Contract
Contrato Particular de Fornecimento de Material Didático, que entre si estabelecem, de um lado, Darwin Editora Gráfica Ltda, sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.436.534/0001- 77, com sede na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo na Rua Desembargador Vicente Cae- tano, Mata da Praia, CEP: 29.065-730, denominado CONTRATADO e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante de- signado Responsável, e denominado CONTRATANTE, que passam a pactuar as seguintes condi- ções:
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras adotado para cada ensino/série, com os conteúdos teóricos e exercícios das disciplinas a serem lecionadas na série estabelecida no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a INSTITUIÇÃO PAR- CEIRA.
PARÁGRAFO 1º – A INSTITUIÇÃO PARCEIRA poderá solicitar ao CONTRATANTE que efetue às suas expensas a compra de livros complementares, tais como, obras literárias, gramáticas, etc...
PARÁGRAFO 2º – O presente contrato somente poderá ser firmado com alunos matriculados na instituição Darwin, doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 2ª – O Contratante declara ter ciência que o material didático a ser utilizado pelo aluno é de uso obrigatório e a relação estará sendo entregue no ato da matrícula, sendo necessário observar as seguintes obrigações:
(a) todo o material deverá ser adquirido junto à Xxxxxxxxxx, ou pessoa por ela indicada, já que a maio- ria desses não são comercializados no mercado de maneira geral; e
(b) a impossibilidade de reutilização de Cadernos de outros alunos, em virtude do consumo de seus elementos complementares (plataforma digital, simulados, avaliações, entre outros);
(c) observar e respeitar todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos Cadernos, inclu- sive direitos autorais, não realizando, permitindo e/ou autorizando a reprodução total ou parcial de Cadernos (em meio físico ou eletrônico), informando imediatamente à Contratada caso tenha conhe- cimento de que qualquer pessoa física ou jurídica esteja infringindo quaisquer direitos de propriedade intelectual do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATA- DA;
(d) fazer com que o aluno, ora beneficiário utilize os Cadernos exclusivamente para suas próprias atividades, não distribuindo, comercializando ou cedendo os Cadernos a quaisquer terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que não os seus próprios alunos, pagantes ou bolsistas, que estejam matriculados nos segmentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e cursos preparatórios para vestibulares, conforme o caso nos termos deste Contrato;
(e) garantir a confidencialidade deste Contrato, não revelando a terceiros quaisquer informações rela- cionada ao seu conteúdo ou informações de propriedade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA obtidas durante a execução deste Contrato;
(f) respeitar e zelar pelas marcas, logotipos, nome comercial e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRA- TADA, não utilizando ou autorizando a utilização indevida destes bens, comunicando imediatamente
à Contratada caso tenha conhecimento de que qualquer pessoa física ou jurídica esteja infringindo qualquer direito de propriedade intelectual do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parcei- ras e adotado pela CONTRATADA;
(g) submeter à análise prévia da Contratada toda e qualquer ação de publicidade, comunicação ou promoção pública, visando à divulgação da aquisição/utilização dos Cadernos ou do Sistema de Ensi- no desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA;
(h) zelar pelo bom nome e pela qualidade do Sistema de Ensino adotado pela CONTRATADA não praticando qualquer ato que, de qualquer forma ou por qualquer meio, possa prejudicar a boa reputa- ção das marcas e/ou do nome da Contratada;
(i) adquirir um conjunto de Cadernos para o aluno beneficiário, nos termos deste Contrato;
CLÁUSULA 3ª – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, como contraprestação pelo for- necimento de material didático previsto na cláusula 1ª e listado abaixo:
Ensino Fundamental I:
1º ano – Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes, 1 Desafio Ortográfico – Cruzadinha, Escola da Inteligência – Olimpíadas da Inteligência – 2 volumes, 2 módulos de Ciências Experimenta e agenda escolar personalizada.
2º ano – Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes, Escola da Inteligência – Inteligências Saudáveis – 2 volumes, 2 módulos de Ciências Experimenta e agenda escolar personali- zada.
3º ano – Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes, Escola da Inteligência – Relações Saudáveis – 2 volumes, 2 módulos de Ciências Experimenta e agenda escolar personalizada.
4º ano – Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes, Escola da Inteligência – Cidade da Memória – 2 volumes, 2 módulos de Ciências Experimenta e agenda escolar personalizada.
