TERMO DE AUTUAÇÃO
PROC. N. 007-16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
INEXIGIBILIDADE N. 301-16
OBJETO: Contratação de Engenheiro Civil.
A U T U A Ç Ã O
Hoje, nesta cidade de Brasil Novo, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, Eu, XXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, autuei a petição que adiante se vê, do que, para constar, lavrei este termo.
Brasil Novo/PA, 11 de fevereiro de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Brasil Novo – Pá, 11 de fevereiro de 2016.
Da: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Para: Exma. Senhora Prefeita Municipal de Brasil Novo. Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Excelentíssima Senhora,
É Sabido que sempre que Administração Pública pretende contratar com particulares, é necessário que se faça o procedimento licitatório, de forma que a licitação é o antecedente necessário aos contratos administrativos. Desta forma, somente a lei pode desobrigar a Administração, quer autorizando a inexigibilidade de licitação, quando esta for exigível.
É assim que, tendo em vista a finalidade maior, é o interesse Público, a lei enumera hipóteses em que a licitação pode não ser exigida ou ser dispensada ou inexigível, tal como ocorre no presente caso, em que Administração pode dispensá-la caso lhe convier.
No caso em comento, trata-se da Proposta que resulta da notória capacidade e competência, cujo conceito no campo de sua especialidade já auferidas nos serviços prestados por este profissional, decorrente de desempenho anterior e de outros requisitos relacionadas com sua atividade, bem visto como a dificuldade de obter profissional da área com disponibilidade para a exercer a função no município.
Por todo o exposto ao presente caso é incidente a norma do Art. 25, caput, da Lei de licitações, 8.666/93, em que a inexigibilidade de licitação é determinada.
Isto posto, sugerimos a V. Exa. a fineza de verificar a possibilidade de contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira-Pará, sendo que o mesmo ofertou o valor mensal de R$ 3.526,50 (três mil quinhentos e vinte e seis reis e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 35.821,50 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), com vigência até 31/12/15, através da modalidade inexigibilidade, fundamentada no caput do artigo 25.
Atenciosamente,
Xxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Administração e Finanças
Dec. 001/2013
SINGULARIDADE DO OBJETO
Inexigibilidade de Licitação nº 3.003-15
Para a pretendida contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira-Pará, para a prestação de serviços como engenheiro civil, com vigência até 31 de dezembro de 2016, está FUNDAMENTADA LEGALMENTE no: Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 11 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO
Inexigibilidade de Licitação nº 3.003-15
Para a pretendida contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira-Pará, para a prestação de serviços como engenheiro civil, com vigência até 31 de dezembro de 2016:
- Considerado de notória especialização no campo de sua especialidade profissional com desempenho e experiências em desenvolvimento de suas atividades de seus trabalhos sendo essencial e indiscutível a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato, FUNDAMENTADA LEGALMENTE no: Art. 25, II, c/c Art. 13, III, da Lei Federal 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 11 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO
Inexigibilidade de Licitação nº 3.003-15
Para a pretendida contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira-Pará, para a prestação de serviços como engenheiro civil, com vigência até 31 de dezembro de 2016:
- Para que a contratação direta do referido profissional, enquadre-se na hipótese de Inexigibilidade de licitação, se faz necessário que seja justificado a escolha do prestador e a justificativa do preço como preceitua o Art. 26, parágrafo único, III, da Lei Federal nº 8.666/93. CONSIDERANDO a razão da escolha ter sido justificada, cabe justificar o preço, cujo valor total do contrato é de R$ 35.821,50 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.526,50 (três mil quinhentos e vinte e seis reis e cinquenta centavos), mensais, verifica-se que os preços ofertados estão compatíveis com os praticados no mercado, conforme exige o Art. 00, xxxxxxxxx xxxxx, XXX, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 11 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. INEXIGIBILIDADE
Para prosseguir com o presente processo, observando a legislação vigente, na forma do caput do art. 25, da Lei no. 8.666/93 e suas alterações.
Brasil Novo – Pá, 11 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Sperotto
Prefeita Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 301-16
Ilmo. Sr.
Assessor Jurídico do Município de Brasil Novo/PA.
Em atendimento ao disposto no caput do Art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, solicitamos de Vossa Senhoria, parecer jurídico sobre contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira-Pará, através da modalidade inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo acima citado, para prestar serviços na área de Engenharia Civil, neste município.
Brasil Novo - (Pá), 11 de fevereiro de 2016.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL Dec. Mun. n.º 032/2013
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO
Consulente: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Inexigibilidade nº 301-16; contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Trata-se de Inexigibilidade, cujo objeto é a contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira-Pará, através da modalidade inexigibilidade de licitação, para prestar serviços na área de Engenharia Civil, neste município.
É o relatório.
Referida contratação, no valor de R$ 35.821,50 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.526,50 (três mil quinhentos e vinte e seis reis e cinquenta centavos) mensais, com vigência até 31 de dezembro de 2016, poderá efetuar-se mediante Inexigibilidade de licitação, nos termos do caput artigo 25, da lei nº 8666/93, pelo fato de ser o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, profissional, com notória especialização profissional e de inquestionável reputação ético-profissional.
Para a contratação direta do referido profissional, enquadre-se na hipótese de Inexigibilidade de licitação, se faz necessário que seja justificado a escolha do prestador e a justificativa do preço como preceitua o parágrafo único do art. 26 da Lei Federal 8.666/93.
Considerado de notória especialização no campo de sua especialidade profissional com desempenho e experiências em desenvolvimento de suas atividades de seus trabalhos é o essencial e indiscutível o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato, considerando-se também que o valor dos serviços a serem executados, conforme pesquisa de preço efetuada dentro da categoria, o valor da referida contratação está compatível com as praticadas no mercado.
Sendo assim, manifesto-me pela possibilidade da contratação do referido profissional acima qualificado, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do Art. 25, da Lei de Licitações, cumpridas as formalidades administrativas.
Brasil Novo-Pá, 11 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assessor Jurídico OAB/PA: 15.432
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N.º 301-16
Reconhecemos o processo de inexigibilidade nº 301-16, destinada a contratação do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira- Pará, através da modalidade inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo acima citado, para prestar serviços na área de Engenharia Civil, neste município, valor total do contrato é de R$ 35.821,50 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.526,50 (três mil quinhentos e vinte e seis reis e cinquenta centavos) mensais, com vigência até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no caput do Art. 25, da Lei de Licitações, tendo em vista também as demais peças do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Assessoria Jurídica do Município que, emitiu parecer favorável à realização da presente Inexigibilidade de Licitação.
À deliberação da Exma. Senhora Prefeita Municipal de Brasil Novo para ratificação.
Brasil Novo-Pá, 11 de fevereiro de 2016.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL Dec. Mun. n.º 032/2013
RATIFICAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
INEXIGIBILIDADE Nº. 301-16
RATIFICO, com base no parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Município, decisão da Comissão Permanente de Licitação, a presente Inexigibilidade nº. 301-16, fundamentada no caput do Art. 25, da Lei 8.666/93.
Brasil Novo-Pá, 11 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
CONTRATO N° 006/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, E O SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.950/0001-00, com sua Prefeitura Municipal sediada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular, Excelentíssima Senhora Prefeita XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 3450535-SSP/PA, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Novo/Pá.
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Civil - RG nº 1868145 2ªvia SEGUP/PA, CPF
nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Alameda Brasil, 4030 – Jardim Independente II, Altamira- Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo nº 301-16, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato para prestação de serviços de Engenharia Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 35.821,50 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.526,50 (três mil quinhentos e vinte e seis reis e cinquenta centavos) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Com vistas a atender as despesas previstas no presente contrato, ocorrerá à conta dos recursos orçamentários da CONTRATANTE, através da dotação orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal De Administração E Finanças; 04.122.0037-2060; Manutenção Da Secretaria Municipal De Administração E Finanças; 33.90.35.00; Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a importância das obrigações assumidas, o valor mensal de R$ 3.526,50 (três mil quinhentos e vinte e seis reis e cinquenta centavos), em favor da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento específico, referente a execução dos serviços prestados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA O GESTOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da apresentação do documento, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
SUBCLÁUSULA QUARTA A devolução do documento não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
SUBCLÁUSULA QUINTA O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUNTA DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução dos serviços prestados, no menor espaço de tempo possível;
b) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do dos serviços prestados;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA NONA
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças, denominado doravante GESTOR do contrato, cabendo a ele:
a) solicitar a CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços prestados.
b) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
c) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
d) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, o CONTRATADO reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha o
CONTRATADO concorrido diretamente;
b) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE
por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujos atos encontram-se no Processo nº 301-16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração até o dia 31 de dezembro 2016, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Brasil Novo /PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasil Novo, 11 de fevereiro de 2016.
Pelo CONTRATANTE: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Brasil Novo
Pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Engenheiro Civil
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
##ATOExtrato de Contrato-Inexigibilidade nº. 301-16-SEMAF
##TEX CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO - CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; –CPF: 000.000.000-00; - VALOR DO
CONTRATO: R$ 35.821,50 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: até 31/12/2016, OBJETO: Prestação de serviços como Engenheiro Civil; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1401 – Secretaria Municipal De Administração E Finanças; 04.122.0037- 2060; Manutenção Da Secretaria Municipal De Administração E Finanças – 3390.3500 – Serviços de Consultoria- ASSINATURA DO CONTRATO: Brasil Novo/PA, 11/02/2016.
##ASSAMarina Xxxxx Xxxxxxxx ##CARPrefeita Municipal
PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO
O Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, responsável pelo Controle Interno do Município de Brasil Novo, nomeado nos termos do Decreto nº. 097 de 1º de abril de 2013, declara, para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do §1º, do art. 11, da RESOLUÇÃO Nº. 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou integralmente o Processo n.º 3.01-16, referente à licitação inexigibilidade de licitação, tendo por objeto: Prestação de serviços como engenheiro civil, com base nas regras insculpidas pela Lei n.º 8.666/93 e demais instrumentos legais correlatos, pelo que declara, ainda, que o referido processo se encontra:
(X) Revestido de todas as formalidades legais, nas fases de habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a gerar despesas para a municipalidade;
( ) Revestido parcialmente das formalidades legais, nas fases de habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a gerar despesas para a municipalidade, com as ressalvas enumeradas no parecer de controle interno, encaminhado como anexo.
( ) Revestido de falhas de natureza grave, não estando apto a gerar despesas para a municipalidade, conforme impropriedades ou ilegalidades enumeradas no Parecer de Controle Interno, encaminhado como anexo.
Declara, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada.
Brasil Novo/Pá, 11 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx