou convênio de consultoria financiado pelo Banco.
(g) Reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui a base para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.7 (b) ou de uma combinação delas.
1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se:
(a) As leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país;
(b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou
(c) os Consultores forem declarados inelegíveis para receber Contratos financiados pelo Banco durante o período de tempo determinado pelo Banco de acordo com a Cláusula 1.7 (b)(v).
1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta.
1.12 A Folha de Dados indica por quanto tempo deverão permanecer válidas as propostas depois da data de apresentação. Durante este período, os Consultores deverão dispor do pessoal indicado em sua Proposta. O Contratante fará tudo que esteja ao seu alcance para completar as negociações dentro deste prazo. Caso
seja necessário, o Contratante poderá pedir aos consultores que prorroguem o prazo da validade de suas ofertas. Os consultores que estejam de acordo com esta prorrogração deverão confirmar que mantêm disponível o pessoal indicado na proposta ou, em sua confirmação da prorrogração da validade da Oferta, os Consultores podem submeter novo pessoal em substituição de outros, os quais serão considerados na avaliação final para adjudicação do contrato. Os consultores que não estejam de acordo têm o direito de recusar a prorrogação da validade de suas Ofertas.
Elegibilidade dos Subconsultores
2. Esclarecimento e Modificação
dos Documentos da SDP
3. Preparação das Propostas
1.13 Se um Consultor da Lista Curta desejar associar-se com um Consultor que não foi incluído na Lista Curta e/ou especialista(s) individual(is), esses outros Consultores e/ou especialistas individuais estarão sujeitos aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Cláusula 1.10 anterior.
2.1 As empresas consultoras poderão solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SDP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data de apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimento deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações e enviará uma cópia de sua resposta (incluindo uma explicação da consulta, mas sem identificar sua procedência) a todos os Consultores. Se o Contratante considera necessário alterar a SDP como resultado dos esclarecimentos, o fará seguindo os procedimentos indicados na cláusula 2.2.
2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar a SDP emitindo um adendo por escrito ou por meio eletrônico. O adendo deverá ser enviado a todas as Empresas Consultoras convidadas e será obrigatório para elas. Os Consultores deverão confirmar o recebimento de todos os adendos. O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação de propostas se o adendo for substancial, com o fim de conceder tempo suficiente às Empresas Consultoras para preparação de suas propostas.
3.1 A Proposta (ver cláusula 1.2), assim como toda a correspondência trocada entre o Consultor e o Contratante, deverá ser escrita no(s) idioma(s) indicado(s) na Folha de Dados.
3.2 Ao preparar sua Proposta, os Consultores deverão examinar pormenorizadamente os documentos que compõem a SDP.
Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição de uma proposta.
3.3 Na preparação da proposta técnica, os Consultores devem prestar especial atenção no seguinte:
(a) Se uma Empresa de Consultoria da Lista Curta considerar que poderá otimizar suas qualificações para a prestação de seus serviços, associando-se com outros Consultores através de consórcio ou subconsultoria, poderá associarse:
(a) a consultores que não estejam na Lista Curta ou (b) a consultores da Lista Curta, caso esta hipótese seja admitida na Folha de Dados. Um Consultor da Lista Curta deverá obter a aprovação prévia do Contratante , para celebrar PCA com Consultores que não estejam na Lista Curta. No caso de PCA todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis e deverão indicar quem atuará como líder da PCA. (b) A Folha de Dados indicará o número estimado de profissionais-mês ou o orçamento para completar a tarefa, mas em nenhum caso ambos. Todavia, a proposta se baseará no número de profissionais-mês ou orçamento estimado pelos Consultores.
(b) No caso de serviços baseados em orçamento fixo, o orçamento disponível deverá ser apresentado na Folha de Dados, a Proposta de Preço não deverá exceder o referido orçamento, enquanto o número de profissionais-mês não deverá ser revelado.
(c) Não se deverá propor pessoal profissional alternativo e somente se apresentará um (1) currículo para cada cargo.
Idioma (d) Os documentos que os Consultores devem apresentar como parte dos serviços deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados, Parágrafo de Referência
3.1. É recomendável que o Pessoal da empresa consultora tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma nacional do Contratante.
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo
3.4 Dependendo da natureza da tarefa, os Consultores deverão apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica a forma de Proposta Técnica que deverá ser apresentada. A apresentação do tipo de proposta técnica equivocado resultará na determinação de não adequação da proposta. A Proposta Técnica deverá fornecer a informação indicada nos parágrafos de (a) a (g) seguintes, sendo utilizados os formulários padrões
anexos (Seção 3). O parágrafo (c) (ii) indica o número recomendado de páginas para a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho da PTS. Entende-se por uma página uma folha impressa de papel tamanho A4 ou tamanho carta.
(a.i) Apenas para a PTC: uma breve descrição da Empresa Consultora e uma sinopse da experiência recente de seus consultores (e, no caso de PCA, de cada parceiro) em atividades similares deverão ser apresentadas no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada atividade, a sinopse deverá indicar os nomes de Subconsultores e profissionais que participaram, duração da tarefa, montante do contrato e a participação do Consultor. Deve-se fornecer somente informação sobre as tarefas para as quais o Consultor foi legalmente contratado pelo Contratante como uma empresa ou uma das empresas principais dentro de uma PCA. As tarefas realizadas por profissionais trabalhando privadamente ou através de outras empresas consultoras não podem ser apresentadas como experiência do Consultor ou dos associados do Consultor, mas podem ser apresentadas pelos profissionais em seus currículos. Os consultores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante.
(a.ii) Para a PTS não se requer a informação anterior e o formulário TEC-2 da seção 3 não será utilizado.
(b.i) Apenas para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, inclusive sugestões executáveis que possam melhorar a qualidade e eficácia da tarefa; e sobre os requisitos do pessoal de contrapartida e instalações, inclusive, apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamentos, informação, etc., a ser fornecido pelo Contratante (Formulário TECH-3 da Seção 3).
(b.ii) O Formulário TECH-3 da Seção 3 não será utilizado para a PTS; os comentários e sugestões supra, se houver, deverão ser incorporados na descrição do enfoque e metodologia (ver o subparágrafo 3.4 (c)(ii)).
(c.i) Para a PTC e a PTS: uma descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar os serviços que cubram os seguintes temas: enfoque técnico e metodologia, plano de trabalho e organização e horário do pessoal. Um guia para o conteúdo desta seção das Propostas Técnicas encontra-se no Formulário TECH-4
Propostas de Preço
da Seção 3. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Calendário de Trabalho (Formulário TECH-8 da Seção 3), o qual deverá mostrar num gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade.
(c.ii) Apenas para a PTS: a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho deverá normalmente consistir de 10 páginas, incluindo gráficos, diagramas e comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência, o pessoal de contrapartida e as instalações.
(d) A lista da equipe de profissionais proposta por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas tarefas (Formulário TECH-5 da Seção 3).
(e) Estimativa do insumo de pessoal (meses de trabalho de profissionais estrangeiros e nacionais) necessário para executar os serviços (Formulário TECH-7 da Seção 3). O insumo de profissionais-mês deverá ser indicado separadamente para atividades no escritório central e atividades no local, e para profissionais estrangeiros e nacionais.
(f) Os currículos de cada profissional, assinados pelos próprios ou por seus representantes autorizados (Formulário TECH-6 da Seção 3).
(g) Apenas para a PTE: uma descrição pormenorizada da metodologia e pessoal para capacitação, se a Folha de Dados especifica treinamento como um componente específico do trabalho.
3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de Preço. Uma Proposta Técnica que contenha informação relacionada com a proposta de preço será declarada não adequada.
3.6 Na preparação das Propostas de Preço deve-se utilizar os Formulários Padrões (Seção 4) anexos. Deverá listar todos os preços referentes às tarefas, incluindo: (a) remuneração do pessoal (estrangeiro e nacional, em campo e no escritório do Consultor); e (b) os gastos reembolsáveis indicados na Folha de Dados. Se necessário, estes custos deverão ser desmembrados por atividade e, se necessário, por despesas em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica deverão ser cotados separadamente; supõe-se que as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, estão incluídos nos preços de outras atividades ou itens.
Impostos 3.7 O Consultor poderá estar sujeito a impostos nacionais (tais
como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto nacional. Os montantes destes impostos não deverão ser incluídos na proposta de preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato e as quantias correspondentes serão incluídas no Contrato.
3.8 Os Consultores podem expressar o preço por seus serviços até em três moedas de livre conversibilidade, separadamente ou em conjunto. O Contratante poderá exigir que o Consultor declare a porção de seu preço que representa custo em moeda do país do Contratante e assim indicar na Folha de Dados.
3.9 As comissões e gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas pelos Consultores em relação aos serviços deverão ser pormenorizadas no Formulário de Proposta de Preço PR-1 da Seção 4.
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas
4.1 A proposta original (a Proposta Técnica e, se exigido, a Proposta de Preço; ver parágrafo 1.2) não deverá conter nada escrito entre linhas nem sobre o texto, exceto quando isso seja necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar essas correções com suas iniciais. As cartas de apresentação tanto da Proposta Técnica quanto da Proposta de Preço deverão estar no Formato TECH-1 da Seção 3 e PR-1 da Seção 4, respectivamente.
4.2 O representante autorizado da Empresa deverá assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das Propostas Técnica e de Preço. A autorização do representante deve estar respaldada mediante procuração outorgada por escrito incluída na Proposta ou em qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente autorizado para assinar. As Propostas Técnica e de Preço assinadas deverão estar marcadas como “ORIGINAL”.
4.3 A Proposta Técnica deverá estar marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, segundo o caso. A Proposta Técnica deve ser enviada aos endereços indicados no parágrafo 4.5 e com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da Proposta Técnica devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da proposta
5. Avaliação das Propostas
técnica, prevalecerá o original.
4.4 O original e todas as cópias da Proposta Técnica deverão ser colocados num envelope fechado, marcado claramente como “PROPOSTA TÉCNICA”. Da mesma maneira,o original da Proposta de Xxxxx (se exigido pelo método de seleção indicado na Folha de Dados) deverá ser colocado num envelope fechado marcado claramente como “PROPOSTA DE PREÇO”, seguido do número de empréstimo/ CT e a indicação dos serviços, com a seguinte advertência: “Não abrir ao mesmo tempo que a proposta técnica.” Os envelopes contendo a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser colocados num envelope exterior, e fechado. Neste envelope exterior deverá figurar o endereço onde se devem apresentar as propostas, número de referência e título do empréstimo, e a seguinte advertência marcada com clareza: “Abrir somente na presença do comitê de avaliação depois de [inserir a hora e data limite para a apresentação indicada na Folha de Dados]”. O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio, perda ou abertura prematura da proposta se o envelope exterior não estiver fechado e/ou marcado como se estipulou. Esta circunstância pode ser causa de rejeição da proposta. Se a proposta de preço não for apresentada num envelope separado, fechado e devidamente marcado como indicado anteriormente, isto constituirá motivo para rejeição da proposta.
4.5 As Propostas devem ser enviadas ao(s) endereço(s) indicados na Folha de Dados e ser recebidas a mais tardar na hora e data assinalada na Folha de Dados, ou na hora e data da prorrogação conforme estipulado no parágrafo 2.2. Qualquer proposta recebida depois de vencido o prazo para a apresentação das propostas será devolvida sem abrir.
4.6 O Contratante abrirá as Propostas Técnicas na presença do comitê de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação. Os envelopes com a proposta de preço permanecerão fechados e arquivados sob estrita segurança.
5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Consultores não deverão comunicar-se com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Técnica ou de Preço. Qualquer tentativa dos Consultores de influenciar o Contratante no exame, avaliação e classificação das Propostas, bem como na recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da Proposta dos Consultores.
Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não-objeção”.
Avaliação das Propostas Técnicas
Propostas de Preço para SBQ
Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço (somente para SBQC, SBOF e SBMC)
5.2 O comitê de avaliação avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos termos de referência, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente aos termos de referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados.
5.3 Seguindo a classificação das Propostas Técnicas, quando a seleção é baseada somente na qualidade (SBQ), o Consultor classificado em primeiro lugar é convidado a negociar sua proposta e o Contrato de acordo com as instruções enunciadas no parágrafo 6 destas Instruções.
5.4 Uma vez que a avaliação da qualidade tenha sido finalizada e o Banco haja emitido sua não-objeção (se for o caso), o Contratante notificará os Consultores que apresentaram propostas a pontuação obtida em suas propostas técnicas e notificará os Consultores cujas propostas não obtiveram a qualificação mínima ou foram consideradas inelegíveis porque não se ajustaram à SDP ou TDR, com a indicação de que suas Propostas de Preço serão devolvidas sem que os respectivos envelopes sejam abertos depois de terminado o processo de seleção. O Contratante deverá simultaneamente notificar por escrito os Consultores que tenham obtido a qualificação mínima necessária, a data, hora e lugar de abertura das Propostas de Preço. A data de abertura deverá ser marcada com antecedência suficiente para possibilitar aos Consultores fazer os preparativos necessários para comparecer à abertura. O comparecimento dos Consultores à abertura das propostas de preço é opcional.
5.5 As Propostas de Preço serão abertas em ato público na presença dos representantes dos consultores que optem por comparecer. Serão lidos em voz alta o nome dos Consultores e as pontuações técnicas obtidas. As Propostas de Preço dos Consultores que alcançaram a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram fechados. Em seguida, estas Propostas de Preço serão abertas e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia do registro será enviada a todos os Consultores e ao Banco.
5.6 O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, em caso de alguma discrepância entre subtotais e o total, ou entre palavras e cifras, os primeiros
prevalecerão. Além dessas correções, conforme indicado no parágrafo 3.6, as atividades e produtos descritos na proposta técnica, mas não cotados, serão interpretados como incluídos nos preços de outras atividades ou produtos. Caso uma atividade ou item na Proposta de preço for quantificada de maneira diferente da proposta técnica: (i) caso o regime de execução do contrato indicado no SDP seja o baseado em tempo, o Comitê de Avaliação corrigirá a quantidade indicada na proposta de preço e a tornará coerente com a indicada na Proposta Técnica, aplicará o preço unitário pertinente incluído na Proposta de Preço à quantidade revista e corrigirá o preço total da proposta; (ii) caso o regime de contrato indicado na SDP seja o de preço global, nenhuma correção se aplicará à proposta de preço neste aspecto. Os preços se converterão a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio para venda, segundo a fonte e data indicadas na Folha de Dados. | ||
5.7 | No caso da SBQC, será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à proposta de preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas como se indica na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das pontuações técnicas (Pt) e de preço (Pp), sendo utilizados os pesos (T = pesos atribuído à proposta técnica; P = peso atribuído à proposta de Xxxxx; T + P = 1) indicadas na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A empresa que obtenha a pontuação combinada de técnica e preço mais alta será convidada a negociar. | |
5.8 | No caso de seleção baseada em orçamento fixo, o Contratante selecionará a empresa que apresente a proposta técnica com a pontuação mais alta dentro do orçamento. As propostas que excedam o orçamento indicado serão rejeitadas. No caso de Seleção Baseada no Menor Custo, o Contratante selecionará a proposta com o preço mais baixo dentre as que hajam obtido a pontuação técnica mínima. Em ambos os casos, o preço avaliado proposto segundo o parágrafo 5.6 será considerado, e a empresa selecionada será convidada a negociar. | |
6. Negociações | 6.1 | As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados na Folha de Dados. O Consultor convidado, como pré-requisito para atender às negociações, deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional. Se não for cumprido este requisito, o Contratante poderá negociar com o próximo Consultor classificado. Os representantes que negociam em nome da Empresa Consultora deverão ter autorização por escrito para negociar e celebrar o Contrato. |
Negociações | 6.2 | As negociações incluirão uma análise da Proposta Técnica, o enfoque e a metodologia propostas, o plano de trabalho, a |
Técnicas organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pelo Consultor para melhorar os Termos de Referência. O Contratante e o Consultor finalizarão os Termos de Referência, o quadro de pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Estes documentos serão incorporados no Contrato como “Descrição dos Serviços”. Será dada especial atenção à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações assinada pelo Contratante e pelo Consultor.
Negociações de Preço
Disponibilidade de Profissionais e Especialistas
6.3 Se for o caso, é obrigação da Empresa de Consultoria, antes de iniciar as negociações de preço, comunicar-se com as autoridades tributárias locais para determinar o montante dos impostos nacionais que deva pagar no âmbito do Contrato. As negociações de preço incluirão um esclarecimento (se for o caso) das obrigações tributárias da empresa no país do Contratante e a forma em que estas obrigações serão incorporadas no contrato; e refletirão as modificações técnicas acordadas no custo dos serviços. Nos casos de SBQC, seleção com orçamento fixo e seleção baseada no menor custo, as tarifas de remuneração do pessoal e outras tarifas unitárias propostas não serão objeto das negociações de preço, a menos que existam motivos excepcionais para isso. Para todos os demais métodos, as Empresas de Consultoria fornecerão ao Contratante a informação sobre as tarifas de remuneração descrita no Apêndice da Seção 4 (Proposta de Preço Formulários Padrões) desta SDP.
6.4 Após selecionar o Consultor com base numa avaliação, entre outros itens, do quadro profissional proposto, o Contratante negociará um contrato baseando-se no quadro de profissionais pormenorizado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do Contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que os profissionais estarão efetivamente disponíveis. O Contratante não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite.
Conclusão
das Negociações
7. Adjudicação do Contrato
6.5 As negociações concluirão com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Consultor deverão rubricar o Contrato acordado. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará o Consultor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta para negociar um Contrato.
7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no único site oficial do país, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação.
7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no lugar especificados na Folha de Dados.
8. Confidencialidade 8.1 A informação relativa à avaliação das Propostas e às
recomendações relativas a adjudicação não será divulgada aos Consultores que apresentaram Propostas nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo até que se haja publicado a adjudicação do Contrato. O uso indevido por algum Consultor da informação confidencial relacionada com o processo pode resultar na rejeição de sua Proposta e poderá sujeitá-lo à aplicação disposições da política do Banco contra fraude e corrupção.
INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA FOLHA DE DADOS
Parágrafo de Referência | |
1.1 | Nome do Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Método de seleção: Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC |
1.2 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica: Sim Nome da tarefa: Contratação de Serviços de Consultoria para Estruturação do Projeto Plataforma Logística do São Francisco (Juazeiro-BA). |
1.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Sim. Data: 13 de agosto de 2009, às 15:00h Local: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000.0000 Fax:: (00) 0000.0000 |
1.4 | O Contratante fornecerá os seguintes insumos e instalações: Serão fornecidos às empresas da lista curta os estudos já elaborados por outros órgãos governamentais. |
1.6.1 (a) | O Contratante prevê a necessidade de continuar os serviços de consultoria: Não |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas durante 90 dias depois da data de apresentação, ou seja, até : 04 de dezembro de 2009. |
2.1 | Pode-se solicitar esclarecimentos até o dia: 19/08/2009 Endereço para solicitar esclarecimentos: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000.0000 Fax:: (00) 0000.0000 |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: português |
3.3 (a) | Os consultores da Lista Curta podem associar-se a outros Consultores da Lista Curta: Não |
3.3 (b) | O valor de referência para execução dos serviços é de US$ 400.000,00 (quatrocentos mil dólares), incluídos os impostos. |
3.4 | A Proposta Técnica deverá ser apresentada no formato: PTC |
3.4 (g) | Capacitação é um componente específico desta tarefa: Não. |
3.6 | Não haverá reembolso dos gastos realizados pela Consultora. |
3.7 | Existem montantes pagáveis pelo Contratante ao Consultor nos termos do contrato que estão sujeitos a impostos nacionais: Sim Em caso afirmativo, o Contratante deverá: (a) reembolsar o Consultor por estes impostos pagos pelo Consultor: sim; ou (b) pagar estes impostos em nome do Consultor: não. |
3.8 | O Consultor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim |
4.3 | O Consultor deverá apresentar o original, 01 cópia impressa e 01 versão eletrônica da Proposta Técnica e o original da Proposta de Preço. |
4.5 | Endereço para apresentar a proposta: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD A/C: Unidade de Compras Endereço: XXXX 000/000, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx |
Tel: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000 As propostas deverão ser apresentadas até a seguinte data e hora: Data: 04 de Setembro de 2009, às 18:00h. | ||||
5.2 (a) | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas Extensas são: | |||
(iii) Qualificações chaves da equipe profissional e competência para execução da consultoria: | Pontos | |||
a) Coordenador Geral –Chefe da Equipe Formação Acadêmica Titulação de Doutorado: 07 pontos, máximo de 01 título Titulação de Mestrado: 05 pontos por título, máximo de 02 títulos Titulação de Especialização(mínimo 360 horas): 02 pontos por título, máximo de 02 títulos. Experiência Profissional Mais de sete anos de experiência na coordenação de projetos de concessão ou PPP: 10 pontos; Entre seis e sete anos de experiência na coordenação de projetos de concessão ou PPP: 8 pontos; Entre um e cinco anos de experiência na coordenação de projetos de concessão ou PPP: 7 pontos; | 20 | |||
b) 3 (três) Membros da Equipe Formação Acadêmica Titulação de Doutorado: 07 pontos por título, máximo de 01 título por membro Titulação de Mestrado: 05 pontos, máximo de 02 títulos por membro Titulação de Especialização: 02 ponto por título, máximo de 03 títulos por membro; | 30 |
(i) Experiência Específica relevante da Instituição para execução da consultoria Subcritérios: | Pontos |
Três ou mais experiências em trabalhos assemelhados nos últimos 05 anos | 10 |
Até duas experiências em trabalhos assemelhados nos últimos 05 anos | 05 |
Pelo menos uma experiência em trabalhos assemelhados nos últimos 05 anos | 02 |
Total de pontos para o critério (i): | 10 |
(ii) Adequação da abordagem técnica proposta, metodologia e plano de trabalho atendendo às especificações do Termo de Referência: | Pontos |
a) Abordagem técnica e metodologia | 20 |
b) Plano de trabalho | 15 |
c) Organização e Composição da equipe | 05 |
Total de pontos para o critério (ii): | 40 |
Experiência Profissional Mais de sete anos de experiência em implementação de projetos de concessão ou PPP: 05 pontos por membro; Entre seis e sete anos de experiência em implementação de projetos de concessão ou PPP: 03 pontos por membro; Entre um e cinco anos de experiência em implementação de projetos de concessão ou PPP: 02 pontos por membro. | ||||
Total de pontos para o critério (iii): | 50 | |||
A avaliação técnica das propostas será feita por meio da análise dos documentos enviados pelos interessados e da apresentação oral da proposta. Os interessados serão convocados para apresentarem oralmente suas propostas na cidade de Brasília com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Para efeito de pontuação técnica, somente serão consideradas informações sobre experiência e formação acadêmica que, no momento da apresentação da proposta, estejam comprovadas documentalmente (por meio de certificados e atestados fornecidos pelos entes contratantes). A pontuação técnica mínima (Pt) requerida para se qualificar é de: 70 pontos | ||||
5.2 (b) | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas Simplificadas são: Não aplicável. | |||
5.6 | A moeda única para a conversão de preços é: Real (R$) | |||
5.7 | A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte: Pp = 100 x Pm / F, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é o preço mais baixo e F o preço da proposta em consideração. As ponderações atribuídas às propostas técnicas e de preço são: T = 0,7 P = 0,3 Critérios de Desempate: Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a Licitante que apresentar proposta de preço de menor valor. Persistindo o empate, será considerada a mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao item 2 da PTE - Proposta Técnica Extensa – prevista no item 5.2.(a). |
O número de pontos a ser contado para cada uma das posições ou disciplinas acima deve ser determinado considerando os três seguintes subcritérios em pesos percentuais relevantes: | |
1)Qualificações Gerais | 10% |
2)Adequação para a Consultoria | 90% |
Peso Total: | 100% |
6.1 | Data prevista (a ser definida) e endereço para as negociações do contrato: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000.0000 Fax: (00) 0000.0000 |
7.2 | Data prevista e lugar para iniciar os serviços de consultoria: em: 01/12/2009 Os serviços serão prestados no Brasil, sob a supervisão da Equipe Técnica da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado do Piauí e/ou demais órgãos por ela indicados. |
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão
Ver no parágrafo de referência 3.4 da Folha de Dados o formato da Proposta Técnica a ser apresentada e no parágrafo 3.4 da Seção 2 da SDP os formulários padrões requeridos e o número de páginas recomendadas.
TEC-1 Formulário de Apresentação da Proposta Técnica TEC-2 Experiência e Organização do Consultor
A. Organização do Consultor
B. Experiência do Consultor
TEC-3 Observações e Sugestões Sobre os Termos de Referência e o Pessoal de Contrapartida e Instalações Fornecidas pelo Contratante
A. Sobre os Termos de Referência
B. Sobre o Pessoal de Contrapartida e Instalações
TEC-4 Descrição do Enfoque, Metodologia e Plano de Atividades para a Execução da Tarefa
TEC-5 Composição da Equipe e Atribuição de Responsabilidades TEC-6 Currículos dos Profissionais Propostos
TEC-7 Calendário de Atividades do Pessoal TEC-8 Plano de Trabalho
FORMULÁRIO TEC – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA
[Lugar, data]
Ao:
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 70670-350
Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados comprometem-se a fornecer os serviços de Consultoria para Estruturação do Projeto Plataforma Logística do São Francisco (Juazeiro-BA), em conformidade com sua Solicitação de Proposta, datada de 05 de agosto de 2009, e com nossa Proposta. Apresentamos por meio da presente nossa Proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço em envelope separado e fechado1.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os subconsultores requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco. Se o contrato de prestação de serviços de consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, nos comprometemos a que estes bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
Estamos apresentando nossa proposta em associação com: [Inserir uma lista com o nome completo e endereço de cada Consultor associado]2
Declaramos que todas as informações e declarações apresentadas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer informação falsa nela contida pode resultar em nossa desqualificação.
Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Esta Proposta tem caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato.
Se nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes à tarefa até a data indicada no parágrafo 7.2 da Folha de Dados.
Estamos conscientes que X.Xxx. não estão obrigados a aceitar nenhuma das Propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e iniciais]:
Nome e cargo do signatário:
1[Se o parágrafo 1.2 da Xxxxx xx Xxxxx exigir a apresentação somente da proposta técnica, substitua esta frase por: “Por meio da presente apresentamos nossa Proposta, que consta desta Proposta Técnica somente”]
2 [Eliminar caso não se preveja nenhuma associação.]
Nome da empresa: Endereço:
FORMULÁRIO TEC – 2 ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA
DO CONSULTOR
A – Organização do Consultor
[Forneça aqui uma descrição breve (duas páginas) dos antecedentes e organização de sua empresa ou entidade e de cada um dos associados para esta tarefa.]
B – Experiência do Consultor
[No seguinte formulário, proporcione informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA) foram contratados legalmente, como indivíduos ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa. Use 20 páginas]
Título dos serviços: | Valor aproximado do contrato (em US$ ou euros correntes): |
País: Local dentro do país: | Duração da prestação dos serviços (meses): |
Nome do Contratante: | Número total de pessoas-mês: |
Endereço: | Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em US$ ou euros correntes) |
Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano): | Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados: |
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve: | Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição narrativa do Projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto: |
Nome da empresa:
FORMULÁRIO TEC – 3 OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE
OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA, E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE
A – Termos de Referência
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhora nos termos de referência que propõem para melhorar a execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considerem necessária, adicionar outra ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua Proposta.]
FORMULÁRIO TEC – 4 DESCRIÇÃO DO ENFOQUE, METODOLOGIA E PLANO DE ATIVIDADES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
[O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são componentes-chave da proposta técnica. Sugerimos que apresente sua proposta técnica (50 páginas incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
a) Enfoque Técnico e Metodologia
b) Plano de Trabalho
c) Organização e Dotação de Pessoal
a) Enfoque Técnico e Metodologia. Neste capítulo a Empresa Consultora deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, enfoque dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado e o grau de detalhe deste produto. Deverá destacar os problemas que estão sendo tratados e sua importância, e explicar o enfoque técnico a ser adotado para tratá-los. A Empresa Consultora deverá também explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto.
b) Plano de Trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais dos serviços, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, marcos (incluindo as aprovações provisórias do Contratante) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com o enfoque técnico e a metodologia, demonstrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui se deverá incluir uma lista dos documentos finais, incluindo relatórios, planos e tabelas que deverão ser apresentadas como produto final. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Programa de Trabalho do Formulário TEC-8.
c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe. Deverá pormenorizar as disciplinas principais do trabalho, o especialista responsável e o pessoal técnico e de apoio proposto.]
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 30
FORMULÁRIO TEC – 5 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1. Profissionais | ||||
Nome | Empresa | Área de Especialidade | Cargo | Atividade atribuída |
FORMULÁRIO TEC – 6 CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS
PROPOSTOS
FORMULÁRIO C - CURRÍCULO
MODELO DE CURRÍCULO
CURRÍCULO Preenchimento eletrônico.
1 – DADOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Cargo no
Projeto:
1.2 DISPONIBILIDADE DE TEMPO (HORAS/MÊS):
2 – DADOS PESSOAIS
2.1. – Nome Completo:
2.2. CPF:
2.3. IDENTIDADE: 2.3. ÓRGÃO EXPEDIDOR:
2.4. SEXO: M F
2.5. Data de
Nascimento:
2.7. Nacionalidade de Origem:
2.6. Estado Civil:
2.8. Nacionalidade
ATUAL:
2.9. Local de Nascimento (cidade/estado/País):
2.10. Língua Pátria:
2.12. Endereço completo:
2.12.1. LOGRADOURO: 2.12.2. CIDADE: 2.12.3. ESTADO: 2.12.4. PAÍS: 2.12.5. CEP:
2.13. Telefones:
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 32
2.13.1. TIPO1: 2.13.2. DDI: 2.13.3. DDD: 2.13.4. TELEFONE: 2.13.4. RAMAL:
2.14. E-MAIL:
3 – FORMAÇÃO ACADÊMICA
3.1.1.
Instituição/Cidade/País:
3.1. Escolaridade:
3.1.2. Curso 3.1.3. Início e Término (mês/ano):
NÍVEL2:
3.2. Cursos de Curta Duração (40 a 359 horas), incluindo cursos de idiomas:
3.1.1. Curso 3.1.2. Local do curso: 3.1.3. Carga Horária:
4 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Preencher, em ordem cronológica decrescente, as experiências profissionais correlatas ao serviço a que concorrer. Fazer cópia dos campos 4.1 a 4.8 para preencher nova ocorrência.
4.1 Nome do
Empregador:
4.2. A PARTIR DE
(DATA):
4.4. CARGO:
4.3. ATÉ (DATA):
4.5. Nome do Superior:
4.6.
Cidade/Estado/País:
4.7. Nº DE SUBORDINADOS:
4.8
Atribuições / Serviços
REALIZADOS:
1 Residencial; Comercial; Celular; Recados
2 Superior; Especialização; Mestrado; Doutorado; Pós-doutorado.
5 – REFERÊNCIAS PESSOAIS
Três pessoas não familiares que estão familiarizadas com seu caráter e qualificações:
5.1. NOME COMPLETO: 5.2. ENDEREÇO COMPLETO: 5.3. PROFISSÃO OU
OCUPAÇÃO:
6 – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Nos campos 6.2 a 6.5 preencher:Regular, Boa ou Fluente“Com facilidade” ou “Com
DIFICULDADE” CONFORME FOR O CASO.
6.1. LÍNGUA: 6.2. LEITURA: 6.3. ESCRITA: 6.4. CONVERSAÇÃO: 6.5.
Compreensão:
7 – ESPECIALIDADES
Esta seção deve guardar correlação com o tempo de experiência declarado na
Seção 4
7.1. ÁREA DE ESPECIALIDADE: 7.2. TEMPO DE EXPERIÊNCIA
(ANOS):
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na desqualificação da empresa ou consórcio proponente. Declaro, ainda, que concordo com a minha indicação pela licitante (empresa ou consórcio) para compor a equipe do projeto.
, de de 2009 (Preencher local e data)
ASSINATURA
Seção 4. Proposta de Técnica – Formulários Padrão 34
FORMULÁRIO TEC – 7 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL1
Nome | Contribuição do pessoal (em um gráfico de barras)2 | Total de pessoas-mês | |||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Sede | Local3 | Total | ||
Estrangeiro | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Local] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Local | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Local] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Total |
1 Para os profissionais, o insumo deve ser indicado individualmente; para o pessoal de apoio, deverá ser indicado por categoria (por exemplo, desenhista, funcionário de escritório; etc.)
2 Os meses são contados desde o início do trabalho. Para cada empregado, indique separadamente o insumo na sede e em campo.
3 Trabalho de campo significa o trabalho realizado fora da sede do Consultor.
Tempo completo Tempo parcial
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 35
FORMULÁRIO TEC – 8 PLANO DE TRABALHO
N° | Atividade1 | Meses2 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
5 | ||||||||||||||
n |
1 Indicar todas as principais atividades dos serviços a serem prestados, incluindo entrega de relatórios (por exemplo: inicial, intermediário e final) e outros marcos de referência como aprovações pelo Contratante. Para as tarefas em etapas, indicar atividades, entrega de relatórios e marcos separadamente para cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada na forma de gráfico de barras.
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 36
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão
Os Formulários Padrões deverão ser utilizados para a preparação da Proposta de Preço de acordo com as instruções fornecidas no parágrafo 3.6 da Seção 2. Estes formulários deverão ser usados segundo o método de seleção indicado no parágrafo 4 da Carta Convite.
XX-0 Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XX-0 Resumo de Preços
PR-3 Discriminação de Preços por Atividade
PR-4 Discriminação das Remunerações
PR-5 Gastos Reembolsáveis
Apêndice: Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 37
FORMULÁRIO PR – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇO
[Lugar e Data]
Ao:
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD EQSW 103/104 – Lote 01 – Bloco “D”- Setor Sudoeste, Brasília – DF – Brasil – CEP: 70670-350
Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados se comprometem a fornecer os serviços de Consultoria para estruturação do Projeto Plataforma Logística do São Francisco (Juazeiro-BA).em conformidade com seu pedido de propostas datado de 05 de agosto de 2009, e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma Proposta de Preço no valor de [montante por extenso e em cifra1]. Esta cifra não inclui os impostos cobrados no Brasil, que serão identificados durante as negociações e acrescentados à cifra anterior.
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeito às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados.
Adiante enumeram-se as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes com relação a esta proposta e à execução do contrato, se o contrato nos for adjudicado:
2
Nome e endereço dos agentes
Montante e moeda Objetivo da comissão ou da bonificação
Estamos de acordo que V. Sas. não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 38
1 As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
2 Se for o caso, substituir este parágrafo pelo seguinte texto: “Xxxxxxx comissão ou bonificação foi ou será paga por nós a agentes com relação a esta Proposta ou à execução do Contrato.”
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 39
FORMULÁRIO PR – 2 RESUMO DE PREÇOS
Item | Preços | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]1 | [Indicar moeda local] | |
Custo total da Proposta de Preço 2 |
1 Indique em colchetes o nome da moeda estrangeira (no máximo, três moedas); usar as colunas necessárias e apagar as demais.
2 Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os formulários PR-3 apresentados com a Proposta.
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 40
FORMULÁRIO PR – 3 DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE1
Grupo de Atividades (Fase):2 | Descrição:3 | |||
Componente | Custos | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante] | |
Remuneração5 | ||||
Despesas reembolsáveis 5 | ||||
Subtotais |
1 O Formulário PR-3 deverá ser preenchido para todo o serviço. Se algumas atividades exigirem uma maneira diferente de fatura e pagamento (por exemplo: o serviço tem etapas e cada etapa tem um plano de pagamento diferente), o Consultor deverá preencher um formulário PR-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os formulários PR-3 apresentados deverá coincidir com o preço total da Proposta de Preço indicado no Formulário PR-2.
2 Os nomes das atividades (fases) deverá ser igual ou corresponder aos indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8.
3 Breve descrição das atividades cujos preços são indicados neste formulário.
4 Indicar entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Usar as mesmas colunas e moedas que o Formulário PR-2.
5 As despesas reembolsáveis e a remuneração em cada moeda deverão coincidir com os preços totais relevantes indicados nos Formulários PR-4 e PR-5.
41
Seção 5. Termos De Referência
Estudos para Licitação da Plataforma Logística do São Francisco
1. NÚMERO E TÍTULO DO PROJETO
1.1. Projeto BRA/06/016 - Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional de Parcerias Público-Privadas
1.2. Cooperação Técnica Não-Reembolsável Nº ATN/MT-9587-BR – Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID / Fundo Multilateral de Investimentos – FUMIN
2. ANTECEDENTES
a) Antecedentes Gerais (Programa de PPP Federal)
2.1. O Governo Federal está desenvolvendo o Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional de Parcerias Público-Privadas – PPP, objetivando o fortalecimento e aprimoramento do Programa de PPP do Governo Federal.
2.2. O Programa tem como objetivo específico estruturar o arcabouço institucional das PPP federais, implementar um projeto-piloto de infraestrutura e disseminar o conhecimento adquirido a Estados.
2.3. A implementação do Programa é co-financiada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, na qualidade de administrador do Fundo Multilateral de Investimentos – FUMIN, conforme a Cooperação Técnica Não-Reembolsável nº ATN/MT-9587-BR assinada entre o Banco e a República Federativa do Brasil.
2.4. O processo de institucionalização das PPP, no Brasil, teve início com a Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Estão em diligência por iniciativas nas três esferas de Governo a estruturação e licitação de projetos prioritários, para atender à urgente demanda por investimentos em alguns setores, como, por exemplo, o segmento de logística, que, em outra perspectiva, resultarão em aprendizado para a consolidação da metodologia das parcerias;..
2.5. A Lei nº 11.079, de 2004, determinou a criação do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas Federais – CGP, cuja coordenação cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.
2.6. O Decreto regulamentador desse órgão (Decreto n.º 5.385, de 4 de março de 2005) atribuiu à Assessoria Econômica (ASSEC) do MP tarefas de apoio administrativo e técnico para estruturação, padronização e acompanhamento de projetos de PPP.
2.7. Além disso, o Decreto n.º 6.037, de 7 de fevereiro de 2007, altera e acresce dispositivos do Decreto n.o 5.385 e define que o Ministério do Planejamento, no exercício de suas competências, poderá realizar avaliação, modelagem e acompanhamento de projetos que possam se configurar como PPP, desde que os projetos tenham sido definidos como prioritários pelo CGP.
2.8. Nesse contexto, a ASSEC conta, atualmente, com uma equipe de profissionais, denominada “Unidade PPP”, que tem como função primordial: coordenar a estruturação dos primeiros projetos a serem licitados na modalidade; estabelecer um ambiente propício às parcerias público- privadas no Brasil, em especial no que tange à regulamentação da Lei n.º 11.079, de 2004 (Lei de
PPP); promover treinamentos; disseminar informações acerca do andamento dos contratos; dentre outros temas correlatos a investimentos públicos estratégicos.
2.9. Para o aperfeiçoamento e celeridade dos trabalhos de consolidação do Programa federal e para a estruturação de projetos-piloto, o Ministério do Planejamento prevê contratar especialistas (consultores ou empresas de consultoria) que, além de colaborar na implementação dos projetos, possam contribuir para a institucionalização e regulamentação da metodologia no Brasil.
2.10. Nesse contexto está inserido o Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional das Parcerias Público-Privadas assinado entre o MP e o BID.
2.11. O Programa contribuirá para melhorar a estruturação dos projetos para a provisão de serviços e de infraestrutura pública e tem como objetivo específico estruturar o arcabouço institucional das Parcerias Público-Privadas no âmbito federal, consolidá-lo por meio da implementação de um projeto-piloto e disseminar o conhecimento adquirido a outros estados. Desse modo, o Programa foi estruturado em três componentes: i) consolidação institucional da Unidade PPP na Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, e apoio a Ministérios Setoriais e governos estaduais na implantação de estrutura institucional para PPP; ii) regulamentação e institucionalização da metodologia; e iii) apoio à estruturação de projetos.
2.12. O Programa tem como beneficiários: a) Governo Federal e governos estaduais, que ficarão fortalecidos em seu esquema institucional para selecionar, avaliar e implementar projetos de infraestrutura e acompanhar serviços públicos viabilizados sob a modalidade de PPP; b) a população brasileira, ao contar com uma maior disponibilidade e eficiência na provisão de serviços e infraestrutura pública; e c) o setor privado, ao contar com maiores oportunidades de negócio no provimento de serviços públicos.
2.13. O Programa permitirá que a equipe da ASSEC do Ministério do Planejamento conte com as ferramentas e capacidades necessárias para identificar, avaliar e selecionar os projetos candidatos à PPP que gerem maiores benefícios à população e também para identificar e solucionar os pontos críticos que envolvem o desenvolvimento de projetos de natureza complexa. De igual modo, a implementação de projetos-piloto (componente III do Programa com o BID) permitirá a institucionalização e aplicação das melhores práticas em matéria de parceria público-privada que servirão de base para a viabilização de futuros projetos.
b) Antecedentes Específicos (Plataforma Logística do São Francisco)
2.14. Dentre os projetos candidatos à implementação sob o regime da Lei n.º 11.079, de 2004, está a Plataforma Logística do São Francisco, definido como um dos projetos prioritários pelo Governo do Estado da Bahia.
2.15. A Plataforma Logística do São Francisco é o elemento central da operacionalização do Sistema Logístico Juazeiro-Petrolina. Este dipolo situa-se no epicentro geográfico do Nordeste, com grande potencial logístico nas margens do extremo norte do trecho navegável do Rio São Francisco e interligado por Rodovias, Aeroporto e Ferrovias às principais capitais do Nordeste e às cidades médias do semi-árido. Através a Hidrovia do São Francisco, sua área de influência estende-se até o Norte de Minas Gerais, articulando-se, inclusive, com a Ferrovia Transnordestina e a Ferrovia Oeste-Leste, projeto em desenvolvimento pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado da Bahia. Articula-se com a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), potencializando fluxos para o Complexo Portuário de Salvador e para a Região Sudeste do País. Além disto, por meio rodoviário articula-se com as principais cidades médias do Nordeste Setentrional.
A importância estratégica do território centralizado pelos municípios de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE) está configurada na criação da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento (RIDE)
instituída pela Lei Complementar Nº 113, de 19/09/2001, e regulamentada pelo Decreto Nº 4366, de 09/09/2002.
* De Juazeiro para distribuição no Nordeste Setentrional e outras regiões
Fonte: Estudo de Viabilidade para a Elaboração da Plataforma Logística Multimodal de Transportes em Juazeiro Bahia / Brasil, 2006
2.16. O projeto da Plataforma Logística do São Francisco tem como objetivo fortalecer a capacidade do nó logístico de Juazeiro-Petrolina de desempenhar as funções de articulação logística local, regional, macro-regional e internacional, integrando múltiplos agentes públicos e privados, considerando arranjos de gestão compartilhada; o projeto visa também ampliar os impactos produtivos e sócio-econômicos das atividades logísticas, focando o desenvolvimento sustentável regional e do Estado.
2.17. Com situação geográfica privilegiada, a Plataforma do São Francisco deverá estimular o crescimento da produção regional, com vistas ao mercado do Nordeste e também de exportação (Aeroporto de Petrolina, Porto de Aratu (BA), o Complexo Industrial e Portuário de Suape (PE) e Complexo Industrial e Portuário de Pecém (CE)). Poderá receber e redistribuir para o mercado regional (NE) produtos procedentes de outras regiões do Brasil, como também provenientes do exterior, proporcionando possíveis ganhos de escala. Será também possível o aproveitamento do contrafluxo para aglutinação e expedição de mercadorias procedentes de outros estados do Nordeste.
2.18. Para o desenvolvimento do trabalho objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA terá acesso ao Documento Referencial do Pólo de desenvolvimento Integrado Petrolina/Juazeiro, elaborado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., ao “Estudo de Viabilidade para a Elaboração da Plataforma Logística Multimodal de Transportes em Juazeiro Bahia / Brasil”, além de outros em poder do Estado da Bahia.
2.19. Para fins deste Termo de Referência entende-se como plataforma logística o equipamento de infraestrutura composto de um conjunto de áreas funcionais com a finalidade de facilitar e fomentar a articulação das cadeias multimodais de transporte e gerar novas atividades de valor agregado. Uma área funcional é um subespaço das plataformas logísticas com uma certa homogeneidade de atividades e função unitária definida no seio da plataforma. As funcionalidades mínimas consideradas como pertinentes para análise no estudo objeto deste TDR são sumariamente definidas a seguir:
i. Centro de serviços logísticos: conglomerado de estabelecimentos de serviço e apoio à atividade logística;
ii. Porto seco: área especializada que concentra atividades de armazenamento e movimentação de mercadorias não contígua ao Porto da Hidrovia do São Francisco;
iii. Porto fluvial: Porto da Hidrovia do São Francisco (porto público constituído);
iv. Operação da hidrovia: conjunto de atividades necessárias à operacionalidade da Hidrovia do São Francisco;
v. Articulação intermodal hidro-rodo-aero-ferroviária e acessos - área e respectivos equipamentos e sua infraestrutura necessários à integração, tais como: Hidrovia do São Francisco; Ferrovia Centro-Atlântica – FCA (Linha Centro, que liga a Região Metropolitana de Salvador à divisa com Pernambuco, onde futuramente deverá chegar a Ferrovia Transnordestina); Aeroporto de Petrolina (situado entre os quatro terminais que, pela legislação brasileira, podem se tornar aeroporto- indústria, conta com pista de 3.250m de extensão, apta a receber aviões cargueiros com até 110 toneladas capazes de realizar vôos diretos para Nova York, Paris ou Londres) e malha rodoviária nacional, com destaque para as BRs 407, 122 e 235. Existe a possibilidade de construção de uma ponte ferroviária ou uma segunda ponte rodoviária de interligação entre
Juazeiro e Petrolina cujo sítio mais recomendado está ao lado da área prevista para a Plataforma do São Francisco. A atual ponte rodoviária está sendo duplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mas suas cabeceiras localizam-se na área central das duas cidades, não sendo por isso adequada para o transporte de cargas;
vi. Área de industrialização: área especializada para concentração de estabelecimentos industriais compatíveis com inserção urbana;
vii. Espaços aduaneiros remotos: recintos aduaneiros não contíguos às fronteiras;
viii. Sistema viário dedicado: equipamentos viários especializados com funções logísticas pré-estabelecidas, com ou sem exclusividade;
ix. Centros de distribuição: estabelecimentos especializados em armazenamento para distribuição de mercadorias.
2.20. O projeto tem importância estratégica na estruturação do sistema logístico da Região Nordeste do Brasil, onde há crescente demanda regional por transporte e armazenagem organizados, assim como pelo escoamento da oferta de produtos para exportação e para o mercado nacional. O quadro a seguir apresenta o sumário de fluxos potenciais previstos como âncora para a viabilidade da Plataforma:
Empresa | Tipo de Carga | Demanda Anual em Toneladas | Origem | Destino | Modal | Futuro |
Agrovale | Açúcar | 4.500 com possibilidade de dobrar | Juazeiro | Bom Jesus da Lapa | Rodoviário | Hidroviário |
Remanso | Hidroviário | Hidroviário | ||||
Alto do São Francisco Mineiro | Hidroviário | Hidroviário | ||||
Galvani Fertilizantes | Rocha Fosfática | 40.000 | Irecê | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Ferroviário |
Clor. de Potássio | 15.000 | Sergipe | hidroviário + rodoviário ou somente rodoviário | Ferroviário | ||
Enxôfre Bruto | 13.000 | Porto de Aratú - Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Ferroviário | ||
Bafertil e outras (Candeias/ Pólo Petroquímico de Camaçari) | Fertilizantes | 300.000 | Candeias | Barreiras | Rodoviário | Ferroviário |
Formosa do Rio Preto | Rodoviário | Rodoviário | ||||
Santa Maria da Vitória | Rodoviário | Ferroviário + Rodoviário |
Fonte: Agrovale/Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/Xxxx Xxxxxxx X xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/Candeias
Nota: as informações sobre a Galvani Fertilizantes são baseadas numa intenção manifestada pela empresa ao Governo da Bahia.
2.21. Considerando as limitações de natureza fiscal do estado e a necessidade de dinamizar soluções logísticas junto a empreendedores privados, a outorga de concessão da Plataforma à iniciativa privada apresenta uma forma eficiente e segura de garantir o provimento da infraestrutura logística e sua manutenção e operação com a qualidade adequada no longo prazo.
2.22. Partindo-se de uma análise do dinamismo tendencial do PIB das microrregiões econômicas do País, tomando por base os estudos do Plano Nacional de Logística de Transportes, percebe-se que a área de influência da Plataforma apresenta taxas de crescimento projetadas de PIB inferiores às de outras áreas do País, todas estas articuladas a robustos eixos logísticos. Como hipótese mais forte, pode-se afirmar que os complexos logísticos de Minas Gerais/Espírito Santo, de Pecém no
Ceará, da ferrovia Norte Sul e de integração hidroviária da Amazônia cumprem um papel dinamizador nas suas áreas de influência mas não induzem uma dinâmica de desenvolvimento na área de captação de cargas proposta para o Plataforma Logística do São Francisco. Ou seja, efetivamente, a Plataforma proposta, articulada com o Porto Sul e a Ferrovia Oeste-leste, compõe o complexo logístico que dinamizará um território não beneficiado pelos grandes projetos já em curso no planejamento logístico nacional.
Evolução Microrregional do PIB, 2002–2023 (Taxa Média de Crescimento Anual
2.23. Assim, levando-se em consideração a importância estratégica da Plataforma para as metas de desenvolvimento nacional e regional, verificou-se necessário buscar alternativas de investimento para o empreendimento através da participação do setor privado.
2.24. Nesse contexto, é proposta pelo Governo do Estado, com apoio do MP e do BID, a Plataforma Logística do São Francisco como um dos projetos passíveis de estruturação no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional de Parcerias Público-Privadas e, para tanto, deverá ser contratada consultoria especializada para apoiar a sua estruturação.
3. OBJETIVOS
3.1 O objetivo deste Termo de Referência é contratar empresa/ instituição de consultoria especializada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para desenvolver, sob a supervisão da equipe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ASSEC/MP) e do Governo do Estado da Bahia e/ou dos órgãos por estes indicados, as seguintes atividades pertinentes à implementação do Projeto da Plataforma Logística do São Francisco (doravante denominado Plataforma):
3.1.1 Estudo de Demanda: identificação e consolidação das demandas logísticas relevantes e os arranjos empresariais de foco logístico, assim como a oferta atual de infraestrutura logística na Macrorregião de Juazeiro;
3.1.2 Análise da intraestrutura de transportes: reconhecimento das condições de ligação à Plataforma para cada um dos modais (rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário), identificando o estado das vias existentes, para determinar as providências necessárias a que a intermodalidade aconteça de forma satisfatória no empreendimento.
3.1.3 Estudo de Engenharia: caracterização e dimensionamento dos elementos logísticos potenciais componentes do escopo da Plataforma Logística do São Francisco e proposição de alternativas de configuração espacial e de articulação funcional entre os elementos logísticos componentes da Plataforma Logística do São Francisco;
3.1.4 Configuração da Plataforma: seleção da configuração técnica de referência a partir da avaliação comparativa das alternativas de configuração propostas quanto a seus impactos e méritos na eficiência logística, no desenho urbano, na convivência sócio-ambiental e no desenvolvimento regional;
3.1.5 Avaliação de Viabilidade Econômica e Financeira: avaliação da viabilidade econômica do arranjo na perspectiva do modelo institucional da Plataforma Logística do São Francisco;
3.1.6 Modelagem Jurídico-institucional: proposição de alternativas de modelagem jurídico- institucional para a configuração selecionada conforme item 3.1.4 e uma agenda legal- institucional para implantação da Plataforma Logística do São Francisco;
3.1.7 Estruturação do Certame de Licitação: produção de documentos de referência e minutas de instrumentos e assessoria técnica no processo de implementação do Certame de Licitação para implantação da Plataforma Logística do São Francisco
4. ATIVIDADES
4.1. Elaborar Estudo de Demanda por meio de pesquisa em estudos referenciais e outras fontes intervenientes no Sistema Logístico do Nordeste e em especial na área de influência direta da Plataforma Logística do São Francisco, com o objetivo de identificar e consolidar as demandas logísticas relevantes e os arranjos empresariais de foco logístico na Macrorregião de Influência de Juazeiro. O Estudo de Demanda deverá contemplar:
4.1.1. Consolidação dos dados disponíveis nas fontes preferenciais a saber: PELT-Bahia e os estudos desenvolvidos pelo Estado da Bahia, a exemplo do “Plano de Fomento do Vale do São Francisco” (1999); “Plano Piloto de Revitalização do Rio São Francisco” (2002); “Programa de Ações Imediatas” (2003); “Ações de curto Prazo Voltadas à Revitalização do Rio São Francisco” (2006), desenvolvidos pela Secretaria do Planejamento; além do “Relatório Final do Grupo de Trabalho Interministerial para Revitalização da Navegação no Médio Rio São Francisco” (2004), elaborado pelo Ministério da Integração Nacional/CODEVASF, com vistas à revitalização da Hidrovia do São Francisco, que atualmente servem de base às intervenções do Programa BioRio;
4.1.2. Análise de estudos existentes e dos instrumentos de planejamento governamental disponíveis sobre o sistema logístico no Nordeste Brasileiro com o objetivo de identificar as diretrizes relativas à sua expansão;
4.1.3. Previsão e dimensionamento da demanda para os itens abaixo listados, além de outros que a CONTRATADA considere relevantes, com abordagem quantificada para o
horizonte de tempo que a CONTRATADA considerar como maximizador dos benefícios públicos e privados da parceria:
4.1.3.1. Exportação de commodities industriais, minerais e agrícolas
4.1.3.2. Industrialização a partir da importação de componentes
4.1.3.3. Distribuição no mercado micro e macro-regional
4.1.3.4. Distribuição no mercado e-commerce
4.1.3.5. Industrialização terminal para mercado interno e exportação
4.1.3.6. Logística de rede de fornecedores locais e clusters
4.1.3.7. Logística de sistemas de quase-integração
4.1.3.8. Indústrias de base logística: embalagem e acondicionamento
4.1.4. A metodologia utilizada deverá ser claramente apresentada e demonstrada em sua efetividade, explicitando-se a fonte e o tratamento dos dados empregados;
4.1.5. O Estudo de Demanda deverá prover elementos necessários e suficientes para a elaboração do Estudo de Engenharia e para a Avaliação Econômica e Avaliação Financeira do empreendimento, devendo-se apresentar a demanda em 3 cenários: conservador, moderado e agressivo, com as respectivas premissas identificadas;
4.1.6. O Estudo de Xxxxxxx deverá estar concluído em até 60 dias da data de assinatura do Contrato.
4.2. Analisar a infraestrutura de transporte existente e prevista na área de influência para os modais rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo, identificando as respectivas vias de acesso à Plataforma e verificando suas condições de uso e as melhorias necessárias tendo em vista o sucesso do empreendimento, entre outros elementos relevantes e que sejam identificadas pela CONTRATADA.
4.2.1. O Estado da Bahia é proprietário do terreno para implantação da Plataforma Logística do São Francisco, de acordo com a Escritura Pública de doação lavrada no Tabelionato de notas do 1.º Oficio e averbado pelo Cartório de Registro de imóveis de Juazeiro – BA, correspondendo a uma área de 710.868,40 m2, referente à retroarea e entorno do Porto. Somando-se à área de 71.266,589 m2 do próprio porto, cujo titulo de propriedade é também do Estado, através da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC, estando devidamente registrada no Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 8.092, tem-se disponível, sem necessidade de desapropriação, uma área total de 782.134,989 m2. Se necessário, pode ser cogitada desapropriação de terrenos vizinhos pelo Governo do Estado da Bahia.
4.2.2. O Terminal Portuário de Juazeiro, na Hidrovia do São Francisco, localiza-se dentro do perímetro previsto para a implantação da Plataforma e é de propriedade do Estado da Bahia, classificado como de uso privativo misto, de acordo com o Contrato de Adesão Nº. 059/98 em vigor (cargas principais: soja, milho, fertilizantes, gipsita, etc). Esse terminal portuário, apesar de bem dimensionado e bem localizado, está inoperante devido ao baixo nível de utilização da Hidrovia do São Francisco e requer reparos devido à falta de manutenção.
4.2.3. A Hidrovia do Rio São Francisco está subutilizada devido a problemas de assoreamento em pontos críticos. Embora tenha 1.371 km de extensão, o trecho operante situa-se entre Ibotirama e Juazeiro/Petrolina, numa extensão de 610 km. Sua modernização é um dos projetos hidroviários contemplados no Programa de
Aceleração do Crescimento – PAC e também faz parte das ações de revitalização ambiental do rio, que ora estão sendo realizadas pelo Governo Federal, através da CODEVASF (inicialmente no trecho entre Ibotirama e Barra). O principal e maior investimento na Hidrovia do São Francisco é a Eclusa de Sobradinho, com capacidade de transposição de 8 milhões de toneladas/ano e em cuja construção foram aplicados, em valores corrigidos, o equivalente a R$ 300 milhões.
4.2.4. O Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx), administrado pela Infraero, está localizado na BR-235, a 11 quilômetros do centro de Petrolina, 12 quilômetros do centro de Juazeiro e a 28 quilômetros da Plataforma Logística. Seu terminal de cargas, com 2.000 m² de área, pode receber carga perecível em seis câmeras frigoríficas, com capacidade de armazenamento de 17 mil caixas cada uma, e dois túneis de resfriamento, com antecâmara climatizada para evitar choque térmico. Além de cargas, em 2008 foram atendidos 160.000 usuários no terminal de passageiros.
4.2.5. Uma ligação ferroviária complementar, de 7 quilômetros de extensão (obra incluída no PAC), permitirá o acesso da Plataforma Logística do São Francisco à malha da Ferrovia Centro-Atlântica, fazendo assim a conexão com a Região Metropolitana de Salvador (520 quilômetros).
4.3. Elaborar Estudo de Engenharia para a implantação da Plataforma Logística do São Francisco. O Estudo de Engenharia deverá conter, no mínimo:
4.3.1. Identificação e delimitação do sítio para implantação da Plataforma Logística do São Francisco, com justificativa, a qual deverá abordar, no mínimo:
4.3.1.1. Alternativas locacionais,
4.3.1.2. Zoneamento local,
4.3.1.3. Área de influência,
4.3.1.4. Restrições urbanas e sócio-ambientais associadas à implantação do empreendimento no local
4.3.1.5. Identificação da titularidade da terra, das restrições legais ao uso do solo, das necessidades de desapropriação,
4.3.2. Caracterização do sítio escolhido para implantação da Plataforma Logística do São Francisco, contendo, entre outros:
4.3.2.1. Planta de situação do sítio delimitado pelas coordenadas xx yy ssss zzzz wwww, em escala 1:10.000;
4.3.2.2. Consolidar as informações de caráter planealtimétrico do sítio a partir dos levantamentos de planimetria e ortofotos da base cartográfica existente nos arquivos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
4.3.2.3. Consolidação de outros estudos topográficos que vierem a ser identificados;
4.3.2.4. Registros meteorológicos e fluviométricos do local, com a identificação de áreas de inundação, das cotas máximas e mínimas, do Rio São Francisco segundo regime pluviométrico e operação de barragens;
4.3.2.5. Consolidação de estudos geológicos e geotécnicos referenciais;
4.3.2.6. Consolidação de estudos topográficos, no que for necessário;
4.3.2.7. Identificação da ocorrência de reservas legais e restrições ao uso do solo;
4.3.2.8. Identificação de projetos das três esferas de Governo com interferência potencial sobre o sítio.
4.3.3. Estudo dos elementos logísticos componentes da Plataforma Logística do São Francisco, contemplando:
4.3.3.1. Estudo referencial das funcionalidades da Plataforma Logística do São Francisco, considerando no mínimo os seguintes Elementos de Projeto Básico:
i. Centro de serviços logísticos
ii. Porto seco
iii. Porto da hidrovia
iv. Operação da hidrovia
v. Articulação intermodal hidro-rodo-aero-ferroviária e acessos
vi. Área de industrialização
vii. Espaços aduaneiros remotos
viii. Sistema viário dedicado
ix. Centros de distribuição
4.3.3.2. Para cada elemento logístico do item 4.3.3.1, deverão ser abordados os seguintes aspectos:
i. Estado da arte (aspectos técnicos),
ii. Implicações legais e institucionais
iii. Dimensionamento viável para atendimento da demanda da Plataforma Logística do São Francisco
iv. Impacto sócio-econômico na Macrorregião de Juazeiro
4.3.4. As premissas aqui estabelecidas servem de parâmetro, mas a CONTRATADA pode propor ou sugerir mudanças, que serão submetidas à aprovação da ASSEC e do Governo do Estado da Bahia.
4.3.5. O Estudo de Engenharia deverá estar concluído em até 120 dias da data de assinatura do Contrato.
4.4. Desenvolver a Configuração da Plataforma. A Configuração da Plataforma deverá conter, no mínimo:
4.4.1. Avaliação comparativa dos impactos e méritos das alternativas de configuração propostas a partir dos elementos logísticos listados no item 4.3.3.1, focando os seguintes aspectos mínimos:
i. Impacto na pré-viabilidade econômica do empreendimento
ii. Desenho urbano,
iii. Convivência sócio-ambiental
iv. Desenvolvimento regional
4.4.2. Dimensionamento básico da configuração técnica de referência, contendo memória de cálculo e quantitativos necessários à elaboração de cronograma físico-financeiro das obras e serviços para o horizonte de tempo que a CONTRATADA considerar compatível com os índices de atratividade desejáveis para um projeto dessa natureza, devendo conter, no mínimo, os seguintes itens:
4.4.2.1. Plano funcional compondo elementos logísticos selecionados a partir da análise comparativa desenvolvida no item 4.4.1 e dimensionados em termos de área ocupada e de capacidade;
4.4.2.2. Definição de cronograma de execução com prazos mínimos de implantação de cada elemento logístico e sua escala evolutiva;
4.4.2.3. Definição de investimentos mínimos necessários para cumprir o cronograma de execução previsto no item 4.4.2.2.
4.4.3. Especificações técnicas mínimas dos sistemas de operação de cada elemento logístico da Plataforma Logística do São Francisco, contemplando:
4.4.3.1. Definição de parâmetros de capacidade operacional associada a níveis de serviço, com base na definição indicada no item 4.4.2 acima;
4.4.3.2. Dimensionamento de quadro de pessoal e outros elementos de custeio ;
4.4.3.3. Previsão de receitas decorrentes da operação;
4.4.3.4. Deverão constar das especificações técnicas mínimas indicadores associados a níveis de serviço, produtividade e segurança operacional, que serão utilizados para avaliar o desempenho da futura concessionária.
4.4.4. Orçamento detalhado, contemplando cronograma físico-financeiro dos investimentos, da operação e da manutenção da configuração técnica de referência para o horizonte de tempo que a CONTRATADA considerar adequado tendo em vista o sucesso do empreendimento.
4.4.4.1. Os custos unitários deverão ser definidos com base em preços de mercado, valendo-se para tanto de dados de projetos executados por empresas privadas e/ou pesquisas de mercado;
4.4.4.2. Deverão ser estimados os impostos, assim como possíveis incentivos fiscais aplicáveis às atividades segundo a Legislação atual;
4.4.4.3. O orçamento deverá estar consubstanciado em planilha eletrônica, com fórmulas, detalhada por itens de custo e vinculada à memória de cálculo de dimensionamento;
4.4.4.4. Deverão ser indicados em colunas próprias nas planilhas de composição de custos os componentes de custos em moeda estrangeira, provenientes de importação de equipamentos, veículos, materiais de construção, combustíveis e outros.
4.4.4.5. Sempre que cabível, deverão ser indicados os Manuais de Projeto e Normas Técnicas que foram seguidos.
4.4.4.6. Deverão ser destacadas as alocações de custos pertinentes a serviços públicos como energia, abastecimento de água e saneamento, comunicações e rede de drenagem, considerando sua responsabilidade a
cargo do Concessionário da Plataforma, de acordo com as normas e regulamentos vigentes;
4.4.4.7. A Configuração da Plataforma deverá vir acompanhada de uma Memória de Cálculo, em que constarão justificativas técnicas e econômicas para a(s) alternativa(s) proposta(s), com exposição clara das metodologias adotadas, bem como de planilha eletrônica com os quantitativos resultantes.
4.4.4.8. A Configuração da Plataforma servirá como subsídio e elemento de consulta para a fase posterior de elaboração da modelagem econômico- financeira e jurídica da Plataforma.
4.4.5. Elaboração de pré-estudo Sócio-Ambiental da configuração de referência, contemplando no mínimo os seguintes itens:
4.4.5.1. Avaliação das necessidades de desapropriação e reassentamento, envolvendo a quantificação de moradias ou edificações a serem removidas, avaliação das mesmas e indicação de medidas compensatórias.
4.4.5.2. Identificação, avaliação e definição de medidas remediadoras do passivo ambiental existente no sítio.
4.4.5.3. Avaliação dos impactos ambientais das obras e serviços associados à implantação da Plataforma, fazendo-se, ainda, uma estimativa dos investimentos em compensações ambientais. Estes investimentos deverão considerar, por exemplo, contenção dos impactos visuais, gasosos e sonoros e outros serviços que se façam necessários.
4.4.5.4. Identificação de áreas de proteção ambiental ou ambientalmente sensíveis, com destaque para pontos críticos e principais riscos ambientais.
4.4.5.5. Diretrizes para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) – conforme Resoluções CONAMA n.º 01, de 23 de janeiro de 1986 e n.º 237, de 19 de dezembro de 1997 – para implantação do Projeta Plataforma Logística do São Francisco. A elaboração do EIA/RIMA ficará a cargo da futura delegatária da plataforma.
4.4.5.6. Diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento.
4.4.5.7. O Estudo Sócio-Ambiental deverá estar consubstanciado em Relatório de Avaliação Sócio-Ambiental, o qual deverá apontar as medidas e soluções de caráter social e ambiental necessárias à implantação da Plataforma, inclusive com indicação das licenças ambientais exigidas, das diretrizes para sua obtenção, do(s) órgão(s) responsável(eis), e de quaisquer outros estudos exigidos pelo(s) órgão(s) ambiental(is) pertinente(s) e custos respectivos;
4.4.5.8. Deverão ser analisados e avaliados os impactos nos agentes econômicos locais na perspectiva de reestruturação da concorrência no segmento logístico, na disponibilidade de emprego regional e na geração de renda;
4.4.5.9. A CONTRATADA deverá prover de subsídios e informações o Poder Público no procedimento para obtenção das licenças ambientais a cargo deste, quando cabível sempre que solicitada;
4.4.6. As premissas aqui estabelecidas servem de parâmetro, mas a CONTRATADA pode propor ou sugerir mudanças, que serão submetidas à aprovação da ASSEC e do Governo do Estado da Bahia.
4.4.7. A Configuração da Plataforma deverá estar concluída em até 180 dias da data de assinatura do Contrato.
4.5. Elaborar Avaliação de Viabilidade Econômica e Financeira da Plataforma, contemplando no mínimo os seguintes itens:
4.5.1. Conversão dos custos de mercado associados à Plataforma e identificados em 4.3.4 em custos econômicos.
4.5.2. Conversão das receitas tarifárias e comerciais identificados em 4.4.7 e 4.4.8 em valores econômicos.
4.5.3. Avaliação das externalidades positivas e negativas associadas à Plataforma, as quais devem ser mensuráveis e abranger, entre outros, o impacto da Plataforma na região de implantação do empreendimento.
4.5.4. Avaliação do custo de oportunidade do poder público (taxa de desconto social).
4.5.5. Modelo organizacional da Plataforma, com a definição da abrangência das atividades e serviços que deverão ficar a cargo da futura concessionária.
4.5.6. Consolidação dos custos dos investimentos, de manutenção e de operação, das despesas administrativas, dos custos das medidas mitigadoras e compensatórias de caráter social e ambiental associados à Plataforma e identificados no Estudo de Engenharia e na Configuração da Plataforma.
4.5.7. Política tarifária para a Plataforma, a qual deverá explicitar as tarifas aplicáveis, sua estrutura, composição e formas de cobrança.
4.5.8. Identificação das receitas comerciais da Plataforma, tais como aquelas resultantes de arrendamentos de áreas comerciais, de estacionamento, entre outras.
4.5.9. Avaliação do custo de capital próprio do investidor e de terceiros, com base em metodologia de finanças corporativa amplamente aceita e outras premissas financeiras necessárias à avaliação da Plataforma.
4.5.10. Elaboração da matriz de risco da Plataforma, com a identificação dos riscos associados ao empreendimento, das partes que deverão suportá-lo e das medidas de mitigação.
4.5.11. Dimensionamento e proposição de instrumentos de incentivo fiscal e financeiro apropriados ao fomento das atividades logísticas no âmbito da Plataforma
4.5.12. A Avaliação Financeira deverá conter avaliação dos principais riscos associados à Plataforma, por meio de análise de sensibilidade ou outra metodologia compatível.
4.5.13. A Avaliação Financeira deverá estar consubstanciada em Relatório de Avaliação Financeira, o qual deve vir acompanhado de planilha eletrônica, com fórmulas, que considere todos os custos, despesas, receitas e retorno financeiro associados à Plataforma e que permita seu uso como ferramenta de análise e simulação para o desenvolvimento da modelagem de concessão, com conclusão quanto a seu impacto em termos de participação dos agentes públicos e privados.
4.5.14. A Avaliação Econômica e Financeira deverá estar consubstanciada em relatório de Avaliação Econômica, o qual deve vir acompanhado de planilha eletrônica, com fórmulas, que considere todos os custos e benefícios econômicos e sociais associados à Plataforma.
4.5.15. A Avaliação Econômica e Financeira deverá estar concluída em até 210 dias da data de assinatura do Contrato.
4.6. Elaborar Modelagem Jurídico-Institucional da Plataforma, a qual deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
4.6.1. Identificar objetivos de política pública relevantes para geração de impactos no desenvolvimento regional da Macrorregião de Juazeiro com articulação com a estratégia de desenvolvimento estadual;
4.6.2. Propor arranjos público-privados de implantação de elementos logísticos da Plataforma Logística do São Francisco;
4.6.3. Propor modelos de gestão e de regulação da Plataforma Logística do São Francisco;
4.6.4. Propor desenho institucional e de gestão para Plataforma Logística do São Francisco;
4.6.5. Propor o conjunto de Indicadores de Performance do Contrato de Concessão, inclusive considerando a hipótese da modalidade de Participação Público-Privada;
4.6.6. Propor uma agenda legal e institucional para gestão e regulação da estrutura logística regional;
4.6.7. Análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento da Plataforma para fins de concessão, seja na modalidade de Concessão ou Parceria Público-Privada;
4.6.8. Definição conceitual do Xxxxx Xxxxxxxxxxx
4.6.8.1. Integração das dimensões de domínio de cada esfera de Poder na consolidação do Poder Concedente:
i. Federal
ii. Estadual
iii. Municipal
4.6.8.2. Definição e atribuições do agente gestor/regulador da Plataforma Logística do São Francisco;
4.6.8.3. Estabelecimento dos requisitos institucionais para a Contratação dos Delegatários;
4.6.8.4. Estabelecimento de regulamento da Plataforma Logística do São Francisco com regras operacionais para os Delegatários;
4.6.8.5. Definição do papel das esferas de poder nas intervenções físicas na Plataforma Logística do São Francisco.
4.6.9. A Modelagem Jurídico-institucional da Plataforma deverá estar concluída em até 240 dias da data de assinatura do Contrato.
4.7. Estruturação do Certame de Licitação da Plataforma, o qual deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
4.7.1. Produção de documentos de referência e minutas de instrumentos normativos e legais;
4.7.2. Elaboração das minutas de edital e Contrato que reflitam a modelagem da Plataforma desenvolvida em 4.5.;
4.7.3. Assessoria técnica no processo de implementação e apoio no Certame de Licitação para implantação da Plataforma Logística do São Francisco;
4.7.4. As minutas do Edital e do Contrato deverão estar elaboradas em até 270 dias da data da assinatura do Contrato;
4.7.5. A Estruturação do Certame de Licitação da Plataforma deverá estar concluída, com as respectivas minutas de Edital e Contrato consolidadas, 30 dias após emissão de parecer do Contratante sobre as referidas minutas, exarado em seguida à Consulta Pública.
4.8. A prestação dos Serviços abarcados por este Termo de Referência inclui também :
4.8.1. Realizar reuniões com membros da ASSEC/MP e do Governo do Estado da Bahia e/ou demais órgãos por estes indicados, para organizar as rotinas de trabalho, responder questionamentos, oferecer esclarecimentos e discutir os serviços contratados, durante sua elaboração e após a apresentação, com presença física dos participantes ou por meio de conferência telefônica;
4.8.2. Auxiliar a ASSEC/MP e do Governo do Estado da Bahia e/ou outros órgãos por estes indicados a prestar informações e realizar exposições conjuntas a membros do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil da Presidência da República, do Conselho Nacional de Desestatização (CND), do Comitê de Gerenciamento dos Programas de Governo (CGP), do Tribunal de Contas do Estado (“TCU”), de órgãos ambientais, Ministério Público, da Advocacia Geral da União (“AGU”), de outros órgãos indicados pela ASSEC/MP e do Governo do Estado da Bahia, a entidades de classe e ao público em geral para responder questionamentos, oferecer esclarecimentos e discutir os trabalhos apresentados, com presença física dos participantes, ou por meio de conferência telefônica, conforme acordado com a ASSEC/MP. Caso seja solicitado pela ASSEC/MP (ou demais órgãos por ela indicados), a CONTRATADA deverá elaborar as respostas por escrito, na forma de relatórios, memorandos ou pareceres que possam ser entregues aos órgãos e pessoas dos quais tenham partido os questionamentos ou que tenham a função de analisar e/ou aprovar o projeto;
4.8.3. Discutir previamente com membros da ASSEC/MP e do Governo do Estado da Bahia as minutas de projetos, levantamentos, investigações e outros documentos, antes de sua apresentação final.
5. PRODUTOS
5.1. Estudo de Demanda;
5.2. Análise da Infraestrutura de Transporte
5.3. Estudo de Engenharia;
5.4. Configuração da Plataforma;
5.5. Relatório de Avaliação Econômica e Financeira;
5.6. Relatório de Modelagem Jurídico-institucional;
5.7. Minutas de Edital e Contrato;
5.8. Sumário Executivo do Projeto.
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
6.1. O trabalho será desenvolvido por meio da análise de estudos existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados, assessoramento em reuniões técnicas, visitas de avaliação à área de influência da Plataforma e outras formas de atividades relativas à estruturação da Plataforma.
6.2. Os técnicos da CONTRATADA conduzirão as pesquisas e prepararão os relatórios, estando disponíveis para esclarecer dúvidas da equipe da ASSEC e do Governo do Estado da Bahia (ou quem por estes designados para acompanhar o Projeto) e participar de apresentações, conforme necessário.
6.3. Para realização deste trabalho serão disponibilizados, para a CONTRATADA, informações e estudos existentes acerca da Plataforma, sendo vedado à CONTRATADA utilizá-los para outros fins que não sejam decorrentes do presente Termo de Referência ou mesmo divulgá-los sem a autorização expressa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Governo do Estado da Bahia.
6.3.1. A vedação quanto à divulgação e à utilização para outros fins aplica-se à CONTRATADA também no que tange aos produtos por ela elaborados em decorrência do presente Termo de Referência.
6.3.2. À LICITANTE vencedora e às pessoas físicas ou jurídicas por ela contratadas para o desenvolvimento dos estudos objeto deste Termo de Referência fica vedada a participação, direta ou indiretamente, como Proponentes ou prestadores de serviço de Consultoria ou de serviços de outra natureza ou prestar informações de natureza privilegiada para quaisquer das proponentes participantes do Certame de Licitação ou outros certames decorrentes dos produtos por ela elaborados em decorrência do presente Termo de Referência, respondendo, na hipótese do não cumprimento desta restrição, às penalidades previstas na Lei.
7. INSUMOS
7.1 Serão fornecidos à CONTRATADA os estudos já elaborados por outros órgãos governamentais.
8. TERMOS CONTRATUAIS
a) Cronograma de Apresentação de Produtos
Produtos | Prazos1 | Percentual Atribuído a Cada Produto sobre o valor total proposto pela CONTRATADA |
Estudo de Demanda | Até 60 dias | 17% |
Análise da Infraestrutura de Transportes | Até 90 dias | 7% |
Estudo de Engenharia | Até 120 dias | 10% |
Configuração da Plataforma | Até 180 dias | 16% |
Avaliação Econômica e | Até 210 dias | 10% |
1 Os prazos serão contados em dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
Financeira | ||
Modelagem Jurídico-institucional | Até 240 dias | 10% |
Sumário Executivo | Até 240 dias | 5% |
Minutas de Edital e Contrato para análise e Consulta Pública | Até 270 dias | 12,5% |
Minutas de Edital e Contrato Consolidadas | Até 30 dias após a emissão de parecer do Contratante sobre as Minutas de Edital e Contrato, exarado em seguida à Consulta Pública | 12,5% |
TOTAL: | 100% |
b) Produtos e Relatórios
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios mensais das atividades desenvolvidas, incluindo cópia de todos os produtos de natureza técnica, elaborados no período.
8.2 O primeiro Relatório incluirá um Plano de Trabalho, um esboço de um cronograma de atividades, além de um resumo das avaliações preliminares do Projeto da Plataforma Logística do São Francisco. Caso entenda necessário, a ASSEC/MP poderá solicitar também Relatórios Intermediários, sem qualquer custo adicional.
8.3 Na entrega do último produto deverá ser apresentado um Resumo Executivo das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados durante o período da consultoria, para ser encaminhado ao BID.
8.4 Todos os produtos e Relatórios, incluindo o Plano de Trabalho, deverão ser apresentados em português, em 3 (três) vias impressas, 1 (uma) em meio eletrônico editável, e deverão ser submetidos à aprovação do Diretor Nacional do Programa Nacional de Desenvolvimento Institucional de Parcerias Público-Privadas – da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ASSEC/MP).
c) Período de execução
8.5 As atividades serão desenvolvidas no prazo de 270 dias contados da data de assinatura do contrato com o PNUD, salvo ampliação de prazo autorizada expressa e por escrito pelo Diretor de Programa da ASSEC. A atividade descrita no item 4.7.5 deverá ser desenvolvida no prazo de 30 dias contados da emissão de parecer do Contratante sobre as Minutas de Edital e Contrato, exarado em seguida à Consulta Pública.
d) Forma de Pagamento
8.6 O contrato será por preço global – conforme Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores do BID (claúsula IV, item 4.1) – em que os pagamentos serão devidos mediante a entrega dos produtos.
8.7 Os pagamentos estão condicionados ao aceite dos produtos e será feito conforme cronograma de atividades descrito acima.
8.8 Despesas indiretas: o orçamento apresentado pela CONTRATADA deverá incluir despesas diretas e indiretas para prestação de serviço e entrega dos produtos, inclusive despesas com diárias e passagens de seus técnicos e/ou consultores.
8.9 Os pagamentos só poderão ser executados após a aprovação, pelo responsável pelo Projeto, dos serviços prestados, e mediante a apresentação da nota fiscal.
f) Validade das propostas
8.10 O período para a validade das propostas é de 90 dias.
g) Local de Trabalho
8.11 Os serviços serão prestados no Brasil, sob a supervisão da Equipe Técnica da Assessoria Econômica, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e/ou demais órgãos por ela indicados.
h) Disposições Finais
8.12 Este Termo de Referência tem por objetivo unicamente obter proposta para a execução dos Estudos do Projeto da Plataforma Logística do São Francisco que observem as características e requisitos estabelecidos no item 4 acima.
8.13 O recebimento deste Termo de Referência não configura oferta, contrato preliminar ou qualquer forma de contratação, tampouco gera quaisquer direitos e/ou obrigações às partes.
i) Responsável pelo Projeto
8.14 Diretor Nacional do Programa de Desenvolvimento Institucional de Parcerias Público-Privadas – Assessoria Econômica – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Seção 6. Contrato Padrão
CONTRATO PADRÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Remuneração Mediante Pagamento de um Preço Global
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Remuneração Por Preço Global
Entre
[Nome do Contratante]
e
[Nome da Empresa Consultora]
Data:
[Dia/Mês/Ano]
I. CONTRATO
REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE UMA SOMA POR PREÇO GLOBAL
(O texto entre colchetes é opcional; todas as notas deverão ser eliminadas no texto definitivo)
Este CONTRATO (doravante denominado “Contrato”) é celebrado em [dia] de [mês] de [ano], entre, por um lado, [nome do contratante] (doravante denominado “Contratante”) e, por outro, [inserir nome da Empresa Consultora] (doravante denominado “Empresa Consultora” ou “Consultor”).
[Nota: Se o Consultor consiste de mais de uma firma, o texto que precede deverá ser modificado parcialmente para que diga o seguinte: “ (doravante denominado “Contratante”) e, por outro, uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formado pelas seguintes empresas, cada uma das quais será responsável solidariamente perante o Contratante por todas as obrigações do Consultor neste contrato, a saber, [inserir nome] e [inserir nome] (doravante denominadas “Consultor”).]
CONSIDERANDO:
(a) Que o Contratante solicitou à Empresa Consultora a prestação de determinados serviços de consultoria definidos neste Contrato (doravante denominados “Serviços”);
(b) que a Empresa Consultora, havendo declarado ao Contratante que possui as aptidões profissionais requeridas e que conta com o pessoal e os recursos técnicos necessários, conveio em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato; e
(c) que o Contratante recebeu [ou solicitou] financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”) para cobrir parcialmente o preço dos Serviços e se propõe utilizar parte dos fundos deste financiamento para efetuar pagamentos admissíveis nos termos deste Contrato, ficando entendido que (i) o Banco só efetuará pagamentos a pedido do Contratante e com prévia aprovação do Banco, (ii) estes pagamentos estarão sujeitos, em todos seus aspectos, aos termos e condições do Contrato de Empréstimo, e (iii) somente o Contratante poderá ter qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo e nenhuma outra pessoa terá direito a reclamar fundos do financiamento.
(d) tendo a proposta apresentada pela Consultora sido aceita pelo Cliente, para execução dos serviços oriundos do processo licitatório Internacional (xxx) nº xxxxx/200xx, objeto de aprovação pela reunião do CAP nº xx/200x, de xx de xxxx de 200x, Caso nº xx,e pelo ACP-RBLAC/xx/xxx na reunião de xx de xxx de 200x cujo objeto é a contratação de empresa especializada para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PORTANTO, as Partes por este meio convêm o seguinte:
1. Os documentos anexos ao presente Contrato serão considerados parte integral do mesmo:
a) Condições Gerais do Contrato;
b) Condições Especiais do Contrato;
c) Os seguintes Apêndices:
[Nota: Se não for utilizado algum destes Apêndices, indicar com a expressão “Não utilizado” junto ao título do Apêndice.]
Apêndice A: Descrição dos Serviços Não utilizado
Apêndice B: Requisitos para a apresentação de relatórios Não utilizado Apêndice C: Pessoal-chave e Subconsultores Não utilizado Apêndice D: Discriminação do preço do contrato
em moeda estrangeira
Apêndice E: Discriminação do preço do contrato em moeda nacional
Apêndice F: Serviços e instalações proporcionadas pelo contratante
Apêndice G: Formulário de garantia bancária por adiantamento
Não utilizado
Não utilizado
Não utilizado
Não utilizado
Apêndice H: Formulário de “Certificado do Fornecedor” Não utilizado
2. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e da Empresa Consultora estarão estabelecidos no contrato, particularmente:
a) A Empresa Consultora prestará os Serviços em conformidade com as disposições do Contrato; e
b) o Contratante efetuará os pagamentos à Empresa Consultora de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMNHO DO QUE, as Partes assinam este Contrato na data indicada. Em representação de [nome do contratante]
[Representante autorizado]
Em representação de [nome da Empresa Consultora]
[Representante autorizado]
[Nota: Se a Empresa Consultora consistir em mais de uma firma, todas as entidades deverão figurar como signatárias, por exemplo, da seguinte maneira:]
Em representação de cada Integrante da Empresa Consultora
[nome do Integrante]
[Representante autorizado] [nome do Integrante]
[Representante autorizado]
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Disposições gerais
1.1 Definições Quando os seguintes termos forem utilizados neste Contrato, terão os significados indicados a seguir, a menos que o contexto exija de outra forma:
(a) Lei aplicável significa as leis e quaisquer outras disposições que tenham força de lei no país do Governo ou no país que se especifique nas Condições Especiais do Contrato (CEC) e que periodicamente possam ser aprovadas e estar vigentes;
(b) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA, ou qualquer outro fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;
(c) Consultor ou Empresa Consultora significa quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo uma parceria, consórcio ou associação (PCA) que prestará os Serviços ao Contratante nos termos do contrato;
(d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos, enumerados em sua Cláusula 1, que são estas Condições Gerais (CGC), as Condições Especiais (CEC) e os Apêndices;
(e) Preço do Contrato significa o preço a ser pago pela prestação dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6.
(f) Data de Entrada em Vigor” significa a data em que o presente Contrato entrar em vigor conforme a subcláusula 2.1 das CGC;
(g) Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda corrente no país do Contratante;
(h) CGC significa estas Condições Gerais do Contrato.
(i) Governo significa o Governo do país do Contratante;
(j) Moeda nacional significa a moeda do país do Contratante;
(k) Integrante significa quaisquer das entidades que formam uma parceria, consórcio ou associação (PCA); e “Integrantes” significa todas estas firmas;
(l) Parte significa o Contratante ou a Empresa Consultora, conforme o caso, e “Partes” significa ambos;
(m) Pessoal significa os empregados contratados pela Empresa Consultora ou Subconsultores para a prestação dos Serviços ou de uma parte dos mesmos;
1.2 Lei que Rege o Contrato
(n) CSC significa as Condições Especiais do Contrato através das quais o CGC pode receber emendas ou suplementos;
(o) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar conforme este Contrato, descrito no Apêndice A.
(p) Subconsultor significa qualquer pessoa ou empresa à qual o Consultor subcontrata a prestação de uma parte dos Serviços.
(q) Por Escrito significa qualquer meio de comunicação em forma escrita com prova de recebimento.
Este Contrato, seu significado e interpretação, e a relação que cria entre as Partes serão regidos pela lei aplicável.
1.3 Idioma Este Contrato é assinado no idioma indicado nas CEC, pelo qual se regerão obrigatoriamente todos os assuntos relacionados com o mesmo ou com seu significado ou interpretação.
1.4 Notificações 1.4.1 Qualquer notificação, solicitação ou aprovação que deva ou
possa ser enviada nos termos deste Contrato deverá ser efetuada por escrito. Considerar-se-á que se enviou tal notificação, solicitação ou aprovação quando tenha sido entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a que esteja dirigida, ou quando se tenha enviado a esta Parte no endereço indicado nas CEC.
1.4.2 Uma Parte pode mudar seu endereço para estas comunicações informando por escrito à outra Parte sobre esta mudança do endereço indicado nas CEC.
1.5 Lugar onde se Prestarão os Serviços
1.6 Faculdades do Integrante a Cargo
1.7 Representantes
Autorizados
Os Serviços serão prestados nos lugares indicados no Apêndice A; quando não estiver indicado o lugar onde se deve cumprir uma tarefa específica, se cumprirá no lugar que o Contratante aprove, seja no país do Governo ou em outro lugar.
Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formada por várias empresas, os Integrantes autorizam a empresa indicada nas CEC a exercer em seu nome todos os direitos e cumprir todas as obrigações do Consultor frente ao Contratante nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, receber instruções e pagamentos do Contratante.
Os funcionários indicados nas CEC poderão adotar qualquer medida que o Contratante ou o Consultor deva ou possa adotar nos termos deste Contrato, e poderão assinar em nome destes qualquer documento que conforme este Contrato deva ou possa ser assinado.
1.8 Impostos e encargos
1.9 Fraude
e Corrupção
O Consultor, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme indicado nas CEC, cujo montante se estima que foi incluído no Preço do Contrato.
1.9.1 Definições O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos estabelecidos na Cláusula 1.9 (c) das CGC.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito
1.9.2. Medidas a
serem Tomadas
impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar demonstrado que uma empresa, entidade ou indivíduo que participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo licitantes, empreiteiros, empresas consultoras, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários, empregados e agentes respectivos), perpetrou um ato de fraude ou corrupção no contexto de um projeto financiado pelo Banco, este poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado para serviços de consultoria financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do mutuário, agência executora ou agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades pertinentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de
investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu um procedimento administrativo para os casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, o qual está disponível no s i t e do Banco (xxx.xxxx.xxx) atualizado periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a realização da correspondente investigação. As denúncias poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Consultores no processo de aquisições tenha ocorrido de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas nesta Cláusula 1.9 das CGC.
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
(f) O Banco terá o direito a exigir que os consultores permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados com a apresentação de propostas e com o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Para tanto, o Banco poderá exigir que os consultores:
(i) conservem todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos após terminado o trabalho, em conformidade com a Cláusula 3.8 das CGC; (ii) solicitar a entrega de todo documento necessário para a investigação pertinente e a disponibilidade dos empregados ou agentes das firmas que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às consultas provenientes de pessoal do Banco. Se o Consultor se recusar a atender ao pedido do Banco, este, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra a Empresa Consultora.
(g) Os Consultores declaram e garantem:
(i) Que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) que não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descrita neste documento;
(iii) que não tergiversaram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato;
(iv) que nem eles nem nenhum de seusdiretores, funcionários ou acionistas principais foi declarado inadmissível para receber contratos financiados pelo Banco, nem foi declarado culpado de delitos vinculados com fraude ou corrupção;
(v) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra companhia ou entidade que tenha sido declarada inadmissível para receber contratos financiados pelo Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado com fraude ou corrupção;
(vi) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartir r e n d a relacionados com o contrato ou o contrato de consultoria financiado pelo Banco; e
(vii) que reconhecem que o descumprimento de quaisquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer ou de um conjunto de medidas descritas na Cláusula 1.9 das CGC.
1.10 Elegibilidade Os Consultores e seus Subconsultores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Consultor ou subconsultor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir os seguintes requisitos:
(a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um
país membro; ou
ii. estabeleceu seu
domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar neste país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se
satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou formada conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os sócios de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, estes bens e serviços conexos devem ser originários de países membros do Banco. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, coletados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes individuais for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, considera-se que o bem provém do país onde foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação de origem dos bens identificados como “fabricado na União Européia”, estes serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da firma produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
O Consultor deverá fornecer o formulário denominado "Certificado de Fornecedor" (Apêndice H), contido nos Formulários do Contrato, declarando que os bens e serviços conexos têm sua origem em um país membro do Banco. Este formulário deverá ser entregue ao Contratante como condição para que se realize o pagamento dos Bens. O Contratante se reserva o direito de pedir ao Contratante informação adicional com o objetivo de verificar que os bens e serviços conexos são originários de países membros do Banco.
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato
2.1 Entrada em vigor
do Contrato
2.2 Começo
da prestação dos Serviços
2.3 Expiração do Contrato
2.4 Modificações ou Mudanças
2.5 Força Maior
Este Contrato entrará em vigor na data em que for assinado por ambas as partes ou outra data posterior indicada nas CEC. A data em que o contrato entrar em vigor é definida como a Data de Entrada em Vigor.
A Empresa Consultora começará a prestar os Serviços a mais tardar no número de dias depois da data de entrada em vigor indicado nas CEC.
A menos que se rescinda antes, conforme disposto na Cláusula 2.6 destas CGC, este Contrato vencerá no final do prazo especificado nas CEC, contado a partir da data de entrada em vigor.
Os termos e condições deste Contrato, incluindo o escopo dos Serviços, somente poderão ser alterados mediante acordo por escrito entre as Partes. Não obstante, cada uma das Partes deverá dar a devida consideração a qualquer modificação ou mudança proposta pela outra Parte.
2.5.1 Definição Para os fins deste Contrato, “força maior” significa umacontecimento fora do controle de uma das Partes que faz com que o cumprimento das obrigações contratuais dessa Parte resulte impossível ou tão pouco viável que pode ser considerado impossível sob tais circunstâncias.
2.5.2 Não Violação
do Contrato
2.5.3 Prorrogação do
Prazo
O descumprimento por uma das Partes de quaisquer de suas obrigações nos termos do Contrato não será considerado como violação do mesmo nem como negligência, quando este descumprimento se deva a um evento de força maior, desde que a Parte afetada por tal evento (a) tenha adotado todas as precauções possíveis, tomado o devido cuidado e adotado medidas alternativas razoáveis a fim de cumprir os termos e condições deste Contrato; e
(b) tenha informado à outra Parte tão prontamente quanto possível acerca da ocorrência desse evento.
O prazo dentro do qual uma Parte deva realizar uma atividade ou tarefa nos termos deste Contrato será prorrogado por um período igual àquele durante o qual esta Parte não tenha podido realizar tal atividade como conseqüência de um evento de força maior.
2.5.4 Pagamentos Durante o período de incapacidade para prestar os serviços como resultado de um evento de força maior, a Empresa Consultora terá direito a continuar recebendo os pagamentos nos termos deste contrato, assim como a ser reembolsada por gastos adicionais
2.6 Término
2.6.1 Pelo Contratante
2.6.2 Pela Empresa
Consultora
razoáveis e necessários ocorridos em função dos serviços e reativação dos mesmos depois do final deste período.
O Contratante poderá dar por terminado este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Contratante enviará uma notificação de término por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de término, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e).
(a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito;
(b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar;
(c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato;
(d) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias;
(e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato;
(f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
A Empresa Consultora poderá rescindir este contrato, mediante uma notificação por escrito ao Contratante com não menos de trinta (30) dias de antecedência, se suceder um dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (c) desta Cláusula 2.6.2 das CGC:
(a) Se o Contratante deixa de pagar um valor devido à Empresa Consultora nos termos deste Contrato, não sendo tal valor objeto de controvérsia conforme a Cláusula 7 destas CGC, dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de haver recebido a notificação por escrito da Empresa Consultora sobre a mora no pagamento.
(b) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período não inferior a sessenta (60) dias.
2.6.3 Pagamentos
ao Terminar-se o Contrato
(c) Se o Contratante deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem ou processo judicial conforme o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
Ao término deste Contrato, conforme estipulado nas Cláusulas 2.6.1 ou
2.6.2 destas CGC, o Contratante efetuará os seguintes pagamentos à Empresa Consultora:
(a) Pagamentos nos termos da Cláusula 6 destas CGC a título de Serviços prestados satisfatoriamente antes da data de entrada em vigor do término; e
(b) Salvo no caso de término conforme os parágrafos (a) a (c) e (f) da Cláusula 2.6.1 destas CGC, o reembolso de qualquer despesa razoável inerente à rescisão rápida e ordenada do Contrato, incluídos os gastos de viagem de regresso do Pessoal e de seus familiares dependentes admissíveis.
3. Obrigações da Empresa Consultora
3.1 Generalidades
3.1.1 Qualidade
dos Serviços
3.2 Conflito
de interesses
3.2.1 Proibição
à Empresa Consultora de Aceitar Comissões,
Descontos, etc.
A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas eficientes de administração e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços como assessor leal do Contratante, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com Subconsultores ou com terceiros.
Os Consultores devem outorgar máxima importância aos interesses do Contratante, sem consideração alguma a respeito de qualquer trabalho futuro, e evitar rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com seus próprios interesses corporativos.
A remuneração da Empresa Consultora nos termos da Cláusula 6 destas CGC constituirá o único pagamento em conexão com este contrato ou Serviços e a Empresa Consultora não aceitará em beneficio próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato ou serviços, ou no cumprimento de suas obrigações; além disso, a Empresa Consultora fará todo o possível para prevenir que o Subconsultor, o Pessoal e os agentes da Empresa Consultora ou do Subconsultor recebam pagamentos adicionais deste tipo.
3.2.2 Proibição à
Empresa Consultora e a suas Filiais de Participar em Certas Atividades
3.2.3 Proibição de
Desenvolver Atividades Conflitivas
A Empresa Consultora convém que, durante a vigência deste Contrato e depois de seu término, tanto a Empresa Consultora e suas associadas, bem como qualquer Subconsultor e suas associadas serão desqualificados para fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (com exceção de Serviços de consultoria) como resultado dos serviços prestados pela Empresa Consultora para a preparação ou execução do projeto ou diretamente relacionado a eles.
A Empresa Consultora não poderá participar, nem tampouco poderão fazê-lo seu pessoal, seus Subconsultores ou respectivo pessoal, direta ou indiretamente, em qualquer negócio ou atividade profissional que esteja em conflito com as atividades atribuídas a eles neste Contrato.
3.3 Confidencialidade A Empresa Consultora e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da prestação dos serviços. Nem a Empresa Consultora nem seu pessoal poderão publicar as recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta.
3.4 Seguros que Deverá Contratar o Empresa Consultora
3.5 Ações
do Empresa Consultora que Requerem a Aprovação Prévia
do Contratante
3.6 Obrigação
de Apresentar Relatórios
3.7 Propriedade
do Contratante
A Empresa Consultora: (a) contratará e manterá assim como fará com que todos os Subconsultores contratem e mantenham, à sua custa (ou do Subconsultor, conforme o caso) e nos termos e condições aprovados pelo Contratante, seguros contra os riscos e nas coberturas indicadas nas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará comprovante de que estes seguros foram contratados e mantidos e que os prêmios vigentes foram pagos.
A Empresa Consultora deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante para tomar quaisquer das seguintes ações:
(a) assinatura de um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) nomeação de membros do pessoal não incluídos por nome na Apêndice C; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nas CEC.
(a) A Empresa Consultora apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, na quantidade e dentro dos prazos estabelecidos neste Apêndice.
(b) Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas no apêndice.
(a) Todos os planos, especificações, desenhos, relatórios, outros documentos e programas de computação apresentados pela
dos Documentos Preparados pela Empresa Consultora
3.8 Contabilidade, Inspeção e Auditoria
Empresa Consultora nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e a Empresa Consultora entregará ao Contratante estes documentos acompanhados de um inventário pormenorizado, a mais tardar na data de expiração do Contrato.
(b) O Consultor poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação. Qualquer restrição acerca do uso futuro destes documentos, se houver, será indicada nas CEC.
A Empresa Consultora: (i) manterá contas e registros precisos e sistemáticos a respeito dos Serviços, de acordo com princípios contábeis aceitos internacionalmente, em tal forma e pormenor que identifique claramente todos as mudanças por unidade de tempo e custos, e o fundamento dos mesmos; e (ii) permitirá que o Contratante, ou seu representante designado e/ou o Banco periodicamente os inspecione, até três (3) anos depois da expiração ou rescisão deste Contrato, obtenha cópias e os submeta ao exame de auditores nomeados pelo Contratante ou pelo Banco, se assim exigir o Contratante ou o Banco, conforme o caso.
4. Pessoal da Empresa Consultora
4.1 Descrição do Pessoal
4.2 Remoção e/ou
substituição do Pessoal
A Empresa Consultora contratará e designará Pessoal e Subconsultores com o nível de competência e experiência necessários para prestar os Serviços. O Apêndice C descreve os cargos, funções e qualificações mínimas individuais de todo o Pessoal-chave da Empresa Consultora, assim como o tempo estimado durante o qual os Serviços serão prestados. O Contratante aprova por este meio o pessoal-chave e os Subconsultores enumerados por cargo e nome no Apêndice C.
(a) Salvo que o Contratante acorde o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do pessoal-chave. Se, por qualquer motivo fora do alcance do Consultor, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir um integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoas substituída.
(b) Se o Contratante descobrir que qualquer integrante do Pessoal:
(i) cometeu um ato sério de má conduta ou foi acusado de haver cometido um ato criminoso ou, (ii) se o Contratante tiver motivos razoáveis para ficar insatisfeito com o desempenho de qualquer quadrodo Pessoal, mediante solicitação por escrito do Contratante expressando os motivos, a Empresa Consultora deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e
experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
(c) A Empresa Consultora não poderá reclamar custos adicionais ou incidentais originados pela remoção e/ou substituição de quadros do pessoal.
5. Obrigações do Contratante
5.1 Colaboração e Isenções
5.2 Modificação
da Lei Aplicável Pertinente
aos Impostos e Encargos
5.3 Serviços e Instalações
O Contratante fará todo o possível a fim de obter que o Governos conceda à Empresa Consultora a assistência e isenções especificadas nas CEC.
Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora nos termos deste contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2 (a) ou (b) destas CGC, conforme o caso.
O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F.
6. Pagamentos à Empresa Consultora
6.1 Pagamento por Preço Global
6.2 Preço do Contrato
6.3 Pagamentos por Serviços Adicionais
6.4 Prazos e Condições de Pagamento
O pagamento total à Empresa Consultora não deve exceder o preço do contrato, que é um preço global que inclui todos os gastos requeridos para executar os Serviços descritos no Apêndice A. Salvo o estipulado na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato somente poderá ser aumentado acima dos montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se as partes acordarem pagamentos adicionais nos termos da Cláusula 2.4.
(a) O preço pagável em moeda(s) estrangeira (s) está estabelecido nas CEC.
(b) O preço pagável em moeda nacional está estabelecido nas CEC.
Os Apêndices D e E apresentam uma discriminação do preço por preço global com o fim de determinar a remuneração pagável por serviços adicionais, acordados segundo a Cláusula 2.4.
Os pagamentos serão efetuados na conta da Empresa Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CEC. O primeiro pagamento será efetuado contra a apresentação pela
Empresa Consultora de uma garantia bancária por adiantamento, na mesma quantia, salvo indicação em contrário nas CEC, e esta deverá ser válida pelo período estabelecido nas CEC. Esta garantia deverá ser apresentada na forma indicada no Apêndice G, ou em outra forma que o Contratante tenha aprovado por escrito. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que se tenham cumprido as condições enumeradas nas CEC para este pagamento, e os consultores tenham apresentado ao Contratante as faturas especificando o montante devido.
6.5 Juros Sobre Pagamentos Atrasados
7. Boa Fé
Se o Contratante atrasar os pagamentos mais de quinze (15) dias depois da data estabelecida na Cláusula 6.4 das CEC, deverá pagar juros à Empresa Consultora por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC.
7.1 Boa Fé As Partes se comprometem a atuar de boa fé quanto aos direitos de as ambas partes nos termos deste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos objetivos do mesmo.
8. Solução de Controvérsias
8.1 Solução Amigável
8.2 Solução de Controvérsias
As Partes acordam que evitar ou resolver prontamente as controvérsias é crucial para a execução fluida do contrato e o êxito do trabalho. As partes farão o possível para chegar a uma solução amigável de todas as controvérsias que surjam deste Contrato ou de sua interpretação.
Toda controvérsia entre as Partes relativa a questões nos termos deste Contrato que não tenha podido ser solucionada de forma amigável dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma das Partes do pedido da outra parte referente a esta solução amigável, poderá ser apresentada por qualquer das partes para sua solução conforme disposto nas CEC.
III. Condições Especiais do Contrato
[As notas em colchetes são opcionais; todas as notas deverão ser eliminadas no texto final]
Número da Cláusula das CGC
Modificações e Complementos das Cláusulas das Condições Gerais do Contrato
{1.1 (a)} {A expressão “no país do Governo” muda para “em [inserir nome do país].”}
Nota: Nos contratos financiados pelo Banco, normalmente se designa a lei do país do Contratante como a lei pela qual é regido o contrato. Não obstante, o Banco não terá objeções se as Partes desejarem designar a lei de outro país. No primeiro caso, deve-se suprimir esta subcláusula 1.1(a) das CEC; no segundo caso, inserir o nome do país correspondente no espaço em branco e suprimir os colchetes.]
1.2 Legislação Aplicável: este Contrato, seu significado, sua interpreta a relação entre as Partes signatárias serão regidos pelas regras do Sis das Nações Unidas. A execução dos Serviços deverá observ legislação e as normas aplicáveis do local da execução, cab inteiramente à CONTRATADA a responsabilidade por todo encargos decorrentes da observância da legislação em vigor.
1.3 O(s) idioma(s) é(são) [inserir o(s) idioma(s)].
1.4 Os endereços são:
Contratante:
Atenção:
Fax:
E-mail:
Empresa Consultora: Atenção:
Fax:
{1.6} {O Integrante encarregado é [inserir nome do Integrante]}
Nota: Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação formado por várias empresas, indicar o nome da empresa cujo endereço figura na Cláusula 1.6 das CEC. Se o Consultor for uma
só empresa, suprimir esta Cláusula 1.8 das CEC].
1.7 Os representantes autorizados são:
No caso do Contratante: No caso da Empresa Consultora:
1.8 Nota: Fica a critério do Contratante decidir se a Empresa Consultora (i) estará isenta de qualquer dessas obrigações, ou (ii) o Contratante deverá reembolsá-la pelo pagamento de qualquer dessas obrigações (ou se o Contratante pagará essas obrigações em nome da Empresa Consultora e do Pessoal).
A Empresa Consultora deverá ser informada na Cláusula 3.7 da Folha de Dados qual alternativa o Contratante deseja aplicar.
O Contratante garante que a Empresa Consultora, os Subconsultores e o Pessoal estarão isentos do pagamento de (ou que o Contratante pagará em nome da Empresa Consultora, Subconsultores e Pessoal, ou reembolsará à Empresa Consultora, aos Subconsultores e ao Pessoal) todos os impostos, encargos, obrigações e demais tributos a que possam estar sujeitos, de acordo com a lei aplicável a respeito de:
(a) Todo pagamento que a Empresa Consultora, os Subconsultores e o Pessoal (que não forem de cidadãos ou residentes permanentes do país do Governo) receberem em relação à prestação dos Serviços;
(b) Os equipamentos, materiais e provisões que a Empresa Consultora ou os Subconsultores tiverem trazido ao país do Governo e que, após terem sido levados àquele território, serão , posteriormente, retirados do mesmo;
(c) Os equipamentos importados para a prestação dos Serviços e pagos com recursos fornecidos pelo Contratante e que sejam considerados como de propriedade deste último;
(d) Os bens pessoais que o Consultor, Subconsultores e o Pessoal (que não forem cidadãos ou residentes permanentes do país do Governo) ou seus dependentes admissíveis, tiverem trazido ao país para seu uso pessoal e que posteriormente os levarão consigo ao sair do país do Governo, estipulando-se que:
(1) O Consultor, os Subconsultores e o Pessoal, e seus dependentes admissíveis, cumprirão os trâmites alfandegários oficiais normais necessários para introduzir bens importados no território nacional; e
(2) se o Consultor, os Subconsultores e o Pessoal, ou seus
dependentes admissíveis, não retirarem mas se desfizerem dentro do país de qualquer bem a respeito do qual estiveram isentos do pagamento de impostos e encargos alfandegários, o Consultor, os Subconsultores ou o Pessoal, conforme o caso: (i) pagarão esses direitos e encargos alfandegários de acordo com as regulamentações do país do Governo, ou (ii) reembolsarão ao Contratante a soma paga por esses bens, se os mesmos tiverem sido pagos pelo Contratante no momento de introduzir os bens em questão no país do Governo.
{2.1} {A data de entrada em vigor é [inserir a data]}.
{O prazo de vigência do presente Contrato será, inicialmente, até xx de xxxx de xxxx, observado o valor previsto no Sub-item x.x.. da Cláusula x. (Preço e Pagamento) do presente Contrato, estando a prorrogação do Instrumento, para abranger todas as atividades descritas no Termo de Referência (Anexo xx), sujeita à formalização da extensão do Projeto BRA/xx/xxx (xxxxxxxxxxxxxxxx) e elaboração de Termo Aditivo.
}
Nota: A data de entrada em vigor pode ser especificada fazendo-se referência às condições de efetividade do Contrato, tais como a aprovação do contrato pelo Banco, a entrada em vigor do empréstimo do Banco, etc. Se não existirem condições para a entrada em vigor, suprimir esta Cláusula 2.1 das CEC.
2.2 A data para o início da prestação dos serviços é [inserir a data]
2.3 O prazo será [inserir período de tempo, por exemplo, doze meses].
3.4 Os riscos e as coberturas serão os seguintes:
(a) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros a respeito dos veículos motorizados utilizados pela Empresa Consultora e seu pessoal ou pelos Subconsultores e seu Pessoal no paísdo Governo, com uma cobertura mínima de [inserir quantia e moeda];
(b) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, com uma cobertura mínima de [inserir quantia e moeda];
(c) Seguro de responsabilidade civil profissional, com uma cobertura mínima de [inserir quantia e moeda];
(d) Seguro de responsabilidade de empregador e seguro de compensação contra acidentes do Pessoal da Empresa Consultora e Subconsultores, de acordo com as disposições
pertinentes da lei aplicável, assim como os seguros de vida, saúde, acidentes, viagens ou outros que sejam apropriados para o Pessoal mencionado; e
(e) seguro contra perdas ou danos: (i) dos equipamentos comprados total ou parcialmente com fundos fornecidos em conformidade com este Contrato, (ii) dos bens da Empresa Consultora utilizados na prestação dos Serviços e (iii) de todos os documentos preparados pela Empresa Consultora na prestação dos Serviços.
Nota: Suprimir o que não for pertinente.
{3.5 (c)} As demais ações são: [inserir ações]
Nota: Se não houver outras ações, suprimir esta Cláusula 3.5(c) das CEC.
{3.7(b)} Nota: Se nenhuma das Partes impõe restrições ao uso destes documentos no futuro, esta Cláusula 3.7 deverá ser suprimida. Se as Partes desejam restringir seu uso, pode-se utilizar qualquer das seguintes opções, ou qualquer outra opção acordada pelas Partes:
{A Empresa Consultora não poderá utilizar estes documentos nem programas de computação para fins alheios a este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Contratante.}
{O Contratante não poderá utilizar estes documentos nem programas de computação para fins alheios a este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Empresa Consultora.}
{Nenhuma das Partes poderá utilizar estes documentos nem programas de computação para fins alheios a este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte}
{5.1} Nota: Indicar aqui qualquer outra assistência ou isenções a serem proporcionadas pelo Contratante, segundo a Cláusula 5. Se não há nenhuma outra assistência, indicar “não se aplica”.
6.2 (a) O valor em moeda estrangeira ou moedas estrangeiras é de: [inserir valor]
6.2 (b) O valor máximo em moeda nacional é de: [inserir valor]
6.4 Os números das contas são:
Para pagamentos em moeda(s) estrangeira(s): [inserir número(s) da(s) conta(s)]
Para pagamentos em moeda nacional: [inserir número(s) da(s) conta(s)]
Os pagamentos serão feitos de acordo com o seguinte calendário:
Nota: (a) As seguintes quotas são indicativas somente; (b) se o pagamento em moeda estrangeira e em moeda nacional não segue o mesmo calendário, anexe um calendário separado para o pagamento em moeda nacional; (c) “data de início” pode ser substituída por “data de entrada em vigência”; e (d) se for o caso, detalhar em maior especificidade a natureza da evidência do cumprimento com a apresentação de relatórios, conforme requerido, por exemplo, a apresentação de um estudo ou uma fase específica do estudo, pesquisa, plano, proposta de documentos de licitação, etc., conforme enumerados no Apêndice B, “Requisitos para a Apresentação de Relatórios”. No exemplo proporcionado, a garantia bancária por adiantamento é liberada quando os pagamentos alcançarem 50 por cento do preço global, porque se supõe que nesse ponto já foi compensado totalmente o adiantamento contra a execução dos serviços.
Sugestão
(a) Xxxxx (20) por cento do contrato serão pagos na data de início contra a apresentação de uma garantia à vista pela mesma quantia.
(b) Dez (10) por cento do preço global serão pagos na apresentação do relatório de início.
(c) Vinte e cinco (25) por cento do preço global serão pagos na apresentação do relatório provisório.
(d) Vinte e cinco (25) por cento do preço global serão pagos na apresentação da minuta do relatório final.
(e) Vinte (20) por cento do preço global serão pagos na aprovação do relatório final.
(f) A garantia à vista será liberada quando o total dos pagamentos alcançarem cinqüenta (50) por cento do preço global.
Nota: Esta Cláusula modelo deverá ser redigida especificamente para cada contrato.
6.5 A taxa de juros é de: não aplicável
8.2 As controvérsias deverão ser solucionadas mediante arbitragem de acordo com as seguintes estipulações:
1. Seleção de árbitros. Toda controvérsia submetida a arbitragem por uma das Partes será decidida por um único árbitro ou por um tribunal de arbitragem composto por três árbitros, de acordo com as seguintes disposições:
(a) Quando as Partes concordarem que a controvérsia se refere a um assunto técnico, poderão acordar a designação de um único árbitro; se não-houver- um acordo acerca da identidade desse único árbitro dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma Parte de uma proposta de designação em tal sentido feita pela Parte que iniciar o processo, qualquer das Partes poderá solicitar a [Indicar o organismo profissional internacional, por exemplo, a Federação Internacional de Engenheiros Consultores (FIDIC) de Lausanne, Suíça] uma lista de pelo menos cinco candidatos; ao receber essa lista, as Partes alternativamente eliminarão um nome cada uma, e o último candidato que fique na mencionada lista será o único árbitro para o assunto da controvérsia. Se este último candidato não for identificado desta forma dentro dos sessenta (60) dias a partir da data da lista, o [indicar o nome do mesmo organismo profissional antes mencionado], a pedido de qualquer das Partes, designará, dessa lista ou de outro modo, um único árbitro para que decida o assunto da controvérsia.
(b) Quando as Partes não estiverem de acordo em que a controvérsia se refere a um assunto técnico, o Contratante e o Consultor designarão, cada um, um árbitro, e estes dois árbitros designarão conjuntamente um terceiro, que presidirá o tribunal de arbitragem. Se os árbitros designados pelas Partes não designarem um terceiro dentro dos trinta (30) dias posteriores à data de designação do último dos dois árbitros nomeados pelas Partes, a pedido de qualquer Parte, o terceiro árbitro será designado por [indicar a autoridade internacional de designação, por exemplo, o Secretário Geral da Corte Permanente de Arbitragem, em Haia; o Secretário Geral do Centro Internacional de Solução de Controvérsias Relativas a Investimentos, em Washington, D.C.; a Câmara de Comércio Internacional, em Paris, etc.].
(c) Se, em uma controvérsia regida pelo disposto na Cláusula 8.2.1(b) das CEC, uma das Partes não designar um árbitro dentro dos trinta (30) dias posteriores à data de designação do árbitro nomeado pela outra, a Parte que designou um árbitro poderá solicitar a [indicar a mesma autoridade de designação da Cláusula 8.2.1(b) das CEC] a designação de um único árbitro para decidir sobre o assunto da controvérsia, e o árbitro assim designado será o único
árbitro nessa controvérsia.
2. Regras de procedimento. Sem prejuízo do aqui indicado, o processo arbitral será regido pelas regras e procedimentos de arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (UNCITRAL) vigentes na data deste Contrato. 3. Substituição de árbitros. Se por algum motivo um árbitro não puder desempenhar suas funções, será designado um substituto da mesma maneira na qual esse árbitro foi designado originalmente.
4. Nacionalidade e qualificações dos árbitros. O árbitro único ou o terceiro árbitro designado em conformidade com os parágrafos (a) a (c) da Cláusula 8.2.1 destas CEC deverá ser um perito em questões jurídicas ou técnicas reconhecido internacionalmente e com ampla experiência no assunto em disputa e não poderá ser do país de origem da Empresa Consultora [Nota: Se o Consultor for mais de uma empresa, agregar o seguinte: nem do país de origem de nenhum de seus Integrantes] nem do país do Governo. Para os fins desta Cláusula, “país de origem” significará:
(a) O país onde a Empresa Consultora [Nota: Se o Consultor for mais de uma empresa, agregar o seguinte: ou qualquer de seus Integrantes ou Partes] foi constituído; ou
(b) o país onde se encontra a sede principal de operações da Empresa Consultora [ou de qualquer de seus Integrantes ou Partes]; ou
(c) o país de nacionalidade da maioria dos sócios da Empresa Consultora [ou de qualquer de seus Integrantes ou Partes]; ou
(d) o país de nacionalidade do Subconsultor em questão, quando a controvérsia se referir a um subcontrato.
5. Outros. Em todo processo arbitral tramitado nos termos do presente Contrato:
(a) O processo, salvo se as Partes acordarem de outra forma, será realizado em [selecionar um país que não seja nem o do Contratante nem o do consultor];
(b) O [indicar o idioma] será o idioma oficial para todos os fins; e
(c) A decisão do único árbitro ou da maioria dos árbitros (ou do terceiro árbitro, se não houver maioria) será definitiva e de cumprimento obrigatório, executada em qualquer tribunal de jurisdição competente; pelo
presente as Partes renunciam a qualquer objeção ou pretensão de imunidade com respeito a essa decisão.
Resolução Amigável
As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação oriunda ou relacionada ao presente Contrato. Caso as Partes resolvam buscar uma solução amigável por meio de conciliação, essa condição deverá ser conduzida de acordo com as Regras de conciliação da UNCITRAL em vigor à data deste instrumento ou conforme outro procedimento acordado entre as Partes.
Resolução de Conflitos - Arbitragem
Qualquer disputa, controvérsia ou reinvindicação entre as Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato que não tenha sido resolvida dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento de notificação escrita, contendo solicitação de acordo amigável entre as Partes, deverá ser submetida a processo de arbitragem conduzido de acordo com as regras e procedimentos para arbitragem da United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL) em vigor à data deste Contrato. O Tribunal Arbitral não terá autoridade para arbitrar danos punitivos e a decisão acerca da controvérsia, reclamação ou disputa será definitiva e obrigará de forma vinculante as Partes.
Privilégios e Imunidades
Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades garantidos ao CONTRATANTE por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas ou por qualquer outro tratado, convenção internacional, lei ou decreto de caráter nacional ou de qualquer outra natureza.
Em caso de atraso na entrega dos produtos, será descontado 0,5 % ao dia do preço correspondente indicado no item “10.a)”, até o limite de 20 dias. O atraso superior ao limite especificado constitui inadimplemento do contrato pela CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE do pagamento dos produtos em atraso.
IV. APÊNDICES
Apêndice A – Descrição dos serviços
Nota: Proporcionar descrições pormenorizadas dos serviços a serem prestados, datas de conclusão de várias tarefas, lugar de execução para diferentes tarefas, tarefas específicas a serem aprovadas pelo Contratante, etc.
Apêndice B – Requisitos para a apresentação de relatórios
Nota: Indicar o formato, freqüência e conteúdo dos relatórios; as pessoas que deverão recebêlos; as datas para sua apresentação; etc.
Apêndice C – Pessoal-chave e Subconsultores
Nota: Indicar aqui:
C-1 Cargos [e nomes, se já são conhecidos], uma descrição detalhada de funções e as qualificações mínimas do Pessoal-chave estrangeiro que irá trabalhar no país do Governo, assim como uma estimativa das pessoas-mês.
C-2 A mesma informação de C-1 correspondente ao Pessoal-chave que irá trabalhar fora do país do contratante.
C-3 Lista de Subconsultores aprovados (se já são conhecidos); a mesma informação correspondente ao Pessoal desses Subconsultores em C-1 ou C-2.
C-4 A mesma informação sobre o Pessoal-chave nacional em C1.
Apêndice D – Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira
Nota: Indicar aqui os elementos de custo utilizados para detalhar o preço da proposta expresso em moeda estrangeira:
1. Preços mensais do Pessoal estrangeiro (Pessoal-chave e demais quadros)
2. Despesas reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais.
Apêndice E – Discriminação do preço do contrato em moeda nacional
Nota: Indicar aqui os elementos de custo utilizados para detalhar o preço da proposta em moeda nacional:
1. Preços mensais do Pessoal (Pessoal-chave e outros)
2. Despesas reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais.
Apêndice F – Serviços e Instalações proporcionadas pelo Contratante
Nota: Detalhar aqui os serviços e instalações que o Contratante deverá proporcionar ao Consultor.
Apêndice G – Formulário de Garantia bancária do adiantamento
Nota: Vide Cláusulas 6.4 das CGC e 6.4 das CEC.
GARANTIA BANCÁRIA DO ADIANTAMENTO
[Nome do banco ou escritório e endereço da sucursal
que emite a garantia] Beneficiário: [Nome e endereço do contratante] Data:
GARANTIA POR PAGAMENTO ADIANTADO Nº:
Fomos informados de que “Consultores”) celebrou o contrato Nº
[nome da empresa consultora] (doravante denominado
_ [número de referência do contrato] de [data]
com os senhores, para a prestação de [breve descrição dos serviços] (doravante denominado “Contrato”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, dever-se-á fazer um pagamento adiantado pela soma de [valor em cifras][ valor por extenso] contra uma garantia de adiantamento.
A pedido dos Consultores, [nome do Banco] por meio da presente garantia se obriga irrevogavelmente a lhes pagar uma soma ou somas, que não excedam a soma total de [valor em cifras] [valor por extenso]1 contra seu primeiro pedido por escrito, acompanhado de uma declaração escrita, manifestando que os Consultores estão violando suas obrigações nos termos do contrato porque utilizaram o pagamento adiantado para outros fins que os estipulados para a prestação dos serviços do contrato.
Para fazer qualquer reclamação e pagamento nos termos dessa garantia, é uma condição que o referido pagamento mencionado acima tenha sido recebido pelos Consultores em sua conta número em [nome e endereço do Banco].
O valor máximo desta garantia será reduzido progressivamente pelo valor do pagamento adiantado devolvido pelos Consultores conforme indicado nas cópias de pagamentos mensais certificados que deverão nos apresentar. Esta garantia expirará, o mais tardar, assim que recebermos certificação do pagamento mensal indicando que os consultores devolveram totalmente a quantia
do adiantamento, ou de de 200 2, o que ocorrer primeiro.
Conseqüentemente, devemos receber neste escritório qualquer reclamação de pagamento nos termos dessa garantia até essa data.
Esta garantia está sujeita às Uniform Rules for Demand Guarantees, Publicação Nº 458 da ICC.
[empresa(s)]
Nota: Todo texto em itálico tem somente o propósito de ajudar na preparação deste formulário e deverá ser eliminado do produto final.
1 O Fiador deverá inserir uma quantia que represente o pagamento adiantado expressa na(s) moeda(s) do pagamento adiantado conforme estipulado no Contrato, ou em uma moeda de livre conversibilidade aceitável ao Contratante.
2 Inserir a data de prorrogação prevista. Se houve uma extensão do prazo para o término do Contrato, o Contratante terá que solicitar ao Fiador uma prorrogação desta garantia. Essa solicitação deverá ser por escrito e anterior à data de expiração estabelecida na garantia. Ao preparar esta garantia, o Contratante pode agregar o seguinte texto ao formulário no final do penúltimo parágrafo: “O Fiador concorda com uma só prorrogação desta garantia por um prazo não superior a [seis meses] [ um ano], em resposta a uma solicitação de prorrogação por escrito do Contratante, que será apresentada ao Fiador antes que expire a garantia.”
Apêndice H – Formulário Certificado do Fornecedor
CERTIFICADO DO FORNECEDOR (BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO) PARA: Carta de Crédito do Banco Emissor Nº Nº de Referência do Banco Confirmador | |||||
Senhores: Entendemos que a venda dos bens incluídos na(s) fatura(s) descritas a seguir poderão ser financiados em sua totalidade ou em parte com um empréstimo do BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. Se os senhores desejarem, apresentaremos o mais rápido possível informações sobre a origem dos bens fornecidos. A definição do termo “origem” utilizado a seguir é a que figura no Contrato.) Pelo presente certificamos que os bens dessa(s) fatura(s) provêm do país indicado abaixo e que foram assim enviados ao país do comprador: | |||||
FATURAS | CONTRATOS OU ORDENS DE COMPRA | MOEDA | CUSTO DOS BENS | ||
DATA | DATA | ||||
TOTAL | |||||
INFORMAÇÃO DE EMBARQUE (preencher esta parte conforme os INCOTERMS correspondentes) (*) | |||||
TIPO DE ENVIO (X) | BANDEIRA DO TRANSPORTADOR (País) | MOEDA | CUSTO DO FRETE | ||
Ar | Terra | Mar | |||
SUBTOTAL | |||||
NOME DO FORNECEDOR | ORIGEM DOS BENS | ||||
PAIS | MOEDA | CUSTO DOS BENS | |||
ENDEREÇO (Nº RUA, CIDADE, ESTADO, ZONA POSTAL, PAÍS) | |||||
Certificamos, além disso, que, salvo os descontos e liquidações, se houver, indicados nessas faturas, ordens de compra ou contratos, não pagamos, concordamos em pagar nem originamos pagamentos ao destinatário dessas faturas, ordens de compra ou contratos e a nenhuma outra pessoa ou entidade (exceto nossos diretores titulares, funcionários e empregados, até o nível de suas remunerações ordinárias), nenhum desconto, liquidações, restituição, comissão, honorário ou outro pagamento em relação à venda ou para obter os | SUBTOTAL | ||||
INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO (se os termos são CIP) | |||||
PAÍS | MOEDA | CUSTO DO SEGURO | |||
NOME E TÍTULO DO SIGNATÁRIO AUTORIZADO | SUBTOTAL | ||||
TOTAL | |||||
*O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos no Contrato. Este critério se aplica aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.) nos serviços de construção e para os serviços de consultoria. Países membros do BID: ARGENTINA, ÁUSTRIA, BAHAMAS, BARBADOS, BÉLGICA, BELIZE, BOLÍVIA, BRASIL, CANADÁ, COLÔMBIA, CHILE, CROÁCIA, DINAMARCA, REPÚBLICA DOMINICANA, EQUADOR, EL SALVADOR, ALEMANHA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GUATEMALA, GUIANA, HAITI, HONDURAS, ISRAEL, ITÁLIA, JAMAICA, JAPÃO, MÉXICO, NICARÁGUA, PAÍSES BAIXOS, NORUEGA, PANAMÁ, PARAGUAI, PERU, PORTUGAL, REPÚBLICA DA CORÉIA, , ESLOVÊNIA, ESPANHA, SUÉCIA, SUÍÇA, SURINAME, TRINIDAD E TOBAGO, REINO UNIDO, ESTADOS UNIDOS, URUGUAI E VENEZUELA. | |||||
O certificado de fornecedor deverá ser assinado por um funcionário ou o Representante autorizado do fornecedor. | |||||
ASSINATURA DATA: |