5º ano – Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes, Escola da Inteligência – Armadilhas da Mente – 8 fascículos, 2 módulos de Ciências Experimenta e agenda escolar personali- zada.
Ensino Fundamental II:
6º ano – Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 6 volumes, Eleva – Habilidades da Vida Avançado – volume único, 2 apostilas de tarefa mínima, 1 apostila de Educação Financeira, 3 módulos de Ciências Experimenta, Projeto ECT Matemática – Microkids e agenda escolar personali- zada.
7º ano – Material Eleva – 6 volumes, Eleva – Habilidades da Vida Avançado – volume único, 2 apos- tilas de tarefa mínima, 1 apostila de Educação Financeira, 3 módulos de Ciências Experimenta, Proje- to ECT Matemática – Microkids – Xadrez e agenda escolar personalizada.
8º ano – Material Eleva – 6 volumes, Eleva – Habilidades da Vida Avançado – volume único, 2 apos- tilas de tarefa mínima, 1 apostila de Educação Financeira, 3 módulos de Ciências Experimenta e agen- da escolar personalizada.
9º ano – Material Eleva – 6 volumes, Eleva – Habilidades da Vida Avançado – volume único, 2 apos- tilas de tarefa mínima, Apostila de Laboratório de Química e Física, 1 apostila de Educação Financeira e agenda escolar personalizada.
Ensino Médio:
1ª série – Material Bernoulli – 4 volumes, 2 apostilas de Xxxxxx Xxxxxx, 1 apostila de Laboratório (Física, Química, Biologia e Matemática), Apostila de Arte, 1 apostila de primeiros socorros e materi- al LIV.
2ª série – Material Bernoulli – 4 volumes, 2 apostilas de Xxxxxx Xxxxxx, 1 apostila de Laboratório (Física, Química, Biologia e Matemática), 1 apostila de Educação Financeira, 1 apostila de Matemáti- ca Básica, 1 apostila de primeiros socorros e material LIV.
O dicionário e o livro de Interpretação de Texto indicados na lista de material didático não estão incluídos neste sistema.
3ª série e Pré-vestibular – Material Bernoulli – 4 volumes, Material Bernoulli – Livro Extra – 4 volumes, Bernoulli Filosofia/Sociologia – 2 volumes, Bernoulli – Revisão do Enem, 1 apostila de Química II, 2 apostilas de Química 5, 1 apostila História da Arte e 1 apostila de Biologia.
PARÁGRAFO 1º – Eventuais condições diferenciadas poderão ser eventualmente concedidas ao Contratante, por mera liberalidade e a exclusivo critério do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA, devendo, sobretudo, ser observado pela Contrata- da tais critérios.
PARÁGRAFO 2º – A rescisão do presente contrato só poderá se dar na forma prevista no caput desta cláusula, devendo o CONTRATANTE obedecer a todas as regras previstas para rescisão no contrato de prestação de serviços educacionais.
PARÁGRAFO 3º – Tendo sido solicitada a rescisão contratual, o ALUNO terá o direito de receber todos os livros produzidos pelo Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA até a data da rescisão.
PARÁGRAFO 4º – Ao solicitar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá ter pago ao CON- TRATADO relativamente ao presente contrato o valor total correspondente aos materiais didáticos já recebidos pelo ALUNO e mesmo a aqueles materiais didáticos que o ALUNO ainda não recebeu, mas que a CONTRATANTE já tenha iniciado sua produção aos alunos (VALOR DEVIDO).
PARÁGRAFO 5º – No ato da rescisão deve ser levantado o valor total já pago pela CONTRATAN- TE relativamente a este contrato e caso haja diferença com o VALOR DEVIDO, a parte devedora deverá, neste ato, pagar a outra a parte esta diferença ou compensá-la com outros valores devidos caso seja possível.
PARÁGRAFO 6º – Para o levantamento do VALOR DEVIDO serão levados em conta os preços dos materiais didáticos definidos na tabela a seguir.
CLÁUSULA 4ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, podendo ser dividido de 10 a 13 parcelas, conforme o plano de pagamento esco- lhido.
