PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0216/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2019
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0216/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2019
EDITAL REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de equipamento composto de um caminhão e um guindaste articulado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA
ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXX. 000/0000 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 000/0000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX:
1. O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna pública a realização do Processo Administrativo nº. PRC. 0216/2019, Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 015/2019, destinado a selecionar proposta mais vantajosa, objetivando o Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de equipamentos composto de um caminhão e guindaste articulado, destinados à manutenção da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana.
3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como, o Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo do Município de Ubá, Decreto nº. 5.653 de 27/01/2015 e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no dia 29/03/2019, às 14:00 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
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5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104) , designados pela Portaria nº. 14.571 de 25 de janeiro de 2019.
6. Cópia deste edital está disponível no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
7. O valor estimado para este certame é de R$139.050,00(cento e trinta e nove mil, cinquenta reais) à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, previstas no orçamento do município para o exercício de 2019, mediante a rubrica própria, na hipótese e à época da contratação.
8. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Ubá, 19 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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EDITAL REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0216/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2019
1. OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, objetivando o Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de equipamentos composto de um caminhão e guindaste articulado, destinados à manutenção da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
2.1 - Os valores financeiros indicados são estimativos, para fornecimento durante doze meses, sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração.
2.2 - Todos os equipamentos e materiais utilizados no fornecimento dos materiais deverão atender às exigências, os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle quais sejam: ABNT, INMETRO, CREA, etc., atentando-se para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3 - É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços decorrente desta licitação, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
3. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste edital está à disposição dos interessados no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento através do telefone (00) 0000-0000 e por e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
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3.3 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão feitos pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados nesta licitação devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital e também, acompanhar pelo site o andamento do mesmo.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e que não tenham sido recebidas pelo (a) Pregoeiro (a).
3.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.10. A decisão do (a) Xxxxxxxxx (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site
deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II deste instrumento.
5.5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.6 - Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VII), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.2.9 deste edital.
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: DIVISÃO DE COMPRAS/SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Praça São Januário, 238 – Centro – Ubá - MG
DATA E HORÁRIO: 29/03/2019 – às 14:00 horas.
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6.2 - Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2019 PROPONENTE:
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2019
PROPONENTE:
6.3 - A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues, no local, data e horário definido neste edital.
6.4 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
7.1 - A proposta comercial contida no envelope nº 01 deste edital, observado o modelo apresentado no Anexo IV, deverá especificar o objeto licitado, de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara, obedecendo às normas específicas, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
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7.1.1 – ser apresentada em uma via em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da(s) licitante(s), redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
7.1.2 - a razão social da(s) licitante(s), o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
7.1.3 - número do Edital do Pregão, do Processo Licitatório de Registro de Preços;
7.1.4 - prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias;
7.1.5 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a assinar a ARP (Ata de Registro de Preços), ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
7.1.6 – Preço unitário e preço global, cotado em no máximo 02(duas) casas decimais, devendo nestes valores incidir as obrigações, tributos e encargos, mão de obra, abastecimento e manutenção dos equipamentos que possam recair sobre o objeto licitado, não sendo aceita qualquer reivindicação posterior, considerando ainda que a prestação dos serviços aqui descritos será de acordo com a necessidade das Secretarias requisitantes e estes poderão ser realizados na xxxx xxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx.
7.1.7 - demais informações que possam contribuir com clareza para o devido julgamento, de acordo com as condições do edital.
7.2 - As licitantes somente poderão retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
7.3 - Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A apresentação da proposta pela licitante indica conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
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7.5 - A empresa vencedora deverá apresentar NO PRAZO DE 03(três) dias úteis, contados da lavratura da ata, a proposta ajustada ao valor final, assim como, a composição detalhada do preço unitário da hora trabalhada dos equipamentos cotados. Na composição necessitará discriminar os seus custos e percentuais, tais como: taxa do BDI, valor do combustível, valor da mão de obra, valor da manutenção e outras despesas incidentes, devidamente assinada pelo representante da empresa.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
8.3 - Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
8.3.1 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá- las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
8.3.2 - Após a abertura dos trabalhos, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
8.3.3 - Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço unitário definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX da Lei n. 10.520/2002.
8.4 - A fase de lance se dará da seguinte forma:
8.4.1 - Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
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8.4.2 - O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.4.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
8.4.4 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.4.5 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.6 - Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será assegurada à preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
8.4.7 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, art. 44, Lei Complementar 123/2006).
8.4.8 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.4.7 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5 - Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.1 - Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo a adjudicação efetuada pelo menor preço.
8.5.2 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
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8.5.3 - Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição de recursos.
8.5.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
8.5.5 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
8.5.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
8.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
8.7 - O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 Para habilitar-se, o licitante apresentará os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da
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Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
9.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante;
9.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
9.2.6 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.7 Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 180(cento e oitenta) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
OUTROS DOCUMENTOS
9.2.8 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2.9 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada:
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
9.3 Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
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9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.7 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.8 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.9 - Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.10 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.11 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.2 deste instrumento.
9.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
10.1 Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VII;
b) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
c) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
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10.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ARP.
10.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.5 - A decisão sobre o recurso será divulgada no site deste município xxx.xxx.xx.xxx.xx
11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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11.7 - Os recursos deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubá ou enviado pelo correio dentro do prazo estipulado na letra “a”
11.8 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal;
11.9 - A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçadas via postal, ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município para o exercício de 2019, com as rubricas próprias à época da contratação.
13.2 - Os preços cotados para a execução do objeto deste edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
13.3 – O Órgão Gerenciador se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do material está compatível com o preço praticado no mercado.
13.4 - O faturamento será efetuado de conformidade com os serviços efetivamente prestados, devendo as notas fiscais ser apresentadas à Secretaria requisitante, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
13.5 - Nenhum pagamento será feito por meio de boleto bancário. O pagamento de cada nota fiscal será somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta e os
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mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
13.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entrega dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Encerrado o procedimento licitatório e homologado o certame, será lavrada a Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e registrados os preços das licitantes classificados, onde a Divisão de Compras e Licitações convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado.
15.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado pela adjudicatária, dentro de seu transcurso e devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura de Ubá.
15.3 - Na hipótese dos licitantes adjudicatários, convocados no prazo de alidade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador/fiscalizador, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço, observando se o critério de classificação previsto no Decreto n.º 5.449 de 09/09/2013 que institui o Registro de Preços neste município.
15.4 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, ficando ao município a opção de utilizá-lo somente quando lhe for conveniente.
15.5 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelo Secretário titular da Secretaria requisitante.
15.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
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XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII - Declaração de Micro empresa ou EPP; Anexo VIII – Declaração de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal.
16.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no
§ 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
16.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.5.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
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16.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.8 É vedado a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, sem autorização prévia da Prefeitura de Ubá.
16.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.10 A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.11 Havendo divergência entre as disposições da minuta da ata de registro de preços, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração da Ata.
16.12 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.13 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx para conhecimento de todos os licitantes.
16.14 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.15 Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 19 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0216/2019 Pregão Presencial nº. 015/2019
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de equipamentos composto de um caminhão e guindaste articulado, destinados à manutenção da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, de conformidade com as especificações constantes neste termo, no edital e na Ata de Registro de Preços a ser firmada.
ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM
01 | 650 | HORA | LOCAÇÃO DE GUINDAUTO EQUIPAMENTO COMPOSTO DE UM CAMINHÃO SEMINOVO, EQUIPADO COM GUINDAUTO- GUINDASTE ARTICULADO- LANÇAS HIDRAULICAS E MECANICAS DE ALCANCE MINIMO DE 31 METROS, VALVULA DE SEGURANCA ABSOLUTA, COM CESTO AEREO INDIVIDUAL OU DUPLO DEVIDAMENTE CERTIFICADO PELO ORGÃO COMPETENTE, COM OPERADOR HABILITADO. VALOR POR HORA: R$191,00 |
02 | 100 | HORA | LOCAÇÃO DE GUINDAUTO EQUIPAMENTO COMPOSTO DE UM CAMINHÃO SEMINOVO, EQUIPADO COM GUINDAUTO- GUINDASTE ARTICULADO- LANÇAS HIDRAULICAS E MECANICAS DE ALCANCE MINIMO DE 15 METROS, VALVULA DE SEGURANÇA ABSOLUTA, COM CESTO AEREO INDIVIDUAL OU DUPLO DEVIDAMENTE CERTIFICADO PELO ORGÃO COMPETENTE, COM OPERADOR HABILITADO VALOR POR HORA: R$149,00 |
2 - JUSTIFICATIVA
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2.1 - O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual contratação do objeto licitado, suprindo as demandas existentes, quando do momento da requisição, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável.
2.2 - Tal contratação se justifica pela necessidade das inúmeras atividades a serem desenvolvidas pelo município, através da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, para atender a grande demanda de serviços solicitados, para poda e corte de árvores em situação de risco, manutenção das palmeiras da Av. Beira Rio, elevação de técnicos para manutenção dos semáforos, suspensão e logísgica de cargas pesadas como postes, placas e outros, uma vez que o município não dispõe de número suficiente destes veículos/equipamentos e nem operadores.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da Legislação vigente.
4 - DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGAOS E MUNICÍPIOS
4.1 - As contratações decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias requisitantes, mediante a emissão de requisição de fornecimento e da nota de empenho, no momento da contratação.
4.2 - É facultada às demais Secretarias, autarquias ou fundações desta Administração, assim como, outros Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a futura ata de registro de preços, para a prestação dos serviços ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
5 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ARP.
5.1 – A assinatura da Ata do Registro de Preços não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria requisitante promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
5.2 - A empresa que apresentar o menor preço firmará a ARP com a Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses e durante esta vigência, deverá prestar os serviços de acordo com a solicitação das Secretarias requisitantes, sempre que houver necessidade dos equipamentos e ou veículos.
5.3 - Será convocado um responsável pela Prefeitura, que exercerá a fiscalização sobre a ARP e acompanhamento dos serviços efetivamente executados, para anotação em relatórios do apontamento das horas trabalhadas e demais ocorrências que venham a ser constatadas, durante a vigência da Ata.
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5.4 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da detentora do RP, no que concerne à execução dos serviços.
5.5 - Os serviços serão executados mediante ordem de serviço expedida pelas Secretarias requisitantes, devendo sempre a detentora obedecer as normas técnicas aplicáveis à matéria, o edital e seus anexos.
5.6 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto da licitação, obedecidos aos prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, bem como, na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.7 - Responsabilizar-se por despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto da licitação.
5.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos equipamentos como combustíveis, lubrificantes, peças, impostos, fretes, etc.
5.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.10 - Fornecer os equipamentos sempre que houver necessidade e a pedido das Secretarias requisitantes, podendo os serviços serem executados finais de semana e feriados, se houver necessidade. O detentor da ARP será avisado com uma antecedência de pelo menos 12(doze) horas para disponibilizar o equipamento.
5.11 - Os operadores deverão ser profissionais habilitados legalmente para a função, sem vínculo empregatício com a CONTRATANTE, atuando de forma prestativa , atenciosa, com pontualidade, demonstrando bom desempenho, obedecendo às determinações do responsável pelo serviço. Mesmo assim, se julgar necessário, a Contratante se reserva no direito de solicitar a substituição do operador, caso seu desempenho não seja satisfatório ou seus atos sejam inconveniente para a execução dos serviços contratados, devendo neste caso ser prontamente atendida.
5.12 - Os equipamentos para início dos serviços serão vistoriados pelos Órgãos Gerenciadores, objetivando verificar suas condições de uso (boa aparência, funcionamento, ano de fabricação, etc...). Durante a vigência da ARP, a qualquer momento, serão efetuadas vistorias de acompanhamento que permitirão a recusa daquele que não atender às exigências, comprometendo a execução de serviços, devendo a Detentora substituir este equipamento, num prazo máximo de 24(vinte) e quatro horas.
5.13 - O apontamento das horas trabalhadas será feito pela fiscalização designada pela Secretaria requisitante, através de formulário específico em duas vias, uma delas fornecida à DETENTORA
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para seu controle e outra para conferência da Prefeitura. Para efeito de pagamento, só serão válidas as horas apontadas pelos responsáveis designados pela fiscalização dos serviços. Não serão apontadas as horas em que os equipamentos estiverem parados por motivo de quebra, ou outros imprevistos que paralisem os serviços, inclusive chuvas.
5.14 - Na ocorrência de chuvas durante o trabalho ou na noite anterior, que possa atrapalhar o desempenho dos serviços a ser executados, fica facultado aos gerenciadores da Ata, dispensar o equipamento sem aviso prévio.
5.15 - Quando for necessário trabalhos de manutenção nos equipamentos, bem como, ausência do operador , a DETENTORA terá uma tolerância de 02(duas) horas para substituir os equipamentos ou o operador . Quando neste prazo não for possível solucionar o problema, a DETENTORA deverá avisar ao Órgão Gerenciador, com 24(vinte e quatro) horas de antecedência.
5.16 - A Contratada deverá, enquanto estiver prestando serviços à PREFEITURA, fixar em local visível no equipamento/veículo locado, em suas 02(duas) laterais, os dizeres: “ A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ” , de conformidade com a Lei Municipal nº. 2.753 de 29-09-1997, conforme modelo padrão utilizado pela Prefeitura.
6 - RESULTADOS ESPERADOS
6.1 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
6.2 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
6.3 - Maior agilidade na execução dos serviços e manutenção das atividades necessárias ao bom andamento das secretarias requisitantes.
7 - QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS
7.1 - Para o Registro de Preços do presente objeto, a Administração Municipal de Ubá não está prevendo o estabelecimento de quantitativos mínimos a serem executados, conforme faculta a legislação aplicável.
7.2 – Os quantitativos indicadas neste Termo de Referência são estimativos.
8 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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8.1 - Caberá à Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, a gestão dos preços registrados, com a verificação e a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
9. DO PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados após a medição dos serviços efetivamente realizados, com a descrição das horas trabalhadas de conformidade com o apontamento feito, podendo o fechamento destas horas, ocorrer a cada período de 30(trinta) dias.
9.2 – De posse da medição aprovada a detentora emitirá a nota fiscal correspondente e a secretaria requisitante irá atestar os serviços efetivamente realizados e a aprovação do pagamento. Nenhum pagamento será feito por meio de boleto bancário. O pagamento de cada nota fiscal será somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta e os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
9.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos mesmos, desde que regularizados.
9.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1 – Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações e condições constantes deste termo de referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao Fornecedor Registrado, o cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, na sua proposta e na Ata de Registro de Preços a ser firmada, inclusive quanto ao preço, quantidades e descrição dos equipamentos.
Ubá, 19 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es)
o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
Apresentar junto a este documento uma cópia do contrato social e uma cópia de um documento de identidade do representante/procurador, podendo ser também os documentos originais.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2019 após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços objeto da presente licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
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1. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope;
2. Prazo de validade do registro de preços: 12 meses.
3. Nos preços estão inclusas nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados aos serviços propostos, inclusive aqueles decorrentes de mão de obra, manutenção dos equipamentos, combustíveis, impostos, seguros e encargos sociais.
4 – Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade e conveniência das Secretaria do Ambiente e Mobilidade Urbana, mediante a emissão de ordens de serviços e da nota de empenho.
5 - A empresa declara estar ciente de que a participação na presente licitação e o registro do preço proposto, não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Ubá promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
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6 – A proponente declara estar ciente de que será facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços, nos termos da legislação aplicável.
7. Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
8. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal)
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO/GUINDASTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. /2019 VALIDADE: 12 MESES
Aos dias do mês de do ano de 2019, o Município de Ubá, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.207/0001-01, neste ao representado pelo (qualificação completa), doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o
conforme especificações contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº / 2019 e seus Anexos, Processo Administrativo nº /2019, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
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2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
DADOS DO FORNECEDOR REGISTRADO:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada, assim como, nas propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
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4.7 - Os pagamentos serão efetuados após a medição dos serviços efetivamente realizados, com a descrição das horas trabalhadas de conformidade com o apontamento feito, podendo o fechamento destas horas, ocorrer a cada período de 30(trinta) dias.
4.8 – De posse da medição aprovada a detentora emitirá a nota fiscal correspondente e a secretaria requisitante irá atestar os serviços efetivamente realizados e a aprovação do pagamento, com base no calendário estipulado abaixo:
4.8.1 – Nenhum pagamento será feito por meio de boleto bancário. O pagamento de cada nota fiscal será somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta e os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
4.9 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos mesmos, desde que regularizados.
4.10 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá.
6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os serviços decorrentes do Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria requisitante, mediante a emissão de ordens de serviço e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo as Secretarias requisitantes promoverem a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.3 - Os serviços serão executados mediante ordem de serviço expedida pela Secretaria requisitante, devendo sempre a detentora obedecer as normas técnicas aplicáveis à matéria, o edital e seus anexos, responsabilizando-se pela execução dos serviços, obedecidos os prazos e condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.4 – Todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto da licitação, assim como, as despesas decorrentes da utilização dos equipamentos como combustíveis, lubrificantes, peças, impostos e outros, serão por conta do Fornecedor Registrado.
7.5 – O fornecedor registrado deverá disponibilizar os equipamentos sempre que houver necessidade e a pedido da Secretaria requisitante. Os serviços serão executados na zona rural e urbano do município, em dias úteis, finais de semana e feriados, sempre que houver necessidade. O detentor da ARP será avisado com uma antecedência de pelo menos 12(doze) horas para disponibilizar o equipamento.
7.6 - Os operadores disponibilizados deverão ser profissionais habilitados legalmente para a função, sem vínculo empregatício com a CONTRATANTE, atuando de forma prestativa , atenciosa, com pontualidade, demonstrando bom desempenho, obedecendo às determinações do responsável pelo serviço. Mesmo assim, se julgar necessário, a Contratante se reserva no direito de solicitar a substituição do operador, caso seu desempenho não seja satisfatório ou seus atos sejam inconveniente para a execução dos serviços contratados, devendo neste caso ser prontamente atendida.
7.7 - Os equipamentos para início dos serviços, serão vistoriados pelos Órgãos Gerenciadores, objetivando verificar suas condições de uso (boa aparência, funcionamento, ano de fabricação, etc...). Durante a vigência da ARP, a qualquer momento, serão efetuadas vistorias de acompanhamento que permitirão à Contratante, a recusa daquele que não atender às exigências, comprometendo a
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execução de serviços, devendo a Detentora substituir este equipamento, num prazo máximo de 24(vinte) e quatro horas.
7.8 - O apontamento das horas trabalhadas, será feito pela fiscalização designada pelas Secretarias requisitantes, através de formulário específico em duas vias, uma delas fornecida à DETENTORA para seu controle e outra para conferência da contratante. Para efeito de pagamento, só serão válidas as horas apontadas a partir da Contratante. Não serão apontadas as horas em que os equipamentos estiverem parados por motivo de quebra, ou outros imprevistos que paralisem os serviços, inclusive chuvas.
7.9 - Na ocorrência de chuvas durante o trabalho ou na noite anterior, que possa atrapalhar o desempenho dos serviços a ser executados, fica facultado ao Órgão Gerenciador, dispensar o equipamento sem aviso prévio.
7.10 - Quando for necessário trabalhos de manutenção nos equipamentos, bem como, ausência do operador , a DETENTORA terá uma tolerância de 02(duas) horas para substituir os equipamentos ou o operador . Quando neste prazo não for possível solucionar o problema, a DETENTORA deverá avisar com 24(vinte e quatro) horas de antecedência.
7.11 - A Contratada deverá, enquanto estiver prestando serviços à PREFEITURA, fixar em local visível no equipamento/veículo locado, em suas 02(duas) laterais, os dizeres: “ A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ” , de conformidade com a Lei Municipal nº. 2.753 de 29- 09-1997, conforme modelo padrão utilizado pela Prefeitura.
7.12 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas aos serviços prestados.
7.13 - É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
7.14 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere as adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.15 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
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8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, na prestação dos serviços a ser contratados, cumprindo rigorosamente o objeto da presente ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entrega dos
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produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
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11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12. DO FORO
12.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Comissão permanente de Licitação do Município de Ubá.
Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2019.
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Secretário Municipal Requisitante
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Representante do Prestador Registrado TESTEMUNHAS: 1-
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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo nº. PRC /2019 – Pregão Presencial nº. /2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
Nome
Nome e assinatura da Licitante
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XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade
nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA
possuir os equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
, de de 2019.
Assinatura (representante legal):
Qualificação: