Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATADA: METAPREV SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI. CNPJ: 11.327.055/0001-27 com escritório estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 xxxx 0000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante simplesmente denominada contratada;
CONTRATANTE: Através do aceite eletrônico onde expressa aceitação sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações aqui expressas, mediante leitura dos PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS doravante denominado simplesmente contratante.
O presente contrato será regido pelas seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria referente à concessão de beneficio previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – A Contratada se obriga a encaminhar um requerimento para concessão do direito mantido pela seguridade social, a fim de oportunizar o recebimento de valores aproximadamente equivalente à média aritmética simples das 12 (doze) últimas remunerações oficialmente obtidas em virtude do último contrato do emprego analisado, multiplicado por 4 (quatro), ressalvada eventual mudança da legislação até o recebimento das quantias devidas, sendo-lhe ciente do depósito em dinheiro.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES – A Contratante se obriga a fornecer as informações necessárias à instrução do requerimento objeto deste contrato, assim como os documentos/testemunhas necessários à instrução do mesmo a serem solicitadas pela Contratada devendo todas as informações ser dotadas de veracidade, sob pena de rescisão contratual com a aplicação da respectiva multa contratual no valor de um salário minimo vigente. A contratada se obriga a utilizar tais informações com o fim exclusivo de instruir o requerimento de beneficio previdenciário de salário maternidade objeto deste contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Após o envio dos documentos e informações solicitadas, havendo a possibilidade de recebimento do salário maternidade a contratada procederá ao agendamento e demais providências necessárias à concessão do referido beneficio buscando informações junto a contratante sempre que necessário. Caso seja necessário, a contratante se obriga comparecer ao INSS para apresentação de documentos solicitados conforme orientação da contratada.
PARAGRAFO SEGUNDO: A contratante declara desde já que autoriza a contratada ao acesso/alteração ao seu cadastro e informações junto à Previdência Social para fins de movimentação de requerimento administrativo para obtenção de beneficio previdenciario de salário maternidade ou demais beneficios previdenciários, podendo tal acesso ser realizado através da internet/aplicativo – MEU INSS e demais canais necessários – ou ainda através da Central de atendimento da Previdência Social – Central 135.
Cláusula primeira: A Contratada se declara ciente a partir da assinatura deste contrato que para obter informações sobre o andamento de seu requerimento junto à contratada, deverá realizar contato com a mesma em horário comercial através de seu número de contato/WhatsApp, através do messenger ou Direct disponibilizados pela contratada e devidamente informados no ato da contratação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento pela contratação dos serviços de assessoria à concessão de auxílios junto ao INSS será no montante de trinta por cento do valor bruto do beneficio obtido, acrescido de taxa administrativa no valor de duzentos reais.
CLAUSULA QUARTA - DAS DESPESAS PROCESSUAIS - A contratante se obriga a efetuar a CONTRATADA o reembolso das despesas processuais, com serviços de contratação de terceiros, impostos ISSQN, segunda via ou atenticação de documentos quando necessário, despesas bancárias, processamento de dados e demais gastos por ventura existentes no decurso do processo, suportadas pela Contratada.
CLAUSULA QUINTA – Em caso de rescisão contratual por parte da contratante será devida uma taxa de cancelamento no valor de um salário mínimo vigente, a fim de custear as despesas suportadas pela contratada na movimentação do requerimento administrativo solicitado pela contratante.
EM CASO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, APÓS A UTILIZAÇÃO PELA CONTRATADA DE TODOS OS RECURSOS E POSSIBILIDADES DISPONÍVEIS, A MESMA ESTARÁ ISENTA DO PAGAMENTO DE QUAISQUER SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA.
Obs. Nesta situação a contratada informará a contratante sobre a impossibilidade de continuidade do serviço contratado, após exaurimento de todos os meios disponíveis, e somente a partir de tal momento a contratante estará desobrigada do pagamento da multa por cancelamento constante no presente contrato.
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão contratual pela contratante após a concessão do beneficio pleiteado, aplicam-se os valores constantes da cláusula terceira - O pagamento pela contratação dos serviços de assessoria à concessão de auxílios junto ao INSS será no montante de trinta por cento do valor bruto do beneficio obtido, acrescido de taxa administrativa no valor de duzentos reais – acrescido ainda de despesas processuais advindas do requerimento administrativo efetuado pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO - Ambas as partes declaram que o valor obtido em virtude desta contratação, serão recebidos exclusivamente em conjunto (ambos comparecendo no momento, dia e horário na agência bancária respectiva para o recebimento mencionado) momento no qual os serviços da CONTRATADA serão pagos em uma unica parcela se o pagamento do beneficio for liberado de maneira integral nesta data, ou de forma parcelada mensalmente, na mesma data em que a contratante efetuar o saque do referido benefício, até que seja quitado todo o valor devido à contratada pelos serviços prestados, conforme valores constantes da cláusula terceira. Na ausência da CONTRATADA, a mesma emitira um boleto bancário com vencimento para o mesmo dia em que for finalizado/liberado o recebimento do benefício pela CONTRATANTE, devendo ser pago no ato do recebimento/saque do benefício pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO ÚNICO - O NÃO CUMPRIMENTO DESTA CLÁUSULA AUTOMATICAMENTE OCASIONARÁ A INSCRIÇÃO DOS DADOS DA CONTRATANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO E CARTÓRIOS DE PROTESTO, ASSIM COMO SERÃO TOMADAS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
XXXXXXXX XXXXXX – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ – Autorizo o uso de minha
imagem e voz, em todo e qualquer material entre fotos, gravações e outros meios de comunicação, para campanhas promocionais e institucionais da METAPREV SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, com sede Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 xxxx 0000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 11.327.055/0001-27. Sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral, e desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, sob qualquer forma e meios, ou sejam, em destaque: (I) out-door; (II) bus- door; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros), mídias sociais.
CLAUSULA OITAVA - DO FORO - O presente instrumento se encontra regido pelas leis vigentes na Republica Federativa do Brasil sendo que as partes concordam em se submeter as regras aqui descritas sendo eleito para a resolução de questões pertinentes ao presente contrato O FORO DE CIDADE DE LONDRINA.
DECLARO QUE LI E ACEITO TODOS OS TERMOS DO CONTRATO.
CONTRATADA – Metaprev Serviços Combinados de Escritório e Apoio Adm. EIRELI
CONTRATANTE