VALORES DE MATERIAL DIDÁTICO PARA 2019 | |||||
Turno | Anuidade | Plano 13 | Plano 12 | Plano 11 | Plano 10 |
Ensino Fundamental | |||||
1º Ano | |||||
Vespertino | R$ 2.924,00 | R$ 224,92 | R$ 243,67 | R$ 265,82 | R$ 292,40 |
2º Ano | |||||
Vespertino | R$ 2.844,00 | R$ 218,77 | R$ 237,00 | R$ 258,55 | R$ 284,40 |
3º Ano | |||||
Vespertino | R$ 2.844,00 | R$ 218,77 | R$ 237,00 | R$ 258,55 | R$ 284,40 |
4º Ano | |||||
Vespertino | R$ 2.844,00 | R$ 218,77 | R$ 237,00 | R$ 258,55 | R$ 284,40 |
5º Ano | |||||
Vespertino | R$ 2.864,00 | R$ 220,31 | R$ 238,67 | R$ 260,36 | R$ 286,40 |
6º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 2.760,00 | R$ 212,31 | R$ 230,00 | R$ 250,91 | R$ 276,00 |
7º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 1.566,00 | R$ 120,46 | R$ 130,50 | R$ 142,36 | R$ 156,60 |
8º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 1.502,00 | R$ 115,54 | R$ 125,17 | R$ 136,55 | R$ 150,20 |
9º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 1.182,00 | R$ 90,92 | R$ 98,50 | R$ 107,45 | R$ 118,20 |
Ensino Médio | |||||
1ª Série | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 2.614,00 | R$ 201,08 | R$ 217,83 | R$ 237,64 | R$ 261,40 |
2ª Série | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 2.662,00 | R$ 204,77 | R$ 221,83 | R$ 242,00 | R$ 266,20 |
3ª Série | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 1.840,00 | R$ 141,54 | R$ 153,33 | R$ 167,27 | R$ 184,00 |
Pré-vestibular | |||||
Matutino ou Noturno | R$ 1.840,00 | R$ 141,54 | R$ 153,33 | R$ 167,27 | R$ 184,00 |
CLÁUSULA 5ª – O presente contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRA- TANTE de forma automática e em conjunto com a rescisão do contrato de prestação de serviços edu- cacionais com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 6ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícu- la, e as subseqüentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
CLÁUSULA 7ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que o Contratado assume indicar, através de Boletos Bancários que serão entre- gues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o (a) Contratante não venha recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio no prazo estabelecido, deverá contatar de imediato e comparecer ao Setor Fi- nanceiro do Contratado para retirar a 2ª via ou retirá-la no site da Escola, ora Contratada xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 8ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sexta supra mencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso; e, o crédito será remetido para escritório de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizando os meios que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Di- reito Econômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante, serão compensados os valores porven- tura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 585, II do Código de Proces- so Civil.
CLÁUSULA 9ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segu- rança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumpri- mento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o obje- tivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos pelo mate- rial didático e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
CLÁUSULA 10ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo:
PARÁGRAFO 1º – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverão estar às obrigações pactua- das em dia, na forma estabelecida neste contrato.
PARÁGRAFO 2º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste ins- trumento pelas partes contratantes.
CLÁUSULA 11ª – Regulamentam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos seguintes termos:
a. Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b. Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o contrato em outro Setor ou Unidade que não o indicado acima;
c. Enviados via fax e telefone.
CLÁUSULA 12ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importa- rá em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 13ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário
venha a causar aos materiais didáticos adquiridos.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante declara que a aquisição de material escolar didático, em hipótese nenhuma configura como parte integrante da anuidade firmada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto a Contratada.
CLÁUSULA 16ª – Em garantia do pagamento do valor do material didático, o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
CLÁUSULA 17ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2019 (período escolar anual).
CLÁUSULA 18ª – O Contratante, desde já, declara ter ciência que o material didático deverá ser retirado na sede da Contratada e seguindo o cronograma do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 19ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
CLÁUSULA 20ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS 2019
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, venho, por meio desta, solicitar que seja efetuada a sua matrícula nesta instituição, na(o) XX série/Ano, XXXXX, turno XXXXX; optando pelo pagamento do material didático 2019 em XX parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo do contrato particular de fornecimento de material didáti- co, referente ao o ano letivo de 2019 [fls. 1 a 7] que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público. (Não sendo o pai ou a mãe do Xxxxx/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e com- provante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
Vila Velha/ES, [dia] de [mês] de [ano].
Contratante Contratado
* Testemunhas: